UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] EDITAL Nº 01/2015 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE 1. PREÂMBULO 1.1 A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, por intermédio do Hospital Universitário Doutor Washington Antonio de Barros(HUUNIVASF), torna pública a seleção de pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área de saúde para contratação sob o sistema de Credenciamento, em conformidade com o disposto neste Chamamento Público, com as Leis Federais nº 8.080/90 e 8.666/93, com a Portaria MS nº 1034/2010, com o Manual de Orientações para Contratação de Serviços no SUS, com as demais normas do Sistema Único de Saúde e princípios norteadores da Administração Pública. 1.2 Todas as informações referentes a este instrumento estão disponíveis no Hospital Universitário ou no site da UNIVASF(http://www.univasf.edu.br/acessoainformacao/licitacoes_contratos.php) 2. DO OBJETO 2.1 Este Edital tem por objeto a contratação, de forma complementar, de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação de serviços de saúde, em conformidade com a Carta Constitucional em seu art. 199, § 1º combinado com o art. 24 da Lei Federal 8.080/90, sob o sistema de Chamada Pública para Credenciamento nos termos dos Anexos deste Instrumento. 2.2 Os serviços descritos neste Regulamento deverão ser realizados pelas empresas contratadas de acordo com as determinações do Hospital Universitário Dr. Washington Antonio de Barros, nas dependências da CREDENCIADA ou nas dependências do Hospital Universitário, respeitadas as rotinas adotadas pelo HU, os procedimentos descritos neste Edital e o regulamento previsto no instrumento contratual. 2.3 Os serviços a serem contratados deverão enquadrar-se nos grupos da Tabela de Procedimentos SIA/SUS, por valores iguais aos definidos pelo Ministério da Saúde constantes do site www.saude.gov.br/sas. 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá participar deste processo seletivo qualquer empresa legalmente constituída, em Território Nacional, desde que satisfaça as exigências deste edital. 3.2 Não poderá participar desta seleção a empresa que: a) Estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação; b) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei. 3.3 Por ocasião da participação neste credenciamento será assegurado às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, o direito de preferência em relação às empresas não qualificadas nessa categoria, conforme preceituam a Carta Magna em seu artigo 199, § 1º e a Lei Federal 8080/90 em seus artigos 24° e 25°, Portaria MS n° 1.034/2010, artigos 4º e 5º. 3.4 Nos casos em que propostas apresentadas pelas instituições expressarem as mesmas condições e capacidade operacional de execução dos serviços a serem credenciados, será assegurado a preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, conforme Portaria MS n° 1.034/2010, artigos 4º e 5º. 4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes fases: a) Apresentação da proposta de credenciamento, conforme Anexo II deste Edital, acompanhada da documentação descrita nos subitens b.1, b.2 e b.3 do item 5 endereçada à Comissão Especial de Credenciamento; b) Recebimento da documentação na presença do representante legal ou procurador legalmente constituído da empresa para recebimento e entrega de recibo; c) Análise e autuação da documentação; d) Julgamento das propostas pela Comissão Especial de Credenciamento; e) Envio ao gestor da Pasta para decisão sobre a contratação; 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] f) Homologação e Adjudicação; g) Divulgação do nome das empresas habilitadas; h) Chamamento formal e por escrito do representante legal para a assinatura de Termo de Contrato, observando o prazo de 3(três) dias úteis para o comparecimento deste. 4.2 O não comparecimento do interessado para a assinatura do contrato facultará à Administração a inabilitação da empresa e exclusão da mesma do chamamento público. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1 As empresas interessadas em participar deste credenciamento, deverão encaminhar o original e/ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como proposta de credenciamento a qualquer tempo, à COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO, na sala da Divisão Administrativa e Financeira no prédio do no Hospital Universitário, na Av. José de Sá Maniçoba, s/n, Centro – Petrolina-PE CEP. – 56.304-205. 5.2 A proposta de credenciamento deverá conter expressamente as informações exigidas no Anexo II, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador, acompanhado da respectiva Procuração). 5.3 A Comissão Especial de Credenciamento julgará a aptidão das empresas interessadas mediante comprovação do cumprimento dos seguintes critérios: a) Comprovar que a empresa apresentou a documentação solicitada nos subitens b.1, b.2 e b.3; b) Comprovar que a documentação da empresa interessada atende aos seguintes critérios: b.1) Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas respectivas alterações, devidamente consolidado e registrado, e, no caso de sociedades por ações e sem fins lucrativos, acompanhamento das atas de eleição de seus administradores/presidentes; 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] - Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); - Alvará de funcionamento expedido pelo Município de sua sede, em todo o território nacional; - Alvará sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária do Município sede da empresa ou Vigilância Sanitária do Estado - As empresas que possuírem postos de coleta ou unidades filiais utilizados na execução dos serviços submetidos ao presente credenciamento deverão apresentar alvarás de funcionamento e sanitário desses estabelecimentos; - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório local, onde está situada a empresa; - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde/CEBASSaúde, emitido pelo Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Atenção à Saúde, conforme Lei Federal nº 12.101/09, alterada pela Lei Federal nº 12.453/2011, MP nº 526/2011 e Portaria nº 1.970/GM/MS/2011.1(para empresas sem fins lucrativos); - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (atualizado); Informações sobre legislação e processo de certificação no site www.saude.gov.br/cebas-saude ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3315.3002 e 3315.3638; - Declarações contidas nos Anexos III, IV e V; - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; - Documentação pessoal e profissional do representante legal da empresa, do responsável técnico e dos profissionais do corpo clínico; - Inscrição municipal (Certificado de Registro Cadastral - CRC); - Declaração dos sócios da empresa, a qualquer título, de que não mantêm qualquer vínculo com a UNIVERSDIADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, que impeça a empresa a contratar com a instituição, nos termos da exigência da Lei de Licitações. b.2) Para a comprovação da Regularidade Fiscal os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: 4 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] - Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união expedida Secretaria da Receita Federal do Brasil; - Certidão negativa de débitos da Prefeitura Municipal da localidade da empresa - Certidão negativa de débitos quanto aos tributos estaduais; - Certificado de regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; - Certidão negativa relativa às contribuições previdenciárias INSS e às de terceiros expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. b.3) Para a comprovação da Qualificação Técnica os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: - Diploma e registro (contendo a especialidade e ou habilitação pelo Conselho para o exercício de serviços especializados, quando for o caso) no Conselho Profissional da categoria dos membros do corpo clínico e do responsável técnico; - Comprovação de capacidade técnica e operacional (disponibilidade de Recursos Humanos, corpo clínico comprovadamente especializado na área da prestação dos serviços ofertados, disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços ofertados e estrutura física condizente com as especificidades dos serviços ofertados); - Registro ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional da categoria constando a responsabilidade técnica da empresa; - Declaração de participação em Programa Nacional de Controle de Qualidade (para as empresas prestadoras de serviços laboratoriais), quando for o caso. 5.4 Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, não sendo aceitos documentos em forma de FAX e nem a apresentação de protocolos em substituição a documentos solicitados. 5.5 A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do participante. 5.6 Havendo superveniência de fato impeditivo ficará o participante obrigado a declará-lo, sob pena de incorrer em penalidades legais cabíveis. 5.7 Os prestadores habilitados serão inseridos no banco de dados mantido pela Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação. 5 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 6. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO 6.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por tempo indeterminado, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, o interesse público e os princípios gerais da administração pública, podendo o HUUNIVASF, a seu critério, sub-rogar os contratos posteriormente ou realizar nova chamada para credenciamento. 6.2 Qualquer pessoa jurídica que se enquadre nos serviços em saúde elencados neste edital, durante o prazo de vigência e desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, pode solicitar seu credenciamento. 6.3 O credenciamento será realizado para a prestação imediata dos serviços contratados da empresa habilitada. 7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Como exigências imprescindíveis para a formalização e manutenção do contrato, a empresa CREDENCIADA deverá atender às seguintes condições: a) atender as normas deste Edital; b) Realizar os serviços de acordo com a tabela SIA/SUS vigente; c) Manter em suas instalações físicas, arquivo permanente dos prontuários dos pacientes SUS contendo material biológico, material patológico, mapas de trabalho, arquivos dos exames de imagens acompanhados dos respectivos laudos; d) Apresentar qualquer documento prontamente, sempre que solicitado pelo Hospital Universitário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. 7.2 A empresa CREDENCIADA não poderá alterar suas instalações físicas, tampouco o endereço de atendimento, sem consentimento prévio e por escrito do Hospital Universitário, sob pena de descredenciamento. 6 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 7.3 Qualquer alteração no capital social da empresa ou de sua composição societária deverá ser informada de imediato ao Hospital Universitário, com apresentação do documento modificativo. 8. DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados pela empresa CREDENCIADA será efetuado mensalmente, levando-se em consideração o número de procedimentos realizados, de acordo com a tabela SIA/SUS vigente na data da efetiva prestação do serviço e observadas às cláusulas previstas no instrumento contratual. 8.2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo junto à Gerência de Atenção a Saúde. 8.3 Os pagamentos mensais somente serão liberados aos credenciados quando comprovado, através de cópia idônea, do recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais, além de contribuições previdenciárias de responsabilidade do credenciado do mês anterior ao pagamento que estará sendo realizado. 9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 A definição da oferta, quantitativo mensal, prazos de entrega, especificações e condições de execução dos serviços a serem realizados pela empresa contratada serão definidos previamente pela Gerência de Atenção a Saúde-HU-UNIVASF, por meio de elaboração de Plano Operativo, em conformidade com as necessidades de contratação de serviços para fins de complementação de rede, bem como a proposta operacional apresentada pela empresa, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Hospital. 9.2 Os procedimentos contratados deverão ser realizados com eficiência e qualidade, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 9.3 A CREDENCIADA deverá, quando solicitado pela Administração, apresentar material biológico que, em cumprimento às normas vigentes, esteja arquivado, além de laudos, prontuários, documentos ou quaisquer outras informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato. 9.4 Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93. 7 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 9.5 A distribuição da demanda dos serviços, obedecerá inicialmente, a ordem de assinatura e início de vigência de contrato, podendo este critério ser alterado a qualquer tempo pelo HU-UNIVASF, mediante comunicação prévia do Hospital a todas as instituições contratadas. 10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1 A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aceite expresso das partes, não havendo disposição em contrário pelos signatários, por iguais e sucessivos períodos, respeitado o limite legal de 60 (sessenta) meses. 10.2 O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços em saúde, sendo que a vigência deste instrumento representará uma necessidade continuada do Hospital Universitário. 10.3 A rescisão contratual poderá ocorrer a qualquer momento, pela Administração em atendimento ao interesse público, sem prejuízo dos serviços prestados pela empresa credenciada. 10.4 A rescisão contratual é facultada a Contratada, desde que a parte denunciante notifique formalmente a Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11. DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES 11.1 O descredenciamento ocorrerá a qualquer momento, quando do descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições contratadas, ou pelos motivos previstos na legislação referente ao Sistema Único de Saúde e às Licitações e Contratos Administrativos. 11.2 A empresa credenciada será responsabilizada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 11.3 Poderá o HU-UNIVASF, ao verificar o descumprimento das normas estabelecidas no Termo de Credenciamento, suspender temporariamente a execução dos serviços prestados, até decisão exarada em processo administrativo, observados os princípios do contraditório e ampla defesa. Havendo comprovação de culpa ou dolo por parte da CREDENCIADA, ocorrerá 8 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] descredenciamento da mesma, ademais da aplicação das penalidades cabíveis prevista em lei. 11.4 O descredenciamento não eximirá a CREDENCIADA das garantias assumidas em relação aos serviços executados, e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas. 11.5 Caso esteja em curso processo administrativo de apuração de irregularidades na prestação de serviços, a CREDENCIADA não poderá denunciar o contrato ou solicitar a rescisão enquanto o referido processo não for concluído. 11.6 O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo mediante a instauração do devido processo legal: a) Motivos previstos nos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei 8.666/93; b) Atendimento aos beneficiários do HU-UNIVASF de forma discriminatória e/ou prejudicial, devidamente comprovada; c) Cobrança feita, direta ou indiretamente, aos usuários do HU-UNIVASF, de valores referentes a serviços prestados ou quaisquer outros valores adicionais; d) Reincidência, devidamente comprovada, na cobrança de serviços executados irregularmente ou não executados; e) Ação de comprovada má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos ao HUUNIVASF e/ou aos beneficiários do SUS; f) Deixar de comunicar, injustificadamente, ao HU-UNIVASF, alteração de dados cadastrais (tais como número de telefone, endereço e razão social), no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data da alteração; g) Deixar de atender aos usuários do HU-UNIVASF, alegando atraso no recebimento dos valores já faturados; h) Identificação de ocorrência de fraude, simulação, infração às normas sanitárias ou fiscais, ou ainda, descumprimento das exigências constantes do Edital, de sua proposta ou do Termo de Credenciamento; i) Nos casos de cobrança indevida aos usuários do SUS, tais como taxas, cauções, dentre outros; j) Denúncia de irregularidades nos serviços realizadas por usuários e administrados; 9 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 11.7 Ao processo de descredenciamento aplicar-se-á, no que couber, o disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93. 11.8 Nas hipóteses previstas no item 11.6, não caberá à CREDENCIADA o direito de indenização de qualquer natureza, ressalvando-se a obrigação do HUUNIVASF pelos serviços prestados até a data da rescisão e que estiverem em conformidade com as normas de contratação. 11.9 A inobservância, pela CREDENCIADA, de cláusula ou obrigações constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Administração Pública a aplicar, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais: a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da nota fiscal em que se deu a falta por parte da contratada, no caso de inexecução total da obrigação; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente ao valor de serviço/objeto não cumprido, no caso de inexecução parcial, inclusive no caso de reposição do serviço/objeto rejeitado; c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do fornecimento do produto/serviço ofertado no contrato, até no máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior; d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Universidade Federal do Vale do São Francisco pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e a gravidade da falta cometida, respeitados os limites legais; e) Suspensão definitiva dos serviços e/ou exclusão do Sistema Único de Saúde; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerado, para tanto, as reincidências, sua natureza e gravidade. 11.10 As multas aplicadas serão recolhidas a União através de Guia de Recolhimento da União-GRU em até 05 (cinco) dias úteis. 11.11 As multas e penalidades serão aplicadas pelo HU-UNIVASF mediante respectivo processo administrativo, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis. 10 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 11.12 A credenciada será comunicada por escrito, sendo-lhe assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação, para recolhimento. 11.13 Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.14 Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior a empresa que apresentar documento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação neste certame. 11.15 A imposição de penalidade(s) dependerá da gravidade do fato que a(s) motivar, avaliando-se tanto a situação como as circunstâncias objetivas em que ele ocorreu dentro do devido processo legal. 11.16 A partir da notificação dando o conhecimento da aplicação das penalidades, a CREDENCIADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da comunicação para interpor defesa, que deverá ser dirigida à Comissão Especial de Credenciamento. 11.17 A imposição de quaisquer das sanções estipuladas neste edital não ilidirá o direito da Administração Pública de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente de responsabilidade administrativa, civil ou criminal. 12. DO REAJUSTE DE PREÇO 12.1 Os valores inicialmente estipulados pela prestação dos serviços previstos neste edital serão reajustados na proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos. 12.2 Quando notificada, a credenciada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa. 11 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 13. DA DURAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13.1 A duração e alteração do instrumento contratual seguirá à norma contida nos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, além dos entendimentos do Tribunal de Contas da União. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O objetivo da emissão deste Regulamento é constar em um único Instrumento de Chamamento Público o rol dos serviços de saúde passíveis de contratação complementar na iniciativa privada pelo sistema de Credenciamento, não implicando a letra nova em alterações nas condições financeiras, tampouco nos critérios de concorrência das empresas interessadas, aspectos preestabelecidos nos Editais anteriores e praticados atualmente pelos contratos vigentes. 14.2 O Termo de Credenciamento obedecerá às disposições deste Edital, Leis Federais nº 8.080/90 e 8.666/93, Decreto nº 132/98, Instrução Normativa nº 01/05 e suas alterações, Portaria GM nº 1034/2010, Manual de Orientações para Contratação de Serviços no SUS, com as demais normas do Sistema Único de Saúde e princípios norteadores da Administração Pública. 14.3 A CREDENCIADA habilitada terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para assinar o contrato, sob pena da perda do direito do objeto deste Edital, sendo-lhe exigido no ato da assinatura do contrato de credenciamento, documento original de identificação de representante legal da empresa. 14.4 O HU-UNIVASF poderá, a seu critério, criar, modificar, suspender, anular ou extinguir quaisquer tipos de procedimentos objeto deste edital, sem que disto decorra qualquer direito aos participantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93. 14.5 As omissões deste edital serão supridas pelo instrumento contratual, Leis Federais nº 8.080/90 e 8.666/93, Decreto nº 132/98, Instrução Normativa nº 01/05 e suas alterações, Portaria GM nº 1034/2010, Manual de Orientações para Contratação de Serviços no SUS, com as demais normas do Sistema Único de Saúde, princípios norteadores da Administração Pública e pelos princípios de Direito Público. 14.6 Quaisquer informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários poderão ser obtidos junto à Comissão Especial de Credenciamento, localizada no hospital universitário, na Av. José de Sá Maniçoba, s/n, Centro – Petrolina-PE CEP. – 56.304-205 . 12 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 14.7 Integram este Edital os Termos de referência e seus Anexos I, II, III, IV, V e VI. 14.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Justiça Federal, seção judiciária da cidade de Petrolina, no estado de Pernambuco. 14.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 13 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] ANEXO I (Edital nº 01/2015) PROCEDIMENTOS E EXAMES AMBULATORIAIS, EXAMES LABORATORIAIS, CONSTANTES NA TABELA SIA/SUS Lote Lote 1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Procedimentos e serviços Exames laboratoriais Órteses, próteses e materiais especiais para ortopedia Exames complementares ao diagnóstico Serviços de Nefrologia Hemodinâmica, exames de tomografias computadorizadas e ressonâncias magnéticas Para todos os procedimentos descritos no rol deste anexo, sem exceção, estão inclusos preparos, substâncias químicas, equipamentos, suprimentos de qualquer espécie e instalações físicas necessárias para a realização dos mesmos, salvo disposição em contrário prevista expressamente no Contrato de Credenciamento. Para todos os procedimentos e exames médicos com finalidades diagnósticas estão inclusos os respectivos laudos, que devem ser fornecidos aos usuários simultaneamente à entrega dos resultados e cujos prazos estarão previstos contratualmente, de acordo com a especificidade de cada exame. A obrigatoriedade de fornecimento de laudos médicos, bem como a competência e a responsabilidade exclusiva do profissional médico para tanto, encontram respaldo na Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (Código de Ética Médica) e na Resolução CFM nº 813, de 22 de novembro de 1977. PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS DIAGNÓSTICAS EM ODONTOLOGIA E EXAMES COM FINALIDADES Os resultados das análises citohistoanátomopatológicas devem ser fornecidas sob a forma de laudos, firmados por profissionais de saúde legalmente habilitados para tanto. As Radiografias Panorâmicas Odontológicas devem estar acompanhadas dos respectivos laudos, que devem ser fornecidos aos usuários simultaneamente à entrega dos resultados, cujo prazo estará previsto contratualmente. Em consonância com a Lei Federal nº 5.081, de que regula o exercício da 14 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] Odontologia, e com o Parecer CFO nº 624, 08 de junho de 2009, a emissão de laudos observando as imagens tomadas na região bucomaxilofacial são de competência e responsabilidade exclusiva do profissional cirurgião-dentista. 15 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] ANEXO II (Edital nº 01/2015) MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO A empresa (razão social), com sede à (quadra, rua, etc.) da cidade (nome da cidade, UF, CEP), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG e órgão expedidor, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) que a este subscreve(m), vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços na(s) área(s) de (descrever área e serviços conforme procedimentos integrantes do Anexo I). Concordamos em nos submeter a todas as disposições constantes no Edital nº 01/2015, assim como todos os seus anexos, às normas constitucionais e legais que regem o Sistema Único de Saúde. OBS: Anexar à presente proposta, obrigatoriamente: 1. Relação de serviços que serão prestados 2. Especificar capacidade operacional de realização de serviços, contendo número de exames e ou procedimentos/mês oferecidos pela empresa e condições de execução do serviço (prazo de entrega – exames e/ou procedimentos). 3. As empresas prestadoras de serviços laboratoriais, ademais de descrever os exames ofertados devem atender o item anterior. 4. Relação do corpo clínico e lista dos equipamentos e maquinários de propriedade da empresa que serão utilizados para a realização dos serviços ofertados. 5. Fazer referência sobre a existência de posto de coleta ou unidade filial da empresa, com identificação de endereço e capacidade operacional de atendimento/mês do referido estabelecimento. Petrolina-Pe, __________de ___________de__________. __________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 16 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] ANEXO III (Edital nº 01/2015 ) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES Petrolina-Pe, _____ de _________________de 2013. Ref. Seleção para Credenciamento Edital nº (número do Edital) Proponente: (razão social da empresa proponente) Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprovem a inidoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. __________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 17 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] ANEXO IV (Edital nº 01/2015 ) COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF DECLARAÇÃO Ref. Seleção para Credenciamento Edital nº (número do Edital) (razão social da empresa proponente), inscrita no CNPJ nº (.........), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .....................................e do CPF nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Le i nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) _______________________ Data _______________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 18 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] ANEXO V (Edital nº 01/2015) DECLARAÇÃO (razão social da empresa proponente), inscrita no CNPJ nº (.........), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .....................................e do CPF nº ............................., DECLARA, que não há servidor público participando da gerência ou administração desta empresa ou sociedade civil(quando for o caso), exceto na qualidade de acionista, quotista ou comanditário(quando for o caso) e em respeito ao parágrafo 4º do art. 26 da Lei Federal nº 8080/90 , que não há pessoas ocupantes de cargo de chefia ou função de confiança entre os proprietários, administradores e dirigentes desta empresa ou entidade. ________________ Data _______________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa) 19 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] ANEXO VI MINUTA DO CONTR ATO CONTRATO N°____ /2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE XXXXXXX PARA OS PACIENTES INTERNOS DO HOSPITAL DR. WASHINGTON ANTONIO DE BARROS - HU-UNIVASF QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVASF E A EMPRESA _____________________, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2015. Pelo presente instrumento particular, de um lado A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 05.440.725/0002-03, sediada na Rua José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Petrolina - PE, representada neste ato por, ----------------------, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ____, com sede à _______, inscrita no CNPJ nº _____, neste ato representada por ______, brasileiro, _____, _____, inscrito no CPF/MF sob o nº ____ e portador da Cédula de Identidade nº _____-SSP/____, residente e domiciliado _______, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo em vista a contratação de empresa especializada na realização de XXXXXXX, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a habilitação do Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º 001/2015, têm entre si justo e acordado o seguinte: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 – Constitui objeto do presente, a CONTRATAÇÂO de empresa especializada na realização de 01/2015 para os pacientes internos do Hospital de Ensino Dr. Washington Antônio de Barros no município de Petrolina-PE, de acordo os procedimentos constantes na Relação fornecida pela Contratada – ANEXO I - que faz parte integrante deste contrato, sem necessidade de transcrição, cujos preços são pré-fixados pela Tabela SIA/SUS. 20 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 – As despesas oriundas deste contrato correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: PTRES: XXXX Elemento de Despesa: XXXXXX Fonte: XXXX Nota de Empenho n.º ______________ 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 – Os valores dos procedimentos constantes da relação apresentada pela Contratada, serão fornecidos mediante as solicitações do Hospital Universitário ao preço da Tabela SUS, em conformidade com o ANEXO I. 3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por demanda e à medida da prestação dos serviços, os valores unitários constantes na tabela SIA/SUS(Anexo I) 3.3 – Nos preços computados neste Contrato estão incluídos todos os custos com: salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo o pessoal e materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste contrato e o seu fiel cumprimento pela Contratada. 3.4 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a efetiva prestação dos serviços e os valores unitários de cada procedimento constantes da Tabela do SIA/SUS em vigor, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente, contados da apresentação da Nota Fiscal, após ter sido devidamente atestada dos serviços executados no período, pelo HUUNIVASF. 21 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar a Gerência de Atenção a Saúde do HU-UNIVASF, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados: I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º; II – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais. III – Certidão de Regularidade com o FGTS. IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 3.6 – A Contratada deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o procedimento/serviço realizado, tais como: data e horário de realização do procedimento, área de atuação, nome do responsável técnico e número do seu respectivo registro no Conselho Profissional de sua categoria. Além de mencionar o número do contrato e o número do Edital de Credenciamento. 3.7 – A Credenciada que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal. 3.8 – Nenhum pagamento será efetuado à Credenciada que vier a ser contratada sem a apresentação dos documentos constantes no item 3.5 deste instrumento. 3.9 - O pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta corrente (DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA). 4 - CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE 4.1 – Os preços contratados somente poderão ser revistos, na vigência deste Contrato, se houver alteração da Tabela SUS. 5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 22 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 5.1 - O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com vigência de até 12 (doze) meses, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período, obedecendo-se o prazo máximo de 60(sessenta) meses, ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações. 6 - CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS 7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a: a) 1/3 (um terço) do valor do contratado, por inexecução total. b)10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 03(três) dias contados da sua convocação, c) 0,3% (três décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento do material (is) não entregue(s), d) 0,7% (sete décimo por centos) sobre o valor da parte do fornecimento não entregue(s), por dia subseqüente ao trigésimo dia. 7.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pelo Hospital Universitário, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas. 8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa à prestação dos serviços ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições e encargos sociais. 23 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste contrato. 8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste certame. 8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da prestação dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes. 8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a prestação dos serviços. 8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação. 8.7 – Emitir Nota Fiscal referente à prestação dos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE. 8.8 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços. 8.9 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas. 8.10 – Prestar os serviços, objeto do credenciamento, utilizando equipamentos adequados e profissionais capacitados, de acordo com as especificações e/ou norma exigida. 8.11 - Prestar os serviços do objeto adjudicado, de acordo com as especificações e condições do ANEXO I, em suas instalações, sempre que requisitada, mediante autorização do Hospital Universitário. - Tomar providências, no caso de rejeição, defeito ou vício dos serviços, refazendo-os e reparando-os, a partir da ciência da credenciada contratada, da irregularidade, pela credenciante contratante. - Disponibilizar o instrumental necessário à realização dos procedimentos/serviços. 24 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] - Arcar com toda a responsabilidade e custos diante das providências a serem tomadas em casos de rejeição, defeitos ou vícios dos serviços, reparando-os a partir da sua ciência da irregularidade ocorrida dada pela contratante. 8.15 - Apresentar a relação dos profissionais responsáveis pela oferta dos serviços, com seu respectivo conselho e número de registro. 8.16 - Atender todos os requisitos técnicos mínimos exigidos pelas normas sanitárias vigentes. 8.17 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da prestação dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações. 8.18 - Realizar os serviços para os quais for contratada sem cobrança de qualquer valor ao usuário do SUS – Sistema Único de Saúde. 8.19 – Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências pelo HU-UNIVASF e ou da Comissão designada por esta para tal fim. 8.20 – Apresentar, de imediato, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato, sempre que solicitados pela HU-UNIVASF. 8.21 – Comunicar, imediatamente, à HU-UNIVASF acerca da ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento. 8.22 – Não alterar as instalações e local de atendimento sem comunicação prévia e por escrito à HU-UNIVASF, a qual se manifestará num prazo de até 10 (dez) dias úteis. 8.23 – Responsabilizar-se pelas áreas físicas destinadas à realização dos serviços a serem prestados, quando estes forem realizados nas dependências do Credenciado, com a devida aprovação do HU-UNIVASF. 8.24 – Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, bem como todas as despesas necessárias ao cumprimento deste Credenciamento. 8.25 – Manter o horário de funcionamento compatível com as atividades das Unidades de Saúde, independentemente do local da prestação dos serviços. 25 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 9 - CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento. 9.2 – Designar, por meio da Gerência de Atenção a Saúde(HU-UNIVASF), pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do objeto ora pactuado. 9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida. 10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda: a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização; b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA; 26 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE; b.3 - Interrupção ou atraso no fornecimento, objeto deste contrato; b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA; b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato. 10.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível o fornecimento dos materiais. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções: I – Advertência por escrito; II – Multa de 0,01% sobre o valor do fornecimento, por dia de atraso na entrega, sem justa causa, do fornecimento; III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a UNIVASF, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 12.1 – A prestação dos serviços constante neste contrato será fiscalizada por servidor ou comissão de servidores designados pela Gerência de Atenção a Saúde, doravante denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. 27 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] 12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. II – acompanhar a prestação dos serviços e atestar seu recebimento definitivo; III - encaminhar ao Setor Financeiro da Secretaria os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento; 12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento. 13.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado. 13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores. 13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito. 13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso 28 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Justiça Federal, seção judiciária da cidade de Petrolina, no estado de Pernambuco. 14.2 - E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos. Petrolina, ___ de _____________de 2015. ________________________________ Hospital Universitário Dr. Washington Antonio de Barros _____________________________ [inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] TESTEMUNHAS _________________________ ___________________________ CPF/MF n.º CPF/MF n.º NOME/RAZÃO SOCIAL: CNPJ: LOTE/SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO: 29