Guia Médico Este Guia tem por objetivo oferecer aos Beneficiários IMASF todas as informações úteis e necessárias para a utilização dos serviços oferecidos pela Rede de Atendimento conveniada, credenciada e parceiros do IMASF. Utilize esses serviços com responsabilidade. Consulte e escolha o médico para sua necessidade; ligue e marque a consulta ou o serviço, caso não possa comparecer, ligue e desmarque o agendamento, pois o médico reservou um horário especialmente para o seu atendimento. A Rede de Atendimento relacionada neste Guia poderá sofrer alterações, quando isso ocorrer, o IMASF publicará as alterações no Boletim IMASF e atualizará periodicamente este Guia com novas edições. Este Guia Médico também está disponível na internet: www.imasf.com.br 3 Índice DESCRIÇÃO PÁGINA Ouvidoria ......................................................... 5 Inscrição ..........................................................6 Autorização para exames ........................ 11 Carências .................................................... 12 Ambulância/Remoção ............................. 17 Reembolso .................................................. 18 Ambulatório IMASF ................................... 19 Tabela de Contribuição ............................ 20 Hospitais ...................................................... 21 Maternidades ............................................. 22 Pronto-Socorros ......................................... 23 Exames Laboratoriais ............................... 25 Exames Radiológicos ................................. 26 Colposcopia ................................................ 26 Eletrocardiograma ..................................... 27 Eletroencefalograma ................................ 28 Audiometria ................................................ 29 Cintilografia ................................................. 30 Densitometria Óssea ................................ 30 Ecocardigrama ........................................... 31 Eletroneuromiografia ................................ 31 Endoscopia Digestiva ................................ 32 Estudo Hemodinâmico .............................. 32 Holter ............................................................ 33 Litotripsia ..................................................... 33 Mamografia ................................................ 34 Mapa ............................................................ 34 Nasofibrolaringoscopia ............................ 35 Prova de Função Pulmonar ..................... 35 Quimioterapia ............................................. 36 Radioterapia ............................................... 36 Ressonância Magnética .......................... 37 Teste Alérgico............................................. 37 Teste Ergométrico ..................................... 38 Tomografia Computadorizada ................ 38 Ultrassonografia ........................................ 38 Convênios no Litoral ................................. 39 Convênios Diferenciados .......................... 40 4 DESCRIÇÃO PÁGINA Especialidades Médicas Acupuntura ................................................. 41 Alergologia .................................................. 41 Angiologia .................................................... 42 Cardiologia .................................................. 42 Cirurgia Buço-Maxilo-Facial ...................... 43 Cirurgia de Cabeça e Pescoço ............... 44 Cirurgia Geral ............................................. 44 Cirurgia Pediátrica ..................................... 45 Cirurgia Plástica Reparadora ................. 45 Clínica Geral ................................................ 45 Dermatologia .............................................. 47 Endocrinologia ............................................ 47 Fisioterapia .................................................. 48 Fonoaudiologia ........................................... 48 Gastroenterologia ..................................... 49 Geriatria ....................................................... 50 Ginecologia e Obstetrícia ......................... 50 Hematologia ............................................... 52 Hepatologia ................................................ 53 Homeopatia ................................................ 53 Mastologia .................................................. 53 Moléstias Infecciosas ................................ 54 Nefrologia .................................................... 54 Neurologia .................................................. 55 Oftalmologia ............................................... 55 Oncologia ..................................................... 57 Ortopedia e Traumatologia ..................... 58 Otorrinolaringologia .................................. 59 Pediatria ...................................................... 60 Pneumologia ............................................... 61 Proctologia .................................................. 62 Psicologia ..................................................... 63 Psiquiatria .................................................... 63 Reumatologia ............................................. 64 RPG ............................................................... 64 Urologia ........................................................ 65 Assistência Odontológica ........................ 65 Lei nº. 5078/02 (IMASF) ....................... 75 A HISTÓRIA DO IMASF O IMASF é uma Autarquia Municipal, fundada em 16 de novembro de 1964. Hoje é gerido com 74% de recursos dos Beneficiários, provenientes de suas contribuições mensais e 26% de recursos públicos, através da parte patronal repassada mensalmente pela Prefeitura, Câmara e Autarquias. O gerenciamento do IMASF é feito em duas instâncias, uma deliberativa, superior, formada por um Conselho de Administração, composto por sete membros beneficiários titulares e seus suplentes, todos eleitos por votação direta, e por uma Diretoria Executiva, onde o Diretor Superintendente é escolhido pelo Prefeito Municipal, dentro de uma lista tríplice de Conselheiros. Esse Diretor nomeia seus auxiliares diretos que são um Assessor e dois Chefes de Divisão. FALE COM O IMASF Utilize nosso e-mail: [email protected] ou diretamente na Rua Dom Luiz, 201 - Nova Petrópolis CEP: 09770-290 - Fone: (11) 3737-7000 OUVIDORIA IMASF Todas as sugestões, críticas e manifestações dos Beneficiários encaminhadas ao IMASF são analisadas e respondidas pela Ouvidoria. O objetivo da Ouvidoria é ampliar e democratizar os canais de comunicação entre os Beneficiários e o IMASF. Além das cartas (Caixa de Sugestões), os Beneficiários podem ainda se manifestar diretamente à Ouvidoria, Rua Dom Paulo Mariano, 236, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:30 horas. Fone: 3737-7050 5 QUEM PODE SE INSCREVER NO IMASF Todo servidor público municipal ativo, inativo e pensionista, podendo também inscrever seus parentes nas seguintes condições: Dependentes: Cônjuge ou Companheiro(a) com comprovação de convívio ou filhos em comum; Filhos menores de 18 anos, solteiros e não emancipados; Filhos solteiros, dependentes economicamente, incapazes ou inválidos; Pai ou mãe com dependência econômica, na falta de filhos e cônjuge; Menor adotado, tutelado, enteado, curatelado e/ou menor sob guarda. • • • • • Atuais ocupantes de Mandatos Eletivos e Comissionados Poderão continuar como Beneficiários do IMASF, desde que não haja interrupção da contribuição e serão enquadrados na tabela de Assistidos de acordo com a faixa etária. Assistidos: A partir de julho/2006 o IMASF reabriu as inscrições para os Planos de Assistidos em dois planos (Enfermaria e Apartamento). Na acomodação Enfermaria o atendimento será através da Rede do PFGB – Plano Familiar Geral Básico e na acomodação em Apartamento, a rede de atendimento será a definida para o Plano Especial I. São classificados na categoria de Assistidos: Ex-cônjuge, companheiro(a) que não se enquadram na condição de dependente, filhos maiores de 18 anos ou emancipados e; parentes consaguíneos ou por afinidades até o 3º grau. Documentos necessários à inscrição de ASSISTIDOS: RG; CPF; Certidão Nascimento ou Casamento; Documentos de Adesão ao Plano escolhido; Inspeção médica; Pagamento da primeira contribuição. Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos que comprovem o grau de parentesco declarado. 6 TABELA DE VALORES PARA INSCRIÇÃO DE ASSISTIDOS ENFERMARIA OU APARTAMENTO FAIXA ETÁRIA ENFERMARIA (Rede PFGB) 0 a 18 anos R$ 75,00 19 a 23 anos R$ 87,08 24 a 28 anos R$ 101,10 29 a 33 anos R$ 117,38 34 a 38 anos R$ 136,28 39 a 43 anos R$ 158,23 44 a 48 anos R$ 183,71 49 a 53 anos R$ 247,64 54 a 58 anos R$ 333,83 59 anos e acima R$ 450,00 APARTAMENTO (Rede Especial I) R$ 95,00 R$ 110,30 R$ 128,06 R$ 148,68 R$ 172,63 R$ 200,43 R$ 232,70 R$ 313,68 R$ 422,85 R$ 570,00 Tabela válida a partir de 01 de julho de 2006 LEIS DO IMASF Esta são as leis Municipais que regulam o IMASF. L. M. 5078-02 Anexos I a VII - valores e procedimentos Anexo VIII - rol de procedimentos Quadro I - Funções em comissão - parte permanente L. M. 5494-06 (www.imasf.com.br – Leis na íntegra) 7 SAÍDA OU MUDANÇA DE PLANO • Muda-se de um para outro plano oferecido pelo Empregador, • • • • • • a qualquer momento, com permanência mínima de 5 (cinco) anos no novo plano. Aposentado e Pensionista podem sair a qualquer momento do plano, porém a saída é definitiva. Dependente e/ou Assistido pode sair a qualquer momento, porém o retorno só será permitido após 36 (trinta e seis) meses da data da saída. O Segurado e seus Dependentes, poderão mudar, dentro do IMASF, para um plano maior, cumprindo as carências legais, inclusive para parto. Você poderá mudar dentro do IMASF de um plano maior para um menor mediante inequívoca prova de incapacidade financeira para manutenção no Plano, sendo analisado caso a caso pelo Conselho de Administração. A transferência será efetivada a partir do 1º dia útil do mês subseqüente à opção. O Dependente e/ou Assistido poderá estar em Plano diferente do titular e poderá também mudar de plano, nas mesmas condições. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO DO SEGURADO Termo de Posse; RG; CIC; Crachá do empregador; Certidão de Casamento ou de Nascimento (se for solteiro); Termo de Adesão ao Plano escolhido. 8 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES Cônjuge: RG; CPF; Certidão de Casamento. Companheiro(a): RG; CPF; documentos que comprovem residência sob o mesmo teto por um período de convivência mínima de 5 (cinco) anos ou existência de filho em comum. Filhos: Certidão de Nascimento ou R.G.; declaração de menoridade civil. Pai ou mãe: Com comprovação de dependência econômica e desde que não tenha dependentes, inscritos ou não no IMASF. No caso de inscrição de um deles (pai ou mãe) e cumpridos os ditames da primeira parte do § 3º do artigo 4º da Lei Municipal 5.078/2002, serão necessários os seguintes documentos: Certidão de Casamento; Cédula de Identidade; CPF; Documento sobre recebimento de pecúlio ou Pensão do pai e da mãe; Declaração de bens imóveis do casal e rendas auferidas com os mesmos; Documento que comprove a dependência para fins previdenciários no RH do empregador (Prefeitura, Câmara, Faculdade de Direito ou IMASF) e declaração de imposto de renda do casal; Aprovação da inscrição pela Administração do IMASF. A apresentação desses documentos não exime o beneficiário das demais provas que o IMASF entender necessárias. 9 ALTERAÇÕES CADASTRAIS Todo Beneficiário deve comunicar ao IMASF, as mudanças nos seus dados cadastrais (endereço, telefone, estado civil, etc.). Esta providência evitará eventuais transtornos para o Beneficiário e para o IMASF. A comunicação de alteração pode ser feita: pessoalmente; por carta; via fax: 3737-7010; via e-mail: [email protected] . CARTEIRINHAS IMASF As vias suplementares (2ª via, 3ª via, etc.) das carteirinhas do IMASF têm Custo: Transferência de Plano => R$ 2,00 cada; Perda ou roubo, com apresentação de B. O. => R$ 2,00 cada; Simples perda, sem apresentação de B. O. => 2ª via R$ 10,00 cada, 3ª via R$ 20,00, 4ª via e demais R$ 30,00. USO DA CARTEIRINHA DO IMASF O Beneficiário sempre deverá apresentar a carteirinha do IMASF acompanhada de um documento de identificação. O Médico ou Instituição conveniados sempre deverão exigir a carteirinha do IMASF e um documento de identificação para poder fazer o atendimento. IMPORTANTE: Emprestar a carteirinha para outra pessoa fazer uso do Plano, se for descoberto pelo IMASF, acarretará penalidades por falsidade ideológica, multas e outras sanções penais, civis e administrativas, tanto para o Beneficiário quanto para o Conveniado. 10 DEPENDENTES QUE COMPLETAREM 18 ANOS Todos os DEPENDENTES vinculados aos Planos Intermediário e Especial I, ao completarem 18 anos, serão automaticamente enquadrados na categoria ASSISTIDOS, no respectivo Plano, salvo manifestação em contrário. VOCÊ PODE DENUNCIAR O uso indevido dos serviços prestados pelo IMASF, é pago por você. Se souber de alguma coisa sobre o assunto, denuncie à Ouvidoria do IMASF. Não precisa se identificar. Você pode usar também o nosso e-mail [email protected]. AUTORIZAÇÕES PARA EXAMES Compareça no Setor Médico do IMASF de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 17:50 horas ou envie o pedido pelo fax: 3737-7035, nos mesmos dias e horários. O pedido médico deverá conter: Dados clínicos: hipótese diagnóstica ou CID (Código Internacional de Doenças); Justificativa fundamentada para o pedido; Nome da Clínica onde será realizado o exame; Número do Fax para retorno da autorização. • • • • FAX: 3737-7035 11 TIPOS DE CARÊNCIAS Para inscrição de beneficiários ASSISTIDOS e DEPENDENTES: NÍVEL I: 24 horas após a adesão, com cobertura de urgência e emergência por até 12 horas em Pronto Socorro, em conformidade com a Resolução CONSU nº 13 (ANS). NÍVEL II: 300 dias para parto a termo. NÍVEL III: 180 dias para internações clínicas e cirúrgicas e os seguintes procedimentos: Angiografias; Densitometria Óssea; Estudos Hemodinâmicos; Exames Cardiológicos, exceto ECG; Exames de Alergologias; Exames de Endoscopias e Endoscopias Cirúrgicas; Exames de Medicina Nuclear “In-Vivo”; Exames de Ressonância Magnética; Exames de Tisiopneumologia; Exames de Tomografia Computadorizada; Exames de Ultra-Sonografia; Exames e Orientação Genética; Exames Neurológicos, exceto EEG; Exames Oftalmológicos; Exames Otorrinolaringológicos; Exames para Detecção de Drogas Psicoativas; Exames Urológicos; Fisioterapia; Hemodiálise e Diálise Peritonial; Mamografia; Neuroradiologia; Quimioterapia; Radiologia Intervencionista; Radioterapia. NÍVEL IV: 24 meses para doenças pré-existentes. Para mudança de Plano (de inferior para superior) NÍVEL V: 180 dias para internação e acomodação na nova rede hospitalar e para internações clínicas e cirúrgicas pelo novo plano escolhido. NÌVEL VI: 300 dias para parto a têrmo (art. 47) pelo novo plano. 12 URGÊNCIA É a alteração aguda do estado do paciente, incluindo acidentes pessoais ou complicacções do processo gestacional, que não implica risco de vida iminente (ex.: febre alta, cólica renal, crises de hipertensão, fraturas, desidratação, crise de asma/bronquite, etc. ou agravamento de doença). EMERGÊNCIA É a alteração aguda do estado de saúde que implica em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, necessitando de atuação, bem como de danos morais e patrimoniais importantes nos casos de transtornos psiquiátricos (exemplo: infarto, derrame cerebral, trauma de crânio, hemorragias, úlcera perfurada, perda súbita da consciência/desmaio, etc). PRONTO-SOCORRO Hospital para atendimento de urgências e/ou emergências médicas, dentro da especialidade designada (ex.: Pronto-Socorro Infantil). CONSULTAS A Consulta é a entrevista ao paciente, exames e avaliação, pedidos de exames auxiliares, diagnósticos e prescrição de tratamento. 13 EXAMES QUE NECESSITAM DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO Densitometria óssea; Detecção de drogas psicoativas; Diagnose em cardiologia (exceto eletrocardiograma); Diagnose em oftalmologia; Diagnose em otorrinolaringologia; Diagnose em urologia; Endoscopia diagnóstica; Endoscopia peroral incluindo nasofibroscopia; Espirometria e provas de função pulmonar; Estudos hemodinâmicos e angiografia; Fisioterapia; Laparoscopia e videolaparoscopia diagnóstica; Mamografias em geral; Medicina nuclear “in vivo”; Pesquisas em DNA e outros procedimentos em genética; Procedimentos em alergologia; Procedimentos em neurologia clínica (exceto eletroencefalograma); Radiologia intervencionista; Ressonância nuclear magnética; Tomografia computadorizada; Ultrassonografia. 14 TRATAMENTOS OU PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO Diálise peritonial e hemodiálise; Internações clínicas e cirúrgicas; Laparoscopias e videolaparoscopias cirúrgicas; Litotripsias em geral; Microcirurgias e escleroterapias; Próteses cirúrgicas em geral; Próteses em casos de procedimentos cirúrgicos; Quimioterapia; Radioterapia Remoções em ambulâncias; Transplantes de rins e córneas. Novo telefone IMASF 3737-7000 Autorizações: de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 17:50 horas Fax: 3737-7035 15 TRATAMENTOS NÃO COBERTOS Asilamentos; Cirurgia plástica com finalidade estética e de rejuvenescimento; Despesas com equipamentos como: Cadeiras de rodas; Próteses externas; Próteses auditivas; Órteses; Camas; Muletas; Mesas especiais, etc. Despesas com medicamentos não reconhecidos oficialmente; DNA para investigação de paternidade; Doenças ou acidentes provocados por atos ilícitos; Exames e procedimentos para tratamento de fertilidade; Inseminação artificial; Internação em Spa; Mamoplastia exceto nos casos de mastectomia por problema oncológico; Medicamentos importados não nacionalizados; Tratamentos alternativos não reconhecidos oficialmente; Tratamentos não éticos; Vacinação. 16 REMOÇÃO Transporte por Ambulâncias Atendimento SEM custo para o beneficiário: Transporte de qualquer Hospital para Hospital conveniado a pedido médico; Transporte de Hospital conveniado para outro Hospital conveniado para fazer procedimentos não disponíveis no primeiro; Transporte de Hospital conveniado para Clínica conveniada para fazer procedimentos não disponíveis no Hospital; Transporte de Hospital para Residência para casos de natureza grave, desde que a pedido e com justificativa do médico e mediante a prévia autorização do Setor Médico do IMASF. Para os casos em que o IMASF não cobre o transporte por ambulâncias, os beneficiários têm opções por preço especial Para mais informações, entre em contato com o IMASF, de segunda a sexta-feira no horário comercial pelo telefone 3737-7031 ou por e-mail [email protected]. 17 REEMBOLSO DE DESPESAS COM PROCEDIMENTOS MÉDICOS FONE: 3737-7030 Apresentar no setor médico do IMASF o recibo original, acompanhado do detalhamento do procedimento, quando não for consulta ou exame simples. Todo pedido de reembolso passa por avaliação técnica do nosso médico. O prazo para requerer o reembolso é de 180 dias da data do atendimento. Reembolso com o mesmo profissional somente após 30 dias, uma vez que dentro deste prazo é considerado retorno. Consulta para avaliação de exames é considerado retorno. O valor do reembolso é calculado dentro das tabelas de procedimentos utilizadas pelo IMASF para cada Plano. No máximo trinta dias após o pedido, o valor a ser reembolsado será depositado em sua conta corrente ou estará à sua disposição na tesouraria do IMASF. Novo telefone IMASF 3737-7000 18 AMBULATÓRIO IMASF Os Beneficiários do IMASF inscritos nos Planos Intermediário e Especial I possuem a opção de atendimento com hora marcada no Ambulatório do IMASF. São vários Profissionais Médicos que atendem em diversas especialidades, sempre com horários agendados (fone 3737-7070). O IMASF está investindo na ampliação do Ambulatório, com toda estrutura necessária para o atendimento ágil e de qualidade, bem como o atendimento em outras especialidades médicas. Estas são especialidades médicas oferecidas pelo Ambulatório IMASF neste momento: • Angiologia (Vascular) • Cardiologia • Clínica Geral • Neurologia • Neurologia (Neurocirurgião) • Ortopedia (Joelho) • Ortopedia (Mão) • Ortopedia (Ombro) • Ortopedia (Quadril/Prótese) • Pediatria • Urologia Ambulatório IMASF Rua Dom Luiz, 201 – Nova Petrópolis Agendamento de Consultas: 3737-7070 19 PLANO INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIO Abrange internação em enfermaria de no máximo dois leitos. Custo: Valores por pessoa e por faixa etária Faixa Etária......... TITULAR / DEPENDENTE 0 a 17 anos ........................................................................ R$ 37,02 18 a 29 anos ..................................................................... R$ 49,35 30 a 39 anos ..................................................................... R$ 61,69 40 a 49 anos ..................................................................... R$ 74,03 50 a 59 anos ..................................................................R$ 123,38 60 a 69 anos ..................................................................R$ 172,73 70 anos e acima ............................................................R$ 222,08 Valores referência setembro de 2006 20 REDE DE ATENDIMENTO HOSPITAIS Em São Bernardo do Campo • Hospital e Maternidade Neomater (Internações Clínicas e Cirúrgicas e Atendimento de Pronto-Socorro) Av. Winston Churchill, 151 - Rudge Ramos - Fone: 4366-4000 Hospital São Bernardo Av. Lucas Nogueira Garcez, 400 Centro - Fones: 4330-1511 / 4122-6500 Hospital e Maternidade Saúde São Bernardo (Atendimento somente em Pronto-Socorro e Internações) Av. Pereira Barreto, 846 - Baeta Neves - Fone: 4122-7300 • • Em São Caetano do Sul •Hospital Nossa Senhora de Fátima (Internações Clínicas e Cirúrgicas) Rua N. Senhora de Fátima, 497 Santa Paula - Fone: 4227-8200 21 Em Diadema •Hospital São Lucas (Internações Clínicas e Cirúrgicas) Rua São Jorge, 98 - Centro - Fone: 4043-2266 Em Santos •Sociedade Portuguêsa de Beneficência (Internações Clínicas e Cirúrgicas, Pronto-Socorro e SADT) Av. Dr. Bernardino de Campos, 47 Vila Belmiro - Fones: (13) 3229-3434 MATERNIDADES Em São Bernardo do Campo •Hospital e Maternidade Neomater Av. Winston Churchill, 151 - Rudge Ramos Fone: 4366-4000 (Internações Clínicas e Cirúrgicas e Atendimento de Pronto-Socorro) Em São Caetano do Sul • Hospital Nossa Senhora de Fátima Rua Nossa Senhora de Fátima, 497 Santa Paula - Fone: 4227-8200 22 Em Diadema Hospital São Lucas Rua São Jorge, 98 - Centro - Fone: 4043-2266 PRONTO-SOCORROS ADULTO E PEDIATRIA Em São Bernardo do Campo • Hospital e Maternidade Neomater Av. Winston Churchill, 151 Rudge Ramos - Fone: 4366-4000 (Internações Clínicas e Cirúrgicas e Atendimento de Pronto-Socorro) Hospital São Bernardo Av. Lucas Nogueira Garcez, 400 Centro - Fones: 4330-1511 / 4122-6500 Hospital e Maternidade Saúde São Bernardo (Pronto-Socorro e Internações) Av. Pereira Barreto, 846 - Baeta Neves - Fone: 4122-7300 Hospital IFOR (Pronto Socorro de Ortopedia) Rua Américo Brasiliense, 596 - Centro - Fone: 4331-6300 • • • Em São Caetano do Sul • Hospital Nossa Senhora de Fátima Rua Nossa Senhora de Fátima, 497 - Santa Paula São Caetano do Sul Fone: 4227-8200 23 Em Diadema • Hospital São Lucas Rua São Jorge, 98 - Centro Diadema - Fone: 4043-2266 Novo telefone IMASF 3737-7000 24 EXAMES LABORATORIAIS Em São Bernardo do Campo • Posto de Coleta do Laboratório Tecnolab no IMASF Rua Dom Luiz, 201 - Nova Petrópolis Fone: 3737-7025 TECNOLAB - Análises Clínicas 1 - Av. Lucas N. Garcez, 929 - Jd. do Mar - Fone: 6824-3255 2 - Rua Newton Monteiro de Andrade, 143 Vila Duzzi - Fone: 4125-5511 3 – Rua Jurubatuba, 845 – Centro – Fone: 4125-8333 NEOLABOR - Análises Clínicas 1- Rua Frei Gaspar, 239 - Vila Magnólia - Fone: 4345-4455 2- Rua Índico, 390 - Jd. do Mar - Fone: 4123-9051 • • Em Santo André • TECNOLAB - Análises Clínicas Rua das Bandeiras, 387 - Bairro Jardim - Fone: 4432-1764 Em Diadema • TECNOLAB - Análises Clínicas Praça dos Cristais, 44 - Jardim Donini - Fone: 4056-1551 Em Mauá • TECNOLAB - Análises Clínicas Rua Manoel Pedro Júnior, 38 - Centro - Fone: 4546-4433 Em Ribeirão Pires • TECNOLAB - Análises Clínicas Av. Fortuna, 327 - Fone: 4828-4095 25 Em Peruíbe • Centro Clínico e Infantil de Peruíbe Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 Centro - Fone: (013) 3451-7000 / 3451-7002 EXAMES RADIOLÓGICOS Em São Bernardo do Campo • Instituto de Radiologia Frei Gaspar Rua Frei Gaspar, 787 - Vila Santa Rita de Cássia Fones: 4339-7077 / 4339-7328 Instituto de Radiologia São Bernardo Alameda Gloria, 499 - Vila Campestre - Fone: 4122-1022 SBC Diagnósticos por Imagem Rua da Imperatriz, 83 - Nova Petrópolis - Fone: 4122-4974 • • Em Diadema • Instituto de Radiologia São Bernardo Av. Alda, 430 - Parque 7 de Setembro - Fone: 4057-2942 EXAMES QUE NÃO NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO COLPOSCOPIA Em São Bernardo do Campo GYNUSON - Laboratório Espec. em Obstetrícia e Ginecologia Rua Jurubatuba, 845 - 8º andar - sala 81 Centro - Fones: 4330-6400 / 4121-2600 26 • TECNOLAB - Análises Clínicas 1 - Av. Lucas Nogueira Garcez, 929 Jardim do Mar - Fone: 6824-3255 2 - Rua Newton Monteiro de Andrade, 143 Vila Duzzi - Fone: 4125-5511 Em Santo André • TECNOLAB - Análises Clínicas Rua das Bandeiras, 387 - Bairro Jardim - Fone: 4432-1764 Em Diadema • TECNOLAB - Análises Clínicas Praça dos Cristais, 44 - Jardim Donini - Fone: 4056-1551 Em Mauá • TECNOLAB - Análises Clínicas Rua Manoel Pedro Júnior, 38 - Centro - Fone: 4546-4433 Em Ribeirão Pires • TECNOLAB - Análises Clínicas Av. Fortuna, 327 - Fone: 4828-4095 ELETROCARDIOGRAMA Em São Bernardo do Campo • Mater Cor - Diagnósticos por Imagem Av. Índico, 30 - 6º Andar - Sala 66 Jardim do Mar - Fones: 4123-2492 / 4123-2700 27 • Sermed - Serviços Médicos do ABC (Não realiza consultas, somente exames cardiológicos) Rua Atlântica, 495 - Jd. Mar - Fones: 4121-3199 / 4121-3132 TECNOLAB - Análises Clínicas Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255 • Em Peruíbe • Centro Clínico e Infantil de Peruíbe Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 Centro - Fone: (013) 3451-7000 / 3451-7002 ELETROENCEFALOGRAMA Em São Bernardo do Campo • Assistência Neurológica de São Bernardo Rua Atlântica, 566 - Jardim do Mar - Fone: 4125-0809 CINN - Centro Integrado de Neurologia e Neurocirurgia Rua Atlântica, 360 - Jardim do Mar Fones: 4330-5424 / 4330-5749 TECNOLAB - Análises Clínicas Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255 • • Em Santo André • Assistência Neurológica de São Bernardo Rua das Bandeiras, 72 - sala 6 - Bairro Jardim - Fone: 4994-1759 Clínica Neurológica Dandy – Walker Av. Dom Pedro II, 125 – 8º Andar Sala 82 – B. Jardim – Fone: 4992-9499 • 28 OUTROS EXAMES – QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO AUDIOMETRIA / IMPEDANCIOMETRIA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF (Exames de otorrinolaringologia) Em São Bernardo do Campo • Centro de Medicina Especializada Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200 • Clínica Flávio Menezes Sanches Av. Índico, 99 - Jardim do Mar Fones: 4125-2422 / 4125-2357 • Jorge Nahmatallah Obeid Rua Municipal, 388 - Centro Fones: 4125-8961 / 4123-6064 / 4337-1209 Em Santo André • Casa da Esperança de Santo André Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 - Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7222 Clínica de Otorrinos Abreu, Rimi e Reis Av. Portugal, 970 - Bela Vista - Fone: 4436-5760 • 29 CINTILOGRAFIA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • Instituto de Radiologia Frei Gaspar Rua Frei Gaspar, 787 – V. Sta. Rita de Cássia Fones: 4339-7077 / 4339-7328 • LÚMEN - Centro de Diagnósticos Rua Américo Brasiliense, 628 - Centro - Fone: 4331-6464 DENSITOMETRIA ÓSSEA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • Instituto de Radiologia São Bernardo Alameda Gloria, 499 - Vila Campestre - Fone: 4122-1022 Mater Cor - Diagnósticos por Imagem Rua Três de Dezembro, 303 - Rudge Ramos - Fone: 4367-9700 SBC Diagnósticos por Imagem Rua da Imperatriz, 83 - Nova Petrópolis - Fone: 4122-4974 TECNOLAB - Análises Clínicas Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255 Ultra Diagnóstico Av. Redenção, 690 - Jardim do Mar - Fone: 4125-4302 • • • • Em Santo André • Medical Imagem Rua das Bandeiras, 301 - Bairro Jardim Santo André Fone: 4979-4511 30 ECOCARDIOGRAMA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • Mater Cor - Diagnósticos por Imagem Av. Índico, 30 - 6º Andar - Sala 66 Jardim do Mar - Fones: 4123-2492 / 4123-2700 SERMED - Serviços Médicos do ABC (Não realiza consultas, somente exames cardiológicos) Rua Atlântica, 495 - Jardim do Mar Fones: 4121-3199 / 4121-3132 • ELETRONEUROMIOGRAFIA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • L H Serviços Médicos Rua Jurubatuba, 845 - sala 33 - Centro - São Bernardo do Campo Fones: 4122-0430 Unidade Paulista de Reumatologia Rua Bering, 220 - Jardim do Mar Fones: 4332-9663 / 0800-160330 • Em Santo André • Unidade Paulista de Reumatologia Rua das Figueiras, 170 - Bairro Jardim Fones: 4438-4726 / 4992-7166 31 ENDOSCOPIA DIGESTIVA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • AMES - Assistência Médica Especializada Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200 ECOIMAGEM Rua Atlântica, 121 - Jardim do Mar - Fone: 4126-4000 Instituto Central de Gastroenterologia do ABC Rua Coral, 76 - Jardim das Américas - Fone: 4121-3611 R. R. Médicos Cirurgiões Rua Caraíbas, 71- Jardim do Mar - Fone: 4123-0311 TECNOLAB - Análises Clínicas Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255 • • • • Em Santo André • Casa da Esperança de Santo André Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 - Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7222 Em Diadema • Hospital Diadema Rua Oriente Monti, 28 - Jardim Parque - Fone: 4057-5500 ESTUDO HEMODINÂMICO Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • ABC Imagem Hemodinâmica e Radiologia Vascular Rua Silva Jardim, 504 - Centro - Fones: 4335-5269 / 4335-2955 32 • ABC Cor 1 - Av. Lucas Nogueira Garcez, 410 - Jd. Mar - Fone: 4123-5734 2 - Av. Winston Churchill, 151 Rudge Ramos - Fone: 4366-4000 HOLTER Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • Mater Cor - Diagnósticos por Imagem Av. Índico, 30 - 6º Andar - Sala 66 Jardim do Mar - Fones: 4123-2492 / 4123-2700 Sermed - Serviços Médicos do ABC (Não realiza consultas, somente exames cardiológicos) Rua Atlântica, 495 - Jd. Mar Fones: 4121-3199 / 4121-3132 TECNOLAB - Análises Clínicas Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255 • • LITOTRIPSIA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • LITO - Litotripsia Av. Lucas Nogueira Garcez, 400 - Centro - Fone: 4330-1511 Em Santo André • Barolito Av. Dom Pedro II, 843 - Bairro Jardim Fones: 4437-3232 / 4437-2166 Em São Paulo • Lithocenter Rua das Perobas, 344 - 5º Andar – Jd. Oriental Fones: 5011-4266 / 5011-9710 / 5011-1717 33 MAMOGRAFIA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo Instituto de Radiologia Frei Gaspar Rua Frei Gaspar, 787 - Vila Santa Rita de Cássia Fones: 4339-7077 / 4339-7328 Instituto de Radiologia São Bernardo Alameda Gloria, 499 - Vila Campestre - Fone: 4122-1022 LÚMEN - Centro de Diagnósticos Rua Américo Brasiliense, 628 - Centro - Fone: 4331-6464 SBC Diagnósticos por Imagem Rua da Imperatriz, 83 - Nova Petrópolis - Fone: 4122-4974 TECNOLAB - Análises Clínicas Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255 Ultra Diagnóstico Av. Redenção, 690 - Jardim do Mar - Fone: 4125-4302 • • • • • • Em Santo André • Medical Imagem Rua das Bandeiras, 301 - Bairro Jardim - Fone: 4979-4511 MAPA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo Mater Cor - Diagnósticos por Imagem Av. Índico, 30 - 6º Andar - Sala 66 Jardim do Mar - Fones: 4123-2492 / 4123-2700 • 34 • Sermed - Serviços Médicos do ABC (Não realiza consultas, somente exames cardiológicos) Rua Atlântica, 495 - Jardim do Mar Fones: 4121-3199 / 4121-3132 TECNOLAB - Análises Clínicas Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255 • NASOFIBROLARINGOSCOPIA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • Centro de Medicina Especializada Rua João Pessoa, 320 - Centro - Campo Fone: 4121-6200 • Clínica Flávio Menezes Sanches Av. Índico, 99 - Jardim do Mar Fones: 4125-2422 / 4125-2357 • Jorge Nahmatallah Obeid Rua Municipal, 388 - Centro Fones: 4125-8961 / 4123-6064 / 4337-1209 Em Santo André • Clínica de Otorrinos Abreu, Rimi e Reis Av. Portugal, 970 - Bela Vista - Santo André Fone: 4436-5760 PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 35 • Marcelo Gervilla Gregório – AEROMED Rua Mediterrâneo, 290 - 7º Andar Centro - Fones: 4123-2479 / 4332-9503 Verginia Mazini Rua Alferes Bonilha, 101 - Sala 61 - Centro - Fone: 4335-1190 • Em Santo André • RESP - Clínica de Doenças Pulmonares 1 - Rua Dona Maria do Carmo, 17 - Vila Bastos Fones: 4992-2764 / 4436-2017 2 - Rua das Bandeiras, 430 - Bairro Jardim - Fone: 4438-6452 QUIMIOTERAPIA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • CMI - Centro Médico Integrado Alameda Princesa Isabel, 77 - N. Petrópolis - Fone: 4126-3333 • ONCOCENTER Av. Lucas Nogueira Garcez, 882 Jardim do Mar - Fones: 4330-4281 / 4121-8172 RADIOTERAPIA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em Santo André • Instituto de Radioterapia do ABC Av. Portugal, 592 - Centro - Fone: 4438-9900 36 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • Instituto de Radiologia Frei Gaspar Rua Frei Gaspar, 787 - Vila Santa Rita de Cássia Fones: 4339-7077 / 4339-7328 TECNOLAB - Análises Clínicas Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255 • Em Santo André • Medical Imagem Rua das Bandeiras, 301 - Bairro Jardim - Fone: 4979-4511 TESTE ALÉRGICO Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Dermoclínica Rua Silva Jardim, 92 - Centro - Fones: 4335-3322 / 4335-3431 • Em Santo André • RESP - Clínica de Doenças Pulmonares Rua Dona Maria do Carmo, 17 Vila Bastos - Fones: 4994-2764 / 4436-2017 37 TESTE ERGOMÉTRICO Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • Mater Cor - Diagnósticos por Imagem Av. Índico, 30 - 6º Andar - Sala 66 Jardim do Mar - Fones: 4123-2492 / 4123-2700 Sermed - Serviços Médicos do ABC (Não realiza consultas, somente exames cardiológicos) Rua Atlântica, 495 - Jd. Mar - Fones: 4121-3199 / 4121-3132 TECNOLAB - Análises Clínicas Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255 • • TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • ECOIMAGEM Rua Atlântica, 121 - Jardim do Mar - Fone: 4126-4000 • Instituto de Radiologia Frei Gaspar Rua Frei Gaspar, 787 - Vl. Sta Rita de Cássia - Fones: 4339-7077 • LÚMEN - Centro de Diagnósticos Rua Américo Brasiliense, 628 - Centro - Fone: 4331-6464 • TECNOLAB - Análises Clínicas Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255 ULTRASSONOGRAFIA Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF Em São Bernardo do Campo • GYNUSON - Laboratório Espec. em Obstetrícia e Ginecologia Rua Jurubatuba, 845 - 8º andar - sala 81 Centro - Fones: 4330-6400 / 4121-2600 38 • Instituto de Radiologia Frei Gaspar Rua Frei Gaspar, 787 - Vila Santa Rita de Cássia Fones: 4339-7077 / 4339-7328 Instituto de Radiologia São Bernardo Alameda Gloria, 499 - Vila Campestre - Fone: 4122-1022 LÚMEN - Centro de Diagnósticos Rua Américo Brasiliense, 628 - Centro - Fone: 4331-6464 Mater Cor - Diagnósticos por Imagem Av. Índico, 30 - 6º Andar - Sala 66 Jardim do Mar - Fones: 4123-2492 / 4123-2700 SBC Diagnósticos por Imagem Rua da Imperatriz, 83 - Nova Petrópolis - Fone: 4122-4974 Ultra Diagnóstico Av. Redenção, 690 - Jardim do Mar - Fone: 4125-4302 • • • • • Em Santo André • Medical Imagem Rua das Bandeiras, 301 - Bairro Jardim - Fone: 4979-4511 CONVÊNIOS NO LITORAL Em Santos • Sociedade Portuguêsa de Beneficência Av. Dr. Bernardino de Campos, 47 Vila Belmiro - Fone: (13) 3229-3434 Em Peruíbe • Centro Clínico e Infantil de Peruíbe Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 - Centro Fone: (13) 3451-7000 FAX: (13) 3451-7002 39 CONVÊNIOS DIFERENCIADOS SOMENTE POR REEMBOLSO Em São Bernardo do Campo • PRÓ-IMUNE Av. Lucas Nogueira Garcez, 912 – Centro – Fone: 4123-4300 Especialidades: Alergologia - Clínica Médica - Endocrinologia Moléstias Infecciosas - Pediatria Em Santo André • Chyrus Assistência Médica Av. Padre Anchieta, 421 – Bairro Jardim Fone: 4992-5955 Especialidades: Cardiologia - Cirurgia Geral - Clínica Médica Eletrocardiograma - Endoscopia Digestiva Gastroenterologia - Ginecologia e Obstetrícia Neuropediatria - Pediatria - Proctologia • Frad Clínica Médica Rua Coronel Francisco Amaro, 679 Centro – Fone: 4994-8992/ 4438-7236 Especialidades: Clínica Médica Endocrinologia Gastroenterologia Hematologia Neuropediatria Hidroterapia Psicologia RPG 40 ESPECIALIDADES MÉDICAS ACUPUNTURA Credenciamento especial: O Beneficiário paga diretamente ao credenciado a sessão e solicita reembolso ao IMASF, de acordo com a tabela de cada plano. Em São Bernardo do Campo Baeta Neves - Centro Médico de Ortopedia e Acupuntura Rua Avaré, 272 - Baeta Neves - Fone: 4121-1819 Dicler Antonio Agostinetti Rua Copacabana, 27 - Jardim Copacabana - Fones: 4368-7915 Lima Germano Serviços Médicos Rua Vinte e Um de Abril, 210 - Rudge Ramos - Fone: 4368-9765 Maryliza Lemos Esteves Pinto da Silva Av. Francisco Prestes Maia, 1110 - Centro - - Fone: 4125-6123 Unidade Paulista de Reumatologia Rua Bering, 220 - Jardim do Mar Fones: 4332-9663 / 0800-160330 • • • • • ALERGOLOGIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Dermoclínica Rua Silva Jardim, 92 - Centro - Fones: 4335-3322 / 4335-3431 Terra Mater - Posto de Atendimento de Urgência Infantil Rua Padre Lustosa, 388 - Centro - Fones: 4125-3032 / 4125-3777 • • • • Em Santo André RESP - Clínica de Doenças Pulmonares Rua Dona Maria do Carmo, 17 - Vila Bastos Fones: 4994-2764 / 4436-2017 • 41 ANGIOLOGIA / CIRURGIA VASCULAR Em São Bernardo do Campo • AMBULATÓRIO IMASF Dra. Adriana Fudaba Egreja Dr. Hussein Amin Orra Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis- Fone: 3737-7070 CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 A.C. V. Angiologia e Cirurgia Vascular Av. Getúlio Vargas, 70 - Baeta Neves - Fone: 4123-0456 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar - Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Dermoclínica Rua Silva Jardim, 92 - Centro - Fones: 4335-3322 / 4335-3431 • • • • Em Santo André • A.C. V. - Angiologia e Cirurgia Vascular Av. Portugal, 1676 - Jardim Bela Vista - Fone: 4438-6333 Em São Caetano do Sul • CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 Em São Paulo • João Antonio Correa Alameda dos Guatás, 583 Indianópolis - Fones: 275-0135 / 5589-7521 CARDIOLOGIA Em São Bernardo do Campo • AMBULATÓRIO IMASF Dr. Wilson Lopes Pereira Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis- Fone: 3737-7070 CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 • 42 • • • Abrahão Kfouri Neto Rua Coral, 149 - Jardim do Mar - Fone: 4121-6060 Alexandre Ricardo Fumagalli Rua Mediterrâneo, 290 - Jardim do Mar - Fone: 4125-6575 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Dib Cor - Assistência Médica Rua Atlântica, 495 - Jardim do Mar - Fone: 4121-3180 Oswaldo Passarelli Junior Av. Índico, 30 - sala 81, Centro - Fone: 4330-4400 • • Em Santo André Oswaldo Passarelli Junior Avenida Portugal, 397, sala 907 Centro - Fones: 4994-0592 / 4994-0811 • Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • Em Peruíbe Centro Clínico e Infantil de Peruíbe Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 - Centro - Fone: (013) 3451-7000 / (013) 3451-7002 • CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 • • 43 CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 CIRUCAP - Prestação de Serviços Médicos do ABC Rua Arthur Corradi, 101 - Conjunto 21 / 22 Vila Duzzi - Fone: 4330-2440 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 • • • CIRURGIA GERAL Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Abelardo Zini Rua Arthur Corradi, 101 - Sala 31 - Centro - Fone: 4121-1525 Alexandre Cruz & Simone Clínica Cirúrgica Rua Cáspio, 71 – Jd. Do Mar – Fones: 4123-5080 e 4124-6871 AMES - Assistência Médica Especializada Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Caetano da Silva Cardeal Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1830 Centro - Fone: 4335-5466 Instituto Central de Gastroenterologia do ABC Rua Coral, 76 - Jardim das Américas - Fone: 4121-3611 Mário Corrêa do Amaral Filho Rua Augusto Frederico Schimidt, 26 - Salas 02 / 03 Vila Daise - Fones: 4123-0520 / 4121-3735 Paulo Milton Ribeiro Alves Av. Índico, 30 - Sala 45 - Jardim do Mar Fones: 4121-7244 / 4121-7252 Pedro Luiz Squilacci Leme Rua Jurubatuba, 845 - Sala 31 - Centro Fones: 4123-0220 / 4121-2600 Ramal 227 R. R. Médicos Cirurgiões Rua Caraíbas, 71 - Jardim do Mar - Fone: 4123-0311 • • • • • • • • • • • 44 Em São Caetano do Sul CIMED- Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • CIRURGIA PEDIÁTRICA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Clínica de Cirurgia Pediátrica Dr. José Luiz F. Dias Rua Arthur Corradi, 120 - 2º andar Vila Duzzi - Fones: 4330-5818 / 4122-4712 Clínica Médica Moreno & Gerardi Dr. Vicente Antonio Gerardi Filho Rua Formosa, 55 - Rudge Ramos - Fones: 4368-4535 / 4367-1515 • • • CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Clínica Paulista de Cirurgia Plástica Rua Arthur Corradi, 207 Vila Duzzi - Fones: 4123-5038 / 4121-4922 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 NEOPLASTIC Serviços Médicos Rua Jurubatuba, 845 - 10º andar- Sl. 104 - Centro - Fone: 4125-4415 • • • • CLÍNICA GERAL Em São Bernardo do Campo AMBULATÓRIO IMASF Dr. João Guilherme S. Pinto Dr. Humberto R. Carvalho Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis- Fone: 3737-7070 CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 • • 45 • Centro Médico Rudge Ramos Av. Bispo César D’Acorso Filho, 146 Vila Angelina - Fones: 4368-2762 / 4368-2477 CEMESB - Centro Médico São Bernardo Av. Índico, 403 - Jardim do Mar - Fone: 4121-4039 Clínica Emílio Clementi Av. das Nações, 79 - Jardim Maria Adelaide - Fone: 4125-1877 Clínica Médica Baeta Neves Av. Getúlio Vargas, 1174 – Baeta Neves – Fones.: 4125-4933 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Dalton Sérgio Trevilatto Rua Arthur Corradi, 101, Conjunto 01 Vila Duzzi - Fone: 4332-7875 Eliomar Lourenço Rosa Rua Jurubatuba, 845 - 6º Andar - Sala 61 Centro - Fone: 4125-8274 Floriano Antonio Vallin Rua Padre Lustosa, 264, Centro - Fone: 4125-0004 Jurandyr de Paula Júnior Av. Índico, 61 - Jardim do Mar - Fone: 4122-1362 Manuel Pereira Martins Av. Índico, 778 - Jardim do Mar Fones: 4330-5713 / 4330-5022 Mara Lia Pereira Av. Caminho do Mar, 1.850 - 6º Andar - Conjunto 62 Rudge Ramos - Fones: 4362-1832 / 4362-1786 Mário Corrêa do Amaral Filho Rua Augusto Frederico Schimidt, 26 - Salas 02 / 03 Vila Daise - Fones: 4123-0520 / 4121-3735 • • • • • • • • • • • Em Santo André Casa da Esperança de Santo André Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7333 • Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • 46 DERMATOLOGIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 DERMAGE Clínica Dermatológica Rua Mediterrâneo, 290 - Conjunto 57 Jardim do Mar - Fone: 4121-4856 Dermoclínica Rua Silva Jardim, 92 - Centro - Fones: 4335-3322 / 4335-3431 Klinikos Rua Mediterrâneo, 290 - 3º Andar - Sala 37 Jardim do Mar - Fone: 4125-2519 • • • • • Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • Em Peruíbe Centro Clínico e Infantil de Peruíbe Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 Centro - Fone: (013) 3451-7000 / (013) 3451-7002 • ENDOCRINOLOGIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Clínica de Endocrinologia Jardim do Mar Rua Frei Gaspar, 544 - Centro - Fone: 4339-4455 Clínica Dra. Mariângela L. Loureiro Rua Atlântica, 328 - Jardim do Mar - Fone: 4125-6971 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Dermoclínica Rua Silva Jardim, 92 - Centro - Fones: 4335-3322 / 4335-3431 • • • • • 47 Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • Em Peruíbe Centro Clínico e Infantil de Peruíbe Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 - Centro - Fone: (013) 3451-7000 / (013) 3451-7002 • FISIOTERAPIA Em São Bernardo do Campo Biofeedback Centro de Fisioterapia Av. Índico, 490 - Jardim do Mar - Fone: 4330-3399 Eliane Brisola Ruiz Rua Mediterrâneo, 52 – Jardim do Mar – Fone: 4337-1038 Valdete Cruz M. do Amaral Rua Augusto Frederico Schimidt, 26 Salas 02/03 – V. Daise – Fones: 4123-0520 / 4121-3735 Unidade Paulista de Reumatologia Rua Bering, 220 - Jardim do Mar Fones: 4332-9663 / 0800-160330 • • • • Em Santo André Unidade Paulista de Reumatologia Rua das Figueiras, 170 - Bairro Jardim Fones: 4438-4726 / 4992-7166 • FONOAUDIOLOGIA Convênio com credenciamento sem reembolso para os Beneficiários dos Planos PFGB e Intermediário. Em São Bernardo do Campo ANIMA - Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli S/C Ltda. Rua Mediterrâneo, 290 – Sala 112 Jardim do Mar – Fone: 4125-2004 BIOFEEDBACK - Centro de Fisioterapia Av. Índico, 490 - Jardim do Mar - Fone: 4330-3399 • • 48 • Clínica de Psicologia Methodos S/C Ltda. Rua Brasil, 1110 – Rudge Ramos –Fones.:4368-6670 / 4177-1453 • Clínica Lainfe Av. Getúlio Vargas, 240 – Sala 06 – Baeta Neves – Fone.: 4125-7895 • Clínica Médica Áurea Rua Aura, 54 – Rudge Ramos – Fones.: 4362-4271 / 4362-2245 • Clínica Médica e Terapêutica Casas Av. Capitão Casa, 1395 – sala 2 – Parque Espacial – Fone.: 4109-9055 • FONAU - Unidade de Reabilitação Rua Bering, 163 – Jardim do Mar – Fones: 4125-4327 / 4123-0842 Em São Caetano do Sul • CEDIN - Centro de Desenvolvimento Integrado Olaide S. Benedetti Rua Engenheiro Rebouças, 797 - Bairro Cerâmica - Fone: 4229-2107 GASTROENTEROLOGIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Alexandre Cruz & Simone Clínica Cirúrgica Rua Cáspio, 71 - Jardim do Mar - Fones: 4123-5080 / 4124-6871 AMES - Assistência Médica Especializada Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar - Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Floriano Antonio Vallin Rua Padre Lustosa, 264, Centro - Fone: 4125-0004 Instituto Central de Gastroenterologia do ABC Rua Coral, 76 - Jardim das Américas - Fone: 4121-3611 Mário Corrêa do Amaral Filho Rua Augusto Frederico Schimidt, 26 Salas 02 / 03 - Vila Daise - Fones: 4123-0520 / 4121-3735 Paulo Milton Ribeiro Alves Av. Índico, 30 - Sala 45 - Jardim do Mar - Fones: 4121-7244 / 4121-7252 Pedro Luiz Squilacci Leme Rua Jurubatuba, 845 - Sala 31 Centro - Fones: 4123-0220 / 4121-2600 Ramal 227 • • • • • • • • • 49 • R. R. Médicos Cirurgiões Rua Caraíbas, 71 - Jardim do Mar - Fone: 4123-0311 Em Santo André Casa da Esperança de Santo André Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 - Vila Santa Teresa Santo André Fone: 4979-7333 R. R. Médicos Cirurgiões Av. Portugal, 397 - Centro - Fone: 4990-6088 • • Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • GERIATRIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Clínica Dra. Mariângela L. Loureiro Rua Atlântica, 328 - Jardim do Mar - Fone: 4125-6971 Clínica Médica Baeta Neves Av. Getúlio Vargas, 1174 – Baeta Neves – Fones.: 4125-4933 Eliomar Lourenço Rosa Rua Jurubatuba, 845 - 6º Andar - Sala 61 - Centro - Fone: 4125-8274 • • • • Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 AMES - Assistência Médica Especializada Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200 Beatriz de Freitas Moura Rua Formosa, 79 - Sala 72 - Rudge Ramos Fones: 4368-0004 / 4362-3493 • • • 50 • • • CEMESB - Centro Médico São Bernardo Av. Índico, 403 - Jardim do Mar - Fones: 4121-4039 Clínica Emílio Clementi Av. das Nações, 79 - Jardim Maria Adelaide - Fone: 4125-1877 Clínica Nascer e Ver Av. Caminho do Mar, 1.850 Conjunto 92 - Rudge Ramos - Fones: 4362-1969 / 4362-3634 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Geraldo Reple Sobrinho Rua Arthur Corradi, 101 - Conjunto 63 / 64 Vila Duzzi - Fones: 4123-8776 / 4330-3911 / 4125-3344 Helaine Balieiro de Souza Oliani Alameda Princesa Izabel, 426 - Nova Petrópolis - Fone: 4331-1378 Hilda Tie Kageyama Rua Marmará, 210 - Jardim do Mar - Fone: 4125-5011 James Eduardo Coelho Rua Marmará, 210 - Jardim do Mar - Fone: 4125-5011 Jamir Piquini Júnior Rua Mediterrâneo, 290 - sala 124, 12º andar Jardim do Mar - Fones: 4123-4262 / 4125-8199 Jorge Washington Zamboni Rua Cáspio, 66 - Jardim do Mar - Fones: 4330-1168 / 4330-0964 José Afonso Machado Rua Arthur Corradi, 128 - Vila Duzzi - Fones: 4125-8685 / 4337-4804 Jurandyr de Paula Júnior Av. Índico, 61 - Jardim do Mar - Fone: 4122-1362 Manoel Felipe Silva Correia Av. Antártico, 163 - Jardim do Mar São Bernardo do Campo Fone: 4125-6922 Neise Maria Menabo Machado Av. Caminho do Mar, 1.850 - Conjunto 62 Rudge Ramos - Fones: 4362-1832 / 4362-1786 Olga Maria Correia do Amaral Rua Augusto Frederico Schmidt, 29 Vila Daise - Fone: 4121-7895 • • • • • • • • • • • • 51 • Pedro Gregori Rua Arthur Corradi, 101 - Conjunto 63 / 64 Vila Duzzi - Fones: 4123-8776 / 4330-3911 Renato Abreu Filho Rua Londrina, 470 - Conjunto 43 / 44 Rudge Ramos - Fone: 4177-1313 Sandra Severino Matos Rua Bering, 166 - Jardim do Mar - Fone: 4121-1254 S.E.G.O. - Serviço Espec. em Ginecologia e Obstetrícia Rua Baffin, 214 - Jardim do Mar - Fones: 4330-3809 / 4123-5331 Walter da Cunha Golao Júnior Rua Arthur Corradi, 101 - 8º Andar - Sala 83 / 84 Vila Duzzi - Fones: 4330-3029 / 4125-9313 • • • • Em Santo André Clínica Médica Ginecológica Dr. Eduardo J. Bezerra Filho Rua das Bandeiras, 72 - Sala 64 - Bairro Jardim - Fone: 4436-1724 Edson Miyagawa Rua Senador Fláquer, 877, Conjunto 62 Centro - Fones: 4994-9877 / 4994-5233 • • Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 Regina Maura Zetoni Grespan Rua Amazonas, 312 - Centro Fones: 4224-2591 / 4221-8085 • • HEMATOLOGIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 Jardim do Mar - Fones: 4121-3399 / 4121-3906 • • 52 HEPATOLOGIA Em São Bernardo do Campo AMES - Assistência Médica Especializada Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200 R. R. Médicos Cirurgiões Rua Caraíbas, 71- Jardim do Mar - Fone: 4123-0311 • • Em Santo André R. R. Médicos Cirurgiões Av. Portugal, 397 - Centro - Fone: 4990-6088 • HOMEOPATIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Cristina Maria Yago Rodrigues Sahade Av. Índico, 778 - Jardim do Mar - Fones: 4330-5713 / 4330-5022 Dicler Antonio Agostinetti Rua Copacabana, 27 - Jardim Copacabana - Fones: 4368-7915 Manuel Pereira Martins Av. Índico, 778 - Jardim do Mar - Fones: 4330-5713 / 4330-5022 Maryliza Lemos Esteves Pinto da Silva Av. Francisco Prestes Maia, 1110 - Centro - Fone: 4125-6123 Samir Sahade Av. Índico, 778 - Jardim do Mar - Fones: 4330-5022 / 4330-5713 • • • • • • MASTOLOGIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Caetano da Silva Cardial Av. Brigadeiro Faria Lima, 1830 - Centro - Fone: 4335-5466 Clínica Emílio Clementi Av. das Nações, 79 - Jardim Maria Adelaide - Fone: 4125-1877 • • • 53 • Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Ma Fones: 4121-3399 / 4121-3906 José Afonso Machado Rua Arthur Corradi, 128 - Vila Duzzi - Fones: 4125-8685 / 4337-4804 Renato Abreu Filho Rua Londrina, 470 - Conjunto 43 / 44 Rudge Ramos - Fone: 4177-1313 • • Em São Paulo Caetano da Silva Cardial Rua Mairinque, 293 - Vila Mariana - Fone: 571-8385 / 549-5590 • MOLÉSTIAS INFECCIOSAS Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 • • NEFROLOGIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 CENE ABC - Centro Nefrológico do ABC Rua Bela Vista, 491 - Centro - Fones: 4125-0290 / 4125-6406 Em Diadema CLINED – Clínica de Nefrologia de Diadema Rua Oriente Monti, 72 – Cj. 10 Centro – Fone: 4043-4630 e 4044-3858 • • • Em Santo André CNH - Centro de Nefrologia e Hipertensão Av. Portugal, 1039 - Bela Vista - Fone: 4994-8729 Instituto de Doenças Renais Av. Dom Pedro II, 666 - Bairro Jardim - Fone: 4994-2255 • • 54 NEUROLOGIA Em São Bernardo do Campo • AMBULATÓRIO IMASF Dr. Marcelo Ken Iti Hisatugo Dr. Sérgio Ricardo Soares Façanha Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis- Fone: 3737-7070 CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Assistência Neurológica de São Bernardo Rua Atlântica, 566 - Jardim do Mar - Fone: 4125-0809 LABORE - Assistência Médica Av. Antártico, 271 - Jardim do Mar - Fone: 4332-2388 • • • Em Santo André • Assistência Neurológica de São Bernardo Rua das Bandeiras, 72 - sala 64 Bairro Jardim - Fone: 4994-1759 Casa da Esperança de Santo André Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7333 Clínica Neurológica Dandy-Walker Av. Dom Pedro II, 125 – 8º Andar Sala 82 - Bairro Jardim – Fone.: 4992-9499 • • Em São Caetano do Sul • CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 Em Mauá Dr. Marcelo Ken Ite Hisatugo Rua Vargem Grande do Sul, 152 Jardim Haydee - Fone: 4546-1002 • OFTALMOLOGIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 • 55 • • AMES - Assistência Médica Especializada Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200 Centro Médico Rudge Ramos Av. Bispo César D’Acorso Filho, 146 Vila Angelina - Fones: 4368-2762 / 4368-2477 CERPO - Oftalmologia Especializada 1 - Av. Lucas Nogueira Garcez, 261 - Jardim do Mar Fone: Central de Atendimento - 4126-6666 2 - Av. Índico, 104 - Jardim do Mar Fone: Central de Atendimento - 4126-6666 Clínica e Pronto Socorro de Olhos São Bernardo Rua Marechal Deodoro, 2141 - Centro - Fones: 4345-4357 / 4345-4346 Clínica Médica Baeta Neves Av. Getúlio Vargas, 1174 – Baeta Neves – Fones.: 4125-4933 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 IMAV - Instituto de Medicina Avançada da Visão Av. Ministro Oswaldo Aranha, 207 - Vila Franca - Fone: 4367-1577 Oftalmoclínica Paulista Rua Alferes Bonilha, 379 - Centro Fones: 4345-4470 / 4345-4393 / 4345-4361 VISTAMED - Instituto de Olhos São Caetano Rua Mediterrâneo, 290 - 1º Andar Jardim do Mar - Fones: 4121-5977 / 4121-5987 • • • • • • • Em Santo André CERPO - Oftalmologia Especializada Rua Dona Carlota, 166 - Vila Bastos Fone: Central de Atendimento - 4126-6666 Instituto Nassar de Oftalmologia Av. Dom Pedro II, 1986 Bairro Campestre - Fones: 4991-3083 / 4991-1951 VISTAMED - Instituto de Olhos São Caetano Rua Coronel Fernando Prestes, 39 - 3º andar conjunto 32 Centro - Fones: 4994-3484 / 4992-2083 • • • Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 VISTAMED - Instituto de Olhos São Caetano Rua Conceição, 718 - Santo Antonio - Fones: 4229-1522 / 4229-1921 • • 56 Em Diadema CERPO - Oftalmologia Especializada Av. Alda, 274 - Centro - Fone: Central de Atendimento - 4126-6666 VISTAMED Rua Joviniano de Carvalho, 33 - 5º Andar - Centro - Fone: 4092-4149 • • Em Mauá CERPO - Oftalmologia Especializada Rua do Comércio, 21 - Conjunto 101 1º Andar - Centro - Fone: Central de Atendimento - 4126-6666 • Em São Paulo CERPO - Oftalmologia Especializada 1 - Av. República do Líbano, 611 - Ibirapuera Fone: Central de Atendimento - 4126-6666 2 - Rua Marechal Tito, 877 - São Miguel Paulista Fone: Central de Atendimento - 4126-6666 3 - Rua Verbo Divino, 209 / 217 - Santo Amaro Fone: Central de Atendimento - 4126-6666 4 – Av. Ipiranga, 1.147 – 1º Andar Santa Efigênia – Fones: 3311-6463 e 3311-0914 Oftalmoclínica Paulista 1 - Rua Apeninos, 681 - Aclimação - Fone: 288-7782 2 - Rua Belém, 42 - Belém - Fones: 6291-1792 / 6291-1817 3 - Rua Antonio Previato,488 - São Mateus - Fone: 6115-8257 VISTAMED - Instituto de Olhos São Caetano Av. Ibirapuera, 888 - Ibirapuera - Fone: 5574-7464 • • • ONCOLOGIA Em São Bernardo do Campo Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jd. Mar - Fones: 4121-3399 / 4121-3906 CMI - Centro Médico Integrado Alameda Princesa Isabel, 77 - N. Petrópolis - Fone: 4126-3333 Oncocenter Serviços Médicos Av. Lucas Nogueira Garcez, 882 - Jd. Mar - Fone: 4330-4281 • • • 57 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Em São Bernardo do Campo AMBULATÓRIO IMASF Dr. Agnaldo Miranda - Ambulatório do IMASF Dr. Amauri Milton Machado - Ambulatório do IMASF Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis- Fone: 3737-7070 CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Clínica de Ortop. e Traum. - Dr. Rafael Paulino Restituti Rua Major Carlo Del Prete, 48 - Centro - Fone: 4330-3199 Clínica Jardim do Mar Rua Atlântica, 88 - Jardim do Mar - Fone: 4121-6419 COFE - Clínica de Ortopedia, Traumatologia, Fisioterapia e Recuperação Estética Rua Frei Gaspar, 48 - Centro - Fones: 4345-4788 / 4345-4621 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar - Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Fraturas e Ortopedia Oswaldo Aranha Av. Dr. Rudge Ramos, 59 - Rudge Ramos - Fone: 4367-5133 Hospital IFOR Rua Américo Brasiliense, 596 - Centro - Fone: 4331-6300 Ortopedia Dr. Paulo José Szeles Rua Atlântica, 633 - Jardim do Mar - Fone: 4125-1633 / 4125-1269 Ortopedia e Traumatologia Apoio Rua Onze de Agosto, 107, Rudge Ramos - Fone: 4367-1633 • • • • • • • • • • Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • Em Mauá OTMA - Ortopedia e Traumatologia Mauá Rua Almirante Barroso, 123 Centro - Fones: 4514-5702 / 4514-2191 • 58 OTORRINOLARINGOLOGIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Centro de Medicina Especializada Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200 Clínica Flávio Menezes Sanches Av. Índico, 99 - Jardim do Mar - Fones: 4125-2422 / 4125-2357 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Francisco Tadeu Pacheco Rua Jurubatuba, 845 - 6º Andar - Sala 62 - Centro - Fone: 4125-3537 Jorge Nahmatallah Obeid Rua Municipal, 388 - Centro Fones: 4125-8961 / 4123-6064 / 4337-1209 Em Santo André Casa da Esperança de Santo André Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7333 Clínica de Otorrinos Abreu, Rimi e Reis Av. Portugal, 970 - Bela Vista - Fone: 4436-5760 RESP - Clínica de Doenças Pulmonares 1 - Rua Dona Maria do Carmo, 17 Vila Bastos - Fones: 4994-2764 / 4436-2017 2 - Rua das Bandeiras, 430 - Bairro Jardim - Fone: 4438-6452 • • • • • • • • • Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • Em Peruíbe Centro Clínico e Infantil de Peruíbe Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 - Centro Fone: (013) 3451-7000 / (013) 3451-7002 • 59 PEDIATRIA Em São Bernardo do Campo AMBULATÓRIO IMASF Dra. Lúcia P. Visoni Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis- Fone: 3737-7070 CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 AMEGO - Assistência Médica em Ginecologia e Obstetrícia Rua Londrina, 470 - Conjunto 43 / 44 Rudge Ramos - Fone: 4177-1313 Antonio Augusto dos Santos Nacarini Alameda Princesa Izabel, 397 Nova Petrópolis - Fones: 4330-0203 / 4122-4380 Centro Médico Rudge Ramos Av. Bispo César D’Acorso Filho, 146 Vila Angelina - Fones: 4368-2762 / 4368-2477 CEMESB - Centro Médico São Bernardo Av. Índico, 403 - Jardim do Mar - Fones: 4121-4039 Clínica Emílio Clementi Av. das Nações, 79 - Jardim Maria Adelaide - Fone: 4125-1877 Clínica Médica Baeta Neves Av. Getúlio Vargas, 1174 – Baeta Neves – Fones.: 4125-4933 Clínica Modelo de Pediatria Rua Arthur Corradi, 101 - 5º Andar - Conjunto 22 Vila Duzzi - Fones: 4125-3428 / 4125-3344 ramal 52 Clínica Pediatrica Dra. Cíntia Fernandes Rua Arthur Corradi, 151 - Vila Duzzi - Fone: 4125-5598 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Dicler Antonio Agostinetti Rua Copacabana, 27 - Jardim Copacabana - Fones: 4368-7915 Dr. Castro Clínica Infantil Rua Princesa Maria Amélia, 100 - Nova Petrópolis - Fone: 4125-7110 José Romeo Rua Jurubatuba, 845 – Centro – Fone: 4123-7200 • • • • • • • • • • • • • • 60 • Maria Lúcia Fernandes de Souza Rua Arthur Corradi, 101 - 8º Andar - Sala 83 / 84 Vila Duzzi - Fones: 4330-3029 / 4125-9313 Maryliza Lemos Esteves Pinto da Silva Av. Francisco Prestes Maia, 1110 - Centro - Fone: 4125-6123 Pro Baby - Clínica Infantil Rua do Cruzeiro, 120 - Vila Duzzi - Fone: 4125-7466 PUERI VITAE - Clínica de Especialidades Pediátricas Av. Paulo Afonso, 343 - Centro Fones: 4330-0144 / 4122-4065 Ricardo de Carvalho Lopes Av. São João Batista, 197 - Rudge Ramos - Fone: 4367-3995 Samir Sahade Av. Índico, 778 - Jardim do Mar Fones: 4330-5022 / 4330-5713 Terra Mater - Posto de Atendimento de Urgência Infantil Rua Brasílio Machado, 60 - Centro Fones: 4127-9900 / 4339-3125 Takuzo Sakotani Av. Antártico, 163 - Jardim do Mar - Fone: 4125-6922 Unidade de Assistência Materno Infantil do ABC Rua Bering, 52 - Jardim do Mar Fones: 4330-1066 / 4330-1595 Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • • • • • • • • • PNEUMOLOGIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Marcelo Gervilla Gregório - AEROMED Rua Mediterrâneo, 290 - 7º Andar Sala 72 - Centro - Fones: 4123-2479 / 4332-9503 • • • 61 • • Unidade de Assistência Materno Infantil do ABC Rua Bering, 52 - Jardim do Mar Fones: 4330-1066 / 4330-1595 Verginia Mazini Rua Alferes Bonilha, 101 - Sala 61- Centro - Fone: 4335-1190 Em Santo André Casa da Esperança de Santo André Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 - Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7333 RESP - Clínica de Doenças Pulmonares 1 - Rua Dona Maria do Carmo, 17 Vila Bastos - Fones: 4994-2764 / 4436-2017 2 - Rua das Bandeiras, 430 - Bairro Jardim - Fone: 4438-6452 • • Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • PROCTOLOGIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 Alexandre Cruz & Simone Clínica Cirúrgica Rua Cáspio, 71 – Jd. Do Mar – Fones: 4123-5080 e 4124-6871 AMES - Assistência Médica Especializada Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200 Instituto Central de Gastroenterologia do ABC Rua Coral, 76 - Jd. das Américas - Fone: 4121-3611 Mário Correa do Amaral Filho Rua Augusto Frederico Schimidt, 26 - Salas 02 / 03 Vila Daise - Fones: 4123-0520 / 4121-3735 R. R. Médicos Cirurgiões Rua Caraíbas, 71- Jardim do Mar - Fone: 4123-0311 • • • • • • Em Santo André Casa da Esperança de Santo André Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 - Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7333 R. R. Médicos Cirurgiões Av. Portugal, 397 - Centro - Fone: 4990-6088 • • 62 Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • PSICOLOGIA Convênio com credenciamento sem reembolso para os Beneficiários dos Planos PFGB e Intermediário. Em São Bernardo do Campo ÂNIMA - Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli Rua Mediterrâneo, 290 – sala 112 Jardim do Mar - Fone.: 4125-2004 Bulha & Lopes Rua Marechal Deodoro, 1784 - Centro - Fone: 4335-2436 CENPP - Centro de Psiquiatria e Psicologia Clínica Rua Carlos del Prete, 76 – 1º andar Sala 13 - Centro – Fones 4125-2222 / 4335-5302 Clínica de Psicologia Methodus Rua Brasil, 1110 – Rudge Ramos Fones.:4368-6670 / 4177-1453 Clínica Médica Áurea Rua Aura, 54 – Rudge Ramos Fones.: 4362-4271 / 4362-2245 Clínica Médica e Terapêutica Casas Av. Capitão Casa, 1395 – sala 2 Parque Espacial – Fone.: 4109-9055 Dr. Castro Clínica Infantil Rua Princesa Maria Amélia, 100 Nova Petrópolis - Fone: 4125-7110 • • • • • • • Em São Caetano do Sul Centro de Desenvolvimento Integrado Olaide S. Benedetti Rua Engenheiro Rebouças, 797 - Bairro Cerâmica Fones: 4229-2107 / 4229-2975 / 4232-2251 CEDIN - Centro de Desenvolvimento Integrado Olaide S. Benedetti Rua Engenheiro Rebouças, 797 - Bairro Cerâmica - Fone: 4229-2107 • • PSIQUIATRIA Em São Bernardo do Campo CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 • 63 • Espaço Aberto Hospital Dia Av. Onze de Agosto, 210 - Jardim Silvestre Fones: 4367-1339 / 4368-6999 I. A. E. Comunidade Terapêutica Dr. Bezerra de Menezes Rua Batuíra, 400 - Jardim Brasilândia Fones: 4109-6422 / 4109-7290 • REUMATOLOGIA Em São Bernardo do Campo Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Unidade Paulista de Reumatologia Rua Bering, 220 - Jardim do Mar Fones: 4332-9663 / 0800-160330 • • Em Santo André Instituto do Reumatismo e Coluna Vertebral do ABC 1 - Rua Iugoslávia, 117, Parque das Nações - Fone: 4479-0077 2 - Av. João Ramalho, 430 - Conjunto 43 / 44 Centro - Fones: 4437-3408 / 4427-3431 Unidade Paulista de Reumatologia Rua das Figueiras, 170 - Bairro Jardim Fones: 4438-4726 / 4992-7166 Em São Caetano do Sul CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666 • • • Em Peruíbe Centro Clínico e Infantil de Peruíbe Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 - Centro - Fone: (013) 3451-7000 / (013) 3451-7002 • RPG (REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL) Convênio com credenciamento sem reembolso para os Beneficiários dos Planos PFGB e Intermediário. 64 Em São Bernardo do Campo Ortopedia Dr. Paulo José Szeles Rua Atlântica, 633 - Jardim do Mar Fone: 4125-1633 / 4125-1269 Unidade Paulista de Reumatologia Rua Bering, 220 - Jardim do Mar Fones: 4332-9663 / 0800-160330 • • Em Santo André Unidade Paulista de Reumatologia Rua das Figueiras, 170 - Bairro Jardim - Fones: 4438-4726 / 4992-7166 • UROLOGIA Em São Bernardo do Campo • AMBULATÓRIO IMASF Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis - Fone: 3737-7070 • CMI – Centro Médico Integrado Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333 • Carlos Alberto Bezerra Av. Índico, 30, Sala 94 - 9º Anda Jardim do Mar - Fones: 4121-7372 / 4337-2564 Carlos Camargo Cavalcante Rua Cáspio, 66 - Jardim do Mar Fones: 4330-1168 / 4330-0964 Clínica de Cirurgia Pediátrica Dr. José Luiz F. Dias Rua Arthur Corradi, 120 - 2º andar Vila Duzzi - Fones: 4330-5818 / 4122-4712 Cooperativa Médica de São Bernardo Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar Fones: 4121-3399 / 4121-3906 Urologistas Associados do ABC Rua Arthur Corradi, 101 - Conjunto 94 Vila Duzzi - Fones: 4125-8906 / 4123-6781 / 4123-4969 • • • • Em Santo André Edmir Choukri Cherit Av. Padre Anchieta, 400 - Bairro Jardim - Fone: 4992-8686 • Em Peruíbe Centro Clínico e Infantil de Peruíbe Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 Centro - Fone: (013) 3451-7000 / (013) 3451-7002 • 65 ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Os Beneficiários de todos os planos IMASF, dispõem de uma ampla rede de Profissionais Dentistas conveniados. Para utilizar este serviço, o Beneficiário deve escolher um Dentista da Rede Conveniada, fazer o orçamento, passar por vistoria (obrigatória) no IMASF e iniciar o tratamento. Ao final do tratamento, será necesária a vistoria final. O IMASF paga ao Profissional o tratamento e recebe via desconto na sua folha de pagamentos. O Segurado poderá ainda solicitar o parcelamento do valor do tratamento em até 10 vezes, com pequena atualização. As vistorias dos orçamentos são obrigatórias, pois oferecem maior segurança aos Beneficiários em relação aos serviços orçados e realizados. As Vistorias são realizadas no IMASF as segundas, quartas e quintas-feiras, das 10:00 às 11:20 horas e das 13:00 às 14:20 horas, com horário agendado. Os Segurados titulares inscritos no Plano Especial I, têm o desconto de 50% na tabela de valores odontológicos, como é previsto na Legislação. Fone: 3770-7060 REDE CONVENIADA ODONTOLÓGICA Desconto em Folha de Pagamento Tabela IMASF - Com Vistorias Em São Bernardo do Campo • A3 Odontologia Integrada Av. Ministro Oswaldo Aranha, 143 Salas 31 / 32 - Rudge Ramos - Fone: 4177-1558 Especialidades: Clínica Geral, Ortodontia, Endodontia (Tratamento de Canais), Cirurgia Dentistas: Dra. Alessandra K. Figueiredo - Clínica Geral 66 Dra. Celina M. Yamamoto - Ortodontia Dra. Eliana Romani => Endodontia Dra. Gabriela P. Vasconcelos => Clínica Geral Dr. Mario Simões => Clínica Geral, Cirurgia • Adriane S. de O. Pacheco Rua Dom Luiz, 371 - Sala 6 - Nova Petrópolis - Fone: 4121-6874 Especialidade: Endodontia (Tratamento de Canais) Dentista: Dra. Adriane Silva de Oliveira Pacheco Endodontia (Tratamento de Canais) • Clínica Dr. Assis Rua Dom Paulo Mariano, 372 - Nova Petrópolis - Fone: 4122-1569 Especialidade: Clínica Geral Dentistas: Dr. João Costa de Assis - Clínica Geral Dr. Flávio Breda - Clínica Geral Dra. Elisângela Eugênia Silva - Clínica Geral Dra. Vanessa Sabóia - Clínica Geral Clínica de Ortodontia Biagioni Rua Coral, 288 - Jardim do Mar Fones: 4330-9297 / 4330-6243 Especialidades: Ortodontia, Clínica Geral Dentista: Dra. Márcia Andréa B. Matusita - Ortodontia • • Clínica Odontológica APC de Rezende Av. Paulo Afonso, 165 - Nova Petrópolis - Fone: 4123-0499 Especialidades: Odontogeriatria, Endodontia (Tratamento de Canais), Periodontia, Clínica Geral, Prótese Dentistas: Dr. Paulo Cezar de Resende - Odontogeriatria / Implantes Dra. Elaine Cristina F. Segaua - Endodontia (Tratamento de Canais) Dr. Caio Perrella de Resende - Periodontia Dr. Ciro Perrella de Resende - Clínica Geral, Prótese 67 • Clínica Odontológica Dr. Rafael Lentini Rua Arthur Corradi, 101 - Conjunto 12 Vila Duzzi - Fone: 4330-3755 Especialidade: Clínica Geral Dentista: Dr. Rafael Lentini - Clínica Geral • Clínica Odontológica Francisco Pradelli Peyro Rua Continental, 100 - Jardim do Mar Fone: 4122-1804 / 4125-4408 Especialidades: Endodontia, Clínica Geral, Prótese Dentistas: Dra. Fabiana Nogueira da Cunha Endodontia (Tratamento de Canais) Dr. Francisco Pradelli Peyró - Clínica Geral, Prótese • Cliniorto Centro Odontológico Rua Aparecida, 67 - Baeta Neves Fones: 4121-4840 / 4123-0730 Especialidades: Ortodontia, Ortopedia de Maxilares, Clínica Geral, Prótese, Odontopediatria, Periodontia Dentistas: Dra. Carla Roman Nobre Ortodontia, Ortopedia de Maxilares Dra. Juliana G. Hikiji - Clínica Geral, Prótese Dra. Renata Flaiano - Clínica Geral, Odontopediatria Dr. Luestér Scandiuzzi - Clínica Geral, Periodontia Dra. Débora Gonçalves Talib - Clínica Geral Dra. Regina Hideyo Eda Favero - Clínica Geral • Instituto A. J. Modolo de Odontologia Rua Rio Branco, 427 - 5º Andar Sala 9005 - Centro - Fone: 4330-3933 Especialidade: Odontologia Geral Dentistas: Dr. Alcides João Modolo - Clínica Geral Dra. Patrícia Leal Modolo - Clínica Geral 68 • Karis Théo Clínica Médica Odontológica Rua Municipal, 281 - Centro - Fones: 4337-4498 / 4330-9272 Especialidades: Clínica Geral e Endodontia (Tratamento de Canais) Dentista: Dra. Antonella de Resende Galassi - Clínica Geral e Endodontia • Luchesi Odontologia Rua Rio Branco, 245 - Sala 16 - Centro - Fone: 4330-5168 Especialidade: Clínica Geral Dentistas: Dr. Edvar João Luchesi - Clínica Geral Dr. Alberto Luchesi Neto - Clínica Geral • M. Mirian Fredi Assistência Odontológica Av. da Praia, 49, Sala 9 - Riacho Grande - Fone: 4354-7073 Especialidade: Clínica Geral Dentista: Dra. Mirian Meire Meliani Fredi - Clínica Geral / Implantes Odonto Par Clínica Odontológica Rua Santa Rita, 106 - Bairro Assunção - Fone: 4109-8122 Especialidades: Clínica Geral, Periodontia Dentistas: Dr. Márcio Parpinel - Clínica Geral, Periodontia Dr. Marcelo Parpinel - Clínica Geral • • Orto Clin - Trazzi & Curvelo Rua Dom Luiz, 367 - Nova Petrópolis Fones: 4125-3173 / 4125-0616 Especialidades: Clínica Geral, Ortodontia Dentistas: Dra. Lais Curvelo O. Trazzi - Clínica Geral, Ortodontia (Aparelhos) Dr. J. Cézar Trazzi - Clínica Geral, Ortodontia (Aparelhos) 69 • Vitaodonto Odontologia Rua Mediterrâneo, 290 - Sala 122 12º Andar - Jardim do Mar - Fone: 4123-0183 Especialidades: Clínica Geral, Odontopediatria Dentistas: Dra. Lilian Graças dos Santos - Clínica Geral, Odontopediatria Dra. Marina Kawanami - Clínica Geral, Odontopediatria • W. M. Odontologia Rua Vila Queimada, 100 - Sala 6 Rudge Ramos - Fone: 4367-3546 Especialidade: Clínica Geral Dentista: Dra. Maria Cristina Rossi Teixeira => Clínica Geral Em São Caetano do Sul • W. M. Odontologia Alameda Conde de Porto Alegre, 823 Centro - Fone: 4220-3363 Especialidades: Clínica Geral Dentista: Dr. Wilson Gabellini Filho - Clínica Geral SERVIÇOS RADIOLÓGICOS Em São Bernardo do Campo • CORE Centro Odontológico e Radiologia Especializada Rua Carlos Gomes, 165 - Centro - Fone: 4127-8757 • ORTHO-X Radiologia e Documentação Odontológica Av. Paulo Afonso, 197 - Nova Petrópolis Fones: 4121-6292 / 4222-1191 RADIUM Radiologia e Diagnóstico Unificado Rua Anchieta, 77 - Rudge Ramos - Fone: 4177-1292 • 70 Tabela de Preços Odontológicos para Clínicas Conveniadas do IMASF Resolução nº. 676 de 28 de setembro de 2005 PROCEDIMENTOS VALOR CIRURGIA .................................................................................................................................. R $ Apicectomia anterior; Posterior; Curetagem apical ................................................................. 100,00 Aprofundamento de sulco; Rebaixamento rebordo alveolar (por hemi arco); Torus palatino ou mandibular ...................................................................... 115,00 Biopsia ...................................................................................................................................... 57,00 Brida muscular; Mucocele; Frenectomia; Rânula ..................................................................... 37,00 Cistos ...................................................................................................................................... 118,00 Exodontia de incluso ou impactado ........................................................................................ 121,00 Exodontia de semi-incluso ........................................................................................................ 69,00 Exodontia simples ..................................................................................................................... 20,00 Exodontia com retalho ............................................................................................................. 62,00 Fístula buco-nasal ou buco-sinusal .......................................................................................... 139,00 Fibroma; Lipoma; Hiperplasias ................................................................................................. 81,00 Incisão p/ drenagem de abscessos .......................................................................................... 20,00 Laçamento p/ tracionamento de inclusos .............................................................................. 102,00 Odontoma; Ranula ................................................................................................................. 107,00 Reimplante dental com ferulização .......................................................................................... 98,00 Transplante dental .................................................................................................................. 185,00 Ulectomia; Ulotomia ................................................................................................................ 28,00 ENDODONTIA - somente na rede credenciada ....................................................................... R $ Unirradicular (incluso 4 rx) ........................................................................................................ 58,00 Birradicular (incluso 4 rx) .......................................................................................................... 78,00 Trirradicular ou mais (incluso 4 rx) .......................................................................................... 116,00 Retratamento de canal (por canal) ........................................................................................... 58,00 71 PERIODONTIA .......................................................................................................................... R $ Gengivectomia ou Gengivoplastia (por hemi arco ou de canino a canino) .............................. 58,00 Raspagem de cálculo supra gengival e Polimento coronário por hemi- arco + Profilaxia geral .............................................................. 15,00 Retalho gengival com Osteotomia ou Osteoplastia por área ................................................. 121,00 Aumento de coroa clínica (por elemento) ................................................................................ 40,00 Aplicação de dessensibilizante por hemi arco (máximo 3 sessões) ......................................... 16,00 Sessão de controle e Motivação [somente 01 (uma)] ............................................................. 16,00 Ferulização (por ponto de férula) ............................................................................................. 20,00 DENTÍSTICA .............................................................................................................................. R $ Restauração de amálgama de prata 1 face .............................................................................. 16,00 Restauração resina foto ângulo (classe iv) ............................................................................... 40,00 Restauração resina foto; Ionômero de vidro (por face) ............................................................ 16,00 ODONTOPEDIATRIA ............................................................................................................... R $ Condicionamento psicológico [somente o1 (uma) sessão] ...................................................... 17,00 Aplicação de flúor 13,00 .......................................................................................................... 26,00 Pulpotomia ou Pulpectomia em decíduo (incluso 2 rx) ............................................................. 29,00 Exodontia (esfoliação) .............................................................................................................. 13,00 Aplicação de selante ou técnica invasiva (por elemento) ......................................................... 14,50 Coroa de aço; Policarbonato; Resina foto ................................................................................ 52,00 OUTROS ..................................................................................................................................... R $ Consulta / Exame clínico .......................................................................................................... 15,00 Alveolite ; hemorragia; Pulpectomia; Pulpotomia .................................................................... 20,00 Drenagem de abscesso via canal ou perio ............................................................................... 20,00 Radiografia periapical ................................................................................................................. 5,00 Radiografia oclusal ................................................................................................................... 19,00 Profilaxia e Polimento ............................................................................................................... 33,00 Clareamento dental por arcada (kit cobrado à parte) ............................................................. 78,00 Vistoria ....................................................................................................................................... 4,00 72 PRÓTESE (dentes importados e ouro - cobrados a parte) .......................................................... R $ Núcleo (inclui rx pré e pós operatório) ..................................................................................... 64,00 Incrustação metálica fundida; Coroa total metálica ............................................................... 124,00 Jaqueta acrílica ......................................................................................................................... 97,00 Coroa metaloplástica (venner) faceta em chromasit ............................................................. 161,00 Coroa de porcelana pura; Laminado; Inlay/onlay .................................................................. 214,00 Coroa metalocerâmica ........................................................................................................... 258,00 Coroa provisória de acrílico prensada ....................................................................................... 37,00 Prótese fixa metaloplástica (por elemento) ........................................................................... 172,00 Prótese fixa metalocerâmica (por elemento) ......................................................................... 275,00 Incrustação estética em resina (inlay/onlay) .......................................................................... 121,00 Prótese fixa adesiva metaloplástica (por 3 elementos) .......................................................... 450,00 Prótese fixa adesiva metalocerâmica (por 3 elementos) ....................................................... 550,00 Remoção de ponte fixa por retentor, pino, coroa .................................................................... 24,00 Prótese parcial removível provisória em acrílico ..................................................................... 120,00 Prótese parcial removível ........................................................................................................ 380,00 Placa de mordida para relaxamento ........................................................................................ 94,00 Prótese total rosa; Incolor; ou Caracterizada ......................................................................... 300,00 Prótese total imediata (rosa ou incolor) ................................................................................. 280,00 Reembasamento ...................................................................................................................... 85,00 Conserto de prótese ................................................................................................................. 52,00 IMPLANTOLOGIA .................................................................................................................... R $ Implante fase cirúrgica - por elemento ................................................................................... 500,00 Implante fase protética - por elemento .................................................................................. 500,00 Pilar protético ......................................................................................................................... 150,00 Enxerto com osso autógeno triturado e bovino ou hidroxiapatita ................................... Orçamento Elevação de seio maxilar (cada lado) .............................................................................. Orçamento Implante + Enxerto (na mesma sessão) .......................................................................... Orçamento Prótese autógeno em bloco (com parafusos fixadores) .................................................. Orçamento Overdenture completa (com 2 implantes e dente nacional) ............................................... 1.400,00 Overdenture (adicional por implante) ..................................................................................... 300,00 Protocolo (com dente nacional) - 10 dentes ......................................................................... 2.500,00 Reposição de clip de overdenture - por clip .............................................................................. 25,00 O’ ring (cada) ........................................................................................................................... 25,00 Parafuso ................................................................................................................................... 25,00 Manutenção de implantes - consulte – emergência ................................................................ 50,00 73 74 LEI Nº 5078, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002 Projeto de Lei nº 080/2002- Executivo Municipal Altera a lei municipal n° 4831, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências. MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA, Prefeito Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1°. A lei municipal nº 4831, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO Art.1º. O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, autarquia municipal criada pela lei municipal nº 1258, de 16 de novembro de 1964, e regulamentada pela lei nº 1429-A, de 30 de junho de 1966, com as alterações introduzidas pelas leis municipais nºs 1604, de 22 de fevereiro de 1968, 1834, de 6 de agosto de 1970, 2075, de 13 de dezembro de 1973, 2119, de 11 de junho de 1974, 2149, de 17 de outubro de 1974, 2235, de 20 de maio de 1976, 2240, de 13 de agosto de 1976, 2371, de 26 de março de 1979, 2381, de 24 de agosto de 1979, 2420, de 9 de outubro de 1980, 2692, de 14 de agosto de 1985, 2764, de 24 de junho de 1986, 3983, de 8 de julho de 1992, 4172, de 17 de março de 1994, 4191, de 28 de abril de 1994, 4199, de 20 de maio de 1994, 4209, de 21 de junho de 1994, e 4491, de 13 de maio de 1997, passa a denominar-se INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO (IMASF), com a 75 finalidade de prestar assistência médico-hospitalar e serviços afins aos seus beneficiários. CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS “Art.2º. São beneficiários do IMASF: I - o segurado; II - os dependentes; III - o pensionista; IV- os assistidos; SEÇÃO I DO SEGURADO Art. 3º. É segurado o atual e o futuro servidor ativo e o inativo da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e da Câmara de Vereadores, todos do Município de São Bernardo do Campo, inscritos no IMASF, excetuados os servidores temporários. § 1º. A inscrição do segurado dar-se-á mediante documento emitido pelo órgão de administração de pessoal competente, no qual será especificada sua qualificação pessoal e funcional, além da juntada de exame médico de ingresso que será realizado pelo empregador, por junta médica, com a participação de um médico indicado pelo IMASF. § 2º. Inscrevendo-se no IMASF, o segurado poderá promover também a inscrição de seus dependentes mediante declaração, constando a qualificação pessoal de cada um, com a apresentação de documentação hábil, conforme resolução do Conselho de Administração do IMASF. 76 § 3º. É obrigatória a declaração imediata pelo segurado de alteração da qualificação pessoal ocorrida com seus dependentes, a qualquer tempo, sob pena de suspensão dos benefícios. “§ 4º. Na hipótese do falecimento do segurado: (NR) I) antes da inscrição de seus dependentes, estes, por si ou por representante legal, poderão promovê-la;(NR) II) os beneficiários vinculados ao mesmo poderão manter suas inscrições, recolhendo individualmente as contribuições, de acordo com os valores constantes nas tabelas dos ANEXOS I e II. (NR)” “§ 4º A. A inscrição de que trata o § 2º deste artigo quando requerida após o 30º (trigésimo) dia da inscrição do segurado obriga o dependente à entrevista qualificada e ou exames periciais e a cumprimento de prazos carenciais estabelecidos em lei.”(AC) “§ 4º B. Os dependentes e assistidos com inscrições canceladas terão direito a retorno ao IMASF após transcorridos 36 (trinta e seis) meses contados da data do cancelamento, mediante entrevista qualificada e cumprimento de prazos carenciais estabelecidos em lei.”(AC) SEÇÃO II DOS DEPENDENTES Art.4º. São dependentes do segurado, enquanto este permanecer vinculado ao IMASF: I - a esposa ou a companheira, sem concorrência entre si, e 77 demonstrado, no segundo caso, convívio superior a cinco anos sob o mesmo teto ou filhos em comum; II - marido ou companheiro, sem concorrência entre si, demonstrando, no caso de companheiro, convívio superior a 5 (cinco) anos. III - os filhos solteiros menores de vinte e um anos e não emancipados; IV - os filhos solteiros, de qualquer idade e dependentes economicamente do segurado, quando definitivamente inválidos ou incapazes. § 1º. Considera-se dependente econômico do segurado, para os fins desta lei, toda pessoa a este vinculada, vivendo às suas expensas e que não disponha de recursos para prover a própria subsistência, sendo indispensável a prova destas situações. § 2º. Equiparam-se a filhos, nas condições do inciso III, o enteado ou filho do companheiro ou companheira do segurado, bem como o menor de 21 anos de idade, sem recursos e que, por determinação judicial, encontre-se sob tutela, curatela ou guarda deste último, desde que comprovadamente esteja sob a dependência e sustento do segurado, não sendo ainda credor de alimentos e, tampouco, receba benefício do Município ou de outro regime de previdência. § 3º. Inexistindo os dependentes enumerados nos incisos de I a IV deste artigo, o segurado poderá inscrever como seus dependentes o pai ou a mãe, desde que reconhecida a dependência econômica perante o IMASF e provada a inscrição deste como dependente daquele no órgão de administração de pessoal competente. 78 § 4º. Serão canceladas as inscrições dos dependentes quando, por qualquer motivo, cessarem as condições necessárias à sua manutenção e, quanto ao cônjuge, em face de separação judicial, ou de fato, esta última devidamente comprovada, ou de divórcio e, ao companheiro ou companheira, pela dissolução da união estável. § 5º. (Revogado). SEÇÃO III DO PENSIONISTA “Art.5º. É pensionista, em razão do falecimento do segurado, aquele inscrito como seu dependente e que tenha direito a pensão perante o órgão competente do Município. § 1º. O pensionista poderá inscrever dependentes e assistidos ou manter a inscrição dos beneficiários vinculados ao segurado falecido, sendo facultado ainda no caso de falecimento do pensionista a continuidade das inscrições efetuadas, desde que não haja interrupção da contribuição, sendo recolhida individualmente de acordo com os valores constantes nos ANEXOS I e II. (NR) § 2º. Cessada a condição de pensionista perante o órgão competente do Município, o beneficiário poderá manterse inscrito no IMASF, sem interrupção da contribuição, recolhendo individualmente de acordo com sua faixa etária e plano escolhido os valores constantes nos ANEXOS I e II, obedecidos os termos do CAPÍTULO I, SEÇÃO IV desta lei, no que for aplicável à espécie. (NR)” § 2º A. A prerrogativa prevista na 2ª parte do § 1º deste artigo retroagirá seus efeitos à data da publicação da lei municipal nº 4831/99, com o cumprimento de prazos 79 carenciais, exceto para os casos em que não ocorreu a interrupção da contribuição.(AC) SEÇÃO IV DOS ASSISTIDOS Art.6º. São assistidos do segurado, enquanto este permanecer vinculado ao IMASF e desde que deferidas suas inscrições: I - o ex-cônjuge; II - o marido ou companheiro que não dependam economicamente do segurado; III - os filhos com 21 (vinte e um) anos de idade ou mais e os emancipados; IV - parentes consangüíneos até o 3º grau; V - parentes por afinidade até o 3º grau. § 1º. As inscrições dos assistidos, feitas por requerimento do segurado, somente serão deferidas após perícia médica custeada pelo requerente e efetuada pelo IMASF. § 2º. As inscrições dos assistidos, se deferidas, obrigam o segurado a pagamentos mensais, descontados diretamente em folha, na forma dos anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante da presente lei. § 3º. Somente serão concedidos os benefícios aos assistidos após o recolhimento efetivo da primeira contribuição pelo segurado e cumpridos os prazos carenciais. § 4º. Quando pelas avaliações atuariais ficar constatada a 80 inviabilidade econômico-financeira da continuidade de atendimento aos assistidos, o IMASF poderá, através de ato do Conselho de Administração, proceder à correção dos valores das tabelas dos ANEXOS I e II, sem prejuízo do disposto no artigo 57 e seu parágrafo único, desta lei. § 5º. O IMASF suspenderá os benefícios aos assistidos, comunicando ao segurado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, na hipótese dos custos assistenciais destes superarem sua receita de contribuições por 2 (dois) meses consecutivos. § 6º. Para cumprimento do quanto disposto neste artigo, o IMASF manterá uma conta especial para o Plano de assistidos, com acompanhamento administrativo, contábil, econômico-financeiro e atuarial. § 7º. O IMASF deverá publicar, mensalmente, no órgão oficial de publicações do Município, resumo dos balancetes do Plano de Assistidos. “§ 7º A. Os beneficiários assistidos de que trata o inciso V do caput deste artigo, quando já inscritos, poderão permanecer no IMASF, após cessar o vínculo de parentesco com o beneficiário segurado desde que não haja interrupção de contribuição.(AC) “§ 7º B. Ficam fazendo parte da categoria de assistidos, para os fins exclusivos de classificação e contribuição, os ex-pensionistas e os ex-servidores, conforme as disposições contidas nos § 2º do art. 5º e art. 54 desta lei.”(AC) 81 CAPÍTULO III DOS BENEFÍCIOS Art.7º. O IMASF concederá aos beneficiários atendimentos ambulatorial, hospitalar e hospitalar com obstetrícia, previstos na legislação federal no que for aplicável à espécie, em redes de atendimento constantes dos planos, como segue: I - PLANO FAMILIAR BÁSICO, rede de atendimento segundo ANEXO V; II - PLANO INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIO, tabela de faixas etárias e valores segundo ANEXO III e rede de atendimento segundo ANEXO V; III - PLANO INDIVIDUAL ESPECIAL I, tabela de faixas etárias e valores segundo ANEXO IV e rede de atendimento segundo ANEXO V; IV - PLANO INDIVIDUAL ESPECIAL II, critérios de atendimento segundo ANEXO V; V - ROL DE PROCEDIMENTOS para todos os planos, segundo ANEXO VIII. Art.8º. Para a consecução dos seus objetivos, poderá o IMASF celebrar contratos, credenciamentos e convênios com outras entidades de direito público, sociedades anônimas sob controle acionário municipal, autarquias e fundações municipais e entidades privadas legalmente constituídas, para a prestação dos serviços de laboratórios de análises clínicas, de atendimento farmacêutico, de assistência médico-hospitalar e de assistência odontológica. 82 Art.9º. Poderá, ainda, o IMASF contratar, credenciar ou firmar convênio com entidades especializadas na área de atendimento à saúde, seguro saúde, plano de saúde ou autogestão em saúde, para a prestação de benefícios e serviços de sua competência, nos termos desta lei. Parágrafo único. Na hipótese referida no “caput” deste artigo, que implique na transferência de todos os benefícios e serviços previstos nesta lei, importando na contratação, credenciamento ou convênio com uma única empresa, haverá necessidade de prévia autorização legal. Art.10. Para atendimento dos benefícios cobertos pelo PLANO INDIVIDUAL ESPECIAL II, poderá o IMASF contratar, credenciar e conveniar entidade especializada em prestação de serviços de saúde para dar cobertura fora da região de abrangência, podendo alcançar todo o território do Estado de São Paulo ou até todo o território nacional. Art.11. Os prazos carenciais para a concessão dos benefícios serão os mesmos estabelecidos na legislação federal, no que esta for aplicável. CAPÍTULO IV DOS SERVIÇOS Art.12. Além dos benefícios do capítulo anterior, o IMASF poderá oferecer aos seus beneficiários serviços de assistência odontológica remunerados, segundo os critérios e percentuais do ANEXO VI desta lei. Parágrafo único. A forma e os valores da remuneração de que trata este artigo serão fixados por Resolução do Conselho de Administração. 83 Art.13. O IMASF poderá oferecer, ainda, aos seus beneficiários, produtos farmacêuticos, de higiene, perfumaria e congêneres, através de sua farmácia, pagos diretamente ou descontados em folha, não estando tais serviços cobertos pelas contribuições mensais dos beneficiários. Parágrafo único. O IMASF poderá estender o fornecimento dos medicamentos e produtos de sua farmácia aos demais servidores do Município, ou a outros trabalhadores de entidades conveniadas. CAPÍTULO V DOS RECURSOS “Art.14. Constituem receitas do IMASF, além das que já se incorporaram ao seu patrimônio: I - contribuições mensais dos segurados e pensionistas, inscritos no Plano Familiar Básico, na razão de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos do cargo, sobre os proventos e sobre as pensões; (NR) II - contribuições mensais dos segurados, no valor de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos) para cada dependente inscrito no Plano Familiar Básico; III - contribuições mensais dos segurados, dependentes e pensionistas inscritos nos Planos Intermediário e Especial I, correspondentes, respectivamente, aos valores individuais constantes das tabelas dos ANEXOS III e IV; (NR) IV - repasses mensais obrigatórios da Prefeitura, da Câmara Municipal, das Fundações e das Autarquias Municipais, correspondentes a, no mínimo, 4% (quatro por cento) e, no máximo, a 6% (seis por cento), calculados sobre o vencimento 84 do cargo e demais vantagens pessoais, sobre os proventos e sobre as pensões, inclusive sobre o 13º salário, do pessoal ativo, inativo e pensionistas inscritos no IMASF; V - contribuições mensais referentes aos assistidos e demais beneficiários assim classificados, calculadas de conformidade com a presente lei, nos termos dos ANEXOS I e II; (NR) VI - tarifas; VII - recebimentos e reembolsos decorrentes de contratos, credenciamentos ou convênios, nos termos desta lei e anexos; VIII - resultados de aplicações financeiras, com garantia de rendimentos nunca inferiores aos índices oficiais de correção monetária, acrescidos de juros legais; IX - doações e legados feitos ao IMASF; X - os resultados auferidos com a realização dos serviços que lhe são afetos; XI - recursos provenientes das transferências para o IMASF dos valores das dotações consignadas no orçamento do Município ou em créditos adicionais; XII - subvenções provenientes de recursos repassados pelo Município. § 1º. (Revogado). § 2º. O Poder Executivo poderá antecipar contribuições dos segurados e pensionistas, desde que compensadas por ocasião das transferências subseqüentes.” 85 “Art.15. As contribuições dos segurados, dos pensionistas, dos assistidos e dos empregadores previstas no artigo anterior serão recolhidas aos cofres do IMASF, impreterivelmente, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subseqüente.(NR) Parágrafo único. Verificado o atraso nas contribuições, as mesmas sofrerão acréscimo de juros e correção monetária.” Art.16. Poderá o IMASF, mediante a aprovação do Conselho de Administração, instituir participação direta dos beneficiários no custeio da assistência médica e odontológica, como fator moderador. “Art.17. A impossibilidade material ou legal do desconto em folha das contribuições ou dos reembolsos, e demais quantias devidas ao IMASF, obriga o segurado ao recolhimento do débito, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subseqüente, diretamente na Tesouraria do IMASF.(NR) § 1º. Os beneficiários que atrasarem os recolhimentos de contribuições ou reembolsos terão a concessão dos benefícios suspensa. § 2º. Os beneficiários que deixarem de contribuir durante 3 (três) meses consecutivos terão sua inscrição cancelada. § 3º. Poderão ser excluídos das condições previstas nos parágrafos anteriores deste artigo as situações motivadas por força maior ou caso fortuito, após análise e decisão do Conselho de Administração.” “§ 4º. Os beneficiários do IMASF que, por determinação administrativa ou judicial, forem afastados provisoriamente de seus cargos, bem como os seus dependentes e/ou assistidos, terão mantidos os 86 benefícios de assistência médica e hospitalar pelo período máximo de 60 (sessenta) dias, desde que recolham, diretamente aos cofres da Autarquia, as contribuições dos planos a que estiverem vinculados mais o valor da contribuição patronal, no prazo constante no “caput” deste artigo. (AC pela lei municipal nº 4966, de 10 de maio de 2001)” “§ 5º. Nos casos de afastamentos ocorridos somente até a data de publicação desta lei, para os quais o empregador tenha procedido descontos de valores retroativos ao IMASF e que não tenha havido contraprestação de serviços médicos e hospitalares, fica autorizada a compensação com as contribuições vincendas por 2 (dois) meses consecutivos, a partir dos quais aplica-se a norma instituída no parágrafo anterior. (AC pela lei municipal nº 4966, de 10 de maio de 2001)” Art.18. O IMASF deverá publicar, mensalmente, no órgão oficial de publicações do Município, resumos dos balancetes mensais. CAPÍTULO VI DO FUNDO DE RESERVAS “Art.19. O IMASF deverá manter, em conta especial de instituição financeira, um Fundo de Reservas constituído de, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo positivo apurado mês a mês no balanço entre receitas e despesas realizadas.(NR) § 1º. Os valores acumulados no Fundo de Reservas serão utilizados, com a expressa autorização do Conselho de Administração, para assistência médico-hospitalar, podendo ainda ser aplicados em atividades preventivas de saúde.(NR) 87 § 2º. Os valores não utilizados do Fundo de Reservas e demais valores disponíveis serão aplicados automaticamente para render juros e correção monetária, nas aplicações mais seguras possíveis, com rendimentos nunca inferiores às das cadernetas de poupanças oficiais. § 3º. O IMASF deverá publicar, mensalmente, no órgão oficial de publicações do Município, resumo dos balancetes do Fundo de Reservas.” CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO DO IMASF Art.20. A administração do IMASF será exercida: I - na instância deliberativa, por um Conselho de Administração; II - na instância administrativa, por um Órgão Executivo, composto por: a) uma Diretoria de Superintendência; b) uma Chefia de Divisão Administrativa, e c) uma Chefia de Divisão Assistencial. SEÇÃO I DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO “Art.21. O Conselho de Administração será composto por 14 (catorze) membros, sendo 7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes, eleitos por votação direta e secreta, para mandato de 4 (quatro) anos, dentre os funcionários efetivos e aposentados vinculados ao IMASF. (NR) 88 § 1º. Perderá o mandato de Conselheiro o funcionário que se desligar do serviço público municipal, exceto o aposentado vinculado ao IMASF. § 2º. O Diretor Superintendente, que também exercerá a função de Presidente do Conselho de Administração, será indicado pelo Chefe do Executivo, na forma do artigo 24 desta lei. § 3º. Na vacância da função de Presidente do Conselho de Administração e do cargo de Diretor Superintendente, deverá o Conselho de Administração, através de eleição entre seus membros, encaminhar lista tríplice para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da comunicação oficial, o Chefe do Executivo faça nova nomeação do Diretor Superintendente da Autarquia, para que este cumpra o restante do mandato. § 4º. Esgotado o prazo do parágrafo anterior, sem a devida nomeação pelo Chefe do Executivo, o próprio Conselho de Administração escolherá, por escrutínio, entre seus membros, o novo Presidente do Conselho de Administração e Diretor Superintendente, que será nomeado pelo Chefe do Executivo para cumprimento do restante do mandato.” SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art.22. Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre todos os assuntos de competência do IMASF, especialmente: I - alterações no Quadro de Pessoal; 89 II - a realização de concurso, constituição de comissão organizadora e homologação da classificação final; III - a designação de membros do Conselho para integrar a Comissão de Inquérito e Comissão de Licitação e Julgamento; IV - auditoria interna, obrigatória, no final de cada exercício, regulamentada pelo Conselho de Administração, com participação de, no mínimo, 3 (três) segurados regularmente inscritos; V - a constituição de Comissão Especial de Inquérito, assim como designar seus membros para apuração de eventuais irregularidades cometidas pelo Diretor Superintendente e Presidente do Conselho de Administração; VI - fiscalizar todas as atividades relativas à administração do IMASF; VII - votar o orçamento anual e deliberar sobre suas alterações; VIII - apreciar as contas do exercício findo, até 31 de janeiro do exercício seguinte; IX - autorizar o Diretor Superintendente a realizar operações de crédito e de investimentos, aplicar em Fundos, alienar e adquirir bens, observada a legislação em vigor; X - deliberar sobre a expedição de instruções regulamentadoras de concessão de benefícios e outras que se fizerem necessárias; XI - elaborar, aprovar ou modificar o Regimento Interno do próprio Conselho, observadas as disposições desta lei; 90 XII – designar Comissão de Pleito, composta por 5 (cinco) segurados e 5 (cinco) suplentes, não candidatos, para organizar as eleições para o Conselho de Administração, sendo que um dos membros deverá ser indicado pelo SINDISERV e outro pela Associação dos Aposentados e Inativos; XIII - convocar, por decisão da maioria dos seus membros, reuniões extraordinárias, quando necessárias; XIV - promover reuniões abertas com a participação de segurados, podendo convidar aleatoriamente segurados de setores diversos; XV - ratificar atos de nomeação do Diretor Superintendente; “XV A – fazer cumprir através da Diretoria Executiva, deliberações da Assembléia de Beneficiários Segurados;” (AC) XVI - compete, finalmente, ao Conselho de Administração, decidir sobre os casos omissos. SEÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art.23. Fica alterado o ANEXO 2 do decreto nº 9432, de 27 de maio de 1988, Quadro de Pessoal Estatutário - Cargos Isolados de Provimento em Comissão - QPE-PP.1, nos termos do ANEXO VII, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art.24. A Diretoria Executiva é composta por um Diretor Superintendente, um Chefe de Divisão Administrativa e um Chefe de Divisão Assistencial. 91 § 1º. O Diretor Superintendente será nomeado por ato do Chefe do Executivo no prazo de até 10 (dez) dias da data da comunicação oficial, após o término do mandato anterior, escolhido em lista tríplice definida por votação dos Conselheiros. § 2º. Não sendo efetuada a nomeação no prazo acima mencionado, os Conselheiros empossados nos seus cargos escolherão, entre si, o Diretor Superintendente e Presidente do Conselho de Administração. § 3º. Nos 10 (dez) dias anteriores à instalação do novo Conselho de Administração, os Conselheiros eleitos terão acesso a todos os documentos e processos administrativos do IMASF. § 4º. Os Chefes de Divisão Administrativa e Assistencial serão nomeados pelo Diretor Superintendente, preferencialmente dentre aqueles que compuserem o Conselho de Administração eleito, ou, caso contrário, os indicados deverão ser aprovados pelo Conselho, por maioria simples de votos de seus membros. “§ 5º. O Diretor Superintendente será Presidente do Conselho de Administração, com mandato de 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período. (NR)” § 5º A. As disposições do § 5º deste artigo alcançam todos os membros dos próximos Conselhos de Administração, inclusive o que será empossado no exercício de 2003. (AC) § 6º. Na vacância, ausências e impedimentos do Diretor Superintendente, assumirá suas funções, interinamente ou em substituição, o Chefe de Divisão Administrativa, quando membro do Conselho, ou um Conselheiro indicado pelos 92 membros do Conselho de Administração, por maioria de votos, observado, para a situação de vacância, o disposto no artigo 21, §§ 3º e 4º desta lei. Art.25. O titular do cargo de Diretor Superintendente e da função de Presidente do Conselho de Administração será afastado provisoriamente do seu cargo e da função, por ato administrativo próprio do Conselho que preside, sempre que necessária a apuração de atos de improbidade administrativa ou lesivos aos interesses do IMASF, bem como em decorrência de sentença penal condenatória transitada em julgado. § 1º. Na hipótese do “caput”, o Conselho de Administração instaurará processo administrativo para apuração de responsabilidade e da compatibilidade ou não da condenação com as atribuições dos cargos de Diretor Superintendente e Presidente do Conselho de Administração, garantida a ampla defesa do Sindicado e, tramitando este em segredo de Administração. § 2º. Será constituída uma comissão processante para conduzir a apuração, composta de 3 (três) Conselheiros, eleitos por maioria simples entre os membros do Conselho de Administração, com indicação de um deles para presidi-la. § 3º. Concluído o processo, a comissão processante poderá decidir pela ausência de responsabilidade do Sindicado ou pela compatibilidade da sua condenação com as atribuições do cargo e da função que ocupa e, nestes casos, proporá ao Conselho o seu retorno às mesmas. § 4º. Apurada a existência de responsabilidade do Sindicado com relação a atos de improbidade administrativa ou lesivos aos interesses do IMASF, ou a incompatibilidade da condenação com as atribuições do cargo e da função, a 93 comissão processante proporá ao Conselho a destituição do Diretor Superintendente para posterior comunicação ao Chefe do Executivo, a fim de proceder a sua necessária exoneração. § 5º. A Comissão processante poderá requisitar profissionais habilitados tecnicamente, dentre os funcionários do próprio IMASF, ou solicitá-los da Administração Direta e Indireta, para a consecução dos seus objetivos. Art.26. O Diretor Superintendente e os Chefes das Divisões Administrativa e Assistencial deverão publicar suas Declarações Anuais de Imposto de Renda, por ocasião da posse e exoneração dos cargos. Art.27. Os cargos da Diretoria Executiva serão de dedicação exclusiva, não podendo seus ocupantes exercerem outros cargos ou funções em qualquer entidade pública ou privada. Parágrafo único. Fica vedada ao Diretor Superintendente a acumulação do cargo com outro cargo ou função de direção em órgão representativo de classe dos servidores do município. SEÇÃO IV DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA Art.28. Compete à Diretoria Executiva praticar todos os atos de administração da entidade e cumprir as deliberações do Conselho de Administração. Art.29. São atribuições do Diretor Superintendente: I - representar o IMASF em juízo e fora dele; 94 II - convocar e presidir as reuniões do Conselho, com direito a voto, somente quando houver empate; “III - prestar contas do exercício findo até o dia 10 de março do exercício seguinte; (NR)” IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração; V - executar todas as atividades necessárias ao cumprimento do Orçamento Programa; VI - assinar contratos, credenciamentos e convênios, com prévia anuência do Conselho de Administração; VII - designar relatores para as matérias que devam ser submetidas à discussão e votação do Conselho de Administração; VIII- supervisionar os assuntos ligados ao pessoal, inclusive nas questões disciplinares, de conformidade com a legislação em vigor; IX - prover os cargos em comissão e nomear funcionários concursados; X - despachar os expedientes e assinar correspondências; XI- assinar, juntamente com o responsável pela Tesouraria, cheques, ordens bancárias de pagamentos e endossar cheques para fins de depósito bancário; XII - aplicar os recursos financeiros disponíveis, garantidos rendimentos nunca inferiores aos índices oficiais de correção acrescidos dos juros legais; 95 XIII- baixar atos por decisão do Conselho de Administração e aqueles de sua competência, necessários à regulamentação das atividades do IMASF; XIV - prestar as informações solicitadas pelo Chefe do Executivo, pela Câmara Municipal ou por qualquer membro do Conselho de Administração; XV- autenticar os livros destinados aos serviços do IMASF; XVI - fornecer, nos termos da lei, certidões de atos, contratos e decisões do IMASF, bem como atender requisições judiciais; XVII - organizar a ordem do dia das sessões do Conselho de Administração; XVIII - presidir os órgãos de deliberação coletiva, convocando-os para opinarem sobre os assuntos de suas respectivas competências; XIX - planejar as atividades dos projetos que compõem os programas e subprogramas do IMASF, definidos pelo Conselho de Administração, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; XX - distribuir os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades do IMASF, bem como controlar a sua utilização; XXI - executar e fazer executar o orçamento geral do IMASF; XXII - delegar as atribuições referidas nos incisos XVI, XVIII, XIX e XX deste artigo, desde que conveniente ao melhor rendimento dos trabalhos do IMASF, “ad referendum” do Conselho de Administração; 96 XXIII - decidir, em segunda instância administrativa, sobre os recursos interpostos contra decisões dos Chefes de Divisão Administrativa e Assistencial; XXIV - decidir com o Conselho de Administração os expedientes em última instância administrativa; XXV - resolver pendências com relação aos serviços da farmácia, inclusive decidindo atos administrativos a eles relativos; XXVI - prestar contas aos segurados, sempre que forem exigidas, independentemente daquelas a que está sujeito pela presente lei. Art.30. À Chefia de Divisão Administrativa caberá: I - cumprir determinações do Conselho de Administração, transmitidas pelo Diretor Superintendente; II - supervisionar e gerenciar os atos administrativos ligados às áreas Jurídica, de Pessoal, de Contabilidade, de Compras e Licitações, de Administração e de Zeladoria; III - decidir em primeira instância conflitos e pedidos administrativos relativos à sua área de atuação, mediante respectiva instrução das unidades competentes. Art.31. À Chefia de Divisão Assistencial caberá: I - cumprir determinações do Conselho de Administração, transmitidas pelo Diretor Superintendente; II - supervisionar e gerenciar os atos ligados às áreas de assistência médico-hospitalar e dos serviços de odontologia e de laboratório; 97 III - decidir, em primeira instância, conflitos e pedidos administrativos relativos à sua área de atuação, mediante respectiva instrução das unidades competentes. CAPÍTULO VIII DO PROCESSO ELEITORAL “Art.32. A eleição dos membros do Conselho de Administração será realizada por escrutínio universal dos segurados regularmente inscritos, com votação secreta, por via postal, de acordo com regulamento baixado previamente pelo Conselho de Administração, com pleito eleitoral finalizado sempre com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência ao término do mandato do Conselho anterior. (NR)” § 1º. A inscrição para o processo eleitoral será sempre efetuada em chapa composta por 14 (catorze) candidatos, 7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes, inscritos estes em ordem numérica de 1 (um) a 7 (sete). § 2º. É vedada a participação de mais de um servidor do IMASF em cada chapa que concorrer às eleições. § 3º. No processo eleitoral o eleitor deverá optar por apenas uma das chapas inscritas. § 4º. Serão proclamados eleitos, juntamente com os suplentes, os candidatos que compuserem a chapa vencedora. “Art.33. Os candidatos ao Conselho de Administração deverão preencher os seguintes requisitos: I - ser segurado do IMASF e contar, no mínimo, com 3 (três) anos de serviço público municipal local, com 36 (trinta e seis) contribuições mensais já realizadas ao IMASF, bem como estar quite perante a Autarquia; 98 II - não ter sofrido qualquer penalidade decorrente de processo administrativo ou criminal; III- não estar em gozo de licença para tratar de assuntos particulares. § 1º. O resultado da eleição será comunicado ao Chefe do Executivo pelo Presidente do Conselho de Administração, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a proclamação dos eleitos. § 2º. Compete ao Presidente do Conselho de Administração anterior e, na impossibilidade deste, aos seus dois membros mais idosos, dar posse ao novo Conselho de Administração eleito. § 3º. A posse do novo Conselho de Administração dar-se-á sempre no primeiro dia útil subseqüente ao término do mandato anterior, oportunidade em que será instalada sessão permanente com escolha entre os eleitos, por votação direta, de um Conselheiro para presidir os trabalhos de elaboração da lista tríplice a ser encaminhada ao Chefe do Executivo nos termos do artigo 24, § 1º, devendo ainda o mesmo permanecer responsável pela entidade até a posse do Diretor Superintendente escolhido. “§ 4º. Quando o Conselho de Administração estiver atuando com menos de 4 (quatro) de seus membros eleitos, o Conselho de Administração nomeará Comissão de Pleito, para realização de novas eleições, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (NR).” CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.34. Fica o Município autorizado a subvencionar o IMASF, em valores mensais equivalentes aos descontos do imposto de 99 renda retido na fonte dos servidores e das pessoas contratadas, conveniadas e credenciadas em relação aos serviços prestados para a Autarquia Municipal. Art.35. Por solicitação do Diretor Superintendente, aprovada pelo Conselho de Administração, o Chefe do Executivo, o Presidente da Câmara e os dirigentes das fundações e autarquias municipais poderão colocar à disposição do IMASF servidores dos seus respectivos quadros. Art.36. Os servidores da Administração Direta e Indireta do Município e da Câmara Municipal que vierem a ficar à disposição do IMASF terão sempre ressalvados os seus direitos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, sendo computado o respectivo tempo de serviço, para todos os efeitos, inclusive para licença-prêmio, adicionais e férias, bem como terão seus vencimentos reajustados, sempre que forem reajustados os de sua classe, na mesma proporção. Art.37. A Administração Direta e Indireta do Município e a Câmara Municipal deverão prestar ao IMASF as informações e os esclarecimentos necessários atinentes às suas finalidades. Art.38. Para as próximas eleições dos membros do Conselho de Administração, a se realizar no ano de 2000, os mandatos dos 3 (três) membros eleitos terão a duração de 2 (dois) anos. Art.39. Somente nas eleições do ano de 2002 para o Conselho de Administração e daí em diante, será aplicado o quanto consta do § 1º do artigo 32 e do artigo 21 desta lei, com apresentação de chapas completas para as eleições. “Art.40. Verificada, a qualquer tempo, a utilização indevida da assistência ou serviços prestados pelo IMASF, os beneficiados responderão solidariamente pelas despesas ou 100 danos causados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e de correção monetária do valor apurado, que serão pagos através de desconto em folha de pagamento do segurado. (NR)” Art.41. Os beneficiários que se utilizarem de profissionais ou instituições prestadoras de assistência médico-hospitalar e serviços afins não vinculados ao IMASF, farão jus ao reembolso das despesas efetuadas, nos limites e hipóteses previamente fixados em tabela própria da Autarquia. Art.42. Para cobertura de procedimentos de alto custo através de instituição especializada que não faz parte da rede normal de atendimento, poderá o IMASF contratar seguro ou serviço específico, com recursos próprios da Autarquia ou contribuições voluntárias mensais dos beneficiários (segurados, dependentes, pensionistas, assistidos). Art.43. Todas as siglas “IMP” utilizadas pelo Instituto Municipal de Previdência de São Bernardo do Campo para efeito de identificação de seus órgãos administrativos ficam transformadas em “IMA”, mantendo-se as numerações atuais, que passarão a ser utilizadas pelo IMASF. Art.44. O segurado e o pensionista, já inscritos no Instituto Municipal de Previdência de São Bernardo do Campo terão até o último dia útil do mês subseqüente à publicação desta lei para optar por sua inscrição em um dos planos de assistência nela instituídos. § 1º. Até o termo final do prazo previsto no “caput” deste artigo, serão mantidas as contribuições e benefícios estabelecidos pela lei municipal nº 3983, de 08 de julho de 1992, com suas alterações, e o segurado que não quiser optar pelo IMASF poderá requerer sua transferência do Instituto 101 para o outro órgão de assistência médica oferecida pelo Município, conforme artigo 19, item II, da lei municipal nº 4172, de 17 de março de 1994. § 2º. No prazo estabelecido no caput deste artigo, aquele que se encontrar hoje como dependente de segurado, devidamente inscrito, e que possuir condição para qualificar-se como segurado, poderá também optar, no prazo estabelecido, por sua inscrição em um dos planos instituídos na presente lei. Art.45. O segurado e o pensionista que não fizerem a opção prevista no artigo 44 desta lei, dentro do prazo determinado, serão inscritos automaticamente no IMASF, juntamente com seus beneficiários, dentro do Plano mais adequado aos valores de suas contribuições compulsórias mínimas, estabelecidas nos incisos I e II do artigo 7º desta lei. Parágrafo único. O segurado e o pensionista que forem inscritos automaticamente, nos termos deste artigo, terão o prazo até o dia 31 de março de 2000 para requerer a mudança para outro plano no âmbito do IMASF, ou sua transferência para o outro órgão de assistência à saúde oferecido pelo Município. “Art.46. A partir da vigência desta lei, o funcionário público da Administração Direta e Indireta, os aposentados e os pensionistas, poderão a qualquer tempo requerer a transferência de um para outro plano de assistência médica oferecido pelo empregador, observado o prazo mínimo de permanência de 5 (cinco) anos após a transferência.(NR)” “Art.47. O segurado e o pensionista do IMASF poderão requerer, para si, seus dependentes e assistidos: 102 I – transferência de um plano superior para um inferior, mediante prova inequívoca de incapacidade financeira para manutenção no plano; (NR) II – transferência de um plano inferior para um superior com cumprimento de prazos carenciais, inclusive quanto aos procedimentos relativos a parto.(NR) Parágrafo único. A prova a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo será analisada, caso a caso, pelo Conselho de Administração. (NR)” Art.48. Os atuais dependentes, assistidos, servidores licenciados e pessoas exoneradas ou demitidas das entidades municipais, vinculados ao IMPSBC, terão suas inscrições, seus planos e contribuições revistos, para adaptação às prescrições desta lei. Parágrafo único. Os dependentes e assistidos que não preencherem os requisitos desta lei terão suas inscrições canceladas, sendo comunicados previamente. “Art.49. É facultado aos segurados aposentados, aos que vierem a se aposentar e aos pensionistas, o desligamento, em caráter irrevogável e irretratável, dos planos de assistência médico-hospitalar oferecidos pela Administração Pública Direta. (NR)” Art.50. O segurado que estiver em gozo ou vier a gozar de licença não remunerada, bem como os seus dependentes, inscritos nos termos da legislação municipal, deverão contribuir individualmente, de acordo com suas faixas etárias e plano escolhido, com os respectivos valores das tabelas dos ANEXOS I e II. 103 Art.51. Os funcionários ocupantes de 2(dois) cargos públicos municipais de provimento efetivo, poderão inscrever-se em apenas um dos planos de assistência médica previsto no artigo 19 da lei municipal nº 4172, de 17 de março de 1994, recolhendo a contribuição sobre a soma dos vencimentos dos dois cargos. Art.52. Os funcionários efetivos, enquanto ocupantes de cargos em comissão deverão recolher sua contribuição para com o IMASF sobre a maior remuneração. “Art.53. O funcionário ativo ou inativo inscrito no Plano Familiar Básico, quando for também beneficiário de pensão, contribuirá ao IMASF sobre o maior valor do vencimento, provento ou pensão.(NR)” “Art.54. A partir da vigência desta lei, fica facultado aos ex-servidores, seus dependentes e assistidos, a continuidade da inscrição no IMASF, sem interrupção da contribuição, recolhendo individualmente, de acordo com suas faixas etárias e plano escolhido, os valores das tabelas constantes dos ANEXOS I e II. (NR)” Art.55. A Autarquia terá o prazo de até 6 (seis) meses para proceder às alterações burocráticas, legais e administrativas necessárias para cumprimento da presente lei. Art.56. O IMASF deverá recorrer aos serviços de empresa de auditoria externa independente e atuário externo, para proceder acompanhamento, avaliação, análise e parecer contábil, econômico-financeiro e atuarial da Autarquia, no final de cada exercício, comunicando o resultado oficialmente aos entes públicos mencionados no inciso IV do artigo 14 desta lei. 104 Art.57. Serão realizadas análises periódicas das receitas e despesas da Autarquia, objetivando a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos planos assistenciais. Parágrafo único. Caso haja previsão de déficit na avaliação atuarial por 2 (dois) anos consecutivos, o IMASF se obrigará a proceder a estudo e revisão geral do sistema assistencial implantado por esta lei, se for necessário. Art. 58. Todas as contribuições dos beneficiários inscritos no IMASF serão automaticamente reajustadas, sempre que houver reajuste dos vencimentos dos funcionários municipais e no mesmo percentual destes. Parágrafo único. A cada período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da presente lei, verificado aumento de custos para o IMASF e não ocorrendo o previsto no caput deste artigo, os valores das tabelas dos anexos I, II, III, e IV poderão ser reajustados pelos índices autorizados pela lei vigente por decisão do Conselho de Administração. Art.58 A - Fica criada a Assembléia Geral de Segurados constituída como instância deliberativa excepcional, em situações que envolvam a preservação dos interesses econômicos ou assuntos de vital importância para o IMASF, observados obrigatoriamente os seguintes procedimentos: (AC) I – será constituída por iniciativa de beneficiário(s) segurado(s) em situação regular perante o IMASF, através de abaixo assinado que contenha no mínimo 30% (trinta por cento) de assinaturas do total de Beneficiários Segurados, com indicação e justificação do(s) assunto(s) objeto da Assembléia;(AC) 105 II – se, para localização dos beneficiários segurados for necessário lista de nomes e endereços dos mesmos, a Administração do IMASF deverá fornecê–la atendendo a requerimento assinado pelo(s) interessado(s) que se responsabilizará(ão) civil e criminalmente por eventual desvio de finalidade. (AC) III - cumprida a exigência do inciso I deste artigo, e observado o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da Assembléia, far-se-á convocação através de publicação de edital em jornal de grande circulação na região, onde constem local, data e hora da realização da Assembléia e pauta com descrição dos assuntos a serem tratados; (AC) IV – é obrigatória a comunicação expressa da c onvocação da Assembléia à Administração do IMASF, com prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, fazendo parte integrante e essencial do comunicado cópias do edital publicado e do abaixo assinado conforme inciso I deste artigo; (AC) V - para efetiva instalação e deliberação da Assembléia será necessário quorum mínimo de 10% (dez por cento) do total de beneficiários segurados inscritos no IMASF, devidamente comprovado através de lista de presença , devendo conter o nome do beneficiário segurado, número da inscrição no IMASF, número de um documento de identificação, endereço e assinatura; (AC) VI - é obrigatória a comunicação expressa e formal dos assuntos deliberados pela Assembléia à Administração do IMASF, através do envio de cópias autenticadas da ata de deliberação e da lista de presença, que serão protocoladas na Seção de Administração; (AC) 106 VII - ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva fica estabelecido o prazo de 30 (trinta ) dias, contados da data do protocolo na Seção de Administração, para o efetivo cumprimento do quanto deliberado pela Assembléia.(AC) “Art.59. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores bem como os seus dependentes e assistidos, terão o direito de inscrição no IMASF, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da posse, sendo obrigatória a permanência até o final do mandato. (NR)” “Art.60. Os servidores do Município de São Bernardo do Campo, ocupantes exclusivamente de cargos ou funções de provimento em comissão, bem como os seus dependentes e assistidos, terão o direito de inscrição no IMASF, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da posse, sendo obrigatória a permanência até a exoneração. (NR)” “Art. 60 A. Os atuais ocupantes dos cargos e mandatos mencionados nos arts. 59 e 60, bem como seus dependentes e assistidos, excepcionalmente e até 31/12/2002, poderão exercer o direito de inscrição no IMASF.(AC)” “Art.61. Com o final do mandato ou exoneração, os beneficiários inscritos nos termos dos artigos 59 e 60 desta lei, poderão manter-se inscritos no IMASF, sem interrupção da contribuição, recolhendo individualmente, de acordo com suas faixas etárias e planos escolhidos, conforme valores das tabelas constantes dos ANEXOS I e II. (NR)” “Art.62. Serão mantidos os compromissos assumidos nos contratos de financiamento de casa própria já existentes, 107 sendo facultado ao IMASF a transferência da carteira ativa dos referidos contratos para o órgão competente. (NR)” “Art. 62 A . O quadro de cargos de Provimento Efetivo e o quadro de Funções em Comissão do IMASF passam a vigorar com as alterações constantes do Quadro I que fica fazendo parte integrante desta lei.(AC)” “Art. 63 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, restando alterado o art.22, §1ºda lei municipal 4172/94 alterado pela lei municipal 4191/94, revogadas as disposições em contrário em especial o § 5º do art.4º, § 1º do art.14 , parte do Anexo VIII, item referente ao plano Odontológico, código 60000000 ao código 62010520 , todos da lei municipal 4831, de 22 de dezembro de 1999.(NR)” São Bernardo do Campo, em 05 de setembro de 2002 MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA Prefeito CARLOS ROBERTO MACIEL Secretário de Assuntos Jurídicos ALMIR CASTRIOTTO DE OLIVEIRA FILHO Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo EURICO SOUZA LEITE FILHO Secretário de Finanças OCTÁVIO MANENTE JÚNIOR Secretário de Obras GILBERTO FRIGO Secretário de Serviços Urbanos 108 ADMIR DONIZETI FERRO Secretário de Educação e Cultura WILSON NARITA GONÇALVES Secretário de Saúde PAULO SÉRGIO GUIDETTI Secretário de Administração OSMAR SANTOS DE MENDONÇA Secretário de Habitação e Meio Ambiente JOSÉ HUMBERTO CELESTINO MACEDO Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo BENEDITO CARLOS MARAGNO Secretário de Esportes LAERTE SOARES DE ALMEIDA Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania ANTONIO BRANCO Comandante da Guarda Civil Municipal Registrada na Seção de Redação e Atos Oficiais da Secretaria de Governo, afixada, a partir desta data, no quadro de editais e publicada em NEWTON JOSÉ DE CAMARGO Chefe GLOSSÁRIO MÉDICO Alergologia Doenças alérgicas e de origem imunológica. Alergologia Pediátrica Doenças alérgicas em crianças. Análise Clínica Exames de urina, fezes, sangue, etc. Anatomia Patológica e Citopatológica Exames de materiais extraídos em procedimentos ou cirurgia. Anestesiologia Aplicações, médico-cirúrgicas da anestesia. Angiologia Cirurgia ou não dos vasos sanguíneos e das veias (varizes). Audiometria Avaliação de distúrbios de audição. Biópsia Coleta e análise para identificação da natureza da lesão em tecidos e órgãos. Broncoscopia Exame para visualização do trato respiratório superior e inferior. Campimetria Exame para avaliação do campo visual. Cardiologia Tratamento das doenças do coração (infarto, hipertensão). Cardiologia Pediátrica Tratamento do coração em crianças. Cirurgia Buco maxilo-facial Cirurgia corretiva dos defeitos/ lesões da face Cirurgia Cabeça e Pescoço Tratamento cirúrgico das doenças da cabeça e pescoço. Cirurgia Cardíaca Tratamento cirúrgico das doenças do coração. Cirurgia Cardíaca Pediátrica Tratamento cirúrgico das doenças do coração em crianças. Cirurgia Cardiovascular Cirurgia do coração e vasos sangüíneos. Cirurgia da Mão Cirurgia de doenças ou acidentes da mão. 109 Cirurgia Endocrinológica Cirurgia de doenças das glândulas que produzem hormônios. Cirurgia Gastroenterológica Cirurgia do aparelho digestivo (estômago, fígado.) Cirurgia Geral Tratamento cirúrgico de hérnias, doenças do aparelho digestivo etc. Cirurgia Pediátrica Cirurgia das doenças da criança. Cirurgia Plástica Reparadora Cirurgia de caráter reparador dos problemas de deformidades. Cirurgia Torácica Cirurgia das doenças do tórax (ex.: pulmões e brônquios). Cirurgia Vascular e Linfática Cirurgia de veias e vasos linfáticos Cirurgia Vascular Tratamento cirúrgico de vasos sangüíneos. Cirurgia Vascular Periferica Cirurgia que trata das doenças de vasos e veias. Clínica Geral Doenças em geral e fornece orientação para as especialidades. Colonoscopia Exame do aparelho intestinal Colposcopia Exame laboratorial preventivo em órgãos genitais femininos. Densitometria Óssea Estudo da estrutura óssea através de substâncias radiativas. Dermatologia Trata das doenças da pele. Ecocardfiologia Estudo do coração por ultrassom. Eletrocardiograma Avalia o ritmo e parte das funções do coração. Eletroencefaloframa Avalia parte das funções cerebrais. Eletroneuromiografia Avalia a condução do estímulo nervoso ao músculo. Endocrinologia Trata das doenças das glândulas (ex.: diabetes, tiróides etc.). Endocrinologia Pediátrica Trata das doenças das glândulas em crianças. Endoscopia digestiva 110 Exame especial que avalia o estado funcional do esôfago, estômago e intestino. Fisiatria Medicina física e reabilitação funcional (ortopédicos e pulmonares). Fisioterapia Tratamento através de exercícios ou aparelhos especiais de doenças e lesões ortopédicas, neurológicas, etc. Fonoaudiologia Tratamento das patologias articulatórias e dos erros da fala. Gastroentrologia Doenças do aparelho digestivo. Genética Doenças originárias no DNA no processo de formação do corpo Geriatria Tratamento e prevenção das alterações da terceira idade. Ginecologia Doenças do aparelho genital feminino Ginecologia Pediátrica Doenças do aparelho genital feminino em crianças. Hematologia Estudo das doenças do sangue. Hematologia Pediátrica Estudo das doenças do sangue em crianças. Homeopatia Tratamento através de medicina naturalista/homeopática. Homeopatia Infantil Tratamento através de medicina naturalista em crianças. Imunologia Estudo da imunidade ou capacidade de autodefesa do organismo. Infectologia Tratamento de doenças infecciosas. Laparoscopia Exame e procedimento especial para avaliação interna do abdômen. Liquor Verifica alterações do líquido que envolve o cérebro e a medula espinhal. Litotripsia Tratamento através da emissão de ondas que permitem o fracionamento de cálculos do aparelho urinário. Mamografia Exame que procura avaliar a condição clínica da mama. 111 Mastologia Doenças das mamas. Medicina Intensiva (UTI ou CTI) Tratamento do paciente em estado grave de saúde. Medicina Nuclear Utiliza materiais radioativos para diagnóstico e tratamento de doenças. Microcirurgia Reconstutiva Cirurgia reconstrução estruturas microscópicas Nefrologia Tratamento das doenças dos rins. Nefrologia Pediátrica Tratamento das doenças dos rins em crianças. Neonatologia Tratamento clínico do recém-nato até 28 dias após o nascimento. Neurocirurgia Tratamento cirúrgico das doenças do cérebro, medula e nervos. Neurologia Tratamento de doenças dos nervos e do cérebro. Neuropediatria Doenças do sistema nervoso em crianças. Obstetrícia Pré-Natal, tratamento de parto normal e cirúrgico Oncologia Tratamento de tumores (Câncer). Oncologia Pediátrica Tratamento de tumores em crianças. Oftalmologia Doenças dos Olhos Ortopedia Doenças dos Ossos, Tendões e Articulações. Ortopedia Pediátrica Doenças dos Ossos, Tendões e articulações de crianças. Ortóptica Correção dos distúrbios dos olhos por exercícios. Otorrrinolaringologia Tratamento das doenças do ouvido, nariz e garganta. Pediatria Doenças das crianças em desenvolvimento. Pneumologia Tratamento clínico das doenças dos pulmões. 112 Pneumologia Pediátrica Tratamento clínico das doenças dos pulmões em crianças. Proctologia Doenças do reto e do ânus. (ex.: Hemorróidas). Prova de Função Pulmonar Exame que avalia a capacidade pulmonar. Psicologia Tratamento de distúrbios emocionais e comportamentais. Psiquiatria Doenças mentais e do comportamento. Psiquiatria Pediátrica Doenças mentais e do comportamento em crianças. Quimioterapia Tratamento de algumas doenças por medicação endovenosa Radiologia Exames efetuados por meio de raio-x. Radioterapia Método terapêutico para o tratamento de diferentes tipos de tumores. Ressonância Magnética Método diagnóstico que através da emissão de ondas magnéticas registra as imagens de órgãos e estruturas do corpo. Reumatologia Doenças reumáticas, articulações (juntas). Reumatologia Pediátrica Doenças reumáticas, articulações (juntas) em crianças. Teste Ergométrico Exame que avalia o estado funcional do coração sob esforço físico em esteira ou bicicleta. Tomografia omputadorizada Exame especial que avalia diferentes regiões do corpo humano através de aparelho específico acoplado a um computador. Traumatologia Tratamento dos traumas ósseos, musculares etc. Tratamento Queimados Tratamento de queimaduras em qualquer grau. Ultra-sonografia Avaliação das funções de qualquer parte do corpo através da emissão de ecos ou ultra-son. Urologia Doenças do aparelho reprodutor masculino e vias urinárias. 113 Guia Médico IMASF Plano Intermediário - Setembro de 2006 Instituto na Internet: www.imasf.com.br 19º CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Presidente: Ovídio Prieto Fernandes Álvaro L. P. Guimarães Dermeval Lopes da Silva Luiz Ademir Giarolla Marcos Faria dos Santos Nanci Carolina Sargenti Pedro Luis Guazzelli Suplentes: 1º - Nina Rosa G. Barbosa 2º - Humberto R. de Carvalho 3º - Ésio Paulo Bonini 4º - Alzira Martins de Mendonça 5º - Itamar Castriotto 6º - Joelson Fagundes Marques Editor/Jornalista Responsável: Ilson Alves Ramos – MTb: 22.253 DRT/SP Produção e Impressão: Planform Gráfica 114