Gestão de Recursos Hídricos no Brasil 1
por
B.P.F. Braga 2 e A.F. Domingues3
1. Introdução
A gestão de recursos hídricos ganhou força no Brasil nos últimos 20 anos. A partir do
trabalho pioneiro das associações profissionais de recursos hídricos lideradas pela
ABRH – Associação Brasileira de Recursos Hídricos, nosso país saiu de um modelo
de gestão calcado no setor hidroelétrico para um modelo extremamente sofisticado
que se vale de instrumentos econômicos e permite uma efetiva participação pública.
O Brasil dispõe de 12% da água doce mundial. Entretanto a distribuição deste enorme
volume de água se dá de forma irregular tanto no espaço como no tempo. A
diversidade econômica, social e cultural de nosso país traz também grande desafio na
implementação de um sistema de gestão de água eficiente e eficaz.
O uso da água na agricultura é, sem dúvida, algo de grande importância para o
desenvolvimento do Brasil. Como se trata de um uso consuntivo, faz-se necessário
um cuidado na sua utilização e manejo. Em particular o bioma cerrado, onde hoje se
localiza uma significativa parcela da produção agrícola brasileira, depende em grande
maneira de suprimento adicional de água para que se possibilite seu uso agrícola de
forma economicamente eficiente. Além disso, outros usos da água são importantes
para o desenvolvimento do país: hidroeletricidade, navegação, pesca, abastecimento
doméstico e industrial, turismo e ecologia. A regulação do uso da água em nossos
rios e lagos é fundamental para que eventuais conflitos possam ser mediados com
rigor técnico e visando o interesse nacional.
Neste trabalho é feita uma análise da situação dos recursos hídricos brasileiros em
termos de disponibilidade e demanda para diferentes usos. Apresenta-se uma visão
do desenvolvimento do sistema de gerenciamento de recursos hídricos no Brasil e o
estágio de sua implementação nos dias atuais. O bioma cerrado, que se estende por
1
Apresentado no II Simpósio Internacional de Savanas Tropicais e IX Simpósio Nacional do Cerrado, Brasília, 12
a 17 de outubro de 2008
2
Professor Titular da Escola Politécnica da USP (licenciado) e Diretor da Agência Nacional de Águas - ANA
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Coordenador-Geral das Assessorias da ANA
11 Estados brasileiros, é objeto de uma análise mais detalhada no contexto acima
descrito.
2. Disponibilidade e Demanda de Água no Brasil
Na Figura 1 estão mostradas as 12 regiões hidrográficas (conjunto de uma ou mais
bacias hidrográficas) utilizadas para a gestão de águas no Brasil. Observe que os
limites destas regiões não coincidem com os limites geopolíticos dos Estados
brasileiros. Este fato terá implicações importantes no modelo de gestão de recursos
hídricos adotado no país com se verá mais adiante.
Na Tabela 1 estão indicadas as vazões médias anuais per capita destas doze regiões
hidrográficas. Os resultados mostram que o Brasil é rico em termos de disponibilidade
hídrica. Considerando-se o valor de 179.433 m3/s de vazão média para o território
brasileiro, notamos que nosso país detém 12% da água doce do planeta. Entretanto,
esta disponibilidade varia de forma acentuada ao longo do país. Além disso, existe
também a variação sazonal desta disponibilidade. Mesmo em regiões hidrográficas de
grande disponibilidade, como a Amazônica (74% do total brasileiro), observam-se
importantes períodos de estiagem. Este foi o caso de secas importantes que
ocorreram no sul da Amazônia nos anos de 1983 e 2001. Entretanto, estes dados
isolados não refletem a problemática da gestão de águas no Brasil pois, não levam
em conta as demandas pelos diferentes usos.
Estudos elaborados pela ANA (2005) avaliaram a relação demanda/disponibilidade de
água nestas 12 regiões hidrográficas. A demanda é estimada á partir dos dados
disponíveis de outorgas concedidas tanto pela União como pelos Estados para os
diferentes usos de água existentes nas regiões hidrográficas. A disponibilidade é a
vazão regularizada pelo sistema de reservatórios a montante, com 100% de garantia,
somada à vazão com permanência de 95%, no trecho não regularizado. Em rios sem
regularização, a disponibilidade é a vazão com permanência de 95%. No sentido de
caracterizar a situação dos rios nestas regiões hidrográficas foi utilizada uma escala
qualitativa para esta relação disponibilidade/demanda que varia desde “confortável”
até “crítica” conforme mostrado na Figura 2.
A situação é confortável na região
hidrográfica Amazônica e Tocantins/Araguaia, excetuando algumas regiões de
cabeceiras e nos rios Jaburu e Formoso onde as atividades de irrigação se
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intensificaram nos últimos anos. Na região Atlântico Nordeste Oriental, o rio Mearim
encontra-se em situação crítica. O rio Parnaíba consegue atender com tranqüilidades
as demandas da bacia, excetuando-se alguns afluentes. A região Atlântico Nordeste
Oriental é a mais crítica. Quase todas as sub-bacias desta região apresentam uma
relação entre demanda e disponibilidade acima de 40%. A região hidrográfica do São
Francisco também apresenta situação pelo menos preocupante nas sub-bacias dos
rios das Velhas e Paraopeba, alguns afluentes do Paracatu (rios Preto, São Pedro e
ribeirão Entre-ribeiros), a maioria dos rios localizados na região semi-árida da bacia.
Algumas bacias do Atlântico Leste também apresentam dificuldades no atendimento
às demandas: entre outros, Vaza-Barris, Itapicuru e Paraguaçu.
Adicionalmente, apresentam um quadro pelo menos preocupante, as bacias próximas
aos centros urbanos, como aquelas da região Atlântico Sudeste (por exemplo, rios
Paraíba do Sul, Pomba, Muriaé, Guandu e rios que desembocam na Baía de
Guanabara), Atlântico Sul (Guaíba, Jacuí e Camaquã, entre outros) e do Paraná (rios São Bartolomeu, Meia Ponte, alguns afluentes do rio Grande – rios Sapucaí,
Turvo, Pardo e Mogi-Guaçu por exemplo). Por fim, algumas bacias localizadas na
região do Uruguai encontram-se em uma situação que exige intenso gerenciamento e
intervenções devido principalmente a conflitos de usos com a irrigação (rios Ibicuí,
Santa Maria e Quaraí, entre outros).
Observam-se, ainda, regiões no país em que, a despeito da elevada disponibilidade
natural de água, a intensa e desordenada ocupação do território tem gerado conflitos
pelo uso da água, em face, principalmente, a questões associadas à qualidade
requerida para determinados usos. É o caso das regiões hidrográficas do Paraná e
Uruguai, dos altos cursos dos rios Tocantins e São Francisco, além de boa parte das
regiões hidrográficas Atlântico Sudeste e Sul, onde os conflitos pelo uso da água
envolvem, essencialmente, problemas de poluição ou de consumo excessivo de água
para irrigação.
Pelo acima exposto, nota-se que, apesar de nosso país liderar a disponibilidade de
água doce no mundo com 12% do total, existem problemas sérios de oferta de água
para os diferentes usos. Estes problemas decorrem de demandas quantitativas
elevadas em relação à disponibilidade e do comprometimento da qualidade das
3
águas pela poluição. O resultado prático é que o custo marginal do atendimento das
demandas urbanas de água em regiões metropolitanas em todo mundo tem
aumentado sensivelmente (Figura 3).
3. O BIOMA CERRADO E OS RECUROS HÍDRICOS
O cerrado brasileiro ocupa importante área calculada pela EMBRAPA em 204 milhões
de hectares. É um bioma de extrema importância econômica e ecológica para o país.
O cerrado atualmente com seus 12 milhões de hectares cultivados, representa cerca
de 18% do total da área cultivada no país e aponta para um uso sustentável de mais
cerca de 66 milhões de hectares, mantendo-se ainda preservados cerca de 65
milhões de hectares. Esse número representa um aumento de cerca de 100% da área
atualmente cultivada no Brasil e, com certeza, essa ocupação vai significar pressão
intensa nos usos dos recursos hídricos da região.
A ocupação dos cerrados foi iniciada há séculos, principalmente para atividade de
pecuária extensiva, com importância insignificante no uso dos recursos hídricos.
A partir da década de 70, do século passado, iniciou-se uma ocupação intensa dos
cerrados motivada em grande parte pela atuação dos órgãos de pesquisa e fomento.
Essa atuação foi traduzida na importação de gramíneas exóticas, facilmente
adaptáveis como a brachiária africana, a criação de variedades de soja e arroz
adequadas ao cerrado, a migração do café do Paraná, inicialmente, e, depois, de São
Paulo para o cerrado de Minas Gerais e da Bahia. Mais recentemente, verifica-se a
ampliação importante da área de cana-de-açúcar na área do bioma cerrado.
A entrada de diversas culturas na área do cerrado, trouxe uma demanda adicional de
água. O café cultivado anteriormente em São Paulo e Paraná não demandava
irrigação pois, nas regiões tradicionais de clima temperado, o regime de chuvas é
adequado às necessidades da cultura, fato que não se verifica nas regiões novas,
como Araguari e Patos de Minas, em Minas Gerais e Barreiras, na Bahia. O mesmo
fato é verificado quando se comparam culturas como milho, soja-semente e cana-deaçúcar.
4
A cana-de-açúcar merece atenção especial, pois espera-se elevada ampliação das
áreas de cultivo, particularmente na Bacia do Rio Paranaíba e Tocantins-Araguaia e a
expectativa é que ao menos em algumas regiões será necessária a chamada
irrigação de salvação, onde é comum a adição em agosto, setembro ou outubro de
cerca de 60mm de água.
Fato importante vem sendo observado na área de expansão da cana em Goiás: é a
tendência de irrigar-se a cultura não apenas nos períodos críticos. A cana-de-açúcar,
sendo uma gramínea, tem seu potencial produtivo altamente correlacionado com o
aumento do fotoperíodo e com o aumento da disponibilidade de radiação solar. A
comparação entre o rendimento produtivo destas culturas, com o rendimento obtido
por culturas como a da soja, possibilita notar que o investimento em tecnologia de
irrigação na implantação das primeiras nas áreas mais setentrionais, justifica a
tendência observada.
No caso do cerrado brasileiro, a subida da cana-de-açúcar para áreas mais ao norte,
possibilita o necessário déficit hídrico para a maturação da planta, mas aumenta,
consideravelmente, o risco de secas severas e o consumo expressivo de água, já que
trata-se
de
regiões
com
marcante
sazonalidade
nas
chuvas
e
elevada
evapotranspiração.
O balanço hídrico mensal das áreas tradicionais de cultivo no sul e no sudeste,
quando comparado com regiões pólo no coração dos cerrados, mostra que o sucesso
dessas culturas, nas áreas do cerrado, dependem basicamente, de dois fatores:
grande
investimento
na
adequação
genética
dessas
culturas
à
realidade
pluviométrica, e uma administração competente de irrigação.
Segundo o MMA (1999), algumas áreas do cerrado, particularmente localizadas no
norte de Minas, sudoeste da Bahia, sul do Piauí e do Maranhão, indicam risco
climático mais elevado com a ocorrência de veranicos de até 50 dias com período de
recorrência de 10 anos. As Figuras 4, 5, 6 e 7, apresentam os balanços hídricos
mensais de Piracicaba (SP), Londrina (PR), Barreiras (BA) e Porto Nacional (TO).
Nestes gráficos pode-se observar claramente a diversidade do regime climático
quando se compara, por exemplo, Barreiras (BA) com Piracicaba (SP). O déficit
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hídrico em Barreiras mostra-se mais longo e mais intenso sinalizando a necessidade
da irrigação e conseqüente uso e manejo eficientes da água naquela região
(SENTELHAS et al., 2003).
A relação entre demanda de água e a disponibilidade hídrica no bioma cerrado é
apresentada na Figura 8. A demanda é estimada á partir dos dados disponíveis de
outorgas concedidas tanto pela União como pelos Estados para os diferentes usos. A
disponibilidade é a vazão regularizada pelo sistema de reservatórios a montante, com
100% de garantia, somada à vazão com permanência de 95%, no trecho não
regularizado. Em rios sem regularização, a disponibilidade é a vazão com
permanência de 95% do tempo.
4. Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)
No sentido de propiciar mecanismos para um adequado gerenciamento de recursos
hídricos em janeiro de 1997 foi promulgada a Lei no 9.433 que institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos – SINGREH. A chamada Lei das Águas incorporou modernos
instrumentos e princípios de gerenciamento de recursos hídricos e trouxe conceitos
inovadores no que concerne à organização do setor de planejamento e gestão de
recursos hídricos, nos âmbitos nacional e estadual e em termos de participação dos
diferentes atores envolvidos e interessados na questão dos recursos hídricos.
Em julho de 2000, consolida-se a ampla reforma institucional do Setor de Recursos
Hídricos, com a edição da Lei Federal no 9.984 que cria a Agência Nacional de Águas
- ANA. Vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e dotada de autonomia
administrativa e financeira, a ANA, na condição de autarquia sob regime especial, tem
como missão regular e disciplinar a utilização dos rios e lagos de domínio da União,
assegurando água, em quantidade e qualidade para usos múltiplos, e implementar o
SINGREH em parceria com os governos estaduais e municipais, os usuários de água
e a sociedade civil organizada. Além de criar condições técnicas e institucionais para
a implementação da Lei das Águas, a ANA contribui na busca de soluções para o
enfrentamento de dois graves problemas: as secas prolongadas, especialmente na
Região Nordeste, e a poluição dos rios. O Brasil dispõe agora de uma entidade com
6
autonomia, estabilidade e agilidade suficientes para fazer frente a um conjunto de
desafios. Para sua atuação, a ANA se subordina aos fundamentos, objetivos,
diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e articula-se com
órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SINGREH.
4.1 - Estrutura político-institucional do SINGREH
O SINGREH é constituído por um conjunto de instituições governamentais e não
governamentais e possibilita a gestão de recursos hídricos no país de forma
descentralizada e participativa. Fazem parte deste sistema: o Conselho Nacional de
Recursos Hídricos (CNRH), a Secretaria de Recursos Hídricos (SRHU/MMA), a
Agência Nacional de Águas (ANA), os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados
e do Distrito Federal (CERHs), os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e
do Distrito Federal e dos municípios, os Comitês de Bacia e as Agências de Bacia
cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos.
O CNRH conta, hoje, com 57 conselheiros com mandato de três anos, sendo 29
membros do Poder Público Federal (o número de representantes do Poder Executivo
Federal não pode exceder à metade mais um do total de membros), 10 membros dos
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, 12 membros do setor usuário de recursos
hídricos e 06 membros de organizações civis de recursos hídricos. Conta ainda com
10 Câmaras Técnicas, criadas para subsidiar os conselheiros em suas deliberações,
a saber: Câmara Técnica de Análise de Projetos - CTAP, Câmara Técnica de Águas
Subterrâneas - CTAS, Câmara Técnica de Cobrança - CTCOB, Câmara Técnica de
Ciência e Tecnologia - CTCT, Câmara Técnica de Educação, Capacitação,
Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos- CTEM, Câmara Técnica
Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços - CTGRHT, Câmara Técnica de
Assuntos Legais e Institucionais - CTIL, Câmara Técnica do Plano Nacional de
Recursos Hídricos - CTPNRH e Câmara Técnica de Integração de Procedimentos,
Ações de Outorga e Ações Reguladoras – CTPOAR, Câmara Técnica de Integração
da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira –
CTCOST, além de diversos Grupos de Trabalho temporários criados para
desenvolver determinados temas.
7
No Tabela 2 são mostradas as entidades do SINGREH e suas atribuições e na
Figura 9 a estrutura político-institucional do Sistema.
Este sistema altamente sofisticado representa uma verdadeira mudança de
paradigma e uma expectativa de melhoria na gestão. Até então a gestão de recursos
hídricos no Brasil era altamente centralizada e não possuía mecanismos para
auscultação dos anseios populares. No SINGREH, o comitê de bacia é uma entidade
deliberativa que congrega não só os governos eleitos democraticamente, mas
também usuários e a sociedade civil organizada. Trata-se de uma nova forma de
organização política que poderíamos chamar de democracia participativa. No
passado, os Comitês de Bacia eram deliberativos. Hoje são organismos do estado
brasileiro pois suas decisões têm impacto direto na vida dos usuários de água da
bacia hidrográfica. A priorização de obras hidráulicas nos planos de bacia e o valor da
cobrança pelo uso da água são exemplos claros da capacidade do comitê de bacia de
impactar a vida do cidadão residente na bacia hidrográfica.
A descentralização do processo de planejamento e gestão no Brasil somente se
materializará se forem criadas as Agências de Bacia, instituições executivas, ágeis e
flexíveis para dar suporte técnico, administrativo e financeiro às deliberações dos
Comitês de Bacia. Condição básica para a criação destas Agências é a cobrança pelo
uso da água, instrumento que garante sua auto-sustentação financeira. A Agência de
Bacia pode ser uma entidade pública ou organização privada, sem fins lucrativos.
Exemplo da última categoria é a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia do Rio
Paraíba do Sul - AGEVAP, entidade que exerce as funções de Agência de Bacia, que
está instalada e em funcionamento. Na bacia do Alto-Iguaçu a SUDERSHA –
Superintendência de Recursos do Paraná, entidade pública do Governo do Estado do
Paraná, serve como Agência desta importante bacia altamente urbanizada. Observase, ainda, que não necessariamente cada Comitê deve criar sua respectiva Agência.
Por outro lado, o tamanho adequado de uma Agência, em termos de viabilidade
econômico-financeira, deve se constituir em preocupação de todos: União, Estados e
usuários e sociedade civil, de modo a não onerar o Sistema e não inviabilizá-lo.
4.2 Política Nacional de Recursos Hídricos
A Política Nacional de Recursos Hídricos estabelecida pela Lei nº 9433/97 (Lei das
Águas) tem como objetivo principal assegurar à atual e às futuras gerações a
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necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos
respectivos usos, ao mesmo tempo em que busca a prevenção e a defesa contra
eventos hidrológicos críticos e o desenvolvimento sustentável, através da utilização
racional e integrada dos recursos hídricos.
Os princípios sobre os quais se baseia a política de gestão de recursos hídricos
podem ser resumidos da seguinte forma:
- reconhecimento da água como um bem público dotado de valor econômico;
- necessidade do uso múltiplo das águas;
- prioridade do uso dos recursos hídricos em situações de escassez para o consumo
humano e dessedentação de animais;
- adoção da bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento e gestão das
águas: gestão descentralizada;
- participação dos diferentes níveis do poder público, dos usuários e da sociedade
civil no processo de tomada de decisão: gestão participativa.
A Política de Recursos Hídricos é orientada pelas seguintes diretrizes gerais de ação:
- gestão sistemática dos recursos hídricos sem dissociação dos aspectos de
quantidade e de qualidade;
- adequação da gestão dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas,
demográficas, econômicas, culturais e sociais das diversas regiões do País;
- articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
- articulação do planejamento dos recursos hídricos com o dos setores usuários e
com os planejamentos regionais, estaduais e nacional;
- articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão do uso do solo; e
- integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e das
zonas costeiras.
No Tabela 3 são mostrados os instrumentos de gestão preconizados na Lei nº
9.433/97. A implementação desses instrumentos de gestão, os quais são fortemente
interdependentes e complementares do ponto de vista conceitual, demanda não
somente capacidades técnicas, políticas e institucionais, mas requer também tempo
9
para sua definição e operacionalização. A implantação destes instrumentos depende
de um processo organizativo social que demanda a participação e a aceitação dos
atores envolvidos, dentro da compreensão de que haverá um benefício coletivo
global.
O plano de bacia hidrográfica requer do sistema de informação dados sobre
disponibilidade de água em quantidade e qualidade, além das demandas por
múltiplos usos agregadas por bacia hidrográfica. Os planos de bacia são planos
diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da política de gestão de
recursos hídricos em nível de bacias hidrográficas, definindo os usos prioritários e o
programa de investimento para o desenvolvimento, recuperação e conservação dos
recursos hídricos da bacia.
O enquadramento visa determinar níveis de qualidade ao longo do tempo nos
diversos trechos da malha hidrográfica em função dos usos e dos programas e metas
para a consecução destes objetivos. As definições nele previstas afetam diretamente
a outorga, que se dará pelas vazões de diluição, as quais são, por sua vez, função
dos níveis de qualidade estabelecidos.
A outorga é um instrumento que tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e
qualitativo dos usos da água. É o direito de acesso à água, ou a habilitação para o
seu uso. Para sua implementação, a outorga demanda do sistema de informações
dados relativos à disponibilidade hídrica em quantidade e qualidade, e dos usuários à
montante e jusante do ponto de autorização.
Sobre o conjunto de usuários submetidos à exigência da outorga é estabelecida a
cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Esta, por sua vez, além dos seus objetivos
de racionalização do uso da água e de estímulo a não poluir, é o instrumento de
gestão que permite o aporte de recursos para financiar o programa de investimentos
da bacia.
O sistema de informação tem como objetivo principal produzir, sistematizar e
disponibilizar dados e informações que caracterizam as condições hídricas da bacia
em termos de quantidade e qualidade da água nos diversos usos. Estas últimas
assumem diversas formas possíveis de caracterização por mapas de uso e ocupação
10
do solo, declividade, cobertura vegetal e cargas pontuais, referentes a captações e
lançamentos em diferentes pontos da rede hidrográfica expressas no cadastro de
usuários da água na bacia.
4.3 – Implementação da Política: A Agência Nacional de Águas - ANA
Para implementar um sistema tão complexo foi necessária a criação de uma
instituição que pudesse com competência agir nacionalmente. A Lei no 9.984, de 17
de julho de 2000, estabelece como missão da ANA a implementação, em sua esfera
de atribuições, da Política Nacional de Recursos Hídricos e a coordenação do
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, em particular
a execução e operacionalização dos instrumentos técnicos e institucionais de gestão
de recursos hídricos. Ademais, a ANA está encarregada de regular o uso da água em
rios de domínio da União por intermédio da outorga de direito de uso e de sua
fiscalização.
O grande desafio que se coloca para a implementação do SINGREH em um país
federativo como o Brasil é a existência, em uma mesma bacia hidrográfica, de rios
administrados pelos Estados ou pela União. A autonomia dos Estados leva a
situações, como na bacia do rio Paraíba do Sul, onde o Comitê de Bacia decidiu pela
cobrança pelo uso da água, o CNRH aprovou o valor, a União implementou a
cobrança em rios de seu domínio e alguns Estados ainda não implementaram a
cobrança em rios de seu domínio. Esta assimetria coloca em risco o sistema.
A gestão compartilhada de recursos hídricos demanda, necessariamente, a
compatibilização dos diversos conflitos de interesses. Requer, entre outros aspectos,
a criação de ambientes institucionais adequados à resolução, à negociação e à
superação dos problemas e das lacunas existentes nos arcabouços jurídico-legais.
Esses ambientes são formados pela trama de múltiplos fatores, dentre os quais são
decisórios (PEREIRA, 2003):
- a convergência de objetivos;
- o entendimento por todos os atores das questões e desafios envolvidos;
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- a criação de laços de confiança através de um processo de gestão ético,
transparente e democrático, que conduza à equidade, racionalidade e eficiência na
tomada de decisões; e
- a construção de um sentido de identidade da bacia, um sentido de unidade de
atuação harmônica, de co-responsabilidade e co-dependência.
No sentido de procurar estabelecer condições mínimas de homogeneidade de
critérios de outorga, fiscalização e cobrança no âmbito da bacia hidrográfica a ANA
criou a figura do convênio de integração. Este convênio pactuado entre a ANA e os
Estados com a interveniência do Comitê de Bacia é o compromisso entre os entes
federados de trabalharem juntos na implementação dos instrumentos de gestão
preconizados na Lei nº 9.433/97. Entretanto, o convênio de integração não é
suficiente para garantir a sustentabilidade desta implantação. Alguns Estados não
dispõem de aparato institucional compatível com as necessidades deste novo e
complexo sistema de gestão. Assim, a ANA criou também a figura do convênio de
cooperação,
através
do
qual
aquela
agência
reguladora
apóia
técnica
e
financeiramente o Estado para fazer frente aos desafios da gestão descentralizada e
participativa. Este intrincado arranjo multi-institucional está mostrado na Figura 10.
A atuação da ANA obedece aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da
Política Nacional de Recursos Hídricos, em particular a adoção da bacia hidrográfica
como unidade territorial de planejamento e gestão dos recursos hídricos, e é
desenvolvida em articulação com órgãos e entidades privadas integrantes do
SINGREH. A ANA exerce também o papel não menos importante de indução de
processos mediante a definição de estratégias para o estabelecimento de
mecanismos de articulação e cooperação, independentemente do domínio dos corpos
de água.
Particularmente, e de acordo com a Lei no 9.984, vale destacar algumas das
atribuições da ANA:
- supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento
da legislação federal pertinente aos recursos hídricos;
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- disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle
e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos;
- elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de
Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de
domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos
Comitês de Bacia Hidrográfica;
- estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia
Hidrográfica;
- implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo
uso de recursos hídricos de domínio da União;
- arrecadar, distribuir e aplicar receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso
de recursos hídricos de domínio da União;
- planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e
inundações em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil,
em apoio aos Estados e Municípios;
- promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos
financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de
alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica, em consonância
com o estabelecido nos planos de recursos hídricos;
- definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e
privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme
estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas;
- promover a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da rede
hidrometeorológica nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas ou
privadas que a integram, ou que dela sejam usuárias;
- organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos
Hídricos;
- estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão de
recursos hídricos;
- prestar apoio aos Estados na criação de órgãos gestores de recursos hídricos;
- propor ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos o estabelecimento de incentivos,
inclusive financeiros, à conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos.
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Do ponto de vista de sua estrutura orgânica, a ANA é dirigida por uma Diretoria
Colegiada, composta de cinco membros, indicados pelo Presidente da República, e
confirmados pelo Senado Federal, com mandatos não coincidentes de quatro anos,
admitida uma única recondução consecutiva. Para dar o apoio técnico às decisões de
sua Diretoria Colegiada, conta a ANA com Superintendências temáticas atuando nas
diversas áreas de competência da Agência.
A Tabela 4 apresenta, de maneira resumida, a situação da implantação dos
instrumentos técnicos e institucionais de gestão de recursos hídricos nos anos de
2003 e 2004, em algumas bacias hidrográficas brasileiras. Incluem-se entre estes
instrumentos: agência de bacia; planos de bacia, o enquadramento dos corpos
d’água; regularização de usos, o cadastro de usuários; outorga de direito de uso;
monitoramento e fiscalização e a cobrança pelo uso da água.
Registre-se que as peculiaridades de cada bacia hidrográfica - geopolítica, econômica
e social - têm grande influência sobre os modos de implementação da Lei das Águas,
fazendo com que a seqüência de operacionalização dos instrumentos de gestão seja,
por vezes, fortemente diferenciada de uma bacia a outra. É a prática definindo
caminhos e aplicando lições, conforme observado na vivência das experiências
pioneiras de gestão de bacias nacionais iniciadas nas bacias dos rios Paraíba do Sul,
Piracicaba-Capivari-Jundiaí, São Francisco, Doce e Verde Grande.
4.5 – A gestão de águas no cerrado brasileiro
Para a consolidação de uma agricultura sustentável, é fundamental que o país invista
em uma eficiente gestão de seus recursos hídricos na região dos cerrados, traduzindo
segurança necessária aos investidores. Esta gestão eficiente depende de uma efetiva
implementação dos instrumentos previstos na Lei nº 9.433/97 e que são decorrentes
de ações do governo federal, dos governos estaduais, dos usuários e da sociedade
civil organizada.
Uma parte significativa da água utilizada no bioma cerrado provém de bacias
hidrográficas de rios de domínio dos Estados. No sentido de avaliar a situação de
implementação dos Sistemas de Gerenciamento de Recursos Hídricos nos Estados e
no Distrito Federal, a ANA, em 2006, no âmbito do Programa Proágua, e em parceria
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com os órgãos gestores das vinte e sete unidades federativas, desenvolveu um
estudo sobre a implementação dos instrumentos de gestão. Para esse trabalho que
teve o intuito de servir de "marco zero" para o PROÁGUA Nacional, considerou-se
como instrumento toda e qualquer ação que promova efeito benéfico ou maléfico
sobre a disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos, solicitando cópias de
documentos que comprovassem as informações (ANA, 2006).
A avaliação foi realizada no período de maio a outubro de 2006, após uma oficina de
trabalho ocorrida em Brasília, nos dias 25 e 26 de maio de 2006, com as 27 Unidades
da Federação complementada com a visita de técnicos da ANA a toda estas
unidades. Durante a visita, um questionário sobre 56 instrumentos de gestão de
recursos hídricos foi respondido por técnicos de todos os Estados, questionário esse
que serviu de base para a avaliação de "estado da arte" da gestão nos Estados, que
subsidiou o desenvolvimento dos mapas temáticos.
Foram
consideradas
variáveis
básicas:
Modelo
Institucional,
Organismo
Gestor/Coordenador, Arcabouço Legal, Conselho Estadual de RH, Capacitação
Setorial, Balanço Hídrico, Divisão Hidrográfica, Base Cartográfica, Rede Pluvio/Fluvio
(Meteorológica e de Quantidade de Água), Rede de Qualidade, Outorga de Uso e
Lançamento e Fiscalização. Como variáveis intermediárias, consideram-se: Estrutura
e Capacidade Institucional, Comunicação Social e Difusão, Comitês de Bacias e
Outros Organismos Colegiados, Planejamento Estratégico, Planos Estaduais de
Recursos Hídricos, Planos de Bacias, Cadastros (de Usuários e de Infra-Estrutura),
Sistema de Informações, Sustentabilidade Financeira do Sistema, Fundo Estadual de
Recursos Hídricos. Como variáveis avançadas foram considerados: Articulação e
Definição de Estratégias c/ setores Usuários e Transversais, Enquadramento,
Estudos de Gestão, Atlas e Publicações em Recursos Hídricos, Sistemas de Suporte
a Decisão / Modelos Matemáticos, Cobrança, Conservação/Operação/Execução de
Obras Hídricas, Manualização e Tecnologias de gestão e operação, Gestão e
Controle de Eventos Críticos.
O estágio de implementação desses trinta temas nos organismos gestores de
recursos hídricos foi classificado em níveis, de acordo com situações encontradas nos
15
mesmos. Foi possível encontrar variáveis com níveis de implementação que vão
desde três possíveis níveis, até cinco níveis, tendo algumas, quatro níveis.
Assim, o Estado que não implementou nenhum dos trinta instrumentos recebeu 1
ponto em cada instrumento e alcançou 30 pontos, e, por outro lado, se determinado
Estado implementou todos os instrumentos no nível máximo, alcançou 116 pontos.
No presente trabalho, apresentamos o resultado das doze variáveis básicas para as
11 unidades federativas onde há ocorrência do cerrado, a saber: Bahia, Distrito
Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná,
Piauí, São Paulo, e Tocantins. Os melhores resultados, para as variáveis analisadas,
ficaram para os Estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Bahia (Tabela 5).
As autoridades outorgantes de recursos hídricos têm utilizado o critério da vazão de
referência para balizar a emissão de outorgas. Associada a vazões de estiagem, as
vazões outorgáveis garantem aos usuários uma baixa probabilidade de falhas no
atendimento às suas vazões outorgadas. A Tabela 6 apresenta os critérios de outorga
de captação de águas superficiais utilizadas por autoridades de recursos hídricos
onde há ocorrência do cerrado.
Sabe-se que existe um ponto ótimo para a vazão outorgável, que equilibra a
produtividade das culturas com a área irrigável, resultando numa maximização da
receita líquida da bacia. Pante et al. (2005) realizaram estudo na bacia do rio ParanãGO, com as culturas de
arroz, feijão, milho, sorgo e trigo, e verificaram que as
vazões outorgáveis ótimas resultaram em valores entre Q74% e Q86%, e concluíram
que as vazões de referência atualmente adotadas pelas autoridades outorgantes são,
em geral, muito restritivas, pelo menos para a cultura irrigada de grãos. Entretanto,
ponderaram os autores, vazões outorgáveis com menores garantias de suprimento,
para usos menos prioritários, exigem o estabelecimento de regras de racionamento e
sistemas de fiscalização eficiente.
Sabe-se que uma vazão de referência outorgável baixa, com alta garantia de
atendimento, produz, no longo prazo, as maiores produtividades médias das culturas.
Mas, por outro lado, limita o crescimento da área irrigável.
16
5. Conclusões
O Brasil desenvolveu nos últimos 10 anos um sofisticado sistema de
gerenciamento de recursos hídricos. Este sistema está baseado em premissas
modernas e de complexa implementação. Entre elas destacam-se: descentralização,
participação pública e utilização de mecanismos econômicos para gestão (por
exemplo, cobrança pela utilização da água e lançamento de efluentes). Apesar da
complexidade, com o advento da Agencia Nacional de Águas – ANA em 2000, duas
bacias hidrográficas compartilhadas pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio
de Janeiro encontram-se em operação de acordo com os preceitos estabelecidos no
referido sistema. Os comitês das bacias do Paraíba do Sul e do Piracicaba, Capivari e
Jundiaí (PCJ) já aprovaram seus planos de bacia hidrográfica e cobram pelo uso da
água nos rios de domínio da União. Estes recursos arrecadados são totalmente
utilizados em ações e obras no âmbito destas bacias.
O uso da água no Brasil tem na agricultura irrigada seu maior consumidor.
Aproximadamente 70% do uso consuntivo de água em nossas bacias hidrográficas é
devido à irrigação. Este fato indica a importância do uso eficiente neste setor no
Brasil. O desenvolvimento sustentável da agricultura no cerrado depende do uso
racional da água, do escalonamento da área irrigada, do escalonamento das épocas
de plantio e do fortalecimento dos instrumentos de gestão de recursos hídricos na
medida em que: a) os Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas,
aprovados pelos Comitês de Bacia contemplem estudos de estimativa da vazão
outorgável excedente ótima, sob o ponto de vista econômico em bacia com uso
predominantemente agrícola; b) o regime de outorgas opere em regime de
racionamento, o que conduz ao controle social do uso da água; e c) as instituições de
recursos hídricos possuam eficientes sistemas de fiscalização para a garantia das
regras de racionamento.
6. Referências bibliográficas
17
BRAGA, B.; FLECHA, R.; PENA, D. S.; KELMAN, J. A reforma institucional do setor
de recursos hídricos. In: REBOUÇAS, A. da C.; BRAGA, B.; TUNDISI, J. G. Águas
doces no Brasil. 3. ed. São Paulo: Escrituras, 2006. p. 639 - 676.
BRASIL. Agência Nacional de Águas (ANA). Disponibilidade e demandas de
recursos hídricos no Brasil. Brasília: ANA, 2005. (Cadernos de Recursos Hídricos,
2).1 CD-ROM.
BRASIL. Agência Nacional de Águas (ANA). GEO Brasil recursos hídricos:
componente da série de relatórios sobre o estado e perspectivas do meio ambiente
no Brasil. Brasília: ANA; PNUMA, 2007. 264 p. (GEO Brasil Série Temática: GEO
Brasil Recursos Hídricos). Disponível também em CD-ROM.
BRASIL. Agência Nacional de Águas (ANA). Programa Nacional de
Desenvolvimento dos Recursos Hídricos, 2006. Disponível em: <
http://parnaiba.ana.gov.br/proagua >. Acesso em: 12 mar. 2008.
BRASIL. Ministério Do Meio Ambiente. Secretaria de Recursos Hídricos. Projeto de
Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Irrigada no Cerrado: síntese Final,
1999. Coordenação de J. A. J Castro.
BRISCOE, J. 2004. Water Challenges in the Developing World: A Perspective from
the World Bank, IWA Congress, Marrakech.
PANTE, A. R.; POZZEBON, E. J.; CARDOSO DA SILVA, L. M. Estimativa de vazões
de referência ótimas para outorga de direito de uso de recursos hídricos para
irrigação – estudo de caso. In: AGUASUL - SIMPÓSIO DE RECURSOS HÍDRICOS
DO SUL RS-SC-PR, 1., 2005, Santa Maria. Anais...Santa Maria: Associação
Brasileira de Recursos Hídricos, 2005. 1 CD-ROM.
PEREIRA, Dilma Seli (Org.). Governabilidade dos recursos hídricos no Brasil: A
implementação dos instrumentos de gestão na bacia do Rio Paraíba do Sul, Brasília:
ANA, 2003. 81p.
PROJETO PROÁGUA SEMI-ÁRIDO. Estudos de consolidação dos procedimentos
metodológicos na elaboração do relatório de conjuntura de recursos hídricos.
Brasília: ANA, 2005.
SENTELHAS, P.C; Marin, F.R; Ferreira, A.S.; de Sá E.J.S., 2003. Banco de dados
climáticos
do
Brasil.
Disponível
em:
<
http://www.bdclima.cnpm.embrapa.br/index.php >. Acesso em: 28 fev. 2008.
18
Figura 1 – Regiões hidrográficas e os Estados brasileiros
19
Relação entre demanda e disponibilidade*
5%
Excelente
Confortável
10%
Preocupante
20%
40%
Crítica
Muito Crítica
* A disponibilidade é a vazão regularizada pelo sistema de reservatórios a montante com 100% de garantia,
somada à vazão com permanência de 95% no trecho não regularizado. Em rios sem regularização, a
disponibilidade é a vazão com 95% de permanência.
Figura 2 - Relação entre demanda e disponibilidade hídrica nos principais
cursos d’água (ANA, 2005)
20
1.4
Amman
1.2
1.0
Future
Cost
São Paulo
Mexico
0.8
0.6
0.4
0.2
0
Hyderaba
Lima
Algier
Dhaka
Bangalore
Shenyang
0.2
0.4
0.6
0.8
1.0
1.2
1.4
Current
Future cost is more than current
Future cost is more than twice current
Future cost is more than 3 times current
Figura 3 – Custo marginal de abastecimento doméstico em regiões
metropolitanas (adaptado de BRISCOE, 2004)
21
Figura 4 - Extrato do balanço hídrico mensal no município de
Piracicaba (SP) (Fonte: SENTELHAS et al. 2006)
Figura 5 - Extrato do balanço hídrico mensal no município de
Londrina (PR) (Fonte: SENTELHAS et al. 2006)
22
Figura 6- Extrato do balanço hídrico mensal no município de
Barreiras (BA) (Fonte: SENTELHAS et al. 2006)
Figura 7- Extrato do balanço hídrico mensal de Porto Nacional (TO)
(Fonte: SENTELHAS et al. 2006)
23
Figura 8- Relação entre o consumo total de água e disponibilidade hídrica no bioma cerrado (PROJETO PROÁGUA
SEMIÁRIDO, 2005, modificado)
Figura 9 - Estrutura organizacional do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos – SINGREH (PEREIRA, 2003)
Figura 10 - Organização da Gestão de Recursos Hídricos na bacia hidrográfica
(PEREIRA, 2003)
TABELA 1 - Vazão média de água por habitante no Brasil (ANA, 2007)
POPULAÇÃO
VAZÃO MÉDIA
REGIÃO HIDROGRÁFICA
(1000 de habitantes)
Amazônica
Tocantins Araguaia
Atlântico Nordeste Ocidental
Parnaíba
Atlântico Nordeste Oriental
São Francisco
Atlântico Leste
Atlântico Sudeste
Atlântico Sul
Uruguai
Paraná
Paraguai
Brasil
7.806
7.178
5.302
3.729
21.465
12.796
13.996
25.245
11.634
3.834
54.670
1.887
169.542
(m3/s)
131.947
13.624
2.683
763
779
2.850
1.492
3.179
4.174
4.121
11.453
2.368
179.433
(m3/hab/ano)
533.062
59.856
15.958
6.453
1.144
7.024
3.362
3.971
11.314
33.897
6.607
39.575
33.376
TABELA 2 – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos SINGREH
Entidade
Atribuição
Conselho
Órgão máximo do SINGREH responsável por dirimir conflitos de uso
Nacional de
em última instância e subsidiar a formulação da política nacional de
Recursos
recursos hídricos
Hídricos - CNRH
Secretaria de
Entidade federal encarregada de formular a Política Nacional de
Recursos
Recursos Hídricos, subsidiar a formulação do orçamento da União e
Hídricos
atuar como secretaria executiva do CNRH.
Agência Nacional
Reguladora do uso de recursos hídricos de domínio da União e
de Águas - ANA
coordenadora da implementação do SINGREH em todo território
nacional.
Conselho
Órgão máximo estadual responsável por dirimir conflitos de uso no
Estadual de
âmbito do Estado e subsidiar a formulação da política estadual de
Recursos
recursos hídricos.
Hídricos - CERH
Gestor Estadual Órgão central e coordenador do Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos
de Recursos Hídricos, que possui competências similares à ANA,
Hídricos
com destaque para a outorga e fiscalização do uso de recursos
hídricos de domínio do Estado.
Comitê de Bacia Colegiado constituído pelo poder público, usuários e sociedade civil,
Hidrográfica com competências para aprovar o plano de bacia e acompanhar a
CBH
sua execução e estabelecer os mecanismos de cobrança e sugerir
ao CNRH os valores a serem cobrados.
Agência de Bacia
Braço executivo dos Comitês de Bacia, responsável por manter o
balanço hídrico atualizado da disponibilidade de recursos hídricos,
manter o cadastro de usuários, operacionalizar a cobrança, gerir o
sistema de informações e elaborar o plano da bacia.
26
TABELA 3 - Instrumentos de gestão de recursos hídricos (Braga et al, 2006)
Instrumento
Objetivo
Planos de recursos Definir ações estruturais e não-estruturais para a utilização múltipla
hídricos
e racional dos recursos hídricos
Enquadramento
Possibilitar uma gradual e contínua melhoria da qualidade das
dos corpos de água
águas nas bacias hidrográficas
Outorga de direito Assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o
de uso de recursos
efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
hídricos
Cobrança pelo uso Incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para
da água
a implementação das ações preconizadas nos planos de recursos
hídricos.
Sistema de
Prover informações de oferta e demanda de recursos hídricos para
informações sobre
utilização no planejamento e gestão da águas
recursos hídricos
Tabela 4 – Implementação de Instrumentos de Gestão em Bacias Hidrográficas
Brasileiras (Braga et al., 2006)
PLANO DA BACIA (10)
REGULARIZAÇÃO (10)
COBRANÇA
(10)
2003
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
COMITÊ
AGÊNCIA
PLANO DA BACIA
REGULARIZAÇÃO
COBRANÇA
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
(10)
(10)
(10)
(10)
(10)
TOTAL
25
20
0
5
0
0
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO VERDE GRANDE
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
COMITÊ
AGÊNCIA
PLANO DA BACIA
REGULARIZAÇÃO
COBRANÇA
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
(10)
(10)
(10)
(10)
(10)
NÃO
EXIST.
(0)
COMITÊ
AGÊNCIA
PLANO DA BACIA
REGULARIZAÇÃO
COBRANÇA
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
(10)
(10)
(10)
(10)
(10)
COMITÊ
AGÊNCIA
PLANO DA BACIA
REGULARIZAÇÃO
COBRANÇA
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
(10)
(10)
(10)
(10)
(10)
TOTAL
20
TOTAL
75
20
0
20
15
20
NÃO
EXIST.
(0)
COMITÊ
AGÊNCIA
(10)
(10)
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
TOTAL
20
20
0
COMITÊ
AGÊNCIA
PLANO DA BACIA
REGULARIZAÇÃO
COBRANÇA
IMPL.
(2,0)
(10)
(10)
(10)
(10)
(10)
TOTAL
00
0
0
0
0
0
INSTRUMENTO
BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ
INSTRUMENTO
COMITÊ
AGÊNCIA
PLANO DA BACIA
REGULARIZAÇÃO
COBRANÇA
FASE
INICIAL
(0,5)
0
0
0
5
0
20
0
0
0
0
NÃO
EXIST.
(0)
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE
05
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
INSTRUMENTO
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA
TOTAL
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE
INSTRUMENTO
0
0
0
NÃO
EXIST.
(0)
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
(10)
(10)
(10)
(10)
(10)
TOTAL
00
0
0
0
0
0
2004
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
COMITÊ
AGÊNCIA
PLANO DA BACIA
REGULARIZAÇÃO
COBRANÇA
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
(10)
(10)
(10)
(10)
(10)
TOTAL
40
20
0
15
5
0
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO VERDE GRANDE
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
COMITÊ
AGÊNCIA
PLANO DA BACIA
REGULARIZAÇÃO
COBRANÇA
FASE
INICIAL
(0,5)
(10)
(10)
(10)
(10)
(10)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
TOTAL
35
20
0
0
15
0
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE
27
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
COMITÊ
AGÊNCIA
PLANO DA BACIA
REGULARIZAÇÃO
COBRANÇA
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
(10)
(10)
(10)
(10)
(10)
TOTAL
25
20
5
0
0
0
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
COMITÊ
AGÊNCIA
PLANO DA BACIA
REGULARIZAÇÃO
COBRANÇA
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
(10)
(10)
(10)
(10)
(10)
TOTAL
95
20
20
20
15
20
BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
COMITÊ
AGÊNCIA
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
(10)
(10)
TOTAL
45
20
0
PLANO DA BACIA (10)
REGULARIZAÇÃO (10)
COBRANÇA
(10)
10
10
5
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
COMITÊ
AGÊNCIA
PLANO DA BACIA
REGULARIZAÇÃO
COBRANÇA
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
(10)
(10)
(10)
(10)
(10)
TOTAL
05
5
0
0
0
0
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
COMITÊ
AGÊNCIA
PLANO DA BACIA
REGULARIZAÇÃO
COBRANÇA
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
(2,0)
(10)
(10)
(10)
(10)
(10)
TOTAL
00
0
0
0
0
0
2003
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIPIRIPAU (DF e GO)
INSTRUMENTO
NÃO
EXIST.
(0)
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
TOTAL
(2,0)
REGULARIZAÇÃO (50)
25
BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS POTI E LONGÁ (PI e CE)
INSTRUMENTO
NÃO
EXIST.
(0)
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
2004
TOTAL
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIPIRIPAU (DF e GO)
(2,0)
REGULARIZAÇÃO (50)
0
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIRANHAS-AÇU (PB e RN)
INSTRUMENTO
NÃO
EXIST.
(0)
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
TOTAL
NÃO
EXIST.
(0)
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
TOTAL
NÃO
EXIST.
(0)
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
TOTAL
INSTRUMENTO
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
TOTAL
0
PLANO DE AÇÕES
ESTRATÉGICAS (50)
NÃO
EXIST.
(0)
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
TOTAL
(2,0)
50
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
TOTAL
25
BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS TOCANTINS E ARAGUAIA
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
TOTAL
(2,0)
25
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAGUAI / PANTANAL
(2,0)
0
TOTAL
(2,0)
PLANO
ESTRATÉGICO(50)
COMPLEXO ESTUARINO LAGUNAR MUNDAÚ-MANGUABA (AL)
INSTRUMENTO
FASE
INICIAL
(0,5)
REGULARIZAÇÃO (50)
(2,0)
PLANO
ESTRATÉGICO(50)
TOTAL
(2,0)
REGULARIZAÇÃO (50)
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAGUAI / PANTANAL
FASE
INICIAL
(0,5)
IMPL.
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PRETO (DF)
0
NÃO
EXIST.
(0)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
25
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
(2,0)
PLANO ESTRATÉGICO
(50)
FASE
INICIAL
(0,5)
REGULARIZAÇÃO (50)
0
BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS TOCANTINS E ARAGUAIA
INSTRUMENTO
TOTAL
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIRANHAS-AÇU (PB e RN)
(2,0)
REGULARIZAÇÃO (50)
IMPL.
(2,0)
50
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
IMPL.
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
REGULARIZAÇÃO (50)
0
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PRETO (DF)
INSTRUMENTO
FASE
INICIAL
(0,5)
BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS POTI E LONGÁ (PI e CE)
(2,0)
REGULARIZAÇÃO (50)
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
NÃO
EXIST.
(0)
INSTRUMENTO
PLANO
ESTRATÉGICO
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
TOTAL
(2,0)
25
(50)
COMPLEXO ESTUARINO LAGUNAR MUNDAÚ-MANGUABA (AL)
INSTRUMENTO
PLANO DE AÇÕES
ESTRATÉGICAS (50)
NÃO
EXIST.
(0)
FASE
INICIAL
(0,5)
EM
CONC.
ELABOR.
(1,0)
(1.5)
IMPL.
TOTAL
(2,0)
25
28
Página 29 de 30
Tabela 5 - Avaliação do Estágio de Implementação dos Instrumentos de Gestão em onze
Estados da federação onde há ocorrência de cerrado (ANA, 2006)
Nome dos Estados
BA
DF
GO
MA
MT
MS
MG
PR
PI
SP
TO
Grupo 1 – Legais, institucionais e articulação social
Modelo institucional do sistema de gestão (5 níveis)
Organismos coordenadores/gestores (5 níveis)
Arcabouço legal (4 níveis)
Conselho Estadual (4 níveis)
Capacitação setorial (3 níveis)
5
5
3
4
3
4
3
3
3
2
3
2
3
4
1
2
2
3
3
1
3
3
4
4
1
4
2
2
3
1
5
4
4
4
3
4
5
4
4
1
2
2
3
3
2
4
4
3
3
2
4
4
2
3
2
Grupo 2- Planejamento
Balanço hídrico (3 ou 4 níveis)
Divisão hidrográfica (2 ou 3 níveis)
4
3
2
3
1
1
2
2
1
3
1
2
4
3
3
2
2
2
4
3
1
2
Grupo 3- Informação e suporte
Base cartográfica (4 níveis)
Rede pluviométrica e fluviométrica (5 níveis)
Rede de qualidade (3 níveis)
2
3
2
2
3
1
1
3
2
1
2
1
2
2
3
1
1
3
3
5
3
4
5
3
2
2
2
3
5
3
2
2
2
Grupo 4- Operacionais
Outorga (5 níveis)
Fiscalização (4 níveis)
4
4
4
4
5
3
2
2
1
2
1
1
4
4
5
4
2
2
5
4
4
2
Tabela 6 - Critérios de outorga de captação de águas superficiais de autoridades
outorgantes (ANA, 2007)
LIMITES
LEGISLAÇÃO
VAZÃO
MÁXIMOS DE
REFERENTE À
AUTORIDADE
MÁXIMA
LEGISLAÇÃO
VAZÕES
DEFINIÇÃO DAS
OUTORGANTE
OUTORGÁVEL
CONSIDERADAS
VAZÕES
INSIGNIFICANTES INSIGNIFICANTES
70% da Q95
podendo variar
Não existe, em
em função das
função das
1,0 L/s
Resolução ANA nº
peculiaridades de peculiaridades
ANA
542/2004
cada região
do País,
20% para cada
podendo variar
usuário
o critério
individual
80% da Q90
Decreto
0,5 L/s
Decreto Estadual nº
20% para cada
SRH-BA
Estadual nº
6.296/97
usuário
6.296/97
individual
Não possui
SEMARH-GO
70% da Q95
legislação
Não estão ainda
específica
definidos
29
Página 30 de 30
30% da Q7,10 para
captações a fio
d’água.
Para captações
em reservatórios,
1,0 L/s para a maior
podem ser
Portarias do
parte do estado e 0,5
IGAM-MG
liberadas vazões
IGAM n.º
superiores,
010/98 e 007/99 L/s para as regiões de
escassez (águas
mantendo o
superficiais) 10,0
mínimo residual
m3/dia (águas
de 70% da Q7,10
subterrâneas)
durante todo o
tempo
Decreto
SUDERHSA-PR
50% da Q95
Estadual n.º
1,0 m3/h (0,3 L/s)
4646/2001
80% da Q95
Não existe
SEMAR-PI
(Rios) e 80% da
legislação
Não estão ainda
Q90reg (Açudes)
específica
definidos
50% da Q7,10 por
bacia.
Não existe
DAEE-SP
Individualmente
legislação
5,0m3/dia (águas
subterrâneas)
nunca ultrapassar
específica
20% da Q7,10
75% Q90 por
Decreto
bacia.
0,25L/s ou
estadual já
Individualmente
21,60m3/dia. A
aprovado pela
o máximo é 25%
minuta de
Câmara de
NATURATINS- da mesma Q90.
regulamentação
outorga do
TO
Para barragens de
aprovada deve alterar
Conselho
regularização,
para 1,0L/s ou
Estadual de
75% da vazão de
21,60m3/dia
Recursos
referência
Hídricos
adotada
Deliberação CERHMG nº 09/2004
Decreto Estadual nº
32.955/91
Portaria
NATURATINS nº
118/2002
30
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Gestão de Recursos Hídricos no Brasil por B.P.F. Braga e A.F.