ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE JARAGUÁ DO SUL
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JARAGUÁ DO SUL
XXIII CONCURSO DE DECLAMAÇÃO – 2014
Regulamento
I - Da Organização e seus fins
Art. 1º – O XXIII Concurso de Declamação da cidade de Jaraguá do Sul seguirá as normas
estabelecidas no presente regulamento.
Art. 2º – A organização, direção e realização do XXIII Concurso de Declamação está a cargo da
Fundação Cultural de Jaraguá do Sul, em conformidade com a Lei N o 1016/1985 – Artigo 1º, através
de uma comissão indicada pelo seu Presidente.
II - Dos Objetivos
Art. 3º – O XXIII Concurso de Declamação tem os seguintes objetivos:
I - Estimular e incentivar o hábito da leitura do gênero poesia;
II - Cultivar a prática da expressão artística da declamação;
III - Revelar novos talentos na arte da declamação;
IV - Promover a integração entre escolas públicas, privadas e comunidade em geral.
III - Do Cronograma, Local e Data do Concurso
Art. 4º – O XXIII Concurso de Declamação seguirá o cronograma:
I - Inscrições liberadas a partir do dia 25/08/2014 à 30/08/2014 através da página da internet:
http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/fundacaocultural
II - Eliminatórias: As Unidades Escolares, públicas ou privadas, têm a responsabilidade de realizar
as eliminatórias internas nas datas previstas em seus calendários escolares.
III - Data e local dos ensaios: 24, 25 e 26/09/2014 – provavelmente no Instituto Federal de Santa
Catarina – IFSC.
IV - Data e local do concurso: 30/09/14 a 02/10/14 – provavelmente no Instituto Federal de Santa
Catarina – IFSC.
V - O local dos ensaios e das apresentações serão confirmados.
VI – Os horários de ensaios e apresentações estarão disponíveis, via on line, após o dia 15/09/14 no
endereço virtual: http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/fundacaocultural
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IV - Dos Participantes
Art. 5º – Poderão inscrever-se, no XXIII Concurso de Declamação, candidatos que residam, estudem
ou trabalhem na cidade de Jaraguá do Sul e que comprovadamente se enquadrem nas categorias
elencadas pelo presente regulamento.
§ 1° - Cabe a cada Instituição de Ensino de Jaraguá do Sul inscrever somente um(a) candidato(a),
ou dupla por categoria.
§ 2° – Os candidatos inscritos nas categorias Livre (L) e Terceira Idade (T) deverão entregar na
Fundação Cultural, comprovantes de residência ou declaração de trabalho em Jaraguá do Sul até o
dia 01/09/14. O não cumprimento dessa regra implica na desclassificação do candidato.
§ 3° – Não serão aceitas declamações de poesias premiadas no ano de 2013. A lista de ganhadores
nas
diferentes
categorias
do
ano
de
2013
estará
disponível
para
consulta
em:
http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/fundacaocultural
V - Das Inscrições
Art. 6º – As inscrições estarão liberadas a partir do dia 25 à 30 de Agosto de 2014, através da
página http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/fundacaocultural
§ 1° - Ao enviar a ficha de inscrição pela internet, devidamente preenchida, o(a) candidato(a) e/ou
seu responsável legal concordam com todos os itens do presente regulamento.
§ 2° - Não será permitido a nenhum candidato participar em mais de uma categoria.
§ 3° - Os alunos regularmente matriculados no Ensino Médio, Supletivo e Universitário que não
forem selecionados pelas instituições de ensino que estudam, poderão se inscrever na categoria Livre
(L).
Art. 7º - As inscrições devem ser adequadas as suas categorias e modalidades, conforme a tabela a
seguir:
VI - Das Categorias
Classe
Educação infantil
Ensino Fundamental
Categorias
I
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
Participantes
Centros de Educação infantil
Pré e 1º ano
2º e 3º ano
4º e 5º ano
6º e 7º ano
6º e 7º ano
8º E 9º ano
8º E 9º ano
Modalidades
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Duplas
Individual
Duplas
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Ensino Médio e Supletivo
Ensino Universitário
Livre
Terceira Idade
MS
U
L
T
Ensino Médio e Supletivo
Universitários
Comunidade em geral
Terceira Idade
Individual
individual
Individual
Individual
§ 2° - Não havendo um número mínimo de cinco inscrições por categoria, os candidatos serão
realocados em outra categoria, anterior ou posterior, com idades aproximadas.
VII - Dos Critérios de Julgamento
Art. 8º – Os critérios de julgamento para a classificação serão:
I – Impostação de voz: Envolve a dicção e a entonação, buscando variações de altura, intensidade,
duração e timbre para dar ênfase à interpretação do texto e permitir sua perfeita compreensão e sua
coerente dramatização.
II – Postura Cênica: Por postura cênica entende-se a gesticulação, a ação do corpo que deve
acompanhar a recitação do poema.
III – Interpretação: Habilidade de unir a expressão gestual e corporal aos elementos da dicção e da
entonação para a expressão do teor do texto declamado.
IV – Fidelidade ao Texto: Habilidade de retratar através da declamação o conteúdo poético, ou
seja, todo conteúdo deve ser passado, mesmo que se altere minimamente a escrita original do texto.
V – Entrosamento da Dupla: (Critério exclusivo para duplas) A forma como os candidatos expõem
a poesia, usando de criatividade na divisão dos versos a serem declamados.
VIII - Da Comissão Julgadora
Art. 9º – A comissão julgadora será formada por no mínimo quatro (04) jurados de comprovado
conhecimento nas áreas da qual serão avaliadores, escolhidos pela Fundação Cultural.
§ 1° - Os jurados atribuirão nota única de cinco (05) a dez (10) por quesito, podendo ser fracionada
em décimos de ponto.
§ 2° - Os jurados serão soberanos em suas avaliações e os resultados serão irrevogáveis.
§ 3° - Em caso de empate, será considerado vencedor(a) o (a) candidato(a) ou a dupla que obtiver
maior número de notas altas no critério Interpretação e, caso ainda seja necessário, no critério
Impostação de Voz.
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IX - Dos Resultados da Seleção
Art. 10º – Serão conferidos aos candidatos selecionados até o 5° lugar das categorias individuais e
em duplas troféus ou medalhas e uma obra literária. As instituições educativas que tiverem seus
candidatos selecionados também receberão troféu ou medalha, conforme a colocação.
1º lugar – Troféu + Obra literária
2º lugar – Troféu + Obra literária
3º lugar – Troféu + Obra literária
4º lugar – Medalha + Obra literária
5º lugar – Medalha + Obra literária
X - Das Disposições Finais
Art. 11° – A Fundação Cultural de Jaraguá do Sul oferecerá aos candidatos(as) sistema de som e
iluminação necessários para as apresentações e ensaios. Não será disponibilizado a nenhum
candidato afinação de luz individual.
Art. 12° – O candidato que utilizar fundo musical para sua declamação deverá trazê-lo gravado
somente em CD de áudio ou MP3. Porém a utilização de fundo musical não será considerada nos
critérios de julgamento.
Art. 13º – Os candidatos deverão, preferencialmente, usar uniforme da escola que representam,
sabendo que o figurino não será considerado critério de avaliação. Os jurados estarão esclarecidos
quanto a essa condição.
Art. 14º – É vedada a utilização de cenários ou quaisquer outros artifícios Cênicos.
Art. 15º – Efetuada a inscrição, o candidato(a) ou seu responsável legal autoriza o uso coletivo ou
individual de suas imagens por meio virtual ou por qualquer veículo de mídia impresso o de vídeo,
não cabendo nenhuma indenização pelo uso de imagem.
Art. 16º – Os casos omissos neste regulamento serão analisados e solucionados pela comissão de
organização do concurso, com a participação e concordância do Presidente da Fundação Cultural.
Art. 17º – Os(as) candidatos(as) ou suas entidades representativas que desrespeitarem ou não
cumprirem com as determinações deste regulamento serão desclassificados.
SIDNEI MARCELO LOPES
Presidente da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul
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Regulamento Concurso de Declamação