E STA D O D E M I N A S
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S E G U N D A - F E I R A ,
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D E
A G O S T O
D E
2 0 1 3
ECONOMIA
CONSUM IDOR
Comunidade: www.em.com.br/consumidor
TELEFONES ÚTEIS PARA TIRAR DÚVIDAS E FAZER DENÚNCIAS:
● Procon Assembleia: (31) 2108-5500 ● Procon Municipal de BH: 156, opção 3 ● Juizado Especial de Relações de Consumo:
(31) 3250-3550 ● Movimento das Donas de casa: (31) 3274-1033 ● Delegacia de Defesa do Consumidor: (31) 3275-1887
Cuidados ao usar caixas eletrônicos e ao abrir e-mails são medidas que podem conter a
ação dos fraudadores do dinheiro de plástico. Se problema ocorrer, B.O. deve ser feito
Não caia no golpe
do cartão clonado
FRANCELLE M ARZANO
Ter o dinheiro de plástico pode trazer conforto, mas ao mesmo tempo muita dor de cabeça.
Não é novidade que os cartões de crédito e débito são clonados de forma grosseira. O Procon
Municipal de Belo Horizonte alerta que, caso o
consumidor tenha o seu cartão clonado, qualquer movimentação realizada é de inteira responsabilidade do banco. Ao constatar o problema, o primeiro passo é fazer um boletim de
ocorrência (B.O) e procurar a agência bancária.
Os “cartãozeiros”, como são chamados os
fraudadores de cartões, têm diversos métodos
para fazer com que o consumidor caia no golpe. Hoje, os cartões estão mais modernos, com
microchips e os bancos investem cada vez
mais em recursos tecnológicos e humanos para evitar possíveis tentativas de fraudes, garantir confidencialidade dos dados dos clientes e a
segurança no uso dos canais eletrônicos. Em
2012, os prejuízos dos bancos com fraudes eletrônicas somaram R$ 1,4 bilhão, um recuo de
6,7% em relação a 2011, quando as perdas causadas por golpes em canais eletrônicos de atendimento ao cliente – telefone, internet, mobile
banking, caixas eletrônicos, cartões de crédito
e de débito – somaram R$ 1,5 bilhão. Não há
um balanço sobre os prejuízos apenas com clonagens de cartões.
O jeito mais comum de cair no golpe é quando
se usa um caixa eletrônico. No local, os bandidos
colocam o “chupa-cabra”, aparelho usado para copiar as trilhas magnéticas do cartão, no leitor de
cartões e, em um lugar um pouco mais alto, filma
o cliente digitando a senha. Esses aparelhos que
roubam a identificação magnética dos cartões são
leitoras comuns alteradas para que passem a gravar os códigos e reproduzi-los em outros cartões.
No entanto, esse método já é considerado grosseiro para os padrões tecnológicos atuais.
As compras pela internet também têm aumentado sensivelmente os números de fraudes
envolvendo cartões de crédito em todo o Brasil.
Existem arquivos escondidos em e-mails falsos
que roubam informações como número do cartão, data de validade e o código de segurança de
três dígitos. Com esses dados, qualquer pessoa
pode fazer compras no nome do dono daqueles
dados. Por isso, se você costuma abrir todos os
e-mails que chegam na sua caixa de entrada, comece a ser mais seletivo e desconfie de remetentes desconhecidos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no
artigo 6º, assegura a proteção contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos. O direito à reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos e a adequada e
eficaz prestação dos serviços públicos em geral
são obrigação das administradoras de cartões.
A contabilista Sueli Gomes Diniz, de 55 anos,
não escapou do golpe que a fez cancelar todos
os cartões de crédito e débito. Ela conta que recebeu a fatura do cartão com valor muito acima
do esperado. Na hora de conferir, a surpresa foi
ainda maior quando viu que as compras foram
feitas no Chile, país que ela nunca chegou a conhecer. “Era um cartão internacional e não tinha
o chip. Eles conseguiram gastar cerca de R$ 6 mil
em lojas que nunca frequentei, falsificando também minha assinatura”, lembra.
A consumidora explica que teve sorte e, assim
que contestou a fatura, o administradora cancelou o cartão e pediu que ela enviasse uma carta
comprovando que estava em Belo Horizonte à
época das compras. “Estava trabalhando, então foi
fácil comprovar. Imediatamente, eles cancelaram
os valores e eu paguei apenas o que tinha gasto. A
partir de então, fiquei desconfiada e não tenho
mais o costume de usar cartões. Aém disso, fiquei
mais atenta na hora de us[a-los”, revela.
Para o advogado especialista em direito do
consumidor Fernando Vieira Júlio, no caso de
Sueli, ela não precisava comprovar que não efetuou a compra. Vieira explica que tanto a financeira quanto a administradora do cartão podem
ser responsabilizadas quando alguém conseguir
efetuar compras com cartão de crédito clonado.
“Depois de registrar o boletim de ocorrência e
informar a administradora, o consumidor não
precisa mais se preocupar, já que é a empresa
que deve investigar a fraude”.
O caso da recepcionista Lívia Maria Soares, de
25, já não foi tão fácil de resolver. De acordo com
ela, passaram-se entre dois ou três meses para
CRISTINA HORTA/EM/D.A PRESS
O QUE DIZ O CÓDIGO
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os
riscos provocados por práticas no fornecimento
de produtos e serviços considerados
perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo
adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha
e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, bem como sobre
os riscos que apresentem;
III - a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos
incidentes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem; (Redação dada pela
Lei nº 12.741, de 2012)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e
abusiva, métodos comerciais coercitivos ou
desleais, bem como contra práticas e cláusulas
abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que
estabeleçam prestações desproporcionais ou sua
revisão em razão de fatos supervenientes que as
tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de
danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e
administrativos com vistas à prevenção ou
reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos ou difusos,
assegurada a proteção jurídica, administrativa
e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos,
inclusive com a inversão do ônus da prova a
seu favor no processo civil, quando, a critério
do juiz, for verossímil a alegação ou quando for
ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;
IX - (Vetado) ;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos em geral.
ela receber o estorno de um saque desconhecido, realizado em Brasília, cidade que ela nunca
visitou. “O débito foi registrado em janeiro deste ano. No dia 11 do mesmo mês, abri uma contestação e pediram até dia 18 para dar uma resposta. O que não ocorreu”, relembra.
REEMBOLSO DEMORADO A consumidora conta
que logo depois pediram para ela entrar em contato com o SAC e que os atendentes informaram
sobre um divergência de informação, alegando
que ela deveria procurar a sua agência bancária
com o boletim de ocorrência em mãos. “Tive que
ir várias vezes na agência para conseguir meu dinheiro de volta. Quando me devolveram os
R$ 200 que foram sacados em Brasília, cerca de
três meses depois, eles me fizeram assinar um
documento afirmando que eu tinha recebido o
dinheiro de volta e que eu não pediria nenhuma
indenização por danos morais”, revela.
A coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, explica que
em casos como o de Lívia, em que o consumidor
comunica o fato à instituição e a mesma demora a fazer o ressarcimento, ele terá direito ao valor pago ressarcido em dobro. Caso isso não
ocorra, o consumidor pode abrir uma reclamação no Procon ou ajuizar uma ação na Justiça. O
advogado Vieira afirma que, normalmente, a administradora pede entre 15 e 20 dias para resolver o problema. Nos casos que ultrapassam um
mês, como o da consumidora Lívia Maria, a pessoa que se sentir prejudicada pode abrir um processo administrativo. “O consumidor que tem o
cartão clonado e pode deixar de fazer investimento ou mesmo ficar endividado, com o nome sujo, deve pedir indenização por danos morais se ela comunicou à empresa e a mesma não
solucionou o problema”, completa.
Era um cartão
internacional e não tinha
o chip. Eles conseguiram
gastar cerca de R$ 6 mil
em lojas que nunca
frequentei, falsificando
também minha assinatura
■ Sueli Gomes Diniz, contabilista
LEANDRO COURI/EM/D.A PRESS
Tive que ir várias vezes
à agência para conseguir
meu dinheiro de volta.
Devolveram-me os R$ 200
que foram sacados em
Brasília cerca de três
meses depois
■ Lívia Maria Soares, recepcionista
O GOLPE
Primeiro de tudo, os cartãozeiros precisam de um aparelho que leia cartões para poder revertê-lo, de modo que o
dispositivo passe a gravar as trilhas magnéticas que passam pelos seus contatos. Depois, esse código é repassado
para um segundo cartão que pode, ou não, ter o mesmo aspecto estético do original. O processo de transformação
de cartões plásticos comuns em cópias quase fiéis de cartões verdadeiros leva a quadrilha a desembolsar uma boa
quantia em dinheiro
TODO CUIDADO É POUCO
■ Verifique se o caixa eletrônico está em ordem. Aparelhos que roubam a identificação magnética dos cartões nada mais
são do que leitoras comuns alteradas para que passem a gravar códigos e reproduzi-los em quaisquer cartões.
■ Observe atentamente o funcionamento dos caixas-eletrônicos. Se todos estiverem desligados ou em manutenção e
apenas um operando normalmente, desconfie. Veja também se o leiaute de todos os aparelhos é igual e se todas as
peças estão devidamente conectadas.
■ Desconfie se o equipamento do banco usar uma
ordem diferente da normalmente solicitada
pelo seu banco para realizar as operações.
■ Jamais aceite ajuda de estranhos
para realizar as transações no
caixa. Peça sempre a ajuda de
um funcionário devidamente
uniformizado ou identificado.
■ Antes de contratar os
serviços de um
determinado banco,
pergunte ao seu gerente
de que forma o banco
procura minimizar a
possibilidade de ocorrência
de fraudes.
■ Quando for comprar com o
cartão, nunca deixe o
funcionário do estabelecimento
levá-lo. Sempre o acompanhe e
fique atento a movimentos
estranhos que ele possa fazer.
■ Preste atenção ao visor da máquina e
tenha a certeza de que o valor de compra foi
digitado antes de colocar sua senha.
■ Caso o seu cartão fique preso na máquina da loja ou no
caixa eletrônico, procure anular ou cancelar a compra e comunique
imediatamente ao seu banco. Caso utilize o telefone da cabine do caixa,
verifique se o telefone funciona. Em caso negativo, o golpe é quase certo.
Nesse caso, não aceite ajuda de nenhum estranho.
■ Além dessas medidas de segurança, é importante que você se certifique de
que ninguém está observando enquanto estiver digitando a sua senha. É
um direito seu exigir que as outras pessoas aguardem a vez respeitando as
faixas marcadas no chão do banco. Dessa maneira, você evita dores de
cabeça envolvendo a segurança dos cartões e da conta bancária.
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Advogado Fernando V. Julio comenta no Estado de Minas sobre o