CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
RELATÓRIO INERENTE AOS PARECERERES CONCLUSIVOS
SOBRE OS RECURSOS INTERPOSTOS,
EM RELAÇÃO AO GABARITO PROVISÓRIO.
1. CIRURGIÃO DENTISTA
1.1 Os candidatos DANIEL FERNANDES PEIXOTO, inscrição nº 133 e
STELLA M. SILVESTRE FIGUEIREDO, inscrição nº 405, questionam a
alternativa B da questão 11, argumentando que o procedimento deve ser semestral e
não quinzenal.
O Professor responsável pela a elaboração da prova acata os recursos,
oferecendo o parecer abaixo:.
“Apesar de diversos autores preconizarem o uso quinzenal de géis de
flúor, em paciente com déficit deste composto diário, tal método
terapêutico, ainda, é contraditório e gera diversas dúvidas, no que
tange sua periodicidade. Dessa forma, existem duas respostas corretas,
alternativas A e B”.
RECURSOS PROCEDENTES,anulando-se a questão de número 11.
1.2 Os candidatos DANIEL FERNANDES PEIXOTO, inscrição nº 133 e
STELLA M. SILVESTRE FIGUEIREDO, inscrição nº 405, questionam a
alternativa D da questão 14, quanto à necessidade do reencape da agulha.
O Professor responsável pela a elaboração da prova não acata os
recursos, oferecendo o parecer abaixo:.
“A NR-32 (Norma do Ministério do Trabalho de 16 de novembro de
2005) deixa claro que o reencape da agulha é um procedimento,
altamente perigoso, ao odontólogo e às ASBs. Além disso, a mesma
norma estabelece que o descarte de material pérfuro-cortante deve ser
realizado com ou sem a agulha reencapada, já que o mesmo descarte
será, posteriormente incinerado, sem contato direto com os materiais
internos. Dessa forma, a questão não está passível de anulação ou
qualquer modificação”.
http://redsang.ial.sp.gov.br/site/docs_leis/st/st1.pdf
RECURSOS IMPROCEDENTES, mantendo-se inalterada a
alternativa D a questão de número 14.
1.3 Os candidatos DANIEL FERNANDES PEIXOTO, inscrição nº 133 e
STELLA M. SILVESTRE FIGUEIREDO, inscrição nº 405, questionam a
alternativa B da questão 16, quanto ao uso das luvas, em todos os procedimentos.
O Professor responsável pela a elaboração da prova acata os recursos,
oferecendo o parecer abaixo:.
Essa questão possui duas alternativas corretas. Alternativas B e C.
RECURSOS PROCEDENTES, anulando-se a questão de número 16.
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1.4 Os candidatos DANIEL FERNANDES PEIXOTO, inscrição nº 133 e
STELLA M. SILVESTRE FIGUEIREDO, inscrição nº 405, questionam a
alternativa B da questão 24, argumentando que ambas alternativas, A e B estão
corretas.
O Professor responsável pela a elaboração da prova não acata os
recursos, oferecendo o parecer abaixo:.
“ Segundo diversos estudos formulados por Malamed e Cols, a articaína
é um anestésico que possui um grupamento amida, juntamente com
éster, fazendo parte de um grupo peculiar de anestésicos e não se
enquadrando, em nenhum dos grupos atuais. Dessa forma, não pode ser
enquadrada, nem em grupo éster, nem grupo amida. Dessa forma, a
questão não está passível de anulação ou qualquer modificação”.
RECURSOS IMPROCEDENTES, mantendo-se inalterada a
alternativa B a questão de número 24.
1.5 Os candidatos DANIEL FERNANDES PEIXOTO, inscrição nº 133 e
STELLA M. SILVESTRE FIGUEIREDO, inscrição nº 405, questionam a
alternativa C da questão 38 de Informática, em relação à seqüência, considerando
que o correto seria INSERIR e não EXIBIR, conforme alternativa B.
A Comissão acata os recursos, alterando a alternativa correta para B.
RECURSOS PROCEDENTES, alterando-se a alternativa de C para
B, da questão 38.
Atenção: Essa questão está sendo alterada, nas alternativas dos
seguintes cargos:
a) Enfermeiro Plantonista/PSF questão 38;
b) Fiscal de Meio Ambiente questão 38;
c) Médico Plantonista/PSF questão 38;
d) Monitor de Informática questão 3;
e) Nutricionista questão 38;
f) Psicopedagogo questão 38;
2. ENFERMEIRO PLANTONISTA/PSF
2.1 O candidato ANTONIO KENNEDY MATIAS T. CAVALCANTE, inscrição
nº 887 e outros, questionam a ambigüidade das alternativas B e D da questão 5.
O Professor responsável pela a elaboração da prova acata os recursos,
oferecendo o parecer abaixo:.
“Os recursos procedem e nesse sentido, a referida questão fica com
as alternativas B e D corretas, devendo, assim, ser ANULADA”.
RECURSOS PROCEDENTES, anulando-se a questão nº 5.
2.2 O candidato ANTONIO KENNEDY MATIAS T. CAVALCANTE, inscrição
nº 887, questiona a questão 7, argumentando que as alternativas desta questão tornamse invalidas, pois não abordam o cuidado de feridas pelo Enfermeiro, mediante a
quadros clínicos diferentes, em relação ao acometimento venoso ou arterial, como se
pede na questão.
O Professor responsável pela a elaboração da prova não acata o recurso,
oferecendo o parecer abaixo:.
“ O candidato argumenta que a questão trata do cuidado de feridas
e que a letra B não se refere a essa temática. Resposta: Veja que o
enunciado da questão “No cuidado de feridas, o enfermeiro se
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depara com elevada demanda de úlceras que, dependendo do
sistema vascular acometido, venoso ou arterial, tem-se quadros
clínicos diferentes. Sobre essa, questão marque a opção
verdadeira:” abrange os quadros clínicos diferentes com o tipo de
resposta vascular e que, portanto, a letra B está, completamente
adequada.”
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
B da questão de número 7.
2.3 O candidato ANTONIO KENNEDY MATIAS T. CAVALCANTE, inscrição nº
887, questiona a questão 8, discordando da alternativa D.
O Professor responsável pela a elaboração da prova não acata o recurso,
oferecendo o parecer abaixo:.
“A letra D está correta – Leia texto na íntegra de Manual de
Primeiros Socorros, Secretaria de Saúde de São Paulo, por
exemplo:”
Soma-se também à esses fatores a descarga adrenérgica, ou seja, a
liberação de adrenalina na corrente sanguínea, devido à baixa de O2, o
estresse causado pelo acidente e também pelo esforço físico e pela luta pela
vida, causando um sensível aumento da frequência cardíaca, podendo gerar
arritmias cardíacas (batimentos cardíacos anormais), que podem levar à
parada do coração. A adrenalina provoca ainda uma constrição dos vasos
sanguíneos da pele que torna-se fria podendo ficar azulada. Tal coloração
é chamada de cianose.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa D
da questão de número 8.
2.4 O candidato ANTONIO KENNEDY MATIAS T. CAVALCANTE, inscrição nº
887, questiona a questão 9, discordando da alternativa B.
O Professor responsável pela a elaboração da prova não acata o recurso,
oferecendo o parecer abaixo:.
“Atenção com suas interpretações, pois a questão aborda,
exatamente, aspectos anatômicos e fisiológicos. Assim os itens A, B,
C e D tratam, exatamente, desses aspectos e não, necessariamente,
cada letra terá que tratar dos dois aspectos”.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
B da questão de número 9.
2.5 O candidato ANTONIO KENNEDY MATIAS T. CAVALCANTE, inscrição nº
887 e outros, questionam a questão 14, argumentando que a alternativa C é incorreta.
O Professor responsável pela a elaboração da prova não acata os
recursos, oferecendo o parecer abaixo:.
“Os recursos não procedem. Manter como resposta a letra C que
afirma: “O esquema de vacinação consiste em duas doses de 0,5 ml,
com intervalo de dois mêses entre as doses, a partir dos três meses de
idade. O reforço é recomendado, no segundo ano de vida,
respeitando-se o intervalo mínimo de dois meses, após o término do
esquema primário”.
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Apesar de o esquema no calendário vacinal constar de reforço,
preferencialmente, entre 12 e 15 meses, isso não invalida ou nega o
que se afirma no ítem C) de oferecer o reforço no segundo ano.
Leiam:
INTRODUÇÃO DA VACINA MENINGOCÓCICA C (CONJUGADA) NO
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA; Brasília, jul. 2010, pág.
12, item i a seguinte afirmativa:
Esquema vacinal
O esquema de vacinação consiste em duas doses de 0,5 ml, com
intervalo de 2 mêses entre as doses, a partir dos 3 meses de idade. O
reforço é recomendado no segundo ano de vida, respeitando-se o
intervalo mínimo de 2 meses após o término do esquema primário.
Acrescenta-se: Apreender esse conhecimento é muito importante
para que os enfermeiros não deixem de vacinar crianças, nessa
faixa etária, porque a idade preferencial do reforço é entre 12 e 15
meses”.
RECURSOS IMPROCEDENTES, mantendo-se inalterada a
alternativa C da questão de número 14.
2.6 O candidato ANTONIO KENNEDY MATIAS T. CAVALCANTE, inscrição nº
887, questiona a alternativa C da questão 15, argumentando que esta questão refere-se
as formas de apresentação pulmonar (primaria, pós-primaria ou miliar) e não a um
procedimento realizado a um paciente com tuberculose, devido a um sinal ou sintoma.
O Professor responsável pela a elaboração da prova não acata o recurso,
oferecendo o parecer abaixo:.
O recurso não procede, pois, o candidato expressou interpretação
pessoal que não justifica anular a questão de numero 15 inclusive
este recurso foi apresentado, somente por ele.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
C da questão de número 15.
2.7 A candidata MARIANA DE MORAIS FORTUNATO, inscrição nº 545 e outros,
questionam a alternativa C da questão 17, argumentando, que está é incorreta.
O Professor responsável pela a elaboração da prova não acata os
recursos, oferecendo o parecer abaixo:.
“Os recursos não procedem. Manter como resposta a letra C, que
afirma: A Poliquimioterapia (PQT) do doente paucibacilar
compreende
6
doses
mensais
supervisionadas
de
rifampicina/dapsona e o critério de alta é de 6 doses supervisionadas
em até 9 meses. Aqui não se afirma que não é feita a dose diária de
dapsona autoadministrada! Por que estão inferindo isso, no
recurso? Esses são os critérios de tratamento e alta!
Recomendo a mesma fonte tomada para fundamentar o recurso, ou
seja: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Guia para o Controle da
hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
Na página 32 lê-se, integralmente, o que se afirma no item C:
5.1.1. Esquema Paucibacilar (PB)
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Neste caso é utilizada uma combinação da rifampicina e dapsona,
acondicionados numa cartela, no seguinte esquema: ...
• duração do tratamento: 6 doses mensais supervisionadas de
rifampicina.
• critério de alta: 6 doses supervisionadas em até 9 meses”.
RECURSOS IMPROCEDENTES, mantendo-se inalterada a
alternativa C da questão de número 17.
2.8 A candidata MARIANA DE MORAIS FORTUNATO, inscrição nº 545,
questiona a alternativa D da questão 21, afirmando como incorreta.
O Professor responsável pela a elaboração da prova não acata os
recursos, oferecendo o parecer abaixo:.
O recurso não procede, pois a fundamentação apresentada é,
apenas de cunho interpretativo da candidata. O Diabetes Mellitus é,
sem dúvida, uma doença metabólica, porém as complicações,
conforme consta na afirmativa, são de ordem cardiovascular.
RECURSOS IMPROCEDENTES, mantendo-se inalterada a
alternativa D da questão de número 21.
2.9 O candidato ANTONIO KENNEDY MATIAS T. CAVALCANTE, inscrição nº
887, questiona a alternativa A da questão 22, argumentando que esta alternativa não
trás em seu conteúdo, marca de referencia para localizar estrutura especifica ou achado
significativa.
O Professor responsável pela a elaboração da prova não acata o recurso,
oferecendo o parecer abaixo:.
O recurso não procede, pois, o candidato expressou interpretação
pessoal que não justifica anular a questão de numero 22 inclusive
este recurso foi apresentado, somente por ele. A alternativa A
refere-se, SIM, aos marcos de referencias estruturais.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
A da questão de número 22.
2.10 O candidato ANTONIO KENNEDY MATIAS T. CAVALCANTE, inscrição
nº 887 e outros, questionam a alternativa D da questão 26 de Língua Portuguesa,
argumentando haver duas alternativas corretas, A e D.
A Comissão acata o recurso, entendendo que há dubiedade, em relação
às alternativas A e D.
RECURSO PROCEDENTE, anulando-se a questão de nº 26.
Atenção: Essa questão está sendo anulada, nos seguintes cargos:
a) Cirurgião Dentista questão 26;
b) Fiscal do Meio Ambiente questão 26;
c) Médico Plantonista/PSF questão 26;
d) Nutricionista questão 26;
e) Psicopedagogo questão 26;
f) PEB – Ciências da Natureza/Matemática questão 41
g) PEB – Ciências Sociais e Humanas questão 41
h) PEB – Linguagem e Códigos – questão 26
i) PEB – Series Iniciais do Ens. Fundamental – questão 26
j) Professor de Educação Física questão 36
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2.11 A candidata MARIANA DE MORAIS FORTUNATO, inscrição nº 545,
questiona a alternativa C da questão 28, argumentando que esta alternativa não
responde à questão.
O Professor responsável pela a elaboração da prova não acata o recurso,
ratificando a alternativa C, como a correta.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
C da questão de número 28.
2.12 A candidata LIDIANE MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, inscrição nº 13
e outros, questionam a alternativa C da questão 38 de Informática.
VIDE PARECER 1.5, deste Relatório
2.13 A candidata CHARA KEITH DIOGENES BRITO, inscrição nº 108, questiona
a questão 40 de Informática, argumentando, não existir o Programa Word XP, mas sim
o Word 2003, 2007 e 2010.
VIDE PARECER, 3.3 deste Relatório
RECURSO PROCEDENTE, anulando-se a questão de nº 40.
3. FISCAL DE MEIO AMBIENTE
3.1 O candidato FRANCISCO EMERSON PEIXOTO DE SOUZA, inscrição nº
1043, questiona a questão 23, quanto ao seu texto em que é mencionado “unidades
de uso sustentável, quando deveria sê-lo, unidade de proteção integral.
A Comissão acata o recurso, confirmando tratar-se de um equivoco de
digitação.
RECURSO PROCEDENTE, anulando-se a questão de nº 23.
3.2 O candidato FRANCISCO EMERSON PEIXOTO DE SOUZA, inscrição nº
1043, questiona a questão 24, quanto à alternativa D, que exclui as alternativas A, B
e C, consideradas corretas.
A Comissão acata o recurso, confirmando tratar-se de um equivoco de
formatação.
RECURSO PROCEDENTE, anulando-se a questão de nº 24.
3.3 O candidato FRANCISCO EMERSON PEIXOTO DE SOUZA, inscrição nº
1043, questiona alternativa A da questão 40 de Informática, argumentando que
todas as alternativas estão incorretas, quanta à configuração do ponto (anterior aos
formatos).
A Comissão acata o recurso, confirmando tratar-se de um equivoco de
digitação.
RECURSO PROCEDENTE, anulando-se a questão de nº 40.
Atenção: Essa questão está sendo anulada, nas alternativas dos
seguintes cargos:
a) Enfermeiro Plantonista/PSF questão 40;
b) Cirurgião Dentista questão 40;
c) Médico Plantonista/PSF questão 40;
d) Monitor de Informática questão 5;
e) Nutricionista questão 40;
f) Psicopedagogo questão 40;
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4. MONITOR DE INFORMÁTICA
4.1 O candidato ADELIO CARLOS CÂMARA DANTAS , inscrição nº 109,
questiona a alternativa A da questão 12, argumentando que não existe, na janela de
diálogo “ opções da WEB” o guia Figura e sim, imagem.
O professor não acata o recurso, oferecendo o seguinte parecer.
“ No item opções no menu Ferramentas se encontram opções para
personalizar o padrão de uso do ambiente Word; entre estas, temos um
guia geral, onde se encontra outra opção com nome Opções da WEB, e
dentro desta opção temos outras guias, como: Geral, Arquivos, Figura,
Codificação, Fontes e guia Figura permite definir o tamanho da tela”.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
A da questão de número 12.
4.2 O candidato ADELIO CARLOS CÂMARA DANTAS, inscrição nº 109,
questiona a alternativa D da questão 13, argumentando que o recurso “ Clicar e
Digitar” também funciona no modo de Exibição “tela Inteira”.
O professor não acata o recurso, oferecendo o seguinte parecer.
“ Layout de Impressão permite utilizar todos os recursos e detalhes do
Word”.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
D a questão de número 13.
5.PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
–
CIÊNCIAS
DA
NATUREZA/MATEMÁTICA
5.1 O candidato BENEDITO DE SOUSA LIMA, inscrição nº 14 e outros,
questionam a alternativa D da questão 2, entendendo que somente crianças com
deficiências, estariam enquadradas nas necessidades educacionais especiais.
A Comissão não acata o recurso, uma vez que, segundo o artigo 59 da
LDB (Lei 9394/96, incisos I a V), contemplam todas as alternativas.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
D a questão de número 2.
5.2 O candidato BENEDITO DE SOUSA LIMA, inscrição nº 14 e outros,
questionam a alternativa B da questão 5, entendendo haver ambigüidade nas
alternativas B e D.
A Comissão não acata o recurso, pois a questão trata, basicamente,
daquilo que está previsto nas alíneas a/e, do inciso V da LDB, não cabendo
portanto dúvida alguma.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
B da questão de número 5.
5.3 O candidato BENEDITO DE SOUSA LIMA, inscrição nº 14 e outros,
questionam a alternativa B da questão 12, entendendo que lençol freático seriam os
rios e nascentes subterrâneas.
O Professor responsável pela elaboração da prova de Biologia ratifica a
alternativa B como correta.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
B a questão de número 12.
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5.4 O candidato BENEDITO DE SOUSA LIMA, inscrição nº 14 e outros,
questionam a alternativa D da questão 22, entendendo que a alternativa C, também
seria correta.
O Professor responsável pela elaboração da prova de Biologia ratifica a
alternativa D, como única alternativa correta.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
D a questão de número 22.
5.5 A candidata ANA BEATRIZ SOUSA AUGUSTO, inscrição nº 167 e outros,
questionam a questão 27, argumentando que as mesmas tratam-se de Matemática
Financeira, não contemplado no Conteúdo Programático constante no Edital.
O Professor responsável pela elaboração da prova de Matemática, não
acata o recurso, uma vez que o problema pode ser resolvido com conhecimentos de
equação de 1º grau.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
B da questão de número 27.
5.6 A candidata ANA BEATRIZ SOUSA AUGUSTO, inscrição nº 167 e outros,
questionam a questão 30, argumentando que as mesmas tratam-se de Matemática
Financeira, não contemplado no Conteúdo Programático constante no Edital.
O Professor responsável pela elaboração da prova de Matemática, acata
o recurso, uma vez que o problema refere-se a Matemática Financeira.
RECURSO PROCEDENTE, anulando-se a questão de número 30.
5.7 A candidata ANA BEATRIZ SOUSA AUGUSTO, inscrição nº 167 e outros,
questionam a questão 34, argumentando que as mesmas tratam-se de Matemática
Financeira, não contemplado no Conteúdo Programático constante no Edital.
O Professor responsável pela elaboração da prova de Matemática, acata
o recurso, uma vez que o problema refere-se a Matemática Financeira.
RECURSO PROCEDENTE, anulando-se a questão de número 34.
6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS SOCIAIS E
HUMANAS
6.1 O candidato RAFAEL PINHEIRO PONTES, inscrição nº 11, questiona a
alternativa A da questão 11 de Geografia, em relação ao “espaço”, consignado no
texto da questão, entendendo, ainda, que a alternativa correta seria a de letra C.
A Comissão não acata o recurso, ratificando a alternativa A, como
correta, não cabendo dúvida, em relação à citada questão.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
A da questão de número 11.
6.2 A candidata RAIMUNDA VALERIA GOMES DE ALENCAR, inscrição nº
373, questiona a alternativa C da questão 16 de Geografia, entendendo que as
alternativas só contemplam quatro características, enquanto que, o enunciado fala
de cinco características.
A Comissão não acata o recurso, uma vez que, a questão pede a
característica incorreta, em uma das alternativas, não havendo, necessariamente a
colocação das cinco características.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
C da questão de número 16.
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6.3 O candidato RAFAEL PINHEIRO PONTES, inscrição nº 11, questiona a
alternativa D da questão 18 de Geografia, entendendo que a alternativa C, também
é incorreta.
A Comissão acata o recurso, uma vez que, a alternativa C, também
seria incorreta, nos tempos atuais.
RECURSO PROCEDENTE, anulando-se a questão de nº 18.
6.4 A candidata VALDELUZIA ALMEIDA PINHEIRO, inscrição nº 517,
questiona a questão 21, quanto ao tema climatologia, não previsto no conteúdo
programático.
A Comissão não acata o recurso, uma vez que, o assunto tem haver com
o tema ecossistema.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
C da questão de número 21 de Geografia.
6.5 A candidata RAIMUNDA VALERIA GOMES DE ALENCAR, inscrição nº
373, questiona a alternativa B da questão 31 de História, argumentando que a
alternativa D, também contempla a questão, fazendo, ainda, alusão aos erros
ortográficos, constantes da alternativa C.
A Comissão ratifica a alternativa B desta questão, considerando como a
única alternativa, que não se associa ao Processo de Independência do Brasil .
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
B da questão de número 31.
6.6 A candidata MARIA NEUMA DA SILVA RODRIGUES, inscrição nº 232, e
ROSILENE PEREIRA CORREIA, inscrição 957, questionam a questão 39 de
História, argumentando que o tema Revolução Francesa não está previsto no
Conteúdo Programático constante do Edital.
A Comissão não acata o recurso, uma vez que a Revolução Francesa
teve importância no contexto socioeconômico, não só da França, como da
Civilização Ocidental.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
A da questão de número 39.
7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LINGUAGEM E CÓDIGOS
7.1 O candidato GLAUBER PINHEIRO LIMA, inscrição nº 579, questiona a
alternativa D da questão 2 de Didática.
VIDE PARECER 5.1, deste relatório
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
D a questão de número 2.
7.2 O candidato GLAUBER PINHEIRO LIMA, inscrição nº 579 e ANGELICA
MARIA DE ALMEIDA, inscrição nº 722, questionam a digitação equivocada,
relativa ao acento agudo invés de grave, nas alternativas da questão 37.
A Comissão não acata o recurso, uma vez que, o equivoco não
prejudica o entendimento das alternativas, até porque inexiste acento agudo no
fonema “a”.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
C da questão 37.
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7.3 O candidato GLAUBER PINHEIRO LIMA, inscrição nº 579, questiona a
alternativa B da questão 47, entendendo que a melhor alternativa seria a letra D.
A Comissão não acata o recurso, ratificando a alternativa D, como
correta.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
B da questão 47.
7.4 O candidato GLAUBER PINHEIRO LIMA, inscrição nº 579 e ANGELICA
MARIA DE ALMEIDA, inscrição nº 722, questionam a alternativa D da questão
49, entendendo que a alternativa A, tem a mesma função sintática, julgando,
portanto, que a questão seja anulada.
A Comissão não acata o recurso, ratificando a alternativa D, como
correta.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
D da questão 49.
8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SERIES INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
8.1 A candidata NIBIA NAJARA MOURÃO PINHEIRO, inscrição nº 400,
questiona a alternativa D da questão 2 de Didática.
VIDE PARECER 5.1, deste relatório
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
D a questão de número 2.
8.2 A candidata NIBIA NAJARA MOURÃO PINHEIRO, inscrição nº 400,
questiona a alternativa B da questão 5 de Didática.
VIDE PARECER 5.2, deste relatório.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
B da questão de número 5.
8.3 A candidata NIBIA NAJARA MOURÃO PINHEIRO, inscrição nº 400,
questiona a alternativa D da questão 19 de Geografia, argumentando que ambas
alternativas C e D contemplam a questão.
A Comissão não acata o recurso, ratificando a alternativa D da questão
19, como única correta.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
D da questão 19.
8.4 A candidata NIBIA NAJARA MOURÃO PINHEIRO, inscrição nº 400,
questiona a alternativa D da questão 32 de Língua Portuguesa, argumentando que o
texto apresenta várias funções da linguagem e, predominantemente, apelativa ou
conativa e não referencial, como mostra a alternativa C.
A Comissão não acata o recurso, ratificando a alternativa C da questão
32, como única correta.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
C da questão 32.
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8.5 A candidata NIBIA NAJARA MOURÃO PINHEIRO, inscrição nº 400,
questiona a questão 36 de Matemática, argumentando que o tema “descontos
sucessivos” não integra o Conteúdo Programático, constante do Edital.
A Comissão acata o recurso, anulando a questão 36.
RECURSO PROCEDENTE, anulando-se a questão 36.
8.5 Os candidatos NIBIA NAJARA MOURÃO PINHEIRO, inscrição nº 400, e
FRANCISCO UBIRATAN SALDANHA LIMA inscrição 835, questionam a
alternativa C da questão 43 de Matemática, argumentando que a alternativa correta
seria de letra B.
A Comissão acata o recurso, justificando equivoco de digitação, pois,
realmente, a alternativa correta é a de letra B.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se a alternativa C para B, da
questão 43.
9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
9.1 O candidato FABIO RABELO COSTA, inscrição nº 612, questiona a questão
de nº 24, uma vez que, são quatro assertivas para cinco itens, em cada alternativas.
A Comissão acata o recurso, anulando-se a questão de nº 24.
RECURSO PROCEDENTE, anulando-se a questão de nº 24.
10. VIGIA
10.1 Os candidatos FRANCISCO JUNIOR NOGUEIRA DE LIMA, inscrição nº
162 e FRANCISCO EUDO DOS SANTOS LIMA, questionam a alternativa B da
questão 11, argumentando que não há alternativa correta.
A Comissão acata o recurso, considerando que se trata de substantivo
epiceno, ou seja, invariável, com a indicação de macho e fêmea.
RECURSO PROCEDENTE, anulando-se a questão de nº 11.
10.2 Os candidatos FRANCISCO JUNIOR NOGUEIRA DE LIMA, inscrição nº
162 e LUIS ALBERTO LEMOS SALDANHA, inscrição 662, questionam a
alternativa C da questão 12, argumentando que o coletivo de papel é resma e, o de
inseto podia ser colméia, uma vez que abelha é inseto.
A Comissão não acata o recurso, considerando que o coletivo de papel,
também pode ser caderno e de abelhas, só pode ser colméia.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
C da questão 12.
10.3 O candidato FRANCISCO JUNIOR NOGUEIRA DE LIMA, inscrição nº
162, questiona a questão 13, argumentando que não há alternativa correta
A Comissão não acata o recurso, considerando que o plural de atlas é
invariável.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
D da questão 13.
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10.4 Os candidatos FRANCISCO JUNIOR NOGUEIRA DE LIMA, inscrição nº
162 e LUIS ALBERTO LEMOS SALDANHA, inscrição 662, questionam a
alternativa B da questão 37 de Perfil do Município, argumentando que a alternativa
correta é a de letra A – Agropecuária.
A Comissão não acata o recurso, uma vez que a pergunta trata do maior
percentual na Receita no Município, que é, exatamente a de serviços, englobando
comercio, transportes e outros, representando 53% (vide Anuário do Ceará
2011/2012).
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa
B da questão 37.
Fortaleza, 19 de março de 2012
Coordenação Geral
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parecer recursos gabarito provisorio