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Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
Hospital Estadual Bauru – HEB CNPJ (M.F.) 46.230.439/0003-73
Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº. 1-100 – Jd. Santos Dumont – Bauru - SP
Fones: (14) 3103-7777
Utilidade Pública - Federal Nº1123 - Estadual Nº 4409 - Municipal Nº 2367
Reconhecida como Entidade Filantrópica pela Resolução CNAS nº. 152/03
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A V I S O
D E
L I C I T A Ç Ã O
–
P R E G Ã O
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS COM
PREÇO POR 12 MESES.
REGISTRO
DE
PROCESSO Nº 1.612/2013-FAMESP/HEB
PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB
REGISTRO DE PREÇO 015/2013-FAMESP/HEB
TIPO: Menor preço por lote
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPO FOTO, EQUIPO BRANCO, ETC...
COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO (BOMBA) NA CONDIÇÃO DE COMODATO, PARA O
HOSPITAL ESTADUAL BAURU, HOSPITAL MANOEL DE ABREU, HOSPITAL DE BASE DE BAURU,
MATERNIDADE SANTA ISABEL E UTI HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO, conforme especificações
contidas no ANEXO II.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal Nº 10.520/2.002, Decreto Estadual Nº 47.297/2.002 e Resolução do Comitê
Estadual de Gestão Pública (CEGP) - 10/2.002.
PRAZO E LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL DE: de 12 a 24 de junho de 2013, na Seção de
Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada na Rua João Butignolli, s/nº,
Distrito de Rubião Junior, Município de Botucatu, Estado de São Paulo, CEP 18.618-000.
DATA E LOCAL PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS
ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, AMOSTRAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: dia 25 de
junho de 2013, às 09:00 horas, na Sala da Seção de Compras do Hospital Estadual Bauru, localizado na
Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, Nº 1-100, Jardim Santos Dumont, na Cidade de Bauru, no
Estado de São Paulo, CEP. 17.033-360.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala da Seção de Compras do Hospital
Estadual Bauru, localizado na Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, Nº 1-100, Jardim Santos Dumont,
na Cidade de Bauru, no Estado de São Paulo, CEP. 17.033-360.
EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados na Seção de Compras da Fundação para o
Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada na Rua João Butignolli, s/nº, Distrito de Rubião Junior,
Município de Botucatu, Estado de São Paulo, CEP. 18.618-000, que poderão retirar o Edital, mediante
identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ. ou CPF.
Botucatu, 11 de junho de 2013.
Prof. Dr. Pasqual Barretti
Diretor Presidente
FAMESP
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Felipe.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS COM
PREÇO POR 12 MESES.
REGISTRO
DE
PROCESSO Nº 1.612/2013-FAMESP/HEB
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013-FAMESP/HEB
REGISTRO DE PREÇO 015/2013-FAMESP/HEB
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPO FOTO, EQUIPO BRANCO, ETC...
COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO (BOMBA) NA CONDIÇÃO DE COMODATO, PARA O
HOSPITAL ESTADUAL BAURU, HOSPITAL MANOEL DE ABREU, HOSPITAL DE BASE DE BAURU,
MATERNIDADE SANTA ISABEL E UTI HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO, conforme especificações
contidas no ANEXO II.
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 10 (dez) anexos, a saber:
ANEXO I
-
DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO
ANEXO II
-
OBJETO DO PREGÃO
ANEXO III
-
PLANILHA DE PREÇOS
ANEXO IV
-
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
ANEXO V
-
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA
LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VI
-
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO VII
-
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
ANEXO VIII
-
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
ANEXO IX
-
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO X
-
UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FAMESP E/OU BENEFICIÁRIAS DA ATA DE RP
ANEXO XI
-
PORTARIA FAMESP
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se
completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL,
inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que
nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, de sorte que todos os aspectos
mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
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Felipe.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº º 016/2013-FAMESP/HEB
Processo Nº 1.612/2013-FAMESP/HEB
REGISTRO DE PREÇO 015/2013-FAMESP/HEB
Tipo de licitação: Menor preço por lote
1. Preâmbulo
2. Do Objeto do Pregão
3. Tipo do Pregão
4. Legislação
5. Dotação Orçamentária
6. Condições para Participação
7. Forma de Apresentação dos Envelopes Proposta de Preços (A) e Documentos de Habilitação (B)
8. Conteúdo da Proposta de Preços (A)
9. Conteúdo dos Documentos de Habilitação (B)
10. Consulta Divulgação e Entrega do Edital
11. Esclarecimentos ao Edital
12. Providências/Impugnação ao Edital
13. Credenciamento
14. Recebimento da Declaração que a Proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos
envelopes Proposta de Preços (A) e Documentos de Habilitação (B)
15. Abertura dos envelopes Proposta de Preços (A)
16. Exame e Classificação Provisória das Propostas de Preços
17. Desclassificação das Propostas de Preços
18. Definição das Proponentes para Oferecimento de Lances Verbais
19. Oferecimento/Inexistência de Lances Verbais
20. Recurso Administrativo
21. Homologação e Registro de Preços
22. Validade do Registro de Preços
23. Cancelamento do Registro de Preços
24. Contratação
25. Prazo e Local de Entrega e Condições de Recebimento
26. Obrigações da contratada
27. Pagamento
28. Garantia Contratual
29. Sanções Administrativas
30. Disposições Gerais
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Felipe.
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PROCESSO Nº º 1.612/2013-FAMESP/HEB
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013-FAMESP/HEB
REGISTRO DE PREÇO 015/2013-FAMESP/HEB
1. PREÂMBULO:
1.1. A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP, torna público
que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus
Anexos.
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme
designação contida no ANEXO I.
1.3. O PREGÃO será realizado dia 25 de junho de 2013, com início às 09:00 horas, na Sala da Seção de
Compras do Hospital Estadual Bauru, localizado na Avenida Eng.º Luiz Edmundo Carrijo Coube, Nº 1-100,
Jardim Santos Dumont, na Cidade de Bauru, no Estado de São Paulo, CEP 17.033-360.
2. DO OBJETO DO PREGÃO:
2.1. O objeto deste PREGÃO é a: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPO FOTO,
EQUIPO BRANCO, ETC... COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO (BOMBA) NA CONDIÇÃO DE
COMODATO, PARA O HOSPITAL ESTADUAL BAURU, HOSPITAL MANOEL DE ABREU, HOSPITAL
DE BASE DE BAURU, MATERNIDADE SANTA ISABEL E UTI HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO,
conforme especificações contidas no ANEXO II. Nos exatos termos das especificações e condições
constantes deste Edital, conforme indicação contida no ANEXO II.
2.2. A quantidade indicada no ANEXO II representa estimativa de consumo médio anual, sem que haja
obrigação de aquisição total.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço por lote.
4. LEGISLAÇÃO:
4.1. O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal Nº
10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública
– CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20/11/2002, Decreto Estadual Nº 47.297, de
06/11/2002, publicado no DOE de 07/11/2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual
nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, REGRAS DE PROCEDIMENTO Nº 01/2011, de
04/10/2011, Portaria UNESP nº 43, de 05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº
578, de 8/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas subsidiariamente as disposições
da Lei Federal Nº 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de 22/6/1993, Decreto Estadual nº 48.674/05, Lei
Complementar 123nº /06 e Decreto Estadual nº 54.939 de 20/10/2009.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários da Fundação para
o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP/Hospital Estadual Bauru, devidamente
compromissados.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de
interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de
consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela
proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a UNESP,
ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Felipe.
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7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (B):
7.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser
apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada
um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A)
PROCESSO Nº 1.612/2013-FAMESP/HEB
PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB
REGISTRO DE PREÇO 015/2013-FAMESP/HEB
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B)
PROCESSO Nº 1.612/2013-FAMESP/HEB
PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB
REGISTRO DE PREÇO 015/2013-FAMESP/HEB
7.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via,
redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem
rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente encadernadas ou preparadas em
pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas, devidamente fechada, datada e assinada na última
folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A)
obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 7.3., 7.3.1., 7.3.1.1., 7.3.1.2., 7.3.1.3.e
7.3.2..
7.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS.
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) poderão ser apresentados em original, por cópias simples,
cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação
em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou
preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original
ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE B, para a devida autenticação.
7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a ser
apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão,
sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do
PREGOEIRO.
7.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida,
e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida,
a proponente será inabilitada.
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira,
deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português
por tradutor público juramentado.
7.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições /
emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7.3.3.1. Caso a licitante vencedora da licitação seja microempresa ou empresa de pequeno
porte e tenha qualquer restrição relativa à regularidade fiscal apresentada para sua habilitação,
quanto a regularidade fiscal, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da sua
declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de
decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.3.3.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da licitante
ficando a critério da administração a sua concessão.
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7.3.4. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 9.1.2., letras “c” e “d”, consignarem a
existência de qualquer débito, o proponente deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que
suspenda(m) sua(s) exeqüibilidade(s).
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS (A):
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) Apresentar o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) Apresentar a razão social da proponente, C.N.P.J., endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, com a indicação da procedência e do código
alfandegário, quando se tratar de produto importado, catálogo(s) e/ou folder(s), principais características
(cor, marca, medidas, modelo, peso, tipo, etc.), e, se couber, forma de acondicionamento, em conformidade
com as especificações contidas no ANEXO II; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa
de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
c.1) Havendo divergência entre a proposta e o(s) manual(is) e/ou o(s) catálogo(s) e/ou folder(s),
prevalecerá(ão) o(s) último(s);
d) Marca do(s) produtos cotados;
e) Prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de apresentação dos
envelopes;
f) Apresentar preço global total por lote bem como unitário e total por item, expresso em moeda
corrente nacional, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da
proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, para entrega dos produtos
até seu destino final, nos termos da planilha de preços especificada no ANEXO III; em caso de divergência
entre os valores, serão considerados aqueles escritos por extenso;
g) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento
integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete,
embalagem etc;
h) Especificar prazo e local de entrega, nos termos do item 25 e subitens;
i) Especificar condições de pagamento, nos termos do item 26 e subitens;
j) Relatório contendo as necessidades: elétrica, hidráulica, temperatura ambiente para funcionamento,
dimensões e todo e qualquer requisito técnico necessário para a instalação do equipamento ofertado para
comodato. os dados deverão ser minuciosamente descritos, afim de que se possam avaliar as
possibilidades técnicas de instalação do equipamento em questão;
l) Cronograma de manutenção preventiva, corretiva. (na realização das manutenções, obrigatoriamente
deverá ser entregue ao CEMAE - HEB, relatório do procedimento de manutenção preventiva e/ou corretiva);
m) Documento com orientações precisas sobre descarte, manuseio e destino final dos resíduos gerados
pelo equipamento;
8.2. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
a) Certificado(s) de Registro, do(s) produto(s) ofertado(s), no Ministério da Saúde, ou cópia da publicação
no D.O.U., preferencialmente indicando o número do item a que se refere. Estando o Registro vencido, a
licitante deverá apresentar cópia de sua revalidação (Petição 1 e 2), conforme parágrafo 6º do artigo 14, do
Decreto Federal 79.094, de 05/01/1977, acompanhada de cópia do Registro vencido.
a.1) Serão aceitas cópias impressas de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA, que estarão sujeitas a confirmação pela Equipe de Apoio ao Pregão.
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a.2) Deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato formal dispensando o registro, se for
o caso.
b) b) Certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA. estando o certificado vencido, a
licitante deverá apresentar cópia da petição de renovação junto a ANVISA, dentro do prazo de 120 dias
anteriores ao vencimento, conforme estabelecido na RDC 66 de 05 outubro de 2007, acompanhada de
cópia do certificado vencido.
b.1) Nos caso em que o(s) produto(s) esteja(m) dispensado(s) do Certificado de boas praticas de
fabricação, o proponente deve apresentar documento que o(s) comprove(m) a isenção do registro no
órgão competente;
b.2) No caso de produto importado, quando apresentado o certificado de fabricação do pais de
origem, é necessária também á apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação da
ANVISA;
b.3) Em casos omissos prevalecera a apresentação do Certificado de boas práticas de fabricação
emitido pela ANVISA;
8.3. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS:
a) Apresentar amostra(s) para efeito da verificação das exigências pertinentes ao(s) objeto(s) do PREGÃO,
consoante previsão estabelecida no ANEXO II.
b) A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) por todos os licitantes credenciados para os respectivos
itens;
c) O exame da(s) amostra(s) será levado a efeito por parte de especialistas integrantes da equipe de apoio,
sob a supervisão do PREGOEIRO.
d) O exame da(s) amostra(s) implicará na constatação da conformidade do(s) item(ns) com as
especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão licitante, e obedecera
obrigatoriamente a seguinte seqüência:
d.1) Será recolhido amostras de todos os licitantes credenciados para o respectivo item, participando
OU NÃO da fase de lances.
d.2) Será analisada apenas a amostra do licitante que for declarado como “melhor oferta”, caso este
cotar marca já “pré-aprovada” passara automaticamente para a fase de habilitação.
d.3) Sendo considerada REPROVADA a amostra, será analisada a amostra do segundo classificado,
ou este cotando marca já “pré-aprovada”, será convocado para a fase de negociação e possível futura
habilitação, assim sucessivamente entre todos os licitantes credenciados no respectivo item.
d.4) Caso nenhum licitante apresente amostra que após analise, seja considerada APROVADA, ou
marca “pré-aprovada”, o respectivo item será declarado pelo Pregoeiro como FRACASSADO.
e) O resultado do exame da(s) amostra(s) será devidamente formalizado por meio de Ata, que será levada
em consideração para efeito da previsão contida no subitem 16.1.1.
f) Objetivando a comprovação das especificações e demais características oferecidas que deverão estar em
perfeita conformidade com o edital é obrigatória, como condição para participação no certame, á
apresentação de amostras, conforme tabela abaixo:
Item
Quantidade de Amostra
01 ao 04 03 (três) unidades
Junto com as amostras devera ser entregue 01 (uma) bomba para realização dos testes
f.1) Caso a proponente for apresentar em sua propostas de preços, itens cujas marcas JÁ SÃO PRÉAPROVADAS no Hospital Estadual Bauru (conforme tabela abaixo), É FACULTADA a apresentação de
amostras:
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Item
01 ao 04
Marca Pré-Aprovada
LIFEMED / SANTRONIC
g) As amostras deverão obrigatoriamente estar identificadas com os seguintes dados:
Licitação: nº e data do pregão
Item licitado: nº do Item, observada a identificação constante na descrição do objeto;
Fornecedor: razão social completa;
Carta em papel timbrado da empresa formalizando a entrega da amostra, descrevendo os itens e dados da
empresa para contato. (nome e telefone)
h) A ausência de amostras nos termos dos itens relacionados acima implicará na desclassificação do
licitante;
i) As amostras não testadas ficaram a disposição para retirada após a publicação do Contrato.
8.4. A critério do Pregoeiro e Equipe de apoio, o processo poderá ficar suspenso pela quantidade de dias
que for necessário para a análise da amostra, sendo que, o item só será adjudicado, após a emissão do
laudo de apreciação.
8.5. Para efeito do saneamento de correção da(s) falha(s) formal(is), desde que, assim entendidas pelo
Pregoeiro e Comissão de apoio, poderá ser desencadeado durante a realização da própria sessão
pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento (s), ou com a verificação
desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s)
efeito(s) indispensável (is). Nos casos de correção de valores considerados unitários, não haverá
possibilidade de alteração.
9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, para empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
e) Os documentos relacionados nas alíneas "a", "b", e "c" deste subitem, não precisarão constar do
Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste
Pregão.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e / ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
PREGÃO;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio das Certidões Negativas da Dívida Ativa
da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da
Receita Federal, com prazo de validade em vigor, fornecidas, respectivamente, pela Procuradoria da
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Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, e Estadual (Certidão de Regularidade de Débito
do domicílio ou sede da proponente, ou outra prova equivalente, na forma da Lei, com prazo de
validade em vigor);
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da Certidão Negativa de
Débitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do
Empregador", com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos
envelopes.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei nº. 12.440/2011.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo,
60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação das propostas;
9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente
pertinente e compatível com objeto do PREGÃO, expedido por entidade pública ou privada, usuária
do bem em questão.
b) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas informações e condições para o
cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será
entendida pelo PREGOEIRO como concordância com o teor do EDITAL/PASTA TÉCNICA;
9.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL:
a) Declaração de que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito ) anos
cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser
utilizado, para tanto, o modelo contido no ANEXO IV.
9.1.6. COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; fica
facultada a utilização do modelo constante do ANEXO V.
9.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL emitido pela Reitoria e/ou Unidades
Universitárias da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, Reitoria e/ou Unidades
Universitárias da Universidade de São Paulo - USP, Diretoria Geral de Administração - Setor de Cadastro Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, e/ou o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado
(CADFOR), este em forma de publicação no Diário Oficial do Estado ou emitido por qualquer órgão da
Administração Pública, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos
envelopes, substitui os documentos enumerados nos subitens 9.1.1. letras “a”, “b”, “c”, “d”, 9.1.2.
letras “a”, “b”, 9.1.5. letra “a”, 9.1.6. letra “a”, obrigada a parte, além de apresentar os documentos
relacionados nos subitens 9.1.2. letras “c”, “d”, 9.1.3. letra “a”, 9.1.4. letra “a” , “b”, a declarar, sob as
penalidades cabíveis, a superveniência ou não de fato impeditivo à habilitação; ficando facultada a
utilização do modelo constante do ANEXO VI.
9.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no
presente EDITAL e seus ANEXOS.
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
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10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Seção de Compras da Fundação
para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada na Rua João Butignolli, s/nº, no distrito de
Rubião Júnior, Botucatu-SP, durante o expediente normal, compreendendo o período entre os dias 12 a 24
de junho de 2013, no seguinte horário: das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 18:00 horas.
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no PORTAL UNESP,
podendo ser extraído por meio do site www.famesp.fmb.unesp.br.
10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado durante o período compreendido entre os dias 12 a
24 de junho de 2013, no horário e local especificados no subitem 10.1.
10.3.1. A providência a que se refere o subitem 10.3. pode ser levada a efeito também por meio de
e-mail.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato
convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da
legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para
tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento
endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário
constantes do subitem 10.1.. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio
do e-mail [email protected] ou fac-simile através do telefone (14) 3882 1885 – ramais 110 ou
117, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também
no subitem 11.1.
11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter
estritamente informal.
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do
recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os
autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais proponentes.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao
ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até o dia 20 de junho de
2013.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento
endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário
constantes do subitem 10.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação
encaminhado por meio do e-mail [email protected] ou fac-simile através do telefone (14)
3882-2680 – ramais 110 ou 117, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado
também no subitem 12.1.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela
autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do
recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação,
deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em
modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s),
divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a
realização do certame.
13. CREDENCIAMENTO:
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13.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão
estabelecida no subitem 1.3. deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO
documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e
representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente, com fotografia.
13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular,
sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente,
diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de
representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A
PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS
(A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de
lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de
preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestarse imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar
a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO VII.
13.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a
comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, o que pode ser
levado a efeito por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 13.2. ou qualquer outro que
comprove os poderes do mandante para a outorga.
13.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento
particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
13.4. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 19.13 deste edital, a qualidade
de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado
em cumprimento às disposições dos subitens 13.1 e 13.2.
13.5. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do
CREDENCIAMENTO, o PREGOEIRO consultará o sítio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br, para efeito de
verificação de eventuais sanções aplicadas às empresas participantes.
13.6. É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a imediata
exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.
13.7. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências
previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
13.8. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará
encerrada esta etapa / fase.
14. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(B):
14.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO (B) será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
14.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO (B), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica
facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VIII.
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14.2. Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A
PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
14.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência
prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em
conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (B).
14.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do
PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS
(A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
15. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A):
15.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A),
conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e sob a guarda do
PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.
16. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
16.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências
fixadas no item 7. e subitens, combinado com o item 8. e subitens.
16.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade
do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão
licitante.
16.2. Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o
valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério
do menor preço por lote.
17. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
17.1. Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido,
ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar item(ns) com preço(s) manifestamente inexeqüível(is), nos termos das previsões dos
subitens 19.8.1. e 19.8.2..
e) Apresentar item(ns) com preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
f) deixar de apresentar amostras, se for o caso
g) deixar de cotar quais itens integrantes do lote
18. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
18.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com
base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço por lote e
todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por
cento) àquela de menor preço.
18.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida
no subitem 18.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a
melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas
proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas,
observada a previsão estampada no subitem 18.1.2..
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18.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da
definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por
cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas
para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 18.1.; ou
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
18.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 18.1.2., letras “a” e “b”,
para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a
correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir
o momento em que oferecerá oferta / lance.
18.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir,
justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das
limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela
repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à
inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
19. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
19.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, darse-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e
decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por lote.
19.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAl(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor do menor
preço por lote cotado na PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL
oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução:
LIMITES MÍNIMOS DE REDUÇÃO, POR UNIDADE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO
E/OU AO DO ÚLTIMO LANCE VERBAL OFERECIDO:
Lote
I
Redução em R$
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
19.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE
LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço por lote e as
demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço por lote será
a última a OFERECER LANCE VERBAL.
19.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal
implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a
classificação final.
19.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver
disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
19.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as
proponentes declinarem da correspondente formulação.
19.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na
ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base
no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor
preço por lote, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
19.6.1. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço por lote, para que
seja obtido preço melhor.
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19.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço por lote e o valor estimado para a contratação.
19.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto
e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor
preço por lote, para que seja obtido preço melhor.
19.8. A(s) proponente(s) da proposta de menor preço, deverá(ao) apresentar ao PREGOEIRO a
distribuição da redução obtida nas fases dos lances e/ou negociação entre os preços unitários
inicialmente propostos para os itens.
19.8.1. Inexistindo o cumprimento da exigência colacionada no subitem anterior, o PREGOEIRO
distribuirá o percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente oferecidos
para os itens.
19.8.2. De posse dos novos valores dos itens, o PREGOEIRO examinará ainda a aceitabilidade
dos preços unitários, decidindo motivadamente a respeito.
19.9. O PREGOEIRO deverá, para efeito das previsões indicadas nos subitens 19.6., 19.6.1., 19.7. e
19.7.1., compará-las com os preços atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações
anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou
de todos os meios possíveis para a correspondente verificação, especialmente daqueles resultantes dos
pregões desenvolvidos no âmbito do Estado de São Paulo, inseridos no site www.pregao.sp.gov.br.
19.9.1. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o
término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, a proponente de menor preço tem o dever de portar
informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do
objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de
menor preço que apresentar.
19.9.2. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de
elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor
preço acarretará a desclassificação da proponente, nos termos do item 17., subitem 17.1., letra “d”.
19.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is)
relativa(s) à documentação na própria sessão.
19.10.1. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 19.9., a correção da(s) falha(s)
formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a
apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação
desenvolvida por meio eletrônico, fac-simile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a
produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
19.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será
declarada vencedora.
19.12. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o
PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto
ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização
de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens 19.6., 19.6.1., 19.7., 19.7.1., 19.8.,
19.8.1. e 19.8.2.
19.12.1. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da
proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda
aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as
previsões estampadas nos subitens 19.6., 19.6.1., 19.7., 19.7.1., 19.8., 19.8.1., 19.8.2., 19.9. e
19.9.1.
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19.13. Encerrada a etapa de lances, se houver a participação de licitantes qualificadas como
microempresas ou empresas de pequeno porte, terão preferência à contratação, observadas as
seguintes regras:
19.13.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta
de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao
valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no
prazo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
19.13.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas
condições do item anterior.
19.13.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de
classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas
enquadrem nas condições do subitem 18.1.1..
19.13.4. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de
pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação
do preço.
20. RECURSO ADMINISTRATIVO:
20.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m)
sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente
a(s) intenção(ões) de recorrer.
20.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do
PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito,
procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a
contar da ocorrência.
20.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
20.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o
PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente
informado, à autoridade competente para decisão.
20.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários
previstos no subitem 10.1. deste EDITAL.
20.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
21. HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO DE PREÇOS:
21.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s)
proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Diretor Presidente (em
exercício), homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de
Registro de Preços.
21.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s)
mesmo(s), ao Diretor Presidente (em exercício), deve praticar o ato de homologação do certame e
determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
21.3. A ata de Registro de Preços deverá registrar os preços e os fornecedores dos bens, com observância
da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações e
os órgãos participantes.
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21.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, a partir da convocação por meio de publicação no Diário Oficial. A proponente que deixar de
fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.
21.5. Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o
caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte fina do subitem 21.4..
22. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos termos do
artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, Decreto Estadual nº 54.939 de 20/10/2009,
observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços
cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002.
23.1.1. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o
cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer
a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
24. CONTRATAÇÃO:
24.1. Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os
contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na
própria Ata.
24.2. Observadas as exigências estabelecidas, o pedido de fornecimento dos produtos será feito à
proponente vencedora por meio de Nota de Empenho.
24.3. A nota de empenho ou documento equivalente, emitida por parte da Unidade requisitante será levada
a efeito por meio de fac-símile, devendo dela constar a indicação do produto(s), quantidade pretendida,
valor unitário, local e prazo de entrega, data, e assinatura/identificação do responsável.
24.3.1. Quando do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, a licitante
adjudicatária deverá inserir, no recibo que necessariamente acompanhar a nota de empenho ou
documento equivalente, a data e hora em que o recebeu, além da identificação de quem o recebeu.
24.3.2. A cópia do recibo referido no item anterior deverá ser devolvida para a Seção de Compras da
FAMESP, via fax, através do número (14) 3815-2680, ramal 110 ou 117, para que seja anexado aos
Processos de requisição e de liquidação de despesa.
24.4. Para fins de emissão da nota de empenho, além de consulta ao sítio eletrônico
www.sancoes.sp.gov.br, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas à proponente
adjudicatária, examinar-se-á, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo
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de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda
Nacional.
24.4.1.Não sendo possível a consulta via Internet, e se as certidões apresentadas para habilitação ou
aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente será devidamente notificada para,
até a data da retirada da Nota de Empenho, comprovar a(s) exigência(s) referida(s).
24.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de
condições.
25. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
25.1. O(s) item(ns) decorrente(s) deste Registro de Preços deverá(ão) ser entregue(s) em até 15 (quinze)
dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho, bem como entregar o equipamento em até 10
(dez) dias úteis e instalar o mesmo em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura da Ata
de Registro de Preços, em perfeitas condições de uso /funcionamento, nos exatos termos da Ata de
Registro de Preços/Contratação.
25.1.2. A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no local indicado
no subitem 25.2. deste EDITAL.
25.1.3. Se o dia da entrega do(s) item(ns) contratado(s) deixar de coincidir com dia que haja
expediente no órgão licitante, esta será prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.
25.2. A entrega do(s) produto(s) deverá ser feita entre os horários das 08:30 ás 16:30,respeitadas as
previsões editalícias, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre
outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários nos
locais a seguir:
25.2.1. Nas compras efetuadas pelo Hospital Estadual Bauru CNPJ: 46.230.439/0003-73, a entrega
devera ser feita no Almoxarifado Central do Hospital Estadual Bauru, localizado Avenida Engº
Luiz Edmundo Carrijo Coube, Nº 1-100, Jardim Santos Dumont, na cidade de Bauru, no Estado de
São Paulo, CEP 17.033-360.
25.2.2. Nas compras efetuadas pela Maternidade Santa Isabel CNPJ. 46.230.439/0011-83, a
entrega devera ser feita no Almoxarifado Central da Maternidade Santa Isabel, localizado Rua
Araujo Leite, Quadra 26, nº 27, Bairro Sta. Tereza, na cidade de Bauru, no Estado de São Paulo,
CEP. 17.012-250.
25.2.3. Nas compras efetuadas pela UTI do Hospital Geral de Promissão CNPJ: 46.230.439/000535, a entrega devera ser feita no Almoxarifado Central do Hospital Estadual Bauru, localizado
Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, Nº 1-100, Jardim Santos Dumont, na cidade de Bauru,
no Estado de São Paulo, CEP 17.033-360.
25.2.4. Nas compras efetuadas pelo Hospital Estadual Manoel de Abreu CNPJ: 46.230.439/000616, a entrega devera ser feita no Almoxarifado Central do Hospital Estadual Bauru, localizado
Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, Nº 1-100, Jardim Santos Dumont, na cidade de Bauru,
no Estado de São Paulo, CEP 17.033-360.
25.2.5. Nas compras efetuadas pelo Hospital de Base CNPJ. 46.230.439/0013-45, a entrega devera
ser feita no Almoxarifado Central do Hospital de Base, localizado a Rua Monsenhor Claro, Quadra
8, nº 88, Centro, cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP 17.015-900.
25.3. O preenchimento da nota fiscal devera obedecer ao CNPJ da instituição compradora, independente do
local de entrega.
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25.4. O licitante vencedor deverá em até 5 (cinco) dias úteis providenciar a troca da mercadoria que venha
apresentar problemas ou esteja fora das especificações do edital, sendo que todos os custos serão por
conta da contratada;
25.5. Na entrega do equipamento, será emitido um termo de recebimento provisório;
25.6. A contratada deverá manter os equipamentos oferecidos em comodato, nas mesmas condições até o
final da utilização de todos os produtos adquiridos através desta ata de registro de preços, mesmo que para
isto seja ultrapassado o prazo final de vigência da ata de registro de preços;
25.7. Na entrega dos mesmos, a contratada deverá apresentar o comprovante do ano de fabricação, bem
como certificado de garantia de no mínimo de 01 (um) ano;
25.8. Declaração de que o equipamento bomba de infusão, oferecido em comodato, esteja em
conformidade com as normas ABNT;
25.9. Certificado de calibração;
25.10. Durante o prazo para emissão do termo de recebimento definitivo, caso for constatada alguma
irregularidade no equipamento, o mesmo será automaticamente suspenso e voltará a ser contado do início
após o licitante solucionar o problema;
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
26.1. Responsabilizar-se pela manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, sem qualquer tipo de
ônus para a instituição contratante;
26.2. Emitir novo laudo de calibração a cada manutenção corretiva realizada;
26.3. Iniciar o treinamento em até 05 (cinco) dias, contados a partir da instalação do equipamento;
26.4. Fornecer, sem qualquer tipo de ônus adicional a instituição, assessoria técnico-científica completa
a CEMAE - Central de Manutenção de Equipamentos do Hospital Estadual Bauru;
26.5. Responsabilizar-se, sem ônus para a FAMESP, pela entrega, descarregamento, deslocamento até o
local de instalação e instalação do(s) equipamento(s), com todos os acessórios necessários ao seu pleno
funcionamento;
26.6. Nas manutenções preventivas, fornecer relatório impresso das atividades a CEMAE/HEB;
26.7. Fornecer, sem qualquer tipo de ônus adicional a FAMESP, assistência técnica total, incluindo:
manutenções corretivas e preventivas, instalação, mão de obra, deslocamento (do (s) equipamento (s) e
técnicos da empresa), estadias, substituições de peças, etc;
26.8. Realizar curso de treinamento inicial, re-treinamento e reciclagens, sem qualquer ônus adicional para
a FAMESP. Na eventualidade de haver necessidade de deslocamento de qualquer funcionário para outro
local, fora do Hospital Estadual Bauru, A empresa deverá providenciar transporte, alimentação, estadia e
quaisquer eventuais custos, sem ônus para a FAMESP ou ao (s) funcionário (s) designado;
27. PAGAMENTO:
27.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO
do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, por intermédio de crédito
em conta corrente da licitante vencedora junto ao BANCO SANTANDER S/A ou BANCO NOSSA CAIXA
S/A.
27.1.1. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na
documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s)
regularização(ões).
27.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o
pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
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27.2. O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 0,5%
(meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atraso verificado.
28. DISPENSA DE GARANTIA:
28.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.
29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
29.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a FAMESP/UNESP e demais órgãos e entidades da
Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido
anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que
praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal Nº 10.520, de 17/7/2002, publicada no
DOU. de 18 / 7/ 2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de
19 / 11 / 2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002.
29.1.1. A formalização da sanção referida no subitem anterior será levada a efeito nos termos do
Decreto nº 48.999, de 29/92004, publicada no DOE de 30/9/2004.
29.2. A aplicação da penalidade indicada não impossibilitará a incidência das demais cominações legais
contempladas na Lei Nº 8.666, de 21 / 6 / 1993, publicada no DOU. de 22 / 6 / 1.993, e na REGRAS DE
PROCEDIMENTO Nº 01/2011, de 04/10/2011.
29.3. Independentemente da aplicação da(s) penalidade(s) retro indicada(s), a(s) proponente(s) ficará(ão)
sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua
inadimplência.
29.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório.
29.5. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar
com a FAMESP/UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo
sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio www.sancoes.sp.gov.br,
sistema eletrônico de registro de sanções.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público,
da finalidade e da segurança do futuro contrato.
30.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em
contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na
entidade.
30.3. É facultado ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e demais unidades
administradas pela Famesp, utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS para aquisições, ficando a
contratada obrigada a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas
em Ata de Registro de Preços; somente pelas aquisições feitas pelo Hospital das Clinicas o imposto
estadual ICMS deverá ser desonerado conforme DECRETO 48.034 DE 19 DE AGOSTO DE 2003, pois
trata-se de Órgão Publico.
30.4. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do
PREGOEIRO em sentido contrário.
30.5. A autoridade competente para a formalização da Ata de Registro de Preços poderá revogar a licitação
por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por
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provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer
indenização.
30.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da
proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação,
durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
30.7. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s),
sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s),
independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
30.8. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das
condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
30.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
30.10. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
30.11. A assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não implicará em direito à contratação.
30.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) beneficiárias, farão parte
integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
30.13. O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) não convocada(s)
para assinar(em) a Ata de Registro de Preços deverão ser retiradas no endereço apontado no subitem
10.1., depois de formalizada a referida Ata.
30.14. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na
legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
30.15. Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Botucatu, 11 de junho de 2013.
Prof. Dr. Pasqual Barretti
Diretor Presidente
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ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB
DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO
PORTARIA Nº 016/2013-FAMESP.
Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício das atribuições de
PREGOEIRO e membros de sua equipe de apoio, para atuação em Pregão Presencial nº
016/2013-FAMESP/HEB, Registro de Preços nº 015/2013-FAMESP/HEB, Processo nº
1.612/2013-FAMESP/HEB, a ser realizado no âmbito da Fundação para o
Desenvolvimento Médico e Hospitalar/ Hospital Estadual Bauru.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E
HOSPITALAR, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta o Artigo 15 da Escritura Pública
de constituição da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, lavrada em 15/04/81, e tendo
em vista o que consta da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei
Federal Nº 9.648, de 27 de maio de 1998, expede a seguinte Portaria para:
ARTIGO 1º - Fica designada como PREGOEIRA, para atuação em Pregão Presencial
016/2013-Registro de Preços nº 015/2013-FAMESP/HEB, Proc. 1.612/2013-FAMESP/HEB, realizado pela
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar/Hospital Estadual Bauru, a Sra. MARIA LÚCIA
ROMÃO – RG. 9.257.740.
Parágrafo único - Nas faltas ou impedimentos do PREGOEIRA designada no caput deste
artigo, as atribuições de PREGOEIRO serão desempenhadas pelo servidor Sr. Fernando de Souza Neto –
RG. 23.558.743.6, Sr. Antonio Delmanto Neto – RG. 43.722.364-4, e/ou o Sr. Felipe Henrique Leôncio
Pacheco – RG. 32055.124-8.
ARTIGO 2º - Ficam designados como Membros de Equipe de Apoio da Pregoeira, para
assuntos técnicos, os servidores abaixo relacionados:
Membros:
Vera Lucia Custodio Rodrigues
Michele C. Batiston
ARTIGO 3º - Ficam designados como Membros de Equipe de Apoio da Pregoeira, para
assuntos administrativos, os servidores abaixo relacionados:
Membros:
Evandro Nunes Martins Mioni
Gisele Vieira Campos Orlato
Nely dos Santos
Jose Eduardo Rodrigues Pinto
Fabio Lopes da Silva
RG. 33.412.140-1
RG. 26.634.536-0
RG. 17.791.547-X
RG. 43.741.498-X
RG. 37.197.843-9
ARTIGO 4º - A Pregoeira e os Membros da Equipe de Apoio são designados por este ato para
realizar licitação para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPO FOTO, EQUIPO
BRANCO, ETC... COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO (BOMBA) NA CONDIÇÃO DE
COMODATO, PARA O HOSPITAL ESTADUAL BAURU, HOSPITAL MANOEL DE ABREU, HOSPITAL
DE BASE DE BAURU, MATERNIDADE SANTA ISABEL E UTI HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO.
ARTIGO 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, aos 11 de junho de 2013.
Prof. Dr. Pasqual Barretti
Diretor Presidente
FAMESP
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Felipe.
22
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
Hospital Estadual Bauru – HEB CNPJ (M.F.) 46.230.439/0003-73
Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº. 1-100 – Jd. Santos Dumont – Bauru - SP
Fones: (14) 3103-7777
Utilidade Pública - Federal Nº1123 - Estadual Nº 4409 - Municipal Nº 2367
Reconhecida como Entidade Filantrópica pela Resolução CNAS nº. 152/03
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ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB
OBJETOS DO PREGÃO
1. FINALIDADE
1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar o REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPO FOTO, EQUIPO BRANCO, ETC... COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO (BOMBA) NA CONDIÇÃO DE
COMODATO, PARA O HOSPITAL ESTADUAL BAURU, HOSPITAL MANOEL DE ABREU, HOSPITAL DE BASE DE BAURU, MATERNIDADE SANTA ISABEL
E UTI HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO, conforme especificações.
2. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS.
Lote I
Item
Quantidade
Unidade
Código
01
22.000
Unidade
22616
02
94.000
Unidade
22624
03
4.900
Unidade
903209
PR 016_2013 (bomba – equipo)
Descrição
EQUIPO FOTO PARA BOMBA DE INFUSÃO, COM PRIME MÁXIMO DE 20 ML, PARA SOLUÇÕES FOTOSSENSÍVEIS, ISENTO DE LÁTEX,
COM CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, ENTRADA DE AR LATERAL COM FILTRO BACTERIANO E TAMPA, TUBO CONECTOR,
INTERMEDIÁRIO DE SILICONE, INJETOR LATERAL QUE PERMITE INÚMERAS PERFURAÇÕES, PINÇA ROLETE E LUER
LOCK.FABRICADO COM MATERIAL ATÓXICO, AMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTÉRIL, INVÓLUCRO
RESISTENTE AO MANUSEIO, LACRE CAPAZ DE MANTER SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE. CONSTANDO EXTERNAMENTE OS
DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, N° LOTE, N° DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE, DATA E TIPO DE
ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
EQUIPO BRANCO PARA BOMBA DE INFUSÃO, COM PRIME MÁXIMO DE 20 ML, ISENTO DE LÁTEX, COM CÂMARA GOTEJADORA
FLEXÍVEL, ENTRADA DE AR LATERAL COM FILTRO BACTERIANO E TAMPA, TUBO CONECTOR, INTERMEDIÁRIO DE SILICONE,
INJETOR LATERAL QUE PERMITE INÚMERAS PERFURAÇÕES, PINÇA ROLETE E LUER LOCK.FABRICADO COM MATERIAL ATÓXICO,
AMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTÉRIL, INVÓLUCRO RESISTENTE AO MANUSEIO, LACRE CAPAZ DE
MANTER SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE. CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, N°
LOTE, N° DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
EQUIPO BRANCO PARA BOMBA DE INFUSÃO, COM PRIME MÁXIMO DE 20 ML, ISENTO DE PVC E ISENTO DE LATEX COM CÂMARA
GOTEJADORA FLEXÍVEL, ENTRADA DE AR LATERAL COM FILTRO BACTERIANO E TAMPA, TUBO CONECTOR, INTERMEDIÁRIO DE
SILICONE, INJETOR LATERAL QUE PERMITE INÚMERAS PERFURAÇÕES, PINÇA ROLETE E LUER LOCK.FABRICADO COM MATERIAL
ATÓXICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTÉRIL, INVÓLUCRO RESISTENTE AO MANUSEIO, LACRE
CAPAZ DE MANTER SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE. CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, N° LOTE, N° DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
22
Felipe.
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Fones: (14) 3103-7777
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04
2.000
Unidade
914613
EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO, COM PRIME MÁXIMO DE 20 ML, ISENTO DE PVC, COM CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL,
ENTRADA DE AR LATERAL COM FILTRO BACTERIOLÓGICO DE 0,2 MICRONS E TAMPA, TUBO CONECTOR, INTERMEDIÁRIO DE
SILICONE, INJETOR LATERAL QUE PERMITE INÚMERAS PERFURAÇÕES, PINÇA ROLETE, FILTRO DE LINHA DE 0,22 MICRONS PARA
FILTRAGEM INCLUSIVE DE DROGAS INTRODUZIDAS PELO INJETOR LATERAL, COM PINÇA CORTA FLUXO E LUER LOCK, COM
TAMPA PROTETORA. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTÉRIL, INVÓLUCRO RESISTENTE AO MANUSEIO,
LACRE CAPAZ DE MANTER SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE. CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, N° LOTE, N° DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
QUANTIDADE POR UNIDADE (LOTE I)
ITEM
HEB
HEMA
HB
MSI
01
6.000
2.000
12.000
1.000
02
13.200
4.400
72.000
2.200
03
2.500
---------2.400
---------04
2.000
---------- ---------- ----------
UTIP
1.000
2.200
-------------------
TOTAL
22.000
94.000
4.900
2.000
QUANTIDADE DE BOMBAS POR UNIDADE (LOTE I)
UTIP
ITEM
HEB
HEMA
HB
MSI
25
BOMBA
210
20
150
35
TOTAL
440
3. DO EQUIPAMENTO EM COMODATO:
3.1. A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ FORNECER, E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CONTRATANTE:
Bomba de infusão monocanal volumétrica, microprocessada, peristáltica rotativa com características mínimas ou equivalentes, conforme segue:
CERTIFICAÇÃO DE CALIBRAÇÃO rastreável RBC, avaliação de segurança elétrica com assinatura do responsável técnico com os valores lidos e sua
rastreabilidade do equipamento;
Seleção automática de tensão de entrada
Existência de compatibilidade de todas as bombas de infusão para uso em adultos;
Pacientes infantis e neonatais de baixo peso;
Vazão de 0,1 à 99,9 ml/hora, com incremento de 0,1 em 0,1 ml/hora; e vazão de 100 a 999 ml/hora, com incremento 1 ml em 1 ml/hora;
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Felipe.
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Volume de infusão de 1ml à 9.999 ml;
Tempo de 1 minuto à 99,9 horas;
Sistema de cálculo automático de vazão e de tempo;
Sistema de alarme visual e sonoro contra oclusão, término de infusão, vazão livre, bateria fraca e dispositivo de proteção de infusão de bolhas de ar;
Apresentar bateria com autonomia de no mínimo, 4 horas, BIVOLT automática;
Possuir a função qual possibilita a alteração de velocidade de infusão programada sem a interrupção de fluxo;
Atender a todos os requisitos da norma geral NBR-IEC 60601-1 e a norma específica para Bomba de Infusão NBR – IEC 60601-2-24
Equipos específicos;
Configuração em idioma português;
K.V.O ao final da infusão e na interrupção da infusão;
Tecla de zerar volume para realização de balanço hídrico;
3.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
TODOS OS EQUIPOS DEVERÃO SER DE, NO MÍNIMO, 24 HORAS;
Durante a vigência da ata de registro de preços, a Contratada deverá:
Prestar informações e os esclarecimentos que venham, a ser solicitados pelo órgão licitante atendendo as reclamações durante todo o período de garantia dos
bens entregues.
Os produtos e os equipamentos oferecidos em comodato deverão ser entregues e instalados em perfeitas condições de uso/funcionamento, sem qualquer
despesa adicional para a contratante, acompanhada(s) de manuais técnico e operacional, redigidos em português.
Fornecer os produtos e os equipamentos necessários para execução do objeto da licitação.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues em embalagens adequadas, que correspondam efetivamente à apresentação dos mesmos registrados
no órgão sanitário competente do ministério da saúde.
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A contratada se responsabilizara pela calibração, avaliação de segurança elétrica, e qualquer tipo de manutenção dos equipamentos não cabendo nenhum ônus
adicional a FAMESP.
Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem
alterações nas apresentações. Caso fique constatada alguma irregularidade, as despesas e providências necessárias ocorrerão por conta do fornecedor.
Fornecer periodicamente cópia dos padrões de calibração com a rastreabilidade.
Os equipos deverão ser entregues atendendo à legislação sanitária e estarem identificados por referência ao número do lote.
O prazo de validade dos produtos deverá ser idêntico ao prazo de validade registrado ministério da saúde, com tolerância do tempo compreendido entre a
comercialização e o trânsito dos produtos. Casos excepcionais serão analisados pela FAMESP - HOSPITAL ESTADUAL BAURU;
Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na qualidade ou composição, o licitante compromete-se a trocá-lo, sem ônus para a
FAMESP – HOSPITAL ESTADUAL BAURU, devendo especificar as condições de armazenamento a serem observadas, nas condições e nos prazos estabelecidos
neste edital;
4. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
4.1. DO TREINAMENTO
a) Iniciar o treinamento em até 05 (cinco) dias, contados a partir da instalação do equipamento;
b) Fornecer, sem ônus adicional a FAMESP, assessoria técnico-científica completa ao CEMAE – Central de Manutenção de Equipamentos do Hospital Estadual
Bauru;
c) Realizar curso de treinamento inicial, re-treinamento e reciclagens, sendo responsável pelo fornecimento de insumos para tal prática, sem qualquer ônus
adicional para a FAMESP. Na eventualidade de haver necessidade de deslocamento de qualquer funcionário para outro local, fora do HEB, a empresa deverá
providenciar transporte, alimentação, estadia e quaisquer eventuais custos, sem ônus para a FAMESP ou ao(s) funcionário(s) designado(s);
4.2. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
a) Em termos de manutenção preventiva, constituem obrigações da contratada realizar serviços de manutenção, revisão, limpeza interna; calibração e testes dos
equipamentos em questão, com o objetivo de prevenir a ocorrência de defeitos e acidentes, garantindo o perfeito e contínuo funcionamento e segurança dos
mesmos. Para tanto a contratada se compromete a:
b) Calibração, avaliação de segurança elétrica e testes dos equipamentos em questão, com o objetivo de prevenir a ocorrência de defeitos e acidentes,
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Felipe.
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c) Garantir o perfeito e contínuo funcionamento e segurança dos mesmos. Para tanto a contratada se compromete a:
c.1) Realizar manutenções preventivas conforme instruções do fabricante durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
c.2) Estabelecer um cronograma anual de manutenção de acordo com a data e o horário de cada visita combinada previamente com a contratante;
c.3) Todas as despesas de locomoção, estadias, e todos os demais custos necessários para o total adimplemento das obrigações aqui relacionadas,
ocorrerão por conta da contratada;
4.3. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
a) Em termos de manutenção corretiva, constituem obrigações da contratada realizar reparos no sentido de eliminar quaisquer defeitos decorrentes do uso normal
do equipamento, bem como testes e calibração dos equipamentos após os reparos realizados, para garantir o perfeito funcionamento e segurança dos mesmos.
Para tanto a contratada se compromete a:
a.1) Atender quaisquer chamadas de reparo, independente das visitas de manutenção preventiva;
a.2) Garantir o atendimento ao chamados da contratante, no período de vigência do contrato, de até 24 (vinte e quatro) horas da notificação emitida pela
central de manutenção de equipamentos (CEMAE) do HEB;
a.3) Todas as despesas de locomoção, estadias, e todos os demais custos necessários para o total adimplemento das obrigações aqui relacionadas,
ocorrerão por conta da contratada;
a.4) Após o chamado, a contratada, deverá restabelecer o funcionamento dos equipamentos, em até 24 (vinte e quatro) horas;
a.5) Na hipótese do não restabelecimento do equipamento no prazo estabelecido no ítem anterior, o licitante vencedor deverá substituir imediatamente o
equipamento nas mesmas especificações técnicas do objeto deste processo
5. OBSERVAÇÕES
5.1. É imprescindível tanto na embalagem externa, quanto na embalagem interna, os dados referentes à data de fabricação, descrição do lote, prazo de validade e
descrição do material objeto desta licitação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Conforme estabelecido no item 26 e subitens do EDITAL.
7. GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
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Felipe.
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7.1. Conforme estabelecido no item 27 e subitens do EDITAL.
Botucatu, 11 de junho de 2013.
Prof. Dr. Pasqual Barretti
Diretor Presidente
FAMESP
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Felipe.
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ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB
PLANILHA DE PREÇOS
ITENS
DESCRIÇÃO
QTDE.
UNID.
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
MARCA
MODELO
- Na cotação deverão estar inclusos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao
cumprimento integral do objeto do Contrato.
- Destacar porcentagem do ICMS: ______%
- Na cotação deverão estar inclusos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao
cumprimento integral do objeto do Contrato.
DADOS DA PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 30 (trinta) dias
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
PRAZO DE GARANTIA DOS BENS COTADOS:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
...................., de ......................................... de 2013.
_____________________________
assinatura do representante legal
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ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO Nº 016/2013 – FAMESP/HEB
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: (identificação da licitação)
A Firma/Empresa ........................................., inscrita no C.N.P.J. sob Nº...................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Senhor(a) ................................., portador(a) da Carteira de
Identidade Nº........................ e do C.P.F. Nº............................, DECLARA, para fins do disposto no
Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei Federal Nº
9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(data)
.........................................................
assinatura do representante legal
(Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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Felipe.
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ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO Nº 016/2013 – FAMESP/HEB
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Firma/Empresa .............................., sediada na Rua ................, Nº ....., ......... (Cidade), ..........
(Estado), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob Nº ........., por seu
representante legal, o(a) Senhor(a) ............, que exerce o cargo de .......... (Diretor, Gerente,
Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a qualquer impedimento
legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
..............., ....... de ................. de 2013.
.........................................................
assinatura do representante legal
30
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
Hospital Estadual Bauru – HEB CNPJ (M.F.) 46.230.439/0003-73
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ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO Nº 016/2013 – FAMESP/HEB
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A Firma/Empresa ......................., sediada na Rua ....................., Nº ......, ........ (Cidade), ..........
(Estado), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob Nº .........., por seu
representante legal, o(a) Senhor(a), que exerce o cargo de ........... (Diretor, Gerente, Proprietário,
etc.), DECLARA, sob as penas da Lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição
do Certificado de Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação no PREGÃO Nº
016/2013-FAMESP/HEB, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no Artigo 27 da Lei
Federal Nº 8.666/93 e alterações.
......................, ....... de .......... de 2013.
...........................................................
assinatura do representante legal
31
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ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO Nº 016/2013 – FAMESP/HEB
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço
completo da matriz), inscrita no C.N.P.J./MF sob Nº ............ e Inscrição Estadual sob Nº .................,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Senhor(a)...........................,
portador(a) da Cédula de Identidade R.G. Nº ............. e C.P.F Nº........................, nomeia(m) e constitui(em)
seu bastante Procurador o(a) Senhor(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G.
Nº ....................... e C.P.F. Nº.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar
a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao
PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do
PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em
nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente
de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir
expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e
motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da
sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ... .
“No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, para o exercício do direito de preferência
de que trata o subitem 19.13, deve-se acrescentar:”
A empresa ........, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA ainda, sob as
penas da lei, para fins do exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006, que a mesma se qualifica como ...................... (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE), que possui os requisitos legais exigidos, em especial quanto ao seu art. 3º, para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que não se enquadra em nenhuma das
condições previstas no parágrafo 4, artigo 3º da referida lei.
Local e data.
Assinatura
32
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
Hospital Estadual Bauru – HEB CNPJ (M.F.) 46.230.439/0003-73
Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº. 1-100 – Jd. Santos Dumont – Bauru - SP
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ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
................... (indicação da Cidade e do Estado)
REF. PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do Artigo 4º, VII, da Lei Federal Nº 10.520/2.002, c/c
o Artigo 12, V, da Resolução CEGP - 10/2.002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre
plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB, cujo objeto é
.................
...................., .... de ............. de 2013.
........................................................
assinatura do representante legal
33
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Fones: (14) 3103-7777
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ANEXO IX
EDITAL DE PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013-FAMESP/HEB
PROCESSO Nº 1.612/2013-FAMESP/HEB.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 016/2013-FAMESP/HEB.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item
PREÂMBULO
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
CLÁUSULA QUINTA
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA
PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA
REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE
NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOCUMENTOS
INTEGRANTES
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
FORO
34
DO
CONTRATO
E
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013-FAMESP/HEB
REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013-FAMESP/HEB
PROCESSO Nº 1.612/2013-FAMESP/HEB.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 016/2013-FAMESP/HEB.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: ...
FORNECEDORES: ...
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ...
REF. PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB.
I – PREÂMBULO:
Aos ... dias do mês de ... de 2013, na sala da Seção de Compras do Hospital Estadual Bauru, localizado na
Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, Nº 1-100, Jardim Santos Dumont, NA CIDADE DE BAURU, no
Estado de São Paulo, CEP 17.033-360, inscrita no CNPJ sob nº _______, nos termos da Lei Federal Nº
10.520/2.002, Decreto Estadual Nº 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP)
– 10 / 2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, e demais disposições pertinentes, em face da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013-FAMESP, para Registro
de Preços, por deliberação do PREGOEIRO datada de .../.../..., homologada por ato da autoridade
competente às fls. ... do Processo nº 1.612/2013-FAMESP/HEB, publicado no Diário Oficial de .../.../..., o
Diretor Presidente da FAMESP, Prof. Dr. ..., RG Nº ..., CPF nº ..., RESOLVE registrar os preços para
aquisição dos produtos oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, consoante
discriminação apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la, conforme a
descrição no quadro abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos termos do
artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, Decreto Estadual nº 54.939 de 20/10/2009,
observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. A FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, monitorará os preços registrados
através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos produtos, trocas
de informações com outras instituições, cotações e licitações.
4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da FAMESP- Fundação para o
Desenvolvimento Médico e Hospitalar/HEB, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio,
podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que
caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de
condições.
5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de
cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à
detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6. É facultado ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e demais unidades
administradas pela Famesp, utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS para aquisições, ficando a
contratada obrigada a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas
em Ata de Registro de Preços; somente pelas aquisições feitas pelo Hospital das Clinicas o imposto
estadual ICMS deverá ser desonerado conforme DECRETO 48.034 DE 19 DE AGOSTO DE 2003, pois
trata-se de Órgão Publico.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
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7. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS constam
do ANEXO I do CONTRATO.
8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as
previsões estampadas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013-FAMESP/HEB, que a precedeu e
integra o presente instrumento.
9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, os
fornecedores serão chamados para adequá-los à realidade do mercado.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10. O(s) item(ns) decorrente(s) deste Registro de Preços deverá(ão) ser entregue(s) em até 15 (quinze)
dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho, bem como instalar o equipamento em até 05
(cinco) dias úteis contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, em perfeitas condições de
uso /funcionamento, nos exatos termos da Ata de Registro de Preços/Contratação.
11. A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no local indicado no subitem
10. desta ATA.
12. Se o dia da entrega do(s) item(ns) contratado(s) deixar de coincidir com dia que haja expediente no
órgão licitante, esta será prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.
13. A entrega do(s) produto(s) deverá ser feita entre os horários das 08:30 ás 16:30,respeitadas as
previsões editalícias, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre
outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários nos
locais a seguir:
14. Nas compras efetuadas pelo Hospital Estadual Bauru CNPJ: 46.230.439/0003-73, a entrega devera
ser feita no Almoxarifado Central do Hospital Estadual Bauru, localizado Avenida Engº Luiz Edmundo
Carrijo Coube, Nº 1-100, Jardim Santos Dumont, na cidade de Bauru, no Estado de São Paulo, CEP
17.033-360; Nas compras efetuadas pela Maternidade Santa Isabel CNPJ. 46.230.439/0011-83, a entrega
devera ser feita no Almoxarifado Central da Maternidade Santa Isabel, localizado Rua Araujo Leite,
Quadra 26, nº 27, Bairro Sta. Tereza, na cidade de Bauru, no Estado de São Paulo, CEP. 17.012-250; Nas
compras efetuadas pela UTI do Hospital Geral de Promissão CNPJ: 46.230.439/0005-35, a entrega
devera ser feita no Almoxarifado Central do Hospital Estadual Bauru, localizado Avenida Engº Luiz
Edmundo Carrijo Coube, Nº 1-100, Jardim Santos Dumont, na cidade de Bauru, no Estado de São Paulo,
CEP 17.033-360; Nas compras efetuadas pelo Hospital Estadual Manoel de Abreu CNPJ:
46.230.439/0006-16, a entrega devera ser feita no Almoxarifado Central do Hospital Estadual Bauru,
localizado Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, Nº 1-100, Jardim Santos Dumont, na cidade de
Bauru, no Estado de São Paulo, CEP 17.033-360; Nas compras efetuadas pelo Hospital de Base CNPJ.
46.230.439/0013-45, a entrega devera ser feita no Almoxarifado Central do Hospital de Base, localizado
a Rua Monsenhor Claro, Quadra 8, nº 88, Centro, cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP 17.015-900;
O preenchimento da nota fiscal devera obedecer ao CNPJ da instituição compradora, independente do local
de entrega.
15. Entregar juntamente com o equipamento: manual de operação “na língua portuguesa” com as instruções
necessárias e suficientes para orientar o usuário em seu uso correto e seguro;
16. O licitante vencedor deverá em até 5 (cinco) dias úteis providenciar a troca da mercadoria que venha
apresentar problemas ou esteja fora das especificações do edital, sendo que todos os custos serão por
conta da contratada;
17. Na entrega do equipamento, será emitido um termo de recebimento provisório;
18. Após a entrega, instalação e treinamento do equipamento, a Famesp imitirá o termo de recebimento
definitivo;
19. Durante o prazo para emissão do termo de recebimento definitivo, caso for constatada alguma
irregularidade no equipamento, o mesmo será automaticamente suspenso e voltará a ser contado do início
após o licitante solucionar o problema;
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
20. O contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será formalizado
com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora.
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21. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive
para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade.
22. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das
previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no prazo de
5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das
penalidades cabíveis.
23. A requisição do fornecimento por parte da Unidade requisitante poderá ser levada a efeito por meio email, fac-símile, memorando, ofício ou telex, devendo dela constar a indicação do produto, quantidade
pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do responsável.
24. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura.
25. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade requisitante, a empresa
fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que a tiver
recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
26. A cópia do pedido referido no número 21 deverá ser devolvida para a Unidade requisitante, para que
seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa, através do telefone (14) 3815-2680
– ramal 110 ou 117.
27. O prazo de validade dos produtos na data de entrega deverá ser de no mínimo 80% do total válido
considerando a data de fabricação.
28. O licitante vencedor deverá em até 5 (cinco) dias úteis providenciar a troca da mercadoria que venha
apresentar problemas ou esteja fora das especificações do edital, sendo que todos os custos serão por
conta da contratada;
29. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento estabelecido ou por
qualquer razão não puder entregar o produto, este poderá ser adquirido de outro signatário da ATA DE
REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação.
30. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições
legais. Para garantia dos produtos, o Hospital Estadual Bauru observará o disposto na lei nº 8.078 de
11/09/1990 - código de defesa do consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
31. Iniciar o treinamento em até 05 (cinco) dias, contados a partir da instalação do equipamento;
32. Fornecer, sem ônus adicional a FAMESP, assessoria técnico-científica completa ao CEMAE – Central
de Manutenção de Equipamentos do Hospital Estadual Bauru;
33. Realizar curso de treinamento inicial, re-treinamento e reciclagens, sendo responsável pelo
fornecimento de insumos para tal prática, sem qualquer ônus adicional para a FAMESP. Na eventualidade
de haver necessidade de deslocamento de qualquer funcionário para outro local, fora do HEB, a empresa
deverá providenciar transporte, alimentação, estadia e quaisquer eventuais custos, sem ônus para a
FAMESP ou ao(s) funcionário(s) designado(s);
34. Em termos de manutenção preventiva, constituem obrigações da contratada realizar serviços de
manutenção, revisão, limpeza interna, calibração e testes dos equipamentos em questão, com o objetivo de
prevenir a ocorrência de defeitos e acidentes, garantindo o perfeito e contínuo funcionamento e segurança
dos mesmos.
35. Realizar manutenções preventivas conforme instruções do fabricante durante a vigência da Ata de
Registro de Preços;
36. Estabelecer um cronograma anual de manutenção de acordo com a data e o horário de cada visita
combinada previamente com a contratante;
37. Todas as despesas de locomoção, estadias, e todos os demais custos necessários para o total
adimplemento das obrigações aqui relacionadas, ocorrerão por conta da contratada;
38. Em termos de manutenção corretiva, constituem obrigações da contratada realizar reparos no sentido
de eliminar quaisquer defeitos decorrentes do uso normal do equipamento, bem como testes e calibração
dos equipamentos após os reparos realizados, para garantir o perfeito funcionamento e segurança dos
mesmos.
39. Atender quaisquer chamadas de reparo, independente das visitas de manutenção preventiva;
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40. Garantir o atendimento ao chamados da contratante, no período de vigência do contrato, de até 24
(vinte e quatro) horas da notificação emitida pela central de manutenção de equipamentos (CEMAE) do
HEB;
41. Todas as despesas de locomoção, estadias, e todos os demais custos necessários para o total
adimplemento das obrigações aqui relacionadas, ocorrerão por conta da contratada;
42. Após o chamado, a contratada, deverá restabelecer o funcionamento dos equipamentos, em até 24
(vinte e quatro) horas;
43. Na hipótese do não restabelecimento do equipamento no prazo estabelecido no ítem anterior, o licitante
vencedor deverá substituir imediatamente o equipamento nas mesmas especificações técnicas do objeto
deste processo
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
44. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s)
mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, por intermédio de crédito em
conta corrente da licitante vencedora junto ao BANCO SANTANDER S/A ou BANCO NOSSA CAIXA S/A.
45. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega parcelada, o
prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega total parcelada.
46. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o
prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
47. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão responsável pelo
REGISTRO, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
48. O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 0,5%
(meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atraso verificado.
49. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades decorrentes
do fornecimento.
CLÁUSULA NONA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
50. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da presente ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS.
51. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – REVISÃO DE PREÇOS
52. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os
encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, devidamente comprovada.
53. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser
demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços, conforme indicação
contida no ANEXO II do CONTRATO.
54. A nota de empenho e/ou documento equivalente emitido para o fornecimento de materiais/produtos,
envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do realinhamento, deverão ser
cumpridos no valor avençado em contrato, sob pena de sujeitar-se à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
55. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do art. 65 da Lei nº
8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento à ATA.
56. As signatárias da ATA ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou
supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% do valor pactuado para o item.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
38
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57. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis
para o exercício do contraditório e da ampla defesa:
58. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002.
59. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por
correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
60. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será
feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço
registrado a contar da última publicação.
61. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento
de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
62. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade da Seção de
Compras FAMESP/HEB.
63. A emissão de Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento parcial ou total serão igualmente de
responsabilidade da Seção de Compras FAMESP/HEB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
64. Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com
a FAMESP/Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e
entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido
anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que
praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal Nº 10.520, de 17/7/2002, publicada no
DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de
19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na
Lei Nº 8.666/1993 e na REGRAS DE PROCEDIMENTO Nº 01/2011, de 04/10/2011.
65. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para
REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da
Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30%
(trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s).
66. A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho
correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do
valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo
7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
67. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção
prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à
multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%.
68. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30%
(trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa correspondente à diferença de
39
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preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c
o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
69. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender às
determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita que lhe for
dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na REGRAS DE PROCEDIMENTO Nº 01/2011, de
04/10/2011.
70. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s).
71. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o
prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva notificação, a
cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no
período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em
que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal Do Estado de São Paulo –
UFESP, ou índice que venha substituí-lo.
72. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
73. Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação do ato.
74. A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a declarar
rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com todos os órgãos
e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da
Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e ao
contraditório.
75. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP10/02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999, de 29/92004, publicada no DOE
de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa prévia e
ao contraditório.
76. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com
a FAMESP/Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades
da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão
ser divulgadas no sítio www.sancoes.sp.gov.br, sistema eletrônico de registro de sanções.
77. Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às garantias
constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a
cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
78. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como
para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os
documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 016/2013-FAMESP/HEB, constantes do Processo Nº 1.612/2013FAMESP/HEB, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s)
CONTRATADA(S).
79. A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às
obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal Nº 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de
18/7/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11/ 2002, publicada no
DOE. de 20/11/2002, Decreto Estadual Nº 47.297, de 06/11/2002, publicado no DOE. de 07/11/2002,
Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de
30/9/2004, REGRAS DE PROCEDIMENTO Nº 01/2011, de 04/10/2011, Portaria UNESP nº 43, de
05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 08/12/2004, publicada no DOE
14/12/2004, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal Nº 8.666, de 21/6/1993, publicada no
DOU. de 22/6/1993, Decreto Estadual nº 48.674/05 e Lei Complementar nº 123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
80. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013-FAMESP/HEB e as
PROPOSTAS das empresas CLASSIFICADAS, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor
40
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Fones: (14) 3103-7777
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preço e também a(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira
colocada.
81. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e,
subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
82. Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste ATA.
....................................................................................................
Pela Contratada
....................................................................................................
.....................................................................................................
.....................................................................................................
EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG.
CPF.
NOME:
RG.
CPF.
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A N E X O I I
PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Nº
Mat.Item Prima
Valor %
Mão-deobra
Valor %
Frete
Valor
%
Desp.
Vendas
Valor %
Lucro
Valor
%
Impostos
Outras
Valor
Valor
%
Total
%
Valor
%
100
100
100
Obs.:
Esta Planilha poderá conter informações em reais ou percentuais (opcional), formadores do
preço final do produto;
Para fim de revisão de preços, torna-se necessária à apresentação da planilha de
decomposição dos preços;
Quando a origem do produto for estrangeira, deverão ser informados a moeda e a taxa de
conversão utilizada.
42
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ANEXO X
UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FAMESP E/OU BENEFICIÁRIAS DA ATA DE RP
Matriz
01
02
03
04
05
06
07
08
09
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR
CNPJ: 46.230.439/0001-01 - INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: RUA JOÃO BUTIGNOLLI, S/Nº - DISTRITO DE RUBIÃO JUNIOR - CEP 18618-970
CIDADE: BOTUCATU-SP.
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR / HOSPITAL
ESTADUAL BAURU
CNPJ: 46.230.439/0003-73 - INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO LUIS EDMUNDO CARRIJO COUBE, N° 1-100 JARDIM SANTOS
DUMONT, CEP 17033-360
CIDADE: BAURU-SP.
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR / HOSPITAL
MANOEL DE ABREU
CNPJ: 46.230.439/0006-16 - INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: RUA SALVADOR FILARDI N° 6-88 VILA SOUTO CEP: 17.051-110
CIDADE: BAURU-SP.
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR / UTI –
HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO
CNPJ: 46.230.439/0005-35 - INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL EURICO GASPAR DUTRA, 620 - CENTRO, CEP 16370-000
CIDADE: PROMISSÃO – SP
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR /
MATERNIDADE SANTA ISABEL
CNPJ: 46.230.439/0011-83 - INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: RUA ARAÚJO LEITE, 26-27 -SANTA TEREZA - CEP: 17012 - 250
CIDADE: BAURU – SP
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR / HOSPITAL DE
BASE DE BAURU
CNPJ: 46.230.439/0013-45 - INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: RUA MONSENHOR CLARO, 8-88 – CENTRO – CEP. 17015-900
CIDADE: BAURU – SP
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR /
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE BAURU
CNPJ: 46.230.439/0008-88 - INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: RUA RUBENS ARRUDA QD. 07 CEP: 17.015-110
CIDADE: BAURU – SP
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR /
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE ITAPETININGA
CNPJ: 46.230.439/0010-00 - INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: RUA PEDRO MARQUES, 723, CENTRO, CEP 18200-270
CIDADE: ITAPETININGA – SP
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR /
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE TUPÃ
CNPJ: 46.230.439/0009-69 - INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: À RUA MANDAGUARIS VILA SANTA AMÁLIA, CEP 17606-135
CIDADE: TUPÃ – SP.
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR /
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE OURINHOS
CNPJ: 46.230.439/0012-64 - INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: AV VITALINA MARCUSSO, 1550 – JARDIM DAS PAINEIRAS, CEP: 19.910-206
CIDADE: OURINHOS – SP
43
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
Hospital Estadual Bauru – HEB CNPJ (M.F.) 46.230.439/0003-73
Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº. 1-100 – Jd. Santos Dumont – Bauru - SP
Fones: (14) 3103-7777
Utilidade Pública - Federal Nº1123 - Estadual Nº 4409 - Municipal Nº 2367
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10
11
12
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR / SAE DE
INFECTOLOGIA DOMINGOS ALVES MEIRA
CNPJ: 46.230.439/0004-54 - INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: AL DOS CEDRINHOS, 54 – RUBIÃO JUNIOR, CEP: 18607-460
CIDADE: BOTUCATU – SP
RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR / HOSPITAL DE
BASE
CNPJ: 46.230.439/0013-45- INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: RUA MONSENHOR CLARO, Nº 8-88 CENTRO CEP: 17.051-900
CIDADE: BAURU-SP.
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - HCFMB
CNPJ: 12.474.705/0001.20 - INSC. ESTADUAL ISENTA
ENDEREÇO: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA UNESP, S/Nº - DISTRITO DE RUBIÃO JUNIOR - CEP
18.618-970.
CIDADE: BOTUCATU-SP
44
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
Hospital Estadual Bauru – HEB CNPJ (M.F.) 46.230.439/0003-73
Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº. 1-100 – Jd. Santos Dumont – Bauru - SP
Fones: (14) 3103-7777
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ANEXO XI
REGRAS DE PROCEDIMENTO Nº 01/2011, de 04/10/2011
“Estabelece normas para aplicação de multas”
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR FAMESP, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto da FAMESP, expede a seguinte
Portaria:
ARTIGO 1.º - A aplicação de multa obedecerá ao disposto
neste documento.
ARTIGO 2.º - A recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela FAMESP,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida
cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a
30% do valor do respectivo contrato, ou multa corresponde
à diferença de preço decorrente de nova contratação.
ARTIGO 3.º - A inexecução total ou parcial do ajuste
enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total
ou parte da obrigação não cumprida, ou multa
correspondente à diferença de preço decorrente de nova
contratação.
ARTIGO 4.º - O atraso injustificado na execução do
contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo de
eventuais penalidades previstas em Lei, sujeitará o
contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso
sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
I - em se tratando de fornecimento de material e serviços:
a) atraso de até 30 dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%.
II - em se tratando de obras e serviços a estas vinculados,
a multa será de 0,8%.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cálculo da multa prevista no
caput deste artigo deverá ser adotado o método de
acumulação simples, que significa a mera multiplicação da
taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor
correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo
do disposto no artigo 7.º desta Portaria.
ARTIGO 5.º - O material não aceito deverá ser substituído
dentro do prazo fixado pela FAMESP, que não excederá a
15 dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro
do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista
no artigo 3.º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta
hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término
do prazo estabelecido no caput deste artigo.
ARTIGO 6.º - A aplicação das multas previstas neste
documento ficará vinculada à realização do regular
processo administrativo.
§ 1.º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da
multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias
úteis, a contar da notificação.
§ 2.º - A autoridade competente, de posse das razões do
infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação
da multa, mediante despacho fundamentado.
§ 3.º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do
prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do ato.
ARTIGO 7.º - As multas previstas neste documento,
quando for o caso, serão calculadas sobre os valores
contratuais reajustados e poderão ser pagas com a
garantia prestada na assinatura do contrato ou
instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese do pagamento das
multas não ocorrer na forma prevista no caput deste
artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas
ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período
compreendido entre o dia imediatamente posterior à data
final para liquidar a multa de aquele em que o pagamento
efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, ou índice que
venha a substituí-la.
ARTIGO 8.º - O pedido de prorrogação de prazo final da
obra ou serviços ou entrega de material somente será
apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no
contrato ou instrumento equivalente.
ARTIGO 9.º - As multas são autônomas e a aplicação de
uma não exclui a das outras.
ARTIGO 10 - As disposições constantes desta Portaria
aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos
termos da legislação vigente, forem realizados com
dispensa ou inexigibilidade de procedimento previsto no
Regulamento de Compras, Serviços e Obras da
Fundação.
ARTIGO 11 - As multas referidas neste documento não
impedem a aplicação de outras sanções previstas na
Legislação Federal.
ARTIGO 12 - As normas estabelecidas neste documento
deverão constar em todos os instrumentos convocatórios,
bem como nos contratos ou outros instrumentos
equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou
inexigibilidade do procedimento de escolha, com base no
Regulamento de Compras, Serviços e Obras da Fundação
ARTIGO 13 - Após a aplicação de quaisquer das
penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação
escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa
Oficial, constando o fundamento legal da punição,
tratando-se de penalidade que implique no impedimento
de participar de qualquer procedimento de escolha,
baseado no Regulamento de Compras, Serviços e Obras
da Fundação e/ou, de qualquer modo, contratar com a
FAMESP, ou de declaração de inidoneidade.
ARTIGO 14 - Este documento tem validade jurídica a
partir de sua divulgação.
45
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
Hospital Estadual Bauru – HEB CNPJ (M.F.) 46.230.439/0003-73
Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº. 1-100 – Jd. Santos Dumont – Bauru - SP
Fones: (14) 3103-7777
Utilidade Pública - Federal Nº1123 - Estadual Nº 4409 - Municipal Nº 2367
Reconhecida como Entidade Filantrópica pela Resolução CNAS nº. 152/03
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RECIBO
Recebi e Conferi O EDITAL com seus anexos, referente ao Pregão nº 016/2013-FAMESP/HEB,
Processo nº 1.612/2013-FAMESP/HEB, referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPO FOTO, EQUIPO BRANCO, ETC... COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO (BOMBA) NA
CONDIÇÃO DE COMODATO, PARA O HOSPITAL ESTADUAL BAURU, HOSPITAL MANOEL DE
ABREU, HOSPITAL DE BASE DE BAURU, MATERNIDADE SANTA ISABEL E UTI HOSPITAL GERAL
DE PROMISSÃO, conforme especificações contidas no ANEXO II, fornecido pela Seção de Compras da
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP.
Nome da Empresa: ____________________________________________
Nome do Responsável: ________________________________________
Cargo: ______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
Cidade_________________________________ Estado_______________
Telefone: _______________________ Fax: ________________________
E-mail: ______________________________________________________
Data: ____/____/______
Assinatura: _________________________
RG: _________________________
FAVOR DEVOLVER VIA FAX ASSINADO E DATADO
FAX DA SEÇÃO DE COMPRAS FAMESP (14) 3815-2680 – RAMAIS 110 OU 117
46
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Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar