CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO 11/90 "TRANSFERÊNCIA PARA CONTRIBUINTE" Aprova proposta dos Conselheiros Eduardo Lobo Fonseca e Sérgio Lazzarini pelo não conhecimento dos processos de inclusão dos sócios Ricardo Chuairi Filho, Eduardo Fernando Pedote e Alexandre Aprile Tayar, na categoria de Contribuintes. Processos DI 009/89, DI 10/89 e DI/001/90 O CONSELHO DELIBERATIVO do ESPORTE CLUBE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, RESOLVE: I- Aprovar por significativa maioria de votos a proposição apresentada pelos Conselheiros Eduardo Lobo Fonseca e Sérgio Lazzarini pelo não conhecimento dos processos objeto dos itens 2, 3 e 4 da ordem do dia, quais sejam os referentes às propostas da Diretoria de concessão do ingresso como sócios Contribuintes aos associados Ricardo Chuairi Filho (DI 009/89), Eduardo Fernando Pedote (DI 10/89) e Alexandre Aprile Tayar (DI/001.90), todos da seção de Handebol; ante o parecer da Comissão Permanente Jurídica e o fato dos processos supra afrontarem o Estatuto Social do Clube, uma vez que não envolvem Militantes (art. 123). 353ª Reunião Extraordinária, Sala das Sessões, 26 de novembro de 1990. ROBERTO LUIZ PINTO E SILVA Primeiro Secretário mlf SÉRGIO VERGUEIRO Presidente