UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA Manual do Pós-Graduando Mestrado e Doutorado Cuiabá, maio de 2013 Apresentação A elaboração deste Manual do Pós-Graduando, uma iniciativa da Coordenação 2013-2015, visa ampliar a divulgação e o acesso às normas fundamentais que regulamentam a vida acadêmica do discente do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Mato Grosso, campus Cuiabá. Com este documento esperamos facilitar a orientação dos alunos em meio às informações necessárias para o bom andamento da rotina de seu curso de mestrado ou doutorado. Além disso, almejamos que a leitura atenta das páginas a seguir permita aos discentes conduzir sua trajetória com maior ciência de seus direitos e atribuições, e com maior autonomia para atender as exigências do PPGHIS e da Pós-Graduação da UFMT. Reiteramos que este manual é parte de um sistema normativo maior, cujo principal documento consiste no Regimento Interno do PPGHIS, disponível na página do Programa (www.ppghis.com). Eventuais dúvidas em relação a este Manual podem ser esclarecidas na Secretaria do Programa - sala 32 do ICHS – e por meio do correio eletrônico: [email protected]. Cuiabá, 21 de maio de 2013 Leandro Rust Anderson dos Reis Valdomira Ribeiro Sumário 1. O Funcionamento do Programa ............................................................................................ 4 2. A Matrícula ............................................................................................................................ 6 3. Bolsas..................................................................................................................................... 6 4. Os Prazos dos Cursos............................................................................................................. 7 5. Grade curricular mestrado .................................................................................................... 8 6. Relatórios semestrais mestrado ............................................................................................ 8 7. Exame de qualificação ......................................................................................................... 10 8. Defesa de Dissertação ......................................................................................................... 10 9. Grade curricular doutorado ................................................................................................ 11 10. Relatórios semestrais doutorado ........................................................................................ 12 11. Exame de qualificação ......................................................................................................... 13 12. Defesa de tese ..................................................................................................................... 14 13. Estágio docência .................................................................................................................. 15 14. Informações Úteis ............................................................................................................... 16 1. O Funcionamento do Programa O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em História, da Universidade Federal de Mato Grosso, integra o Departamento de História do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS), campus Cuiabá. O Departamento de História é, deste modo, integrado por um curso de graduação, mestrado e doutorado em História. Os cursos de mestrado e doutorado são compostos por um corpo docente específico, cujos professores são credenciados, por sua produção e atuação intelectual, a ministrar cursos de pós-graduação e orientar a elaboração de dissertações e teses. Em seu conjunto, tais professores compõem o Colegiado da Pós-Graduação, última instância de condução das atividades de todo PPGHIS. Os discentes participam do Colegiado da Pós-Graduação por meio de um representante discente designado pelos próprios alunos. A relação completa dos docentes credenciados encontra-se na página do Programa: www.PPGHIS.com. Embora diversificadas, as áreas de atuação e pesquisa dos professores convergem para as três linhas de pesquisa que estruturam a área de concentração Territórios & Fronteiras: Linha de Pesquisa I: Territórios, Temporalidades e Poder Esta linha de pesquisa congrega estudos que abordam as problemáticas inerentes ao processo de configuração dos territórios, em diversas temporalidades e em diferentes sociedades, privilegiando as pesquisas voltadas para a discussão da configuração da América do Sul, em especial a Amazônia e o Centro-Oeste brasileiro. Entendido enquanto um “artefato”, uma construção e não como um elemento natural, o território é construído, portanto, a partir de princípios organizativos de cunho social e temporal, especialmente pela intrínseca relação entre espaço e poder. As relações de poder possibilitam a territorialização concreta de um espaço pelos diferentes atores sociais e sua construção como uma dimensão cultural: as temporalidades produzem regimes de territorialização. O conceito de território abrange, portanto, dois aspectos diferentes, mas complementares: por uma lado, a ligação com lugares precisos, o que pode ser o resultado de um longo investimento material e simbólico; e, por outro, princípios de organização – técnicas, habitat, hierarquias sociais, relações com grupos vizinhos – que modelam o território, mas que podem ser transferidos de um lugar para outro. Linha de Pesquisa II: Fronteiras, Identidades e Cultura Esta linha de pesquisa reúne estudos que discutem a partir dos conceitos de fronteira, as relações estabelecidas entre os diversos grupos sociais e as suas múltiplas culturas, em diversas temporalidades e em diferentes sociedades, em espaços e tempos diferenciados no processo de construção de suas identidades, privilegiando a Amazônia e o Centro-Oeste brasileiro e América do Sul. O conceito de fronteira não pode ser entendido, no entanto, apenas em seus sentidos físico e como um dado imanente das relações sociais, isto é, como limite fixado entre Estados-nações para delinear fenômenos de ocupação e incorporação de suas terras-populações às dinâmicas históricas de desenvolvimento econômico e político. Esses são elementos importantes e constitutivos do conceito de fronteira, porém não o esgotam. O conceito de fronteira contempla uma ampla gama de condições em que se confrontam, encontram-se e confluem temporalidades, ambientes, culturas, etnias, gêneros e estilos de vidas múltiplos e distintos. Neste sentido, portanto, a questão da fronteira nos remete tanto para a discussão das identidades quanto da cultura. Em suma, esta linha de pesquisa tendo como eixo central o conceito de fronteira entendido tanto como lugar social que marca a separação e a diferença, mas também e principalmente como zona de contato e de trocas humanas, materiais e culturais discute as questões inerentes a construção das identidades nas diferentes culturas e zonas de encontro destas. Linha de Pesquisa III: Ensino de História, Memória e Patrimônio Esta linha de pesquisa incorpora estudos que refletem acerca das relações estabelecidas entre os diferentes sujeitos, saberes e práticas presentes na História enquanto disciplina escolar, bem como o seu papel na construção social da memória e sua relação com os problemas referentes ao patrimônio. O ensino de História como campo de reflexão dos historiadores, que extrapole os limites de programas, conteúdos e currículos. Neste processo um aspecto, as relações estabelecidas entre o ensino de História, memória e patrimônio, assumem um papel relevante. A memória, além de uma faculdade individual, é um atributo das sociedades. Neste sentido, o patrimônio se revela como um espaço tanto de interlocução do passado e do presente e de preservação da ordem simbólica quanto reflexão para o ensino de História. Tais ações atuam como um conjunto de procedimentos, nos quais o ensino de História se insere, para a normatização e o disciplinamento dos grupos sociais. A história é uma forma de memória, mas nem todas as formas de memória são história. Por conseguinte precisamos fazer uma diferenciação entre ensino de História e a transmissão da memória compartilhada, entendendo o primeiro a partir de uma postura que privilegia a perspectiva crítica e as habilidades de compreensão. Para a realização de suas atividades rotineiras e condução acadêmica das deliberações estabelecidas pelo colegiado da Pós-Graduação, o PPGHIS conta com duas instâncias de gestão: a Coordenação, composta pelo Coordenador e o Vice-Coordenador, e a Secretaria. As atribuições e funções destas instâncias são exclusivamente acadêmicas e definidas conforme o regimento do PPGHIS. Além do Colegiado da Pós-Graduação - instância máxima do PPGHIS - da Coordenação, e da Secretaria, o Programa conta ainda com outras comissões para gerir seu funcionamento: um colegiado para o curso de mestrado; um colegiado para o curso de doutorado; uma comissão de bolsas. Embora todas as comissões sejam presididas pelo Coordenador, sua composição obedece a critérios distintos: 1) os colegiados de cursos são compostos por 5 membros, a saber, o coordenador, um docente de cada uma das três linhas de pesquisa do programa e um representante discente (todos com seus respectivos suplentes); 2) a comissão de bolsas é integrada pelo coordenador, por um docente eleito pelo colegiado da Pós-Graduação e um representante discente. Aos colegiados de curso compete a responsabilidade de verificar e avaliar os relatórios semestrais encaminhados pelos discentes antes da realização das matriculas. A comissão de bolsa distribui as cotas de bolsas disponibilizadas para o PPGHIS pelas agências de fomento e acompanhar o desempenho dos bolsistas através do exame dos relatórios discentes e docentes e da avaliação do rendimento escolar do aluno e executar o controle de renovações, substituições e suspensões das bolsas. O Programa de Pós-Graduação é igualmente composto por dois Conselhos Editoriais, um responsável pela publicação da revista Territórios & Fronteiras, outro à frente da editoração da revista discente do programa. 2. A Matrícula A matrícula consiste na vinculação formal do discente à Universidade. No ato da matrícula que o aluno seleciona as disciplinas que cursará e as atividades curriculares a serem realizadas com o orientador. Com a primeira matrícula, o discente é cadastrado pela Secretaria do PPGHIS e recebe um número de matrícula, gerado pela UFMT, que identificará toda sua trajetória acadêmica. A matrícula deve, obrigatoriamente, ser renovada a cada semestre, conforme o calendário estabelecido pela UFMT e divulgado pela Secretaria. Caso o discente não efetue a renovação no prazo regularmente fixado, esta omissão será considerada trancamento automático da matrícula, por um semestre. Após este novo periódico, caso a matrícula não seja renovada, o aluno será automaticamente desvinculado do Programa e eliminado do curso. Poderá matricular-se o discente devidamente aprovado e classificado no processo seletivo do PPGHIS e aqueles, já vinculados ao Programa, cujos relatórios semestrais foram aprovados pelo respectivo colegiado de seu curso. O eventual cancelamento da disciplina deverá ser realizado na secretaria do Programa a cada semestre. O discente regularmente matriculado poderá se inscrever em disciplinas de outros Programas e obter o aproveitamento dos créditos. Para isso, devem contar com a aprovação do orientador e optar pro Programas de PósGraduação credenciados pela CAPES. 3. BOLSAS Os candidatos à bolsa de estudos não poderão possuir vínculo empregatício remunerado. Para participar da seleção de bolsas de estudos, o aluno deverá entregar, no ato da matrícula ou no prazo informado pela Secretaria do Programa, os seguintes documentos: a) Comprovante de residência: são aceitos apenas conta de água, de luz ou de telefone fixo em nome do bolsista. Se o comprovante estiver em nome dos pais ou avós, o candidato à bolsa deve anexar sua Certidão de Nascimento autenticada em cartório. Caso resida com terceiros, o aluno deve anexar uma declaração do proprietário do comprovante de residência, com firma reconhecida em cartório, assegurando que o aluno reside naquele endereço. b) Dados bancários: o aluno deve ter (ou abrir) Conta Corrente no Banco do Brasil, polo de Cuiabá ou Várzea Grande, e entregar o extrato bancário original. Caso escolha entregar cópias, aceita-se somente o contrato de abertura da conta ou do cartão devidamente autenticados em cartório. Quando a conta for aberta para recebimento da bolsa, o aluno deverá movimentá-la imediatamente com depósito de menor valor para que ela seja desbloqueada. c) Termo de Bolsista, Declaração de Não Vínculo e Cadastro de Bolsista: os candidatos deverão preencher esses formulários (disponíveis no site da PROPG/UFMT e enviados pela Secretaria aos e-mails dos alunos), assinar e reconhecer firma em cartório. d) 01 (uma) fotocópia do RG e 01 (uma) do CPF, ambas autenticadas em cartório. Atenção! Após o início do contrato de bolsa, o aluno que iniciar vínculo empregatício remunerado com atuação profissional em área do curso, deverá encaminhar processo contendo ofício endereçado ao documento oficial do vínculo e parecer favorável do orientador. 4. Os Prazos dos Cursos O curso de mestrado tem duração máxima de vinte e quatro (24) meses. O curso de doutorado tem duração máxima de quarenta e oito (48) meses. O discente poderá solicitar a prorrogação destes prazos por meio de ofício, protocolado na UFMT, e endereçado à Coordenação apresentando: 1) as justificativas para o descumprimento do prazo e sua prorrogação, 2) a definição do novo período acrescido à realização do curso, 3) parecer do orientador sobre a solicitação. Só poderão proceder à prorrogação os discentes que apresentem razões causadas por circunstâncias excepcionais, pois não serão admitidas as alegações ou os indicativos de planejamento equivocado da realização da pesquisa ou de redação da dissertação/tese. A solicitação será avaliada pelo respectivo colegiado de curso. A prorrogação poderá será concedida pelo período máximo de 90 (noventa) dias. O discente que descumprir os prazos e não apresentar o referido ofício será desligado do Programa; caso seja bolsista, responderá pelas disposições legais vigentes junto à agência de fomento concessora da bolsa por ele usufruída. Será permitido ao aluno o trancamento por prazo total não superior a 12 meses. Para ser concedido o trancamento, o aluno deverá apresentar requerimento documentado, contendo os motivos do pedido e o prazo pretendido, assinado pelo requerente, com parecer favorável do orientador, submetido e analisado pelo Colegiado de Curso. O pedido de trancamento será analisado pelo colegiado de curso, com base em critérios internos e no parecer do orientador do requerente. 5. Grade curricular mestrado A estrutura curricular do mestrado é composta de disciplinas obrigatórias e optativas, que são divulgadas amplamente no início de cada semestre letivo. Para concluir o curso, o aluno deverá integralizar vinte e quatro (24) créditos em disciplinas, sendo: 1) Oito (08) créditos relativos a disciplinas obrigatórias; 2) Dezesseis (16) créditos relativos a disciplinas optativas. 3) É facultado ao aluno solicitar o aproveitamento de disciplinas, desde que haja concordância do orientador e do Colegiado do Curso e que respeite os seguintes parâmetros: até o limite máximo de oito (08) créditos em disciplinas de curso equivalente, cursadas em outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES; até o limite máximo de oito (08) créditos em disciplinas cursadas em programas de pós-graduação (nível Mestrado) no quadro de convênios de cooperação científica nacional ou internacional do Programa de PósGraduação em História. 6. Relatórios semestrais mestrado Conforme o inciso II do Artigo 8º do Regimento Interno do PPGHIS, normatizado pela portaria PPGHIS/10/2012, a elaboração e entrega do Relatório Semestral de Atividades são obrigações de todos os discentes regularmente matriculados no Programa. O Relatório Semestral de Atividades deve ser encaminhado à Secretaria do Programa, devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Universidade Federal de Mato Grosso, e instruído com a seguinte documentação: a) b) Formulário (disponível na Página do PPGHIS: www.PPGHIS.com.br) devidamente preenchido e assinado; Material conforme quadros abaixo. A Secretaria do PPGHIS não receberá processos em desconformidade com o disposto acima. Em casos excepcionais de ausência do professor orientador (motivadas, por exemplo, por viagens a trabalho ou limitações em decorrência do estado de saúde), o coordenador ou o vice-coordenador poderá assinar o Formulário de Relatório Semestral de Atividades, desde que formalmente autorizado pelo orientador por meio de documento eletrônico. Juntamente com o Formulário de Relatório Semestral de Atividades, os discentes do curso de mestrado deverão entregar material de pesquisa segundo o seguinte quadro: Período correspondente Material a ser apresentado 1º semestre Estado da arte da historiografia acerca da temática de pesquisa ou Discussão do corpus documental da pesquisa. 2º semestre Estado da arte da historiografia acerca da temática de pesquisa ou Discussão do corpus documental da pesquisa. 3º semestre Capítulos da dissertação para Exame de Qualificação. 4º semestre Versão final da dissertação para defesa. As datas de entrega dos relatórios variam conforme o cronograma de matrícula do período seguinte, uma vez que sua aprovação pelo colegiado do curso de mestrado é condição para a renovação da matrícula. Sendo assim, a Coordenação do programa estipulará ao final de cada semestre a data exata de entrega, que será ampla e antecipadamente divulgada pela Secretaria do PPGHIS. 7. Exame de qualificação O Exame de Qualificação é item obrigatório para a conclusão do curso de mestrado e deverá ser realizado no prazo máximo de dezoito (18) meses, contados a partir da data da matrícula inicial. Para qualificar-se, o aluno deverá apresentar uma versão preliminar da dissertação, acompanhada de plano e cronograma de trabalho que contenham os detalhes da finalização da pesquisa. Para o Exame de Qualificação será composta uma Banca Examinadora responsável pela arguição do material apresentado pelo aluno. Tal Banca será formada por três (03) professores do quadro do PPGHIS, incluído o orientador, sendo facultada a substituição de um dos integrantes por um professor externo. Após a arguição, a Banca Examinadora considerará o aluno aprovado ou reprovado, sem atribuição de notas ou conceitos. Para haver aprovação, a decisão da Banca deverá ser unânime. Em caso de reprovação, o aluno terá o prazo de, no máximo, noventa (90) dias para submeter-se a novo exame. A Solicitação de Exame de Qualificação deverá ser feita por meio de processo devidamente protocolado junto a UFMT no prazo mínimo de 30 dias antes da data prevista para o Exame. Este processo deverá estar instruído com Formulário de Solicitação de Qualificação de Mestrado, disponível na página do PPGHIS, devidamente preenchido e assinado, e com todos os exemplares do material para o Exame de Qualificação a ser apreciado pela Banca Examinadora, devidamente encadernados. Caberá a Secretaria do PPGHIS a distribuição dos exemplares do material para o Exame de qualificação, estando expressamente vetado o envio deste por parte do aluno ou do orientador. 8. Defesa de Dissertação Concluída a dissertação, o orientador encaminhará à Coordenação a sugestão de composição de banca avaliadora, acompanhada de quatro (4) exemplares da dissertação. Conforme a portaria PPGHIS/007/2012, a Solicitação de Defesa de Dissertação deverá ser feita por meio de processo devidamente protocolado junto à UFMT no prazo mínimo de quarenta e cinco (45) dias antes da data prevista para a Defesa. Este processo deverá estar instruído com o Formulário de Solicitação de Defesa de Mestrado, disponível na página do PPGHIS, devidamente preenchido e assinado; com o Formulário dos dados cadastrais do membro externo da Banca, disponível na página do PPGHIS; e com quatro (4) exemplares da dissertação devidamente encadernados. Caberá à Secretaria do PPGHIS a distribuição dos exemplares da dissertação, estando expressamente vetado o envio deste por parte do aluno ou do orientador. A defesa da dissertação de Mestrado ocorrerá em sessão pública, presidida pelo orientador, perante uma banca examinadora constituída de três (3) professores doutores, sendo um (1) deles preferencialmente de outra instituição, prevendo-se um (1) suplente, para quaisquer impedimentos dos titulares. A Dissertação poderá ser considerada Aprovada, em Reformulação ou Reprovada, não havendo atribuição de conceito. A decisão dos integrantes da Comissão Examinadora deverá ser unânime. Nos casos em que a dissertação for considerada em Reformulação, o aluno terá quarenta e cinco (45) dias para incorporar as deliberações da Banca Examinadora. Uma vez reformulada, a dissertação será enviada aos membros da Banca Examinadora para avaliação e emissão de parecer escrito acerca da situação final do aluno. Nos casos em que a dissertação for considerada Aprovada, o aluno terá trinta (30) dias para entregar os quatro (4) exemplares da versão final, sendo: um (1) impresso e encadernado em capa dura (cor azul e com letras douradas); e três (3) em arquivo PDF (gravados em CD e devidamente identificados com etiqueta) – destes, um deve estar com capa de DVD, preta, conforme as normas da Biblioteca Central. Os alunos titulados que foram bolsistas FAPEMAT deverão entregar na Secretaria um (1) exemplar impresso a mais juntamente com o relatório final de bolsista (disponível no site da FAPEMAT). Os alunos titulados que foram bolsistas CNPq deverão encaminhar um (1) exemplar a mais em mídia (PDF) para o site do CNPq. Os exemplares deverão, obrigatoriamente, conter ficha catalográfica e folha de aprovação, conforme as informações da Biblioteca Central encaminhadas pela Secretaria por e-mail. Ressalta-se que a ficha catalográfica deve ser elaborada pelo aluno, não sendo atribuição da Secretaria do Programa. Ao entregar a versão final da dissertação, o aluno deve preencher e assinar o formulário “Termo de Autorização” (disponível em www.ppghis.com e encaminhado pela Secretaria logo após a defesa) a fim de disponibilizar seu trabalho nos sites do PPGHIS, da Biblioteca Central e da CAPES. 9. Grade curricular doutorado O doutorado em História se constitui de quarenta (40) créditos, a serem obtidos da seguinte forma: 1) Vinte e quatro (24) créditos cursados no Mestrado deste Programa ou em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, de outras instituições, com aproveitamento condicionado à análise e aprovação pelo Colegiado de Curso; 2) Dezesseis (16) créditos assim distribuídos: quatro (04) créditos relativos ao Seminário de Tese; doze (12) créditos relativos a disciplinas de livre escolha do aluno; 3) O aluno com o título de Mestre em História, obtido em outros cursos de Mestrado reconhecidos pela CAPES, ou com o título de Mestre em outra área de conhecimento, poderá aproveitar até vinte (20) créditos de seu curso, mediante análise do currículo escolar e aprovação da solicitação pelo Colegiado do Curso; 4) Com a concordância do orientador e a aprovação do Colegiado de Curso, poderão ser aproveitadas disciplinas de curso equivalente, cursadas em outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, até o limite máximo de oito (08) créditos. Podem ser aproveitadas disciplinas de curso equivalente, cursadas em nível de doutorado em outros programas de pós-graduação, até o limite máximo de oito (08) créditos, ficando os aproveitamentos condicionados à análise e aprovação pelo Colegiado de Curso. Nos casos de disciplinas cursadas em programas de pós-graduação – nível Doutorado – no quadro de convênios de cooperação científica nacional ou internacional do Programa, o aproveitamento de disciplinas pode ser, se aprovado pelo Colegiado de Curso, de até oito (08) créditos. 10. Relatórios semestrais doutorado Conforme o inciso II do Artigo 8º do Regimento Interno do PPGHIS, normatizado pela portaria PPGHIS/10/2012, a elaboração e entrega do Relatório Semestral de Atividades são obrigações de todos os discentes regularmente matriculados no Programa. O Relatório Semestral de Atividades deve ser encaminhado à Secretaria do Programa, devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Universidade Federal de Mato Grosso, e instruído com a seguinte documentação: a) Formulário (disponível na Página do PPGHIS: www.PPGHIS.com.br) devidamente preenchido e assinado; b) Material conforme quadros abaixo. A Secretaria do PPGHIS não receberá processos em desconformidade com o disposto acima. Em casos excepcionais de ausência do professor orientador (motivadas, por exemplo, por viagens a trabalho ou limitações em decorrência do estado de saúde), o coordenador ou o vice-coordenador poderá assinar o Formulário de Relatório Semestral de Atividades, desde que formalmente autorizado pelo orientador por meio de documento eletrônico. Juntamente com o Formulário de Relatório Semestral de Atividades, os discentes do curso de doutorado deverão entregar material de pesquisa segundo o seguinte quadro: Período correspondente Material a ser apresentado 1º semestre Estado da arte da historiografia acerca da temática de pesquisa ou Discussão do corpus documental da pesquisa 2º semestre Estado da arte da historiografia acerca da temática de pesquisa ou Discussão do corpus documental da pesquisa 3º semestre Material a ser utilizado no Colóquio de Pesquisa 4º semestre Artigo acerca da temática de pesquisa visando publicação em periódico 5º semestre Capítulos da tese para Exame de Qualificação 6º semestre Capítulos da tese com as alterações sugeridas pela Banca de Qualificação 7º semestre Versão preliminar da tese 8º semestre Versão final da tese As datas de entrega dos relatórios variam conforme o cronograma de matrícula do período seguinte, uma vez que sua aprovação pelo colegiado do curso de doutorado é condição para a renovação da matrícula. Sendo assim, a Coordenação do programa estipulará ao final de cada semestre a data exata de entrega, que será ampla e antecipadamente divulgada pela Secretaria do PPGHIS. 11. Exame de qualificação O Exame de Qualificação de Tese é obrigatório e deverá ocorrer até o trigésimo sexto (36º) mês de realização do curso, contados a partir da data da matrícula inicial. O exame será realizado conforme as seguintes normas: 1) A Banca Examinadora será composta por três (3) professores do quadro do Programa, incluído o orientador, sendo facultada a substituição de um destes por um membro externo; 2) Para qualificar-se o candidato apresentará a versão preliminar da tese acompanhada de plano e cronograma com o planejamento para a conclusão do trabalho. Conforme a portaria PPGHIS/006/2012, de abril de 2012, a solicitação do exame de qualificação deve ser realizada por meio de processo protocolado junto a UFMT no prazo mínimo de quarenta e cinco (45) dias antes da data prevista para o exame. Esse processo deve ser instruído com o formulário de qualificação disponível na página do PPGHIS, devidamente preenchido e assinado, e com todos os exemplares do material para o Exame de Qualificação a ser apreciado pela Banca examinadora, devidamente encadernados. Caberá a Secretaria do PPGHIS a distribuição dos exemplares do material para o Exame de qualificação, estando expressamente vetado, o envio deste por parte do doutorando ou do orientador. Os casos não contemplados por essa regulamentação ou os de caráter excepcional serão decididos pela Coordenação do PPGHIS. 3) Uma vez argüido sobre o conjunto da documentação apresentada; o aluno será Aprovado ou Reprovado, não havendo atribuição de conceito e devendo a aprovação ser unânime entre os integrantes da Comissão Examinadora. 4) Em caso de reprovação, o doutorando receberá o prazo de, no máximo, cento e oitenta (180) dias para submeter-se a um novo exame. 12. Defesa de tese Concluída a tese, o orientador encaminhará à Coordenação a sugestão de composição de banca avaliadora, acompanhada de sete (7) exemplares da tese de doutorado. Conforme a portaria PPGHIS/008/2012, de abril de 2012, a solicitação da defesa ocorrerá conforme as seguintes normas: ela deverá ser feita por meio de processo devidamente protocolado junto à UFMT no prazo mínimo de sessenta (60) dias antes da data prevista para a Defesa da Tese. Este processo deverá estar instruído com a seguinte documentação: formulário de Solicitação de Defesa de Doutorado, disponível na página do PPGHIS, devidamente preenchido e assinado; formulário dos dados cadastrais do(s) membro(s) externo da Banca, disponível na página do PPGHIS; sete (7) exemplares da tese devidamente encadernados. A Secretaria não receberá processo que descumprir o disposto acima. Caberá a Secretaria a distribuição dos exemplares da dissertação, estando expressamente vetada, o envio deste por parte do doutorando(a) ou do orientador(a). Os casos não contemplados por essa regulamentação ou os de caráter excepcional serão decididos pela Coordenação do PPGHIS. A defesa da tese de Doutorado ocorrerá em sessão pública, presidida pelo orientador, perante uma banca examinadora constituída de cinco (5) professores doutores, sendo dois (2) deles preferencialmente de outras instituições, prevendo-se dois (2) suplentes, interno e externo, para quaisquer impedimentos dos titulares. A Tese poderá ser considerada Aprovada, em Reformulação ou Reprovada, não havendo atribuição de conceito e devendo a decisão ser unânime entre os integrantes da Comissão Examinadora. Nos casos de tese em reformulação o doutorando terá noventa (90) dias para incorporar as deliberações da Banca Examinadora. Uma vez reformulada, a tese será enviada aos membros da Banca Examinadora para avaliação e emissão de parecer escrito acerca da situação final do aluno. Nos casos em que a tese for considerada Aprovada, o aluno terá 30 (trinta) dias para entregar os quatro (4) exemplares da versão final, sendo: um (1) impresso e encadernado em capa dura (cor preta e com letras douradas); e três em arquivo PDF (gravadas em CD e devidamente identificados com etiqueta) – destes, um deve estar com capa de DVD, preta, conforme as normas da Biblioteca Central. Os alunos titulados que foram bolsistas FAPEMAT deverão entregar na Secretaria 1 (um) exemplar impresso a mais juntamente com o relatório final de bolsista (disponível no site da FAPEMAT). Os alunos titulados que foram bolsistas CNPq deverão encaminhar 1 (um) exemplar a mais em mídia (PDF) para o site do CNPq. Os exemplares deverão, obrigatoriamente, conter ficha catalográfica e folha de aprovação, conforme as informações da Biblioteca Central encaminhadas pela Secretaria por e-mail. Ressalta-se que a ficha catalográfica deve ser elaborada pelo aluno, não sendo atribuição da Secretaria do Programa. Ao entregar a versão final da tese, o aluno deve preencher e assinar o formulário “Termo de Autorização” (disponível em www.ppghis.com e encaminhado pela Secretaria logo após a defesa) a fim de disponibilizar seu trabalho nos sites do PPGHIS, da Biblioteca Central e da CAPES. 13. Estágio docência O estágio de docência é uma atividade curricular, relacionada no histórico acadêmico como a disciplina optativa Estágio de Docência, e consiste em promover a participação supervisionada do pós-graduando em atividades de ensino superior na UFMT. O estágio de docência é obrigatório para bolsistas. Solicitar matricular nesta disciplina é responsabilidade do orientador. A solicitação deve ser feita através da entrega de 2 processos contendo formulário (disponível na página do PPGHIS: www.ppghis.com) devidamente preenchido e assinado; plano de Ensino da disciplina de Graduação na qual propõe realizar o Estágio Docência; um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina na qual o estágio será realizado. A Resolução CONSEPE Nº 076, de 23 de agosto de 1999, estabelece que, para a integralização curricular, o Estágio de Docência deve corresponder a um mínimo de trinta (30) horas e um máximo de quarenta e cinco (45) horas (02 créditos) para o discente de mestrado; e a um mínimo de sessenta (60) horas e um máximo de noventa (90) horas (04 créditos) para o discente de doutorado. O aluno em Estágio de Docência não poderá substituir o professor responsável pela disciplina em sala de aula, nem assumir as atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar. Conforme a portaria PPGHIS/009/2012, fica estabelecido que a disciplina proposta pelo(a) discente para realização do Estágio Docência não poderá ser ministrada pelo(a) orientador(a) do mesmo. 14. Informações Úteis Auxílio para participação em eventos - O aluno interessado em obter ajuda de custo para participar (com apresentação de trabalho) de eventos científicos deve montar processo junto à PROCEV (ver as normas e formulário no site www.ufmt.br) e trazer o formulário já preenchido para colher assinatura da coordenação. Para colher a assinatura do Centro Acadêmico, o aluno deve se dirigir pessoalmente ao CA. Contatos por e-mail entre alunos e PPGHIS – O aluno que mudar seu email de contato cadastrado no PPGHIS deve informar, preferencialmente por escrito ou por e-mail ([email protected]), seu novo endereço eletrônico. Para se certificar de que a comunicação por e-mail com o PPGHIS está livre de empecilhos, pede-se que o aluno observe se os correios eletrônicos do Programa não estão parando na Caixa de SPAM do seu provedor. Caso isso ocorra, basta validar o endereço do Programa. Pede-se, ainda, que se observe a capacidade e a existência de espaço livre das Caixas de Entrada, pois alguns e-mails importantes, com anexos, têm voltado em razão de falta de espaço no destinatário. Documentos expedidos pelo PPGHIS (Prazos) – A emissão de documentos pela Secretaria do PPGHIS, como Declaração de Matrícula, Histórico Acadêmico, entre outros, tem como prazo mínimo quarenta e oito (48) horas. Tal serviço pode ser solicitado pessoalmente ou por e-mail ([email protected]). Os documentos disponíveis no SIPG (como planilhas e históricos provisórios) devem ser impressos pelo próprio aluno a partir do sistema, com o login e senha informados na matrícula. Recebimento de processos no PPGHIS – Todos os processos encaminhados ao Programa (a exemplo de Relatórios, Planos de Atividades, Solicitações de Aproveitamento etc.) deverão ser protocolados no Protocolo Geral da UFMT. A Secretaria do PPGHIS não recebe processos fora dessa norma e nem se obriga a montá-los para os alunos. Informações sobre a versão final da dissertação/tese – Conforme a Resolução CONSEPE/03, de 24 de fevereiro de 2011, a entrega da versão final da dissertação ou tese está assim normatizada: “Após a arguição e aprovação da dissertação ou da tese pela comissão examinadora, e feitas as correções por ela indicadas, o pós-graduando entregará à Secretaria do Programa três (03) CDs ROM contendo gravação em PDF de sua tese ou dissertação: 01 (um) destinado ao orientador, 01 (um) destinado ao arquivo do programa e 01 (um) para a PROPG, que após o devido registro o encaminhará à biblioteca central”. As versões em PDF devem ser encaminhadas com: a) etiquetas de CD; b) folha de aprovação, que deverá ser preenchida com os dados constantes na ata de defesa e inserida na dissertação. c) Ficha catalográfica, que deverá ser providenciada pelo próprio aluno no seguinte link: http://www.ufmt.br/ufmt/unidade/index.php/secao/visualizar/45 64/BIBLIOTECA d) termos de autorização para publicação de Teses e Dissertações Eletrônicas (TDE) na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD) da Universidade Federal de Mato Grosso. OBS1: Os modelos dos documentos informados nos itens a, b e c podem ser solicitados à Secretaria do Programa. OBS2: A folha de aprovação e a ficha catalográfica deverão ser inseridas sequencialmente na dissertação, tanto na versão impressa quanto nas versões em PDF. Solicitação de diploma - Para a solicitação de diploma o aluno deverá entregar no PPGHIS processo contendo os documentos abaixo: a) Requerimento (formulário disponível no Casarão) assinado e com o “Nada Consta” da Biblioteca Central; b) Cópia do RG, CPF e Certidão de nascimento/casamento; c) Cópia do Comprovante de endereço (água, luz ou telefone fixo); d) Cópia do Diploma e histórico de graduação; e) Cópia do Certificado de proficiência (apresentado na seleção do mestrado) - anexado pela secretaria; f) Cópia da Ata de defesa; g) Cópia do Histórico de mestrado - anexado pela secretaria; h) Ofício da coordenação encaminhando a dissertação final para a Biblioteca Central (com o recebido da Biblioteca) - anexado pela secretaria.