Estado de Mato Grosso Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação PROCESSO Nº. 009.431/2014 PREGÃO Nº. 003/2014/CEPROMAT INTERESSADA: CPM BRAXIS S/A CNPJ: 65.599.953/0001-63 ESCLARECIMENTO nº 3 O CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, por meio do Pregoeiro que este subscreve, vem prestar os esclarecimentos solicitados pela empresa, CPM BRAXIS S/A, referente ao Pregão em epígrafe, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS, EM REGIME DE FÁBRICA DE SOFTWARE, para atender a demanda dos Órgãos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por um período de 12 (doze) meses, conforme as condições constantes no Edital e seus anexos. QUESTIONAMENTO A empresa CPM Braxis S/A “Capgemini”, inscrita no CNPJ sob nº 65.599.953/0001-63, como interessada em participar do processo licitatório epigrafado, vem, apresentar a esta douta Comissão, pedido de esclarecimento, conforme abaixo exposto: Questionamento No item 8.6 do edital temos a seguinte redação: “Em função do critério de julgamento, os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar preços para todos os itens observando as quantidades solicitadas no edital, sob pena de desclassificação pela ausência de cotação para qualquer um deles”. Porém no modelo de proposta comercial, Anexo II, consta a seguinte observação: “(*) O licitante deverá preencher o lote da qual participará”. Desta forma entendemos que o item 8.6 do edital deveria ter como redação correta: Em função do critério de julgamento, os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar preços para o(s) item(ns) o(s) qual(is) pretende participar observando as quantidades solicitadas no edital, sob pena de desclassificação pela ausência de Estado de Mato Grosso Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação cotação para qualquer um dele(s), haja vista que com esta adequação não haverá restrição a competitividade do certame. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Quanto ao questionamento, informamos que a cláusula citada, ou seja, 8.6. do edital: “Em função do critério de julgamento, os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar preços para todos os itens observando as quantidades solicitadas no edital, sob pena de desclassificação pela ausência de cotação para qualquer um deles”, tratase do quantitativo dos pontos de função por lote, ou seja, os itens de cada lote. Exemplificando: Lote 01 – Java Puro – Total de Pontos de Função: 38.000 Lote 02 – Java Frwk– Total de Pontos de Função: 38.000 Lote 03 – Java PHP /. NET / VISUAL STUDIO – Total de Pontos de Função: 25.000 Lote 04 – MAKER – Total de Pontos de Função: 19.500 Lote 05 – GENEXUS – Total de Pontos de Função: 19.772 O licitante que participar somente do lote 01, deverá preencher em sua proposta de preços – anexo II, somente o quadro do lote 01, mas observar que o quantitativo dos pontos de função, deverá ser o total exigido para este lote, ou seja, 38.000 pontos de função. Esta observação deve ser aplicada aos demais lotes consequentemente. EX POSITIS, é esse o ESCLARECIMENTO que se fazia necessário. Sem mais a esclarecer, Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2014. Joenir Couto Alves dos Santos PREGOEIRO OFICIAL – CEPROMAT