FUNDAÇÃO CULTURAL DOM MANOEL PEDRO CUNHA
(FUNDAÇÃO DOM CINTRA)
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
A FUNDAÇÃO CULTURAL DOM MANOEL PEDRO CUNHA torna público aos
interessados que realizará Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para
para aquisição e instalação de uma Máquina de Ensaio de Amarras
– MEA1000, conforme especificações definidas no Termo de
Referência, especificados no Anexo IV do presente Edital de TOMADA DE
PREÇOS nº 01/2015, do tipo TÉCNICA E PREÇO, de acordo com o que
prescreve à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e
seus Anexos.
1. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO.
1.1 Os envelopes 01 (documentação), 02 (proposta técnica) e 03 (proposta
comercial) serão recebidos pelo responsável pela TOMADA DE PREÇOS na
sala de reuniões da Fundação DOM CINTRA, localizada na Rua Monsenhor
Bacelar, n.º 93, Centro, Petrópolis/RJ, no dia 25 de fevereiro de 2015, às 14
horas.
1.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
2 DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto o fornecimento e a instalação de Máquina
de Ensaio de Amarras – MEA1000, que foi desenvolvida pela Universidade
Católica de Petrópolis (UCP), conforme especificações definidas no Termo de
Referência, Anexo IV deste Edital.
2.2 A licitante deverá proceder ao fornecimento do equipamento a partir das
informações técnicas fornecidas pela UCP, devendo realizar visita técnica
previamenta agendada.
2.2.1 É imprescindível a visita ao local onde será instalado o equipamento, para
constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar
conhecimento de todos os elementos necessários à elaboração das propostas e
peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. O licitante fará Declaração de
visita ao local dos serviços assegurando conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza do serviço.
2.3 As quantidades constantes das relações anexas serão fornecidas pela
Licitante Vencedora, mediante emissão da ordem de fornecimento (ANEXO V),
de acordo com o disposto neste Edital e condições expressas na proposta,
conforme as necessidades da Fundação DOM CINTRA.
2.4
Tendo em vista que o equipamento objeto da licitação foi desenvolvido
pelo corpo técnico da Universidade Católica de Petrópolis (UCP), a partir de
pesquisas e estudos acadêmico-científicos, para ter acesso ao Termo de
Referência, que contém informações e especificações técnicas protegidas por
lei, o licitante ou interessado deverá assinar previamente um termo de sigilo
sobre os dados recebidos, em que se comprometerá em resguardar seu
completo sigilo, sob as penas da lei.
2.5 Todos os direitos decorrentes do desenvolvimento do equipamento descrito
no item 01 pertencem exclusivamente à ASSOCIAÇÃO FACULDADES
CATÓLICAS PETROPOLITANAS (Universidade Católica de Petrópolis),
independente de prévio registro, conforme o estabelecido no Termo de Sigilo.
2.6 O valor máximo estimado para esta licitação está limitado a R$ 1.372.760,00
(um milhão, trezentos e setenta e dois mil, setecentos e sessenta reais).
3. DOS ANEXOS AO EDITAL
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
ANEXO II - Declaração de Não Utilização de Mão de Obra de Menor.
ANEXO III – Termo de Desistência Recursal.
ANEXO IV - Especificação do Objeto (fornecido em DVD, mediante assinatura
do termo de sigilo, no ato da retirada do ANEXO IV, na sede da Fundação Dom
Cintra).
ANEXO V - Minuta da Autorização de Fornecimento.
ANEXO VI – Minuta de Contrato.
ANEXO VII - Modelo de Proposta de Preços.
ANEXO VIII – Termo de Sigilo.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1) As licitantes interessadas em participar da presente licitação deverão
apresentar a seguinte documentação:
4.1.1) Para efeito de regularidade fiscal e trabalhista:
I) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa.
4.1.2: Para efeito de Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.3: Para efeito de qualificação técnica:
a) Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na Região
da sede da Empresa.
b) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da
licitação, constante da certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA,
engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de
responsabilidade técnica de elaboração de serviços de características
semelhantes ao objeto da licitação.
b.1) Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão(es) fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA, da
região onde foram executados os serviços.
b.2) A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) relacionado na alínea "b",
acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho, da Ficha
de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do
profissional ou contrato civil de prestação de serviços que esteja vigente na data
da celebração do contrato. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal
comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e Certidão do
CREA, devidamente atualizada.
b.3) Deverá a licitante anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s)
profissional(ais) apresentado(s) para atendimento à alínea "b", acima,
autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe.
b.4) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos
Atestados:
b.4.1- A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as
seguintes
informações básicas:
- Nome do contratado e do contratante
- Identificação do objeto do contrato (tipo ou n Nome do contratado e do
contratante
- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)
- Localização do serviço
- Serviços executados.
b.4.2- O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas
nas condições acima, não será considerado.
c. - Relação nominal da equipe técnica que será alocada aos serviços,
demonstrando o vínculo com a empresa, o nível de experiência e a
disponibilidade da equipe que a licitante propõe para executar o Plano de
Trabalho a ser descrito na proposta técnica.
4.2. Todas as licitantes deverão apresentar no dia da entrega dos envelopes:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de
responsabilidade da licitante, podendo ser usado o modelo do Anexo I deste
Edital.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da
Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
c) Declaração de enquadramento de micro ou pequena empresa (quando a
empresa for enquadrada na condição da lei).
d) Termo de Desistência Recursal, a critério da licitante, podendo ser usado o
modelo constante no Anexo III deste edital. (não constitui documento
obrigatório).
e) Termo de Sigilo - Anexo VIII ao Edital.
4.3. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado,
devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:
TOMADA DE PREÇOS N° 01/2015
Dia 25.02.2015, às 14 horas
ENVELOPE N. 1 – DOCUMENTAÇÃO
CNPJ da Empresa: .....................................
5. DA PROPOSTA TÉCNICA
5.1
As propostas técnicas serão avaliadas para determinar a viabilidade do
projeto técnico que será apresentado pela licitante, quando será aferido se o
projeto da empresa para o equipamento especificado no Anexo I é adequado e
compatível ao resultado técnico-científico objetivado pelo Laboratório da UCP
onde será instalado, considerando que se destina a pesquisa científica e ao
alcance de inovação tecnológica.
5.2
As propostas técnicas serão avaliadas segundo os critérios de
capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta,
compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a
serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem
mobilizadas para a sua execução.
5.3 A proposta técnica deverá descrever tecnicamente o fornecimento, devendo
conter no mínimo os seguintes itens:
a) Escopo de fornecimento – materiais;
b) Escopo de fornecimento – serviços;
c) Alterações propostas no projeto de forma a tornar o desempenho da máquina
melhor;
d) Escopo de fornecimento opcional;
e) Desvios aos documentos do edital;
f) Cronograma de fornecimento;
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Deverá ser encaminhada ou entregue na data prevista no Item 1, em
envelope fechado contendo o número do CNPJ da Empresa Licitante que deverá
estar identificada no envelope. Não serão aceitas propostas em papel de uso em
aparelho fac-símile.
6.1.1. O envelope poderá ser entregue pessoalmente ou remetido por qualquer
outro meio, vedado a utilização de fac-símile, sendo de exclusiva
responsabilidade do concorrente a entrega do mesmo nas datas, horas e locais
citados no item 1.
6.2. A proposta deverá conter:
6.2.1. Preço DO LOTE (GLOBAL)
6.3. Na cotação de preços serão aceitos apenas 02 (dois) dígitos após a vírgula.
6.4. Nos preços deverão estar incluídos, obrigatoriamente, todos os custos de
fornecimento e instalação do equipamento, aí inclusos todos os impostos, fretes,
taxas e demais incidências.
6.5. A proposta deverá ser impressa ou datilografada, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, datada e com validade de, no mínimo 60 (sessenta) dias,
apresentada em papel timbrado da empresa, com carimbo e assinatura,
constando os dados bancários da empresa.
6.6
As propostas comerciais das empresas deverão apresentar uma Tabela
com os valores desmembrados para:


Subsistema mecânico,
Subsistema elétrico,


Subsistema hidráulico,
Serviços adicionais.
7. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 No dia, hora e local marcados, a sessão de entrega e abertura dos envelopes
terá início pela apresentação de credenciais, quando for o caso, de um único
representante de cada empresa, ao responsável pelo TOMADA DE PREÇOS,
para exame.
7.2 A credencial de que trata o subitem 6.1 deverá conter a indicação da
empresa, com a descrição dos poderes outorgados ao representante
credenciado, inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar a recursos.
7.3 Não será admitido um mesmo representante para duas ou mais empresas.
7.4 Após a verificação do credenciamento dos representantes serão abertos os
envelopes fechados contendo os documentos exigidos e as propostas técnica e
de preços.
7.5 Não havendo por parte dos participantes intenção de recurso quanto à
habilitação, conforme os termos explicitados no modelo Anexo III deste Edital, o
que deverá ser consignado em ata, proceder-se-á à abertura dos envelopes n.
02 (propostas técnicas), podendo ser efetuada no primeiro dia útil subsequente,
a critério da responsável pelo TOMADA DE PREÇOS. Havendo a intenção de
recurso, a data para abertura do envelope referente à proposta de técnica será
designada pelo responsável pela Licitação, desde que julgados todos os
recursos.
7.6
Após examinados e decididos os recursos referentes às propostas
técnicas, o responsável pelo certame definirá dia e hora para a abertura dos
envelopes n. (proposta comercial).
7.7
O responsável pela TOMADA DE PREÇOS rubricará os documentos e as
propostas apresentadas, submetendo as mesmas ao exame e rubrica dos
representantes credenciados presentes na sessão.
7.8 Havendo manifestação de recurso, o responsável pela TOMADA DE
PREÇOS deverá registrar em ata as razões e fundamentos e os motivos que
determinaram a sua decisão.
7.9 Fica reservado ao Responsável pela TOMADA DE PREÇOS, que julgará a
presente licitação, o direito de acatar ou não as manifestações de recursos ou
observações registradas em ata.
7.10 As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, a juízo do responsável
pela TOMADA DE PREÇOS, por este resolvidas na presença das licitantes,
devendo o fato e sua decisão ser registrados em ata.
7.11. Se a proposta de menor valor global do lote não for ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento)
superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.11.2. No caso de empate real entre as propostas apresentadas pelas
microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos
estabelecidos no subitem 7.10 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.12 O preenchimento e entrega do Termo de Desistência de Recursos é uma
prerrogativa do Licitante.
8. DO JULGAMENTO
8.1 Da Nota da Proposta Técnica
8.1.1 A Comissão de Licitação atribuirá "Nota da Proposta Técnica" (NPT),
variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados basicamente:
- Conhecimento do Problema: nota máxima 30 pontos
- Plano de Trabalho: nota máxima 30 pontos
- Equipe Técnica: nota máxima 40 pontos
8.1.2 A análise, exame e julgamento dos quesitos Conhecimento do Problema e
Plano de Trabalho levará em conta a consistência, a coerência e a
compatibilidade de seus conteúdos, observando-se sempre o disposto neste
Edital e seus Anexos.
8.2 Da Nota da proposta de preços
8.2.1 A Comissão de Licitação procederá ao cálculo da "Nota da Proposta de
Preço" (NPP) de cada licitante, conforme definido na fórmula abaixo:
NPP = 100 . X1 / X2
onde:
NPP = Nota da Proposta de Preços;
X2 = Valor da proposta considerada
X1 = (Vo + M)/2 ,onde;
Vo = Valor dos serviços orçado pela FDC
M = Média dos preços propostos pelos licitantes
A relação X1 / X2 será limitada ao valor máximo de 1 (hum).
Obs.: As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos consoante a
norma da ABNT NBR 5891 Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
8.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do Subitem 6.10 deste edital, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.10 deste
Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens
anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
8.4. Será desclassificada a proposta que apresentar preço excessivo, bem como
inexequível, irrisório, nulo ou fizer menção à proposta de outro concorrente,
assim como a proposta que não apresentar o catálogo e a marca do produto
ofertado.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
9.1 - O cálculo da "Nota Final" (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a
média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço, da
seguinte forma:
7NPT + 3NPP
NF = --------------------10
onde: NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica
NPP = Nota da Proposta de Preço
9.2 - A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores
das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota
Final.
9.3 - Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, a decisão será feita
por sorteio.
10. DA ADJUDICAÇÃO
A adjudicação será deferida à licitante vencedora, mediante a ATA DE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
11. DA CONTRATAÇÃO E DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO
11.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
assinatura de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO VI do presente
Edital.
11.2 O prazo de entrega total dos produtos, objeto de cada Ordem de
Fornecimento, não poderá exceder 30 (trinta) dias a contar do recebimento do
mesmo, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas na Lei n.º
8.666/93.
12. DA GARANTIA DO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA deverá depositar em favor da Fundação Dom Cintra a
importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato,
para efeito de garantia contratual.
12.2 A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da
CONTRATADA, por seguro garantia ou fiança bancária;
12.3 O não cumprimento desta exigência ensejará a aplicação da penalidade
prevista na Lei n.º 8.666/93 para descumprimento de cláusula contratual.
12.4 Recebido o objeto do contrato, a garantia prestada será devolvida mediante
requerimento.
13 DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
O Licitante vencedor deverá apresentar a Garantia dos Equipamentos de no,
mínimo, 01(um) ano, bem como Suporte decorrente de defeitos verificados no
curso da garantia, estes devendo ser atendidos no prazo de até 48 horas.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal,
devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pela
Fundação DOM CINTRA.
14.2 O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados da
data de sua entrega na sede da Fundação DOM CINTRA, desde que a entrega
tenha se realizado sem ocorrências de equipamentos fora da especificação ou
com defeito.
14.3 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a
devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, conforme legislação em vigor. A Fundação DOM CINTRA não se
responsabilizará pelos tributos por ventura recolhidos ante a não entrega da
documentação referida neste subitem.
14.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, aquela será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente
até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Fundação DOM
CINTRA.
14.5 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte
da Contratada, da manutenção de todas as condições de habilitação exigidas no
presente Edital.
14.6 O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, através de
ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta,
devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.7. A Fundação DOM CINTRA reserva-se o direito de suspender o pagamento
se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes
deste Edital e em seus Anexos.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos administrativos são os recebidos e julgados nos prazos, formas e
termos especificados na Lei n.º 8.666/93.
16. DAS PENALIDADES
16.1. As penalidades contratuais são as previstas na Lei n.º 8.666/93.
16.2. A multa em caso de atraso na entrega dos equipamentos solicitados será
de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue.
16.2.1. A licitante vencedora incorrerá em atraso na entrega do objeto licitado se
não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado no
item 9.2 deste Edital.
16.3. A Multa em caso de inadimplemento da licitante vencedora será de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento que, requisitado,
deixar de ser entregue.
16.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao
Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. À FUNDAÇÃO DOM CINTRA, por interesse público justificado, é reservado
o direito de revogar esta licitação, sem que caiba aos participantes direito a
reclamação ou indenização.
17.2. Não será admitida a transferência a outrem, no todo ou em parte, a
subcontratação, nem o consórcio de empresas, quanto ao objeto desta licitação.
17.3. A simples participação nesta licitação implica na aceitação plena e
incondicional do inteiro teor expresso neste Edital.
17.4. O local da entrega do equipamento estará especificado na ordem de
fornecimento e será realizado no Município de Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro.
17.5. O equipamento, na sua integralidade ou em parte, fornecido com defeito,
avariado ou fora das especificações ficará sujeito à imediata substituição pelo
fornecedor, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO DOM CINTRA.
17.6. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis,
fixos e irreajustáveis, na forma determinada pelo Edital.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do
interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da
segurança da contratação.
17.8. É facultada ao responsável pela Licitação ou seu superior, em qualquer
fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a
instrução do processo licitatório, inclusive solicitar ao licitante vencedor a
apresentação de amostras, protótipos e manuais, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta e a Fundação DOM CINTRA, não será em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado
do processo licitatório.
17.10 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
17.11. Caberá ao responsável pela licitação decidir sobre a impugnação no prazo
de até 03 (três) dias úteis.
17.12. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para a realização do certame.
17.13. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão
ser enviados ao Responsável em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada
para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via
internet, no seguinte endereço: [email protected].
17.14 Aplica-se ao presente procedimento as disposições da Lei n.º 8.666/93.
17.15 Para dirimir qualquer questão a respeito da presente licitação fica eleito o
foro da Comarca do Município de Petrópolis, Estado Rio de Janeiro.
Petrópolis, 09 de janeiro de 2015.
Paulo Monteiro Cerqueira
Vice-Presidente
FUNDAÇÃO DOM CINTRA
FUNDAÇÃO CINTRA
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa _____________________________________________________,
inscrita sob o CNPJ nº _____________________/____________-_____ sediada
na
cidade
de
________________________________Estado
___________________________
à
rua
____________________________________________________,
nº_____________
bairro
_______________________________,
CEP
______________-_______,
Fone:-----------_________________,
Fax
____________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente
processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Petrópolis, ______ de ________ de 2015.
_______________________________________
Assinatura
_______________________________________
Nome do Declarante
_______________________________________
Nº Cédula de Identidade
FUNDAÇÃO CINTRA
TOMADA DE PREÇOS 01/2015
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR
……………………………………………………………………………………,
inscrito no CNPJ n.……………………………………, por intermédio de seu
representante
legal
o(a)
Sr(a) ………………………………………………………………, portador (a) da
Carteira de Identidade n. ……………………………… e do CPF
n. …………………………………, DECLARA, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
………………………………………………………
(data)
……………………………………………………………………………………………
…
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
FUNDAÇÃO CINTRA
TOMADA DE PREÇOS 01/2015
ANEXO III (OPCIONAL)
TERMO DE DESISTÊNCIA RECURSAL
A
Empresa
_______________________________
CNPJ
nº
__________________________, por intermédio de seu Representante
legal______________________________ (conforme documento em anexo), no
presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso
cabível relativo à fase de habilitação referente ao Ato Convocatório nº 01-2015,
promovido pela FUNDAÇÃO CINTRA .
Petrópolis, ______ de _______________ de 2015.
FUNDAÇÃO CINTRA
TOMADA DE PREÇOS 01/2015
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
“será fornecido um DVD, mediante a assinatura de um termo de sigilo, assinado
pelo representante legal ou por procurador da empresa, no ato da retirada. Neste
DVD estão todas as especificações do objeto.”
FUNDAÇÃO CINTRA
TOMADA DE PREÇOS 01/2015
ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Á
EMPRESA: ........................................
CNPJ: ................................................
TELEFONE: (......) .............................
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº ----------2015
Solicitamos que a entrega dos itens abaixo, referente a licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS nº 01-2004, para formalização de fornecimento a Nota
Fiscal, deverá ser em nome da FUNDAÇÃO CINTRA, com CNPJ sob o nº ------------------------, IE: ------------------- e --------------------------.
FUNDAÇÃO CINTRA
TOMADA DE PREÇOS 01/2015
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS 01/2015
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO CINTRA
CONTRATADA:
__________________________________
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de
equipamento de informática ----------------------------.
VALOR: R$ ____________________(_____________________________).
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO CULTURAL DOM
MANOEL PEDRO DA CUNHA CINTRA, Fundação privada sem fins lucrativos,
localizada no Municio de Petrópolis, RJ, por meio da ______________, neste ato
representada pelo(a) Senhor (a), adiante designada apenas CONTRATANTE e,
de outro, a empresa___________________, inscrita no CNPJ sob o n.º
_________________, com sede na _____________________, neste ato
representada por Sr.(a)_________________, Cédula de Identidade RG nº
______, CPF nº _____________, a seguir denominada apenas CONTRATADA,
vencedora e adjudicatária da licitação supra, resolvem celebrar o presente
contrato de prestação de serviços, o que fazem com base no disposto nos termos
da legislação pertinente bem como observadas as Cláusulas e condições a
seguir pactuadas:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL E SEUS ELEMENTOS
CARACTERÍSTICOS
1.1. Constitui objeto deste, a contratação de empresa especializada no
fornecimento de equipamento de informática, ------------------------------, conforme
ANEXO IV (Especificação do objeto).
1.2. Deverão ser observadas todas as especificações contidas no ANEXO IV
– Especificação do objeto, que acompanharam o Edital de TOMADA DE
PREÇOS N.º 01/2015,que precedeu este ajuste e a Proposta da contratada
encartada às fls. ________, que ora fazem parte integrante do presente termo
para todos os seus efeitos.
1.3. Para melhor caracterização do objeto, bem como para definir
procedimentos decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este
instrumento todos os documentos do edital do TOMADA DE PREÇOS nº 012015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA entregará os equipamentos previstos no anexo IV do
Edital objeto deste Termo de Contrato, nas dependências da CONTRATADA e
estritamente em conformidade com as condições pormenorizadamente definidas
e especificadas no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 01/2015, integrantes
deste instrumento para todos os fins e efeitos legais.
2.2. O prazo para início do fornecimento e da garantia do equipamento
ocorrerá em até ---------------------------, conforme data estabelecida na Ordem de
Fornecimento e de Início da Garantia dos equipamentos;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA DOTAÇÃO E DA FORMA DE
REAJUSTE
3.1. O valor a ser pago da presente contratação e que vigorará neste
instrumento é de R$ ___________ (___________);
3.2. O(s) valor(es) ofertado(s) é(são) líquido(s), nele(s) incluído(s) todos os
custos, impostos, taxas, benefícios, e constitui, a qualquer título, a única e
completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste,
incluído frete até os locais designados pela CONTRATANTE, bem assim, todos
os custos necessários à garantia do objeto desta contratação, inclusive os
decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos,
taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de
modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do
valor de sua proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DO AJUSTE
4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo
período de -- (-----------) meses, contados da data de início estabelecida na
Ordem de Fornecimento e garantia dos equipamentos, podendo ser prorrogado
até o limite de 60 (sessenta meses), nos termos da legislação vigente.
4.2. Deverão ser observadas pela CONTRATADA, durante toda a vigência do
presente Contrato, as especificações constantes na proposta referente ao Edital
da licitação que precedeu este ajuste e que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
5.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega
da nota fiscal ou nota fiscal fatura.
5.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por
parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua
contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2. Os pagamentos serão efetuados após a assinatura deste Termo pela
CONTRATANTE e pela CONTRATADA, quando os equipamentos serão
entregues a contento, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s)
fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como, quando for o caso, descontados
os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas, por
meio de crédito em conta corrente , motivo pelo qual deverá ser fornecido o
respectivo número da conta corrente da empresa contratada, na assinatura do
Contrato.
5.3. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções, quando
necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias
após a data de sua reapresentação válida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
6.1. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas na Lei n.º
8.666/93;
6.2. Dar-se-á rescisão do Contrato nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Promover o acompanhamento do presente instrumento durante o prazo
de vigência, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos
que exijam medidas corretivas, de acordo o Edital de licitação que faz parte
integrante deste Contrato;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA;
7.1.3. Indicar um servidor como seu Representante para acompanhamento do
Contrato após a assinatura, bem como indicar um Gestor do Contrato, a quem
competirá a fiscalização da garantia dos equipamentos, solicitando à
CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
7.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA;
7.1.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa garantia dos
equipamentos;
7.2. São obrigações da CONTRATADA além daquelas já estipuladas no
presente contrato:
7.2.1. Executar o objeto no prazo assinalado no presente contrato e de acordo
com o Edital de Licitação e seus anexos, que fazem parte integrante deste
Contrato;
7.2.2. Entregar os equipamentos no prazo previsto no Edital de Licitação e dar
início garantia dos equipamentos conforme estabelecido na Ordem de
Fornecimento e garantia expedida pela CONTRATANTE
7.2.3. Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados, utilizando-se o
mais alto nível da técnica atual;
7.2.4. Cumprir as recomendações técnicas da CONTRATANTE;
7.2.5. Garantir, em qualquer época, as inspeções da fiscalização da
CONTRATANTE;
7.2.6. Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto do
contrato e, consequentemente, responder civil e criminalmente por todos os
danos, perdas e prejuízos que venha a provocar ou causar;
7.2.7. Manter, durante o prazo de garantia do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação inclusive no que concerne ao
cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
7.2.11.
Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado à
Fundação Dom Cintra ou a terceiros durante a vigência do presente contrato,
sendo que o valor referente ao prejuízo apurado, será descontado do pagamento
de que for credor;
7.2.12.
Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários,
obrigações da legislação trabalhista, sociais, seguros obrigatórios, danos
materiais e pessoais, inclusive de terceiros;
7.2.13.
Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando
crachás de identificação individuais, do qual deverá constar o nome da
Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
7.2.15.
Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar
qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço;
7.2.16.
Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às
substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados
para a garantia dos equipamentos;
7.2.17.
Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido comprovante de
pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e
quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus
empregados que estejam ou tenham estado a serviço da Contratante, por força
deste contrato;
7.2.18.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua
habilitação/qualificação na fase da licitação;
7.2.19.
Garantir que, durante a execução dos serviços, os ambientes
sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança.
7.2.20.
Indicar 01 (um) preposto que será o responsável por todas as ações
administrativas da prestação de serviço;
7.2.21.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o
objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem anuência da
Contratante, sob pena de rescisão;
CLAUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A CONTRATADA depositou a garantia exigida para a execução do
presente instrumento contratual, correspondente a ----(----------) do valor total do
contrato, conforme estabelecido no item -----do edital que precedeu este ajuste,
no valor de R$_____ (___________).
8.2. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da
CONTRATADA, respeitadas às modalidades previstas no Edital, ou seja: moeda
corrente nacional, Letras do Tesouro Municipal, seguro garantia ou fiança
bancária;
8.3. O não cumprimento desta exigência ensejará a aplicação da penalidade
prevista para o descumprimento de cláusula contratual.
8.4. Recebido o objeto deste contrato, a garantia prestada será, mediante
requerimento, devolvida à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. As penalidades são previstas na legislação vigente , garantida a defesa
prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. No que tange
às multas, a contratada estará sujeita às penalidades abaixo discriminada:
9.1.1. Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento), por dia de atraso, sobre o
valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da
Ordem de Fornecimento. O atraso superior ao 15º dia, poderá ensejar a imediata
rescisão contratual por culpa da contratada, com aplicação de pena de multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da aplicação da pena
de suspensão do direito de licitar e contratar com a Fundação Cintra, pelo prazo
máximo de até 2 (dois) anos, a critério da contratante.
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da nota de empenho ou
do contrato, na recusa da contratada em retirá-la ou assiná-lo.
9.1.3. No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a
critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual por culpa da contratada,
aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do
contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária
do direito de licitar e contratar com a Fundação Cintra, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, a critério da contratante.
9.1.4. No caso de inexecução total do contrato, caberá multa de 20% (vinte por
cento), calculada sobre seu valor total estimado, e, a critério da contratante,
aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com
a Fundação DOM CINTRA, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da
contratante.
9.2. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
9.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da intimação da empresa apenada. Á critério da Fundação Cintra e sendo
possível, o valor devido será descontado da importância que a contratada tenha
a receber da Fundação Cintra. Não havendo pagamento pela empresa, o valor
será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a
seguinte documentação:
10.1.2.Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
10.1.3 Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para
com o Instituto Nacional de Seguro Social.
10.1.4.Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou
domicílio da Contratada, relativa aos tributos relacionados com a prestação
licitada. Caso a Contratada não esteja cadastrada como contribuinte no
Município de Petropolis-RJ, deverá apresentar declaração, firmada pelo
representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada
deve à Fazenda do Município Petrópolis da Cidade do Rio de Janeiro.
10.2. Ficam fazendo parte integrante deste, para todos os efeitos legais, o Edital
de TOMADA DE PREÇOS nº 01/2015, seus Anexos e a proposta de preço da
CONTRATADA.
10.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que
concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
11.4. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão as normas e legislação
pertinentes.
11.5. Este instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses previstas as normas
e legislação
pertinentes e de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como
aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca do Município de Petrópolis
da Cidade do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais controvérsias
decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo as partes contratantes que lido e achado conforme, é
assinado em três vias de igual teor.
Petrópolis,
de
de 2015.
_____________________________
CONTRATANTE:
_______________________________
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
_____________________________
_____________________________
FUNDAÇÃO CINTRA
TOMADA DE PREÇOS 01/2015
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS COM RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
À Fundação Dom Cintra
Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta de preços para os itens abaixo
relacionados, objetivando o fornecimento a essa Fundação, de acordo com o
disposto no edital licitatório supra e ordenamentos legais cabíveis.
Declaramos ter total conhecimento das condições da presente
licitação e a elas nos submetemos para todos os fins de direito.
Razão Social:
CNPJ:
Banco:
Agência:
Conta:
Praça de pagamento:
Fone:
Contato:
Fax:
E-mail:
LOTE ÚNICO
Item
Descrição
Unida
de
Quantidade
Valor
Unit.
Valor
Total
Valor Total: R$_____________________
OBSERVAÇÕES
Validade da proposta:
Prazo de garantia do Equipamentos
Prazo de entrega:
Local de entrega:
Os preços mantidos na proposta escrita estão incluídos todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e entrega da
mercadoria e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à
perfeita compra do objeto da licitação.
Petrópolis,
de
de 2015.
Empresa:______________
CNPJ:
ANEXO VIII
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
_____________________________________________________, brasileiro,
___________________, empresário, portador da cédula de identidade nº.
_________________________ CPF/MF n.º ________________________,
residente e domiciliado na _______________________________________, n.º
___________
bairro___________________________________,
cidade,
________________________________________________________,
CEP:
________________, doravante simplesmente RECEPTOR, na qualidade de
representante
legal
da
empresa,
_______________________________________________________________
CNPJ n.º _________________________________, inscrição Estadual n.º
__________________________, inscrição municipal n.º___________, sediada
na Rua _______________________________________________________,
n.º ___________________, bairro____________________________ cidade
__________________________________________, Estado __________,
CEP: ___________________, considerando o interesse no fornecimento e
instalação do objeto do Edital de TOMADA de PREÇOS n.º 01/2015, publicado
pela FUNDAÇÃO CULTURAL DOM MANOEL PEDRO DA CUNHA CINTRA,
firma o presente Termo de Confidencialidade, nos seguintes termos:
1) Pelo presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, o RECEPTOR se
obriga a zelar pelo absoluto sigilo das informações confidenciais contidas
no DVD que lhe é transmitido pela Fundação DOM CINTRA, impedindo,
inclusive, que terceiros tenham acesso ao mesmo, independente de culpa
ou dolo, sob as penas da lei.
2) O RECEPTOR tem ciência de que as informações recebidas se destinam,
única e tão somente, para a montagem da proposta técnica/preços e
eventual execução do contrato, caso vencedora do certame, e que o uso
fora dessas hipóteses configura lesão à Lei, passível de indenização.
3) Por meio de DVD que lhe é entregue neste ato pela Fundação Dom Cintra,
O RECEPTOR recebe informações comerciais, industriais e de criação
intelectual de caráter sigiloso, pois envolve invento protegido pela Lei de
Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96), de propriedade da Universidade
Católica de Petrópolis.
4) Para fins deste Termo, fica estabelecido que a expressão "Informações
Confidenciais" significa quaisquer informações e dados, comerciais,
industriais ou de projetos técnicos, esquemas, fórmulas, inovação, suas
funcionalidades etc., relativos à Máquina de Ensaio de Amarras –
MEA1000, desenvolvido pela equipe técnica da UCP.
5) Também serão "Informações Confidenciais" os dados, textos,
correspondências e informações reveladas oral ou visualmente,
independente do meio em forem transmitidas, que indicarem esta
natureza, no curso da visita técnica e durante pó certame, os quais
deverão ser destruídos findo o certame.
6) Fica estabelecido que todas as Informações Confidenciais a que tiver
acesso o RECEPTOR se subordinam aos seguintes critérios:
a) deverão ser usadas exclusivamente para a elaboração da proposta
técnica/preços, durante a licitação e eventual execução do
contrato, caso vencedora do certame;
b) não serão distribuídas, reveladas ou divulgadas de modo algum
para terceiros, exceto para seus próprios funcionários que tenham
necessidade justificada de ter conhecimento das referidas
Informações Confidenciais e que, previamente, estejam obrigados
à confidencialidade por compromisso formal. O RECEPTOR e a
empresa que representa se responsabilizam pelo ato de seus
funcionários.
7) As obrigações não se aplicam, entretanto, às informações que:
a) O RECEPTOR possa comprovar que já são de domínio público ou
que se tornaram disponíveis para o público por outro meio;
b) Já se encontravam sob a posse do RECEPTOR anteriormente ao
recebimento do DVD com as especificações técnicas do objeto da
licitação, conforme se comprovar por registros escritos e
documentos formais;
c) Sejam liberadas formalmente pela Universidade Católica de
Petrópolis;
d) A revelação seja exigida por lei ou regras impostas por órgãos
governamentais competentes.
8) O presente Termo não concede ou transmite qualquer licença ou direito
de uso de direito patenteável, direito autoral, direito sobre marca
registrada ou qualquer outro meio de propriedade exclusiva da
Universidade Católica de Petrópolis e da Fundação Dom Cintra., sendo
apenas uma meio de consulta para efeito da licitação.
9) A revelação de Informações gerais, comerciais ou confidenciais não
implicará em obrigação de reciprocidade.
10) As obrigações de sigilo objeto deste instrumento vigorarão pelo prazo de
20 (vinte) anos contados da data da assinatura do Termo, na forma do Art.
da Lei n.º 9.279/96.
11) Todas as informações confidenciais trocadas entre as partes deverão ser
devolvidas para a Fundação Dom Cintra ou destruídas pelo RECEPTOR,
imediatamente após a extinção da licitação.
12) O eventual descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato
implica na multa fixa e irredutível de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), ante o potencial econômico do invento, sem prejuízo da
indenização correspondente ao eventual dano material que se apurar. A
multa se aplica solidariamente aquele que receber a informação por culpa
do RECEPTOR.
13) As disposições do presente instrumento se aplicam também em caso de
desenvolvimento, pelo RECEPTOR, de invento assemelhado, que possua
as mesmas funções ou funções assemelhadas, por se presumir que se
valeu dos dados. Responderá também o RECEPTOR e quem representa
caso sejam desenvolvidos equipamentos utilizando as funcionalidades do
objeto da licitação, por si ou por terceiros, se ficar caracterizado que tal se
deu por transmissão das informações recebidas, seja por culpa seja por
dolo.
14) É terminantemente vedado ao RECEPTOR utilizar ou divulgar em seu
favor ou de terceiros, os dados e informações recebidos, qualquer que
seja o motivo alegado, configurando a infração a essa regra crime contrato
o direito à propriedade intelectual.
15) As eventuais divergências oriundas ou relacionadas com o presente
Termo, incluindo as questões sobre sua existência, validade ou rescisão
deverão ser dirimidas pelo foro da Comarca da cidade de Petrópolis,
Estado do Rio de Janeiro.
Petrópolis,
de
de 2015.
____________________________________
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FUNDAÇÃO CULTURAL DOM MANOEL PEDRO CUNHA