PORTARIA No 2 Ano: 2011 Secretaria: SES
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/11 - SES
(SES/SMSU)
DE 17 de MAIO DE 2011
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA URBANA no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: a
necessidade relativa à fiscalização das posturas municipais prevista na Lei nº
13.478, de 30 de dezembro de 2002 e respectivas alterações: CONSIDERANDO:
a necessidade imperiosa de otimização dos recursos humanos, visando à
prestação de serviços de qualidade: CONSIDERANDO: o descarte irregular
constitui dano ao meio ambiente. RESOLVEM - Artigo 1º - A Secretaria Municipal
de Segurança Urbana por meio da Guarda Civil Metropolitana apoiará a Secretaria
Municipal de Serviços a zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas na
lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, quanto ao descarte de resíduos. Artigo
2º - Os Guardas Civis Metropolitanos, na constatação de infrações decorrentes do
descarte irregular de resíduos previstos nos artigos 141§ 1º, 151, 153, 160, 161,
162, 165, 169 incisos V e VI, da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002,
elaborarão o auto denominado Comunicado de Descarte Irregular de Resíduos,
que serão encaminhados à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB,
visando à aplicação de multa. Parágrafo único – O Comunicado de Descarte
Irregular de Resíduos lavrado pelo Guarda Civil Metropolitano, servirá para
Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB aplicar ao infrator a multa
correspondente à infração cometida. Artigo 3º – Os Comunicados de Descarte
Irregular de Resíduos serão confeccionados em blocos numerados
sequencialmente e emitidos em quatro vias carbonadas, sendo a 1ª via para o
infrator, a 2ª via para o Guarda Civil Metropolitano que fez o flagrante, 3ª e 4ª vias
para o local de recebimento do Comunicado de Descarte Irregular de Resíduos.
Artigo 4º - A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB se
responsabilizará pela recepção e administração de documentos e materiais,
inclusive veículos apreendidos, relacionados aos artigos 141§1º, 151, 153 e 160,
161, 162, 165 e 169, incisos V e VI, da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
Artigo 5º - Competem concorrentemente à Autoridade Municipal de Limpeza
Urbana – AMLURB e a Guarda Civil Metropolitana emitir á documentação
pertinente - Auto de Apreensão e Auto de Custódia - de veículos durante o
transporte ou descarte irregular de resíduos, em cumprimento ao artigo 165 e
parágrafo único da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002. Parágrafo único –
A competência de que trata o caput do artigo 5º será extensiva a todo e qualquer
equipamento utilizado para transporte de resíduos, quando flagrados descartando
resíduos em vias, logradouros e áreas públicas. Artigo 6º - O Guarda Civil
Metropolitano responsável pelo flagrante ficará incumbido de lavrar o Comunicado
de Descarte Irregular e/ou Autos de Apreensão/Custódia e de encaminhar o bem
apreendido para a custódia de AMLURB. Artigo 7º - Os Guardas Civis
Metropolitanos, portadores da Carteira Nacional de Habilitação compatível com o
veículo apreendido, ficam autorizados a conduzi-los para os locais de custódia
apontados pela AMLURB. Artigo 8º - O Comunicado de Descarte Irregular de
Resíduos, o Auto de Apreensão e demais documentos pertinentes elaborados
pelos agentes da GCM serão encaminhados, em até 24 horas, ou no 1º dia útil
após o flagrante, quando se tratar de final de semana ou feriado, à AMLURB –
Autoridade Municipal de Limpeza Urbana para que, a partir do recebimento, possa
dar continuidade aos procedimentos necessários para emissão dos Autos de
Multa e demais atos decorrentes. Parágrafo único – A Autoridade Municipal de
Limpeza Urbana- AMLURB providenciará local para custodiar os bens
apreendidos, bem como indicará o responsável pelo recebimento dos bens
apreendidos e pelo recebimento dos documentos relacionados à atividade de
flagrante. Artigo 9º – Em situação de flagrante delito de descarte irregular de
resíduos em área de interesse ambiental, o Guarda Civil Metropolitano adotará as
seguintes providências: I – lavrará o Comunicado de Descarte Irregular de
Resíduos; II – conduzirá o infrator e todo o material apreendido à Delegacia de
Policia do Meio Ambiente; III – adotará as demais medidas estabelecidas no
Procedimento Operacional Padrão SMSU/GCM nº 003/2010. Artigo 10 – A
Secretaria de Serviços, em conjunto com o Centro de Formação de Segurança
Urbana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, providenciarão o
treinamento e o suporte necessário para que a Guarda Civil Metropolitana
desempenhe as atividades decorrentes desta Portaria. Artigo 11 – Os modelos de
Comunicado de Descarte Irregular de Resíduos, do Auto de Apreensão, do
Comprovante de Recolhimento e do Auto de Custódia serão definidos pela
Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, em conjunto com a Guarda
Civil Metropolitana. Artigo 12 – A eventual necessidade de implementação
operacional do quanto disposto nesta Portaria será efetuada através de Portaria
conjunta da Secretarias envolvidas. Artigo 13- As regiões onde serão priorizadas
as ações conjuntas pela Guarda Civil Metropolitana serão definidas a partir das
diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Serviços, que considerará as
informações prestadas pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB,
pelo Observatório da Violência e Criminalidade da Secretaria Municipal de
Segurança Urbana e pelas Subprefeituras. Artigo 14 – A Guarda Civil
Metropolitana formulará o Procedimento Operacional Padrão – POP, para orientar
o procedimento dos seus integrantes, em conformidade com esta Portaria. Artigo
15 – Enquanto não instalada a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB, atribuições a ela conferidas por esta Portaria serão exercidas pelo
Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, da Secretaria Municipal de
Serviços – SES. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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No 2 Ano: 2011 Secretaria: SES