PORTARIA Nº 1.750, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa
Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) e dispõe sobre o
financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da
educação e da saúde e disciplina o regime dapactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que
regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos
Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais
(MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência,
ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas
pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 28.076.483,57 (vinte e oito
milhões, e setenta e seis mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos)
correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários
Federais, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização
orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à
comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não
comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.
0000 - CUSTEIO – Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados
pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
UF
Município
Unidade
Cód.
CNES
GESTÃO
Va l o r
AL
Maceió
Hospital Universitário Prof.
Alberto Antunes
2006197
Municipal
1.669.294,07
CE
Fortaleza
Hospital
Universitário
Walter Cantídio - UFCE
2561492
Municipal
1.768.787,63
CE
Fortaleza
Maternidade Escola Assis
Chateaubriand - UFCE
2481286
Municipal
1.752.343,81
DF
Brasília
Hospital da Universidade de
Brasília
10510
Estadual
1.852.780,76
ES
Vitória
Hospital
Cassiano
Moraes
Universitário
Antônio
de
4044916
Estadual
1.803.456,49
GO
Goiânia
Hospital das Clínicas - UFG
2338424
Municipal
2.046.076,19
MG Uberaba
Hospital de Clínicas/UFTM
- Fundação de Ensino e
Pesquisa de Uberaba
2206595
Municipal
2.711.702,12
PE
Recife
Hospital
UFPE
Estadual
1.934.129,54
RJ
Rio de
Janeiro
Instituto de Puericultura e
Pediatria
MartagãoGesteira - UFRJ
2296616
Municipal
569.910,71
RJ
Rio de
Janeiro
Hospital
Clementino
UFRJ
Universitário
Fraga Filho
2280167
Municipal
1.382.678,25
RJ
Rio de
Janeiro
Hospital
Guinle
Escola Gaffreé e
2295415
Municipal
1.424.372,34
RJ
Rio de
Janeiro
Instituto de Psiquiatria UFRJ
2269430
Municipal
1.065.821,76
RJ
Rio de
Janeiro
Maternidade Escola - UFRJ
2270021
Municipal
1.072.091,95
RN
Santa
Cruz
Hospital Universitário Ana
Bezerra /UFRN
4014111
Municipal
1.005.394,22
RS
Santa
Maria
Hospital Universitário de
Santa Maria - UFSM
2244306
Estadual
3.093.733,30
MS Dourados
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
2710935
Municipal
1.608.609,90
RJ
Rio De
Janeiro
INSTITUTO
NEUROLOGIA
DEOLINDO COUTO
DE
2708361
Municipal
413.880,34
RJ
Rio De
Janeiro
INSTITUTO
GINECOLOGIA
DE
2296594
Municipal
41.421,90
RJ
Rio De
Janeiro
HOSPITAL ESCOLA SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
Municipal
277.577,72
PI
Teresina
HOSPITAL
Municipal
582.420,56
das
Clínicas
-
396
3285391
UNIVERSITÁRIO
PIAUI
Total Geral
DO
28.076.483,57
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