Membro Oficial Apoiamos Câmara Setorial Ar Condicionado I.O.T. - INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO TECNOLÓGICA SETEMBRO 2006 FLUiDO REFRIGERANTE / LEGISLAÇÃO AMBIENTAL O produto fluido refrigerante (conhecido como Gás de Ar Condicionado) tornou-se assunto complicado nos últimos tempos, devido ao fim da produção do CFC-12, fluido refrigerante utilizado em Sistemas de Ar Condicionado Automotivo. Conforme resolução nº 267 de 14 de setembro de 2000, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), estabeleceu um Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, compromisso formalizado pelo Governo Brasileiro junto ao secretariado do Protocolo de Montreal, em junho de 1994, que estabelece a eliminação gradativa do uso dessas substâncias no país. Nossa intenção ao abordar o assunto é esclarecer e orientar de forma clara e objetiva, sem querer complicar um assunto tão complexo dentro da matéria, fluido refrigerante no condicionamento do ar automotivo. Utilizado em meados de 1994 nos Sistemas de Ar Condicionado Automotivo, o fluído refrigerante CFC-12 (denominado R-12), foi substituído pelo fluído refrigerante HFC - 134a, (denominado R134a). Muitos dos sistemas mais antigos, projetados para operar com CFC-12 podem ser modificados para operar com o fluído refrigerante, HFC - 134a, embora existam vários outros refrigerantes no mercado, que não são recomendáveis para uso automotivo. Atualmente recomenda-se a adoção do fluido refrigerante R-413a, produto com o melhor custo benefício se comparado ao fluido refrigerante R-134a (este último utilizado no mercado automotivo), não necessitando de modificações no sistema para sua aplicação, utiliza-se o mesmo lubrificante, recomendando-se apenas a substituição do filtro (secador ou acumulador). Importante lembrar que todos os estabelecimentos que executam serviços de reparação de Ar Condicionado Automotivo, profissionais que obrigatoriamente necessitam possuir o Cadastro Técnico Federal (CTF -Lei 6938/81), instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, que tem por objetivo, o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e da extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como, produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira. Com essa medida, os consumidores podem identificar através deste cadastro, os profissionais e conseqüentemente as empresas oficialmente registradas para executarem os serviços de ar condicionado automotivo, e os não cadastrados estarão sujeitos as penalidades da Lei. Av. Indianópolis, 2357 / CEP 04063-004 / Planalto Paulista / www.sindirepa-sp.org.br / [email protected] / Informações (11) 5594-1010