LIGA ESTUDANTIL DE VOLEIBOL - 2015 REGULAMENTO OFICIAL CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO ARTIGO 1º - A Liga Estudantil de Voleibol é uma competição organizada e dirigida pela Federação Tocantinense de Voleibol e reunirá as equipes escolares convidadas, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do voleibol no âmbito escolar e revelar talentos para compor as Seleções do Estado. §1º - A competição obedecerá ao disposto neste regulamento, seus anexos, aditivos, resoluções, circulares, notas oficiais, instruções normativas e normas da FTV; §2º - Será disputada de acordo com as Regras Oficiais de Voleibol da CBV, excetuando-se os ajustes, adequações e condições descritas neste regulamento. Cabe aos participantes conhecê-las e cumpri-las; §3º - As Escolas participantes deverão: respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões técnicas, administrativas e disciplinares da FTV; §4º - As Escolas deverão disputar a competição até o seu final sob pena de não serem convidadas nas próximas edições. ARTIGO 2º - Em 2015 a competição será disputada na categoria Infanto-Juvenil (sub 17), no naipe masculino, nos dias 27 e 28 de Novembro, em Palmas, na quadra coberta da E.M. Darcy Ribeiro. ARTIGO 3º - Em todas as ações concernentes à realização da competição, a Escola somente poderá ser representada por seu Diretor ou representante credenciado, desde que conste na Relação Nominal. ARTIGO 4º- A FTV é detentora dos direitos autorais e das receitas de comercialização dos jogos, inclusive as transmissões de televisão. §1º - Entende-se por comercialização a receita oriunda dos direitos de imagem de transmissão em rede de televisão, propriedades de quadra, merchandising, ações promocionais e licenciamento; §2º - A escola participante tem direito a exposição de 01 banner durante suas partidas, desde que definido previamente com a FTV espaço e tamanho das peças. CAPÍTULO II TROFÉUS, TÍTULOS E DIREITOS ARTIGO 5º - Às equipes classificadas em 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar na fase final serão atribuídos, respectivamente, os títulos de “CAMPEÔ e “VICE-CAMPEÔ. ARTIGO 6º - Serão oferecidos 1 troféu e 15 medalhas, de posse definitiva, a cada equipe classificada em 1º e 2º lugar. Regulamento da Liga Estudantil de Voleibol 2015 CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO ARTIGO 7o – A Liga será dirigida por Delegados Técnicos designados através de Nota Oficial da FTV, a quem compete: §1º - Adotar as providências técnicas e operacionais necessárias à realização dos jogos; §2º - Apresentar e orientar as equipes de arbitragem escaladas pela FTV; §3º - Apresentar a tabela fazendo cumprir as datas, locais e horários dos jogos; §4º - Assegurar a execução e o cumprimento das penalidades disciplinares; §5º - Reunir e encaminhar para julgamento todos os indícios comprobatórios a infrações cometidas pelos participantes; §6º - Apresentar a FTV os resultados dos jogos, bem como seus documentos para providencias de homologação oficial. ARTIGO 8º - É vedada a transferência de horários, datas e locais de jogos depois da publicação da tabela, salvo motivos de alta relevância e/ou as seguintes exceções: §1º - Interdição do ginásio; §2º - Perda de mando por penalidade disciplinar ou administrativa; §3º - Exigência da emissora de televisão, detentora dos direitos de transmissão; §4º - Determinação direta da FTV, em função de ajustes no calendário oficial. CAPÍTULO IV INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO ARTIGO 9º - São considerados em condições de jogo os atletas inscritos com idade máxima de dezessete anos (Categoria Infanto-Juvenil) completos ou a completar no ano da competição, devidamente matriculados na respectiva unidade escolar. Parágrafo Único. Serão aceitos, entre os 12 inscritos, até 4 atletas devidamente matriculados na rede de ensino publica ou particular, pertencentes a outras unidades escolares, desde que as mesmas não estejam participando da competição no respectivo naipe/categoria. ARTIGO 10º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 12 (doze) atletas e 02 membros da Comissão Técnica, através da RN - Relação Nominal. E enviar os Certificados de Atleta, devidamente preenchidos e assinados. Parágrafo Único. Os Certificados de Atletas, devidamente preenchidos e assinados, são obrigatórios, podendo ser entregues até o inicio do primeiro jogo da equipe ao Delegado Técnico, que dará condição de jogo ao atleta. ARTIGO 11º - Não terão condições de jogo atletas e membros das comissões técnicas que se encontram cumprindo punição disciplinar ou não apresentarem ao Delegado documento pessoal com foto antes de cada partida. ARTIGO 12º - Será reconhecida e homologada a inscrição da equipe somente quando apresentada a Relação Nominal, devidamente preenchida e assinada em todos os campos, juntamente com o pagamento da taxa de inscrição. 2 Regulamento da Liga Estudantil de Voleibol 2015 CAPÍTULO V SISTEMA DE DISPUTA ARTIGO 13º - O sistema de disputa será apresentado, considerando o número de equipes em cada naipe e a Tabela será publicada em boletim oficial. Parágrafo Único. Os Jogos serão disputados em melhor de 3 sets. ARTIGO 14º - A classificação ou desempate, entre duas ou mais equipes, obedecerá ao seguinte critério pela ordem: §1º §2º §3º §4º - Saldo de vitórias; - Set’s average; - Pontos average; - Confronto Direto; CAPÍTULO VI JOGOS ARTIGO 15º - As equipes participantes devem, obrigatoriamente, conhecer, cumprir e fazer cumprir as Regras Oficiais da CBV, código de ética e o presente regulamento. §1º - Os participantes devem ter conduta respeitosa, cortês, espírito esportivo com os árbitros, adversários, companheiros de equipe e espectadores. ARTIGO 16º - Caso uma equipe não esteja em quadra até a hora determinada para o início da partida, será dado um prazo de tolerância de 10 (dez) minutos. Os horários da tabela deverão ser respeitados para o inicio do protocolo oficial de jogo. ARTIGO 17º - Os jogadores que não estiverem jogando devem permanecer na área de aquecimento, enquanto a bola estiver em jogo. CAPÍTULO VII ARBITRAGEM ARTIGO 18º - A equipe de arbitragem do jogo será composta pelos seguintes oficiais: 1º árbitro, 2º árbitro e apontador. ARTIGO 19º - A equipe de arbitragem será escalada pela FTV, devendo atuar uniformizada e não poderá ser recusada pelas equipes. CAPÍTULO VIII JUSTIÇA DESPORTIVA ARTIGO 20º - As equipes participantes reconhecem o Tribunal de Justiça Desportiva da CBV como única e definitiva instância para resolver as questões entre elas e a Federação Tocantinense de Voleibol. Palmas, 01 de Agosto de 2015. Federação Tocantinense de Voleibol 3