E STA D O D E M I N A S ● S E G U N D A - F E I R A , 12 1 9 D E A G O S T O D E 2 0 1 3 ECONOMIA CONSUM IDOR Comunidade: www.em.com.br/consumidor TELEFONES ÚTEIS PARA TIRAR DÚVIDAS E FAZER DENÚNCIAS: ● Procon Assembleia: (31) 2108-5500 ● Procon Municipal de BH: 156, opção 3 ● Juizado Especial de Relações de Consumo: (31) 3250-3550 ● Movimento das Donas de casa: (31) 3274-1033 ● Delegacia de Defesa do Consumidor: (31) 3275-1887 Cuidados ao usar caixas eletrônicos e ao abrir e-mails são medidas que podem conter a ação dos fraudadores do dinheiro de plástico. Se problema ocorrer, B.O. deve ser feito Não caia no golpe do cartão clonado FRANCELLE M ARZANO Ter o dinheiro de plástico pode trazer conforto, mas ao mesmo tempo muita dor de cabeça. Não é novidade que os cartões de crédito e débito são clonados de forma grosseira. O Procon Municipal de Belo Horizonte alerta que, caso o consumidor tenha o seu cartão clonado, qualquer movimentação realizada é de inteira responsabilidade do banco. Ao constatar o problema, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência (B.O) e procurar a agência bancária. Os “cartãozeiros”, como são chamados os fraudadores de cartões, têm diversos métodos para fazer com que o consumidor caia no golpe. Hoje, os cartões estão mais modernos, com microchips e os bancos investem cada vez mais em recursos tecnológicos e humanos para evitar possíveis tentativas de fraudes, garantir confidencialidade dos dados dos clientes e a segurança no uso dos canais eletrônicos. Em 2012, os prejuízos dos bancos com fraudes eletrônicas somaram R$ 1,4 bilhão, um recuo de 6,7% em relação a 2011, quando as perdas causadas por golpes em canais eletrônicos de atendimento ao cliente – telefone, internet, mobile banking, caixas eletrônicos, cartões de crédito e de débito – somaram R$ 1,5 bilhão. Não há um balanço sobre os prejuízos apenas com clonagens de cartões. O jeito mais comum de cair no golpe é quando se usa um caixa eletrônico. No local, os bandidos colocam o “chupa-cabra”, aparelho usado para copiar as trilhas magnéticas do cartão, no leitor de cartões e, em um lugar um pouco mais alto, filma o cliente digitando a senha. Esses aparelhos que roubam a identificação magnética dos cartões são leitoras comuns alteradas para que passem a gravar os códigos e reproduzi-los em outros cartões. No entanto, esse método já é considerado grosseiro para os padrões tecnológicos atuais. As compras pela internet também têm aumentado sensivelmente os números de fraudes envolvendo cartões de crédito em todo o Brasil. Existem arquivos escondidos em e-mails falsos que roubam informações como número do cartão, data de validade e o código de segurança de três dígitos. Com esses dados, qualquer pessoa pode fazer compras no nome do dono daqueles dados. Por isso, se você costuma abrir todos os e-mails que chegam na sua caixa de entrada, comece a ser mais seletivo e desconfie de remetentes desconhecidos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 6º, assegura a proteção contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos. O direito à reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral são obrigação das administradoras de cartões. A contabilista Sueli Gomes Diniz, de 55 anos, não escapou do golpe que a fez cancelar todos os cartões de crédito e débito. Ela conta que recebeu a fatura do cartão com valor muito acima do esperado. Na hora de conferir, a surpresa foi ainda maior quando viu que as compras foram feitas no Chile, país que ela nunca chegou a conhecer. “Era um cartão internacional e não tinha o chip. Eles conseguiram gastar cerca de R$ 6 mil em lojas que nunca frequentei, falsificando também minha assinatura”, lembra. A consumidora explica que teve sorte e, assim que contestou a fatura, o administradora cancelou o cartão e pediu que ela enviasse uma carta comprovando que estava em Belo Horizonte à época das compras. “Estava trabalhando, então foi fácil comprovar. Imediatamente, eles cancelaram os valores e eu paguei apenas o que tinha gasto. A partir de então, fiquei desconfiada e não tenho mais o costume de usar cartões. Aém disso, fiquei mais atenta na hora de us[a-los”, revela. Para o advogado especialista em direito do consumidor Fernando Vieira Júlio, no caso de Sueli, ela não precisava comprovar que não efetuou a compra. Vieira explica que tanto a financeira quanto a administradora do cartão podem ser responsabilizadas quando alguém conseguir efetuar compras com cartão de crédito clonado. “Depois de registrar o boletim de ocorrência e informar a administradora, o consumidor não precisa mais se preocupar, já que é a empresa que deve investigar a fraude”. O caso da recepcionista Lívia Maria Soares, de 25, já não foi tão fácil de resolver. De acordo com ela, passaram-se entre dois ou três meses para CRISTINA HORTA/EM/D.A PRESS O QUE DIZ O CÓDIGO Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - (Vetado) ; X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. ela receber o estorno de um saque desconhecido, realizado em Brasília, cidade que ela nunca visitou. “O débito foi registrado em janeiro deste ano. No dia 11 do mesmo mês, abri uma contestação e pediram até dia 18 para dar uma resposta. O que não ocorreu”, relembra. REEMBOLSO DEMORADO A consumidora conta que logo depois pediram para ela entrar em contato com o SAC e que os atendentes informaram sobre um divergência de informação, alegando que ela deveria procurar a sua agência bancária com o boletim de ocorrência em mãos. “Tive que ir várias vezes na agência para conseguir meu dinheiro de volta. Quando me devolveram os R$ 200 que foram sacados em Brasília, cerca de três meses depois, eles me fizeram assinar um documento afirmando que eu tinha recebido o dinheiro de volta e que eu não pediria nenhuma indenização por danos morais”, revela. A coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, explica que em casos como o de Lívia, em que o consumidor comunica o fato à instituição e a mesma demora a fazer o ressarcimento, ele terá direito ao valor pago ressarcido em dobro. Caso isso não ocorra, o consumidor pode abrir uma reclamação no Procon ou ajuizar uma ação na Justiça. O advogado Vieira afirma que, normalmente, a administradora pede entre 15 e 20 dias para resolver o problema. Nos casos que ultrapassam um mês, como o da consumidora Lívia Maria, a pessoa que se sentir prejudicada pode abrir um processo administrativo. “O consumidor que tem o cartão clonado e pode deixar de fazer investimento ou mesmo ficar endividado, com o nome sujo, deve pedir indenização por danos morais se ela comunicou à empresa e a mesma não solucionou o problema”, completa. Era um cartão internacional e não tinha o chip. Eles conseguiram gastar cerca de R$ 6 mil em lojas que nunca frequentei, falsificando também minha assinatura ■ Sueli Gomes Diniz, contabilista LEANDRO COURI/EM/D.A PRESS Tive que ir várias vezes à agência para conseguir meu dinheiro de volta. Devolveram-me os R$ 200 que foram sacados em Brasília cerca de três meses depois ■ Lívia Maria Soares, recepcionista O GOLPE Primeiro de tudo, os cartãozeiros precisam de um aparelho que leia cartões para poder revertê-lo, de modo que o dispositivo passe a gravar as trilhas magnéticas que passam pelos seus contatos. Depois, esse código é repassado para um segundo cartão que pode, ou não, ter o mesmo aspecto estético do original. O processo de transformação de cartões plásticos comuns em cópias quase fiéis de cartões verdadeiros leva a quadrilha a desembolsar uma boa quantia em dinheiro TODO CUIDADO É POUCO ■ Verifique se o caixa eletrônico está em ordem. Aparelhos que roubam a identificação magnética dos cartões nada mais são do que leitoras comuns alteradas para que passem a gravar códigos e reproduzi-los em quaisquer cartões. ■ Observe atentamente o funcionamento dos caixas-eletrônicos. Se todos estiverem desligados ou em manutenção e apenas um operando normalmente, desconfie. Veja também se o leiaute de todos os aparelhos é igual e se todas as peças estão devidamente conectadas. ■ Desconfie se o equipamento do banco usar uma ordem diferente da normalmente solicitada pelo seu banco para realizar as operações. ■ Jamais aceite ajuda de estranhos para realizar as transações no caixa. Peça sempre a ajuda de um funcionário devidamente uniformizado ou identificado. ■ Antes de contratar os serviços de um determinado banco, pergunte ao seu gerente de que forma o banco procura minimizar a possibilidade de ocorrência de fraudes. ■ Quando for comprar com o cartão, nunca deixe o funcionário do estabelecimento levá-lo. Sempre o acompanhe e fique atento a movimentos estranhos que ele possa fazer. ■ Preste atenção ao visor da máquina e tenha a certeza de que o valor de compra foi digitado antes de colocar sua senha. ■ Caso o seu cartão fique preso na máquina da loja ou no caixa eletrônico, procure anular ou cancelar a compra e comunique imediatamente ao seu banco. Caso utilize o telefone da cabine do caixa, verifique se o telefone funciona. Em caso negativo, o golpe é quase certo. Nesse caso, não aceite ajuda de nenhum estranho. ■ Além dessas medidas de segurança, é importante que você se certifique de que ninguém está observando enquanto estiver digitando a sua senha. É um direito seu exigir que as outras pessoas aguardem a vez respeitando as faixas marcadas no chão do banco. Dessa maneira, você evita dores de cabeça envolvendo a segurança dos cartões e da conta bancária.