PORTARIA PRM/FS/SCNJ N.º 005, de 05 de MAIO de 2015 Instaura Inquérito Civil para apuração da execução do contrato firmado entre o Estado da Bahia e o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, para gestão do Hospital Estadual da Criança em Feira de Santana. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e com espeque nos arts. 127, caput, e 129, inciso III da Constituição da República, e artigos 5º e 6º, inciso VII, “b”, da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, respaldado, ainda, pelos artigos 2º e 5º da Resolução CSMPF nº 87, de 14 de setembro de 2004, alterados pela Resolução CSMPF n.º 106, de 06 de abril de 2010, e art. 2º e 4º da Resolução do CNMP n.º 23, de 17 de setembro de 2007, e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal Pátria de 1988 elevou o Ministério Público à categoria de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do patrimônio público e social, conforme os artigos 129, inciso III, da Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV, da Lei n.º 7.347/85 e os artigos 5º, III, “b”, e 6º, inciso VII, “b”, da Lei Complementar nº 75/93; CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 1.14.004.000098/201517, que versa sobre possíveis irregularidades no contrato firmado entre o Estado da Bahia e o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, para gestão do Hospital Estadual da Criança em Feira de Santana; S:\Notícias - site\2015\Samir Nachef\Peças\Portaria 005 1.14.004.000098-2015-17. Instauração ICP.doc 1 CONSIDERANDO a necessidade de empreender apurações pormenorizadas sobre o fato descrito na representação em apreço; RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, pelo prazo de 01 (um) ano, para apurar os fatos acima narrados, determinando desde já: a) Autue-se e registre-se o presente feito com o seguinte assunto: “Apuração da execução do contrato firmado entre o Estado da Bahia e o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, para gestão do Hospital Estadual da Criança em Feira de Santana.” b) comunique-se à PFDC para conhecimento, com cópia desta portaria, solicitando que seja providenciada a devida publicação, além de sua afixação na sede desta Procuradoria da República; c) requisite-se à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia informações sobre os fatos narrados na representação (em anexo), bem como fotocópias do contrato firmado com o IMIP para gestão do Hospital Estadual da Criança em Feira de Santana no prazo de 20 (vinte) dias; d) requisite-se ao IMIP informações sobre os fatos narrados na representação (em anexo) no prazo de 20 (vinte) dias; e) requisite-se ao DENASUS que realize inspeção na mencionada unidade hospitalar no prazo de 90 (noventa) dias; f) concluso em 100 (cem) dias, ou com as respostas. SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR Procurador da República S:\Notícias - site\2015\Samir Nachef\Peças\Portaria 005 1.14.004.000098-2015-17. Instauração ICP.doc 2