Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira 1º e 2º Graus - R035C4 Pouso Alegre - MG ÍNDICE 1. Introdução................................................................................ Pág. 04 2. Histórico................................................................................ Pág. 05 3. Título I – Da Educação............................................................ Pág. 06 4. Título II – Dos Fins e Princípios da Educ. Nacional................... Pág. 07 Capítulo I - Dos Fins da Educação Básica................................. Pág. 07 Seção I – Dos Objetivos Gerais do Ensino Fundamental........... Pág. 07 Seção II – Dos Objetivos Gerais do Ensino Médio ................... Pág. 08 Seção III – Dos Objetivos Gerais do Curso da EJA .................. Pág. 08 5. Título III – Da Política Educacional da Escola ........................... Pág. 08 Capítulo I – Dos Objetivos Específicos da Escola ..................... Pág. 08 Capítulo II – Da Função Social da Escola ................................. Pág. 09 6. Título IV – Da Organização Administrativa ............................. Pág. 10 Capítulo I – Da Administração ................................................ Pág. 10 Seção I – Da Constituição ...................................................... Pág. 10 Seção II – Das Competências do Diretor e VicesDiretores.........................................................................................Pág.10 Capítulo II – Da Gestão Democrática das Escolas Públicas......Pág. 12 Seção I – Dos Princípios ........................................................ Pág. 12 Seção II – Das Normas para Atendimento da Gestão Democrática................................................................................ Pág. 12 Capítulo III – Do Colegiado .................................................... Pág. 12 Seção I – Da Constituição do Colegiado ................................. Pág. 13 Seção II – Da Competência .................................................... Pág. 13 Capítulo IV – Das Instituições Escolares – Caixa Escolar ........ Pág. 14 Seção I – Das Finalidades ....................................................... Pág. 14 Seção II – Das Instituições ...................................................... Pág. 14 Capítulo V – Do Conselho de Classe ....................................... Pág. 14 Seção I – Das Finalidades ...................................................... Pág. 14 Seção II – Da Constituição ..................................................... Pág. 15 Seção III – Do Funcionamento ................................................ Pág. 15 Seção IV – Da Competência ................................................... Pág. 15 Capítulo VI – Dos Serviços Administrativos ............................. Pág. 16 Seção I – Da Secretaria .......................................................... Pág. 16 Seção II – Dos Serviços Gerais ............................................. Pág. 17 7. Título V – Da Organização Financeira ......................................Pág. 17 8. Título VI – Da Organização Técnica ........................................ Pág. 18 Capítulo I – Dos Serviços Pedagógicos ................................... Pág. 18 Seção I – Da Constituição ...................................................... Pág. 18 Seção II – Da Finalidade ..........................................................Pág. 19 Capítulo II – Do Serviço Pedagógico Complementar .............. Pág. 20 1 Seção I – Da Biblioteca, Da Sala de Vídeo, Laboratório de Informática e Sala de Multimídia................................................................. Pág. 20 Seção II – Do Laboratório de Ciências, Física, Química e Biologia........ .................................................................................................... Pág. 21 Seção III – Do Aperfeiçoamento do Pessoal ............................ Pág. 21 9. Título VII – Do Pessoal ..............................................................Pág. 21 Capítulo I - Do Pessoal Docente, Técnico e Adm. .................. Pág. 21 Capítulo II – Do Pessoal Discente .......................................... Pág. 22 10.Título VIII – Das Instituições Docentes e Discentes ................. Pág. 22 11.Título IX – Da Organização Disciplinar .................................... Pág. 22 Capítulo I – Das Finalidades .................................................. Pág. 22 Capítulo II – Dos Direitos e Deveres ....................................... Pág. 22 Seção I – Dos Direitos e Deveres do Pessoal Docente, Técnico e Administrativo .............................................................................. Pág. 22 Seção II – Das Proibições do Pessoal .................................... Pág. 23 Seção III – Da Freqüência e do Horário ...................................Pág. 24 Seção IV – Dos Direitos e Deveres do Pessoal Discente ....... Pág. 24 Capítulo III – Das Penalidades .............................................. Pág. 26 Seção I – Das Penalidades Aplicadas ao Pessoal Docente, Técnico e Administrativo ................................................................................ Pág. 26 Seção II – Das Penalidades Aplicadas ao Pessoal Discente ..................................................................................................... Pág. 26 Seção III – Das Faltas ............................................................. Pág. 28 Capítulo IV – Do Pessoal Responsável pelas Sanções........................................................................................ Pág. 28 Capítulo V – Da Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Escola ................................................................ Pág. 29 12.Título X – Da Organização Didática ........................................ Pág. 30 Capítulo I – Da Estrutura do Ensino ......................................... Pág. 30 Seção I – Do Ensino Fundamental ........................................... Pág. 30 Seção II – Do Ensino Médio ......................................................Pág. 31 Seção III – Da Educação de Jovens e Adultos ..........................Pág. 31 Seção IV – Da Organização das Turmas ................................. Pág. 32 Seção V – Dos Currículos ........................................................ Pág. 32 Seção VI – Dos Programas ...................................................... Pág. 35 Capítulo II – Da Matrícula ......................................................... Pág. 35 Capítulo III – Da Transferência ................................................. Pág. 38 Seção I – Do Atendimento a Alunos em Situação Especial ......Pág. 38 13. Título XI - Do Regime Escolar ................................................ Pág. 39 Capítulo I – Do Ano Letivo .......................................................Pág. 39 Capítulo II – Da Avaliação Escolar .......................................... Pág. 40 Seção I – Da Verificação do Rendimento Escolar ................... Pág. 40 Seção II – Da Promoção e da Freqüência .............................. Pág. 41 Seção III – Da Frequência ...................................................... Pág. 41 Capítulo III – Dos Estudos de Recuperação ..............................Pág. 42 Capítulo IV–Da Classificação e Reclassificação....................... Pág. 43 Capítulo V – Do Remanejamento ............................................ Pág. 45 2 Capítulo VI – Do Atendimento a Alunos em Situação Especial ...................................................................................................... Pág. 45 14. Título XII–Dos Registros, Escrituração e Arq. Escolares..........Pág. 45 Capítulo I – Das Formas e Registros....................................... Pág. 45 Seção I – Dos Livros ................................................................ Pág. 46 Capítulo II – Dos Documentos ................................................. Pág. 46 Capítulo III – Da Incineração ................................................... Pág. 47 15. Título XIII – Do Projeto: Tempo Integral .................................. Pág. 47 16. Título XIV – Do Projeto: Aprofundamento de Estudos............. Pág. 51 17. Título XV – Do Projeto: GDPEAS ............................................ Pág. 52 18. Título XVI – Do Projeto: GEDP ................................................ Pág. 55 19. Título XVII – Do Projeto: EJA .................................................. Pág. 55 20. Título XVIII – Do Projeto: PEPEJA .......................................... Pág. 56 Capítulo I – Das Disposições Preliminares............................... Pág. 56 Capítulo II – Da Organização dos Cursos de Educação Profissional Técnica - Dos Objetivos dos Cursos.............................................. Pág. 56 Capítulo III – Da Proposta Pedagógica.................................... Pág. 57 Capítulo IV – Da Organização Curricular, dos Programas e Planos de Estudos ....................................................................................... Pág. 58 Capítulo V – Da Prática Profissional........................................ Pág. 59 Capítulo VI – Da Matrícula ...................................................... Pág. 60 Capítulo VII – Da Frequência .................................................. Pág. 61 Capítulo VIII –Do Atendimento a Alunos em Situação Especial.Pág. 61 21. Título XIX – Da Avaliação Escolar ......................................... Pág. 61 Capítulo I – Da Verificação do Desempenho Escolar ............. Pág. 61 Seção I - Das Formas de Avaliação ....................................... Pág. 62 Seção II – Da Distribuição de Pontos ..................................... Pág. 62 Capítulo II – Da Aprovação .................................................... Pág. 63 Capítulo III – Dos Estudos de Recuperação ........................... Pág. 63 Capítulo IV – Dos Certificados e Diplomas.............................. Pág. 65 22. Título XX - Das Disposições Finais ......................................... Pág. 65 23. Assinatura dos Membros do Colegiado................................... Pág. 66 3 Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira 1º. e 2º. Graus - R035C4 Pouso Alegre - MG ENDEREÇO A Escola Estadual “Dr. José Marques de Oliveira” de 1º e 2º Graus - R035C4 - integrada à rede estadual de ensino, está localizada na rua Bueno Brandão, 220 - centro - Fone (35) 3422 - 2529, em prédio próprio, na cidade de Pouso Alegre, Sul de Minas Gerais. INTRODUÇÃO Este Regimento Escolar tem por finalidade apresentar as Leis que regem este Estabelecimento de Ensino, desde as normas referentes aos discentes como docentes e funcionários. 4 Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira 1º. e 2º. Graus - R035C4 Pouso Alegre - MG Regimento Escolar Endereço A Escola Estadual “Dr. José Marques de Oliveira” de 1º. e 2º. Graus - R035C4 - integrada na rede estadual de ensino, está localizada à rua Bueno Brandão, 220 - centro - Fone (35) 3422 - 2529, em prédio próprio, na cidade de Pouso Alegre, Sul de Minas. Histórico A sua história poderia assim ser resumida: a 25 de maio de 1965 foi criado o Ginásio Estadual de Pouso Alegre, pela Lei nº 3.380 mantido pelo Governo do Estado. Do esforço conjunto do Lions Club, liderado pelo Senhor Agostinho Andery e da Prefeitura Municipal e seu prefeito Senhor Cândido Garcia Machado, brotou, qual semente fecunda, o educandário que já em 22 de dezembro de 1965, pela Lei Nº 3.904, recebia como anexos um Colégio Oficial, com a denominação de “Mons. João Aristides de Oliveira” e o Colégio Normal Oficial “Alberto Schweitzer”. Em 23 de dezembro de 1965, pela Lei Nº 3.906, foi criado o Curso Colegial Secundário e o Colégio, pela portaria Nº 44 de 04 de março de 1966, foi autorizado a funcionar. As suas primeiras instalações foram adaptadas: a casa nº 21 da Rua Coronel Otávio Meyer acolheu os primeiros alunos, até que em 1969, o Colégio conseguiu seu prédio próprio, à Rua Bueno Brandão, 220 onde funciona atualmente. De 1966 a 1970, sob a direção operosa e diligente de Dr. Lecyr Ferreira da Silva, a pequena célula ganha corpo e dia-a-dia impõese à sociedade local e às comunidades vizinhas como educandário que propicia estruturas culturais e profissionalizantes sólidas, habilitando o aluno a desenvolver suas potencialidades e a adquirir novos conhecimentos. Através da Portaria Nº 409/81, publicada no Minas Gerais de 07.10.81 é reconhecido o Ensino de 2º Grau, mantido pelo Estabelecimento com as Habilitações Profissionais de: Magistério de 1º Grau ( Professor de 1ª a 4ª série ), Técnico em Contabilidade. Pela portaria 655/94 da Res. CEE nº 306 de 29/12/83 foi autorizado o funcionamento da habilitação profissional de Técnico em Processamento de Dados. Em 1998, ficaram extintas as habilitações em Técnico em Contabilidade e Processamento de Dados. 5 A partir do ano 2000 a habilitação para o curso Normal de 1ª a 4ª série é reestruturada em demanda de atendimento como pós - médio, encerrando em dez/2001. Atualmente a Escola mantém o ensino fundamental de 5ª a 8ª série e o ensino médio. A partir de 2002, a Escola aceita ser pólo da Educação Inclusiva, adaptando-se gradativamente, sua rede física e pedagógica para acolher alunos portadores de necessidade especiais. Convidados em 2004, pela SRE e SEE, a fazer parte do Projeto Escolas-Referência, formou-se uma comissão representativa para participar da 1ª reunião geral e instrucional sobre o projeto, ocorrido em Belo Horizonte. A partir dessa reunião foi elaborado o plano de desenvolvimento pedagógico institucional (PDPI) cuja terminologia foi adotada até o ano de 2008. em 2009, o plano de desenvolvimento pedagógico é substituído pela proposta política pedagógica (PPP). Neste âmbito, a escola hoje, efetivamente desenvolve as ações do PPP, PROGESTÃO, GDPEAS e GDP’s, que servem de pilares para a execução do PPP, a ser implantado a partir de 2005/2006, com o objetivo de resgatar a excelência da educação pública do Estado de MG. Foram diretores desta Escola, os professores: - Lecyr Ferreira da Silva - Antônio Célio Rios de Andrade - Maria de Jesus Ribeiro - Maria Ivaneide Souza Fonseca - Maria Eunice Duarte Cherbele - Maria Aparecida Silva Mariosa - Aparecida Silva Rezende - Palmira Scudeler Furtado de Oliveira - Marialba Laraia Rocha de Barros Cobra - Bazília Lúcio Beltrtami Atualmente responde pela direção a professora Mônica Maria Mendes TÍTULO I DA EDUCAÇÃO Art. 1º. - A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § Único. A educação escolar deve vincular-se ao mundo do trabalho e da prática social. 6 TÍTULO II DOS FINS E PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 2º. - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º. - O ensino é ministrado com base nos seguintes princípios: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; IIliberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV- respeito à liberdade e apreço à tolerância; Vcoexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII- valorização do profissional da educação escolar; VIII- gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX- garantia de padrão de qualidade; X- valorização da experiência extra - escolar; XI- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. CAPÍTULO I DOS FINS DA EDUCAÇÃO BÁSICA SEÇÃO I DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 4º. A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 5º. O ensino fundamental, com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: Io desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; IIa compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade; III- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IVo fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. 7 SEÇÃO II DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO MÉDIO Art. 6º. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: Ia consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; IIa preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III- o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IVa compreensão dos fundamentos científicos - tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. SEÇÃO III DOS OBJETIVOS GERAIS DO CURSO DA EJA Art. 7º. - O Curso na modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA, com turmas de Ensino Médio com duração de 02 anos letivos organizados em 03 períodos, visa atender uma demanda específica constituída de alunos que não puderam completar seu processo de escolarização na idade própria. Terá como objetivos: IA aprendizagem de forma autônoma e crítica a partir do reconhecimento e validação de habilidades e competências já adquiridas ao longo da vida; IIAprendizagem centralizada na própria história de vida do jovem e adulto, a partir de suas reais necessidades e possibilidades; IIIDesenvolvimento das competências cognitivas, afetivas e sociais, priorizando a formação, a informação e a aplicação de conhecimentos. TÍTULO III DA POLÍTICA EDUCACIONAL DA ESCOLA CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ESCOLA Art. 8º. - Tendo em vista os fins da Educação Nacional e os objetivos gerais do Ensino, a Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira se propõe a alcançar os seguintes objetivos baseados na missão da escola. São eles: I. Formar cidadãos capazes de atuar com competência e dignidade na sociedade; 8 II. Possibilitar aos alunos, através da aprendizagem o exercício de seus direitos e deveres; III. Ser um espaço de formação e informação; IV. Possibilitar aos alunos, o usufruto das manifestações culturais, nacionais e universais; V. Desenvolver a competência e a consciência profissional; VI. Oferecer um ensino de qualidade, para formar cidadãos que interfiram criticamente, na sociedade para transformá-la; VII. Possibilitar o cultivo de bens culturais e sociais; VIII. Desenvolver a capacidade do aluno para o exercício da cidadania, na construção de uma sociedade democrática e não excludente; IX. Promover o desenvolvimento e a socialização do aluno; X. Buscar conteúdos que estejam em consonância com as questões sociais e os valores democráticos; XI. Instrumentalizar o aluno para participar da cultura, das relações sociais e políticas do país; XII. Possibilitar aos educandos oportunidades favoráveis ao desenvolvimento de suas potencialidades, tendo em vista o atendimento às diferenças individuais; XIII. Manter o intercâmbio comunidades escola, oportunizando a integração do aluno com o meio físico e social. CAPÍTULO II DA FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA Art. 9º. - A Escola Estadual “Dr. José Marques de Oliveira” assume a sua função social através dos seguintes princípios: Ipossibilitar ao aluno acesso aos saberes elaborados socialmente que o levarão à socialização e ao exercício da cidadania democrática não excludente; IIfavorecer a inserção do aluno no dia - a - dia das questões sociais marcantes em um universo cultural maior, possibilitando-lhe usufruir das manifestações culturais, nacionais e universais; III- eleger conteúdos que estejam em consonância com as questões sociais que marcam cada momento histórico, cuja aprendizagem e assimilação são as consideradas essenciais para que os alunos possam exercer seus direitos e deveres; IVresgatar e valorizar a cultura de sua comunidade levando os alunos a apropriarem-se dos conteúdos de maneira crítica e construtiva; Vvalorizar os profissionais da educação que trabalham neste colégio; VI- oferecer um ensino de qualidade para formar cidadãos que interfiram, criticamente, na sociedade para transformá-la. 9 TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 10 - A administração da Escola Estadual “Dr. José Marques de Oliveira” de Ensino Fundamental e Médio é exercida: I- Pela Diretoria II- Pelo Colegiado Art. 11 - A Diretoria da Escola Estadual “Dr. José Marques de Oliveira” de Ensino Fundamental e Médio é constituída de: I- Diretor (a) II - Vice - Diretores SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR E VICE – DIRETOR Art. 12 - Compete ao (a) Diretor (a) ser o articulador político, pedagógico e administrativo da escola. Art. 13 - São atribuições e deveres do Diretor da Escola Estadual: I- administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais; IICoordenar a administração financeira e a contabilidade da Escola; III- Coordenar a administração de pessoal; IVFavorecer a gestão participativa da Escola; VGerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da Escola; VI- Orientar o funcionamento da secretaria da Escola; VII- Participar do atendimento escolar no município; VIII- Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município; IXCoordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da Escola. XDivulgar amplamente na comunidade os critérios técnicos para as designações de professores, especialistas e demais servidores; XITrabalhar para o fortalecimento do colegiado da Escola, entendendo suas atribuições, respeitando suas decisões e contribuindo para evitar qualquer influência externa sobre ele que tenha caráter de manipulação e/ou desrespeito; XII- Garantir o acesso e a permanência de todos os alunos na Escola Pública Democrática, evitando a evasão, trabalhando na busca do seu aperfeiçoamento pedagógico, sempre com vistas ao sucesso escolar; 10 XIII- Resguardar o caráter eminentemente cultural e pedagógico da Escola, vetando atividades comerciais em seus limites ou práticas estranhas à sua função institucional; XIV- Adotar uma escala de trabalho que garanta a presença ativa do diretor de escola, em todos os turnos; XV- Valorizar os profissionais da educação, garantindo-lhes condições de trabalho, respeitando a diversidade de concepções e incentivando a ação pedagógica coletiva; XVI- Garantir o caráter gratuito da escola pública, cuidando para que as contribuições pecuniárias, ou de qualquer outra natureza, dadas pelos pais ou responsáveis pelos alunos, sejam estritamente espontâneas e nunca condicionadas à perda do direito dos alunos à matrícula, à freqüência às aulas à prestação de provas ou ao acesso ao resultado de avaliações; XVII- Preservar e incentivar o respeito e o interesse de todos pela conservação da memória da Escola; XVIIIEntender a necessidade de que seja assegurada a autonomia da Escola, resguardando a sua identidade própria, sem perder a perspectiva do sistema educacional; XIX- Interagir permanentemente com as diversas instâncias administrativas do Sistema Mineiro de Educação (SEE e SRE ), de modo a resguardar o caráter público da Escola, descartando ações individualistas e isoladas; XX- Promover a necessária articulação com a Secretaria ou com o Órgão de Educação do município; XXI- Observar e cumprir a legislação que dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente, sobre a organização do ensino e da Escola, sobre a correta aplicação dos recursos públicos e as respectivas prestações de contas e sobre as atribuições específicas do cargo de diretor de escola. Art. 14 - Compete aos vice-diretores: I- Substituir o diretor em suas faltas e impedimentos legais; II- Auxiliar o diretor, no desempenho de suas funções; III- Assumir o controle dos trabalhos escolares do turno, que lhe for atribuído, zelando pela disciplina dos alunos, conduta e freqüência dos professores e auxiliares; IVParticipar de todas as reuniões do Colegiado, de Pais e Mestres e de Supervisores, Orientadores e Professores, substituindo o diretor ou junto com ele; VAcompanhar e controlar o desenvolvimento do plano curricular no turno que dirige; VISupervisionar a manutenção da limpeza, conservação das instalações, elaborar horário de trabalho e delegar atribuições aos auxiliares de serviço; VII- Tomar medidas corretivas, dentro de seu âmbito de ação, que visem melhores resultados escolares; 11 VIII- Promover, periodicamente a avaliação dos trabalhos escolares no seu turno; junto com toda a sua equipe - professores, supervisores e orientadores; IXCumprir e fazer cumprir determinações e ordens superiores; XDesincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza ou em virtude das disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições; XI- Auxiliar o diretor na administração do patrimônio da Escola; XII- Apoiar e participar da elaboração, implementação e avaliação da Proposta Pedagógica da Escola. CAPÍTULO II DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS SEÇÃO I DOS PRINCÍPIOS Art. 15 - A Gestão Democrática da Escola é exercida pelo diretor e Colegiado, órgão representativo da comunidade escolar, visando a melhoria da qualidade de ensino, promovendo a autonomia da escola, em todos os seus aspectos - pedagógico, administrativo e financeiro. SEÇÃO II DAS NORMAS PARA ATENDIMENTO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA Art. 16 - São normas para atendimento da Gestão Democrática: I – Assembléia da Comunidade Escolar; II – Colegiado; III – PDE: Plano de Desenvolvimento da Escola; IV – Avaliação da Escola; V - Reuniões: a) Pais; b) Associações; c) Grêmio. CAPÍTULO III DO COLEGIADO Art. 17 - As finalidades (competência e funcionamento do Colegiado) estão expressas em legislação específica e vigente. Art. 18 - A fundamentação legal que rege o Colegiado está disposta na Resolução SEE nº 1506 de 19/02/2010. 12 SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO Art. 19 - O Colegiado é composto pelo diretor da escola, membro nato, e por 12 (doze) membros titulares representantes da comunidade escolar, com a seguinte distribuição por segmentos: I. categoria “profissionais da escola” a) segmento de professores/especialistas da educação, em exercício na escola: 04 (quatro) membros; b) segmento de demais servidores do Quadro da Escola, em exercício: 04 (quatro) membros. II. Categoria “comunidade atendida pela escola” a) segmento de alunos regularmente matriculados e freqüentes: 04 (quatro) membros; § 1º. Deverão ser eleitos em Assembléia Geral, o representante e o suplente de cada segmento, observando-se a proporcionalidade estabelecida para cada um deles, conforme prevê o Estatuto do Colegiado. § 2º. Deverá ser registrada na ata da Assembléia, a classificação dos eleitos com vistas ao preenchimento de vagas no caso de afastamento de membro efetivo ou suplente. § 3º. Ao servidor que seja pai, mãe ou responsável por aluno da Escola, será permitido representar, somente, o segmento de servidores. § 4.º Ao vice - diretor não caberá a representação de segmento algum. Art. 20 - O mandato do colegiado é de 2 anos conforme legislação em vigor. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA Art. 21 - Ao Colegiado, observadas as normas legais e as especificidades da comunidade escolar, compete: I – Aprovar a Proposta Pedagógica, o Plano de Desenvolvimento da Escola e o Regimento Escolar; acompanhando a sua implementação e avaliação; II – Acompanhar os processos de avaliação da Escola; III – Aprovar o calendário escolar e o quadro de horário da Escola; IV – Aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar, levando em conta as necessidades da Escola; V- Acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros da Escola e referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal; VI – Propor e aprovar alianças e parcerias, com organizações sociais; VII – Divulgar para a comunidade escolar as suas ações ; 13 VIII – Indicar nome de servidor efetivo do Quadro do Magistério para o provimento do cargo de diretor e para o exercício da função de vicediretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários; IX – Decidir, em grau de recurso, matéria de interesse dos alunos e familiares. § Único. Outras competências do Colegiado estão previstas em legislação vigente. CAPÍTULO IV DAS INSTIUIÇÕES ESCOLARES – CAIXA ESCOLAR SEÇÃO I DAS FINALIDADES Art. 22 - O serviço de assistência ao educando tem por finalidade prestar assistência ao aluno carente, com vistas a assegurar condições de eficiência escolar e colaborar para o satisfatório funcionamento da Escola. SEÇÃO II DAS INSTITUIÇÕES Art. 23 - O estabelecimento mantém uma Caixa Escolar Decreto nº 45085 de 08/04/09 regida por regulamento próprio, cujo funcionamento se dá em conformidade com a legislação vigente. § 1.º Por Caixa Escolar entende-se a instituição que tem a finalidade de prestação de serviços de assistência ao educando nas unidades do Ensino Fundamental e Médio. § 2.º A participação da família e comunidade na obtenção de recursos, sua aplicação e execução de atividades, deve ser estimulada pela direção da Escola. CAPÍTULO V DO CONSELHO DE CLASSE SEÇÃO I DAS FINALIDADES Art. 24 - Avaliar o processo de aprendizagem e o desempenho do aluno, subsidiando, dessa forma, a construção do projeto político pedagógico da escola. 14 § Único - Ao final do ano letivo tem por objetivo, especialmente, avaliar o desempenho de cada aluno nas atividades desenvolvidas ao longo do ano. SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO Art. 25 - O Conselho de Classe é constituído pelo pessoal docente e pedagógico para análise/avaliação de turmas de um mesmo ano de escolaridade, em cada turno. § 1.º O Conselho de Classe deve ser coordenado pelo diretor ou por outro profissional por ele indicado. § 2.º Sempre que julgar necessário, o Conselho de Classe deve convidar pais e alunos para suas reuniões. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO Art. 26 - A Escola deve prever um mínimo de 4(quatro) reuniões do Conselho de Classe, ao longo do ano letivo, registradas no Calendário Escolar. Art. 27 - O Conselho de Classe também deve reunir-se ao final do ano letivo, especialmente para avaliar o desempenho de cada aluno nas atividades escolares desenvolvidas ao longo do ano. SEÇÃO IV DA COMPETÊNCIA Art. 28 - O Conselho de Classe tem por competência servir de fórum de discussão para a definição de: I – Objetivos a serem alcançados em cada disciplina, no ano de escolaridade e na série; II – Uso de metodologias e estratégias de ensino; III – Critérios de seleção de conteúdos curriculares; IV – Projetos coletivos de ensino e atividades; V - Formas de acompanhamentos dos alunos em seu percurso na série; VI – Critérios para apreciação do desempenho dos alunos ao longo e ao final da série; VII – Elaboração de fichas de registro do desempenho do aluno para o acompanhamento no decorrer da Série e para informação aos pais; VIII – Formas de relacionamento com a família; IX – Propostas curriculares diversificadas em função dos interesses e necessidades do aluno; 15 X – Adaptações curriculares para alunos portadores de necessidades educativas especiais; XI – Propostas de organização dos Estudos Independentes. § Único. É competência do Conselho de Classe recomendar projetos de ensino e orientações quanto ao planejamento de trabalho para o ano seguinte e realizar a enturmação dos alunos para o ano letivo seguinte. CAPÍTULO VI DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SEÇÃO I DA SECRETARIA Art. 29 - A Secretaria tem por finalidade: I – Efetuar a escrituração escolar e o arquivo que assegurem a verificação da identidade de cada aluno, da regularidade e autenticidade de sua vida escolar. II - Organizar os serviços da Escola; III– Executar as normas administrativas da Escola; Art. 30 - Os serviços de secretaria serão executados por pessoal recrutado na forma da lei. Art. 31 - Compete ao Secretário: IAtender às solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao estabelecimento; IIManter atualizada toda documentação do estabelecimento sob sua responsabilidade; III- Desincumbir-se de todas as atividades que, por natureza, estão no âmbito de sua competência e fazer a distribuição dos serviços a seus auxiliares, em conformidade com as determinações dos órgãos competentes. Art. 32 - Compete ao Auxiliar de Educação: IExercer atividade profissional em nível de ensino médio no campo da administração escolar; IIConhecer e aplicar a legislação do ensino na área de sua competência; III- Interpretar e aplicar normas relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, especificamente no campo da educação; IVProceder à autenticação, registro e emissão de documentos comprobatórios da vida funcional de servidores da educação; VProvidenciar a concessão de direitos e vantagens do pessoal no âmbito da escola; 16 Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração de unidade escolar; VII- Redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros expedientes da área pedagógica; VIII- Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos específicos solicitados; IXColetar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados e informações para os fins necessários; XRealizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; XIRealizar trabalho de datilografia e mecanografia da área escolar; XII- Atender, orientar e encaminhar as partes informando sobre as questões da área escolar; XIII- Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda, na instituição escolar; XIV- Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que forem atribuídas pelo diretor. VI- SEÇÃO II DOS SERVIÇOS GERAIS Art. 33 - Compete ao ajudante de serviços gerais: I - Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais, móveis e de utensílios; de movimentação de móveis, utensílios, correspondência e documentos diversos; de preparo e distribuição de alimentos; de transporte de mobiliário e equipamentos e de vigilância de prédios e áreas. Art. 34 - Compete à cozinheira: I- Cumprir semanalmente o cardápio; IIPreparar diariamente a merenda com zelo e asseio que lhe são peculiares. III- Zelar pelos equipamentos da cantina e material dos alunos; IVObedecer às recomendações do P.E.A.E., da vigilância sanitária, dos órgãos superiores responsáveis e da Administração da Escola. Art. 35 - Os funcionários dos serviços previstos nos artigos anteriores serão admitidos em consonância com as exigências legais. TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA Art. 36 - A Escola mantém uma caixa escolar que tem por finalidade congregar iniciativas comunitárias, objetivando: Iprestar assistência aos alunos carentes de recursos; IIcontribuir para o funcionamento eficiente e criativo da Escola; IIIpromover, em caráter complementar e subsidiário, a melhoria qualitativa do ensino; 17 IV- colaborar na execução de uma política de concepção da Escola como agência comunitária em seu sentido amplo. Art. 37 - Os objetivos da Caixa Escolar são atingidos através das seguintes medidas: Ifornecimento de alimentação, material escolar, livros didáticos; IIaquisição de material de consumo ou permanente, com finalidade didática; IIIparticipação em programas e serviços de educação e saúde, em especial, desenvolvidas pela comunidade; IV- outras medidas compatíveis com os propósitos da Caixa, desde que expressamente autorizados pelo Colegiado. Art. 38 - As disposições legais da constituição, do funcionamento e das obrigações da Caixa Escolar e demais normas se encontram em livro próprio, devidamente registrado em cartório, em conformidade com a legislação. Art. 39 - É vedado à escola pública e a sua Caixa Escolar cobrar de aluno mensalidade, contribuição regular ou taxa de qualquer natureza. Art. 40 - É expressamente vedada a cobrança de taxa pela emissão de documento escolar, tal como declaração, certificado, guia de transferência ou diploma. Art. 41 - A escola pública, a critério de sua diretoria, de sua caixa escolar ou de seu colegiado, poderá receber doação de pessoa física ou jurídica. A escrituração e destino desta contribuição deve ser transparente e submetida a apreciação do colegiado e a prestações de contas. TÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA CAPÍTULO I DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 42 - Os serviços Pedagógicos são constituídos de: I. Pedagogos; II. Serviços Pedagógicos Complementares: Bibliotecas, Videoteca, Laboratório de Biologia, Física e Química, Laboratório de Línguas e sala de Informática. 18 SEÇÃO II DA FINALIDADE Art. 43 - É papel específico do especialista de educação (supervisor pedagógico e orientador educacional) articular o trabalho pedagógico da Escola, coordenando e integrando o trabalho dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum: o ensino-aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família. Art. 44 - Compete aos especialistas de educação : I. Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola: a) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados para atingir os objetivos curriculares; b) promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino. c) Participar da elaboração do calendário escolar; d) Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico - pedagógico da Escola, definindo suas atividades específicas; e) Avaliar o trabalho pedagógico, considerando à reorientação de sua dinâmica (avaliação externa); f) Participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados; g) Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da Escola. II. coordenar o programa de capacitação do pessoal da Escola: a) analisar os resultados da avaliação sistêmica feita juntamente com os professores e identificar as necessidades desses; b) realizar a avaliação do desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento; c) efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na Escola; d) manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoal visando sua participação nas atividades de capacitação da Escola; e) analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem. III. realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo: a) identificar junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos; b) orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas em nível pedagógico; c) encaminhar às instituições especializadas, os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico; 19 d) promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social; e) envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da Escola; f) proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sócio-econômico-lingüísticas do aluno e sua família; g) utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar; h) analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando, se necessário, para a obtenção de melhores resultados. i) Oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática dentro da Escola. CAPÍTULO II DO SERVIÇO PEDAGÓGICO COMPLEMENTAR SEÇÃO I DA BIBLIOTECA, DA SALA DE VÍDEO, LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E SALA DE MULTIMÍDIA Art. 45 - A biblioteca, a sala de vídeo, o laboratório de Informática sala de multimídia têm a finalidade de fornecer os elementos necessários à realização e enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, consultas e pesquisas. Art. 46 - São atribuições específicas do bibliotecário e do professor indicado ou designado para exercer à função “ensino do uso da biblioteca”. I- organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro, do vídeo, retroprojetor, do projetor de slides, data show e de outros materiais e/ou equipamentos nela existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação; IIzelar pela conservação do acervo da biblioteca, orientando o usuário, docente e discente, com vistas à adequada utilização desse serviço. III- promover atividades individuais e/ou coletivas, especialmente as que estimulem os alunos a produzir textos; IV- divulgar, no âmbito da Escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização; Vdesenvolver um trabalho articulado – Imagem, Leitura e outras Artes, buscando a integração entre Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do ensino; VI - colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da Escola, facilitando a interdisciplinaridade e criando condições para que os alunos compreendam melhor a realidade em que vivem; 20 VII - ministrar aulas de uso da biblioteca, sensibilizando professores e alunos para o hábito da leitura; VIII - participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando, por meio de promoções, o gosto pela leitura; IX - coordenar os laboratórios de Informática e sala de multimídia. § Único. A organização e funcionamento da biblioteca estão sujeitos às normas baixadas, pela direção da Escola, aprovados pelo Colegiado, respeitadas as legislações vigentes. SEÇÃO II DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA Art. 47 - O laboratório de Ciências proporciona aos alunos aulas práticas, integrando novos conhecimentos. § Único. Ao Professor ou Profissional da Escola que faz uso do laboratório cabe a responsabilidade da utilização e cuidados com materiais, equipamentos e instalações. SEÇÃO III DO APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL Art. 48 - O pessoal do Quadro do Magistério e do Quadro da Educação da Escola é capacitado com cursos promovidos pela S.E.E, S.R.E. e pela Escola. § Único. Os profissionais do Quadro do Magistério são aperfeiçoados através do PROCAP – PROCAD, PROMÉDIO, PROCIÊNCIAS, SIAPE, PROGESTÃO, GDP, GDPEAS,INFORMÁTICA e outros cursos. Art. 49 - Cabe à Escola elaborar um plano de ação que permita ao pessoal envolvido com a educação acesso a todos os programas de aperfeiçoamento profissional disponível. TÍTULO VII DO PESSOAL CAPÍTULO I DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Art. 50 - O pessoal a serviço do Estabelecimento é constituído de docentes, especialistas de educação e pessoal administrativo. Art. 51 - A admissão do pessoal fica sujeita às exigências legais vigentes. 21 Art. 52 - O Pessoal docente técnico e administrativo têm seus direitos profissionais assegurados, em conformidade com a legislação vigente e de acordo com o respectivo regime de admissão e atos que os regula. CAPÍTULO II DO PESSOAL DISCENTE Art. 53 - O pessoal discente da Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira compreende todos os alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental e Médio. TÍTULO VIII DAS INSTITUIÇÕES DOCENTES E DISCENTES Art. 54 - Os membros dos corpos docente e discente podem organizarse em grêmios, com finalidades específicas e determinadas nos respectivos Estatutos. Art. 55 - A instituição têm atribuições sociais, culturais e recreativas que concorrem à consecução dos objetivos específicos da Escola. TÍTULO IX DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 56 - Com a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e a consecução dos objetivos propostos, serão aplicadas ao pessoal docente e administrativo normas disciplinares contidas neste Regimento. Art. 57 - O descumprimento da ordem legal acarretará, aos servidores e alunos, responsabilidades disciplinares, conforme a gravidade de ação. CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES SEÇÃO I DOS DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Art. 58 - O pessoal docente, técnico e administrativo têm seus direitos assegurados em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com o respectivo regime de admissão e ato que o regulamentou. 22 Art. 59 - Constituem deveres do pessoal docente, técnico e administrativo: I – elaborar e executar integralmente os programas, planos e atividades da Escola no que for de sua competência; II – cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; III – ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo; IV – comparecer às reuniões para as quais for convocado; V – participar das atividades escolares; VI – zelar pelo bom nome da unidade de ensino; VII – respeitar os alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos, de forma compatível com a missão de educador; VIII – compete também: a) assiduidade; b) pontualidade; c) discrição; d) urbanidade; e) lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir; f) observância das normas legais e regulamentos; g) obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; h) zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado. i) avisar previamente de sua falta e/ou quando for preciso ausentar-se da Escola. j) cumprir a lei Municipal nº 2871 – 23/09/94, Lei Estadual nº 12.903 de 23/07/98 e Lei 15.440 de 11/01/05 que proíbem fumar em estabelecimentos escolares. SEÇÃO II DAS PROIBIÇÕES DO PESSOAL Art. 60 - Além do não cumprimento dos deveres supra mencionados, constituem transgressões passíveis de pena para o pessoal docente, técnico e administrativo: I- a ação ou omissão que traga prejuízo físico, moral ou intelectual aos alunos; II- a imposição de castigo físico ou humilhante ao aluno; III- o ato que resulte em exemplo deseducativo para o aluno; IV- a prática de discriminação por motivo de raça, condição social, nível intelectual, sexo, credo ou convicção política; Vreferir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho a autoridades e atos da administração pública, podendo porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço; VI - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da Escola; 23 VII – Exercer comércio ou qualquer atividade lucrativa dentro do recinto da escola. SEÇÃO III DA FREQÜÊNCIA E DO HORÁRIO Art. 61 - O Pessoal do Magistério deverá permanecer na Escola durante as horas de trabalho definidas na carga horária de seu cargo. Art. 62 - A freqüência será apurada por meio do ponto. § 1º - Nos registros do ponto deverão ser lançados todos os elementos necessários à apuração da freqüência. § 2º - É vedado dispensar o funcionário do registro de ponto e, abonar faltas ao serviço. Art. 63 - Perderá: I – O vencimento ou remuneração correspondente ao dia, o funcionário que não comparecer ao serviço; II – O vencimento ou remuneração correspondente à aula, o professor de atividade ou disciplina que não comparecer até 10 (dez) minutos depois da hora marcada para o seu início; Art. 64 - A organização do horário da Escola é competência exclusiva da direção, de acordo com as necessidades e visando o melhor atendimento aos alunos. Art. 65 - Para a organização do horário, os professores deverão indicar o turno de sua preferência, de acordo com os critérios complementares estabelecidos pela Escola. § 1º - Os critérios determinados para escolha de turno pelos professores serão os mesmos aplicáveis para os auxiliares de educação e auxiliares de serviços gerais, desde que atenda a necessidade da Escola. SEÇÃO IV DOS DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL DISCENTE Art. 66 - Constituem DIREITOS do Pessoal Discente I- Igualdade de condições para acesso e permanência na Escola. IIorganizar e participar de associações e grêmios com finalidades educativas, podendo votar e ser votado; III- recorrer às autoridades escolares, quando julgar prejudicado em seus direitos; IV- ser tratado com urbanidade e respeito por todo pessoal da Escola; V- merecer assistência educacional de acordo com suas necessidades e com as possibilidades da Escola; 24 VI- ter direito a 10 (dez minutos) de tolerância, no caso de atraso para entrada das aulas, com a justificativa dos pais, se menor, e com sua própria justificativa, se maior de idade; a) aos alunos que residem afastados da Escola e que dependem de condução, é permitido o atraso, mediante comunicação pelos pais ou responsáveis, se menor, ou sua própria justificativa, se maior. VII- receber formação integral conforme proposta política pedagógica da escola; VIII- usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, religioso, recreativo e social proporcionados pela escola; IX- contribuir ativamente para que os objetivos da Escola sejam concretizados na prática diária; X- Ter um ensino de qualidade; Art. 67 - São DEVERES do Pessoal Discente: I- contribuir, no que lhe couber, para o prestígio do Estabelecimento; IIdesempenhar a contento todas as atividades escolares em que exigir sua participação; III- abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam bons costumes, ou importem em desacato às leis, às autoridades, aos professores e funcionários, bem como os representantes de turmas, no uso de suas atribuições. IV- comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pelo estabelecimento; Vfreqüentar com assiduidade às aulas e demais atividades escolares, justificando ausências por escrito; VI- observar os princípios de higiene pessoal; VII - zelar pela conservação, asseio do prédio, das salas de aulas, do mobiliário escolar, das instalações e de todo material em uso; VIII - comunicar à equipe técnica - administrativa do referido estabelecimento, sempre que observar ações ou comportamentos do aluno que comprometa; IX - zelar pelo bom nome da Escola; X - comparecer à Escola com a camiseta de identificação e a carteirinha escolar; XI- Abster-se de colaborar em faltas coletivas; XII- Ser dedicado aos estudos e participar das atividades escolares; XIII- Ocupar na sala de aula o lugar que lhe for designado, ficando responsável pela respectiva carteira; XIV- Possuir o material escolar exigido, conservando-o em ordem. Art. 68 - É vedado ao aluno: I- Promover, sem autorização do diretor, sorteios, coletas ou subscrições usando para tais fins, o nome do Estabelecimento; II- entrar na Escola inconvenientemente vestido; III- entrar atrasado para as aulas, a não ser com autorização da direção; IV- sair da sala durante às aulas e nos intervalos sem autorização; 25 V- permanecer nas salas ou outras dependências fora do horário de aula, sem a devida autorização; VI- Fumar em recinto fechado (Lei Municipal nº 2871 de 23/09/94 e Lei Estadual nº 12.903 de 23/07/98); VII- Usar o celular durante o período de aula; VIII- O uso do orelhão durante o período de aula; IX- Não cumprir as normas da Escola; X- Portar ou traficar drogas e armas; XI- Agredir professor, funcionários e colegas (verbalmente ou fisicamente) CAPÍTULO III DAS PENALIDADES SEÇÃO I DAS PENALIDADES APLICADAS AO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Art. 69 - Será aplicável ao pessoal docente e administrativo o regime disciplinar com a finalidade de aprimorar o ensino, o desenvolvimento das atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e a consecução dos objetivos propostos. Art. 70 - As penalidades a se aplicarem ao pessoal docente e administrativo serão as previstas na legislação pertinente, de acordo com o regime de admissão a que esteja submetido. Art. 71 - A falta disciplinar do pessoal docente e administrativo será punida com uma das seguintes sanções: I- Advertência verbal, pela direção; II - Advertência escrita; § Único. Conforme a gravidade da falta praticada poderá ser aplicada, desde logo, qualquer das sanções, independente da ordem em que foram enumeradas. Art. 72 - São competentes para a aplicação de sanções aos membros do corpo docente e administrativo as autoridades previstas em lei. SEÇÃO II DAS PENALIDADES APLICADAS AO PESSOAL DISCENTE Art. 73 - Aos alunos serão aplicadas penalidades, conforme a gravidade e a reincidência das faltas cometidas. § Único. É vedado ao professor suspender o aluno de aulas. 26 Art. 74 - As faltas cometidas pelos alunos serão punidas com as seguintes penalidades: Iadvertência oral pela direção da Escola e/ou especialista por três vezes; II- em se tratando de aluno menor de 18 anos, a direção solicitará a presença do pai ou responsável para um diálogo com o objetivo de diagnosticar a causa geradora do comportamento inadequado do educando; III- advertência escrita por três vezes pela direção com ciência também escrita pelo pai ou responsável; Art. 75 - Se o aluno for menor de idade, após comunicado o fato ao responsável, não tendo solucionado o problema, o Escola o encaminhará ao Conselho Tutelar da Criança, com relatório circunstanciado sobre a Ocorrência para providências cabíveis. Art. 76 - Se o aluno for maior de idade, comunicará o ocorrido para o Colegiado, que dependendo da gravidade cometida, estabelecerá critérios de suspensão de aulas e até transferência para outro estabelecimento de ensino, garantindo-lhe a ampla defesa. Art. 77 - O aluno maior de idade responderá civil, penal e administrativamente nos termos da lei pela infração cometida. Art. 78 - A aplicação das medidas educativas dependerá do parecer do Colegiado, nos casos em que estas forem além da advertência oral e escrita. Art. 79 - No caso de necessidade de instauração de processo disciplinar, a Escola constituirá uma comissão de três pessoas para acompanhar os devidos feitos. Art. 80 - Nos casos em que se fizerem necessários o afastamento do aluno, o Colegiado deverá convocar os pais ou responsáveis para o conhecimento da situação (caso seja menor), após ter ouvido a comissão responsável pela instauração de processo disciplinar do aluno. Art. 81 - Durante o processo disciplinar é assegurado ao aluno: I- pleno e formal conhecimento da atribuição do ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; II- igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas, testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; III- defesa técnica por advogado, mediante contratação feita pela parte interessada; IV- direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; V- direito de solicitar a presença de seus pais ou responsáveis em qualquer fase do processo. 27 Art. 82 - Os casos de convite à transferência deverão ser levados ao conselho de classe e, estudados pelo Colegiado, à luz da legislação vigente, ouvido órgão superior. SEÇÃO III DAS FALTAS Art. 83 - Caracterizam-se como faltas: Iquanto à assiduidade: ausência às aulas, sem justificativa escrita por um período de 50 dias, consecutivos ou alternados; IIquanto à pontualidade: a reiterada inobservância do horário escolar; III- quanto à conduta ética: ofensa e agressões morais e/ou físicas, graves dirigidas a qualquer pessoa pertencente à comunidade escolar; atitudes que atentem à moral e aos bons costumes, bem como danos causados ao patrimônio escolar; IV- quanto à dedicação aos estudos: a sistemática e intencional falta de participação nas atividades escolares. Art. 84 - Considera falta grave o procedimento em desacordo com os incisos XI e XII do artigo 67. Art. 85 - A direção do estabelecimento de ensino comunicará ao Conselho Tutelar os casos de: Imaus tratos envolvendo seus alunos; IIreiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III- elevados níveis de repetência. CAPÍTULO IV DO PESSOAL RESPONSÁVEL PELAS SANÇÕES Art. 86 - O pessoal responsável pelas sanções aplicadas ao pessoal docente, técnico e administrativo está previsto em legislação própria. Art. 87 - Para aplicação das penalidades ao pessoal discente, a escola obedecerá rigorosamente ao previsto neste regimento quanto à competência e ritual. Art. 88 - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada ao aluno sem antes ser concedido direito de defesa perante a direção da Escola ou a quem for delegada competência para apuração da falta. Art. 89 - No caso de falta grave a Escola ouvirá o Colegiado e instaurará o processo disciplinar do aluno para aplicação das penalidades. Art. 90 - O processo disciplinar será instaurado pela comissão especial sob a coordenação do diretor da escola. 28 Art. 91 - Nos casos em que se fizerem necessários o afastamento temporário do aluno, a direção deve convocar os pais ou responsáveis para o conhecimento da situação e busca da solução adequada. Art. 92 - O afastamento temporário ou definitivo somente ocorrerá em caso de falta grave e/ou reincidência. Art. 93 - É vedado ao professor suspender o aluno de aula e aplicar-lhe penalidade física. Art. 94 - Nos casos de falta leve, o aluno será chamado pela direção ou por outra pessoa competente com a finalidade de apurar os fatos. Art. 95 - Sendo necessários, a direção poderá convocar para elucidação dos fatos: Isó o aluno; IIsó o professor; III- só os pais ou responsável IV- aluno e professor; Valuno ,pais ou responsável VI- aluno, professor, pais ou responsável Art. 96 - A defesa manifestada pelo aluno deverá constar em ata, na sua íntegra, a qual será assinada pelo infrator e pelos demais participantes. Art. 97 - O Colegiado deve priorizar as questões, cuja influência na vida da escola, são mais significativas e questões de natureza didática pedagógica, como relação professor/aluno, o sistema escolar, objetivos educacionais. Art. 98 - Ao aluno será dado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para usufruir do seu direito de resposta perante o Colegiado de forma escrita ou oral. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DOS PROFISSIONAIS DA ESCOLA Art. 99 - O pessoal Docente Técnico e Administrativo da Escola será avaliado conforme legislação vigente. Art. 100 - Ao servidor civil estatutário, em estágio probatório, para fins de aquisição de estabilidade por nomeação em virtude de aprovação em concurso público, haverá avaliação de desempenho, conforme legislação vigente. 29 TÍTULO X DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO ENSINO Art. 101 - A Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira ministra o Ensino Fundamental (sexto ao nono ano) Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos. SEÇÃO I DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 102 - O Ensino Fundamental com duração mínima de nove anos, tem por objetivo a formação básica do cidadão, assim como: I- O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio de leitura, da escrita e do cálculo; II- A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III- O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV- O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que assenta a vida social. Art. 103 - Nos anos finais do Ensino Fundamental, de sexto ao nono ano, é adotado o Regime de Progressão Parcial em até dois conteúdos Art. 104 - A Escola deve organizar as turmas de alunos em cada ano das “séries”, tendo como critério prioritário a faixa etária. § Único. Nos casos em que não for possível a adoção deste critério a Escola levará em conta o grau de desenvolvimento e as experiências acumuladas pelos alunos. Art. 105 - A jornada escolar do Ensino Fundamental inclui no mínimo quatro horas de trabalho efetivo. Art. 106 - É assegurado o direito ao aluno à jornada de tempo integral com o objetivo de melhorar a aprendizagem daqueles que se encontram em defasagem no aprendizado e em necessidade sócio-econômico: I - Dar-se-á maior ênfase da capacidade de aprender o letramento e a matemática; II - O desenvolvimento com ampliação de experiências artísticas, sócioculturais, esportivas, através de oficinas; 30 III - Para a realização de tempo integral na Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira é feita a parceria com a Escola Profissional Delfim Moreira de Pouso Alegre/MG, devendo o Estado de Minas Gerais fornecer material didático, esportivo, gêneros alimentícios e o pessoal docente. SEÇÃO II DO ENSINO MÉDIO Art. 107 - A Escola oferece o Ensino Médio Comum Geral com duração mínima de 3 (três anos), com 2.500 (duas mil e quinhentas) horas de efetivo trabalho escolar e 200 (duzentos) dias letivos no mínimo. § Único. O Ensino Médio contempla o regime de seriação e adota a Progressão Parcial em até dois conteúdos. Art. 108 - Constituem finalidades do Ensino Médio: I- A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos na Educação Básica que possibilitam o prosseguimento dos estudos, oferecendo desta forma, educação de excelência; II- Capacitação para o exercício de atividades profissionais, bem como sua preparação para prosseguimento de estudos acadêmicos; III- O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia e o pensamento crítico; IV- A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. V-Melhorar as condições de permanência dos alunos na Escola, visando elevar o nível de sucesso na vida escolar. Art. 109 - O Ensino Médio ministrado na Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira tem equivalência legal possibilitando aos alunos o prosseguimento dos estudos. Art. 110 - Tem direito à matrícula no Ensino Médio o aluno que apresentar certificado de conclusão de ensino fundamental ou de estudos equivalentes. SEÇÃO III DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art. 111 - Este estabelecimento oferece o curso de Educação de Jovens e Adultos- Ensino Médio presencial, organizado em 02 ( dois) anos, com carga horária total de 1600 horas e destina-se àqueles que desejam retornar aos estudos, numa estratégia diferenciada, e tem por finalidades: 31 ICriar situações de aprendizagem que proporcionem ao aluno o desenvolvimento de habilidades socialmente significativas, visando à construção de identidades solidárias, autônomas, competentes e responsáveis. IICriar ambiente incentivador da curiosidade do questionamento, do diálogo, da criatividade e da originalidade. IIIQue o jovem continue aprendendo de forma autônoma e crítica e, que, a partir daí, possa exercer sua cidadania e suas atividades profissionais numa sociedade em constante transformação. § 1º - As turmas de Educação de Jovens e Adultos serão organizadas em 03 (três) períodos com duração de 02( dois) anos, com 1600 ( mil e seiscentas) horas para o primeiro período e carga horária de 800 horas restantes, divididas igualmente para os conteúdos do 2º e 3º períodos. § 2º - Os alunos cumprirão 600 horas de atividades de estudos complementares (extra-classe) ao longo do processo de aprendizagem. No 1º período 300 (trezentas horas), no 2º e 3º períodos 150 (cento e cinqüenta) horas em cada. SEÇÃO IV DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS Art. 112 - A organização das turmas é feita de acordo com a legislação vigente adotada para a Escola Referência SEÇÃO V DOS CURRÍCULOS Art. 113 - O currículo do Ensino Fundamental ministrado de acordo com a Res. CNE/CEB Nº 02/98 de 07/07/98 e Ensino Médio ministrado de acordo com a Res. SEE Nº 1.025 de 26/12/07 e Res. SEE Nº 1.255 de 19/12/08 tem uma base nacional comum definida pelo CNE e uma parte Diversificada que atende as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e a clientela. Art. 114 - Língua Espanhola – Lei Federal Nº 11.161, de 05/08/05, disciplina de oferta obrigatória e matrícula facultativa para os alunos do Ensino Médio. Art. 115 - Os currículos abrangem, obrigatoriamente, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. Art. 116 - O ensino da Arte constitui componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. 32 Art. 117 - O Ensino da Música de acordo com a Lei Federal Nº 11.769/08, de 18/08/08, será integrado aos conteúdos de Artes no currículo do ensino fundamental. Art. 118 - A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da Escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I- que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 (seis) horas; II- maior de 30 (trinta) anos de idade; III- que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática de educação física; IV- que tenha prole. Art. 119 - O ensino da História do Brasil leva em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. Art. 120 - Na parte diversificada do currículo está incluído, obrigatoriamente, Língua Inglesa a partir da 5ª série do Ensino Fundamental. Art. 121 - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais do Ensino Fundamental; Art. 122 – História e Cultura Afro-brasileira ministradas de acordo com a Lei Federal Nº 10.639, de 09/01/03, integrada aos conteúdos de História e Arte. Art. 123 - O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. Art. 124 - Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR). Art. 125 - Preparação Básica para o Trabalho: Aspectos da Vida Cidadã (Saúde, Educação para o Trânsito, Vida Familiar e Social) serão oferecidos articulados às áreas de conhecimento no ensino fundamental. 33 Art. 126 - Educação para o consumo: Lei Estadual Nº 12.909/98,de 24/06/98, integrada aos conteúdos de História e Geografia, nos currículos de ensino fundamental. Art. 127 - Os conteúdos curriculares da Educação Básica observam ainda as seguintes diretrizes: Ia difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; IIorientação para o trabalho; III- promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. Art. 128 - O currículo do Ensino Médio observa também as seguintes diretrizes, de acordo com a Res. SEE nº 753 de 06/01/2006: IA organização curricular do Ensino Médio apresenta uma estrutura comum a todas as modalidades de ensino: no 1º ano, obrigatoriedade do ensino dos Conteúdos Básicos Comuns, definidos pela Resolução SEE nº 666/2005, acrescido de uma língua estrangeira moderna. No 2º ano, obrigatoriedade de ênfases curriculares em áreas de conhecimento. No 3º ano, obrigatoriedade de ênfases curriculares em áreas específicas de conhecimento, visando o aprofundamento de estudos das referidas áreas. IINa organização curricular, a partir do 2º ano, considerar-se-á o máximo de 08 disciplinas anuais. IIIA Escola poderá oferecer, a partir do 2º ano, uma segunda língua estrangeira moderna para os alunos da área de Ciências Humanas. IV- As escolas integrantes do Projeto Escolas-Referência que ofereçam alternativas curriculares constantes do anexo I da Res. 753/06, deverão ministrar anualmente, no mínimo, 02 cursos de formação inicial para o trabalho na área de Informática. § 1º. No Ensino Médio regular noturno deverá ser previsto, obrigatoriamente, o mínimo de 480 módulos-aula de atividades complementares. § 2º. As atividades complementares e as aulas de Educação Física deverão ser oferecidas em horários extra-turno. § 3º. A implantação dos novos currículos será gradativa, a partir de 2006, para as turmas de alunos que cursam o 1º ano do Ensino Médio. Art. 129 - O currículo da EJA observará: I - Os conteúdos das áreas de conhecimento deverão estar articulados com as experiências de vida do aluno, problematizando temas relacionados à saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio ambiente, trabalho, tecnologia, cultura e linguagens, podendo ser ministrados de forma interdisciplinar e transdisciplinar. 34 II - Cada tema será tratado a partir de um conjunto de objetivos didáticos que se referem aos quatro pilares da educação para o século XXI. Art. 130 - Na elaboração do currículo, a Escola estabelecerá como norteadores de suas ações pedagógicas: I - os princípios éticos da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; II - os princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício do senso crítico e do respeito à ordem democrática; IDos princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. SEÇÃO VI - DOS PROGRAMAS Art. 131 - Sempre que a experiência o indicar e com a finalidade de atender as conveniências didático-pedagógicas, os programas podem sofrer reajustamentos, adaptando-se ao nível de desenvolvimento dos alunos e à evolução do meio social. Art. 132 - Cabe aos professores, a adaptação dos programas, assistidos pelos Especialistas de Educação. § Único. Para a efetivação da medida e visando concorrer para a real execução dos programas propostos, os especialistas de educação devem incentivar a realização de atividades tais como: excursões, visitas a museus e indústrias, entrevistas, feiras, exposições, festivais, concursos e outras. CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA Art. 133 - O Encaminhamento ao Ensino Fundamental da população em idade escolar é formalizado por meio do Cadastro Escolar, cujo processo se faz mediante ação conjunta da Secretaria de Estado e Secretaria Municipal de Educação, obedecidos critérios anualmente definidos. Art. 134 - A Superintendência Regional de Ensino deve divulgar período unificado para a realização de matrícula nas escolas estaduais, mediante edital. Art. 135 - A Escola divulgará amplamente o edital de matrícula, bem como os critérios estabelecidos pelo Regimento Escolar para sua efetivação. Art. 136 - Serão admitidos à matrícula os candidatos que preencherem os requisitos legais relativos a idade e a documentação. 35 Art. 137 - Em nenhuma hipótese será negada a matrícula do aluno por motivo de raça, sexo, condição social, convicção política e crença religiosa, bem como aos que necessitam de atendimento especial. Art. 138 - Cabe à escola orientar os pais ou responsáveis sobre a importância e necessidade da freqüência do aluno, dando-lhes conhecimento da Resolução nº 5, de 30/01/98, da Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como das normas regimentais. Art. 139 - Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, não comparecer à escola até 20º (vigésimo) dia letivo consecutivo após o início das aulas, ou a contar da data de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo. § Único. Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da escola deve contatar o aluno e seus responsáveis, alertando-os sobre a importância do cumprimento da obrigatoriedade da freqüência escolar. Art. 140 - A matrícula de alunos transferidos pode ocorrer em qualquer época do ano, observadas as normas regimentais. Art. 141 - A escola, com apoio da SRE e SEE implementará o projeto político – pedagógico que garanta a permanência dos alunos nas atividades escolares, evitando o processo de evasão e privilegiando o sucesso escolar. Art. 142 - O controle de freqüência dos alunos é da responsabilidade do professor e da Secretaria da Escola, com base no regimento escolar. Art. 143 - É considerado evadido o aluno que, sem justificativa, permanecer faltoso por período igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos anuais, computados consecutivamente ou não. § Único. Deve ser garantida vaga ao aluno evadido que retornar à escola. Art. 144 - É vedado a matrícula de aluno ouvinte, bem como sem a apresentação da documentação de transferência. § 1º. Excepcionalmente, a escola pode aceitar a matrícula, em caráter condicional, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da declaração provisória de transferência, expedida pela escola de origem, na qual irá constar: a – identificação do estabelecimento; b – identificação do aluno; c – compromisso de fornecimento da documentação completa no prazo mencionado neste parágrafo, condicionado, se for o caso, ao cumprimento de obrigações do aluno para com a escola; 36 § 2º. Esgotado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a matrícula condicional será tornada sem efeito, salvo se a expedição documento estiver pendente de decisão de autoridade superior de ensino ou se esta escola classificar o aluno, conforme artigo deste regimento sobre classificação. Art. 145 - Não haverá matrícula de aluno – ouvinte, nem matrícula condicional, exceto na hipótese do § 1º do artigo anterior § Único. Uma vez comprovado estar a situação do aluno sob exame de autoridade competente, a matrícula poderá ser aceita condicionalmente até o pronunciamento oficial. Art. 146 - Não é permitido matrícula de alunos para o Ensino Médio sem conclusão do Ensino Fundamental. Art. 147 - É aceita a matrícula de aluno no Ensino Médio com dependência em, até (dois) conteúdos a partir da 2ª série e no Ensino Fundamental a partir da 6ª série. Art. 148 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo por iniciativa da diretora da escola ou responsável pelo aluno quando: I - for obtida por documentos falsos decorrentes de comprovada má fé; II - o aluno praticar infração grave, devidamente comprovada estudada pelo colegiado, ouvido o órgão competente. Art. 149 - A permanência do aluno na Escola no ano subseqüente deverá ser confirmada ao final do ano letivo, pelo aluno, seus pais ou responsáveis, se menor de idade. Art. 150 - A matrícula inicial na escola será efetuada mediante: Irequerimento; II- documentos de identificação e cidadania: a – certidão de registro civil; b – carteira de identidade; c – certidão de reservista (aluno do sexo masculino maior de 18 anos); d – declaração da cor/raça e também de necessidades especiais de educação (quando for o caso) conforme portaria. III – documentos da vida escolar: a – histórico escolar; b – ficha individual. 37 CAPÍTULO III DA TRANSFERÊNCIA Art. 151 - A transferência de aluno de um para outro estabelecimento de ensino far-se-á pelo Núcleo Comum fixado em âmbito nacional. Art. 152 - A transferência é concedida mediante pedido na Secretaria da Escola, devendo o mesmo ser subscrito pelo aluno, se maior, ou seu responsável, se menor. Art. 153 - Ao aluno admitido será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que satisfaça as exigências legais relativas à documentação. Art. 154 - A Escola somente poderá aceitar a transferência do aluno se houver vaga salvo os casos previstos em lei. Art. 155 - Cabe à Direção da Escola, solucionar os casos de transferência que implicarem estudos de equivalência, adaptação de currículos, de acordo com as normas vigentes. Art. 156 - Nos documentos de transferência do Ensino Médio e Ensino Fundamental serão traduzidos em escala de zero a cem. Os resultados obtidos pelo aluno e indicados os mínimos necessários para aprovação na escala adotada. Art. 157 - Será fornecido ao aluno, histórico, no qual constará todos os conteúdos específicos do Quadro Curricular com a indicação de seu desempenho. § Único – o aluno só receberá o Histórico se a documentação estiver correta. Art. 158 - Quando a transferência ocorrer durante o ano letivo é exigido do aluno o Histórico Escolar e a Ficha Individual. Art. 159 - Será acertada a transferência dos alunos, em situações não previstas neste Regimento, seguindo-se a Resolução nº 228 de 18/01/77. SEÇÃO I DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL Art. 160 - Será dispensado tratamento especial ao aluno que se encontre nas situações: IPrevistas no Decreto-Lei Federal Nº 1.044 de 21.10.69, comprovadas por laudo médico fornecido por órgão oficial ou entidade que mereça fé pública; 38 De convocado, temporariamente, para o Serviço Militar, desde que suas faltas se dêem em virtudes de obrigações decorrentes dessa situação prevista no Decreto-Lei Nº 715 de 30 de julho de 1969; III- De estudantes que realizaram parte dos estudos no exterior e requeiram matrícula nos estabelecimentos da rede oficial; IVExcepcionais e não previstos nos itens anteriores, após apurado estudo pelo Colegiado. II- Art. 161 - Aos alunos que comprovarem efetivamente que se encontram em uma das situações acima relacionadas, o Diretor autorizará atendimento especial, observadas as seguintes condições: IDispensa de freqüência enquanto perdurar, comprovadamente, a situação excepcional; IIRealização, sob orientação dos pedagogos, de exercícios e trabalhos equivalentes aos aplicados às respectivas turmas de alunos, em cada etapa letiva, com a correspondente avaliação de aprendizagem; III- A realização do trabalho e avaliações escolares poderá ser feita na escola, ao final do motivo que a situação especial, ou na residência do aluno, conforme o caso. TÍTULO XI DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO ANO LETIVO Art. 162 - O Ensino Fundamental e o Ensino Médio terão carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas por no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar. Art. 163 - O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, será elaborado pelos profissionais da Escola, aprovado pelo Colegiado e homologado pela Superintendência Regional de Ensino, através do Inspetor Escolar, que deverá supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas. Art. 164 - Do Calendário Escolar devem constar todas as atividades previstas em lei. Art. 165 - Consideram-se dias letivos aqueles que envolvem professores e alunos de cada turma em atividades de ensino e aprendizagem, de caráter obrigatório independentemente do local onde se realiza. Art. 166 - Considera-se dia escolar aquele no qual são realizadas atividades de caráter pedagógico e ou administrativo, com a presença obrigatória apenas do pessoal docente, técnico e administrativo. 39 Art. 167 - Cabe à Escola zelar, junto aos pais e responsáveis, pela freqüência dos alunos. CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO ESCOLAR SEÇÃO I DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 168 - A verificação do Rendimento Escolar observará o critério de avaliação contínua do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre quantitativos e o predomínio da avaliação diagnóstica que deve servir para alimentar, sustentar e orientar a intervenção pedagógica, subsidiando a prática do professor. Art. 169 - A Escola realizará periodicamente reuniões de Conselho de Classe para discutir as fichas de anotações e descobrir alternativas para sanar dificuldades. Art. 170 - A avaliação possibilitará: I – Verificar a aprendizagem, ou seja, a aquisição de competências e habilidades necessárias à sua formação; II - Verificar a eficácia do trabalho docente, permitindo corrigir e rever ações em busca de uma adequação necessária às características e necessidades dos alunos; III – Diagnosticar para planejar atividades; Art. 171 - Os instrumentos e situações de avaliação podem ser, atividades escritas, orais, trabalhos, provas, pesquisas individuais ou em grupos. Art. 172 - No Ensino Médio e Ensino Fundamental, na avaliação de desempenho do aluno serão adotados: I – ficha de observação e registro do desempenho do aluno, II – atribuições de pontos. Art. 173 - Será de 100 (cem) o número de pontos cumulativos que cada aluno poderá conseguir durante o ano letivo. § 1º - Os 100 (cem) pontos terão a seguinte distribuição: 1º Bimestre - 25(vinte) pontos; 2º Bimestre - 25 (vinte e cinco) pontos; 3º Bimestre - 25 (vinte e cinco) pontos; 4º Bimestre - 25 (trinta) pontos. § 2º. - A distribuição dos pontos de cada bimestre ficará a cargo do professor, em conformidade com o Supervisor e Coordenador; 40 § 3º. - Nenhuma avaliação a que for submetido o aluno poderá ter valor a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do bimestre; § 4º. - Na distribuição dos pontos de cada bimestre deverá ser observada a preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. SEÇÃO II DA PROMOÇÃO E DA FREQUÊNCIA Art. 174 - Serão conjugados na promoção a avaliação de aproveitamento e a apuração de assiduidade e freqüência. Art. 175 - O aluno será promovido ao final de cada série do Ensino Fundamental e ao término de cada série do Ensino Médio. Art. 176 - Será considerado aprovado: I – O aluno que obtiver 50% do total de créditos em cada disciplina; II – Tenha frequência mínima de 75% da carga horária global; III – Ao final do ano letivo, poderá beneficiar-se da progressão parcial, o aluno que não atingir 50% dos créditos, em até duas disciplinas. IV – Ficará retido na série em curso o aluno que não apresentar o desempenho mínimo em três disciplinas, incluindo-se nesse cômputo as disciplinas da série em que se encontra e aquelas em regime de progressão parcial. § 1º. Para efeito de retenção do aluno, cada disciplina deve ser computada apenas uma vez, independentemente das séries em que incidir. Art. 177 - O aluno concluirá o nível de ensino somente quando obtiver a aprovação nas disciplinas em que se encontrar em regime de progressão parcial. SEÇÃO III DA FREQUÊNCIA Art. 178 - A Escola adota quanto à Freqüência os seguintes critérios: I – controle de Freqüência do aluno dentro da sala de aula pelo professor; II – Controle de Frequência do aluno através de cartão individual com código de barras; III – o professor deverá comunicar a Especialista ou Vice - direção a ausência do aluno por três dias ou mais sem justificativa; IV – a Escola, após o comunicado do professor, deverá entrar em contato com a família; V – após comunicação com a família, persistindo a ausência do aluno menor a Escola informará ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar; VI – a Escola realizará reuniões bimestrais com entrega de relatórios 41 informando aos responsáveis e ou aos alunos maiores sua freqüência e desempenho. Art. 179 - A frequência do aluno no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, será considerada de forma global no conjunto das disciplinas e atividades escolares. Art. 180 - É exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas: I – no Ensino Fundamental ao final de cada série; II – no Ensino Médio ao final de cada Série; III - na EJA ao final de cada período. Art. 181 - Ao término de cada série do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, o aluno que não obtiver a freqüência mínima deverá ser submetido ao recurso de reclassificação. Art. 182 - O aluno que demonstrar desempenho satisfatório pode matricular-se na série seguinte, após avaliação feita pela comissão de reclassificação. CAPÍTULO III DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO Art. 183 - A recuperação é uma estratégia de intervenção no processo educativo com nova oportunidade que leve o aluno ao desempenho esperado. Art. 184 - Os estudos de recuperação são paralelos ao processo educativo para garantir ao aluno a superação de suas dificuldades. Art. 185 - Esta escola oferece diferentes estratégias para ampliar as oportunidades de aprendizagem e de avaliação dos alunos, no decorrer do ano letivo e após o mesmo: I – Estudos orientados a partir de atividades especificamente programada para o atendimento de alunos ou grupos de alunos que demonstrarem dificuldades ao longo do processo de aprendizagem; II – Estudos orientados presenciais, imediatamente após o encerramento do ano letivo, para os alunos que não apresentaram domínio suficiente das aprendizagens básicas previstas para o período; III – Estudo independente, a ser realizado no período de férias escolares, com avaliação prevista para a semana anterior ao início do ano letivo subsequente, quando as estratégias mencionadas nos incisos I e II não forem suficientes para atender as necessidades mínimas de aprendizagem do aluno; IV – Estudos orientados ao longo do primeiro semestre do ano letivo subsequente, para os alunos em regime de progressão parcial podendo 42 os mesmos serem liberados do processo tão logo se verifique o domínio das aprendizagens consideradas básicas; V – Estudo independente, no segundo semestre do ano letivo em curso, para os alunos em regime de progressão parcial que não obtiveram resultados satisfatórios nos estudos previstos no inciso IV, devendo os mesmos ser avaliados ao final do ano letivo, em data previamente definida pela escola. § 1º. - Os estudos orientados a que se refere o inciso I, preferencialmente, devem ser assumidos pelo professor da turma, por meio de procedimentos pedagógicos variados, incluindo a possibilidade de se recorrer ao apoio de monitores e parcerias mobilizadas pela própria escola; § 2º. - A direção da escola, apoiada pela equipe pedagógica, indicará, para cada disciplina, os professores responsáveis pelo acompanhamento e avaliação dos alunos beneficiados pelas estratégias a que se refere os incisos II, III, IV e V: estudos orientados e estudo independente em situação regular ou de progressão parcial; § 3º. - Os instrumentos de avaliação para verificação da aprendizagem do aluno após estudo independente, são variados incidindo sobre os conceitos e habilidades fundamentais das disciplinas consistindo em: Trabalhos e avaliações diagnósticas. CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO e RECLASSIFICAÇÃO Art. 186 - CLASSIFICAR significa posicionar o aluno em séries anuais e ciclos compatíveis com sua idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, segundo processo de avaliação definido pela Escola em seu Regimento Escolar. Art. 187 - A classificação do aluno em qualquer série anual ou ciclo, exceto a primeira do Ensino fundamental, pode ser feita: I – por promoção – para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou ciclo na própria escola; II – por transferência – para candidatos procedentes de outras escolas situadas no País e no exterior, considerando os componentes curriculares da base nacional comum. a) – Para os candidatos que comprovem conclusão de Ensino Fundamental, a classificação se dará na série inicial do Ensino Médio. b) – Para os candidatos provenientes de escolas do País ou do exterior que não concluíram o Ensino Fundamental ou Médio, a classificação darse-á. III – por avaliação – independentemente de escolarização anterior, mediante classificação feita pela Escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na 43 série ou ciclo adequado. Art. 188 - RECLASSIFICAR significa reposicionar o aluno na série, período ou ciclo, diferente daquele indicado em seu histórico escolar. Art. 189 - A reclassificação será feita: I – para alunos transferidos entre estabelecimentos situados no País e no exterior; II – para alunos de baixa freqüência; III – após o término de cada Ciclo ou Série; IV – após o término de cada período letivo, o aluno com aproveitamento suficiente, mas com freqüência global inferior à exigida em lei, poderá ser submetido a avaliação de reclassificação; V – independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela Escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno, e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; VI – para os alunos defasados em idade, com a escolaridade desde que tenha capacidade intelectual comprovada. § Único – os alunos da EJA não estão sujeitos a reclassificação por freqüência. Art. 190 - O processo de reclassificação será feito considerando: I – dos pontos distribuídos o candidato ou aluno deverá obter, no mínimo, 50% em cada disciplina; II – as avaliações versarão sobre conteúdos referentes ao nível imediatamente inferior ao do período pretendido; III – a elaboração das avaliações ficará a cargo de uma banca de professores especialmente designada para tal, presidida pela direção da escola; IV – os professores da série em que o aluno for reclassificado, que elaborarão as avaliações, sendo que será uma avaliação para cada conteúdo. IV – atas, provas e outros trabalhos que venham a serem exigidos ficarão arquivados na pasta de cada aluno na escola; V – por ocasião de sua transferência ou conclusão do curso, deverá constar no histórico escolar do aluno, a informação sobre o processo de classificação ou reclassificação a que ele possa ter sido submetido pela escola. Art. 191 - Os documentos que fundamentam a classificação ou reclassificação serão arquivados na pasta de cada aluno. 44 CAPÍTULO V DO REMANEJAMENTO Art. 192 - O aluno será remanejado de turma e/ou turno quando esgotados todos os recursos pedagógicos, sem obtenção de resultados positivos, para o bem do mesmo. CAPÍTULO VI DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL Art. 193 - É dispensado tratamento especial ao aluno que se encontre nas situações: I – Previstas no Decreto Federal 1.044 de 21/10/69, comprovadas por laudo médico fornecido por órgão oficial ou entidade que mereça fé pública; II – De convocado, temporariamente, para o serviço militar, desde que suas faltas se dêem em virtude de obrigações decorrentes dessa situação; III – previstas na Lei 6.202/75, referente à aluna gestante. Art. 194 - O tratamento a ser dispensado aos alunos enquadrados nas situações previstas no artigo anterior, no que se refere à matrícula, ao aproveitamento e frequência, deve ser planejado pela equipe de supervisão e direção à luz da legislação em vigor. Art. 195 - Aos alunos que se encontrem nas situações previstas no Decreto – Lei Federal 1.044 de 21/10/1969 é permitido: I – Dispensa da frequência enquanto perdurar, comprovadamente, a situação excepcional; II – Atribuição de exercícios, provas, testes, trabalhos e tarefas para elaboração e execução domiciliar, que serão computados para avaliação. § Único. As avaliações, quando impossível a aplicação do previsto no inciso II, devem ser repetidas em outra oportunidade. Art. 196 - O tratamento previsto no artigo anterior não pode ser aplicado, se a situação excepcional do aluno perdurar durante todo o período letivo. TÍTULO XII DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES CAPÍTULO I DAS FORMAS E REGISTROS Art. 197 - O Registro Escolar será dividido em: I – Arquivo Escolar – documentação histórica da vida do aluno; 45 II- Arquivo de Pessoal – documentação histórica da vida funcional do servidor; III- Arquivo Administrativo; IV – Arquivo Financeiro; V – Arquivo Pedagógico. SEÇÃO I DOS LIVROS Art. 198 - Os livros que compõem o Arquivo: I – Atas de admissão; II – Atas de resultados finais; III – Livro de registro de matrícula; IV – Exames especiais: adaptação, recuperação, progressão parcial, atas de classificação e reclassificação V – Atas de Reuniões do Colegiado; VI – Documentação recebida e expedida; VIII – Livro de ocorrências docentes e auxiliar – administrativas; IX – Relação nominal de concluintes, quando for o caso; X - Diário de Classe; XI – Documento de controle e registros de notas e frequência de aluno. XII – Livro de Termo de Visita do Inspetor; XIII – Livros de Ocorrência dos discentes. CAPÍTULO II DOS DOCUMENTOS Art. 199 - O arquivo escolar passa por três fases distintas de arquivamento, de acordo com o uso que se faz dos documentos: I – Fase corrente ou primeira idade – documentos de consulta freqüente, de caráter administrativo, que possuem informações necessárias a uma atividade ou rotina em desenvolvimento; II – Fase intermediária ou Segunda idade - Documentos de uso eventual pela administração que os produziu. A partir da transferência sistêmica dos documentos, forma-se o arquivo intermediário, unidade que completa a Segunda fase do ciclo vital; III – Fase permanente ou terceira idade – Documentos que já cumpriram as finalidades de sua criação, porém devem ser preservados em virtude do seu valor histórico, probatório e informativo para o Estado e o cidadão. Destino final dos documentos, quando se completa o seu ciclo vital. Art. 200 - O arquivo de pessoal será composto de pasta do servidor. Art. 201 - O arquivo financeiro será composto de pastas com toda a documentação relativa ao recebimento de recursos, comprovante de gastos e processo de Prestação de Contas, referente à Caixa Escolar. 46 Art. 202 - O arquivo pedagógico será composto de Projetos Pedagógicos interdisciplinares bem sucedidos planejados, executados e avaliados pelos Conselhos de Classe. CAPÍTULO III DA INCINERAÇÃO Art. 203 - A incineração de documentos se dará conforme legislação vigente. § Único. Em nenhuma hipótese será permitida a incineração de documentos referentes à vida escolar do aluno, professores e demais funcionários. Art. 204 - A alienação de bens inservíveis se dará com a aplicação da Resolução nº 3.914/97, através de: I – Venda através de leilão; TÍTULO XIII DO PROJETO: TEMPO INTEGRAL Art. 205 - A educação integral, significando uma educação escolar ampliada em suas tarefas sociais e culturais, esteve presente nas propostas das diferentes correntes políticas. Estas correntes, autoritárias e elitistas a encampavam com o sentido de ampliação do controle social e dos processos de distribuição criteriosa dos indivíduos nos segmentos hierarquizados da sociedade. Nas primeiras décadas do século XX, o entusiasmo pela educação escolar era um sentimento difundido e que perpassava diferentes orientações ideológicas. Por isso, podemos encontrar significados diversos para a concepção de educação integral, os quais representam diferentes projetos políticos. A concepção de educação integral são resumidamente, o entendimento de que educação é vida e não preparação para a vida. A concepção de educação integral de Anísio aprofundou-se com base no pensamento de Dewey, no pragmatismo, na compreensão de que o homem se forma e desenvolve na ação, no fazer-se e não por algum movimento exógeno de aprendizagem formal. Para além das concepções e movimentos políticos conjunturais, o grande diferencial do pensamento sobre educação escolar integral desenvolvido por Anísio, deveu-se ao aprofundamento de seus fundamentos filosóficos a partir, justamente, da filosofia social de John Dewey. Tanto na filosofia social de Dewey, como em todo o pensamento de Anísio a questão da democracia é a questão crucial. A possibilidade da “reconstrução da experiência”, ou seja, a possibilidade dos indivíduos viverem experiências que são, também, pensamento, conforme Dewey, é fundamental para a criação do modo de vida democrático. Anísio Teixeira considerava que somente a escola que funcionasse como uma espécie 47 de universidade para crianças e adolescentes poderia propiciar esse tipo de experiência. No estado de Minas Gerais, em 2005, foi implantado pela Secretaria de Estado de Educação, o Projeto Aluno de Tempo Integral, componente do Projeto Escola Viva, Comunidade Ativa com o objetivo de atender às necessidades educativas dos alunos das escolas estaduais, visando à melhoria do seu desempenho escolar e à ampliação do seu universo de experiências artísticas, culturais e esportivas, com extensão do tempo de atendimento pela escola. Este projeto constitui a estratégia encontrada para, gradativamente, tornar as escolas da rede estadual de ensino capazes de atender alunos em tempo integral. Em 2006, beneficiou cerca de 19,9 mil alunos do ensino fundamental de 171 escolas participantes do Projeto Escola Viva, Comunidade Ativa, de quatorze municípios – Capital e Região Metropolitana, no turno contrário ao das aulas formais, no mesmo espaço da escola ou em outros espaços sociais, através de parcerias. Em 2009 a ampliação do projeto faz parte das principais ações a serem desenvolvidas pelo governo do Estado – já são 110 mil alunos atendidos em mais de 560 municípios, em todo o Estado de Minas Gerais. A universalização do acesso ao ensino fundamental, ocorrida na década de 1990/2000, atendendo 97% das crianças em idade escolar originárias de todas as camadas sociais; as transformações na instituição familiar; a entrada maciça das mulheres no mercado de trabalho e a ausência de espaços públicos de compartilhamento e integração social, têm exigido da escola que se ponha em prática um novo modelo de organização escolar que possibilite a realização de um projeto educacional efetivamente democrático. A expectativa da sociedade em relação ao papel social da educação vem alterando, freqüentemente, as legislações destinadas a garantir uma melhor formação acadêmica, profissional e humana dos alunos. Várias abordagens teóricas têm sido alvo de reflexão dos educadores e estudiosos e institucionalizadas pelos órgãos públicos, buscando oferecer alternativas para a concretização do processo educacional de qualidade satisfatória. Em Minas Gerais, o compromisso com a educação tem permeado o conjunto das políticas públicas. Simultaneamente à inclusão da criança na escola aos 6 anos, está sendo proposta a ampliação da jornada educativa, gradativamente, proporcionando aos alunos experiências pedagógicas, culturais e esportivas, sob a forma de iniciativas próprias das escolas, parcerias diversas e sob a coordenação da Secretaria de Estado de Educação. Soluções para atender ao aluno em tempo integral têm sido uma preocupação constante das instituições responsáveis pela educação pública no país. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / LDBEN no seu artigo 34: “A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”, sugere uma nova organização da escola. À luz da LDBEN e com base na experiência do “Projeto Aluno de Tempo Integral”, desenvolvido em escolas da Região Metropolitana de Belo 48 Horizonte e Uberaba, localizadas em regiões de alta vulnerabilidade social, está sendo proposto às escolas da Rede Estadual, o Projeto Escola de Tempo Integral, como alternativa de qualidade no horizonte de uma educação transformadora. Este caderno contém orientações gerais e diretrizes metodológicas que subsidiarão as instituições escolares na elaboração, implantação e implementação do Projeto Escola de Tempo Integral em cada uma. Espera-se que o Projeto Escola de Tempo Integral – PROETI, crie oportunidades reais para que o aluno possa desenvolver-se como pessoa e cidadão; para que a escola efetivamente garanta ao aluno melhor aprendizagem; e que ele possa progredir nos estudos, superando obstáculos e enfrentando desafios. Art. 206 - Objetivo Geral - Melhorar a aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental que demandam maior atenção do Sistema Educacional, ampliando a sua permanência diária na escola. Art. 207 - Objetivos Específicos -Elevar a qualidade do ensino. -Ampliar a área de conhecimento do aluno, permitindo uma visão mais globalizada dos conteúdos curriculares. -Promover o atendimento do aluno com defasagem de aprendizagem. -Reduzir a possibilidade de reprovação, tendo em vista que o aluno terá no extra-turno, atividades para o desenvolvimento de suas habilidades e competências. -Desenvolver atividades artísticas, culturais e esportivas que ampliem o universo de experiências dos alunos. Art. 208 - Metodologia - O Projeto Escola de Tempo Integral destina-se às escolas estaduais de Educação Básica do Estado de Minas Gerais e tem como proposta a ampliação da carga horária do aluno. Em um turno será desenvolvido o Currículo Básico do Ensino Fundamental, compreendendo os componentes curriculares da Base Nacional Comum e da parte diversificada. Em outro turno, conforme projeto apresentado pela escola, serão realizadas atividades que ampliarão as possibilidades de aprendizagem dos alunos, com o enriquecimento do Currículo Básico, com ênfase na alfabetização, letramento, matemática e ampliação do universo de experiências artísticas, socioculturais e esportivas. Para que a Escola de Tempo Integral cumpra seu papel com excelência garantindo qualidade na educação, faz-se necessário oferecer aulas criativas e prazerosas, fazendo a diferença, seja no modo da disposição das carteiras em sala de aula ou mesmo na exploração de outros espaços existentes na escola e fora dela, dando ao aluno a oportunidades de constituir experiências ricas e significativas. A Pedagoga Isa Maria F. Rosa Guará nos coloca que a aprendizagem em tempo integral deve basear-se numa ação pedagógica organizada por projetos. Nesta perspectiva, a ênfase do desenvolvimento integral 49 será a partir de uma área ou tema do conhecimento como eixo para o desenvolvimento de outras competências. Neste caso, o trabalho, a arte, o esporte, o lazer, a sexualidade, o meio ambiente, a saúde, entre outros não são temas transversais, mas, ao contrário, constituem projetos que aglutinam conhecimentos e estabelecem conexão com outras necessidades dos sujeitos. Destaca-se, principalmente, uma metodologia participativa que envolve a vida prática comunitária, voltada para solução de questões que inquietam ou estimulam a vida cotidiana e que, por isso mesmo, exercem forte motivação e interesse. Não se trata simplesmente de fazer aulas repetitivas, monótonas, com saídas ou excursões sem cunho pedagógico. Trata-se de considerar excursões, atividades extra-escola e aulas em sala de aula, como um todo, um projeto pedagógico de desenvolvimento de uma determinada disciplina, em que não precisa haver repetição e que a diversão não é inimiga da aprendizagem, ao contrário, quando aprendemos de modo prazeroso, esse aprendizado se torna muito mais significativo. Art. 209 - Nova Dinâmica na Escola - A Educação em Tempo Integral requer a mobilização de toda a comunidade escolar, especialmente dos professores, para um planejamento conjunto que assegure atendimento das necessidades educativas dos alunos e desenvolvimento das ações, com o máximo de aproveitamento das intervenções pedagógicas desde o diagnóstico até os conteúdos e atividades. Art. 210 - O projeto procura atender as necessidades educativas dos alunos com dificuldades de aprendizagem nos conteúdos curriculares, bem como desenvolver atividades artísticas, culturais e esportivas que ampliem o universo de experiências dos mesmos. Esta delimitação do campo de ação facilita a concentração do trabalho pedagógico, permitindo uma avaliação mais clara dos resultados. Art. 211 – Planejamento da Prática Educativa - O planejamento do ensino deve ser coerente com o Projeto Político Pedagógico e com a metodologia do Projeto. Deve ser elaborado de forma crítica, afetiva e compartilhada. Para organizar as condições de ensino e aprendizagem é necessário levar em conta quem são os alunos envolvidos, quais seus interesses, suas dificuldades, seus conhecimentos prévios, em qual mundo eles vivem e para que o mundo se prepara para viver. Assim, pergunta-se: para quem estamos planejando as condições de ensinoaprendizagem direcionadas para este projeto? Que valores, atitudes e habilidades deveriam ser priorizados? Para que estamos planejando as condições de ensino-aprendizagem? É importante considerar, ao planejar a prática educativa, o “para quem”, “o que” e o “para que” ensinar. O conteúdo deve estar subordinado a estas três questões básicas. “O planejamento didático, neste projeto, deve se fazer segundo a lógica da aprendizagem, e não de acordo com a lógica das noções que compõem a estrutura da disciplina já constituída” (Projeto Aluno de Tempo Integral – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS 50 GERAIS). O planejamento se estende à definição da jornada escolar do aluno por meio da organização do tempo escolar e do estabelecimento da carga horária anual, mensal, semanal e diária para o atendimento ao aluno. Deve-se definir todas as atividades escolares e as atividades a serem realizadas em espaços culturais da comunidade. Art. 212 – Valorização da Auto-estima - Elevar a estima de alunos com história de dificuldades de aprendizagem é muito importante. Investir na construção da auto-estima positiva cria condições para o aluno perceberse e aos outros em suas potencialidades e limitações e para determinar a progressão ou a retenção, em uma dimensão formadora. A autoconfiança, desejável para alunos e educadores, é condição fundamental para a vivência responsável de quaisquer aprendizagens, pois torna as pessoas mais assertivas, capazes de fazer escolhas e tomar decisões conscientes. Art. 213 - Espaço e Tempos Escolares - A escola é um ambiente de vida e ao mesmo tempo um instrumento de acesso do sujeito à cidadania, à criatividade e à autonomia; não possui fim em si mesmo. Ela deve se constituir como processo de vivência e não preparação para a vida. Por isso sua organização deve considerar a pluralidade de vozes, de concepções, de experiências, de ritmos, de culturas, de interesses(...) A escola precisa ser um espaço que conviva com a espontaneidade da vida, com a dinâmica do cotidiano das pessoas, com os conflitos que permeiam as relações sociais e com a flexibilidade que permite o trato com a diversidade. Ela será mais eficaz, eficiente e efetiva na medida em que considerar toda esta rede de relações como parte de seu espaço. Nesse sentido, deve contar com os espaços culturais, nos quais os interesses dos alunos possam ser atendidos e a motivação despertada para novas aprendizagens. Visitas a ambientes como museus, jardins botânicos, zoológicos, centros de ciência, unidades de conservação, parques, espaços como fábricas, laticínios, fazendas, estações de tratamento de água, de lixo, centros de pesquisas, usinas de energia, oficina de artesanato e outros, poderão ser incorporadas ao projeto como recursos que os educadores podem dispor para o desenvolvimento das atividades curriculares. Além dos novos espaços de integração com seu entorno, a escola pode reinventar seus próprios espaços, produzindo ambientes mais confortáveis, atraentes e aconchegantes. TÍTULO XIV DO PROJETO: APROFUNDAMENTO DE ESTUDOS Art. 214 - É o curso oferecido para os alunos do Ensino Médio por área ou por disciplina. O curso deverá ser oferecido em, no máximo, de 3 (três) dias por semana, com 4 ou 5 hora/aulas por dia, em turnos diferentes dos da matrícula dos alunos. 51 Art. 215 - As aulas poderão ser ministradas nos turnos da manhã, da tarde ou noite, bem como aos sábados ou durante as férias escolares. Art. 216 - A escola poderá organizar turmas com o mínimo de 25(vinte e cinco) e no máximo de 30 (trinta) alunos. É obrigatória a inserção do CPF do aluno. Art. 217 - É permitida a organização, numa mesma escola, de turmas formadas por todas as opções. (Ex.: 1 turma da área de exatas, 1 turma da área de humanas e 1 turma da opção disciplinas). Para qualquer das opções, o número máximo de disciplinas será de 5 (cinco). Recomenda-se que, em qualquer organização curricular definida pela escola, as disciplina de Matemática e Língua Portuguesa sejam incluídas. TÍTULO XV DO PROJETO: GDPEAS Art. 218 - Ao escolher o PEAS como uma das possibilidades de se fazer presente no cotidiano da escola e na vida de tantos e tantas adolescentes e jovens você escolheu abraçar vários desafios. Mas, é só abraçando desafios e nos esforçando para superá-los que poderemos crescer como pessoas e como profissionais. Art. 219 - Os Educadores que assumem a responsabilidade da educação afetivo-sexual se constituem como interlocutores dos jovens do nosso tempo no tratamento de uma das dimensões mais ricas e complexas da existência humana: a sexualidade. O cumprimento da tarefa de ajudar adolescentes e jovens a compreender a dinâmica afetivo-sexual – e fazêlo no contexto da instituição escolar – exigirá de você e de seus colegas o esforço de resignificação da escola e das relações pedagógicas, ou seja, a construção de uma nova escola. É verdade que na “velha escola” enciclopedista, rígida e verticalizada também ocorre uma educação afetivo-sexual que impede a expressão dos desejos, a manifestação das diferenças e a emergência do sujeito sexual. Mas, só e somente só, numa “nova escola” será possível uma educação para a sexualidade que reconheça o direito de autodeterminação dos sujeitos e a possibilidade da construção de masculinidades e feminilidades como projetos de vida e exercício da cidadania. Art. 220 - Que nova escola é essa? - A resposta para essa indagação será construída através de seu estudo individual, e coletivamente através das atividades do GDPeas. Este movimento pessoal e coletivo em busca de novas práticas educacionais sustentadas em novos paradigmas nos desafia em três níveis distintos: 52 - No nível cognitivo por que nos convoca a rever conceitos, às vezes cristalizados, que até então eram pilares de nossa ação. Passar de uma lógica à outra tem sempre um custo e demanda tempo e muito estudo. - No nível emocional nos vemos sob o impacto do novo, do desconhecido e do risco. Todos nós que trilhamos os caminhos da inovação corremos o risco de acertar ou de errar. Mas, como disse Fernando Pessoa “é sempre melhor o impreciso que embala que o certo que basta”. - No nível institucional será preciso desenvolver e exercer uma competência: a resiliência. As instituições, em geral, tendem a resistir aos movimentos de transformação e a escola não foge a essa regra. Em algumas situações as posturas de resistência são traduzidas em gestos e ações de desestabilização daqueles e daquelas que representam o esforço de mudança. Em muitos momentos será necessário negociar, recuar, reconstruir alianças para que o processo de inovação e renovação não seja interrompido. Art. 221 – A medida que conseguimos, individual e coletivamente, construir respostas a esses desafios agregamos valor ao nosso papel social de professor, ampliando e aprofundando nossa consciência como “educadores e educadoras” e a comunidade em que estamos inseridos também nos reconhecerá como tal. O envolvimento com a educação afetivo-sexual implica essa mudança de lugar: quem antes cumpria bem a função de repassar o conhecimento e disseminar informações se percebe, agora, mobilizado a compartilhar com os(as) adolescentes a responsabilidade de construção de suas trajetórias. Ao sistematizar a denúncia da educação “bancária” que fossiliza o saber e o homem, Freire nos oferece uma concepção de educação compreendida como processo dinâmico e abrangente, inerente ao desenvolvimento da pessoa enquanto constituição do sujeito, ou seja, “a educação reproduz, assim, em seu plano próprio, a estrutura dinâmica e o movimento dialético do processo histórico de produção do homem. Para o homem, produzir-se é conquistar-se, conquistar sua forma humana. A pedagogia é antropologia. ”Precisamos insistir na idéia tão cara a Paulo Freire de que nós educadores nos construímos no processo da ação pedagógica: aprendemos tanto quanto ensinamos; somos educados enquanto educamos: “educador que já não é o que apenas educa, mas o que, enquanto educa, é educado, em diálogo com o educando que, ao ser educado, também educa.”. É por essa razão que continuaremos esse nosso diálogo nos reconhecendo “freirianamente” educadores(as). Art. 222 - O esforço de pensar criticamente a escola implica colocar em debate nossa compreensão de conhecimento e do ato de conhecer. A qualidade, a intensidade e a amplitude das mudanças a serem empreendidas dependerão da concepção de conhecimento que trazemos conosco. Analisar a escola enquanto espaço de aprender e de ensinar em suas diversas dimensões é outra tarefa inerente a este esforço, que 53 não pode desconsiderar o fato de que o mundo vem se tornando a cada dia e cada vez mais uma grande aldeia. Art. 223 - A globalização é um fenômeno indiscutível que veio para ficar. Mais cedo ou mais tarde, as comunidade mais isoladas estarão interligadas no grande espaço virtual da Internet com forte impacto nas trajetórias do(as) adolescentes e jovens que compartilham conosco as salas de aula. Neste mundo informatizado e impactado pelas diferentes formas de mídia mais que aprender e reter conhecimento será fundamental aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser. Como assegurar àqueles e àquelas que buscam nossas escolas a apropriação dessas quatro competências? Art. 224 - As práticas de educação afetivo-sexual terão maior possibilidade de sucesso quanto mais clara for a nossa compreensão das diversas formas de se viver a adolescência. Reconhecer as diversas adolescências e juventudes poderá nos ajudar a repensar o lugar do educando nas relações pedagógicas buscando implementar estratégias, também diferenciadas, de metodologia participativa no interior de uma pedagogia de projetos que contemple adolescentes e jovens não mais como objeto da nossa ação didática, mas como nossos parceiros na empreitada de construir um espaço de liberdade onde todos aprendem e ensinam sobre a aventura de nos constituirmos como homens e mulheres. Art. 225 - O Projeto sob enfoque construtivo Mudança na prática educativa: • Vontade de mudar; • Investimento na formação; • Educadores e alunos aprendendo juntos; • Paciência, tolerância e coragem. Art. 226 - Reconhecimento de limites e potencialidades - Esse aprender junto, entre alunos e professores, conhecendo seus limites e pontencialidades, nós estamos chamando de processo construtivo Assim, o projeto surge como uma estratégia para atender às necessidades dos educandos na construção de sua identidade como pessoa e como cidadão. É inspirado numa visão de mundo, de pessoa e educação que propõe uma postura ética de compromisso com a formação integral do educando. Art. 227 - O projeto tem a preocupação com a construção de uma base de valores sobre a qual se apoie a formação do aluno em todas as dimensões e busca atender às dificuldades dos educadores frente ao desafio de encontrar respostas satisfatórias às questões relativas à sexualidade, afetividade, cidadania, mundo do trabalho e protagonismo vivenciados por esses jovens. 54 Art. 228 - Aqueles e aquelas que assumem a responsabilidade da educação afetivo-sexual se constituem como interlocutores dos jovens do nosso tempo no tratamento de uma das dimensões mais ricas e complexas da existência humana: a sexualidade. O cumprimento da tarefa de ajudar adolescentes e jovens a compreender a dinâmica afetivo-sexual – e fazê-lo no contexto da instituição escolar – exigirá de você e de seus colegas o esforço de resignificação da escola e das relações pedagógicas, ou seja, a construção de uma nova escola. TÍTULO XVI DO PROJETO: GEDP Este projeto tem como foco melhorar o desempenho profissional dos professores do Ensino Fundamental e Médio. O desenvolvimento profissional é resultado de um processo dinâmico e coletivo, por isso, a estratégia do Projeto de Desenvolvimento Profissional (PDP) baseia-se na constituição de grupos autogerenciados de estudo, reflexão e ação denominados Grupos de Desenvolvimento Profissional (GDP). Tais grupos se articulam em torno da concepção e execução de um projeto que conta com o apoio da Secretaria Estadual de Educação. Ao constituir e participar de um GDP os educadores se envolvem em um processo de mútua aprendizagem. . Atualmente a Escola trabalha com o Projeto de Desenvolvimento do Ensino (como ensinar melhor), Uma das conseqüências da concepção de desenvolvimento profissional é a necessidade de que o enriquecimento curricular constitua o foco principal do trabalho de um GDP. Entende-se por enriquecimento curricular o conjunto de ações destinadas a elevar a qualidade da educação escolar. TÍTULO XVII DO PROJETO: EJA – LDBEN nº 9394/96 Art. 229 - Prevê que a educação de jovens e adultos se destina àqueles que não tiveram acesso (ou não deram continuidade) aos estudos no Ensino Fundamental e Médio, na faixa etária de 15 e 18 anos. O princípio da EJA é a inserção num modelo educacional inovador e de qualidade, orientado para a formação de cidadãos democráticos, sujeitos de sua ação, valendo-se de educadores que tenham formação permanente para respaldar a qualidade de sua atuação. Art. 230 - A educação de jovens e adultos deve desempenhar as funções: 55 - Função Reparadora – significa não só a entrada no circuito dos direitos civis pela restauração de um direito negado: o direito a uma escola de qualidade, mas também o reconhecimento daquela igualdade ontológica de todo e qualquer ser humano; - Função Equalizadora – relaciona-se à igualdade de oportunidades, que possibilite oferecer aos indivíduos novas inserções no mundo do trabalho, na vida social, nos espaços da estética e nos canais de participação; - Função Qualificadora – refere-se à educação permanente, com base no caráter incompleto do ser humano, cujo potencial de desenvolvimento e de adequação pode se atualizar em quadros escolares ou não-escolares. TÍTULO XVIII DO PROJETO: PEP EJA CURSO TÉCNICO EM GESTÃO DE PEQUENAS EMPRESAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 231 – Este capítulo define a estrutura didático-pedagógica do Projeto de Educação Profissional Técnica, de nível médio integrada com Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos ministrada pela Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira. Art. 232 – A Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira, assume como seus, os princípios e fins da Educação Nacional que visa o pleno desenvolvimento do Educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 233 - A Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira, considerando o que dispõe a legislação da Educação de Jovens e a legislação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio na modalidade de EJA – PROEJA, expedida pelos órgãos competentes, oferecerá cursos de Educação Profissional Técnica do eixo tecnológico Gestão e Negócios, com Habilitação de Técnico em Gestão de Pequenas Empresas. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DOS OBJETIVOS DOS CURSOS Art. 234 – Os cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio integrada com a Educação Básica, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos propostos serão oferecidos em parceria com o Centro 56 Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, e Fundação Roberto Marinho, que ministrarão a área de Educação Profissional Técnica. Art. 235 - Os cursos de Educação Profissional Técnica, de nível médio integrada com a Educação Básica, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos serão organizados em módulos, conforme legislação específica com os seguintes objetivos: I – Oportunizar a formação de jovens e adultos, facilitando sua relação com os setores econômico, social e político. II – Ampliar a oferta e democratizar o acesso a cursos técnicos de nível médio, públicos e gratuitos. III – Promover a transição entre a escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e adultos com conhecimentos e habilidades gerais e específicas para o exercício de atividades produtivas. IV – Qualificar, reprofissionalizar e atualizar jovens e adultos trabalhadores, visando a formação de recursos humanos para atividades produtivas. CAPÍTULO III DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Art. 236 – A proposta pedagógica para a Educação Profissional Técnica do eixo tecnológico Gestão e Negócios, com Habilitação de Técnico em Gestão de Pequenas Empresas, deverá fundamentar-se nos princípios da ética da identidade, da política de igualdade e da estética da sensibilidade que regem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e especialmente para a Educação de Jovens e Adultos em nível médio. § Único – A proposta pedagógica assegurará o desenvolvimento conjugado de valores, conhecimentos, habilidades e competências gerais e específicas, mediante organização que integre uma sólida educação geral a uma consistente formação profissional. Art. 237 – A Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira através de sua Proposta Pedagógica irá efetivar o pleno exercício de sua autonomia, que deverá refletir: I – melhor equacionamento possível entre os recursos humanos, financeiros, técnicos-pedagógicos e físicos da Escola; II – formas de organização da aprendizagem e da inserção da escola em seu ambiente social, que promovam a aquisição de conhecimentos, competências e valores previstos em lei; III – tomada de consciência dos principais problemas da Escola, das possibilidades de solução e definição das responsabilidades coletivas e pessoais, para eliminar ou atenuar as falhas detectadas. Art. 238 – A Proposta Pedagógica contemplará em sua organização situações de aprendizagem satisfatórias para atender às necessidades 57 específicas de alunos jovens e adultos; uma educação personalizada, em situações Semi Presenciais, pressupondo um modelo de aprendizagem significativa a partir dos conhecimentos prévios dos alunos. § Único – Tanto as disciplinas da Base Nacional Comum, quanto nas de Educação Profissional Técnica serão desenvolvidas com horas de trabalho presenciais e horas de trabalho extra-classe, compreendendo o total das horas propostas para cada curso. Art. 239 – A Proposta Pedagógica deverá privilegiar a contextualização dos estudos na Modalidade Semi-Presencial, agregando competências relacionadas com as novas tecnologias, sendo que a educação profissional técnica de nível médio, no eixo tecnológico de Gestão e Negócios será oferecida por um professor orientador de aprendizagem e variados recursos didáticos (TV, Ambiente Virtual, Materiais Impressos e CD-Rom). CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR, DOS PROGRAMAS E PLANOS DE ESTUDOS Art. 240 – A organização curricular será estruturada em áreas de conhecimento, integrando o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional Técnica de nível médio, no eixo tecnológico de Gestão e Negócios compreendendo: I – Na base nacional comum os componentes curriculares das áreas de conhecimento estabelecidas na LDB e na Resolução CNE/CEB nº 03/98, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio com uma carga horária reservada para a formação científica das três áreas de conhecimento: a) Linguagem, Códigos e suas Tecnologias. b) Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias. c) Ciências Humanas e suas Tecnologias. II – Na educação profissional técnica de nível médio, no eixo tecnológico de Gestão e Negócios, as bases científicas e situações de aprendizagem relativas às qualificações profissionais básicas oferecidas em cada itinerário formativo proposto. § Único – Tanto nas disciplinas da Base Nacional Comum, quanto nas de Educação Profissional Técnica estão previstas horas de trabalho presenciais e horas de trabalho extra-classe, compreendendo o total das horas propostas para cada curso. Art. 241 – Será adotada a organização modular como forma de flexibilizar e organizar o currículo centrado na aprendizagem que permita vivenciar experiências interdisciplinares e atividades curriculares diversificadas na organização do tempo e do espaço escolar. 58 Art. 242 – Os programas e planos de desenvolvimento dos conteúdos curriculares serão elaborados, tendo em vista as competências e habilidades profissionais a serem desenvolvidas. Art. 243 – Caberá ao professor, sob a supervisão do serviço pedagógico da Escola fazer a seleção dos conteúdos bem como estabelecer os procedimentos didáticos e estratégias pedagógicas a serem empregadas na atividade docente. Art. 244 – Na educação profissional as tec-salas constituem a estrutura fundamental do Projeto na modalidade semi-presencial e todas as suas atividades são permanentemente monitoradas. Art. 245 – O acompanhamento do trabalho dos alunos nas tec-salas se faz por meio de informações coletadas junto aos diversos agentes envolvidos (alunos, orientadores de aprendizagem e responsável pelo Programa na instituição), por meio de formulários e questionários para registro de informações específicas sobre o processo de implantação dos cursos. CAPÍTULO V DA PRÁTICA PROFISSIONAL Art. 246 – A Educação Profissional Técnica do eixo tecnológico Gestão e Negócios, com Habilitação de Técnico em Gestão de Pequenas Empresas em sua organização curricular não contempla estágio supervisionado. Art. 247 – A prática profissional tem por finalidade proporcionar o aprimoramento profissional do aluno, levando-o a colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso, de constituir um instrumento de integração e de aperfeiçoamento técnico-cultural. Art. 248 – A prática profissional poderá ser desenvolvida integralmente na escola ou em empresas da região, através de simulações, experiências, ensaios e demais técnicas de ensino que permitam a vivência dos alunos em situações próximas da realidade do setor produtivo. Art. 249 – O desenvolvimento de projetos, estudos de casos, realização de visitas técnicas monitoradas, pesquisas de campo e aulas práticas desenvolvidas em laboratórios, oficinas e salas-ambiente garantirão o desenvolvimento de competências específicas da área de formação. 59 CAPÍTULO VI DA MATRÍCULA Art. 250 – A matrícula será realizada por módulo curricular de acordo com a organização dos cursos da Educação Profissional e efetuada de acordo com as normas regulamentares da legislação vigente. Art. 251 – Será nula, de pleno direito, sem nenhuma responsabilidade da instituição, a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado, passível o responsável das pernas que a legislação determinar. Art. 252 – Em hipótese alguma será negada a matrícula por motivo de raça, sexo, condição social, convicção política, crença religiosa ou ser candidato portador de deficiência. Art. 253 – No ato da matrícula o aluno deve declarar que conhece as normas regimentais, que deverão estar a disposição do candidato. Art. 254 – A matrícula poderá ser cancelada, em qualquer época, a pedido do interessado ou por iniciativa da Diretoria do Estabelecimento, quando se tratar de infração grave aos dispositivos regulamentares, devidamente e legalmente apuradas. Art. 255 - Obedecida a legislação aplicável, os candidatos à matrícula devem reunir os seguintes requisitos: I – Aprovação em processo de seleção, quando o número de candidatos for maior ao número de vagas; II – Apresentar comprovante de conclusão do ensino fundamental. Art. 256 – Obedecida a legislação aplicável, conforme o caso, serão exigidos os seguintes documentos: I - Requerimento de matrícula; II – Fotocópia de certidão de nascimento e/ou casamento; III – Documento de identidade; IV – 2 retratos 3 x 4. § 1º – Provisoriamente, com validade não superior a 30 (trinta) dias, a Declaração Provisória da escola de origem, devidamente assinada pelo Diretor e Secretario, poderá ser aceita como comprovante de escolaridade. § 2º – Dos alunos com idade própria de acordo com a legislação aplicável será exigida comprovação de estar em dia com o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral. § 3º – Por determinação legal dos órgãos competentes, ou ainda, em razão de conveniência administrativa ou pedagógica, poderá o estabelecimento exigir outros documentos para a aceitação da matrícula. 60 CAPÍTULO VII DA FREQUÊNCIA Art. 257 – Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, para aprovação. § 1º – A apuração da frequência deve ser computada por dia letivo e por conteúdo curricular, pelo professor. § 2º – Cabe a Secretaria da Escola transcrever os registros da frequência para os assentamentos individuais do aluno e fazer a apuração no final de cada módulo curricular. CAPÍTULO VIII DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL Art. 258 – Aos alunos que se encontram nas situações previstas no Decreto Lei № 1044, de 21 de outubro de 1969, comprovadas mediante laudo médico fornecido por órgão oficial, será permitido atendimento especial com atribuições de trabalhos domiciliares compatíveis ao seu estado de saúde e às possibilidades da Escola. Art. 259 – É vedado o atendimento especial quando a situação excepcional perdurar por todo período, e de acordo com as características dos cursos. TÍTULO XIX DA AVALIAÇÃO ESCOLAR CAPÍTULO I DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR Art. 260 – A verificação do desempenho escolar busca avaliar o grau de desenvolvimento do aluno, levantar as dificuldades a fim de programar ações educacionais necessárias. Art. 261 – A avaliação da aprendizagem deve apresentar as seguintes características: I – Ser contínua e processual; II – Ser dinâmica e participativa; III – Ser diagnóstica e investigativa. Art. 262 – As características apresentadas no artigo anterior vão significar para o professor que: I – A avaliação é um processo para acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno, ou seja, da aquisição de competência e habilidades necessárias à sua formação; 61 II – A avaliação é um processo para verificar a eficácia do trabalho docente, permitindo corrigir e rever ações em busca de uma adequação às características dos alunos. § Único– Para o aluno a avaliação representa um momento de aprendizado, na medida em que propicia a tomada de consciência dos seus progressos e dificuldades. SEÇÃO I DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO Art. 263 – A avaliação, como parte integrante do processo educativo, acontecerá ao longo do curso, de modo a permitir reflexão-ação-reflexão da aprendizagem e a apropriação do conhecimento, resgatando suas dimensões diagnóstica, formativa, processual e somativa. Art. 264 – A avaliação do desempenho do aluno deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre as eventuais provas finais. Art. 265 – Os instrumentos e situações de avaliação adotadas pela Escola podem ser os mais variados: escritos, orais, trabalho, pesquisas individuais, em dupla, em grupo. § Único – Cabe ao professor observar, interpretar, investigar e buscar acompanhar o processo de construção do conhecimento do aluno e identificar seus progressos. SEÇÃO II DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS Art. 266 – A avaliação no curso será contínua mediante atualização de variados instrumentos e procedimentos que possibilitem a medida do desempenho, do ritmo, ou seja, a comparação entre os objetivos propostos e as aprendizagens alcançadas ao final de período letivo. Art. 267 – A avaliação será expressa em pontos será expressa em pontos cumulativos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), por conteúdos curriculares, distribuídos pelo Conselho de Classe em cada disciplina. Art. 268 – Os pontos em cada disciplina deverão ser distribuídos em 4 etapas letivas: I - 1ª etapa letiva: ..... (25) pontos; II - 2ª etapa letiva: ..... (25) pontos; III - 3ª etapa letiva: ..... (25) pontos; IV- 4ª etapa letiva: ..... (25) pontos; 62 § 1º – O rendimento do aluno na educação profissional será expresso em menções (ótimo, bom, suficiente, insuficiente) e transformado numericamente numa escala de zero a cem, para efeito de registro no sistema de automação escolar. § 2º - As atividades das tec salas são permanentemente monitoradas e o desempenho dos alunos registrado em formulários próprios ao longo do desenvolvimento de cada módulo. CAPÍTULO II DA APROVAÇÃO Art. 269 – Na aprovação do aluno serão considerados: I – Avaliação do aproveitamento; II – Apuração da assiduidade. Art. 270 – Ao término de cada módulo será considerado aprovado o aluno que obtiver: I – Freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) no período letivo; II – Aproveitamento mínimo de 60 (sessenta) pontos em cada conteúdo curricular; III – desempenho suficiente no exame presencial da educação profissional, realizado simultaneamente para todos os alunos, garantindo ao aluno o certificado de conclusão do módulo. § 1º - O aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco) poderá ser reclassificado no período seguinte, após ser submetido a avaliação que irá demonstrar seu grau de conhecimento ou nível de aprendizagem. § 2º - A aprovação no final do terceiro módulo garante ao aluno o Diploma de conclusão do curso. § 3º - O Centro Paula Souza será responsável pela elaboração e aplicação do exame presencial da educação profissional. CAPÍTULO III DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO Art. 271 – Os estudos de recuperação são destinados ao aluno que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos, com o objetivo de proporcionar novas oportunidades de aprendizagem para superar deficiências verificadas no seu desempenho escolar. Art. 272 – As deficiências e dificuldades apresentadas pelo aluno no processo de aprendizagem serão detectadas através de avaliações contínuas considerando os objetivos estabelecidos no plano curricular e a organização didática adotada pelo curso. 63 Art. 273 – A escola deve organizar diferentes estratégias para ampliar as oportunidades de aprendizagem e de avaliação dos alunos, oferecendo no decorrer do ano letivo e após o mesmo: I – Estudos orientados a partir de atividades especificamente programadas para o atendimento de alunos ou grupos de alunos que demonstrarem dificuldades ao longo do processo de aprendizagem; II – Estudos orientados presenciais, imediatamente após o encerramento do ano letivo, para os alunos que não apresentarem domínio suficiente das aprendizagens básicas previstas para o período; III – Estudo independente a ser realizado imediatamente após os estudos orientados presenciais, quando as estratégias utilizadas nos incisos I e II não forem suficientes para atender as necessidades mínimas de aprendizagem do aluno. Art. 274 – Será adotado o regime de progressão parcial no Módulo I, podendo o aluno que não apresentar desempenho mínimo em até duas disciplinas, matricular-se no Módulo II para cursar, sob a forma de estudos orientados ao longo do período letivo subseqüente, as disciplinas objeto de reprovação, desde que não constitua pré-requisito para prosseguimento do curso. § 1º - O aluno em regime de progressão parcial não terá direito ao certificado de conclusão do módulo. § 2º - Não poderá concluir o módulo II, nem receber o respectivo certificado, o aluno que, em progressão parcial, não tiver obtido a aprovação nas disciplinas do módulo I. Art. 275 - O professor deverá sistematizar e apresentar ao aluno, um plano de estudos que contemple, no mínimo 80% (oitenta por cento) dos conhecimentos mais significativos requeridos nas avaliações, visando ao atendimento das dificuldades e possibilidades do aluno. Art. 276 – Os instrumentos de avaliação, a serem utilizados para verificação da aprendizagem do aluno após estudo independente, devem ser variados, incidir sobre os conceitos e habilidades fundamentais das disciplinas. § Único – Os pontos distribuídos durante os estudos de recuperação terão o valor equivalente ao total de pontos distribuídos na etapa letiva. 64 CAPÍTULO IV DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS Art. 277 – O Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” se responsabilizará pela expedição de Diplomas e Históricos Escolares, em consonância com as disposições previstas na legislação em vigor. § 1º – Será expedido Certificado de Qualificação Profissional aos alunos que concluírem os módulos I e II, que serão assinados conjuntamente pelo diretor do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” e pelo representante legal da Secretaria de Estado de Educação. § 2º – Será expedido Diploma de Educação Profissional de Técnica ao aluno que concluir o módulo III, que será assinado conjuntamente pelo diretor do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” e pelo representante legal da Secretaria de Estado de Educação. § 3º - Expedidos os Diplomas e efetuados os registros dos títulos conferidos, deverá o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” encaminhar para as escolas estaduais cópia dos documentos para serem arquivados na pasta individual do aluno. TÍTULO XX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 278 - Caberá à Direção da Escola promover meios para a leitura e análise do Adendo ao Regimento Escolar, o qual deverá ser colocado em local de fácil acesso e à disposição dos interessados. Art. 279 – As normas expressas no presente Adendo deverão ser adotadas pela Escola. Art. 280 – Incorporam-se, automaticamente, a este Adendo e alteram os dispositivos que com ele conflitem, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos competentes. Art. 281 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola e órgãos competentes da Secretaria de Estado da Educação, salvo, no que contrariar, expressamente norma legal. Pouso Alegre, 20 de julho 2010. 65 APROVADO EM ___/______/______ ________________________________________ Diretor da Escola APROVADO EM ___/______/______ Representantes do Colegiado da Escola ________________________________________ ________________________________________ ________________________________________ ________________________________________ ________________________________________ ________________________________________ ________________________________________ 66