ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE JARAGUÁ DO SUL FUNDAÇÃO CULTURAL DE JARAGUÁ DO SUL XXIII CONCURSO DE DECLAMAÇÃO – 2014 Regulamento I - Da Organização e seus fins Art. 1º – O XXIII Concurso de Declamação da cidade de Jaraguá do Sul seguirá as normas estabelecidas no presente regulamento. Art. 2º – A organização, direção e realização do XXIII Concurso de Declamação está a cargo da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul, em conformidade com a Lei N o 1016/1985 – Artigo 1º, através de uma comissão indicada pelo seu Presidente. II - Dos Objetivos Art. 3º – O XXIII Concurso de Declamação tem os seguintes objetivos: I - Estimular e incentivar o hábito da leitura do gênero poesia; II - Cultivar a prática da expressão artística da declamação; III - Revelar novos talentos na arte da declamação; IV - Promover a integração entre escolas públicas, privadas e comunidade em geral. III - Do Cronograma, Local e Data do Concurso Art. 4º – O XXIII Concurso de Declamação seguirá o cronograma: I - Inscrições liberadas a partir do dia 25/08/2014 à 30/08/2014 através da página da internet: http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/fundacaocultural II - Eliminatórias: As Unidades Escolares, públicas ou privadas, têm a responsabilidade de realizar as eliminatórias internas nas datas previstas em seus calendários escolares. III - Data e local dos ensaios: 24, 25 e 26/09/2014 – provavelmente no Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC. IV - Data e local do concurso: 30/09/14 a 02/10/14 – provavelmente no Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC. V - O local dos ensaios e das apresentações serão confirmados. VI – Os horários de ensaios e apresentações estarão disponíveis, via on line, após o dia 15/09/14 no endereço virtual: http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/fundacaocultural ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE JARAGUÁ DO SUL FUNDAÇÃO CULTURAL DE JARAGUÁ DO SUL IV - Dos Participantes Art. 5º – Poderão inscrever-se, no XXIII Concurso de Declamação, candidatos que residam, estudem ou trabalhem na cidade de Jaraguá do Sul e que comprovadamente se enquadrem nas categorias elencadas pelo presente regulamento. § 1° - Cabe a cada Instituição de Ensino de Jaraguá do Sul inscrever somente um(a) candidato(a), ou dupla por categoria. § 2° – Os candidatos inscritos nas categorias Livre (L) e Terceira Idade (T) deverão entregar na Fundação Cultural, comprovantes de residência ou declaração de trabalho em Jaraguá do Sul até o dia 01/09/14. O não cumprimento dessa regra implica na desclassificação do candidato. § 3° – Não serão aceitas declamações de poesias premiadas no ano de 2013. A lista de ganhadores nas diferentes categorias do ano de 2013 estará disponível para consulta em: http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/fundacaocultural V - Das Inscrições Art. 6º – As inscrições estarão liberadas a partir do dia 25 à 30 de Agosto de 2014, através da página http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/fundacaocultural § 1° - Ao enviar a ficha de inscrição pela internet, devidamente preenchida, o(a) candidato(a) e/ou seu responsável legal concordam com todos os itens do presente regulamento. § 2° - Não será permitido a nenhum candidato participar em mais de uma categoria. § 3° - Os alunos regularmente matriculados no Ensino Médio, Supletivo e Universitário que não forem selecionados pelas instituições de ensino que estudam, poderão se inscrever na categoria Livre (L). Art. 7º - As inscrições devem ser adequadas as suas categorias e modalidades, conforme a tabela a seguir: VI - Das Categorias Classe Educação infantil Ensino Fundamental Categorias I F1 F2 F3 F4 F5 F6 F7 Participantes Centros de Educação infantil Pré e 1º ano 2º e 3º ano 4º e 5º ano 6º e 7º ano 6º e 7º ano 8º E 9º ano 8º E 9º ano Modalidades Individual Individual Individual Individual Individual Duplas Individual Duplas ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE JARAGUÁ DO SUL FUNDAÇÃO CULTURAL DE JARAGUÁ DO SUL Ensino Médio e Supletivo Ensino Universitário Livre Terceira Idade MS U L T Ensino Médio e Supletivo Universitários Comunidade em geral Terceira Idade Individual individual Individual Individual § 2° - Não havendo um número mínimo de cinco inscrições por categoria, os candidatos serão realocados em outra categoria, anterior ou posterior, com idades aproximadas. VII - Dos Critérios de Julgamento Art. 8º – Os critérios de julgamento para a classificação serão: I – Impostação de voz: Envolve a dicção e a entonação, buscando variações de altura, intensidade, duração e timbre para dar ênfase à interpretação do texto e permitir sua perfeita compreensão e sua coerente dramatização. II – Postura Cênica: Por postura cênica entende-se a gesticulação, a ação do corpo que deve acompanhar a recitação do poema. III – Interpretação: Habilidade de unir a expressão gestual e corporal aos elementos da dicção e da entonação para a expressão do teor do texto declamado. IV – Fidelidade ao Texto: Habilidade de retratar através da declamação o conteúdo poético, ou seja, todo conteúdo deve ser passado, mesmo que se altere minimamente a escrita original do texto. V – Entrosamento da Dupla: (Critério exclusivo para duplas) A forma como os candidatos expõem a poesia, usando de criatividade na divisão dos versos a serem declamados. VIII - Da Comissão Julgadora Art. 9º – A comissão julgadora será formada por no mínimo quatro (04) jurados de comprovado conhecimento nas áreas da qual serão avaliadores, escolhidos pela Fundação Cultural. § 1° - Os jurados atribuirão nota única de cinco (05) a dez (10) por quesito, podendo ser fracionada em décimos de ponto. § 2° - Os jurados serão soberanos em suas avaliações e os resultados serão irrevogáveis. § 3° - Em caso de empate, será considerado vencedor(a) o (a) candidato(a) ou a dupla que obtiver maior número de notas altas no critério Interpretação e, caso ainda seja necessário, no critério Impostação de Voz. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE JARAGUÁ DO SUL FUNDAÇÃO CULTURAL DE JARAGUÁ DO SUL IX - Dos Resultados da Seleção Art. 10º – Serão conferidos aos candidatos selecionados até o 5° lugar das categorias individuais e em duplas troféus ou medalhas e uma obra literária. As instituições educativas que tiverem seus candidatos selecionados também receberão troféu ou medalha, conforme a colocação. 1º lugar – Troféu + Obra literária 2º lugar – Troféu + Obra literária 3º lugar – Troféu + Obra literária 4º lugar – Medalha + Obra literária 5º lugar – Medalha + Obra literária X - Das Disposições Finais Art. 11° – A Fundação Cultural de Jaraguá do Sul oferecerá aos candidatos(as) sistema de som e iluminação necessários para as apresentações e ensaios. Não será disponibilizado a nenhum candidato afinação de luz individual. Art. 12° – O candidato que utilizar fundo musical para sua declamação deverá trazê-lo gravado somente em CD de áudio ou MP3. Porém a utilização de fundo musical não será considerada nos critérios de julgamento. Art. 13º – Os candidatos deverão, preferencialmente, usar uniforme da escola que representam, sabendo que o figurino não será considerado critério de avaliação. Os jurados estarão esclarecidos quanto a essa condição. Art. 14º – É vedada a utilização de cenários ou quaisquer outros artifícios Cênicos. Art. 15º – Efetuada a inscrição, o candidato(a) ou seu responsável legal autoriza o uso coletivo ou individual de suas imagens por meio virtual ou por qualquer veículo de mídia impresso o de vídeo, não cabendo nenhuma indenização pelo uso de imagem. Art. 16º – Os casos omissos neste regulamento serão analisados e solucionados pela comissão de organização do concurso, com a participação e concordância do Presidente da Fundação Cultural. Art. 17º – Os(as) candidatos(as) ou suas entidades representativas que desrespeitarem ou não cumprirem com as determinações deste regulamento serão desclassificados. SIDNEI MARCELO LOPES Presidente da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul