PREGÃO PRESENCIAL Nº 64/2015
PROCESSO PRO-28910/2015
PRO
– SC 020644
SESSÃO DE ABERTURA: 14/10/2015, às 15h.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Em resposta aos Pedidos de Esclarecimentos,
Esclarecimento a nós formulados, informamos:
PERGUNTA 1 – Solicitamos prorrogação da data de abertura do processo em 2 semanas. O motivo de
tal solicitação se dá em função da complexidade do Edital que demanda maior tempo para realizar a
análise de viabilidade técnica e comercial com o objetivo de oferecer a melhor proposta econômicoeconômico
financeira para a CNI/SESI/SENAI/IEL.
RESPOSTA 1 – A abertura do pregão 64/2015 foi reagendada para o dia 14/10/2015
/10/2015 às 15h.
PERGUNTA 2 - Solicitamos o envio do Anexo IIIA - Comprovação Especificações Mínimas em formato de
planilha .xls.
RESPOSTA 2 – Foi disponibilizado junto com o edital no site: www.portaldaindustria.com.br.
www.portaldaindustria.com.br
PERGUNTA 3 – O item 6.2 do TERMO DE REFERÊNCIA especifica que “A Disponibilidade Básica
mínima mensal do serviço deverá ser de 99,95%, o que corresponde a uma indisponibilidade máxima de
22 minutos por mês.” Solicitamos que o índice de 99,95% seja alterado pra 99,9%, pois o índice 99,95%
mesmo para uma solução totalmente
totalmente redundante está acima do praticado no mercado.
RESPOSTA 3 – Esta disponibilidade é alta por conta da criticidade dos serviços e já é utilizado
atualmente pelos Contratantes.
PERGUNTA 4 - O item 6.3.1 do TERMO DE REFERÊNCIA especifica que “As solicitações de alteração
de configuração nos equipamentos instalados no PRÉDIO SEDE, feitas pelos CONTRATANTES
conforme especificado no item 4.8.4 deste Termo de Referência, deverão ser executadas pelo
CONTRATADO em:
• Até 30 (trinta) minutos, para alterações
altera
críticas ou emergenciais;
• Até 2 (duas) horas, para alterações de médio impacto;
• Até 8 (oito) horas, para alterações de baixo impacto.”
O tempo de atendimento solicitado é bastante agressivo sendo insuficiente para análise da demanda e
consequentee aplicação da alteração solicitada com segurança. Solicitamos que o tempo para alterações
críticas ou emergenciais seja alterado para no mínimo 1 hora.
RESPOSTA 4 – Os tempos são suficientes, considerando a criticidade dos serviços dos Contratantes. E
no caso das alterações críticas ou emergenciais, a demanda é baixa.
PERGUNTA 5 - O item 6.3.2 do TERMO DE REFERÊNCIA especifica que “O contato telefônico dos
CONTRATANTES com pessoal qualificado do CONTRATADO para responder dúvidas técnicas,
conforme especificado no item 4.8.4 deste Termo de Referência, deve ser efetivado em:
• Até 10 (dez) minutos, para situações críticas ou emergenciais;
• Até 1 (uma) horas, para situações de médio impacto;
• Até 2 (duas) horas, para situações de baixo impacto..”
Perguntamos:
a.
Solicitamos que seja revisado a referência do item 4.8.4, pois este item não foi
identificado no Edital.
b. Entendemos que dúvidas técnicas não estão relacionadas com incidentes que causem
a indisponibilidade do serviço não cabendo
cabendo dessa forma o tempo indicado para situações
críticas ou emergenciais. Solicitamos que este item seja retirado. Caso nossa solicitação
não seja atendida, pedimos que os tempos sejam revisado visto que o tempo de 10 minutos
é insuficiente para análise e retorno
retorno da informação para o cliente. Sugerimos que os tempos
sejam alterados para:
• Até 1 (uma) hora, para situações críticas ou emergenciais;
• Até 2 (duas) horas, para situações de médio impacto;
• Até 4 (quatro) horas, para situações de baixo impacto..”
RESPOSTA 5 - O questionamento do item a., já foi ajustado no TR, passando do item 4.8.4, para 3.8.4.
Quantoo ao questionamento do item b., Devido à criticidade dos serviços, os tempos são suficientes para
atender as solicitações dos Contratantes, lembrando que o tempo de retorno é para contato telefônico.
PERGUNTA 6 - Os itens 7.1 e 7.2 do TERMO DE REFERÊNCIA especificam que à MULTA destes itens
será acrescida multa cumulativa, enquanto perdurar o descumprimento, de 8% (oito por cento) e 2% (dois
por cento), respectivamente, do valor do PREÇO MENSAL DO SERVIÇO.
Solicitamos que esta multa cumulativa seja retirada ou que seja definido um percentual máximo de
aplicação de multa em relação ao valor mensal do contrato para que não haja um equilíbrio econômicoeconômico
financeiro do contrato. Sugerimos que este percentual máximo seja de 20% do
do valor mensal do Contrato.
RESPOSTA 6 – Solicitação negada. As regras descritas no Edital e seus anexos são para atendimento
às necessidades dos Contratantes e, especialmente, primar pela qualidade e efetividade dos serviços
prestados.
PERGUNTA 7 - Com relação ao balanceamento ser de entrada e saída entendemos que para
definirmos como serão as questões da publicação dos serviços e os tempos de convergência, o edital
precisa indicar qual o tempo de indisponibilidade aceitável até que tudo seja resolvido.
RESPOSTA 7 - Tempos de indisponibilidade estão previstos no Acordo de Nível de Serviço (ANS), no
item 6, do Termo de Referência.
PERGUNTA 8 - Item 2.2: Entendemos que caso o dispositivo UTM já possua capacidade nativa de
controle de tráfego e priorização de banda não é necessário equipamento adicional para executar tal
função. Está correto o entendimento ?
RESPOSTA 8 - Entendemos que o item referenciado é o 3.2. Seu entendimento não está correto. A
Contratada deverá prover equipamentos dedicados conforme item 2 (Visão geral do escopo do serviço),
onde constam as descrições e quantidades para cada recurso, e item 3.2. (Priorização e Controle de
Banda), onde constam as funcionalidades descritas no Termo de Referência.
PERGUNTA 9 - Item 2.3.2 - Em relação aos
aos requerimentos de hardware do item 2.3.2, entendemos que
os requerimentos de hardware somente são aplicáveis caso a console de gerência seja oferecida em
modalidade virtual, haja visto que o appliance independente de seu hardware possuirá capacidade de
gerenciar
erenciar o ambiente solicitado. Está correto nosso entendimento ?
RESPOSTA - Entendemos que o item referenciado é o 3.3.2. Seu entendimento não está correto, e
informamos que não existe possibilidade de virtualização. O seu entendimento está correto se, o
equipamento dedicado à Gerência de UTM suportar as funcionalidades descritas no item 3.3.
PERGUNTA 10 - Item 2.5 - Entendemos que caso o dispositivo UTM já possua quantidade de portas
com capacidade para atender o requisito de UTM e switch simultaneamente
simultaneamente conforme solicitado não é
necessário equipamento adicional para executar tal função. Está correto nosso entendimento ?
RESPOSTA - Entendemos que o item referenciado é o 3.5. Seu entendimento não está correto. A
Contratada deverá prover equipamentos dedicados conforme item 2 (Visão geral do escopo do serviço),
onde constam as descrições e quantidades para cada recurso, e item 3.2. (Priorização e Controle de
Banda), onde constam as funcionalidades descritas no Termo de Referência.
PERGUNTA 11 - Item 2.6 - Entendemos que caso o dispositivo UTM já possua capacidade nativa para
execução do roteamento e processamento de pacotes conforme solicitado não é necessário equipamento
adicional para executar tal função. Está correto nosso entendimento ?
RESPOSTA - Entendemos que o item referenciado é o 3.6. Seu entendimento não está correto. A
Contratada deverá prover equipamentos dedicados conforme item 2 (Visão geral do escopo do serviço),
onde constam as descrições e quantidades para cada recurso, e item 3.2. (Priorização
(Priorização e Controle de
Banda), onde constam as funcionalidades descritas no Termo de Referência.
PERGUNTA 12 - Solicitamos que seja informado o preço estimado para a contratação do objeto deste
Edital.
RESPOSTA - O valor global estimado é de R$ 1.764.000,00 (Um milhão, setecentos e sessenta e quatro
mil reais).
PERGUNTA 13 - Solicitamos que seja informada a quantidade de sessões TCP e o tipo de aplicação
para melhor definir o equipamento de Priorização e Controle de Banda.
RESPOSTA - As informações
ões e especificações solicitadas no item 3.2., Priorização e Controle de Banda,
são suficientes para atender as necessidades dos Contratantes.
PERGUNTA 14 - Questionamentos sobre a possibilidade de alteração do Edital em apreço, para que
sejam excluídos os subitens 3.8.1 e 3.8.1.1, ou que haja previsão expressa sobre a possibilidade
de apresentação, de forma alternativa, da comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10%
(dez por cento) do valor estimado para a contratação, por ser esta a medida mais apropriada, razoável e
em conformidade com os ditames legais relativos ao assunto.
RESPOSTA - Os itens 3.8.1 e 3.8.1.1 formam suprimidos.
PERGUNTA 15 - Visando viabilizar nossa participação, solicitamos a CNI permitir consórcio entre
empresas do mesmo grupo econômico, onde neste caso apresentaremos a Ata da Assembleia, visando a
comprovação dessa solicitação. Nossa solicitação será atendida?
RESPOSTA - De acordo com o edital, não é permitido qualquer tipo de consórcio.
consórcio
PERGUNTA 16 - Do item 7.7.1 do Anexo I, o edital especifica que “O CONTRATADO deverá possuir,
no mínimo, 2 (dois) funcionários certificados pelos fornecedores dos equipamentos/software que o
CONTRATADO instalará no PRÉDIO SEDE até a finalização da 7ª fase (item 5);”
Solicitamos que os funcionários certificados possam ser de empresas comprovadamente do mesmo
grupo econômico que a CONTRATADA, onde neste caso apresentaremos a Ata da Assembleia, visando
a comprovação dessa solicitação. Nossa solicitação será atendida?
RESPOSTA – A comprovação do vínculo empregatício deverá se dar de acordo com as possibilidades
elencadas na Cláusula Oitava do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
PERGUNTA 17 - Entendemos que diversos equipamentos do tipo UTM já possuem capacidade para
realizar a priorização de tráfego (item 3.2). Porém, conforme respostas enviadas aos questionamentos, a
funcionalidade de priorização de tráfego deverá ser feita em equipamento dedicado. É aceitável que os
equipamentos PRIOR1 e PRIOR2 sejam equipamentos do tipo UTM dedicados a priorização de pacotes,
ou os equipamentos PRIOR1 e PRIOR2 devem ser equipamentos que possuam como única função
(conforme fabricante) a priorização de pacotes?
RESPOSTA - É aceitável que os equipamentos PRIOR1 e PRIOR2 sejam equipamentos do tipo
UTM dedicados a priorização de pacotes, desde que atendam todas as características e funcionalidades
descritas no item 2 (Visão geral do escopo do serviço) e respectivamente o item 3.2 (Priorização e
Controle de Banda), do Termoo de Referência, sem prejuízo de capacidade e de performance. Lembramos
que durante o processo de implantação e aceitação do serviço, toda a solução será avaliada, e caso seja
detectado degradação de desempenho, a Contratada deverá substituir o(s) equipamento(s)
equipame
por outro que
atenda todas as características e funcionalidades (conforme itens 2 e 3.2 do Termo de referência), sem
ônus e sem prejuízo do cronograma de implantação aos Contratantes.
PERGUNTA 18 - Sobre os itens 3.3.2 e 3.4.2. Ambos os itens descrevem que os sistemas de gerencia
dos UTM e equipamentos de PRIORIZAÇÃO respectivamente, deverão residir em um servidor dedicado
instalado pela CONTRATADA no Data Center do PRÉDIO SEDE e independente dos seus demais
equipamentos. Entendemos que as gerencias
gerencias de previstas nos itens 3.3.2 e 3.4.2 poderão residir no
ambiente do SNOC da CONTRATADA, desde que mantidas os requisitos de funcionalidades descritos
nos itens 3.4.1 e 3.4.2. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA - O entendimento está equivocado. Sobre os itens 3.3.2 e 3.4.2, estes deverão ser
instalados nas dependências das Contratantes, conforme descrito no Termo de Referência. O item 3.8
(Serviços de Gerenciamento) do Termo de Referência, descreve todas as características do Centro de
Gerenciamento
ento de Segurança (SOC), que deverá estar instalado em qualquer região do Brasil.
Para todos os efeitos este documento passa a integrar o edital em referência.
Brasília, 13 de outubro de 2015.
Comissão Permanente de Licitação
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Esclarecimentos: PP 64/2015