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DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
RUA SÃO LUIZ, 359 - FONE / FAX ( 14 ) 3402-8500 - MARÍLIA - SP
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO Nº. 03/2010
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
VISANDO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE
PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE REFERENTE AO DAEM - DEPARTAMENTO DE
ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA, ESTADO DE SÃO
PAULO, através do Diretor Executivo, Senhor Cestore da Silva Pereira, no uso de suas atribuições
legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente
Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S
LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO
DE PROVAS PARA O PREENCHIMENTO DE 77 (SETENTA E SETE) VAGAS DE CARGOS
PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento
dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários ao DAEM e dos que forem
criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com
suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base
inicial, abaixo especificados.
DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - DOS CARGOS
1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO,
CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:Nº. DE REF.
DENOMINAÇÃO
SALÁRI
VAGA SALARIA
DOS CARGOS
O BASE
S
L
01. - Eletricista I.
02. - Mecânico II.
01
05
13-A
21-A
ESCOLARIDADE E PRÉ - TAXA DE
REQUISITOS
INSCRIÇÃO
R$
1.050,08
Ensino
Fundamental
completo e possuir Curso
Básico de Segurança em R$ 11,85
Instalações e Serviços em
Eletricidade - NR - 10.
R$
1.184,90
Ensino
Fundamental
Incompleto
e
possuir
R$ 8,97
Carteira
Nacional
de
Habilitação categoria "D".
R$
1.112,85
Ensino Médio completo e
possuir Carteira Nacional de R$ 12,20
habilitação categoria "D".
17-A
R$
1.112,85
Ensino
Fundamental
Incompleto
e
possuir
R$ 8,97
Carteira
Nacional
de
Habilitação categoria "D".
5. - Operador de
18
Motor Bomba.
17-A
R$
1.112,85
Ensino
Fundamental
completo e Conhecimentos R$ 11,85
em informática.
6. - Pintor.
04
9-A
R$ 995,37
Ensino
Incompleto.
Fundamental
7. - Trabalhador
39
Braçal.
1-A
R$ 906,14
Ensino
Incompleto.
Fundamental
03. - Motorista.
08
04. - Operador de
02
Máquinas.
17-A
R$ 8,97
R$ 8,97
1.1.1.- A Fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do
Concurso Público, indicada pelo Diretor Executivo, de reconhecida idoneidade moral e, se possível,
com conhecimento das matérias a serem examinadas.
1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS CARGOS:
1.2.1. - As atribuições dos cargos são fixadas pela Portaria 108/1998, posteriormente modificada
pela Portaria 137 de 29 de Dezembro de 2010.
1. Eletricista I: As tarefas que se destinam a instalar, reparar e conservar sob supervisão, sistemas
elétricos de alta e baixa tensão; instalar, reparar e conservar motores e sistemas elétricos de
máquinas, aparelhos eletrodomésticos, bombas, equipamentos e outros aparelhos elétricos; zelar
pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao
trabalho; executar manutenção elétrica de pequeno porte, preventiva e corretiva em equipamentos e
prédios municipais; instalar a iluminação festiva na Autarquia quando solicitado; executar a
substituição de lâmpadas, tomadas e fiação nos prédios da Autarquia; zelar pela manutenção e
conservação dos equipamentos utilizados e manter sempre em perfeita ordem e limpeza; executar
outras atividades correlatas.
2. Mecânico II: As tarefas que se destinam a realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva
em bombas e maquinários específicos dos reservatórios e poços do DAEM, utilizando-se de
ferramentas próprias, a fim de propiciar condições seguras de utilização; supervisionar o serviço
executado pelos auxiliares, orientando-os na execução de suas tarefas necessárias; dar assistência às
máquinas e motores de bombas, solicitando ao superior o encaminhamento para a assistência
especializada, quando necessário; solicitar junto ao Setor competente e manter atualizada a
reposição de peças; realizar serviços de reparo, montagem e desmontagem de motores, inclusive das
bombas; zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais;
executar outras atividades correlatas.
3. Motorista: As tarefas que se destinam a dirigir veículos oficiais de passageiros ou de cargas;
transportar cargas com responsabilidade e segurança; vistoriar os veículos diariamente, antes e após
sua utilização; auxiliar no carregamento e descarregamento das cargas transportadas; transportar
turmas de serviço de água e esgoto, com suas respectivas ferramentas de trabalho; fazer reparos de
emergência nos veículos; zelar pela manutenção da limpeza e conservação dos veículos; colaborar
com servidores a quem estiver atendendo; anotar quilometragens percorridas, consumo de
combustível, e ocorrências verificadas na utilização do veículo sob sua responsabilidade,
preenchendo relatório; verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, bateria,
pneus, e todo o sistema elétrico; obedecer rigorosamente a legislação do trânsito e estar sempre
munido de sua Carteira Nacional de Habilitação em ordem; recolher o veículo ao término de sua
utilização, conduzindo-o a garagem, nas mesmas condições em que o recebeu; responsabilizar-se
pelas multas ocorridas e pelo estado geral do veículo; executar outras atividades correlatas.
4. Operador de Máquinas: As tarefas que se destinam a operar com retro escavadeira para abertura
de valas nas ligações de água e esgoto; operar com retro escavadeira em aterros de buracos nas vias
públicas; executar serviços de máquinas para terraplenagem e abertura de loteamentos; executar
serviços de carregamento de terra para distribuição em caminhões; efetuar os serviços de máquinas
em trabalhos de escavação; zelar pela guarda, conservação, manutenção e abastecimento das
máquinas; vistoriar as máquinas diariamente, antes e após, sua utilização; levar ao conhecimento do
superior sobre a necessidade de manutenção; auxiliar nos serviços solicitados pelos motoristas;
obedecer rigorosamente a legislação do trânsito e estar sempre munido de sua Carteira Nacional de
Habilitação em ordem; recolher o veículo ao término de sua utilização, conduzindo-o a garagem,
nas mesma condições em que o recebeu; responsabilizar-se pelas multas ocorridas e pelo estado
geral do veículo; executar outras atividades correlatas.
5. Operador de Motor Bomba: As tarefas que se destinam a ligar e desligar o motor bomba;
controlar amperagem e registro de entrada e saída da água; limpar e conservar os motores e locais
de trabalho; responsável pela zeladoria do local, não permitindo a entrada de pessoas estranhas, ou
depredações; verificar o nível de água nos reservatórios, observando visualmente o painel de
controle eletrônico, ligando-o manualmente caso observe deficiência nos níveis de água dos
reservatórios; trocar gaxetas; controlar o nível da água dos reservatórios; preencher boletim diário
do nível de água; informar o nível de água, de hora em hora, à Estação de Tratamento de Água;
controlar a pressão da bomba; levar ao conhecimento do superior qualquer irregularidade detectada;
zelar e conservar em perfeita ordem o local de trabalho; zelar pela manutenção e conservação dos
equipamentos de trabalho; executar outras atividades correlatas.
6. Pintor: As tarefas que se destinam a limpar superfícies, escovando-as, lixando-as e retirando a
pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar
resíduos; preparar as superfícies para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; preparar o
material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em
proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar as superfícies internas e
externas aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tintas ou produto similar, para protegê-las
ou decorá-las utilizando pincéis, rolos ou pistola, visando à manutenção e à conservação dos prédios
da Autarquia; auxiliar em todos os serviços solicitados pela chefia superior, no que se refere às
obras ou construções; zelar pela conservação e manutenção dos materiais utilizados; executar outras
atividades correlatas.
7. Trabalhador Braçal: As tarefas que se destinam a prestar serviços gerais na execução de abertura
e manutenção das redes de água e esgoto; proceder as escavações para implantação das redes de
água e esgoto; carregar e descarregar caminhões; proceder a abertura e limpeza de valas e caixas de
inspeção; proceder a capinação nas áreas de propriedades do DAEM, bem como o plantio de
gramas e também o plantio de mudas de árvores quando solicitado; tapar buracos das valas de
ligação das redes de água e esgoto; executar serviços gerais de limpeza no prédio onde exerce suas
funções, ou em outro local nas dependências da Autarquia, e a ser informado pelo superior; manter
o local de trabalho e as ferramentas utilizadas sempre em perfeita ordem e limpeza; prestar serviço
de atendimento ao público em geral; executar outras atividades correlatas.
1.3. - DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS E BENEFÍCIOS DOS CARGOS:
1. - As referências salariais iniciais dos cargos constam na Lei Complementar 145/97 que estrutura
o Departamento de Água e Esgoto de Marília.
2.- Conforme artigo 81-A da LC n°. 11/91, a data-base para a revisão anual da remuneração dos
servidores do DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília é 1° de junho, sendo que, por
expressa previsão legal, a recomposição anual do poder aquisitivo da remuneração deve
corresponder, no mínimo, ao índice de inflação ocorrido nos 12 meses anteriores à data da revisão.
3. - Todos os servidores públicos municipais fazem jus aos seguintes benefícios:
a) cesta básica mensal.
b) custeio parcial de plano de saúde, por adesão do servidor, através da Associação dos Servidores
Públicos Municipais de Marília - ASPMM.
4. - Todos os servidores fazem jus, ainda, aos benefícios abaixo indicados, concedidos de acordo
com os critérios estabelecidos na legislação municipal:
a) anuênio (acréscimo pecuniário de 2% a cada ano, calculado sobre o valor da referência salarial
do servidor).
b) progressão por mérito.
c) licença-prêmio (direito a 3 meses de descanso ou a 2 meses de descanso e a 1 em pecúnia, a cada
5 anos).
d) prêmio incentivo (sorteio anual de 10 servidores, os quais são contemplados com o valor
correspondente a um mês da sua remuneração).
e) faltas abonadas (direito de ausentar-se do serviço sem qualquer desconto, até o limite de 6 dias
por ano, sendo uma por mês).
1.4. - DA JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS:
1.4.1. - Para os cargos, a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que, por
necessidade do serviço e conforme expressa disposição da Lei Complementar n° 11/91:
a) poderá haver jornada de 12 (doze) horas de trabalho, com intervalo de 36 (trinta e seis) horas
para descanso;
b) as jornadas de trabalho poderão ser modificadas temporariamente.
DAS INSCRIÇÕES
2 - DO ATENDIMENTO NO POSTO DE ATENDIMENTO
2.1. - O Atendimento e Informações aos candidatos, ocorrerão através do telefone (018) 3522-5015
ou pelo e-mail: [email protected]
2.2.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munidos de Documentos para o
preenchimento completo da Ficha de Inscrição e impressão do Boleto Bancário referente à Taxa de
inscrição relativa ao cargo pretendido em Agência Bancária.
2.2.1.- Sem o pagamento da Taxa de Inscrição não será efetivada a inscrição do candidato.
2.2.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As
inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva
compensação.
2.3.- Os interessados poderão dirigir-se ao Posto de Atendimento para inscrever-se no período de 04
à 14 de Janeiro de 2011, no horário das 9h00min às 17h00min, exceto no Sábado e no Domingo, no
Centro Cultural e de Lazer "Ezequiel Bambini" (ESPAÇO CULTURAL), sito à Avenida Sampaio
Vidal, s/n° - Marília - S.P.
2.4.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas,
condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais
Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer
natureza.
2.5.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:
2.5.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade
nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro
na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença
penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.
2.5.02.- Ter, até o Ato da Posse, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
2.5.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.
2.5.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.
2.5.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis)
com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.
2.5.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis
com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem
do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
2.5.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou
seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa
do Brasil de outubro de 1988.
2.5.08.- Ter boa conduta.
2.5.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a
União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme
preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI
do citado Dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os em comissão.
2.5.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato, sendo
todas as informações de responsabilidade deles, contando apenas com o acompanhamento,
instruções e ajuda da Equipe de Apoio (Fiscais).
2.5.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos
itens 2.5.12., 2.5.13. e 3.3.3.
2.5.12. - De acordo com a Lei nº. 6601, de 04 de Julho de 2007, os candidatos do sexo masculino
que contarem com o mínimo de 03 (três) doações de sangue e as candidatas do sexo feminino que
contarem com o mínimo de 02 (duas) doações de sangue, todas realizadas no prazo máximo de até
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias antes da data de publicação deste Edital, estarão isentos do
pagamento da taxa de inscrição. A comprovação das doações deverá ser feita mediante apresentação
dos respectivos comprovantes, expedidos pelo Hemocentro de Marília, conforme parágrafo único,
do artigo 1º., da citada Lei. Os comprovantes deverão ser entregues, exclusivamente no Posto de
Atendimento - Espaço Cultural, localizado na Avenida Sampaio Vidal, s/nº. - Marília/S.P.
2.5.13. - De acordo com a Lei nº. 3.522, de 03 de Abril de 1990, modificada posteriormente, os
doadores de órgãos assim declarados em Laudo Médico que comprovem a efetiva doação, ficarão
isentos do pagamento da Taxa de Inscrição. Para efeito dessa isenção, o candidato deverá declarar
na Ficha de Inscrição a efetiva doação do Órgão, anexando Laudo que comprove a doação. A falta
de declaração e/ou a falta de anexação de comprovante implicará na desconsideração da doação de
órgãos para os fins do Concurso Público. Os comprovantes deverão ser entregues, exclusivamente
no Posto de Atendimento - Espaço Cultural, localizado na Avenida Sampaio Vidal, s/nº. Marília/S.P.
DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
2.6.- As inscrições efetuadas diretamente através da INTERNET, de acordo com o item 2.6.1. no
período compreendido de 04 ao dia 16 de Janeiro de 2011. Neste período o horário para início das
inscrições no dia 04 de Janeiro de 2011 será a partir das 13h00min e, término no dia 16 de Janeiro
de 2011 às 00h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por
meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto,
PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA, PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL e
poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de
expediente Bancário.
2.6.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar os endereços eletrônicos
www.institutoathenas.com.br ou www.daem.com.br durante o período das inscrições e, através dos
links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos
estabelecidos abaixo:
2.6.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as
informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.
2.6.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário
disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa,
PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA, preferencialmente no Banco do Brasil.
2.6.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do
pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do DAEM - Departamento de Água e Esgoto de
Marília, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.
2.6.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação
da inscrição.
2.6.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico
já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do
horário de expediente bancário.
2.7.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público nos endereços eletrônicos
indicados no subitem 2.6.1.
2.8.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e o DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília não se
responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.9.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá
preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite
de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Departamento.
2.10.- Não serão admitidos pedidos de alteração de Cargos, após a concretização da respectiva
inscrição.
2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.
2.12.- A inscrição poderá ser feita através do Posto de Atendimento ou diretamente através da
Internet, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob
qualquer pretexto.
2.13.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou
por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a
forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.
2.14.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio de relação, os Cargos com suas
inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as
inscrições serão consideradas deferidas.
2.14.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do
indeferimento e serão divulgadas no Mural do DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília
e nos sites www.institutoathenas.com.br ou www.daem.com.br bem como publicadas no Diário
Oficial do Município de Marília.
2.14.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data
de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público, sendo remetidos os Recursos ao Instituto
Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 02 (dois) dias.
2.14.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 02 (dois) dias,
o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do
Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.
2.15.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas
prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou
incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.
2.16.- A Comissão do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que
anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação
apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando
declaração falsa ou inexata de dados.
2.17.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização
das Provas, a saber:
1° Horário do Dia - 9h00min
2° Horário
13h30min
1 - Eletricista I.
1 - Mecânico II.
2 - Motorista.
2 - Operador de Máquinas.
3 - Operador
Bomba.
de
Motor
do
Dia
-
3 - Pintor.
4 - Trabalhador Braçal.
2.18.- A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por
eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos,
salvo as informações contidas na tabela acima e com relação aos outros Editais do próprio DAEM.
3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)
3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo
grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de
vida.
3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso
Público, dando atendimento ao que dispõe a Lei nº. 3.905, de 20 de Agosto de 1993.O Candidato
portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as
vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de (5%) cinco por cento em face da classificação
obtida, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo
pretendido.
3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de
condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e
local de aplicação das provas.
3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública
serão comprovadas em perícia médica determinada pelo Departamento. O Candidato, cuja
deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for
considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.
3.3.2.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por
Candidatos não portadores de deficiência(s);
3.3.3.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem
prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha
de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, Laudo Médico,
atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência. Esse Laudo deve ser enviado à Sede do Instituto Athenas, Localizada na
Avenida Vitório Romanini, n°. 634, Vila Cicma, Adamantina, São Paulo - CEP: 17.800-000, no
máximo até o último dia das inscrições. Caso o Candidato não envie o Laudo Médico, não será
considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado
tal opção na Ficha de Inscrição.
3.3.4.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados
em lista separada.
3.4.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente
prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão
levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
3.4.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições
especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por
escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das
inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às
condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa
situação, nos termos do item 3.3.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão do
Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados
no prazo devido.
3.4.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização
das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.4.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.4.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.4.1.
não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.
3.5.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e
arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.
4 - DAS PROVAS
4.1. - A seleção dos Candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará
de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada cargo
terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os
conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as
funções do cargo, tudo conforme segue neste Capítulo.
4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas
diretamente com a escolaridade exigida.
4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos
Generalizados e as Noções Básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo
Público.
4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente
Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente
Edital.
5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes
dos Editais de Convocação a serem devidamente publicados conforme estabelece o item acima.
5.1.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações do Edital de
Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao
Concurso
publicadas
no
Diário
Oficial
do
Município
de
Marília
(http://diariooficial.marilia.sp.gov.br) ou nas publicações extra-oficiais afixadas no quadro de avisos
na sede do DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília, e nos endereços eletrônicos:
www.institutoathenas.com.br. e www.daem.com.br.
5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais
provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso,
devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta,
as novas datas em que se realizarão as provas.
5.3.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do
horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os
Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.
5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o
comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto.
5.4.1. - Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como
documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da
Lei n°. 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.
5.4.2. - A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da
criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.
5.5. - Não serão admitidos como documento hábil de identificação aqueles que não possuem foto.
5.6.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza
na identificação do Candidato.
5.7.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.
5.8.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2, e borracha macia.
5.9.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do
rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.
5.10.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas
bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o
uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de
comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone
celular, Pager, bips etc.).
5.11.- Será excluído do Concurso Público o Candidato cujo comportamento for considerado
inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução
individual e correta das provas.
5.12.- Será excluído ainda do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste
Edital:
a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.
c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.
d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização
ou, antes do prazo estipulado, levar o Caderno de Questões de Provas.
e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o
seu início, qualquer que seja o motivo alegado.
f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.
g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.
5.13.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha
Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).
5.14.- O Candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha
Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas
na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.15.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a
correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha
(Gabarito).
5.16.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente no Gabarito.
5.17.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo),
que lhe será entregue no início da prova.
5.17.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio
Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.17.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às
questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda
que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em
desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.
5.17.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura,
pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e consequentemente o desempenho do
Candidato.
5.17.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do
Candidato.
5.18.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de
Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou
realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no
local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.
5.19.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou
irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no
programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará
solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.
5.19.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os
Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.
5.20.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das
provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso
deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do primeiro dia útil
seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.
5.21.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu
número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.
5.22.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo
Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.
5.23.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.24.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
5.25.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de
respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.
5.26.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito Rascunho) ficará com o Candidato, para
conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da
imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede do DAEM - Departamento de Água e Esgoto
de Marília, bem como nos sites.
5.27.- O Caderno de Questões somente poderá ser levado pelo Candidato, quando faltar 30min para
o encerramento da Prova, calculando-se referido tempo a partir do início da mesma.
5.28.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do
Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.
6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada
(de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da
referida questão.
6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de:- Eletricista I e Pintor será avaliada na escala de
"0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado
aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.
6.1.2. - A prova escrita objetiva para os cargos de:- Mecânico II, Motorista, Operador de Máquinas,
Operador de Motor Bomba e Trabalhador Braçal será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100"
(cem) pontos. A prova prática também será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem)
pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de "50" (cinquenta)
pontos na média aritmética entre os pontos das provas escrita e prática.
6.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número
de acertos que o candidato obtém na prova.
6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas
para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as
inferiores.
6.1.5.- Os candidatos ao cargo de Motorista e Operador de Máquinas deverão apresentar a C.N.H. Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria "D" ou superior no ato da prova prática.
Não podendo realizar a prova o candidato que não estiver portando a habilitação ou se o prazo de
validade da mesma estiver vencido. O candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se
submeter à prova prática se portar a Carteira de Habilitação original conforme o ora estabelecido, de
conformidade com o C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, nenhum condutor poderá
dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe
correspondente ao veículo dirigido.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.- A nota final dos Candidatos na prova objetiva será de no máximo 100 (cem) pontos.
7.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados
em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos
aprovados por Cargo Público, e outra Especial/Específica (para a relação de todos os Candidatos
aprovados portadores de deficiência(s). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem
de Classificação Final.
7.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital no Diário Oficial do Município de Marília e
divulgada no Mural de Avisos da sede do DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília, bem
como nos sites.
7.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.
7.2.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final,
o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão do Concurso Público, o que será
admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
7.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:
7.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.
7.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos, na data da inscrição.
7.3.3.- For casado, viúvo ou viver em regime de união estável.
7.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o
primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n°
10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho
ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para
Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro
critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais
elevada."
7.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Diretor Executivo do DAEM Departamento de Água e Esgoto de Marília a Homologação do Resultado Final deste Concurso
Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os
Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida
7.5.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos
ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para
todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.- Das decisões da Comissão do Concurso Público caberão Recursos fundamentados ao
Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação
oficial do ato recorrido.
8.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão,
acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede do DAEM - Departamento de Água e
Esgoto de Marília.
8.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do
Candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número
do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.
8.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem
circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
8.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo
Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade
do Procurador.
8.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e
manifestação a propósito do arguido.
8.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Concurso
Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao
interessado.
8.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a
decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Diretor Executivo.
8.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1. será desconsiderado e indeferido
imediatamente.
8.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu
endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo
qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.
8.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades do Departamento, não gerando o fato
da aprovação direito à nomeação.
8.6.1.- A convocação para nomeação será enviada ao Candidato aprovado com no mínimo 02 (Dois)
dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não
comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos
decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre
rigorosamente à ordem de Classificação Final.
8.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.
8.8.- Para efeito de nomeação, fica o Candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em
exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.
8.8.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos no
prazo de 02 (dois) dias úteis, serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.
8.8.2- Os Candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para
procederem à aceitação da vaga oferecida.
8.9.- Para a nomeação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo
presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.
8.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não
autenticadas dos documentos.
8.9.2.- O Candidato que, nomeado deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os
direitos decorrentes de sua contratação.
8.9.3- É facultado à Administração do DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília exigir
dos Candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo
Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que
julgar necessários.
9 - DA NOMEAÇÃO
9.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo
interesse e conveniência da Autarquia e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade
do Concurso.
9.2. - A nomeação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final por cargo, far-se-á,
pelo DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília, obedecido o limite de vagas existentes,
as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste
Concurso.
9.3. - A convocação será feita pelo DAEM ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e
local para a apresentação do candidato para sua nomeação.
9.4.- Aprovado e convocado pelo DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília, o candidato
deverá comparecer dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
notificação de comparecimento e apresentar os documentos seguinte:
a) laudo médico, atestando sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, a ser emitido
pelo DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília, através do Serviço Municipal de Saúde
do Trabalhador;
b) título de eleitor, comprovante de votação na última eleição ou justificativa da não votação e
comprovante de que está no gozo dos direitos políticos;
c) comprovante de regularidade com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) atestado de antecedentes criminais;
e) cédula de identidade (RG);
f) CPF;
g) 1 foto 3x4 recente;
h) certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;
i) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos que não possuam renda própria, filhos
inválidos ou mentalmente incapazes, para eventual recebimento de salário família;
j) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
k) declaração de que não exerce outro emprego, cargo ou função pública, conforme art. 37, incisos
XVI e XVII da Constituição Federal;
l) comprovante de que possui o requisito necessário para provimento do cargo (Capítulo I);
m) declaração de bens e valores;
n) número da conta corrente no ato da posse, exclusivamente junto a Caixa Econômica Federal,
destinada ao recebimento do salário.
9.5. - O não comparecimento do candidato no prazo previsto ou a falta de apresentação dos
documentos acima elencados implicarão na anulação do ato de nomeação, na perda do direito à
vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Concurso Público.
9.6. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, assinará o Termo de
Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.
9.7. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) serão submetidos à avaliação, perante uma junta
multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das
funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a
partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final de cada cargo, publicado e
divulgado no mural do DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília, podendo inclusive o
prazo ser prorrogado, a critério do DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília, por até 02
(dois) anos, desde que exista interesse para tanto.
10.1.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os Cargos
que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os Candidatos remanescentes
nomeados ou admitidos, desde que haja interesse público.
10.1.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Departamento a
obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se o Departamento o
direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos
serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de Cargos vagos
existentes em Lei.
10.1.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o Candidato, apenas o direito à
preferência na nomeação.
10.2.- Os candidatos que forem nomeados estarão subordinados ao regime jurídico estatutário,
constante do Código de Administração do Município de Marília (Lei Complementar n° 11, de 17 de
dezembro de 1991, modificada posteriormente).
10.3.- Os atuais servidores não estáveis e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
que exercem funções de Auxiliar de Laboratório no DAEM - Departamento de Água e Esgoto de
Marília, deverão submeter-se ao Concurso Público, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar
n° 11, de 17 de dezembro de 1991.
10.4. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das
medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da
aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.
c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.
d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.
e) For responsável por falsa identificação pessoal.
f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do Concurso.
g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.
h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público.
10.5. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato,
com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e
Criminal.
10.6-Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas no Diário
Oficial do Município de Marília e no Mural da sede do DAEM - Departamento de Água e Esgoto de
Marília, bem como nos sites.
10.7.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a
interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de
Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.
10.7.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente
indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.
10.8.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso
e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal,
serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão do Concurso Público, de acordo
com as normas pertinentes e "ad referendum" do Diretor Executivo.
10.9.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido
inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico
específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem
classificatória estabelecida na classificação definitiva.
10.10.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação
Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.
10.11.- O portador de deficiência(s) aprovado deverá se submeter à perícia médica no local indicado
no Edital, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições do cargo.
10.11.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração do DAEM,
observando-se a deficiência apresentada pelo Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de
03 (três) dias, contados da data do respectivo exame.
10.11.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato ou que não está configurada a
deficiência, constituir-se-á, se o candidato não concordar com a conclusão, no prazo de 03 (três)
dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três)), para
nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
10.11.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser
feita no prazo de 03 (três) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 11.11.1., ficando
sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com
honorários do profissional por ele indicado.
10.12.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 03 (três) dias,
contados da data da realização dos exames.
10.12.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é
incompatível com a função a ser desempenhada, o Candidato será desclassificado da lista de
deficientes.
10.12.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão
excluídos os portadores de deficiência(s) desclassificados.
10.12.3.- Não caberá qualquer Recurso da decisão proferida pela junta médica.
10.13.- O Concurso, na parte referente aos Cargos que possuam Candidatos portadores de
deficiência(s), só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados,
publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência(s)
incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se
submeteram.
10.14.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de
aprovação.
10.15.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a
própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.
10.16.- Os Candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações
constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos
iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de
eventuais reposições salariais.
10.17.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da
convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada
em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.
10.18.- Caberá ao Diretor Executivo do DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília a
Homologação dos resultados finais.
Marília/S.P., 30 de Dezembro de 2010.
CESTORE
DA
SILVA
= Diretor Executivo do DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília =
PEREIRA
ANEXO I - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA DOS
PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS.
Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos Programas quanto o Material Bibliográfico
recomendado conjunta ou separadamente.
As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do
mesmo só entrar em vigor em 2012, bem como porque o mesmo permite, neste momento, a
utilização das duas formas.
- PARA O CARGO DE ELETRICISTA I.
I. - LÍNGUA PORTUGUESA:
1.- Análise de concordância, de regência e colocação.
2.- Análise e interpretação de textos.
3.- Classes de palavras.
4.- Colocação de pronomes nas frases.
5.- Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.
6.- Conjugação de verbos.
7.- Correção de textos.
8.- Flexão nominal e verbal.
9.- Formas de tratamento.
10.- Morfologia: classificação e flexão das palavras.
11.- Ortografia oficial.
12.- Pontuação.
13.- Preposições e conjunções.
14.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.
15.- Regência verbal e nominal.
16.- Separação silábica.
17.- Significado das palavras.
18.- Sintaxe:- termos essenciais da oração.
19.- Verbos.
II.- MATEMÁTICA:
01. - Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões
(cálculo), problemas e raiz quadrada.
02. - Equações: 1º. e 2º. graus.
03.- Estatística: moda,mediana e média.
04. - Geometria Plana e espacial: área, perímetro e volume.
5.- Interpretação e análise de gráficos.
6. - Juros simples.
7. - MDC e MMC - cálculo - problemas.
8. - Porcentagem.
9. - Razão e proporção.
10.- Regras de três simples.
11.- Sistema de Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.
12.- Sistema Monetário Nacional (Real).
13.- Trigonometria no Triangulo Retângulo.
III.- CONHECIMENTOS GERAIS:
1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.
2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais,
revistas, programas de Rádio e T/V.
3. -Atualidades Nacionais e Internacionais.
4.- Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios
5.- Cultura Geral e Brasileira.
6.- Curiosidades.
7.- Ecologia e meio-ambiente.
8.- Economia, Política e Sociedade no Brasil e no Mundo.
9.- Estudos Sociais.
10.- História Geral e do Brasil.
11.- Literatura Brasileira e Mundial. 12. - Países.
FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora
Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), Falada e Televisiva e
Livros diversos sobre Estudos Sociais, Meio Ambiente, Geografia e História.
IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
1.- Análise de qualidade de peças de reposição.
2.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.
3.- Conhecimento de Qualidade e Segurança.
4.- Consertos, instalação, reparos ou substituição de fios e outros equipamentos.
5.- Ferramental para manutenção - tipos, nomenclaturas, usos etc.
06. - Guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao
trabalho.
07.- Inspeção e diagnóstico do estado da parte elétrica - estado geral, de funcionamento,
componentes ou sistemas com problemas ou falhas, indicação para manutenção preventiva e
corretiva.
8. - Instalação, reparação e conservação de motores e sistemas elétricos de maquinas, aparelhos
eletrodoméstico e outros aparelhos elétricos.
9. - Manutenção elétrica de pequeno porte, preventiva e corretiva em equipamentos e prédios
municipais.
10.- Montagem e desmontagem, análise de peças, substituição e regulagens diversas.
11.- Reparação e conservação de sistemas elétricos de alta e baixa tensão.
12.- Principais emergências.
13.- Soldas - conhecimentos, execução, tipos e usos/adequações.
14.- Substituição de lâmpadas, tomadas e fiação.
16.- Uso de equipamentos de proteção individual.
17.- Voltagens.
- PARA O CARGO DE MECÂNICO II. 1ª ETAPA
Programa:
I. - LÍNGUA PORTUGUESA:1. - Alfabeto - vogais e consoantes.
2. - Adjetivos.
3. - Análise e interpretação de textos.
4. - Artigos.
5. - Classificação das palavras quanto ao número de sílabas.
6. - Comparação de palavras entre si.
7. - Concordância.
8. - Divisão silábica.
9. - Interpretação de texto.
10.- Maiúsculas e minúsculas.
11.- Orações.
12.- Ordem alfabética.
13.- Ortografia.
14.- Plural.
15.- Pontuação.
16.- Preposição.
17.- Pronomes.
18.- Sílaba Tônica.
19.- Sinais de pontuação.
20.- Sinônimo e antônimo.
21.- Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau.
22.- Verbos.
II. - MATEMÁTICA:1. - Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões
(cálculo), problemas e raiz quadrada.
2. - Equações: 1º. e 2º. graus.
3.- Estatística: moda,mediana e média.
4. - Geometria Plana e especial: área, perímetro e volume.
5.- Interpretação e análise de gráficos.
6. - Juros simples.
7. - MDC e MMC - cálculo - problemas.
8. - Porcentagem.
9. - Razão e proporção.
10.- Regras de três simples.
11.- Sistema de Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.
12.- Sistema Monetário Nacional (Real).
13.- Trigonometria no Triangulo Retângulo.
III. - CONHECIMENTOS GERAIS:01. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.
02.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais,
revistas, programas de rádio e T.V.
03. - Atualidades Nacionais e Internacionais.
04. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.
05. - Cultura Geral.
06. - Curiosidades.
07. - Ecologia e Meio Ambiente.
08. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.
09. - Estudos Sociais.
10. - História e Geografia do Brasil.
11. - Literatura Brasileira e Mundial.
12. - Países.
FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, - Editora
Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), Falada e Televisiva e
Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.
IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. - Ajuste, desmontagem, regulagem, reparação, retificação e substituição parcial ou total de peças
do motor como anéis, bombas de óleo, cabeçotes, diferencial, dos sistemas de alimentação de
combustível, de direção, de freios, de ignição, de lubrificação, de suspensão e de transmissão e
válvulas. Utilização de ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, visando
assegurar as máquinas em funcionamento regulagem e eficiência.
2. - Alinhamento da direção.
3. - Anormalidades e defeitos de funcionamentos de veículos.
4. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.
5. - Chaves comuns e especiais; jatos de água e ar.
6. - Conhecimentos do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura
do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de pneus e esteiras etc.
7. -Conhecimentos sobre equipamentos, ferramentas, instrumentos e máquinas apropriadas.
8. - Conserto de automotores em geral (conservação, manutenção e reparação).
9. - Conservação de equipamentos, ferramentas e materiais.
10. - Conservação, limpeza e manutenção de acessórios, ferramentas, equipamentos, máquinas e
materiais.
11. - Correção de desgastes de equipamentos e peças.
11. - Desmontagem e limpeza de diferencial, motor, órgão de transmissão e outras partes.
12. - Desmontagem total ou parcial de máquinas, com orientação de equipamentos, utilização de
ferramentas apropriadas ou outros utensílios, visando consertar desmontar ou substituir peças
defeituosas.
13. - Eliminação de impurezas.
14. - Equipamentos de Segurança.
15. - Ferramentas.
16. - Inspeção de freios, parte elétrica, pneus e outros mecanismos.
17. - Inspeção e diagnóstico do estado de máquinas e tratores - estado geral de funcionamento,
componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e
corretiva.
18. - Instrumentos e ferramentas apropriadas ou outros utensílios da área.
19. - Limpeza e lubrificação de equipamentos e peças.
20. - Localização e conserto de defeitos em máquinas e equipamentos mecânicos complementares.
21. - Lubrificação dos pontos determinados das partes móveis, utilização de óleos, graxas e
produtos similares, visando proteger a máquina e assegurar-lhe rendimento.
22. - Manutenção de veículos, caminhões e máquinas rodoviárias, inclusive de máquinas de grande
porte, (desmontagem, ajustamento, lubrificação, reparação, substituição de peças, lubrificação do
motor e peças anexas e sistema de transmissão).
23. - Montagem do conjunto reparado, ajustamento de peças, emprego de instrumentos específicos,
visando devolver à máquina as condições de funcionamento.
24. - Montar e Reparar motores à exposição (gasolina, álcool e diesel).
25. - Noções básicas de:- mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos
automotivos.
26. - Noções de controle de funcionamento dos equipamentos.
27. - Noções sobre Normas de Segurança do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção
Individual.
28. - Noções sobre terraplanagem (acabamento, cortes de barrancos, distribuição, nivelamento e
remoção de superfícies e outros).
29. - Preparação de peças de motor para inspeção e reparação.
30. - Primeiros Socorros.
31. - Proteção ao Meio Ambiente.
32. - Recondicionamento de veículos ou máquinas rodoviárias (equipamentos elétricos e outras
partes).
33. - Regulagem de faróis.
34. - Regulagem, reparação e substituição total ou parcial dos sistemas de alimentação de
combustível, de direção, de freios, de lubrificação, de suspensão, de transmissão e equipamentos
auxiliares.
35. - Reparação de peças defeituosas ou substituição. Utilização de ferramentas, como limas, serras,
rasqueteador, chaves diversas e dispositivos de bancada, visando reconstituir o sistema danificado.
36. - Reparação ou substituição de peças, através de ajustes, regulagem e lubrificação convenientes,
utilização de ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, visando assegurar às
máquinas funcionamento regular e eficiente.
37. - Reparação de eixos e suspensões dianteiras, traseiras e auxiliares.
38. - Reparos de emergência.
39. - Segurança do Trabalho.
40. - Serviços gerais de manutenção de diversos tipos de máquinas, motores e equipamentos,
reparar ou substituir peças, fazer os ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizar
ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle.
41. - Sinalização de Trânsito
42. - Troca ou complementação de lubrificantes ou fluídos de vários sistemas de veículos.
43. - Utilização de ferramentas manuais, instrumentos apropriados de controle e outros
equipamentos.
44. - Verificação do resultado do trabalho executado, operação de máquina ou equipamento
complementar em situação real, visando certificar-se de seu funcionamento dentro das condições
exigidas.
2ª ETAPA
V. - PROVA PRÁTICA
O candidato deverá demonstrar conhecimentos em serviços gerais de manutenção e consertos de
automotores em geral e de Máquinas pesadas, efetuando a reparação e conservação, ou substituição
de peças, fazendo os ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas,
máquinas e instrumentos de medição e controle, visando assegurar às mesmas condições de pleno,
regular e eficiente funcionamento dos mesmos; executará também a desmontagem total ou parcial
da máquina, reparará ou substituirá peças defeituosas, utilizando as ferramentas adequadas,
operacionalizará os equipamentos para verificação do resultado do trabalho.
- PARA O CARGO DE MOTORISTA.
1ª ETAPA
Programa:
I. - LÍNGUA PORTUGUESA:
1.- Colocação de linguagem.
2.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.
3.- Emprego de tempos e modos verbais.
4.- ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem:- Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento,
Figuras de construção ou sintaxe e Vícios de linguagem.
5.- Flexão Nominal e Verbal
6.- FONOLOGIA: Conceitos básicos, Classificação dos fonemas, Sílabas, Encontros Vocálicos,
Encontros Consonantais, Dígrafos e Divisão Silábica.
7.- MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras, Conceitos básicos, Processos de formação
das palavras, Derivação e composição, Prefixos, Sufixos, Composição, Tipos de Composição,
Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares e Classes de palavras.
8.- Orações Subordinadas e Coordenadas
9.- ORTOGRAFIA: Conceitos básicos, O Alfabeto português e Orientações ortográficas.
10.- PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen, O uso da Crase, Emprego dos
Sinais de Pontuação, Interpretação e análise de textos
11.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.
12.- SINTAXE: Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, Termos Acessórios da
Oração e Vocativos, Orações Subordinadas e Coordenadas, Concordância Verbal e Nominal,
Regência Verbal e Nominal, Colocação dos Termos da Oração, Colocação dos pronomes oblíquos e
átonos, uso da próclise, uso da ênclise, funções e emprego "que" e "se"07.- Termos Acessórios da
Oração e Vocativos.
13.- Termos Essenciais da Oração.
14.- Termos Integrantes da Oração.
II. - MATEMÁTICA:
1. - Análise Combinatória, Anagramas e Permutações.
2. - Conjunto de Números Reais, inteiros e fracionários.
3. - Equações de 1° e 2° Graus, exponencial e logarítmica (resolução de problemas).
4. - Equação da reta, Equação da circunferência, Estatística (moda, mediana e média aritmética).
5. - Equações fracionárias e exponenciais.
6. - Geometria Plana e Espacial: Área, Perímetro e Volume.
7. - Grandezas Diretamente e Inversamente proporcionais.
8. - Porcentagem e Juros Simples.
9. - Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).
10. - Probabilidade.
11. - Radicais propriedades e Operações (Raiz quadrada)
12. - Relações métricas no triângulo retângulo.
13. - Resoluções, situação, problemas.
14. - Regra de três simples e composta.
15. - Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
16. - Sistemas Lineares, com duas ou mais incógnitas.
17. - Trigonometria no triângulo Retângulo (seno, cosseno, tangente).
18. - Interpretação e análise de gráficos.
III. - CONHECIMENTOS GERAIS:
1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.
2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais,
revistas, programas de Rádio e T/V.
3.- Atualidades Nacionais e Internacionais.
4.- Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.
5.- Cultura brasileira e Geral.
6.- Curiosidades.
7.- Ecologia e Meio Ambiente
8.- Economia, Política e Sociedade no Brasil.
9.- Estudos Sociais.
10.- História Geral e do Brasil.
11.- Literatura Brasileira e Mundial.
12.- Países.
FONTES: Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, - Editora
Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), Falada e Televisiva e
Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.
IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. - Anormalidades no funcionamento do veículo de passageiros ou de carga e reparos.
2. - Aquisições e distribuições de mercadorias em geral.
3. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.
4. - Carregamento e descarregamento de cargas.
5. -Conservação e limpeza de equipamentos, materiais, veículos automotores (automóveis,
caminhões, peruas, picapes e outros).
6. - Direção Defensiva.
7. - Diagnóstico de defeitos em veículos.
8.- Fichas de controles.
9. - Ferramentas e Equipamentos obrigatórios e acessórios.
10. - Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores - estado geral (freios, mecânica,
elétrica, pneus, tapeçaria e outros mecanismos), estado de funcionamento, componentes ou sistemas
com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva.
11. - Leitura de roteiros ou mapas rodoviários.
12. - Limpeza e conservação do veículo, efetuação de pequenos reparos ou substituição de
equipamentos.
13. - Normas de Segurança do Trabalho e de segurança veicular. Equipamentos de Segurança.
14. - Direção dentro da Cidade, Municípios vizinhos ou para a Capital.
15. - Reparos de emergência.
16. - Reparos de emergência em veículos.
17. - Segurança do Trabalho.
18. - Primeiros Socorros.
19. - Rodovias Paulistas e noções de Rodovias Brasileiras.
20. - Transporte de passageiros ou de cargas.
21. - Transporte de refeições prontas, cereais, gêneros alimentícios, leite, verduras, legumes, para as
escolas, creches e postos de distribuição.
22. - Utilização de Extintores de Incêndio.
23. - Verificação da documentação do veículo.
24. - Verificação das condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do radiador, estado
dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro
etc.
25. - Vistoria de veículos.
Legislação e Regras de Circulação:
- Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Código de Trânsito Brasileiro.
- Normas Gerais de Circulação e Conduta.
- Sinalização de Trânsito.
2ª ETAPA
V. - PROVA PRÁTICA.
Prova prática que consistirá em dirigir um veículo de médio porte, num percurso que compreenderá
o perímetro urbano onde serão avaliados os aspectos práticos de direção, comportamento pessoal,
técnicas de direção, uso de freios, embreagem, Legislação de Trânsito e outros.
- PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS.
1ª ETAPA
Programa:
I. - LÍNGUA PORTUGUESA:1. - Alfabeto - vogais e consoantes.
2. - Adjetivos.
3. - Análise e interpretação de textos.
4. - Artigos.
5. - Classificação das palavras quanto ao número de sílabas.
6. - Comparação de palavras entre si.
7. - Concordância.
8. - Divisão silábica.
9. - Interpretação de texto.
10.- Maiúsculas e minúsculas.
11.- Orações.
12.- Ordem alfabética.
13.- Ortografia.
14.- Plural.
15.- Pontuação.
16.- Preposição.
17.- Pronomes.
18.- Sílaba Tônica.
19.- Sinais de pontuação.
20.- Sinônimo e antônimo.
21.- Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau.
22.- Verbos.
II. - MATEMÁTICA:1. - Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões
(cálculo), problemas e raiz quadrada.
2. - Equações: 1º. e 2º. graus.
3.- Estatística: moda,mediana e média.
4. - Geometria Plana e especial: área, perímetro e volume.
5.- Interpretação e análise de gráficos.
6. - Juros simples.
7. - MDC e MMC - cálculo - problemas.
8. - Porcentagem.
9. - Razão e proporção.
10.- Regras de três simples.
11.- Sistema de Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.
12.- Sistema Monetário Nacional (Real).
13.- Trigonometria no Triangulo Retângulo.
III. - CONHECIMENTOS GERAIS:01. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.
02.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais,
revistas, programas de rádio e T.V.
03. - Atualidades Nacionais e Internacionais.
04. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.
05. - Cultura Geral.
06. - Curiosidades.
07. - Ecologia e Meio Ambiente.
08. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.
09. - Estudos Sociais.
10. - História e Geografia do Brasil.
11.- Literatura Brasileira e Mundial.
12.- Países.
FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, - Editora
Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), Falada e Televisiva e
Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.
IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.
2. - Conhecimento para operacionalização de tratores, motos niveladoras e retroescavadeira.
3. - Conservação, limpeza e manutenção para as condições de uso de acessórios, ferramentas,
equipamentos, máquinas e materiais.
4. - Direção Defensiva.
5. - Equipamentos de Segurança.
6. - Ferramentas.
7. - Inspeção de freios, parte elétrica, pneus e outros mecanismos.
08.- Inspeção e diagnóstico do estado de tratores, motos niveladoras e retroescavadeira - estado
geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para
manutenção preventiva e corretiva.
9. - Noções básicas de mecânica.
10.- Sinalização de Trânsito.
11.- Noções sobre terraplanagem (acabamento, cortes de barrancos, distribuição, nivelamento de
áreas de lançamento, aterro de áreas, desmatamentos, deslocamentos, limpeza de terrenos e
remoção de superfícies e outros).
12.- Primeiros Socorros.
13.- Proteção ao Meio Ambiente.
14.- Reparos de emergência
15.- Segurança do Trabalho.
16.- Vazamentos, estados de lâminas, níveis de água e óleo, funcionamento de painel, etc.
2ª ETAPA
V. - PROVA PRÁTICA
O candidato deverá movimentar uma máquina/retroescavadeira/terraplanagem, devendo verificar as
condições de uso dos mesmos, tais como vazamento, estado das lâminas, níveis de água e óleo,
funcionamento do painel e outros. Irá nivelar uma área de lançamento, aterrar áreas, efetuar
desmatamento, deslocamentos ou limpeza de terreno, deverá deixar o equipamento limpo e com boa
aparência, deverá demonstrar os conhecimentos que possui em manutenção obrigatória e executar
demais atividades afins.
- PARA O CARGO DE OPERADOR DE MOTOR BOMBA.
1ª ETAPA
I. - LÍNGUA PORTUGUESA:
1.- Análise de concordância, de regência e colocação.
2.- Análise e interpretação de textos.
3.- Classes de palavras.
4.- Colocação de pronomes nas frases.
5.- Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.
6.- Conjugação de verbos.
7.- Correção de textos.
8.- Flexão nominal e verbal.
9.- Formas de tratamento.
10.- Morfologia: classificação e flexão das palavras.
11.- Ortografia oficial.
12.- Pontuação.
13.- Preposições e conjunções.
14.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.
15.- Regência verbal e nominal.
16.- Separação silábica.
17.- Significado das palavras.
18.- Sintaxe:- termos essenciais da oração.
19.- Verbos.
II.- MATEMÁTICA:
01. - Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões
(cálculo), problemas e raiz quadrada.
02. - Equações: 1º. e 2º. graus.
03.- Estatística: moda,mediana e média.
04. - Geometria Plana e espacial: área, perímetro e volume.
05.- Interpretação e análise de gráficos.
6. - Juros simples.
7. - MDC e MMC - cálculo - problemas.
8. - Porcentagem.
9. - Razão e proporção.
10.- Regras de três simples.
11.- Sistema de Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.
12.- Sistema Monetário Nacional (Real).
13.- Trigonometria no Triangulo Retângulo.
III.- CONHECIMENTOS GERAIS:
1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.
2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais,
revistas, programas de Rádio e T/V.
03. -Atualidades Nacionais e Internacionais.
4.- Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios
5.- Cultura Geral e Brasileira.
6.- Curiosidades.
7.- Ecologia e meio-ambiente.
8.- Economia, Política e Sociedade no Brasil e no Mundo.
9.- Estudos Sociais.
10.- História Geral e do Brasil.
11.- Literatura Brasileira e Mundial. 12. - Países.
FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora
Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), Falada e Televisiva e
Livros diversos sobre Estudos Sociais, Meio Ambiente, Geografia e História.
IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
1.- Assuntos e correlatos gerais a respectiva área.
2.- Boletins.
3.- Consertos, instalação, reparos ou substituição de encanamentos, registros, torneiras, chuveiros,
conexões, aquecedores elétricos e etc.
4.- Conhecimento de análise de desenhos, especificações, esquemas e outras informações.
5.- Conhecimento de aparelhos de medição, ferramentas e equipamentos da profissão.
6. - Conhecimento de montagem de quadros de comando, ligação de motores de bomba d'água e
chaves de partida.
7.- Conhecimento de qualidade e segurança.
8.- Conhecimento de trabalhos rotineiros do Encanador.
9.- Conservação de ferramentas, equipamentos e materiais.
10.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de implantação e manutenção
das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgoto.
11.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de material metálico ou não
metálico.
12.- Controle de amperagem e registro de entrada e saída de água.
13.- Controle do nível de água dos reservatórios, Controle de pressão de bomba.
14.- Equipamentos de Segurança e Segurança do Trabalho.
15.- Estruturação de instalações hidráulicas.
16.- Identificação de defeitos diversos em instalações hidráulicas, Rede de Distribuição e em
instalações inernas em geral.
17.- Instalação, Conserto e manutenção de hidráulica, em PVC soldável e roscável, ferro e cobre,
água quente e fria.
18.- Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas hidráulicos.
19.- Instalação e Manutenção de redes de distribuição e encanamentos de água e esgoto.
20.- Instalação e Manutenção de Caixas d'água.
21.- Instalação da rede de água e esgoto de obras da Construção Civil.
22.- Instalação de rede primária e secundária de água e esgoto.
23.- Instrumentos de marcação e traçagem.
24.- Leitura de informações em croquis, esquemas ou projetos.
25.- Limpeza e conservação de motores e local de trabalho.
26.- Manutenção corretiva e preventiva e conservação de equipamentos de trabalho e de instalações
hidráulicas.
27.- Noções de Hidráulica.
28.- Noções de projeto hidráulico, de vazão e pressão, perda de carga, perda por conexões,
problemas com ar no encanamento, etc.
29.- Noções sobre normas de Segurança do trabalho.
30.- Reparos e substituições de peças.
31.- Segurança do Trabalho.
32.- Técnicas de uso, manuseio, Conservação e Armazenamento de instrumentos, equipamentos,
ferramentas comuns e específicas da Profissão.
33.- Uso de Equipamentos de Proteção Individual.
2ª ETAPA
V - PROVA PRÁTICA
Prova Prática na respectiva área e de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano do
DAEM, o candidato deverá demonstrar conhecimentos nas principais rotinas de análise, fiscalizar
as anormalidades constatadas, como bem como outras atividades da unidade onde está lotado,
organizar e orientar os trabalhos, verificar e controlar o nível da água, para assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.
- PARA O CARGO DE PINTOR.
Programa:
I. - LÍNGUA PORTUGUESA:1. - Alfabeto - vogais e consoantes.
2. - Adjetivos.
3. - Análise e interpretação de textos.
4. - Artigos.
5. - Classificação das palavras quanto ao número de sílabas.
6. - Comparação de palavras entre si.
7. - Concordância.
8. - Divisão silábica.
9. - Interpretação de texto.
10.- Maiúsculas e minúsculas.
11.- Orações.
12.- Ordem alfabética.
13.- Ortografia.
14.- Plural.
15.- Pontuação.
16.- Preposição.
17.- Pronomes.
18.- Sílaba Tônica.
19.- Sinais de pontuação.
20.- Sinônimo e antônimo.
21.- Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau.
22.- Verbos.
II. - MATEMÁTICA:1. - Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões
(cálculo), problemas e raiz quadrada.
2. - Equações: 1º. e 2º. graus.
3.- Estatística: moda,mediana e média.
4. - Geometria Plana e especial: área, perímetro e volume.
5.- Interpretação e análise de gráficos.
6. - Juros simples.
7. - MDC e MMC - cálculo - problemas.
8. - Porcentagem.
9. - Razão e proporção.
10.- Regras de três simples.
11.- Sistema de Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.
12.- Sistema Monetário Nacional (Real).
13.- Trigonometria no Triangulo Retângulo.
III. - CONHECIMENTOS GERAIS:01. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.
02.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais,
revistas, programas de rádio e T.V.
03. - Atualidades Nacionais e Internacionais.
04. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.
05. - Cultura Geral.
06. - Curiosidades.
07. - Ecologia e Meio Ambiente.
08. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.
09. - Estudos Sociais.
10. - História e Geografia do Brasil.
11. - Literatura Brasileira e Mundial.
12. - Países.
FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, - Editora
Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), Falada e Televisiva e
Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.
IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1.- Conhecimentos Específicos e assuntos correlatos à respectiva área.
2.- Conservação e manutenção de materiais utilizados no dia-a-dia e de prédios.
3.- Equipamentos de Segurança.
4.- Limpeza de superfícies (escovação, lixamento e remoção de pintura velha).
5.- Pintura de superfícies variadas.
6.- Preparação de material de pintura (diluentes, óleos, pigmentos, secantes, substâncias diluentes e
tintas).
7.- Proteção de superfícies.
8.- Segurança no Trabalho.
9.- Utilização adequada de brochas, pincéis ou rolos, compressor, pistola e ferramentas em geral.
10.- Utilização de raspadisos, solventes e jatos de ar.
- PARA O CARGO DE TRABALHADOR BRAÇAL.
Programa:
I. - LÍNGUA PORTUGUESA:1. - Alfabeto - vogais e consoantes.
2. - Adjetivos.
3. - Análise e interpretação de textos.
4. - Artigos.
5. - Classificação das palavras quanto ao número de sílabas.
6. - Comparação de palavras entre si.
7. - Concordância.
8. - Divisão silábica.
9. - Interpretação de texto.
10. - Maiúsculas e minúsculas.
11. - Orações.
12. - Ordem alfabética.
13. - Ortografia.
14. - Plural.
15. - Pontuação.
16. - Preposição.
17. - Pronomes.
18. - Sílaba Tônica.
19. - Sinais de pontuação.
20. - Sinônimo e antônimo.
21. - Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau.
22. - Verbos.
II. - MATEMÁTICA:01. - Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões
(cálculo), problemas e raiz quadrada.
02. - Equações: 1º. e 2º. graus.
03.- Estatística: moda,mediana e média.
04. - Geometria Plana e especial: área, perímetro e volume.
05.- Interpretação e análise de gráficos.
6. - Juros simples.
7. - MDC e MMC - cálculo - problemas.
8. - Porcentagem.
9. - Razão e proporção.
10.- Regras de três simples.
11.- Sistema de Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.
12.- Sistema Monetário Nacional (Real).
13.- Trigonometria no Triangulo Retângulo.
III. - CONHECIMENTOS GERAIS:01. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.
02.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais,
revistas, programas de rádio e T.V.
03. - Atualidades Nacionais e Internacionais.
04. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.
05. - Cultura Geral.
06. - Curiosidades.
07. - Ecologia e Meio Ambiente.
08. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.
09. - Estudos Sociais.
10. - História e Geografia do Brasil.
11. - Literatura Brasileira e Mundial.
12. - Países.
FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, - Editora
Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), Falada e Televisiva e
Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.
IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01.- Assuntos Correlatos e Gerais da respectiva área.
2.- Capinação.
3.- Colocação de hidrômetros.
4.- Conhecimento e habilidades elementares.
5.- Conservação de Equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.
6.- Conservação e Limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros
públicos.
7.- Conservação e Manutenção de Próprios Municipais.
8.- Escavações.
9.- Equipamentos de Segurança.
10.- Ligações de redes de água e esgoto.
11.- Limpeza de poços.
12.- Limpeza de valas e caixas de inspeção.
13.- Noções Básicas de instalações e manutenções elétricas.
14.- Noções de Assentamento de tubos de concreto.
15.- Noções de Capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição.
16.- Noções de Compactação de solo.
17.- Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o
assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros.
18.- Plantio de gramas e árvores.
19.- Produtos de Higiene e Limpeza - Usos, indicações, dosagens, formas de utilização.
20.- Reparos em geral de bombas, mecânica, eletricidade, telefonia, laboratório, leituras, revisões,
pinturas e construções.
21.- Segurança no Trabalho.
22.- Trabalhos Braçais.
23.- Tarefas manuais de caráter simples.
2ª ETAPA
V. - PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO.
Teste de Condicionamento Físico, compreendendo salto em altura 1m corrida de 100 metros (16
segundos) salto em distância 3,5 metros e corrida de 12 minutos (2.400 metros).
ANEXO II
DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL
PROVA ESCRITA (1ª ETAPA) PROVA PRÁTICA (2ª ETAPA)
CARGO
Nº
de N°
de
Duração
Questõe questões/Mat Pontos
da Prova
s
érias
Pontos
10 de Língua
Portuguesa;
10
de
Matemática;
1. - ELETRICISTA
50
I
10
de
100
Conheciment
os Gerais; e
3h00min
Não Haverá
0
20
de
Conheciment
os
Específicos.
10 de Língua
Portuguesa;
10
de
Matemática;
2. - MECÂNICO II 50
10
de
100
Conheciment
os Gerais; e
20
de
Conheciment
os
Específicos.
3h00min
O candidato deverá
demonstrar
conhecimentos
em
serviços gerais de
manutenção
e
consertos
de
automotores em geral
e
de
Máquinas
pesadas, efetuando a
reparação
e
conservação,
ou
substituição de peças,
100
fazendo os ajustes,
regulagem
e
lubrificação
convenientes,
utilizando
ferramentas,
máquinas
e
instrumentos
de
medição e controle,
visando assegurar às
mesmas condições de
pleno,
regular
e
eficiente
funcionamento dos
mesmos; executará
também
a
desmontagem total
ou
parcial
da
máquina, reparará ou
substituirá
peças
defeituosas,
utilizando
as
ferramentas
adequadas,
operacionalizará os
equipamentos
para
verificação
do
resultado do trabalho.
10 de Língua
Portuguesa;
10
de
Matemática;
3. - MOTORISTA
50
10
de
100
Conheciment
os Gerais; e
3h00min
20
de
Conheciment
os
Específicos.
10 de Língua
Portuguesa;
10
de
Matemática;
4. - OPERADOR
50
DE MÁQUINAS
10
de
100
Conheciment
os Gerais; e
20
de
Conheciment
os
Específicos.
3h00min
Prova prática que
consistirá em dirigir
um veículo de médio
porte, num percurso
que compreenderá o
perímetro
urbano
onde serão avaliados
os aspectos práticos 100
de
direção,
comportamento
pessoal, técnicas de
direção, uso de freios,
embreagem,
Legislação
de
Trânsito e outros.
O candidato deverá
movimentar
uma
máquina/
retroescavadeira/
terraplanagem,
devendo verificar as
condições de uso dos
mesmos, tais como
vazamento,
estado
100
das lâminas, níveis de
água
e
óleo,
funcionamento
do
painel e outros. Irá
nivelar uma área de
lançamento, aterrar
áreas,
efetuar
desmatamento,
deslocamentos
ou
limpeza de terreno,
deverá
deixar
o
equipamento limpo e
com boa aparência,
deverá demonstrar os
conhecimentos que
possui
em
manutenção
obrigatória e executar
demais
atividades
afins.
3h00min
Prova Prática na
respectiva área e de
acordo
com
as
funções a serem
realizadas
no
cotidiano do DAEM,
o candidato deverá
demonstrar
conhecimentos nas
principais rotinas de
análise, fiscalizar as
anormalidades
100
constatadas,
como
bem como outras
atividades da unidade
onde está lotado,
organizar e orientar
os trabalhos, verificar
e controlar o nível da
água, para assegurar
o cumprimento dos
objetivos e metas
estabelecidas.
3h00min
Não Haverá
3h00min
Teste
10 de Língua
Portuguesa;
10
de
Matemática;
5. - OPERADOR
DE
MOTOR 50
BOMBA
10
de
100
Conheciment
os Gerais; e
20
de
Conheciment
os
Específicos.
10 de Língua
Portuguesa;
10
de
Matemática;
6. - PINTOR
50
10
de
100
Conheciment
os Gerais; e
0
20
de
Conheciment
os
Específicos.
7.
- 50
10 de Língua 100
de 100
Portuguesa;
10
de
Matemática;
TRABALHADOR
BRAÇAL
10
de
Conheciment
os Gerais; e
20
de
Conheciment
os
Específicos.
Condicionamento
Físico,
compreendendo salto
em altura 1m corrida
de 100 metros (16
segundos) salto em
distância 3,5 metros e
corrida de 12 minutos
(2.400 metros).
* As Provas Práticas para os Cargos de Mecânico II, Motorista, Operador de Máquinas e Operador
de Motor Bomba serão aplicadas aos candidatos classificados da 19. à 759. posição, da 19. à 889.
posição e da 19. à 3609. posição, respectivamente, na prova escrita. A prova de Condicionamento
Físico para o cargo de Trabalhador Braçal, será aplicada aos candidatos classificados da 19. à 789.
posição na prova escrita, caso ocorra empate na pontuação na ultima classificação para a 29 Etapa,
todos os candidatos nessas condições farão as provas práticas e o Condicionamento Físico.
Download

DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO