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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012.
CONTRATO Nº. 168/2012 – FMAS
Contrato que entre si fazem o FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
e a empresa AGM CAETANO ME
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Rua 11, Qd 09, Lt 0, Conjunto Uirapuru em Senador
Canedo (GO), inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 13.501.444.0001-51, representado pelo
seu Prefeito Municipal, senhor TÚLIO SÉRVIO BARBOSA COELHO, brasileiro,
casado, Agente Político, inscrito no CPF/MF sob o nº. 373.011.107-82 e portador da CI
nº. 166842 2ª Via DGPC/GO, e de outro lado, a empresa AGM CAETANO ME,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.457.600/0001-22, sito á SAAN, Qd. 02 Lt.
615,625,635, Brasília (DF), doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada pelo senhor NESKEENS NAVES DE MENDONÇA, portador
da Cédula de Identidade nº. 3733804 SSP/GO e CPF (MF) nº. 827.904.691-72, têm
entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato objetivando conforme Edital
do Pregão nº. 162/2012 e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do
Processo nº. 2012010260, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às
normas disciplinares das Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/93, mediante as cláusulas e
condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto, a contratação de empresa para
fornecimento de pacote turístico terrestre para 350 idosos do PROJETO AFETO e
PROGRAMA
PRÓ
JOVEM
ADOLESCENTE
para
participar da
confraternização que acontecerá no dia 27 de Setembro de 2012, com passeio até a
cidade de Caldas Novas (GO), com embarque nas unidades do CRAS (Centro de
Referência da Assistência Social) da Vila Galvão, Jardim das Oliveiras, CCI e
Região Central, com saída ás 05 horas (manhã) e retorno ás 17 horas (tarde).
1.2. Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão nº. 162/2012, bem
como a proposta apresentada pela contratada e seus anexos, constante do Processo nº.
2012010260.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total deste Contrato é de R$ 26.698,00 (Vinte seis mil seiscentos e
noventa e oito Reais). No valor contratado estão inclusas todas as despesas com
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materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro,
todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos
necessários para entrega completa dos objetos discriminados nos anexos do Edital.
2.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data de termino da execução dos
serviços, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais
competentes.
2.3. Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos para mais ou para menos na
superveniência da legislação estadual ou municipal ou de ato ou de fato que altere ou
modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente de forma manter o
equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
2.4. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 25 de Setembro do corrente ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do contrato será, contados da data da sua assinatura, expirando
em 28/09/2012, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da lei 8.666/93.
3.2. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto
contratado, até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) do valor inicial atualizado do
contrato sem que isto implique na alteração dos preços ofertados.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os Serviços de Pacote Turístico deverão ser compostos de transporte, bilhetes de
entrada no clube com piscinas hidrotermal e restaurante de acordo com proposta em
anexo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS
5.1. O recurso ordinário para o pagamento das despesas relativas à execução do objeto
advém da dotação a seguir:
5.1.1. Dotação Orçamentária N° 11.1102.14.243.4134.4116 – 33.90.39 (100) Ficha
20120920
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
6.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
6.2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de
pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
6.3. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste
contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
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6.4. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93,
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação
das devidas justificativas adequadas a este contrato.
6.5 Durante a sua vigência o contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Secretario de
Municipal de Educação, Cultura e Esporte ou por servidor devidamente autorizado para
tal, representando o CONTRATANTE.
6.6. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
6.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas ao Secretario de Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em
tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
6.8. Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor do contrato designado pela
CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo
com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6.9 o obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do
contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre a execução do objeto contratual, diretamente ou por prepostos
designados.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas
no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 02
(dois) dias, contados da comunicação.
7.2. A Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo
de 05 (cinco) dias, contado da comunicação oficial;
7.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
7.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA
que:
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7.3.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
7.3.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
7.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
7.3.4. Fizer declaração falsa;
7.3.5. Cometer fraude fiscal;
7.3.6. Falhar ou fraudar na execução deste contrato.
7.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no
que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
7.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das
penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
7.6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de
multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO
8.1. Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a
administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55,
XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, antes da efetivação de cada
pagamento aos contratados;
8.2. Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento;
8.3. Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as
certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA NONA – CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
9.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada,
notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
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9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
9.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de
Senador Canedo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em
03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de
lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Senador Canedo, 27 de setembro de 2012.
____________________________________
TÚLIO SÉRVIO BARBOSA COELHO
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________
AGM CAETANO ME
Contratada
Testemunhas:
1)Nome ______________________________2)Nome: __________________________
CPF:
CPF:
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EXTRATO DO CONTRATO Nº.168/2012 – FMAS – PROCESSO: 2012010260
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTRATADA: AGM Caetano ME, CNPJ (MF) nº. 07.457.600/ 0001-22.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de pacote turístico terrestre para
350 idosos do PROJETO AFETO e PROGRAMA PRÓ JOVEM ADOLESCENTE para
participar da confraternização que acontecerá no dia 27 de Setembro de 2012, com
passeio até a cidade de Caldas Novas (GO), com embarque nas unidades do CRAS
(Centro de Referência da Assistência Social) da Vila Galvão, Jardim das Oliveiras, CCI
e Região Central, com saída ás 05 horas (manhã) e retorno ás 17 horas (tarde).
VIGÊNCIA: Contados da data da sua assinatura, expirando em 28/09/2012, podendo
ser prorrogado de acordo com as disposições da lei 8.666/93.
VALOR TOTAL: R$ 26.698,00 (Vinte seis mil seiscentos e noventa e oito Reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº. 162/2012 – Lei Federal nº. 8.666/93.
RECURSOS: Dotação Orçamentária nº. 11.1102.14.243.4134.4116 – 33.90.39 (100)
Ficha 20120920
DATA: 27/09/2012.
TÚLIO SÉRVIO BARBOSA COELHO
Prefeito Municipal
Rua 11, Qd 09, Lt 0, Conjunto Uirapuru em Senador Canedo (GO)
Fone: 3532-2026 fax: 3275-3000
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ANEXO I
Item Unid
1
un
Quant
Descrição
350
Pacote turístico terrestre em ônibus
Rodoviário ano a partir de 2002
cadastradonos órgãos reguladores
estadual e federal (AGR e ANTT),
portanto seguro de danos a terceiros,
seguro viagem individual, com
motorista
e
monitores,
tipo
executivo (Ar, DVD, WC e frigobar)
de acordo com o seguinte itinerário:
Senador Canedo-GO - Caldas
Novas-GO com embarque e
desembarque no CRAS Vila Galvão,
CRAS Jardim das Oliveiras, CRAS
Centro e Avenida Dom Emannuel
em Senador Canedo, City Tour na
Cidade de Caldas Novas, com
bilhete de entrada em clube com
piscinas
hidrotermal
e
restaurante.Com saída às 05 horas
(manhã) e retorno às 17 horas
(tarde),
Rua 11, Qd 09, Lt 0, Conjunto Uirapuru em Senador Canedo (GO)
Fone: 3532-2026 fax: 3275-3000
Valor unit
Valor total
76,28
26.698,00
Total
26.698,00
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