Relatório Preliminar da Consulta Pública nº 31 – Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos - GGTAP Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO Encerrou-se no dia 30 de outubro a Consulta Pública criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para que consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral enviassem contribuições para a revisão do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, cobertura mínima obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98. As propostas recebidas - referentes à inclusão ou exclusão de procedimentos e à adequação de parâmetros assistenciais e das diretrizes de utilização - foram consolidadas e os resultados preliminares são apresentados neste relatório. A análise das demandas pela área técnica responsável, já em curso, será divulgada até dezembro/2009 e subsidiará a elaboração do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, cuja publicação está prevista para janeiro de 2010. A consulta pública, realizada entre 8 de setembro e 30 de outubro de 2009, recebeu um total de 8.039 contribuições, a seguir detalhadas. Gráfico 1: Distribuição dos demandantes, por tipo 28% Consumidor 50% Gestor Operadora Outros 8% Prestador de serviço 13% 1% 1 Como pode ser observado no gráfico 1, os consumidores foram responsáveis pelo envio de 50% das demandas da consulta pública, seguidos pelos prestadores de serviço e operadoras. Vale ressaltar que também foram enviadas contribuições por correio, em sua maioria referentes às mesmas questões contempladas na consulta pública online. Tais contribuições não foram contabilizadas no presente relatório, mas encontram-se em análise pela área técnica responsável. Gráfico 2: Distribuição das contribuições recebidas, por tipo 4536 Inclusão de Procedimento 148 Inclusão de Diretriz de Utilização 58 Inclusão de artigo de Resolução Normativa 570 Exclusão de Procedimento 5 Exclusão de Diretriz de Utilização 27 Exclusão de artigo de Resolução Normativa Alteração de Nomenclatura ou Segmentação de Procedimento/PAC 199 964 Alteração de Diretriz de Utilização 1532 Alteração de artigo de Resolução Normativa 0 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000 4500 5000 No gráfico 2 podemos observar que mais da metade das contribuições recebidas refere-se à solicitação de inclusão de procedimentos. O gráfico 3 detalha essas contribuições, distribuindo-as por tipo de solicitante. 2 Gráfico 3: Distribuição dos solicitantes, por tipo de contribuição Inclusão de Procedimento Inclusão de Diretriz de Utilização Inclusão de artigo de Resolução Normativa Consumidor Exclusão de Procedimento Gestor Exclusão de Diretriz de Utilização Operadora Outros Exclusão de artigo de Resolução Normativa Prestador de serviço Alteração de Nomenclatura ou Segmentação de Procedimento/PAC Alteração de Diretriz de Utilização Alteração de artigo de Resolução Normativa 0% 20% 40% 60% 80% 100% Os consumidores foram responsáveis por aproximadamente 80% das demandas referentes à inclusão de procedimentos, as operadoras por aproximadamente 80% das solicitações de inclusão e exclusão de diretriz de utilização e alteração de nomenclatura/segmentação de procedimento/PAC. Os prestadores de serviço foram os que mais contribuíram no item “alteração de artigo de Resolução Normativa” Os gráficos selecionando os a seguir detalham as contribuições mais importantes, procedimentos/artigos da RN mais comentados e sua distribuição percentual no total de sugestões recebidas. 3 Gráfico 4: Exclusões - procedimentos mais solicitados Outros reab com restauração metálica fundida (rmf) unitária - inclui a peça protética (com dut) reab c/ núcleo pré-fabricado - inclui a peça protética (com dut) reab c núcleo metálico fundido - inclui a peça protética (com dut) reab c/coroa total metálica unitária- inclui a peça protética (com dut) reab c/ coroa total de jaqueta resina acrílica/cerômero unitária inclui a peça protética (com dut) radioterapia de hemangioma coroa unitária provisória com ou sem pino (com dut) coroa de acetato/aço ou policarbonato em odontopediatria (com dut) 0 50 100 150 200 250 O gráfico 4 apresenta os oito procedimentos com mais solicitações de exclusão. Observa-se que, desses, 7 são procedimentos odontológicos. A justificativa para exclusão, na maior parte dos casos foi o impacto financeiro que essas coberturas poderiam acarretar. Dos itens acima destacados, apenas a “radioterapia de hemangioma” teve sua exclusão solicitada com a justificativa de ser um procedimento obsoleto. No gráfico 5 observamos a distribuição das solicitações de alteração de diretriz de utilização, merecendo destaque o procedimento “consulta/sessão de Fonoaudiologia”, representando 70% do total das demandas recebidas sob esse título. Ressalta-se que grande parte dessas demandas refere-se às solicitações de aumento do número mínimo de sessões de 24 para 48 por ano de contrato. Em relação às diretrizes de utilização do PET-SCAN, as solicitações referiram-se à ampliação da indicação do procedimento para outros tipos de câncer e do DDímero, para cobertura do procedimento para pacientes em geral, e não somente adultos. 4 Gráfico 5: Solicitações de alteração de diretriz de utilização, por procedimento 21% CONSULTA/SESSÃO DE FONOAUDIOLOGIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) D-DÍMERO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 4% PET-SCAN ONCOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 5% 70% outros O gráfico 6 mostra a distribuição das solicitações de alteração de artigo da RN do rol. O artigo 18, inciso I a V, foi o mais comentado, principalmente no que tange à prerrogativa de médicos e cirurgiões-dentistas de determinar as características das órteses, próteses e materiais especiais, podendo a operadora escolher a marca e a procedência dos mesmos, desde que assegurada similaridade com o material indicado. Gráfico 6: Solicitações de alteração de artigo da RN 2% 3% 8% 2% 3% 2% Art. 14º Art. 16º Art. 17º Art. 18.(Do Inciso I ao V) Art. 18.(Do inciso VI ao XI) Art. 5º Outros 80% 5 Das 4.536 solicitações de inclusão, 1.660 foram analisadas como “não se aplica”, ou seja, comentários, elogios e questionamentos sobre cobertura, solicitações de inclusão de procedimentos já constantes do rol (1.628 casos) e outros temas, tais como as reclamações sobre a realização de procedimentos do rol por profissionais não médicos1; 143 foram “rejeitados” – procedimentos cuja exclusão de cobertura é permitida por lei (fertilização in vitro, procedimentos estéticos, entre outros). As demais 2.733 contribuições encontram-se em análise (algumas demandas classificadas como assuntos gerais, que não figuram no gráfico abaixo), dentre as quais 2.353 solicitações de inclusões de procedimentos, como se segue: Gráfico 7: Principais solicitações de inclusão 1400 1282 1200 1000 800 600 514 400 200 100 164 158 136 1 outros Inseminação artificial Oxigenoterapia hiperbárica Picibanil Toxina Botulínica para bexiga hiperativa Laserterapia com Dye Laser 0 Vale ressaltar o grande número de contribuições referentes à não inclusão das sessões de acupuntura no “rol de psicologia”. O rol estabelecido pela ANS é único, e contempla procedimentos de vários profissionais de saúde. As sessões de acupuntura, assim como os demais procedimentos constantes do rol, podem ser realizados por qualquer profissional habilitado para tal, conforme a legislação específica de cada profissão. 6 Como se pode verificar, a oxigenoterapia hiperbárica foi o procedimento com mais solicitações de inclusão, seguido pela Toxina Botulínica para tratamento da bexiga hiperativa. Apesar de bastante solicitada, a inclusão dos procedimentos referentes à inseminação artificial não será analisada, uma vez que sua cobertura é facultada pelo inciso III do artigo 10 da Lei nº 9.656/98. O quarto procedimento com inclusão mais solicitada foi o Picibanil injetável para tratamento dos linfangiomas, seguido pelo Dyelaser para tratamento das lesões vasculares superficiais e prevenção de fístulas, sangramento, ulceração, infecção, flebite, trombose e deformidade pela proliferação da lesão vascular e ectasia vascular progressiva. Considerações Finais Em relação à última consulta pública realizada (2007), houve uma diminuição no número de demandas recebidas. Isto pode ser explicado por duas razões: o menor intervalo entre as duas edições do rol - quatro anos entre a RN nº167 e a RN nº82 e dois anos entre a RN nº167 e a próxima publicação; e o GT do rol, que envolveu diversos atores do setor na construção e consolidação das propostas que foram submetidas à consulta pública. Os resultados das análises de todas as contribuições (6.143 no total, excetuando-se as classificadas como “não se aplica” e “rejeitadas”) estarão disponíveis no site da ANS até dezembro/2009, antes da publicação do novo rol de procedimentos. 7