I sa b e l L. M o r g a d o d e S o u sa e S i l v a J u stificava-se, desta fo rma, a solicitação 469 feita pe l o rei , e m Setem b ro de 1 5 1 4 q ue, po r s ú p l ica d i rigida ao pa pa, pedia i nd u lgên cia p l e n á ri a pa ra q u a ntos m o rresse m n a s g u erras de África e da índia . A resposta afi r m ativa v i r i a a ser re n ova d a e a m p l i a da n o a n o de 1 52 1 470 . O pe d i d o e a concessão desta g raça assu m i a m , n o contexto de u m a soc i e d a d e acentua d a m e nte cristã, g ra n de i m po rtâ n cia, pe l o q u e d iversas vezes, ao l o ng o dos sécs. XV e XVI , os reis po rtug u eses fo ram benefi ciados com esta m e rcê. E m 1 48 1 , po r exem plo, S isto IV conced ia essa g raça a q u a ntos pe rd essem a vida em defesa d o caste l o de 47' S. J o rg e d a M i n a . E na década d e q u a renta, E u g é n i o IV actuava da mesma fo rma n a seq u ê n c i a d o pe d i d o fo rm u l a d o pe l o I nfa nte D. H e n ri q u e q u e, sob a ba ndei ra da O rdem de Cristo, viria a ass u m i r o com a n d o de u m a cam pa n h a m i l ita r contra os m uç u l m a nos e m n o m e da f é cristã e sua p ropaga 472 ção . '" A bula ln sacra petri sede, data de 1 4 de Setem b ro do a n o em referência e está p u b l icada no Bullarium Patronatus . . . , Tomo I. pp. 1 04- 1 05. '" P u b l . por J O R D Ã O. Levy M a ri a - Bullarium Patronatus . . . . To m o I, p. 1 24. com a d ata de 20 de Setem bro. '" P u b l . , entre o utros. por MARQUES. J. da S i l va Descobrimentos Portugueses, vol. I I I , doe. 1 57, pp. 242243. com a data de 1 1 de Setembro. B u l a IIlius qui se pro divini, datada de 19 de Dezem b ro de 1 442. Publ. nos Monumenta Henricina, vol . V I I . doe. 2 2 8 , pp. 336-337 . J á em 1 434. a 1 de Abri l . o mesmo papa havia conced ido ao I nfante D. Henrique a plenária remissão dos pecados. culpa e pena. pa ra todos os fiéis cristãos que o acompanhassem na l uta contra os i n i m igos da fé cristã ( P u b l . nos Monumenta Henricina, vol . IV, doe. 1 34, pp. 347-349). Também foram concedidas i n d u lgências aos fiéis cristãos que num acto de fé fossem em dete r m i nadas datas - em pereg rinação - a certos locais de cu lto prestar a sua homenagem. Eram os casos, a título de exemplo, da igreja de S. Tomás. em Tomar. no dia de Santiago Maior (Publ. nos Monumenta Henricina. vol . IV. doe. 1 32, pp. 343-344). da igreja de Sa nta M a ria de Caséve l . no termo de S a ntarém ( P u b l . ta m bé m nos Monumenta Henricina, vol . IV, doe. 1 45, pp. 362-363) e da ig reja de S . S i m ã o , n a i l h a d a Ma dei ra ( Monumenta Henricina, vol . XV, doe. 5 1 . pp. 73-74). - m A s i nto n i a de acção e ntre o Pa pa d o e a Casa Real po rtu g u esa - e a Ordem de Cristo -, reve la de fo rma i n eq u ívoca o esp írito q ue n o rteava estas d u a s i n stituições. Por sua vez, a b u l a R omanus Pon tifex, o utorg a d a po r N i co l a u V e m J a n e i ro de 1 455 , teste m u n h ava essa rea l idade ao reco n h ecer aos m o n a rcas po rtu g u eses, e a D . H e n riq ue, o d i reito de conq u i sta e ocu pação de todas as terras, po rtos, i l has e m a res de África , con q u ista d as e a con q u ista r, desde os cabos Bojador e N ã o até à G u i n é, e toda a costa m e r i d i o n a l até a o extre m o , com a respectiva j u risdição te m poral e esp i ritu a l 473 . Ca l isto I I I , u m a n o m a i s tarde, confi rmaria à m i l ícia de Cristo a j u risdição espi ritu a l sobre todas as terras a d q u i ri d a s e a a d q u i ri r, d a m e s m a fo r m a q u e o D. P r i o r d a O rd e m a exerci a e m To m a r, co n s i d e ra n d o os territó 474 rios co m o nu llius diocesis . F i cava m , a ss i m , d efi n i dos o d i re ito d o pa d roado e o d i reito de j u risdição espi ritua l , sustentáculos d e base n a po l ítica de expa n são e descobri m e ntos po rtu g u eses 475 , d i rei tos, a l iás, c o n fi rma d os e re n u nci a d os q u a ndo a q u estão u ltra m a ri n a era objecto de d i scussã o . Desta situação são exe m p l o s a Documento que foi publ icado por d iversas vezes, em várias obras, sendo a p u b l icação mais recente a do Corpus Documental dei Tratado de Tordesillas, coordena ção de L u ís Adão d a F O N S ECA e J osé M a n u e l R U IZ ASE N C I O , Sociedad V Centena rio dei Trata d o de Tordesillas/C. N.C.D.P., Va l l adolid, 1 995. doe. 1 7 . pp. 53-57 (versão portug uesa a pp. 57-62) . ' " Data de 1 3 de Março de 1 456. Publ., entre o utros, nos Monumenta Henricina, vol . XII, doe. 1 37, pp. 286-288. Desta forma. o vigário de Tom a r passou a desempenhar este mesmo cargo nas i l has da Madeira. Açores e Costa da G u i né. até à criação da diocese do Funchal no ano de 1 5 1 4. Cfr. com D I N I S. Antó n i o J. Dias - "A pre l azia " N u l l ius Diocesis" de Tomar e o U ltra m a r português até 1 460". in Anais da Academia Portuguesa de História, 2' série, vol . X. Lisboa. 1 97 1 , pp. 235-270 e "A Prelazia " n u l l i u s d i ocesis" de To m a r e o U ltra m a r portug u ês n a seg u n d a metade d o séc u l o XV " , i n Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, ano 27. nQ1 05. Bissa u, 1 972, pp. 5-93. '" Esta problemática já foi. de certa forma. abordada n o capít u l o I deste estudo - co ntexto po l ítico vivido pela m o n a rq u i a portug uesa a essa época -, e será ta m b é m estudada no sua vertente j u ríd ico-espi ritual. no capí tulo IV. m 1 17