ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 1. OBJETIVO 1.1. O objetivo deste documento é estabelecer condições para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Recepção e Atendimento ao Público (Lote 01), Mensageria (Lote 02), Apoio Técnico de Informática (Lote 03) e Manutenção Predial Básica (Lote 04), tidos como de execução indireta previstos pelo Decreto 2.271/97, visando suprir a necessidade do Escritório Regional da Anatel no Estado de Pernambuco. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Recepção e Atendimento ao Público (Lote 01), Mensageria (Lote 02), Apoio Técnico de Informática (Lote 03) e Manutenção Predial Básica (Lote 04) para atender às necessidades do Escritório Regional da ANATEL no Estado de Pernambuco, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Amplo e seus anexos. 3. AMPAROS LEGAIS À CONTRATAÇÃO 3.1. A Lei nº 9.472, de 16/07/1997, responsável pela criação e funcionamento da Anatel, além de dispor sobre a organização dos serviços de telecomunicações estabelece, em seu art. 59, o seguinte: “A agência poderá utilizar, mediante contrato, técnicos ou empresas especializadas, inclusive consultores independentes e auditores externos, para executar atividades de sua competência, vedada a contratação para as atividades de fiscalização, salvo para as correspondentes atividades de apoio”. 3.2. O Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências estabelece em seu artigo primeiro o que segue: “No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.” 3.3. O Decreto nº 4.037, de 29/11/2001, dando nova redação ao Art. 14 do Regulamento da Anatel, estabelece o seguinte em seus parágrafos 1º e 2º: 1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 § 1º A fiscalização de competência da Agência será sempre objeto de execução direta, por meio de seus agentes, ressalvadas as atividades de apoio. § 2º Constitui atividades de apoio à fiscalização dos serviços de telecomunicações a execução dos serviços que visem obter, analisar, consolidar ou verificar processos, procedimentos, informações e dados, inclusive por intermédio de sistemas de medição e monitoragem. 4. JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços, ora requisitados, destinam-se à realização de atividades continuadas nas áreas administrativas, instrumentais e complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do Escritório Regional da Anatel em Pernambuco e que não podem sofrer solução de continuidade. 4.2. É importante salientar que no âmbito do Escritório Regional da Anatel no Estado de Pernambuco e suas Unidades Operacionais em Alagoas e na Paraíba, o quadro de servidores é insuficiente para manter os serviços de apoio administrativo dentro dos padrões mínimos de qualidade e rapidez necessários e requeridos tanto pelos usuários internos quanto, em especial, pelo público externo. 4.3. É importante salientar que no âmbito do Escritório Regional da Anatel no Estado de Pernambuco e suas Unidades Operacionais em Alagoas e na Paraíba, o quadro de servidores é insuficiente para manter os serviços de apoio administrativo dentro dos padrões mínimos de qualidade e rapidez necessários e requeridos tanto pelos usuários internos quanto, em especial, pelo público externo. 4.4. No sentido de cumprir com suas atribuições regimentais, tanto o nosso Escritório Regional quanto as suas Unidades Operacionais (Alagoas e Paraíba) vem se utilizando a terceirização para realizar os serviços acessórios e complementares necessários, cujos contratos têm sido objeto de sucessivas prorrogações mediante a celebração de termos aditivos. 4.5. Para o pleno cumprimento das atividades-fim da Anatel, quais sejam, regulação e fiscalização do setor de telecomunicações, faz-se necessária a realização de outras atividades de suporte (atividades meio) que, embora secundárias, tornam-se indispensáveis ao desempenho das funções cometidas pela lei à Anatel. 2 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 4.6. As alegações supra descritas, além de outras também relevantes, são as que melhor justificam a necessidade deste Escritório Regional na contratação dos serviços objeto do presente processo. 5. RELAÇÃO DE LOTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOTE DESCRIÇÃO 01 02 03 04 RECEPÇÃO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO MENSAGERIA APOIO TÉCNICO EM INFORMÁTICA MANUTENÇÃO PREDIAL BÁSICA 6. DESCRIÇÃO, SERVIÇOS 6.1. DIMENSIONAMENTO E PLANEJAMENTO DOS Os serviços requeridos são os discriminados nas quantidades e condições a seguir: 6.1.1. LOTE 01 – RECEPÇÃO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO 6.1.1.1. Unidade: Posto de Trabalho 6.1.1.2. Quantidade: 2 (dois) 6.1.1.3. Dias e horários de prestação dos serviços: de segunda a sexta-feira, manhã no horário das 08:00 às 12:00 horas, com intervalo para almoço entre as 12:00 e às 14:00 horas, tarde no horário das 14:00 às 18:00 horas. 6.1.1.4. Âmbito de prestação dos serviços: Prédio sede do Escritório Regional da Anatel no Estado de Pernambuco, situado à Rua Joaquim Bandeira, 492 Boa Viagem – Recife – PE, CEP: 51160-290. 6.1.1.5. Recursos materiais necessários: não há exigência quanto a recursos materiais específicos para a prestação de serviços de recepção e atendimento ao público. 3 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 DATA 02/03/2009 ensino médio completo (antigo 2º grau); 6.1.1.6.1. - NÚMERO 05/2009 Qualificação mínima exigida: 6.1.1.6. - ORIGEM ER06AF Além da formação exigida para a atividade de recepção e atendimento ao público, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil: boa comunicação interpessoal; comportamento cortês e prestativo; aptidão para o trabalho em equipe; ser disciplinado, proativo e participativo; 6.1.1.7. Uniforme: a contratada deverá manter os seus empregados devidamente identificados, portando crachá, e uniformizados, dentro dos padrões de apresentação e higiene exigidos, os quais serão por ela fornecidos, conforme as especificações a seguir especificadas: ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES REFERENTES AO UNIFORME SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO DESCRIÇÃO DO UNIFORME Blazer Forrado, modelo tradicional com ombreiras embutidas; cor azul marinho; fechamento frontal por 02 (dois) botões, com casa de olho; tecido Gabardine com Elastano. Calça feminina com tecido e cor idênticos ao do blazer, ziper invisível lateral de nylon (resistente a ferrugem) de 18cm, trava automática; braguilha forrada; sem cós, bolsos e pregas. Blusa - Modelo tipo camisete em microfibra de seda, manga ¾, com pences para acenturar, cor a branca. Sapato feminino mocassim ou scarpam, salto alto-médio (de 5cm à 7cm). Cor preta. Meia social, feminina, tecido 100% poliamida; a definir. QUANTIDADE POR ANO 2 (duas) unidades 2 (duas) unidades 4 (quatro) unidades 1 (um) par 4 (quatro) pares 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 6.1.1.8. - ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 Descrição dos serviços recepcionar o público em geral; registrar e controlar os dados dos visitantes, inclusive para fins estatísticos; comunicar aos setores internos do ER06 sobre a presença de pessoas para o atendimento solicitado; encaminhar o visitante à área específica onde pretende se dirigir nas dependências do ER06; orientar os visitantes, na Sala do Cidadão, sobre o uso adequado dos computadores, dentro das normas e procedimentos internos da Anatel; atender as ligações telefônicas, repassando-as às áreas internas correspondentes, conforme o assunto a ser tratado pelo solicitante; informar o número da central de atendimento da Anatel, quando for solicitado o registro de reclamação ou denúncia em desfavor de prestadoras de serviços de telecomunicações; realizar outras atividades correlatas aos serviços de recepção e atendimento ao público. 6.1.2. LOTE 02 – MENSAGERIA 6.1.2.1. Unidade: Posto de Trabalho 6.1.2.2. Quantidade: 1 (um) 6.1.2.3. Dias e horários de prestação dos serviços: de segunda a sextafeira, manhã no horário das 08:00 às 12:00 horas, com intervalo para almoço entre as 12:00 e às 14:00 horas, tarde no horário das 14:00 às 18:00 horas. 6.1.2.4. Âmbito de prestação dos serviços: região metropolitana da cidade de Recife. 6.1.2.5. Recursos materiais necessários que a empresa deverá fornecer ao seu empregado responsável pela prestação do serviço de mensageria: 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 - motocicleta equipada com baú de acomodação de carga com tampa protetora, bem como todos os equipamentos de proteção individual em conformidade com as exigências constantes da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro. No valor mensal do serviço devem estar embutidos os custos com licenciamento do veículo que será utilizado na prestação do serviço, seguro obrigatório, IPVA, combustíveis, lubrificantes, manutenções preventiva e corretiva incluindo peças de reposição e mão-de-obra, lavagens e todas as demais despesas que se fizerem necessárias para o seu perfeito cumprimento. - celular (pré ou pós-pago) de forma a facilitar a comunicação entre o Escritório Regional da Anatel em Pernambuco e o empregado alocado na prestação do serviço quando da realização de serviços externos. No valor mensal do serviço devem estar embutidos os custos com a aquisição do aparelho celular, bem como das ligações realizadas, cuja previsão mensal para fins de avaliação de custo será de 100 (cem) ligações por mês, com duração média de 1 (um) minuto cada uma. Observação: a alocação dos custos relativos à motocicleta e ao celular, para fins de uniformização da proposta, deverá ser feita na linha correspondente às despesas administrativas / operacionais da Planilha de Custos e Formação de Preços referente ao posto de trabalho de mensageria (Anexo II – B). Qualificação mínima exigida: 6.1.2.6. - ensino médio completo (antigo 2º grau); Carteira Nacional de Habilitação categoria “A” 6.1.2.6.1. Além da formação exigida para a atividade de recepção e atendimento ao público, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil: - boa comunicação interpessoal; comportamento cortês e prestativo; aptidão para o trabalho em equipe; ser disciplinado, proativo e participativo; conhecimentos básicos de informática; 6.1.2.7. Uniforme: a contratada deverá manter os seus empregados devidamente identificados, portando crachá, e uniformizados, dentro dos padrões de apresentação e higiene exigidos, os quais serão por ela fornecidos, conforme as especificações a seguir especificadas: 6 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES REFERENTES AO UNIFORME SERVIÇOS DE MENSAGERIA DESCRIÇÃO DO UNIFORME QUANTIDADE POR ANO Camisa modelo social na cor branca, tecido liso, misto de algodão (50%) e poliéster (50%), tricoline misto, manga curta, com um bolso superior esquerdo, sobreposto, largura 14cm x altura 15cm, contendo o nome ou logomarca da 4 (quatro) unidades empresa e abotoamento frontal em casas verticais. Calça modelo social, com 02 (duas) pregas de cada lado viradas para fora; tecido de microfibra liso 100% poliéster, cor azul marinho, com forro dos bolsos e cós na cor do tecido da calça; fechamento frontal por zíper de nylon (resistente a ferrugem) de 18cm, trava 2 (duas) unidades automática; braguilha forrada; cós entretelado, forrado, com passadores no mesmo tecido da calça; 02 (dois) bolsos na frente, tipo faca, embutidos; 02 (dois) bolsos traseiros, embutidos, com uma casa vertical e um botão em cada um. Cinto modelo social, largura 3,5 cm, em couro de alta qualidade, fivela prata, 1 (uma) unidade dupla face; cor preta; tipo regulável. Sapato tipo social, masculino, em couro, com solado de borracha 1 (um) par termoplástica; cor preta. Meia social, masculina, tecido 100% 4 (quatro) pares poliamida; cor preta. 6.1.2.8. - Descrição dos serviços Coleta e entrega de correspondências, materiais e equipamentos internamente ao Escritório Regional e externamente junto a fornecedores e a outros órgãos; Serviços bancários em geral inerentes às atividades da área administrativofinanceira; 7 ORIGEM ER06AF ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 Executar outras atividades correlatas de apoio às diversas áreas integrantes do Escritório Regional. 6.1.3. LOTE 03 – APOIO TÉCNICO EM INFORMÁTICA 6.1.3.1. Unidade: Posto de trabalho 6.1.3.2. Quantidade: 1 (um) 6.1.3.3. Dias e horários de prestação dos serviços: de segunda a sextafeira, manhã no horário das 08:00 às 12:00 horas, com intervalo para almoço entre as 12:00 e às 14:00 horas, tarde no horário das 14:00 às 18:00 horas. 6.1.3.4. Âmbito de prestação dos serviços: Prédio sede do Escritório Regional da Anatel no Estado de Pernambuco, situado à Rua Joaquim Bandeira, 492 Boa Viagem – Recife –PE, CEP: 51160 -290. 6.1.3.5. Recursos materiais necessários: não há exigência quanto a recursos materiais específicos para a prestação de serviços de apoio técnico em informática. 6.1.3.6. Qualificação mínima exigida: 6.1.3.6.1 O técnico em informática deverá qualificações a seguir relacionadas: - possuir as habilidade e formação de nível médio; noções em administração de redes corporativas na plataforma Microsoft; windows 98SE, NT4.0 / 2000 / XP noções de roteadores, hubs e cabeamento; imprescindível experiência em instalação de softwares, montagem e manutenção de redes e computadores e configuração de impressoras. 6.1.3.6.2. Além da formação exigida para a atividade de apoio técnico em informática, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil: - boa comunicação interpessoal; comportamento cortês e prestativo; aptidão para o trabalho em equipe; ser disciplinado, proativo e participativo; 8 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 6.1.3.7. Uniforme: não há exigência de uniforme específico para a prestação dos serviços de apoio técnico em informática. 6.1.3.8. - Descrição dos serviços: prestação dos atendimentos técnicos solicitados pelos usuários da rede local, envolvendo hardware e software; instalação e configuração dos softwares utilizados nas estações cliente da rede local; instalação e configuração dos equipamentos da rede local, envolvendo impressoras, scanners, multimídia, discos rígidos (HD), placas de rede, microcomputadores, dentre outros; identificação e proposta de solução dos problemas relativos ao uso de software e hardware, no âmbito da rede local; identificação e correção de falhas em equipamentos, componentes e periféricos de hardware, incluindo suas substituições; instalação e remanejamento de pontos de rede local, englobando a rede de dados e voz; identificação e correção de falhas em pontos de rede local, englobando a rede de dados e voz; orientação aos usuários quanto à perfeita utilização dos componentes da rede local, envolvendo hardware e software. Observação: antes de assumir o posto de trabalho o técnico em informática encaminhado pela Contratada será submetido à avaliação teórico/prática pela Anatel, ficando condicionada sua aceitação a parecer favorável com base na citada avaliação. 6.1.4. 6.1.4.1. LOTE 04 - MANUTENÇÃO PREDIAL BÁSICA Unidade: Posto de trabalho 6.1.4.2. Quantidade: por se tratar de serviço caracterizado como eventual e condicionado a chamamento prévio (sob demanda) por parte da contratante, cujo pagamento será efetuado por hora de serviço efetivamente prestado, não temos condição de estabelecer previamente um quantitativo estimado de pessoal. 6.1.4.3. Dias e horários de prestação do serviço: Por se tratar de serviço caracterizado como eventual e condicionado a chamamento prévio (sob demanda) por parte da contratante, cujo pagamento será efetuado por hora de serviço 9 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 efetivamente prestado, não temos condição de estabelecer previamente os dias e horários em que os respectivos serviços serão prestados. 6.1.4.4. Âmbito de prestação dos serviços: Prédio sede do Escritório Regional da Anatel no Estado de Pernambuco, situado à Rua Joaquim Bandeira, 492 Boa Viagem – Recife –PE, CEP: 51160 -290. 6.1.4.5. Recursos materiais necessários: por se tratar de serviços diversificados, os recursos materiais necessários à prestação ficam condicionados ao tipo de serviço solicitado. 6.1.4.6. Qualificação mínima exigida: a qualificação profissional exigida refere-se exclusivamente à aptidão necessária que deve possuir o profissional responsável pela execução do serviço. 6.1.4.7. Uniforme: não há exigência de uniforme específico para a prestação dos serviços de manutenção predial básica, ficando a critério da contratada definir o fardamento mais adequado aos serviços a serem executados. Disponibilizar Equipamento de Proteção Individual – EPI, de acordo com a legislação em vigor, quando o trabalho a ser executado impuser tal condição. 6.1.4.8. Descrição dos serviços: Os serviços de manutenção predial básica são aqueles realizados exclusivamente quando do surgimento da necessidade, caracterizando-se como de baixa complexidade e de pequena monta, com o objetivo exclusivamente de manter o imóvel conservado e em condições de uso, devendo ser executados por profissionais com a capacitação e experiência necessárias, os quais executarão tarefas inerentes às suas especializações/profissões. Os profissionais envolvidos nas atividades de manutenção predial básica são os seguintes: Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Gesseiro, Marceneiro, Pedreiro, Pintor e Vidraceiro. 7. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS 7.1. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. 7.2. Os serviços contratados serão implementados em até 5 dias úteis contados da assinatura do contrato. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 8.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços. 8.2. Proporcionar todas as facilidades para que os empregados da CONTRATADA possam desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato. 8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos. 8.4. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento às exigências contratuais. 8.5. Providenciar os pagamentos dentro dos prazos previstos no contrato. 8.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, por meio de servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas. 8.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. 8.8. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA considerado inadequado à execução dos serviços contratados. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 9.1.1. Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação. 9.1.2. Designar, formalmente, um preposto, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao 11 INFRAÇÃO APLICÁVEL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO Grave Grave ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 seu fiel cumprimento. 9.1.3. Será de responsabilidade do preposto o gerenciamento dos serviços contratados e a responsabilidade administrativa por todos os profissionais alocados aos serviços que compõem o objeto desta contratação. 9.1.4. Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a Anatel, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo. 9.1.5. Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para cobertura do trajeto residência/local do trabalho e vice versa. 9.1.6. Transportar, respeitado o cumprimento do item 9.1.4, seus empregados nos casos de paralisação de transportes coletivos superior a 02 dias, sem prejuízo da glosa correspondente aos dias de ausência. 9.1.7. Disponibilizar profissionais para a execução dos serviços, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral do objeto desta contratação. 9.1.8. Substituir em 48 horas a partir da comunicação formal, salvo por motivo justificado a critério do Gestor do Contrato, aquele cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da Anatel. 9.1.9. Capacitar os profissionais alocados aos serviços desta contratação sempre que se fizer necessário, considerando a evolução ou mudança metodológica ou tecnológica, cabendo à Anatel esta definição. 9.1.10. Transmitir aos seus profissionais as informações atinentes às atividades desta contratação obtidas junto à Anatel. 9.1.11. Manter os profissionais alocados aos serviços devidamente identificados e uniformizados, fornecendo os uniformes de acordo 12 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 Grave Grave Leve Grave Média Média Leve Leve Leve ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 com as especificações e quantidades constantes dos subitens 6.1.1.8 e 6.1.2.8. deste Termo de Referência, vedado o desconto dos respectivos custos nos salários. 9.1.12. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Anatel, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidade decorrentes. 9.1.13. Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados. 9.1.14. Comunicar à Anatel, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários 9.1.15. Atender as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho durante a execução dos serviços. 9.1.16. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante. 9.1.17. Responsabilizar-se pelos encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato. 9.1.18. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho. 9.1.19. Não permitir que os seus empregados se pronunciem em nome da Anatel. 9.1.20. Manter sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço. 9.1.21. Deixar de empregar pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até terceiro 13 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 Grave Média Leve Grave Grave Grave Grave Grave Grave Média ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 grau, dos servidores, empregados requisitados ou detentores de cargos em comissão da Contratante. 9.1.22. Cumprir os prazos estabelecidos para as atividades definidas no contrato; 9.1.23 Disponibilizar ao mensageiro externo meio de comunicação de longo alcance (celular ou similar) com a contratante nos horários de trabalho (específico mensageria) 9.1.24. Fornecer ao mensageiro meio próprio de transporte para o desenvolvimento das atividades externas (motocicleta com baú acoplado) (específico para mensageria) 9.1.25. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Anatel, ou a terceiros, decorrentes do transporte, retenção, manuseio, extravio e atrasos reincidentes e não justificados na coleta e/ou na entrega de documentos e/ou encomendas. 9.1.26. Toda manutenção preventiva e corretiva dos veículos motorizados será realizada pela contratada, incluindo-se defeitos mecânicos e elétricos; 9.1.27. No caso de defeito ou falha do veículo, a contratada deverá substituí-lo por outro com as mesmas características, num tempo máximo de 04 (quatro) horas, sem ônus para a Anatel. 9.1.28. Fornecer aos empregados todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e leis correlatas, bem como todos os Equipamentos de Proteção Individual. ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 Grave Média Grave Grave Grave Grave Grave 10. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA 10.1. Os serviços prestados pela Contratada serão avaliados, mensalmente, por intermédio dos relatórios de conformidade dos serviços e dos registros de ocorrências, em consonância com os seguintes aspectos: 10.1.1. os resultados alcançados em relação à Contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 14 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 10.1.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 10.1.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 10.1.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 10.1.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 10.1.6. a satisfação do público usuário. 11. SANÇÕES 11.1. O Agente Fiscalizador de Contrato anotará em registro próprio e comunicará à Contratada todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 11.2. Não sendo regularizada a prestação do serviço pela Contratada, o Agente Fiscalizador deverá adotar os procedimentos propostos pela Avaliação de Desempenho. 11.3. Na aplicação das sanções deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência. 11.4. A Anatel notificará a Contratada por descumprimento de cláusulas contratuais, em conformidade com as condições seguintes: 11.4.1. As infrações de natureza GRAVE estarão sujeitas à pena de multa de 5% do valor da fatura mensal, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente. 11.4.2. As infrações de natureza MÉDIA estarão sujeitas à pena de multa de 2% do valor da fatura mensal, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente. 15 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 11.4.3. As infrações de natureza LEVE estarão sujeitas à pena de advertência, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração de mesma natureza por 3 vezes, estará sujeita à multa no percentual da pena de natureza MÉDIA. 12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante do Escritório Regional da Anatel em Pernambuco designado pelo titular da unidade interessada na prestação dos serviços, atendendo às disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, cujas atribuições estão delineadas na Portaria nº 696, de 29/06/2007, expedida pela Anatel. 12.2. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA e a devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento. 12.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE. 13. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 13.1. O documento de cobrança, estando regular, será atestado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de sua protocolização na sede do Escritório Regional da Anatel no Estado de Pernambuco, situada na Rua Joaquim Bandeira, 492 Boa Viagem – Recife – PE, CEP: 51160-290. 13.2. O pagamento será mensal e efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança. 13.3. A CONTRATADA deverá cobrar somente postos de trabalho e horas efetivamente trabalhadas; discriminando no corpo da Nota Fiscal/Fatura a(s) hora(s) e/ou dia(s) para efeito de glosa. 13.4. Conforme Acórdão nº 950/2007 de 23/05/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU, não deverão ser cotados/inclusos o IRPJ e CSLL nos valores das faturas. 16 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 13.5. O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo contrato, o período da prestação dos serviços, bem como estar, obrigatoriamente, acompanhado das seguintes comprovações, obedecendo ao disposto constante do Anexo IV do edital (Condições de Apresentação das Notas Fiscais/Faturas: 13.5.1. do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da prestação dos serviços, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma da legislação pertinente. 13.5.2. da regularidade fiscal, constatada através de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante a seguinte documentação: 13.5.2.1. prova Jurídicas(CNPJ); de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas 13.5.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.5.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, quando exigidos; 13.5.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 13.5.3. do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes ao mês de prestação dos serviços. 13.5.3.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 13.6. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos com o CNPJ indicado no preâmbulo do Contrato. Caso não ocorra, a Contratada deverá solicitar sua alteração, com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação para análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada a alteração, será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato Original. 17 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 13.7. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência, acarretará a devolução do referido documento, dentro do prazo estipulado no item 13.1, interrompendo-o quando da devolução, devendo a Contratada encaminhar nova cobrança para o devido atesto. 13.8. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas nesta contratação. 13.8.1. No documento de cobrança deverão ser destacadas, conforme legislação pertinente, as retenções tributárias. 13.8.2. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a Contratante notificará à Contratada para que seja feito o acerto no faturamento do mês subseqüente, ou no caso do contrato já encerrado o imediato reembolso do valor. 13.9. É vedado à CONTRATADA descontar em estabelecimentos financeiros, duplicatas referentes às parcelas de pagamento contratuais. 13.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual. 13.10.1. A CONTRATADA concorda que seja feito desconto, nos valores que tem a receber, das penalidades que lhe forem aplicadas e das quais não caiba recurso administrativo. 13.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/ 365 EM = I x N x VP, onde: 18 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 13.12. Será admitida a repactuação dos valores contratados, visando à adequação aos novos preços de mercado, de forma a comprovar a continuidade da contratação mais vantajosa, observando o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado: 13.12.1. na primeira repactuação, a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, ou seja, da data-base do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta; 13.12.2. nas repactuações subseqüentes à primeira, a partir da data da última repactuação ocorrida. 13.13. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada que deverá ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação e demais documentações comprobatórias pertinentes. 13.13.1. Em caso de prorrogação contratual, a contratada deverá apresentar planilha de custos e formação de preços com estimativa do valor do contrato até 45 dias antes do término da vigência do contrato, o qual será o valor máximo para uma eventual repactuação. 13.13.2. A repactuação somente será concedida considerando-se a variação efetiva dos custos ocorridos no interregno mínimo de 01 (um) ano, mediante a apresentação da documentação comprobatória exigida no subitem 11.13, e observados os limites de preços estipulados no subitem 11.13.1 e ainda as disposições do subitem 11.14.. 13.14. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 13.14.1. Os preços praticados no mercado ou em outros Contratos da Administração; 19 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009 Processo nº 53532.000374/2009 ORIGEM ER06AF NÚMERO 05/2009 DATA 02/03/2009 13.14.2.As particularidades do Contrato em vigência; 13.14.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 13.14.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada; 13.14.5.A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. 13.15. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Em atendimento ao que preconiza o inciso VI do artigo 78 da lei 8.666/93, os serviços objeto desta contratação não poderão ser sub-contratados, mesmo que parcialmente, assim como também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, atitudes estas que ensejarão na rescisão do contrato; 14.2. Se for necessário e a critério do Escritório Regional da Anatel em Pernambuco, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no presente Termo de Referência, desde que a necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA, observando, contudo, a legislação trabalhista. PAULO ROBERTO DE AVELAR BALTAR Gerente Operacional Administrativo-Financeiro 20