ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA
CIDADE DE SÃO PAULO
ÍNDICE
Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL, DURAÇÃO E OBJETIVOS SOCIAIS.
Capítulo II - ASSOCIADOS
Capítulo III - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Capítulo IV - PROCESSO ELETIVO
Capítulo V - RECEITA E PATRIMÔNIO
Capítulo VI - LIVROS
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
Rua Libero Badaró, 182- 4º Andar – Centro – São Paulo-SP – CEP 01008-000 – Tel: (11) 3115-2020 / 0300 788 8009.
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ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
Aprovado na Assembleia de Fundação realizada em 21/07/2001 e reformado pelas
Assembleias Gerais de 13/05/2003, 26/03/2004, 11/06/2007 e 20/08/2013.
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Da Denominação Social, Sede e Duração.
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO
PAULO, que adota a sigla GRÊMIO PMSP entidade sem fins lucrativos, com foro na
Capital de São Paulo e sede na Rua Líbero Badaró, nº. 182, 4º andar, Centro, CEP
01008-000, Município e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
04.771.178/0001-97, fundada em 21/07/2001, possui caráter social, cultural, assistencial,
beneficente e de representação, e se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais
em vigor, com número ilimitado de associados, sem distinção de sexo, nacionalidade,
etnia, crença ou convicção política.
Parágrafo Primeiro - O GRÊMIO PMSP entidade representativa da categoria dos
servidores da Prefeitura do Município de São Paulo e de Autarquias, ativos,
aposentados e pensionistas, poderá admitir em seu Quadro Associativo funcionários e
servidores públicos civis e militares, dos Três Poderes da República Federativa do
Brasil,
de
seus
Municípios
e
respectivas
Autarquias,
Fundações,
Universidades, Empresas Estatais e de Economia Mista, no Estado de São Paulo,
Ativos, Aposentados e Pensionistas, sujeitos a Regime Especial ou C.L.T.
Parágrafo Segundo: Também têm filiais instaladas nos seguintes locais:
a) Filial I ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL E
MERCOSUL (Grêmio BRASIL) de âmbito nacional CNPJ/MF: nº.
04.771.178/0002-78 situado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, SCS Quadra
2, Bloco C, Edifício Aristo, nº. 92, 4º andar, Sala 401, CEP 70302-908.
b) Filial II: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, FEDERAIS,
ESTADUAIS E DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, REGIÃO
METROPOLITANA E DE AUTARQUIAS (Grêmio RIO) de âmbito estadual
CNPJ/MF: nº. 04.771.178/0003-59 situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro,
à Rua Primeiro de Março, nº. 21, 3º andar, Centro, CEP 20010-000.
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Art. 2º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
DA CIDADE DE SÃO PAULO é indeterminado.
Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO
PAULO, para sua identificação, terá bandeira, flâmula, logotipo e distintivo com brasão
da Republica Federativa do Brasil, Estado de São Paulo, da Prefeitura do Município de
São Paulo e Bandeiras Nacional e Paulista e será denominado simplesmente GRÊMIO
PMSP.
Parágrafo Único – As insígnias do GRÊMIO só poderão ser usadas oficialmente por ela
própria, ou com expressa autorização de seu presidente.
SEÇÃO II
OBJETIVOS SOCIAIS, BASE TERRITORIAL E ÁREA DE ATUAÇÃO.
Art. 4º - O GRÊMIO PMSP tem como Objetivos Sociais:
I – Representar extrajudicial e judicialmente, perante as autoridades constituídas, os
interesses coletivos e individuais de seus associados, nas suas condições sociais e de
trabalho;
II – Congregar os servidores da Prefeitura da Cidade de São Paulo e suas Autarquias;
III - Promover por todas as formas, a elevação das condições de saúde, educação,
cultura, lazer e benefícios para seus associados e dependentes;
IV - Proporcionar aos seus associados e familiares, por todos os recursos ao seu
alcance, descanso de fim de semana e repouso em período de férias, através de
convênios com colônias de férias;
V - Manter a sede social, campos esportivos aparelhando-se convenientemente para
realização de suas finalidades;
VI - Poder conduzir qualquer tipo de negociação necessária para o próprio crescimento
como para o crescimento dos associados: promovendo construções, projeto de
condomínios, cooperativas habitacionais, crédito e de consumo em parceria com os
governos: (Municipais, Estaduais e Federal; Bancos Públicos: Nossa Caixa Nosso
Banco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES e da Iniciativa Privada);
VII - Ainda poder angariar recursos para seus projetos através de doações, contribuições
ou empréstimos bancários;
VIII - Proporcionar ajuda a entidades beneficentes através de projetos próprios como
reciclagem de lixos em todas as áreas do município de São Paulo revertendo às rendas
para projeto de qualidade de vida para todos os servidores dentro das unidades da
PMSP;
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IX - Intermediar o material reciclado onde o dinheiro será revertido para um projeto de
proteção ao meio ambiente dentro da PMSP e Comunidades Locais;
X - Arrendar espaço dentro da PMSP para terceiros ou não, para que seja criado e
mantido um restaurante para Servidores;
XI - Criar em parceria com a PMSP política de valorização dos Servidores, com curso de
Qualificação Profissional;
XII - O GRÊMIO PMSP em parceria com a Prefeitura da Cidade de São Paulo irá
colaborar na aplicação de toda assistência ao funcionário na aplicação de seus direitos
de acordo com o Estatuto do Servidor Público Municipal do Capitulo VI (Da assistência
ao Funcionário).
XIII - Proporcionar condições e vantagens para os associados nas áreas de assistência
social, previdência privada, planos de saúde ou seguro-saúde, seguros de ramos
elementares e outros benefícios, podendo criar serviços próprios ou estabelecer
convênios ou parcerias com terceiros, dependendo da peculiaridade de cada benefício.
Art. 5º - O GRÊMIO PMSP possui as seguintes filiais e respectivas áreas de atuação:
I - Filial I, na Cidade de Brasília, Distrito Federal:
Quem pode se associar ao GRÊMIO BRASIL: Servidores Públicos: Federais, Estaduais e
Municipais das respectivas Prefeituras dos Estados: Acre; Amapá; Amazonas; Pará; Rondônia;
Roraima; Tocantins; Alagoas; Bahia; Ceará; Maranhão; Paraíba; Pernambuco; Piauí; Rio Grande
do Norte; Sergipe; Goiás; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Espírito Santo; Minas Gerais; São
Paulo; Paraná; Rio Grande do Sul; Santa Catarina e Distrito Federal da administração direta e
indireta Autarquias, Fundações, Empresas Públicas (Municipais, Estaduais e Federais e
Servidores Públicos de Países membros do Mercosul).
II - Filial II, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro:
Poderão se associar ao GRÊMIO RIO: Servidores Públicos, Federais, Estaduais, Prefeituras dos
Municípios, Cidade do Rio e Estado do Rio de Janeiro, Autarquias, Empresas Públicas,
Economia Mista e Fundações Federais, Estaduais e Municipais: Administração Direta Gabinete
do Prefeito – GBP, Controladoria Geral do Município – CGM, Procuradoria Geral do Município –
PGM, Secretaria Municipal de Administração – SMA; Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em
Administração Pública – Fundação João Goulart: Secretária Municipal das Culturas – SMC,
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, Secretaria Municipal de Educação – SME,
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL, Secretaria Municipal de Fazenda – SMF,
Secretaria Municipal de Governo – SMG, Secretaria Municipal de Habitação – SMH, Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SMAC, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –
SMO; Subsecretaria de Águas Municipais – RIOÁGUAS: Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego – SMTE, Secretaria Municipal de Transportes –
SMTR; Subsecretaria de Transportes Urbanos – SUBTU: Secretaria Municipal de Urbanismo –
SMU, Secretaria Especial Rio 2007 – SER 2007, Secretaria Especial de Comunicação Social –
SECS, Secretaria Especial de Turismo – SETUR, Secretaria Especial de Publicidade,
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Propaganda e Pesquisa – SEPROP, Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia – SEDECT, Secretaria Especial de Prevenção à Dependência Química –
SEPDQ, Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais – SEPDA, Secretaria Especial
da Terceira Idade – SETI, Secretaria Extraordinária Deficiente - Cidadão – SEDC, Secretaria
Extraordinária de Promoção, Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da
Memória Histórica – Cultural da Cidade do Rio de Janeiro – SEDREPACH, Subprefeituras,
Regiões Administrativas – RA, Centro de Artes Calouste Gulbenkian; Fundações: Fundação
Instituto de Geotécnica – GEO-RIO, Fundação Jardim Zoológico – RIOZOO, Fundação Municipal
Lar Escola Francisco de Paula – FUNLAR, Fundação Parques e Jardins – FPJ, Fundação
Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO; Empresas Públicas: Centro de Feiras,
Exposição e Congressos – RIOCENTRO, Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-RIO,
Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ, Companhia Municipal de Limpeza
Urbana – COMLURB, Empresa Distribuidora de Filmes – RIOFILME, Empresa Municipal de
Artes Gráficas – IMPRENSA DA CIDADE, Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO,
Empresa Municipal de Multimeios Ltda. – MULTIRIO, Empresa Municipal de Urbanização –
RIOURBE, Empresa Municipal de Vigilância – GUARDA MUNICIPAL, Empresa de Turismo
RIOTUR; Autarquias: Instituto de Previdência e Assistência – PREVI-RIO, Instituto Municipal de
Urbanismo Pereira Passos - IPP, Câmara Municipal do Rio de Janeiro – CAMARA RIO,
Servidores do Estado do Rio de Janeiro: Secretaria de Estado de Educação - SEE, Secretaria de
Estado de Saúde - SES, Departamento de Trânsito, Secretaria de Transporte, Companhia
Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, Secretaria de Trabalho, Centro de Processamento de
Dados, Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Agência de Fomento do Estado do Rio de
Janeiro, Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro AGENERSA, Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos de Transportes
Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro AGETRANSP, Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, Biblioteca Pública do Estado do Rio de Janeiro - BPERJ,
Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA, Centro de Tecnologia de
Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, Companhia de
Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, Companhia de Transportes
sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS, Companhia de Turismo do Estado do
Rio de Janeiro - TURISRIO, Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, Companhia
Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL, Companhia Estadual de
Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
Humanos - CEDDH, Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE, Conselho Estadual de
Educação - CEE, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM, Conselho Estadual dos
Direitos do Negro - CEDINE/RJ, Coordenadoria de Assuntos Internacionais, Corpo de Bombeiros
do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE,
Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM, Departamento de
Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN , Departamento de Transportes Rodoviários do
Estado do Rio de Janeiro - DETRO, Departamento Estadual de Telecomunicações - DETEL,
Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas - DEGASE, Divisão de Alimentação Escolar,
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro - EMATER/RJ, Empresa de
Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, Empresa de Pesquisa Agropecuária do
Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO, Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de
Janeiro - FUNARJ, Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro CNPJ 04.771.178/0001-97 – CCM 3.084.695.1
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FAPERJ, Fundação Casa França Brasil - FCFB, Fundação Centro de Ciências e de Educação
Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ, Fundação Centro de Informações
e Dados do Estado do Rio de Janeiro - CIDE, Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado
do Rio de Janeiro - FAETEC, Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do
Rio de Janeiro - DER-RJ, Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro FESP, Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, Fundação Estadual do
Norte-Fluminense - FENORTE, Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro FIPERJ, Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF, Fundação Leão XIII - LEÃO, Fundação
Museu da Imagem e do Som - FMIS, Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ,
Fundação Santa Cabrini - FSC, Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas SERLA, Fundação Theatro Municipal - FTM, Fundação Universidade do Estado do Rio de
Janeiro - UERJ, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, Fundo Único de
Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, Gabinete Civil - GC, Grupo
Executivo do Programa, Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, Instituto de
Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ, Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro IPERJ, Instituto de Segurança Pública - ISP, Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio
de Janeiro - ITERJ, Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione-IEDE,
Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti - Hemorio, Instituto Médico Legal
Afrânio Peixoto - IML, Instituto Serzedelo Correa - ISE/TCE, Instituto Vital Brazil - IVB, Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, Laboratório Industrial Farmacêutico da
PMERJ - LIF, Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, Ouvidoria Geral do Estado - FALA
CIDADÃO, Parque de Alta Tecnologia do Norte Fluminense - TECNORTE, Procuradoria Geral
do Estado - PGE, Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON,
Rádio Roquete Pinto - RRP, Representação do Governo do Estado do Rio de Janeiro em
Brasília, Secretaria de Estado da Família e da Assistência Social - SEFAS, Secretaria de Estado
da Receita - SER, Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE, Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, Secretaria de Estado de Agricultura,
Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior - SEAAPI, Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, Secretaria de Estado de Comunicação Social SECOM, Secretaria de Estado de Controle e Gestão - CONTROLE, Secretaria de Estado de
Cultura - SEC, Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, Secretaria de Estado de
Desenvolvimento da Baixada e da Região Metropolitana – SEDEBREM, Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDE, Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH,
Secretaria de Estado de Educação - SEE, Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e
do Petróleo - SEINPE, Secretaria de Estado de Finanças - SEF, Secretaria de Estado de
Habitação - SEH, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SEMADUR, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Secretaria de Estado de Segurança Pública SSP, Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB, Secretaria de Estado de
Transportes - SECTRAN, Sistema de Meteorologia do Estado do Rio de Janeiro - SIMERJ,
Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro - TCE, Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE e
Universidade Estadual Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, Vice-Governadoria; Todas as
Prefeituras Municipais do Estado do Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibe, Araruama, Areal,
Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim,
Bom Jesus de Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos
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Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador
Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro
Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna,
Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita,
Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi,
Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real,
Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras,
Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de
Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São José
do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema,
Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios,
Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda; E Servidores Federais Civis lotados e em
exercício em Órgãos Públicos, Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista no Estado
do Rio de Janeiro.
Parágrafo Primeiro: A fim de cumprir suas finalidades, o GRÊMIO poderá firmar
convênios, termos de parcerias e de cooperação, bem como articular-se de forma
conveniente com órgãos ou entidades públicas e privadas, assim como com empresas e
instituições nacionais ou internacionais.
Parágrafo Segundo: No desenvolvimento de suas atividades, o GRÊMIO não poderá
manifestar-se sobre assuntos diversos às suas finalidades, sendo vedado o seu
envolvimento com questões político-partidárias, ideológicas ou religiosas e não permitirá
qualquer tipo de discriminação por sexo, raça, deficiência física, credo religioso, classe
social, concepção política ou filosófica e nacionalidade.
Parágrafo Terceiro: O exercício financeiro e fiscal do GRÊMIO coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
SECÃO I
DAS CATEGORIAS
Art. 6º- Os associados dividem-se em:
a. Fundadores: São aqueles que participaram da Assembleia de Fundação do
GRÊMIO e gozam do direito de serem votados a cargos da Diretoria e Conselho.
b. Efetivos: São aqueles que estão em pleno exercício de seus direitos e poderão vir
a compor a Diretoria e Conselho Fiscal, se associados há mais de dois anos e
aprovados pela Diretoria para serem candidatos a cargos eletivos;
c. Beneméritos: Aqueles que tenham prestado relevantes serviços ao GRÊMIO,
através de:
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- Alto espírito de solidariedade e visão coletiva de interesse dos associados;
- Contribuição para a elevação do GRÊMIO através de desempenho profissional;
A deliberação sobre a concessão do título de associado benemérito deverá ser
objeto de Assembleia Geral.
d. Sócios usuários: Categoria SÊNIOR com direito a fazer os planos de saúde sem
direito a voto e ser votado.
Parágrafo único: O quadro de Associados é constituído por um número ilimitado de
membros, desde que sejam observadas as bases territoriais de seu local de lotação.
SEÇÃO II
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES:
Art. 7º - Para se associar, o candidato deverá preencher ficha de matrícula, a qual será
submetida à aprovação pela Diretoria.
Art. 8º - O associado tem o direito de:
a) Freqüentar a sede e locais de eventos promovidos pelo GRÊMIO;
b) Fazer uso dos serviços e benefícios oferecidos pelo GRÊMIO, obedecendo às
normas estatutárias e regulamento em vigor;
c) Participar com direito a voz e voto das Assembleias Gerais, desde que esteja em
gozo dos seus direitos associativos;
d) Na forma estabelecida pela Seção II, Parágrafo 5º, itens a, b, c, votar e ser votado
para cargos eletivos;
e) Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto poderá instituir categorias
com vantagens especiais;
f) Reclamar, por escrito, a Diretoria sobre irregularidade que possam acarretar
prejuízos ao GRÊMIO;
g) Sugerir a Diretoria, por escrito, medidas úteis aos interesses sociais;
h) Apresentar, por escrito, ao conselho fiscal com a devida fundamentação contra os
atos dos Diretores associados ou funcionários do GRÊMIO, com direito, em
ambas as estâncias a Respostas por escrito no prazo de 30 (trinta) dias;
i) Recorrer de qualquer penalidade que lhe seja imposta;
j) Requer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar sobre o
assunto de magna importância, a critério da Diretoria;
Art. 9º - O associado tem o dever de:
a) Pagar pontualmente as contribuições e mensalidades associativas estabelecidas,
de acordo com as normas definidas neste Estatuto ou Regimento;
b) Comparecer às reuniões e assembleias convocadas pelo GRÊMIO;
c) Exercer com empenho o cargo para o qual foi eleito e no qual tenha sido
investido;
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d) Zelar pela manutenção do Patrimônio do GRÊMIO;
e) Sempre manter atualizado seu endereço junto à secretaria do GRÊMIO;
f) Cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno e acatar as
resoluções da Diretoria e dos demais órgãos sociais;
SEÇÃO III
DAS PENALIDADES
Art. 10 – Os associados que infringirem o Estatuto ou Manifestar-se publicamente,
dentro ou fora da Associação por escrito ou aos órgãos do Procon e poder Judiciário, às
decisões dos órgãos diretivos, conselho e Assembleia Geral, bem como a seus
dirigentes. Social por duas vezes Regulamento Interno ou Resoluções dos órgãos
sociais, ficaram sujeitos, conforme a natureza da transgressão praticada, às seguintes
penalidades, a critério de uma comissão disciplinar eleita em Assembleia:
I.
Advertência Verbal;
II. Advertência por escrito;
III. Suspensão de direitos;
IV. Eliminação do quadro social.
Art. 11- O associado punido de acordo com incisos I e II do artigo anterior, poderá
recorrer desta penalidade, junto ao conselho fiscal em requerimento fundamentado no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 12 – Serão suspensos os direitos e prerrogativas, ou ainda, promovida à eliminação
do associado que, por má conduta ou falta cometida contra o patrimônio moral ou
material do GRÊMIO, vierem a lesar a entidade;
Parágrafo Primeiro: Ao acusado será assegurado amplo direito de defesa, respeitados
os seguintes procedimentos:
a) O GRÊMIO após tomar ciência das acusações, deverá reduzi-las a termo e, no
prazo de trinta dias, encaminhá-las ao endereço declarado pelo associado,
mediante “aviso de recebimento” pelos Correios;
b) O associado terá prazo de quinze dias, contados do recebimento das acusações,
para apresentar defesa por escrito junto à secretaria do GRÊMIO, que deverá
submetê-la à Diretoria;
c) Caso a defesa seja acolhida em suas alegações de mérito pela Diretoria, a
denúncia será arquivada em definitivo;
d) Na hipótese da defesa não ser acolhida em suas alegações de mérito pela
Diretoria, esta convocará Assembleia para deliberar, após o esclarecimento dos
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fatos, sobre a aplicação da penalidade e sua graduação, bem como sobre as
providências e procedimentos que julgar necessários para a transparência da
decisão.
Parágrafo Segundo: A Assembleia é soberana para deliberar sobre a aplicação das
penalidades e suas respectivas graduações bem como, das providências e
procedimentos que julgar necessários para a transparência de suas decisões.
Art. 13 – O associado que tenha sido eliminado do quadro social do GRÊMIO poderá a
ele reingressar somente depois de transcorrido cinco anos, desde que se reabilite e
mediante prévia aprovação da Diretoria.
Art. 14 – O associado que por vontade própria tiver deixado o quadro associativo e
novamente requerer o seu reingresso, deverá formalizar o pedido como se novo
associado fosse, devendo acatar os trâmites normais de admissão pela Diretoria.
Parágrafo Único - Os Associados não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente
pelas obrigações sociais do GRÊMIO.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 15 – O GRÊMIO é composto dos seguintes órgãos para sua administração:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: As Assembleias poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias, sendo
órgão supremo de decisão do GRÊMIO.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16- A Assembleia Geral, órgão supremo do GRÊMIO, é constituída por todos os
associados que estejam em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações
sociais.
Art. 17- A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá sempre até o final do mês de Junho de
cada ano.
Art. 18 - Compete privativamente à assembleia geral ordinária:
a) Eleger membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
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b) Aprovar planos de trabalho;
c) Aprovar balanço e contas.
Art. 19 – Compete privativamente à assembleia geral extraordinária:
a) Destituir administradores;
b) Alterar Estatuto Social;
c) Alterar endereço;
d) Exclusão de associado;
e) Dissolução do GRÊMIO;
f) Demais assuntos de relevância, desde que não seja de competência da
assembleia geral ordinária.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem às letras “a” e “b” é exigido o
voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 20- A convocação das Assembleias Gerais será de competência da Diretoria, do
Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados em plena posse de seus direitos
e obrigações, conforme Artigo 60 do Código Civil e sua convocação se darão com
antecedência mínima de cinco dias corridos.
Parágrafo Primeiro: A convocação se não for feita pela Diretoria, ocorrerão somente se
não atendida a solicitação à Diretoria.
Parágrafo Segundo: O Edital deverá mencionar expressamente os assuntos a serem
tratados bem como o local, dia e horário de sua realização.
Parágrafo Terceiro: A instalação da Assembleia ocorrerá:
a) Em primeira convocação com um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos
associados em plena posse de seus direitos e obrigações;
b) Em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados
em plena posse de seus direitos e obrigações.
Art. 21- As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples de votos dos
associados presentes com direito a voto.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
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Art. 22 - O GRÊMIO é administrado por uma Diretoria composta de 04 (quatro)
membros, todos associados fundadores, em plena posse de seus direitos e obrigações,
com mandato de 06 (seis anos) e direito a reeleições, ocupando os seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Diretor Administrativo e Financeiro.
d) Diretor de Saúde
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria não são remunerados pelo exercício do
cargo, seja a que título for, ficando expressamente vedado o recebimento por parte de
seus membros de qualquer jeito, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 23- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e
extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente ou Diretor Administrativo
e Financeiro, e deliberará com o mínimo de 02 (dois) diretores presente.
Parágrafo único – As atas das reuniões serão lavradas em livro próprio e assinadas
pelos diretores presentes.
Art. 24- A Diretoria, além da Administração geral do GRÊMIO e outras que lhe são
conferidas por este Estatuto, compete:
a) Cumprir e fazer cumprir disposição deste Estatuto, do Regimento Interno, bem
como das decisões das Assembleias Gerais;
b) Admitir, readmitir, advertir, suspender e excluir associados;
c) Readmitir, suspender ou demitir funcionários do GRÊMIO, fixando-lhes
vencimentos e eventuais gratificações;
d) Tratar de quaisquer assuntos de interesse social, previstos neste Estatuto;
e) Organizar, quadrimestralmente, um relatório das atividades sociais, com a
prestação de contas e balanço do exército anterior, a fim de receber o parecer do
conselho fiscal, para apreciação e discussão na Assembleia Geral Ordinária;
f) Promover arrecadações das contribuições e demais rendas e autorizar as
despesas necessárias;
g) Fixar o saldo do caixa, que poderá ficar em poder do Diretor Administrativo e
Financeiro, não superando 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente;
h) Estimular o desenvolvimento de todas as atividades sociais, culturais, esportivas e
outras, tomarem quaisquer providências relativas à administração do GRÊMIO;
i) Afixar bimestralmente, nas dependências sociais, resumo de suas deliberações e
balancetes mensais;
j) Convocar as assembleias gerais.
Art. 25- Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que
contraírem em nome do GRÊMIO, na prática de atos regulares de gestão administrativa,
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porém assumem esta responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de
infração da Lei e deste Estatuto.
Art. 26- Os membros da Diretoria perderão seu mandato nos casos abaixo citados,
incorrendo em ação judicial se for o caso:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Violação deste Estatuto e Ausência não justificada a 03 (três) reuniões
consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.
Parágrafo Único – Toda suspensão ou destituição de cargo deverá ser procedida de
notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo sempre
recurso na forma do Estatuto.
Art. 27 - No caso de renúncia coletiva ou destituição da Diretoria, a administração geral
do GRÊMIO passará automaticamente para o Conselho fiscal, devendo ser designados,
entre membros, aqueles que assumirão cada função, convocando ao mesmo tempo uma
Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo Único – A diretoria renunciada destituída ou demissionária deverá prestar
contas de sua gestão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser instalada
judicialmente a prestá-la.
Art. 28 - Qualquer diretor poderá pedir por interesse particular ou motivo de doença, uma
licença de até 30 (trinta) dias não renovável, durante seu mandato, cuja função será
acumulada por outro Diretor em exercício.
Parágrafo Único – O pedido de renúncia ou exoneração do cargo da Diretoria ou
Conselho Fiscal, será recebido pelo Presidente, que poderá nomear o substituto, ad
referendum da Assembleia Geral.
Art. 29 - Ao Presidente compete:
a) Exercer a administração geral;
b) Representar o GRÊMIO judicial extrajudicialmente, respondendo o mesmo, diante
do Poder Público e Terceiros, por eventuais danos que a entidade venha causar,
tanto na esfera civil como criminal podendo, para tanto, constituir procurador com
poderes especiais;
c) Representar o GRÊMIO perante a administração pública ou particular, ou
quaisquer outras associações ou entidades, podendo, para tal fim delegar
poderes;
d) Propor e firmar convênios com outras entidades;
e) Convocar e presidir Assembleias Gerais e as reuniões de diretoria;
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f) Comparecer a reuniões do conselho fiscal, tomando parte em seus debates,
porém sem direito a voto;
g) Dar andamento a todos os assuntos urgentes, prestando à Diretoria, em sua
primeira reunião, as informações necessárias;
h) Apresentar ao conselho fiscal, nas épocas fixadas ou por solicitação deste a
demonstração de contas;
i) Assinar individualmente, os cheques, ordem de pagamento, e demais
documentos que impliquem em transações financeiras, movimentação de fundos
ou realização de despesas realizadas;
j) Conceder a pedido, exoneração do Diretor ou cientificá-los da perda do mandato;
k) Decidir com seu voto os casos ou empates ocorridos nas reuniões das
Assembleias Gerais;
l) Na ausência do Presidente e somente com sua anuência por escrito, no dia ou
período de sua ausência, poderão obrigatoriamente assinar em conjuntos os
cheques para pagamentos diversos o Vice-Presidente em conjunto com o Diretor
Administrativo e Financeiro.
Art. 30- Ao Vice-Presidente compete:
a) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
b) Substituir a qualquer tempo o Presidente nas faltas e impedimentos em caráter
interino, assumindo suas obrigações e responsabilidades;
c) Organizar todo o serviço de secretaria;
d) Na ausência e desde que devidamente autorizado pelo Presidente (salvo se
comprovada indisponibilidade de fazê-lo), expedir e assinar em conjunto com o
Diretor Administrativo e Financeiro todos os cheques e documentos do GRÊMIO;
e) Redigir e secretariar as atas das assembleias gerais e das reuniões e proceder à
sua leitura nas sessões subseqüentes, colhendo as respectivas assinaturas;
f) Acumular interinamente a função de Diretor Administrativo e Financeiro, em
Convocar e presidir Assembleias Gerais e as reuniões de diretoria;
g) Comparecer a reuniões do conselho fiscal, tomando parte em seus debates,
porém sem direito a voto;
h) Dar andamento a todos os assuntos urgentes, prestando à Diretoria, em sua
primeira reunião, as informações necessárias;
i) Apresentar ao conselho fiscal, nas épocas fixadas ou por solicitação deste a
demonstração de contas;
j) Assinar individualmente, os cheques, ordem de pagamento, e demais
documentos que impliquem em transações financeiras, movimentação de fundos
ou realização de despesas realizadas;
k) Conceder a pedido, exoneração do Diretor ou cientificá-los da perda do mandato;
l) Decidir com seu voto os casos ou empate ocorrido nas reuniões das Assembleias
Gerais;
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m) Na ausência do Presidente e somente com sua anuência por escrito, no dia ou
período de sua ausência, poderão obrigatoriamente assinar em conjuntos os
cheques para pagamentos diversos o Vice-Presidente em conjunto com o Diretor
Administrativo e Financeiro.
Art. 31- Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:
a) Expedir e assinar individualmente ou em conjunto com o Presidente as carteiras
de identificação Social;
b) Acumular interinamente a função de Vice Presidente, no caso de ausência ou
impedimento deste até seu retorno ou até a realização de Assembleia Geral para
preenchimento do cargo, caso vago;
c) Assumir, em caso de licença ou impedimento do Vice-Presidente às carteiras do
GRÊMIO, cumprindo-lhe, então, efetuar as comunicações de praxe;
d) Controlar e providenciar toda a arrecadação do GRÊMIO;
e) Dirigir a tesouraria do GRÊMIO e ter o caixa sob sua inteira responsabilidade;
f) Dar quitação e recibo de todas as importâncias recebidas pelo GRÊMIO;
g) Determinar o pagamento das despesas do GRÊMIO previamente autorizadas por
verba própria, mediante exibição de documentos hábeis;
h) Depositar, diariamente, em nome do GRÊMIO, as quantias arrecadadas, não
permitindo que permaneçam em caixa;
i) Ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os valores em espécie
pertencentes ao GRÊMIO;
j) Responsável pela documentação a ser processada contabilmente, bem como
pelas demonstrações contábeis do GRÊMIO.
Art. 32- Ao Diretor da Saúde compete:
a) Expedir circulares que envolvam a melhoria de qualidade das condições de vida e
de trabalho do associado;
b) Organizar o departamento de Saúde do GRÊMIO, especialmente no tocante à
Medicina do Trabalho.
c) Coordenar e organizar palestras para os associados, em todas as especialidades
médicas, com fins a dar suporte preventivo aos associados e seus familiares.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 33 - O conselho fiscal é composto de 03 (três) membros titulares, e 01 (um) membro
suplente, eleitos concomitantemente com a eleição da Diretoria com mandato de 06
(seis) anos, permitida a reeleição uma única vez.
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Parágrafo Único: Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício
do cargo, seja a que título for, ficando expressamente vedado o recebimento por parte
de seus membros de qualquer jeito, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 34- Ao Conselho Fiscal compete:
a) Acompanhar e fiscalizar a gestão da Diretoria;
b) Opinar sobre as despesas ordinárias e extraordinárias;
c) Examinar a qualquer tempo, as contas e escrituração do GRÊMIO;
d) Dar parecer sobre as contas da Diretoria, relatórios, balancetes e balanço;
e) Atender às convocações da Diretoria, para assessorá-la nos casos pertinentes,
ou para prestar-lhe esclarecimentos;
f) Aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria, tomando providências cabíveis no caso
de rejeição;
g) Apresentar à Diretoria, sugestões que visem melhorar a organização dos
serviços.
Art. 35- Incorrerá em perda de mandato de conselheiro aquele que faltar a 03 (três)
reuniões consecutivas, ou a 05 (cinco) alternadas, sem justificativa, devendo em tais
casos ser convocado prontamente, pelo Presidente, um dos suplentes eleitos para
ocupar o cargo vago.
Art. 36- As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de voto.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELETIVO
Art. 37- Os cargos eletivos para a Diretoria e Conselho Fiscal são exclusivos dos
associados fundadores e dos efetivos, desde que reconhecidos e autorizados pela
Diretoria, bem como estejam em plena posse dos seus direitos e obrigações.
Art. 38- Os candidatos a postos eletivos, são responsáveis civil e criminalmente, e
deverão apresentar sua chapa à comissão eleitoral, com antecedência mínima de 07
(sete) dias da Assembleia Geral de eleição.
Parágrafo Primeiro – A chapa deverá estar acompanhada dos requerimentos de todos
os candidatos onde constam o pedido de inscrição e a qualificação pessoal e funcional.
Parágrafo Segundo – Os candidatos somente poderão integrar em uma única chapa, e
concorrer a um único cargo não podendo fazer parte da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Segundo – As chapas somente serão consideradas legalizadas quando
apresentam candidatos a todos os cargos eleitos e estes não se encontrem incursos em
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nenhum dos crimes previstos em Lei, que os impeçam de exercerem atividades civis ou
mercantis.
Art. 39- As eleições serão dirigidas por comissão eleitoral de 03 (três) membros,
designados por Assembleia, no mínimo 20 (vinte) dias antes da Assembleia Geral de
eleição.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão Eleitoral exercerão suas funções
voluntariamente e elegerão entre eles um coordenador. Parágrafo Segundo – A
Comissão Eleitoral prestará contas a Diretoria eleita, das despesas ocorridas com a
eleição.
Art. 40- A votação será feita exclusivamente por meio de cédula, onde constarão os
números das chapas concorrentes e respectivos postos diretivos, mesmo em se tratando
de eleições suplementares.
Parágrafo Primeiro – As cédulas serão fornecidas pela mesa eleitoral e rubricadas pelo
Coordenador da Comissão.
Parágrafo Segundo – A ordenação das chapas na cédula única será feita sorteio.
Art. 41- O local e horário para votação será o mesmo da realização da Assembleia
Geral, especialmente convocada para esse fim, que constará de Edital de Convocação
amplamente divulgados por circulares e quadros de aviso, no prazo estatutário de
convocação.
Art. 42- Será considerada eleita à chapa que obtiver no mínimo a metade mais um dos
votos válidos, excluídos ou nulos e os em branco.
Parágrafo Único – Em caso de empate, processar-se-ão novas eleições, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias e mínimo de 07 (sete) dias.
Art. 43- Podem fiscalizar os trabalhos, três elementos de cada chapa, desde que
devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.
Art. 44- Antes de iniciada a votação, a uma será aberta e vistoriada pela Comissão
Eleitoral e em seguida fechada e lacrada, ficando sob a guarda da Comissão Eleitoral.
Art. 45- Finda a votação, será aberto à urna, procedendo-se à contagem das cédulas,
cuja quantidade deverá coincidir com o número de votantes.
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Art. 46- Serão nulos os votos que contiverem rasuras, elementos de identificação ou
quando forem assinaladas mais de uma chapa.
Art. 47- Finda a apuração, o Presidente da mesa proclamará os eleitos, mandando lavrar
atas aos trabalhos realizados, que será assinada pelo Presidente e Secretário da
Assembleia, bem como pela Comissão Eleitoral.
Art. 48- No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da proclamação dos eleitos,
quaisquer fiscal poderá apresentar impugnação ou contestação à Comissão Eleitoral,
que deverá julgar dentro de 03 (três) dias o pedido de impugnação, cabendo aos
impugnados, recursos à Assembleia Geral.
Art. 49- A Comissão Eleitoral marcará a data e dará posse aos eleitos, num prazo
máximo de 08 (oito) dias, a critério da chapa vencedora do pleito, devendo lavrar ata dos
trabalhos, que será assinada pela própria Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V
DA RECEITA E PATRIMÔNIO
Art. 50 – Constituem receita do GRÊMIO:
a) Contribuições dos associados;
b) Mensalidades ou anuidades;
c) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades, empresas privadas ou
públicas;
d) Doações e legados;
e) Produção de operações de crédito, internas ou externas para financiamento de
suas atividades;
f) Patrocínios;
g) Juros bancários e outras receitas;
h) Repasses financeiros referentes aos Projetos Coletivos por Adesão com as
Operadoras de Saúde, Dental e Administradoras de Benefícios;
i) Repasses financeiros referentes à Corretagem de Seguros.
Art. 51 – O patrimônio do GRÊMIO será constituído de bens advindos de contribuição de
associados, do poder público e de doações da iniciativa privada, identificado em
escritura pública, livre e desembaraçada de ônus.
Art. 52 – O patrimônio do GRÊMIO não poderá ser alienado ou agravado, sem a devida
aprovação em Assembleia Geral, por quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos
associados em pleno gozo de seus direitos e obrigações.
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Art. 53- As contribuições são no valor mínimo de R$ 5,00 (Cinco Reais) e ao valor
máximo de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), reajustadas de acordo com o reajuste salarial
da categoria e descontadas em folha de pagamento ou débito em conta-corrente nos
Bancos conveniados pelo GRÊMIO.
CAPÍTULO VI
DOS LIVROS
Art. 54 – O GRÊMIO manterá os seguintes livros:
a) Livro de presença em Assembleias e Reuniões;
b) Livro de Atas de Assembleias (podendo ser folhas soltas);
c) Livro de Atas de Reunião da Diretoria;
d) Livro de Atas de Reunião do Conselho Fiscal;
e) Livros fiscais e contábeis;
f) Demais livros exigidos pela fiscalização.
Art. 55 – Os livros estarão sob a guarda da Diretoria, sob a responsabilidade do Diretor
Administrativo e Financeiro.
Art. 56 – Os livros permanecerão na sede do GRÊMIO, onde os associados em pleno
gozo de seus direitos e obrigações, poderão solicitar cópias à secretaria.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57- O associado que se demitir ou for demitido do quadro dos funcionários da das
entidades conveniadas pelo GRÊMIO, conforme estabelecido neste Estatuto, perderá
“ad nutrium” seus cargos nos órgãos Diretivos do GRÊMIO.
Art. 58- Quando os recursos do GRÊMIO permitir, a critério da Diretoria, e sob parecer
do Conselho Fiscal, será organizado um Departamento de Assistência Social, que será
prestada aos associados e benefícios diversos.
Parágrafo Único – O regulamento desse Departamento será elaborado pela Diretoria e
aprovado pelo Conselho Fiscal, que indicará o tipo de assistência que será prestada aos
associados e respectivos dependentes, bem como os demais benefícios, fixando,
também, as modalidades dessa prestação.
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Art. 59- Será regulamentada pela diretoria “ad referendum” do Conselho Fiscal, as
condições de cessão gratuita ou onerosa de qualquer dependência do GRÊMIO a órgão
de poderes públicos, estabelecimentos de ensino, entidades desportivas, recreativos,
educacionais, culturais ou turísticos, para a realização de competições, festivas ou
solenidades cívicas.
Art. 60- O presente Estatuto entrar em vigor imediatamente após sua aprovação pela
Diretoria e especialmente convocada pelo Conselho Fiscal, devendo a primeira
providenciar os registros e inscrições previstas em Lei.
Art. 61- Este Estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral, para esse
fim especialmente convocado e aprovado por 2/3 dos associados presentes.
Art. 62- Será realizada Eleição Geral, em até 60 (sessenta) dias do registro deste
Estatuto, para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 63- O GRÊMIO existirá enquanto existir: associados patrimônios e empresas
independentes da denominação social desta.
Parágrafo Único – A extinção do GRÊMIO só poderá ocorrer decisão de 2/3 de seus
associados, manifestada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim
que irá dispor sobre o destino do patrimônio.
Art. 64– Qualquer omissão neste Estatuto será resolvida por Assembleia Geral Ordinária
ou Extraordinária, bem como no foro da Comarca de São Paulo.
São Paulo, 20 de outubro de 2013.
Advaldo Alves da Silva
Presidente
Tatiana da Costa Corrêa Leite
OAB/SP 197.197
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