Guia Médico
Este Guia tem por objetivo oferecer aos
Beneficiários IMASF todas as informações úteis e
necessárias para a utilização dos serviços
oferecidos pela Rede de Atendimento conveniada,
credenciada e parceiros do IMASF. Utilize esses
serviços com responsabilidade. Consulte e escolha
o médico para sua necessidade; ligue e marque a
consulta ou o serviço, caso não possa comparecer,
ligue e desmarque o agendamento, pois o médico
reservou um horário especialmente para o seu
atendimento. A Rede de Atendimento relacionada
neste Guia poderá sofrer alterações, quando isso
ocorrer, o IMASF publicará as alterações
no Boletim IMASF e atualizará periodicamente
este Guia com novas edições. Este Guia Médico
também está disponível na
internet: www.imasf.com.br
3
Índice
DESCRIÇÃO
PÁGINA
Ouvidoria ......................................................... 5
Inscrição ..........................................................6
Autorização para exames ........................ 11
Carências .................................................... 12
Ambulância/Remoção ............................. 17
Reembolso .................................................. 18
Ambulatório IMASF ................................... 19
Tabela de Contribuição ............................ 20
Hospitais ...................................................... 21
Maternidades ............................................. 22
Pronto-Socorros ......................................... 23
Exames Laboratoriais ............................... 25
Exames Radiológicos ................................. 26
Colposcopia ................................................ 26
Eletrocardiograma ..................................... 27
Eletroencefalograma ................................ 28
Audiometria ................................................ 29
Cintilografia ................................................. 30
Densitometria Óssea ................................ 30
Ecocardigrama ........................................... 31
Eletroneuromiografia ................................ 31
Endoscopia Digestiva ................................ 32
Estudo Hemodinâmico .............................. 32
Holter ............................................................ 33
Litotripsia ..................................................... 33
Mamografia ................................................ 34
Mapa ............................................................ 34
Nasofibrolaringoscopia ............................ 35
Prova de Função Pulmonar ..................... 35
Quimioterapia ............................................. 36
Radioterapia ............................................... 36
Ressonância Magnética .......................... 37
Teste Alérgico............................................. 37
Teste Ergométrico ..................................... 38
Tomografia Computadorizada ................ 38
Ultrassonografia ........................................ 38
Convênios no Litoral ................................. 39
Convênios Diferenciados .......................... 40
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DESCRIÇÃO
PÁGINA
Especialidades Médicas
Acupuntura ................................................. 41
Alergologia .................................................. 41
Angiologia .................................................... 42
Cardiologia .................................................. 42
Cirurgia Buço-Maxilo-Facial ...................... 43
Cirurgia de Cabeça e Pescoço ............... 44
Cirurgia Geral ............................................. 44
Cirurgia Pediátrica ..................................... 45
Cirurgia Plástica Reparadora ................. 45
Clínica Geral ................................................ 45
Dermatologia .............................................. 47
Endocrinologia ............................................ 47
Fisioterapia .................................................. 48
Fonoaudiologia ........................................... 48
Gastroenterologia ..................................... 49
Geriatria ....................................................... 50
Ginecologia e Obstetrícia ......................... 50
Hematologia ............................................... 52
Hepatologia ................................................ 53
Homeopatia ................................................ 53
Mastologia .................................................. 53
Moléstias Infecciosas ................................ 54
Nefrologia .................................................... 54
Neurologia .................................................. 55
Oftalmologia ............................................... 55
Oncologia ..................................................... 57
Ortopedia e Traumatologia ..................... 58
Otorrinolaringologia .................................. 59
Pediatria ...................................................... 60
Pneumologia ............................................... 61
Proctologia .................................................. 62
Psicologia ..................................................... 63
Psiquiatria .................................................... 63
Reumatologia ............................................. 64
RPG ............................................................... 64
Urologia ........................................................ 65
Assistência Odontológica ........................ 65
Lei nº. 5078/02 (IMASF) ....................... 75
A HISTÓRIA DO IMASF
O IMASF é uma Autarquia Municipal, fundada em 16 de
novembro de 1964. Hoje é gerido com 74% de recursos dos
Beneficiários, provenientes de suas contribuições mensais e
26% de recursos públicos, através da parte patronal
repassada mensalmente pela Prefeitura, Câmara e Autarquias.
O gerenciamento do IMASF é feito em duas instâncias, uma
deliberativa, superior, formada por um Conselho de
Administração, composto por sete membros beneficiários
titulares e seus suplentes, todos eleitos por votação direta, e
por uma Diretoria Executiva, onde o Diretor Superintendente é
escolhido pelo Prefeito Municipal, dentro de uma lista tríplice
de Conselheiros. Esse Diretor nomeia seus auxiliares diretos
que são um Assessor e dois Chefes de Divisão.
FALE COM O IMASF
Utilize nosso e-mail: [email protected] ou diretamente na
Rua Dom Luiz, 201 - Nova Petrópolis
CEP: 09770-290 - Fone: (11) 3737-7000
OUVIDORIA IMASF
Todas as sugestões, críticas e manifestações dos
Beneficiários encaminhadas ao IMASF são analisadas
e respondidas pela Ouvidoria. O objetivo da Ouvidoria é
ampliar e democratizar os canais de comunicação entre os
Beneficiários e o IMASF. Além das cartas (Caixa de Sugestões),
os Beneficiários podem ainda se manifestar diretamente à
Ouvidoria, Rua Dom Paulo Mariano, 236, de segunda a
sexta-feira, das 09:00 às 17:30 horas. Fone: 3737-7050
5
QUEM PODE SE INSCREVER NO IMASF
Todo servidor público municipal ativo, inativo e pensionista, podendo
também inscrever seus parentes nas seguintes condições:
Dependentes:
Cônjuge ou Companheiro(a) com
comprovação de convívio ou filhos em comum;
Filhos menores de 18 anos, solteiros e não emancipados;
Filhos solteiros, dependentes economicamente,
incapazes ou inválidos;
Pai ou mãe com dependência
econômica, na falta de filhos e cônjuge;
Menor adotado, tutelado, enteado,
curatelado e/ou menor sob guarda.
•
•
•
•
•
Atuais ocupantes de Mandatos Eletivos e Comissionados
Poderão continuar como Beneficiários do IMASF, desde que não
haja interrupção da contribuição e serão enquadrados na tabela
de Assistidos de acordo com a faixa etária.
Assistidos: A partir de julho/2006 o IMASF reabriu as
inscrições para os Planos de Assistidos em dois planos
(Enfermaria e Apartamento). Na acomodação Enfermaria o
atendimento será através da Rede do PFGB – Plano Familiar
Geral Básico e na acomodação em Apartamento, a rede de
atendimento será a definida para o Plano Especial I.
São classificados na categoria de Assistidos: Ex-cônjuge,
companheiro(a) que não se enquadram na condição de
dependente, filhos maiores de 18 anos ou emancipados e;
parentes consaguíneos ou por afinidades até o 3º grau.
Documentos necessários à inscrição de ASSISTIDOS: RG; CPF;
Certidão Nascimento ou Casamento; Documentos de Adesão ao
Plano escolhido; Inspeção médica; Pagamento da primeira
contribuição. Eventualmente poderão ser solicitados outros
documentos que comprovem o grau de parentesco declarado.
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TABELA DE VALORES PARA
INSCRIÇÃO DE ASSISTIDOS
ENFERMARIA OU APARTAMENTO
FAIXA ETÁRIA
ENFERMARIA
(Rede PFGB)
0 a 18 anos
R$ 75,00
19 a 23 anos
R$ 87,08
24 a 28 anos
R$ 101,10
29 a 33 anos
R$ 117,38
34 a 38 anos
R$ 136,28
39 a 43 anos
R$ 158,23
44 a 48 anos
R$ 183,71
49 a 53 anos
R$ 247,64
54 a 58 anos
R$ 333,83
59 anos e acima
R$ 450,00
APARTAMENTO
(Rede Especial I)
R$ 95,00
R$ 110,30
R$ 128,06
R$ 148,68
R$ 172,63
R$ 200,43
R$ 232,70
R$ 313,68
R$ 422,85
R$ 570,00
Tabela válida a partir de 01 de julho de 2006
LEIS DO IMASF
Esta são as leis Municipais que regulam o IMASF.
L. M. 5078-02
Anexos I a VII - valores e procedimentos
Anexo VIII - rol de procedimentos
Quadro I - Funções em comissão - parte permanente
L. M. 5494-06
(www.imasf.com.br – Leis na íntegra)
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SAÍDA OU
MUDANÇA DE PLANO
• Muda-se de um para outro plano oferecido pelo Empregador,
•
•
•
•
•
•
a qualquer momento, com permanência mínima de 5 (cinco)
anos no novo plano.
Aposentado e Pensionista podem sair a qualquer
momento do plano, porém a saída é definitiva.
Dependente e/ou Assistido pode sair a qualquer
momento, porém o retorno só será permitido após
36 (trinta e seis) meses da data da saída.
O Segurado e seus Dependentes, poderão mudar,
dentro do IMASF, para um plano maior,
cumprindo as carências legais, inclusive para parto.
Você poderá mudar dentro do IMASF de um plano maior
para um menor mediante inequívoca prova de
incapacidade financeira para manutenção no Plano, sendo
analisado caso a caso pelo Conselho de Administração.
A transferência será efetivada a partir do
1º dia útil do mês subseqüente à opção.
O Dependente e/ou Assistido poderá estar em
Plano diferente do titular e poderá também
mudar de plano, nas mesmas condições.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
À INSCRIÇÃO DO SEGURADO
Termo de Posse; RG; CIC; Crachá do empregador;
Certidão de Casamento ou de Nascimento (se for solteiro);
Termo de Adesão ao Plano escolhido.
8
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
À INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES
Cônjuge: RG; CPF; Certidão de Casamento.
Companheiro(a): RG; CPF; documentos que comprovem
residência sob o mesmo teto por um período de convivência
mínima de 5 (cinco) anos ou existência de filho em comum.
Filhos: Certidão de Nascimento
ou R.G.; declaração de menoridade civil.
Pai ou mãe: Com comprovação de dependência
econômica e desde que não tenha dependentes,
inscritos ou não no IMASF. No caso de inscrição de um
deles (pai ou mãe) e cumpridos os ditames da primeira
parte do § 3º do artigo 4º da Lei Municipal 5.078/2002,
serão necessários os seguintes documentos:
Certidão de Casamento; Cédula de Identidade; CPF; Documento
sobre recebimento de pecúlio ou Pensão do pai e da mãe;
Declaração de bens imóveis do casal e rendas auferidas com
os mesmos; Documento que comprove a dependência para
fins previdenciários no RH do empregador
(Prefeitura, Câmara, Faculdade de Direito ou IMASF) e
declaração de imposto de renda do casal;
Aprovação da inscrição pela Administração do IMASF.
A apresentação desses documentos não exime o beneficiário
das demais provas que o IMASF entender necessárias.
9
ALTERAÇÕES CADASTRAIS
Todo Beneficiário deve comunicar ao IMASF, as mudanças nos
seus dados cadastrais (endereço, telefone, estado civil, etc.).
Esta providência evitará eventuais transtornos para o
Beneficiário e para o IMASF. A comunicação de
alteração pode ser feita: pessoalmente; por carta;
via fax: 3737-7010; via e-mail: [email protected] .
CARTEIRINHAS IMASF
As vias suplementares (2ª via, 3ª via, etc.)
das carteirinhas do IMASF têm Custo:
Transferência de Plano => R$ 2,00 cada;
Perda ou roubo, com apresentação de B. O. => R$ 2,00 cada;
Simples perda, sem apresentação de B. O. => 2ª via
R$ 10,00 cada, 3ª via R$ 20,00, 4ª via e demais R$ 30,00.
USO DA CARTEIRINHA DO IMASF
O Beneficiário sempre deverá apresentar a carteirinha do
IMASF acompanhada de um documento de identificação.
O Médico ou Instituição conveniados
sempre deverão exigir a
carteirinha do IMASF e
um documento de
identificação para poder
fazer o atendimento.
IMPORTANTE:
Emprestar a
carteirinha para outra
pessoa fazer uso
do Plano, se for descoberto pelo IMASF, acarretará
penalidades por falsidade ideológica, multas e
outras sanções penais, civis e administrativas,
tanto para o Beneficiário quanto para o Conveniado.
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DEPENDENTES QUE
COMPLETAREM 18 ANOS
Todos os DEPENDENTES vinculados aos Planos
Intermediário e Especial I, ao completarem 18 anos, serão
automaticamente enquadrados na categoria ASSISTIDOS,
no respectivo Plano, salvo manifestação em contrário.
VOCÊ PODE DENUNCIAR
O uso indevido dos serviços prestados pelo IMASF,
é pago por você. Se souber de alguma coisa sobre o
assunto, denuncie à Ouvidoria do IMASF.
Não precisa se identificar. Você pode usar
também o nosso e-mail [email protected].
AUTORIZAÇÕES PARA EXAMES
Compareça no Setor Médico do IMASF de segunda a
sexta-feira, das 07:00 às 17:50 horas ou envie o
pedido pelo fax: 3737-7035, nos mesmos dias e horários.
O pedido médico deverá conter:
Dados clínicos: hipótese diagnóstica ou
CID (Código Internacional de Doenças);
Justificativa fundamentada para o pedido;
Nome da Clínica onde será realizado o exame;
Número do Fax para retorno da autorização.
•
•
•
•
FAX: 3737-7035
11
TIPOS DE CARÊNCIAS
Para inscrição de beneficiários ASSISTIDOS e DEPENDENTES:
NÍVEL I: 24 horas após a adesão, com cobertura de urgência e
emergência por até 12 horas em Pronto Socorro, em
conformidade com a Resolução CONSU nº 13 (ANS).
NÍVEL II: 300 dias para parto a termo.
NÍVEL III: 180 dias para internações clínicas e cirúrgicas e os
seguintes procedimentos:
Angiografias; Densitometria Óssea; Estudos Hemodinâmicos;
Exames Cardiológicos, exceto ECG; Exames de Alergologias;
Exames de Endoscopias e Endoscopias Cirúrgicas; Exames de
Medicina Nuclear “In-Vivo”; Exames de Ressonância Magnética;
Exames de Tisiopneumologia; Exames de Tomografia
Computadorizada; Exames de Ultra-Sonografia; Exames e
Orientação Genética; Exames Neurológicos, exceto EEG;
Exames Oftalmológicos; Exames Otorrinolaringológicos;
Exames para Detecção de Drogas Psicoativas; Exames
Urológicos; Fisioterapia; Hemodiálise e Diálise Peritonial;
Mamografia; Neuroradiologia; Quimioterapia; Radiologia
Intervencionista; Radioterapia.
NÍVEL IV: 24 meses para doenças pré-existentes.
Para mudança de Plano (de inferior para superior)
NÍVEL V: 180 dias para internação e acomodação na nova
rede hospitalar e para internações clínicas e cirúrgicas pelo
novo plano escolhido.
NÌVEL VI: 300 dias para parto a têrmo (art. 47) pelo novo plano.
12
URGÊNCIA
É a alteração aguda do estado do paciente, incluindo acidentes
pessoais ou complicacções do processo gestacional, que não
implica risco de vida iminente (ex.: febre alta, cólica renal,
crises de hipertensão, fraturas, desidratação, crise
de asma/bronquite, etc. ou agravamento de doença).
EMERGÊNCIA
É a alteração aguda do estado de saúde que implica em risco
imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente,
necessitando de atuação, bem como de danos morais e
patrimoniais importantes nos casos de transtornos
psiquiátricos (exemplo: infarto, derrame cerebral,
trauma de crânio, hemorragias, úlcera perfurada,
perda súbita da consciência/desmaio, etc).
PRONTO-SOCORRO
Hospital para atendimento de urgências
e/ou emergências médicas, dentro da especialidade
designada (ex.: Pronto-Socorro Infantil).
CONSULTAS
A Consulta é a entrevista ao paciente, exames
e avaliação, pedidos de exames auxiliares,
diagnósticos e prescrição de tratamento.
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EXAMES QUE NECESSITAM
DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO
Densitometria óssea;
Detecção de drogas psicoativas;
Diagnose em cardiologia (exceto eletrocardiograma);
Diagnose em oftalmologia;
Diagnose em otorrinolaringologia;
Diagnose em urologia;
Endoscopia diagnóstica;
Endoscopia peroral incluindo nasofibroscopia;
Espirometria e provas de função pulmonar;
Estudos hemodinâmicos e angiografia;
Fisioterapia;
Laparoscopia e videolaparoscopia diagnóstica;
Mamografias em geral;
Medicina nuclear “in vivo”;
Pesquisas em DNA e outros procedimentos em genética;
Procedimentos em alergologia;
Procedimentos em neurologia clínica
(exceto eletroencefalograma);
Radiologia intervencionista;
Ressonância nuclear magnética;
Tomografia computadorizada;
Ultrassonografia.
14
TRATAMENTOS OU PROCEDIMENTOS
QUE NECESSITAM DE
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO
Diálise peritonial e hemodiálise;
Internações clínicas e cirúrgicas;
Laparoscopias e videolaparoscopias cirúrgicas;
Litotripsias em geral;
Microcirurgias e escleroterapias;
Próteses cirúrgicas em geral;
Próteses em casos de procedimentos cirúrgicos;
Quimioterapia;
Radioterapia
Remoções em ambulâncias;
Transplantes de rins e córneas.
Novo telefone IMASF
3737-7000
Autorizações: de segunda a sexta-feira,
das 07:00 às 17:50 horas
Fax: 3737-7035
15
TRATAMENTOS NÃO COBERTOS
Asilamentos;
Cirurgia plástica com finalidade
estética e de rejuvenescimento;
Despesas com equipamentos como: Cadeiras de rodas;
Próteses externas; Próteses auditivas;
Órteses; Camas; Muletas; Mesas especiais, etc.
Despesas com medicamentos não
reconhecidos oficialmente;
DNA para investigação de paternidade;
Doenças ou acidentes provocados por atos ilícitos;
Exames e procedimentos para tratamento de fertilidade;
Inseminação artificial;
Internação em Spa;
Mamoplastia exceto nos casos de
mastectomia por problema oncológico;
Medicamentos importados não nacionalizados;
Tratamentos alternativos não reconhecidos oficialmente;
Tratamentos não éticos;
Vacinação.
16
REMOÇÃO
Transporte por Ambulâncias
Atendimento SEM custo para o beneficiário:
Transporte de qualquer Hospital para Hospital
conveniado a pedido médico;
Transporte de Hospital conveniado para outro
Hospital conveniado para fazer procedimentos
não disponíveis no primeiro;
Transporte de Hospital conveniado para Clínica
conveniada para fazer procedimentos
não disponíveis no Hospital;
Transporte de Hospital para Residência para casos
de natureza grave, desde que a pedido e com
justificativa do médico e mediante a prévia
autorização do Setor Médico do IMASF.
Para os casos em que o IMASF não
cobre o transporte por ambulâncias,
os beneficiários têm opções por preço especial
Para mais informações, entre em
contato com o IMASF, de segunda a
sexta-feira no horário comercial pelo
telefone 3737-7031 ou por
e-mail [email protected].
17
REEMBOLSO DE DESPESAS
COM PROCEDIMENTOS MÉDICOS
FONE: 3737-7030
Apresentar no setor médico do IMASF o recibo original,
acompanhado do detalhamento do procedimento, quando
não for consulta ou exame simples. Todo pedido de
reembolso passa por avaliação técnica do nosso médico.
O prazo para requerer o reembolso é
de 180 dias da data do atendimento.
Reembolso com o mesmo profissional somente após
30 dias, uma vez que dentro deste
prazo é considerado retorno.
Consulta para avaliação de exames é considerado retorno.
O valor do reembolso é calculado dentro das
tabelas de procedimentos utilizadas
pelo IMASF para cada Plano.
No máximo trinta dias após o pedido, o valor a ser
reembolsado será depositado em sua conta corrente ou
estará à sua disposição na tesouraria do IMASF.
Novo telefone IMASF
3737-7000
18
AMBULATÓRIO IMASF
Os Beneficiários do IMASF inscritos nos Planos Intermediário
e Especial I possuem a opção de atendimento com hora
marcada no Ambulatório do IMASF. São vários Profissionais
Médicos que atendem em diversas especialidades, sempre
com horários agendados (fone 3737-7070).
O IMASF está investindo na ampliação do Ambulatório, com
toda estrutura necessária para o atendimento ágil e de
qualidade, bem como o atendimento em outras especialidades
médicas. Estas são especialidades médicas oferecidas
pelo Ambulatório IMASF neste momento:
• Angiologia (Vascular)
• Cardiologia
• Clínica Geral
• Neurologia
• Neurologia (Neurocirurgião)
• Ortopedia (Joelho)
• Ortopedia (Mão)
• Ortopedia (Ombro)
• Ortopedia
(Quadril/Prótese)
• Pediatria
• Urologia
Ambulatório IMASF
Rua Dom Luiz, 201 – Nova Petrópolis
Agendamento de Consultas: 3737-7070
19
PLANO INDIVIDUAL
INTERMEDIÁRIO
Abrange internação em enfermaria de
no máximo dois leitos.
Custo: Valores por pessoa e por faixa etária
Faixa Etária......... TITULAR / DEPENDENTE
0 a 17 anos ........................................................................ R$ 37,02
18 a 29 anos ..................................................................... R$ 49,35
30 a 39 anos ..................................................................... R$ 61,69
40 a 49 anos ..................................................................... R$ 74,03
50 a 59 anos ..................................................................R$ 123,38
60 a 69 anos ..................................................................R$ 172,73
70 anos e acima ............................................................R$ 222,08
Valores referência setembro de 2006
20
REDE DE
ATENDIMENTO
HOSPITAIS
Em São Bernardo do Campo
• Hospital e Maternidade Neomater
(Internações Clínicas e Cirúrgicas
e Atendimento de Pronto-Socorro)
Av. Winston Churchill, 151 - Rudge Ramos - Fone: 4366-4000
Hospital São Bernardo
Av. Lucas Nogueira Garcez, 400
Centro - Fones: 4330-1511 / 4122-6500
Hospital e Maternidade Saúde São Bernardo
(Atendimento somente em Pronto-Socorro e Internações)
Av. Pereira Barreto, 846 - Baeta Neves - Fone: 4122-7300
•
•
Em São Caetano do Sul
•Hospital Nossa Senhora de Fátima
(Internações Clínicas e Cirúrgicas)
Rua N. Senhora de Fátima, 497
Santa Paula - Fone: 4227-8200
21
Em Diadema
•Hospital São Lucas
(Internações Clínicas e Cirúrgicas)
Rua São Jorge, 98 - Centro - Fone: 4043-2266
Em Santos
•Sociedade Portuguêsa de Beneficência
(Internações Clínicas e Cirúrgicas, Pronto-Socorro e SADT)
Av. Dr. Bernardino de Campos, 47
Vila Belmiro - Fones: (13) 3229-3434
MATERNIDADES
Em São Bernardo do Campo
•Hospital e Maternidade Neomater
Av. Winston Churchill, 151 - Rudge Ramos
Fone: 4366-4000 (Internações Clínicas e
Cirúrgicas e Atendimento de Pronto-Socorro)
Em São Caetano do Sul
• Hospital Nossa Senhora de Fátima
Rua Nossa Senhora de Fátima, 497
Santa Paula - Fone: 4227-8200
22
Em Diadema
Hospital São Lucas
Rua São Jorge, 98 - Centro - Fone: 4043-2266
PRONTO-SOCORROS
ADULTO E PEDIATRIA
Em São Bernardo do Campo
• Hospital e Maternidade Neomater
Av. Winston Churchill, 151
Rudge Ramos - Fone: 4366-4000
(Internações Clínicas e
Cirúrgicas e Atendimento de Pronto-Socorro)
Hospital São Bernardo
Av. Lucas Nogueira Garcez, 400
Centro - Fones: 4330-1511 / 4122-6500
Hospital e Maternidade Saúde
São Bernardo (Pronto-Socorro e Internações)
Av. Pereira Barreto, 846 - Baeta Neves - Fone: 4122-7300
Hospital IFOR (Pronto Socorro de Ortopedia)
Rua Américo Brasiliense, 596 - Centro - Fone: 4331-6300
•
•
•
Em São Caetano do Sul
• Hospital Nossa Senhora de Fátima
Rua Nossa Senhora de Fátima, 497 - Santa Paula
São Caetano do Sul Fone: 4227-8200
23
Em Diadema
• Hospital São Lucas
Rua São Jorge, 98 - Centro
Diadema - Fone: 4043-2266
Novo telefone IMASF
3737-7000
24
EXAMES LABORATORIAIS
Em São Bernardo do Campo
• Posto de Coleta do Laboratório Tecnolab no IMASF
Rua Dom Luiz, 201 - Nova Petrópolis
Fone: 3737-7025
TECNOLAB - Análises Clínicas
1 - Av. Lucas N. Garcez, 929 - Jd. do Mar - Fone: 6824-3255
2 - Rua Newton Monteiro de Andrade, 143
Vila Duzzi - Fone: 4125-5511
3 – Rua Jurubatuba, 845 – Centro – Fone: 4125-8333
NEOLABOR - Análises Clínicas
1- Rua Frei Gaspar, 239 - Vila Magnólia - Fone: 4345-4455
2- Rua Índico, 390 - Jd. do Mar - Fone: 4123-9051
•
•
Em Santo André
• TECNOLAB - Análises Clínicas
Rua das Bandeiras, 387 - Bairro Jardim - Fone: 4432-1764
Em Diadema
• TECNOLAB - Análises Clínicas
Praça dos Cristais, 44 - Jardim Donini - Fone: 4056-1551
Em Mauá
• TECNOLAB - Análises Clínicas
Rua Manoel Pedro Júnior, 38 - Centro - Fone: 4546-4433
Em Ribeirão Pires
• TECNOLAB - Análises Clínicas
Av. Fortuna, 327 - Fone: 4828-4095
25
Em Peruíbe
• Centro Clínico e Infantil de Peruíbe
Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226
Centro - Fone: (013) 3451-7000 / 3451-7002
EXAMES RADIOLÓGICOS
Em São Bernardo do Campo
• Instituto de Radiologia Frei Gaspar
Rua Frei Gaspar, 787 - Vila Santa Rita de Cássia
Fones: 4339-7077 / 4339-7328
Instituto de Radiologia São Bernardo
Alameda Gloria, 499 - Vila Campestre - Fone: 4122-1022
SBC Diagnósticos por Imagem
Rua da Imperatriz, 83 - Nova Petrópolis - Fone: 4122-4974
•
•
Em Diadema
• Instituto de Radiologia São Bernardo
Av. Alda, 430 - Parque 7 de Setembro - Fone: 4057-2942
EXAMES QUE NÃO
NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO
COLPOSCOPIA
Em São Bernardo do Campo
GYNUSON - Laboratório Espec. em Obstetrícia e Ginecologia
Rua Jurubatuba, 845 - 8º andar - sala 81
Centro - Fones: 4330-6400 / 4121-2600
26
• TECNOLAB - Análises Clínicas
1 - Av. Lucas Nogueira Garcez, 929
Jardim do Mar - Fone: 6824-3255
2 - Rua Newton Monteiro de Andrade, 143
Vila Duzzi - Fone: 4125-5511
Em Santo André
• TECNOLAB - Análises Clínicas
Rua das Bandeiras, 387 - Bairro Jardim - Fone: 4432-1764
Em Diadema
• TECNOLAB - Análises Clínicas
Praça dos Cristais, 44 - Jardim Donini - Fone: 4056-1551
Em Mauá
• TECNOLAB - Análises Clínicas
Rua Manoel Pedro Júnior, 38 - Centro - Fone: 4546-4433
Em Ribeirão Pires
• TECNOLAB - Análises Clínicas
Av. Fortuna, 327 - Fone: 4828-4095
ELETROCARDIOGRAMA
Em São Bernardo do Campo
• Mater Cor - Diagnósticos por Imagem
Av. Índico, 30 - 6º Andar - Sala 66
Jardim do Mar - Fones: 4123-2492 / 4123-2700
27
• Sermed - Serviços Médicos do ABC
(Não realiza consultas, somente exames cardiológicos)
Rua Atlântica, 495 - Jd. Mar - Fones: 4121-3199 / 4121-3132
TECNOLAB - Análises Clínicas
Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255
•
Em Peruíbe
• Centro Clínico e Infantil de Peruíbe
Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226
Centro - Fone: (013) 3451-7000 / 3451-7002
ELETROENCEFALOGRAMA
Em São Bernardo do Campo
• Assistência Neurológica de São Bernardo
Rua Atlântica, 566 - Jardim do Mar - Fone: 4125-0809
CINN - Centro Integrado de Neurologia e Neurocirurgia
Rua Atlântica, 360 - Jardim do Mar
Fones: 4330-5424 / 4330-5749
TECNOLAB - Análises Clínicas
Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255
•
•
Em Santo André
• Assistência Neurológica de São Bernardo
Rua das Bandeiras, 72 - sala 6 - Bairro Jardim - Fone: 4994-1759
Clínica Neurológica Dandy – Walker
Av. Dom Pedro II, 125 – 8º Andar
Sala 82 – B. Jardim – Fone: 4992-9499
•
28
OUTROS EXAMES – QUE
NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO
AUDIOMETRIA / IMPEDANCIOMETRIA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
(Exames de otorrinolaringologia)
Em São Bernardo do Campo
• Centro de Medicina Especializada
Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200
• Clínica Flávio Menezes Sanches
Av. Índico, 99 - Jardim do Mar
Fones: 4125-2422 / 4125-2357
•
Jorge Nahmatallah Obeid
Rua Municipal, 388 - Centro
Fones: 4125-8961 / 4123-6064 / 4337-1209
Em Santo André
• Casa da Esperança de Santo André
Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 - Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7222
Clínica de Otorrinos Abreu, Rimi e Reis
Av. Portugal, 970 - Bela Vista - Fone: 4436-5760
•
29
CINTILOGRAFIA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• Instituto de Radiologia Frei Gaspar
Rua Frei Gaspar, 787 – V. Sta. Rita de Cássia
Fones: 4339-7077 / 4339-7328
• LÚMEN - Centro de Diagnósticos
Rua Américo Brasiliense, 628 - Centro - Fone: 4331-6464
DENSITOMETRIA ÓSSEA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• Instituto de Radiologia São Bernardo
Alameda Gloria, 499 - Vila Campestre - Fone: 4122-1022
Mater Cor - Diagnósticos por Imagem
Rua Três de Dezembro, 303 - Rudge Ramos - Fone: 4367-9700
SBC Diagnósticos por Imagem
Rua da Imperatriz, 83 - Nova Petrópolis - Fone: 4122-4974
TECNOLAB - Análises Clínicas
Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255
Ultra Diagnóstico
Av. Redenção, 690 - Jardim do Mar - Fone: 4125-4302
•
•
•
•
Em Santo André
•
Medical Imagem
Rua das Bandeiras, 301 - Bairro Jardim
Santo André Fone: 4979-4511
30
ECOCARDIOGRAMA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• Mater Cor - Diagnósticos por Imagem
Av. Índico, 30 - 6º Andar - Sala 66
Jardim do Mar - Fones: 4123-2492 / 4123-2700
SERMED - Serviços Médicos do ABC
(Não realiza consultas, somente exames cardiológicos)
Rua Atlântica, 495 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3199 / 4121-3132
•
ELETRONEUROMIOGRAFIA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• L H Serviços Médicos
Rua Jurubatuba, 845 - sala 33 - Centro - São Bernardo do
Campo Fones: 4122-0430
Unidade Paulista de Reumatologia
Rua Bering, 220 - Jardim do Mar
Fones: 4332-9663 / 0800-160330
•
Em Santo André
•
Unidade Paulista de Reumatologia
Rua das Figueiras, 170 - Bairro Jardim
Fones: 4438-4726 / 4992-7166
31
ENDOSCOPIA DIGESTIVA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• AMES - Assistência Médica Especializada
Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200
ECOIMAGEM
Rua Atlântica, 121 - Jardim do Mar - Fone: 4126-4000
Instituto Central de Gastroenterologia do ABC
Rua Coral, 76 - Jardim das Américas - Fone: 4121-3611
R. R. Médicos Cirurgiões
Rua Caraíbas, 71- Jardim do Mar - Fone: 4123-0311
TECNOLAB - Análises Clínicas
Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255
•
•
•
•
Em Santo André
• Casa da Esperança de Santo André
Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 - Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7222
Em Diadema
• Hospital Diadema
Rua Oriente Monti, 28 - Jardim Parque - Fone: 4057-5500
ESTUDO HEMODINÂMICO
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• ABC Imagem Hemodinâmica e Radiologia Vascular
Rua Silva Jardim, 504 - Centro - Fones: 4335-5269 / 4335-2955
32
• ABC Cor
1 - Av. Lucas Nogueira Garcez, 410 - Jd. Mar - Fone: 4123-5734
2 - Av. Winston Churchill, 151
Rudge Ramos - Fone: 4366-4000
HOLTER
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• Mater Cor - Diagnósticos por Imagem
Av. Índico, 30 - 6º Andar - Sala 66
Jardim do Mar - Fones: 4123-2492 / 4123-2700
Sermed - Serviços Médicos do ABC
(Não realiza consultas, somente exames cardiológicos)
Rua Atlântica, 495 - Jd. Mar Fones: 4121-3199 / 4121-3132
TECNOLAB - Análises Clínicas
Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255
•
•
LITOTRIPSIA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• LITO - Litotripsia
Av. Lucas Nogueira Garcez, 400 - Centro - Fone: 4330-1511
Em Santo André
• Barolito
Av. Dom Pedro II, 843 - Bairro Jardim
Fones: 4437-3232 / 4437-2166
Em São Paulo
• Lithocenter
Rua das Perobas, 344 - 5º Andar – Jd. Oriental
Fones: 5011-4266 / 5011-9710 / 5011-1717
33
MAMOGRAFIA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
Instituto de Radiologia Frei Gaspar
Rua Frei Gaspar, 787 - Vila Santa Rita de Cássia
Fones: 4339-7077 / 4339-7328
Instituto de Radiologia São Bernardo
Alameda Gloria, 499 - Vila Campestre - Fone: 4122-1022
LÚMEN - Centro de Diagnósticos
Rua Américo Brasiliense, 628 - Centro - Fone: 4331-6464
SBC Diagnósticos por Imagem
Rua da Imperatriz, 83 - Nova Petrópolis - Fone: 4122-4974
TECNOLAB - Análises Clínicas
Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255
Ultra Diagnóstico
Av. Redenção, 690 - Jardim do Mar - Fone: 4125-4302
•
•
•
•
•
•
Em Santo André
•
Medical Imagem
Rua das Bandeiras, 301 - Bairro Jardim - Fone: 4979-4511
MAPA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
Mater Cor - Diagnósticos por Imagem
Av. Índico, 30 - 6º Andar - Sala 66
Jardim do Mar - Fones: 4123-2492 / 4123-2700
•
34
• Sermed - Serviços Médicos do ABC
(Não realiza consultas, somente exames cardiológicos)
Rua Atlântica, 495 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3199 / 4121-3132
TECNOLAB - Análises Clínicas
Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255
•
NASOFIBROLARINGOSCOPIA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• Centro de Medicina Especializada
Rua João Pessoa, 320 - Centro - Campo Fone: 4121-6200
• Clínica Flávio Menezes Sanches
Av. Índico, 99 - Jardim do Mar
Fones: 4125-2422 / 4125-2357
•
Jorge Nahmatallah Obeid
Rua Municipal, 388 - Centro
Fones: 4125-8961 / 4123-6064 / 4337-1209
Em Santo André
• Clínica de Otorrinos Abreu, Rimi e Reis
Av. Portugal, 970 - Bela Vista - Santo André Fone: 4436-5760
PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
35
• Marcelo Gervilla Gregório – AEROMED
Rua Mediterrâneo, 290 - 7º Andar
Centro - Fones: 4123-2479 / 4332-9503
Verginia Mazini
Rua Alferes Bonilha, 101 - Sala 61 - Centro - Fone: 4335-1190
•
Em Santo André
• RESP - Clínica de Doenças Pulmonares
1 - Rua Dona Maria do Carmo, 17 - Vila Bastos
Fones: 4992-2764 / 4436-2017
2 - Rua das Bandeiras, 430 - Bairro Jardim - Fone: 4438-6452
QUIMIOTERAPIA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• CMI - Centro Médico Integrado
Alameda Princesa Isabel, 77 - N. Petrópolis - Fone: 4126-3333
• ONCOCENTER
Av. Lucas Nogueira Garcez, 882
Jardim do Mar - Fones: 4330-4281 / 4121-8172
RADIOTERAPIA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em Santo André
• Instituto de Radioterapia do ABC
Av. Portugal, 592 - Centro - Fone: 4438-9900
36
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• Instituto de Radiologia Frei Gaspar
Rua Frei Gaspar, 787 - Vila Santa Rita de Cássia
Fones: 4339-7077 / 4339-7328
TECNOLAB - Análises Clínicas
Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255
•
Em Santo André
•
Medical Imagem
Rua das Bandeiras, 301 - Bairro Jardim - Fone: 4979-4511
TESTE ALÉRGICO
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Dermoclínica
Rua Silva Jardim, 92 - Centro - Fones: 4335-3322 / 4335-3431
•
Em Santo André
• RESP - Clínica de Doenças Pulmonares
Rua Dona Maria do Carmo, 17
Vila Bastos - Fones: 4994-2764 / 4436-2017
37
TESTE ERGOMÉTRICO
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• Mater Cor - Diagnósticos por Imagem
Av. Índico, 30 - 6º Andar - Sala 66
Jardim do Mar - Fones: 4123-2492 / 4123-2700
Sermed - Serviços Médicos do ABC
(Não realiza consultas, somente exames cardiológicos)
Rua Atlântica, 495 - Jd. Mar - Fones: 4121-3199 / 4121-3132
TECNOLAB - Análises Clínicas
Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255
•
•
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• ECOIMAGEM
Rua Atlântica, 121 - Jardim do Mar - Fone: 4126-4000
• Instituto de Radiologia Frei Gaspar
Rua Frei Gaspar, 787 - Vl. Sta Rita de Cássia - Fones: 4339-7077
• LÚMEN - Centro de Diagnósticos
Rua Américo Brasiliense, 628 - Centro - Fone: 4331-6464
• TECNOLAB - Análises Clínicas
Av. Lucas Nogueira Garcez, 907 - Jd. Mar - Fone: 6824-3255
ULTRASSONOGRAFIA
Retirar autorização prévia na Seção Médica do IMASF
Em São Bernardo do Campo
• GYNUSON - Laboratório Espec. em Obstetrícia e Ginecologia
Rua Jurubatuba, 845 - 8º andar - sala 81
Centro - Fones: 4330-6400 / 4121-2600
38
• Instituto de Radiologia Frei Gaspar
Rua Frei Gaspar, 787 - Vila Santa Rita de Cássia
Fones: 4339-7077 / 4339-7328
Instituto de Radiologia São Bernardo
Alameda Gloria, 499 - Vila Campestre - Fone: 4122-1022
LÚMEN - Centro de Diagnósticos
Rua Américo Brasiliense, 628 - Centro - Fone: 4331-6464
Mater Cor - Diagnósticos por Imagem
Av. Índico, 30 - 6º Andar - Sala 66
Jardim do Mar - Fones: 4123-2492 / 4123-2700
SBC Diagnósticos por Imagem
Rua da Imperatriz, 83 - Nova Petrópolis - Fone: 4122-4974
Ultra Diagnóstico
Av. Redenção, 690 - Jardim do Mar - Fone: 4125-4302
•
•
•
•
•
Em Santo André
•
Medical Imagem
Rua das Bandeiras, 301 - Bairro Jardim - Fone: 4979-4511
CONVÊNIOS NO LITORAL
Em Santos
• Sociedade Portuguêsa de Beneficência
Av. Dr. Bernardino de Campos, 47
Vila Belmiro - Fone: (13) 3229-3434
Em Peruíbe
• Centro Clínico e Infantil de Peruíbe
Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 - Centro
Fone: (13) 3451-7000 FAX: (13) 3451-7002
39
CONVÊNIOS DIFERENCIADOS
SOMENTE POR REEMBOLSO
Em São Bernardo do Campo
•
PRÓ-IMUNE
Av. Lucas Nogueira Garcez, 912 – Centro – Fone: 4123-4300
Especialidades:
Alergologia - Clínica Médica - Endocrinologia
Moléstias Infecciosas - Pediatria
Em Santo André
• Chyrus Assistência Médica
Av. Padre Anchieta, 421 – Bairro Jardim Fone: 4992-5955
Especialidades:
Cardiologia - Cirurgia Geral - Clínica Médica
Eletrocardiograma - Endoscopia Digestiva
Gastroenterologia - Ginecologia e Obstetrícia
Neuropediatria - Pediatria - Proctologia
•
Frad Clínica Médica
Rua Coronel Francisco Amaro, 679
Centro – Fone: 4994-8992/ 4438-7236
Especialidades:
Clínica Médica
Endocrinologia
Gastroenterologia
Hematologia
Neuropediatria
Hidroterapia
Psicologia
RPG
40
ESPECIALIDADES MÉDICAS
ACUPUNTURA
Credenciamento especial: O Beneficiário paga
diretamente ao credenciado a sessão e solicita
reembolso ao IMASF, de acordo com a tabela de cada plano.
Em São Bernardo do Campo
Baeta Neves - Centro Médico de Ortopedia e Acupuntura
Rua Avaré, 272 - Baeta Neves - Fone: 4121-1819
Dicler Antonio Agostinetti
Rua Copacabana, 27 - Jardim Copacabana - Fones: 4368-7915
Lima Germano Serviços Médicos
Rua Vinte e Um de Abril, 210 - Rudge Ramos - Fone: 4368-9765
Maryliza Lemos Esteves Pinto da Silva
Av. Francisco Prestes Maia, 1110 - Centro - - Fone: 4125-6123
Unidade Paulista de Reumatologia
Rua Bering, 220 - Jardim do Mar
Fones: 4332-9663 / 0800-160330
•
•
•
•
•
ALERGOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Dermoclínica
Rua Silva Jardim, 92 - Centro - Fones: 4335-3322 / 4335-3431
Terra Mater - Posto de Atendimento de Urgência Infantil
Rua Padre Lustosa, 388 - Centro - Fones: 4125-3032 / 4125-3777
•
•
•
•
Em Santo André
RESP - Clínica de Doenças Pulmonares
Rua Dona Maria do Carmo, 17 - Vila Bastos
Fones: 4994-2764 / 4436-2017
•
41
ANGIOLOGIA / CIRURGIA VASCULAR
Em São Bernardo do Campo
•
AMBULATÓRIO IMASF
Dra. Adriana Fudaba Egreja
Dr. Hussein Amin Orra
Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis- Fone: 3737-7070
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
A.C. V. Angiologia e Cirurgia Vascular
Av. Getúlio Vargas, 70 - Baeta Neves - Fone: 4123-0456
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar - Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Dermoclínica
Rua Silva Jardim, 92 - Centro - Fones: 4335-3322 / 4335-3431
•
•
•
•
Em Santo André
•
A.C. V. - Angiologia e Cirurgia Vascular
Av. Portugal, 1676 - Jardim Bela Vista - Fone: 4438-6333
Em São Caetano do Sul
•
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
Em São Paulo
•
João Antonio Correa
Alameda dos Guatás, 583
Indianópolis - Fones: 275-0135 / 5589-7521
CARDIOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
•
AMBULATÓRIO IMASF
Dr. Wilson Lopes Pereira
Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis- Fone: 3737-7070
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
•
42
•
•
•
Abrahão Kfouri Neto
Rua Coral, 149 - Jardim do Mar - Fone: 4121-6060
Alexandre Ricardo Fumagalli
Rua Mediterrâneo, 290 - Jardim do Mar - Fone: 4125-6575
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Dib Cor - Assistência Médica
Rua Atlântica, 495 - Jardim do Mar - Fone: 4121-3180
Oswaldo Passarelli Junior
Av. Índico, 30 - sala 81, Centro - Fone: 4330-4400
•
•
Em Santo André
Oswaldo Passarelli Junior
Avenida Portugal, 397, sala 907
Centro - Fones: 4994-0592 / 4994-0811
•
Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
•
Em Peruíbe
Centro Clínico e Infantil de Peruíbe
Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 - Centro - Fone:
(013) 3451-7000 / (013) 3451-7002
•
CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
•
•
43
CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
CIRUCAP - Prestação de Serviços Médicos do ABC
Rua Arthur Corradi, 101 - Conjunto 21 / 22
Vila Duzzi - Fone: 4330-2440
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
•
•
•
CIRURGIA GERAL
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Abelardo Zini
Rua Arthur Corradi, 101 - Sala 31 - Centro - Fone: 4121-1525
Alexandre Cruz & Simone Clínica Cirúrgica
Rua Cáspio, 71 – Jd. Do Mar – Fones: 4123-5080 e 4124-6871
AMES - Assistência Médica Especializada
Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Caetano da Silva Cardeal
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1830
Centro - Fone: 4335-5466
Instituto Central de Gastroenterologia do ABC
Rua Coral, 76 - Jardim das Américas - Fone: 4121-3611
Mário Corrêa do Amaral Filho
Rua Augusto Frederico Schimidt, 26 - Salas 02 / 03
Vila Daise - Fones: 4123-0520 / 4121-3735
Paulo Milton Ribeiro Alves
Av. Índico, 30 - Sala 45 - Jardim do Mar
Fones: 4121-7244 / 4121-7252
Pedro Luiz Squilacci Leme
Rua Jurubatuba, 845 - Sala 31 - Centro
Fones: 4123-0220 / 4121-2600 Ramal 227
R. R. Médicos Cirurgiões
Rua Caraíbas, 71 - Jardim do Mar - Fone: 4123-0311
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
44
Em São Caetano do Sul
CIMED- Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
•
CIRURGIA PEDIÁTRICA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Clínica de Cirurgia Pediátrica Dr. José Luiz F. Dias
Rua Arthur Corradi, 120 - 2º andar
Vila Duzzi - Fones: 4330-5818 / 4122-4712
Clínica Médica Moreno & Gerardi
Dr. Vicente Antonio Gerardi Filho
Rua Formosa, 55 - Rudge Ramos - Fones: 4368-4535 / 4367-1515
•
•
•
CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Clínica Paulista de Cirurgia Plástica
Rua Arthur Corradi, 207
Vila Duzzi - Fones: 4123-5038 / 4121-4922
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
NEOPLASTIC Serviços Médicos
Rua Jurubatuba, 845 - 10º andar- Sl. 104 - Centro - Fone: 4125-4415
•
•
•
•
CLÍNICA GERAL
Em São Bernardo do Campo
AMBULATÓRIO IMASF
Dr. João Guilherme S. Pinto
Dr. Humberto R. Carvalho
Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis- Fone: 3737-7070
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
•
•
45
• Centro Médico Rudge Ramos
Av. Bispo César D’Acorso Filho, 146
Vila Angelina - Fones: 4368-2762 / 4368-2477
CEMESB - Centro Médico São Bernardo
Av. Índico, 403 - Jardim do Mar - Fone: 4121-4039
Clínica Emílio Clementi
Av. das Nações, 79 - Jardim Maria Adelaide - Fone: 4125-1877
Clínica Médica Baeta Neves
Av. Getúlio Vargas, 1174 – Baeta Neves – Fones.: 4125-4933
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Dalton Sérgio Trevilatto
Rua Arthur Corradi, 101, Conjunto 01
Vila Duzzi - Fone: 4332-7875
Eliomar Lourenço Rosa
Rua Jurubatuba, 845 - 6º Andar - Sala 61
Centro - Fone: 4125-8274
Floriano Antonio Vallin
Rua Padre Lustosa, 264, Centro - Fone: 4125-0004
Jurandyr de Paula Júnior
Av. Índico, 61 - Jardim do Mar - Fone: 4122-1362
Manuel Pereira Martins
Av. Índico, 778 - Jardim do Mar
Fones: 4330-5713 / 4330-5022
Mara Lia Pereira
Av. Caminho do Mar, 1.850 - 6º Andar - Conjunto 62
Rudge Ramos - Fones: 4362-1832 / 4362-1786
Mário Corrêa do Amaral Filho
Rua Augusto Frederico Schimidt, 26 - Salas 02 / 03
Vila Daise - Fones: 4123-0520 / 4121-3735
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Em Santo André
Casa da Esperança de Santo André
Av. Dr. Alberto Benedetti, 533
Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7333
•
Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
•
46
DERMATOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
DERMAGE Clínica Dermatológica
Rua Mediterrâneo, 290 - Conjunto 57
Jardim do Mar - Fone: 4121-4856
Dermoclínica
Rua Silva Jardim, 92 - Centro - Fones: 4335-3322 / 4335-3431
Klinikos
Rua Mediterrâneo, 290 - 3º Andar - Sala 37
Jardim do Mar - Fone: 4125-2519
•
•
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•
•
Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
•
Em Peruíbe
Centro Clínico e Infantil de Peruíbe
Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226
Centro - Fone: (013) 3451-7000 / (013) 3451-7002
•
ENDOCRINOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Clínica de Endocrinologia Jardim do Mar
Rua Frei Gaspar, 544 - Centro - Fone: 4339-4455
Clínica Dra. Mariângela L. Loureiro
Rua Atlântica, 328 - Jardim do Mar - Fone: 4125-6971
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Dermoclínica
Rua Silva Jardim, 92 - Centro - Fones: 4335-3322 / 4335-3431
•
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•
47
Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
•
Em Peruíbe
Centro Clínico e Infantil de Peruíbe
Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 - Centro - Fone:
(013) 3451-7000 / (013) 3451-7002
•
FISIOTERAPIA
Em São Bernardo do Campo
Biofeedback Centro de Fisioterapia
Av. Índico, 490 - Jardim do Mar - Fone: 4330-3399
Eliane Brisola Ruiz
Rua Mediterrâneo, 52 – Jardim do Mar – Fone: 4337-1038
Valdete Cruz M. do Amaral
Rua Augusto Frederico Schimidt, 26
Salas 02/03 – V. Daise – Fones: 4123-0520 / 4121-3735
Unidade Paulista de Reumatologia
Rua Bering, 220 - Jardim do Mar
Fones: 4332-9663 / 0800-160330
•
•
•
•
Em Santo André
Unidade Paulista de Reumatologia
Rua das Figueiras, 170 - Bairro Jardim
Fones: 4438-4726 / 4992-7166
•
FONOAUDIOLOGIA
Convênio com credenciamento
sem reembolso para os Beneficiários
dos Planos PFGB e Intermediário.
Em São Bernardo do Campo
ANIMA - Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli S/C Ltda.
Rua Mediterrâneo, 290 – Sala 112
Jardim do Mar – Fone: 4125-2004
BIOFEEDBACK - Centro de Fisioterapia
Av. Índico, 490 - Jardim do Mar - Fone: 4330-3399
•
•
48
• Clínica de Psicologia Methodos S/C Ltda.
Rua Brasil, 1110 – Rudge Ramos –Fones.:4368-6670 / 4177-1453
• Clínica Lainfe
Av. Getúlio Vargas, 240 – Sala 06 – Baeta Neves – Fone.: 4125-7895
• Clínica Médica Áurea
Rua Aura, 54 – Rudge Ramos – Fones.: 4362-4271 / 4362-2245
• Clínica Médica e Terapêutica Casas
Av. Capitão Casa, 1395 – sala 2 – Parque Espacial – Fone.: 4109-9055
• FONAU - Unidade de Reabilitação
Rua Bering, 163 – Jardim do Mar – Fones: 4125-4327 / 4123-0842
Em São Caetano do Sul
• CEDIN - Centro de Desenvolvimento Integrado Olaide S. Benedetti
Rua Engenheiro Rebouças, 797 - Bairro Cerâmica - Fone: 4229-2107
GASTROENTEROLOGIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Alexandre Cruz & Simone Clínica Cirúrgica
Rua Cáspio, 71 - Jardim do Mar - Fones: 4123-5080 / 4124-6871
AMES - Assistência Médica Especializada
Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar - Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Floriano Antonio Vallin
Rua Padre Lustosa, 264, Centro - Fone: 4125-0004
Instituto Central de Gastroenterologia do ABC
Rua Coral, 76 - Jardim das Américas - Fone: 4121-3611
Mário Corrêa do Amaral Filho
Rua Augusto Frederico Schimidt, 26
Salas 02 / 03 - Vila Daise - Fones: 4123-0520 / 4121-3735
Paulo Milton Ribeiro Alves
Av. Índico, 30 - Sala 45 - Jardim do Mar - Fones: 4121-7244 / 4121-7252
Pedro Luiz Squilacci Leme
Rua Jurubatuba, 845 - Sala 31
Centro - Fones: 4123-0220 / 4121-2600 Ramal 227
•
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49
• R. R. Médicos Cirurgiões
Rua Caraíbas, 71 - Jardim do Mar - Fone: 4123-0311
Em Santo André
Casa da Esperança de Santo André
Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 - Vila Santa Teresa
Santo André Fone: 4979-7333
R. R. Médicos Cirurgiões
Av. Portugal, 397 - Centro - Fone: 4990-6088
•
•
Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
•
GERIATRIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Clínica Dra. Mariângela L. Loureiro
Rua Atlântica, 328 - Jardim do Mar - Fone: 4125-6971
Clínica Médica Baeta Neves
Av. Getúlio Vargas, 1174 – Baeta Neves – Fones.: 4125-4933
Eliomar Lourenço Rosa
Rua Jurubatuba, 845 - 6º Andar - Sala 61 - Centro - Fone: 4125-8274
•
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•
Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
•
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
AMES - Assistência Médica Especializada
Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200
Beatriz de Freitas Moura
Rua Formosa, 79 - Sala 72 - Rudge Ramos
Fones: 4368-0004 / 4362-3493
•
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50
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•
CEMESB - Centro Médico São Bernardo
Av. Índico, 403 - Jardim do Mar - Fones: 4121-4039
Clínica Emílio Clementi
Av. das Nações, 79 - Jardim Maria Adelaide - Fone: 4125-1877
Clínica Nascer e Ver
Av. Caminho do Mar, 1.850
Conjunto 92 - Rudge Ramos - Fones: 4362-1969 / 4362-3634
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Geraldo Reple Sobrinho
Rua Arthur Corradi, 101 - Conjunto 63 / 64
Vila Duzzi - Fones: 4123-8776 / 4330-3911 / 4125-3344
Helaine Balieiro de Souza Oliani
Alameda Princesa Izabel, 426 - Nova Petrópolis - Fone: 4331-1378
Hilda Tie Kageyama
Rua Marmará, 210 - Jardim do Mar - Fone: 4125-5011
James Eduardo Coelho
Rua Marmará, 210 - Jardim do Mar - Fone: 4125-5011
Jamir Piquini Júnior
Rua Mediterrâneo, 290 - sala 124, 12º andar
Jardim do Mar - Fones: 4123-4262 / 4125-8199
Jorge Washington Zamboni
Rua Cáspio, 66 - Jardim do Mar - Fones: 4330-1168 / 4330-0964
José Afonso Machado
Rua Arthur Corradi, 128 - Vila Duzzi - Fones: 4125-8685 / 4337-4804
Jurandyr de Paula Júnior
Av. Índico, 61 - Jardim do Mar - Fone: 4122-1362
Manoel Felipe Silva Correia
Av. Antártico, 163 - Jardim do Mar
São Bernardo do Campo Fone: 4125-6922
Neise Maria Menabo Machado
Av. Caminho do Mar, 1.850 - Conjunto 62
Rudge Ramos - Fones: 4362-1832 / 4362-1786
Olga Maria Correia do Amaral
Rua Augusto Frederico Schmidt, 29
Vila Daise - Fone: 4121-7895
•
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51
•
Pedro Gregori
Rua Arthur Corradi, 101 - Conjunto 63 / 64
Vila Duzzi - Fones: 4123-8776 / 4330-3911
Renato Abreu Filho
Rua Londrina, 470 - Conjunto 43 / 44
Rudge Ramos - Fone: 4177-1313
Sandra Severino Matos
Rua Bering, 166 - Jardim do Mar - Fone: 4121-1254
S.E.G.O. - Serviço Espec. em Ginecologia e Obstetrícia
Rua Baffin, 214 - Jardim do Mar - Fones: 4330-3809 / 4123-5331
Walter da Cunha Golao Júnior
Rua Arthur Corradi, 101 - 8º Andar - Sala 83 / 84
Vila Duzzi - Fones: 4330-3029 / 4125-9313
•
•
•
•
Em Santo André
Clínica Médica Ginecológica Dr. Eduardo J. Bezerra Filho
Rua das Bandeiras, 72 - Sala 64 - Bairro Jardim - Fone: 4436-1724
Edson Miyagawa
Rua Senador Fláquer, 877, Conjunto 62
Centro - Fones: 4994-9877 / 4994-5233
•
•
Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
Regina Maura Zetoni Grespan
Rua Amazonas, 312 - Centro
Fones: 4224-2591 / 4221-8085
•
•
HEMATOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77
Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525
Jardim do Mar - Fones: 4121-3399 / 4121-3906
•
•
52
HEPATOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
AMES - Assistência Médica Especializada
Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200
R. R. Médicos Cirurgiões
Rua Caraíbas, 71- Jardim do Mar - Fone: 4123-0311
•
•
Em Santo André
R. R. Médicos Cirurgiões
Av. Portugal, 397 - Centro - Fone: 4990-6088
•
HOMEOPATIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Cristina Maria Yago Rodrigues Sahade
Av. Índico, 778 - Jardim do Mar - Fones: 4330-5713 / 4330-5022
Dicler Antonio Agostinetti
Rua Copacabana, 27 - Jardim Copacabana - Fones: 4368-7915
Manuel Pereira Martins
Av. Índico, 778 - Jardim do Mar - Fones: 4330-5713 / 4330-5022
Maryliza Lemos Esteves Pinto da Silva
Av. Francisco Prestes Maia, 1110 - Centro - Fone: 4125-6123
Samir Sahade
Av. Índico, 778 - Jardim do Mar - Fones: 4330-5022 / 4330-5713
•
•
•
•
•
•
MASTOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Caetano da Silva Cardial
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1830 - Centro - Fone: 4335-5466
Clínica Emílio Clementi
Av. das Nações, 79 - Jardim Maria Adelaide - Fone: 4125-1877
•
•
•
53
•
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Ma
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
José Afonso Machado
Rua Arthur Corradi, 128 - Vila Duzzi - Fones: 4125-8685 / 4337-4804
Renato Abreu Filho
Rua Londrina, 470 - Conjunto 43 / 44
Rudge Ramos - Fone: 4177-1313
•
•
Em São Paulo
Caetano da Silva Cardial
Rua Mairinque, 293 - Vila Mariana - Fone: 571-8385 / 549-5590
•
MOLÉSTIAS INFECCIOSAS
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
•
•
NEFROLOGIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
CENE ABC - Centro Nefrológico do ABC
Rua Bela Vista, 491 - Centro - Fones: 4125-0290 / 4125-6406
Em Diadema
CLINED – Clínica de Nefrologia de Diadema
Rua Oriente Monti, 72 – Cj. 10
Centro – Fone: 4043-4630 e 4044-3858
•
•
•
Em Santo André
CNH - Centro de Nefrologia e Hipertensão
Av. Portugal, 1039 - Bela Vista - Fone: 4994-8729
Instituto de Doenças Renais
Av. Dom Pedro II, 666 - Bairro Jardim - Fone: 4994-2255
•
•
54
NEUROLOGIA
Em São Bernardo do Campo
•
AMBULATÓRIO IMASF
Dr. Marcelo Ken Iti Hisatugo
Dr. Sérgio Ricardo Soares Façanha
Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis- Fone: 3737-7070
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Assistência Neurológica de São Bernardo
Rua Atlântica, 566 - Jardim do Mar - Fone: 4125-0809
LABORE - Assistência Médica
Av. Antártico, 271 - Jardim do Mar - Fone: 4332-2388
•
•
•
Em Santo André
• Assistência Neurológica de São Bernardo
Rua das Bandeiras, 72 - sala 64
Bairro Jardim - Fone: 4994-1759
Casa da Esperança de Santo André
Av. Dr. Alberto Benedetti, 533
Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7333
Clínica Neurológica Dandy-Walker
Av. Dom Pedro II, 125 – 8º Andar
Sala 82 - Bairro Jardim – Fone.: 4992-9499
•
•
Em São Caetano do Sul
•
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
Em Mauá
Dr. Marcelo Ken Ite Hisatugo
Rua Vargem Grande do Sul, 152
Jardim Haydee - Fone: 4546-1002
•
OFTALMOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
•
55
•
•
AMES - Assistência Médica Especializada
Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200
Centro Médico Rudge Ramos
Av. Bispo César D’Acorso Filho, 146
Vila Angelina - Fones: 4368-2762 / 4368-2477
CERPO - Oftalmologia Especializada
1 - Av. Lucas Nogueira Garcez, 261 - Jardim do Mar
Fone: Central de Atendimento - 4126-6666
2 - Av. Índico, 104 - Jardim do Mar
Fone: Central de Atendimento - 4126-6666
Clínica e Pronto Socorro de Olhos São Bernardo
Rua Marechal Deodoro, 2141 - Centro - Fones: 4345-4357 / 4345-4346
Clínica Médica Baeta Neves
Av. Getúlio Vargas, 1174 – Baeta Neves – Fones.: 4125-4933
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
IMAV - Instituto de Medicina Avançada da Visão
Av. Ministro Oswaldo Aranha, 207 - Vila Franca - Fone: 4367-1577
Oftalmoclínica Paulista
Rua Alferes Bonilha, 379 - Centro
Fones: 4345-4470 / 4345-4393 / 4345-4361
VISTAMED - Instituto de Olhos São Caetano
Rua Mediterrâneo, 290 - 1º Andar
Jardim do Mar - Fones: 4121-5977 / 4121-5987
•
•
•
•
•
•
•
Em Santo André
CERPO - Oftalmologia Especializada
Rua Dona Carlota, 166 - Vila Bastos
Fone: Central de Atendimento - 4126-6666
Instituto Nassar de Oftalmologia
Av. Dom Pedro II, 1986
Bairro Campestre - Fones: 4991-3083 / 4991-1951
VISTAMED - Instituto de Olhos São Caetano
Rua Coronel Fernando Prestes, 39 - 3º andar conjunto 32 Centro - Fones: 4994-3484 / 4992-2083
•
•
•
Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
VISTAMED - Instituto de Olhos São Caetano
Rua Conceição, 718 - Santo Antonio - Fones: 4229-1522 / 4229-1921
•
•
56
Em Diadema
CERPO - Oftalmologia Especializada
Av. Alda, 274 - Centro - Fone: Central de Atendimento - 4126-6666
VISTAMED
Rua Joviniano de Carvalho, 33 - 5º Andar - Centro - Fone: 4092-4149
•
•
Em Mauá
CERPO - Oftalmologia Especializada
Rua do Comércio, 21 - Conjunto 101
1º Andar - Centro - Fone: Central de Atendimento - 4126-6666
•
Em São Paulo
CERPO - Oftalmologia Especializada
1 - Av. República do Líbano, 611 - Ibirapuera
Fone: Central de Atendimento - 4126-6666
2 - Rua Marechal Tito, 877 - São Miguel Paulista
Fone: Central de Atendimento - 4126-6666
3 - Rua Verbo Divino, 209 / 217 - Santo Amaro
Fone: Central de Atendimento - 4126-6666
4 – Av. Ipiranga, 1.147 – 1º Andar
Santa Efigênia – Fones: 3311-6463 e 3311-0914
Oftalmoclínica Paulista
1 - Rua Apeninos, 681 - Aclimação - Fone: 288-7782
2 - Rua Belém, 42 - Belém - Fones: 6291-1792 / 6291-1817
3 - Rua Antonio Previato,488 - São Mateus - Fone: 6115-8257
VISTAMED - Instituto de Olhos São Caetano
Av. Ibirapuera, 888 - Ibirapuera - Fone: 5574-7464
•
•
•
ONCOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jd. Mar - Fones: 4121-3399 / 4121-3906
CMI - Centro Médico Integrado
Alameda Princesa Isabel, 77 - N. Petrópolis - Fone: 4126-3333
Oncocenter Serviços Médicos
Av. Lucas Nogueira Garcez, 882 - Jd. Mar - Fone: 4330-4281
•
•
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57
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
AMBULATÓRIO IMASF
Dr. Agnaldo Miranda - Ambulatório do IMASF
Dr. Amauri Milton Machado - Ambulatório do IMASF
Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis- Fone: 3737-7070
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Clínica de Ortop. e Traum. - Dr. Rafael Paulino Restituti
Rua Major Carlo Del Prete, 48 - Centro - Fone: 4330-3199
Clínica Jardim do Mar
Rua Atlântica, 88 - Jardim do Mar - Fone: 4121-6419
COFE - Clínica de Ortopedia,
Traumatologia, Fisioterapia e Recuperação Estética
Rua Frei Gaspar, 48 - Centro - Fones: 4345-4788 / 4345-4621
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar - Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Fraturas e Ortopedia Oswaldo Aranha
Av. Dr. Rudge Ramos, 59 - Rudge Ramos - Fone: 4367-5133
Hospital IFOR
Rua Américo Brasiliense, 596 - Centro - Fone: 4331-6300
Ortopedia Dr. Paulo José Szeles
Rua Atlântica, 633 - Jardim do Mar - Fone: 4125-1633 / 4125-1269
Ortopedia e Traumatologia Apoio
Rua Onze de Agosto, 107, Rudge Ramos - Fone: 4367-1633
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Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
•
Em Mauá
OTMA - Ortopedia e Traumatologia Mauá
Rua Almirante Barroso, 123
Centro - Fones: 4514-5702 / 4514-2191
•
58
OTORRINOLARINGOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Centro de Medicina Especializada
Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200
Clínica Flávio Menezes Sanches
Av. Índico, 99 - Jardim do Mar - Fones: 4125-2422 / 4125-2357
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Francisco Tadeu Pacheco
Rua Jurubatuba, 845 - 6º Andar - Sala 62 - Centro - Fone: 4125-3537
Jorge Nahmatallah Obeid
Rua Municipal, 388 - Centro
Fones: 4125-8961 / 4123-6064 / 4337-1209
Em Santo André
Casa da Esperança de Santo André
Av. Dr. Alberto Benedetti, 533
Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7333
Clínica de Otorrinos Abreu, Rimi e Reis
Av. Portugal, 970 - Bela Vista - Fone: 4436-5760
RESP - Clínica de Doenças Pulmonares
1 - Rua Dona Maria do Carmo, 17
Vila Bastos - Fones: 4994-2764 / 4436-2017
2 - Rua das Bandeiras, 430 - Bairro Jardim - Fone: 4438-6452
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Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
•
Em Peruíbe
Centro Clínico e Infantil de Peruíbe
Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 - Centro
Fone: (013) 3451-7000 / (013) 3451-7002
•
59
PEDIATRIA
Em São Bernardo do Campo
AMBULATÓRIO IMASF
Dra. Lúcia P. Visoni
Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis- Fone: 3737-7070
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
AMEGO - Assistência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
Rua Londrina, 470 - Conjunto 43 / 44
Rudge Ramos - Fone: 4177-1313
Antonio Augusto dos Santos Nacarini
Alameda Princesa Izabel, 397
Nova Petrópolis - Fones: 4330-0203 / 4122-4380
Centro Médico Rudge Ramos
Av. Bispo César D’Acorso Filho, 146
Vila Angelina - Fones: 4368-2762 / 4368-2477
CEMESB - Centro Médico São Bernardo
Av. Índico, 403 - Jardim do Mar - Fones: 4121-4039
Clínica Emílio Clementi
Av. das Nações, 79 - Jardim Maria Adelaide - Fone: 4125-1877
Clínica Médica Baeta Neves
Av. Getúlio Vargas, 1174 – Baeta Neves – Fones.: 4125-4933
Clínica Modelo de Pediatria
Rua Arthur Corradi, 101 - 5º Andar - Conjunto 22
Vila Duzzi - Fones: 4125-3428 / 4125-3344 ramal 52
Clínica Pediatrica Dra. Cíntia Fernandes
Rua Arthur Corradi, 151 - Vila Duzzi - Fone: 4125-5598
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Dicler Antonio Agostinetti
Rua Copacabana, 27 - Jardim Copacabana - Fones: 4368-7915
Dr. Castro Clínica Infantil
Rua Princesa Maria Amélia, 100 - Nova Petrópolis - Fone: 4125-7110
José Romeo
Rua Jurubatuba, 845 – Centro – Fone: 4123-7200
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60
• Maria Lúcia Fernandes de Souza
Rua Arthur Corradi, 101 - 8º Andar - Sala 83 / 84
Vila Duzzi - Fones: 4330-3029 / 4125-9313
Maryliza Lemos Esteves Pinto da Silva
Av. Francisco Prestes Maia, 1110 - Centro - Fone: 4125-6123
Pro Baby - Clínica Infantil
Rua do Cruzeiro, 120 - Vila Duzzi - Fone: 4125-7466
PUERI VITAE - Clínica de Especialidades Pediátricas
Av. Paulo Afonso, 343 - Centro
Fones: 4330-0144 / 4122-4065
Ricardo de Carvalho Lopes
Av. São João Batista, 197 - Rudge Ramos - Fone: 4367-3995
Samir Sahade
Av. Índico, 778 - Jardim do Mar
Fones: 4330-5022 / 4330-5713
Terra Mater - Posto de Atendimento de Urgência Infantil
Rua Brasílio Machado, 60 - Centro
Fones: 4127-9900 / 4339-3125
Takuzo Sakotani
Av. Antártico, 163 - Jardim do Mar - Fone: 4125-6922
Unidade de Assistência Materno Infantil do ABC
Rua Bering, 52 - Jardim do Mar
Fones: 4330-1066 / 4330-1595
Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
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PNEUMOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Marcelo Gervilla Gregório - AEROMED
Rua Mediterrâneo, 290 - 7º Andar
Sala 72 - Centro - Fones: 4123-2479 / 4332-9503
•
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61
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Unidade de Assistência Materno Infantil do ABC
Rua Bering, 52 - Jardim do Mar Fones: 4330-1066 / 4330-1595
Verginia Mazini
Rua Alferes Bonilha, 101 - Sala 61- Centro - Fone: 4335-1190
Em Santo André
Casa da Esperança de Santo André
Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 - Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7333
RESP - Clínica de Doenças Pulmonares
1 - Rua Dona Maria do Carmo, 17
Vila Bastos - Fones: 4994-2764 / 4436-2017
2 - Rua das Bandeiras, 430 - Bairro Jardim - Fone: 4438-6452
•
•
Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
•
PROCTOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
Alexandre Cruz & Simone Clínica Cirúrgica
Rua Cáspio, 71 – Jd. Do Mar – Fones: 4123-5080 e 4124-6871
AMES - Assistência Médica Especializada
Rua João Pessoa, 320 - Centro - Fone: 4121-6200
Instituto Central de Gastroenterologia do ABC
Rua Coral, 76 - Jd. das Américas - Fone: 4121-3611
Mário Correa do Amaral Filho
Rua Augusto Frederico Schimidt, 26 - Salas 02 / 03
Vila Daise - Fones: 4123-0520 / 4121-3735
R. R. Médicos Cirurgiões
Rua Caraíbas, 71- Jardim do Mar - Fone: 4123-0311
•
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•
•
•
•
Em Santo André
Casa da Esperança de Santo André
Av. Dr. Alberto Benedetti, 533 - Vila Santa Teresa - Fone: 4979-7333
R. R. Médicos Cirurgiões
Av. Portugal, 397 - Centro - Fone: 4990-6088
•
•
62
Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
•
PSICOLOGIA
Convênio com credenciamento sem reembolso para os
Beneficiários dos Planos PFGB e Intermediário.
Em São Bernardo do Campo
ÂNIMA - Centro de Psicologia e Fonoaudiologia Spinelli
Rua Mediterrâneo, 290 – sala 112
Jardim do Mar - Fone.: 4125-2004
Bulha & Lopes
Rua Marechal Deodoro, 1784 - Centro - Fone: 4335-2436
CENPP - Centro de Psiquiatria e Psicologia Clínica
Rua Carlos del Prete, 76 – 1º andar
Sala 13 - Centro – Fones 4125-2222 / 4335-5302
Clínica de Psicologia Methodus
Rua Brasil, 1110 – Rudge Ramos
Fones.:4368-6670 / 4177-1453
Clínica Médica Áurea
Rua Aura, 54 – Rudge Ramos
Fones.: 4362-4271 / 4362-2245
Clínica Médica e Terapêutica Casas
Av. Capitão Casa, 1395 – sala 2
Parque Espacial – Fone.: 4109-9055
Dr. Castro Clínica Infantil
Rua Princesa Maria Amélia, 100
Nova Petrópolis - Fone: 4125-7110
•
•
•
•
•
•
•
Em São Caetano do Sul
Centro de Desenvolvimento Integrado Olaide S. Benedetti
Rua Engenheiro Rebouças, 797 - Bairro Cerâmica
Fones: 4229-2107 / 4229-2975 / 4232-2251
CEDIN - Centro de Desenvolvimento Integrado Olaide S. Benedetti
Rua Engenheiro Rebouças, 797 - Bairro Cerâmica - Fone: 4229-2107
•
•
PSIQUIATRIA
Em São Bernardo do Campo
CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
•
63
• Espaço Aberto Hospital Dia
Av. Onze de Agosto, 210 - Jardim Silvestre
Fones: 4367-1339 / 4368-6999
I. A. E. Comunidade Terapêutica Dr. Bezerra de Menezes
Rua Batuíra, 400 - Jardim Brasilândia
Fones: 4109-6422 / 4109-7290
•
REUMATOLOGIA
Em São Bernardo do Campo
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Unidade Paulista de Reumatologia
Rua Bering, 220 - Jardim do Mar
Fones: 4332-9663 / 0800-160330
•
•
Em Santo André
Instituto do Reumatismo e Coluna Vertebral do ABC
1 - Rua Iugoslávia, 117, Parque das Nações - Fone: 4479-0077
2 - Av. João Ramalho, 430 - Conjunto 43 / 44
Centro - Fones: 4437-3408 / 4427-3431
Unidade Paulista de Reumatologia
Rua das Figueiras, 170 - Bairro Jardim
Fones: 4438-4726 / 4992-7166
Em São Caetano do Sul
CIMED - Centro Integrado de Medicina e Diagnóstico
Rua Baraldi, 910 - Centro - Fone: 4227-6666
•
•
•
Em Peruíbe
Centro Clínico e Infantil de Peruíbe
Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226 - Centro - Fone:
(013) 3451-7000 / (013) 3451-7002
•
RPG (REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL)
Convênio com credenciamento
sem reembolso para os Beneficiários
dos Planos PFGB e Intermediário.
64
Em São Bernardo do Campo
Ortopedia Dr. Paulo José Szeles
Rua Atlântica, 633 - Jardim do Mar
Fone: 4125-1633 / 4125-1269
Unidade Paulista de Reumatologia
Rua Bering, 220 - Jardim do Mar
Fones: 4332-9663 / 0800-160330
•
•
Em Santo André
Unidade Paulista de Reumatologia
Rua das Figueiras, 170 - Bairro Jardim - Fones: 4438-4726 / 4992-7166
•
UROLOGIA
Em São Bernardo do Campo
• AMBULATÓRIO IMASF
Rua Dom Luiz, 201- Nova Petrópolis - Fone: 3737-7070
• CMI – Centro Médico Integrado
Al. Princesa Izabel, 77 – Nova Petrópolis – Fone: 4126-3333
• Carlos Alberto Bezerra
Av. Índico, 30, Sala 94 - 9º Anda
Jardim do Mar - Fones: 4121-7372 / 4337-2564
Carlos Camargo Cavalcante
Rua Cáspio, 66 - Jardim do Mar
Fones: 4330-1168 / 4330-0964
Clínica de Cirurgia Pediátrica Dr. José Luiz F. Dias
Rua Arthur Corradi, 120 - 2º andar
Vila Duzzi - Fones: 4330-5818 / 4122-4712
Cooperativa Médica de São Bernardo
Av. Índico, 524 / 525 - Jardim do Mar
Fones: 4121-3399 / 4121-3906
Urologistas Associados do ABC
Rua Arthur Corradi, 101 - Conjunto 94
Vila Duzzi - Fones: 4125-8906 / 4123-6781 / 4123-4969
•
•
•
•
Em Santo André
Edmir Choukri Cherit
Av. Padre Anchieta, 400 - Bairro Jardim - Fone: 4992-8686
•
Em Peruíbe
Centro Clínico e Infantil de Peruíbe
Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, 226
Centro - Fone: (013) 3451-7000 / (013) 3451-7002
•
65
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Os Beneficiários de todos os planos IMASF, dispõem de uma
ampla rede de Profissionais Dentistas conveniados. Para
utilizar este serviço, o Beneficiário deve escolher um Dentista
da Rede Conveniada, fazer o orçamento, passar
por vistoria (obrigatória) no IMASF e iniciar o tratamento.
Ao final do tratamento, será necesária a vistoria final.
O IMASF paga ao Profissional o tratamento e recebe
via desconto na sua folha de pagamentos. O Segurado
poderá ainda solicitar o parcelamento do valor do
tratamento em até 10 vezes, com pequena atualização.
As vistorias dos orçamentos são obrigatórias, pois oferecem
maior segurança aos Beneficiários em relação aos serviços
orçados e realizados. As Vistorias são realizadas no IMASF as
segundas, quartas e quintas-feiras, das 10:00 às 11:20
horas e das 13:00 às 14:20 horas, com horário agendado.
Os Segurados titulares inscritos no Plano Especial I,
têm o desconto de 50% na tabela de valores
odontológicos, como é previsto na Legislação.
Fone: 3770-7060
REDE CONVENIADA ODONTOLÓGICA
Desconto em Folha de Pagamento
Tabela IMASF - Com Vistorias
Em São Bernardo do Campo
•
A3 Odontologia Integrada
Av. Ministro Oswaldo Aranha, 143
Salas 31 / 32 - Rudge Ramos - Fone: 4177-1558
Especialidades: Clínica Geral, Ortodontia,
Endodontia (Tratamento de Canais), Cirurgia
Dentistas:
Dra. Alessandra K. Figueiredo - Clínica Geral
66
Dra. Celina M. Yamamoto - Ortodontia
Dra. Eliana Romani => Endodontia
Dra. Gabriela P. Vasconcelos => Clínica Geral
Dr. Mario Simões => Clínica Geral, Cirurgia
• Adriane S. de O. Pacheco
Rua Dom Luiz, 371 - Sala 6 - Nova Petrópolis - Fone: 4121-6874
Especialidade: Endodontia (Tratamento de Canais)
Dentista: Dra. Adriane Silva de Oliveira Pacheco
Endodontia (Tratamento de Canais)
• Clínica Dr. Assis
Rua Dom Paulo Mariano, 372 - Nova Petrópolis - Fone: 4122-1569
Especialidade: Clínica Geral
Dentistas:
Dr. João Costa de Assis - Clínica Geral
Dr. Flávio Breda - Clínica Geral
Dra. Elisângela Eugênia Silva - Clínica Geral
Dra. Vanessa Sabóia - Clínica Geral
Clínica de Ortodontia Biagioni
Rua Coral, 288 - Jardim do Mar
Fones: 4330-9297 / 4330-6243
Especialidades: Ortodontia, Clínica Geral
Dentista: Dra. Márcia Andréa B. Matusita - Ortodontia
•
• Clínica Odontológica APC de Rezende
Av. Paulo Afonso, 165 - Nova Petrópolis - Fone: 4123-0499
Especialidades: Odontogeriatria, Endodontia
(Tratamento de Canais), Periodontia, Clínica Geral, Prótese
Dentistas:
Dr. Paulo Cezar de Resende - Odontogeriatria / Implantes
Dra. Elaine Cristina F. Segaua - Endodontia (Tratamento de Canais)
Dr. Caio Perrella de Resende - Periodontia
Dr. Ciro Perrella de Resende - Clínica Geral, Prótese
67
• Clínica Odontológica Dr. Rafael Lentini
Rua Arthur Corradi, 101 - Conjunto 12
Vila Duzzi - Fone: 4330-3755
Especialidade: Clínica Geral
Dentista: Dr. Rafael Lentini - Clínica Geral
• Clínica Odontológica Francisco Pradelli Peyro
Rua Continental, 100 - Jardim do Mar
Fone: 4122-1804 / 4125-4408
Especialidades: Endodontia, Clínica Geral, Prótese
Dentistas:
Dra. Fabiana Nogueira da Cunha
Endodontia (Tratamento de Canais)
Dr. Francisco Pradelli Peyró - Clínica Geral, Prótese
• Cliniorto Centro Odontológico
Rua Aparecida, 67 - Baeta Neves
Fones: 4121-4840 / 4123-0730
Especialidades: Ortodontia, Ortopedia de Maxilares, Clínica
Geral, Prótese, Odontopediatria, Periodontia
Dentistas: Dra. Carla Roman Nobre
Ortodontia, Ortopedia de Maxilares
Dra. Juliana G. Hikiji - Clínica Geral, Prótese
Dra. Renata Flaiano - Clínica Geral, Odontopediatria
Dr. Luestér Scandiuzzi - Clínica Geral, Periodontia
Dra. Débora Gonçalves Talib - Clínica Geral
Dra. Regina Hideyo Eda Favero - Clínica Geral
• Instituto A. J. Modolo de Odontologia
Rua Rio Branco, 427 - 5º Andar
Sala 9005 - Centro - Fone: 4330-3933
Especialidade: Odontologia Geral
Dentistas:
Dr. Alcides João Modolo - Clínica Geral
Dra. Patrícia Leal Modolo - Clínica Geral
68
• Karis Théo Clínica Médica Odontológica
Rua Municipal, 281 - Centro - Fones: 4337-4498 / 4330-9272
Especialidades: Clínica Geral e Endodontia (Tratamento de Canais)
Dentista:
Dra. Antonella de Resende Galassi - Clínica Geral e Endodontia
• Luchesi Odontologia
Rua Rio Branco, 245 - Sala 16 - Centro - Fone: 4330-5168
Especialidade: Clínica Geral
Dentistas:
Dr. Edvar João Luchesi - Clínica Geral
Dr. Alberto Luchesi Neto - Clínica Geral
• M. Mirian Fredi Assistência Odontológica
Av. da Praia, 49, Sala 9 - Riacho Grande - Fone: 4354-7073
Especialidade: Clínica Geral
Dentista:
Dra. Mirian Meire Meliani Fredi - Clínica Geral / Implantes
Odonto Par Clínica Odontológica
Rua Santa Rita, 106 - Bairro Assunção - Fone: 4109-8122
Especialidades: Clínica Geral, Periodontia
Dentistas:
Dr. Márcio Parpinel - Clínica Geral, Periodontia
Dr. Marcelo Parpinel - Clínica Geral
•
• Orto Clin - Trazzi & Curvelo
Rua Dom Luiz, 367 - Nova Petrópolis
Fones: 4125-3173 / 4125-0616
Especialidades: Clínica Geral, Ortodontia
Dentistas:
Dra. Lais Curvelo O. Trazzi - Clínica Geral, Ortodontia (Aparelhos)
Dr. J. Cézar Trazzi - Clínica Geral, Ortodontia (Aparelhos)
69
• Vitaodonto Odontologia
Rua Mediterrâneo, 290 - Sala 122
12º Andar - Jardim do Mar - Fone: 4123-0183
Especialidades: Clínica Geral, Odontopediatria
Dentistas:
Dra. Lilian Graças dos Santos - Clínica Geral, Odontopediatria
Dra. Marina Kawanami - Clínica Geral, Odontopediatria
• W. M. Odontologia
Rua Vila Queimada, 100 - Sala 6
Rudge Ramos - Fone: 4367-3546
Especialidade: Clínica Geral
Dentista:
Dra. Maria Cristina Rossi Teixeira => Clínica Geral
Em São Caetano do Sul
• W. M. Odontologia
Alameda Conde de Porto Alegre, 823
Centro - Fone: 4220-3363
Especialidades: Clínica Geral
Dentista:
Dr. Wilson Gabellini Filho - Clínica Geral
SERVIÇOS RADIOLÓGICOS
Em São Bernardo do Campo
• CORE Centro Odontológico e Radiologia Especializada
Rua Carlos Gomes, 165 - Centro - Fone: 4127-8757
• ORTHO-X Radiologia e Documentação Odontológica
Av. Paulo Afonso, 197 - Nova Petrópolis
Fones: 4121-6292 / 4222-1191
RADIUM Radiologia e Diagnóstico Unificado
Rua Anchieta, 77 - Rudge Ramos - Fone: 4177-1292
•
70
Tabela de Preços Odontológicos para
Clínicas Conveniadas do IMASF
Resolução nº. 676 de 28 de setembro de 2005
PROCEDIMENTOS
VALOR
CIRURGIA .................................................................................................................................. R $
Apicectomia anterior; Posterior; Curetagem apical ................................................................. 100,00
Aprofundamento de sulco; Rebaixamento rebordo alveolar
(por hemi arco); Torus palatino ou mandibular ...................................................................... 115,00
Biopsia ...................................................................................................................................... 57,00
Brida muscular; Mucocele; Frenectomia; Rânula ..................................................................... 37,00
Cistos ...................................................................................................................................... 118,00
Exodontia de incluso ou impactado ........................................................................................ 121,00
Exodontia de semi-incluso ........................................................................................................ 69,00
Exodontia simples ..................................................................................................................... 20,00
Exodontia com retalho ............................................................................................................. 62,00
Fístula buco-nasal ou buco-sinusal .......................................................................................... 139,00
Fibroma; Lipoma; Hiperplasias ................................................................................................. 81,00
Incisão p/ drenagem de abscessos .......................................................................................... 20,00
Laçamento p/ tracionamento de inclusos .............................................................................. 102,00
Odontoma; Ranula ................................................................................................................. 107,00
Reimplante dental com ferulização .......................................................................................... 98,00
Transplante dental .................................................................................................................. 185,00
Ulectomia; Ulotomia ................................................................................................................ 28,00
ENDODONTIA - somente na rede credenciada ....................................................................... R $
Unirradicular (incluso 4 rx) ........................................................................................................ 58,00
Birradicular (incluso 4 rx) .......................................................................................................... 78,00
Trirradicular ou mais (incluso 4 rx) .......................................................................................... 116,00
Retratamento de canal (por canal) ........................................................................................... 58,00
71
PERIODONTIA .......................................................................................................................... R $
Gengivectomia ou Gengivoplastia (por hemi arco ou de canino a canino) .............................. 58,00
Raspagem de cálculo supra gengival e
Polimento coronário por hemi- arco + Profilaxia geral .............................................................. 15,00
Retalho gengival com Osteotomia ou Osteoplastia por área ................................................. 121,00
Aumento de coroa clínica (por elemento) ................................................................................ 40,00
Aplicação de dessensibilizante por hemi arco (máximo 3 sessões) ......................................... 16,00
Sessão de controle e Motivação [somente 01 (uma)] ............................................................. 16,00
Ferulização (por ponto de férula) ............................................................................................. 20,00
DENTÍSTICA .............................................................................................................................. R $
Restauração de amálgama de prata 1 face .............................................................................. 16,00
Restauração resina foto ângulo (classe iv) ............................................................................... 40,00
Restauração resina foto; Ionômero de vidro (por face) ............................................................ 16,00
ODONTOPEDIATRIA ............................................................................................................... R $
Condicionamento psicológico [somente o1 (uma) sessão] ...................................................... 17,00
Aplicação de flúor 13,00 .......................................................................................................... 26,00
Pulpotomia ou Pulpectomia em decíduo (incluso 2 rx) ............................................................. 29,00
Exodontia (esfoliação) .............................................................................................................. 13,00
Aplicação de selante ou técnica invasiva (por elemento) ......................................................... 14,50
Coroa de aço; Policarbonato; Resina foto ................................................................................ 52,00
OUTROS ..................................................................................................................................... R $
Consulta / Exame clínico .......................................................................................................... 15,00
Alveolite ; hemorragia; Pulpectomia; Pulpotomia .................................................................... 20,00
Drenagem de abscesso via canal ou perio ............................................................................... 20,00
Radiografia periapical ................................................................................................................. 5,00
Radiografia oclusal ................................................................................................................... 19,00
Profilaxia e Polimento ............................................................................................................... 33,00
Clareamento dental por arcada (kit cobrado à parte) ............................................................. 78,00
Vistoria ....................................................................................................................................... 4,00
72
PRÓTESE (dentes importados e ouro - cobrados a parte) .......................................................... R $
Núcleo (inclui rx pré e pós operatório) ..................................................................................... 64,00
Incrustação metálica fundida; Coroa total metálica ............................................................... 124,00
Jaqueta acrílica ......................................................................................................................... 97,00
Coroa metaloplástica (venner) faceta em chromasit ............................................................. 161,00
Coroa de porcelana pura; Laminado; Inlay/onlay .................................................................. 214,00
Coroa metalocerâmica ........................................................................................................... 258,00
Coroa provisória de acrílico prensada ....................................................................................... 37,00
Prótese fixa metaloplástica (por elemento) ........................................................................... 172,00
Prótese fixa metalocerâmica (por elemento) ......................................................................... 275,00
Incrustação estética em resina (inlay/onlay) .......................................................................... 121,00
Prótese fixa adesiva metaloplástica (por 3 elementos) .......................................................... 450,00
Prótese fixa adesiva metalocerâmica (por 3 elementos) ....................................................... 550,00
Remoção de ponte fixa por retentor, pino, coroa .................................................................... 24,00
Prótese parcial removível provisória em acrílico ..................................................................... 120,00
Prótese parcial removível ........................................................................................................ 380,00
Placa de mordida para relaxamento ........................................................................................ 94,00
Prótese total rosa; Incolor; ou Caracterizada ......................................................................... 300,00
Prótese total imediata (rosa ou incolor) ................................................................................. 280,00
Reembasamento ...................................................................................................................... 85,00
Conserto de prótese ................................................................................................................. 52,00
IMPLANTOLOGIA .................................................................................................................... R $
Implante fase cirúrgica - por elemento ................................................................................... 500,00
Implante fase protética - por elemento .................................................................................. 500,00
Pilar protético ......................................................................................................................... 150,00
Enxerto com osso autógeno triturado e bovino ou hidroxiapatita ................................... Orçamento
Elevação de seio maxilar (cada lado) .............................................................................. Orçamento
Implante + Enxerto (na mesma sessão) .......................................................................... Orçamento
Prótese autógeno em bloco (com parafusos fixadores) .................................................. Orçamento
Overdenture completa (com 2 implantes e dente nacional) ............................................... 1.400,00
Overdenture (adicional por implante) ..................................................................................... 300,00
Protocolo (com dente nacional) - 10 dentes ......................................................................... 2.500,00
Reposição de clip de overdenture - por clip .............................................................................. 25,00
O’ ring (cada) ........................................................................................................................... 25,00
Parafuso ................................................................................................................................... 25,00
Manutenção de implantes - consulte – emergência ................................................................ 50,00
73
74
LEI Nº 5078, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 080/2002- Executivo Municipal
Altera a lei municipal n° 4831, de 22 de dezembro de
1999, e dá outras providências.
MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA, Prefeito Município de São
Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1°. A lei municipal nº 4831, de 22 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art.1º. O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO, autarquia municipal criada pela lei
municipal nº 1258, de 16 de novembro de 1964, e
regulamentada pela lei nº 1429-A, de 30 de junho de 1966,
com as alterações introduzidas pelas leis municipais nºs
1604, de 22 de fevereiro de 1968, 1834, de 6 de agosto de
1970, 2075, de 13 de dezembro de 1973, 2119, de 11 de
junho de 1974, 2149, de 17 de outubro de 1974, 2235, de
20 de maio de 1976, 2240, de 13 de agosto de 1976,
2371, de 26 de março de 1979, 2381, de 24 de agosto de
1979, 2420, de 9 de outubro de 1980, 2692, de 14 de
agosto de 1985, 2764, de 24 de junho de 1986, 3983, de 8
de julho de 1992, 4172, de 17 de março de 1994, 4191, de
28 de abril de 1994, 4199, de 20 de maio de 1994, 4209,
de 21 de junho de 1994, e 4491, de 13 de maio de 1997,
passa a denominar-se INSTITUTO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO (IMASF), com a
75
finalidade de prestar assistência médico-hospitalar e serviços
afins aos seus beneficiários.
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
“Art.2º. São beneficiários do IMASF:
I - o segurado;
II - os dependentes;
III - o pensionista;
IV- os assistidos;
SEÇÃO I
DO SEGURADO
Art. 3º. É segurado o atual e o futuro servidor
ativo e o inativo da Administração Direta, Autárquica,
Fundacional e da Câmara de Vereadores, todos do
Município de São Bernardo do Campo, inscritos
no IMASF, excetuados os servidores temporários.
§ 1º. A inscrição do segurado dar-se-á mediante documento
emitido pelo órgão de administração de pessoal competente,
no qual será especificada sua qualificação pessoal e funcional,
além da juntada de exame médico de ingresso que será
realizado pelo empregador, por junta médica, com a
participação de um médico indicado pelo IMASF.
§ 2º. Inscrevendo-se no IMASF, o segurado
poderá promover também a inscrição de seus
dependentes mediante declaração, constando a
qualificação pessoal de cada um, com a apresentação
de documentação hábil, conforme resolução do
Conselho de Administração do IMASF.
76
§ 3º. É obrigatória a declaração imediata pelo segurado de
alteração da qualificação pessoal ocorrida com seus
dependentes, a qualquer tempo, sob pena de suspensão dos
benefícios.
“§ 4º. Na hipótese do falecimento do segurado: (NR)
I) antes da inscrição de seus dependentes, estes, por si
ou por representante legal, poderão promovê-la;(NR)
II) os beneficiários vinculados ao mesmo poderão manter
suas inscrições, recolhendo individualmente as
contribuições, de acordo com os valores constantes nas
tabelas dos ANEXOS I e II. (NR)”
“§ 4º A. A inscrição de que trata o § 2º deste artigo
quando requerida após o 30º (trigésimo) dia da inscrição
do segurado obriga o dependente à entrevista
qualificada e ou exames periciais e a cumprimento de
prazos carenciais estabelecidos em lei.”(AC)
“§ 4º B. Os dependentes e assistidos com inscrições
canceladas terão direito a retorno ao IMASF após
transcorridos 36 (trinta e seis) meses contados da data
do cancelamento, mediante entrevista qualificada e
cumprimento de prazos carenciais estabelecidos em
lei.”(AC)
SEÇÃO II
DOS DEPENDENTES
Art.4º. São dependentes do segurado, enquanto
este permanecer vinculado ao IMASF:
I - a esposa ou a companheira, sem concorrência entre si, e
77
demonstrado, no segundo caso, convívio superior a cinco
anos sob o mesmo teto ou filhos em comum;
II - marido ou companheiro, sem concorrência
entre si, demonstrando, no caso de companheiro,
convívio superior a 5 (cinco) anos.
III - os filhos solteiros menores de vinte e um
anos e não emancipados;
IV - os filhos solteiros, de qualquer idade e dependentes
economicamente do segurado, quando
definitivamente inválidos ou incapazes.
§ 1º. Considera-se dependente econômico do segurado,
para os fins desta lei, toda pessoa a este vinculada,
vivendo às suas expensas e que não disponha de
recursos para prover a própria subsistência, sendo
indispensável a prova destas situações.
§ 2º. Equiparam-se a filhos, nas condições do inciso III, o
enteado ou filho do companheiro ou companheira do segurado,
bem como o menor de 21 anos de idade, sem recursos e que,
por determinação judicial, encontre-se sob tutela, curatela ou
guarda deste último, desde que comprovadamente esteja sob a
dependência e sustento do segurado, não sendo ainda
credor de alimentos e, tampouco, receba benefício do
Município ou de outro regime de previdência.
§ 3º. Inexistindo os dependentes enumerados nos incisos de
I a IV deste artigo, o segurado poderá inscrever como seus
dependentes o pai ou a mãe, desde que reconhecida a
dependência econômica perante o IMASF e provada a
inscrição deste como dependente daquele no órgão de
administração de pessoal competente.
78
§ 4º. Serão canceladas as inscrições dos dependentes
quando, por qualquer motivo, cessarem as condições
necessárias à sua manutenção e, quanto ao cônjuge, em face
de separação judicial, ou de fato, esta última devidamente
comprovada, ou de divórcio e, ao companheiro ou
companheira, pela dissolução da união estável.
§ 5º. (Revogado).
SEÇÃO III
DO PENSIONISTA
“Art.5º. É pensionista, em razão do falecimento do segurado,
aquele inscrito como seu dependente e que tenha direito a
pensão perante o órgão competente do Município.
§ 1º. O pensionista poderá inscrever dependentes e
assistidos ou manter a inscrição dos beneficiários
vinculados ao segurado falecido, sendo facultado ainda
no caso de falecimento do pensionista a continuidade das
inscrições efetuadas, desde que não haja interrupção da
contribuição, sendo recolhida individualmente de acordo
com os valores constantes nos ANEXOS I e II. (NR)
§ 2º. Cessada a condição de pensionista perante o órgão
competente do Município, o beneficiário poderá manterse inscrito no IMASF, sem interrupção da contribuição,
recolhendo individualmente de acordo com sua faixa
etária e plano escolhido os valores constantes nos
ANEXOS I e II, obedecidos os termos do CAPÍTULO I,
SEÇÃO IV desta lei, no que for aplicável à espécie. (NR)”
§ 2º A. A prerrogativa prevista na 2ª parte do § 1º deste
artigo retroagirá seus efeitos à data da publicação da lei
municipal nº 4831/99, com o cumprimento de prazos
79
carenciais, exceto para os casos em que não ocorreu a
interrupção da contribuição.(AC)
SEÇÃO IV
DOS ASSISTIDOS
Art.6º. São assistidos do segurado, enquanto este permanecer
vinculado ao IMASF e desde que deferidas suas inscrições:
I - o ex-cônjuge;
II - o marido ou companheiro que não dependam
economicamente do segurado;
III - os filhos com 21 (vinte e um) anos de idade ou mais e os
emancipados;
IV - parentes consangüíneos até o 3º grau;
V - parentes por afinidade até o 3º grau.
§ 1º. As inscrições dos assistidos, feitas por requerimento do
segurado, somente serão deferidas após perícia médica
custeada pelo requerente e efetuada pelo IMASF.
§ 2º. As inscrições dos assistidos, se deferidas, obrigam o
segurado a pagamentos mensais, descontados
diretamente em folha, na forma dos anexos I e II,
que ficam fazendo parte integrante da presente lei.
§ 3º. Somente serão concedidos os benefícios aos
assistidos após o recolhimento efetivo da primeira
contribuição pelo segurado e cumpridos os prazos carenciais.
§ 4º. Quando pelas avaliações atuariais ficar constatada a
80
inviabilidade econômico-financeira da continuidade
de atendimento aos assistidos, o IMASF poderá,
através de ato do Conselho de Administração,
proceder à correção dos valores das tabelas dos
ANEXOS I e II, sem prejuízo do disposto no
artigo 57 e seu parágrafo único, desta lei.
§ 5º. O IMASF suspenderá os benefícios aos assistidos,
comunicando ao segurado com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias, na hipótese dos custos
assistenciais destes superarem sua receita de
contribuições por 2 (dois) meses consecutivos.
§ 6º. Para cumprimento do quanto disposto neste
artigo, o IMASF manterá uma conta especial para o
Plano de assistidos, com acompanhamento
administrativo, contábil, econômico-financeiro e atuarial.
§ 7º. O IMASF deverá publicar, mensalmente, no
órgão oficial de publicações do Município, resumo
dos balancetes do Plano de Assistidos.
“§ 7º A. Os beneficiários assistidos de que trata o
inciso
V do caput deste artigo, quando já inscritos,
poderão permanecer no IMASF, após cessar o
vínculo de parentesco com o beneficiário segurado
desde que não haja interrupção de
contribuição.(AC)
“§ 7º B. Ficam fazendo parte da categoria de
assistidos, para os fins exclusivos de classificação e
contribuição, os ex-pensionistas e os ex-servidores,
conforme as disposições contidas nos
§ 2º do art. 5º e art. 54 desta lei.”(AC)
81
CAPÍTULO III
DOS BENEFÍCIOS
Art.7º. O IMASF concederá aos beneficiários
atendimentos ambulatorial, hospitalar e hospitalar
com obstetrícia, previstos na legislação federal no
que for aplicável à espécie, em redes de atendimento
constantes dos planos, como segue:
I - PLANO FAMILIAR BÁSICO, rede de
atendimento segundo ANEXO V;
II - PLANO INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIO, tabela
de faixas etárias e valores segundo ANEXO III e
rede de atendimento segundo ANEXO V;
III - PLANO INDIVIDUAL ESPECIAL I, tabela de faixas
etárias e valores segundo ANEXO IV e rede de
atendimento segundo ANEXO V;
IV - PLANO INDIVIDUAL ESPECIAL II,
critérios de atendimento segundo ANEXO V;
V - ROL DE PROCEDIMENTOS para
todos os planos, segundo ANEXO VIII.
Art.8º. Para a consecução dos seus objetivos,
poderá o IMASF celebrar contratos, credenciamentos
e convênios com outras entidades de direito
público, sociedades anônimas sob controle
acionário municipal, autarquias e fundações
municipais e entidades privadas legalmente constituídas,
para a prestação dos serviços de laboratórios de
análises clínicas, de atendimento farmacêutico, de
assistência médico-hospitalar e de assistência odontológica.
82
Art.9º. Poderá, ainda, o IMASF contratar, credenciar ou
firmar convênio com entidades especializadas na área de
atendimento à saúde, seguro saúde, plano de saúde ou
autogestão em saúde, para a prestação de benefícios e
serviços de sua competência, nos termos desta lei.
Parágrafo único. Na hipótese referida no “caput” deste
artigo, que implique na transferência de todos os benefícios e
serviços previstos nesta lei, importando na contratação,
credenciamento ou convênio com uma única empresa, haverá
necessidade de prévia autorização legal.
Art.10. Para atendimento dos benefícios cobertos pelo
PLANO INDIVIDUAL ESPECIAL II, poderá o IMASF contratar,
credenciar e conveniar entidade especializada em prestação
de serviços de saúde para dar cobertura fora da região de
abrangência, podendo alcançar todo o território do Estado de
São Paulo ou até todo o território nacional.
Art.11. Os prazos carenciais para a concessão
dos benefícios serão os mesmos estabelecidos na
legislação federal, no que esta for aplicável.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS
Art.12. Além dos benefícios do capítulo anterior, o IMASF
poderá oferecer aos seus beneficiários serviços de assistência
odontológica remunerados, segundo os critérios e percentuais
do ANEXO VI desta lei.
Parágrafo único. A forma e os valores da
remuneração de que trata este artigo serão fixados
por Resolução do Conselho de Administração.
83
Art.13. O IMASF poderá oferecer, ainda, aos seus
beneficiários, produtos farmacêuticos, de higiene, perfumaria
e congêneres, através de sua farmácia, pagos diretamente ou
descontados em folha, não estando tais serviços cobertos
pelas contribuições mensais dos beneficiários.
Parágrafo único. O IMASF poderá estender o
fornecimento dos medicamentos e produtos de sua
farmácia aos demais servidores do Município, ou a
outros trabalhadores de entidades conveniadas.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
“Art.14. Constituem receitas do IMASF, além das
que já se incorporaram ao seu patrimônio:
I - contribuições mensais dos segurados e pensionistas,
inscritos no Plano Familiar Básico, na razão de 5% (cinco
por cento) sobre os vencimentos do cargo, sobre os
proventos e sobre as pensões; (NR)
II - contribuições mensais dos segurados, no valor de
R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos)
para cada dependente inscrito no Plano Familiar Básico;
III - contribuições mensais dos segurados, dependentes e
pensionistas inscritos nos Planos Intermediário e Especial
I, correspondentes, respectivamente, aos valores
individuais constantes das tabelas dos ANEXOS III e IV; (NR)
IV - repasses mensais obrigatórios da Prefeitura, da Câmara
Municipal, das Fundações e das Autarquias Municipais,
correspondentes a, no mínimo, 4% (quatro por cento) e, no
máximo, a 6% (seis por cento), calculados sobre o vencimento
84
do cargo e demais vantagens pessoais, sobre os proventos e
sobre as pensões, inclusive sobre o 13º salário, do pessoal
ativo, inativo e pensionistas inscritos no IMASF;
V - contribuições mensais referentes aos assistidos e
demais beneficiários assim classificados, calculadas de
conformidade com a presente lei, nos termos dos
ANEXOS I e II; (NR)
VI - tarifas;
VII - recebimentos e reembolsos decorrentes de contratos,
credenciamentos ou convênios, nos termos desta lei e anexos;
VIII - resultados de aplicações financeiras, com garantia
de rendimentos nunca inferiores aos índices oficiais de
correção monetária, acrescidos de juros legais;
IX - doações e legados feitos ao IMASF;
X - os resultados auferidos com a realização
dos serviços que lhe são afetos;
XI - recursos provenientes das transferências para o
IMASF dos valores das dotações consignadas no
orçamento do Município ou em créditos adicionais;
XII - subvenções provenientes de recursos
repassados pelo Município.
§ 1º. (Revogado).
§ 2º. O Poder Executivo poderá antecipar contribuições dos
segurados e pensionistas, desde que compensadas por
ocasião das transferências subseqüentes.”
85
“Art.15. As contribuições dos segurados, dos pensionistas,
dos assistidos e dos empregadores previstas no artigo anterior
serão recolhidas aos cofres do IMASF, impreterivelmente, até
o 7º (sétimo) dia útil do mês subseqüente.(NR)
Parágrafo único. Verificado o atraso nas contribuições, as
mesmas sofrerão acréscimo de juros e correção monetária.”
Art.16. Poderá o IMASF, mediante a aprovação do
Conselho de Administração, instituir participação
direta dos beneficiários no custeio da assistência
médica e odontológica, como fator moderador.
“Art.17. A impossibilidade material ou legal do desconto em
folha das contribuições ou dos reembolsos, e demais quantias
devidas ao IMASF, obriga o segurado ao recolhimento do
débito, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subseqüente,
diretamente na Tesouraria do IMASF.(NR)
§ 1º. Os beneficiários que atrasarem os
recolhimentos de contribuições ou reembolsos
terão a concessão dos benefícios suspensa.
§ 2º. Os beneficiários que deixarem de contribuir durante
3 (três) meses consecutivos terão sua inscrição cancelada.
§ 3º. Poderão ser excluídos das condições previstas nos
parágrafos anteriores deste artigo as situações motivadas
por força maior ou caso fortuito, após análise e
decisão do Conselho de Administração.”
“§ 4º. Os beneficiários do IMASF que, por determinação
administrativa ou judicial, forem afastados
provisoriamente de seus cargos, bem como os seus
dependentes e/ou assistidos, terão mantidos os
86
benefícios de assistência médica e hospitalar pelo
período máximo de 60 (sessenta) dias, desde que
recolham, diretamente aos cofres da Autarquia, as
contribuições dos planos a que estiverem vinculados
mais o valor da contribuição patronal, no prazo
constante no “caput” deste artigo.
(AC pela lei municipal nº 4966, de 10 de maio de 2001)”
“§ 5º. Nos casos de afastamentos ocorridos somente até
a data de publicação desta lei, para os quais o
empregador tenha procedido descontos de valores
retroativos ao IMASF e que não tenha havido
contraprestação de serviços médicos e hospitalares, fica
autorizada a compensação com as contribuições
vincendas por 2 (dois) meses consecutivos, a partir dos
quais aplica-se a norma instituída no parágrafo anterior.
(AC pela lei municipal nº 4966, de 10 de maio de 2001)”
Art.18. O IMASF deverá publicar, mensalmente,
no órgão oficial de publicações do Município,
resumos dos balancetes mensais.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO DE RESERVAS
“Art.19. O IMASF deverá manter, em conta especial de
instituição financeira, um Fundo de Reservas constituído de, no
mínimo, 10% (dez por cento) do saldo positivo apurado mês a
mês no balanço entre receitas e despesas realizadas.(NR)
§ 1º. Os valores acumulados no Fundo de Reservas serão
utilizados, com a expressa autorização do Conselho de
Administração, para assistência médico-hospitalar, podendo
ainda ser aplicados em atividades preventivas de saúde.(NR)
87
§ 2º. Os valores não utilizados do Fundo de Reservas e demais
valores disponíveis serão aplicados automaticamente para
render juros e correção monetária, nas aplicações mais
seguras possíveis, com rendimentos nunca inferiores às das
cadernetas de poupanças oficiais.
§ 3º. O IMASF deverá publicar, mensalmente,
no órgão oficial de publicações do Município,
resumo dos balancetes do Fundo de Reservas.”
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DO IMASF
Art.20. A administração do IMASF será exercida:
I - na instância deliberativa, por um Conselho de Administração;
II - na instância administrativa, por um
Órgão Executivo, composto por:
a) uma Diretoria de Superintendência;
b) uma Chefia de Divisão Administrativa, e
c) uma Chefia de Divisão Assistencial.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
“Art.21. O Conselho de Administração será
composto por 14 (catorze) membros, sendo
7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes, eleitos
por votação direta e secreta, para mandato
de 4 (quatro) anos, dentre os funcionários
efetivos e aposentados vinculados ao IMASF. (NR)
88
§ 1º. Perderá o mandato de Conselheiro o
funcionário que se desligar do serviço público
municipal, exceto o aposentado vinculado ao IMASF.
§ 2º. O Diretor Superintendente, que também
exercerá a função de Presidente do Conselho de
Administração, será indicado pelo Chefe do
Executivo, na forma do artigo 24 desta lei.
§ 3º. Na vacância da função de Presidente do
Conselho de Administração e do cargo de Diretor
Superintendente, deverá o Conselho de Administração,
através de eleição entre seus membros, encaminhar lista
tríplice para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar
da data da comunicação oficial, o Chefe do Executivo faça
nova nomeação do Diretor Superintendente da
Autarquia, para que este cumpra o restante do mandato.
§ 4º. Esgotado o prazo do parágrafo anterior, sem a devida
nomeação pelo Chefe do Executivo, o próprio Conselho de
Administração escolherá, por escrutínio, entre seus membros,
o novo Presidente do Conselho de Administração e
Diretor Superintendente, que será nomeado pelo Chefe
do Executivo para cumprimento do restante do mandato.”
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art.22. Compete ao Conselho de Administração
deliberar sobre todos os assuntos de
competência do IMASF, especialmente:
I - alterações no Quadro de Pessoal;
89
II - a realização de concurso, constituição de comissão
organizadora e homologação da classificação final;
III - a designação de membros do Conselho
para integrar a Comissão de Inquérito e
Comissão de Licitação e Julgamento;
IV - auditoria interna, obrigatória, no final de cada
exercício, regulamentada pelo Conselho de
Administração, com participação de, no mínimo,
3 (três) segurados regularmente inscritos;
V - a constituição de Comissão Especial de Inquérito, assim
como designar seus membros para apuração de eventuais
irregularidades cometidas pelo Diretor Superintendente e
Presidente do Conselho de Administração;
VI - fiscalizar todas as atividades relativas à
administração do IMASF;
VII - votar o orçamento anual e deliberar sobre suas alterações;
VIII - apreciar as contas do exercício findo,
até 31 de janeiro do exercício seguinte;
IX - autorizar o Diretor Superintendente a realizar
operações de crédito e de investimentos, aplicar em Fundos,
alienar e adquirir bens, observada a legislação em vigor;
X - deliberar sobre a expedição de instruções
regulamentadoras de concessão de benefícios e
outras que se fizerem necessárias;
XI - elaborar, aprovar ou modificar o Regimento Interno do
próprio Conselho, observadas as disposições desta lei;
90
XII – designar Comissão de Pleito, composta por
5 (cinco) segurados e 5 (cinco) suplentes, não
candidatos, para organizar as eleições para o
Conselho de Administração, sendo que um dos membros
deverá ser indicado pelo SINDISERV e outro pela
Associação dos Aposentados e Inativos;
XIII - convocar, por decisão da maioria dos seus membros,
reuniões extraordinárias, quando necessárias;
XIV - promover reuniões abertas com a
participação de segurados, podendo convidar
aleatoriamente segurados de setores diversos;
XV - ratificar atos de nomeação do Diretor Superintendente;
“XV A – fazer cumprir através da
Diretoria Executiva, deliberações da
Assembléia de Beneficiários Segurados;” (AC)
XVI - compete, finalmente, ao
Conselho de Administração, decidir sobre os casos omissos.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.23. Fica alterado o ANEXO 2 do decreto
nº 9432, de 27 de maio de 1988,
Quadro de Pessoal Estatutário - Cargos Isolados
de Provimento em Comissão - QPE-PP.1, nos termos do
ANEXO VII, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art.24. A Diretoria Executiva é composta por um
Diretor Superintendente, um Chefe de Divisão
Administrativa e um Chefe de Divisão Assistencial.
91
§ 1º. O Diretor Superintendente será nomeado
por ato do Chefe do Executivo no prazo de até
10 (dez) dias da data da comunicação oficial,
após o término do mandato anterior, escolhido
em lista tríplice definida por votação dos Conselheiros.
§ 2º. Não sendo efetuada a nomeação no prazo
acima mencionado, os Conselheiros empossados nos seus
cargos escolherão, entre si, o Diretor Superintendente
e Presidente do Conselho de Administração.
§ 3º. Nos 10 (dez) dias anteriores à instalação
do novo Conselho de Administração, os
Conselheiros eleitos terão acesso a todos os
documentos e processos administrativos do IMASF.
§ 4º. Os Chefes de Divisão Administrativa e Assistencial serão
nomeados pelo Diretor Superintendente, preferencialmente
dentre aqueles que compuserem o Conselho de Administração
eleito, ou, caso contrário, os indicados deverão ser aprovados
pelo Conselho, por maioria simples de votos de seus membros.
“§ 5º. O Diretor Superintendente será Presidente do
Conselho de Administração, com mandato de
4 (quatro) anos, prorrogável por igual período. (NR)”
§ 5º A. As disposições do § 5º deste artigo
alcançam todos os membros dos próximos
Conselhos de Administração, inclusive o que
será empossado no exercício de 2003. (AC)
§ 6º. Na vacância, ausências e impedimentos do Diretor
Superintendente, assumirá suas funções, interinamente ou em
substituição, o Chefe de Divisão Administrativa, quando
membro do Conselho, ou um Conselheiro indicado pelos
92
membros do Conselho de Administração, por maioria de
votos, observado, para a situação de vacância, o disposto no
artigo 21, §§ 3º e 4º desta lei.
Art.25. O titular do cargo de Diretor Superintendente e da
função de Presidente do Conselho de Administração será
afastado provisoriamente do seu cargo e da função, por ato
administrativo próprio do Conselho que preside, sempre que
necessária a apuração de atos de improbidade administrativa
ou lesivos aos interesses do IMASF, bem como em decorrência
de sentença penal condenatória transitada em julgado.
§ 1º. Na hipótese do “caput”, o Conselho de Administração
instaurará processo administrativo para apuração de
responsabilidade e da compatibilidade ou não da
condenação com as atribuições dos cargos de Diretor
Superintendente e Presidente do Conselho de
Administração, garantida a ampla defesa do Sindicado e,
tramitando este em segredo de Administração.
§ 2º. Será constituída uma comissão processante para
conduzir a apuração, composta de 3 (três) Conselheiros,
eleitos por maioria simples entre os membros do Conselho de
Administração, com indicação de um deles para presidi-la.
§ 3º. Concluído o processo, a comissão processante poderá
decidir pela ausência de responsabilidade do Sindicado ou
pela compatibilidade da sua condenação com as atribuições
do cargo e da função que ocupa e, nestes casos,
proporá ao Conselho o seu retorno às mesmas.
§ 4º. Apurada a existência de responsabilidade do Sindicado
com relação a atos de improbidade administrativa ou lesivos
aos interesses do IMASF, ou a incompatibilidade da
condenação com as atribuições do cargo e da função, a
93
comissão processante proporá ao Conselho
a destituição do Diretor Superintendente para
posterior comunicação ao Chefe do Executivo,
a fim de proceder a sua necessária exoneração.
§ 5º. A Comissão processante poderá requisitar
profissionais habilitados tecnicamente, dentre os funcionários
do próprio IMASF, ou solicitá-los da Administração
Direta e Indireta, para a consecução dos seus objetivos.
Art.26. O Diretor Superintendente e os Chefes das
Divisões Administrativa e Assistencial deverão publicar
suas Declarações Anuais de Imposto de Renda,
por ocasião da posse e exoneração dos cargos.
Art.27. Os cargos da Diretoria Executiva serão de dedicação
exclusiva, não podendo seus ocupantes exercerem outros
cargos ou funções em qualquer entidade pública ou privada.
Parágrafo único. Fica vedada ao Diretor
Superintendente a acumulação do cargo com
outro cargo ou função de direção em órgão
representativo de classe dos servidores do município.
SEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.28. Compete à Diretoria Executiva praticar todos os atos
de administração da entidade e cumprir as deliberações do
Conselho de Administração.
Art.29. São atribuições do Diretor Superintendente:
I - representar o IMASF em juízo e fora dele;
94
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho, com direito a
voto, somente quando houver empate;
“III - prestar contas do exercício findo
até o dia 10 de março do exercício seguinte; (NR)”
IV - executar e fazer cumprir as deliberações
do Conselho de Administração;
V - executar todas as atividades necessárias ao
cumprimento do Orçamento Programa;
VI - assinar contratos, credenciamentos e convênios, com
prévia anuência do Conselho de Administração;
VII - designar relatores para as matérias que
devam ser submetidas à discussão e votação
do Conselho de Administração;
VIII- supervisionar os assuntos ligados ao pessoal,
inclusive nas questões disciplinares,
de conformidade com a legislação em vigor;
IX - prover os cargos em comissão e
nomear funcionários concursados;
X - despachar os expedientes e assinar correspondências;
XI- assinar, juntamente com o responsável pela Tesouraria,
cheques, ordens bancárias de pagamentos e endossar
cheques para fins de depósito bancário;
XII - aplicar os recursos financeiros disponíveis,
garantidos rendimentos nunca inferiores aos
índices oficiais de correção acrescidos dos juros legais;
95
XIII- baixar atos por decisão do Conselho de
Administração e aqueles de sua competência,
necessários à regulamentação das atividades do IMASF;
XIV - prestar as informações solicitadas pelo Chefe do
Executivo, pela Câmara Municipal ou por qualquer
membro do Conselho de Administração;
XV- autenticar os livros destinados aos serviços do IMASF;
XVI - fornecer, nos termos da lei, certidões de atos, contratos
e decisões do IMASF, bem como atender requisições judiciais;
XVII - organizar a ordem do dia das sessões do Conselho de Administração;
XVIII - presidir os órgãos de deliberação coletiva,
convocando-os para opinarem sobre os
assuntos de suas respectivas competências;
XIX - planejar as atividades dos projetos que compõem os
programas e subprogramas do IMASF, definidos pelo
Conselho de Administração, coordenar e controlar sua
execução dentro dos padrões de eficiência e de
acordo com os critérios e princípios estabelecidos;
XX - distribuir os recursos humanos e materiais
necessários à execução das atividades do IMASF,
bem como controlar a sua utilização;
XXI - executar e fazer executar o orçamento geral do IMASF;
XXII - delegar as atribuições referidas nos incisos XVI, XVIII,
XIX e XX deste artigo, desde que conveniente ao
melhor rendimento dos trabalhos do IMASF,
“ad referendum” do Conselho de Administração;
96
XXIII - decidir, em segunda instância administrativa,
sobre os recursos interpostos contra decisões
dos Chefes de Divisão Administrativa e Assistencial;
XXIV - decidir com o Conselho de Administração
os expedientes em última instância administrativa;
XXV - resolver pendências com relação aos
serviços da farmácia, inclusive decidindo atos
administrativos a eles relativos;
XXVI - prestar contas aos segurados, sempre que
forem exigidas, independentemente daquelas a
que está sujeito pela presente lei.
Art.30. À Chefia de Divisão Administrativa caberá:
I - cumprir determinações do Conselho de Administração,
transmitidas pelo Diretor Superintendente;
II - supervisionar e gerenciar os atos administrativos
ligados às áreas Jurídica, de Pessoal, de Contabilidade,
de Compras e Licitações, de Administração e de Zeladoria;
III - decidir em primeira instância conflitos e pedidos
administrativos relativos à sua área de atuação, mediante
respectiva instrução das unidades competentes.
Art.31. À Chefia de Divisão Assistencial caberá:
I - cumprir determinações do Conselho de Administração,
transmitidas pelo Diretor Superintendente;
II - supervisionar e gerenciar os atos ligados
às áreas de assistência médico-hospitalar e
dos serviços de odontologia e de laboratório;
97
III - decidir, em primeira instância, conflitos e pedidos
administrativos relativos à sua área de atuação,
mediante respectiva instrução das unidades competentes.
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO ELEITORAL
“Art.32. A eleição dos membros do Conselho de Administração será
realizada por escrutínio universal dos segurados regularmente inscritos,
com votação secreta, por via postal, de acordo com regulamento
baixado previamente pelo Conselho de Administração, com pleito
eleitoral finalizado sempre com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de
antecedência ao término do mandato do Conselho anterior. (NR)”
§ 1º. A inscrição para o processo eleitoral será sempre
efetuada em chapa composta por 14 (catorze) candidatos,
7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes, inscritos estes
em ordem numérica de 1 (um) a 7 (sete).
§ 2º. É vedada a participação de mais de um servidor
do IMASF em cada chapa que concorrer às eleições.
§ 3º. No processo eleitoral o eleitor deverá optar
por apenas uma das chapas inscritas.
§ 4º. Serão proclamados eleitos, juntamente com os
suplentes, os candidatos que compuserem a chapa vencedora.
“Art.33. Os candidatos ao Conselho de Administração
deverão preencher os seguintes requisitos:
I - ser segurado do IMASF e contar, no mínimo, com
3 (três) anos de serviço público municipal local, com
36 (trinta e seis) contribuições mensais já realizadas
ao IMASF, bem como estar quite perante a Autarquia;
98
II - não ter sofrido qualquer penalidade decorrente de
processo administrativo ou criminal;
III- não estar em gozo de licença para tratar de assuntos particulares.
§ 1º. O resultado da eleição será comunicado ao Chefe do
Executivo pelo Presidente do Conselho de Administração, até o
prazo máximo de 15 (quinze) dias após a proclamação dos eleitos.
§ 2º. Compete ao Presidente do Conselho de
Administração anterior e, na impossibilidade deste,
aos seus dois membros mais idosos, dar posse
ao novo Conselho de Administração eleito.
§ 3º. A posse do novo Conselho de Administração dar-se-á sempre
no primeiro dia útil subseqüente ao término do mandato anterior,
oportunidade em que será instalada sessão permanente com
escolha entre os eleitos, por votação direta, de um Conselheiro
para presidir os trabalhos de elaboração da lista tríplice a ser
encaminhada ao Chefe do Executivo nos termos do artigo 24, §
1º, devendo ainda o mesmo permanecer responsável pela
entidade até a posse do Diretor Superintendente escolhido.
“§ 4º. Quando o Conselho de Administração estiver
atuando com menos de 4 (quatro) de seus membros
eleitos, o Conselho de Administração nomeará Comissão
de Pleito, para realização de novas eleições,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (NR).”
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.34. Fica o Município autorizado a subvencionar o IMASF,
em valores mensais equivalentes aos descontos do imposto de
99
renda retido na fonte dos servidores e das pessoas
contratadas, conveniadas e credenciadas em relação aos
serviços prestados para a Autarquia Municipal.
Art.35. Por solicitação do Diretor Superintendente, aprovada
pelo Conselho de Administração, o Chefe do Executivo, o
Presidente da Câmara e os dirigentes das fundações e
autarquias municipais poderão colocar à disposição
do IMASF servidores dos seus respectivos quadros.
Art.36. Os servidores da Administração Direta e Indireta do
Município e da Câmara Municipal que vierem a ficar à
disposição do IMASF terão sempre ressalvados os seus direitos,
de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais,
sendo computado o respectivo tempo de serviço, para todos os
efeitos, inclusive para licença-prêmio, adicionais e férias, bem
como terão seus vencimentos reajustados, sempre que forem
reajustados os de sua classe, na mesma proporção.
Art.37. A Administração Direta e Indireta do Município e a
Câmara Municipal deverão prestar ao IMASF as informações e
os esclarecimentos necessários atinentes às suas finalidades.
Art.38. Para as próximas eleições dos membros do Conselho
de Administração, a se realizar no ano de 2000, os mandatos
dos 3 (três) membros eleitos terão a duração de 2 (dois) anos.
Art.39. Somente nas eleições do ano de 2002 para o
Conselho de Administração e daí em diante, será aplicado o
quanto consta do § 1º do artigo 32 e do artigo 21 desta lei,
com apresentação de chapas completas para as eleições.
“Art.40. Verificada, a qualquer tempo, a utilização indevida
da assistência ou serviços prestados pelo IMASF, os
beneficiados responderão solidariamente pelas despesas ou
100
danos causados, acrescidos de multa de 10% (dez por
cento) e de correção monetária do valor apurado, que
serão pagos através de desconto em folha de
pagamento do segurado. (NR)”
Art.41. Os beneficiários que se utilizarem de profissionais ou
instituições prestadoras de assistência médico-hospitalar e
serviços afins não vinculados ao IMASF, farão jus ao reembolso
das despesas efetuadas, nos limites e hipóteses previamente
fixados em tabela própria da Autarquia.
Art.42. Para cobertura de procedimentos de alto custo
através de instituição especializada que não faz parte da rede
normal de atendimento, poderá o IMASF contratar seguro ou
serviço específico, com recursos próprios da Autarquia ou
contribuições voluntárias mensais dos beneficiários
(segurados, dependentes, pensionistas, assistidos).
Art.43. Todas as siglas “IMP” utilizadas pelo Instituto
Municipal de Previdência de São Bernardo do Campo para
efeito de identificação de seus órgãos administrativos ficam
transformadas em “IMA”, mantendo-se as numerações atuais,
que passarão a ser utilizadas pelo IMASF.
Art.44. O segurado e o pensionista, já inscritos no Instituto
Municipal de Previdência de São Bernardo do Campo
terão até o último dia útil do mês subseqüente à
publicação desta lei para optar por sua inscrição
em um dos planos de assistência nela instituídos.
§ 1º. Até o termo final do prazo previsto no “caput” deste
artigo, serão mantidas as contribuições e benefícios
estabelecidos pela lei municipal nº 3983, de 08 de julho de
1992, com suas alterações, e o segurado que não quiser optar
pelo IMASF poderá requerer sua transferência do Instituto
101
para o outro órgão de assistência médica oferecida pelo
Município, conforme artigo 19, item II, da lei municipal nº
4172, de 17 de março de 1994.
§ 2º. No prazo estabelecido no caput deste artigo,
aquele que se encontrar hoje como dependente
de segurado, devidamente inscrito, e que possuir
condição para qualificar-se como segurado, poderá
também optar, no prazo estabelecido, por sua
inscrição em um dos planos instituídos na presente lei.
Art.45. O segurado e o pensionista que não fizerem a opção
prevista no artigo 44 desta lei, dentro do prazo determinado,
serão inscritos automaticamente no IMASF, juntamente com
seus beneficiários, dentro do Plano mais adequado
aos valores de suas contribuições compulsórias mínimas,
estabelecidas nos incisos I e II do artigo 7º desta lei.
Parágrafo único. O segurado e o pensionista que forem
inscritos automaticamente, nos termos deste artigo, terão o
prazo até o dia 31 de março de 2000 para requerer a
mudança para outro plano no âmbito do IMASF,
ou sua transferência para o outro órgão de
assistência à saúde oferecido pelo Município.
“Art.46. A partir da vigência desta lei, o funcionário
público da Administração Direta e Indireta, os
aposentados e os pensionistas, poderão a qualquer
tempo requerer a transferência de um para outro plano
de assistência médica oferecido pelo empregador,
observado o prazo mínimo de permanência
de 5 (cinco) anos após a transferência.(NR)”
“Art.47. O segurado e o pensionista do IMASF poderão
requerer, para si, seus dependentes e assistidos:
102
I – transferência de um plano superior para um inferior,
mediante prova inequívoca de incapacidade financeira
para manutenção no plano; (NR)
II – transferência de um plano inferior para um superior
com cumprimento de prazos carenciais, inclusive quanto
aos procedimentos relativos a parto.(NR)
Parágrafo único. A prova a que se refere o inciso I do
“caput” deste artigo será analisada, caso a caso, pelo
Conselho de Administração. (NR)”
Art.48. Os atuais dependentes, assistidos,
servidores licenciados e pessoas exoneradas ou
demitidas das entidades municipais, vinculados
ao IMPSBC, terão suas inscrições, seus planos e
contribuições revistos, para adaptação
às prescrições desta lei.
Parágrafo único. Os dependentes e assistidos que não
preencherem os requisitos desta lei terão suas inscrições
canceladas, sendo comunicados previamente.
“Art.49. É facultado aos segurados aposentados,
aos que vierem a se aposentar e aos pensionistas, o
desligamento, em caráter irrevogável e irretratável,
dos planos de assistência médico-hospitalar
oferecidos pela Administração Pública Direta. (NR)”
Art.50. O segurado que estiver em gozo ou vier
a gozar de licença não remunerada, bem como
os seus dependentes, inscritos nos termos da legislação
municipal, deverão contribuir individualmente, de
acordo com suas faixas etárias e plano escolhido, com
os respectivos valores das tabelas dos ANEXOS I e II.
103
Art.51. Os funcionários ocupantes de 2(dois) cargos públicos
municipais de provimento efetivo, poderão inscrever-se em
apenas um dos planos de assistência médica previsto
no artigo 19 da lei municipal nº 4172, de
17 de março de 1994, recolhendo a contribuição
sobre a soma dos vencimentos dos dois cargos.
Art.52. Os funcionários efetivos, enquanto ocupantes de
cargos em comissão deverão recolher sua contribuição
para com o IMASF sobre a maior remuneração.
“Art.53. O funcionário ativo ou inativo inscrito no Plano
Familiar Básico, quando for também beneficiário
de pensão, contribuirá ao IMASF sobre o maior valor
do vencimento, provento ou pensão.(NR)”
“Art.54. A partir da vigência desta lei,
fica facultado aos ex-servidores, seus dependentes e
assistidos, a continuidade da inscrição no
IMASF, sem interrupção da contribuição,
recolhendo individualmente, de acordo com suas
faixas etárias e plano escolhido, os valores
das tabelas constantes dos ANEXOS I e II. (NR)”
Art.55. A Autarquia terá o prazo de até 6 (seis) meses para
proceder às alterações burocráticas, legais e administrativas
necessárias para cumprimento da presente lei.
Art.56. O IMASF deverá recorrer aos serviços de
empresa de auditoria externa independente e
atuário externo, para proceder acompanhamento,
avaliação, análise e parecer contábil, econômico-financeiro
e atuarial da Autarquia, no final de cada exercício,
comunicando o resultado oficialmente aos entes
públicos mencionados no inciso IV do artigo 14 desta lei.
104
Art.57. Serão realizadas análises periódicas das receitas e
despesas da Autarquia, objetivando a preservação do
equilíbrio financeiro e atuarial dos planos assistenciais.
Parágrafo único. Caso haja previsão de déficit na avaliação
atuarial por 2 (dois) anos consecutivos, o IMASF se
obrigará a proceder a estudo e revisão geral do sistema
assistencial implantado por esta lei, se for necessário.
Art. 58. Todas as contribuições dos beneficiários inscritos no
IMASF serão automaticamente reajustadas, sempre que
houver reajuste dos vencimentos dos funcionários
municipais e no mesmo percentual destes.
Parágrafo único. A cada período de 12 (doze) meses, a
contar da data da publicação da presente lei, verificado
aumento de custos para o IMASF e não ocorrendo o previsto
no caput deste artigo, os valores das tabelas dos anexos I, II,
III, e IV poderão ser reajustados pelos índices autorizados pela
lei vigente por decisão do Conselho de Administração.
Art.58 A - Fica criada a Assembléia Geral de
Segurados constituída como instância deliberativa
excepcional, em situações que envolvam a preservação
dos interesses econômicos ou assuntos de vital
importância para o IMASF, observados
obrigatoriamente os seguintes procedimentos: (AC)
I – será constituída por iniciativa de
beneficiário(s) segurado(s) em situação regular
perante o IMASF, através de abaixo assinado que
contenha no mínimo 30% (trinta por cento) de
assinaturas do total de Beneficiários
Segurados, com indicação e justificação
do(s) assunto(s) objeto da Assembléia;(AC)
105
II – se, para localização dos beneficiários segurados for
necessário lista de nomes e endereços dos mesmos, a
Administração do IMASF deverá fornecê–la atendendo a
requerimento assinado pelo(s) interessado(s) que se
responsabilizará(ão) civil e criminalmente
por eventual desvio de finalidade. (AC)
III - cumprida a exigência do inciso I deste artigo, e
observado o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de
antecedência da Assembléia, far-se-á convocação
através de publicação de edital em jornal de grande
circulação na região, onde constem local, data e hora
da realização da Assembléia e pauta com
descrição dos assuntos a serem tratados; (AC)
IV – é obrigatória a comunicação expressa da c
onvocação da Assembléia à Administração do IMASF,
com prazo de antecedência de 15 (quinze) dias,
fazendo parte integrante e essencial do
comunicado cópias do edital publicado e do abaixo
assinado conforme inciso I deste artigo; (AC)
V - para efetiva instalação e deliberação da Assembléia
será necessário quorum mínimo de 10% (dez por cento)
do total de beneficiários segurados inscritos no IMASF,
devidamente comprovado através de lista de presença ,
devendo conter o nome do beneficiário segurado,
número da inscrição no IMASF, número de um documento
de identificação, endereço e assinatura; (AC)
VI - é obrigatória a comunicação expressa e formal dos
assuntos deliberados pela Assembléia à Administração
do IMASF, através do envio de cópias autenticadas da
ata de deliberação e da lista de presença, que serão
protocoladas na Seção de Administração; (AC)
106
VII - ao Conselho de Administração e à Diretoria
Executiva fica estabelecido o prazo de 30 (trinta ) dias,
contados da data do protocolo na Seção de
Administração, para o efetivo cumprimento do
quanto deliberado pela Assembléia.(AC)
“Art.59. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores bem
como os seus dependentes e assistidos, terão o direito de
inscrição no IMASF, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data da posse, sendo obrigatória a
permanência até o final do mandato. (NR)”
“Art.60. Os servidores do Município de São Bernardo do
Campo, ocupantes exclusivamente de cargos ou funções de
provimento em comissão, bem como os seus dependentes
e assistidos, terão o direito de inscrição no IMASF,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados
da data da posse, sendo obrigatória a
permanência até a exoneração. (NR)”
“Art. 60 A. Os atuais ocupantes dos cargos e mandatos
mencionados nos arts. 59 e 60, bem como seus
dependentes e assistidos, excepcionalmente e
até 31/12/2002, poderão exercer o direito
de inscrição no IMASF.(AC)”
“Art.61. Com o final do mandato ou exoneração, os
beneficiários inscritos nos termos dos artigos 59 e 60 desta
lei, poderão manter-se inscritos no IMASF, sem interrupção
da contribuição, recolhendo individualmente, de acordo
com suas faixas etárias e planos escolhidos, conforme
valores das tabelas constantes dos ANEXOS I e II. (NR)”
“Art.62. Serão mantidos os compromissos assumidos nos
contratos de financiamento de casa própria já existentes,
107
sendo facultado ao IMASF a transferência da carteira ativa
dos referidos contratos para o órgão competente. (NR)”
“Art. 62 A . O quadro de cargos de Provimento Efetivo e
o quadro de Funções em Comissão do IMASF passam a
vigorar com as alterações constantes do Quadro I que
fica fazendo parte integrante desta lei.(AC)”
“Art. 63 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, restando alterado o art.22, §1ºda lei
municipal 4172/94 alterado pela lei municipal 4191/94,
revogadas as disposições em contrário em especial o
§ 5º do art.4º, § 1º do art.14 , parte do Anexo VIII, item
referente ao plano Odontológico, código 60000000 ao
código 62010520 , todos da lei municipal
4831, de 22 de dezembro de 1999.(NR)”
São Bernardo do Campo, em 05 de setembro de 2002
MAURÍCIO SOARES
DE ALMEIDA
Prefeito
CARLOS ROBERTO
MACIEL
Secretário de
Assuntos Jurídicos
ALMIR CASTRIOTTO
DE OLIVEIRA FILHO
Respondendo pelo
Expediente da
Secretaria de Governo
EURICO SOUZA LEITE
FILHO
Secretário de Finanças
OCTÁVIO MANENTE
JÚNIOR
Secretário de Obras
GILBERTO FRIGO
Secretário de
Serviços Urbanos
108
ADMIR DONIZETI FERRO
Secretário de
Educação e Cultura
WILSON NARITA
GONÇALVES
Secretário de Saúde
PAULO SÉRGIO GUIDETTI
Secretário
de Administração
OSMAR SANTOS DE
MENDONÇA
Secretário de Habitação e
Meio Ambiente
JOSÉ HUMBERTO
CELESTINO MACEDO
Secretário de
Desenvolvimento
Econômico e Turismo
BENEDITO CARLOS
MARAGNO
Secretário de Esportes
LAERTE SOARES
DE ALMEIDA
Secretária de
Desenvolvimento
Social e Cidadania
ANTONIO BRANCO
Comandante da
Guarda Civil Municipal
Registrada na Seção de
Redação e Atos Oficiais da
Secretaria de Governo,
afixada, a partir desta data,
no quadro de editais e
publicada em
NEWTON JOSÉ
DE CAMARGO
Chefe
GLOSSÁRIO MÉDICO
Alergologia
Doenças alérgicas e de origem imunológica.
Alergologia Pediátrica
Doenças alérgicas em crianças.
Análise Clínica
Exames de urina, fezes, sangue, etc.
Anatomia Patológica e Citopatológica
Exames de materiais extraídos em procedimentos ou cirurgia.
Anestesiologia
Aplicações, médico-cirúrgicas da anestesia.
Angiologia
Cirurgia ou não dos vasos sanguíneos e das veias (varizes).
Audiometria
Avaliação de distúrbios de audição.
Biópsia
Coleta e análise para identificação da natureza da lesão em tecidos e
órgãos.
Broncoscopia
Exame para visualização do trato respiratório superior e inferior.
Campimetria
Exame para avaliação do campo visual.
Cardiologia
Tratamento das doenças do coração (infarto, hipertensão).
Cardiologia Pediátrica
Tratamento do coração em crianças.
Cirurgia Buco maxilo-facial
Cirurgia corretiva dos defeitos/ lesões da face
Cirurgia Cabeça e Pescoço
Tratamento cirúrgico das doenças da cabeça e pescoço.
Cirurgia Cardíaca
Tratamento cirúrgico das doenças do coração.
Cirurgia Cardíaca Pediátrica
Tratamento cirúrgico das doenças do coração em crianças.
Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia do coração e vasos sangüíneos.
Cirurgia da Mão
Cirurgia de doenças ou acidentes da mão.
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Cirurgia Endocrinológica
Cirurgia de doenças das glândulas que produzem hormônios.
Cirurgia Gastroenterológica
Cirurgia do aparelho digestivo (estômago, fígado.)
Cirurgia Geral
Tratamento cirúrgico de hérnias, doenças do aparelho digestivo etc.
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia das doenças da criança.
Cirurgia Plástica Reparadora
Cirurgia de caráter reparador dos problemas de deformidades.
Cirurgia Torácica
Cirurgia das doenças do tórax (ex.: pulmões e brônquios).
Cirurgia Vascular e Linfática
Cirurgia de veias e vasos linfáticos
Cirurgia Vascular
Tratamento cirúrgico de vasos sangüíneos.
Cirurgia Vascular Periferica
Cirurgia que trata das doenças de vasos e veias.
Clínica Geral
Doenças em geral e fornece orientação para as especialidades.
Colonoscopia
Exame do aparelho intestinal
Colposcopia
Exame laboratorial preventivo em órgãos genitais femininos.
Densitometria Óssea
Estudo da estrutura óssea através de substâncias radiativas.
Dermatologia
Trata das doenças da pele.
Ecocardfiologia
Estudo do coração por ultrassom.
Eletrocardiograma
Avalia o ritmo e parte das funções do coração.
Eletroencefaloframa
Avalia parte das funções cerebrais.
Eletroneuromiografia
Avalia a condução do estímulo nervoso ao músculo.
Endocrinologia
Trata das doenças das glândulas (ex.: diabetes, tiróides etc.).
Endocrinologia Pediátrica
Trata das doenças das glândulas em crianças.
Endoscopia digestiva
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Exame especial que avalia o estado funcional do esôfago, estômago e
intestino.
Fisiatria
Medicina física e reabilitação funcional (ortopédicos e pulmonares).
Fisioterapia
Tratamento através de exercícios ou aparelhos especiais de doenças
e lesões ortopédicas, neurológicas, etc.
Fonoaudiologia
Tratamento das patologias articulatórias e dos erros da fala.
Gastroentrologia
Doenças do aparelho digestivo.
Genética
Doenças originárias no DNA no processo de formação do corpo
Geriatria
Tratamento e prevenção das alterações da terceira idade.
Ginecologia
Doenças do aparelho genital feminino
Ginecologia Pediátrica
Doenças do aparelho genital feminino em crianças.
Hematologia
Estudo das doenças do sangue.
Hematologia Pediátrica
Estudo das doenças do sangue em crianças.
Homeopatia
Tratamento através de medicina naturalista/homeopática.
Homeopatia Infantil
Tratamento através de medicina naturalista em crianças.
Imunologia
Estudo da imunidade ou capacidade de autodefesa do organismo.
Infectologia
Tratamento de doenças infecciosas.
Laparoscopia
Exame e procedimento especial para avaliação interna do abdômen.
Liquor
Verifica alterações do líquido que envolve o cérebro e a medula
espinhal.
Litotripsia
Tratamento através da emissão de ondas que permitem o
fracionamento de cálculos do aparelho urinário.
Mamografia
Exame que procura avaliar a condição clínica da mama.
111
Mastologia
Doenças das mamas.
Medicina Intensiva (UTI ou CTI)
Tratamento do paciente em estado grave de saúde.
Medicina Nuclear
Utiliza materiais radioativos para diagnóstico e tratamento de
doenças.
Microcirurgia Reconstutiva
Cirurgia reconstrução estruturas microscópicas
Nefrologia
Tratamento das doenças dos rins.
Nefrologia Pediátrica
Tratamento das doenças dos rins em crianças.
Neonatologia
Tratamento clínico do recém-nato até 28 dias após o nascimento.
Neurocirurgia
Tratamento cirúrgico das doenças do cérebro, medula e nervos.
Neurologia
Tratamento de doenças dos nervos e do cérebro.
Neuropediatria
Doenças do sistema nervoso em crianças.
Obstetrícia
Pré-Natal, tratamento de parto normal e cirúrgico
Oncologia
Tratamento de tumores (Câncer).
Oncologia Pediátrica
Tratamento de tumores em crianças.
Oftalmologia
Doenças dos Olhos
Ortopedia
Doenças dos Ossos, Tendões e Articulações.
Ortopedia Pediátrica
Doenças dos Ossos, Tendões e articulações de crianças.
Ortóptica
Correção dos distúrbios dos olhos por exercícios.
Otorrrinolaringologia
Tratamento das doenças do ouvido, nariz e garganta.
Pediatria
Doenças das crianças em desenvolvimento.
Pneumologia
Tratamento clínico das doenças dos pulmões.
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Pneumologia Pediátrica
Tratamento clínico das doenças dos pulmões em crianças.
Proctologia
Doenças do reto e do ânus. (ex.: Hemorróidas).
Prova de Função Pulmonar
Exame que avalia a capacidade pulmonar.
Psicologia
Tratamento de distúrbios emocionais e comportamentais.
Psiquiatria
Doenças mentais e do comportamento.
Psiquiatria Pediátrica
Doenças mentais e do comportamento em crianças.
Quimioterapia
Tratamento de algumas doenças por medicação endovenosa
Radiologia
Exames efetuados por meio de raio-x.
Radioterapia
Método terapêutico para o tratamento de diferentes tipos de
tumores.
Ressonância Magnética
Método diagnóstico que através da emissão de ondas magnéticas
registra as imagens de órgãos e estruturas do corpo.
Reumatologia
Doenças reumáticas, articulações (juntas).
Reumatologia Pediátrica
Doenças reumáticas, articulações (juntas) em crianças.
Teste Ergométrico
Exame que avalia o estado funcional do coração sob esforço físico em
esteira ou bicicleta.
Tomografia omputadorizada
Exame especial que avalia diferentes regiões do corpo humano
através de aparelho específico acoplado a um computador.
Traumatologia
Tratamento dos traumas ósseos, musculares etc.
Tratamento Queimados
Tratamento de queimaduras em qualquer grau.
Ultra-sonografia
Avaliação das funções de qualquer parte do corpo através da
emissão de ecos ou ultra-son.
Urologia
Doenças do aparelho reprodutor masculino e vias urinárias.
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Guia Médico IMASF
Plano Intermediário - Setembro de 2006
Instituto na Internet: www.imasf.com.br
19º CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente:
Ovídio Prieto Fernandes
Álvaro L. P. Guimarães
Dermeval Lopes da Silva
Luiz Ademir Giarolla
Marcos Faria dos Santos
Nanci Carolina Sargenti
Pedro Luis Guazzelli
Suplentes:
1º - Nina Rosa G. Barbosa
2º - Humberto R. de Carvalho
3º - Ésio Paulo Bonini
4º - Alzira Martins de Mendonça
5º - Itamar Castriotto
6º - Joelson Fagundes Marques
Editor/Jornalista Responsável:
Ilson Alves Ramos – MTb: 22.253 DRT/SP
Produção e Impressão: Planform Gráfica
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