UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
Manual do Pós-Graduando
Mestrado e Doutorado
Cuiabá, maio de 2013
Apresentação
A elaboração deste Manual do Pós-Graduando, uma iniciativa da
Coordenação 2013-2015, visa ampliar a divulgação e o acesso às normas
fundamentais que regulamentam a vida acadêmica do discente do Programa de
Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Mato Grosso, campus
Cuiabá.
Com este documento esperamos facilitar a orientação dos alunos em meio
às informações necessárias para o bom andamento da rotina de seu curso de
mestrado ou doutorado. Além disso, almejamos que a leitura atenta das páginas a
seguir permita aos discentes conduzir sua trajetória com maior ciência de seus
direitos e atribuições, e com maior autonomia para atender as exigências do
PPGHIS e da Pós-Graduação da UFMT.
Reiteramos que este manual é parte de um sistema normativo maior, cujo
principal documento consiste no Regimento Interno do PPGHIS, disponível na
página do Programa (www.ppghis.com). Eventuais dúvidas em relação a este
Manual podem ser esclarecidas na Secretaria do Programa - sala 32 do ICHS – e por
meio do correio eletrônico: [email protected].
Cuiabá, 21 de maio de 2013
Leandro Rust
Anderson dos Reis
Valdomira Ribeiro
Sumário
1.
O Funcionamento do Programa ............................................................................................ 4
2.
A Matrícula ............................................................................................................................ 6
3.
Bolsas..................................................................................................................................... 6
4.
Os Prazos dos Cursos............................................................................................................. 7
5.
Grade curricular mestrado .................................................................................................... 8
6.
Relatórios semestrais mestrado ............................................................................................ 8
7.
Exame de qualificação ......................................................................................................... 10
8.
Defesa de Dissertação ......................................................................................................... 10
9.
Grade curricular doutorado ................................................................................................ 11
10. Relatórios semestrais doutorado ........................................................................................ 12
11. Exame de qualificação ......................................................................................................... 13
12. Defesa de tese ..................................................................................................................... 14
13. Estágio docência .................................................................................................................. 15
14. Informações Úteis ............................................................................................................... 16
1. O Funcionamento do Programa
O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em História, da Universidade
Federal de Mato Grosso, integra o Departamento de História do Instituto de
Ciências Humanas e Sociais (ICHS), campus Cuiabá. O Departamento de
História é, deste modo, integrado por um curso de graduação, mestrado e
doutorado em História.
Os cursos de mestrado e doutorado são compostos por um corpo docente
específico, cujos professores são credenciados, por sua produção e atuação
intelectual, a ministrar cursos de pós-graduação e orientar a elaboração de
dissertações e teses. Em seu conjunto, tais professores compõem o
Colegiado da Pós-Graduação, última instância de condução das atividades
de todo PPGHIS. Os discentes participam do Colegiado da Pós-Graduação
por meio de um representante discente designado pelos próprios alunos. A
relação completa dos docentes credenciados encontra-se na página do
Programa: www.PPGHIS.com. Embora diversificadas, as áreas de atuação e
pesquisa dos professores convergem para as três linhas de pesquisa que
estruturam a área de concentração Territórios & Fronteiras:
Linha de Pesquisa I: Territórios, Temporalidades e Poder
Esta linha de pesquisa congrega estudos que abordam as problemáticas
inerentes ao processo de configuração dos territórios, em diversas
temporalidades e em diferentes sociedades, privilegiando as pesquisas
voltadas para a discussão da configuração da América do Sul, em especial a
Amazônia e o Centro-Oeste brasileiro. Entendido enquanto um “artefato”, uma
construção e não como um elemento natural, o território é construído,
portanto, a partir de princípios organizativos de cunho social e temporal,
especialmente pela intrínseca relação entre espaço e poder. As relações de
poder possibilitam a territorialização concreta de um espaço pelos diferentes
atores sociais e sua construção como uma dimensão cultural: as
temporalidades produzem regimes de territorialização. O conceito de
território abrange, portanto, dois aspectos diferentes, mas complementares:
por uma lado, a ligação com lugares precisos, o que pode ser o resultado de
um longo investimento material e simbólico; e, por outro, princípios de
organização – técnicas, habitat, hierarquias sociais, relações com grupos
vizinhos – que modelam o território, mas que podem ser transferidos de um
lugar para outro.
Linha de Pesquisa II: Fronteiras, Identidades e Cultura
Esta linha de pesquisa reúne estudos que discutem a partir dos conceitos de
fronteira, as relações estabelecidas entre os diversos grupos sociais e as suas
múltiplas culturas, em diversas temporalidades e em diferentes sociedades,
em espaços e tempos diferenciados no processo de construção de suas
identidades, privilegiando a Amazônia e o Centro-Oeste brasileiro e América
do Sul. O conceito de fronteira não pode ser entendido, no entanto, apenas em
seus sentidos físico e como um dado imanente das relações sociais, isto é,
como limite fixado entre Estados-nações para delinear fenômenos de
ocupação e incorporação de suas terras-populações às dinâmicas históricas de
desenvolvimento econômico e político. Esses são elementos importantes e
constitutivos do conceito de fronteira, porém não o esgotam. O conceito de
fronteira contempla uma ampla gama de condições em que se confrontam,
encontram-se e confluem temporalidades, ambientes, culturas, etnias, gêneros
e estilos de vidas múltiplos e distintos. Neste sentido, portanto, a questão da
fronteira nos remete tanto para a discussão das identidades quanto da cultura.
Em suma, esta linha de pesquisa tendo como eixo central o conceito de
fronteira entendido tanto como lugar social que marca a separação e a
diferença, mas também e principalmente como zona de contato e de trocas
humanas, materiais e culturais discute as questões inerentes a construção das
identidades nas diferentes culturas e zonas de encontro destas.
Linha de Pesquisa III: Ensino de História, Memória e Patrimônio
Esta linha de pesquisa incorpora estudos que refletem acerca das relações
estabelecidas entre os diferentes sujeitos, saberes e práticas presentes na
História enquanto disciplina escolar, bem como o seu papel na construção
social da memória e sua relação com os problemas referentes ao patrimônio. O
ensino de História como campo de reflexão dos historiadores, que extrapole os
limites de programas, conteúdos e currículos. Neste processo um aspecto, as
relações estabelecidas entre o ensino de História, memória e patrimônio,
assumem um papel relevante. A memória, além de uma faculdade individual, é
um atributo das sociedades. Neste sentido, o patrimônio se revela como um
espaço tanto de interlocução do passado e do presente e de preservação da
ordem simbólica quanto reflexão para o ensino de História. Tais ações atuam
como um conjunto de procedimentos, nos quais o ensino de História se insere,
para a normatização e o disciplinamento dos grupos sociais. A história é uma
forma de memória, mas nem todas as formas de memória são história. Por
conseguinte precisamos fazer uma diferenciação entre ensino de História e a
transmissão da memória compartilhada, entendendo o primeiro a partir de
uma postura que privilegia a perspectiva crítica e as habilidades de
compreensão.
Para a realização de suas atividades rotineiras e condução acadêmica das
deliberações estabelecidas pelo colegiado da Pós-Graduação, o PPGHIS
conta com duas instâncias de gestão: a Coordenação, composta pelo
Coordenador e o Vice-Coordenador, e a Secretaria. As atribuições e funções
destas instâncias são exclusivamente acadêmicas e definidas conforme o
regimento do PPGHIS.
Além do Colegiado da Pós-Graduação - instância máxima do PPGHIS - da
Coordenação, e da Secretaria, o Programa conta ainda com outras
comissões para gerir seu funcionamento: um colegiado para o curso de
mestrado; um colegiado para o curso de doutorado; uma comissão de
bolsas. Embora todas as comissões sejam presididas pelo Coordenador, sua
composição obedece a critérios distintos: 1) os colegiados de cursos são
compostos por 5 membros, a saber, o coordenador, um docente de cada
uma das três linhas de pesquisa do programa e um representante discente
(todos com seus respectivos suplentes); 2) a comissão de bolsas é integrada
pelo coordenador, por um docente eleito pelo colegiado da Pós-Graduação e
um representante discente.
Aos colegiados de curso compete a responsabilidade de verificar e avaliar os
relatórios semestrais encaminhados pelos discentes antes da realização das
matriculas. A comissão de bolsa distribui as cotas de bolsas disponibilizadas
para o PPGHIS pelas agências de fomento e acompanhar o desempenho dos
bolsistas através do exame dos relatórios discentes e docentes e da
avaliação do rendimento escolar do aluno e executar o controle de
renovações, substituições e suspensões das bolsas.
O Programa de Pós-Graduação é igualmente composto por dois Conselhos
Editoriais, um responsável pela publicação da revista Territórios &
Fronteiras, outro à frente da editoração da revista discente do programa.
2. A Matrícula
A matrícula consiste na vinculação formal do discente à Universidade. No
ato da matrícula que o aluno seleciona as disciplinas que cursará e as
atividades curriculares a serem realizadas com o orientador. Com a
primeira matrícula, o discente é cadastrado pela Secretaria do PPGHIS e
recebe um número de matrícula, gerado pela UFMT, que identificará toda
sua trajetória acadêmica.
A matrícula deve, obrigatoriamente, ser renovada a cada semestre,
conforme o calendário estabelecido pela UFMT e divulgado pela Secretaria.
Caso o discente não efetue a renovação no prazo regularmente fixado, esta
omissão será considerada trancamento automático da matrícula, por um
semestre. Após este novo periódico, caso a matrícula não seja renovada, o
aluno será automaticamente desvinculado do Programa e eliminado do
curso.
Poderá matricular-se o discente devidamente aprovado e classificado no
processo seletivo do PPGHIS e aqueles, já vinculados ao Programa, cujos
relatórios semestrais foram aprovados pelo respectivo colegiado de seu
curso.
O eventual cancelamento da disciplina deverá ser realizado na secretaria do
Programa a cada semestre.
O discente regularmente matriculado poderá se inscrever em disciplinas de
outros Programas e obter o aproveitamento dos créditos. Para isso, devem
contar com a aprovação do orientador e optar pro Programas de PósGraduação credenciados pela CAPES.
3. BOLSAS
Os candidatos à bolsa de estudos não poderão possuir vínculo
empregatício remunerado.
Para participar da seleção de bolsas de estudos, o aluno deverá entregar, no
ato da matrícula ou no prazo informado pela Secretaria do Programa, os
seguintes documentos:
a) Comprovante de residência: são aceitos apenas conta de água, de luz ou
de telefone fixo em nome do bolsista. Se o comprovante estiver em
nome dos pais ou avós, o candidato à bolsa deve anexar sua Certidão de
Nascimento autenticada em cartório. Caso resida com terceiros, o aluno
deve anexar uma declaração do proprietário do comprovante de
residência, com firma reconhecida em cartório, assegurando que o aluno
reside naquele endereço.
b) Dados bancários: o aluno deve ter (ou abrir) Conta Corrente no Banco
do Brasil, polo de Cuiabá ou Várzea Grande, e entregar o extrato
bancário original. Caso escolha entregar cópias, aceita-se somente o
contrato de abertura da conta ou do cartão devidamente autenticados
em cartório. Quando a conta for aberta para recebimento da bolsa, o
aluno deverá movimentá-la imediatamente com depósito de menor
valor para que ela seja desbloqueada.
c) Termo de Bolsista, Declaração de Não Vínculo e Cadastro de Bolsista: os
candidatos deverão preencher esses formulários (disponíveis no site da
PROPG/UFMT e enviados pela Secretaria aos e-mails dos alunos),
assinar e reconhecer firma em cartório.
d) 01 (uma) fotocópia do RG e 01 (uma) do CPF, ambas autenticadas em
cartório.
Atenção!
Após o início do contrato de bolsa, o aluno que iniciar vínculo empregatício
remunerado com atuação profissional em área do curso, deverá encaminhar
processo contendo ofício endereçado ao documento oficial do vínculo e
parecer favorável do orientador.
4. Os Prazos dos Cursos
O curso de mestrado tem duração máxima de vinte e quatro (24) meses.
O curso de doutorado tem duração máxima de quarenta e oito (48) meses.
O discente poderá solicitar a prorrogação destes prazos por meio de ofício,
protocolado na UFMT, e endereçado à Coordenação apresentando: 1) as
justificativas para o descumprimento do prazo e sua prorrogação, 2) a
definição do novo período acrescido à realização do curso, 3) parecer do
orientador sobre a solicitação. Só poderão proceder à prorrogação os
discentes que apresentem razões causadas por circunstâncias excepcionais,
pois não serão admitidas as alegações ou os indicativos de planejamento
equivocado da realização da pesquisa ou de redação da dissertação/tese. A
solicitação será avaliada pelo respectivo colegiado de curso. A prorrogação
poderá será concedida pelo período máximo de 90 (noventa) dias.
O discente que descumprir os prazos e não apresentar o referido ofício será
desligado do Programa; caso seja bolsista, responderá pelas disposições
legais vigentes junto à agência de fomento concessora da bolsa por ele
usufruída.
Será permitido ao aluno o trancamento por prazo total não superior a 12
meses. Para ser concedido o trancamento, o aluno deverá apresentar
requerimento documentado, contendo os motivos do pedido e o prazo
pretendido, assinado pelo requerente, com parecer favorável do orientador,
submetido e analisado pelo Colegiado de Curso. O pedido de trancamento
será analisado pelo colegiado de curso, com base em critérios internos e no
parecer do orientador do requerente.
5. Grade curricular mestrado
A estrutura curricular do mestrado é composta de disciplinas obrigatórias e
optativas, que são divulgadas amplamente no início de cada semestre letivo.
Para concluir o curso, o aluno deverá integralizar vinte e quatro (24)
créditos em disciplinas, sendo:
1) Oito (08) créditos relativos a disciplinas obrigatórias;
2) Dezesseis (16) créditos relativos a disciplinas optativas.
3) É facultado ao aluno solicitar o aproveitamento de disciplinas, desde
que haja concordância do orientador e do Colegiado do Curso e que
respeite os seguintes parâmetros: até o limite máximo de oito (08)
créditos em disciplinas de curso equivalente, cursadas em outros
programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES; até o limite
máximo de oito (08) créditos em disciplinas cursadas em programas
de pós-graduação (nível Mestrado) no quadro de convênios de
cooperação científica nacional ou internacional do Programa de PósGraduação em História.
6. Relatórios semestrais mestrado
Conforme o inciso II do Artigo 8º do Regimento Interno do PPGHIS,
normatizado pela portaria PPGHIS/10/2012, a elaboração e entrega do
Relatório Semestral de Atividades são obrigações de todos os discentes
regularmente matriculados no Programa.
O Relatório Semestral de Atividades deve ser encaminhado à Secretaria do
Programa, devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da
Universidade Federal de Mato Grosso, e instruído com a seguinte
documentação:
a)
b)
Formulário (disponível na Página do PPGHIS: www.PPGHIS.com.br)
devidamente preenchido e assinado;
Material conforme quadros abaixo.
A Secretaria do PPGHIS não receberá processos em desconformidade
com o disposto acima.
Em casos excepcionais de ausência do professor orientador
(motivadas, por exemplo, por viagens a trabalho ou limitações em
decorrência do estado de saúde), o coordenador ou o vice-coordenador
poderá assinar o Formulário de Relatório Semestral de Atividades, desde
que formalmente autorizado pelo orientador por meio de documento
eletrônico.
Juntamente com o Formulário de Relatório Semestral de Atividades,
os discentes do curso de mestrado deverão entregar material de pesquisa
segundo o seguinte quadro:
Período
correspondente
Material a ser apresentado
1º semestre
Estado da arte da historiografia acerca da temática de
pesquisa ou Discussão do corpus documental da
pesquisa.
2º semestre
Estado da arte da historiografia acerca da temática de
pesquisa ou Discussão do corpus documental da
pesquisa.
3º semestre
Capítulos da dissertação para Exame de Qualificação.
4º semestre
Versão final da dissertação para defesa.
As datas de entrega dos relatórios variam conforme o cronograma de
matrícula do período seguinte, uma vez que sua aprovação pelo colegiado
do curso de mestrado é condição para a renovação da matrícula. Sendo
assim, a Coordenação do programa estipulará ao final de cada semestre a
data exata de entrega, que será ampla e antecipadamente divulgada pela
Secretaria do PPGHIS.
7. Exame de qualificação
O Exame de Qualificação é item obrigatório para a conclusão do curso de
mestrado e deverá ser realizado no prazo máximo de dezoito (18) meses,
contados a partir da data da matrícula inicial.
Para qualificar-se, o aluno deverá apresentar uma versão preliminar da
dissertação, acompanhada de plano e cronograma de trabalho que
contenham os detalhes da finalização da pesquisa.
Para o Exame de Qualificação será composta uma Banca Examinadora
responsável pela arguição do material apresentado pelo aluno. Tal Banca
será formada por três (03) professores do quadro do PPGHIS, incluído o
orientador, sendo facultada a substituição de um dos integrantes por um
professor externo.
Após a arguição, a Banca Examinadora considerará o aluno aprovado ou
reprovado, sem atribuição de notas ou conceitos. Para haver aprovação, a
decisão da Banca deverá ser unânime. Em caso de reprovação, o aluno terá
o prazo de, no máximo, noventa (90) dias para submeter-se a novo exame.
A Solicitação de Exame de Qualificação deverá ser feita por meio de
processo devidamente protocolado junto a UFMT no prazo mínimo de 30
dias antes da data prevista para o Exame. Este processo deverá estar
instruído com Formulário de Solicitação de Qualificação de Mestrado,
disponível na página do PPGHIS, devidamente preenchido e assinado, e com
todos os exemplares do material para o Exame de Qualificação a ser
apreciado pela Banca Examinadora, devidamente encadernados.
Caberá a Secretaria do PPGHIS a distribuição dos exemplares do material
para o Exame de qualificação, estando expressamente vetado o envio deste
por parte do aluno ou do orientador.
8. Defesa de Dissertação
Concluída a dissertação, o orientador encaminhará à Coordenação a
sugestão de composição de banca avaliadora, acompanhada de quatro (4)
exemplares da dissertação.
Conforme a portaria PPGHIS/007/2012, a Solicitação de Defesa de
Dissertação deverá ser feita por meio de processo devidamente protocolado
junto à UFMT no prazo mínimo de quarenta e cinco (45) dias antes da data
prevista para a Defesa. Este processo deverá estar instruído com o
Formulário de Solicitação de Defesa de Mestrado, disponível na página do
PPGHIS, devidamente preenchido e assinado; com o Formulário dos dados
cadastrais do membro externo da Banca, disponível na página do PPGHIS; e
com quatro (4) exemplares da dissertação devidamente encadernados.
Caberá à Secretaria do PPGHIS a distribuição dos exemplares da
dissertação, estando expressamente vetado o envio deste por parte do
aluno ou do orientador.
A defesa da dissertação de Mestrado ocorrerá em sessão pública, presidida
pelo orientador, perante uma banca examinadora constituída de três (3)
professores doutores, sendo um (1) deles preferencialmente de outra
instituição, prevendo-se um (1) suplente, para quaisquer impedimentos dos
titulares.
A Dissertação poderá ser considerada Aprovada, em Reformulação ou
Reprovada, não havendo atribuição de conceito. A decisão dos integrantes
da Comissão Examinadora deverá ser unânime.
Nos casos em que a dissertação for considerada em Reformulação, o aluno
terá quarenta e cinco (45) dias para incorporar as deliberações da Banca
Examinadora. Uma vez reformulada, a dissertação será enviada aos
membros da Banca Examinadora para avaliação e emissão de parecer
escrito acerca da situação final do aluno.
Nos casos em que a dissertação for considerada Aprovada, o aluno terá
trinta (30) dias para entregar os quatro (4) exemplares da versão final,
sendo: um (1) impresso e encadernado em capa dura (cor azul e com letras
douradas); e três (3) em arquivo PDF (gravados em CD e devidamente
identificados com etiqueta) – destes, um deve estar com capa de DVD, preta,
conforme as normas da Biblioteca Central. Os alunos titulados que foram
bolsistas FAPEMAT deverão entregar na Secretaria um (1) exemplar
impresso a mais juntamente com o relatório final de bolsista (disponível no
site da FAPEMAT). Os alunos titulados que foram bolsistas CNPq deverão
encaminhar um (1) exemplar a mais em mídia (PDF) para o site do CNPq.
Os exemplares deverão, obrigatoriamente, conter ficha catalográfica e folha
de aprovação, conforme as informações da Biblioteca Central encaminhadas
pela Secretaria por e-mail. Ressalta-se que a ficha catalográfica deve ser
elaborada pelo aluno, não sendo atribuição da Secretaria do Programa.
Ao entregar a versão final da dissertação, o aluno deve preencher e assinar
o formulário “Termo de Autorização” (disponível em www.ppghis.com e
encaminhado pela Secretaria logo após a defesa) a fim de disponibilizar seu
trabalho nos sites do PPGHIS, da Biblioteca Central e da CAPES.
9. Grade curricular doutorado
O doutorado em História se constitui de quarenta (40) créditos, a serem
obtidos da seguinte forma:
1) Vinte e quatro (24) créditos cursados no Mestrado deste Programa
ou em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, de outras
instituições, com aproveitamento condicionado à análise e aprovação
pelo Colegiado de Curso;
2) Dezesseis (16) créditos assim distribuídos: quatro (04) créditos
relativos ao Seminário de Tese; doze (12) créditos relativos a
disciplinas de livre escolha do aluno;
3) O aluno com o título de Mestre em História, obtido em outros cursos
de Mestrado reconhecidos pela CAPES, ou com o título de Mestre em
outra área de conhecimento, poderá aproveitar até vinte (20)
créditos de seu curso, mediante análise do currículo escolar e
aprovação da solicitação pelo Colegiado do Curso;
4) Com a concordância do orientador e a aprovação do Colegiado de
Curso, poderão ser aproveitadas disciplinas de curso equivalente,
cursadas em outros programas de pós-graduação reconhecidos pela
CAPES, até o limite máximo de oito (08) créditos. Podem ser
aproveitadas disciplinas de curso equivalente, cursadas em nível de
doutorado em outros programas de pós-graduação, até o limite
máximo de oito (08) créditos, ficando os aproveitamentos
condicionados à análise e aprovação pelo Colegiado de Curso. Nos
casos de disciplinas cursadas em programas de pós-graduação – nível
Doutorado – no quadro de convênios de cooperação científica
nacional ou internacional do Programa, o aproveitamento de
disciplinas pode ser, se aprovado pelo Colegiado de Curso, de até oito
(08) créditos.
10. Relatórios semestrais doutorado
Conforme o inciso II do Artigo 8º do Regimento Interno do PPGHIS,
normatizado pela portaria PPGHIS/10/2012, a elaboração e entrega do
Relatório Semestral de Atividades são obrigações de todos os discentes
regularmente matriculados no Programa.
O Relatório Semestral de Atividades deve ser encaminhado à Secretaria do
Programa, devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da
Universidade Federal de Mato Grosso, e instruído com a seguinte
documentação:
a) Formulário (disponível na Página do PPGHIS: www.PPGHIS.com.br)
devidamente preenchido e assinado;
b) Material conforme quadros abaixo.
A Secretaria do PPGHIS não receberá processos em desconformidade
com o disposto acima.
Em casos excepcionais de ausência do professor orientador
(motivadas, por exemplo, por viagens a trabalho ou limitações em
decorrência do estado de saúde), o coordenador ou o vice-coordenador
poderá assinar o Formulário de Relatório Semestral de Atividades, desde
que formalmente autorizado pelo orientador por meio de documento
eletrônico.
Juntamente com o Formulário de Relatório Semestral de Atividades, os
discentes do curso de doutorado deverão entregar material de pesquisa
segundo o seguinte quadro:
Período
correspondente
Material a ser apresentado
1º semestre
Estado da arte da historiografia acerca da temática
de pesquisa ou Discussão do corpus documental da
pesquisa
2º semestre
Estado da arte da historiografia acerca da temática
de pesquisa ou Discussão do corpus documental da
pesquisa
3º semestre
Material a ser utilizado no Colóquio de Pesquisa
4º semestre
Artigo acerca da temática de pesquisa visando
publicação em periódico
5º semestre
Capítulos da tese para Exame de Qualificação
6º semestre
Capítulos da tese com as alterações sugeridas pela
Banca de Qualificação
7º semestre
Versão preliminar da tese
8º semestre
Versão final da tese
As datas de entrega dos relatórios variam conforme o cronograma de
matrícula do período seguinte, uma vez que sua aprovação pelo colegiado
do curso de doutorado é condição para a renovação da matrícula. Sendo
assim, a Coordenação do programa estipulará ao final de cada semestre a
data exata de entrega, que será ampla e antecipadamente divulgada pela
Secretaria do PPGHIS.
11. Exame de qualificação
O Exame de Qualificação de Tese é obrigatório e deverá ocorrer até o
trigésimo sexto (36º) mês de realização do curso, contados a partir da
data da matrícula inicial.
O exame será realizado conforme as seguintes normas:
1) A Banca Examinadora será composta por três (3) professores do
quadro do Programa, incluído o orientador, sendo facultada a
substituição de um destes por um membro externo;
2) Para qualificar-se o candidato apresentará a versão preliminar da tese
acompanhada de plano e cronograma com o planejamento para a
conclusão do trabalho. Conforme a portaria PPGHIS/006/2012, de abril
de 2012, a solicitação do exame de qualificação deve ser realizada por
meio de processo protocolado junto a UFMT no prazo mínimo de
quarenta e cinco (45) dias antes da data prevista para o exame. Esse
processo deve ser instruído com o formulário de qualificação disponível
na página do PPGHIS, devidamente preenchido e assinado, e com todos
os exemplares do material para o Exame de Qualificação a ser apreciado
pela Banca examinadora, devidamente encadernados. Caberá a
Secretaria do PPGHIS a distribuição dos exemplares do material para o
Exame de qualificação, estando expressamente vetado, o envio deste
por parte do doutorando ou do orientador. Os casos não contemplados
por essa regulamentação ou os de caráter excepcional serão decididos
pela Coordenação do PPGHIS.
3) Uma vez argüido sobre o conjunto da documentação apresentada; o
aluno será Aprovado ou Reprovado, não havendo atribuição de conceito
e devendo a aprovação ser unânime entre os integrantes da Comissão
Examinadora.
4) Em caso de reprovação, o doutorando receberá o prazo de, no máximo,
cento e oitenta (180) dias para submeter-se a um novo exame.
12. Defesa de tese
Concluída a tese, o orientador encaminhará à Coordenação a sugestão de
composição de banca avaliadora, acompanhada de sete (7) exemplares da
tese de doutorado.
Conforme a portaria PPGHIS/008/2012, de abril de 2012, a solicitação da
defesa ocorrerá conforme as seguintes normas: ela deverá ser feita por
meio de processo devidamente protocolado junto à UFMT no prazo mínimo
de sessenta (60) dias antes da data prevista para a Defesa da Tese. Este
processo deverá estar instruído com a seguinte documentação: formulário
de Solicitação de Defesa de Doutorado, disponível na página do PPGHIS,
devidamente preenchido e assinado; formulário dos dados cadastrais do(s)
membro(s) externo da Banca, disponível na página do PPGHIS; sete (7)
exemplares da tese devidamente encadernados. A Secretaria não receberá
processo que descumprir o disposto acima. Caberá a Secretaria a
distribuição dos exemplares da dissertação, estando expressamente vetada,
o envio deste por parte do doutorando(a) ou do orientador(a). Os casos não
contemplados por essa regulamentação ou os de caráter excepcional serão
decididos pela Coordenação do PPGHIS.
A defesa da tese de Doutorado ocorrerá em sessão pública, presidida pelo
orientador, perante uma banca examinadora constituída de cinco (5)
professores doutores, sendo dois (2) deles preferencialmente de outras
instituições, prevendo-se dois (2) suplentes, interno e externo, para
quaisquer impedimentos dos titulares.
A Tese poderá ser considerada Aprovada, em Reformulação ou Reprovada,
não havendo atribuição de conceito e devendo a decisão ser unânime entre
os integrantes da Comissão Examinadora.
Nos casos de tese em reformulação o doutorando terá noventa (90) dias
para incorporar as deliberações da Banca Examinadora. Uma vez
reformulada, a tese será enviada aos membros da Banca Examinadora para
avaliação e emissão de parecer escrito acerca da situação final do aluno.
Nos casos em que a tese for considerada Aprovada, o aluno terá 30 (trinta)
dias para entregar os quatro (4) exemplares da versão final, sendo: um (1)
impresso e encadernado em capa dura (cor preta e com letras douradas); e
três em arquivo PDF (gravadas em CD e devidamente identificados com
etiqueta) – destes, um deve estar com capa de DVD, preta, conforme as
normas da Biblioteca Central. Os alunos titulados que foram bolsistas
FAPEMAT deverão entregar na Secretaria 1 (um) exemplar impresso a mais
juntamente com o relatório final de bolsista (disponível no site da
FAPEMAT). Os alunos titulados que foram bolsistas CNPq deverão
encaminhar 1 (um) exemplar a mais em mídia (PDF) para o site do CNPq.
Os exemplares deverão, obrigatoriamente, conter ficha catalográfica e folha
de aprovação, conforme as informações da Biblioteca Central encaminhadas
pela Secretaria por e-mail. Ressalta-se que a ficha catalográfica deve ser
elaborada pelo aluno, não sendo atribuição da Secretaria do Programa.
Ao entregar a versão final da tese, o aluno deve preencher e assinar o
formulário “Termo de Autorização” (disponível em www.ppghis.com e
encaminhado pela Secretaria logo após a defesa) a fim de disponibilizar seu
trabalho nos sites do PPGHIS, da Biblioteca Central e da CAPES.
13. Estágio docência
O estágio de docência é uma atividade curricular, relacionada no histórico
acadêmico como a disciplina optativa Estágio de Docência, e consiste em
promover a participação supervisionada do pós-graduando em atividades
de ensino superior na UFMT. O estágio de docência é obrigatório para
bolsistas.
Solicitar matricular nesta disciplina é responsabilidade do orientador. A
solicitação deve ser feita através da entrega de 2 processos contendo
formulário (disponível na página do PPGHIS: www.ppghis.com)
devidamente preenchido e assinado; plano de Ensino da disciplina de
Graduação na qual propõe realizar o Estágio Docência; um plano detalhado
de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela
disciplina na qual o estágio será realizado.
A Resolução CONSEPE Nº 076, de 23 de agosto de 1999, estabelece que,
para a integralização curricular, o Estágio de Docência deve corresponder a
um mínimo de trinta (30) horas e um máximo de quarenta e cinco (45)
horas (02 créditos) para o discente de mestrado; e a um mínimo de sessenta
(60) horas e um máximo de noventa (90) horas (04 créditos) para o
discente de doutorado.
O aluno em Estágio de Docência não poderá substituir o professor
responsável pela disciplina em sala de aula, nem assumir as atividades de
ensino que integralizam a disciplina em que atuar. Conforme a portaria
PPGHIS/009/2012, fica estabelecido que a disciplina proposta pelo(a)
discente para realização do Estágio Docência não poderá ser ministrada
pelo(a) orientador(a) do mesmo.
14. Informações Úteis
Auxílio para participação em eventos - O aluno interessado em obter
ajuda de custo para participar (com apresentação de trabalho) de eventos
científicos deve montar processo junto à PROCEV (ver as normas e
formulário no site www.ufmt.br) e trazer o formulário já preenchido para
colher assinatura da coordenação. Para colher a assinatura do Centro
Acadêmico, o aluno deve se dirigir pessoalmente ao CA.
Contatos por e-mail entre alunos e PPGHIS – O aluno que mudar seu email de contato cadastrado no PPGHIS deve informar, preferencialmente
por escrito ou por e-mail ([email protected]), seu novo endereço
eletrônico. Para se certificar de que a comunicação por e-mail com o PPGHIS
está livre de empecilhos, pede-se que o aluno observe se os correios
eletrônicos do Programa não estão parando na Caixa de SPAM do seu
provedor. Caso isso ocorra, basta validar o endereço do Programa. Pede-se,
ainda, que se observe a capacidade e a existência de espaço livre das Caixas
de Entrada, pois alguns e-mails importantes, com anexos, têm voltado em
razão de falta de espaço no destinatário.
Documentos expedidos pelo PPGHIS (Prazos) – A emissão de
documentos pela Secretaria do PPGHIS, como Declaração de Matrícula,
Histórico Acadêmico, entre outros, tem como prazo mínimo quarenta e oito
(48) horas. Tal serviço pode ser solicitado pessoalmente ou por e-mail
([email protected]). Os documentos disponíveis no SIPG (como
planilhas e históricos provisórios) devem ser impressos pelo próprio aluno
a partir do sistema, com o login e senha informados na matrícula.
Recebimento de processos no PPGHIS – Todos os processos
encaminhados ao Programa (a exemplo de Relatórios, Planos de Atividades,
Solicitações de Aproveitamento etc.) deverão ser protocolados no Protocolo
Geral da UFMT. A Secretaria do PPGHIS não recebe processos fora dessa
norma e nem se obriga a montá-los para os alunos.
Informações sobre a versão final da dissertação/tese – Conforme a
Resolução CONSEPE/03, de 24 de fevereiro de 2011, a entrega da versão
final da dissertação ou tese está assim normatizada:
“Após a arguição e aprovação da dissertação ou da tese pela comissão
examinadora, e feitas as correções por ela indicadas, o pós-graduando
entregará à Secretaria do Programa três (03) CDs ROM contendo
gravação em PDF de sua tese ou dissertação: 01 (um) destinado ao
orientador, 01 (um) destinado ao arquivo do programa e 01 (um) para
a PROPG, que após o devido registro o encaminhará à biblioteca
central”.
As versões em PDF devem ser encaminhadas com:
a) etiquetas de CD;
b) folha de aprovação, que deverá ser preenchida com os dados
constantes na ata de defesa e inserida na dissertação.
c) Ficha catalográfica, que deverá ser providenciada pelo próprio aluno
no seguinte link:
http://www.ufmt.br/ufmt/unidade/index.php/secao/visualizar/45
64/BIBLIOTECA
d) termos de autorização para publicação de Teses e Dissertações
Eletrônicas (TDE) na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações
(BDTD) da Universidade Federal de Mato Grosso.
OBS1: Os modelos dos documentos informados nos itens a, b e c podem
ser solicitados à Secretaria do Programa.
OBS2: A folha de aprovação e a ficha catalográfica deverão ser
inseridas sequencialmente na dissertação, tanto na versão impressa
quanto nas versões em PDF.
Solicitação de diploma - Para a solicitação de diploma o aluno deverá
entregar no PPGHIS processo contendo os documentos abaixo:
a)
Requerimento (formulário disponível no Casarão) assinado e com o
“Nada Consta” da Biblioteca Central;
b)
Cópia do RG, CPF e Certidão de nascimento/casamento;
c)
Cópia do Comprovante de endereço (água, luz ou telefone fixo);
d)
Cópia do Diploma e histórico de graduação;
e)
Cópia do Certificado de proficiência (apresentado na seleção do
mestrado) - anexado pela secretaria;
f)
Cópia da Ata de defesa;
g)
Cópia do Histórico de mestrado - anexado pela secretaria;
h)
Ofício da coordenação encaminhando a dissertação final para a
Biblioteca Central (com o recebido da Biblioteca) - anexado pela
secretaria.
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Manual do Pós-Graduando - Programa de Pós Graduação em História