ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ADVOGADO NOBEL VITA REGIMENTO INTERNO Coremas-PB 2011 APRESENTAÇÃO Com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96 e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, grandes mudanças foram desencadeadas na educação, novos paradigmas, novas propostas, novos projetos, transformando-se em novas ações. A construção e desenvolvimento de um Projeto Político Pedagógico com propostas inovadoras se faz necessário, para que esses projetos e ações sejam sistematizados e ganhem vida. A Escola está vivendo grandes mudanças e muitas ações estão sendo vivenciado em prol do desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico onde o principal o principal objetivo é formar o indivíduo em sua totalidade, educar para socialização, educar para o cumprimento consciente dos seus deveres e para o usufruto pleno dos seus direitos enquanto cidadão. A Escola Estadual Advogado Nobel Vita vivencia sua rotina escolar em consonância com as atuais leis e normas que regem a educação nacional, entretanto faz-se necessário à recriação de instrumentos normatiza dores que venham nortear projetos e ações que objetivam uma escola cidadã. Este regimento consta de 33 páginas 31 capítulos e 82 artigos e a partir da data que for aprovado será o documento norteador de toda e qua1quer ação nesta Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Advogado Nobel Vita. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO - NATUREZA – SEDE Artigo 1º. O presente regimento escolar define a estrutura didático-pedagógica, Administrativa e disciplinar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Advogado Nobel Vita, situada a Rua Benildo Faustino da Silva, S/Nº, Coremas-PB. Artigo 2º. As instalações consistem em 10 salas de aula, biblioteca, 1 laboratório de Ciências, 1 laboratório de Informática, Secretaria, Diretoria, sala de professores, banheiros para funcionários, banheiros para alunos, quadra de futebol poliesportivo tamanho oficial, sem cobertura. Artigo 3º. A administração consiste num diretor e um vice diretor e uma secretária, conselho escolar, professores e pessoal de apoio. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Artigo 4º. A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Advogado Nobel Vita tem como objetivos ministrar o Ensino Fundamental II, Médio Regular, EJA e Técnico Integrado visando: I. A formação necessária ao desenvolvimento e integração do indivíduo na sociedade como elemento participativo, consciente e atuante. II. A formação política do educando num processo de transformação social preparando-o para o exercício da cidadania e prosseguimento nos estudos. III. Desenvolvimento de um projeto educativo comprometido e articulado com a comunidade. IV. Promover ações que possibilitem um trabalho significativo através de uma convivência harmoniosa e propícia à interação professor/aluno Artigo 5º. A educação ministrada tem inspiração nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e visa o pleno desenvolvimento do aluno para vida em grupo e da pessoa para o exercício da cidadania, através: I. Da compreensão dos direitos e deveres individuais e coletivos do cidadão, do estado, da família e dos grupos que compõem a comunidade; II. Do desenvolvimento integral do indivíduo e de sua participação na obra de bem comum; III. Da condenação a qualquer tratamento desigual por convicção filosófica, religiosa, de raça ou nacionalidade; § ÚNICO: O ensino deverá ser transmitindo de forma presencial, mediante a presença do aluno na sala de aula, visando o desenvolvimento que marcam a aprendizagem por meios do ensino e suas tecnologias. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Artigo 6º. A administração da Escola terá a seguinte constituição: a) Direção b) Secretaria c) Conselho Escolar d) Pessoal de apoio CAPITULO IV CONSELHO ESCOLAR Artigo 7º. O Conselho Escolar é o órgão que tem por finalidade promover a atuação integrada dos setores técnicos, pedagógicos e administrativos da unidade de ensino. Artigo 8º. Constituem o Conselho Escolar: I. II. Diretor; Vice-diretor; III. Secretário; IV. 01 (um) Representante dos professores de cada turno; V. 01 (um) Representante dos pais de cada turno; VI. 01 (um) Representante de alunos de cada turno; VII. VIII. IX. 01(um) Representante de funcionários de cada turno; 01 (um) pai de aluno, eleito pelos demais pais de alunos; 01 (um) representante da comunidade. Artigo 9º. São da competência do Conselho Escolar: I. II. Exercer a supervisão geral das atividades da unidade de ensino; Sugerir a adoção de medidas que visem o bom funcionamento da escola; III. Propor medidas visando a eficiência, melhoria e otimização do ensino; IV. Sugerir ações tendo em vista a integração escola-comunidade; V. Oferecer sugestões a serem incorporadas no plano anual de atividades da escola; VI. Receber e autorizar a ampliação de todo e qualquer recurso financeiro destinado à escola, tanto oriundos de transferências do salário Educação. VII. Examinar, semestralmente e, se for o caso, aprovar a prestação de contas apresentadas pelos gestores de recursos; VIII. IX. X. Encaminhar, a quem de direito, as prestações de contas com o respectivo parecer; Assessorar a direção em sua proposta pedagógica; Sugerir a apoiar medidas de conservação do imóvel da escola, suas instalações mobiliárias e equipamentos; XI. XII. XIII. Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Escola; Contribuir para a manutenção e conservação do prédio e equipamento escolar. Assessorar a direção em suas decisões propondo prioridades para aplicação de recursos da Escola. § ÚNICO: Os membros do Conselho Escolar terão um mandato de 02 (dois) anos, admitida à recondução consecutiva. CAPÍTULO V GESTÃO ADMINISTRATIVA Artigo 10. A Escola Estadual Advogado Nobel Vita, é dirigida por um Diretor e um vice diretor eleito de forma indireta. Artigo 11. São atividades típicas do Gestor: I. Dirigir, presidir e superintender todas as atividades responsabilizando-se pelo funcionamento da escola; II. Representar a unidade escolar, responsabilidade do funcionamento,perante a entidade mantenedora e demais órgãos e entidades pública. III. Convocar e presidir as atividades e reuniões dos corpos docentes e discentes e técnico administrativo; IV. V. Supervisionar os serviços relativos à secretaria; Assinar com os documentos e papeis escolares isoladamente ou em conjunto com o secretário(a), quando necessário; VI. VII. VIII. IX. X. Fazer cumprir o calendário escolar e determinações da Secretaria de Educação; Solicitar e devolver professores, técnicos, secretário e demais servidores a SEDEC; Aprovar escala de férias do quadro pessoal; Promover um clima de respeito entre os membros da comunidade escolar; Atuar democraticamente e oferecer condições para o desenvolvimento de todos os trabalhos; XI. Promover as comemorações de datas festivas ou Sociais culturais e o comprimento dos deveres comunitários da unidade educacional; XII. Avaliar continuamente o funcionamento da unidade de ensino e regimento escolar; XIII. Divulgar e assegurar o exato comprimento das normas consistentes neste regimento; XIV. XV. Avaliar sua própria atuação; Decidir em última instância escolar, os problemas e casos omissos; XVI. Representar o estabelecimento, responsabilizando-se Poe seu funcionamento, perante órgãos e entidades de ensino; XVII. Elaborar o projeto Político Pedagógico da escola junto a Equipe Técnica Pedagógica, corpo docente, discente e comunidade escolar; XVIII. XIX. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Estabelecer critérios regulamentando o cumprimento do horário e normas disciplinares; XX. Baixar resoluções, portarias, avisos e expedientes outros, complementares das normas deste Regimento, respeitando as competências dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal da Educação; XXI. Assinar e endossar cheques, movimentar as contas bancárias, emitir ordens de pagamento, receber e dar quitação. § ÚNICO: No exercício de suas funções e competências, pode o diretor delegar poderes a outros profissionais devidamente qualificados pela delegação, bem como organizar e distribuir serviços internos. Diretor adjunto Artigo 12. Compete ao Vice-diretor (a): I. Auxiliar o diretor e substituí-lo em seus impedimentos ou ausências eventuais ou legais; II. Assessorar a diretora no planejamento, execução e avaliação de todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola; III. Responder pelo turno que for confiado, o expediente; IV. Coordenar e supervisionar os serviços de apoio às atividades rotineiras da escola; V. Participar ativamente das atividades de caráter administrativo, social do tipo, confraternizações ou toda e qualquer ação desenvolvida. CAPITULO VI DA SECRETARIA Artigo 13. Todas as atividades de secretaria deverão ser distribuídas entre seus membros e estes distribuídos em horários que venham o atender aos diferentes turnos em funcionamento. Sessão I – DO(A) SECRETÁRIO(A) Artigo 14. As atividades deverão ser executadas sob a orientação de um secretário Escolar, devidamente habilitado. Deverá ser indicado pela Direção e o cargo deverá ser assumido mediante portaria do secretário de Educação. Artigo 15. O horário de trabalho do Secretario deve ser estabelecido de tal forma que ele atenda aos diferentes turnos de funcionamento, sendo que semanalmente, em horário previamente estabelecido, o secretário deverá reunir-se com seus auxiliares, a fim de assegurar a unidade dos trabalhos. Artigo 16. É da competência do Secretário(a) Escolar: I. II. Organizar, coordenar e manter toda documentação da vida escolar do aluno; Participar dos trabalhos de matrículas e de organização de classes, atendendo aos critérios estabelecidos; III. Responsabilizar-se por toda correspondência expedida e recebida; IV. Organizar o arquivo escolar de modo a garantir a preservação da documentação, dos documentos de modo funcional que possa ser consultado a qualquer momento; V. Atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos à escola e a vida escolar do aluno; VI. Organizar o cadastro e o controle de freqüência de todo pessoal da escola, bem como o cadastro de todo patrimônio existente na escola; VII. Manter arquivo atualizado com leis normas e' resoluções do sistema (conselho?) estadual de ensino, mantendo-se em dia com a legislação em vigor; VIII. Responder pela autenticidade e regularidade dos registros, anotações, correspondências e todo e qualquer documento expedido; IX. X. Atribuir e distribuir tarefas a seus auxiliares Participar das reuniões de planejamento, apontando metas, ações e necessidades do setor, bem como participar de reuniões do corpo administrativo, técnico, docente ou demais que se fizerem necessário registrando-as em atas XI. Responsabilizar-se pelo uso, funcionamento e conservação de mobiliário, equipamentos e demais recursos físicos do setor Sessão II - do Auxiliar de Secretaria Artigo 17. Constituem-se auxiliares de secretaria servidores designados a desempenharem funções sob orientação do Secretário(a) Escolar: a. Compete ao auxiliar de secretaria: I. Executar serviços que lhe forem atribuídos; II. Responsabilizar-se pelas tarefas executadas; Executar suas tarefas no prazo determinado; III. Primar pelo bom atendimento á comunidade mantendo exatidão e fidedignidade às informações de cunho verbal; IV. Zelar pelo bom estado de conservação dos equipamentos usados. CAPÍTULO VII DA GESTÃO PEDAGÓGICA Artigo 18. Constituem-se os serviços de apoio técnico e pedagógico atualmente em atuação: I. Supervisão Escolar - 1 membro, a gestora. Objetivos, e atendimento especial a alunos em defasagem em relação à maioria da turma; Coordenação de presidentes de classe; Assistência e ajuda permanentes ao professor; Contatos com a família, sempre que necessário uma ação conjunta com o professor, buscando maior conhecimento do aluno, do contexto em que vive e das influencias desse contexto em seu desempenho e aproveitamento; Pesquisas de obras mais recentes sobre educação, buscando novos subsídios, novos recursos e novos caminhos; Coordenação de cursos de aperfeiçoamento e atualização dos professores; Realizar a avaliação de objetivos, do currículo, da metodologia, das experiências de aprendizagem, dos instrumentos de avaliação, da recuperação e da própria supervisão; Se necessária reformulação de objetivos, de etapas do processo, ou do próprio esquema de supervisão. CAPÍTULO VIII DOS SERVISOS DE APOIO Artigo 19. A Escola Estadual Advogado Nobel Vita, de acordo com as necessidades e possibilidades específicas manterá, entre outros os seguintes serviços: I. II. Inspeção de alunos; Limpeza e conservação; III. Merendeira; IV. Vigilância; CAPÍTULO IX DA INSPEÇÃO DOS ALUNOS Artigo 20. Compete ao gestor, vice-diretor o secretário(a) e professores o serviço de inspeção de alunos: I. Organizar a entrada e saída dos alunos para as salas de aulas, permanecendo com os alunos no atraso do professor, e fiscalizando o horário estabelecido; II. Zelar pela boa ordem no âmbito do estabelecimento; III. Distribuir giz, apagador e diário de classe ao professor; IV. Colaborar com os demais servidores no horário da merenda; V. VI. VII. Auxiliar a Gestora na confecção do material do professor; Organizar, quando necessário o armário do professor; Tratar bem os alunos, pais demais funcionários, respeitando-os e fazendo ser respeitado; VIII. Comunicar ao diretor as irregularidades disciplinares, não tomando providencias sem permissão da Direção; Sessão II - Limpeza e conservação Artigo 21. Compete ao serviço de limpeza e conservação: I. Apresentar-se ao local de trabalho na hora certa, ausentando-se no final do expediente e solicitando da direção uma ordem de saída caso haja necessidade; II. Zelar pela limpeza e conservação do prédio, mobiliário, pátio, bebedouros, panos e todo material sob responsabilidade, usando seu horário de trabalho integral; III. Respeitar e fazer ser respeitado por todos da escola; IV. Manter sempre boa aparência, atendendo bem os alunos, pais e demais pessoas que o procurar; V. Verificar todo material sob sua responsabilidade, comunicando de imediato a falta de qualquer objeto; VI. VII. Manter total sigilo dos acontecimentos da escola; Em caso de insatisfação, procurar a direção em tempo hábil para que sejam esclarecidas as duvidas; VIII. Cumprir as oito horas de trabalho no estabelecimento escolar. Sessão III – DA MERENDA Artigo 22. Merenda .escolar que visa suprir deficiências alimentares do aluno, proporcionando melhores condições de aprendizagem. Tem cardápio elaborado na Secretaria de Educação. Artigo 23. Compete à merendeira: I. Apresentar-se no local de trabalho na hora certa, podendo sair no termino das realizações de suas tarefas, exceto quando se fizer necessário sua permanência até o final do expediente dos demais funcionários; II. III. Manter boa aparência, se vestido de maneira adequada à função; Verificar todo material da cantina e merenda ao chegar e ao sair comunicando de imediato a direção à falta de qualquer material; IV. Manter total higiene na realização da merenda e no material da cantina, realizando limpeza diária nos pratos, colheres, fogão, panelas, geladeiras, inclusive o refeitório; V. VI. Fazer bem feita a merenda e em quantidade suficiente para todos os alunos; A merenda deverá estar pronta no horário estabelecido, começando a ser servida pelas turmas menores; VII. A merenda dos funcionários só será servida ao termino dos alunos, não sendo permitido qualquer funcionário servisse antes, entretanto o professor, será servido igual aos seus alunos; VIII. IX. Não permitir a permanência de funcionários ou pessoas estranhas na cantina; A merendeira só gozará férias no período das férias do aluno exceto em caso de extrema necessidade; X. XI. Não é permitido servir merenda fora do refeitório; Todo material de cantina deverá ser esterilizado no inicio do expediente de acordo com a merenda a ser servida naquele dia; XII. Realizar limpeza geral no refeitório três vezes por semana, de acordo com escala estabelecida; XIII. Efetuar com responsabilidade suas tarefas de limpeza total, não deixando serviços para seu sucessor; XIV. Manter clima de harmonia, respeito e amizade com os colegas, alunos, professores', e supervisores de merenda, evitando qualquer tipo de aborrecimento. CAPÍTULO X DA VIGILÂNCIA Artigo 24. Compete ao vigilante: I. II. Cuidar de abrir e fechar a escola no inicio e termino do expediente; Manter-se em local estratégico (portão), atento as aproximações de pessoas ou mesmo animais que entrem ou saiam, ausentando-se só em caso de extrema necessidade; III. Manter rígido controle na entrada e saída de alunos e de pessoas estranhas; IV. Identificar e anunciar qualquer pessoa que venha à escola e que seja tomada como estranho; V. VI. VII. Conferir os aspectos gerais da escola sempre assumir o serviço; Informar de imediato a direção da escola, qualquer anormalidade verificada; Tratar com atenção e boas maneiras qualquer pessoa adulta ou criança que lhe procurar, principalmente aluno; VIII. IX. X. XI. Não se ausentar da escola antes da chegada do seu substituto; Não trazer pessoas estranhas para o expediente; Não trabalhar embriagado; Cumprir às oito horas de trabalho no estabelecimento. CAPÍTULO XI DA COMUNIDADE ESCOLAR Artigo 25. A comunidade Escolar é composta de dois segmentos: I. Corpo Docente; II. Corpo Discente; III. Pessoal de Apoio. CAPITULO XII DO CORPO DOCENTE Artigo 26. O corpo docente é constituído de professores legalmente habilitados e contratado por ato do poder Executivo Estadual. Artigo 27. Ao professor compete: I. II. Opinar sobre a elaboração e execução das ações pedagógicas; Promover o tratamento e o respeito que lhe são condignos; III. Vivenciar a proposta pedagógica da unidade de ensino; IV. Participar ativamente do planejamento escolar, elaborando junto ao supervisor os planos de curso e de conteúdos específicos; V. Ministrar pelo menos 200 dias letivos, conforme inciso V do Artigo 13 da Lei 9.394/96, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI. Conduzir o trabalho escolar de modo a obter o Máximo de aproveitamento dos alunos; VII. Conduzir o trabalho escolar de modo, esforçando-se por obter o Maximo de aproveitamento dos alunos; VIII. Elaborar e executar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; IX. Manter o diário de classe com os registros de presença de aulas e das avaliações em dia isento de rasuras, erros, borrões, rasgões, zelando assim pela fidelidade das informações nele contidas e o bom estado de conservação do mesmo. Sob nenhuma hipótese o diário deverá ser retirado da Unidade de Ensino; X. Participar e estimular o alunado a participar as atividades sociais, cívicas e comemorativas e demais solenidades programadas; XI. Participar de reuniões que envolvam pais e responsáveis de forma a envolvê- Ias no processo educativo dos referidos filhos; XII. Manter a disciplina e responder pela ordem em sala de aula e pelo bom uso do material didático, assim como pelo bom uso do quadro de giz, armários, birô, janelas, ventiladores, bebedouros, mantendo paredes e carteiras isentos de pichações; XIII. Estimular ao bom uso e à conservação de carteiras, birô, janelas, paredes, ventiladores, quadro de giz, armários, bebedouros, portas, e demais equipamento de uso destes; XIV. Respeitar as diferenças individuais de cada um tratando-os com igualdade com exemplos, atitudes de afeto e tolerância, porém a firmeza profissional; XV. Cumprir as decisões regimentais referentes às avaliações e aproveitamento do aluno, não deixando de considerar o aspecto qualitativo e o quantitativo; XVI. Fornecer informações, assim com solicitar atuação do serviço de supervisão pedagógica; XVII. Zelar pela sua imagem e bom nome da Unidade de Ensino, agindo de acordo com o regimento, mantendo uma conduta, que venha exigir o respeito e tratamento condigno a sua missão de educar; XVIII. Comunicar devidamente e de preferência antecipadamente afastamento durante o turno justificar a falta, e apresentar documentos comprobatórios em caso de afastamento para tratamento médico, parto, núpcias, viagem, cursos, óbitos de familiares próximos; XIX. XX. XXI. XXII. Assinar o ponto vigente ao horário de trabalho; Promover atividades em parceria com outros professores; Não fumar em sala de aula ou dependência da escola; Elaborar Planos de Curso entregando-os em tempo previamente estabelecido pala gestora; XXIII. Atuar nos horários departamentais, conforme as normas exigidas pela Secretaria de Educação; XXIV. XXV. Manter postura conforme estabelece o código de ética do professor educador; Colaborar, junto a escola, no que diz respeito ao cumprimento das normas dos alunos; XXVI. Procurar resolver os problemas de disciplina na própria sala de aula, encaminhando para a gestora, os casos específicos; XXVII. Cumprir as determinações da direção da escola, no tocante à organização administrativa e disciplinar; XXVIII. O não cumprimento ou inobservância dos preceitos do presente artigo e demais normas deste regimento torna o professor(a) passível das penalidades cabíveis. Artigo 28. São direitos do professor em sala de aula: I. Usar materiais ou equipamentos assim como outros dependências e instalações da escola necessárias ao exercício de suas funções; II. Gozar férias remuneradas; III. Receber remuneração pelo seu trabalho; IV. Receber tratamento e respeito condignos e compatíveis com missão de educar. CAPÍTULO XIII DO CORPO DISCENTE Artigo 29. O corpo discente é constituído por todos aos alunos regularmente matriculados. Artigo 30. São deveres do aluno: I. Ser assíduo pontual observando o horário de chegada: manhã: 07:00hs, tarde: 13:00hs e noite: 18:00hs. Ao aluno caso venha atrasar-se, terá uma tolerância máxima de 15 minutos; II. Ser respeitoso e atencioso, as recomendações e solicitações no tratamento para com todos que compõem a Unidade Escolar, e como para os colegas; III. Zelar pelo patrimônio da escola, não usando tintas ou não riscando, rabiscando em corretivos inadequadamente, escrevendo em paredes, portas, carteiras, camisetas, equipamento ou qualquer superfície que não esteja destinada a esse fim; IV. Zelar pela limpeza e conservação da escola não soltando papeis no chão da sala de aula ou de qualquer dependência, dando descarga após usar o banheiro; V. VI. Zelar pelo próprio material escolar, fazendo uso correto do mesmo; Não participar de qualquer movimento que envolva baderna quebra-quebra, gritaria, brigas; VII. Participar das atividades de comemoração de datas cívicas, festivas, culturais e comunitárias da Unidade escolar, promovendo o crescimento da mesma; VIII. Manter a escola informada em casos de afastamento das atividades letivas, por motivo de viagem, trabalho, tratamento médico, gestação, núpcias, jogos, competições, óbitos de parentes próximos; IX. Agir com honestidade na execução dos exercícios de verificação e avaliação de aprendizagem; X. Não deixar de comparecer à escola nos dias de quaisquer atividades de avaliação, exceto por motivo grave, nesse caso trazer atestado médico no prazo de 48 horas; XI. Freqüentar no mínimo 75% de horas letivas conforme inciso VI do artigo 24 da rei 9.394/96, a saber: 800 horas/aulas; XII. Não trajar bermudas, shorts, tops, regatas, blusa do tipo tomara-que-caia ou qualquer roupa que venha exibir pecas intimas, não usar bonés, toucas, chapéus ou similares; XIII. Não adentrar ou circular de patins skates ou bicicletas nas dependências da escola; XIV. Não fumar em sala de aula: ou em qualquer dependência da escola; XV. Não sair da escola de aula sem autorização do professor, nem se afastar da unidade de ensino sem comunicar a direção ou pessoa responsável pelo turno; XVI. Não portar material que represente 'perigo para a saúde, segurança e integridade física, sua e de outrem, como armas de qualquer tipo, instrumentos cortantes do tipo laminas ou estiletes serras; XVII. Não portar material que represente danos de cunho moral a si e a outrem como fotos, revistas, calendários de teor pornográfico; XVIII. XIX. XX. Conhecer e cumprir as normas internas de conduta deste regimento; Portar o celular, porém sem o uso de músicas em auto e bom som; Ter adequado comportamento social, tratando os servidores da escola e colegas com civilidade e respeito, mantendo a integridade de todos; XXI. As transgressões ou descumprimento das normas deste artigo será atribuído punições do tipo: advertências, convocação dos pais ou responsáveis, suspensão e até encaminhamento ao Conselho Tutelar. Artigo 31. São direitos do aluno: I. Ser respeitado em suas limitações, considerado, valorizado em sua individualidade, sem comparações, nem preferências, pelos professores diretores e demais funcionários e colegas; a) Serão apuradas e tomadas às devidas providencias em caso de atos, atitudes, omissões ou deficiências dos professores, funcionários ou colegas; II. Defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal se necessário; III. Ser orientado em suas dificuldades assim como tomar conhecimento através dos meios cabíveis de suas notas, médias e freqüência obtida; IV. Receber cadernos, livros, trabalhos e avaliações corrigidos e avaliados em tempo hábil; V. Utilizar as instalações, dependências e equipamentos do estabelecimento que lhe forem destinadas, na forma e nos horários, para isto reservados; VI. VII. Conservar os livros didáticos durante o ano letivo; Ter asseguradas as condições de aprendizagem, devendo-lhes ser praticada ampla assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da escola; VIII. IX. Recorrer dos resultados das avaliações e seu desempenho; Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, na perspectivas sociais individual. Artigo 32. A aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante (4) quatro meses e ao aluno impedido de exercer as atividades escolares, por determinação médica, deverão ser atribuídos exercícios perdidos em reposição dos dias ausentes. Artigo 33. O aluno reprovado, evadido ou trancar matricula por mais de (2) dois anos consecutivo deverá ser avaliada as condições desse aluno para, dependendo do caso, encaminhá-lo ao programa de avaliação, ao Conselho Escolar. CAPÍTULO XIV DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO DISCENTE Artigo 34. Constituem-se ações e serviços de assistência ao discente todos mecanismos que inovam e implementem o processo ensino-aprendizagem. CAPÍTULO XV DAS AÇÕES Artigo 35. Todas ações e serviços funcionam de forma integrada com os diversos segmentos da escola objetivando a socialização, prevenção, o lúdico, o competitivo levando o processo ensino-aprendizagem além da sala de aula. Artigo 36. São ações desenvolvidas sistematicamente visando aprimorar e motivar o educando a participar e questionar. Artigo 37. É dever da ação pedagógica: I. II. Integrar o aluno ao processo informando-o da amplitude das ações pedagógicas; Conscientizar o professor da necessidade de integração professor-aluno-escola para o bom andamento do processo ensino-aprendizagem; III. Informar de forma exata, individual e coerente, evasões, aproveitamentos insuficientes, altos índices de faltas e questões disciplinares; IV. V. VI. Eliminar pendências nos diários de classe de qualquer ordem; Evoluir no processo avaliativo na tentativa de fazer mudar qualquer prática; Verificar a objetividade dos planos de aula e seu funcionamento que seja desfavorável ao crescimento individual do aluno. § ÚNICO: O Conselho Pedagógico é uma ação integrada que beneficia toda a comunidade escolar, entretanto, seu alvo maior é o alunado. CAPÍTULO XVI SERVIÇO Artigo 38. A Biblioteca funciona como um acervo limitado, mas que atende como centro de consultas nas dependências do centro, estando aberta ao alunado com apenas um funcionário responsável. Artigo 39. O grêmio estudantil da Escola Estadual Advogado Nobel Vita é o órgão representativo dos direitos e interesses dos alunos regularmente matriculados com ações e atividades definidas em estatuto aprovado em Assembléia Geral dos Estudantes e tem como princípios básicos: I. II. III. A Democracia; O respeito ao próximo; A solidariedade; Artigo 40. Laboratório de ciências que deverá possibilitar uma vivência prática e básica da teoria, servindo de continuação das atividades desenvolvidas em sala de aula, com acesso facultado a todo aluno matriculado no Centro e sob orientação de um docente da área de ciências. Artigo 41. Merenda.Escolar que visa suprir deficiências alimentares do aluno, proporcionando melhores condições de aprendizagem. Tem cardápio elaborado na própria escola. § ÚNICO: Os recursos advêm do Programa Nacional de Alimentação Escolar, são repassados via Caixa escolar, porém supervisionado por um supervisor da SEDEC. Artigo 42. Todo e qualquer aluno matriculado e com freqüência regular deverá usufruir a merenda escolar. Artigo 43. O serviço de orientação educacional conta com o gestor que busca o bem da escola e tem como ações contínuas: I. II. Atendimento individual e grupal; Convite ao pais a escola; III. Registro sistemático de dados; IV. Estudo de caso; V. VI. Aconselhamento; Acompanhamento e encaminhamento aos profissionais a que o caso se faça necessário; VII. Participação, criação e implementação de projetos favoráveis ao desenvolvimento do projeto pedagógico do Centro. CAPÍTULO XVII DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Artigo 44. A Escola Estadual de Ensino Fundamenta e Médio Advogado Nobel Vita, atende a comunidade com o ensino Fundamental II e Médio, Técnico e Educação para Jovens e Adultos, com projetos em pleno desenvolvimento que objetivam sanar déficits do processo ensino/aprendizagem e algumas distorções idade/série. CAPÍTULO XVIII DA MATRÍCULA Artigo 45. A cada início de ano, de conformidade com o calendário escolar, elaborado pela SEDEC a escola organiza suas ações referentes à matrícula do alunado e atividades correlatas. Artigo 46. Dado que a matrícula dos alunos é um fator de grande importância para organização do cadastro escolar, os itens abaixo relacionados devem ser observados: I. II. Não receber documentos com rasuras; Devolver os documentos originais que forem apresentados; III. Receber o histórico escolar (só o original); IV. Verificar se há erros ou omissões no histórico escolar; V. Exigir todo documento necessário conforme especificado; § ÚNICO: O cancelamento da matrícula dar-se-á apenas a pedido do aluno ou responsável ou em caso e infração grave das normas internas; Artigo 47. Deverão ser exigidos no ato da matrícula os seguintes documentos: I. II. III. Xerox da certidão de nascimento ou casamento; Duas fotos 3x4; Histórico Escolar em caso de unos novatos § ÚNICO - O calendário de matrícula é pela SEDEC. CAPÍTULO XIX DO PLANEJAMENTO Artigo 48. O planejamento será de forma participativa e integrada, deverá ser coordenado por um ou mais membros da Direção e um ou mais membros do corpo de especialistas de modo a adequar as possibilidades necessárias para o desenvolvimento do ensinoaprendizagem. Artigo 49. O calendário escolar desta Escola é fixado pela SEDEC e explícita, no mínimo, os períodos letivos, os de férias e os de recesso, bem como os de provas finais. Artigo 50. Deverá ocorrer quinzenalmente, sendo presença obrigatória de pelo menos um representante da Direção, membros do corpo de especialistas e todo o corpo docente. Artigo 51. No planejamento serão discutidas refletidas e reforçadas: I. II. Integração, troca de ideias e parcerias entre professores; Cumprimento da carga horária e conteúdos programáticos; III. Avaliação; IV. Questões disciplinares; V. VI. Registro do diário de classe; Metas não alcançadas; § Único - O professor ausente ao planejamento terá sua falta computada. Artigo 52. No planejamento são encaminhadas: I. II. III. Ações para corrigir distorções ou metas não alcançadas; Ações diversas, que gradativamente venham minimizar a evasão e a repetência; Ações que venham sanar questões disciplinares e promovam o respeito mútuo na relação-professor/aluno. Artigo 53. Em caso de impedimento que acarrete o não cumprimento do calendário, deverão ser apresentadas as devidas justificativas, de preferência, documentadas e elaborado pela supervisão um calendário especial que estará sujeito à análise e aprovação da SEDEC. Artigo 54. Todas as atividades da escola devem estar definidas em um cronograma de ações baseados no calendário escolar. Artigo 55. O cumprimento de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e obrigatório (Artigo 24 LDB) o não cumprimento do mesmo implica no uso de mecanismos de reposição elaborados pela equipe da Direção e Especialistas, de modo a não prejudicar o alunado. Artigo 56. Para o cumprimento do calendário escolar na integra deverão ser observadas as grades curriculares. Artigo 57. Os servidores não docentes têm sua carga horária fixada pela SEDEC. DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E PROMOÇÃO CAPITULO XX DA AVALIAÇÃO Artigo 58. Avaliação do processo ensino-aprendizagem é de responsabilidade da escola e será realizada de forma continua, cumulativa e sistemática, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os alunos quantitativos e dos resultados. Artigo 59. A avaliação tem por objetivos: I. Diagnosticar a situação real da aprendizagem do aluno e registrar seus progressos e suas deficiências; II. Possibilitar o aluno auto-avaliar sua aprendizagem; III. Orientar os alunos quanto aos esforços necessários para superar suas dificuldades; IV. Orientar suas atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares; CAPÍTULO XXI DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO Artigo 60. Os estudos de recuperação têm como finalidade suprir deficiências que o aluno apresentou em conteúdos ministrados. Artigo 61. Esta Escola vivencia ações que previnem a recuperação e/ou reforçam conteúdos não aprendidos. I. II. Competições e jogos pedagógicos intra-classe; Prova participativa onde o aluno é elemento ativo na elaboração da avaliação. Artigo 62. Estarão sujeitos aos estudos de recuperação todos alunos que alcançar resultados inferiores a 7,0 (sete). CAPÍTULO XXII DA PROMOÇÃO Artigo 63. Será promovido para séria seguinte o aluno que obtiver resultados finais iguais ou superiores a 7.0 (sete), este estará aprovado por média. Artigo 64. Os alunos que não alcançar resultados finais iguais ou superiores a 7,0 (sete) serão submetidos as "provas finais, onde será aprovado o aluno que obtiver média ponderada igual ou superior a 5,0 (cinco)". Exemplo: 1°- 6.0 2° - 5,0 3° - 5.0 4º - 5.0 9° - 5.0 21.0: 4 = 5.2 Síntese Bimestral Divide-se a Síntese dos bimestres por 4 (quatro) e o resultado multiplica-se por 6 (seis) e a nota da prova final multiplica-se por 4, soma-se os dois resultados e divide-se por 10 (dez) obtendo-se assim a média do aluno: Síntese bimestral 5,2 x 6 = 312 6,0 x 4 = 240 552 552 : 10 = 5,5 média Final: APROVADO. § 1º Caso falte as avaliações, terá 3 (três) dias úteis ou 72 horas para justificar sua ausência junto ao professor ou Secretaria da escola. § 2º Só poderá ir para a prova final com no mínimo 10 pontos e ter no mínimo 75% de freqüência. CAPÍTULO XXIII DO REGIME DISCIPLINAR Artigo 65. As normas internas de funcionamento foram definidas tendo como base as leis vigentes e sugerem o básico para o bom andamento das atividades diárias e o bom funcionamento geral. Artigo 66. Primando pelas propostas de um currículo emancipativo e tentando eliminar distorções mantidas por um currículo oculto, foram fixadas normas comuns. CAPÍTULO XXIV DAS NORMAS INTERNAS (SÍNTESE OPERACIONAL) Artigo 67. Na ação diária deverá ser trabalhado todo o conteúdo do presente regimento para tanto se fez necessário um texto onde de forma sucinta e clara possa transmitir a essência deste documento norteador. Artigo 68. Compõe o texto os seguintes itens que o cumprimento se faz comum a todos os segmentos: I. Direitos; II. Deveres; III. Recomendações; IV. Providências cabíveis. CAPÍTULO XXV DAS PENALIDADES Artigo 69. Para todo e qualquer segmento o não cumprimento das normas a equipe administrativa encaminhará as seguintes providencias: I. II. Advertência oral, dialógica; Advertência escrita; III. Suspensão das atividades; IV. Encaminhamos os indivíduos responsáveis ou órgão macro responsável pelos casos particulares; V. VI. Transferência: para outra Unidade; Registrará o acontecido no livro de ocorrência a fim de fazer um levanto comportamental do aluno durante o ano letivo. CAPÍTULO XXVI DA BIBLIOTECA Artigo 70. A biblioteca compete registrar, classificar, catalogar e fazer circular livros e outras publicações, em caráter interno, bem como tornar acessível a consulta de referência geral, cabendo-lhe especialmente: I. Sugerir e orientar a aquisição de material para uso; II. Classificar a catalogar as publicações da biblioteca; III. Atender aos freqüentadores no que se refere ao empréstimo de material bibliográfico; IV. V. Restaurar as publicações e livros desgastados pelo manuseio; Manter a ordem e o silêncio no ambiente da biblioteca; VI. Manter contato com outras bibliotecas e casas do ramo e do país. CAPÍTULO XXVII DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Artigo 71. O Laboratório de Informática tem por objetivo: I. Disseminar o uso do computador com recursos didáticos, proporcionando aulas mais dinâmicas e motivadoras ao educando; II. Levar a informática, enquanto meio auxiliar do processo ensino/aprendizagem para a escola, com programas educativos de apoio as disciplinas curriculares; III. Capacitar os professores da escola para desempenharem o papel de condutores desse processo, oferecendo-lhe o acesso as novas tecnologias; IV. Capacitar funcionários cujas atribuições necessitam do uso do computador, desenvolvendo os mesmos a habilidade de operacionalização básico e com segurança. CAPÍTULO XXVIII DO GRÊMIO ESTUDANTIL Artigo 72. O Grêmio Estudantil foi fundado em 2003, e continua ativado tendo sede neste estabelecimento de ensino. Artigo 73. O grêmio estudantil da Escola Estadual Advogado Nobel Vita é o órgão representativo dos direitos e interesses dos alunos regularmente matriculados com ações e atividades definidas em estatuto aprovado em Assembléia Geral dos Estudantes e tem como princípios básicos: § ÚNICO – As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo Estatuto Nacional regido pela UMES. Artigo 74. O Grêmio Estudantil tem por objetivos: I. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos, dos professores, funcionários no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento; II. Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros; III. Promover cooperação entre administradores; IV. Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres, assim a filiação as entidades gerais (Municipal, Estadual); V. Lutar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como o ensino público e gratuito; VI. Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicções políticas e religiosas; VII. Trabalhar pela democracia permanente na Escola, através do direito à participação nos fóruns internos e liberação da escola. CAPÍTULO XXIX DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES Artigo 75. O Círculo de Pais e Mestres se constitui de reuniões bimestrais com a participação do corpo técnico/administrativo e docente com a finalidade de integrar família x comunidades escolar, para o acompanhamento sistemático do processo ensinoaprendizagem dos alunos. § ÚNICO. Os Círculos de Pais e Mestres se reunirão bimestralmente, ou sempre que se fizer necessário. Artigo 76. Compete aos pais e mestres: I. II. Participar assiduamente das reuniões; Participar da construção do Projeto Político Pedagógico da escola; III. Participar das comemorações sócio-artística-cívica e cultural da escola; IV. Acompanhar sistematicamente o rendimento escolar do aluno e assiduidade na escola. CAPÍTILO XXX DA CONSTITUIÇÃO DE TURMAS. Artigo 77. A constituição das turmas é feita pela faixa etária e são formadas de acordo com o número de alunos estabelecidos pelas diretrizes norteadoras para a organização do ano letivo expedido pela SEDEC. Artigo 78. Os alunos fora de faixa etária estabelecida para cada série, são admitidos, preferencialmente, para o turno da noite desta escola ou encaminhados a outros estabelecimento de ensino. § ÚNICO. Nos casos de grande procura de matrícula, as turmas podem ser formadas por até 49 (quarenta) alunos. CAPÍTULO XXXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 79. O encaminhamento e soluções dos casos omissos neste regimento caberão ao Conselho Escolar, respeitando sempre, a legislação específica vigente. Artigo 80. Serão partes legítimas para proporem alterações neste regimento todos os que compõem a comunidade escolar. Artigo 81. Depois de aprovados e homologados pelo Conselho da Escola e o corpo docente, o presente regimento entrará em vigor. Artigo 82. Revogam-se as disposições em contrário. NORMAS INTERNAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (SÍNTESE OPERACIONAL) Entendendo a Escola como local de orientação na formação do cidadão, a presente norma interna de organização e funcionamento traz em sua pauta diretrizes que tencionam maior envolvimento e compreensão do Projeto Político Pedagógico, que não é da escola, mas da sociedade, cuja tônica e base fundamental é o processo ensino-aprendizagem e a sedimentação na formação do cidadão- estudante, já atuante no processo histórico do qual todos nós somos colaboradores e construtores. Precisamos do envolvimento de todos os segmentos que forma o complexo de uma escola, no fazer didático pedagógico e na ação sócio-cultural que propicia desenvolvimento pessoal e social. Torna-se necessário então, que todos os integrantes da escola e por isso naturalmente engajados neste projeto (alunos, pais, professores e funcionários em geral). Observem atentamente os itens que compõem este documento, procurando cumpríIas, para assim coletivamente encaminharmos um trabalho educacional buscando uma escola pública de qualidade, demonstrada através do produto do compromisso de todos. que fazem a escola: DIRETOS DE TODOS NO AMBIENTE ESCOLAR: Promover o respeito mútuo num clima de harmonia e cooperação por todos os segmentos. Opinar e colaborar com propostas de ações pedagógicas e técnicas de avaliações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, bem como propostas que venham implementar o trabalho da escola. Envolver-se nas diversas atividades promovidas pela escola, tais como: Comemorações, Confraternizações, Passeios, Palestras, Desfiles Cívicos, Oficinas, Semana Cultural, Excursões e Planejamentos. Utilizar-se dos utensílios, equipamentos, acervo bibliotecário e todo patrimônio da escola com vistas a mantê-la em bom estado de conservação e funcionamento. Ter acesso a toda e qualquer informação a respeito dos serviços que a escola oferece. Exercer função de representante de sua categoria, quando eleito e escolhido para esse fim. Participar ativamente da gestão democrática, contribuindo para o crescimento e engrandecimento do Projeto político Pedagógico. Manter limpos e conservados as paredes, portas, banheiros e demais dependências da escola. Deveres: Corpo docente e discente e pessoal de apoio: Ser assíduo e pontual, observando o horário de chegada: manhã 7:00h; Tarde 13:00h; Noite 19:00h, com tolerância máxi.ma del5 minutos, sendo os portões fechados após este período; Ser atencioso às recomendações, solicitações e atribuições especifica de cada segmento; Promover tratamento respeitoso condigno a alunos, colegas e demais membros da comunidade escolar; Colaborar com a limpeza e higiene da escola, tendo o cuidado de ao usar o sanitário dar descarga, não jogar o papel no chão ou no vaso sanitário e sim no lixeiro; Zelar pela organização e bom estado de conservação do material e/ou equipamento que for utilizado; Ao aluno, freqüentar no mínimo 755 de horas letivas conforme inciso IV, Artigo 24 da Lei 9394/96 (LDB); Freqüentar e/ou comparecer aos expedientes de trabalho ou estudo trajando roupas adequadas, (ao aluno fardamento escolar) e aos professores e funcionários observando que essas vestimentas venham reforçar no aluno o discernimento de vestimentas condizentes com o ambiente; Informar a escola nos casos de afastamentos das atividades letivas ou profissionais por motivos justificáveis, mediante documentação comprobatória, no prazo Maximo de 72 horas; Intervir sempre que necessário a importância da higiene do ambiente. Recomendações necessárias no ambiente da Escola Nobel Vita, corpo docente e discente e pessoal de apoio: Não fumar na sala de aula, salas de apoio pedagógico-administrativo, corredores, refeitório qualquer local de permanência do aluno e demais pessoas não fumante; Ausentar-se da escola e/ou do expediente sem a devida comunicação à equipe administrativa; Não é permitida a permanência de pessoas estranhas ao ambiente especifico de trabalho e/ou passeando nos corredores; Trazer criança (filhos ou parentes) no horário de expediente para permanecerem nas dependências da escola; Não conduzir, portar ou fazer uso de materiais ou instrumentos cortantes, pontiagudos, contundentes ou explosivos que venham ser utilizados como armas; Não conduzir, portar ou fazer uso nas dependências da escola de materiais ou substancias tóxicas Providências cabíveis: No descumprimento das normas de organização e funcionamento, a equipe líder encaminhará as seguintes providencias: Advertência oral, dialógica; Advertência escrita com convocação do pai e/ou responsável (aluno) e do órgão ao qual esteja vinculado (funcionário); Suspensão das atividades docentes, discentes e profissionais; Encaminhamento aos órgãos macro-responsáveis pelos casos particulares (Conselho Tutelar, Curadoria da Infância e do Adolescente, Curadoria do Cidadão, Conselho Estadual de Educação, Inspetoria Técnica, etc); Transferência para outra escola (alunos) e para outra UTB (Funcionamento em Geral). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1.CASTRO, Almeida e Novoa "A Avaliação Participativa No Decurso Dos Projetos: In Estrela, A. E Novoa A. - Avaliação: novas perspectivas, Porto Editora, Porto / Portugal, 1993 pp 121-123. CENPEC - Raízes e Asas. Barcelas, Eronita S. 3. FREITAG, Bárbara. Escola, estado e Sociedade. São Paulo: Moraes, 1980- 4a edição. (Coleção Educação Universitária). 4. HORA, Dinair Leal da. Gestão democrática na escola: Artes e ofícios da participação coletiva. Carnpnas, SP: Papirus, 1994. 5.L.D.B. - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL 9.394/96- Brasília: Ed. Brasil S/A. 6.LIBANEO, Jose Carlos. Democratização da Escola Pública - a Pedagogia Crítica Social os Conteúdos. São Paulo: edições Loyola, 1984. 7.MANUAL IV JOFEM - "Construindo O Projeto Pedagógico, 2000". 8.MEC/SEF. PCNs - (Modulo Introdutório) - Brasília:, 1997. 9.MOREIRA Antonio F. B. e Tomaz Tadeu da SILVA (Orgs.). Currículo Cultura e Sociedade, tradução de Maria Aparecida Batista São Paulo - SP Cortez, 2000 - 411 edição.