12928 Diário da República, 2.ª série — N.º 77 — 19 de abril de 2013 8.3 — A falta de comparência do interessado à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral Transitório, se não for apresentada justificação da falta até ao dia subsequente ao da marcação, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição. 9 — Enquadramento legal — Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo. b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, e os recursos a mobilizar para o efeito; c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa o aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e a apreciação das motivações da candidatura. 2013-04-11. — A Presidente do Conselho Geral Transitório, Mariada da Silva Mesquita de Oliveira. 206891062 4 — Resultado do concurso — as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da escola sede do Agrupamento, três dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica da mesma, sendo esta a forma de notificação dos candidatos. Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho 9 de abril de 2013. — O Presidente do Conselho Geral Transitório, Avelino Alves Ribeiro. 206890374 Aviso n.º 5310/2013 Procedimento concursal para recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República. 1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. 2 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em impresso próprio, disponibilizado em http://www.esmlaranjeira.net/, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, com sede na Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Laranjeira, Praceta de Manuel Laranjeira, 4501-861, Espinho, ou Apartado 197, 4501-861, Espinho, com o telefone 227330830, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede, no seguinte horário — manhã: 9 às 12 horas; tarde: 14 às 16 horas, todos os dias úteis —, ou remetidas por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. 2.1 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone ou telemóvel e e-mail; b) Habilitações literárias e situação profissional; c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República. 2.2 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada; b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato; c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço; d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias; e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada; f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal. 2.3 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. 2.4 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento. 3 — Os métodos de seleção (a utilizar para avaliação da candidatura) são os seguintes: a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito; Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis Despacho n.º 5291/2013 No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis, em reunião de 9 de julho de 2012, delegar a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos, conforme preceituado no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, na presidente do conselho administrativo, Helena Paula Moniz Fernandes. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do vice-presidente, Manuel António Santos Pinho. A presente delegação de competências produz efeitos a 9 de julho de 2012, sendo considerados ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados. 16 de janeiro de 2013. — O Conselho Administrativo: Helena Paula Moniz Fernandes, presidente — Manuel António Santos Pinho, vice-presidente — Jesus Tavares da Silva, secretário. 206886527 Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré Aviso (extrato) n.º 5311/2013 Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República. 1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho. 2 — A formalização das candidaturas é feita mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.egn.pt) e nos serviços de administração escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços de administração escolar da escola-sede do agrupamento ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. 3 — O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos elementos nele contidos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual se este se encontrar na Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré; b) Projeto de intervenção no agrupamento no qual o candidato identifica os problemas define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato; c) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. 4 — As candidaturas são apreciadas pela comissão do conselho geral transitório especialmente constituída para o efeito a qual, num primeiro momento, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham. 5 — A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na escola sede e divulgada na página eletrónica do agrupamento no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação