REGULAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO SEMIPRESENCIAL (CEAD)
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidades
Art. 1º A educação semipresencial é a modalidade educacional na qual a
mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem
ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação,
com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em
lugares ou tempos diversos. Segundo a Portaria nº 4.059, de 10 de dezembro
de 2004 (DOU de 13/12/2004, Seção 1, p. 34) o Ministro de Estado da
Educação, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 81 da
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 1o do Decreto no 2.494, de
10 de fevereiro de 1998, resolve: “Art. 1o. As instituições de ensino superior
poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos
superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que
utilizem modalidade semipresencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de
1.996, e no disposto nesta Portaria”.
Da Organização didático-pedagógica
Art. 2º Poderão ser ofertadas disciplinas, integral ou parcialmente, desde que
esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do
curso. No caso de oferecimento pela Instituição, a organização didáticopedagógica deverá observar:
§ 1º. As avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade referida
serão presenciais.
§ 2º. A introdução opcional de disciplinas previstas não desobriga a
Instituição de Ensino Superior do cumprimento do disposto no art. 47
da Lei no 9.394, de 1996, em cada curso superior reconhecido.
§ 3º. A oferta das disciplinas deverá incluir métodos e práticas de
ensino-aprendizagem, da mesma forma como acontecem com as
disciplinas totalmente presenciais, que incorporem ainda o uso
integrado de tecnologias de informação e comunicação para a
realização dos objetivos pedagógicos, bem como prever encontros
presenciais e atividades de tutoria.
§ 4º. Entende-se que a tutoria das disciplinas ofertadas na modalidade
semipresencial implica na existência de docentes qualificados em nível
compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga
horária específica para os momentos presenciais e os momentos a
distância.
§ 5º. As disciplinas ofertadas, integral ou parcialmente, deverão estar
sinalizadas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), mediante
discussão do Núcleo Docente Estruturante (NDE), aprovadas no
Colegiado de Curso e em ultima instância no CONSEPE.
CAPÍTULO II
Das Atribuições
Art. 3º A Gestão do CEAD da Faculdade UNIGRAN Capital, designada pela
Direção Geral, é responsável pela organização da modalidade semipresencial
compreendida como quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de
ensino aprendizagem centrados na autoaprendizagem e com a mediação de
recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que
utilizem tecnologias de comunicação remota.
Art. 4º O CEAD da Faculdade UNIGRAN Capital está a cargo de um Gestor,
designado pela Direção Geral para mandato de dois anos, podendo ser
reconduzido ao cargo para exercícios subsequentes.
Art. 5º São atribuições do Gestor do CEAD da Faculdade UNIGRAN Capital:
I.
II.
Auxiliar no planejamento e coordenação das ações do CEAD;
Encaminhar ao Diretor Geral a relação de disciplinas para as
quais sejam necessários processos de seleção docente para
tutores;
III. Elaborar o relatório das atividades desenvolvidas no ano letivo,
bem como, o plano de ação para o ano seguinte;
IV. Organizar os encontros presenciais, onde serão realizadas as
provas de cada disciplina, encontros de tutoria presencial,
considerando o calendário pré-estabelecido pelo CONSEPE e
divulgado aos alunos através do próprio ambiente de
aprendizagem;
V. Realizar o atendimento aos alunos, nessa modalidade de ensino,
de acordo com os horários de funcionamento da Instituição;
VI. Distribuir o material didático utilizado durante os cursos, elaborado
pelo professor ministrante da disciplina e produzido pela equipe
editorial e de produção da CEAD. O mesmo será disponibilizado
aos alunos na versão virtual;
VII. Organizar o processo de aplicação de provas presenciais e das
tutorias presenciais;
VIII. Supervisionar as atividades atribuídas pela Secretaria Acadêmica.
IX. Acolher as demandas dos alunos e dos professores tutores no
que tange a dificuldade de acesso à plataforma, lançamento de
notas, de acessos, entre outras questões pedagógicas.
X. Acompanhar o desenvolvimento das disciplinas via plataforma
acadêmica do gestor do CEAD.
Art. 6º São atribuições do Coordenador de Curso da Faculdade UNIGRAN
Capital no desenvolvimento das atividades ligadas ao CEAD:
I.
Encaminhar o Plano de Ensino da disciplina aprovado em
Colegiado de Curso à Secretaria acadêmica, conforme Calendário
Acadêmico.
II.
Supervisionar periodicamente as atividades acadêmicas
desenvolvidas pelos docentes e alunos vinculados ao CEAD.
III. Definir junto ao Colegiado, respeitando o Projeto Pedagógico de
Curso e a legislação vigente, as disciplinas que serão ofertadas
semestralmente via CEAD, assim como os docentes lotados nessa
modalidade.
IV. Agendar as datas de provas juntamente com o gestor do CEAD,
conforme calendário acadêmico.
V. Acompanhar, quando preciso, a aplicação das provas presenciais,
caso o professor não compareça no dia estabelecido em calendário seja
por motivo justificado. Em caso de ter algum aluno adventista cursando
a disciplina, o mesmo somente terá direito a fazer provas, na segundafeira próxima, que sucede o sábado da prova, se e somente se
apresentar uma carta (em papel timbrado e carimbado) do pastor da
referida igreja que está frequentando, com pelo menos 5 (cinco) dias
que antecedem à prova à coordenação de curso. O dia e horário da
prova do adventista serão marcados pela coordenação de curso.
VI. Comunicar o CEAD por e-mail caso perceba algum problema no
ambiente de aprendizagem.
VII. Analisar e aprovar o mapa de controle entregue pelo professor,
conforme calendário.
VIII. Acompanhar o processo de revisão de frequência e de notas,
conforme calendário.
IX. Fazer cumprir as obrigações que lhe são conferidas em
Regimento Interno.
Art. 7º São atribuições do Professor Tutor do CEAD da Faculdade UNIGRAN
Capital:
X. Aprovar o Plano de Ensino da disciplina em Colegiado de Curso e
disponibilizar uma via digital na plataforma do CEAD, conforme
Calendário Acadêmico. Anexar o plano de ensino da disciplina na
ferramenta PROGRAMAÇÃO – plano de ensino.
XI. Comparecer no dia da aula inaugural da disciplina para
apresentação pessoal e do Plano de Ensino aprovado, no início do
semestre letivo, nos encontros presenciais a cada duas aulas
ministradas na plataforma do CEAD e nos dias das provas presenciais.
XII. Postar uma mensagem de boas-vindas na plataforma do CEAD,
disponibilizando nas ferramentas AGENDA e QUADRO DE AVISOS.
Disponibilizar as datas de entrega das atividades semanais pela
ferramenta CONFIGURAÇÃO DATA AULA. Inserir as orientações
quanto à metodologia de trabalho na AGENDA e QUADRO DE AVISOS.
Disponibilizar um e-mail de contato para os alunos nas ferramentas
AGENDA e QUADRO DE AVISOS.
XIII. Postar agendas, semanalmente aos alunos, direcionando-os para
as aulas. Nessa agenda semanal o professor tutor deverá disponibilizar
a data limite de entrega da atividade da semana, orientando os alunos,
devidamente.
XIV. Disponibilizar atividades obrigatórias e ponderar notas em todas
as aulas, para a fixação do conteúdo. Importante lembrar que na agenda
deverá conter a data limite de entrega da atividade da referida semana.
XV. Acessar a plataforma do CEAD diariamente ou pelo menos três
vezes na semana para verificar possíveis dúvidas e/ou questionamento
dos alunos em QUADRO DE AVISOS ou FÓRUM. Confirmar ao aluno o
recebimento da atividade e dizer que está corrigindo-a.
XVI. As dúvidas postadas tanto por e-mail, quadro de avisos e/ou
fórum, deverão ser respondidas num prazo máximo de 48 horas.
XVII. Fazer a correção das atividades e devolver, individualmente, aos
alunos pelo Portfólio no prazo de até três dias (72 horas) para que os
mesmos possam averiguar acertos e erros, inclusive a nota de cada
atividade.
XVIII. As atividades obrigatórias e corrigidas pelo portfólio devem
valer no máximo de 3,0 (três) pontos na média bimestral. A ponderação
de notas de atividades acima de 3,0 pode não permitir uma averiguação
do conteúdo na avaliação (prova) presencial que valerá até 7,0 (sete)
pontos em cada prova bimestral.
XIX. As datas de provas serão agendadas pelo coordenador do curso
em conjunto com o gestor do CEAD. Depois que as mesmas forem
agendadas, o professor deverá comunicar aos alunos nas ferramentas
Agenda e Quadro de Avisos (Mural), o coordenador de curso e, ainda, o
CEAD com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência.
XX. O professor é o responsável pela aplicação de suas provas
presenciais. Caso o professor não compareça na aplicação das suas
provas, automaticamente, o coordenador do curso deverá assumir essa
função. Em caso de ter algum aluno adventista cursando a disciplina, o
mesmo somente terá direito a fazer provas, na segunda-feira próxima,
que sucede o sábado da prova, se e somente se apresentar uma carta
(em papel timbrado e carimbado) do pastor da referida igreja que está
frequentando, com pelo menos 5 (cinco) dias que antecedem à prova à
coordenação de curso. O dia e horário da prova do adventista serão
marcados pela coordenação de curso ou pelo professor da disciplina.
XXI. Comunicar o CEAD por e-mail caso perceba algum problema no
ambiente de aprendizagem.
XXII. Preencher o mapa de controle e entregar ao coordenador de
curso, conforme calendário.
XXIII.
Enviar o material didático de acordo com o cronograma
estipulado pela Gestão do CEAD.
XXIV.
Logo após a correção, as provas corrigidas deverão ser
entregues aos alunos diretamente pelo professor ou pelos
coordenadores de curso, conforme acordo prévio. Caso os alunos
solicitem revisão da prova, o coordenador do curso agendará juntamente
com o professor.
XXV. Caso o professor tenha mais de uma disciplina e/ou sala para
aplicação de provas, o mesmo deverá agendar, na secretaria acadêmica
e/ou coordenação de curso, mais de um horário para as mesmas. A
quantidade de horários é equivalente à quantidade de turmas de cada
um dos professores.
XXVI.
As disciplinas devem seguir o mesmo calendário das
disciplinas presenciais no que se refere à entrega de notas, controle de
presença, mapas de controle e relatórios.
Art. 8º São atribuições do Aluno da Faculdade UNIGRAN Capital:
I.
Conhecer o Plano de Ensino da disciplina aprovado em Colegiado
de Curso e disponibilizado via digital na plataforma do CEAD, conforme
Calendário Acadêmico. Acessar na ferramenta PROGRAMAÇÃO –
PLANO DE ENSINO.
II.
Comparecer no dia da aula inaugural da disciplina para
apresentação pessoal no início do semestre letivo, nos encontros
presenciais a cada duas aulas ministradas na plataforma do CEAD,
participação semanalmente das atividades programadas e nos dias das
provas presenciais.
III. Acessar diariamente a plataforma do CEAD acompanhando a
AGENDA; QUADRO DE AVISOS; MURAL; PROGRAMAÇÃO;
ATIVIDADES; CALENDÁRIO; FÓRUM; NOTAS.
IV. As dúvidas postadas tanto por e-mail, quadro de avisos e/ou
fórum, deverão ser respondidas num prazo máximo de 48 horas.
V. Fazer a correção das atividades e devolver, individualmente, aos
professores pelo Portfólio no prazo de até três dias (72 horas) para que
os mesmos possam averiguar acertos e erros.
VI. Acompanhar as datas de provas que serão agendadas e
divulgadas pelo coordenador do curso para disciplinas regulares e pelo
gestor do CEAD para as disciplinas cursadas em regime de
dependência e/ou adaptação.
VII. As aulas presenciais assim como as atividades e provas
ocorrerão conforme calendário de aulas divulgadas pela coordenação de
curso assim e/ou gestão do CEAD, assim como na plataforma do CEAD,
portanto, é obrigatório o acompanhamento das mesmas pelo aluno. Para
os alunos adventistas cursando a disciplina, o mesmo somente terá
direito a fazer provas, na segunda-feira próxima, que sucede o sábado
da prova, se e somente se apresentar uma carta (em papel timbrado e
carimbado) do pastor da referida igreja que está frequentando, com pelo
menos 5 (cinco) dias que antecedem à prova à coordenação de curso. O
dia e horário da prova do adventista serão marcados pelo professor e
aplicados pela coordenação de curso ou pelo professor da disciplina,
conforme disponibilidade.
VIII. Conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de
1996 é exigido aos alunos, a frequência mínima de 75% das aulas e
atividades programadas. A frequência é aferida por meio dos encontros
presenciais e acessos via plataforma do CEAD.
IX. O aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) será
aprovado, entretanto, o aluno que obtiver média de aproveitamento
inferior a 7,0 (sete), porém não inferior a 3,0 (três), participará do exame
final conforme regimento. O mesmo deverá obter nota de exame final
igual ou superior a 5,0 (cinco), correspondente à média aritmética
simples entre a média de aproveitamento do semestre e a nota do
exame final.
X. Comunicar o CEAD por e-mail caso perceba algum problema no
ambiente de aprendizagem.
XI. As disciplinas seguem o mesmo calendário das disciplinas
presenciais no que se refere ao cumprimento do calendário acadêmico,
incluindo os encontros presencias, revisão de notas e faltas, provas
bimestrais, supletivas e exames, portanto, o aluno deve ficar atento aos
prazos.
CAPÍTULO III
Do Calendário
Art. 9º O Calendário Acadêmico do CEAD obedecerá às observações do
calendário anual aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
UNIGRAN CAPITAL e que será divulgado tanto no site e no ambiente
acadêmico da Faculdade como também por meio das coordenações de cursos
e da gestão do CEAD.
CAPÍTULO IV
Da Matrícula
Art. 10 O aluno interessado em cursas disciplinas em regime de dependência
e/ou adaptação sequencialmente pelo CEAD deverá requerer por meio de
formulário próprio na Secretaria Acadêmica, obedecendo aos prazos definidos
em Calendário Acadêmico, divulgado anualmente.
Art. 11 As disciplinas serão definidas conforme decisão dos órgãos colegiados
divulgadas pelas coordenações de cursos, pela secretaria acadêmica ou pela
gestão do CEAD.
Art. 12 As atividades acadêmicas são escalonadas anualmente em calendário
escolar, no qual constam os prazos para os períodos de matrícula, períodos de
trancamento, períodos letivos e períodos de exame.
Parágrafo Único: O desatendimento dos prazos fixados pela Instituição
acarreta perda de direitos dos interessados.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 13 Cabe ao gestor do CEAD enviar, mensalmente, ao Coordenador de
Ensino e Extensão os relatórios de atividades desenvolvidas pelo setor.
Art. 14 Cabe ao professor, aluno e gestor do CEAD observar os seguintes
itens.
I.
Não receber dos alunos quaisquer atividades fora da ferramenta
PORTFÓLIO.
II.
Os arquivos enviados pelos alunos nas extensões DOCX, XLSX,
PPTX, devem ser corrigidas pelos professores. Caso o professor não
saiba abrir o arquivo, o mesmo poderá solicitar auxílio à CEAD.
III.
As revisões e entrega de provas deverão ser feitas,
obrigatoriamente, pelo professor em acordo com a coordenação de cada
curso.
Art. 15 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo CONSEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIGRAN CAPITAL.
Art. 16 Este regulamento passa a vigorar a partir de sua aprovação no
CONSEPE.
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