UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
Coordenação do Programa de Pós-Graduação
Ecossistemas
em
Ecologia
de
SEÇÃO VIII
DA DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO OU TESE E DA BANCA EXAMINADORA
Art.62° O Projeto de Dissertação de Mestrado ou o Projeto de Tese de Doutorado, juntamente o
Plano de Estudo do aluno, deverão ser entregues, na secretaria do programa, 30 (trinta) dias após
o início do segundo semestre do PPEE no qual o aluno está matriculado.
§ 1º Os projetos deverão especificar o título, os objetivos, as justificativas, a revisão de literatura, a
metodologia, o cronograma e a viabilidade técnica e financeira.
§ 2º O Projeto de Dissertação e/ou o Projeto de Tese e o Plano de Estudos deverão ser
analisados pela Comissão de Avaliação e os pareceres encaminhados e homologados pelo
Colegiado do programa, até 2 (dois) meses após a data da entrega do mesmo na secretaria do
Programa.
§ 3º A defesa do Projeto de Dissertação e/ou do Projeto de Tese deverá ser solicitada, na
secretaria do programa, até os 12 (doze) meses de curso para o mestrado e até 24 ( vinte e
quatro) meses para o doutorado.
Art. 63º A defesa do Projeto de Dissertação e/ou do Projeto de Tese será feita de sua
apresentação a uma banca, regularmente constituída, em sessão pública e seguida de argüição.
Art. 64º A banca examinadora da defesa do Projeto de Dissertação ou do Projeto de Tese será
composta por 3 (três) examinadores e 1(um) suplente, todos com titulação de doutor ou livre
docente, sendo presidida pelo orientador.
§ 1º A sessão pública de defesa do projeto consistirá na apresentação do mesmo, pelo candidato,
em 40 (quarenta) ou 50 (cinqüenta) minutos, seguida pela argüição dos membros da banca, por
um período de até 30 (trinta) minutos cada.
§ 2º A ata da sessão pública da defesa do projeto será sem menção à nota ou conceito e indicará
as seguintes condições:
a) Aprovado
b) Aprovado com restrições
c) Reprovado
§ 3º Em caso de reprovação na defesa do Projeto de Dissertação ou Tese o candidato deverá
repeti-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Persistindo a reprovação, o processo será
encaminhado ao Colegiado para análise de possível desligamento
Dr. Alessandro Coutinho Ramos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia de Ecossistemas
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SEÇÃO VIII DA DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO