MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2010 PROCESSO Nº 23108.303764/10-3 1. DO PREÂMBULO A Universidade Federal de Mato Grosso, com sede e administração Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900, inscrita no CNPJ sob nº 33.004.540/0001-00, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 332 de 20 de abril de 2010, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO Nº 29/2009, do tipo MENOR PREÇO, no regime de compra com entrega imediata, com abertura da Sessão Pública marcada para ÀS 9h30min do dia 30/09/2010, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br, para Aquisição de Materiais Laboratoriais, nos termos da IN 05/95-MARE, publicada no D.O.U. de 19 de abril de 1996; do Decreto nº 3.555/00, de 08/08/2000, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U de 18 de julho de 2002; do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no D.O.U de 01 de junho de 2005, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05/09/2007 e, subsidiariamente, da Lei no 8. 666/93 e alterações posteriores e, ainda, as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 2. DO OBJETO 2.1. Aquisição de Materiais Laboratoriais para atender o Curso de Engenharia Mecânica/CUR/UFMT, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos. a) A descrição detalhada do objeto consta do Termo de Referência, ANEXO I, deste Edital, tendo as Licitantes interessadas em participar desta Licitação que analisá-lo cuidadosamente, pois que, em caso de divergência entre o mesmo e a especificação divulgada pelo sitio www.comprasnet.gov.br, prevalecerá a descrição do Termo de Referência constante deste Edital. 3. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (Etapa de Lances) 3.1. DATA: 30/09/2010 3.2. HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília-DF) 3.3. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br 3.4. Quaisquer dúvidas durante a realização da sessão serão dirimidas via eletrônica, pelo chat, disponível a todos os participantes, Pregão nº 75/2010 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] 3.5. Todos os horários estabelecidos no presente edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; 3.6. 4. DO EDITAL 4.1. A Empresa interessada em participar desta Licitação terá que examinar o Edital, disponível no site: http://www.comprasnet.gov.br . 4.2. A Empresa interessada deverá examinar cuidadosamente o presente Edital e seus anexos, bem como ter pleno conhecimento da legislação pertinente, pois alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta. 4.3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL a) Até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar este Edital, na forma eletrônica; b) Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital e sua equipe de apoio, decidir sobre a petição interposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição. c) Se acolhida a petição contra este Edital, será designada e publicada nova data para a abertura da Sessão Pública. d) O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via Internet, através do endereço: [email protected], ou por escrito através do fax: (65) 3615-8059. e) Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Universidade Federal de Mato Grosso, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. Pregão nº 75/2010 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] f) A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolada na Seção de Recebimento de Expediente, ou seja, na Universidade Federal de Mato Grosso, Avenida Fernando Correa da Costa, s/nº - Boa Esperança – CEP 78060-900 – Cuiabá/MT. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a Licitante de participar deste processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para abertura da Sessão Pública. 5. DOS ANEXOS 5.1. Farão parte da contratação, além do Edital, todos os demais anexos que compõem o presente Processo Licitatório, a saber: Anexo I - Termo de Referência Anexo II Modelo de Proposta 6. DA LEGISLAÇÃO E DEFINIÇÕES IMPORTANTES 6.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: a) Lei nº 10.520, de 17/07/2002. b) Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações. c) Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 - alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20/12/2000; d) Decreto 5.450, de 31/05/2005 - Regulamento do Pregão. e) Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. f) Lei Complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007. g) Decreto n° 6.204, de 05/09/2007 h) Demais legislações pertinentes e exigências deste Edital e seus Anexos. i) Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais: j) Pregão Eletrônico - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances através da utilização de recursos de tecnologia da informação. Pregão nº 75/2010 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] k) Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do Edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. l) Termo de Referência - documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e o prazo de execução do contrato. m) Universidade Federal de Mato Grosso - órgão licitador. n) Licitante - pessoa jurídica que adquiriu o presente Edital e seus elementos constitutivos/Anexos. o) Licitante Vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, à qual for adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. A Licitante terá que se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.comprasnet.gov.br. 7.2. O credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu Representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a esta Universidade, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. O credenciamento dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com documentação obrigatória válida no referido cadastro e sem ocorrências que as impeçam de participar do presente certame. Pregão nº 75/2010 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] 7.6. As empresas interessadas ainda não cadastradas no SICAF poderão requerer seu cadastramento em qualquer Órgão ou Entidade Pública que seja unidade de cadastramento, em cumprimento aos Decretos nº: 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 4.485, de 25 de novembro de 2002 e 5.450, de 31 de maio de 2005, devendo, para tanto, apresentar os documentos previstos nos itens 2 e 3 da Instrução Normativa MARE Nº 5, de 21/07/95, alterada pela IN/MARE Nº 09, de 16/04/96, Art. 28 da Lei 8.666/93 (Habilitação Jurídica); Art. 29 da Lei 8.666/93 (Regularidade Fiscal), ou poderão ainda efetuar o pré-cadastramento via Internet, conforme instruções a seguir: 1º) acessar: http://www.comprasnet.gov.br/; 2º) Clicar em: LIVRE ACESSO; 3º) SICAF/Web; 4º) Informações – Pré-Cadastramento no SICAF; 5º) Fornecedor Pessoa Jurídica; 6º) Incluir Fornecedor. Após o cadastro pronto, enviar cópia da documentação exigida para o Órgão Federal de sua escolha, que seja cadastrador no SICAF e solicitar ao responsável que efetue a aceitação no Órgão, do cadastro via SICAF/Web. 8. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão participar as empresas cujas atividades sejam compatíveis com o objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do “site”: www.comprasnet.gov.br. 8.2. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 8.3. Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a Licitante terá que manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 8.4. A participação da Licitante credenciada no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da data da liberação do edital no www.Comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.5. Não será admitida a participação de: a) Empresa em consórcio; b) Empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no País; c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pela Universidade Federal de Mato Grosso ou outra Instituição; Pregão nº 75/2010 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] Empresas cujos diretores, gerentes, sócios, empregados ou responsável técnico sejam d) servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação e demais empresas que se enquadrem nas proibições previstas no Art. 9° da Lei 8.666/93. 9. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. A Proposta de Preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data da liberação do edital no Comprasnet, até o horário limite de início da sessão pública (horário de Brasília/DF conforme § 5º do Decreto 5.450/05), sendo que, durante este período o fornecedor pode incluir ou excluir proposta. Após esse período, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de Propostas. 9.2. Os fornecedores, quando acessarem o Pregão Eletrônico para envio da proposta, terão a identificação do porte da empresa, bem como a operacionalização das demais funções, atendendo ao disposto nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; 9.3. Relativamente aos artigos 3º, 42° e 43° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, que tratam do enquadramento e habilitação das ME/EPPS, alem da verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa, refletida no sistema apos o encerramento da fase de lances, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, devera declarar que atende os requisitos do artigo 3º para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, a) OBS: As licitantes que não se manifestaram como ME/EPP no momento do envio da proposta (na forma eletrônica) terão o tratamento igual às demais licitantes, não cabendo o direito de recursos posteriores; Modelo declaração ME/EPP constante do início da proposta: Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. SIM 9.4. NÃO Quando do cadastro e envio da proposta eletrônica no sistema, o licitante deverá observar e assinalar também, se cumpre os requisitos da lei, nas declarações constantes no final da proposta, conforme modelos abaixo descritos: Pregão nº 75/2010 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. SIM NÃO Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. SIM NÃO Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. SIM 9.5. NÃO A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública. 9.6. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.7. As empresas que cadastrarem os itens da sua proposta “Conforme o Edital” serão desclassificadas, devendo portanto, conter as especificações detalhadas do objeto ofertado. 10. DA COMPETITIVIDADE - FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Aberta a etapa competitiva - Sessão Pública - as Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; Pregão nº 75/2010 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] 10.2. Ao formularem seus lances, os fornecedores participantes terão que multiplicar a quantidade pelo valor unitário do item em questão, ou seja, terão que oferecer lance no valor total do lote e do item; 10.3. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; 10.4. Serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema eletrônico; 10.5. O sistema registrará os lances encaminhados pelas Licitantes, cujos valores sejam inferiores ao último por estas ofertadas. 10.6. Caso a Licitante não tenha interesse em baixar o seu lance relativamente ao primeiro colocado, poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado (primeiro colocado), desde que seja inferior ao último lance por ele ofertado. Esta situação tem por objetivo garantir o segundo lugar, caso o primeiro seja desclassificado por algum motivo. 10.7. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar. 10.8. As licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor. 10.9. A etapa de lances terá seu tempo normal estipulado pelo Pregoeiro (a partir da abertura), o tempo de iminência (entre 01 e 60 minutos) e o encerramento aleatório do sistema, no período de 01 a 30 minutos, sendo que após o tempo aleatório, será encerrada automaticamente a etapa de lances, sendo cada etapa devidamente comunicada a todos os participantes, através do Chat de conversa próprio do sistema. 10.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados: a) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação por parte do Pregoeiro, aos participantes. 11. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. O critério de julgamento será o de menor preço lote e por item; Pregão nº 75/2010 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] 11.2. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) com base nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e Art. 5° do Decreto 6.204, de 05/09/2007; 11.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada efetuada por empresa de médio e grande porte; 11.4. Relativamente ao empate de propostas entre fornecedores de Médio e Grande Porte e ME/EPP, previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o sistema de pregão eletrônico passa a disponibilizar funcionalidade que, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP, e das demais ME/EPPs na ordem de classificação; 11.5. A proposta que se encontrar na faixa até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, de encaminhar uma ultima oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate; 11.6. Para viabilizar tal procedimento, o sistema selecionara os itens com tais características, disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e fornecedor, encaminhando mensagem também automática, por meio do Chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a fazer sua ultima oferta no prazo de 05 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido. Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocara as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação; 11.7. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizara a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação; 11.8. Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecera à classificação inicial. Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% (cinco por cento) da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.9. A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar, quando houver, será sempre apos o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores participantes; Pregão nº 75/2010 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] 11.10. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contrapropostas diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida proposta melhor; 11.11. A negociação será realizada “on-line”, por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 11.12. Se houver pelo menos uma oferta, o pregoeiro negociará diretamente com a empresa proponente, para obtenção do melhor preço; 11.13. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade; 11.14. Na hipótese de a proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante Vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor; 11.15. O Pregoeiro solicitará, via chat, à Licitante com o menor preço por item, a proposta, os anexos da proposta, que deverão ser transmitidos em até 02 (duas) horas pelo fax nº (65) 3615-8059. 11.16. Antes de concluir pela aceitabilidade da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar amostra do produto ofertado. Nessa hipótese a sessão será suspensa e somente será retomada após a decisão do Pregoeiro sobre as amostras apresentadas. 11.17. Quando solicitadas amostras, a Licitante vencedora deverá fornecer uma unidade do equipamento em questão, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas contados da solicitação formal, para fins de TESTES DE HOMOLOGAÇÃO a serem realizados por técnicos da Comissão de Recebimento do Órgão, conforme regras a seguir: a. Em caso de não conformidade, a Adjudicatária será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber; b. O equipamento deverá vir acompanhado dos respectivos manuais de instruções do fabricante e de todos os dispositivos necessários ao seu funcionamento. Deverá, ainda, ser acompanhado de correspondência da empresa, indicando o nome e número de telefone, fax ou telex do representante técnico responsável por sua ativação e acompanhamento dos testes, para Pregão nº 75/2010 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] contato, entregues à Comissão de Recebimento, mediante recibo, com declaração da data e horário da respectiva entrega; 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E ANEXOS 12.1. A Proposta de Preços ajustada ao lance vencedor deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro via chat, pelo fax nº (65) 3615-8059, observadas as seguintes exigências: a) Ser datilografada ou impressa; As especificações do objeto terão que ser redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, descrevendo as características do produto ofertado, em conformidade com a descrição do Anexo I Termo de Referência, rubricadas todas as suas folhas, exceto a última, que conterá data, nome, cargo e assinatura do responsável ou representante legal da empresa; (poderão utilizar o modelo sugestivo no Anexo II); b) Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF e endereço completo, Fone, E-mail, Fax, Nome do Representante. A ausência do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema eletrônico. c) Indicar o preço unitário e total do item, a marca e a especificação do material cotado; d) A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; e) O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de pleitear qualquer alteração. f) Dar prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta; g) Especificar o prazo de entrega dos materiais, que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data fixada para assinatura do contrato; h) Se os prazos indicados no item 12.1.6 e 12.1.7 não estiverem expressamente indicados, a sua exigência será considerada como implicitamente aceita. i) Declarar expressamente de que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já inclusos todos os custos, diretos ou indiretos inerentes ao objeto, inclusive as de transporte/frete, tributos, encargos de leis sociais, salários, instalação dos equipamentos e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias ao correto fornecimento do objeto, ainda que não especificadas neste edital; Pregão nº 75/2010 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] Conter informações do Banco, a Agência, a Cidade praça de pagamento e o número j) da Conta Corrente, para a emissão da Ordem Bancária de pagamento do objeto; 12.2. Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta Licitação não será exigido o envio de nenhum anexo na forma eletrônica. Este fato não exime a Licitante do cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos; 12.3. O original da Proposta de Preço deverá ser apresentado ou encaminhado ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do encerramento da Sessão Pública, no seguinte endereço: Universidade Federal de Mato Grosso, Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança, CEP 78060-900, Cuiabá/MT, aos cuidados do Pregoeiro. 12.4. A apresentação da proposta implica a aceitação plena deste Edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao não entendimento do mesmo, em qualquer fase do processo licitatório. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Após o encerramento dos lances o Pregoeiro fará a verificação da validade dos documentos e/ou declarações das Empresas, e a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, das Licitantes Vencedoras; a) Para o cadastro SICAF, serão consideradas as certidões relativas à DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (Certidão Negativa da Receita Federal, FGTS e INSS) assim indicadas no Sistema SICAF (Sistema de Cadastramento de Fornecedores), quando da hora estipulada para a fase de habilitação; 13.2. *OBS: As Declarações de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo e Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos, deverão ser enviadas na forma virtual, ou seja, no momento da elaboração e envio da proposta, não havendo necessidade do envio dessas declarações por meio de fax ou correio. a) Caso seja necessário o reenvio das referidas declarações o pregoeiro solicitará ao fornecedor via Chat, 13.3. Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto. 13.4. Certidão Negativa de Falência e Concordata com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias corridos, contados da abertura da licitação. Pregão nº 75/2010 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] 13.5. Declaração informação a empresa responsável pela assistência técnica em Cuiabá-MT. 13.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e Art. 4° do Decreto 6.204, de 05/09/2007; A comprovação de regularidade fiscal de que trata o item anterior, somente será exigida 13.7. para efeito de assinatura do contrato e poderá ser suprida, durante a sessão do pregão, no caso de o pregoeiro puder comprovar tal situação em sitio oficial de qualquer esfera do governo, imprimir e juntar a declaração aos autos do processo, Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 13.8. de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação; A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará 13.9. decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 14. DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE Serão desclassificadas as propostas que: 14.1. Não atenderem às exigências da cláusula 12 (“Encaminhamento da Proposta a) Vencedora”), com base nos incisos I e II, do art. 48, combinados com os §§ 2º e 3º, do art. 44, da Lei nº 8.666/93, bem como ser inabilitada se não atender às exigências da cláusula 13 (“Da Habilitação”) deste edital, sujeitando-se às penalidades previstas no decreto 5.450/05 e na Lei 8.666/93; 15. 15.1. b) Imponham condições; c) Apresentarem com preços excessivos ou comprovadamente inexeqüíveis; d) Descumpram requisitos estabelecidos neste Edital DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A adjudicação do objeto deste Edital será pelo menor preço por item, se não houver recursos, e após o encerramento da mesma junto ao site www.comprasnet.gov.br, Pregão nº 75/2010 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 15.2. validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, esta Instituição Federal de Ensino consultará, formalmente, dentro do prazo acima, a Licitante sobre a possibilidade de extensão do prazo de validade da proposta. Em aceitando a condição, estará prorrogada automaticamente a validade acima referida por até igual prazo. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá 15.3. ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 16. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO E DO REAJUSTE A critério da Administração, as quantidades constantes do presente processo, em razão de 16.1. fatos supervenientes, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicialmente adjudicado, com fulcro no inciso I, alínea b” e § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. 17. DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO Após a homologação oficial do resultado, serão emitidos a Nota de Empenho, sendo 17.1. devidamente comunicado ao proponente vencedor, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para retirar a Nota de Empenho; A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, 17.2. dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos a) do art. 64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. 17.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto a prazo e preço. 17.4. O valor estipulado será fixo e irreajustável, nos termos da Legislação em vigor. Pregão nº 75/2010 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] 18. 18.1. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO A entrega total do objeto deverá ser no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, durante o horário das 08h00h às 17:00h (em dia útil), devidamente acompanhado da Nota Fiscal e deverão atender às especificações do Termo de Referência, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela licitante, contendo a quantidade, o preço, as especificações técnicas e a marca do objeto em que foi declarado vencedor; 18.2. A entrega será feita no endereço: Universidade Federal de Mato Grosso, na Coordenação de Patrimônio/UFMT, Av. Fernando Correa da Costa s/n, Cuiabá/MT, CEP: 78.060-900, Fone: (65) 36158050, mediante apresentação de Ordens de Fornecimento emitidas pelo contratante. 18.3. A entrega dos materiais será objeto de fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração, com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável do Almoxarifado Central/UFMT e não reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 18.4. O recebimento dos materiais, quando não solicitada amostra para os testes de homologação, conforme previsto nas clausulas 11.16 e 11.17 deste edital, se efetivará em conformidade com os Artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, mediante recibo, nos seguintes termos: II. PROVISÓRIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação, mediante “TERMO DE ACEITO PROVISÓRIO”; III. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações do objeto e conseqüente aceitação do responsável do setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da comunicação pelo Órgão. 18.5. Recebido o objeto nos termos acima, se a qualquer tempo durante sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações, proceder-se-á a sua substituição no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados da notificação da irregularidade pelo órgão, sendo Pregão nº 75/2010 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] que todas as despesas tais como: frete, instalação, impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrente, correrão por conta da empresa contratada; 18.6. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência à Coordenação de Material da CONTRATANTE, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital; 18.7. Serão recusados os produtos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações e/ou que não estejam adequados para uso; 18.8. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega; 18.9. A despesa relativa à entrega do objeto correrá por conta exclusiva da contratada; 18.10. Relativamente ao disposto no presente item e respectivos sub-itens, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei no. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; 19. 19.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Obrigações da Contratada: a) O objeto deverá ser entregue pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante, dentro do prazo; b) O material deve estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes; c) O material deve ser de concepção moderna, de primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, devendo atender rigorosamente ás especificações técnicas exigidas neste edital; d) Responder as notificações no prazo estabelecido; e) Responsabilizar-se pela qualidade do bem fornecido, arcando com eventuais encargos decorrentes por descumprimento dessa obrigação. Pregão nº 75/2010 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] 19.2. Obrigações da Contratante: a) Comunicar a Licitante Vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do material; b) Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a licitante vencedora entregar fora de especificações; c) Providenciar o pagamento conforme estabelecido neste edital; d) No momento do recebimento dos materiais, averiguar quanto as quantidades as qualidades exigidas no Termo de Referencia anexo a este edital; e) Após conferência dos materiais entregues averiguar quanto ao atendimento das exigências e posteriormente atestar as notas do fornecedor. DAS PENALIDADES 20. 20.1 Garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade (Art.14, Decreto nº. 3.555/2000), além das penalidades estabelecidas, a licitante que: a) Ensejar o retardamento da execução do certame; b) Não mantiver a proposta de preços; c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato; d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. f) Apresentar documentação falsa; g) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; h) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Minuta do Termo de Contrato. Parágrafo Único: Após a fase de lances da sessão Pública, a empresa detentora do melhor lance, que não apresentar propostas de preços ajustadas ao lance final e os documentos de habilitação, via fax ou e-mail, e posteriormente dentro dos prazos definidos no edital, os originais, ou cópias autenticas por cartório, via sedex ou postagem similar, ficará impedida de licitar com a União pelo prazo de 30 (trinta) dias. Pregão nº 75/2010 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] 20.2 O atraso injustificado da execução do contrato ou ata de registro de preços até o décimo dia corrido, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da Nota de Empenho; 20.3 Pelo erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida na Ata de Registro de Preços, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 20.4; III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior ao estabelecido no subitem 20.1. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 20.4 Será aplicada multa por: I – Inadimplemento total ou parcial (posterior ao décimo dia corrido): 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho (total) ou do valor remanescente da contratação (parcial); II - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. III – No caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato e em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento, deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato ou ata de registro de preços. 20.5 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 20.6 As penalidades previstas no subitem 20.2 e nos incisos I, III e IV do subitem 20.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso I do subitem 20.4, facultada a defesa prévia do fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação; 20.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. Pregão nº 75/2010 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] 20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais (Parágrafo Único do artigo 14 do Decreto 3.522/2000). 20.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente na Lei n° 9.784/99. 20.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. 20.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 21. DO RECURSO ADMINISTRATIVO Admitir-se-á a interposição de recursos, desde que tenha havido manifestação prévia 21.1. nesse sentido, pela Licitante interessada, até o final da sessão pública, sendo a síntese das suas razões registrada em ata. Uma vez que tenha havido a manifestação de recurso até o final da sessão pública, o 21.2. prazo para interposição e apresentação de contra-razões é de 3 (três) dias úteis; O prazo para interposição de recurso é contado a partir da data de lavratura a) da ata e a apresentação de contra-razões, caso seja do interesse das demais Licitantes, é contado do término do prazo recursal. O encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelas demais Licitantes, 21.3. caso queiram, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios; A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo 21.4. final da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, implicará a decadência do direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à Vencedora. 21.5. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão acolhidos. 21.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir recurso impetrado contra suas decisões podendo reconsiderá-las. Não sendo reconsiderada a decisão, o Pregoeiro enviará o recurso ao a) Ordenador de Despesas, ao qual caberá a apreciação e decisão definitiva. b) Pregão nº 75/2010 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam 21.7. passíveis de aproveitamento; Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o 21.8. Ordenador de Despesas poderá homologar a adjudicação para determinar a contratação. Aplicam-se as demais disposições do Decreto nº 3.555/2000, quanto aos procedimentos 21.9. de recursos, bem como o disposto na Lei 8.666/93, no que couber, quando o Decreto nº 3.555/2000 for omisso. DO PAGAMENTO 22. 22.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias, contados do recebimento definitivo do objeto. No corpo da Nota Fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. 22.2. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular: a) a Contratada será notificada pela CF – Coordenação Financeira para proceder à regularização; b) a Contratada, depois de notificada, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, a CF certificará o fato e submeterá o assunto a PROAD – Pró-reitoria Administrativa; c) caso a documentação esteja disponível na internet, a própria CF poderá baixá-la e carreá-la aos autos, sem necessidade de comunicar o fato à Contratada. 22.3. Em havendo atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido, pro rata die, pelo IPCA-E ou outro índice que venha a substituí-lo. 23. 23.1. DO VALOR DO OBJETO O valor estipulado será fixo e irreajustável, nos termos da Legislação em vigor. 24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 24.1. A despesa correrá à conta do Orçamento Geral de União de 2010, Elemento de Despesa: 3390.30, Fonte 0112, Programa de Trabalho 013996, PI P1H68G32EGN, UGR 154355, ND 1496. 25. DO ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DE SUA EQUIPE DE APOIO Pregão nº 75/2010 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] 25.1. Todos os procedimentos desta Licitação serão conduzidos pelo Pregoeiro devidamente certificado, Maria de Fátima Xavier, e sua respectiva Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 1771/2008 de 18 de Dezembro de 2008. O Pregoeiro poderá, ainda, convocar, através de Ato administrativo, servidor(es) da área ou unidade administrativa responsável pela especificação do objeto deste Pregão 26. 26.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 26.2. A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 26.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e Proposta, desde que não contrariem a Legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 26.4. Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do Objeto desta licitação por parte da LICITANTE VENCEDORA, o mesmo poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as Propostas apresentadas, sem prejuízo às demais sanções previstas em lei. 26.5. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Edital, poderão ser solicitados, por escrito, ao Pregoeiro, através Fax (65) 3615-8059 ou e-mail: [email protected] 26.6. No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou no dia previsto para a Abertura das Propostas, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo local e horário. 26.7. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, independente da condução ou resultado do Processo Licitatório. 26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Pregão nº 75/2010 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] 26.9. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, do Decreto nº 5.450/05 e, ainda as condições estipuladas neste Edital, nos regulamentos que vierem a ser adotados e, ainda, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis. 27. DO FORO 27.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Cuiabá/MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Cuiabá, 16 de setembro de 2010. Maria de Fátima Xavier Pregoeira ANEXO II Pregão nº 75/2010 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 75/2010 (formulário da empresa) MODELO DE PROPOSTA ITEM DESCRIÇÃO/MARCA/MODELO UNID QUANT VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL Prazo de Validade da Proposta: Prazo de Entrega: Local de Entrega: Dados Bancários: Representante Legal da empresa Pregão nº 75/2010 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 - Fax (65) 3615-8059 – e-mail: [email protected] Pregão nº 75/2010 24