PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CONTAGEM (Seduc) FUNDAÇÃO CULTURAL DE CONTAGEM (Fundac) FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM (Funec) REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA (PMLLLB) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O município de Contagem, considerando o disposto no Decreto n° 7.559, de 1 de setembro de 2011(Plano Nacional do Livro e Leitura), que define a audiência pública como mecanismo de participação de caráter presencial e consultivo, convoca a sociedade contagense para a Audiência Pública sobre o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca. Art. 2º. A Audiência Pública, relativa ao Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB), será promovida pela Prefeitura Municipal de Contagem, sendo responsáveis pela sua organização a Fundação Cultural de Contagem (Fundac), a Fundação de Ensino de Contagem (Funec) e a Secretaria de Educação (Seduc). Art. 3º. A Audiência Pública será realizada com exposições e debates orais, na forma disciplinada neste Regimento Interno, sendo facultada a apresentação de perguntas escritas e manifestações orais dos participantes, sejam eles do poder público ou da sociedade civil. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º. A Audiência Pública sobre o PMLLLB terá como objetivos: I – democratizar a construção do plano, conferir transparência ao processo e assegurar a participação de todos(as) os(as) cidadãos(ãs) interessados(as) pelas temáticas ora apresentadas; II – obter informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes ao PMLLLB; III – produzir um documento final com as propostas aprovadas que servirá de base para o projeto de lei do PMLLLB e que, posteriormente, será enviado à Câmara pelo Executivo. CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA Art. 5º. A realização da audiência pública de que trata este Regimento Interno será nos dias 2 e 3 de setembro de 2015, no Teatro da Casa Azul do Centro Cultural, localizado à rua Dr. Cassiano, nº 130 – Centro de Contagem, conforme cronograma abaixo: • Dia 02/09/15 Das 18h30min às 19h – credenciamento 19h às 19h20min – texto introdutório 19h20min às 19h30min – composição da Mesa 19h30min às 19h40min – hinos 19h40min às 20h – falas institucionais 20h às 20h10min – contextualização do Plano 20h10min às 20h40min – leitura e aprovação do regimento 20h40min às 21h10min – esclarecimentos e informes • Dia 03/09/15 Das 8h às 8h30min – credenciamento 8h30min às 9h – exposição sobre os eixos, por Fabíola Farias (Fundação de Cultura de Belo Horizonte) 9h às 9h10min – explicação da dinâmica de trabalho e divisão dos grupos 9h10min às 11h30min – discussões nos grupos de trabalho 11h30min às 13h – intervalo 13h às 14h30min – retomada dos trabalhos nos grupos 14h30min às 16h – plenária 16h – encerramento CAPÍTULO IV DA PARTICIPAÇÃO Art. 6º – Serão convidados a participar da Audiência Pública a sociedade civil, os órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas, o sindicato dos trabalhadores em educação, as editoras, as entidades representativas da sociedade civil, bem como qualquer cidadão interessado nas discussões do PMLLLB. I – A inscrição para a Audiência Pública do PMLLLB será feita no local de sua realização e no ato do credenciamento. II – Aos inscritos que somente poderão participar no dia 02/09 serão oferecidos formulários para que registrem suas propostas para cada eixo norteador. As mesmas serão incorporadas ao relatório e apreciadas pelos participantes do dia 03/09. Art. 7º. A Audiência terá seus trabalhos iniciados a partir da composição da Mesa. Art. 8º. São direitos dos participantes: I – manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento; II – debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública. Art.9º. São deveres dos participantes: I – respeitar o Regimento Interno da Audiência Pública; II – respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição; III – tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores; IV – inscrever-se previamente para a participação nos debates; Parágrafo único: A inscrição para os debates na Plenária deverá ser realizada por meio de entrega do crachá à Mesa Diretora. CAPÍTULO V DA METODOLOGIA Art. 10. A Audiência Pública do PMLLLB será coordenada por uma Mesa Diretora composta por cinco integrantes, sendo: I – 1 (um) representante da Fundação Cultural de Contagem – Fundac; II – 1 representante da Secretaria Municipal de Educação – Seduc; III – 1 representante da Fundação de Ensino de Contagem – Funec; IV – 1 bibliotecônomo(a) ou auxiliar de biblioteca da Secretaria Municipal de Educação ou da Funec; V – 1 representante da sociedade civil. Art. 11. Compete à Mesa Diretora: I – apresentar os objetivos e as regras para participação na audiência; II – prestar esclarecimentos mediante solicitação oral ou escrita; III – pôr em votação as propostas divergentes; IV – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; V – eleger seu coordenador para conduzir os trabalhos da Audiência Pública; VI – fazer as intervenções necessárias ao bom andamento dos trabalhos. CAPÍTULO VI DOS TRABALHOS EM GRUPO Art. 12. Os debates da audiência pública do PMLLLB acontecerão, num primeiro momento, em grupos criados a partir dos eixos e, posteriormente, na plenária. I – Será criado para cada eixo norteador um grupo de trabalho (GT), num total de 04, a saber: Eixo 1: Democratização do acesso; Eixo 2: Fomento à leitura e à formação de mediadores; Eixo 3: Valorização institucional da leitura e o incremento de seu valor simbólico; e Eixo 5: Promoção da Literatura; Eixo 4: Desenvolvimento da economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao desenvolvimento nacional. II – Cada participante escolherá seu grupo no ato do credenciamento. III – O número de participantes de cada grupo será limitado a 30 inscritos. IV – Esgotadas as vagas de determinado grupo, os responsáveis pelo credenciamento deverão avisar ao interessado, apresentando-lhe outras opções (temáticas). V – Caso exceda o limite de vagas dos participantes em todos os grupos, os demais receberão um formulário para registro de suas proposições que serão levadas para a plenária. VI – Cada grupo terá um coordenador indicado pelos organizadores e, antes de iniciar o trabalho, deverá eleger o seu relator. VII – Cada relator deverá digitar as propostas aprovadas em seu grupo, graválas em um pen drive que deverá ser entregue à Mesa Diretora antes do início da Plenária. CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA Art. 13. A plenária é a última etapa da audiência pública e será iniciada após a conclusão dos trabalhos em grupo. Art. 14. A Mesa terá, no máximo, 2 (dois) minutos para responder a eventuais perguntas dos participantes. Art. 15. O coordenador/relator de cada grupo disporá de 5min para apresentar uma síntese das discussões sobre o eixo trabalhado. Art. 16. Todas as propostas vindas dos grupos serão incorporadas ao relatório final, separadas por eixo e devidamente numeradas. Art. 17. O documento construído a partir das contribuições dos grupos será apresentado à plateia em um telão e a Mesa fará a leitura item por item. Art. 18. As propostas poderão ser destacadas, desde que o participante se manifeste, na hora, identificando-se, levantando o crachá e pedindo destaque. Art. 19. A discussão e a votação dos destaques somente poderão acontecer ao final da leitura de cada eixo. Art. 20. Será concedido ao autor do destaque o tempo de 3min para sua exposição. Art. 21. Somente terá direito a discutir uma proposta a(s) pessoa(s) que fez(fizeram) o destaque, vedada a concessão de apartes. Art. 22. Após a discussão de todos os destaques de um eixo, a Mesa permitirá a apresentação de novas propostas, que serão votadas em seguida. O prazo para apresentação de novas propostas será de 2min por pessoa. Art. 23. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro dos trabalhos da plenária. Art. 24. Concluídas as exposições, as intervenções e as votações, o Coordenador dará por encerrada a Audiência Pública, passando à leitura da ata, que será por ele subscrita e pelos demais membros da Mesa e publicada na página eletrônica do Município. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. As propostas aprovadas na Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se a subsidiar o Executivo Municipal na tomada de decisão acerca da matéria objeto da Audiência. Art. 26. Após a Audiência, será constituída uma Comissão Executiva que ficará responsável pela construção do documento final, encaminhamento ao Poder Executivo, execução e acompanhamento do PMLLLB. Art. 27. A Comissão Executiva será composta por 2 representantes da Secretaria de Educação de Contagem, 2 representantes da Secretaria de Planejamento, 2 representantes da Fundação Cultural de Contagem, 2 representantes da Fundação de Ensino de Contagem , 2 representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Contagem, 2 representantes do Poder Legislativo e 2 representantes da sociedade civil, sendo um titular e um suplente em cada representação. Art. 28. A Secretaria de Educação de Contagem, Secretaria de Planejamento, Fundação Cultural de Contagem, Fundação de Ensino de Contagem e Poder Legislativo indicarão seus representantes para compor a Comissão Executiva. Art. 29. Os representantes do Sindute poderão ser indicados e eleitos durante a plenária Art. 30. Os representantes da sociedade civil, moradores de Contagem, serão indicados e eleitos durante a plenária. Contagem, 02 de setembro de 2015