1 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 SUMÁRIO Atos do Procurador-Geral da República.................................01 Atos do Vice-Procurador-Geral da República.........................02 Secretaria Geral.......................................................................03 Secretaria de Recursos Humanos............................................05 Secretaria de Serviços Integrados de Saúde.............................06 Secretaria de Administração....................................................08 Procuradoria Regional da República da 2 ª Região..................13 Procuradoria Regional da República da 3ª Região...................14 Procuradoria Regional da República da 4ª Região...................20 Procuradoria da República no Estado de Alagoas...................21 Procuradoria da República no Estado do Amapá....................21 Procuradoria da República no Estado do Amazonas..............22 ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA Portaria n º 421, de 16 de julho de 2004. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência delegada pela Portaria PGR n º 153, de 10 de abril de 1996, as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as informações constantes do Processo MPF/Nº 1.00.000.001064/2004-12, resolve I - Designar os servidores EDMILSON ENEDINO DAS CHAGAS e CIELITA MARIA DAS NEVES, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância para ultimar o Processo de Sindicância, instaurado pela Portaria VPGR N º 32, de 05 de março de 2004, com vistas a apurar a irregularidade constante do referido processo, devendo ser apresentado relatório final no prazo de 30 (trinta) dias. II – Anular a Portaria VPGR N º 67, de 4 de junho de 2004. Portaria n° 428, de 19 de julho de 2004. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação contida no Ofício/MPF/PGR/CS/Nº 01, de 30 de junho de 2004 e os fatos narrados no Processo MPF/Nº 1.00.000.006225/2003-75, resolve I - Suspender o prazo inicialmente concedido para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria VPGR Nº 73, de 28 de junho de 2004, publicada no Boletim de Serviço MPF Nº 12, da 2ª quinzena de junho de 2004, para apuração do Processo acima mencionado, tendo em vista que um de seus membros, Procuradoria da República no Estado da Bahia......................22 Procuradoria da República no Estado do Ceará......................23 Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo........24 Procuradoria da República no Estado do Mato G. do Sul......24 Procuradoria da República no Estado do Paraná.....................24 Procuradoria da República no Estado de Pernambuco............25 Procuradoria da República no Estado de Rondônia.................25 Procuradoria da República no Estado de Roraima...................26 Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.........26 Procuradoria da República no Estado de São Paulo................27 Procuradoria da República no Estado do Tocantins................28 Expediente...............................................................................28 KÁTIA SANGALETI TAKATSU, encontra-se em gozo de férias nos períodos de 1º a 10 e de 21 a 30 de julho de 2004. II – O prazo voltará a fluir a partir do dia 02 de agosto de 2004. Portaria n° 429, de 19 de julho de 2004. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EM EXERCÍCIO, tendo em vista o que consta no Processo PR/ SP n º 1.34.001.001071/2004-18, resolve: 1 - Aplicar a penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, à servidora VALÉRIA FRACCINI PALERMO, ocupante do cargo de Analista de Informática, AN 104.00, Classe A, padrão 3, na forma do artigo 130 da Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA Processo n° 1.00.000.006003/2004-33. EDILENE VASCONCELOS DE FREITAS, Técnico Administrativo, lotada na Procuradoria-Geral da República. DEFIRO o pedido de licença para atividade política, sem remuneração, a partir de 5 de julho de 2004, e com remuneração, a partir do registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e § 2°, da Lei n° 8.112, de 1990. Em 20 de julho de 2004. Processo n º 1.00.000.006206/2004-20. ADAILTON DUARTE DE LIMA, Técnico de Apoio Especializado, lotado na Procuradoria da República no Estado de Roraima. DEFIRO o pedido de licença para atividade política, sem remuneração, 2 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 a partir de 2 de julho de 2004, e com remuneração, a partir do registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e § 2º, da Lei n º 8.112, de 1990. Política, sem remuneração, a partir de 08 de julho de 2004, e com remuneração, a partir do registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e § 2°, da Lei n° 8.112, de 1990. Processo n º 1.00.000.006189/2004-21. ÂNGELA MARIA FERREIRA, Analista Processual, lotada na Procuradoria da República no Estado do Acre. DEFIRO o pedido de licença para atividade política, sem remuneração, a partir de 3 de julho de 2004, e com remuneração, a partir do registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990. Processo n° 1.19.000.000586/2004-17. JOSÉ RIBAMAR PENHA, Técnico Administrativo, lotado na Procuradoria da República no Estado do Maranhão. DEFIRO o pedido de Licença para Atividade Política, sem remuneração, a partir de 05 de julho de 2004, e com remuneração, a partir do registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e § 2°, da Lei n° 8.112, de 1990. Processo n º 1.03.000.000409/2004-09. FERNANDO JOSÉ SZEGERI, Analista Administrativo, lotado na Procuradoria Regional da República da 3ª Região. DEFIRO o pedido de licença para atividade política, sem remuneração, a partir de 2 de julho de 2004, e com remuneração, a partir do registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990. LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO Em16 de julho de 2004. Processo n° 1.00.000.002188/2004-15. Dr. MARCUS DA PENHA SOUZA LIMA, Procurador Regional da República. AUTORIZO a suspensão da Licença-Prêmio por Tempo de Serviço, a partir de 26 de junho de 2004 Processo nº 1.00.000.005981/2002-04. Dra. ANA PAULA MANTOVANI SIQUEIRA, Procuradora da República. AUTORIZO o gozo de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço, no período de 19 de julho a 02 de agosto de 2004, relativa ao qüinqüênio de 24 de fevereiro de1997 a 22 de fevereiro de 2002, com fundamento no artigo nº 222, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº75/93. Processo n° 1.00.000.003079/2004-15. Dr. PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO, Procurador da República. AUTORIZO a suspensão da Licença-Prêmio nos dias 22 e 23 de julho de 2004, e gozo de dois dias de 18 a 19 de agosto de 2004, ficando retificado o Despacho VPGR de 28 de abril de 2004, publicado no BS nº 08 da 2ª quinzena de abril de 2004. Processo n° 1.00.000.006571/2004-34. OMAR MAIA DOS SANTOS, Técnico Administrativo, lotado na Procuradoria da República no Estado do Amazonas. DEFIRO o pedido de Licença para Atividade Política, sem remuneração, a partir de 03 de julho de 2004, e com remuneração, a partir do registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e § 2°, da Lei n° 8.112, de 1990. Em 26 de julho de 2004. Processo n° 1.00.000.006091/2004-73. ANDERSON CLÁUDIO DE MELO MACHADO, Analista Processual, lotado na Procuradoria da República no Estado de Rondônia. DEFIRO o pedido de Licença para Atividade Política, sem remuneração, a partir de 3 de junho de 2004, e com remuneração, a partir do registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e § 2°, da Lei n° 8.112, de 1990. Processo n° 0.15.000.001216/2004-00. ANTONIO CARLOS RORIZ COUTO, Técnico Administrativo , lotado na Procuradoria da República no Estado do Ceará. DEFIRO o pedido de Licença para Atividade Política, sem remuneração, a partir de 13 de julho de 2004, e com remuneração, a partir do registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e § 2°, da Lei n° 8.112, de 1990. LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Procurador-Geral da República em exercício ATOS DO VICE-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA Processo n° 1.19.000.000589/2004-51. JOSÉ ORLANDO SABOIA DE MELO, Analista Administrativo, lotado na Procuradoria da República no Estado do Maranhão. DEFIRO o pedido de Licença para Atividade Em 21 de julho de 2004. Processo n° 08100.001274/98-22. Dra. IEDA HOPPE LAMAISON, Procuradora Regional da República. AUTORIZO o gozo de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço nos períodos de 21 de setembro a 08 de outubro de 2004 e de 23 de novembro a 17 de dezembro de 2004, relativa aos quinquênios de 29 de junho de 1992 a 27 de junho de 1997 e de 28 de junho de 1997 a 26 de junho 2002, com fundamento no artigo n° 222, parágrafo 3°, da Lei Complementar n° 75/93 3 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 O VICE- PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 153, de 10 de abril de 1996, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR nº 537, de 05 de agosto de 2003 e Portaria PGR nº 645, de 03 de outubro de 2003, resolve AUTORIZAR o afastamento do(s) Membro(s) do Ministério Público Federal, a seguir relacionado(s), para o gozo de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo nº 222, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 75/93. MEMBRO MAT LOTAÇÃO QÜINQÜÊNIO PERÍODO DE GOZO PROCESSO Nº DR. LAFAYETE JOSUE PETTER 517 PR/RS 532 PRR/4ª DR. METON VIEIRA FILHO 233 PR/CE MARIA LUISA R. LIMA CARVALHO DUARTE 438 PRR/3ª MARLON ALBERTO WEICHERT 512 PRR/3ª YORDAN MOREIRA DELGADO 724 PR/RN 30/08/2004 a 17/09/2004 08/09/2004 a 22/09/2004 16/08/2004 a 14/09/2004 27/09/2004 a 15/10/2004 11/10/2004 a 25/10/2004 03/08/2004 a 17/08/2004 1.00.000.006657/2001-14 DR. LUIZ FELIPE HOFFMANN SANZI 10/06/1996 a 08/06/2001 11/04/1994 a 09/04/1999 14/10/1992 a 12/10/1997 25/10/1990 a 23/10/1995 28/06/1993 a 26/06/1998 27/06/1994 a 25/06/1999 1.00.000.005844/2001-81 08105.000029/1994-61 08100.001762/1998-76 1.00.000.002906/2004-45 1.00.000.005655/2000-27 Em 22 de julho de 2004. MEMBRO MAT ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS 690 LOTAÇÃ O PR/RS ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA 441 PRR/1ª CRISTIANNA DUTRA BRUNELLI NÁCUL 604 PR/RS DENISE LORENA DUQUE ESTRADA 124 PRR/2ª EDGARD DE ALMEIDA CASTANHEIRA 572 PR/BA EDGARD DE ALMEIDA CASTANHEIRA 572 PR/BA ELIANA PIRES ROCHA 612 PR/DF FABIANO JOÃO BOSCO F. DE CARVALHO 465 PR/AL QÜINQÜÊNIO PERÍODO DE GOZO PROCESSO Nº 01/09/1993 a 30/08/1998 03/12/1996 a 01/12/2001 14/12/1996 a 12/12/2001 14/12/1994 a 12/12/1999 13/03/1993 a 11/03/1998 12/03/1998 a 10/03/2003 24/02/1997 a 22/02/2002 22/06/1995 a 19/06/2000 03/11/2004 a 17/11/2004 1.00.000.002345/2001-31 12/08/2004 a 26/08/2004 08100.007801/1999-20 02/08/2004 a 20/08/2004 1.00.000.008148/2001-26 13/10/2004 a 27/10/2004 1.00.000.004427/2002-00 02/08/2004 a 11/08/2004 08100.001401/1998-48 12/08/2004 a 21/08/2004 08100.001401/1998-48 15/07/2004 a 30/07/2004 1.00.000.000588/2003-05 19/07/2004 a 19/08/2004 1.00.000.000219/2004-95 ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Vice-Procurador-Geral da República SECRETARIA GERAL GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL Portaria nº 618, de 30 de julho de 2004. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria PGR nº 65, de 13 de fevereiro de 1992, resolve: Remover, a pedido, mediante permuta, a servidora AMANDA GRACE BUGESTE SAMPAIO GUADANHINI AURESCO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, código TC-201.00, classe C, padrão 15, da Procuradoria da República no Município de Maringá/PR para a Procuradoria da República no Município de Cascavel/PR. Portaria nº 621, de 30 de julho de 2004. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria PGR nº 65, de 13 de fevereiro de 1992, resolve: Remover, a pedido, mediante permuta, a servidora CLEUZA MARIA SCODRO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, código TC-201.00, classe A, padrão 4, da Procuradoria da República no Município de Cascavel/PR para a Procuradoria da República no Município de Maringá/ PR. APOSTILA Em 16 de julho de 2004. Fica apostilada a Portaria SG n.º 545, de 29 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 7 e julho de 2004, seção 2, página 36, que nomeou LILIANE TRINDADE ALVES para exercer o cargo em comissão Auxiliar de Gabinete, FC-01, para constar a nomeação a partir de 21 de junho de 2004. Em 23 de julho de 2004. Fica apostilada a Portaria SG nº 84, de 7 de fevereiro de 2003, publicada no Boletim de Serviço nº 3, da 1ª quinzena MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 de fevereiro/2003, que designou ELIANE NASCIMENTO DA SILVA para exercer a função comissionada de Secretário Administrativo, FC-02, para considerar, a partir de 29 de junho de 2004, a designação para exercer a referida função junto ao Gabinete do Doutor ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA. Fica apostilada a Portaria SG nº 312, de 12 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial de 29 seguinte, que designou MARIA SONIETE SOUSA ARRUDA para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-03, para considerar, a partir de 29 de junho de 2004, a designação para exercer a referida função junto ao Gabinete do Doutor ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA. Fica apostilada a Portaria SG nº 320, de 15 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial de 16 seguinte, que designou ELIZILENE ARRUDA DE SOUZA para exercer a função comissionada de Auxiliar de Gabinete, FC-01, para considerar, a partir de 29 de junho de 2004, a designação para exercer a referida função junto ao Gabinete do Doutor ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Em 22 de julho de 2004. Processo MPF/Nº 1.00.000.005750/2004-54. Assunto: Afastamento para participação no Curso de Formação Profissional para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal. Interessado: FERNANDO CESAR ROCHA MACHADO. Decisão: Acolhendo a manifestação do Senhor Secretário de Recursos Humanos e na forma das disposições contidas no art. 102, inciso IV da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 e art. 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, DEFIRO o afastamento a partir de 16 de agosto de 2004, para participação no curso acima, cuja duração tem a previsão de 424 horas, ministradas em regime de tempo integral, observando que o requerente manifestou-se pela percepção dos vencimentos do cargo que ocupa no Ministério Público Federal, durante o curso. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Processo nº 08100.004000/95-61. Dr. SÉRGIO LAURIA FERREIRA, Procurador Regional da República, RETIFIQUE-SE: a averbação do tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Estado do Amazonas, no período de 11/11/1988 a 21/06/1995, com 2.413 dias de serviço, para incluir a validade para fins de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço (Art. 224, § 1º, da Lei Complementar n º 75/93, e Decisão do Exmº Senhor Procurador-Geral da República, em exercício, exarada no Processo n º 08100.001258/92-81). 4 LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE Em 16 de julho de 2004. Processo nº 1.29.000.001949/2003-12. SABRINA NUNES DALBELO, Técnico Administrativo. DEFIRO à servidora em referência, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, na forma do art. 84, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, combinado com o art. 226 da Constituição Federal. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO Em 20 de julho de 2004. Processo nº 1.11.000.000309/2004-01. JUAREZ PEREIRA DE ALENCAR, Técnico de Saúde, DEFIRO nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/1997, licença para capacitação nos períodos de 01/09/2004 a 31/10/2004, e de 04/01/2005 a 04/02/2005, para participar do curso de Técnico de Infermagem, oferecido pelo Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas Ltda. Processo nº 1.00.000.005049/2004-35. LÚCIO FERNANDES DE LIMA, Técnico de Informática. DEFIRO nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/1997, licença para capacitação no período de 03/09/2004 a 03/12/2004, referente ao qüinqüênio de 28/02/1999 a 26/02/2004, para conclusão do curso de ciência da Computação, no Centro Universitário do Triângulo. LOTAÇÃO PROVISÓRIA Em 1º de julho de 2004. Processo n° 1.00.000.000.005889/2004-06. REGINA DENISE SILVA ANTUNES, lotada na Procuradoria Geral da República. DEFIRO a lotação provisória da servidora na Procuradoria da República no Estado do Paraná o quanto postulado, sem ônus para o Ministério Público Federal. Em 20 de julho de 2004. Processo n° 1.00.000.005302/2004-51. MICHELLE PESSOA LODI DA COSTA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, lotada na Procuradoria Regional da República da 1ª Região/Brasília. AUTORIZO a lotação provisória da servidora no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Em 23 de julho de 2004. Processo n.º 1.00.000.001298/2004-51. WAIDD FRANCIS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico de Apoio Especializado, lotado na Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora/MG. AUTORIZO a lotação provisória do servidor na Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. 5 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 Em 29 de julho de 2004. Processo n.º 1.00.000.006291/2004-26. FRANCISCO JOSÉ LUNA LINS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, lotado na Procuradoria da República no Distrito Federal. AUTORIZO a lotação provisória do servidor na Procuradoria Geral da República. DE SANTANA na data do óbito detinha a condição de celestista, contrariando assim o artigo 248, da Lei nº 8.112, de 1990 e Decisão/TCU exarada no Acórdão nº 30/2003-Ata nº 01 – 1ª Câmara, Sessão de 28/01/2003, DOU de 06/02/ 2003. REMOÇÃO Em 28 de julho de 2004. PENSÃO CIVIL Em 15 de julho de 2004. Processo PGR nº 1.00.000.000781/2004-19. FRANCISCA ELZA FONTELES GOMES. AUTORIZO a aplicação do disposto no artigo 39, inciso XXXI, do Regulamento do Imposto de Renda sobre a Fonte, aprovado pelo Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999, a contar de 1º de março 2004, conforme o disposto no artigo 5º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº, de 06 de fevereiro de 2001, publicada no DOU de 08 de fevereiro de 2001, tendo em vista o acometimento por doença especificada em lei, conforme Ata/SSI-SAÚDE/nº 44, de 07 de julho de 2004. Em 16 de julho de 2004. Processo PGR nº 1.00.000.002815/2003-29. MOISÉS MANOEL DE SANTANA. INDEFIRO o pedido do interessado de que seja transferida a pensão ora paga pelo INSS para este Órgão, visto que a ex-servidora MARIA JOSÉ Processo n° 1.00.000.004886/2004-47. MARIA JOSÉ RIBEIRO MACHADO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, lotada na Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora. DECIDO pela reapreciação do pedido após a efetiva instalação da unidade do Ministério Público do Trabalho em Juiz de Fora/MG. Processo n° 1.00.000.004885/2004-01. LILIAN MARIA COSTA PEREIRA E LADEIRA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, lotada na Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora. DECIDO pela reapreciação do pedido após a efetiva instalação da unidade do Ministério Público do Trabalho em Juiz de Fora/MG. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Secretário-Geral SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Concedo, com fundamento no artigo 62 da Lei nº 8.112/90 e artigo 15, II, da Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001, combinados com a Decisão do Excelentissimo Senhor Procurador-Geral da República, exarada no processo nº 1.00.000.006155/20014-93 e o Acórdão 1871/2003 do Plenário do Tribunal de Contas da União, o adicional por tempo de serviço na forma abaixo discriminada, obedecendo a prescrição qüinqüenal de acordo com o Decreto nº 20.910, de 06/01/1932: MATRÍCULA 2815 NOME VANIA BOKLIS SITUAÇÃO ANTERIOR % DATA 2 07/01/1995 3 07/01/1996 4 07/01/1997 5 04/01/1998 6 07/01/1999 AUXÍLIO-FUNERAL SITUAÇÃO NOVA % DATA 3 16/03/1994 4 09/08/1994 5 09/08/1995 6 09/08/1996 7 09/08/1997 8 09/08/1998 EFEITOS FINANCEIROS 16/03/1994 09/08/1994 09/08/1995 09/08/1996 09/08/1997 09/08/1998 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Em 19 de julho de 2004. Processo n° 1.00.000.006208/2004-19. CLARISSA BRUCK. CONCEDO à requerente o Auxílio-Funeral no valor de R$ 5.371,19 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e dezenove centavos), correspondente a um mês dos proventos a que fazia jus a ex-servidora MARLENE AREIAS, falecida no dia 30 de junho de 2004. Processo nº 100.000.003342/2004-68. CAROLINE LAHOUD BASSIL, Analista Processual, código AN-101.00. AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, nos períodos de: 01.09.89 a 30.11.89, com 091 dias; 01.12.89 a 30.08.91, com 638 dias, totalizando 729 dias de serviço, com validade para os efeitos de Aposentadoria e Disponibilidade (Art.103, inciso V, da Lei nº 8.112/90). 6 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA erário ser efetuada a partir do mês de agosto de 2004, com comunicação do referido desconto ao servidor. Em 16 de julho de 2004. Reconheço a Dívida de que trata o valor total de R$ 1.813.427,50 (um milhão, oitocentos e treze mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinqüenta centavos) em favor do (a) Subprocurador-Geral da República Dr. ADEMIR CANALI FERREIRA e OUTROS, matrícula n° 323-9, CPF n° 066.560.480-72, referente ao pagamento da décima nona parcela, de um total de vinte e quatro, do abono variável instituído pelo art. 6° da Lei n° 9.655/98, regulamentado pela lei n° 10.477, de 27/06/2002, com efeito financeiro compreendido entre janeiro/98 e maio/02, pela dotação de despesas de Exercícios Anteriores (31.90.92.02), e autorizo o pagamento da despesa conforme previsão legal contida na Lei n° 4.320/64, Decreto n.° 93.872/86, e IN/STN n.° 10/91. Reconheço a Dívida de que trata o valor total de R$ 4.101.064,20 (quatro milhões, cento e um mil, sessenta e quatro reais e vinte centavos) em favor do (a) Procurador da República Dr. ADAILTON RAMOS DO NASCIMENTO e OUTROS, matrícula n° 542-8, CPF n° 541.023.756-00, referente ao pagamento da décima oitava parcela, de um total de vinte e quatro, do abono variável instituído pelo art. 6° da Lei n° 9.655/98, regulamentado pela lei n° 10.477, de 27/06/2002, com efeito financeiro compreendido entre janeiro/98 e maio/ 02, pela dotação de despesas de Exercícios Anteriores (31.90.92.01), e autorizo o pagamento da despesa conforme previsão legal contida na Lei n° 4.320/64, Decreto n.° 93.872/ 86, e IN/STN n.° 10/91. CELIO ACIOLY DE SOUZA Secretário de Recursos-Humanos SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE JUNTAMÉDICA ATAS MÉDICAS Em 15 de junho de 2004. Ata Médica n° 38. Dr. RONALDO BOMFIM SANTOS. Lotado na Procuradoria Geral da República. A Junta Médica Oficial do MPF/PGR após exame clínico resolve prorrogar a licença médica do Membro supracitado por 120 (cento e vinte) dias a partir de 12/06/2004. Em 17 de junho de 2004. Ata Médica n° 39. Dr. ROBERTO CASALI. Lotado na Procuradoria Geral da República. A Junta Médica Oficial do MPF/PGR após examinar o Subprocurador supracitado, decidiu prorrogar a licença médica por mais 13 (treze) dias a partir de 18/06/2004. Em 25 de junho de 2004. Reconheço a Dívida de que trata o valor total de R$ 515.433,27 (quinhentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos) em favor do (a) Senhora ADA REBELO VELLOSO DA SILVEIRA e OUTROS, matrícula n° 90940301, CPF n° 059.767.401-97, referente ao pagamento da décima nona parcela, de um total de vinte e quatro, do abono variável instituído pelo art. 6° da Lei n° 9.655/98, regulamentado pela lei n° 10.477, de 27/06/2002, com efeito financeiro compreendido entre janeiro/98 e maio/ 02, pela dotação de despesas de Exercícios Anteriores (31.90.92.12), e autorizo o pagamento da despesa conforme previsão legal contida na Lei n° 4.320/64, Decreto n.° 93.872/ 86, e IN/STN n.° 10/91. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA VPNI Em 23 de julho de 2004. Processo MPF nº 1.00.000.001238/2004-39. LUCIVALDO MELO SANTOS. INDEFIRO o restabelecimento do pagamento da vantagem pessoal oriunda da Gratificação Especial de Localidade, por falta de amparo legal. Quanto ao valor apurado pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, relativo a indenização ao erário do valor de R$ 199,91 (cento e noventa e nove reais e noventa e um centavos), relativo ao ano de 1997, ainda não quitado pelo servidor, deve ser aplicado as disposições constantes no art. 46 da Lei nº 8.112, de 1990, devendo a reposição ao Ata Médica n° 40. Dr. PEDRO ANTONIO ROSO. Lotado na Procuradoria da República no Município de Jaragua do Sul. A Junta Médica Oficial do MPF/PGR após análise do caso resolve prorrogar a licença médica do membro supracitado por 180 (cento e oitenta) dias para tratamento de saúde, a partir de 25/06/2004. Em 28 de junho de 2004. Ata Médica n° 41. EMANUEL MESSIAS T. DE MEDEIROS. Lotado na Procuradoria da República no Município de Petrolina – PE. A Junta Médica Oficial do MPF/PGR após análise do caso e com base no exame do servidor supracitado realizado pelo Dr. Adérito Guedes da Cruz Filho, Membro da Junta, em conjunto com o especialista Dr. Antônio Plauto O. Lima CRM – PE 7866, resolveu prorrogar a licença médica do mesmo por 90 (noventa) dias a partir do dia 24/06/2004 para fins de tratamento. Em 30 de junho de 2004. Ata Médica n° 45. MOISES SOUZA FURIOSO. Lotado na Procuradoria da República no Mato Grosso/MT. A Junta Médica Oficial do MPF/PGR após avaliação médica do referido servidor resolve prorrogar sua licença médica por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar de 22/05/2004. 7 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 Em 01 de julho de 2004. Ata Médica n° 42. GERALDO REZENDE DE ARAUJO. Inativo. A Junta Médica Oficial do MPF/PGR após análise do caso, emite parecer favorável à realização da cirurgia na Sra. Doralice Maria Rodrigues, dependente do servidor supracitado. Em 07 de julho de 2004. Ata Médica n° 44, EXPEDITO SABINO GOMES LOTAÇÃO Inativo, PARECER A Junta Médica Oficial do MPF/PGR após análise do referido processo, concluiu que que a pensionista Sra. Francisca Elza Fonteles Gomes é Portadora de Doença especificada em lei, fazendo juz às disposições legais pertinentes a partir de 15/03/2004. Em 08 de julho de 2004. Ata Médica n° 46. LEILA APARECIDA DA FONSECA BUENO. Lotada na Procuradoria da República no Distrito Federal/DF. A Junta Médica Oficial do MPF/ PGR após avaliação da referida servidora, sugere que a mesma, que se encontra em tratamento psiquiátrico, deva trabalhar em local no qual se sinta confortável do ponto de vista psíquico para que se previna o agravamento do quadro mórbido. A Junta Médica deste Ministério, com base nos atestados apresentados, proferiu, nesta data, pareceres CONCEDENDO e/ou PRORROGANDO licenças aos MEMBROS/SERVIDORES abaixo relacionados, por motivo de licença para tratamento de saúde com fundamento legal no artigo 223/I, letra “d” da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e nos artigos 202/204 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, respectivamente. Mat. 3867 Nome MOISES SOUZA FURIOSO Ata Nº. 815 Artigo 202/204 Cargo / Função TECNICO DE INFORMATICA Dias 180 Período 22-05-2004 a 17-11-2004 ATESTADOS MÉDICOS Homologo os afastamento dos MEMBROS/SERVIDORES abaixo relacionados, por motivo de licença para tratamento de saúde, observado o disposto na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, respectivamente Mat. 3393 2930 2930 10006 4958 2492 2478 2353 4335 3923 3237 3237 3237 3015 2901 5754 6098 3261 6462 2903 7952 8942 9744 9826 6950 9927 9927 9927 9927 Nome JOSE OSVALDO GARCIA SONIA APARECIDA DAMASCENO SONIA APARECIDA DAMASCENO LUIZ CARLOS DE CAMARGO KATERI MARIANO DANIEL NISHINO ROGERIO MINGUETO IPOLITO FRANCISCO JORGE SUELI RAMOS DA SILVA NASCIMENTO LOURDES DA SILVA JOAO RENATO DA SILVA PETIT LIRIAN AKIMI SATO SIMIONI LIRIAN AKIMI SATO SIMIONI LIRIAN AKIMI SATO SIMIONI KATIA RUBIO ROSANGELA SOUZA SANTOS KEILA TELES PLACIDO VANILDO GOMES DA SILVA WASHINGTON HIDEO SAKAI NEWTON BROISLER OLIVER JUSSARA ANDRADE TORALES MARIA CAROLINA ALMEIDA PIRES DE MELLO DOIN TARCISIO MESQUITA DO NASCIMENTO MARIA EMILIA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGUES MICHELE SULAMITA DO AMARAL VITAL NERIS DE SOUZA JUNIOR SILVIA CODELO NASCIMENTO SILVIA CODELO NASCIMENTO SILVIA CODELO NASCIMENTO SILVIA CODELO NASCIMENTO Lotação PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP Cargo / Função TECNICO DE APOIO ESPECIALIZADO TECNICO DE APOIO ESPECIALIZADO TECNICO DE APOIO ESPECIALIZADO TECNICO DE APOIO ESPECIALIZADO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO Artigo 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 Dias 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 2 1 1 2 2 1 Período 29/04/04 - 29/04/04 22/04/04 - 23/04/04 20/04/04 - 20/04/04 26/04/04 - 26/04/04 06/04/04 - 06/04/04 30/04/04 - 30/04/04 27/04/04 - 27/04/04 20/04/04 - 20/04/04 16/04/04 - 16/04/04 01/04/04 - 01/04/04 27/04/04 - 29/04/04 30/04/04 - 30/04/04 19/04/04 - 19/04/04 22/04/04 - 22/04/04 12/04/04 - 13/04/04 27/04/04 - 28/04/04 14/04/04 - 14/04/04 01/04/04 - 01/04/04 12/04/04 - 13/04/04 15/04/04 - 16/04/04 19/04/04 - 19/04/04 PR-SP PR-SP TECNICO ADMINISTRATIVO TECNICO ADMINISTRATIVO 202/203 202/203 1 5 19/04/04 - 19/04/04 12/04/04 - 16/04/04 PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP PR-SP TECNICO ADMINISTRATIVO ANALISTA PROCESSUAL ANALISTA PROCESSUAL ANALISTA PROCESSUAL ANALISTA PROCESSUAL ANALISTA PROCESSUAL 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 202/203 1 2 2 1 1 1 13/04/04 - 13/04/04 01/04/04 - 02/04/04 22/04/04 - 23/04/04 28/04/04 - 28/04/04 26/04/04 - 26/04/04 20/04/04 - 20/04/04 LICENÇA MÉDICA Em 22 de julho de 2004. Tornar sem efeito a licença médica em nome da servidora SILVA REGINA BRAGA, matrícula 4132, publicada no BS/MPF n° 10 da 2ª quinzena de maio de 2004. Período 15/03/04 a 12/07/04. MESSIAS DIAS DE ARAÚJO JÚNIOR Presidente EDUARDO HENRIQUE BAETA 1º Membro ADÉRITO GUEDES DA CRUZ FILHO 2º Membro 8 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIAS Nº 2273 PROPOSTO ODI DOS SANTOS DE OLIVEIRA CARGO Tecnico de Apoio Especializado 2274 WELLINGTON CORREA NUNES Tecnico de Apoio Especializado 2275 EDUARDO SARAIVA TOCCHETTO Tecnico de Apoio Especializado 2276 ROGERIO APARECIDO LUIZ MARQUES Tecnico de Apoio Especializado 2277 ALTAMIR MARCELO CARDOSO Tecnico de Apoio Especializado 2278 MILTON LUIZ CAMPOS Tecnico de Apoio Especializado 2279 ANDRE DALLA BERTOLLO Tecnico de Apoio Especializado 2280 LUIZ GOMES DA SILVA 2281 JANMIEL MARTINS BASTOS Tecnico de Apoio Especializado 2283 BEATRIZ MARIA MOTTA LUIZ Tecnico de Apoio Especializado 2286 RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA Procurador da Republica 2287 ANTONIO CARLOS WELTER Procurador da Republica 2288 ANA LETICIA ABSY Procurador da Republica 2289 PATRICK MONTEMOR FERREIRA Procurador da Republica 2290 MARCOS ANGELO GRIMONE Procurador da Republica 2291 LETICIA POHL Procurador da Republica 2292 ANDRE LIBONATI Procurador da Republica 2293 VANESSA SEGUEZZI Procurador da Republica 2294 FABRICIO CASER Procurador da Republica 2295 HELDER MAGNO DA SILVA Procurador da Republica DESCRIÇÃO SERVIÇO Conduzir o veículo oficial Parati LNU 4222 para conserto. Trecho: Resende-Rio de Janeiro-ResendeRJ. SDP de 01/07/2004, anexa. Transportar, em veículo oficial, materiais diversos do interesse da PRM local. Trecho: Campos dos Goytacazes-Rio de Janeiro-C. dos Goytacazes-RJ. SDP de 01/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Sanseverino e o Dr. João Heliofar em viagem oficial de trabalho. Trecho: Porto Alegre-Passo Fundo-S. Angelo-P. Alegre-RS. SDP de 01/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. José Luizão em viagem oficial de trabalho. Trecho: CascavelFrancisco Beltrão-Cascavel-PR. SDPs de 01/07/2004, anexas. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Alexandre Porciúncula em viagem oficial de trabalho. Trecho: Curitiba-Ponta Grossa-Curitiba-PR. SDP de 01/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Alexandre Porciúncula em viagem oficial de trabalho. Trecho: Curitiba-Ponta Grossa-Curitiba-PR. SDP de 01/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Mauro C. dos Santos e o servidor Francisco F. de Freitas Filho em viagem oficial de trabalho. Trecho: Vitória-Cachoeiro de Itapemirim-Vitória-ES. SDP de 01/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, as Procuradoras Ládia Chaves e Sonia Macieira em viagem oficial de trabalho. Trechos: Recife-Caruaru-Recife-Camocim de São Felix-Bonito-Salgueiro-Recife-PE. SDPs de 01/07/2004, anexas. Conduzir, em veículo oficial, o servidor Ricardo Colares em viagem oficial de trabalho. Trecho: Florianópolis-Itajaí-Penha-Piçarras-Florianópolis-SC. SDP de 01/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. João G. Gonçalves Filho em viagem oficial de trabalho. Trecho: TaubatéGuaratinguetá-Taubaté-SP. SDP de 18/06/2004, anexa. Efetuar análise prévia de documentos apreendidos e contatos com os Procuradores e Policiais que participaram das diligências. Trecho: Porto Alegre/Belo Horioznte-MG/P. Alegre-RS. MTU: avião de carreira. SDP de 07/07/2004, anexa. Efetuar análise prévia de documentos apreendidos e contatos com os Procuradores e Policiais que participaram das diligências. Trecho: Porto Alegre/Belo Horioznte-MG/P. Alegre-RS. MTU: avião de carreira. SDP de 07/07/2004, anexa. Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal local. Trecho: São Paulo-Bragança Paulista-S. PauloSP. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal local. Trecho: São Paulo-Ribeirão Preto-S. Paulo-SP. MTU: veículo próprio. SDP de 07/07/2004, anexa. Participar de audiências na Justiça Federal local. Trecho: Ourinhos-Tupã-Ourinhos. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal local. Trecho: Campinas-Ribeirão Preto-CampinasSP. MTU: veículo próprio. SDP de 07/07/2004, anexa. Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal local. Trecho: Bauru-Ribeirão Preto-Bauru-SP. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal local. Trecho: Rio de Janeiro-Nova Friburgo-R. de Janeiro-RJ. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal local. Trecho: Rio de Janeiro-Três Rios-R. de JaneiroRJ. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal local. Trecho: São Pedro D'Aldeia-Macaé-S.P. D'Aldeia-RJ. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. PERÍODO 30/06/04 a 30/06/04 QTD 0.50 TOTAL 40,55 08/07/04 a 09/07/04 1.50 189,09 16/06/04 a 18/06/04 2.50 337,64 24/06/04 a 02/07/04 1.50 121,64 02/07/04 a 02/07/04 0.50 40,55 28/06/04 a 28/06/04 0.50 40,55 26/05/04 a 18/06/04 1.00 81,09 02/07/04 a 09/07/04 4.00 526,73 05/06/04 a 06/06/04 1.50 224 30/06/04 a 30/06/04 0.50 40,55 12/07/04 a 14/07/04 2.50 856,44 12/07/04 a 14/07/04 2.50 856,44 06/07/04 a 06/07/04 0.50 164,31 05/07/04 a 08/07/04 3.50 1202,5 05/07/04 a 08/07/04 1.00 328,61 05/07/04 a 08/07/04 3.50 1202,5 05/07/04 a 08/07/04 3.50 1202,5 05/07/04 a 08/07/04 3.50 1202,5 08/07/04 a 08/07/04 0.50 164,31 13/07/04 a 13/07/04 0.50 164,31 9 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 Nº 2296 PROPOSTO WALMOR ALVES MOREIRA CARGO Procurador da Republica 2297 CARLOS AUGUSTO DE AMORIM DUTRA Procurador da Republica 2298 CLAUDIO VALENTIM CRISTANI Procurador da Republica 2299 HAROLD HOPPE Procurador da Republica 2300 CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA Procurador da Republica 2301 ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA Procurador da Republica 2302 DANILCE VANESSA ARTE ORTIZ CAMY Procurador da Republica 2303 PEDRO PAULO REINALDIN Procurador da Republica 2304 JOAO FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO Procurador da Republica 2305 ISABELA DE HOLANDA CAVALCANTI Procurador da Republica 2306 SILMARA CRISTINA GOULART Procurador da Republica 2307 SONIA CRISTINA NICHE Procurador da Republica 2308 DEBORAH STUCCHI Analista Pericial Antropologia 2309 ADRIANA OLIVA Analista Pericial - Engenharia Florestal 2310 CLEBER DE ARAUJO Tecnico de Informatica 2311 CLAUDIA MARCIA FREIRE LAGE 2312 SERGIO GARCIA ALVARES Tecnico de Apoio Especializado 2313 ROBSON GOULART BATISTA Tecnico de Apoio Especializado 2316 EDSON FERREIRA GOMES Tecnico de Apoio Especializado 2317 ARNO REIS Tecnico de Apoio Especializado 2318 VALMIR ELIAS GONÇALVES Tecnico de Apoio Especializado 2319 EDSON FRANDSEN Tecnico de Apoio Especializado DESCRIÇÃO SERVIÇO Participar da posse do novo Procurador-Chefe da PR/RS e da posse de Juízes Federais, como Membro do TRF da 4ª Região. Trecho: Florianópolis/Porto Alegre-RS/Florianópolis-SC. MTU: veículo oficial. SDP de 01/07/2004, anexa. Participar da posse do novo Procurador-Chefe da PR/RS e da posse de Juízes Federais, como Membro do TRF da 4ª Região. Trecho: Florianópolis/Porto Alegre-RS/Florianópolis-SC. MTU: veículo oficial. SDP de 01/07/2004, anexa. Participar da reunião do Comitê Estadual Contra Tortura. Trecho: Joinville-Florianópolis-Joinville-SC. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Participar de audiência na Justiça Federal local. Trecho: Chapecó-São Miguel do Oeste-Chapecó-SC. SDP. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Visita à Aldeia Potrero Guaçú, para prestar informações sobre processos jidiciais e administrativos. Trecho: Dourados-ParanhosDourados-MS. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Participar de audiência na Justiça Federal local. Trecho: Dourados-Ponta Porã-Dourados-MS. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: Campo Grande-Corumbá-C. Grande-MS. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Oficiar nos feitos judiciais cíveis e criminais de competência da Vara da Juatiça Federal local. Trecho: Guarapuava-Francisco Beltrão-Guarapuava-PR. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Oficiar nos feitos judiciais cíveis e criminais de competência da Vara da Juatiça Federal local. Trecho: Curitiba-Ponta Grossa-Curitiba-PR. MTU: veículo próprio. SDP de 07/07/2004, anexa. Exercer o controle externo da atividade policial. Trecho: Belo Horioznte-Varginha-B.Horioznte-MG. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Exercer o controle externo da atividade policial. Trecho: Belo Horioznte-Varginha-B.Horioznte-MG. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Participar de reunião sobre a pesquisa realizada com uso de medicamentos, ref. ao PA nº 17/2001. Trecho: Caxias do Sul-Porto Alegre-C. do Sul-RS. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa. Participar de reunião no Núcleo Picinguaba no Parque Estadual da Serra do Mar. Trecho: São PauloUbatuba-S. Paulo-SP. MTU: veículo oficial. SDP de 06/07/2004, anexa. Participar de reunião no Núcleo Picinguaba no Parque Estadual da Serra do Mar. Trecho: São PauloUbatuba-S. Paulo-SP. MTU: veículo oficial. SDP de 06/07/2004, anexa. Instalar equipamentos de informatica na PRM local. Trecho: Vitória-Cachoeiro de Itapemirim-Vitória-ES. MTU: veículo oficial. SDP de 05/07/2004, anexa. Participar do Ciclo de Debate sobre o papel do MPF na preservação do patrimônio cultural. Trecho: Belo Horioznte-Diamantina-BHZ-MG. MTU: veículo oficial. SDP de 26/06/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Fabrício Caser em viagem oficial de trabalho. Trecho: Rio de JaneiroTrês Rios-R. de Janeiro-RJ. SDPs de 06/07/2004, anexas. Transportar, em veículo oficial, equipamentos de informática para a manutenção programada e vistoria da viatura oficial no Detran. Trecho: Itaperuna-Rio de Janeiro-Itaperuna-RJ. SDP de 06/07/2004, anexa. PERÍODO 02/07/04 a 03/07/04 QTD 1.50 TOTAL 527,83 02/07/04 a 03/07/04 1.50 527,83 07/07/04 a 08/07/04 1.50 510,37 13/07/04 a 14/07/04 1.50 510,37 09/07/04 a 09/07/04 0.50 164,31 06/07/04 a 06/07/04 0.50 164,31 08/07/04 a 09/07/04 1.50 510,37 05/07/04 a 09/07/04 4.50 1548,57 05/07/04 a 09/07/04 4.50 1548,57 08/07/04 a 09/07/04 1.50 510,37 08/07/04 a 09/07/04 1.50 510,37 06/07/04 a 06/07/04 0.50 164,31 07/07/04 a 07/07/04 0.50 51,55 07/07/04 a 07/07/04 0.50 51,55 02/07/04 a 02/07/04 0.50 54,55 26/05/04 a 28/05/04 2.50 337,64 01/07/04 a 08/07/04 1.00 81,09 19/07/04 a 20/07/04 1.50 189,09 Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Claudio V. Cristani em viagem oficial de trabalho. Trecho: Joinville-Florianópolis-Joinville-SC. SDP de 07/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Harold hoppe em viagem oficial de trabalho. Trecho: Chapecó-São Miguel do Oeste-Chapecó-SC. SDP de 07/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Estevan G. da Silva e o Dr. Charles S.M. Pesoa em viagem oficial de trabalho. Trecho: Dourados-Ponta Porã-DouradosParanhos-Dourados-MS. SDPs de 07/07/2004, anexas. Conduzir, em veículo oficial, a Dra. Danilce Camy em viagem oficial de trabalho. Trecho: Campo GrandeCorumbá-C. Grande-MS. SDP de 07/07/2004, anexa. 07/07/04 a 08/07/04 1.50 189,09 13/07/04 a 14/07/04 1.50 189,09 06/07/04 a 09/07/04 1.00 81,09 08/07/04 a 09/07/04 1.50 189,09 10 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 Nº 2320 PROPOSTO ANDRE LUIZ ALVES LINO CARGO Tecnico de Apoio Especializado 2321 DELANO CERQUEIRA DE SOUZA Tecnico de Apoio Especializado 2322 EMERSON DALL' AGNOL Tecnico de Apoio Especializado 2323 MARCIO ANDRE MARSON Tecnico de Apoio Especializado 2324 GENIVAL AMBROSIO MORAIS Tecnico de Apoio Especializado 2325 PAULO ROGERIO BARROS DE CAMPOS Tecnico de Apoio Especializado 2326 GILSON SHIRAFUCHI DE BARROS Tecnico de Apoio Especializado 2327 EUGENIO BATISTA DA SILVA Tecnico de Apoio Especializado 2328 RODRIGO AKIRA YAMASHITA Tecnico Administrativo 2329 ADILSON MARIANO DE SOUZA Tecnico de Apoio Especializado 2330 JOSE ANTONIO DE SOUZA Tecnico de Apoio Especializado 2331 LURINDO PEREIRA TRINDADE Colaborador Eventual Nível Médio 2332 LUIZ FERNANDO GASPAR COSTA Procurador da Republica 2333 ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI Procurador da Republica 2334 ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO Subprocurador-Geral da Republica 2335 MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO Procurador da Republica 2336 CLEBER EUSTAQUIO NEVES Procurador da Republica 2337 FABIO NESI VENZON Procurador da Republica 2340 NIEDJA GORETE DE ALMEIDA R KASPARY Procurador da Republica 2341 JORGE IRAJA LOURO SODRE Procurador da Republica 2342 IZABELLA MARINHO BRANT Procurador da Republica DESCRIÇÃO SERVIÇO Conduzir, em veículo oficial, a servidora Claudia Lage em viagem oficial de trabalho. Trecho: Belo Horizonte-Diamantina-BHZ-MG. SDP de 07/07/2004, anexa. Transportar, em veículo oficial, materiais diversos para a PRM local. Trecho: Vitória-Cahcoeiro de Itapemirim-Vitória-ES. SDP de 07/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Pedro Paulo Reinaldin em viagem oficial de trabalho. Trecho: Guarapuava-Francisco Beltrão-Guarapuava-PR. SDP de 07/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, a Dra. Sonia Niche em viagem oficial de trabalho. Trecho: Caxias do Sul-P. Alegre-C. do Sul-RS. SDP de 07/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Luis Palácio Filho e o Dr. Patrick Montemor em viagem oficial de trabalho. Trecho: Marília-Assis-Marília-SP. SDP de 07/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, a Dra. Ana Absy em viagem oficial de trabalho. Trecho: São PauloBragança Paulista-S. Paulo-SP. SDP de 07/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, as servidora Adriana Oliva e Deborah Stucchi em viagem oficial de trabalho. Trecho: São Paulo-Ubatuba-S. Paulo-SP. SDP de 07/07/2004, anexa. Transportar, em veículo oficial, materiais diversos para a PRM local. Trecho: Santos-São Paulo-SantosSP. SDP de 06/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Marcos A. Grimone em viagem oficial de trabalho. Trecho: Ourinhos-Tupã-Ourinhos-SP. SDP de 07/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. André Lobonati em viagem oficial de trabalho. Trecho: BauruRibeirão Preto-Bauru-SP. SDP de 07/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, a Dra. Elaine Proença em viagem oficial de trabalho. Trecho: Sorocaba-São Paulo-Sorocaba-SP. SDP de 07/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial cedido, o Dr. José C. Lopes em viagem oficial de trabalho. Trecho: Macapá-Calçoene-Macapá-AP. SDP de 15/06/2004, anexa. Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: São Paulo/Porto Alegre-RS/S. Paulo-SP. MTU: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa. Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Campo Grande/Porto Alegre-RS/C. Grande-MS. MTU: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa. Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Brasília/Porto Alegre-RS/Brasília-DF. MTU: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa. Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Rio Branco/Porto Alegre-RS/R. Branco-AC: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa. Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Uberlândia-MG/São Paulo-SP/Curitiba-PR/Porto Alegre-RS/Curitiba-S.Paulo-Uberlândia-MG. MTU: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa. Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Natal/Porto Alegre-RS/Natal-RN. MTU: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa. Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Maceió/Porto Alegre-RS/Maceió-AL. MTU: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa. Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Foz do Iguaçu-Curitiba/Porto Alegre-RS/Curitiba-F. do Iguaçu-PR. MTU: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa. Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Manaus/Porto Alegre-RS/Manaus-AM. MTU: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa. PERÍODO 26/05/04 a 28/05/04 QTD 2.50 TOTAL 337,64 02/07/04 a 02/07/04 0.50 40,55 05/07/04 a 05/07/04 0.50 40,55 06/07/04 a 06/07/04 0.50 40,55 24/06/04 a 02/07/04 1.00 81,09 06/07/04 a 06/07/04 0.50 40,55 07/07/04 a 07/07/04 0.50 40,55 06/07/04 a 06/07/04 0.50 40,55 05/07/04 a 05/07/04 0.50 40,55 05/07/04 a 08/07/04 1.00 81,09 19/03/04 a 19/03/04 0.50 40,55 16/05/04 a 18/05/04 2.50 390 09/07/04 a 10/07/04 1.50 527,83 08/07/04 a 11/07/04 3.50 1237,41 08/07/04 a 11/07/04 3.50 1374,89 09/07/04 a 11/07/04 2.50 891,35 08/07/04 a 10/07/04 2.50 873,89 08/07/04 a 11/07/04 3.50 1237,41 08/07/04 a 11/07/04 3.50 1237,41 08/07/04 a 12/07/04 4.50 1583,48 08/07/04 a 11/07/04 3.50 1237,41 11 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 Nº 2343 PROPOSTO DUCIRAN VAN MARSEN FARENA CARGO Procurador da Republica 2344 OSVALDO SOWEK JUNIOR Procurador da Republica 2345 HELIO FERREIRA HERINGER JUNIOR Procurador da Republica 2346 JAQUELINE ANA BUFFON Procurador da Republica 2349 DARCY SANTANA VITOBELLO Procurador Regional da Republica 2353 APARECIDO MINICHIELLO 2407 LILIAN ROSA SANTOS BAYMA Tecnico Administrativo 2410 NAZARENO JORGEALEM WOLFF Procurador da Republica 2411 BRUNO CAIADO DE ACIOLI Procurador da Republica 2413 KLEBER MARCEL UEMURA Procurador da Republica 2414 PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO Procurador da Republica 2415 LETICIA POHL Procurador da Republica 2416 HERMES DONIZETI MARINELLI Procurador da Republica 2417 ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA Procurador da Republica 2418 EMERSON KALIF SIQUEIRA Procurador da Republica 2419 PEDRO PAULO REINALDIN Procurador da Republica 2420 JOAO AKIRA OMOTO Procurador da Republica 2422 MARIA CRISTINA MANELLA CORDEIRO Procurador da Republica 2423 MARIA VALESCA DE MESQUITA Procurador da Republica 2427 HELINTON LUIS COSTA Tecnico Administrativo 2428 JOAO RICARDO ROCHA SALOMAO Analista Administrativo 2429 FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA REIS Analista Pericial Antropologia 2430 JOANILDO SANTIAGO DE SOUZA Analista Pericial - Engenharia Florestal DESCRIÇÃO SERVIÇO Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: João Pessoa/Porto Alegre-RS/J. Pessoa-PB. MTU: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa. Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Curitiba/Porto Alegre-RS/Curitiba-PR. MTU: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa. Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Vitória/Porto Alegre-RS/Vitória-ES. MTU: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa. Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Criciúma/Porto Alegre-RS/Criciúma-SC. MTU: ônibus. SDP de 06/07/2004, anexa. Apurar os fatos constantes do Processo nº 1.00.002.000055/2003-03. Trecho: São PauloPiracicaba-São Paulo-SP. MTU: veículo oficial. SDP de 01/07/2004, anexa. Transportar, em veículo oficial, processos para a PRM local e conduzir o Dr. Marcos Grimone em viagem oficial de trabalho. Trecho: Ourinhos-BauruOurinhos-Marília-Ourinhos-SP. SDPs de 01/07/2004, anexas. Citar o servidor Gil W.C. Milhomem para apresentação da defesa prévia. Trecho: São LuisImperatriz-S. Luis-MA. MTU: avião de carreira. SDP de 13/07/2004, anexa. reunião s/projeto do corredor ecológico p/bacia do Rio Uruguai, em virtude da construção de hidrelétricas p/Aneel. Trecho: Lages-FLN/Brasília-DF/FLN-LagesSC. MTU: avião e v. próprio. SDP de 15/07/04, anexa. S/PGT. DIÁRIAS EM BSB-DF. Participar de reunião de trabalho para elaboração de peças do Procedimento 1.30.011.02843/2203-88. Trecho: Brasília/Rio de Janeiro-RJ/BSB-DF. MTU: avião de carreira. SDP de 13/07/2004, anexa. Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal local. Trecho: São Paulo-Marília-Assis-Marília-SP. MTU: veículo próprio. SDP de 12/07/2004, anexa. Participar de reunião de trabalho e apoio à Operação Lince. Trecho: Bauru-Ribeirão Preto-Bauru-SP. MTU: veículo oficial. SDP de 12/07/2004, anexa. Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: CampinasRibeirão Preto-Campinas-SP. MTU: veículo próprio. SDP de 12/07/2004, anexa. Participar de audiências na Justiça Federal local. Trecho: São José do Rio Preto-Jales-S.J. do Rio PretoSP. MTU: veículo oficial. SDP de 12/07/2004, anexa. Participar de audiências na Justiça Federal local. Trecho: Dourados-Ponta Porão-Dourados-MS. MTU: veículo oficial. SDP de 12/07/2004, anexa. Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: Campo Grande-Corumbá-C. Grande-MS. MTU: veículo oficial. SDP de 12/07/2004, anexa. Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: GuarapuavaPonta Grossa-Guarapuava-PR. MTU: veículo próprio. SDP de 12/07/2004, anexa. Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: Londrina/Florianópolis-SC/Londrina-PR. MTU: veículo próprio. SDP de 12/07/2004, anexa. Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: Rio de Janeiro-Nova Friburgo-R. de Janeiro-RJ. MTU: veículo próprio. SDP de 12/07/2004, anexa. Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: Porto AlegreSanto Angelo-P.Alegre-RS. MTU: veículo próprio. SDP de 24/06/2004, anexa. Vistoriar a nova sede da PRM e participar de reunião para definir a Licitação da reforma das salas. Trecho: Florianópolis-Blumenau-Florianópolis-SC. MTU: veículo oficial. SDP de 13/07/2004, anexa. Vistoriar a nova sede da PRM e participar de reunião para definir a Licitação da reforma das salas. Trecho: Florianópolis-Blumenau-Florianópolis-SC. MTU: veículo oficial. SDP de 13/07/2004, anexa. Participar de vistorias às comunidades caiçaras locais. Trecho: São Paulo-Santos-S. Paulo-SP. MTU: veículo oficial. SDP de 13/07/2004, anexa. Prorrogação da PCD nº 2004/2071, anexa, em virtude da alteração do período de 21 a 23/06/04 para 21 a 24/06/2004, conforme a SDP de 15/07/2004, anexa. PERÍODO 08/07/04 a 11/07/04 QTD 3.50 TOTAL 1237,41 08/07/04 a 10/07/04 2.50 873,89 08/07/04 a 10/07/04 2.50 873,89 09/07/04 a 11/07/04 2.50 891,35 05/07/04 a 05/07/04 0.50 173,88 28/06/04 a 07/07/04 1.50 121,64 15/07/04 a 15/07/04 0.50 40,55 11/07/04 a 13/07/04 1.00 346,07 15/07/04 a 16/07/04 1.50 510,37 12/07/04 a 16/07/04 4.50 1548,57 12/07/04 a 14/07/04 2.50 856,44 12/07/04 a 16/07/04 4.50 1548,57 12/07/04 a 12/07/04 0.50 164,31 13/07/04 a 13/07/04 0.50 164,31 15/07/04 a 16/07/04 1.50 510,37 12/07/04 a 16/07/04 4.50 1548,57 11/07/04 a 07/08/04 9647,71 27.50 12/07/04 a 15/07/04 3.50 1202,5 25/07/04 a 31/07/04 6.50 2275,61 12/07/04 a 12/07/04 0.50 40,55 12/07/04 a 12/07/04 0.50 54,55 14/07/04 a 14/07/04 0.50 51,55 24/06/04 a 24/06/04 1.00 170,55 12 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 Nº PROPOSTO CARGO 2431 GILSON TEIXEIRA CORTEZ 2432 SANDRO COSTA DOMINGUES Tecnico Administrativo 2433 CELSO BORBA DE CARVALHO Tecnico de Apoio Especializado 2434 RICARDO SANCHES BERGAMO Tecnico de Apoio Especializado 2435 GILSON SHIRAFUCHI DE BARROS Tecnico de Apoio Especializado 2436 SILAS PEREIRA DE SOUSA Tecnico de Apoio Especializado 2437 GILSON DE BARROS MAGALHAES JUNIOR Tecnico de Apoio Especializado 2438 ADILSON MARIANO DE SOUZA Tecnico de Apoio Especializado 2439 BEATRIZ MARIA MOTTA LUIZ Tecnico de Apoio Especializado 2440 RODRIGO AKIRA YAMASHITA Tecnico Administrativo 2441 PAULO HENRIQUE CARNEIRO DA SILVA Tecnico de Apoio Especializado 2442 ODI DOS SANTOS DE OLIVEIRA Tecnico de Apoio Especializado 2443 DELANO CERQUEIRA DE SOUZA Tecnico de Apoio Especializado 2444 ARILZO ROBERTO DE MORAIS Tecnico de Apoio Especializado 2445 LUIZ ANTONIO ACOSTA DA SILVA Tecnico de Apoio Especializado 2446 VALMIR ELIAS GONÇALVES Tecnico de Apoio Especializado 2447 JAIR ALEXANDRINO Tecnico de Apoio Especializado 2448 EMERSON DALL' AGNOL Tecnico de Apoio Especializado 2451 JANMIEL MARTINS BASTOS Tecnico de Apoio Especializado DESCRIÇÃO SERVIÇO PERÍODO QTD Procurar imóveis que se encaixem nas necessidades da PRM local. Trecho: Rio de Janeiro-Angra dos Reis-R. de Janeiro-RJ. MTU: veículo oficial. SDP de 12/07/2004, anexa. Transportar, em veículo oficial, documentos sigilosos para a PRM local. Trecho: Bento Gonçalves-Passo Fundo-B. Gonçalves-RS. MTU: veículo próprio. SDP de 13/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o servidor Frnacisco C.O. Reis em viagem oficial de trabalho. Trecho: São Paulo-Santos-S. Paulo-SP. MTU: veículo oficial. SDP de 13/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, a servidora Déborah Stucchi em viagem oficial de trabalho. Trecho: São Paulo-São Roque-Paulo-SP. MTU: veículo oficial. SDP de 13/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, a servidora Déborah Stucchi em viagem oficial de trabalho. Trecho: São Paulo-São Roque-S. Paulo-SP. MTU: veículo oficial. SDP de 13/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, a Dra. Darcy Titobello e Outra em viagem oficial de trabalho. Trecho: São Paulo-Piracicaba-S. Paulo-SP. MTU: veículo oficial. SDP de 13/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Hermes Marinelli em viagem oficial de trabalho. Trecho: São José do Rio Preto-Jales-S.J. do Rio Preto-SP. SDP de 13/07/2004, anexa. Transportar, em veículo oficial, processos para a PRM local. Trecho: Bauru-Marília-Bauru-SP. SDP de 15/07/2004, anexa. Transportar, em veículo oficial, processos para a Justiça Federal local. Trecho: Taubaté-GuaratinguetáTaubaté-SP. SDP de 15/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Marcos Grimone em viagem oficial de trabalho. Trecho: OurinhosAssis-Ourinhos-SP. SDP de 13/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Jesse A. dos Santos Junior em viagem oficial de trabalho. Trecho: Nova Friburgo-Rio de Janeiro-N. Friburgo-RJ. SDP de 13/07/2004, anexa. Transportar, em veículo oficial, documentos sigilosos à Delegacia de Polícia Federal local. Trecho: Resende-Rio de Janeiro-Resende-RJ. SDP de 15/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o servidor José Ignácio em viagem oficial de trabalho. Trecho: VitóriaCachoeiro de Itapemirim-Vitória-ES. SDP de 13/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o servidor José Ignácio em viagem oficial de trabalho. Trecho: VitóriaCahoeiro de Itapemirim-Vitória-ES. SDP de 13/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Emerson K. Siqueira em viagem oficial de trabalho. Trecho:Campo Grande-Corumbá-C. Grande-MS. SDP de 13/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Estevan da Silva em viagem oficial de trabalho. Trecho: DouradosPonta Porã-Dourados-MS. SDP de 13/07/2004, anexa. Conduzir, em veículo oficial, a Dra. Cintia Andrade em viagem oficial de trabalho. Trecho: UmuaramaCampo Mourão-Umuarama-PR. SDPs de 13/07/2004, anexas. Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Pedro Reinaldin em viagem oficial de trabalho. Trecho: GuarapuavaFrancisco Beltrão-Guarapuava-PR. SDP de 13/07/2004, anexa. 15/07/04 a 15/07/04 0.50 TOTAL 61,55 09/07/04 a 09/07/04 0.50 40,55 14/07/04 a 14/07/04 0.50 40,55 12/07/04 a 13/07/04 1.50 189,09 15/07/04 a 16/07/04 1.50 189,09 05/07/04 a 05/07/04 0.50 40,55 12/07/04 a 12/07/04 0.50 40,55 13/07/04 a 13/07/04 0.50 40,55 14/07/04 a 14/07/04 0.50 40,55 08/07/04 a 08/07/04 0.50 40,55 28/06/04 a 28/06/04 0.50 40,55 13/07/04 a 13/07/04 0.50 40,55 09/07/04 a 09/07/04 0.50 40,55 13/07/04 a 13/07/04 0.50 40,55 15/07/04 a 16/07/04 1.50 189,09 13/07/04 a 13/07/04 0.50 40,55 07/07/04 a 08/07/04 1.00 81,09 09/07/04 a 09/07/04 0.50 40,55 Conduzir, em veículo oficial, o servidor João R.R. Salomão em viagem oficial de trabalho. Trecho: Florianópolis-Blumenau-Florianópolis-SC. SDP de 13/07/2004, anexa. 12/07/04 a 12/07/04 0.50 40,55 MARCOS KIMURA Secretário de Administração MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 PROCURADORIA REGIONALDA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Portaria nº 75, de 20 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO - RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos poderes que lhe foram outorgados pela Portaria nº 377, de 02 de julho de 2004, do Senhor Procurador-Geral da República, resolve: I - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem comissão responsável pela fiscalização do serviço de suporte operacional e apoio administrativo, objeto do contrato PRR/RJ/COADM 12/2004, durante a vigência do respectivo contrato. Presidente: ALESSANDRA CHAGAS MACEDO DIAS DA ROCHA - mat. 3203-4 Chefe da Divisão de Exame e Classficaçãol Membros: CARLOS VALÉRIO DE SOUZA - mat. 6467-0 Técnico Administrativo RODNEI JORGE BORGES RUBEM - mat. 9780-2 e Técnico Administrativo SANDRO GOMES CAMILO - mat.3136-4 Chefe da Divisão de Apoio Administrativo. II- O Presidente será substituído pelo Chefe da Divisão de Apoio Administrativo nos seus impedimentos legais. III - O Presidente poderá substituir qualquer um dos membros pelos mesmos motivos. Portaria nº 76, de 21 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO - RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a edição da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, publicada no DOU de 09 de junho de 1994, em seu artigo 38, parágrafo único, que determina que as minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ou ajustes sejam examinadas previamente pelo órgão de Assessoria Jurídica da Unidade Gestora, resolve: Designar o servidor MARCELO SOARES PONTES, Bacharel em Direito, Técnico Administrativo, mat.3423-1, como substituto eventual do assessor jurídico para atuar na área administrativa desta Procuradoria Regional da República, com atribuição de examinar, previamente, as minutas dos documentos supramencionados, elaborando parecer devidamente fundamentado sobre a regularidade formal e material dos mesmos e submetendo suas conclusões à apreciação do Ordenador de Despesas. 13 JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos poderes que lhe foram outorgados pela Portaria nº 377, de 02 de julho de 2004, do Senhor Procurador-Geral da República, resolve: I - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem comissão responsável pela fiscalização da prestação de serviço de expansão da rede local no edifício se desta Unidade, objeto do contrato PRR/RJ/COADM 14/ 2004, durante a vigência do respectivo contrato. Presidente: HÉLIO CHAGAS DAGER - mat. 2635-2 Chefe da Divisão de Informática Membros: EDMILSON GRACIANO Oliveira - mat. 8928-1 Técnico de Informática ALEXANDRE NICOLAY EIRAS - mat. 3537-8 e Técnico Administrativo SANDRO GOMES CAMILO - mat.3136-4 Chefe da Divisão de Apoio Administrativo. II- O Presidente será substituído pelo Chefe da Divisão de Apoio Administrativo nos seus impedimentos legais. III - O Presidente poderá substituir qualquer um dos membros pelos mesmos motivos. Portaria nº 82, de 26 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO - RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dospoderesquelheforamoutorgadospelaPortarianº377, de 02 de julho de 2004, do Senhor Procurador-Geral da República,resolve: I-Designarosservidoresabaixorelacionadospara constituírem comissão responsável pela fiscalização da prestaçãodeserviçodepublicaçãodematériasdeinteresse destaUnidade,emjornaldegrandecirculaçãonoEstadodo RiodeJaneiro,objetodocontratoPRR/RJ/COADM 15/2004, duranteavigênciadorespectivocontrato. Presidente: RODNEIJORGE BORGES RUBEM -mat.9780-2 TécnicoAdministrativo M embros: WAGNER DIAS CASTRO -mat.5012-1 TécnicoAdministrativo DIM ITRI BUSCACIO GONÇALVES - mat.7908-1e TécnicoAdministrativo SANDRO GOMES CAMILO-mat.3136-4 ChefedaDivisãodeApoioAdministrativo. II-O Presidente será substituído pelo Chefe da DivisãodeApoioAdministrativo nos seus impedimentos legais. III-OPresidentepoderásubstituirqualquerum dos membros pelos mesmos motivos. Portarianº83,de26dejulhode2004. Portaria nº 81, de 26 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO - RIO DE O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO - RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e nos termos 14 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 dos poderes que lhe foram outorgados pela Portaria nº 377, de 02 de julho de 2004, do Senhor Procurador-Geral da República, resolve: I - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem comissão responsável pela fiscalização do contrato referente à prestação do serviço de help desk e de instrutoria interna no âmbito desta Unidade, objeto do contrato PRR/RJ/COADM 16/2004, durante a vigência do respectivo contrato. Presidente: HÉLIO CHAGAS DAGER - mat. 2635-2 Chefe da Divisão de Informática Membros: FREDERICO JOSÉ MONTEIRO LEITE - mat. 5979-0 Analista de Informática DENNIS PAULO RIBEIRO BORSARI - mat. 79031e Técnico de Informática HÉLIO LUIZ DE ALMEIDA - mat.6223-5 Secretário Regional. II- O Presidente será substituído pelo Secretário Regional nos seus impedimentos legais. III - O Presidente poderá substituir qualquer um dos membros pelos mesmos motivos. CELSO DE ALBUQUERQUE SILVA Procurador-Chefe SECRETARIA REGIONAL Biblioteca da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Portaria nº 76, de 29 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO – SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de adequação aos critérios de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento de estudantes no Programa de Estágio, regulamentados pela Portaria PGR nº 340, de 15 de junho de 2004, expedida pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, resolve: Aprovar o REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO, de acordo com o ANEXO I, que passa a fazer parte integrante desta Portaria. Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO, de acordo com o ANEXO II, que passa a fazer parte integrante desta Portaria. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as Portarias PRR/3ª Região nº 18, de 24 de março de 1999 e 57, de 18 de setembro de 2002. Dê-se ciência desta Portaria à Secretaria Regional e às Coordenadorias. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Em 20 de julho de 2004. Reconheço a dívida de que tratam os Processos nºs 1.02.000.000909/2004-70 e 1.02.000.000959/2004-57, no valor total de R$ 118,32 (cento e dezoito reais e trinta e dois centavos), em favor de IVANDRO MONTEIRO MAGNI, referente a PAGAMENTO DE FATURAS, pela dotação de exercícios anteriores no período de DEZEMBRO/2003. HÉLIO LUIZ DE ALMEIDA Secretário Regional PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Portaria n° 75, de 27 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO – SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Artigo 152 da Portaria PGR nº 358, de 02 de maio de 1998, resolve: Prorrogar por 10 (dez) dias o prazo fixado na Portaria PRR/3ª Região nº 50, de 11 de maio de 2004, para conclusão dos trabalhos da Comissão Inventariante do Acervo Bibliográfico da Divisão de Documentação e JOSÉ LEONIDAS BELLEM DE LIMA Procurador-Chefe ANEXO I REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA ÁREA DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio na Área de Direito da Procuradoria Regional da República da 3ª Região terá validade por 6 (seis) meses a contar da publicação do resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 2º. A coordenação, operacionalização e o acompanhamento do processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio na Área de Direito da Procuradoria Regional da República da 3ª Região será de responsabilidade do Procurador-Chefe da PRR/3ª Região e de Comissão de Estágio constituída por Portaria, composta por servidores da PRR/3ª Região. 15 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 CAPÍTULO II DA PROVA SEÇÃO I Art. 9º. A segunda fase consistirá na realização de prova dissertativa, composta de 6 questões discursivas, no valor de 1,0 ponto cada uma, sobre três das matéria mencionadas no artigo 6º, e uma dissertação, regida por tópicos, no valor de 4,0 pontos, referente àquela matéria não abordada nas questões. DA CONVOCAÇÃO Art. 3º. A convocação para o processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio na Área de Direito da Procuradoria Regional da República da 3ª Região far-se-á com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o início da inscrição, mediante aviso de convocação a ser remetido a cada uma das entidades de ensino superior conveniadas, para divulgação entre seus alunos. Constará do respectivo aviso de convocação, o período e o local da inscrição, o número de vagas, os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos e o prazo de validade do processo seletivo. Art. 4º. O aviso de convocação do processo seletivo será, também, afixado no edifício-sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, na Rua Peixoto Gomide nº 1038 - andar térreo, nesta Capital, e no endereço eletrônico: www.prr3.mpf.gov.br . SEÇÃO II DO PROCESSO SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Art. 5º. O processo de seleção dos estagiários da Área de Direito da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, ao qual serão submetidos os candidatos inscritos, em data previamente designada para tal fim, constituir-se-á de três fases eliminatórias: 1ª) seleção dos melhores históricos escolares 2ª) prova discursiva 3ª) entrevista pessoal e análise curricular DA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR Art. 6º. A análise do histórico escolar far-se-á pelo cálculo da média ponderada com os respectivos pesos entre as seguintes matérias: 1. 2. 3. 4. Direito Constitucional (peso 3) Direito Civil (peso 3) Direito Penal (peso 2) Direito Processual Civil (peso 2) Art. 7º. A média ponderada dividida pela média de aprovação da respectiva entidade de ensino gerará o índice de classificação. Art. 8º. Serão convocados para a segunda fase do certame os 300 (trezentos) primeiros candidatos, conforme a ordem do índice de classificação. Parágrafo Único. Em caso de empate na última classificação, serão convocados todos os candidatos empatados. Art. 10. As provas serão realizadas em 5 (cinco) dias distintos, dividindo-se o número de candidatos classificados na primeira fase consoante sua classificação, em local, data e horário a ser informado quando da divulgação do resultado da primeira fase. Art. 11. Serão considerados habilitados para a terceira fase, os candidatos que lograrem obter nota mínima 6,0 (seis). § 1º. A ordem de classificação das colocações empatadas se dará pelo índice de classificação obtido na primeira fase. § 2º. Persistindo o empate, a classificação se dará pelo índice das notas isoladamente consideradas de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal e Direito Processual Civil, respectivamente. Art. 12. Na prova discursiva serão avaliados, além do conhecimento técnico, as linguagens portuguesa e jurídica. DA REVISÃO DA PROVA Art. 13. Será concedida revisão da prova discursiva ao candidato que a requerer por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis da data da publicação do resultado. DA ENTREVISTA Art. 14. Os candidatos aprovados na prova discursiva serão convocados para uma entrevista pessoal e análise curricular, obedecendo a ordem de classificação, oportunidade em que poderá manifestar preferência pela área de atuação (criminal ou civil). SEÇÃO III DAS VAGAS Art. 15. O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 100 (cem) vagas, reservando-se a Procuradoria Regional da República da 3ª Região o direito de proceder às contratações na medida do interesse das necessidades de serviço. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Art. 16. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas existentes para candidatos portadores de deficiência, que serão inscritos em igualdade de condições com os 16 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 demais candidatos, desde que a deficiência da qual é portador seja compatível com o exercício da função de estagiário de Direito. compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do estágio. Art. 17. A cada grupo de 20 contratações, fica garantida a convocação de um candidato portador de deficiência, ressalvando-se a obtenção de classificação anterior na lista geral de candidatos habilitados. Art. 24. A perícia será realizada por uma Comissão Especial de Avaliação, a ser constituída por Portaria, composta por um Procurador Regional da República da 3ª Região e por dois médicos do Serviço de Assistência Médica e Social do Ministério Público Federal. Art. 18. No ato da inscrição, o candidato deve indicar qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá anexar atestado nesse sentido subscrito por profissional médico. Art. 25. Concluindo a Comissão Especial de Avaliação pela inexistência da deficiência, o candidato será excluído da lista específica de vagas reservadas, remanescendo, contudo, na lista geral de candidatos habilitados. Parágrafo Único. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Ministério Público Federal. Parágrafo Único. Concluindo a Comissão Especial de Avaliação pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das funções de estagiário, o candidato será excluído de ambas as listas de aprovação, as quais serão republicadas com as devidas retificações. Art. 19. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência; e a segunda, somente a pontuação destes últimos. Art. 26. As vagas reservadas aos portadores de deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquela especial situação, ou ainda se o número de aprovados não atingir o limite a eles reservado. SEÇÃO IV Art. 27. Os casos omissos deste Regulamento serão apreciados pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, assim como os possíveis recursos. DA CONTRATAÇÃO ANEXO II Art. 20. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, obedecendo-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados serem chamados posteriormente, no decorrer do período de validade do processo seletivo, na medida em que surgirem novas vagas. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO Art. 21. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar a contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis perderão a preferência pela classificação, devendo ser contratado o próximo candidato na ordem de classificação, e assim sucessivamente. Art. 22. Os candidatos aprovados que recusarem o estágio à época de sua primeira convocação poderão ser convocados novamente, desde que todos os candidatos habilitados já tenham sido chamados. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O programa de estágio na Procuradoria Regional da República da 3ª Região obedecerá os termos da Portaria PGR nº 340, de 15 de junho de 2004, do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República. Art. 2º. O estágio não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza, com o Ministério Público Federal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º. A realização do estágio efetivar-se-á após a aprovação do candidato em processo seletivo, mediante celebração de termo de compromisso entre o estudante e a Procuradoria Regional da República da 3ª Região, com interveniência obrigatória da instituição de ensino, obedecendo-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes. Art. 23. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação final do processo seletivo, os portadores de deficiência aprovados, deverão submeterse à perícia médica para a verificação da existência e Art. 4º. A coordenação, a operacionalização e o acompanhamento do processo seletivo, bem como do programa de estágio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, será de responsabilidade do Procurador-Chefe CAPÍTULOIII 17 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 e de Comissão de Estágio constituída por Portaria, composta por servidores da PRR/3ª Região. Art. 5º. Cada Procurador Regional em efetivo exercício poderá dispor de, no máximo, 2 (dois) estagiários. CAPÍTULO II SEÇÃO I DO ESTÁGIO Art. 6º. O estagiário firmará Termo de Compromisso, por meio do qual terá ciência de suas responsabilidades, obrigando-se ao cumprimento das normas disciplinares da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Art. 7º. O estagiário registrará diariamente o horário de entrada e saída do estágio, por meio de cartão magnético, fornecido pelo setor competente quando da assinatura do Termo de Compromisso. § 1º. O estagiário, após o registro de entrada, não mais poderá se ausentar das dependências da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, salvo por motivo justificado e com a concordância do Procurador-Supervisor, encaminhando-se a comunicação ao setor competente. § 2º. O registro de entrada e saída do estagiárioservidor obedecerá as determinações contidas no artigo 7º, da Instrução de Serviço nº 02, de 1º de dezembro de 2003 do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Art. 8º. O estagiário deve cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em jornada de 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horário previsto em instrumento próprio0Termo de Proposta de Horário0, firmado entre o Procurador Supervisor e o estagiário. Parágrafo Único. Haverá possibilidade de flexibilização de até 1 (uma) hora, tanto para o ingresso quanto para saída do estagiário, desde que autorizada pelo Procurador-Supervisor e devidamente discriminada no Termo de Proposta de Horário. Art. 9º. Havendo mudança de Procurador-Supervisor em razão de remoção, o estagiário deverá apresentar novo Termo de Proposta de Horário, atendendo-se ao estabelecido no artigo 8º. Art. 10. As razões de serviço que justificarem a falta de registro de entrada e/ou saída do estagiário, deverão ser comunicadas ao setor competente com prévia e expressa manifestação do Procurador-Supervisor. Art. 11. Só serão deferidos pedidos de compensação de faltas ou atrasos, ou, ainda, saídas antecipadas se houver comunicação ao setor competente, com prévia anuência do Procurador-Supervisor. Art. 12. As faltas não comunicadas com antecedência, desde que autorizada a compensação pelo ProcuradorSupervisor, deverão ser justificadas em até 5 (cinco) dias de sua ocorrência, com exceção daquelas ocorridas entre os dias 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta), que serão obrigatoriamente comunicadas, no máximo, até o período da tarde do dia 30, tendo em vista o fechamento da folha de freqüência no dia 1º do mês subsequente. Art. 13. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região poderá rescindir o Termo de Compromisso após o decurso de 1/3 (um terço) do prazo de duração do contrato se comprovado o aproveitamento insatisfatório do estagiário, a critério do Procurador-Supervisor, que deverá opinar conclusivamente sobre a dispensa do estagiário, cientificando o Procurador-Chefe que encaminhará a decisão ao setor competente. Art. 14. A avaliação de desempenho do estagiário deverá ser feita trimestralmente pelo Procurador-Supervisor, a qual servirá para confirmar ou não a permanência do estagiário na Procuradoria Regional da República da 3ª Região, devendo ser encaminhada ao setor competente para arquivamento no prontuário do estudante. Parágrafo Único. Na avaliação serão considerados o desempenho, o interesse e a assiduidade do estagiário. Art. 15. A transferência do estagiário de uma área de atuação para outra será possível mediante requerimento a qualquer tempo, desde que haja vaga e concordância do Procurador-Supervisor. Parágrafo Único. Havendo interessados em número superior ao de vagas disponíveis, será observado o critério da antigüidade para o preenchimento. SEÇÃO II DA BOLSA DE ESTÁGIO Art. 16. Ao estagiário será atribuída bolsa mensal correspondente ao valor fixado por Portaria do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República. Parágrafo Único. Para fazer jus à bolsa de que trata este artigo o estagiário deverá cumprir o disposto no artigo 8º. Art. 17. A despesa decorrente da concessão de bolsa só poderá ser feita se houver prévia e suficiente dotação orçamentária, constante do orçamento do Ministério Público Federal. Art. 18. Será considerada, para efeito de cálculo da bolsa , a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas. 18 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 SEÇÃO III DA DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO Art. 19. A duração do estágio curricular não poderá ser inferior a 6 (seis) meses. Art. 20. O Termo de Compromisso será firmado pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, tendo como limite máximo a data da colação de grau do estudante, e desde que atendida a conveniência da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. integração, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano; III - proceder à avaliação de desempenho do estagiário; IV - manter intercâmbio de informações pertinentes ao estágio com o Procurador-Chefe, quando necessário. CAPÍTULO V DO DESLIGAMENTO Art. 23. O desligamento do estagiário ocorrerá: CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS GERAIS ADMINISTRATIVOS Art.21. Para execução do disposto nesta Instrução Normativa, compete ao Procurador-Chefe, em consonância com o art. 4º: I - verificar a necessidade de estagiários; II - determinar os contatos com as instituições de ensino ainda não conveniadas, informando da possibilidade de estágio para estudantes; III - analisar os pedidos de convênios a serem firmados com as instituições de ensino; IV - articular-se com as instituições de ensino ou agentes de integração públicos e privados com a finalidade de agilizar os procedimentos administrativos para a realização de estágios de estudantes; V - selecionar e receber os candidatos aprovados; VI - determinar ao setor competente a lavratura do Termo de Compromisso a ser assinado pelo estagiário; VII - determinar a comunicação às instituições de ensino a admissão, o desligamento ou o término do estágio nos termos das normas regulamentares em vigor; VIII - expedir Declaração ou Certificado de Estágio; IX - aplicar as seguintes penalidades pela inobservância, pelo estagiário, das normas disciplinares do estágio: a) advertência verbal; b) advertência escrita; c) rescisão do Termo de Compromisso CAPÍTULO IV I - automaticamente, ao término do prazo contratual; II - “ex officio”, no interesse do Ministério Público Federal, inclusive se comprovado aproveitamento insatisfatório após decorrida a terça parte do período previsto para a realização do estágio; III - a pedido do estagiário; IV - em decorrência do descumprimento de qualquer das cláusulas assumidas no Termo de Compromisso; V - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio; VI - pela interrupção do curso na instituição de ensino. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Os casos omissos da presente Instrução Normativa serão resolvidos pelo Procurador-Chefe que, a seu exclusivo critério, poderá expedir normas de serviço para melhor disciplinar esta matéria. (MODELO) AVISO DE CONVOCAÇÃO DISPOSIÇÕES GERAIS A Procuradoria Regional da República da 3ª Região convoca os estudantes de Direito das Faculdades conveniadas, que estejam cursando, no mínimo o 5º semestre, e no máximo o 8º semestre, para participarem do processo seletivo para o seu programa de estágio. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art.22. O estágio será acompanhado por Procurador Regional da República, aqui denominado Supervisor, que deverá: I - orientar o estagiário sobre os aspectos de conduta funcional e normas do Ministério Público Federal; II - acompanhar profissionalmente o estagiário de modo a proporcionar-lhe o melhor aprendizado na sua linha de formação, de forma a constituir o estágio instrumento de 1. O processo seletivo constituir-se-á de três fases eliminatórias: 1ª) seleção dos melhores históricos escolares; 2ª) prova dissertativa 3ª) entrevista pessoal e análise curricular PRIMEIRA FASE 2. A primeira fase compreende a análise dos históricos escolares, aplicando-se a média aritmética 19 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 ponderada com os respectivos pesos entre as seguintes matérias: a) Direito Constitucional (peso 3) b) Direito Civil (peso 3) c) Direito Penal (peso 2) d) Direito Processual Civil (peso 2) 3. A média ponderada dividida pela média de aprovação da respectiva faculdade gerará o índice de classificação. 4. Serão convocados para a realização da prova dissertativa os 300 (trezentos) primeiros candidatos, conforme a ordem do índice de classificação. Em caso de empate na última classificação, serão convocados todos os candidatos empatados. 5. O resultado da primeira fase será divulgado em __ de __________ de 20__, por Portaria afixada no andar térreo da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, na Rua Peixoto Gomide nº 1038, e no endereço eletrônico: www.prr3.mpf.gov.br. DA PROVA 6. A segunda fase consistirá na realização de prova dissertativa, composta de 6 questões discursivas, no valor de 1,0 ponto cada uma, sobre 3 matérias mencionadas no item 2, e uma dissertação, regida por tópicos, no valor de 4,0 pontos, referente àquela matéria não abordada nas questões. 6.1. Na correção das questões serão avaliados os conhecimentos específicos e de Língua Portuguesa. 7. Serão considerados habilitados a passarem para a terceira fase, os candidatos que lograrem obter nota mínima 6,0 (seis), sendo que, em caso de empate, a classificação se dará pelo índice obtido na primeira fase. Persistindo o empate, a classificação se dará pelo índice das notas, isoladamente consideradas de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal e Direito Processual Civil, respectivamente. 8. As provas escritas serão realizadas em, no máximo, 5 (cinco) dias distintos, dividindo-se o número de candidatos habilitados na primeira fase pela ordem alfabética. 9. O local, horário e a data para a realização das provas escritas serão definidos quando da publicação da relação dos candidatos habilitados na primeira fase. 10. A lista dos candidatos aprovados na segunda fase será divulgada por Portaria afixada no andar Térreo da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, bem como no endereço eletrônico indicado no item 5, em data a ser informada aos candidatos quando da realização das provas. DA REVISÃO DA PROVA 11. Será concedida revisão da prova discursiva ao candidato que a requerer por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis da data da publicação do resultado. DA ENTREVISTA 12. Obedecendo a ordem de classificação, o candidato aprovado na fase anterior, será convocado para uma entrevista pessoal e análise curricular (terceira fase), oportunidade em que poderá manifestar preferência pela área de atuação (criminal ou civil). DAS VAGAS 13. O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 100 (cem) vagas, reservando-se a Procuradoria Regional da República da 3ª Região o direito de proceder às contratações na medida do interesse e das necessidades de serviço. 14. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas existentes para candidatos portadores de deficiência, que serão inscritos em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência da qual é portador seja compatível com o exercício das funções de estagiário de direito. 15. A cada grupo de 20 (vinte) contratações, fica garantida a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência, ressalvando-se a obtenção de classificação anterior na lista geral de candidatos habilitados. 16. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deve indicar qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá anexar atestado nesse sentido subscrito por profissional médico. 17. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Ministério Público Federal. 18. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação final do processo seletivo, os portadores de deficiência aprovados deverão submeterse à perícia médica para a verificação da existência e compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do estágio. 19. A perícia será realizada por uma Comissão Especial de Avaliação, a ser constituída por Portaria, composta por um Procurador Regional da República da 3ª Região e por dois médicos do Serviço de Assistência Médica e Social do Ministério Público Federal. 20. Concluindo a Comissão Especial de Avaliação pela inexistência da deficiência, o candidato será excluído da lista específica de vagas reservadas, remanescendo, contudo, na lista geral de candidatos habilitados. 20 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 21. Concluindo a Comissão Especial de Avaliação pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das funções de estagiário, o candidato será excluído de ambas as listas de aprovação, as quais serão republicadas com as devidas retificações. PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE Portaria nº 51, de 22 de julho de 2004. 22. As vagas reservadas aos portadores de deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquela especial situação, ou ainda se o número de aprovados não atingir o limite a eles reservado. 23. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; e a segunda, somente a pontuação destes últimos. 24. O resultado do processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. DA INSCRIÇÃO 25. Os candidatos interessados deverão inscrever-se no Auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, na Rua Peixoto Gomide, 1038 - andar térreo - Cerqueira César - São Paulo, no período de _____/ _____/_____ a _____/_____/_____, das 14:00 às 18:00 horas, munidos de cópia da Cédula de Identidade, Histórico Escolar atualizado, emitido pela Faculdade, e Curriculum Vitae. 26. Os candidatos, no ato da inscrição, receberão o conteúdo programático sobre o qual serão argüidos na prova escrita. 27. A inscrição será feita sem pagamento de qualquer taxa. DOESTÁGIO 28. O estágio tem duração de, no mínimo, 6 (seis) meses, e no máximo, até a data da colação de grau do estagiário. 29. A jornada diária é de 4 (quatro) horas, preferencialmente no período vespertino. 30. O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$________ (_________ reais). São Paulo, __ de __________ de 20__. JOSÉ LEONIDAS BELLEM DE LIMA Procurador-Chefe Procuradoria Regional da República da 3ª Região A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o previsto no artigo 237, inciso II, da Lei nº 8.112/90, resolve: a) Elogiar o servidor LUÍS OTÁVIO COLLA FURQUIM pela dedicação com que exerceu, por cerca de sete anos, a Chefia da Divisão de Informática desta Unidade, sendo de destacar que, sob sua liderança, a equipe tornouse referência nacional em padrões de segurança. b) Determinar que seja anotado no assento funcional do referido servidor. Portaria nº 52, de 23 de julho de 2004. Institui a Comissão Especial de Biblioteca. A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Portaria nº 358, de 2 de junho de 1998, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, resolve: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Biblioteca. Art. 2º. A Comissão tem como atribuições: - coletar dados sobre as necessidades de livros, revistas e periódicos, no âmbito das diversas áreas de atuação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região; - planejar o acervo da Biblioteca, nisso incluída a aquisição do mesmo a curto, médio e longo prazo; - outras que se fizerem necessárias para o bom cumprimento das atribuições anteriores. Art. 3º. Designar os Procuradores Regionais da República PAULO GILBERTO COGO LEIVAS (NPT), EDUARDO KURTZ LORENZONI (NID), VITOR HUGO GOMES DA CUNHA (NUCAD), OSVALDO CAPELARI JÚNIOR (NACRIM), DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA (NAOR) e JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR (NEL) para integrar a referida Comissão. Art. 4º. A Comissão deverá ter um Coordenador, indicado dentre seus membros. Parágrafo único. Enquanto não for eleito o Coordenador, tal função será exercida pelo Dr. PAULO GILBERTO COGO LEIVAS. Art. 5º. Os membros da Comissão terão mandato de um ano, renovável por igual tempo. Art. 6º. Esta Portaria revoga a Portaria nº 36, de 7 de junho de 2004. MARIA HILDA MARSIAJ PINTO Procuradora-Chefe MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Portaria nº 05, de 29 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo n. 38, parágrafo único, da Lei n.. 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: I – Designar o servidor SÉRGIO HENRIQUE DANTAS KÜMMER, matrícula n. 5166-7, Analista Processual, código AN 101.00, para examinar e aprovar as minutas dos editais de licitações, contratos, acordos, convênios e ajustes de interesse desta Procuradoria da República em Alagoas; II – Revogar a Portaria n. 06, de 08 de maio de 2003. GINO SÉRVIO MALTA LÔBO Procurador – Chefe PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Portaria n.º 35, de 21 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 393, de 11 de setembro de 1997, resolve: Art. 1º- Dispensar CLEIOMARCOS MARTINS DOS SANTOS, Técnico Administrativo, matrícula 5697-9, do encargo de substituto eventual do Responsável pela Área de Patrimônio e Almoxarifado da Procuradoria da República no Estado do Amapá. Art. 2º - Dispensar VALDERI JOSÉ DE ALMEIDA SENA, Técnico de Apoio Especializado, matrícula 6944-2, do encargo de Responsável pela conformidade de suporte documental e pelo arquivo documental dos Atos e Fatos de Gestão da Procuradoria da República no Estado do Amapá. Art. 3º - Dispensar MÁRCIO EDINELSON MADUREIRA BATISTA, Técnico Administrativo, matrícula 3006-6, do encargo de substituto eventual do Responsável pela conformidade de suporte documental e pelo arquivo documental dos Atos e Fatos de Gestão da Procuradoria da República no Estado do Amapá. Art. 4º - Designar MÁRCIO EDINELSON MADUREIRA BATISTA, Técnico Administrativo, matrícula 3006-6, como substituto eventual do Responsável pela Área de Patrimônio e Almoxarifado da Procuradoria da República no Estado do Amapá. Art. 5º - Designar CLEIOMARCOS MARTINS DOS SANTOS, Técnico Administrativo, matrícula 5697-9, como Responsável pela conformidade de suporte documental e pelo arquivo documental dos Atos e Fatos de Gestão da Procuradoria da República no Estado do Amapá. 21 Art. 6º - Designar CARLOS RENATO DE JESUS SANTOS, Técnico de Apoio Especializado, matrícula 7910-3, como substituto eventual do Responsável pela conformidade de suporte documental e pelo arquivo documental dos Atos e Fatos de Gestão da Procuradoria da República no Estado do Amapá. Portaria nº 36, de 30 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR 358, de 02 de junho de 1998, e considerando que cabe aos servidores lotados na PR/AP, primar pela observância dos incisos do art. 44 e inciso I do art. 117, da Lei 8.112/1990, resolve: Art. 1º - Será de quinze minutos a tolerância do horário de entrada do servidor ao serviço na Procuradoria da República no Estado do Amapá. Parágrafo Único – O servidor que extrapolar o limite de tolerância de entrada, deverá preencher formulário de justificativa no Setor de Pessoal, indicando, ao Coordenador de Administração, o período em que fará a devida compensação do atraso. Art. 2º - As ausências do local de trabalho e as saídas antecipadas durante o horário de expediente, salvo exclusivamente a serviço, somente serão permitidas em caso de urgente necessidade, mediante prévia autorização da chefia imediata, devendo ser lavrado em registro próprio, no Setor de Pessoal, com as seguintes informações: nome do funcionário, hora de saída e retorno (quando houver), bem como o período em que será feita a compensação, além de outras anotações que se fizerem necessárias, e deverá ser rubricado pela chefia a que estiver subordinado o servidor. Art. 3º - Os servidores detentores de função de confiança em nível de Chefia e Assistência que submetemse à jornada diária de 7 (sete) horas, e os servidores ocupantes somente de cargo efetivo e que cumprem jornada diária de 6 (seis) horas, poderão usufruir de até 20 (vinte) minutos para o lanche. § 1º – Quando o lanche for feito fora da instituição, o horário de saída e do retorno deverá ser anotado em formulário próprio que ficará na Portaria da PR/AP. § 2º – Os servidores ocupantes de Função Comissionada em nível de Direção, Chefia e Assessoramento e que cumprem jornada em dois turnos, ficam dispensados de tal controle. Art 4º - As ocorrências de atrasos, ausências no horário de expediente e saídas antecipadas, não compensadas, ressalvadas as concessões do art. 97 da Lei 8.112/90, além dos descontos devidos, poderão ser consideradas inobservância do dever funcional, passível de aplicação de penalidade na forma da Lei. Art 5º - Toda e qualquer solicitação que tenha como objeto mudança de horário ou que vise justificar ausência de servidor, deverá ser encaminhada à chefia imediata, observando sempre a anterioridade do pedido, sob pena de não deferimento do pleito e demais sanções cabíveis. Após deliberação, o documento deverá ser encaminhado ao Setor de Pessoal para as devidas anotações. 22 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 Art. 6º - Caberá à Coordenadoria de Administração a confecção dos formulários de controle constantes nesta Portaria. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUZA Procurador-Chefe PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Portaria nº 41, de 26 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na portaria PGR n.274, de 27/04/98, resolve: I – INSTAURAR SINDICÂNCIA, nos termos do art.143 da Lei n.8.112/90. II – CONSTITUIR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos servidores MILENA DE PAIVA MILON, MOACIR JUNER DE OLIVEIRA MORAES e TAMARA DE OLIVEIRA GRAÇA. III – ESTABELECER o prazo para conclusão dos trabalhos em 30 (trinta) dias. Portaria n º 40, de 19 de julho de 2004 O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria PGR nº 393, de 11.09.1997, resolve: Art. 1º – ESTABELECER que todos os veículos da Procuradoria da República no Estado do Amazonas serão reabastecidos às sextas-feiras, entre 7h às 9h, com o devido acompanhamento e fiscalização do Coordenador de Administração. Parágrafo Único – Situações não previstas deverão ser submetidas à análise do Procurador-Chefe. Art. 2º - DETERMINAR a utilização de formulário único, conforme modelo anexo, por ocasião dos abastecimentos dos veículos desta Procuradoria da República no Amazonas. I – O Campo “AUTORIZADO POR” do formulário será assinado pelo Coordenador de Administração, ou pelo Chefe da Seção de Material e Patrimônio, ou pelo Chefe da Seção de Apoio Administrativo. II – Nos casos previstos no parágrafo único do artigo anterior, o campo “AUTORIZADO POR”, será assinado pelo Procurador-Chefe. Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 38, de 9 de julho de 2004. ANEXO À PORTARIA N 40, DE 19 DE JULHO DE 2004. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na portaria PGR n.274, de 27/04/98, CONSIDERANDO a exigência estabelecida pelo 149 da Lei n.8112//90, que determina que o processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, CONSIDERANDO que os servidores MOACIR JUNER DE OLIVEIRA MORAES e TAMARA DE OLIVEIRA GRAÇA nomeados para compor a Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n.41 de 26 de julho de 2204 não preenchem o requisito supramencionado, resolve: I – ALTERAR a Portaria n.41, de 26 de julho de 2004, a fim de DISPENSAR os servidores MOACIR JUNER DE OLIVEIRA MORAES e TAMARA DE OLIVEIRA GRAÇA da composição da Comissão de Sindicância. II – DESIGNAR os servidores MILENA DE PAIVA MILON, SEBASTIÃO RICARDO BRAGA BRAZ e JANE JOELMA RODRIGUES DO NASCIMENTO, a fim de compor a Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n.41/2004, para, sob a presidência da primeira, proceder à apuração dos fatos. III – MANTER os demais termos da Portaria n.41 de 26 de julho de 2004. AGEU FLORÊNCIO DA CUNHA Procurador-Chefe NÚMERO DATA DA EMISSÃO _____/_____/__ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL – AFC POSTO DE GASOLINA: Portaria nº 42, de 30 de julho de 2004. DATA DO ABASTECIMENTO _____/_____/____ PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA ENDEREÇO: DADOS DO ABASTECIMENTO COMBUSTÍVEL QTDE (LITROS) GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) GASOLINA Portaria n° 28, de 9 de junho de 2004. DIESEL VALOR TOTAL R$ IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO PLACA Km TÉCNICO DE TRANSPORTE AUTORIZADO POR: __________________________ ASSINATURA _______________________________ ASSINATURA E CARIMBO O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: I – Designar os servidores MARIA JOSÉ DANTAS DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula n o 5058-0, MARA LÚCIA DE MELLO BATISTA, Técnico MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 Administrativo, matrícula n o 5640-5, e CARLOS ALBERTO SACRAMENTO MAIA, Técnico de Apoio Especializado, matrícula n o 3865-2, para, sob a presidência da primeira e no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, constituírem comissão destinada a: a) adotar as providências tendentes à doação dos bens irrecuperáveis e antieconômicos constantes das fls. 3 a 5 do Relatório do Inventário Anual de Bens relativo ao ano de 2003; b) promover a descarga dos bens irrecuperáveis constantes das fls. 5 e 6 do mesmo relatório, nos termos do item 16 da Instrução Normativa MPF/SG/SA/no 001/93; II – Designar a servidora Sônia Telles Ribeiro, Técnico Administrativo, matrícula no 9546-0, para, na qualidade de Chefe da Seção de Material e Patrimônio da Coordenadoria de Administração, prestar apoio à referida comissão. III – Esta portaria entra em vigor na data de sua divulgação interna. CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA Procurador-Chefe Portaria nº 33, de 13 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Dispensar, a pedido, o servidor ALDERICO EUSTÁQUIO DOS SANTOS FILHO, Técnico de Apoio Especializado, matrícula n o 5375-9, do encargo de substituto eventual do Chefe do Setor de Controle Processual, FC-01, da Procuradoria da República no Município de Ilhéus/BA. Portaria nº 34, de 13 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Designar o servidor JOÃO HÉLIO REALE DA CRUZ, Técnico Administrativo, matrícula n º 9861-2, para exercer o encargo de substituto eventual do Chefe do Setor de Controle Processual, código FC-01, da Procuradoria da República no Município de Ilhéus. 23 II – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 26 de julho de 2004. OLIVEIROS GUANAIS FILHO Procurador-Chefe Substituto PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE Portaria nº 11, de 22 de julho de 2004. Disciplina regras acerca da escala de férias para os servidores desta Procuradoria da República. A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 153, inciso I, do Regimento interno do Ministério Público Federal, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar objetivamente acerca da escala de férias dos Servidores lotados na PR/CE, a fim de que não haja prejuízo ao interesse público decorrente de eventual solução de continuidade nas atividades institucionais, e, nem tampouco à conveniência dos serviços, RESOLVE: Art. 1.º - Fixar em, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) do total o número de Servidores que poderão tirar férias simultaneamente. Art. 2.º - Este percentual de 50% (cinqüenta por cento) deve ser observado pelos Servidores lotados em cada Área, para que cada Setor conte, sempre, com metade, no mínimo, de seus membros integrantes. Parágrafo Único – Em caso de ser ímpar a composição do Setor, o percentual será arredondado para cima. Art. 3º - Sempre observando o percentual acima expressado, os Servidores que não gozaram férias no período imediatamente anterior terão a prerrogativa de gozarem suas férias no período subseqüente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria n° 38, de 22 de julho de 2004. Portaria nº 24, de 16 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: I – Prorrogar, por 45(quarenta e cinco) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria no 28, de 09 de junho de 2004, formada pelos servidores MARIA JOSÉ DANTAS DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula no 5058-0, MARA LÚCIA DE MELLO BATISTA, Técnico Administrativo, matrícula n o 5640-5, e CARLOS ALBERTO SACRAMENTO MAIA, Técnico de Apoio Especializado, matrícula n o 3865-2 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe as Instruções Normativas AUDIN/MPU nº 01/02 e STN nº 03/01 resolve: Dispensar o servidor MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS , ocupante do cargo de Técnico Administrativo, Classe A, Padrão 2, matrícula 9863-9, da função de Responsável pela Conformidade Diária do SIAFI para esta Unidade Gestora. MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 Portaria nº 25, de 16 de julho de 2004. A P R O C U R A D O R A -CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe as Instruções Normativas A U D IN/M PU nº 01/02 e STN nº 03/01 resolve: Designar a servidora GIOVA N A R O C H A FAÇANHA, ocupante do cargo de AnalistaAdministrativo, Classe C, Padrão 15, matrícula 3980-2, para exercer, na condição de titular, a função de Responsável pela Conformidade Diária do SIAFI para esta Unidade Gestora. NILCE CUNHA RODRIGUES Procuradora-Chefe PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Portaria nº 22 , de 21 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no art. 153, I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria nº 358, de 02/05/98, do Procurador-Geral da República, CONSIDERANDO a inexistência de servidor ocupante do cargo de Técnico de Transporte no Quadro da Procuradoria da República no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e CONSIDERANDO, ainda, o que determina a Portaria PGR Nº 545, de 26 de agosto de 1996 e Ofício MPF/ SG/Nº 295, de 15 de julho de 2004, resolve: Art. 1º. AUTORIZAR, no interesse exclusivo do serviço, o Procurador da República MAURO CICHOWSKI DOS SANTOS, matrícula 0899-1 e o Técnico Administrativo FRANCISCO FRANCION DE FREITAS FILHO, matrícula 3888-1, lotados na Procuradoria da República no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a dirigirem o veículo oficial SANTANA 2.0, 2000/2001, placa MTN 3533. Art. 2º. Fica a presente autorização condicionada à inexistência de quaisquer restrições relativas à dispensa ou cancelamento das Carteiras de Habilitação do Procurador da República e do servidor ora designados. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JOSÉ NILSO DE LÍRIO Procurador-Chefe PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Portaria nº 86, de 16 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 24 no exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve: Designar o servidor FÁBIO OKADA, matrícula n º 7758-5, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, TC201.00, Classe A, Padrão 4, para substituir o Chefe da Seção Administrativa, FC-02, da Procuradoria da República no Município de Dourados, no período de 27/07/2004 a 05/08/ 2004, em razão de férias da titular. SÍLVIO PEREIRA AMORIM Procurador-Chefe RETIFICAÇÃO Na Portaria PRMS Nº 78, de 02 de julho de 2004, publicada no BS nº 13 da 1ª quinzena de julho de 2004, página 25, ONDE SE LÊ: 12/04/2004 A 29/07/2004 LEIA-SE: 12/07/ 2004 A 29/07/2004. DANILCE VANESSA ARTE ORTIZ CAMY Procuradora-Chefe Substituta PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE Portaria n.º 281, de 19 de julho de 2004 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve: Dispensar FABIO DACCACHE, matrícula 55701, ocupante do cargo de Analista Processual, AN-101.00, Classe C, Padrão 15, do encargo de substituto eventual de Chefe da Seção de Acompanhamento Processual, FC-02, da Procuradoria da República no Município de Londrina/PR. Portaria n.º 282, de 19 de julho de 2004. A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve: Designar ALAÍDE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 5231-1, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, TC-201.00, Classe C, Padrão 15, para substituir JULIANA ZUAN ESTEVES, matrícula 9940-6, Chefe da Seção de Acompanhamento Processual, FC-02, da Procuradoria da República no Município de Londrina/PR, no período de 19/07/04 a 28/07/04. Portaria n.º 283, de 19 de julho de 2004. A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve: MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 Designar ALAÍDE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 5231-1, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, TC-201.00, Classe C, Padrão 15, para exercer o encargo de substituto eventual de Chefe da Seção de Acompanhamento Processual, FC-02, da Procuradoria da República no Município de Londrina/PR. 25 correspondente à despesa com serviços médicos prestados a esta Procuradoria, durante o exercício de 2003. Fundamento Legal: alínea “a”, § 2.º, do artigo 22 do Decreto n.º 93.872/86, c/c o art. 37 da Lei n.º 4.320/64 e Portaria SG n.º 100/93 MPF. Recife, 23 de julho de 2004. Procurador da República Antonio Carlos de V. C. Barreto Campello - Chefe Administrativo da PRPE em exercício. Portaria n.º 286, de 20 de julho de 2004. A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve: Designar CARLOS FREDERICO SCHNEIDER, matrícula 6357-6, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, TC-201.00, Classe C, Padrão 15, para substituir LEODIR ANTONIO DE OLIVEIRA, Chefe da Seção de Material e Patrimônio, FC-02, da Procuradoria da República no Município de Foz do Iguaçu/PR, no período de 26/07/04 a 30/07/04, por motivo de licença capacitação do titular e do substituto eventual. RENITA CUNHA KRAVETZ Procuradora-Chefe PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO CHEFE ADMINISTRATIVO Processo n.º 1.26.000.001349/2004-39, Reconheço a dívida de que se trata no valor total de R$ 1.083,53 (um mil, oitenta e três reais, cinqüenta e três centavos) em favor da Padrão Dist. Prod. Equip. Hosp. Pe. Callou Ltda., correspondente à despesa com aquisição de materiais de consumo odontológicos para esta Procuradoria, durante o exercício de 2003. Fundamento Legal: alínea “a”, § 2.º, do artigo 22 do Decreto n.º 93.872/86, c/c o art. 37 da Lei n.º 4.320/64 e Portaria SG n.º 100/93 MPF. Recife, 23 de julho de 2004. Procurador da República Antonio Carlos de V. C. Barreto Campello - Chefe Administrativo da PRPE em exercício. Processo n.º 1.26.000.002393/2004-85, Reconheço a dívida de que se trata no valor total de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) em favor da Patologistas Associados S/ C Ltda., correspondente à despesa com serviços médicos prestados a esta Procuradoria, durante o exercício de 2003. Fundamento Legal: alínea “a”, § 2.º, do artigo 22 do Decreto n.º 93.872/86, c/c o art. 37 da Lei n.º 4.320/64 e Portaria SG n.º 100/93 MPF. Recife, 22 de julho de 2004. Procurador da República Antonio Carlos de V. C. Barreto Campello - Chefe Administrativo da PRPE em exercício. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo n.º 1.26.000.001104/2004-10, Reconheço a dívida de que se trata no valor total de R$ 526,66 (quinhentos e vinte e seis reais, sessenta e seis centavos) em favor da Cooperativa dos Médicos Ginecologistas e Obstetras de Pernambuco - COPEGO, correspondente à despesa com serviços médicos prestados a esta Procuradoria, durante o exercício de 2003. Fundamento Legal: alínea “a”, § 2.º, do artigo 22 do Decreto n.º 93.872/86, c/c o art. 37 da Lei n.º 4.320/64 e Portaria SG n.º 100/93 MPF. Recife, 22 de julho de 2004. Procurador da República Antonio Carlos de V. C. Barreto Campello - Chefe Administrativo da PRPE em exercício. Processo n.º 1.26.000.000947/2004-91, Reconheço a dívida de que se trata no valor total de R$ 1.568,96 (um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) em favor do Hospital Memorial São José Ltda., correspondente à despesa com serviços médicos prestados a esta Procuradoria, durante o exercício de 2003. Fundamento Legal: alínea “a”, § 2.º, do artigo 22 do Decreto n.º 93.872/86, c/c o art. 37 da Lei n.º 4.320/64 e Portaria SG n.º 100/93 MPF. Recife, 22 de julho de 2004. Procurador da República Antonio Carlos de V. C. Barreto Campello - Chefe Administrativo da PRPE em exercício. Processo n.º 1.26.000.000005/2004-11, Reconheço a dívida de que se trata no valor total de R$ 599,57 (quinhentos e noventa e nove reais, cinqüenta e sete centavos) em favor do Centro Diagnóstico Lucilo Ávila Júnior Ltda., PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Portaria nº 52, de 22 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, resolve: Elogiar os servidores abaixo - relacionados, pelo esforço e dedicação demonstrados nas atividades do Concurso para Seleção de Estagiários de Direito deste ano, devendo ser efetuado registro nas fichas funcionais dos servidores, bem como ser remetida cópia desta Portaria aos respectivos órgãos de origem, com relação aos servidores requisitados, para conhecimento do trabalho realizado perante a Procuradoria da República em Rondônia. DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, Policial Rodoviário Federal, requisitado, matrícula 7622-8; DOMINGOS ARAÚJO NETO, ocupante do cargo de Técnico Apoio Especializado, matrícula 8765-3; FABIANE BUENO DA COSTA FUNFAS LEÃO, Chefe de Gabinete, matrícula 8142-6; FÁBIO HENRIQUE SOARES CASTRO, Agente Administrativo, requisitado, matrícula 9550-8; LAURA FERREIRA LELO PINTO, ocupante do cargo de Técnico/Serviços Gerais, matrícula 4649-3; 26 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 KARINA TELES PLÁCIDO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula 8950-8; MANOEL NAZARÉ EREIRA BELCHIOR, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula 98728; ROGÉRIO ANGELO LIMA DOMINGUES, ocupante do cargo de Técnico Apoio Especializado, matrícula 5755-0; e ÚRSULA FONSECA DE ASSUNÇÃO IGLESIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Analista Processual, matrícula 8984-2. Contrato nº 006/2004, firmado entre esta Procuradoria da República no Estado de Roraima e a empresa Auto Posto Abel Galinha Ltda., passando a valer, desde então, os valores de R$ 2,12 (dois reais doze centavos) e R$ 1,72 (Hum real setenta e dois centavos) por litro de gasolina comum e óleo diesel, respectivamente, conforme previsto na alínea D, inciso II, Art. 65 da Lei 8666/93, atualizada, c/c a Cláusula Quinta do instrumento contratual acima mencionado. RÔMULO MOREIRA CONRADO Procurador-Chefe RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Em 29 de junho de 2004. Processo nº 1.31.000.000260/2004-95. Reconheço a dívida no valor total de R$ 4.306,10 (quatro mil, trezentos e seis reais e dez centavos), sendo este dividido em R$ 3.860,91 (três mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e um centavos), em favor da UNIMED-RONDÔNIA, CGC 05.657.234/0001-20, referente a serviços prestados no exercício de 2003, conforme faturas nº 497542/03 e 497876/ 03, e o valor de R$ 445,19 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), referente a incidência do GPS da Obrigação Patronal de acordo com a Lei nº 9.876, de 26.11.99, e na forma estabelecida na Lei nº 4.320/64, art. 37, e no Decreto nº 93.872/86, art. 22, § 2º, alínea “a”. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR Procurador-Chefe PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Portaria nº 108, de 14 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 393/97, de 11 de setembro de 1997, resolve: Designar RAFAEL CASCAES, ocupante do cargo de Técnico de Informática, código TC 202.00, classe A, padrão 2, para, no dia 14 de julho de 2004, substituir o Chefe da Seção de Serviços Gerais, FC-02, da Procuradoria da República no Município de Blumenau, por ausência do titular para gozo de folga referente à prestação de serviço eleitoral. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Portaria nº 14, de 27 de julho de2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 737, de 26.11.2003, do Exmo. Procurador Geral da República; Considerando o impedimento em manifestar-se, juntamente com o seu substituto, nos autos do Processo Administrativo nº 1.32.000.000139/2004-26 MPF-PR/RR, instruído pela Portaria PR/RR nº 009/2004, publicada no BS/ MPF Nº 10, da 2ª quinzena de maio de 2004; resolve: I – Designar o Doutor MARCUS MARCELUS GONZAGA GOULART, membro do Ministério Público Federal, lotado nesta Procuradoria da República no Estado de Roraima, matricula nº 902-4, para proceder a análise e decisão nos autos do referido Processo. II – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Portaria nº 111, de 22 de julho de 2004. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve: Designar os Doutores WALMOR ALVES MOREIRA, Procurador-Chefe, CLÁUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Coordenador da Unidade da Tutela Coletiva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial destinada a organizar processo seletivo de Biólogo que será indicado para a nomeação de função comissionada de Assessor do Procurador-Chefe, FC-05, para atuação na Assessoria Técnica desta Procuradoria. O prazo para a conclusão do trabalhos é de 30 (trinta) dias. RETIFICAÇÃO Em 18 de junho de 2004. Na Portaria PR/SC n° 87, de 28 de Junho de 2004, publicada no BS/MPF n° 12, da 2ª quinzena de junho de 2004, onde se lê: ‘... CELITA PICKLER OENNING E GISELE SILVA MELO HAUBERT...’, leia-se: ‘...CELITA PICKLER OENNING, ALEXANDRE ANIBAL DE SOUZA E GISELE SILVA MELO HAUBERT,...’. Fica apostilado, a partir de 17.06.2004, o reajustamento de preços dos combustíveis, objeto do WALMOR ALVES MOREIRA Procurador-Chefe APOSTILA MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO GANINETE DA PROCURADORA-CHEFE 27 a apurar fatos constantes do procedimento nº 1.34.001.003772/2004-91, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 148 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Portaria nº 413, de 22 de julho de 2004. Portaria nº 400, de 15 de julho de 2004. A PROCURADORA CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR n.º 274, de 27 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1998, considerando o que consta no procedimento administrativo nº 1.34.001.006155/2003-67, e considerando os termos do Ofício GAB n° 14964/2004, resolve: I – Designar o Excelentíssimo Procurador da República, Doutor MÁRCIO SCHUSTERSCHITZ DA SILVA ARAÚJO, e os servidores CARLA KIOMI OKUBARU, Técnico Administrativo, Matrícula 4383-4 e JOSÉ ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO, Técnico Administrativo, matrícula n° 6.478-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a ultimar a apuração dos fatos constantes do procedimento nº 1.34.001.006155/ 2003-67, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 148 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve: Designar o servidor JOÃO LUIZ MAGLIA GARCIA, matrícula nº 8911-7, ocupante do cargo de Técnico de Apoio Especializado, TC 204.00, classe A, padrão 3, para substituir o Chefe da Seção de Autuação e Distribuição, FC02, da Procuradoria da República no Município de Ribeirão Preto, no período de 14 de julho de 2004 a 16 de julho de 2004, em virtude do afastamento do titular em licença para tratamento de saúde. ELIZABETH MITIKO KOBAYASHI Procuradora Chefe Portaria n º 392, de 14 de julho de 2004. A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve: Designar o servidor HERMEBERT HERMES SIQUEIRA DE SOUZA, matrícula nº 8797-1, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, TC 201.00, classe A, padrão 3, para exercer o encargo de substituto eventual do Chefe do Núcleo da Tutela Coletiva, FC-02, da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. Portaria n.º 396, de 16 de julho de 2004. A PROCURADORA CHEFE SUBSTITUTA DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR n.º 274, de 27 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1998, considerando o que consta no procedimento administrativo nº 1.34.001.003772/2004-91, resolve: I- Designar os servidores ELDO CORDELIER DOS SANTOS, Técnico Apoio Especializado, Matrícula 2.576-3, ELAINE FLORES DA SILVA, Técnica Administrativa, Matrícula 5.481-0, e CÉSAR FREIRE CAVALCANTE, Técnico Administrativo, Matrícula 3.850-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada Portaria nº 401, de 19 de julho de 2004. A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve: Designar o servidor LUIZ ANTONIO LENÇO, matrícula nº 2483-0, ocupante do cargo de Técnico de Apoio Especializado, código TC 204.00, classe C, padrão 15, para substituir o Chefe da Seção de Autuação e Distribuição, FC-02, da Procuradoria da República no Município de Campinas, nos períodos de 28 de julho de 2004 a 06 de agosto de 2004, e de 09 de agosto de 2004 a 18 de agosto de 2004, em virtude do afastamento do titular em férias. Portaria nº 402, de 19 de julho de 2004. A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve: Designar o servidor KÊNIO SALES NOGUEIRA DE ANDRADE, matrícula nº 7882-4, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, código TC 201.00, classe A, padrão 3, para substituir o Chefe da Seção de Material e Patrimônio, FC-02, da Procuradoria da República no Município de Campinas, no período de 19 de julho de 2004 a 28 de julho de 2004, em virtude do afastamento do titular em férias. Portaria nº 407, de 22 de julho de 2004. A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve: 28 MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004 Dispensar o servidor HUMBERTO CHIARANDA VITÓRIA DE CAMARGO, matrícula nº 6698-2, ocupante do cargo de Técnico de Informática, código TC-202.00, classe B, padrão 8, do encargo de substituto eventual do Chefe da Seção de Administração, FC-02, da Procuradoria da República no Município de Piracicaba. Portaria nº 408, de 22 de julho de 2004. A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve: Designar o servidor VANGER DA ROCHA, matrícula nº 8888-9, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, código TC-201.00, classe A, padrão 3, para exercer o encargo de substituto eventual do Chefe da Seção de Administração, FC-02, da Procuradoria da República no Município de Piracicaba. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Em 09 de julho de 2004. Reconheço a Dívida referente aos serviços médicos e hospitalares prestados aos membros e servidores do MPF no exercício de 2003, no valor total de R$ 1.685,98 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), em favor de UNIMED PALMAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOS, CNPJ 37.313.475/0001-48, pela Dotação de Despesas de Exercícios Anteriores, nos termos do Decreto nº 93.872/86, artigo 22, e IN/STN nº 10/91. ADRIANA ZAWADA MELO Procuradora-Chefe em exercício ADRIAN PEREIRA ZIEMBA Procurador-Chefe Substituto EXPEDIENTE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Boletim de Serviço nº 14 - Ano XVIII 2ª quinzena de julho de 2004 SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03 CEP: 70050-900 - Brasília/DF Telefone: 3031-5915 Fac-Símile: 3031-6771 E-mail: [email protected] Endereço Eletrônico: Intranet Nacional do MPF/Comunicações Administrativas Diagramação: Elba Maria Jacobina Dornelles Chefe da Seção de Editoração Gráfica e Eletrônica Responsável: Zanoni Barbosa Junior Coordenador de Comunicações Administrativas