ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
ORIGEM
ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo deste documento é estabelecer condições para contratação de
empresa especializada na prestação de serviços continuados de Recepção e
Atendimento ao Público (Lote 01), Mensageria (Lote 02), Apoio Técnico de
Informática (Lote 03) e Manutenção Predial Básica (Lote 04), tidos como de
execução indireta previstos pelo Decreto 2.271/97, visando suprir a necessidade
do Escritório Regional da Anatel no Estado de Pernambuco.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
continuados de Recepção e Atendimento ao Público (Lote 01), Mensageria
(Lote 02), Apoio Técnico de Informática (Lote 03) e Manutenção Predial
Básica (Lote 04) para atender às necessidades do Escritório Regional da
ANATEL no Estado de Pernambuco, pelo período de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta)
meses, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Amplo e seus
anexos.
3. AMPAROS LEGAIS À CONTRATAÇÃO
3.1. A Lei nº 9.472, de 16/07/1997, responsável pela criação e funcionamento
da Anatel, além de dispor sobre a organização dos serviços de telecomunicações
estabelece, em seu art. 59, o seguinte: “A agência poderá utilizar, mediante
contrato, técnicos ou empresas especializadas, inclusive consultores
independentes e auditores externos, para executar atividades de sua
competência, vedada a contratação para as atividades de fiscalização, salvo para
as correspondentes atividades de apoio”.
3.2. O Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, que dispõe sobre a contratação de
serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá
outras providências estabelece em seu artigo primeiro o que segue:
“No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias,
instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade.”
3.3. O Decreto nº 4.037, de 29/11/2001, dando nova redação ao Art. 14 do
Regulamento da Anatel, estabelece o seguinte em seus parágrafos 1º e 2º:
1
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
ORIGEM
ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
§ 1º A fiscalização de competência da Agência será sempre objeto de execução
direta, por meio de seus agentes, ressalvadas as atividades de apoio.
§ 2º Constitui atividades de apoio à fiscalização dos serviços de telecomunicações
a execução dos serviços que visem obter, analisar, consolidar ou verificar
processos, procedimentos, informações e dados, inclusive por intermédio de
sistemas de medição e monitoragem.
4.
JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços, ora requisitados, destinam-se à realização de atividades
continuadas nas áreas administrativas, instrumentais e complementares aos
assuntos que constituem área de competência legal do Escritório Regional da
Anatel em Pernambuco e que não podem sofrer solução de continuidade.
4.2. É importante salientar que no âmbito do Escritório Regional da Anatel no
Estado de Pernambuco e suas Unidades Operacionais em Alagoas e na Paraíba,
o quadro de servidores é insuficiente para manter os serviços de apoio
administrativo dentro dos padrões mínimos de qualidade e rapidez necessários e
requeridos tanto pelos usuários internos quanto, em especial, pelo público externo.
4.3. É importante salientar que no âmbito do Escritório Regional da Anatel no
Estado de Pernambuco e suas Unidades Operacionais em Alagoas e na Paraíba,
o quadro de servidores é insuficiente para manter os serviços de apoio
administrativo dentro dos padrões mínimos de qualidade e rapidez necessários e
requeridos tanto pelos usuários internos quanto, em especial, pelo público externo.
4.4. No sentido de cumprir com suas atribuições regimentais, tanto o nosso
Escritório Regional quanto as suas Unidades Operacionais (Alagoas e Paraíba)
vem se utilizando a terceirização para realizar os serviços acessórios e
complementares necessários, cujos contratos têm sido objeto de sucessivas
prorrogações mediante a celebração de termos aditivos.
4.5. Para o pleno cumprimento das atividades-fim da Anatel, quais sejam,
regulação e fiscalização do setor de telecomunicações, faz-se necessária a
realização de outras atividades de suporte (atividades meio) que, embora
secundárias, tornam-se indispensáveis ao desempenho das funções cometidas
pela lei à Anatel.
2
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
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ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
4.6. As alegações supra descritas, além de outras também relevantes, são as
que melhor justificam a necessidade deste Escritório Regional na contratação dos
serviços objeto do presente processo.
5.
RELAÇÃO DE LOTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LOTE
DESCRIÇÃO
01
02
03
04
RECEPÇÃO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO
MENSAGERIA
APOIO TÉCNICO EM INFORMÁTICA
MANUTENÇÃO PREDIAL BÁSICA
6.
DESCRIÇÃO,
SERVIÇOS
6.1.
DIMENSIONAMENTO
E
PLANEJAMENTO
DOS
Os serviços requeridos são os discriminados nas quantidades e condições
a seguir:
6.1.1.
LOTE 01 – RECEPÇÃO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO
6.1.1.1.
Unidade: Posto de Trabalho
6.1.1.2.
Quantidade: 2 (dois)
6.1.1.3.
Dias e horários de prestação dos serviços: de segunda a sexta-feira,
manhã no horário das 08:00 às 12:00 horas, com intervalo para almoço
entre as 12:00 e às 14:00 horas, tarde no horário das 14:00 às 18:00
horas.
6.1.1.4.
Âmbito de prestação dos serviços: Prédio sede do Escritório Regional
da Anatel no Estado de Pernambuco, situado à Rua Joaquim Bandeira,
492 Boa Viagem – Recife – PE, CEP: 51160-290.
6.1.1.5.
Recursos materiais necessários: não há exigência quanto a recursos
materiais específicos para a prestação de serviços de recepção e
atendimento ao público.
3
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
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DATA
02/03/2009
ensino médio completo (antigo 2º grau);
6.1.1.6.1.
-
NÚMERO
05/2009
Qualificação mínima exigida:
6.1.1.6.
-
ORIGEM
ER06AF
Além da formação exigida para a atividade de recepção e
atendimento ao público, o profissional deverá se enquadrar no
seguinte perfil:
boa comunicação interpessoal;
comportamento cortês e prestativo;
aptidão para o trabalho em equipe;
ser disciplinado, proativo e participativo;
6.1.1.7.
Uniforme: a contratada deverá manter os seus empregados
devidamente identificados, portando crachá, e uniformizados, dentro dos padrões
de apresentação e higiene exigidos, os quais serão por ela fornecidos, conforme
as especificações a seguir especificadas:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES REFERENTES AO UNIFORME
SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO
DESCRIÇÃO DO UNIFORME
Blazer Forrado, modelo tradicional com
ombreiras embutidas; cor azul marinho;
fechamento frontal por 02 (dois) botões,
com casa de olho; tecido Gabardine
com Elastano.
Calça feminina com tecido e cor
idênticos ao do blazer, ziper invisível
lateral de nylon (resistente a ferrugem)
de 18cm, trava automática; braguilha
forrada; sem cós, bolsos e pregas.
Blusa - Modelo tipo camisete em
microfibra de seda, manga ¾, com
pences para acenturar, cor a branca.
Sapato feminino mocassim ou scarpam,
salto alto-médio (de 5cm à 7cm). Cor
preta.
Meia social, feminina, tecido 100%
poliamida; a definir.
QUANTIDADE POR ANO
2 (duas) unidades
2 (duas) unidades
4 (quatro) unidades
1 (um) par
4 (quatro) pares
4
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
6.1.1.8.
-
ORIGEM
ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
Descrição dos serviços
recepcionar o público em geral;
registrar e controlar os dados dos visitantes, inclusive para fins estatísticos;
comunicar aos setores internos do ER06 sobre a presença de pessoas para
o atendimento solicitado;
encaminhar o visitante à área específica onde pretende se dirigir nas
dependências do ER06;
orientar os visitantes, na Sala do Cidadão, sobre o uso adequado dos
computadores, dentro das normas e procedimentos internos da Anatel;
atender as ligações telefônicas, repassando-as às áreas internas
correspondentes, conforme o assunto a ser tratado pelo solicitante;
informar o número da central de atendimento da Anatel, quando for
solicitado o registro de reclamação ou denúncia
em desfavor de
prestadoras de serviços de telecomunicações;
realizar outras atividades correlatas aos serviços de recepção e
atendimento ao público.
6.1.2.
LOTE 02 – MENSAGERIA
6.1.2.1.
Unidade: Posto de Trabalho
6.1.2.2.
Quantidade: 1 (um)
6.1.2.3.
Dias e horários de prestação dos serviços: de segunda a sextafeira, manhã no horário das 08:00 às 12:00 horas, com intervalo para
almoço entre as 12:00 e às 14:00 horas, tarde no horário das 14:00
às 18:00 horas.
6.1.2.4.
Âmbito de prestação dos serviços: região metropolitana da cidade
de Recife.
6.1.2.5.
Recursos materiais necessários que a empresa deverá fornecer ao
seu empregado responsável pela prestação do serviço de
mensageria:
5
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TERMO DE REFERÊNCIA
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Processo nº 53532.000374/2009
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05/2009
DATA
02/03/2009
- motocicleta equipada com baú de acomodação de carga com tampa protetora,
bem como todos os equipamentos de proteção individual em conformidade com as
exigências constantes da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro. No valor
mensal do serviço devem estar embutidos os custos com licenciamento do veículo
que será utilizado na prestação do serviço, seguro obrigatório, IPVA,
combustíveis, lubrificantes, manutenções preventiva e corretiva incluindo peças de
reposição e mão-de-obra, lavagens e todas as demais despesas que se fizerem
necessárias para o seu perfeito cumprimento.
- celular (pré ou pós-pago) de forma a facilitar a comunicação entre o Escritório
Regional da Anatel em Pernambuco e o empregado alocado na prestação do
serviço quando da realização de serviços externos. No valor mensal do serviço
devem estar embutidos os custos com a aquisição do aparelho celular, bem como
das ligações realizadas, cuja previsão mensal para fins de avaliação de custo será
de 100 (cem) ligações por mês, com duração média de 1 (um) minuto cada uma.
Observação: a alocação dos custos relativos à motocicleta e ao celular, para fins
de uniformização da proposta, deverá ser feita na linha correspondente às
despesas administrativas / operacionais da Planilha de Custos e Formação de
Preços referente ao posto de trabalho de mensageria (Anexo II – B).
Qualificação mínima exigida:
6.1.2.6.
-
ensino médio completo (antigo 2º grau);
Carteira Nacional de Habilitação categoria “A”
6.1.2.6.1.
Além da formação exigida para a atividade de recepção e
atendimento ao público, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil:
-
boa comunicação interpessoal;
comportamento cortês e prestativo;
aptidão para o trabalho em equipe;
ser disciplinado, proativo e participativo;
conhecimentos básicos de informática;
6.1.2.7.
Uniforme: a contratada deverá manter os seus empregados
devidamente identificados, portando crachá, e uniformizados, dentro dos padrões
de apresentação e higiene exigidos, os quais serão por ela fornecidos, conforme
as especificações a seguir especificadas:
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TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
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DATA
02/03/2009
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES REFERENTES AO UNIFORME
SERVIÇOS DE MENSAGERIA
DESCRIÇÃO DO UNIFORME
QUANTIDADE POR ANO
Camisa modelo social na cor branca,
tecido liso, misto de algodão (50%) e
poliéster (50%), tricoline misto, manga
curta, com um bolso superior esquerdo,
sobreposto, largura 14cm x altura 15cm,
contendo o nome ou logomarca da
4 (quatro) unidades
empresa e abotoamento frontal em
casas verticais.
Calça modelo social, com 02 (duas)
pregas de cada lado viradas para fora;
tecido de microfibra liso 100% poliéster,
cor azul marinho, com forro dos bolsos e
cós na cor do tecido da calça;
fechamento frontal por zíper de nylon
(resistente a ferrugem) de 18cm, trava
2 (duas) unidades
automática; braguilha forrada; cós
entretelado, forrado, com passadores no
mesmo tecido da calça; 02 (dois) bolsos
na frente, tipo faca, embutidos; 02 (dois)
bolsos traseiros, embutidos, com uma
casa vertical e um botão em cada um.
Cinto modelo social, largura 3,5 cm,
em couro de alta qualidade, fivela prata,
1 (uma) unidade
dupla face; cor preta; tipo regulável.
Sapato tipo social, masculino, em
couro, com solado de borracha
1 (um) par
termoplástica; cor preta.
Meia social, masculina, tecido 100%
4 (quatro) pares
poliamida; cor preta.
6.1.2.8.
-
Descrição dos serviços
Coleta e entrega de correspondências, materiais e equipamentos
internamente ao Escritório Regional e externamente junto a fornecedores e
a outros órgãos;
Serviços bancários em geral inerentes às atividades da área administrativofinanceira;
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ORIGEM
ER06AF
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TERMO DE REFERÊNCIA
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05/2009
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Executar outras atividades correlatas de apoio às diversas áreas
integrantes do Escritório Regional.
6.1.3.
LOTE 03 – APOIO TÉCNICO EM INFORMÁTICA
6.1.3.1.
Unidade: Posto de trabalho
6.1.3.2.
Quantidade: 1 (um)
6.1.3.3.
Dias e horários de prestação dos serviços: de segunda a sextafeira, manhã no horário das 08:00 às 12:00 horas, com intervalo para
almoço entre as 12:00 e às 14:00 horas, tarde no horário das 14:00
às 18:00 horas.
6.1.3.4.
Âmbito de prestação dos serviços: Prédio sede do Escritório
Regional da Anatel no Estado de Pernambuco, situado à Rua
Joaquim Bandeira, 492 Boa Viagem – Recife –PE, CEP: 51160 -290.
6.1.3.5.
Recursos materiais necessários: não há exigência quanto a
recursos materiais específicos para a prestação de serviços de apoio
técnico em informática.
6.1.3.6.
Qualificação mínima exigida:
6.1.3.6.1
O técnico em informática deverá
qualificações a seguir relacionadas:
-
possuir
as
habilidade
e
formação de nível médio;
noções em administração de redes corporativas na plataforma Microsoft;
windows 98SE, NT4.0 / 2000 / XP
noções de roteadores, hubs e cabeamento;
imprescindível experiência em instalação de softwares, montagem e
manutenção de redes e computadores e configuração de impressoras.
6.1.3.6.2.
Além da formação exigida para a atividade de apoio técnico em
informática, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil:
-
boa comunicação interpessoal;
comportamento cortês e prestativo;
aptidão para o trabalho em equipe;
ser disciplinado, proativo e participativo;
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6.1.3.7.
Uniforme: não há exigência de uniforme específico para a prestação
dos serviços de apoio técnico em informática.
6.1.3.8.
-
Descrição dos serviços:
prestação dos atendimentos técnicos solicitados pelos usuários da rede
local, envolvendo hardware e software;
instalação e configuração dos softwares utilizados nas estações cliente da
rede local;
instalação e configuração dos equipamentos da rede local, envolvendo
impressoras, scanners, multimídia, discos rígidos (HD), placas de rede,
microcomputadores, dentre outros;
identificação e proposta de solução dos problemas relativos ao uso de
software e hardware, no âmbito da rede local;
identificação e correção de falhas em equipamentos, componentes e
periféricos de hardware, incluindo suas substituições;
instalação e remanejamento de pontos de rede local, englobando a rede de
dados e voz;
identificação e correção de falhas em pontos de rede local, englobando a
rede de dados e voz;
orientação aos usuários quanto à perfeita utilização dos componentes da
rede local, envolvendo hardware e software.
Observação: antes de assumir o posto de trabalho o técnico em informática
encaminhado pela Contratada será submetido à avaliação teórico/prática pela
Anatel, ficando condicionada sua aceitação a parecer favorável com base na
citada avaliação.
6.1.4.
6.1.4.1.
LOTE 04 - MANUTENÇÃO PREDIAL BÁSICA
Unidade: Posto de trabalho
6.1.4.2.
Quantidade: por se tratar de serviço caracterizado como eventual e
condicionado a chamamento prévio (sob demanda) por parte da contratante, cujo
pagamento será efetuado por hora de serviço efetivamente prestado, não temos
condição de estabelecer previamente um quantitativo estimado de pessoal.
6.1.4.3.
Dias e horários de prestação do serviço: Por se tratar de serviço
caracterizado como eventual e condicionado a chamamento prévio (sob demanda)
por parte da contratante, cujo pagamento será efetuado por hora de serviço
9
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TERMO DE REFERÊNCIA
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DATA
02/03/2009
efetivamente prestado, não temos condição de estabelecer previamente os dias e
horários em que os respectivos serviços serão prestados.
6.1.4.4.
Âmbito de prestação dos serviços: Prédio sede do Escritório
Regional da Anatel no Estado de Pernambuco, situado à Rua Joaquim Bandeira,
492 Boa Viagem – Recife –PE, CEP: 51160 -290.
6.1.4.5.
Recursos materiais necessários: por se tratar de serviços
diversificados, os recursos materiais necessários à prestação ficam condicionados
ao tipo de serviço solicitado.
6.1.4.6.
Qualificação mínima exigida: a qualificação profissional exigida
refere-se exclusivamente à aptidão necessária que deve possuir o profissional
responsável pela execução do serviço.
6.1.4.7.
Uniforme: não há exigência de uniforme específico para a prestação
dos serviços de manutenção predial básica, ficando a critério da contratada definir
o fardamento mais adequado aos serviços a serem executados. Disponibilizar
Equipamento de Proteção Individual – EPI, de acordo com a legislação em vigor,
quando o trabalho a ser executado impuser tal condição.
6.1.4.8.
Descrição dos serviços: Os serviços de manutenção predial básica
são aqueles realizados exclusivamente quando do surgimento da necessidade,
caracterizando-se como de baixa complexidade e de pequena monta, com o
objetivo exclusivamente de manter o imóvel conservado e em condições de uso,
devendo ser executados por profissionais com a capacitação e experiência
necessárias,
os
quais
executarão
tarefas
inerentes
às
suas
especializações/profissões. Os profissionais envolvidos nas atividades de
manutenção predial básica são os seguintes: Carpinteiro, Eletricista,
Encanador, Gesseiro, Marceneiro, Pedreiro, Pintor e Vidraceiro.
7.
FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS
7.1. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite
de 60 (sessenta) meses conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
7.2. Os serviços contratados serão implementados em até 5 dias úteis contados
da assinatura do contrato.
8.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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Processo nº 53532.000374/2009
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ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
8.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências
para a execução dos serviços.
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que os empregados da
CONTRATADA possam desempenhar seus serviços, dentro das normas deste
Contrato.
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.
8.4. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o
atendimento às exigências contratuais.
8.5.
Providenciar os pagamentos dentro dos prazos previstos no contrato.
8.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, por
meio de servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou
desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e
exigências especificadas.
8.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do contrato.
8.8. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da
CONTRATADA considerado inadequado à execução dos serviços contratados.
9.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.
Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
9.1.1. Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob
sua exclusiva responsabilidade, os profissionais
necessários à prestação dos serviços objeto desta
contratação.
9.1.2. Designar, formalmente, um preposto, no ato
da assinatura do contrato, com poderes para
operacionalizar
o
contrato,
assumindo
o
gerenciamento de todas as atividades inerentes ao
11
INFRAÇÃO APLICÁVEL EM
CASO DE
DESCUMPRIMENTO
Grave
Grave
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
seu fiel cumprimento.
9.1.3. Será de responsabilidade do preposto o
gerenciamento dos serviços contratados e a
responsabilidade administrativa por todos os
profissionais alocados aos serviços que compõem
o objeto desta contratação.
9.1.4. Garantir a execução dos serviços, de acordo
com as normas específicas vigentes, sem
interrupção, substituindo, sem ônus para a Anatel,
a ausência de qualquer prestador de serviço,
independentemente do motivo.
9.1.5. Responsabilizar-se pelo transporte de seus
empregados, por meios próprios ou mediante
fornecimento de vale-transporte, para cobertura do
trajeto residência/local do trabalho e vice versa.
9.1.6. Transportar, respeitado o cumprimento do
item 9.1.4, seus empregados nos casos de
paralisação de transportes coletivos superior a 02
dias, sem prejuízo da glosa correspondente aos
dias de ausência.
9.1.7. Disponibilizar profissionais para a execução
dos serviços, assumindo total e exclusiva
responsabilidade pelo cumprimento integral do
objeto desta contratação.
9.1.8. Substituir em 48 horas a partir da
comunicação formal, salvo por motivo justificado a
critério do Gestor do Contrato, aquele cuja
atuação, permanência ou comportamento forem
julgados prejudiciais e inconvenientes à execução
dos serviços ou às normas da Anatel.
9.1.9. Capacitar os profissionais alocados aos
serviços desta contratação sempre que se fizer
necessário, considerando a evolução ou mudança
metodológica ou tecnológica, cabendo à Anatel
esta definição.
9.1.10. Transmitir aos seus profissionais as
informações atinentes às atividades desta
contratação obtidas junto à Anatel.
9.1.11. Manter os profissionais alocados aos
serviços
devidamente
identificados
e
uniformizados, fornecendo os uniformes de acordo
12
ORIGEM
ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
Grave
Grave
Leve
Grave
Média
Média
Leve
Leve
Leve
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TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
com as especificações e quantidades constantes
dos subitens 6.1.1.8 e 6.1.2.8. deste Termo de
Referência, vedado o desconto dos respectivos
custos nos salários.
9.1.12. Responder por quaisquer prejuízos que
seus empregados ou prepostos causarem à Anatel,
ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão,
procedendo imediatamente os reparos ou
indenizações cabíveis e assumindo o ônus e
responsabilidade decorrentes.
9.1.13. Acatar as recomendações da fiscalização
da Contratante, facilitando a ampla ação desta,
com pronto atendimento aos pedidos de
esclarecimento porventura solicitados.
9.1.14. Comunicar à Anatel, por escrito, qualquer
anormalidade verificada na execução dos serviços
e prestar os esclarecimentos necessários
9.1.15. Atender as normas de higiene, medicina e
segurança do trabalho durante a execução dos
serviços.
9.1.16. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais,
comerciais, previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
uma vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com a contratante.
9.1.17. Responsabilizar-se pelos encargos de
possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas à execução do contrato.
9.1.18. Responsabilizar-se pelas providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes do trabalho.
9.1.19. Não permitir que os seus empregados se
pronunciem em nome da Anatel.
9.1.20. Manter sob sigilo, não divulgando dados,
informações, documentos e processos aos quais
tiver acesso em decorrência da execução do
serviço.
9.1.21. Deixar de empregar pessoas que sejam
cônjuge, companheiro ou parentes, consangüíneos
ou afins, em linha reta ou colateral até terceiro
13
ORIGEM
ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
Grave
Média
Leve
Grave
Grave
Grave
Grave
Grave
Grave
Média
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
grau, dos servidores, empregados requisitados ou
detentores de cargos em comissão da Contratante.
9.1.22. Cumprir os prazos estabelecidos para as
atividades definidas no contrato;
9.1.23 Disponibilizar ao mensageiro externo meio
de comunicação de longo alcance (celular ou
similar) com a contratante nos horários de trabalho
(específico mensageria)
9.1.24. Fornecer ao mensageiro meio próprio de
transporte para o desenvolvimento das atividades
externas (motocicleta com baú acoplado)
(específico para mensageria)
9.1.25. Responder por quaisquer prejuízos que
seus empregados ou prepostos causarem à Anatel,
ou a terceiros, decorrentes do transporte, retenção,
manuseio, extravio e atrasos reincidentes e não
justificados na coleta e/ou na entrega de
documentos e/ou encomendas.
9.1.26. Toda manutenção preventiva e corretiva
dos veículos motorizados será realizada pela
contratada, incluindo-se defeitos mecânicos e
elétricos;
9.1.27. No caso de defeito ou falha do veículo, a
contratada deverá substituí-lo por outro com as
mesmas características, num tempo máximo de 04
(quatro) horas, sem ônus para a Anatel.
9.1.28. Fornecer aos empregados todos os
equipamentos de segurança exigidos pelo Código
de Trânsito Brasileiro e leis correlatas, bem como
todos os Equipamentos de Proteção Individual.
ORIGEM
ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
Grave
Média
Grave
Grave
Grave
Grave
Grave
10. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
10.1. Os serviços prestados pela Contratada serão avaliados, mensalmente, por
intermédio dos relatórios de conformidade dos serviços e dos registros de
ocorrências, em consonância com os seguintes aspectos:
10.1.1.
os resultados alcançados em relação à Contratada, com a verificação
dos prazos de execução e da qualidade demandada;
14
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
ORIGEM
ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
10.1.2.
os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da
formação profissional exigidas;
10.1.3.
a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
10.1.4.
a adequação dos serviços prestados à rotina de execução
estabelecida;
10.1.5.
o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
10.1.6.
a satisfação do público usuário.
11.
SANÇÕES
11.1. O Agente Fiscalizador de Contrato anotará em registro próprio e
comunicará à Contratada todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
11.2. Não sendo regularizada a prestação do serviço pela Contratada, o Agente
Fiscalizador deverá adotar os procedimentos propostos pela Avaliação de
Desempenho.
11.3. Na aplicação das sanções deverão ser consideradas a natureza e a
gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços e para os
usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os
antecedentes do infrator e a reincidência.
11.4. A Anatel notificará a Contratada por descumprimento de cláusulas
contratuais, em conformidade com as condições seguintes:
11.4.1.
As infrações de natureza GRAVE estarão sujeitas à pena de multa
de 5% do valor da fatura mensal, sem prejuízo das demais medidas previstas na
legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração, estará
sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente.
11.4.2.
As infrações de natureza MÉDIA estarão sujeitas à pena de multa de
2% do valor da fatura mensal, sem prejuízo das demais medidas previstas na
legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração, estará
sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente.
15
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
ORIGEM
ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
11.4.3.
As infrações de natureza LEVE estarão sujeitas à pena de
advertência, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e
seus anexos. Havendo reincidência da infração de mesma natureza por 3 vezes,
estará sujeita à multa no percentual da pena de natureza MÉDIA.
12.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será
acompanhada e fiscalizada por representante do Escritório Regional da Anatel em
Pernambuco designado pelo titular da unidade interessada na prestação dos
serviços, atendendo às disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, cujas
atribuições estão delineadas na Portaria nº 696, de 29/06/2007, expedida pela
Anatel.
12.2. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento da nota fiscal/fatura
apresentada pela CONTRATADA e a devida atestação dos serviços, para fins de
liquidação e pagamento.
12.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA
pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito
na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta,
não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
13.
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O documento de cobrança, estando regular, será atestado em até 10 (dez)
dias úteis, a contar da data de sua protocolização na sede do Escritório Regional
da Anatel no Estado de Pernambuco, situada na Rua Joaquim Bandeira, 492 Boa
Viagem – Recife – PE, CEP: 51160-290.
13.2. O pagamento será mensal e efetuado em até 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança.
13.3. A CONTRATADA deverá cobrar somente postos de trabalho e horas
efetivamente trabalhadas; discriminando no corpo da Nota Fiscal/Fatura a(s)
hora(s) e/ou dia(s) para efeito de glosa.
13.4. Conforme Acórdão nº 950/2007 de 23/05/2007 – Plenário do Tribunal de
Contas da União - TCU, não deverão ser cotados/inclusos o IRPJ e CSLL nos
valores das faturas.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
ORIGEM
ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
13.5. O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo contrato,
o período da prestação dos serviços, bem como estar, obrigatoriamente,
acompanhado das seguintes comprovações, obedecendo ao disposto constante
do Anexo IV do edital (Condições de Apresentação das Notas Fiscais/Faturas:
13.5.1.
do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês
da prestação dos serviços, compatível com os empregados vinculados à execução
contratual, nominalmente identificados, na forma da legislação pertinente.
13.5.2.
da regularidade fiscal, constatada através de consulta on-line ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante a seguinte
documentação:
13.5.2.1.
prova
Jurídicas(CNPJ);
de
inscrição
no
Cadastro
Nacional
de
Pessoas
13.5.2.2.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.5.2.3.
prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, quando exigidos;
13.5.2.4.
prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.5.3.
do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes ao
mês de prestação dos serviços.
13.5.3.1.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
relativas ao FGTS, ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
13.6. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos com o CNPJ indicado no
preâmbulo do Contrato. Caso não ocorra, a Contratada deverá solicitar sua
alteração, com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação
exigida na licitação para análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada a
alteração, será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato Original.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
ORIGEM
ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
13.7. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência,
acarretará a devolução do referido documento, dentro do prazo estipulado no item
13.1, interrompendo-o quando da devolução, devendo a Contratada encaminhar
nova cobrança para o devido atesto.
13.8. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, em conta
corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de
faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas
nesta contratação.
13.8.1.
No documento de cobrança deverão ser destacadas, conforme
legislação pertinente, as retenções tributárias.
13.8.2.
Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do
documento de cobrança, a Contratante notificará à Contratada para que seja feito
o acerto no faturamento do mês subseqüente, ou no caso do contrato já encerrado
o imediato reembolso do valor.
13.9. É vedado à CONTRATADA descontar em estabelecimentos financeiros,
duplicatas referentes às parcelas de pagamento contratuais.
13.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência
de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou
inadimplência contratual.
13.10.1.
A CONTRATADA concorda que seja feito desconto, nos valores que
tem a receber, das penalidades que lhe forem aplicadas e das quais não caiba
recurso administrativo.
13.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a
atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a
data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação
das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/ 365
EM = I x N x VP, onde:
18
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
ORIGEM
ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
13.12. Será admitida a repactuação dos valores contratados, visando à adequação
aos novos preços de mercado, de forma a comprovar a continuidade da
contratação mais vantajosa, observando o interregno mínimo de 01 (um) ano,
contado:
13.12.1.
na primeira repactuação, a partir da data do orçamento a que a
proposta se referir, ou seja, da data-base do acordo, convenção ou dissídio
coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta;
13.12.2.
nas repactuações subseqüentes à primeira, a partir da data da última
repactuação ocorrida.
13.13. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada que deverá
ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços, do novo acordo ou
convenção coletiva que fundamenta a repactuação e demais documentações
comprobatórias pertinentes.
13.13.1.
Em caso de prorrogação contratual, a contratada deverá apresentar
planilha de custos e formação de preços com estimativa do valor do contrato até
45 dias antes do término da vigência do contrato, o qual será o valor máximo para
uma eventual repactuação.
13.13.2.
A repactuação somente será concedida considerando-se a variação
efetiva dos custos ocorridos no interregno mínimo de 01 (um) ano, mediante a
apresentação da documentação comprobatória exigida no subitem 11.13, e
observados os limites de preços estipulados no subitem 11.13.1 e ainda as
disposições do subitem 11.14..
13.14. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida
mediante negociação entre as partes, considerando-se:
13.14.1.
Os preços praticados no mercado ou em outros Contratos da
Administração;
19
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO AMPLO Nº. 02/2009
Processo nº 53532.000374/2009
ORIGEM
ER06AF
NÚMERO
05/2009
DATA
02/03/2009
13.14.2.As particularidades do Contrato em vigência;
13.14.3.
O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
13.14.4.
A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
13.14.5.A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
13.15. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de
custos alegada pela contratada.
14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Em atendimento ao que preconiza o inciso VI do artigo 78 da lei 8.666/93,
os serviços objeto desta contratação não poderão ser sub-contratados, mesmo
que parcialmente, assim como também é vedada a associação da CONTRATADA
com outrem, atitudes estas que ensejarão na rescisão do contrato;
14.2. Se for necessário e a critério do Escritório Regional da Anatel em
Pernambuco, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários
distintos dos estabelecidos no presente Termo de Referência, desde que a
necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA, observando,
contudo, a legislação trabalhista.
PAULO ROBERTO DE AVELAR BALTAR
Gerente Operacional Administrativo-Financeiro
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anexo i termo de referência ao edital de pregão amplo nº