REGULAMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL SOLE MARE Fica estabelecido entre os usuários do Residencial Sole Mare, situado na Av. Dr. Cláudio José Gueiros Leite, nº 10.180 – Maria Farinha, Paulista (PE), o seguinte regulamento para uso dos serviços e áreas comuns: CAPÍTULO I Considerações Iniciais Cláusula Primeira - O Condomínio do Residencial Sole Mare é composto por 12 (doze) casas equipadas com móveis, decoração, eletrodomésticos e utensílios de cozinha, visando a proporcionar aos nossos clientes um melhor aproveitamento durante sua permanência no Condomínio. Cada casa possui churrasqueira, chuveirão, quiosque/ombrellone e garagem individual. E para uso coletivo, oferecemos a piscina (adulto e infantil) e estacionamento na frente do Condomínio. Cláusula Segunda - É de responsabilidade de cada cliente zelar pela higiene e conservação dos bens encontrados em cada casa bem como daqueles destinados a uso coletivo. Cláusula Terceira - Os funcionários do Residencial Sole Mare são expressamente proibidos de executar serviços particulares para clientes dentro do seu horário de trabalho. CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS OFERECIDOS Cláusula Quarta - Energia Elétrica: O consumo de energia elétrica será cobrado com base nos kw/h, valor determinado pela CELPE, registrados nos medidores individuais de cada casa, apurados no momento de entrada e da saída do cliente, podendo ser acrescida taxa de iluminação pública acima de 70 kw/h consumido. Cláusula Quinta - Água: A água utilizada no Residencial Sole Mare é de poço artesiano próprio e é bacteriologicamente pura, porém, aconselhamos não usá-la como água potável. Cláusula Sexta - Gás de Cozinha: Sendo praticamente impossível controlar o volume de gás utilizado, estabelecemos uma taxa de R$ 1,50 (hum real e cinqüenta centavos) por dia, desde que seja realizada somente 1 (uma) substituição do botijão dentro do período de 1(um) mês. Caso seja realizada mais de 1(uma) substituição dentro do mesmo mês, pagar-se-á o valor referente a 1 (um) botijão, que é de R$ 40,00 (quarenta reais), acrescido do valor de R$ 1,50 (hum real e cinqüenta centavos) referente aos dias de utilização dos outros botijões. Parágrafo Único - Para maior comodidade dos nossos clientes, disponibilizamos, ao preço de mercado, água mineral e gás de cozinha, ficando, porém, a critério de cada cliente, utilizar ou não esses serviços. Cláusula Sétima - Utensílios de Cozinha: Tendo em vista a capacidade de cada casa ser para 6 (seis) pessoas, os utensílios (pratos, copos, xícaras e talheres) serão disponibilizados para apenas 6 (seis) pessoas. Parágrafo Único – Deverão os nossos clientes conferir, no momento da entrada, na presença de um funcionário do Residencial Sole Mare, a quantidade e estado dos utensílios e eletrodomésticos encontrados na casa alugada e, verificando-se a ausência ou dano de algum (ns) item (ns), no momento da saída, o (s) custo (s) dele (s) deverá (ão) ser reembolsado (s) ao Condomínio. Cláusula Oitava – O uso da piscina dar-se-á da seguinte forma: a) O horário de funcionamento da piscina é das 07 às 21 horas, salvo em dias de limpeza, quando uma placa indicará que a piscina não poderá ser utilizada naquele momento. b) Para manter o bom funcionamento da filtragem da água da piscina, e por motivo de higiene, recomendamos, antes de entrar na piscina, banhar-se no chuveiro para remover o excesso de protetor solar, óleo e /ou eventual areia de praia. c) A utilização da piscina deverá restringir-se estritamente ao banho, sendo vetado seu uso para qualquer outro fim. d) Os clientes poderão utilizar-se da piscina com a mais ampla liberdade, desde que respeitados os direitos dos demais usuários, não compro-metendo a segurança, a higiene e a moral. e) Sendo a área da piscina de uso comum, no sentido de evitar possíveis acidentes, pedimos evitar o uso de copos e garrafas de vidro. Cláusula Nona – Estacionamento: É destinado 02 (duas) vagas por casa. Todavia, na entrada do Residencial existe um estacionamento que poderá ser utilizado pelo responsável ou visitante caso ultrapasse o limite estabelecido neste Regulamento. CAPÍTULO III CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES Cláusula Décima - Cada casa do Residencial Sole Mare tem capacidade para 6 (seis) pessoas, sendo 8 (oito) o número máximo permitido (incluso crianças e adulta), devendo os nossos clientes evitarem ultrapassar o limite determinado. Fica estabelecido que por cada pessoa excedente (adultos e crianças), será aplicada uma multa diária, de acordo com os termos do contrato de locação. Cláusula Décima Primeira - Cuidado com Crianças: Recomendamos aos pais ou responsáveis, maior atenção possível com suas crianças a fim de evitar acidentes e possíveis aborrecimentos com os demais clientes, ficando estabelecido que, em caso de incidentes que possam causar danos ao Condomínio ou a outro(s) cliente(s), caberá aos pais ou responsáveis arcar com os custos correspondentes. Cláusula Décima Segunda - Visitantes: Recomendamos aos responsáveis, informarem os seus visitantes da existência do Regulamento a fim de cumprirem cada cláusula/parágrafo evitando assim possíveis danos e aborrecimentos ao condomínio, ficando estabelecido que, em caso de incidentes, caberá aos responsáveis arcarem com os custos correspondentes. Parágrafo Primeiro – Para registro e controle do nosso condomínio, como segurança de todos os nossos clientes no sentido de evitar possíveis constrangimentos deve ser comunicado, ao funcionário do turno na portaria do Residencial Sole Mare, o (s) nome (s) e número do (s) visitantes que receberem. Parágrafo Segundo – Disponibilizamos à frente do condomínio estacionamento para visitantes, vetado sua entrada, devido à movimentação excessiva de veículos e ao número restrito por casa. Cláusula Décima Terceira – Animais de estimação: É expressamente proibido deixar animais, de qualquer espécie, circularem desacompanhados dentro das áreas comuns do Condomínio, sendo de inteira responsabilidade do proprietário do animal recolher as fezes deixadas por ele nas áreas comuns do Condomínio. Cláusula Décima Quarta - Musica: É permitido ouvir música dentro das casas, nos terraços e quiosques desde que em volume baixo. Sendo o Condomínio do Residencial Sole Mare, um ambiente familiar, pedimos o uso de bom-senso evitando canções com conotação vulgar/obscena. Informamos ainda que é expressamente proibido barulho de qualquer natureza depois das 17 (dezessete) horas a fim de que se possa manter as características do local. Cláusula Décima Quinta - Lixo: O lixo poderá ser deixado, desde que em sacos fechados, no pé da escada, para as casas de números pares, e no terraço, para as casas de números ímpares, para ser recolhido por um funcionário do Residencial, respeitando-se os seguintes horários: manhã - 09 às 10 horas, tarde - 15 às 16 horas e à noite – 21 às 22 horas. Cláusula Décima Sexta – Pertences deixados/esquecidos: Caso algum pertence seja deixado/esquecido no condomínio, o cliente terá um prazo de 60 dias para reavê-lo (exceto para alimentos perecíveis), contando da data final do contrato. Findando o prazo estabelecido neste Regulamento, os pertences serão enviados para caridade/leilão para um destino final. Cláusula Décima Sétima - Portas e Janelas: Recomendamos que nas eventuais saídas do Residencial, sejam fechadas todas as janelas da casa para evitar entrada de água de chuva. Parágrafo Único - Caso algum móvel ou equipamento seja danificado por eventual entrada de água de chuva, o prejuízo deverá ser ressarcido pelo cliente. CAPÍTULO IV CONSIDERAÇÕES FINAIS Cláusula Décima Oitava - A falta do cumprimento ou inobservância de qualquer item deste Regulamento Interno tornará o usuário do Condomínio do Residencial Sole Mare um infrator passível de Rescisão de Locação, sem devolução dos valores já pagos.