ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO ÍNDICE Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL, DURAÇÃO E OBJETIVOS SOCIAIS. Capítulo II - ASSOCIADOS Capítulo III - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Capítulo IV - PROCESSO ELETIVO Capítulo V - RECEITA E PATRIMÔNIO Capítulo VI - LIVROS Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 1 ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Aprovado na Assembleia de Fundação realizada em 21/07/2001 e reformado pelas Assembleias Gerais de 13/05/2003, 26/03/2004, 11/06/2007 e 20/08/2013. CAPÍTULO I SEÇÃO I Da Denominação Social, Sede e Duração. Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, que adota a sigla GRÊMIO PMSP entidade sem fins lucrativos, com foro na Capital de São Paulo e sede na Rua Líbero Badaró, nº. 182, 4º andar, Centro, CEP 01008-000, Município e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.771.178/0001-97, fundada em 21/07/2001, possui caráter social, cultural, assistencial, beneficente e de representação, e se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais em vigor, com número ilimitado de associados, sem distinção de sexo, nacionalidade, etnia, crença ou convicção política. Parágrafo Primeiro - O GRÊMIO PMSP entidade representativa da categoria dos servidores da Prefeitura do Município de São Paulo e de Autarquias, ativos, aposentados e pensionistas, poderá admitir em seu Quadro Associativo funcionários e servidores públicos civis e militares, dos Três Poderes da República Federativa do Brasil, de seus Municípios e respectivas Autarquias, Fundações, Universidades, Empresas Estatais e de Economia Mista, no Estado de São Paulo, Ativos, Aposentados e Pensionistas, sujeitos a Regime Especial ou C.L.T. Parágrafo Segundo: Também têm filiais instaladas nos seguintes locais: a) Filial I ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL E MERCOSUL (Grêmio BRASIL) de âmbito nacional CNPJ/MF: nº. 04.771.178/0002-78 situado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, SCS Quadra 2, Bloco C, Edifício Aristo, nº. 92, 4º andar, Sala 401, CEP 70302-908. b) Filial II: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, FEDERAIS, ESTADUAIS E DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, REGIÃO METROPOLITANA E DE AUTARQUIAS (Grêmio RIO) de âmbito estadual CNPJ/MF: nº. 04.771.178/0003-59 situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, à Rua Primeiro de Março, nº. 21, 3º andar, Centro, CEP 20010-000. CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 2 Art. 2º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO é indeterminado. Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, para sua identificação, terá bandeira, flâmula, logotipo e distintivo com brasão da Republica Federativa do Brasil, Estado de São Paulo, da Prefeitura do Município de São Paulo e Bandeiras Nacional e Paulista e será denominado simplesmente GRÊMIO PMSP. Parágrafo Único – As insígnias do GRÊMIO só poderão ser usadas oficialmente por ela própria, ou com expressa autorização de seu presidente. SEÇÃO II OBJETIVOS SOCIAIS, BASE TERRITORIAL E ÁREA DE ATUAÇÃO. Art. 4º - O GRÊMIO PMSP tem como Objetivos Sociais: I – Representar extrajudicial e judicialmente, perante as autoridades constituídas, os interesses coletivos e individuais de seus associados, nas suas condições sociais e de trabalho; II – Congregar os servidores da Prefeitura da Cidade de São Paulo e suas Autarquias; III - Promover por todas as formas, a elevação das condições de saúde, educação, cultura, lazer e benefícios para seus associados e dependentes; IV - Proporcionar aos seus associados e familiares, por todos os recursos ao seu alcance, descanso de fim de semana e repouso em período de férias, através de convênios com colônias de férias; V - Manter a sede social, campos esportivos aparelhando-se convenientemente para realização de suas finalidades; VI - Poder conduzir qualquer tipo de negociação necessária para o próprio crescimento como para o crescimento dos associados: promovendo construções, projeto de condomínios, cooperativas habitacionais, crédito e de consumo em parceria com os governos: (Municipais, Estaduais e Federal; Bancos Públicos: Nossa Caixa Nosso Banco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES e da Iniciativa Privada); VII - Ainda poder angariar recursos para seus projetos através de doações, contribuições ou empréstimos bancários; VIII - Proporcionar ajuda a entidades beneficentes através de projetos próprios como reciclagem de lixos em todas as áreas do município de São Paulo revertendo às rendas para projeto de qualidade de vida para todos os servidores dentro das unidades da PMSP; CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 3 IX - Intermediar o material reciclado onde o dinheiro será revertido para um projeto de proteção ao meio ambiente dentro da PMSP e Comunidades Locais; X - Arrendar espaço dentro da PMSP para terceiros ou não, para que seja criado e mantido um restaurante para Servidores; XI - Criar em parceria com a PMSP política de valorização dos Servidores, com curso de Qualificação Profissional; XII - O GRÊMIO PMSP em parceria com a Prefeitura da Cidade de São Paulo irá colaborar na aplicação de toda assistência ao funcionário na aplicação de seus direitos de acordo com o Estatuto do Servidor Público Municipal do Capitulo VI (Da assistência ao Funcionário). XIII - Proporcionar condições e vantagens para os associados nas áreas de assistência social, previdência privada, planos de saúde ou seguro-saúde, seguros de ramos elementares e outros benefícios, podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios ou parcerias com terceiros, dependendo da peculiaridade de cada benefício. Art. 5º - O GRÊMIO PMSP possui as seguintes filiais e respectivas áreas de atuação: I - Filial I, na Cidade de Brasília, Distrito Federal: Quem pode se associar ao GRÊMIO BRASIL: Servidores Públicos: Federais, Estaduais e Municipais das respectivas Prefeituras dos Estados: Acre; Amapá; Amazonas; Pará; Rondônia; Roraima; Tocantins; Alagoas; Bahia; Ceará; Maranhão; Paraíba; Pernambuco; Piauí; Rio Grande do Norte; Sergipe; Goiás; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Espírito Santo; Minas Gerais; São Paulo; Paraná; Rio Grande do Sul; Santa Catarina e Distrito Federal da administração direta e indireta Autarquias, Fundações, Empresas Públicas (Municipais, Estaduais e Federais e Servidores Públicos de Países membros do Mercosul). II - Filial II, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro: Poderão se associar ao GRÊMIO RIO: Servidores Públicos, Federais, Estaduais, Prefeituras dos Municípios, Cidade do Rio e Estado do Rio de Janeiro, Autarquias, Empresas Públicas, Economia Mista e Fundações Federais, Estaduais e Municipais: Administração Direta Gabinete do Prefeito – GBP, Controladoria Geral do Município – CGM, Procuradoria Geral do Município – PGM, Secretaria Municipal de Administração – SMA; Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública – Fundação João Goulart: Secretária Municipal das Culturas – SMC, Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, Secretaria Municipal de Educação – SME, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL, Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, Secretaria Municipal de Governo – SMG, Secretaria Municipal de Habitação – SMH, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMO; Subsecretaria de Águas Municipais – RIOÁGUAS: Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego – SMTE, Secretaria Municipal de Transportes – SMTR; Subsecretaria de Transportes Urbanos – SUBTU: Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU, Secretaria Especial Rio 2007 – SER 2007, Secretaria Especial de Comunicação Social – SECS, Secretaria Especial de Turismo – SETUR, Secretaria Especial de Publicidade, CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 4 Propaganda e Pesquisa – SEPROP, Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SEDECT, Secretaria Especial de Prevenção à Dependência Química – SEPDQ, Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais – SEPDA, Secretaria Especial da Terceira Idade – SETI, Secretaria Extraordinária Deficiente - Cidadão – SEDC, Secretaria Extraordinária de Promoção, Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da Memória Histórica – Cultural da Cidade do Rio de Janeiro – SEDREPACH, Subprefeituras, Regiões Administrativas – RA, Centro de Artes Calouste Gulbenkian; Fundações: Fundação Instituto de Geotécnica – GEO-RIO, Fundação Jardim Zoológico – RIOZOO, Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula – FUNLAR, Fundação Parques e Jardins – FPJ, Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO; Empresas Públicas: Centro de Feiras, Exposição e Congressos – RIOCENTRO, Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-RIO, Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ, Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, Empresa Distribuidora de Filmes – RIOFILME, Empresa Municipal de Artes Gráficas – IMPRENSA DA CIDADE, Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO, Empresa Municipal de Multimeios Ltda. – MULTIRIO, Empresa Municipal de Urbanização – RIOURBE, Empresa Municipal de Vigilância – GUARDA MUNICIPAL, Empresa de Turismo RIOTUR; Autarquias: Instituto de Previdência e Assistência – PREVI-RIO, Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP, Câmara Municipal do Rio de Janeiro – CAMARA RIO, Servidores do Estado do Rio de Janeiro: Secretaria de Estado de Educação - SEE, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Departamento de Trânsito, Secretaria de Transporte, Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, Secretaria de Trabalho, Centro de Processamento de Dados, Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro, Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro AGENERSA, Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro AGETRANSP, Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, Biblioteca Pública do Estado do Rio de Janeiro - BPERJ, Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA, Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS, Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO, Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL, Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CEDDH, Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE, Conselho Estadual de Educação - CEE, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM, Conselho Estadual dos Direitos do Negro - CEDINE/RJ, Coordenadoria de Assuntos Internacionais, Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE, Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM, Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN , Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO, Departamento Estadual de Telecomunicações - DETEL, Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas - DEGASE, Divisão de Alimentação Escolar, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro - EMATER/RJ, Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO, Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 5 FAPERJ, Fundação Casa França Brasil - FCFB, Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ, Fundação Centro de Informações e Dados do Estado do Rio de Janeiro - CIDE, Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ, Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro FESP, Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, Fundação Estadual do Norte-Fluminense - FENORTE, Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro FIPERJ, Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF, Fundação Leão XIII - LEÃO, Fundação Museu da Imagem e do Som - FMIS, Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ, Fundação Santa Cabrini - FSC, Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas SERLA, Fundação Theatro Municipal - FTM, Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, Gabinete Civil - GC, Grupo Executivo do Programa, Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ, Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro IPERJ, Instituto de Segurança Pública - ISP, Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ, Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione-IEDE, Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti - Hemorio, Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IML, Instituto Serzedelo Correa - ISE/TCE, Instituto Vital Brazil - IVB, Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, Laboratório Industrial Farmacêutico da PMERJ - LIF, Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, Ouvidoria Geral do Estado - FALA CIDADÃO, Parque de Alta Tecnologia do Norte Fluminense - TECNORTE, Procuradoria Geral do Estado - PGE, Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON, Rádio Roquete Pinto - RRP, Representação do Governo do Estado do Rio de Janeiro em Brasília, Secretaria de Estado da Família e da Assistência Social - SEFAS, Secretaria de Estado da Receita - SER, Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior - SEAAPI, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, Secretaria de Estado de Comunicação Social SECOM, Secretaria de Estado de Controle e Gestão - CONTROLE, Secretaria de Estado de Cultura - SEC, Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Baixada e da Região Metropolitana – SEDEBREM, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH, Secretaria de Estado de Educação - SEE, Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo - SEINPE, Secretaria de Estado de Finanças - SEF, Secretaria de Estado de Habitação - SEH, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SEMADUR, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Secretaria de Estado de Segurança Pública SSP, Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB, Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Sistema de Meteorologia do Estado do Rio de Janeiro - SIMERJ, Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE, Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE e Universidade Estadual Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, Vice-Governadoria; Todas as Prefeituras Municipais do Estado do Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibe, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus de Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 6 Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda; E Servidores Federais Civis lotados e em exercício em Órgãos Públicos, Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista no Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Primeiro: A fim de cumprir suas finalidades, o GRÊMIO poderá firmar convênios, termos de parcerias e de cooperação, bem como articular-se de forma conveniente com órgãos ou entidades públicas e privadas, assim como com empresas e instituições nacionais ou internacionais. Parágrafo Segundo: No desenvolvimento de suas atividades, o GRÊMIO não poderá manifestar-se sobre assuntos diversos às suas finalidades, sendo vedado o seu envolvimento com questões político-partidárias, ideológicas ou religiosas e não permitirá qualquer tipo de discriminação por sexo, raça, deficiência física, credo religioso, classe social, concepção política ou filosófica e nacionalidade. Parágrafo Terceiro: O exercício financeiro e fiscal do GRÊMIO coincidirá com o ano civil. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS SECÃO I DAS CATEGORIAS Art. 6º- Os associados dividem-se em: a. Fundadores: São aqueles que participaram da Assembleia de Fundação do GRÊMIO e gozam do direito de serem votados a cargos da Diretoria e Conselho. b. Efetivos: São aqueles que estão em pleno exercício de seus direitos e poderão vir a compor a Diretoria e Conselho Fiscal, se associados há mais de dois anos e aprovados pela Diretoria para serem candidatos a cargos eletivos; c. Beneméritos: Aqueles que tenham prestado relevantes serviços ao GRÊMIO, através de: CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 7 - Alto espírito de solidariedade e visão coletiva de interesse dos associados; - Contribuição para a elevação do GRÊMIO através de desempenho profissional; A deliberação sobre a concessão do título de associado benemérito deverá ser objeto de Assembleia Geral. d. Sócios usuários: Categoria SÊNIOR com direito a fazer os planos de saúde sem direito a voto e ser votado. Parágrafo único: O quadro de Associados é constituído por um número ilimitado de membros, desde que sejam observadas as bases territoriais de seu local de lotação. SEÇÃO II DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES: Art. 7º - Para se associar, o candidato deverá preencher ficha de matrícula, a qual será submetida à aprovação pela Diretoria. Art. 8º - O associado tem o direito de: a) Freqüentar a sede e locais de eventos promovidos pelo GRÊMIO; b) Fazer uso dos serviços e benefícios oferecidos pelo GRÊMIO, obedecendo às normas estatutárias e regulamento em vigor; c) Participar com direito a voz e voto das Assembleias Gerais, desde que esteja em gozo dos seus direitos associativos; d) Na forma estabelecida pela Seção II, Parágrafo 5º, itens a, b, c, votar e ser votado para cargos eletivos; e) Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais; f) Reclamar, por escrito, a Diretoria sobre irregularidade que possam acarretar prejuízos ao GRÊMIO; g) Sugerir a Diretoria, por escrito, medidas úteis aos interesses sociais; h) Apresentar, por escrito, ao conselho fiscal com a devida fundamentação contra os atos dos Diretores associados ou funcionários do GRÊMIO, com direito, em ambas as estâncias a Respostas por escrito no prazo de 30 (trinta) dias; i) Recorrer de qualquer penalidade que lhe seja imposta; j) Requer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar sobre o assunto de magna importância, a critério da Diretoria; Art. 9º - O associado tem o dever de: a) Pagar pontualmente as contribuições e mensalidades associativas estabelecidas, de acordo com as normas definidas neste Estatuto ou Regimento; b) Comparecer às reuniões e assembleias convocadas pelo GRÊMIO; c) Exercer com empenho o cargo para o qual foi eleito e no qual tenha sido investido; CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 8 d) Zelar pela manutenção do Patrimônio do GRÊMIO; e) Sempre manter atualizado seu endereço junto à secretaria do GRÊMIO; f) Cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno e acatar as resoluções da Diretoria e dos demais órgãos sociais; SEÇÃO III DAS PENALIDADES Art. 10 – Os associados que infringirem o Estatuto ou Manifestar-se publicamente, dentro ou fora da Associação por escrito ou aos órgãos do Procon e poder Judiciário, às decisões dos órgãos diretivos, conselho e Assembleia Geral, bem como a seus dirigentes. Social por duas vezes Regulamento Interno ou Resoluções dos órgãos sociais, ficaram sujeitos, conforme a natureza da transgressão praticada, às seguintes penalidades, a critério de uma comissão disciplinar eleita em Assembleia: I. Advertência Verbal; II. Advertência por escrito; III. Suspensão de direitos; IV. Eliminação do quadro social. Art. 11- O associado punido de acordo com incisos I e II do artigo anterior, poderá recorrer desta penalidade, junto ao conselho fiscal em requerimento fundamentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 12 – Serão suspensos os direitos e prerrogativas, ou ainda, promovida à eliminação do associado que, por má conduta ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do GRÊMIO, vierem a lesar a entidade; Parágrafo Primeiro: Ao acusado será assegurado amplo direito de defesa, respeitados os seguintes procedimentos: a) O GRÊMIO após tomar ciência das acusações, deverá reduzi-las a termo e, no prazo de trinta dias, encaminhá-las ao endereço declarado pelo associado, mediante “aviso de recebimento” pelos Correios; b) O associado terá prazo de quinze dias, contados do recebimento das acusações, para apresentar defesa por escrito junto à secretaria do GRÊMIO, que deverá submetê-la à Diretoria; c) Caso a defesa seja acolhida em suas alegações de mérito pela Diretoria, a denúncia será arquivada em definitivo; d) Na hipótese da defesa não ser acolhida em suas alegações de mérito pela Diretoria, esta convocará Assembleia para deliberar, após o esclarecimento dos CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 9 fatos, sobre a aplicação da penalidade e sua graduação, bem como sobre as providências e procedimentos que julgar necessários para a transparência da decisão. Parágrafo Segundo: A Assembleia é soberana para deliberar sobre a aplicação das penalidades e suas respectivas graduações bem como, das providências e procedimentos que julgar necessários para a transparência de suas decisões. Art. 13 – O associado que tenha sido eliminado do quadro social do GRÊMIO poderá a ele reingressar somente depois de transcorrido cinco anos, desde que se reabilite e mediante prévia aprovação da Diretoria. Art. 14 – O associado que por vontade própria tiver deixado o quadro associativo e novamente requerer o seu reingresso, deverá formalizar o pedido como se novo associado fosse, devendo acatar os trâmites normais de admissão pela Diretoria. Parágrafo Único - Os Associados não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais do GRÊMIO. CAPÍTULO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 15 – O GRÊMIO é composto dos seguintes órgãos para sua administração: a) Assembleia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal. Parágrafo Único: As Assembleias poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias, sendo órgão supremo de decisão do GRÊMIO. SEÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 16- A Assembleia Geral, órgão supremo do GRÊMIO, é constituída por todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações sociais. Art. 17- A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá sempre até o final do mês de Junho de cada ano. Art. 18 - Compete privativamente à assembleia geral ordinária: a) Eleger membros da Diretoria e Conselho Fiscal; CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 10 b) Aprovar planos de trabalho; c) Aprovar balanço e contas. Art. 19 – Compete privativamente à assembleia geral extraordinária: a) Destituir administradores; b) Alterar Estatuto Social; c) Alterar endereço; d) Exclusão de associado; e) Dissolução do GRÊMIO; f) Demais assuntos de relevância, desde que não seja de competência da assembleia geral ordinária. Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem às letras “a” e “b” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art. 20- A convocação das Assembleias Gerais será de competência da Diretoria, do Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados em plena posse de seus direitos e obrigações, conforme Artigo 60 do Código Civil e sua convocação se darão com antecedência mínima de cinco dias corridos. Parágrafo Primeiro: A convocação se não for feita pela Diretoria, ocorrerão somente se não atendida a solicitação à Diretoria. Parágrafo Segundo: O Edital deverá mencionar expressamente os assuntos a serem tratados bem como o local, dia e horário de sua realização. Parágrafo Terceiro: A instalação da Assembleia ocorrerá: a) Em primeira convocação com um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos associados em plena posse de seus direitos e obrigações; b) Em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados em plena posse de seus direitos e obrigações. Art. 21- As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes com direito a voto. SEÇÃO II DA DIRETORIA CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 11 Art. 22 - O GRÊMIO é administrado por uma Diretoria composta de 04 (quatro) membros, todos associados fundadores, em plena posse de seus direitos e obrigações, com mandato de 06 (seis anos) e direito a reeleições, ocupando os seguintes cargos: a) Presidente; b) Vice Presidente; c) Diretor Administrativo e Financeiro. d) Diretor de Saúde Parágrafo Único: Os membros da Diretoria não são remunerados pelo exercício do cargo, seja a que título for, ficando expressamente vedado o recebimento por parte de seus membros de qualquer jeito, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 23- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente ou Diretor Administrativo e Financeiro, e deliberará com o mínimo de 02 (dois) diretores presente. Parágrafo único – As atas das reuniões serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos diretores presentes. Art. 24- A Diretoria, além da Administração geral do GRÊMIO e outras que lhe são conferidas por este Estatuto, compete: a) Cumprir e fazer cumprir disposição deste Estatuto, do Regimento Interno, bem como das decisões das Assembleias Gerais; b) Admitir, readmitir, advertir, suspender e excluir associados; c) Readmitir, suspender ou demitir funcionários do GRÊMIO, fixando-lhes vencimentos e eventuais gratificações; d) Tratar de quaisquer assuntos de interesse social, previstos neste Estatuto; e) Organizar, quadrimestralmente, um relatório das atividades sociais, com a prestação de contas e balanço do exército anterior, a fim de receber o parecer do conselho fiscal, para apreciação e discussão na Assembleia Geral Ordinária; f) Promover arrecadações das contribuições e demais rendas e autorizar as despesas necessárias; g) Fixar o saldo do caixa, que poderá ficar em poder do Diretor Administrativo e Financeiro, não superando 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente; h) Estimular o desenvolvimento de todas as atividades sociais, culturais, esportivas e outras, tomarem quaisquer providências relativas à administração do GRÊMIO; i) Afixar bimestralmente, nas dependências sociais, resumo de suas deliberações e balancetes mensais; j) Convocar as assembleias gerais. Art. 25- Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do GRÊMIO, na prática de atos regulares de gestão administrativa, CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 12 porém assumem esta responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da Lei e deste Estatuto. Art. 26- Os membros da Diretoria perderão seu mandato nos casos abaixo citados, incorrendo em ação judicial se for o caso: a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social; b) Violação deste Estatuto e Ausência não justificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas. Parágrafo Único – Toda suspensão ou destituição de cargo deverá ser procedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo sempre recurso na forma do Estatuto. Art. 27 - No caso de renúncia coletiva ou destituição da Diretoria, a administração geral do GRÊMIO passará automaticamente para o Conselho fiscal, devendo ser designados, entre membros, aqueles que assumirão cada função, convocando ao mesmo tempo uma Assembleia Geral Extraordinária. Parágrafo Único – A diretoria renunciada destituída ou demissionária deverá prestar contas de sua gestão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser instalada judicialmente a prestá-la. Art. 28 - Qualquer diretor poderá pedir por interesse particular ou motivo de doença, uma licença de até 30 (trinta) dias não renovável, durante seu mandato, cuja função será acumulada por outro Diretor em exercício. Parágrafo Único – O pedido de renúncia ou exoneração do cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal, será recebido pelo Presidente, que poderá nomear o substituto, ad referendum da Assembleia Geral. Art. 29 - Ao Presidente compete: a) Exercer a administração geral; b) Representar o GRÊMIO judicial extrajudicialmente, respondendo o mesmo, diante do Poder Público e Terceiros, por eventuais danos que a entidade venha causar, tanto na esfera civil como criminal podendo, para tanto, constituir procurador com poderes especiais; c) Representar o GRÊMIO perante a administração pública ou particular, ou quaisquer outras associações ou entidades, podendo, para tal fim delegar poderes; d) Propor e firmar convênios com outras entidades; e) Convocar e presidir Assembleias Gerais e as reuniões de diretoria; CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 13 f) Comparecer a reuniões do conselho fiscal, tomando parte em seus debates, porém sem direito a voto; g) Dar andamento a todos os assuntos urgentes, prestando à Diretoria, em sua primeira reunião, as informações necessárias; h) Apresentar ao conselho fiscal, nas épocas fixadas ou por solicitação deste a demonstração de contas; i) Assinar individualmente, os cheques, ordem de pagamento, e demais documentos que impliquem em transações financeiras, movimentação de fundos ou realização de despesas realizadas; j) Conceder a pedido, exoneração do Diretor ou cientificá-los da perda do mandato; k) Decidir com seu voto os casos ou empates ocorridos nas reuniões das Assembleias Gerais; l) Na ausência do Presidente e somente com sua anuência por escrito, no dia ou período de sua ausência, poderão obrigatoriamente assinar em conjuntos os cheques para pagamentos diversos o Vice-Presidente em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro. Art. 30- Ao Vice-Presidente compete: a) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções; b) Substituir a qualquer tempo o Presidente nas faltas e impedimentos em caráter interino, assumindo suas obrigações e responsabilidades; c) Organizar todo o serviço de secretaria; d) Na ausência e desde que devidamente autorizado pelo Presidente (salvo se comprovada indisponibilidade de fazê-lo), expedir e assinar em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro todos os cheques e documentos do GRÊMIO; e) Redigir e secretariar as atas das assembleias gerais e das reuniões e proceder à sua leitura nas sessões subseqüentes, colhendo as respectivas assinaturas; f) Acumular interinamente a função de Diretor Administrativo e Financeiro, em Convocar e presidir Assembleias Gerais e as reuniões de diretoria; g) Comparecer a reuniões do conselho fiscal, tomando parte em seus debates, porém sem direito a voto; h) Dar andamento a todos os assuntos urgentes, prestando à Diretoria, em sua primeira reunião, as informações necessárias; i) Apresentar ao conselho fiscal, nas épocas fixadas ou por solicitação deste a demonstração de contas; j) Assinar individualmente, os cheques, ordem de pagamento, e demais documentos que impliquem em transações financeiras, movimentação de fundos ou realização de despesas realizadas; k) Conceder a pedido, exoneração do Diretor ou cientificá-los da perda do mandato; l) Decidir com seu voto os casos ou empate ocorrido nas reuniões das Assembleias Gerais; CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 14 m) Na ausência do Presidente e somente com sua anuência por escrito, no dia ou período de sua ausência, poderão obrigatoriamente assinar em conjuntos os cheques para pagamentos diversos o Vice-Presidente em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro. Art. 31- Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete: a) Expedir e assinar individualmente ou em conjunto com o Presidente as carteiras de identificação Social; b) Acumular interinamente a função de Vice Presidente, no caso de ausência ou impedimento deste até seu retorno ou até a realização de Assembleia Geral para preenchimento do cargo, caso vago; c) Assumir, em caso de licença ou impedimento do Vice-Presidente às carteiras do GRÊMIO, cumprindo-lhe, então, efetuar as comunicações de praxe; d) Controlar e providenciar toda a arrecadação do GRÊMIO; e) Dirigir a tesouraria do GRÊMIO e ter o caixa sob sua inteira responsabilidade; f) Dar quitação e recibo de todas as importâncias recebidas pelo GRÊMIO; g) Determinar o pagamento das despesas do GRÊMIO previamente autorizadas por verba própria, mediante exibição de documentos hábeis; h) Depositar, diariamente, em nome do GRÊMIO, as quantias arrecadadas, não permitindo que permaneçam em caixa; i) Ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os valores em espécie pertencentes ao GRÊMIO; j) Responsável pela documentação a ser processada contabilmente, bem como pelas demonstrações contábeis do GRÊMIO. Art. 32- Ao Diretor da Saúde compete: a) Expedir circulares que envolvam a melhoria de qualidade das condições de vida e de trabalho do associado; b) Organizar o departamento de Saúde do GRÊMIO, especialmente no tocante à Medicina do Trabalho. c) Coordenar e organizar palestras para os associados, em todas as especialidades médicas, com fins a dar suporte preventivo aos associados e seus familiares. SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Art. 33 - O conselho fiscal é composto de 03 (três) membros titulares, e 01 (um) membro suplente, eleitos concomitantemente com a eleição da Diretoria com mandato de 06 (seis) anos, permitida a reeleição uma única vez. CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 15 Parágrafo Único: Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício do cargo, seja a que título for, ficando expressamente vedado o recebimento por parte de seus membros de qualquer jeito, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 34- Ao Conselho Fiscal compete: a) Acompanhar e fiscalizar a gestão da Diretoria; b) Opinar sobre as despesas ordinárias e extraordinárias; c) Examinar a qualquer tempo, as contas e escrituração do GRÊMIO; d) Dar parecer sobre as contas da Diretoria, relatórios, balancetes e balanço; e) Atender às convocações da Diretoria, para assessorá-la nos casos pertinentes, ou para prestar-lhe esclarecimentos; f) Aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria, tomando providências cabíveis no caso de rejeição; g) Apresentar à Diretoria, sugestões que visem melhorar a organização dos serviços. Art. 35- Incorrerá em perda de mandato de conselheiro aquele que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 05 (cinco) alternadas, sem justificativa, devendo em tais casos ser convocado prontamente, pelo Presidente, um dos suplentes eleitos para ocupar o cargo vago. Art. 36- As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de voto. CAPÍTULO IV DO PROCESSO ELETIVO Art. 37- Os cargos eletivos para a Diretoria e Conselho Fiscal são exclusivos dos associados fundadores e dos efetivos, desde que reconhecidos e autorizados pela Diretoria, bem como estejam em plena posse dos seus direitos e obrigações. Art. 38- Os candidatos a postos eletivos, são responsáveis civil e criminalmente, e deverão apresentar sua chapa à comissão eleitoral, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da Assembleia Geral de eleição. Parágrafo Primeiro – A chapa deverá estar acompanhada dos requerimentos de todos os candidatos onde constam o pedido de inscrição e a qualificação pessoal e funcional. Parágrafo Segundo – Os candidatos somente poderão integrar em uma única chapa, e concorrer a um único cargo não podendo fazer parte da Comissão Eleitoral. Parágrafo Segundo – As chapas somente serão consideradas legalizadas quando apresentam candidatos a todos os cargos eleitos e estes não se encontrem incursos em CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 16 nenhum dos crimes previstos em Lei, que os impeçam de exercerem atividades civis ou mercantis. Art. 39- As eleições serão dirigidas por comissão eleitoral de 03 (três) membros, designados por Assembleia, no mínimo 20 (vinte) dias antes da Assembleia Geral de eleição. Parágrafo Único – Os membros da Comissão Eleitoral exercerão suas funções voluntariamente e elegerão entre eles um coordenador. Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral prestará contas a Diretoria eleita, das despesas ocorridas com a eleição. Art. 40- A votação será feita exclusivamente por meio de cédula, onde constarão os números das chapas concorrentes e respectivos postos diretivos, mesmo em se tratando de eleições suplementares. Parágrafo Primeiro – As cédulas serão fornecidas pela mesa eleitoral e rubricadas pelo Coordenador da Comissão. Parágrafo Segundo – A ordenação das chapas na cédula única será feita sorteio. Art. 41- O local e horário para votação será o mesmo da realização da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que constará de Edital de Convocação amplamente divulgados por circulares e quadros de aviso, no prazo estatutário de convocação. Art. 42- Será considerada eleita à chapa que obtiver no mínimo a metade mais um dos votos válidos, excluídos ou nulos e os em branco. Parágrafo Único – Em caso de empate, processar-se-ão novas eleições, num prazo máximo de 15 (quinze) dias e mínimo de 07 (sete) dias. Art. 43- Podem fiscalizar os trabalhos, três elementos de cada chapa, desde que devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral. Art. 44- Antes de iniciada a votação, a uma será aberta e vistoriada pela Comissão Eleitoral e em seguida fechada e lacrada, ficando sob a guarda da Comissão Eleitoral. Art. 45- Finda a votação, será aberto à urna, procedendo-se à contagem das cédulas, cuja quantidade deverá coincidir com o número de votantes. CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 17 Art. 46- Serão nulos os votos que contiverem rasuras, elementos de identificação ou quando forem assinaladas mais de uma chapa. Art. 47- Finda a apuração, o Presidente da mesa proclamará os eleitos, mandando lavrar atas aos trabalhos realizados, que será assinada pelo Presidente e Secretário da Assembleia, bem como pela Comissão Eleitoral. Art. 48- No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da proclamação dos eleitos, quaisquer fiscal poderá apresentar impugnação ou contestação à Comissão Eleitoral, que deverá julgar dentro de 03 (três) dias o pedido de impugnação, cabendo aos impugnados, recursos à Assembleia Geral. Art. 49- A Comissão Eleitoral marcará a data e dará posse aos eleitos, num prazo máximo de 08 (oito) dias, a critério da chapa vencedora do pleito, devendo lavrar ata dos trabalhos, que será assinada pela própria Comissão Eleitoral. CAPÍTULO V DA RECEITA E PATRIMÔNIO Art. 50 – Constituem receita do GRÊMIO: a) Contribuições dos associados; b) Mensalidades ou anuidades; c) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades, empresas privadas ou públicas; d) Doações e legados; e) Produção de operações de crédito, internas ou externas para financiamento de suas atividades; f) Patrocínios; g) Juros bancários e outras receitas; h) Repasses financeiros referentes aos Projetos Coletivos por Adesão com as Operadoras de Saúde, Dental e Administradoras de Benefícios; i) Repasses financeiros referentes à Corretagem de Seguros. Art. 51 – O patrimônio do GRÊMIO será constituído de bens advindos de contribuição de associados, do poder público e de doações da iniciativa privada, identificado em escritura pública, livre e desembaraçada de ônus. Art. 52 – O patrimônio do GRÊMIO não poderá ser alienado ou agravado, sem a devida aprovação em Assembleia Geral, por quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos e obrigações. CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 18 Art. 53- As contribuições são no valor mínimo de R$ 5,00 (Cinco Reais) e ao valor máximo de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), reajustadas de acordo com o reajuste salarial da categoria e descontadas em folha de pagamento ou débito em conta-corrente nos Bancos conveniados pelo GRÊMIO. CAPÍTULO VI DOS LIVROS Art. 54 – O GRÊMIO manterá os seguintes livros: a) Livro de presença em Assembleias e Reuniões; b) Livro de Atas de Assembleias (podendo ser folhas soltas); c) Livro de Atas de Reunião da Diretoria; d) Livro de Atas de Reunião do Conselho Fiscal; e) Livros fiscais e contábeis; f) Demais livros exigidos pela fiscalização. Art. 55 – Os livros estarão sob a guarda da Diretoria, sob a responsabilidade do Diretor Administrativo e Financeiro. Art. 56 – Os livros permanecerão na sede do GRÊMIO, onde os associados em pleno gozo de seus direitos e obrigações, poderão solicitar cópias à secretaria. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 57- O associado que se demitir ou for demitido do quadro dos funcionários da das entidades conveniadas pelo GRÊMIO, conforme estabelecido neste Estatuto, perderá “ad nutrium” seus cargos nos órgãos Diretivos do GRÊMIO. Art. 58- Quando os recursos do GRÊMIO permitir, a critério da Diretoria, e sob parecer do Conselho Fiscal, será organizado um Departamento de Assistência Social, que será prestada aos associados e benefícios diversos. Parágrafo Único – O regulamento desse Departamento será elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Fiscal, que indicará o tipo de assistência que será prestada aos associados e respectivos dependentes, bem como os demais benefícios, fixando, também, as modalidades dessa prestação. CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 19 Art. 59- Será regulamentada pela diretoria “ad referendum” do Conselho Fiscal, as condições de cessão gratuita ou onerosa de qualquer dependência do GRÊMIO a órgão de poderes públicos, estabelecimentos de ensino, entidades desportivas, recreativos, educacionais, culturais ou turísticos, para a realização de competições, festivas ou solenidades cívicas. Art. 60- O presente Estatuto entrar em vigor imediatamente após sua aprovação pela Diretoria e especialmente convocada pelo Conselho Fiscal, devendo a primeira providenciar os registros e inscrições previstas em Lei. Art. 61- Este Estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral, para esse fim especialmente convocado e aprovado por 2/3 dos associados presentes. Art. 62- Será realizada Eleição Geral, em até 60 (sessenta) dias do registro deste Estatuto, para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Art. 63- O GRÊMIO existirá enquanto existir: associados patrimônios e empresas independentes da denominação social desta. Parágrafo Único – A extinção do GRÊMIO só poderá ocorrer decisão de 2/3 de seus associados, manifestada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim que irá dispor sobre o destino do patrimônio. Art. 64– Qualquer omissão neste Estatuto será resolvida por Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, bem como no foro da Comarca de São Paulo. São Paulo, 20 de outubro de 2013. Advaldo Alves da Silva Presidente Tatiana da Costa Corrêa Leite OAB/SP 197.197 CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 20 CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009. Site: www.gremiopmsp.com.br - E-mail: [email protected] 21