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MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
SUMÁRIO
Atos do Procurador-Geral da República.................................01
Atos do Vice-Procurador-Geral da República.........................02
Secretaria Geral.......................................................................03
Secretaria de Recursos Humanos............................................05
Secretaria de Serviços Integrados de Saúde.............................06
Secretaria de Administração....................................................08
Procuradoria Regional da República da 2 ª Região..................13
Procuradoria Regional da República da 3ª Região...................14
Procuradoria Regional da República da 4ª Região...................20
Procuradoria da República no Estado de Alagoas...................21
Procuradoria da República no Estado do Amapá....................21
Procuradoria da República no Estado do Amazonas..............22
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Portaria n º 421, de 16 de julho de 2004.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
competência delegada pela Portaria PGR n º 153, de 10 de
abril de 1996, as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e as informações constantes do Processo
MPF/Nº 1.00.000.001064/2004-12, resolve
I - Designar os servidores EDMILSON ENEDINO
DAS CHAGAS e CIELITA MARIA DAS NEVES, para, sob
a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Sindicância para ultimar o Processo de Sindicância,
instaurado pela Portaria VPGR N º 32, de 05 de março de
2004, com vistas a apurar a irregularidade constante do
referido processo, devendo ser apresentado relatório final
no prazo de 30 (trinta) dias.
II – Anular a Portaria VPGR N º 67, de 4 de junho
de 2004.
Portaria n° 428, de 19 de julho de 2004.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, considerando a
solicitação contida no Ofício/MPF/PGR/CS/Nº 01, de 30 de
junho de 2004 e os fatos narrados no Processo MPF/Nº
1.00.000.006225/2003-75, resolve
I - Suspender o prazo inicialmente concedido para
o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de
Sindicância, designada pela Portaria VPGR Nº 73, de 28 de
junho de 2004, publicada no Boletim de Serviço MPF Nº 12,
da 2ª quinzena de junho de 2004, para apuração do Processo
acima mencionado, tendo em vista que um de seus membros,
Procuradoria da República no Estado da Bahia......................22
Procuradoria da República no Estado do Ceará......................23
Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo........24
Procuradoria da República no Estado do Mato G. do Sul......24
Procuradoria da República no Estado do Paraná.....................24
Procuradoria da República no Estado de Pernambuco............25
Procuradoria da República no Estado de Rondônia.................25
Procuradoria da República no Estado de Roraima...................26
Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.........26
Procuradoria da República no Estado de São Paulo................27
Procuradoria da República no Estado do Tocantins................28
Expediente...............................................................................28
KÁTIA SANGALETI TAKATSU, encontra-se em gozo de
férias nos períodos de 1º a 10 e de 21 a 30 de julho de 2004.
II – O prazo voltará a fluir a partir do dia 02 de
agosto de 2004.
Portaria n° 429, de 19 de julho de 2004.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EM
EXERCÍCIO, tendo em vista o que consta no Processo PR/
SP n º 1.34.001.001071/2004-18, resolve:
1 - Aplicar a penalidade de suspensão de 90
(noventa) dias, à servidora VALÉRIA FRACCINI PALERMO,
ocupante do cargo de Analista de Informática, AN 104.00,
Classe A, padrão 3, na forma do artigo 130 da Lei n º 8.112, de
11 de dezembro de 1990.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
Processo n° 1.00.000.006003/2004-33. EDILENE
VASCONCELOS DE FREITAS, Técnico Administrativo,
lotada na Procuradoria-Geral da República. DEFIRO o pedido
de licença para atividade política, sem remuneração, a partir
de 5 de julho de 2004, e com remuneração, a partir do registro
da candidatura junto à Justiça Eleitoral, em conformidade
com o art. 86, caput e § 2°, da Lei n° 8.112, de 1990.
Em 20 de julho de 2004.
Processo n º 1.00.000.006206/2004-20. ADAILTON
DUARTE DE LIMA, Técnico de Apoio Especializado, lotado
na Procuradoria da República no Estado de Roraima. DEFIRO
o pedido de licença para atividade política, sem remuneração,
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a partir de 2 de julho de 2004, e com remuneração, a partir do
registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, em
conformidade com o art. 86, caput e § 2º, da Lei n º 8.112, de
1990.
Política, sem remuneração, a partir de 08 de julho de 2004, e
com remuneração, a partir do registro da candidatura junto
à Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e §
2°, da Lei n° 8.112, de 1990.
Processo n º 1.00.000.006189/2004-21. ÂNGELA
MARIA FERREIRA, Analista Processual, lotada na
Procuradoria da República no Estado do Acre. DEFIRO o
pedido de licença para atividade política, sem remuneração,
a partir de 3 de julho de 2004, e com remuneração, a partir do
registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, em
conformidade com o art. 86, caput e § 2º, da Lei nº 8.112, de
1990.
Processo n° 1.19.000.000586/2004-17. JOSÉ
RIBAMAR PENHA, Técnico Administrativo, lotado na
Procuradoria da República no Estado do Maranhão. DEFIRO
o pedido de Licença para Atividade Política, sem
remuneração, a partir de 05 de julho de 2004, e com
remuneração, a partir do registro da candidatura junto à
Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e §
2°, da Lei n° 8.112, de 1990.
Processo n º 1.03.000.000409/2004-09.
FERNANDO JOSÉ SZEGERI, Analista Administrativo,
lotado na Procuradoria Regional da República da 3ª Região.
DEFIRO o pedido de licença para atividade política, sem
remuneração, a partir de 2 de julho de 2004, e com
remuneração, a partir do registro da candidatura junto à
Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e §
2º, da Lei nº 8.112, de 1990.
LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
Em16 de julho de 2004.
Processo n° 1.00.000.002188/2004-15. Dr.
MARCUS DA PENHA SOUZA LIMA, Procurador Regional
da República. AUTORIZO a suspensão da Licença-Prêmio
por Tempo de Serviço, a partir de 26 de junho de 2004
Processo nº 1.00.000.005981/2002-04. Dra. ANA
PAULA MANTOVANI SIQUEIRA, Procuradora da
República. AUTORIZO o gozo de Licença-Prêmio por Tempo
de Serviço, no período de 19 de julho a 02 de agosto de
2004, relativa ao qüinqüênio de 24 de fevereiro de1997 a 22
de fevereiro de 2002, com fundamento no artigo nº 222,
parágrafo 3º, da Lei Complementar nº75/93.
Processo n° 1.00.000.003079/2004-15. Dr. PEDRO
BARBOSA PEREIRA NETO, Procurador da República.
AUTORIZO a suspensão da Licença-Prêmio nos dias 22 e
23 de julho de 2004, e gozo de dois dias de 18 a 19 de agosto
de 2004, ficando retificado o Despacho VPGR de 28 de abril
de 2004, publicado no BS nº 08 da 2ª quinzena de abril de
2004.
Processo n° 1.00.000.006571/2004-34. OMAR
MAIA DOS SANTOS, Técnico Administrativo, lotado na
Procuradoria da República no Estado do Amazonas. DEFIRO
o pedido de Licença para Atividade Política, sem
remuneração, a partir de 03 de julho de 2004, e com
remuneração, a partir do registro da candidatura junto à
Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e §
2°, da Lei n° 8.112, de 1990.
Em 26 de julho de 2004.
Processo n° 1.00.000.006091/2004-73.
ANDERSON CLÁUDIO DE MELO MACHADO, Analista
Processual, lotado na Procuradoria da República no Estado
de Rondônia. DEFIRO o pedido de Licença para Atividade
Política, sem remuneração, a partir de 3 de junho de 2004, e
com remuneração, a partir do registro da candidatura junto
à Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e §
2°, da Lei n° 8.112, de 1990.
Processo n° 0.15.000.001216/2004-00. ANTONIO
CARLOS RORIZ COUTO, Técnico Administrativo , lotado
na Procuradoria da República no Estado do Ceará. DEFIRO
o pedido de Licença para Atividade Política, sem
remuneração, a partir de 13 de julho de 2004, e com
remuneração, a partir do registro da candidatura junto à
Justiça Eleitoral, em conformidade com o art. 86, caput e §
2°, da Lei n° 8.112, de 1990.
LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Procurador-Geral da República em exercício
ATOS DO VICE-PROCURADOR GERAL DA
REPÚBLICA
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
Processo n° 1.19.000.000589/2004-51. JOSÉ
ORLANDO SABOIA DE MELO, Analista Administrativo,
lotado na Procuradoria da República no Estado do
Maranhão. DEFIRO o pedido de Licença para Atividade
Em 21 de julho de 2004.
Processo n° 08100.001274/98-22. Dra. IEDA
HOPPE LAMAISON, Procuradora Regional da República.
AUTORIZO o gozo de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço
nos períodos de 21 de setembro a 08 de outubro de 2004 e
de 23 de novembro a 17 de dezembro de 2004, relativa aos
quinquênios de 29 de junho de 1992 a 27 de junho de 1997 e
de 28 de junho de 1997 a 26 de junho 2002, com fundamento
no artigo n° 222, parágrafo 3°, da Lei Complementar n° 75/93
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MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
O VICE- PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria PGR nº 153, de 10 de abril de 1996, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR nº 537, de 05 de agosto
de 2003 e Portaria PGR nº 645, de 03 de outubro de 2003, resolve AUTORIZAR o afastamento do(s) Membro(s) do
Ministério Público Federal, a seguir relacionado(s), para o gozo de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço, na forma
prevista no artigo nº 222, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 75/93.
MEMBRO
MAT
LOTAÇÃO
QÜINQÜÊNIO
PERÍODO DE GOZO
PROCESSO Nº
DR. LAFAYETE JOSUE PETTER
517
PR/RS
532
PRR/4ª
DR. METON VIEIRA FILHO
233
PR/CE
MARIA LUISA R. LIMA CARVALHO DUARTE
438
PRR/3ª
MARLON ALBERTO WEICHERT
512
PRR/3ª
YORDAN MOREIRA DELGADO
724
PR/RN
30/08/2004 a
17/09/2004
08/09/2004 a
22/09/2004
16/08/2004 a
14/09/2004
27/09/2004 a
15/10/2004
11/10/2004 a
25/10/2004
03/08/2004 a
17/08/2004
1.00.000.006657/2001-14
DR. LUIZ FELIPE HOFFMANN SANZI
10/06/1996 a
08/06/2001
11/04/1994 a
09/04/1999
14/10/1992 a
12/10/1997
25/10/1990 a
23/10/1995
28/06/1993 a
26/06/1998
27/06/1994 a
25/06/1999
1.00.000.005844/2001-81
08105.000029/1994-61
08100.001762/1998-76
1.00.000.002906/2004-45
1.00.000.005655/2000-27
Em 22 de julho de 2004.
MEMBRO
MAT
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
690
LOTAÇÃ
O
PR/RS
ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA
441
PRR/1ª
CRISTIANNA DUTRA BRUNELLI NÁCUL
604
PR/RS
DENISE LORENA DUQUE ESTRADA
124
PRR/2ª
EDGARD DE ALMEIDA CASTANHEIRA
572
PR/BA
EDGARD DE ALMEIDA CASTANHEIRA
572
PR/BA
ELIANA PIRES ROCHA
612
PR/DF
FABIANO JOÃO BOSCO F. DE CARVALHO
465
PR/AL
QÜINQÜÊNIO
PERÍODO DE GOZO
PROCESSO Nº
01/09/1993 a
30/08/1998
03/12/1996 a
01/12/2001
14/12/1996 a
12/12/2001
14/12/1994 a
12/12/1999
13/03/1993 a
11/03/1998
12/03/1998 a
10/03/2003
24/02/1997 a
22/02/2002
22/06/1995 a
19/06/2000
03/11/2004 a 17/11/2004
1.00.000.002345/2001-31
12/08/2004 a 26/08/2004
08100.007801/1999-20
02/08/2004 a 20/08/2004
1.00.000.008148/2001-26
13/10/2004 a 27/10/2004
1.00.000.004427/2002-00
02/08/2004 a 11/08/2004
08100.001401/1998-48
12/08/2004 a 21/08/2004
08100.001401/1998-48
15/07/2004 a 30/07/2004
1.00.000.000588/2003-05
19/07/2004 a 19/08/2004
1.00.000.000219/2004-95
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
Vice-Procurador-Geral da República
SECRETARIA GERAL
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL
Portaria nº 618, de 30 de julho de 2004.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência delegada pela
Portaria PGR nº 65, de 13 de fevereiro de 1992, resolve:
Remover, a pedido, mediante permuta, a servidora
AMANDA GRACE BUGESTE SAMPAIO GUADANHINI
AURESCO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo,
código TC-201.00, classe C, padrão 15, da Procuradoria da
República no Município de Maringá/PR para a Procuradoria
da República no Município de Cascavel/PR.
Portaria nº 621, de 30 de julho de 2004.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência delegada pela
Portaria PGR nº 65, de 13 de fevereiro de 1992, resolve:
Remover, a pedido, mediante permuta, a servidora CLEUZA
MARIA SCODRO, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo, código TC-201.00, classe A, padrão 4, da
Procuradoria da República no Município de Cascavel/PR
para a Procuradoria da República no Município de Maringá/
PR.
APOSTILA
Em 16 de julho de 2004.
Fica apostilada a Portaria SG n.º 545, de 29 de junho
de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 7 e julho de
2004, seção 2, página 36, que nomeou LILIANE TRINDADE
ALVES para exercer o cargo em comissão Auxiliar de
Gabinete, FC-01, para constar a nomeação a partir de 21 de
junho de 2004.
Em 23 de julho de 2004.
Fica apostilada a Portaria SG nº 84, de 7 de fevereiro
de 2003, publicada no Boletim de Serviço nº 3, da 1ª quinzena
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
de fevereiro/2003, que designou ELIANE NASCIMENTO DA
SILVA para exercer a função comissionada de Secretário
Administrativo, FC-02, para considerar, a partir de 29 de junho
de 2004, a designação para exercer a referida função junto ao
Gabinete do Doutor ANTONIO CARLOS FONSECA DA
SILVA.
Fica apostilada a Portaria SG nº 312, de 12 de abril de
2004, publicada no Diário Oficial de 29 seguinte, que
designou MARIA SONIETE SOUSA ARRUDA para exercer
a função comissionada de Supervisor, FC-03, para
considerar, a partir de 29 de junho de 2004, a designação
para exercer a referida função junto ao Gabinete do Doutor
ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA.
Fica apostilada a Portaria SG nº 320, de 15 de abril de
2004, publicada no Diário Oficial de 16 seguinte, que
designou ELIZILENE ARRUDA DE SOUZA para exercer a
função comissionada de Auxiliar de Gabinete, FC-01, para
considerar, a partir de 29 de junho de 2004, a designação
para exercer a referida função junto ao Gabinete do Doutor
ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA.
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Em 22 de julho de 2004.
Processo MPF/Nº 1.00.000.005750/2004-54.
Assunto: Afastamento para participação no Curso de
Formação Profissional para o cargo de Analista de
Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão do Governo Federal. Interessado:
FERNANDO CESAR ROCHA MACHADO. Decisão:
Acolhendo a manifestação do Senhor Secretário de Recursos
Humanos e na forma das disposições contidas no art. 102,
inciso IV da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº
9.527/97 e art. 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998,
DEFIRO o afastamento a partir de 16 de agosto de 2004,
para participação no curso acima, cuja duração tem a previsão
de 424 horas, ministradas em regime de tempo integral,
observando que o requerente manifestou-se pela percepção
dos vencimentos do cargo que ocupa no Ministério Público
Federal, durante o curso.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Processo nº 08100.004000/95-61. Dr. SÉRGIO
LAURIA FERREIRA, Procurador Regional da República,
RETIFIQUE-SE: a averbação do tempo de serviço prestado
ao Ministério Público do Estado do Amazonas, no período
de 11/11/1988 a 21/06/1995, com 2.413 dias de serviço, para
incluir a validade para fins de Licença-Prêmio por Tempo de
Serviço (Art. 224, § 1º, da Lei Complementar n º 75/93, e
Decisão do Exmº Senhor Procurador-Geral da República, em
exercício, exarada no Processo n º 08100.001258/92-81).
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LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE
Em 16 de julho de 2004.
Processo nº 1.29.000.001949/2003-12. SABRINA
NUNES DALBELO, Técnico Administrativo. DEFIRO à
servidora em referência, licença para acompanhar cônjuge,
sem remuneração, na forma do art. 84, parágrafo 1º, da Lei
8.112/90, combinado com o art. 226 da Constituição Federal.
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Em 20 de julho de 2004.
Processo nº 1.11.000.000309/2004-01. JUAREZ
PEREIRA DE ALENCAR, Técnico de Saúde, DEFIRO nos
termos do artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a
redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/1997, licença para
capacitação nos períodos de 01/09/2004 a 31/10/2004, e de
04/01/2005 a 04/02/2005, para participar do curso de Técnico
de Infermagem, oferecido pelo Centro de Ensino
Profissionalizante de Alagoas Ltda.
Processo nº 1.00.000.005049/2004-35. LÚCIO
FERNANDES DE LIMA, Técnico de Informática. DEFIRO
nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com
a redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/1997, licença para
capacitação no período de 03/09/2004 a 03/12/2004, referente
ao qüinqüênio de 28/02/1999 a 26/02/2004, para conclusão
do curso de ciência da Computação, no Centro Universitário
do Triângulo.
LOTAÇÃO PROVISÓRIA
Em 1º de julho de 2004.
Processo n° 1.00.000.000.005889/2004-06.
REGINA DENISE SILVA ANTUNES, lotada na
Procuradoria Geral da República. DEFIRO a lotação
provisória da servidora na Procuradoria da República no
Estado do Paraná o quanto postulado, sem ônus para o
Ministério Público Federal.
Em 20 de julho de 2004.
Processo n° 1.00.000.005302/2004-51. MICHELLE
PESSOA LODI DA COSTA, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo, lotada na Procuradoria Regional da
República da 1ª Região/Brasília. AUTORIZO a lotação
provisória da servidora no Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios.
Em 23 de julho de 2004.
Processo n.º 1.00.000.001298/2004-51. WAIDD
FRANCIS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico de
Apoio Especializado, lotado na Procuradoria da República
no Município de Juiz de Fora/MG. AUTORIZO a lotação
provisória do servidor na Procuradoria da República no
Estado de Minas Gerais.
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MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
Em 29 de julho de 2004.
Processo n.º 1.00.000.006291/2004-26. FRANCISCO
JOSÉ LUNA LINS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de
Técnico Administrativo, lotado na Procuradoria da
República no Distrito Federal. AUTORIZO a lotação
provisória do servidor na Procuradoria Geral da República.
DE SANTANA na data do óbito detinha a condição de
celestista, contrariando assim o artigo 248, da Lei nº 8.112,
de 1990 e Decisão/TCU exarada no Acórdão nº 30/2003-Ata
nº 01 – 1ª Câmara, Sessão de 28/01/2003, DOU de 06/02/
2003.
REMOÇÃO
Em 28 de julho de 2004.
PENSÃO CIVIL
Em 15 de julho de 2004.
Processo PGR nº 1.00.000.000781/2004-19.
FRANCISCA ELZA FONTELES GOMES. AUTORIZO a
aplicação do disposto no artigo 39, inciso XXXI, do
Regulamento do Imposto de Renda sobre a Fonte, aprovado
pelo Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999, a contar de 1º
de março 2004, conforme o disposto no artigo 5º, parágrafo
2º, da Instrução Normativa SRF nº, de 06 de fevereiro de
2001, publicada no DOU de 08 de fevereiro de 2001, tendo
em vista o acometimento por doença especificada em lei,
conforme Ata/SSI-SAÚDE/nº 44, de 07 de julho de 2004.
Em 16 de julho de 2004.
Processo PGR nº 1.00.000.002815/2003-29.
MOISÉS MANOEL DE SANTANA. INDEFIRO o pedido do
interessado de que seja transferida a pensão ora paga pelo
INSS para este Órgão, visto que a ex-servidora MARIA JOSÉ
Processo n° 1.00.000.004886/2004-47. MARIA
JOSÉ RIBEIRO MACHADO, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo, lotada na Procuradoria da República no
Município de Juiz de Fora. DECIDO pela reapreciação do
pedido após a efetiva instalação da unidade do Ministério
Público do Trabalho em Juiz de Fora/MG.
Processo n° 1.00.000.004885/2004-01. LILIAN
MARIA COSTA PEREIRA E LADEIRA, ocupante do cargo
de Técnico Administrativo, lotada na Procuradoria da
República no Município de Juiz de Fora. DECIDO pela
reapreciação do pedido após a efetiva instalação da unidade
do Ministério Público do Trabalho em Juiz de Fora/MG.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Secretário-Geral
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concedo, com fundamento no artigo 62 da Lei nº 8.112/90 e artigo 15, II, da Medida Provisória nº
2.225-45, de 04 de setembro de 2001, combinados com a Decisão do Excelentissimo Senhor Procurador-Geral da
República, exarada no processo nº 1.00.000.006155/20014-93 e o Acórdão 1871/2003 do Plenário do Tribunal de Contas
da União, o adicional por tempo de serviço na forma abaixo discriminada, obedecendo a prescrição qüinqüenal de acordo
com o Decreto nº 20.910, de 06/01/1932:
MATRÍCULA
2815
NOME
VANIA BOKLIS
SITUAÇÃO ANTERIOR
%
DATA
2
07/01/1995
3
07/01/1996
4
07/01/1997
5
04/01/1998
6
07/01/1999
AUXÍLIO-FUNERAL
SITUAÇÃO NOVA
%
DATA
3
16/03/1994
4
09/08/1994
5
09/08/1995
6
09/08/1996
7
09/08/1997
8
09/08/1998
EFEITOS
FINANCEIROS
16/03/1994
09/08/1994
09/08/1995
09/08/1996
09/08/1997
09/08/1998
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Em 19 de julho de 2004.
Processo n° 1.00.000.006208/2004-19. CLARISSA
BRUCK. CONCEDO à requerente o Auxílio-Funeral no valor
de R$ 5.371,19 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e
dezenove centavos), correspondente a um mês dos
proventos a que fazia jus a ex-servidora MARLENE
AREIAS, falecida no dia 30 de junho de 2004.
Processo nº 100.000.003342/2004-68. CAROLINE
LAHOUD BASSIL, Analista Processual, código AN-101.00.
AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Atividade
Privada, nos períodos de: 01.09.89 a 30.11.89, com 091 dias;
01.12.89 a 30.08.91, com 638 dias, totalizando 729 dias de
serviço, com validade para os efeitos de Aposentadoria e
Disponibilidade (Art.103, inciso V, da Lei nº 8.112/90).
6
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
erário ser efetuada a partir do mês de agosto de 2004, com
comunicação do referido desconto ao servidor.
Em 16 de julho de 2004.
Reconheço a Dívida de que trata o valor total de
R$ 1.813.427,50 (um milhão, oitocentos e treze mil,
quatrocentos e vinte e sete reais e cinqüenta centavos) em
favor do (a) Subprocurador-Geral da República Dr. ADEMIR
CANALI FERREIRA e OUTROS, matrícula n° 323-9, CPF n°
066.560.480-72, referente ao pagamento da décima nona
parcela, de um total de vinte e quatro, do abono variável
instituído pelo art. 6° da Lei n° 9.655/98, regulamentado pela
lei n° 10.477, de 27/06/2002, com efeito financeiro
compreendido entre janeiro/98 e maio/02, pela dotação de
despesas de Exercícios Anteriores (31.90.92.02), e autorizo
o pagamento da despesa conforme previsão legal contida
na Lei n° 4.320/64, Decreto n.° 93.872/86, e IN/STN n.° 10/91.
Reconheço a Dívida de que trata o valor total de
R$ 4.101.064,20 (quatro milhões, cento e um mil, sessenta e
quatro reais e vinte centavos) em favor do (a) Procurador da
República Dr. ADAILTON RAMOS DO NASCIMENTO e
OUTROS, matrícula n° 542-8, CPF n° 541.023.756-00, referente
ao pagamento da décima oitava parcela, de um total de vinte
e quatro, do abono variável instituído pelo art. 6° da Lei n°
9.655/98, regulamentado pela lei n° 10.477, de 27/06/2002,
com efeito financeiro compreendido entre janeiro/98 e maio/
02, pela dotação de despesas de Exercícios Anteriores
(31.90.92.01), e autorizo o pagamento da despesa conforme
previsão legal contida na Lei n° 4.320/64, Decreto n.° 93.872/
86, e IN/STN n.° 10/91.
CELIO ACIOLY DE SOUZA
Secretário de Recursos-Humanos
SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE
SAÚDE
JUNTAMÉDICA
ATAS MÉDICAS
Em 15 de junho de 2004.
Ata Médica n° 38. Dr. RONALDO BOMFIM
SANTOS. Lotado na Procuradoria Geral da República. A
Junta Médica Oficial do MPF/PGR após exame clínico
resolve prorrogar a licença médica do Membro supracitado
por 120 (cento e vinte) dias a partir de 12/06/2004.
Em 17 de junho de 2004.
Ata Médica n° 39. Dr. ROBERTO CASALI. Lotado
na Procuradoria Geral da República. A Junta Médica Oficial
do MPF/PGR após examinar o Subprocurador supracitado,
decidiu prorrogar a licença médica por mais 13 (treze) dias a
partir de 18/06/2004.
Em 25 de junho de 2004.
Reconheço a Dívida de que trata o valor total de
R$ 515.433,27 (quinhentos e quinze mil, quatrocentos e trinta
e três reais e vinte e sete centavos) em favor do (a) Senhora
ADA REBELO VELLOSO DA SILVEIRA e OUTROS,
matrícula n° 90940301, CPF n° 059.767.401-97, referente ao
pagamento da décima nona parcela, de um total de vinte e
quatro, do abono variável instituído pelo art. 6° da Lei n°
9.655/98, regulamentado pela lei n° 10.477, de 27/06/2002,
com efeito financeiro compreendido entre janeiro/98 e maio/
02, pela dotação de despesas de Exercícios Anteriores
(31.90.92.12), e autorizo o pagamento da despesa conforme
previsão legal contida na Lei n° 4.320/64, Decreto n.° 93.872/
86, e IN/STN n.° 10/91.
RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA VPNI
Em 23 de julho de 2004.
Processo MPF nº 1.00.000.001238/2004-39.
LUCIVALDO MELO SANTOS. INDEFIRO o
restabelecimento do pagamento da vantagem pessoal
oriunda da Gratificação Especial de Localidade, por falta de
amparo legal. Quanto ao valor apurado pela Coordenadoria
de Pagamento de Pessoal, relativo a indenização ao erário
do valor de R$ 199,91 (cento e noventa e nove reais e noventa
e um centavos), relativo ao ano de 1997, ainda não quitado
pelo servidor, deve ser aplicado as disposições constantes
no art. 46 da Lei nº 8.112, de 1990, devendo a reposição ao
Ata Médica n° 40. Dr. PEDRO ANTONIO ROSO.
Lotado na Procuradoria da República no Município de
Jaragua do Sul. A Junta Médica Oficial do MPF/PGR após
análise do caso resolve prorrogar a licença médica do
membro supracitado por 180 (cento e oitenta) dias para
tratamento de saúde, a partir de 25/06/2004.
Em 28 de junho de 2004.
Ata Médica n° 41. EMANUEL MESSIAS T. DE
MEDEIROS. Lotado na Procuradoria da República no
Município de Petrolina – PE. A Junta Médica Oficial do
MPF/PGR após análise do caso e com base no exame do
servidor supracitado realizado pelo Dr. Adérito Guedes da
Cruz Filho, Membro da Junta, em conjunto com o especialista
Dr. Antônio Plauto O. Lima CRM – PE 7866, resolveu
prorrogar a licença médica do mesmo por 90 (noventa) dias
a partir do dia 24/06/2004 para fins de tratamento.
Em 30 de junho de 2004.
Ata Médica n° 45. MOISES SOUZA FURIOSO.
Lotado na Procuradoria da República no Mato Grosso/MT.
A Junta Médica Oficial do MPF/PGR após avaliação médica
do referido servidor resolve prorrogar sua licença médica
por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar de 22/05/2004.
7
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
Em 01 de julho de 2004.
Ata Médica n° 42. GERALDO REZENDE DE
ARAUJO. Inativo. A Junta Médica Oficial do MPF/PGR após
análise do caso, emite parecer favorável à realização da
cirurgia na Sra. Doralice Maria Rodrigues, dependente do
servidor supracitado.
Em 07 de julho de 2004.
Ata Médica n° 44, EXPEDITO SABINO GOMES
LOTAÇÃO Inativo, PARECER A Junta Médica Oficial do
MPF/PGR após análise do referido processo, concluiu que
que a pensionista Sra. Francisca Elza Fonteles Gomes é
Portadora de Doença especificada em lei, fazendo juz às
disposições legais pertinentes a partir de 15/03/2004.
Em 08 de julho de 2004.
Ata Médica n° 46. LEILA APARECIDA DA
FONSECA BUENO. Lotada na Procuradoria da República
no Distrito Federal/DF. A Junta Médica Oficial do MPF/
PGR após avaliação da referida servidora, sugere que a
mesma, que se encontra em tratamento psiquiátrico, deva
trabalhar em local no qual se sinta confortável do ponto de
vista psíquico para que se previna o agravamento do quadro
mórbido.
A Junta Médica deste Ministério, com base nos atestados apresentados, proferiu, nesta data, pareceres
CONCEDENDO e/ou PRORROGANDO licenças aos MEMBROS/SERVIDORES abaixo relacionados, por motivo de licença para
tratamento de saúde com fundamento legal no artigo 223/I, letra “d” da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e nos artigos
202/204 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, respectivamente.
Mat.
3867
Nome
MOISES SOUZA FURIOSO
Ata Nº.
815
Artigo
202/204
Cargo / Função
TECNICO DE INFORMATICA
Dias
180
Período
22-05-2004 a 17-11-2004
ATESTADOS MÉDICOS
Homologo os afastamento dos MEMBROS/SERVIDORES abaixo relacionados, por motivo de licença para
tratamento de saúde, observado o disposto na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, respectivamente
Mat.
3393
2930
2930
10006
4958
2492
2478
2353
4335
3923
3237
3237
3237
3015
2901
5754
6098
3261
6462
2903
7952
8942
9744
9826
6950
9927
9927
9927
9927
Nome
JOSE OSVALDO GARCIA
SONIA APARECIDA DAMASCENO
SONIA APARECIDA DAMASCENO
LUIZ CARLOS DE CAMARGO
KATERI MARIANO DANIEL NISHINO
ROGERIO MINGUETO
IPOLITO FRANCISCO JORGE
SUELI RAMOS DA SILVA NASCIMENTO
LOURDES DA SILVA
JOAO RENATO DA SILVA PETIT
LIRIAN AKIMI SATO SIMIONI
LIRIAN AKIMI SATO SIMIONI
LIRIAN AKIMI SATO SIMIONI
KATIA RUBIO
ROSANGELA SOUZA SANTOS
KEILA TELES PLACIDO
VANILDO GOMES DA SILVA
WASHINGTON HIDEO SAKAI
NEWTON BROISLER OLIVER
JUSSARA ANDRADE TORALES
MARIA CAROLINA ALMEIDA PIRES DE
MELLO DOIN
TARCISIO MESQUITA DO NASCIMENTO
MARIA EMILIA DE OLIVEIRA MARTINS
DOMINGUES
MICHELE SULAMITA DO AMARAL
VITAL NERIS DE SOUZA JUNIOR
SILVIA CODELO NASCIMENTO
SILVIA CODELO NASCIMENTO
SILVIA CODELO NASCIMENTO
SILVIA CODELO NASCIMENTO
Lotação
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
Cargo / Função
TECNICO DE APOIO ESPECIALIZADO
TECNICO DE APOIO ESPECIALIZADO
TECNICO DE APOIO ESPECIALIZADO
TECNICO DE APOIO ESPECIALIZADO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
Artigo
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
Dias
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
2
2
1
1
2
2
1
Período
29/04/04 - 29/04/04
22/04/04 - 23/04/04
20/04/04 - 20/04/04
26/04/04 - 26/04/04
06/04/04 - 06/04/04
30/04/04 - 30/04/04
27/04/04 - 27/04/04
20/04/04 - 20/04/04
16/04/04 - 16/04/04
01/04/04 - 01/04/04
27/04/04 - 29/04/04
30/04/04 - 30/04/04
19/04/04 - 19/04/04
22/04/04 - 22/04/04
12/04/04 - 13/04/04
27/04/04 - 28/04/04
14/04/04 - 14/04/04
01/04/04 - 01/04/04
12/04/04 - 13/04/04
15/04/04 - 16/04/04
19/04/04 - 19/04/04
PR-SP
PR-SP
TECNICO ADMINISTRATIVO
TECNICO ADMINISTRATIVO
202/203
202/203
1
5
19/04/04 - 19/04/04
12/04/04 - 16/04/04
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
PR-SP
TECNICO ADMINISTRATIVO
ANALISTA PROCESSUAL
ANALISTA PROCESSUAL
ANALISTA PROCESSUAL
ANALISTA PROCESSUAL
ANALISTA PROCESSUAL
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
202/203
1
2
2
1
1
1
13/04/04 - 13/04/04
01/04/04 - 02/04/04
22/04/04 - 23/04/04
28/04/04 - 28/04/04
26/04/04 - 26/04/04
20/04/04 - 20/04/04
LICENÇA MÉDICA
Em 22 de julho de 2004.
Tornar sem efeito a licença médica em nome da servidora SILVA REGINA BRAGA, matrícula
4132, publicada no BS/MPF n° 10 da 2ª quinzena de maio de 2004. Período 15/03/04 a 12/07/04.
MESSIAS DIAS DE ARAÚJO JÚNIOR
Presidente
EDUARDO HENRIQUE BAETA
1º Membro
ADÉRITO GUEDES DA CRUZ FILHO
2º Membro
8
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DIÁRIAS
Nº
2273
PROPOSTO
ODI DOS SANTOS DE OLIVEIRA
CARGO
Tecnico de Apoio
Especializado
2274
WELLINGTON CORREA NUNES
Tecnico de Apoio
Especializado
2275
EDUARDO SARAIVA
TOCCHETTO
Tecnico de Apoio
Especializado
2276
ROGERIO APARECIDO LUIZ
MARQUES
Tecnico de Apoio
Especializado
2277
ALTAMIR MARCELO CARDOSO
Tecnico de Apoio
Especializado
2278
MILTON LUIZ CAMPOS
Tecnico de Apoio
Especializado
2279
ANDRE DALLA BERTOLLO
Tecnico de Apoio
Especializado
2280
LUIZ GOMES DA SILVA
2281
JANMIEL MARTINS BASTOS
Tecnico de Apoio
Especializado
2283
BEATRIZ MARIA MOTTA LUIZ
Tecnico de Apoio
Especializado
2286
RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA
Procurador da Republica
2287
ANTONIO CARLOS WELTER
Procurador da Republica
2288
ANA LETICIA ABSY
Procurador da Republica
2289
PATRICK MONTEMOR
FERREIRA
Procurador da Republica
2290
MARCOS ANGELO GRIMONE
Procurador da Republica
2291
LETICIA POHL
Procurador da Republica
2292
ANDRE LIBONATI
Procurador da Republica
2293
VANESSA SEGUEZZI
Procurador da Republica
2294
FABRICIO CASER
Procurador da Republica
2295
HELDER MAGNO DA SILVA
Procurador da Republica
DESCRIÇÃO SERVIÇO
Conduzir o veículo oficial Parati LNU 4222 para
conserto. Trecho: Resende-Rio de Janeiro-ResendeRJ. SDP de 01/07/2004, anexa.
Transportar, em veículo oficial, materiais diversos do
interesse da PRM local. Trecho: Campos dos
Goytacazes-Rio de Janeiro-C. dos Goytacazes-RJ.
SDP de 01/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Sanseverino e o
Dr. João Heliofar em viagem oficial de trabalho.
Trecho: Porto Alegre-Passo Fundo-S. Angelo-P.
Alegre-RS. SDP de 01/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. José Luizão em
viagem oficial de trabalho. Trecho: CascavelFrancisco Beltrão-Cascavel-PR. SDPs de 01/07/2004,
anexas.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Alexandre
Porciúncula em viagem oficial de trabalho. Trecho:
Curitiba-Ponta Grossa-Curitiba-PR. SDP de
01/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Alexandre
Porciúncula em viagem oficial de trabalho. Trecho:
Curitiba-Ponta Grossa-Curitiba-PR. SDP de
01/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Mauro C. dos
Santos e o servidor Francisco F. de Freitas Filho em
viagem oficial de trabalho. Trecho: Vitória-Cachoeiro
de Itapemirim-Vitória-ES. SDP de 01/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, as Procuradoras Ládia
Chaves e Sonia Macieira em viagem oficial de
trabalho. Trechos: Recife-Caruaru-Recife-Camocim
de São Felix-Bonito-Salgueiro-Recife-PE. SDPs de
01/07/2004, anexas.
Conduzir, em veículo oficial, o servidor Ricardo
Colares em viagem oficial de trabalho. Trecho:
Florianópolis-Itajaí-Penha-Piçarras-Florianópolis-SC.
SDP de 01/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. João G. Gonçalves
Filho em viagem oficial de trabalho. Trecho: TaubatéGuaratinguetá-Taubaté-SP. SDP de 18/06/2004,
anexa.
Efetuar análise prévia de documentos apreendidos e
contatos com os Procuradores e Policiais que
participaram das diligências. Trecho: Porto
Alegre/Belo Horioznte-MG/P. Alegre-RS. MTU:
avião de carreira. SDP de 07/07/2004, anexa.
Efetuar análise prévia de documentos apreendidos e
contatos com os Procuradores e Policiais que
participaram das diligências. Trecho: Porto
Alegre/Belo Horioznte-MG/P. Alegre-RS. MTU:
avião de carreira. SDP de 07/07/2004, anexa.
Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal
local. Trecho: São Paulo-Bragança Paulista-S. PauloSP. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa.
Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal
local. Trecho: São Paulo-Ribeirão Preto-S. Paulo-SP.
MTU: veículo próprio. SDP de 07/07/2004, anexa.
Participar de audiências na Justiça Federal local.
Trecho: Ourinhos-Tupã-Ourinhos. MTU: veículo
oficial. SDP de 07/07/2004, anexa.
Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal
local. Trecho: Campinas-Ribeirão Preto-CampinasSP. MTU: veículo próprio. SDP de 07/07/2004,
anexa.
Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal
local. Trecho: Bauru-Ribeirão Preto-Bauru-SP. MTU:
veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa.
Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal
local. Trecho: Rio de Janeiro-Nova Friburgo-R. de
Janeiro-RJ. MTU: veículo oficial. SDP de
07/07/2004, anexa.
Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal
local. Trecho: Rio de Janeiro-Três Rios-R. de JaneiroRJ. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa.
Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal
local. Trecho: São Pedro D'Aldeia-Macaé-S.P.
D'Aldeia-RJ. MTU: veículo oficial. SDP de
07/07/2004, anexa.
PERÍODO
30/06/04 a
30/06/04
QTD
0.50
TOTAL
40,55
08/07/04 a
09/07/04
1.50
189,09
16/06/04 a
18/06/04
2.50
337,64
24/06/04 a
02/07/04
1.50
121,64
02/07/04 a
02/07/04
0.50
40,55
28/06/04 a
28/06/04
0.50
40,55
26/05/04 a
18/06/04
1.00
81,09
02/07/04 a
09/07/04
4.00
526,73
05/06/04 a
06/06/04
1.50
224
30/06/04 a
30/06/04
0.50
40,55
12/07/04 a
14/07/04
2.50
856,44
12/07/04 a
14/07/04
2.50
856,44
06/07/04 a
06/07/04
0.50
164,31
05/07/04 a
08/07/04
3.50
1202,5
05/07/04 a
08/07/04
1.00
328,61
05/07/04 a
08/07/04
3.50
1202,5
05/07/04 a
08/07/04
3.50
1202,5
05/07/04 a
08/07/04
3.50
1202,5
08/07/04 a
08/07/04
0.50
164,31
13/07/04 a
13/07/04
0.50
164,31
9
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
Nº
2296
PROPOSTO
WALMOR ALVES MOREIRA
CARGO
Procurador da Republica
2297
CARLOS AUGUSTO DE AMORIM
DUTRA
Procurador da Republica
2298
CLAUDIO VALENTIM CRISTANI
Procurador da Republica
2299
HAROLD HOPPE
Procurador da Republica
2300
CHARLES STEVAN DA MOTA
PESSOA
Procurador da Republica
2301
ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA
Procurador da Republica
2302
DANILCE VANESSA ARTE ORTIZ
CAMY
Procurador da Republica
2303
PEDRO PAULO REINALDIN
Procurador da Republica
2304
JOAO FRANCISCO BEZERRA DE
CARVALHO
Procurador da Republica
2305
ISABELA DE HOLANDA
CAVALCANTI
Procurador da Republica
2306
SILMARA CRISTINA GOULART
Procurador da Republica
2307
SONIA CRISTINA NICHE
Procurador da Republica
2308
DEBORAH STUCCHI
Analista Pericial Antropologia
2309
ADRIANA OLIVA
Analista Pericial - Engenharia
Florestal
2310
CLEBER DE ARAUJO
Tecnico de Informatica
2311
CLAUDIA MARCIA FREIRE LAGE
2312
SERGIO GARCIA ALVARES
Tecnico de Apoio
Especializado
2313
ROBSON GOULART BATISTA
Tecnico de Apoio
Especializado
2316
EDSON FERREIRA GOMES
Tecnico de Apoio
Especializado
2317
ARNO REIS
Tecnico de Apoio
Especializado
2318
VALMIR ELIAS GONÇALVES
Tecnico de Apoio
Especializado
2319
EDSON FRANDSEN
Tecnico de Apoio
Especializado
DESCRIÇÃO SERVIÇO
Participar da posse do novo Procurador-Chefe da
PR/RS e da posse de Juízes Federais, como Membro
do TRF da 4ª Região. Trecho: Florianópolis/Porto
Alegre-RS/Florianópolis-SC. MTU: veículo oficial.
SDP de 01/07/2004, anexa.
Participar da posse do novo Procurador-Chefe da
PR/RS e da posse de Juízes Federais, como Membro
do TRF da 4ª Região. Trecho: Florianópolis/Porto
Alegre-RS/Florianópolis-SC. MTU: veículo oficial.
SDP de 01/07/2004, anexa.
Participar da reunião do Comitê Estadual Contra
Tortura. Trecho: Joinville-Florianópolis-Joinville-SC.
MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa.
Participar de audiência na Justiça Federal local.
Trecho: Chapecó-São Miguel do Oeste-Chapecó-SC.
SDP. MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004,
anexa.
Visita à Aldeia Potrero Guaçú, para prestar
informações sobre processos jidiciais e
administrativos. Trecho: Dourados-ParanhosDourados-MS. MTU: veículo oficial. SDP de
07/07/2004, anexa.
Participar de audiência na Justiça Federal local.
Trecho: Dourados-Ponta Porã-Dourados-MS. MTU:
veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa.
Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: Campo
Grande-Corumbá-C. Grande-MS. MTU: veículo
oficial. SDP de 07/07/2004, anexa.
Oficiar nos feitos judiciais cíveis e criminais de
competência da Vara da Juatiça Federal local. Trecho:
Guarapuava-Francisco Beltrão-Guarapuava-PR.
MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa.
Oficiar nos feitos judiciais cíveis e criminais de
competência da Vara da Juatiça Federal local. Trecho:
Curitiba-Ponta Grossa-Curitiba-PR. MTU: veículo
próprio. SDP de 07/07/2004, anexa.
Exercer o controle externo da atividade policial.
Trecho: Belo Horioznte-Varginha-B.Horioznte-MG.
MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa.
Exercer o controle externo da atividade policial.
Trecho: Belo Horioznte-Varginha-B.Horioznte-MG.
MTU: veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa.
Participar de reunião sobre a pesquisa realizada com
uso de medicamentos, ref. ao PA nº 17/2001. Trecho:
Caxias do Sul-Porto Alegre-C. do Sul-RS. MTU:
veículo oficial. SDP de 07/07/2004, anexa.
Participar de reunião no Núcleo Picinguaba no Parque
Estadual da Serra do Mar. Trecho: São PauloUbatuba-S. Paulo-SP. MTU: veículo oficial. SDP de
06/07/2004, anexa.
Participar de reunião no Núcleo Picinguaba no Parque
Estadual da Serra do Mar. Trecho: São PauloUbatuba-S. Paulo-SP. MTU: veículo oficial. SDP de
06/07/2004, anexa.
Instalar equipamentos de informatica na PRM local.
Trecho: Vitória-Cachoeiro de Itapemirim-Vitória-ES.
MTU: veículo oficial. SDP de 05/07/2004, anexa.
Participar do Ciclo de Debate sobre o papel do MPF
na preservação do patrimônio cultural. Trecho: Belo
Horioznte-Diamantina-BHZ-MG. MTU: veículo
oficial. SDP de 26/06/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Fabrício Caser em
viagem oficial de trabalho. Trecho: Rio de JaneiroTrês Rios-R. de Janeiro-RJ. SDPs de 06/07/2004,
anexas.
Transportar, em veículo oficial, equipamentos de
informática para a manutenção programada e vistoria
da viatura oficial no Detran. Trecho: Itaperuna-Rio de
Janeiro-Itaperuna-RJ. SDP de 06/07/2004, anexa.
PERÍODO
02/07/04 a
03/07/04
QTD
1.50
TOTAL
527,83
02/07/04 a
03/07/04
1.50
527,83
07/07/04 a
08/07/04
1.50
510,37
13/07/04 a
14/07/04
1.50
510,37
09/07/04 a
09/07/04
0.50
164,31
06/07/04 a
06/07/04
0.50
164,31
08/07/04 a
09/07/04
1.50
510,37
05/07/04 a
09/07/04
4.50
1548,57
05/07/04 a
09/07/04
4.50
1548,57
08/07/04 a
09/07/04
1.50
510,37
08/07/04 a
09/07/04
1.50
510,37
06/07/04 a
06/07/04
0.50
164,31
07/07/04 a
07/07/04
0.50
51,55
07/07/04 a
07/07/04
0.50
51,55
02/07/04 a
02/07/04
0.50
54,55
26/05/04 a
28/05/04
2.50
337,64
01/07/04 a
08/07/04
1.00
81,09
19/07/04 a
20/07/04
1.50
189,09
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Claudio V.
Cristani em viagem oficial de trabalho. Trecho:
Joinville-Florianópolis-Joinville-SC. SDP de
07/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Harold hoppe em
viagem oficial de trabalho. Trecho: Chapecó-São
Miguel do Oeste-Chapecó-SC. SDP de 07/07/2004,
anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Estevan G. da
Silva e o Dr. Charles S.M. Pesoa em viagem oficial de
trabalho. Trecho: Dourados-Ponta Porã-DouradosParanhos-Dourados-MS. SDPs de 07/07/2004,
anexas.
Conduzir, em veículo oficial, a Dra. Danilce Camy em
viagem oficial de trabalho. Trecho: Campo GrandeCorumbá-C. Grande-MS. SDP de 07/07/2004, anexa.
07/07/04 a
08/07/04
1.50
189,09
13/07/04 a
14/07/04
1.50
189,09
06/07/04 a
09/07/04
1.00
81,09
08/07/04 a
09/07/04
1.50
189,09
10
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
Nº
2320
PROPOSTO
ANDRE LUIZ ALVES LINO
CARGO
Tecnico de Apoio
Especializado
2321
DELANO CERQUEIRA DE SOUZA
Tecnico de Apoio
Especializado
2322
EMERSON DALL' AGNOL
Tecnico de Apoio
Especializado
2323
MARCIO ANDRE MARSON
Tecnico de Apoio
Especializado
2324
GENIVAL AMBROSIO MORAIS
Tecnico de Apoio
Especializado
2325
PAULO ROGERIO BARROS DE
CAMPOS
Tecnico de Apoio
Especializado
2326
GILSON SHIRAFUCHI DE
BARROS
Tecnico de Apoio
Especializado
2327
EUGENIO BATISTA DA SILVA
Tecnico de Apoio
Especializado
2328
RODRIGO AKIRA YAMASHITA
Tecnico Administrativo
2329
ADILSON MARIANO DE SOUZA
Tecnico de Apoio
Especializado
2330
JOSE ANTONIO DE SOUZA
Tecnico de Apoio
Especializado
2331
LURINDO PEREIRA TRINDADE
Colaborador Eventual Nível
Médio
2332
LUIZ FERNANDO GASPAR
COSTA
Procurador da Republica
2333
ALEXANDRE AMARAL
GAVRONSKI
Procurador da Republica
2334
ELA WIECKO VOLKMER DE
CASTILHO
Subprocurador-Geral da
Republica
2335
MARCUS VINICIUS AGUIAR
MACEDO
Procurador da Republica
2336
CLEBER EUSTAQUIO NEVES
Procurador da Republica
2337
FABIO NESI VENZON
Procurador da Republica
2340
NIEDJA GORETE DE ALMEIDA R
KASPARY
Procurador da Republica
2341
JORGE IRAJA LOURO SODRE
Procurador da Republica
2342
IZABELLA MARINHO BRANT
Procurador da Republica
DESCRIÇÃO SERVIÇO
Conduzir, em veículo oficial, a servidora Claudia
Lage em viagem oficial de trabalho. Trecho: Belo
Horizonte-Diamantina-BHZ-MG. SDP de
07/07/2004, anexa.
Transportar, em veículo oficial, materiais diversos
para a PRM local. Trecho: Vitória-Cahcoeiro de
Itapemirim-Vitória-ES. SDP de 07/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Pedro Paulo
Reinaldin em viagem oficial de trabalho. Trecho:
Guarapuava-Francisco Beltrão-Guarapuava-PR. SDP
de 07/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, a Dra. Sonia Niche em
viagem oficial de trabalho. Trecho: Caxias do Sul-P.
Alegre-C. do Sul-RS. SDP de 07/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Luis Palácio Filho
e o Dr. Patrick Montemor em viagem oficial de
trabalho. Trecho: Marília-Assis-Marília-SP. SDP de
07/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, a Dra. Ana Absy em
viagem oficial de trabalho. Trecho: São PauloBragança Paulista-S. Paulo-SP. SDP de 07/07/2004,
anexa.
Conduzir, em veículo oficial, as servidora Adriana
Oliva e Deborah Stucchi em viagem oficial de
trabalho. Trecho: São Paulo-Ubatuba-S. Paulo-SP.
SDP de 07/07/2004, anexa.
Transportar, em veículo oficial, materiais diversos
para a PRM local. Trecho: Santos-São Paulo-SantosSP. SDP de 06/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Marcos A.
Grimone em viagem oficial de trabalho. Trecho:
Ourinhos-Tupã-Ourinhos-SP. SDP de 07/07/2004,
anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. André Lobonati
em viagem oficial de trabalho. Trecho: BauruRibeirão Preto-Bauru-SP. SDP de 07/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, a Dra. Elaine Proença
em viagem oficial de trabalho. Trecho: Sorocaba-São
Paulo-Sorocaba-SP. SDP de 07/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial cedido, o Dr. José C.
Lopes em viagem oficial de trabalho. Trecho:
Macapá-Calçoene-Macapá-AP. SDP de 15/06/2004,
anexa.
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: São
Paulo/Porto Alegre-RS/S. Paulo-SP. MTU: avião de
carreira. SDP de 06/07/2004, anexa.
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho:
Campo Grande/Porto Alegre-RS/C. Grande-MS.
MTU: avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa.
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho:
Brasília/Porto Alegre-RS/Brasília-DF. MTU: avião de
carreira. SDP de 06/07/2004, anexa.
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Rio
Branco/Porto Alegre-RS/R. Branco-AC: avião de
carreira. SDP de 06/07/2004, anexa.
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho:
Uberlândia-MG/São Paulo-SP/Curitiba-PR/Porto
Alegre-RS/Curitiba-S.Paulo-Uberlândia-MG. MTU:
avião de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa.
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho:
Natal/Porto Alegre-RS/Natal-RN. MTU: avião de
carreira. SDP de 06/07/2004, anexa.
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho:
Maceió/Porto Alegre-RS/Maceió-AL. MTU: avião de
carreira. SDP de 06/07/2004, anexa.
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: Foz
do Iguaçu-Curitiba/Porto Alegre-RS/Curitiba-F. do
Iguaçu-PR. MTU: avião de carreira. SDP de
06/07/2004, anexa.
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho:
Manaus/Porto Alegre-RS/Manaus-AM. MTU: avião
de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa.
PERÍODO
26/05/04 a
28/05/04
QTD
2.50
TOTAL
337,64
02/07/04 a
02/07/04
0.50
40,55
05/07/04 a
05/07/04
0.50
40,55
06/07/04 a
06/07/04
0.50
40,55
24/06/04 a
02/07/04
1.00
81,09
06/07/04 a
06/07/04
0.50
40,55
07/07/04 a
07/07/04
0.50
40,55
06/07/04 a
06/07/04
0.50
40,55
05/07/04 a
05/07/04
0.50
40,55
05/07/04 a
08/07/04
1.00
81,09
19/03/04 a
19/03/04
0.50
40,55
16/05/04 a
18/05/04
2.50
390
09/07/04 a
10/07/04
1.50
527,83
08/07/04 a
11/07/04
3.50
1237,41
08/07/04 a
11/07/04
3.50
1374,89
09/07/04 a
11/07/04
2.50
891,35
08/07/04 a
10/07/04
2.50
873,89
08/07/04 a
11/07/04
3.50
1237,41
08/07/04 a
11/07/04
3.50
1237,41
08/07/04 a
12/07/04
4.50
1583,48
08/07/04 a
11/07/04
3.50
1237,41
11
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
Nº
2343
PROPOSTO
DUCIRAN VAN MARSEN
FARENA
CARGO
Procurador da Republica
2344
OSVALDO SOWEK JUNIOR
Procurador da Republica
2345
HELIO FERREIRA HERINGER
JUNIOR
Procurador da Republica
2346
JAQUELINE ANA BUFFON
Procurador da Republica
2349
DARCY SANTANA VITOBELLO
Procurador Regional da
Republica
2353
APARECIDO MINICHIELLO
2407
LILIAN ROSA SANTOS BAYMA
Tecnico Administrativo
2410
NAZARENO JORGEALEM WOLFF
Procurador da Republica
2411
BRUNO CAIADO DE ACIOLI
Procurador da Republica
2413
KLEBER MARCEL UEMURA
Procurador da Republica
2414
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACHADO
Procurador da Republica
2415
LETICIA POHL
Procurador da Republica
2416
HERMES DONIZETI MARINELLI
Procurador da Republica
2417
ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA
Procurador da Republica
2418
EMERSON KALIF SIQUEIRA
Procurador da Republica
2419
PEDRO PAULO REINALDIN
Procurador da Republica
2420
JOAO AKIRA OMOTO
Procurador da Republica
2422
MARIA CRISTINA MANELLA
CORDEIRO
Procurador da Republica
2423
MARIA VALESCA DE MESQUITA
Procurador da Republica
2427
HELINTON LUIS COSTA
Tecnico Administrativo
2428
JOAO RICARDO ROCHA
SALOMAO
Analista Administrativo
2429
FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA
REIS
Analista Pericial Antropologia
2430
JOANILDO SANTIAGO DE
SOUZA
Analista Pericial - Engenharia
Florestal
DESCRIÇÃO SERVIÇO
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho: João
Pessoa/Porto Alegre-RS/J. Pessoa-PB. MTU: avião de
carreira. SDP de 06/07/2004, anexa.
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho:
Curitiba/Porto Alegre-RS/Curitiba-PR. MTU: avião
de carreira. SDP de 06/07/2004, anexa.
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho:
Vitória/Porto Alegre-RS/Vitória-ES. MTU: avião de
carreira. SDP de 06/07/2004, anexa.
Participar do Seminário: "O SUS, o Judiciário e o
acesso aos medicamentos excepcionais". Trecho:
Criciúma/Porto Alegre-RS/Criciúma-SC. MTU:
ônibus. SDP de 06/07/2004, anexa.
Apurar os fatos constantes do Processo nº
1.00.002.000055/2003-03. Trecho: São PauloPiracicaba-São Paulo-SP. MTU: veículo oficial. SDP
de 01/07/2004, anexa.
Transportar, em veículo oficial, processos para a PRM
local e conduzir o Dr. Marcos Grimone em viagem
oficial de trabalho. Trecho: Ourinhos-BauruOurinhos-Marília-Ourinhos-SP. SDPs de 01/07/2004,
anexas.
Citar o servidor Gil W.C. Milhomem para
apresentação da defesa prévia. Trecho: São LuisImperatriz-S. Luis-MA. MTU: avião de carreira. SDP
de 13/07/2004, anexa.
reunião s/projeto do corredor ecológico p/bacia do Rio
Uruguai, em virtude da construção de hidrelétricas
p/Aneel. Trecho: Lages-FLN/Brasília-DF/FLN-LagesSC. MTU: avião e v. próprio. SDP de 15/07/04,
anexa. S/PGT. DIÁRIAS EM BSB-DF.
Participar de reunião de trabalho para elaboração de
peças do Procedimento 1.30.011.02843/2203-88.
Trecho: Brasília/Rio de Janeiro-RJ/BSB-DF. MTU:
avião de carreira. SDP de 13/07/2004, anexa.
Oficiar e participar de audiências na Justiça Federal
local. Trecho: São Paulo-Marília-Assis-Marília-SP.
MTU: veículo próprio. SDP de 12/07/2004, anexa.
Participar de reunião de trabalho e apoio à Operação
Lince. Trecho: Bauru-Ribeirão Preto-Bauru-SP.
MTU: veículo oficial. SDP de 12/07/2004, anexa.
Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: CampinasRibeirão Preto-Campinas-SP. MTU: veículo próprio.
SDP de 12/07/2004, anexa.
Participar de audiências na Justiça Federal local.
Trecho: São José do Rio Preto-Jales-S.J. do Rio PretoSP. MTU: veículo oficial. SDP de 12/07/2004, anexa.
Participar de audiências na Justiça Federal local.
Trecho: Dourados-Ponta Porão-Dourados-MS. MTU:
veículo oficial. SDP de 12/07/2004, anexa.
Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: Campo
Grande-Corumbá-C. Grande-MS. MTU: veículo
oficial. SDP de 12/07/2004, anexa.
Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: GuarapuavaPonta Grossa-Guarapuava-PR. MTU: veículo próprio.
SDP de 12/07/2004, anexa.
Oficiar na Justiça Federal local. Trecho:
Londrina/Florianópolis-SC/Londrina-PR. MTU:
veículo próprio. SDP de 12/07/2004, anexa.
Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: Rio de
Janeiro-Nova Friburgo-R. de Janeiro-RJ. MTU:
veículo próprio. SDP de 12/07/2004, anexa.
Oficiar na Justiça Federal local. Trecho: Porto AlegreSanto Angelo-P.Alegre-RS. MTU: veículo próprio.
SDP de 24/06/2004, anexa.
Vistoriar a nova sede da PRM e participar de reunião
para definir a Licitação da reforma das salas. Trecho:
Florianópolis-Blumenau-Florianópolis-SC. MTU:
veículo oficial. SDP de 13/07/2004, anexa.
Vistoriar a nova sede da PRM e participar de reunião
para definir a Licitação da reforma das salas. Trecho:
Florianópolis-Blumenau-Florianópolis-SC. MTU:
veículo oficial. SDP de 13/07/2004, anexa.
Participar de vistorias às comunidades caiçaras locais.
Trecho: São Paulo-Santos-S. Paulo-SP. MTU: veículo
oficial. SDP de 13/07/2004, anexa.
Prorrogação da PCD nº 2004/2071, anexa, em virtude
da alteração do período de 21 a 23/06/04 para 21 a
24/06/2004, conforme a SDP de 15/07/2004, anexa.
PERÍODO
08/07/04 a
11/07/04
QTD
3.50
TOTAL
1237,41
08/07/04 a
10/07/04
2.50
873,89
08/07/04 a
10/07/04
2.50
873,89
09/07/04 a
11/07/04
2.50
891,35
05/07/04 a
05/07/04
0.50
173,88
28/06/04 a
07/07/04
1.50
121,64
15/07/04 a
15/07/04
0.50
40,55
11/07/04 a
13/07/04
1.00
346,07
15/07/04 a
16/07/04
1.50
510,37
12/07/04 a
16/07/04
4.50
1548,57
12/07/04 a
14/07/04
2.50
856,44
12/07/04 a
16/07/04
4.50
1548,57
12/07/04 a
12/07/04
0.50
164,31
13/07/04 a
13/07/04
0.50
164,31
15/07/04 a
16/07/04
1.50
510,37
12/07/04 a
16/07/04
4.50
1548,57
11/07/04 a
07/08/04
9647,71
27.50
12/07/04 a
15/07/04
3.50
1202,5
25/07/04 a
31/07/04
6.50
2275,61
12/07/04 a
12/07/04
0.50
40,55
12/07/04 a
12/07/04
0.50
54,55
14/07/04 a
14/07/04
0.50
51,55
24/06/04 a
24/06/04
1.00
170,55
12
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
Nº
PROPOSTO
CARGO
2431
GILSON TEIXEIRA CORTEZ
2432
SANDRO COSTA DOMINGUES
Tecnico Administrativo
2433
CELSO BORBA DE CARVALHO
Tecnico de Apoio
Especializado
2434
RICARDO SANCHES BERGAMO
Tecnico de Apoio
Especializado
2435
GILSON SHIRAFUCHI DE
BARROS
Tecnico de Apoio
Especializado
2436
SILAS PEREIRA DE SOUSA
Tecnico de Apoio
Especializado
2437
GILSON DE BARROS
MAGALHAES JUNIOR
Tecnico de Apoio
Especializado
2438
ADILSON MARIANO DE SOUZA
Tecnico de Apoio
Especializado
2439
BEATRIZ MARIA MOTTA LUIZ
Tecnico de Apoio
Especializado
2440
RODRIGO AKIRA YAMASHITA
Tecnico Administrativo
2441
PAULO HENRIQUE CARNEIRO
DA SILVA
Tecnico de Apoio
Especializado
2442
ODI DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Tecnico de Apoio
Especializado
2443
DELANO CERQUEIRA DE SOUZA
Tecnico de Apoio
Especializado
2444
ARILZO ROBERTO DE MORAIS
Tecnico de Apoio
Especializado
2445
LUIZ ANTONIO ACOSTA DA
SILVA
Tecnico de Apoio
Especializado
2446
VALMIR ELIAS GONÇALVES
Tecnico de Apoio
Especializado
2447
JAIR ALEXANDRINO
Tecnico de Apoio
Especializado
2448
EMERSON DALL' AGNOL
Tecnico de Apoio
Especializado
2451 JANMIEL MARTINS BASTOS
Tecnico de Apoio
Especializado
DESCRIÇÃO SERVIÇO
PERÍODO
QTD
Procurar imóveis que se encaixem nas necessidades
da PRM local. Trecho: Rio de Janeiro-Angra dos
Reis-R. de Janeiro-RJ. MTU: veículo oficial. SDP de
12/07/2004, anexa.
Transportar, em veículo oficial, documentos sigilosos
para a PRM local. Trecho: Bento Gonçalves-Passo
Fundo-B. Gonçalves-RS. MTU: veículo próprio. SDP
de 13/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o servidor Frnacisco
C.O. Reis em viagem oficial de trabalho. Trecho: São
Paulo-Santos-S. Paulo-SP. MTU: veículo oficial. SDP
de 13/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, a servidora Déborah
Stucchi em viagem oficial de trabalho. Trecho: São
Paulo-São Roque-Paulo-SP. MTU: veículo oficial.
SDP de 13/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, a servidora Déborah
Stucchi em viagem oficial de trabalho. Trecho: São
Paulo-São Roque-S. Paulo-SP. MTU: veículo oficial.
SDP de 13/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, a Dra. Darcy Titobello e
Outra em viagem oficial de trabalho. Trecho: São
Paulo-Piracicaba-S. Paulo-SP. MTU: veículo oficial.
SDP de 13/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Hermes Marinelli
em viagem oficial de trabalho. Trecho: São José do
Rio Preto-Jales-S.J. do Rio Preto-SP. SDP de
13/07/2004, anexa.
Transportar, em veículo oficial, processos para a PRM
local. Trecho: Bauru-Marília-Bauru-SP. SDP de
15/07/2004, anexa.
Transportar, em veículo oficial, processos para a
Justiça Federal local. Trecho: Taubaté-GuaratinguetáTaubaté-SP. SDP de 15/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Marcos Grimone
em viagem oficial de trabalho. Trecho: OurinhosAssis-Ourinhos-SP. SDP de 13/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Jesse A. dos
Santos Junior em viagem oficial de trabalho. Trecho:
Nova Friburgo-Rio de Janeiro-N. Friburgo-RJ. SDP
de 13/07/2004, anexa.
Transportar, em veículo oficial, documentos sigilosos
à Delegacia de Polícia Federal local. Trecho:
Resende-Rio de Janeiro-Resende-RJ. SDP de
15/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o servidor José Ignácio
em viagem oficial de trabalho. Trecho: VitóriaCachoeiro de Itapemirim-Vitória-ES. SDP de
13/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o servidor José Ignácio
em viagem oficial de trabalho. Trecho: VitóriaCahoeiro de Itapemirim-Vitória-ES. SDP de
13/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Emerson K.
Siqueira em viagem oficial de trabalho.
Trecho:Campo Grande-Corumbá-C. Grande-MS. SDP
de 13/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Estevan da Silva
em viagem oficial de trabalho. Trecho: DouradosPonta Porã-Dourados-MS. SDP de 13/07/2004, anexa.
Conduzir, em veículo oficial, a Dra. Cintia Andrade
em viagem oficial de trabalho. Trecho: UmuaramaCampo Mourão-Umuarama-PR. SDPs de 13/07/2004,
anexas.
Conduzir, em veículo oficial, o Dr. Pedro Reinaldin
em viagem oficial de trabalho. Trecho: GuarapuavaFrancisco Beltrão-Guarapuava-PR. SDP de
13/07/2004, anexa.
15/07/04 a
15/07/04
0.50
TOTAL
61,55
09/07/04 a
09/07/04
0.50
40,55
14/07/04 a
14/07/04
0.50
40,55
12/07/04 a
13/07/04
1.50
189,09
15/07/04 a
16/07/04
1.50
189,09
05/07/04 a
05/07/04
0.50
40,55
12/07/04 a
12/07/04
0.50
40,55
13/07/04 a
13/07/04
0.50
40,55
14/07/04 a
14/07/04
0.50
40,55
08/07/04 a
08/07/04
0.50
40,55
28/06/04 a
28/06/04
0.50
40,55
13/07/04 a
13/07/04
0.50
40,55
09/07/04 a
09/07/04
0.50
40,55
13/07/04 a
13/07/04
0.50
40,55
15/07/04 a
16/07/04
1.50
189,09
13/07/04 a
13/07/04
0.50
40,55
07/07/04 a
08/07/04
1.00
81,09
09/07/04 a
09/07/04
0.50
40,55
Conduzir, em veículo oficial, o servidor João R.R.
Salomão em viagem oficial de trabalho. Trecho:
Florianópolis-Blumenau-Florianópolis-SC. SDP de
13/07/2004, anexa.
12/07/04 a
12/07/04
0.50
40,55
MARCOS KIMURA
Secretário de Administração
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
PROCURADORIA REGIONALDA REPÚBLICA
DA 2ª REGIÃO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Portaria nº 75, de 20 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO - RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos poderes que lhe foram outorgados pela Portaria nº 377,
de 02 de julho de 2004, do Senhor Procurador-Geral da
República, resolve:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para
constituírem comissão responsável pela fiscalização do
serviço de suporte operacional e apoio administrativo, objeto
do contrato PRR/RJ/COADM 12/2004, durante a vigência
do respectivo contrato.
Presidente:
ALESSANDRA CHAGAS MACEDO DIAS DA
ROCHA - mat. 3203-4
Chefe da Divisão de Exame e Classficaçãol
Membros:
CARLOS VALÉRIO DE SOUZA - mat. 6467-0
Técnico Administrativo
RODNEI JORGE BORGES RUBEM - mat. 9780-2 e
Técnico Administrativo
SANDRO GOMES CAMILO - mat.3136-4
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo.
II- O Presidente será substituído pelo Chefe da
Divisão de Apoio Administrativo nos seus impedimentos
legais.
III - O Presidente poderá substituir qualquer um
dos membros pelos mesmos motivos.
Portaria nº 76, de 21 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO - RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição da Lei nº 8.666/93,
atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, publicada
no DOU de 09 de junho de 1994, em seu artigo 38, parágrafo
único, que determina que as minutas de editais de licitação,
contratos, acordos, convênios, ou ajustes sejam examinadas
previamente pelo órgão de Assessoria Jurídica da Unidade
Gestora, resolve:
Designar o servidor MARCELO SOARES
PONTES, Bacharel em Direito, Técnico Administrativo,
mat.3423-1, como substituto eventual do assessor jurídico
para atuar na área administrativa desta Procuradoria Regional
da República, com atribuição de examinar, previamente, as
minutas dos documentos supramencionados, elaborando
parecer devidamente fundamentado sobre a regularidade
formal e material dos mesmos e submetendo suas conclusões
à apreciação do Ordenador de Despesas.
13
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos poderes que lhe foram outorgados pela Portaria nº 377,
de 02 de julho de 2004, do Senhor Procurador-Geral da
República, resolve:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para
constituírem comissão responsável pela fiscalização da
prestação de serviço de expansão da rede local no edifício se desta Unidade, objeto do contrato PRR/RJ/COADM 14/
2004, durante a vigência do respectivo contrato.
Presidente:
HÉLIO CHAGAS DAGER - mat. 2635-2
Chefe da Divisão de Informática
Membros:
EDMILSON GRACIANO Oliveira - mat. 8928-1
Técnico de Informática
ALEXANDRE NICOLAY EIRAS - mat. 3537-8 e
Técnico Administrativo
SANDRO GOMES CAMILO - mat.3136-4
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo.
II- O Presidente será substituído pelo Chefe da
Divisão de Apoio Administrativo nos seus impedimentos
legais.
III - O Presidente poderá substituir qualquer um
dos membros pelos mesmos motivos.
Portaria nº 82, de 26 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO - RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dospoderesquelheforamoutorgadospelaPortarianº377,
de 02 de julho de 2004, do Senhor Procurador-Geral da
República,resolve:
I-Designarosservidoresabaixorelacionadospara
constituírem comissão responsável pela fiscalização da
prestaçãodeserviçodepublicaçãodematériasdeinteresse
destaUnidade,emjornaldegrandecirculaçãonoEstadodo
RiodeJaneiro,objetodocontratoPRR/RJ/COADM 15/2004,
duranteavigênciadorespectivocontrato.
Presidente:
RODNEIJORGE BORGES RUBEM -mat.9780-2
TécnicoAdministrativo
M embros:
WAGNER DIAS CASTRO -mat.5012-1
TécnicoAdministrativo
DIM ITRI BUSCACIO GONÇALVES - mat.7908-1e
TécnicoAdministrativo
SANDRO GOMES CAMILO-mat.3136-4
ChefedaDivisãodeApoioAdministrativo.
II-O Presidente será substituído pelo Chefe da
DivisãodeApoioAdministrativo nos seus impedimentos
legais.
III-OPresidentepoderásubstituirqualquerum
dos membros pelos mesmos motivos.
Portarianº83,de26dejulhode2004.
Portaria nº 81, de 26 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO - RIO DE
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO - RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e nos termos
14
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
dos poderes que lhe foram outorgados pela Portaria nº 377,
de 02 de julho de 2004, do Senhor Procurador-Geral da
República, resolve:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para
constituírem comissão responsável pela fiscalização do
contrato referente à prestação do serviço de help desk e de
instrutoria interna no âmbito desta Unidade, objeto do
contrato PRR/RJ/COADM 16/2004, durante a vigência do
respectivo contrato.
Presidente:
HÉLIO CHAGAS DAGER - mat. 2635-2
Chefe da Divisão de Informática
Membros:
FREDERICO JOSÉ MONTEIRO LEITE - mat.
5979-0
Analista de Informática
DENNIS PAULO RIBEIRO BORSARI - mat. 79031e
Técnico de Informática
HÉLIO LUIZ DE ALMEIDA - mat.6223-5
Secretário Regional.
II- O Presidente será substituído pelo Secretário
Regional nos seus impedimentos legais.
III - O Presidente poderá substituir qualquer um
dos membros pelos mesmos motivos.
CELSO DE ALBUQUERQUE SILVA
Procurador-Chefe
SECRETARIA REGIONAL
Biblioteca da Procuradoria Regional da República da 3ª
Região.
Portaria nº 76, de 29 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO – SÃO PAULO,
no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade
de adequação aos critérios de Recrutamento, Seleção e
Acompanhamento de estudantes no Programa de Estágio,
regulamentados pela Portaria PGR nº 340, de 15 de junho de
2004, expedida pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral
da República, resolve:
Aprovar o REGULAMENTO DO PROCESSO
SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO
NA ÁREA DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL
DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO, de acordo com o ANEXO
I, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA DO
PROGRAMA DE ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO DA
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª
REGIÃO, de acordo com o ANEXO II, que passa a fazer
parte integrante desta Portaria.
A presente Portaria entra em vigor nesta data,
revogando-se as Portarias PRR/3ª Região nº 18, de 24 de
março de 1999 e 57, de 18 de setembro de 2002.
Dê-se ciência desta Portaria à Secretaria Regional
e às Coordenadorias.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Em 20 de julho de 2004.
Reconheço a dívida de que tratam os Processos nºs
1.02.000.000909/2004-70 e 1.02.000.000959/2004-57, no valor
total de R$ 118,32 (cento e dezoito reais e trinta e dois
centavos), em favor de IVANDRO MONTEIRO MAGNI,
referente a PAGAMENTO DE FATURAS, pela dotação de
exercícios anteriores no período de DEZEMBRO/2003.
HÉLIO LUIZ DE ALMEIDA
Secretário Regional
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
DA 3ª REGIÃO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Portaria n° 75, de 27 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO – SÃO PAULO,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Artigo 152
da Portaria PGR nº 358, de 02 de maio de 1998, resolve:
Prorrogar por 10 (dez) dias o prazo fixado na
Portaria PRR/3ª Região nº 50, de 11 de maio de 2004, para
conclusão dos trabalhos da Comissão Inventariante do
Acervo Bibliográfico da Divisão de Documentação e
JOSÉ LEONIDAS BELLEM DE LIMA
Procurador-Chefe
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE
INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA ÁREA
DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DA
REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O processo seletivo para ingresso no Programa
de Estágio na Área de Direito da Procuradoria Regional da
República da 3ª Região terá validade por 6 (seis) meses a
contar da publicação do resultado, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período.
Art. 2º. A coordenação, operacionalização e o
acompanhamento do processo seletivo para ingresso no
Programa de Estágio na Área de Direito da Procuradoria
Regional da República da 3ª Região será de responsabilidade
do Procurador-Chefe da PRR/3ª Região e de Comissão de
Estágio constituída por Portaria, composta por servidores
da PRR/3ª Região.
15
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
CAPÍTULO II
DA PROVA
SEÇÃO I
Art. 9º. A segunda fase consistirá na realização de
prova dissertativa, composta de 6 questões discursivas, no
valor de 1,0 ponto cada uma, sobre três das matéria
mencionadas no artigo 6º, e uma dissertação, regida por
tópicos, no valor de 4,0 pontos, referente àquela matéria não
abordada nas questões.
DA CONVOCAÇÃO
Art. 3º. A convocação para o processo seletivo para
ingresso no Programa de Estágio na Área de Direito da
Procuradoria Regional da República da 3ª Região far-se-á
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista
para o início da inscrição, mediante aviso de convocação a
ser remetido a cada uma das entidades de ensino superior
conveniadas, para divulgação entre seus alunos. Constará
do respectivo aviso de convocação, o período e o local da
inscrição, o número de vagas, os requisitos a serem
preenchidos pelos candidatos e o prazo de validade do
processo seletivo.
Art. 4º. O aviso de convocação do processo seletivo
será, também, afixado no edifício-sede da Procuradoria
Regional da República da 3ª Região, na Rua Peixoto Gomide
nº 1038 - andar térreo, nesta Capital, e no endereço eletrônico:
www.prr3.mpf.gov.br .
SEÇÃO II
DO PROCESSO SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 5º. O processo de seleção dos estagiários da
Área de Direito da Procuradoria Regional da República da 3ª
Região, ao qual serão submetidos os candidatos inscritos,
em data previamente designada para tal fim, constituir-se-á
de três fases eliminatórias:
1ª) seleção dos melhores históricos escolares
2ª) prova discursiva
3ª) entrevista pessoal e análise curricular
DA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR
Art. 6º. A análise do histórico escolar far-se-á pelo
cálculo da média ponderada com os respectivos pesos entre
as seguintes matérias:
1.
2.
3.
4.
Direito Constitucional (peso 3)
Direito Civil (peso 3)
Direito Penal (peso 2)
Direito Processual Civil (peso 2)
Art. 7º. A média ponderada dividida pela média de
aprovação da respectiva entidade de ensino gerará o índice
de classificação.
Art. 8º. Serão convocados para a segunda fase
do certame os 300 (trezentos) primeiros candidatos, conforme
a ordem do índice de classificação.
Parágrafo Único. Em caso de empate na última
classificação, serão convocados todos os candidatos
empatados.
Art. 10. As provas serão realizadas em 5 (cinco)
dias distintos, dividindo-se o número de candidatos
classificados na primeira fase consoante sua classificação,
em local, data e horário a ser informado quando da divulgação
do resultado da primeira fase.
Art. 11. Serão considerados habilitados para a terceira
fase, os candidatos que lograrem obter nota mínima 6,0 (seis).
§ 1º. A ordem de classificação das colocações
empatadas se dará pelo índice de classificação obtido na
primeira fase.
§ 2º. Persistindo o empate, a classificação se dará
pelo índice das notas isoladamente consideradas de Direito
Constitucional, Direito Civil, Direito Penal e Direito Processual
Civil, respectivamente.
Art. 12. Na prova discursiva serão avaliados, além do
conhecimento técnico, as linguagens portuguesa e jurídica.
DA REVISÃO DA PROVA
Art. 13. Será concedida revisão da prova discursiva
ao candidato que a requerer por escrito, no prazo de 3 (três)
dias úteis da data da publicação do resultado.
DA ENTREVISTA
Art. 14. Os candidatos aprovados na prova discursiva
serão convocados para uma entrevista pessoal e análise
curricular, obedecendo a ordem de classificação,
oportunidade em que poderá manifestar preferência pela área
de atuação (criminal ou civil).
SEÇÃO III
DAS VAGAS
Art. 15. O processo seletivo será realizado para o
preenchimento de 100 (cem) vagas, reservando-se a
Procuradoria Regional da República da 3ª Região o direito de
proceder às contratações na medida do interesse das
necessidades de serviço.
DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Art. 16. Serão reservados 5% (cinco por cento) das
vagas existentes para candidatos portadores de deficiência,
que serão inscritos em igualdade de condições com os
16
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
demais candidatos, desde que a deficiência da qual é portador
seja compatível com o exercício da função de estagiário de
Direito.
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições do estágio.
Art. 17. A cada grupo de 20 contratações, fica garantida
a convocação de um candidato portador de deficiência,
ressalvando-se a obtenção de classificação anterior na lista
geral de candidatos habilitados.
Art. 24. A perícia será realizada por uma Comissão
Especial de Avaliação, a ser constituída por Portaria, composta
por um Procurador Regional da República da 3ª Região e por
dois médicos do Serviço de Assistência Médica e Social do
Ministério Público Federal.
Art. 18. No ato da inscrição, o candidato deve indicar
qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais
para a realização da prova, deverá anexar atestado nesse
sentido subscrito por profissional médico.
Art. 25. Concluindo a Comissão Especial de Avaliação
pela inexistência da deficiência, o candidato será excluído da
lista específica de vagas reservadas, remanescendo, contudo,
na lista geral de candidatos habilitados.
Parágrafo Único. Serão adotadas todas as
providências que se façam necessárias a permitir o fácil
acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais
de realização das provas, sendo de responsabilidade
daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos
imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados
pelo Ministério Público Federal.
Parágrafo Único. Concluindo a Comissão Especial
de Avaliação pela incompatibilidade da deficiência com o
exercício das funções de estagiário, o candidato será excluído
de ambas as listas de aprovação, as quais serão republicadas
com as devidas retificações.
Art. 19. A publicação do resultado final do processo
seletivo será feita em duas listas: a primeira contendo a
pontuação de todos os candidatos, inclusive os portadores
de deficiência; e a segunda, somente a pontuação destes
últimos.
Art. 26. As vagas reservadas aos portadores de
deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais
candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de
candidatos naquela especial situação, ou ainda se o número
de aprovados não atingir o limite a eles reservado.
SEÇÃO IV
Art. 27. Os casos omissos deste Regulamento serão
apreciados pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional
da República da 3ª Região, assim como os possíveis recursos.
DA CONTRATAÇÃO
ANEXO II
Art. 20. Os candidatos aprovados serão convocados
para contratação, obedecendo-se a ordem de classificação e
o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados
serem chamados posteriormente, no decorrer do período de
validade do processo seletivo, na medida em que surgirem
novas vagas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DE
ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO DA PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
Art. 21. Uma vez convocados, os candidatos
aprovados que não comparecerem para formalizar a
contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis perderão a
preferência pela classificação, devendo ser contratado o
próximo candidato na ordem de classificação, e assim
sucessivamente.
Art. 22. Os candidatos aprovados que recusarem o
estágio à época de sua primeira convocação poderão ser
convocados novamente, desde que todos os candidatos
habilitados já tenham sido chamados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O programa de estágio na Procuradoria
Regional da República da 3ª Região obedecerá os termos da
Portaria PGR nº 340, de 15 de junho de 2004, do Excelentíssimo
Senhor Procurador Geral da República.
Art. 2º. O estágio não cria vínculo empregatício, de
qualquer natureza, com o Ministério Público Federal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º. A realização do estágio efetivar-se-á após a
aprovação do candidato em processo seletivo, mediante
celebração de termo de compromisso entre o estudante e a
Procuradoria Regional da República da 3ª Região, com
interveniência obrigatória da instituição de ensino,
obedecendo-se a ordem de classificação e o número de vagas
existentes.
Art. 23. No prazo de 5 (cinco) dias contados da
publicação da lista de classificação final do processo seletivo,
os portadores de deficiência aprovados, deverão submeterse à perícia médica para a verificação da existência e
Art. 4º. A coordenação, a operacionalização e o
acompanhamento do processo seletivo, bem como do
programa de estágio da Procuradoria Regional da República
da 3ª Região, será de responsabilidade do Procurador-Chefe
CAPÍTULOIII
17
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
e de Comissão de Estágio constituída por Portaria, composta
por servidores da PRR/3ª Região.
Art. 5º. Cada Procurador Regional em efetivo exercício
poderá dispor de, no máximo, 2 (dois) estagiários.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DO ESTÁGIO
Art. 6º. O estagiário firmará Termo de Compromisso,
por meio do qual terá ciência de suas responsabilidades,
obrigando-se ao cumprimento das normas disciplinares da
Procuradoria Regional da República da 3ª Região.
Art. 7º. O estagiário registrará diariamente o horário
de entrada e saída do estágio, por meio de cartão magnético,
fornecido pelo setor competente quando da assinatura do
Termo de Compromisso.
§ 1º. O estagiário, após o registro de entrada, não
mais poderá se ausentar das dependências da Procuradoria
Regional da República da 3ª Região, salvo por motivo
justificado e com a concordância do Procurador-Supervisor,
encaminhando-se a comunicação ao setor competente.
§ 2º. O registro de entrada e saída do estagiárioservidor obedecerá as determinações contidas no artigo 7º,
da Instrução de Serviço nº 02, de 1º de dezembro de 2003 do
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da
3ª Região.
Art. 8º. O estagiário deve cumprir carga horária de 20
(vinte) horas semanais, distribuídas em jornada de 4 (quatro)
horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horário previsto
em instrumento próprio0Termo de Proposta de Horário0,
firmado entre o Procurador Supervisor e o estagiário.
Parágrafo Único. Haverá possibilidade de
flexibilização de até 1 (uma) hora, tanto para o ingresso quanto
para saída do estagiário, desde que autorizada pelo
Procurador-Supervisor e devidamente discriminada no Termo
de Proposta de Horário.
Art. 9º. Havendo mudança de Procurador-Supervisor
em razão de remoção, o estagiário deverá apresentar novo
Termo de Proposta de Horário, atendendo-se ao estabelecido
no artigo 8º.
Art. 10. As razões de serviço que justificarem a falta
de registro de entrada e/ou saída do estagiário, deverão ser
comunicadas ao setor competente com prévia e expressa
manifestação do Procurador-Supervisor.
Art. 11. Só serão deferidos pedidos de compensação
de faltas ou atrasos, ou, ainda, saídas antecipadas se houver
comunicação ao setor competente, com prévia anuência do
Procurador-Supervisor.
Art. 12. As faltas não comunicadas com antecedência,
desde que autorizada a compensação pelo ProcuradorSupervisor, deverão ser justificadas em até 5 (cinco) dias de
sua ocorrência, com exceção daquelas ocorridas entre os
dias 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta), que serão obrigatoriamente
comunicadas, no máximo, até o período da tarde do dia 30,
tendo em vista o fechamento da folha de freqüência no dia 1º
do mês subsequente.
Art. 13. A Procuradoria Regional da República da 3ª
Região poderá rescindir o Termo de Compromisso após o
decurso de 1/3 (um terço) do prazo de duração do contrato
se comprovado o aproveitamento insatisfatório do estagiário,
a critério do Procurador-Supervisor, que deverá opinar
conclusivamente sobre a dispensa do estagiário,
cientificando o Procurador-Chefe que encaminhará a decisão
ao setor competente.
Art. 14. A avaliação de desempenho do estagiário
deverá ser feita trimestralmente pelo Procurador-Supervisor,
a qual servirá para confirmar ou não a permanência do
estagiário na Procuradoria Regional da República da 3ª
Região, devendo ser encaminhada ao setor competente para
arquivamento no prontuário do estudante.
Parágrafo Único. Na avaliação serão considerados
o desempenho, o interesse e a assiduidade do estagiário.
Art. 15. A transferência do estagiário de uma área de
atuação para outra será possível mediante requerimento a
qualquer tempo, desde que haja vaga e concordância do
Procurador-Supervisor.
Parágrafo Único. Havendo interessados em número
superior ao de vagas disponíveis, será observado o critério
da antigüidade para o preenchimento.
SEÇÃO II
DA BOLSA DE ESTÁGIO
Art. 16. Ao estagiário será atribuída bolsa mensal
correspondente ao valor fixado por Portaria do Excelentíssimo
Senhor Procurador-Geral da República.
Parágrafo Único. Para fazer jus à bolsa de que trata
este artigo o estagiário deverá cumprir o disposto no artigo
8º.
Art. 17. A despesa decorrente da concessão de bolsa
só poderá ser feita se houver prévia e suficiente dotação
orçamentária, constante do orçamento do Ministério Público
Federal.
Art. 18. Será considerada, para efeito de cálculo da
bolsa , a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os
dias de faltas não justificadas.
18
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
SEÇÃO III
DA DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 19. A duração do estágio curricular não poderá
ser inferior a 6 (seis) meses.
Art. 20. O Termo de Compromisso será firmado pelo
período de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais
períodos, tendo como limite máximo a data da colação de
grau do estudante, e desde que atendida a conveniência da
Procuradoria Regional da República da 3ª Região.
integração, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e
de relacionamento humano;
III - proceder à avaliação de desempenho do
estagiário;
IV - manter intercâmbio de informações pertinentes
ao estágio com o Procurador-Chefe, quando necessário.
CAPÍTULO V
DO DESLIGAMENTO
Art. 23. O desligamento do estagiário ocorrerá:
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS ADMINISTRATIVOS
Art.21. Para execução do disposto nesta Instrução
Normativa, compete ao Procurador-Chefe, em consonância
com o art. 4º:
I - verificar a necessidade de estagiários;
II - determinar os contatos com as instituições de
ensino ainda não conveniadas, informando da possibilidade
de estágio para estudantes;
III - analisar os pedidos de convênios a serem
firmados com as instituições de ensino;
IV - articular-se com as instituições de ensino ou
agentes de integração públicos e privados com a finalidade
de agilizar os procedimentos administrativos para a realização
de estágios de estudantes;
V - selecionar e receber os candidatos aprovados;
VI - determinar ao setor competente a lavratura do
Termo de Compromisso a ser assinado pelo estagiário;
VII - determinar a comunicação às instituições de
ensino a admissão, o desligamento ou o término do estágio
nos termos das normas regulamentares em vigor;
VIII - expedir Declaração ou Certificado de Estágio;
IX - aplicar as seguintes penalidades pela
inobservância, pelo estagiário, das normas disciplinares do
estágio:
a)
advertência verbal;
b)
advertência escrita;
c)
rescisão do Termo de Compromisso
CAPÍTULO IV
I - automaticamente, ao término do prazo contratual;
II - “ex officio”, no interesse do Ministério Público
Federal, inclusive se comprovado aproveitamento
insatisfatório após decorrida a terça parte do período previsto
para a realização do estágio;
III - a pedido do estagiário;
IV - em decorrência do descumprimento de qualquer
das cláusulas assumidas no Termo de Compromisso;
V - pelo não comparecimento, sem motivo
justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não,
no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante
todo o período de estágio;
VI - pela interrupção do curso na instituição de
ensino.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos da presente Instrução
Normativa serão resolvidos pelo Procurador-Chefe que, a
seu exclusivo critério, poderá expedir normas de serviço para
melhor disciplinar esta matéria.
(MODELO)
AVISO DE CONVOCAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região convoca
os estudantes de Direito das Faculdades conveniadas, que
estejam cursando, no mínimo o 5º semestre, e no máximo o 8º
semestre, para participarem do processo seletivo para o seu
programa de estágio.
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art.22. O estágio será acompanhado por Procurador
Regional da República, aqui denominado Supervisor, que
deverá:
I - orientar o estagiário sobre os aspectos de
conduta funcional e normas do Ministério Público Federal;
II - acompanhar profissionalmente o estagiário de
modo a proporcionar-lhe o melhor aprendizado na sua linha
de formação, de forma a constituir o estágio instrumento de
1.
O processo seletivo constituir-se-á de três fases
eliminatórias:
1ª) seleção dos melhores históricos escolares;
2ª) prova dissertativa
3ª) entrevista pessoal e análise curricular
PRIMEIRA FASE
2. A primeira fase compreende a análise dos
históricos escolares, aplicando-se a média aritmética
19
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
ponderada com os respectivos pesos entre as seguintes
matérias:
a) Direito Constitucional (peso 3)
b) Direito Civil (peso 3)
c) Direito Penal (peso 2)
d) Direito Processual Civil (peso 2)
3. A média ponderada dividida pela média de
aprovação da respectiva faculdade gerará o índice de
classificação.
4. Serão convocados para a realização da prova
dissertativa os 300 (trezentos) primeiros candidatos,
conforme a ordem do índice de classificação. Em caso de
empate na última classificação, serão convocados todos os
candidatos empatados.
5. O resultado da primeira fase será divulgado
em __ de __________ de 20__, por Portaria afixada no andar
térreo da Procuradoria Regional da República da 3ª Região,
na Rua Peixoto Gomide nº 1038, e no endereço eletrônico:
www.prr3.mpf.gov.br.
DA PROVA
6. A segunda fase consistirá na realização de
prova dissertativa, composta de 6 questões discursivas, no
valor de 1,0 ponto cada uma, sobre 3 matérias mencionadas
no item 2, e uma dissertação, regida por tópicos, no valor de
4,0 pontos, referente àquela matéria não abordada nas
questões.
6.1. Na correção das questões serão avaliados os
conhecimentos específicos e de Língua Portuguesa.
7. Serão considerados habilitados a passarem
para a terceira fase, os candidatos que lograrem obter nota
mínima 6,0 (seis), sendo que, em caso de empate, a
classificação se dará pelo índice obtido na primeira fase.
Persistindo o empate, a classificação se dará pelo índice das
notas, isoladamente consideradas de Direito Constitucional,
Direito Civil, Direito Penal e Direito Processual Civil,
respectivamente.
8. As provas escritas serão realizadas em, no
máximo, 5 (cinco) dias distintos, dividindo-se o número de
candidatos habilitados na primeira fase pela ordem alfabética.
9. O local, horário e a data para a realização das
provas escritas serão definidos quando da publicação da
relação dos candidatos habilitados na primeira fase.
10. A lista dos candidatos aprovados na segunda
fase será divulgada por Portaria afixada no andar Térreo da
Procuradoria Regional da República da 3ª Região, bem como
no endereço eletrônico indicado no item 5, em data a ser
informada aos candidatos quando da realização das provas.
DA REVISÃO DA PROVA
11. Será concedida revisão da prova discursiva
ao candidato que a requerer por escrito, no prazo de 3 (três)
dias úteis da data da publicação do resultado.
DA ENTREVISTA
12. Obedecendo a ordem de classificação, o
candidato aprovado na fase anterior, será convocado para
uma entrevista pessoal e análise curricular (terceira fase),
oportunidade em que poderá manifestar preferência pela área
de atuação (criminal ou civil).
DAS VAGAS
13. O processo seletivo será realizado para o
preenchimento de 100 (cem) vagas, reservando-se a
Procuradoria Regional da República da 3ª Região o direito de
proceder às contratações na medida do interesse e das
necessidades de serviço.
14. Serão reservados 5% (cinco por cento) das
vagas existentes para candidatos portadores de deficiência,
que serão inscritos em igualdade de condições com os
demais candidatos, desde que a deficiência da qual é portador
seja compatível com o exercício das funções de estagiário de
direito.
15. A cada grupo de 20 (vinte) contratações, fica
garantida a contratação de 1 (um) candidato portador de
deficiência, ressalvando-se a obtenção de classificação
anterior na lista geral de candidatos habilitados.
16. No ato da inscrição, o candidato portador de
deficiência deve indicar qual a sua deficiência e, caso
necessite de condições especiais para a realização da prova,
deverá anexar atestado nesse sentido subscrito por
profissional médico.
17. Serão adotadas todas as providências que se
façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos
portadores de deficiência aos locais de realização das provas,
sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os
equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das
provas, previamente autorizados pelo Ministério Público
Federal.
18. No prazo de 5 (cinco) dias contados da
publicação da lista de classificação final do processo seletivo,
os portadores de deficiência aprovados deverão submeterse à perícia médica para a verificação da existência e
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições do estágio.
19. A perícia será realizada por uma Comissão
Especial de Avaliação, a ser constituída por Portaria, composta
por um Procurador Regional da República da 3ª Região e por
dois médicos do Serviço de Assistência Médica e Social do
Ministério Público Federal.
20. Concluindo a Comissão Especial de Avaliação
pela inexistência da deficiência, o candidato será excluído da
lista específica de vagas reservadas, remanescendo, contudo,
na lista geral de candidatos habilitados.
20
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
21. Concluindo a Comissão Especial de Avaliação
pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das
funções de estagiário, o candidato será excluído de ambas
as listas de aprovação, as quais serão republicadas com as
devidas retificações.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
DA 4ª REGIÃO
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE
Portaria nº 51, de 22 de julho de 2004.
22. As vagas reservadas aos portadores de
deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais
candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de
candidatos naquela especial situação, ou ainda se o número
de aprovados não atingir o limite a eles reservado.
23. A publicação do resultado final do processo
seletivo será feita em duas listas: a primeira contendo a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos
portadores de deficiência; e a segunda, somente a pontuação
destes últimos.
24. O resultado do processo seletivo terá validade
de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
DA INSCRIÇÃO
25. Os candidatos interessados deverão
inscrever-se no Auditório da Procuradoria Regional da
República da 3ª Região, na Rua Peixoto Gomide, 1038 - andar
térreo - Cerqueira César - São Paulo, no período de _____/
_____/_____ a _____/_____/_____, das 14:00 às 18:00
horas, munidos de cópia da Cédula de Identidade, Histórico
Escolar atualizado, emitido pela Faculdade, e Curriculum
Vitae.
26. Os candidatos, no ato da inscrição, receberão
o conteúdo programático sobre o qual serão argüidos na
prova escrita.
27. A inscrição será feita sem pagamento de
qualquer taxa.
DOESTÁGIO
28. O estágio tem duração de, no mínimo, 6 (seis)
meses, e no máximo, até a data da colação de grau do
estagiário.
29. A jornada diária é de 4 (quatro) horas,
preferencialmente no período vespertino.
30. O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio,
atualmente no valor de R$________ (_________ reais).
São Paulo, __ de __________ de 20__.
JOSÉ LEONIDAS BELLEM DE LIMA
Procurador-Chefe
Procuradoria Regional da República
da 3ª Região
A
PROCURADORA-CHEFE
DA
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais, e em
conformidade com o previsto no artigo 237, inciso II, da Lei
nº 8.112/90, resolve:
a) Elogiar o servidor LUÍS OTÁVIO COLLA
FURQUIM pela dedicação com que exerceu, por cerca de
sete anos, a Chefia da Divisão de Informática desta Unidade,
sendo de destacar que, sob sua liderança, a equipe tornouse referência nacional em padrões de segurança.
b) Determinar que seja anotado no assento
funcional do referido servidor.
Portaria nº 52, de 23 de julho de 2004.
Institui a Comissão Especial de Biblioteca.
A
PROCURADORA-CHEFE
DA
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
disposto na Portaria nº 358, de 2 de junho de 1998, do Exmo.
Sr. Procurador-Geral da República, resolve:
Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Biblioteca.
Art. 2º. A Comissão tem como atribuições:
- coletar dados sobre as necessidades de livros,
revistas e periódicos, no âmbito das diversas áreas de atuação
da Procuradoria Regional da República da 4ª Região;
- planejar o acervo da Biblioteca, nisso incluída a
aquisição do mesmo a curto, médio e longo prazo;
- outras que se fizerem necessárias para o bom
cumprimento das atribuições anteriores.
Art. 3º. Designar os Procuradores Regionais da
República PAULO GILBERTO COGO LEIVAS (NPT),
EDUARDO KURTZ LORENZONI (NID), VITOR HUGO
GOMES DA CUNHA (NUCAD), OSVALDO CAPELARI
JÚNIOR (NACRIM), DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA
SILVEIRA (NAOR) e JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR
(NEL) para integrar a referida Comissão.
Art. 4º. A Comissão deverá ter um Coordenador,
indicado dentre seus membros.
Parágrafo único. Enquanto não for eleito o
Coordenador, tal função será exercida pelo Dr. PAULO
GILBERTO COGO LEIVAS.
Art. 5º. Os membros da Comissão terão mandato
de um ano, renovável por igual tempo.
Art. 6º. Esta Portaria revoga a Portaria nº 36, de 7
de junho de 2004.
MARIA HILDA MARSIAJ PINTO
Procuradora-Chefe
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Portaria nº 05, de 29 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no artigo n. 38, parágrafo único, da Lei n..
8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
I – Designar o servidor SÉRGIO HENRIQUE
DANTAS KÜMMER, matrícula n. 5166-7, Analista
Processual, código AN 101.00, para examinar e aprovar as
minutas dos editais de licitações, contratos, acordos,
convênios e ajustes de interesse desta Procuradoria da
República em Alagoas;
II – Revogar a Portaria n. 06, de 08 de maio de
2003.
GINO SÉRVIO MALTA LÔBO
Procurador – Chefe
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Portaria n.º 35, de 21 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 393, de
11 de setembro de 1997, resolve:
Art. 1º- Dispensar CLEIOMARCOS MARTINS DOS
SANTOS, Técnico Administrativo, matrícula 5697-9, do
encargo de substituto eventual do Responsável pela Área
de Patrimônio e Almoxarifado da Procuradoria da República
no Estado do Amapá.
Art. 2º - Dispensar VALDERI JOSÉ DE ALMEIDA
SENA, Técnico de Apoio Especializado, matrícula 6944-2,
do encargo de Responsável pela conformidade de suporte
documental e pelo arquivo documental dos Atos e Fatos de
Gestão da Procuradoria da República no Estado do Amapá.
Art. 3º - Dispensar MÁRCIO EDINELSON
MADUREIRA BATISTA, Técnico Administrativo, matrícula
3006-6, do encargo de substituto eventual do Responsável
pela conformidade de suporte documental e pelo arquivo
documental dos Atos e Fatos de Gestão da Procuradoria da
República no Estado do Amapá.
Art. 4º - Designar MÁRCIO EDINELSON
MADUREIRA BATISTA, Técnico Administrativo, matrícula
3006-6, como substituto eventual do Responsável pela Área
de Patrimônio e Almoxarifado da Procuradoria da República
no Estado do Amapá.
Art. 5º - Designar CLEIOMARCOS MARTINS
DOS SANTOS, Técnico Administrativo, matrícula 5697-9,
como Responsável pela conformidade de suporte documental
e pelo arquivo documental dos Atos e Fatos de Gestão da
Procuradoria da República no Estado do Amapá.
21
Art. 6º - Designar CARLOS RENATO DE JESUS
SANTOS, Técnico de Apoio Especializado, matrícula
7910-3, como substituto eventual do Responsável pela
conformidade de suporte documental e pelo arquivo
documental dos Atos e Fatos de Gestão da Procuradoria
da República no Estado do Amapá.
Portaria nº 36, de 30 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ , no uso de suas
atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Ministério
Público Federal, aprovado pela Portaria PGR 358, de 02 de
junho de 1998, e considerando que cabe aos servidores
lotados na PR/AP, primar pela observância dos incisos do
art. 44 e inciso I do art. 117, da Lei 8.112/1990, resolve:
Art. 1º - Será de quinze minutos a tolerância do
horário de entrada do servidor ao serviço na Procuradoria da
República no Estado do Amapá.
Parágrafo Único – O servidor que extrapolar o
limite de tolerância de entrada, deverá preencher formulário
de justificativa no Setor de Pessoal, indicando, ao
Coordenador de Administração, o período em que fará a
devida compensação do atraso.
Art. 2º - As ausências do local de trabalho e as
saídas antecipadas durante o horário de expediente, salvo
exclusivamente a serviço, somente serão permitidas em caso
de urgente necessidade, mediante prévia autorização da
chefia imediata, devendo ser lavrado em registro próprio, no
Setor de Pessoal, com as seguintes informações: nome do
funcionário, hora de saída e retorno (quando houver), bem
como o período em que será feita a compensação, além de
outras anotações que se fizerem necessárias, e deverá ser
rubricado pela chefia a que estiver subordinado o servidor.
Art. 3º - Os servidores detentores de função de
confiança em nível de Chefia e Assistência que submetemse à jornada diária de 7 (sete) horas, e os servidores ocupantes
somente de cargo efetivo e que cumprem jornada diária de 6
(seis) horas, poderão usufruir de até 20 (vinte) minutos para
o lanche.
§ 1º – Quando o lanche for feito fora da instituição,
o horário de saída e do retorno deverá ser anotado em
formulário próprio que ficará na Portaria da PR/AP.
§ 2º – Os servidores ocupantes de Função
Comissionada em nível de Direção, Chefia e Assessoramento
e que cumprem jornada em dois turnos, ficam dispensados
de tal controle.
Art 4º - As ocorrências de atrasos, ausências no
horário de expediente e saídas antecipadas, não
compensadas, ressalvadas as concessões do art. 97 da Lei
8.112/90, além dos descontos devidos, poderão ser
consideradas inobservância do dever funcional, passível de
aplicação de penalidade na forma da Lei.
Art 5º - Toda e qualquer solicitação que tenha
como objeto mudança de horário ou que vise justificar
ausência de servidor, deverá ser encaminhada à chefia
imediata, observando sempre a anterioridade do pedido, sob
pena de não deferimento do pleito e demais sanções cabíveis.
Após deliberação, o documento deverá ser encaminhado ao
Setor de Pessoal para as devidas anotações.
22
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
Art. 6º - Caberá à Coordenadoria de Administração
a confecção dos formulários de controle constantes nesta
Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua assinatura.
PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUZA
Procurador-Chefe
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DO AMAZONAS
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Portaria nº 41, de 26 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento na portaria PGR
n.274, de 27/04/98, resolve:
I – INSTAURAR SINDICÂNCIA, nos termos do
art.143 da Lei n.8.112/90.
II – CONSTITUIR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA,
composta pelos servidores MILENA DE PAIVA MILON,
MOACIR JUNER DE OLIVEIRA MORAES e TAMARA DE
OLIVEIRA GRAÇA.
III – ESTABELECER o prazo para conclusão dos
trabalhos em 30 (trinta) dias.
Portaria n º 40, de 19 de julho de 2004
O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria PGR
nº 393, de 11.09.1997, resolve:
Art. 1º – ESTABELECER que todos os veículos
da Procuradoria da República no Estado do Amazonas serão
reabastecidos às sextas-feiras, entre 7h às 9h, com o devido
acompanhamento e fiscalização do Coordenador de
Administração.
Parágrafo Único – Situações não previstas
deverão ser submetidas à análise do Procurador-Chefe.
Art. 2º - DETERMINAR a utilização de formulário
único, conforme modelo anexo, por ocasião dos
abastecimentos dos veículos desta Procuradoria da
República no Amazonas.
I – O Campo “AUTORIZADO POR” do formulário
será assinado pelo Coordenador de Administração, ou pelo
Chefe da Seção de Material e Patrimônio, ou pelo Chefe da
Seção de Apoio Administrativo.
II – Nos casos previstos no parágrafo único do
artigo anterior, o campo “AUTORIZADO POR”, será
assinado pelo Procurador-Chefe.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 38, de 9 de julho
de 2004.
ANEXO À PORTARIA N 40, DE 19 DE JULHO DE 2004.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento na portaria PGR
n.274, de 27/04/98,
CONSIDERANDO a exigência estabelecida pelo
149 da Lei n.8112//90, que determina que o processo
administrativo disciplinar será conduzido por comissão
composta de três servidores estáveis designados pela
autoridade competente,
CONSIDERANDO que os servidores MOACIR
JUNER DE OLIVEIRA MORAES e TAMARA DE OLIVEIRA
GRAÇA nomeados para compor a Comissão de Sindicância
instaurada pela Portaria n.41 de 26 de julho de 2204 não
preenchem o requisito supramencionado, resolve:
I – ALTERAR a Portaria n.41, de 26 de julho de
2004, a fim de DISPENSAR os servidores MOACIR JUNER
DE OLIVEIRA MORAES e TAMARA DE OLIVEIRA GRAÇA
da composição da Comissão de Sindicância.
II – DESIGNAR os servidores MILENA DE PAIVA
MILON, SEBASTIÃO RICARDO BRAGA BRAZ e JANE
JOELMA RODRIGUES DO NASCIMENTO, a fim de compor
a Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n.41/2004,
para, sob a presidência da primeira, proceder à apuração dos
fatos.
III – MANTER os demais termos da Portaria n.41
de 26 de julho de 2004.
AGEU FLORÊNCIO DA CUNHA
Procurador-Chefe
NÚMERO
DATA DA EMISSÃO
_____/_____/__
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL – AFC
POSTO DE GASOLINA:
Portaria nº 42, de 30 de julho de 2004.
DATA DO ABASTECIMENTO
_____/_____/____
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DA BAHIA
ENDEREÇO:
DADOS DO ABASTECIMENTO
COMBUSTÍVEL
QTDE (LITROS)
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PREÇO UNITÁRIO (R$)
PREÇO TOTAL (R$)
GASOLINA
Portaria n° 28, de 9 de junho de 2004.
DIESEL
VALOR TOTAL R$
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
PLACA
Km
TÉCNICO DE TRANSPORTE
AUTORIZADO POR:
__________________________
ASSINATURA
_______________________________
ASSINATURA E CARIMBO
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:
I – Designar os servidores MARIA JOSÉ
DANTAS DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula n o
5058-0, MARA LÚCIA DE MELLO BATISTA, Técnico
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
Administrativo, matrícula n o 5640-5, e CARLOS ALBERTO
SACRAMENTO MAIA, Técnico de Apoio Especializado,
matrícula n o 3865-2, para, sob a presidência da primeira e no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, constituírem comissão
destinada a:
a) adotar as providências tendentes à doação dos
bens irrecuperáveis e antieconômicos constantes das fls. 3 a
5 do Relatório do Inventário Anual de Bens relativo ao ano
de 2003;
b) promover a descarga dos bens irrecuperáveis
constantes das fls. 5 e 6 do mesmo relatório, nos termos do
item 16 da Instrução Normativa MPF/SG/SA/no 001/93;
II – Designar a servidora Sônia Telles Ribeiro,
Técnico Administrativo, matrícula no 9546-0, para, na
qualidade de Chefe da Seção de Material e Patrimônio da
Coordenadoria de Administração, prestar apoio à referida
comissão.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua
divulgação interna.
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador-Chefe
Portaria nº 33, de 13 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, no uso de
suas atribuições regimentais, resolve:
Dispensar, a pedido, o servidor ALDERICO
EUSTÁQUIO DOS SANTOS FILHO, Técnico de Apoio
Especializado, matrícula n o 5375-9, do encargo de substituto
eventual do Chefe do Setor de Controle Processual, FC-01,
da Procuradoria da República no Município de Ilhéus/BA.
Portaria nº 34, de 13 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, no uso de
suas atribuições regimentais, resolve:
Designar o servidor JOÃO HÉLIO REALE DA
CRUZ, Técnico Administrativo, matrícula n º 9861-2, para
exercer o encargo de substituto eventual do Chefe do Setor
de Controle Processual, código FC-01, da Procuradoria da
República no Município de Ilhéus.
23
II – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 26
de julho de 2004.
OLIVEIROS GUANAIS FILHO
Procurador-Chefe Substituto
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DO CEARÁ
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE
Portaria nº 11, de 22 de julho de 2004.
Disciplina regras acerca da escala de
férias para os servidores desta
Procuradoria da República.
A
PROCURADORA-CHEFE
DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO
CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 153, inciso I, do Regimento interno do Ministério
Público Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar
objetivamente acerca da escala de férias dos Servidores
lotados na PR/CE, a fim de que não haja prejuízo ao interesse
público decorrente de eventual solução de continuidade nas
atividades institucionais, e, nem tampouco à conveniência
dos serviços, RESOLVE:
Art. 1.º - Fixar em, no máximo, 50% (cinqüenta por
cento) do total o número de Servidores que poderão tirar
férias simultaneamente.
Art. 2.º - Este percentual de 50% (cinqüenta por
cento) deve ser observado pelos Servidores lotados em cada
Área, para que cada Setor conte, sempre, com metade, no
mínimo, de seus membros integrantes.
Parágrafo Único – Em caso de ser ímpar a
composição do Setor, o percentual será arredondado para
cima.
Art. 3º - Sempre observando o percentual acima
expressado, os Servidores que não gozaram férias no período
imediatamente anterior terão a prerrogativa de gozarem suas
férias no período subseqüente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Portaria n° 38, de 22 de julho de 2004.
Portaria nº 24, de 16 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, no uso de
suas atribuições regimentais, resolve:
I – Prorrogar, por 45(quarenta e cinco) dias, o prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela
Portaria no 28, de 09 de junho de 2004, formada pelos
servidores MARIA JOSÉ DANTAS DA SILVA, Técnico
Administrativo, matrícula no 5058-0, MARA LÚCIA DE
MELLO BATISTA, Técnico Administrativo, matrícula n o
5640-5, e CARLOS ALBERTO SACRAMENTO MAIA,
Técnico de Apoio Especializado, matrícula n o 3865-2
A
PROCURADORA-CHEFE
DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
dispõe as Instruções Normativas AUDIN/MPU nº 01/02 e
STN nº 03/01 resolve:
Dispensar o servidor MARCOS OLIVEIRA DOS
SANTOS , ocupante do cargo de Técnico Administrativo,
Classe A, Padrão 2, matrícula 9863-9, da função de
Responsável pela Conformidade Diária do SIAFI para esta
Unidade Gestora.
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
Portaria nº 25, de 16 de julho de 2004.
A
P R O C U R A D O R A -CHEFE
DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO
CEARÁ,no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
dispõe as Instruções Normativas A U D IN/M PU nº 01/02 e
STN nº 03/01 resolve:
Designar a servidora GIOVA N A R O C H A
FAÇANHA, ocupante do cargo de AnalistaAdministrativo,
Classe C, Padrão 15, matrícula 3980-2, para exercer, na
condição de titular, a função de Responsável pela
Conformidade Diária do SIAFI para esta Unidade Gestora.
NILCE CUNHA RODRIGUES
Procuradora-Chefe
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Portaria nº 22 , de 21 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições previstas no art. 153, I, do Regimento
Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria
nº 358, de 02/05/98, do Procurador-Geral da República,
CONSIDERANDO a inexistência de servidor
ocupante do cargo de Técnico de Transporte no Quadro da
Procuradoria da República no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES, e
CONSIDERANDO, ainda, o que determina a
Portaria PGR Nº 545, de 26 de agosto de 1996 e Ofício MPF/
SG/Nº 295, de 15 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR, no interesse exclusivo do
serviço, o Procurador da República MAURO CICHOWSKI
DOS SANTOS, matrícula 0899-1 e o Técnico Administrativo
FRANCISCO FRANCION DE FREITAS FILHO, matrícula
3888-1, lotados na Procuradoria da República no Município
de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a dirigirem o veículo oficial
SANTANA 2.0, 2000/2001, placa MTN 3533.
Art. 2º. Fica a presente autorização condicionada
à inexistência de quaisquer restrições relativas à dispensa
ou cancelamento das Carteiras de Habilitação do Procurador
da República e do servidor ora designados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
JOSÉ NILSO DE LÍRIO
Procurador-Chefe
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Portaria nº 86, de 16 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA
REPÚBLICA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
24
no exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas
pela Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve:
Designar o servidor FÁBIO OKADA, matrícula n
º 7758-5, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, TC201.00, Classe A, Padrão 4, para substituir o Chefe da Seção
Administrativa, FC-02, da Procuradoria da República no
Município de Dourados, no período de 27/07/2004 a 05/08/
2004, em razão de férias da titular.
SÍLVIO PEREIRA AMORIM
Procurador-Chefe
RETIFICAÇÃO
Na Portaria PRMS Nº 78, de 02 de julho de 2004,
publicada no BS nº 13 da 1ª quinzena de julho de 2004, página
25, ONDE SE LÊ: 12/04/2004 A 29/07/2004 LEIA-SE: 12/07/
2004 A 29/07/2004.
DANILCE VANESSA ARTE ORTIZ CAMY
Procuradora-Chefe Substituta
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE
Portaria n.º 281, de 19 de julho de 2004
A
PROCURADORA-CHEFE
DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve:
Dispensar FABIO DACCACHE, matrícula 55701, ocupante do cargo de Analista Processual, AN-101.00,
Classe C, Padrão 15, do encargo de substituto eventual de
Chefe da Seção de Acompanhamento Processual, FC-02, da
Procuradoria da República no Município de Londrina/PR.
Portaria n.º 282, de 19 de julho de 2004.
A
PROCURADORA-CHEFE
DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve:
Designar ALAÍDE DE SOUZA OLIVEIRA,
matrícula 5231-1, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo, TC-201.00, Classe C, Padrão 15, para
substituir JULIANA ZUAN ESTEVES, matrícula 9940-6,
Chefe da Seção de Acompanhamento Processual, FC-02, da
Procuradoria da República no Município de Londrina/PR,
no período de 19/07/04 a 28/07/04.
Portaria n.º 283, de 19 de julho de 2004.
A
PROCURADORA-CHEFE
DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve:
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
Designar ALAÍDE DE SOUZA OLIVEIRA,
matrícula 5231-1, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo, TC-201.00, Classe C, Padrão 15, para exercer
o encargo de substituto eventual de Chefe da Seção de
Acompanhamento Processual, FC-02, da Procuradoria da
República no Município de Londrina/PR.
25
correspondente à despesa com serviços médicos prestados
a esta Procuradoria, durante o exercício de 2003. Fundamento
Legal: alínea “a”, § 2.º, do artigo 22 do Decreto n.º 93.872/86,
c/c o art. 37 da Lei n.º 4.320/64 e Portaria SG n.º 100/93 MPF.
Recife, 23 de julho de 2004. Procurador da República Antonio
Carlos de V. C. Barreto Campello - Chefe Administrativo da
PRPE em exercício.
Portaria n.º 286, de 20 de julho de 2004.
A
PROCURADORA-CHEFE
DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, resolve:
Designar CARLOS FREDERICO SCHNEIDER,
matrícula 6357-6, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo, TC-201.00, Classe C, Padrão 15, para
substituir LEODIR ANTONIO DE OLIVEIRA, Chefe da Seção
de Material e Patrimônio, FC-02, da Procuradoria da República
no Município de Foz do Iguaçu/PR, no período de 26/07/04 a
30/07/04, por motivo de licença capacitação do titular e do
substituto eventual.
RENITA CUNHA KRAVETZ
Procuradora-Chefe
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO CHEFE ADMINISTRATIVO
Processo n.º 1.26.000.001349/2004-39, Reconheço
a dívida de que se trata no valor total de R$ 1.083,53 (um mil,
oitenta e três reais, cinqüenta e três centavos) em favor da
Padrão Dist. Prod. Equip. Hosp. Pe. Callou Ltda.,
correspondente à despesa com aquisição de materiais de
consumo odontológicos para esta Procuradoria, durante o
exercício de 2003. Fundamento Legal: alínea “a”, § 2.º, do
artigo 22 do Decreto n.º 93.872/86, c/c o art. 37 da Lei n.º
4.320/64 e Portaria SG n.º 100/93 MPF. Recife, 23 de julho de
2004. Procurador da República Antonio Carlos de V. C. Barreto
Campello - Chefe Administrativo da PRPE em exercício.
Processo n.º 1.26.000.002393/2004-85, Reconheço a
dívida de que se trata no valor total de R$ 132,00 (cento e
trinta e dois reais) em favor da Patologistas Associados S/
C Ltda., correspondente à despesa com serviços médicos
prestados a esta Procuradoria, durante o exercício de 2003.
Fundamento Legal: alínea “a”, § 2.º, do artigo 22 do Decreto
n.º 93.872/86, c/c o art. 37 da Lei n.º 4.320/64 e Portaria SG n.º
100/93 MPF. Recife, 22 de julho de 2004. Procurador da
República Antonio Carlos de V. C. Barreto Campello - Chefe
Administrativo da PRPE em exercício.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo n.º 1.26.000.001104/2004-10, Reconheço
a dívida de que se trata no valor total de R$ 526,66 (quinhentos
e vinte e seis reais, sessenta e seis centavos) em favor da
Cooperativa dos Médicos Ginecologistas e Obstetras de
Pernambuco - COPEGO, correspondente à despesa com
serviços médicos prestados a esta Procuradoria, durante o
exercício de 2003. Fundamento Legal: alínea “a”, § 2.º, do
artigo 22 do Decreto n.º 93.872/86, c/c o art. 37 da Lei n.º
4.320/64 e Portaria SG n.º 100/93 MPF. Recife, 22 de julho de
2004. Procurador da República Antonio Carlos de V. C. Barreto
Campello - Chefe Administrativo da PRPE em exercício.
Processo n.º 1.26.000.000947/2004-91, Reconheço
a dívida de que se trata no valor total de R$ 1.568,96 (um mil,
quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos)
em favor do Hospital Memorial São José Ltda.,
correspondente à despesa com serviços médicos prestados
a esta Procuradoria, durante o exercício de 2003. Fundamento
Legal: alínea “a”, § 2.º, do artigo 22 do Decreto n.º 93.872/86,
c/c o art. 37 da Lei n.º 4.320/64 e Portaria SG n.º 100/93 MPF.
Recife, 22 de julho de 2004. Procurador da República Antonio
Carlos de V. C. Barreto Campello - Chefe Administrativo da
PRPE em exercício.
Processo n.º 1.26.000.000005/2004-11, Reconheço
a dívida de que se trata no valor total de R$ 599,57 (quinhentos
e noventa e nove reais, cinqüenta e sete centavos) em favor
do Centro Diagnóstico Lucilo Ávila Júnior Ltda.,
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Portaria nº 52, de 22 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições, resolve:
Elogiar os servidores abaixo - relacionados, pelo
esforço e dedicação demonstrados nas atividades do
Concurso para Seleção de Estagiários de Direito deste ano,
devendo ser efetuado registro nas fichas funcionais dos
servidores, bem como ser remetida cópia desta Portaria aos
respectivos órgãos de origem, com relação aos servidores
requisitados, para conhecimento do trabalho realizado
perante a Procuradoria da República em Rondônia.
DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, Policial
Rodoviário Federal, requisitado, matrícula 7622-8;
DOMINGOS ARAÚJO NETO, ocupante do cargo
de Técnico Apoio Especializado, matrícula 8765-3;
FABIANE BUENO DA COSTA FUNFAS LEÃO,
Chefe de Gabinete, matrícula 8142-6;
FÁBIO HENRIQUE SOARES CASTRO, Agente
Administrativo, requisitado, matrícula 9550-8;
LAURA FERREIRA LELO PINTO, ocupante do
cargo de Técnico/Serviços Gerais, matrícula 4649-3;
26
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
KARINA TELES PLÁCIDO, ocupante do cargo
de Técnico Administrativo, matrícula 8950-8;
MANOEL NAZARÉ EREIRA BELCHIOR,
ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula 98728;
ROGÉRIO ANGELO LIMA DOMINGUES,
ocupante do cargo de Técnico Apoio Especializado, matrícula
5755-0; e
ÚRSULA FONSECA DE ASSUNÇÃO IGLESIAS
FERNANDES, ocupante do cargo de Analista Processual,
matrícula 8984-2.
Contrato nº 006/2004, firmado entre esta Procuradoria da
República no Estado de Roraima e a empresa Auto Posto
Abel Galinha Ltda., passando a valer, desde então, os valores
de R$ 2,12 (dois reais doze centavos) e R$ 1,72 (Hum real
setenta e dois centavos) por litro de gasolina comum e óleo
diesel, respectivamente, conforme previsto na alínea D,
inciso II, Art. 65 da Lei 8666/93, atualizada, c/c a Cláusula
Quinta do instrumento contratual acima mencionado.
RÔMULO MOREIRA CONRADO
Procurador-Chefe
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Em 29 de junho de 2004.
Processo nº 1.31.000.000260/2004-95. Reconheço a
dívida no valor total de R$ 4.306,10 (quatro mil, trezentos e
seis reais e dez centavos), sendo este dividido em R$ 3.860,91
(três mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e um
centavos), em favor da UNIMED-RONDÔNIA, CGC
05.657.234/0001-20, referente a serviços prestados no
exercício de 2003, conforme faturas nº 497542/03 e 497876/
03, e o valor de R$ 445,19 (quatrocentos e quarenta e cinco
reais e dezenove centavos), referente a incidência do GPS
da Obrigação Patronal de acordo com a Lei nº 9.876, de
26.11.99, e na forma estabelecida na Lei nº 4.320/64, art. 37, e
no Decreto nº 93.872/86, art. 22, § 2º, alínea “a”.
SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR
Procurador-Chefe
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Portaria nº 108, de 14 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
393/97, de 11 de setembro de 1997, resolve:
Designar RAFAEL CASCAES, ocupante do cargo
de Técnico de Informática, código TC 202.00, classe A, padrão
2, para, no dia 14 de julho de 2004, substituir o Chefe da
Seção de Serviços Gerais, FC-02, da Procuradoria da
República no Município de Blumenau, por ausência do titular
para gozo de folga referente à prestação de serviço eleitoral.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE RORAIMA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Portaria nº 14, de 27 de julho de2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 737, de
26.11.2003, do Exmo. Procurador Geral da República;
Considerando o impedimento em manifestar-se,
juntamente com o seu substituto, nos autos do Processo
Administrativo nº 1.32.000.000139/2004-26 MPF-PR/RR,
instruído pela Portaria PR/RR nº 009/2004, publicada no BS/
MPF Nº 10, da 2ª quinzena de maio de 2004; resolve:
I – Designar o Doutor MARCUS MARCELUS
GONZAGA GOULART, membro do Ministério Público
Federal, lotado nesta Procuradoria da República no Estado
de Roraima, matricula nº 902-4, para proceder a análise e
decisão nos autos do referido Processo.
II – Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria nº 111, de 22 de julho de 2004.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso de suas atribuições, resolve:
Designar os Doutores WALMOR ALVES
MOREIRA, Procurador-Chefe, CLÁUDIO VALENTIM
CRISTANI, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e
CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Coordenador da Unidade
da Tutela Coletiva, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão Especial destinada a organizar
processo seletivo de Biólogo que será indicado para a
nomeação de função comissionada de Assessor do
Procurador-Chefe, FC-05, para atuação na Assessoria Técnica
desta Procuradoria.
O prazo para a conclusão do trabalhos é de 30
(trinta) dias.
RETIFICAÇÃO
Em 18 de junho de 2004.
Na Portaria PR/SC n° 87, de 28 de Junho de 2004,
publicada no BS/MPF n° 12, da 2ª quinzena de junho de
2004, onde se lê: ‘... CELITA PICKLER OENNING E GISELE
SILVA MELO HAUBERT...’, leia-se: ‘...CELITA PICKLER
OENNING, ALEXANDRE ANIBAL DE SOUZA E GISELE
SILVA MELO HAUBERT,...’.
Fica apostilado, a partir de 17.06.2004, o
reajustamento de preços dos combustíveis, objeto do
WALMOR ALVES MOREIRA
Procurador-Chefe
APOSTILA
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE SÃO PAULO
GANINETE DA PROCURADORA-CHEFE
27
a apurar fatos constantes do procedimento nº
1.34.001.003772/2004-91, no prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos do artigo 148 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Portaria nº 413, de 22 de julho de 2004.
Portaria nº 400, de 15 de julho de 2004.
A PROCURADORA CHEFE DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria PGR n.º 274, de 27 de abril de 1998, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1998,
considerando o que consta no procedimento
administrativo nº 1.34.001.006155/2003-67, e considerando
os termos do Ofício GAB n° 14964/2004, resolve:
I – Designar o Excelentíssimo Procurador da
República, Doutor MÁRCIO SCHUSTERSCHITZ DA SILVA
ARAÚJO, e os servidores CARLA KIOMI OKUBARU,
Técnico Administrativo, Matrícula 4383-4 e JOSÉ
ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO, Técnico
Administrativo, matrícula n° 6.478-5, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar destinada a ultimar a apuração
dos fatos constantes do procedimento nº 1.34.001.006155/
2003-67, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do
artigo 148 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de
1997, resolve:
Designar o servidor JOÃO LUIZ MAGLIA
GARCIA, matrícula nº 8911-7, ocupante do cargo de Técnico
de Apoio Especializado, TC 204.00, classe A, padrão 3, para
substituir o Chefe da Seção de Autuação e Distribuição, FC02, da Procuradoria da República no Município de Ribeirão
Preto, no período de 14 de julho de 2004 a 16 de julho de
2004, em virtude do afastamento do titular em licença para
tratamento de saúde.
ELIZABETH MITIKO KOBAYASHI
Procuradora Chefe
Portaria n º 392, de 14 de julho de 2004.
A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de
1997, resolve:
Designar o servidor HERMEBERT HERMES
SIQUEIRA DE SOUZA, matrícula nº 8797-1, ocupante do
cargo de Técnico Administrativo, TC 201.00, classe A, padrão
3, para exercer o encargo de substituto eventual do Chefe do
Núcleo da Tutela Coletiva, FC-02, da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo.
Portaria n.º 396, de 16 de julho de 2004.
A PROCURADORA CHEFE SUBSTITUTA DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria PGR n.º 274, de 27 de abril de 1998, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de abril de 1998, considerando
o que consta no procedimento administrativo nº
1.34.001.003772/2004-91, resolve:
I- Designar os servidores ELDO CORDELIER DOS
SANTOS, Técnico Apoio Especializado, Matrícula 2.576-3,
ELAINE FLORES DA SILVA, Técnica Administrativa,
Matrícula 5.481-0, e CÉSAR FREIRE CAVALCANTE, Técnico
Administrativo, Matrícula 3.850-4, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada
Portaria nº 401, de 19 de julho de 2004.
A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de
1997, resolve:
Designar o servidor LUIZ ANTONIO LENÇO,
matrícula nº 2483-0, ocupante do cargo de Técnico de Apoio
Especializado, código TC 204.00, classe C, padrão 15, para
substituir o Chefe da Seção de Autuação e Distribuição,
FC-02, da Procuradoria da República no Município de
Campinas, nos períodos de 28 de julho de 2004 a 06 de agosto
de 2004, e de 09 de agosto de 2004 a 18 de agosto de 2004,
em virtude do afastamento do titular em férias.
Portaria nº 402, de 19 de julho de 2004.
A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de
1997, resolve:
Designar o servidor KÊNIO SALES NOGUEIRA
DE ANDRADE, matrícula nº 7882-4, ocupante do cargo de
Técnico Administrativo, código TC 201.00, classe A, padrão
3, para substituir o Chefe da Seção de Material e Patrimônio,
FC-02, da Procuradoria da República no Município de
Campinas, no período de 19 de julho de 2004 a 28 de julho de
2004, em virtude do afastamento do titular em férias.
Portaria nº 407, de 22 de julho de 2004.
A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de
1997, resolve:
28
MPF - Boletim de Serviço - Ano XVIII - nº 14 - 2ª quinzena de julho de 2004
Dispensar o servidor HUMBERTO CHIARANDA
VITÓRIA DE CAMARGO, matrícula nº 6698-2, ocupante do
cargo de Técnico de Informática, código TC-202.00, classe
B, padrão 8, do encargo de substituto eventual do Chefe da
Seção de Administração, FC-02, da Procuradoria da
República no Município de Piracicaba.
Portaria nº 408, de 22 de julho de 2004.
A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de
1997, resolve:
Designar o servidor VANGER DA ROCHA,
matrícula nº 8888-9, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo, código TC-201.00, classe A, padrão 3, para
exercer o encargo de substituto eventual do Chefe da Seção
de Administração, FC-02, da Procuradoria da República no
Município de Piracicaba.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Em 09 de julho de 2004.
Reconheço a Dívida referente aos serviços médicos
e hospitalares prestados aos membros e servidores do MPF
no exercício de 2003, no valor total de R$ 1.685,98 (um mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos),
em favor de UNIMED PALMAS - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICOS, CNPJ 37.313.475/0001-48, pela
Dotação de Despesas de Exercícios Anteriores, nos termos
do Decreto nº 93.872/86, artigo 22, e IN/STN nº 10/91.
ADRIANA ZAWADA MELO
Procuradora-Chefe em exercício
ADRIAN PEREIRA ZIEMBA
Procurador-Chefe Substituto
EXPEDIENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Boletim de Serviço nº 14 - Ano XVIII
2ª quinzena de julho de 2004
SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03
CEP: 70050-900 - Brasília/DF
Telefone: 3031-5915
Fac-Símile: 3031-6771
E-mail: [email protected]
Endereço Eletrônico: Intranet Nacional do MPF/Comunicações Administrativas
Diagramação: Elba Maria Jacobina Dornelles
Chefe da Seção de Editoração Gráfica e Eletrônica
Responsável: Zanoni Barbosa Junior
Coordenador de Comunicações Administrativas
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