Gestão de Recursos Hídricos no Brasil 1 por B.P.F. Braga 2 e A.F. Domingues3 1. Introdução A gestão de recursos hídricos ganhou força no Brasil nos últimos 20 anos. A partir do trabalho pioneiro das associações profissionais de recursos hídricos lideradas pela ABRH – Associação Brasileira de Recursos Hídricos, nosso país saiu de um modelo de gestão calcado no setor hidroelétrico para um modelo extremamente sofisticado que se vale de instrumentos econômicos e permite uma efetiva participação pública. O Brasil dispõe de 12% da água doce mundial. Entretanto a distribuição deste enorme volume de água se dá de forma irregular tanto no espaço como no tempo. A diversidade econômica, social e cultural de nosso país traz também grande desafio na implementação de um sistema de gestão de água eficiente e eficaz. O uso da água na agricultura é, sem dúvida, algo de grande importância para o desenvolvimento do Brasil. Como se trata de um uso consuntivo, faz-se necessário um cuidado na sua utilização e manejo. Em particular o bioma cerrado, onde hoje se localiza uma significativa parcela da produção agrícola brasileira, depende em grande maneira de suprimento adicional de água para que se possibilite seu uso agrícola de forma economicamente eficiente. Além disso, outros usos da água são importantes para o desenvolvimento do país: hidroeletricidade, navegação, pesca, abastecimento doméstico e industrial, turismo e ecologia. A regulação do uso da água em nossos rios e lagos é fundamental para que eventuais conflitos possam ser mediados com rigor técnico e visando o interesse nacional. Neste trabalho é feita uma análise da situação dos recursos hídricos brasileiros em termos de disponibilidade e demanda para diferentes usos. Apresenta-se uma visão do desenvolvimento do sistema de gerenciamento de recursos hídricos no Brasil e o estágio de sua implementação nos dias atuais. O bioma cerrado, que se estende por 1 Apresentado no II Simpósio Internacional de Savanas Tropicais e IX Simpósio Nacional do Cerrado, Brasília, 12 a 17 de outubro de 2008 2 Professor Titular da Escola Politécnica da USP (licenciado) e Diretor da Agência Nacional de Águas - ANA 3 Coordenador-Geral das Assessorias da ANA 11 Estados brasileiros, é objeto de uma análise mais detalhada no contexto acima descrito. 2. Disponibilidade e Demanda de Água no Brasil Na Figura 1 estão mostradas as 12 regiões hidrográficas (conjunto de uma ou mais bacias hidrográficas) utilizadas para a gestão de águas no Brasil. Observe que os limites destas regiões não coincidem com os limites geopolíticos dos Estados brasileiros. Este fato terá implicações importantes no modelo de gestão de recursos hídricos adotado no país com se verá mais adiante. Na Tabela 1 estão indicadas as vazões médias anuais per capita destas doze regiões hidrográficas. Os resultados mostram que o Brasil é rico em termos de disponibilidade hídrica. Considerando-se o valor de 179.433 m3/s de vazão média para o território brasileiro, notamos que nosso país detém 12% da água doce do planeta. Entretanto, esta disponibilidade varia de forma acentuada ao longo do país. Além disso, existe também a variação sazonal desta disponibilidade. Mesmo em regiões hidrográficas de grande disponibilidade, como a Amazônica (74% do total brasileiro), observam-se importantes períodos de estiagem. Este foi o caso de secas importantes que ocorreram no sul da Amazônia nos anos de 1983 e 2001. Entretanto, estes dados isolados não refletem a problemática da gestão de águas no Brasil pois, não levam em conta as demandas pelos diferentes usos. Estudos elaborados pela ANA (2005) avaliaram a relação demanda/disponibilidade de água nestas 12 regiões hidrográficas. A demanda é estimada á partir dos dados disponíveis de outorgas concedidas tanto pela União como pelos Estados para os diferentes usos de água existentes nas regiões hidrográficas. A disponibilidade é a vazão regularizada pelo sistema de reservatórios a montante, com 100% de garantia, somada à vazão com permanência de 95%, no trecho não regularizado. Em rios sem regularização, a disponibilidade é a vazão com permanência de 95%. No sentido de caracterizar a situação dos rios nestas regiões hidrográficas foi utilizada uma escala qualitativa para esta relação disponibilidade/demanda que varia desde “confortável” até “crítica” conforme mostrado na Figura 2. A situação é confortável na região hidrográfica Amazônica e Tocantins/Araguaia, excetuando algumas regiões de cabeceiras e nos rios Jaburu e Formoso onde as atividades de irrigação se 2 intensificaram nos últimos anos. Na região Atlântico Nordeste Oriental, o rio Mearim encontra-se em situação crítica. O rio Parnaíba consegue atender com tranqüilidades as demandas da bacia, excetuando-se alguns afluentes. A região Atlântico Nordeste Oriental é a mais crítica. Quase todas as sub-bacias desta região apresentam uma relação entre demanda e disponibilidade acima de 40%. A região hidrográfica do São Francisco também apresenta situação pelo menos preocupante nas sub-bacias dos rios das Velhas e Paraopeba, alguns afluentes do Paracatu (rios Preto, São Pedro e ribeirão Entre-ribeiros), a maioria dos rios localizados na região semi-árida da bacia. Algumas bacias do Atlântico Leste também apresentam dificuldades no atendimento às demandas: entre outros, Vaza-Barris, Itapicuru e Paraguaçu. Adicionalmente, apresentam um quadro pelo menos preocupante, as bacias próximas aos centros urbanos, como aquelas da região Atlântico Sudeste (por exemplo, rios Paraíba do Sul, Pomba, Muriaé, Guandu e rios que desembocam na Baía de Guanabara), Atlântico Sul (Guaíba, Jacuí e Camaquã, entre outros) e do Paraná (rios São Bartolomeu, Meia Ponte, alguns afluentes do rio Grande – rios Sapucaí, Turvo, Pardo e Mogi-Guaçu por exemplo). Por fim, algumas bacias localizadas na região do Uruguai encontram-se em uma situação que exige intenso gerenciamento e intervenções devido principalmente a conflitos de usos com a irrigação (rios Ibicuí, Santa Maria e Quaraí, entre outros). Observam-se, ainda, regiões no país em que, a despeito da elevada disponibilidade natural de água, a intensa e desordenada ocupação do território tem gerado conflitos pelo uso da água, em face, principalmente, a questões associadas à qualidade requerida para determinados usos. É o caso das regiões hidrográficas do Paraná e Uruguai, dos altos cursos dos rios Tocantins e São Francisco, além de boa parte das regiões hidrográficas Atlântico Sudeste e Sul, onde os conflitos pelo uso da água envolvem, essencialmente, problemas de poluição ou de consumo excessivo de água para irrigação. Pelo acima exposto, nota-se que, apesar de nosso país liderar a disponibilidade de água doce no mundo com 12% do total, existem problemas sérios de oferta de água para os diferentes usos. Estes problemas decorrem de demandas quantitativas elevadas em relação à disponibilidade e do comprometimento da qualidade das 3 águas pela poluição. O resultado prático é que o custo marginal do atendimento das demandas urbanas de água em regiões metropolitanas em todo mundo tem aumentado sensivelmente (Figura 3). 3. O BIOMA CERRADO E OS RECUROS HÍDRICOS O cerrado brasileiro ocupa importante área calculada pela EMBRAPA em 204 milhões de hectares. É um bioma de extrema importância econômica e ecológica para o país. O cerrado atualmente com seus 12 milhões de hectares cultivados, representa cerca de 18% do total da área cultivada no país e aponta para um uso sustentável de mais cerca de 66 milhões de hectares, mantendo-se ainda preservados cerca de 65 milhões de hectares. Esse número representa um aumento de cerca de 100% da área atualmente cultivada no Brasil e, com certeza, essa ocupação vai significar pressão intensa nos usos dos recursos hídricos da região. A ocupação dos cerrados foi iniciada há séculos, principalmente para atividade de pecuária extensiva, com importância insignificante no uso dos recursos hídricos. A partir da década de 70, do século passado, iniciou-se uma ocupação intensa dos cerrados motivada em grande parte pela atuação dos órgãos de pesquisa e fomento. Essa atuação foi traduzida na importação de gramíneas exóticas, facilmente adaptáveis como a brachiária africana, a criação de variedades de soja e arroz adequadas ao cerrado, a migração do café do Paraná, inicialmente, e, depois, de São Paulo para o cerrado de Minas Gerais e da Bahia. Mais recentemente, verifica-se a ampliação importante da área de cana-de-açúcar na área do bioma cerrado. A entrada de diversas culturas na área do cerrado, trouxe uma demanda adicional de água. O café cultivado anteriormente em São Paulo e Paraná não demandava irrigação pois, nas regiões tradicionais de clima temperado, o regime de chuvas é adequado às necessidades da cultura, fato que não se verifica nas regiões novas, como Araguari e Patos de Minas, em Minas Gerais e Barreiras, na Bahia. O mesmo fato é verificado quando se comparam culturas como milho, soja-semente e cana-deaçúcar. 4 A cana-de-açúcar merece atenção especial, pois espera-se elevada ampliação das áreas de cultivo, particularmente na Bacia do Rio Paranaíba e Tocantins-Araguaia e a expectativa é que ao menos em algumas regiões será necessária a chamada irrigação de salvação, onde é comum a adição em agosto, setembro ou outubro de cerca de 60mm de água. Fato importante vem sendo observado na área de expansão da cana em Goiás: é a tendência de irrigar-se a cultura não apenas nos períodos críticos. A cana-de-açúcar, sendo uma gramínea, tem seu potencial produtivo altamente correlacionado com o aumento do fotoperíodo e com o aumento da disponibilidade de radiação solar. A comparação entre o rendimento produtivo destas culturas, com o rendimento obtido por culturas como a da soja, possibilita notar que o investimento em tecnologia de irrigação na implantação das primeiras nas áreas mais setentrionais, justifica a tendência observada. No caso do cerrado brasileiro, a subida da cana-de-açúcar para áreas mais ao norte, possibilita o necessário déficit hídrico para a maturação da planta, mas aumenta, consideravelmente, o risco de secas severas e o consumo expressivo de água, já que trata-se de regiões com marcante sazonalidade nas chuvas e elevada evapotranspiração. O balanço hídrico mensal das áreas tradicionais de cultivo no sul e no sudeste, quando comparado com regiões pólo no coração dos cerrados, mostra que o sucesso dessas culturas, nas áreas do cerrado, dependem basicamente, de dois fatores: grande investimento na adequação genética dessas culturas à realidade pluviométrica, e uma administração competente de irrigação. Segundo o MMA (1999), algumas áreas do cerrado, particularmente localizadas no norte de Minas, sudoeste da Bahia, sul do Piauí e do Maranhão, indicam risco climático mais elevado com a ocorrência de veranicos de até 50 dias com período de recorrência de 10 anos. As Figuras 4, 5, 6 e 7, apresentam os balanços hídricos mensais de Piracicaba (SP), Londrina (PR), Barreiras (BA) e Porto Nacional (TO). Nestes gráficos pode-se observar claramente a diversidade do regime climático quando se compara, por exemplo, Barreiras (BA) com Piracicaba (SP). O déficit 5 hídrico em Barreiras mostra-se mais longo e mais intenso sinalizando a necessidade da irrigação e conseqüente uso e manejo eficientes da água naquela região (SENTELHAS et al., 2003). A relação entre demanda de água e a disponibilidade hídrica no bioma cerrado é apresentada na Figura 8. A demanda é estimada á partir dos dados disponíveis de outorgas concedidas tanto pela União como pelos Estados para os diferentes usos. A disponibilidade é a vazão regularizada pelo sistema de reservatórios a montante, com 100% de garantia, somada à vazão com permanência de 95%, no trecho não regularizado. Em rios sem regularização, a disponibilidade é a vazão com permanência de 95% do tempo. 4. Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) No sentido de propiciar mecanismos para um adequado gerenciamento de recursos hídricos em janeiro de 1997 foi promulgada a Lei no 9.433 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH. A chamada Lei das Águas incorporou modernos instrumentos e princípios de gerenciamento de recursos hídricos e trouxe conceitos inovadores no que concerne à organização do setor de planejamento e gestão de recursos hídricos, nos âmbitos nacional e estadual e em termos de participação dos diferentes atores envolvidos e interessados na questão dos recursos hídricos. Em julho de 2000, consolida-se a ampla reforma institucional do Setor de Recursos Hídricos, com a edição da Lei Federal no 9.984 que cria a Agência Nacional de Águas - ANA. Vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e dotada de autonomia administrativa e financeira, a ANA, na condição de autarquia sob regime especial, tem como missão regular e disciplinar a utilização dos rios e lagos de domínio da União, assegurando água, em quantidade e qualidade para usos múltiplos, e implementar o SINGREH em parceria com os governos estaduais e municipais, os usuários de água e a sociedade civil organizada. Além de criar condições técnicas e institucionais para a implementação da Lei das Águas, a ANA contribui na busca de soluções para o enfrentamento de dois graves problemas: as secas prolongadas, especialmente na Região Nordeste, e a poluição dos rios. O Brasil dispõe agora de uma entidade com 6 autonomia, estabilidade e agilidade suficientes para fazer frente a um conjunto de desafios. Para sua atuação, a ANA se subordina aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e articula-se com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SINGREH. 4.1 - Estrutura político-institucional do SINGREH O SINGREH é constituído por um conjunto de instituições governamentais e não governamentais e possibilita a gestão de recursos hídricos no país de forma descentralizada e participativa. Fazem parte deste sistema: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), a Secretaria de Recursos Hídricos (SRHU/MMA), a Agência Nacional de Águas (ANA), os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal (CERHs), os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e do Distrito Federal e dos municípios, os Comitês de Bacia e as Agências de Bacia cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos. O CNRH conta, hoje, com 57 conselheiros com mandato de três anos, sendo 29 membros do Poder Público Federal (o número de representantes do Poder Executivo Federal não pode exceder à metade mais um do total de membros), 10 membros dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, 12 membros do setor usuário de recursos hídricos e 06 membros de organizações civis de recursos hídricos. Conta ainda com 10 Câmaras Técnicas, criadas para subsidiar os conselheiros em suas deliberações, a saber: Câmara Técnica de Análise de Projetos - CTAP, Câmara Técnica de Águas Subterrâneas - CTAS, Câmara Técnica de Cobrança - CTCOB, Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia - CTCT, Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos- CTEM, Câmara Técnica Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços - CTGRHT, Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais - CTIL, Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos - CTPNRH e Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras – CTPOAR, Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira – CTCOST, além de diversos Grupos de Trabalho temporários criados para desenvolver determinados temas. 7 No Tabela 2 são mostradas as entidades do SINGREH e suas atribuições e na Figura 9 a estrutura político-institucional do Sistema. Este sistema altamente sofisticado representa uma verdadeira mudança de paradigma e uma expectativa de melhoria na gestão. Até então a gestão de recursos hídricos no Brasil era altamente centralizada e não possuía mecanismos para auscultação dos anseios populares. No SINGREH, o comitê de bacia é uma entidade deliberativa que congrega não só os governos eleitos democraticamente, mas também usuários e a sociedade civil organizada. Trata-se de uma nova forma de organização política que poderíamos chamar de democracia participativa. No passado, os Comitês de Bacia eram deliberativos. Hoje são organismos do estado brasileiro pois suas decisões têm impacto direto na vida dos usuários de água da bacia hidrográfica. A priorização de obras hidráulicas nos planos de bacia e o valor da cobrança pelo uso da água são exemplos claros da capacidade do comitê de bacia de impactar a vida do cidadão residente na bacia hidrográfica. A descentralização do processo de planejamento e gestão no Brasil somente se materializará se forem criadas as Agências de Bacia, instituições executivas, ágeis e flexíveis para dar suporte técnico, administrativo e financeiro às deliberações dos Comitês de Bacia. Condição básica para a criação destas Agências é a cobrança pelo uso da água, instrumento que garante sua auto-sustentação financeira. A Agência de Bacia pode ser uma entidade pública ou organização privada, sem fins lucrativos. Exemplo da última categoria é a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, entidade que exerce as funções de Agência de Bacia, que está instalada e em funcionamento. Na bacia do Alto-Iguaçu a SUDERSHA – Superintendência de Recursos do Paraná, entidade pública do Governo do Estado do Paraná, serve como Agência desta importante bacia altamente urbanizada. Observase, ainda, que não necessariamente cada Comitê deve criar sua respectiva Agência. Por outro lado, o tamanho adequado de uma Agência, em termos de viabilidade econômico-financeira, deve se constituir em preocupação de todos: União, Estados e usuários e sociedade civil, de modo a não onerar o Sistema e não inviabilizá-lo. 4.2 Política Nacional de Recursos Hídricos A Política Nacional de Recursos Hídricos estabelecida pela Lei nº 9433/97 (Lei das Águas) tem como objetivo principal assegurar à atual e às futuras gerações a 8 necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, ao mesmo tempo em que busca a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos e o desenvolvimento sustentável, através da utilização racional e integrada dos recursos hídricos. Os princípios sobre os quais se baseia a política de gestão de recursos hídricos podem ser resumidos da seguinte forma: - reconhecimento da água como um bem público dotado de valor econômico; - necessidade do uso múltiplo das águas; - prioridade do uso dos recursos hídricos em situações de escassez para o consumo humano e dessedentação de animais; - adoção da bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento e gestão das águas: gestão descentralizada; - participação dos diferentes níveis do poder público, dos usuários e da sociedade civil no processo de tomada de decisão: gestão participativa. A Política de Recursos Hídricos é orientada pelas seguintes diretrizes gerais de ação: - gestão sistemática dos recursos hídricos sem dissociação dos aspectos de quantidade e de qualidade; - adequação da gestão dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, culturais e sociais das diversas regiões do País; - articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; - articulação do planejamento dos recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regionais, estaduais e nacional; - articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão do uso do solo; e - integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e das zonas costeiras. No Tabela 3 são mostrados os instrumentos de gestão preconizados na Lei nº 9.433/97. A implementação desses instrumentos de gestão, os quais são fortemente interdependentes e complementares do ponto de vista conceitual, demanda não somente capacidades técnicas, políticas e institucionais, mas requer também tempo 9 para sua definição e operacionalização. A implantação destes instrumentos depende de um processo organizativo social que demanda a participação e a aceitação dos atores envolvidos, dentro da compreensão de que haverá um benefício coletivo global. O plano de bacia hidrográfica requer do sistema de informação dados sobre disponibilidade de água em quantidade e qualidade, além das demandas por múltiplos usos agregadas por bacia hidrográfica. Os planos de bacia são planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da política de gestão de recursos hídricos em nível de bacias hidrográficas, definindo os usos prioritários e o programa de investimento para o desenvolvimento, recuperação e conservação dos recursos hídricos da bacia. O enquadramento visa determinar níveis de qualidade ao longo do tempo nos diversos trechos da malha hidrográfica em função dos usos e dos programas e metas para a consecução destes objetivos. As definições nele previstas afetam diretamente a outorga, que se dará pelas vazões de diluição, as quais são, por sua vez, função dos níveis de qualidade estabelecidos. A outorga é um instrumento que tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. É o direito de acesso à água, ou a habilitação para o seu uso. Para sua implementação, a outorga demanda do sistema de informações dados relativos à disponibilidade hídrica em quantidade e qualidade, e dos usuários à montante e jusante do ponto de autorização. Sobre o conjunto de usuários submetidos à exigência da outorga é estabelecida a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Esta, por sua vez, além dos seus objetivos de racionalização do uso da água e de estímulo a não poluir, é o instrumento de gestão que permite o aporte de recursos para financiar o programa de investimentos da bacia. O sistema de informação tem como objetivo principal produzir, sistematizar e disponibilizar dados e informações que caracterizam as condições hídricas da bacia em termos de quantidade e qualidade da água nos diversos usos. Estas últimas assumem diversas formas possíveis de caracterização por mapas de uso e ocupação 10 do solo, declividade, cobertura vegetal e cargas pontuais, referentes a captações e lançamentos em diferentes pontos da rede hidrográfica expressas no cadastro de usuários da água na bacia. 4.3 – Implementação da Política: A Agência Nacional de Águas - ANA Para implementar um sistema tão complexo foi necessária a criação de uma instituição que pudesse com competência agir nacionalmente. A Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, estabelece como missão da ANA a implementação, em sua esfera de atribuições, da Política Nacional de Recursos Hídricos e a coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, em particular a execução e operacionalização dos instrumentos técnicos e institucionais de gestão de recursos hídricos. Ademais, a ANA está encarregada de regular o uso da água em rios de domínio da União por intermédio da outorga de direito de uso e de sua fiscalização. O grande desafio que se coloca para a implementação do SINGREH em um país federativo como o Brasil é a existência, em uma mesma bacia hidrográfica, de rios administrados pelos Estados ou pela União. A autonomia dos Estados leva a situações, como na bacia do rio Paraíba do Sul, onde o Comitê de Bacia decidiu pela cobrança pelo uso da água, o CNRH aprovou o valor, a União implementou a cobrança em rios de seu domínio e alguns Estados ainda não implementaram a cobrança em rios de seu domínio. Esta assimetria coloca em risco o sistema. A gestão compartilhada de recursos hídricos demanda, necessariamente, a compatibilização dos diversos conflitos de interesses. Requer, entre outros aspectos, a criação de ambientes institucionais adequados à resolução, à negociação e à superação dos problemas e das lacunas existentes nos arcabouços jurídico-legais. Esses ambientes são formados pela trama de múltiplos fatores, dentre os quais são decisórios (PEREIRA, 2003): - a convergência de objetivos; - o entendimento por todos os atores das questões e desafios envolvidos; 11 - a criação de laços de confiança através de um processo de gestão ético, transparente e democrático, que conduza à equidade, racionalidade e eficiência na tomada de decisões; e - a construção de um sentido de identidade da bacia, um sentido de unidade de atuação harmônica, de co-responsabilidade e co-dependência. No sentido de procurar estabelecer condições mínimas de homogeneidade de critérios de outorga, fiscalização e cobrança no âmbito da bacia hidrográfica a ANA criou a figura do convênio de integração. Este convênio pactuado entre a ANA e os Estados com a interveniência do Comitê de Bacia é o compromisso entre os entes federados de trabalharem juntos na implementação dos instrumentos de gestão preconizados na Lei nº 9.433/97. Entretanto, o convênio de integração não é suficiente para garantir a sustentabilidade desta implantação. Alguns Estados não dispõem de aparato institucional compatível com as necessidades deste novo e complexo sistema de gestão. Assim, a ANA criou também a figura do convênio de cooperação, através do qual aquela agência reguladora apóia técnica e financeiramente o Estado para fazer frente aos desafios da gestão descentralizada e participativa. Este intrincado arranjo multi-institucional está mostrado na Figura 10. A atuação da ANA obedece aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, em particular a adoção da bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento e gestão dos recursos hídricos, e é desenvolvida em articulação com órgãos e entidades privadas integrantes do SINGREH. A ANA exerce também o papel não menos importante de indução de processos mediante a definição de estratégias para o estabelecimento de mecanismos de articulação e cooperação, independentemente do domínio dos corpos de água. Particularmente, e de acordo com a Lei no 9.984, vale destacar algumas das atribuições da ANA: - supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente aos recursos hídricos; 12 - disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; - elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; - estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica; - implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União; - arrecadar, distribuir e aplicar receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União; - planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios; - promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica, em consonância com o estabelecido nos planos de recursos hídricos; - definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas; - promover a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da rede hidrometeorológica nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas que a integram, ou que dela sejam usuárias; - organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos; - estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos; - prestar apoio aos Estados na criação de órgãos gestores de recursos hídricos; - propor ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, à conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos. 13 Do ponto de vista de sua estrutura orgânica, a ANA é dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta de cinco membros, indicados pelo Presidente da República, e confirmados pelo Senado Federal, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução consecutiva. Para dar o apoio técnico às decisões de sua Diretoria Colegiada, conta a ANA com Superintendências temáticas atuando nas diversas áreas de competência da Agência. A Tabela 4 apresenta, de maneira resumida, a situação da implantação dos instrumentos técnicos e institucionais de gestão de recursos hídricos nos anos de 2003 e 2004, em algumas bacias hidrográficas brasileiras. Incluem-se entre estes instrumentos: agência de bacia; planos de bacia, o enquadramento dos corpos d’água; regularização de usos, o cadastro de usuários; outorga de direito de uso; monitoramento e fiscalização e a cobrança pelo uso da água. Registre-se que as peculiaridades de cada bacia hidrográfica - geopolítica, econômica e social - têm grande influência sobre os modos de implementação da Lei das Águas, fazendo com que a seqüência de operacionalização dos instrumentos de gestão seja, por vezes, fortemente diferenciada de uma bacia a outra. É a prática definindo caminhos e aplicando lições, conforme observado na vivência das experiências pioneiras de gestão de bacias nacionais iniciadas nas bacias dos rios Paraíba do Sul, Piracicaba-Capivari-Jundiaí, São Francisco, Doce e Verde Grande. 4.5 – A gestão de águas no cerrado brasileiro Para a consolidação de uma agricultura sustentável, é fundamental que o país invista em uma eficiente gestão de seus recursos hídricos na região dos cerrados, traduzindo segurança necessária aos investidores. Esta gestão eficiente depende de uma efetiva implementação dos instrumentos previstos na Lei nº 9.433/97 e que são decorrentes de ações do governo federal, dos governos estaduais, dos usuários e da sociedade civil organizada. Uma parte significativa da água utilizada no bioma cerrado provém de bacias hidrográficas de rios de domínio dos Estados. No sentido de avaliar a situação de implementação dos Sistemas de Gerenciamento de Recursos Hídricos nos Estados e no Distrito Federal, a ANA, em 2006, no âmbito do Programa Proágua, e em parceria 14 com os órgãos gestores das vinte e sete unidades federativas, desenvolveu um estudo sobre a implementação dos instrumentos de gestão. Para esse trabalho que teve o intuito de servir de "marco zero" para o PROÁGUA Nacional, considerou-se como instrumento toda e qualquer ação que promova efeito benéfico ou maléfico sobre a disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos, solicitando cópias de documentos que comprovassem as informações (ANA, 2006). A avaliação foi realizada no período de maio a outubro de 2006, após uma oficina de trabalho ocorrida em Brasília, nos dias 25 e 26 de maio de 2006, com as 27 Unidades da Federação complementada com a visita de técnicos da ANA a toda estas unidades. Durante a visita, um questionário sobre 56 instrumentos de gestão de recursos hídricos foi respondido por técnicos de todos os Estados, questionário esse que serviu de base para a avaliação de "estado da arte" da gestão nos Estados, que subsidiou o desenvolvimento dos mapas temáticos. Foram consideradas variáveis básicas: Modelo Institucional, Organismo Gestor/Coordenador, Arcabouço Legal, Conselho Estadual de RH, Capacitação Setorial, Balanço Hídrico, Divisão Hidrográfica, Base Cartográfica, Rede Pluvio/Fluvio (Meteorológica e de Quantidade de Água), Rede de Qualidade, Outorga de Uso e Lançamento e Fiscalização. Como variáveis intermediárias, consideram-se: Estrutura e Capacidade Institucional, Comunicação Social e Difusão, Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados, Planejamento Estratégico, Planos Estaduais de Recursos Hídricos, Planos de Bacias, Cadastros (de Usuários e de Infra-Estrutura), Sistema de Informações, Sustentabilidade Financeira do Sistema, Fundo Estadual de Recursos Hídricos. Como variáveis avançadas foram considerados: Articulação e Definição de Estratégias c/ setores Usuários e Transversais, Enquadramento, Estudos de Gestão, Atlas e Publicações em Recursos Hídricos, Sistemas de Suporte a Decisão / Modelos Matemáticos, Cobrança, Conservação/Operação/Execução de Obras Hídricas, Manualização e Tecnologias de gestão e operação, Gestão e Controle de Eventos Críticos. O estágio de implementação desses trinta temas nos organismos gestores de recursos hídricos foi classificado em níveis, de acordo com situações encontradas nos 15 mesmos. Foi possível encontrar variáveis com níveis de implementação que vão desde três possíveis níveis, até cinco níveis, tendo algumas, quatro níveis. Assim, o Estado que não implementou nenhum dos trinta instrumentos recebeu 1 ponto em cada instrumento e alcançou 30 pontos, e, por outro lado, se determinado Estado implementou todos os instrumentos no nível máximo, alcançou 116 pontos. No presente trabalho, apresentamos o resultado das doze variáveis básicas para as 11 unidades federativas onde há ocorrência do cerrado, a saber: Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, São Paulo, e Tocantins. Os melhores resultados, para as variáveis analisadas, ficaram para os Estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Bahia (Tabela 5). As autoridades outorgantes de recursos hídricos têm utilizado o critério da vazão de referência para balizar a emissão de outorgas. Associada a vazões de estiagem, as vazões outorgáveis garantem aos usuários uma baixa probabilidade de falhas no atendimento às suas vazões outorgadas. A Tabela 6 apresenta os critérios de outorga de captação de águas superficiais utilizadas por autoridades de recursos hídricos onde há ocorrência do cerrado. Sabe-se que existe um ponto ótimo para a vazão outorgável, que equilibra a produtividade das culturas com a área irrigável, resultando numa maximização da receita líquida da bacia. Pante et al. (2005) realizaram estudo na bacia do rio ParanãGO, com as culturas de arroz, feijão, milho, sorgo e trigo, e verificaram que as vazões outorgáveis ótimas resultaram em valores entre Q74% e Q86%, e concluíram que as vazões de referência atualmente adotadas pelas autoridades outorgantes são, em geral, muito restritivas, pelo menos para a cultura irrigada de grãos. Entretanto, ponderaram os autores, vazões outorgáveis com menores garantias de suprimento, para usos menos prioritários, exigem o estabelecimento de regras de racionamento e sistemas de fiscalização eficiente. Sabe-se que uma vazão de referência outorgável baixa, com alta garantia de atendimento, produz, no longo prazo, as maiores produtividades médias das culturas. Mas, por outro lado, limita o crescimento da área irrigável. 16 5. Conclusões O Brasil desenvolveu nos últimos 10 anos um sofisticado sistema de gerenciamento de recursos hídricos. Este sistema está baseado em premissas modernas e de complexa implementação. Entre elas destacam-se: descentralização, participação pública e utilização de mecanismos econômicos para gestão (por exemplo, cobrança pela utilização da água e lançamento de efluentes). Apesar da complexidade, com o advento da Agencia Nacional de Águas – ANA em 2000, duas bacias hidrográficas compartilhadas pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro encontram-se em operação de acordo com os preceitos estabelecidos no referido sistema. Os comitês das bacias do Paraíba do Sul e do Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) já aprovaram seus planos de bacia hidrográfica e cobram pelo uso da água nos rios de domínio da União. Estes recursos arrecadados são totalmente utilizados em ações e obras no âmbito destas bacias. O uso da água no Brasil tem na agricultura irrigada seu maior consumidor. Aproximadamente 70% do uso consuntivo de água em nossas bacias hidrográficas é devido à irrigação. Este fato indica a importância do uso eficiente neste setor no Brasil. O desenvolvimento sustentável da agricultura no cerrado depende do uso racional da água, do escalonamento da área irrigada, do escalonamento das épocas de plantio e do fortalecimento dos instrumentos de gestão de recursos hídricos na medida em que: a) os Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, aprovados pelos Comitês de Bacia contemplem estudos de estimativa da vazão outorgável excedente ótima, sob o ponto de vista econômico em bacia com uso predominantemente agrícola; b) o regime de outorgas opere em regime de racionamento, o que conduz ao controle social do uso da água; e c) as instituições de recursos hídricos possuam eficientes sistemas de fiscalização para a garantia das regras de racionamento. 6. Referências bibliográficas 17 BRAGA, B.; FLECHA, R.; PENA, D. S.; KELMAN, J. A reforma institucional do setor de recursos hídricos. In: REBOUÇAS, A. da C.; BRAGA, B.; TUNDISI, J. G. Águas doces no Brasil. 3. ed. São Paulo: Escrituras, 2006. p. 639 - 676. BRASIL. Agência Nacional de Águas (ANA). Disponibilidade e demandas de recursos hídricos no Brasil. Brasília: ANA, 2005. (Cadernos de Recursos Hídricos, 2).1 CD-ROM. BRASIL. Agência Nacional de Águas (ANA). GEO Brasil recursos hídricos: componente da série de relatórios sobre o estado e perspectivas do meio ambiente no Brasil. Brasília: ANA; PNUMA, 2007. 264 p. (GEO Brasil Série Temática: GEO Brasil Recursos Hídricos). Disponível também em CD-ROM. BRASIL. Agência Nacional de Águas (ANA). Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos, 2006. Disponível em: < http://parnaiba.ana.gov.br/proagua >. Acesso em: 12 mar. 2008. BRASIL. Ministério Do Meio Ambiente. Secretaria de Recursos Hídricos. Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Irrigada no Cerrado: síntese Final, 1999. Coordenação de J. A. J Castro. BRISCOE, J. 2004. Water Challenges in the Developing World: A Perspective from the World Bank, IWA Congress, Marrakech. PANTE, A. R.; POZZEBON, E. J.; CARDOSO DA SILVA, L. M. Estimativa de vazões de referência ótimas para outorga de direito de uso de recursos hídricos para irrigação – estudo de caso. In: AGUASUL - SIMPÓSIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO SUL RS-SC-PR, 1., 2005, Santa Maria. Anais...Santa Maria: Associação Brasileira de Recursos Hídricos, 2005. 1 CD-ROM. PEREIRA, Dilma Seli (Org.). Governabilidade dos recursos hídricos no Brasil: A implementação dos instrumentos de gestão na bacia do Rio Paraíba do Sul, Brasília: ANA, 2003. 81p. PROJETO PROÁGUA SEMI-ÁRIDO. Estudos de consolidação dos procedimentos metodológicos na elaboração do relatório de conjuntura de recursos hídricos. Brasília: ANA, 2005. SENTELHAS, P.C; Marin, F.R; Ferreira, A.S.; de Sá E.J.S., 2003. Banco de dados climáticos do Brasil. Disponível em: < http://www.bdclima.cnpm.embrapa.br/index.php >. Acesso em: 28 fev. 2008. 18 Figura 1 – Regiões hidrográficas e os Estados brasileiros 19 Relação entre demanda e disponibilidade* 5% Excelente Confortável 10% Preocupante 20% 40% Crítica Muito Crítica * A disponibilidade é a vazão regularizada pelo sistema de reservatórios a montante com 100% de garantia, somada à vazão com permanência de 95% no trecho não regularizado. Em rios sem regularização, a disponibilidade é a vazão com 95% de permanência. Figura 2 - Relação entre demanda e disponibilidade hídrica nos principais cursos d’água (ANA, 2005) 20 1.4 Amman 1.2 1.0 Future Cost São Paulo Mexico 0.8 0.6 0.4 0.2 0 Hyderaba Lima Algier Dhaka Bangalore Shenyang 0.2 0.4 0.6 0.8 1.0 1.2 1.4 Current Future cost is more than current Future cost is more than twice current Future cost is more than 3 times current Figura 3 – Custo marginal de abastecimento doméstico em regiões metropolitanas (adaptado de BRISCOE, 2004) 21 Figura 4 - Extrato do balanço hídrico mensal no município de Piracicaba (SP) (Fonte: SENTELHAS et al. 2006) Figura 5 - Extrato do balanço hídrico mensal no município de Londrina (PR) (Fonte: SENTELHAS et al. 2006) 22 Figura 6- Extrato do balanço hídrico mensal no município de Barreiras (BA) (Fonte: SENTELHAS et al. 2006) Figura 7- Extrato do balanço hídrico mensal de Porto Nacional (TO) (Fonte: SENTELHAS et al. 2006) 23 Figura 8- Relação entre o consumo total de água e disponibilidade hídrica no bioma cerrado (PROJETO PROÁGUA SEMIÁRIDO, 2005, modificado) Figura 9 - Estrutura organizacional do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH (PEREIRA, 2003) Figura 10 - Organização da Gestão de Recursos Hídricos na bacia hidrográfica (PEREIRA, 2003) TABELA 1 - Vazão média de água por habitante no Brasil (ANA, 2007) POPULAÇÃO VAZÃO MÉDIA REGIÃO HIDROGRÁFICA (1000 de habitantes) Amazônica Tocantins Araguaia Atlântico Nordeste Ocidental Parnaíba Atlântico Nordeste Oriental São Francisco Atlântico Leste Atlântico Sudeste Atlântico Sul Uruguai Paraná Paraguai Brasil 7.806 7.178 5.302 3.729 21.465 12.796 13.996 25.245 11.634 3.834 54.670 1.887 169.542 (m3/s) 131.947 13.624 2.683 763 779 2.850 1.492 3.179 4.174 4.121 11.453 2.368 179.433 (m3/hab/ano) 533.062 59.856 15.958 6.453 1.144 7.024 3.362 3.971 11.314 33.897 6.607 39.575 33.376 TABELA 2 – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos SINGREH Entidade Atribuição Conselho Órgão máximo do SINGREH responsável por dirimir conflitos de uso Nacional de em última instância e subsidiar a formulação da política nacional de Recursos recursos hídricos Hídricos - CNRH Secretaria de Entidade federal encarregada de formular a Política Nacional de Recursos Recursos Hídricos, subsidiar a formulação do orçamento da União e Hídricos atuar como secretaria executiva do CNRH. Agência Nacional Reguladora do uso de recursos hídricos de domínio da União e de Águas - ANA coordenadora da implementação do SINGREH em todo território nacional. Conselho Órgão máximo estadual responsável por dirimir conflitos de uso no Estadual de âmbito do Estado e subsidiar a formulação da política estadual de Recursos recursos hídricos. Hídricos - CERH Gestor Estadual Órgão central e coordenador do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos de Recursos Hídricos, que possui competências similares à ANA, Hídricos com destaque para a outorga e fiscalização do uso de recursos hídricos de domínio do Estado. Comitê de Bacia Colegiado constituído pelo poder público, usuários e sociedade civil, Hidrográfica com competências para aprovar o plano de bacia e acompanhar a CBH sua execução e estabelecer os mecanismos de cobrança e sugerir ao CNRH os valores a serem cobrados. Agência de Bacia Braço executivo dos Comitês de Bacia, responsável por manter o balanço hídrico atualizado da disponibilidade de recursos hídricos, manter o cadastro de usuários, operacionalizar a cobrança, gerir o sistema de informações e elaborar o plano da bacia. 26 TABELA 3 - Instrumentos de gestão de recursos hídricos (Braga et al, 2006) Instrumento Objetivo Planos de recursos Definir ações estruturais e não-estruturais para a utilização múltipla hídricos e racional dos recursos hídricos Enquadramento Possibilitar uma gradual e contínua melhoria da qualidade das dos corpos de água águas nas bacias hidrográficas Outorga de direito Assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o de uso de recursos efetivo exercício dos direitos de acesso à água. hídricos Cobrança pelo uso Incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para da água a implementação das ações preconizadas nos planos de recursos hídricos. Sistema de Prover informações de oferta e demanda de recursos hídricos para informações sobre utilização no planejamento e gestão da águas recursos hídricos Tabela 4 – Implementação de Instrumentos de Gestão em Bacias Hidrográficas Brasileiras (Braga et al., 2006) PLANO DA BACIA (10) REGULARIZAÇÃO (10) COBRANÇA (10) 2003 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO COMITÊ AGÊNCIA PLANO DA BACIA REGULARIZAÇÃO COBRANÇA FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) (10) (10) (10) (10) (10) TOTAL 25 20 0 5 0 0 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO VERDE GRANDE NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO COMITÊ AGÊNCIA PLANO DA BACIA REGULARIZAÇÃO COBRANÇA FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) (10) (10) (10) (10) (10) NÃO EXIST. (0) COMITÊ AGÊNCIA PLANO DA BACIA REGULARIZAÇÃO COBRANÇA FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) (10) (10) (10) (10) (10) COMITÊ AGÊNCIA PLANO DA BACIA REGULARIZAÇÃO COBRANÇA FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) (10) (10) (10) (10) (10) TOTAL 20 TOTAL 75 20 0 20 15 20 NÃO EXIST. (0) COMITÊ AGÊNCIA (10) (10) FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) TOTAL 20 20 0 COMITÊ AGÊNCIA PLANO DA BACIA REGULARIZAÇÃO COBRANÇA IMPL. (2,0) (10) (10) (10) (10) (10) TOTAL 00 0 0 0 0 0 INSTRUMENTO BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ INSTRUMENTO COMITÊ AGÊNCIA PLANO DA BACIA REGULARIZAÇÃO COBRANÇA FASE INICIAL (0,5) 0 0 0 5 0 20 0 0 0 0 NÃO EXIST. (0) NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE 05 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL INSTRUMENTO BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA TOTAL BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE INSTRUMENTO 0 0 0 NÃO EXIST. (0) FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) (10) (10) (10) (10) (10) TOTAL 00 0 0 0 0 0 2004 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO COMITÊ AGÊNCIA PLANO DA BACIA REGULARIZAÇÃO COBRANÇA FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) (10) (10) (10) (10) (10) TOTAL 40 20 0 15 5 0 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO VERDE GRANDE NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO COMITÊ AGÊNCIA PLANO DA BACIA REGULARIZAÇÃO COBRANÇA FASE INICIAL (0,5) (10) (10) (10) (10) (10) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) TOTAL 35 20 0 0 15 0 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE 27 NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO COMITÊ AGÊNCIA PLANO DA BACIA REGULARIZAÇÃO COBRANÇA FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) (10) (10) (10) (10) (10) TOTAL 25 20 5 0 0 0 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO COMITÊ AGÊNCIA PLANO DA BACIA REGULARIZAÇÃO COBRANÇA FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) (10) (10) (10) (10) (10) TOTAL 95 20 20 20 15 20 BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO COMITÊ AGÊNCIA FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) (10) (10) TOTAL 45 20 0 PLANO DA BACIA (10) REGULARIZAÇÃO (10) COBRANÇA (10) 10 10 5 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO COMITÊ AGÊNCIA PLANO DA BACIA REGULARIZAÇÃO COBRANÇA FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) (10) (10) (10) (10) (10) TOTAL 05 5 0 0 0 0 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO COMITÊ AGÊNCIA PLANO DA BACIA REGULARIZAÇÃO COBRANÇA FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. (2,0) (10) (10) (10) (10) (10) TOTAL 00 0 0 0 0 0 2003 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIPIRIPAU (DF e GO) INSTRUMENTO NÃO EXIST. (0) FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. TOTAL (2,0) REGULARIZAÇÃO (50) 25 BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS POTI E LONGÁ (PI e CE) INSTRUMENTO NÃO EXIST. (0) FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. 2004 TOTAL BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIPIRIPAU (DF e GO) (2,0) REGULARIZAÇÃO (50) 0 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIRANHAS-AÇU (PB e RN) INSTRUMENTO NÃO EXIST. (0) FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. TOTAL NÃO EXIST. (0) FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) TOTAL NÃO EXIST. (0) FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. TOTAL INSTRUMENTO EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. TOTAL 0 PLANO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS (50) NÃO EXIST. (0) FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. TOTAL (2,0) 50 NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. TOTAL 25 BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS TOCANTINS E ARAGUAIA NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. TOTAL (2,0) 25 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAGUAI / PANTANAL (2,0) 0 TOTAL (2,0) PLANO ESTRATÉGICO(50) COMPLEXO ESTUARINO LAGUNAR MUNDAÚ-MANGUABA (AL) INSTRUMENTO FASE INICIAL (0,5) REGULARIZAÇÃO (50) (2,0) PLANO ESTRATÉGICO(50) TOTAL (2,0) REGULARIZAÇÃO (50) BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAGUAI / PANTANAL FASE INICIAL (0,5) IMPL. BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PRETO (DF) 0 NÃO EXIST. (0) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) 25 NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO (2,0) PLANO ESTRATÉGICO (50) FASE INICIAL (0,5) REGULARIZAÇÃO (50) 0 BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS TOCANTINS E ARAGUAIA INSTRUMENTO TOTAL BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIRANHAS-AÇU (PB e RN) (2,0) REGULARIZAÇÃO (50) IMPL. (2,0) 50 NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO IMPL. EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) REGULARIZAÇÃO (50) 0 BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PRETO (DF) INSTRUMENTO FASE INICIAL (0,5) BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS POTI E LONGÁ (PI e CE) (2,0) REGULARIZAÇÃO (50) NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO NÃO EXIST. (0) INSTRUMENTO PLANO ESTRATÉGICO FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. TOTAL (2,0) 25 (50) COMPLEXO ESTUARINO LAGUNAR MUNDAÚ-MANGUABA (AL) INSTRUMENTO PLANO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS (50) NÃO EXIST. (0) FASE INICIAL (0,5) EM CONC. ELABOR. (1,0) (1.5) IMPL. TOTAL (2,0) 25 28 Página 29 de 30 Tabela 5 - Avaliação do Estágio de Implementação dos Instrumentos de Gestão em onze Estados da federação onde há ocorrência de cerrado (ANA, 2006) Nome dos Estados BA DF GO MA MT MS MG PR PI SP TO Grupo 1 – Legais, institucionais e articulação social Modelo institucional do sistema de gestão (5 níveis) Organismos coordenadores/gestores (5 níveis) Arcabouço legal (4 níveis) Conselho Estadual (4 níveis) Capacitação setorial (3 níveis) 5 5 3 4 3 4 3 3 3 2 3 2 3 4 1 2 2 3 3 1 3 3 4 4 1 4 2 2 3 1 5 4 4 4 3 4 5 4 4 1 2 2 3 3 2 4 4 3 3 2 4 4 2 3 2 Grupo 2- Planejamento Balanço hídrico (3 ou 4 níveis) Divisão hidrográfica (2 ou 3 níveis) 4 3 2 3 1 1 2 2 1 3 1 2 4 3 3 2 2 2 4 3 1 2 Grupo 3- Informação e suporte Base cartográfica (4 níveis) Rede pluviométrica e fluviométrica (5 níveis) Rede de qualidade (3 níveis) 2 3 2 2 3 1 1 3 2 1 2 1 2 2 3 1 1 3 3 5 3 4 5 3 2 2 2 3 5 3 2 2 2 Grupo 4- Operacionais Outorga (5 níveis) Fiscalização (4 níveis) 4 4 4 4 5 3 2 2 1 2 1 1 4 4 5 4 2 2 5 4 4 2 Tabela 6 - Critérios de outorga de captação de águas superficiais de autoridades outorgantes (ANA, 2007) LIMITES LEGISLAÇÃO VAZÃO MÁXIMOS DE REFERENTE À AUTORIDADE MÁXIMA LEGISLAÇÃO VAZÕES DEFINIÇÃO DAS OUTORGANTE OUTORGÁVEL CONSIDERADAS VAZÕES INSIGNIFICANTES INSIGNIFICANTES 70% da Q95 podendo variar Não existe, em em função das função das 1,0 L/s Resolução ANA nº peculiaridades de peculiaridades ANA 542/2004 cada região do País, 20% para cada podendo variar usuário o critério individual 80% da Q90 Decreto 0,5 L/s Decreto Estadual nº 20% para cada SRH-BA Estadual nº 6.296/97 usuário 6.296/97 individual Não possui SEMARH-GO 70% da Q95 legislação Não estão ainda específica definidos 29 Página 30 de 30 30% da Q7,10 para captações a fio d’água. Para captações em reservatórios, 1,0 L/s para a maior podem ser Portarias do parte do estado e 0,5 IGAM-MG liberadas vazões IGAM n.º superiores, 010/98 e 007/99 L/s para as regiões de escassez (águas mantendo o superficiais) 10,0 mínimo residual m3/dia (águas de 70% da Q7,10 subterrâneas) durante todo o tempo Decreto SUDERHSA-PR 50% da Q95 Estadual n.º 1,0 m3/h (0,3 L/s) 4646/2001 80% da Q95 Não existe SEMAR-PI (Rios) e 80% da legislação Não estão ainda Q90reg (Açudes) específica definidos 50% da Q7,10 por bacia. Não existe DAEE-SP Individualmente legislação 5,0m3/dia (águas subterrâneas) nunca ultrapassar específica 20% da Q7,10 75% Q90 por Decreto bacia. 0,25L/s ou estadual já Individualmente 21,60m3/dia. A aprovado pela o máximo é 25% minuta de Câmara de NATURATINS- da mesma Q90. regulamentação outorga do TO Para barragens de aprovada deve alterar Conselho regularização, para 1,0L/s ou Estadual de 75% da vazão de 21,60m3/dia Recursos referência Hídricos adotada Deliberação CERHMG nº 09/2004 Decreto Estadual nº 32.955/91 Portaria NATURATINS nº 118/2002 30