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Câmara Setorial Ar Condicionado
I.O.T. - INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO TECNOLÓGICA
SETEMBRO 2006
FLUiDO REFRIGERANTE / LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
O produto fluido refrigerante (conhecido como Gás de Ar Condicionado) tornou-se assunto
complicado nos últimos tempos, devido ao fim da produção do CFC-12, fluido refrigerante utilizado
em Sistemas de Ar Condicionado Automotivo.
Conforme resolução nº 267 de 14 de setembro de 2000, o Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), estabeleceu um Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo das
Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, compromisso formalizado pelo Governo Brasileiro
junto ao secretariado do Protocolo de Montreal, em junho de 1994, que estabelece a eliminação
gradativa do uso dessas substâncias no país.
Nossa intenção ao abordar o assunto é esclarecer e orientar de forma
clara e objetiva, sem querer complicar um assunto tão complexo
dentro da matéria, fluido refrigerante no condicionamento do ar
automotivo.
Utilizado em meados de 1994 nos Sistemas de Ar Condicionado Automotivo, o fluído refrigerante
CFC-12 (denominado R-12), foi substituído pelo fluído refrigerante HFC - 134a, (denominado R134a). Muitos dos sistemas mais antigos, projetados para operar com CFC-12 podem ser
modificados para operar com o fluído refrigerante, HFC - 134a, embora existam vários outros
refrigerantes no mercado, que não são recomendáveis para uso automotivo.
Atualmente recomenda-se a adoção do fluido refrigerante R-413a, produto com o melhor custo benefício se comparado ao
fluido refrigerante R-134a (este último utilizado no mercado automotivo), não necessitando de modificações no sistema para sua
aplicação, utiliza-se o mesmo lubrificante, recomendando-se apenas a
substituição do filtro (secador ou acumulador).
Importante lembrar que todos os estabelecimentos que executam serviços de
reparação de Ar Condicionado Automotivo, profissionais que obrigatoriamente
necessitam possuir o Cadastro Técnico Federal (CTF -Lei 6938/81), instrumento da
Política Nacional de Meio Ambiente, que tem por objetivo, o controle e
monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e da extração,
produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos
ao meio ambiente, assim como, produtos e subprodutos da fauna e flora
brasileira.
Com essa medida, os consumidores podem identificar através deste cadastro, os
profissionais e conseqüentemente as empresas oficialmente registradas para
executarem os serviços de ar condicionado automotivo, e os não cadastrados
estarão sujeitos as penalidades da Lei.
Av. Indianópolis, 2357 / CEP 04063-004 / Planalto Paulista / www.sindirepa-sp.org.br / [email protected] / Informações (11) 5594-1010
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I.O.T - FLUÍDO REFRIGERANTE _ LEGISLAÇÃO