REGULAMENTO GERAL
2015
INDICE
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS
CAPÍTULO III - DA DIREÇÃO
CAPÍTULO IV - DAS TAXAS
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO, CREDENCIAMENTO E CONDIÇÃO DE JOGO
CAPÍTULO VI - DOS CAMPEONATOS E FAIXA ETÁRIA
CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO
CAPÍTULO VIII - DO CAMPEONATO MIRIM (2002-2003)
CAPÍTULO IX - DO CAMPEONATO INFANTIL ( 2000/2001)
CAPÍTULO X - DO CAMPEONATO INFANTO (1998/1999)
CAPÍTULO XI - DO CAMPEONATO JUVENIL (1995/1996/1997)
CAPÍTULO XII - DA PONTUAÇÃO E ÍNDICE TÉCNICO
CAPÍTULO XIII - DA JUSTIÇA DESPORTIVA
CAPÍTULO XIV - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
PARTE I - PARA ATLETAS, COMISSÃO TÉCNICA e EQUIPES PARTICIPANTES
PARTE II - TORCIDA DAS EQUIPES
UM EVENTO PARA CAMPEOES!
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CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
ART. 1º- A 15ª Taça Paraná de Voleibol será dirigida pelos organizadores do evento denominado
como Prospection Produções e Eventos, tendo como objeto social a promoção e organização de
eventos esportivos em todo território nacional, e terá direito a disputá-los os Clubes, Associações, Estabelecimentos de Ensino, Prefeituras e demais entidades filiadas ou não nas Federações de seus Estados.
Parágrafo Primeiro - A competição será realizada de acordo com as Regras Oficiais de Voleibol
da FIVB, excetuando-se as disposições estabelecidas neste regulamento.
ART. 2º- A 15ª Taça Paraná de Voleibol será realizada de 10/11/2015 a 15/11/2015, nas cidades de
São José dos Pinhais e Curitiba - PR.
ART. 3º- Cada categoria obedecerá suas particularidades descritas neste Regulamento.
ART. 4º- As equipes participantes da 15ª Taça Paraná de Voleibol deverão estar com as obrigações financeiras liquidadas junto à promotora do evento assim como obedecer às regras do
presente regulamento.
Parágrafo Único - Os participantes devem efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos no
contrato de inscrição, fornecido no momento da inscrição da equipe, via site www.tacaparanadevolei.com.br.
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS
ART. 5º- A Prospection Produções e Eventos é a detentora dos direitos autorais e das receitas
de comercialização de propriedades de quadra.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por comercialização, a receita oriunda dos direitos de imagem de transmissão de televisão, propriedades de quadra, merchandising, ações promocionais
e licenciamento.
Parágrafo Segundo - Compete à Prospection, a montagem das placas de publicidade e merchandising, nos jogos de seu interesse, cabendo a cada participante da partida o direito de uma
placa, desde que fornecida pelo mesmo.
Parágrafo Terceiro - Nos jogos transmitidos pela TV, cada equipe, participante do jogo, terá
direito a uma placa de quadra, sendo definidas de acordo com os interesses da organizadora do
evento, desde que fornecidas pelas Entidades.
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CAPÍTULO III - DA DIREÇÃO
ART. 6º- A competição será dirigida pelo Departamento Técnico da Prospection Produções e
Eventos, a quem compete, entre outras, as seguintes competências:
Parágrafo Primeiro - Elaborar a programação dos jogos, determinando as equipes, datas e locais das partidas e relatório técnico ao final da competição;
Parágrafo Segundo - Adotar todas as providências de ordem técnica, necessárias à sua
realização.
Parágrafo Terceiro - Informar a equipe de arbitragem sobre os procedimentos específicos da
categoria, alterações de regra entre outros;
Parágrafo Quarto - Garantir a execução e o cumprimento das penalidades disciplinares automáticas previstas.
Parágrafo Quinto - Comprometer-se no sentido da restrita observância do presente regulamento e do perfeito funcionamento da competição, salvaguardado por este regulamento.
Parágrafo Sexto - Publicar durante a competição no site da Taça Paraná de Voleibol os boletins
informativos ao final da rodada.
ART. 7º- É de responsabilidade da organizadora do evento o fornecimento de súmulas e ordens de saque para todas as partidas e 02 (duas) bolas oficiais para cada quadra utilizada para a
competição.
ART. 8º - O Coordenador Geral ou o Supervisor representam, em caráter oficial, a promotora do
evento com poderes para tomar todas as decisões necessárias e imprescindíveis à realização da
competição e ao cumprimento do presente Regulamento.
CAPÍTULO IV - DAS TAXAS
ART. 9º- Para disputar a Taça Paraná de Voleibol às instituições devem obrigatoriamente realizar os pagamentos dos boletos emitidos pela organização do evento referente a taxa de inscrição de cada equipe inscrita através do site www.tacaparanadevolei.com.br nos períodos estipulados pela organização do evento.
ART. 10 - A equipe que não apresentar o comprovante de pagamento da sua taxa de inscrição até
a data estipulada pela organização do evento estará automaticamente excluída da competição.
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ART. 11 - Os pacotes de alimentação oferecidos pela promotora do evento e adquirido pela instituição através de oficio deverão ser pagos nas datas de vencimento informadas no site www.
tacaparanadevolei.com.br.
Parágrafo Único - Fica a promotora do evento isenta de fornecer alimentação a toda e qualquer
equipe que não realizar os pagamentos referente à quantidade de pessoas da sua delegação nos
períodos estipulados pela organização do evento.
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO, CREDENCIAMENTO E CONDIÇÃO DE
JOGO
ART. 12 - São considerados em condições de jogo para participar da 15ª Taça Paraná de Voleibol
os atletas e membros das Comissões Técnicas, devidamente cadastradas e inscritas.
Parágrafo Primeiro - A condição de jogo ao atleta é dada exclusivamente pela secretaria do
evento.
Parágrafo Segundo - Considera-se como participação de um atleta o fato de estar em quadra e
relacionado em súmula, não necessariamente ter participado da partida.
ART. 13 - A atuação dos membros da Comissão Técnica e Atletas está condicionada a apresentação da credencial de identificação, para o coordenador de quadra ou para o apontador, em todos
os jogos.
Parágrafo Primeiro - O atleta ou membro da Comissão Técnica será impedido de atuar em caso
de não apresentação da credencial, a qual não poderá ser substituída por qualquer outro documento de fé pública com foto.
Parágrafo Segundo - As entidades deverão apresentar a documentação ao setor de credenciamento da Comissão Organizadora juntamente com a relação das atletas para a retirada das
credenciais.
ART. 14 - Documentos válidos no credenciamento para retirada das credenciais:
a. Cédula de identidade
b. Passaporte.
c. Carteira da CBV ou Carteira da Federação local com foto devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo responsável legal da Entidade.
Parágrafo Único - Não será aceita a cópia da certidão de nascimento como documento, para
comprovação do ano de nascimento dos atletas.
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ART. 15- As inscrições das equipes serão realizadas em duas etapas:
a. Etapa 01: inscrição de 15 a 20 de setembro de 2015 para as equipes que participaram da 14ª
edição da Taça Paraná de Voleibol no ano de 2014.
b. Etapa 02: inscrição de 05 a 10 de outubro de 2015 para as equipes que participarão pela primeira vez na Taça Paraná de Voleibol mediante a disponibilidade de vagas.
Parágrafo Único - A inscrição deverá ser feita através do site http://www.tacaparanadevolei.
com.br no link inscrições.
ART. 16 - Ao preencherem a ficha de inscrição a Instituição declara que todos os seus atletas inscritos estão aptos à prática esportiva no que diz respeito à saúde de cada um, isentando assim
os promotores do evento em qualquer caso apresentado durante ou após competição.
ART. 17- Cada equipe poderá inscrever no mínimo 09 (nove) e no máximo 15 (quinze) atletas por
equipe.
ART. 18 - Na comissão técnica poderão ser inscritos: 01 (um) técnico, 02 (dois) assistentes técnicos, 01 (um) preparador físico e 01 (um) Médico ou Fisioterapeuta.
ART. 19 - A equipe deverá cadastrar um dirigente que deverá ser o representante legal da instituição com poder de tomar decisões e ações frente a sua instituição no evento assim como serão os responsáveis perante a organizadora do evento de todos os atos legais e administrativos
de sua equipe.
ART. 20 - Todos os atletas inscritos deverão estar relacionados em súmula e terão condições de
jogo desde que estejam devidamente credenciados na competição.
ART. 21 - Caso a instituição traga mais do que o número máximo de pessoas estipulado no regulamento, a comissão organizadora se isenta, da garantia de atributos e demais ações aos
participantes não credenciados.
ART. 22 - As equipes que possuem atletas com condições técnicas de jogar em uma categoria
superior poderão utilizar este recurso, observando-se os seguintes critérios:
a. O atleta deverá obrigatoriamente se enquadrar na faixa etária da categoria.
b. O atleta poderá jogar somente na categoria imediatamente acima à sua categoria de
origem.
c. Ex: Atleta da categoria Mirim (02/03) poderá jogar somente na categoria Infantil (00/01).
d. Atleta da categoria Infantil (00/01) poderá jogar somente na categoria Infanto (98/99).
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e. Somente 02 (dois) atletas já inscritos na categoria inferior poderão estar inscritos em uma
categoria superior.
f. Não será realizada, em hipótese alguma, alteração ou troca de horários dos jogos para favorecer uma equipe que tenha jogadores inscritos em duas categorias.
ART. 23 - Nenhum atleta ou membro de comissão técnica poderá participar da Taça Paraná de
Voleibol por mais de uma Instituição na mesma competição.
ART. 24 - Cada instituição poderá inscrever somente uma equipe por categoria.
ART. 25 - As instituições que possuem patrocinadores diferenciados por categorias poderão utilizar nomenclaturas diferenciadas dos seus patrocinadores no nome da equipe somente para
efeito de tabela de jogos. O cadastro da equipe e de todos os atletas inscritos deve ser em nome
da instituição de origem.
ART. 26 - Os atletas devem ser inscritos pela instituição e tem direito a jogar nas categorias
respeitando os critérios deste regulamento.
ART. 27 - A equipe que atuar com um atleta inscrito irregularmente, será penalizada com a perda
dos pontos das partidas em que o atleta tenha atuado, sendo considerada perdedora por WxO,
além de encaminhamento de relatório para a justiça desportiva.
ART. 28 - Os atletas e membros da comissão técnica que se encontram cumprindo punição, não
terão condição de jogo.
ART. 29 - Os jogos serão disputados de acordo com as regras oficiais de voleibol adotadas
pela FIVB e pela Confederação Brasileira de Voleibol, de acordo com o disposto no presente
regulamento.
ART. 30 - A bola oficial para ser utilizada em todos os jogos é a da marca Penalty 7.0 PRÓ, colorida.
ART. 31 - Os jogos da 15ª Taça Paraná de Voleibol, das categorias Juvenil, Infanto, Infantil e Mirim
da primeira fase (Fase Classificatória), serão obrigatoriamente disputados em 03 (três) sets de
25 pontos com a diferença de dois pontos para o fechamento, inclusive o terceiro set. Em caso
de empate 01x01 será disputado o terceiro set normalmente até 25 pontos independente do
resultado dos sets anteriores.
Parágrafo Único - Nestes jogos a pontuação obtida será a seguinte:
a. Vitória por 03x00 - Três pontos para a equipe vencedora e zero ponto para a equipe
perdedora.
b. Vitória por 02x01 - Dois pontos para a equipe vencedora e um ponto para a equipe perdedora.
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ART. 32 - A partir da segunda fase os jogos serão disputados em melhor de 03 sets, ou seja, 02
sets vencedores e a pontuação de 25 (vinte e cinco) pontos com a diferença de dois pontos para
o fechamento. Caso haja a necessidade do terceiro set o mesmo terá a pontuação de 15 (quinze)
pontos com a diferença de dois pontos para o seu fechamento.
ART. 33 - Todas as partidas de semifinais e finais de cada categoria serão disputadas em melhor
de 05 (cinco) sets, ou seja, 03 (três) sets vencedores. Caso haja a necessidade do quinto set,
o mesmo terá a pontuação de 15 (quinze) pontos com a diferença de dois pontos para o seu
fechamento.
ART. 34 - As equipes deverão apresentar-se e entregar a credencial ao coordenador de quadra
ou apontador 30 minutos antes do horário marcado para o início do jogo. Caso uma equipe não
esteja em quadra até a hora determinada para o início da partida, será dado um prazo de tolerância de 10 (dez) minutos, salvo acordo entre as partes, com a aprovação do coordenador de
quadra ou 1 º árbitro.
ART. 35 - Quando a equipe não tiver o número legal de atletas em quadra na hora do início do
jogo, a mesma será considerada como ausente.
ART. 36 - Quando uma equipe for considerada ausente, a equipe presente será declarada vencedora pela contagem de 03x00 (25x00, 25x00, 25x00) ou 02x00 (25x00, 25x00), dependendo da
fase que se encontra a competição.
ART. 37 - A equipe considerada ausente terá um ponto descontado da sua pontuação, independente da fase em disputa.
Parágrafo Primeiro - Caso o não comparecimento seja das duas equipes, ambas serão consideradas ausentes.
Parágrafo Segundo - As equipes que forem consideradas ausentes poderão continuar atuando
na competição.
ART. 38 - No caso de desistência da competição de alguma equipe participante antes do encerramento do evento, os resultados obtidos na fase em que ele está disputando até aquele
momento, não serão considerados.
Parágrafo Único - Caso a desistência ocorra no meio de uma partida a equipe será considerada
ausente e será declarada perdedora pela contagem de 03x00 (25x00, 25x00, 25x00) ou 02x00
(25x00, 25x00), dependendo da fase que se encontra a competição
ART. 39 - Poderão ocupar o banco de reservas, devidamente uniformizados e inscritos na Relação de Nominal da Equipe, atletas e membros da comissão técnica, a saber:
Parágrafo Primeiro - Até 09 (nove) atletas reservas.
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Parágrafo Segundo - Até 05 (cinco) membros da comissão técnica, sendo:
Técnico;
a. Assistente técnico I;
b. Assistente técnico II;
c. Preparador físico;
d. Médico ou fisioterapeuta, não podendo ser substituído por ninguém com outra função ou
sem a titulação pertinente da área de Saúde e inscrito no evento.
Parágrafo Terceiro - Somente na impossibilidade do técnico cumprir seu ofício em quadra, é que
o assistente técnico poderá assumir suas funções.
Parágrafo Quarto - O técnico, os assistentes técnicos e o preparador físico, poderão atuar nos
jogos, desde que estejam devidamente cadastrados junto à secretaria dos jogos.
ART. 40 - A equipe inscrita na 15ª Taça Paraná de Voleibol, deverá cadastrar os seus atletas
através do site www.tacaparanadevolei.com.br por meio de uma Relação Nominal com os 18
(dezoito) atletas e membros da Comissão Técnica.
Parágrafo Primeiro - Para o preenchimento do cadastro dos atletas é obrigatorio o preenchimento dos seguintes dados na relação: Nome, Número da camisa de jogo, Posição, Data de Nascimento, Peso, Altura, RG, CPF e Foto digitalizada.
Parágrafo Segundo - Para o preenchimento do cadastro da comissão técnica é obrigatorio o
preenchimento dos seguintes dados na relação e na ordem: Nome, Data de Nascimento, Função,
RG, CPF, Telefones de contato, Foto digitalizada e e-mail.
Parágrafo Terceiro - O preenchimento incompleto do cadastro impede a retirada das credenciais.
ART. 41 - Uma Relação Nominal Definitiva, com 15 (quinze) atletas, deverá ser enviada para a
secretaria da Taça Paraná de Voleibol em data a ser informada via Nota Oficial.
ART. 42 - Após a entrega da relação definitiva, a numeração dos atletas e do capitão da equipe
não poderão ser alteradas até o final da competição.
Parágrafo Único - Será permitida a troca dos atletas líberos durante a competição, mas os
atletas devem atuar com a mesma numeração informada na relação definitiva. Neste caso, o
Técnico deve comunicar ao coordenador da quadra com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos antes do horário previsto para o próximo jogo, visando não rasurar a súmula que é
previamente antecipada.
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ART. 43 - Os uniformes das equipes participantes deverão obedecer ao disposto nas Regras Oficiais de Voleibol da FIVB e nas condições estabelecidas neste Regulamento.
a. O uniforme dos atletas consiste em camisa, calção, short ou sunquine e meias.
b. A cor e o feitio dos calções, shorts, sunquines, e camisas devem ser padronizados, exceto as
peças do uniforme do Líbero, e estar rigorosamente limpos.
c. É proibido o uso de uniformes de cor diferente dos demais jogadores, exceto o Líbero.
d. Os membros da comissão técnica devem se apresentar com camisas, camisetas ou jaquetas
padronizadas, e a parte da vestimenta inferior permitida é a calça, que também devem ser
padronizadas. Será permitida calça jeans, desde que tenham a coloração semelhante.
e. O uso da bermuda para comissão técnica é liberado e também devem ser padronizadas entre todos os integrantes.
f. O capitão da equipe deve ser, obrigatoriamente, identificado por uma tarja em sua camisa,
de 08cm x 02cm, colocada no peito abaixo do número. A tarja deverá ser fixa e do mesmo
material dos números e em cor contrastante a cor da camisa. Este requisito deve ser apresentado antes do capitão se dirigir à equipe de arbitragem para o início do protocolo oficial.
g. O líbero deverá usar uniforme de cor diferente ou jaleco para seu substituto, contrastante
com os outros jogadores da equipe. Entende-se por contrastante uma cor diferente, e não o
simples fato de combinação de cor invertida.
h. Os uniformes de atletas e comissões técnicas poderão ter aplicação de um ou mais patrocinador(es) e copatrocinador(es).
i. Não é permitida publicidade de produtos que sejam prejudicais a saúde e nem de caráter
discriminatório ou político.
j. O 1º árbitro poderá desde que considere válido e procedente, permitir ao atleta:
1 - Jogar descalço;
2 - Trocar o uniforme molhado, entre os sets ou após uma substituição, desde que não seja
dentro da área de jogo, na condição de que os novos uniformes tenham a mesma cor, feitio e
numeração;
3 - Jogar com agasalhos, em climas frios, desde que sejam da mesma cor e feitio para toda a
equipe, exceto o Líbero, e numerados;
4 - Jogar com camisa de manga curta ou longa na mesma equipe e no mesmo jogo.
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Parágrafo Único - É proibido o uso de objetos que possam causar lesões ou proporcionar alguma
vantagem ao jogador, facultando-se o uso de óculos ou lentes, por conta e risco do atleta que
estiver usando.
ART. 44 - Quando circunstâncias imprevistas interromperem o jogo, o coordenador de quadra
ou o 1º Árbitro da partida deverão decidir acerca das medidas necessárias a fim de garantir que
sejam restabelecidas as condições normais para o seu prosseguimento.
Parágrafo Primeiro - Uma partida com interrupção não superior a 04 (quatro) horas terá o set
em curso reiniciado, mantendo os sets já jogados.
Parágrafo Segundo - Medidas extraordinárias poderão ser tomadas pelo coordenador Técnico
da competição visando à segurança de todos para a realização da partida;
Parágrafo Terceiro - O jogo paralisado deve ser reiniciado o mais rápido possível e deve ser encerrado antes que se inicie a rodada subseqüente.
ART. 45 - O Coordenador Técnico é a autoridade competente para interromper ou suspender a
partida. Na ausência deste, o 1º Árbitro pode determinar ou solicitar à organização interrupção
ou a suspensão da partida.
Parágrafo Único - A interrupção ou a suspensão só poderá ser determinada quando ocorrerem
os seguintes motivos:
a. Falta de segurança para realização da partida;
b. Condições inadequadas das instalações que tornem o jogo impraticável ou perigoso, como
goteiras intermitentes, ranhuras no piso, rede ou bola defeituosa, etc.
c. Falta de iluminação adequada;
d. Conflitos ou distúrbios graves no ginásio.
ART. 46 - O atleta e/ou membro da comissão técnica expulso não poderá participar ou interferir
pelo resto do set. Deverá permanecer sentado na Área de Penalidade, sem outras consequências.
Parágrafo Primeiro - Quando não houver no ginásio Área de Penalidade, a punição deverá ser
cumprida onde determinar o coordenador da quadra ou na sua ausência o 1º Árbitro.
Parágrafo Segundo - Se um membro da equipe estiver cumprindo suspensão por determinação
da Justiça Desportiva ou da Coordenação, será impedido de adentrar na área de jogo, mesmo
para o aquecimento, devendo postar-se do lado contrário da mesa de controle e dos respectivos
bancos de reservas nos locais da competição
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ART. 47 - Nenhum jogo deixará de ser realizado pelo não comparecimento parcial da equipe de
arbitragem. Compete ao Coordenador de quadra ou o Árbitro presente providenciar que o(s)
ausente(s) seja(m) substituído(s) por qualquer pessoa presente no ginásio.
Parágrafo Único - Se as equipes se recusarem a jogar a partida com a equipe de arbitragem incompleta serão penalizadas com WxO, sendo consideradas ausentes.
ART. 48 - A equipe de arbitragem deverá se apresentar, ao Coordenador de quadra, 40 minutos
antes do início das partidas ou 01 hora antes nas partidas transmitidas pela TV.
CAPÍTULO VI - DOS CAMPEONATOS E FAIXA ETÁRIA
ART. 49 - A 15ª Taça Paraná de Voleibol será disputada nas seguintes categorias:
a. Campeonato Mirim (2002/2003), para atletas nascidos a partir de 1º de janeiro de 2002;
b. Campeonato Infantil (2000/2001), para atletas nascidos a partir de 1º de janeiro de 2000;
c. Campeonato Infanto (1998/1999), para atletas nascidos a partir de 1º de janeiro de 1998;
d. Campeonato Juvenil (1995/1996/1997), para atletas nascidos a partir de 1º de janeiro de 1995.
CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO
ART. 50 - Serão oferecidas pela organização do evento ao final da Competição: 15 (quinze) medalhas e 01 (um) troféu a cada equipe classificada em 1º, 2º e 3º lugares.
ART. 51- Será premiado ao final da Competição, em cada categoria, os atletas destaques: Melhor
Levantador(a), Melhor Atacante, Melhor Líbero, Melhor Atleta.
Parágrafo Único - Na categoria Mirim, onde não há a função de líbero, não será premiada a
posição.
CAPÍTULO VIII - DO CAMPEONATO MIRIM (2002-2003)
ART. 52 - A Taça Paraná de Voleibol na categoria Mirim será disputada em 2015 por até vinte e
quatro equipes em cada naipe.
Parágrafo Primeiro - A comissão organizadora poderá alterar o número de equipes participantes
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de acordo com a procura de vagas no período de inscrição.
Parágrafo Segundo - Terão direito às primeiras vagas as equipes que participaram na edição de
2014.
ART. 53 - Na primeira fase será obrigatória à substituição de dois jogadores no intervalo do primeiro para o segundo set.
Parágrafo Primeiro - Os jogadores que participarem das substituições do primeiro para o segundo set não podem ter participado do primeiro set e não poderão ser substituídos no segundo
set.
Parágrafo Segundo - Caso a equipe não realize as substituições obrigatórias ou as realize de
forma irregular será considerada perdedora da partida por 03x00 (três sets a zero).
ART. 54 - Para a formatação das chaves ou grupos, serão respeitadas as colocações do ano de
2014, e as demais, conforme ordem de inscrição e localidade, evitando manter na mesma chave
ou grupo equipes do mesmo Estado na primeira fase.
Parágrafo Primeiro - Caso uma equipe com vaga garantida não confirme a participação, as equipes subsequentes assumem para disposição dos jogos, as posições imediatamente acima.
Parágrafo Segundo - A disposição dos jogos na programação ficará a critério da Coordenação
da Taça Paraná de Voleibol, visando o interesse de transmissão via internet ou TV, se for o caso.
ART. 55 - Regras específicas para a categoria:
a. A altura da rede será de 2,30m para o masculino e 2,15m para o feminino.
b. Quanto ao sistema de jogo, não será permitido à utilização dos sistemas de jogo com infiltração (5x1 ou 4x2 com infiltração).
c. O levantamento deve ser realizado por qualquer jogador da linha da frente (posições 2,3
ou 4), mas pode haver exceções quando o passe for enviado sem intenção a outra posição.
Porém, se a arbitragem julgar que o levantamento está sendo realizado de forma repetitiva
e/ou combinada, principalmente pelo levantador que está nas posições de fundo de quadra,
na primeira ocorrência a equipe será advertida e nas posteriores será punida com falta, ocasionando a perda do rally, sem maiores sanções.
d. Nas ações de defesa e contra-ataque quando a primeira bola for defendida pelo levantador
da linha de frente (posições 2,3 ou 4) o levantamento só poderá ser realizado por um jogador
do fundo de quadra (posições 1, 6 ou 5) se for realizado atrás da linha dos 03 (três) metros ou
dentro da linha de 03 (três) metros utilizando-se do fundamento da manchete.
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e. Quanto a limitações ao golpe de ataque, é proibido o ataque de atletas das posições 6, 1 e 5
ainda que com a bola acima do bordo superior da rede.
f. Quanto ao saque, o mesmo pode ser executado por baixo ou por cima, sendo proibido apenas o saque em suspensão. Será considerado saque em suspensão quando no momento de
contato da bola o atleta estiver sem contato com o solo.
g. Quanto ao líbero, é proibida a utilização de atleta nesta função.
CAPÍTULO IX - DO CAMPEONATO INFANTIL (2000/2001)
ART. 56 - A Taça Paraná de Voleibol na categoria Infantil será disputada em 2015 por até vinte e
quatro equipes em cada naipe.
Parágrafo Primeiro - A comissão organizadora poderá alterar o número de equipes participantes de acordo com a procura de vagas no período de inscrição.
Parágrafo Segundo - Terão direito às primeiras vagas as equipes que participaram na edição de
2014.
ART. 57 - Para a formatação das chaves ou grupos, serão respeitadas as colocações do ano de
2014, e as demais, conforme ordem de inscrição e localidade, evitando manter na mesma chave
ou grupo equipes do mesmo Estado na primeira fase.
Parágrafo Primeiro - Caso uma equipe com vaga garantida não confirme a participação, as equipes subsequentes assumem para disposição dos jogos, as posições imediatamente acima.
Parágrafo Segundo - A disposição dos jogos na programação ficará a critério da Coordenação
da Taça Paraná de Voleibol, visando o interesse de transmissão via internet ou TV, se for o caso.
ART. 58 - Regras específicas para a categoria:
O sistema de jogo é livre.
a. A altura da rede será de 2,35m para o masculino e 2,20m para o feminino.
b. Será permitida a utilização de 02 (dois) líberos por partida.
CAPÍTULO X - DO CAMPEONATO INFANTO (1998/1999)
ART. 59 - A Taça Paraná de Voleibol na categoria Infanto será disputada em 2015 por até vinte e
quatro equipes em cada naipe.
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Parágrafo Primeiro - A comissão organizadora poderá alterar o número de equipes participantes de acordo com a procura de vagas no período de inscrição.
Parágrafo Segundo - Terão direito às primeiras vagas as equipes que participaram na edição de
2014.
ART. 60 - Para a formatação das chaves ou grupos, serão respeitadas as colocações do ano de
2014, e as demais, conforme ordem de inscrição e localidade, evitando manter equipes do mesmo estado na primeira fase.
Parágrafo Primeiro - Caso uma equipe com vaga garantida não confirme a participação, as equipes subsequentes assumem para disposição dos jogos, as posições imediatamente acima.
Parágrafo Segundo - A disposição dos jogos na programação ficará a critério da Coordenação
da Taça Paraná de Voleibol, visando o interesse de transmissão via internet ou TV, se for o caso.
ART. 61 - Regras específicas para a categoria:
a. O sistema de jogo é livre.
b. A altura da rede será de 2,43m para o masculino e 2,24m para o feminino.
c. Será permitida a utilização de 02 (dois) líberos por partida.
CAPÍTULO XI - DO CAMPEONATO JUVENIL (1995/1996/1997)
ART. 62 - A Taça Paraná de Voleibol na categoria Juvenil será disputada em 2015 por até oito
equipes em cada naipe.
Parágrafo Primeiro - A comissão organizadora poderá alterar o número de equipes participantes de acordo com a procura de vagas no período de inscrição.
Parágrafo Segundo - Terão direito às primeiras vagas as equipes que participaram na edição de
2014.
ART. 63 - Para a formatação das chaves ou grupos, serão respeitadas as colocações do ano de
2014, e as demais, conforme ordem de inscrição e localidade, evitando manter equipes do mesmo Estado na primeira fase.
Parágrafo Primeiro - Caso uma equipe com vaga garantida não confirme a participação, as equipes subsequentes assumem para disposição dos jogos, as posições imediatamente acima.
Parágrafo Segundo - A disposição dos jogos na programação ficará a critério da Coordenação
da Taça Paraná de Voleibol, visando o interesse de transmissão via internet ou TV, se for o caso.
UM EVENTO PARA CAMPEOES!
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ART. 64 - Regras específicas para a categoria:
a. O sistema de jogo é livre.
b. A altura da rede será de 2,43m para o masculino e 2,24m para o feminino.
c. Será permitida a utilização de 02 (dois) líberos por partida.
CAPÍTULO XII - PONTUAÇÃO E ÍNDICE TÉCNICO
ART. 65 - A pontuação para cada partida, em todas as fases, será a seguinte:
Parágrafo Primeiro - Nos jogos de 03 sets:
a. VITÓRIA 03x00: 03 PONTOS
b. VITÓRIA 02x01: 02 PONTOS
c. DERROTA 02x01: 01 PONTO
d. DERROTA 03x00: 00 PONTO
NÃO COMPARECIMENTO OU IRREGULARIDADE: - 01 PONTO (menos um ponto)
Parágrafo Segundo - Nos jogos de 02 sets:
a. VITÓRIA POR 02x00: 03 PONTOS
b. VITÓRIA POR 02x01: 02 PONTOS
c. DERROTA POR 02x01: 01 PONTO
d. DERROTA POR 02x00: 00 PONTO
NÃO COMPARECIMENTO OU IRREGULARIDADE: - 01 PONTO (menos um ponto)
ART. 66- A classificação nos grupos, obedecerá aos seguintes critérios, considerando todos os
jogos da fase, pela ordem:
a. Número de pontos nos jogos (vitória/derrota);
b. Número de vitórias;
c. Set average (divisão dos sets ganhos pelos sets perdidos, coeficiente maior);
d. Pontos average (divisão dos pontos ganhos pelos pontos perdidos, coeficiente maior);
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e. Sorteio (cujas normas de realização serão definidas pela Coordenação Técnica da Taça Paraná de Voleibol).
ART. 67 - A disposição das equipes nos grupos respeitará o número de inscritos e as colocações
na edição de 2014 da Taça Paraná de Voleibol.
CAPÍTULO XIII - DA JUSTIÇA DESPORTIVA
ART. 68 - As pessoas físicas e jurídicas participantes da 15ª Taça Paraná de Voleibol obrigam-se
a cumprir e respeitar este Regulamento, seus Anexos, Informativos, Resoluções, Normas e Atos
publicados em Notas Oficiais, conjuntamente com as normas nacionais e internacionais aceitas
pelo Voleibol, a legislação federal aplicável, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD e as
decisões da Comissão Disciplinar que funciona junto à competição.
Paragrafo Primeiro - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecida neste regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas
na forma prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.
Parágrafo Segundo - As equipes participantes da Taça Paraná de Voleibol estão comprometidas
em acatar o sistema de disputa proposto neste Regulamento, desistindo e renunciando a qualquer ação junto ao Poder Judiciário para postular qualquer alteração em sua classificação final.
A impugnação de partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na
forma das disposições do CBJD e o procedimento objetivando a anulação da partida ou do seu
resultado, seja o de impugnação, queixa, ou outro qualquer, será dirigido a Comissão Disciplinar,
observando-se o disposto no CBJD.
ART. 69 - As infrações disciplinares e ocorrências cometidas no transcorrer do campeonato serão encaminhadas para serem analisadas e julgadas na forma estabelecida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, em instância única, pela Comissão Disciplinar de Justiça
Desportiva da Taça Paraná de Voleibol, com base nas súmulas dos jogos, Relatórios dos Árbitros
e Coordenadores.
Paragrafo Primeiro - O relatório dos Árbitros e Coordenadores, referente a conduta incorreta
ou infração disciplinar ocorrida, juntamente com a súmula da partida, deverá ser encaminhada
para a Secretaria Geral da Competição num prazo de até 01 (uma) hora após o encerramento da
partida, a qual procederá o imediato encaminhamento para a Comissão Disciplinar.
Parágrafo Segundo - As pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente participantes da
competição reconhecem a Justiça Desportiva, através da Comissão Disciplinar da Taça Paraná
de Voleibol como única e definitiva instância desportiva para resolver as questões que surjam
entre elas e a competição.
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CAPÍTULO XIV - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
ART. 70 - É obrigatória a participação de todos os membros da delegação inscrita, devidamente
uniformizados, na cerimônia de abertura.
ART. 71 - Os participantes são obrigados a comparecer em todos os jogos programados pela
organização do evento. Os dirigentes devem se responsabilizar pelo comportamento de suas
delegações antes, durante e depois dos jogos, desde a chegada até o retorno, zelando pelo bem
estar e disciplina dos participantes nos locais de competição, refeição, hospedagem e demais
instalações colocadas a sua disposição.
Parágrafo Único - Os dirigentes das equipes devem orientar a sua torcida para que as manifestações aos atletas em quadra sejam de apoio e incentivo, inclusive para os adversários, prezando sempre pela educação e respeito no ambiente esportivo, reforçando os valores olímpicos: a
amizade, a excelência e o respeito. ART. 72 - De acordo com a política de contrato da Prospection Produções e Eventos com seus
fornecedores e parceiros no evento, fica proibida à comercialização de produtos sejam eles de
qualquer espécie (alimentícios, têxteis, medicinais, artesanais, industriais, etc.) por atletas,
técnicos, dirigentes, membros de torcida, visitantes e demais pessoas em qualquer área pertencente aos ginásios onde na data do evento esteja sob a responsabilidade da Prospection
Produções e Eventos. Entenda-se por qualquer área, o espaço total do local, a partir do portão
de entrada.
ART. 73 - Fica proibido por parte das torcidas das equipes a utilização de instrumentos de percussão ou sonoros como: apitos, buzinas, batuques, spray de ar e demais aparelhos que gerem
som e assim atrapalhem a arbitragem dos jogos.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 74 - As equipes são responsáveis pela condição de saúde e física de seus atletas, não cabendo qualquer tipo de responsabilidade, tanto direta como solidária, à organização da Taça Paraná
de Voleibol por eventuais acidentes, contusões, traumas ou episódio envolvendo a saúde dos
atletas.
ART. 75 - As equipes e as pessoas físicas e jurídicas participantes concordam e se submetem,
sem reserva alguma, a todas as disposições deste Regulamento e as consequências que delas
possam emanar.
ART. 76 - Para um melhor acompanhamento da competição, os Dirigentes e Comissão Técnica deverão acompanhar diariamente junto a CCO ou através do site oficial do evento, www.
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tacaparanadevolei.com.br, os boletins de programação, de resultados, notas oficiais e outros
documentos expedidos pela Coordenação Técnica ou Coordenação Geral.
ART. 77 - Caberá exclusivamente a organização da Taça Paraná de Voleibol, resolver os casos
omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento, seus anexos e demais atos normativos.
ANEXO I
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
1. As medidas disciplinares previstas no Anexo I deste Regulamento englobam todas as ocorrências, sejam disciplinares, das regras da modalidade ou especificadas neste regulamento, que
aconteçam durante na 15ª Taça Paraná de Voleibol, tendo a Comissão Disciplinar autoridade
para tomar as medidas cabíveis de acordo com este Regulamento e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
2. Nos casos onde haja risco de segurança aos participantes, como agressão física, ofensas, rixa,
arremesso de objetos dentro da quadra e tumultos de qualquer natureza, ou ainda incidentes
que venham a causar suspensão ou paralisação de jogo, a Coordenação Geral em conjunto com
a Comissão Disciplinar poderão determinar:
a - Suspensão do jogo;
b - Jogo com portões fechados;
c - Interdição do ginásio.
3. A equipe inscrita que se negar a entrar na quadra para competir ou retirar sua equipe de jogo,
desistindo de disputar a Competição ou desinteressar-se por sua continuação, será desclassificada da competição e não será convidada para participar das próximas edições. A equipe perderá os pontos já conquistados e ficará obrigada a indenizar a organizadora do evento e demais
participantes das despesas por estes efetuadas, ficando ainda responsável pelos danos materiais decorrentes de sua ausência.
Parte I - PARA ATLETAS, COMISSÃO TÉCNICA e EQUIPES PARTICIPANTES
1. A suspensão automática será cumprida na partida subsequente na mesma modalidade, sexo e
categoria. A pessoa física que for punida com a suspensão automática deverá retirar-se imediatamente da área de jogo, devendo postar do lado contrário da mesa de controle e dos respectivos bancos de reservas nos locais da competição.
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2. A pessoa física que não tiver condições de atuação na partida por estar cumprindo suspensão
automática ou suspensão aplicada pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, deverá se
postar do lado contrário da mesa de controle e dos respectivos bancos de reservas nos locais da
competição.
3. Caso ocorra durante uma partida, alguma conduta incorreta de um ou mais membros de uma
equipe, caberá à arbitragem a aplicação de advertência e sanções conforme quadro:
CATEGORIAS
conduta rude
OCORRÊNCIA
SANÇÃO
CARTÕES
Primeira
penalidade
vermelho
Segunda
mesmo
membro
expulsão
vermelho e amarelo juntos
terceira
mesmo
membro
desqualificação
vermelho e amarelo separados
Primeira
qualquer
membro
expulsão
vermelho e amarelo juntos
Segunda
mesmo
membro
desqualificação
vermelho e amarelo separados
Primeira
qualquer
membro
desqualificação
vermelho e amarelo separados
conduta
ofensiva
agressão
OFENSOR
qualquer
membro
CONSEQUÊNCIA
ponto e direito ao próximo saque
p/ adversário
jogador deixa a área de jogo e
permanece na area de penalidade pelo resto do set.
jogador deixa a área de competição-controle pelo resto da
partida e cumpre 01 suspensão
automática.
jogador deixa a área de jogo e
permanece na area de penalidade pelo resto do set.
jogador deixa a área de competição-controle pelo resto da
partida e cumpre 01 suspensão
automática.
jogador deixa a área de competição-controle pelo resto da
partida e cumpre 01 suspensão
automática.
4. Estará automaticamente suspensa da partida subsequente na mesma modalidade/sexo/categoria a pessoa física que for desqualificada.
5. Todas as aplicações de sansões e relatórios de ocorrências devem ser relatadas em súmula
pelo árbitro e ou Coordenador da quadra e encaminhado para a Secretaria Geral da Competição
num prazo de até 01 (uma) hora após o encerramento da partida, a qual procederá o imediato
encaminhamento para a Comissão Disciplinar.
Parte II – TORCIDA DAS EQUIPES
1. O Artigo 71 e parágrafo único deste Regulamento expressa que os dirigentes devem se responsabilizar pelo comportamento de suas delegações antes, durante e depois dos jogos, desde
a chegada até o retorno, zelando pelo bem estar e disciplina dos participantes nos locais de
competição, refeição, hospedagem e demais instalações colocadas a sua disposição. Ressalta
também que os dirigentes das equipes devem orientar a sua torcida para que as manifestações aos atletas em quadra sejam de apoio e incentivo, inclusive para os adversários, prezando
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sempre pela educação e respeito no ambiente esportivo, reforçando os valores olímpicos: a
amizade, a excelência e o respeito. 2. A Torcida, desde que identificada, será encaminhada para a Comissão Disciplinar, através do
Dirigente da equipe ou da Delegação, para apuração e indenização dos danos as dependências
do ginásio e demais locais destinados ao evento.
3. Permitir que sua torcida ou membros da diretoria arremessem qualquer tipo de objeto na
quadra, banco de reservas, área de aquecimento ou em qualquer local que se encontre a equipe
adversária ou no público.
Punição: Aplicação do cartão vermelho para equipe a qual pertence a torcida além de encaminhamento do Relatório do Coordenador de Quadra para a Comissão Disciplinar.
4. Ofensa moral ou agressões à representantes da Organização, Árbitros, Auxiliares Técnicos,
Dirigentes de Equipes ou quaisquer outras pessoas envolvidas no evento.
Punição: Aplicação do cartão vermelho para equipe a qual pertence a torcida além de encaminhamento do Relatório do Coordenador de Quadra para a Comissão Disciplinar, independente
de lavratura de Boletim de Ocorrência.
5. A delegação poderá ser apenada com a exclusão da competição, sem ressarcimento das taxas
de inscrição.
Pinhais, outubro de 2015.
Josmar Coelho
Coordenador Geral da Taça Paraná de Voleibol
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CONTATOS ORGANIZAÇÃO
Coord. Geral :Josmar Coelho - 98347974
Supervisor Técnico: Vinicius Afonso - 91968544
Coordenador Finaceiro: Rubens Jacó - 88033477
Coordenação Técnica: Fabiano Prado - 88638140
Alexandro Martins - 91158801
Secretarias: Rosana Rocha - 98541464
Jheinnifer Milena - 95796077
Comissão Disciplinar: Andreia Horst - 99794140
Coordenação médica Hospitalar: Joziliane Mendes - 96221821
Coordenador de Refeitório: Edson Rossi - 96023494
Coordenador de Arbitragem: 92366227
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CONTATOS ÚTEIS
Policia Militar 190
Guarda Municipal 153
Bombeiros 193
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