REGULAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO SEMIPRESENCIAL (CEAD) CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidades Art. 1º A educação semipresencial é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Segundo a Portaria nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004 (DOU de 13/12/2004, Seção 1, p. 34) o Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 81 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 1o do Decreto no 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, resolve: “Art. 1o. As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria”. Da Organização didático-pedagógica Art. 2º Poderão ser ofertadas disciplinas, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. No caso de oferecimento pela Instituição, a organização didáticopedagógica deverá observar: § 1º. As avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade referida serão presenciais. § 2º. A introdução opcional de disciplinas previstas não desobriga a Instituição de Ensino Superior do cumprimento do disposto no art. 47 da Lei no 9.394, de 1996, em cada curso superior reconhecido. § 3º. A oferta das disciplinas deverá incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem, da mesma forma como acontecem com as disciplinas totalmente presenciais, que incorporem ainda o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação para a realização dos objetivos pedagógicos, bem como prever encontros presenciais e atividades de tutoria. § 4º. Entende-se que a tutoria das disciplinas ofertadas na modalidade semipresencial implica na existência de docentes qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e os momentos a distância. § 5º. As disciplinas ofertadas, integral ou parcialmente, deverão estar sinalizadas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), mediante discussão do Núcleo Docente Estruturante (NDE), aprovadas no Colegiado de Curso e em ultima instância no CONSEPE. CAPÍTULO II Das Atribuições Art. 3º A Gestão do CEAD da Faculdade UNIGRAN Capital, designada pela Direção Geral, é responsável pela organização da modalidade semipresencial compreendida como quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino aprendizagem centrados na autoaprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota. Art. 4º O CEAD da Faculdade UNIGRAN Capital está a cargo de um Gestor, designado pela Direção Geral para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo para exercícios subsequentes. Art. 5º São atribuições do Gestor do CEAD da Faculdade UNIGRAN Capital: I. II. Auxiliar no planejamento e coordenação das ações do CEAD; Encaminhar ao Diretor Geral a relação de disciplinas para as quais sejam necessários processos de seleção docente para tutores; III. Elaborar o relatório das atividades desenvolvidas no ano letivo, bem como, o plano de ação para o ano seguinte; IV. Organizar os encontros presenciais, onde serão realizadas as provas de cada disciplina, encontros de tutoria presencial, considerando o calendário pré-estabelecido pelo CONSEPE e divulgado aos alunos através do próprio ambiente de aprendizagem; V. Realizar o atendimento aos alunos, nessa modalidade de ensino, de acordo com os horários de funcionamento da Instituição; VI. Distribuir o material didático utilizado durante os cursos, elaborado pelo professor ministrante da disciplina e produzido pela equipe editorial e de produção da CEAD. O mesmo será disponibilizado aos alunos na versão virtual; VII. Organizar o processo de aplicação de provas presenciais e das tutorias presenciais; VIII. Supervisionar as atividades atribuídas pela Secretaria Acadêmica. IX. Acolher as demandas dos alunos e dos professores tutores no que tange a dificuldade de acesso à plataforma, lançamento de notas, de acessos, entre outras questões pedagógicas. X. Acompanhar o desenvolvimento das disciplinas via plataforma acadêmica do gestor do CEAD. Art. 6º São atribuições do Coordenador de Curso da Faculdade UNIGRAN Capital no desenvolvimento das atividades ligadas ao CEAD: I. Encaminhar o Plano de Ensino da disciplina aprovado em Colegiado de Curso à Secretaria acadêmica, conforme Calendário Acadêmico. II. Supervisionar periodicamente as atividades acadêmicas desenvolvidas pelos docentes e alunos vinculados ao CEAD. III. Definir junto ao Colegiado, respeitando o Projeto Pedagógico de Curso e a legislação vigente, as disciplinas que serão ofertadas semestralmente via CEAD, assim como os docentes lotados nessa modalidade. IV. Agendar as datas de provas juntamente com o gestor do CEAD, conforme calendário acadêmico. V. Acompanhar, quando preciso, a aplicação das provas presenciais, caso o professor não compareça no dia estabelecido em calendário seja por motivo justificado. Em caso de ter algum aluno adventista cursando a disciplina, o mesmo somente terá direito a fazer provas, na segundafeira próxima, que sucede o sábado da prova, se e somente se apresentar uma carta (em papel timbrado e carimbado) do pastor da referida igreja que está frequentando, com pelo menos 5 (cinco) dias que antecedem à prova à coordenação de curso. O dia e horário da prova do adventista serão marcados pela coordenação de curso. VI. Comunicar o CEAD por e-mail caso perceba algum problema no ambiente de aprendizagem. VII. Analisar e aprovar o mapa de controle entregue pelo professor, conforme calendário. VIII. Acompanhar o processo de revisão de frequência e de notas, conforme calendário. IX. Fazer cumprir as obrigações que lhe são conferidas em Regimento Interno. Art. 7º São atribuições do Professor Tutor do CEAD da Faculdade UNIGRAN Capital: X. Aprovar o Plano de Ensino da disciplina em Colegiado de Curso e disponibilizar uma via digital na plataforma do CEAD, conforme Calendário Acadêmico. Anexar o plano de ensino da disciplina na ferramenta PROGRAMAÇÃO – plano de ensino. XI. Comparecer no dia da aula inaugural da disciplina para apresentação pessoal e do Plano de Ensino aprovado, no início do semestre letivo, nos encontros presenciais a cada duas aulas ministradas na plataforma do CEAD e nos dias das provas presenciais. XII. Postar uma mensagem de boas-vindas na plataforma do CEAD, disponibilizando nas ferramentas AGENDA e QUADRO DE AVISOS. Disponibilizar as datas de entrega das atividades semanais pela ferramenta CONFIGURAÇÃO DATA AULA. Inserir as orientações quanto à metodologia de trabalho na AGENDA e QUADRO DE AVISOS. Disponibilizar um e-mail de contato para os alunos nas ferramentas AGENDA e QUADRO DE AVISOS. XIII. Postar agendas, semanalmente aos alunos, direcionando-os para as aulas. Nessa agenda semanal o professor tutor deverá disponibilizar a data limite de entrega da atividade da semana, orientando os alunos, devidamente. XIV. Disponibilizar atividades obrigatórias e ponderar notas em todas as aulas, para a fixação do conteúdo. Importante lembrar que na agenda deverá conter a data limite de entrega da atividade da referida semana. XV. Acessar a plataforma do CEAD diariamente ou pelo menos três vezes na semana para verificar possíveis dúvidas e/ou questionamento dos alunos em QUADRO DE AVISOS ou FÓRUM. Confirmar ao aluno o recebimento da atividade e dizer que está corrigindo-a. XVI. As dúvidas postadas tanto por e-mail, quadro de avisos e/ou fórum, deverão ser respondidas num prazo máximo de 48 horas. XVII. Fazer a correção das atividades e devolver, individualmente, aos alunos pelo Portfólio no prazo de até três dias (72 horas) para que os mesmos possam averiguar acertos e erros, inclusive a nota de cada atividade. XVIII. As atividades obrigatórias e corrigidas pelo portfólio devem valer no máximo de 3,0 (três) pontos na média bimestral. A ponderação de notas de atividades acima de 3,0 pode não permitir uma averiguação do conteúdo na avaliação (prova) presencial que valerá até 7,0 (sete) pontos em cada prova bimestral. XIX. As datas de provas serão agendadas pelo coordenador do curso em conjunto com o gestor do CEAD. Depois que as mesmas forem agendadas, o professor deverá comunicar aos alunos nas ferramentas Agenda e Quadro de Avisos (Mural), o coordenador de curso e, ainda, o CEAD com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência. XX. O professor é o responsável pela aplicação de suas provas presenciais. Caso o professor não compareça na aplicação das suas provas, automaticamente, o coordenador do curso deverá assumir essa função. Em caso de ter algum aluno adventista cursando a disciplina, o mesmo somente terá direito a fazer provas, na segunda-feira próxima, que sucede o sábado da prova, se e somente se apresentar uma carta (em papel timbrado e carimbado) do pastor da referida igreja que está frequentando, com pelo menos 5 (cinco) dias que antecedem à prova à coordenação de curso. O dia e horário da prova do adventista serão marcados pela coordenação de curso ou pelo professor da disciplina. XXI. Comunicar o CEAD por e-mail caso perceba algum problema no ambiente de aprendizagem. XXII. Preencher o mapa de controle e entregar ao coordenador de curso, conforme calendário. XXIII. Enviar o material didático de acordo com o cronograma estipulado pela Gestão do CEAD. XXIV. Logo após a correção, as provas corrigidas deverão ser entregues aos alunos diretamente pelo professor ou pelos coordenadores de curso, conforme acordo prévio. Caso os alunos solicitem revisão da prova, o coordenador do curso agendará juntamente com o professor. XXV. Caso o professor tenha mais de uma disciplina e/ou sala para aplicação de provas, o mesmo deverá agendar, na secretaria acadêmica e/ou coordenação de curso, mais de um horário para as mesmas. A quantidade de horários é equivalente à quantidade de turmas de cada um dos professores. XXVI. As disciplinas devem seguir o mesmo calendário das disciplinas presenciais no que se refere à entrega de notas, controle de presença, mapas de controle e relatórios. Art. 8º São atribuições do Aluno da Faculdade UNIGRAN Capital: I. Conhecer o Plano de Ensino da disciplina aprovado em Colegiado de Curso e disponibilizado via digital na plataforma do CEAD, conforme Calendário Acadêmico. Acessar na ferramenta PROGRAMAÇÃO – PLANO DE ENSINO. II. Comparecer no dia da aula inaugural da disciplina para apresentação pessoal no início do semestre letivo, nos encontros presenciais a cada duas aulas ministradas na plataforma do CEAD, participação semanalmente das atividades programadas e nos dias das provas presenciais. III. Acessar diariamente a plataforma do CEAD acompanhando a AGENDA; QUADRO DE AVISOS; MURAL; PROGRAMAÇÃO; ATIVIDADES; CALENDÁRIO; FÓRUM; NOTAS. IV. As dúvidas postadas tanto por e-mail, quadro de avisos e/ou fórum, deverão ser respondidas num prazo máximo de 48 horas. V. Fazer a correção das atividades e devolver, individualmente, aos professores pelo Portfólio no prazo de até três dias (72 horas) para que os mesmos possam averiguar acertos e erros. VI. Acompanhar as datas de provas que serão agendadas e divulgadas pelo coordenador do curso para disciplinas regulares e pelo gestor do CEAD para as disciplinas cursadas em regime de dependência e/ou adaptação. VII. As aulas presenciais assim como as atividades e provas ocorrerão conforme calendário de aulas divulgadas pela coordenação de curso assim e/ou gestão do CEAD, assim como na plataforma do CEAD, portanto, é obrigatório o acompanhamento das mesmas pelo aluno. Para os alunos adventistas cursando a disciplina, o mesmo somente terá direito a fazer provas, na segunda-feira próxima, que sucede o sábado da prova, se e somente se apresentar uma carta (em papel timbrado e carimbado) do pastor da referida igreja que está frequentando, com pelo menos 5 (cinco) dias que antecedem à prova à coordenação de curso. O dia e horário da prova do adventista serão marcados pelo professor e aplicados pela coordenação de curso ou pelo professor da disciplina, conforme disponibilidade. VIII. Conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 é exigido aos alunos, a frequência mínima de 75% das aulas e atividades programadas. A frequência é aferida por meio dos encontros presenciais e acessos via plataforma do CEAD. IX. O aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado, entretanto, o aluno que obtiver média de aproveitamento inferior a 7,0 (sete), porém não inferior a 3,0 (três), participará do exame final conforme regimento. O mesmo deverá obter nota de exame final igual ou superior a 5,0 (cinco), correspondente à média aritmética simples entre a média de aproveitamento do semestre e a nota do exame final. X. Comunicar o CEAD por e-mail caso perceba algum problema no ambiente de aprendizagem. XI. As disciplinas seguem o mesmo calendário das disciplinas presenciais no que se refere ao cumprimento do calendário acadêmico, incluindo os encontros presencias, revisão de notas e faltas, provas bimestrais, supletivas e exames, portanto, o aluno deve ficar atento aos prazos. CAPÍTULO III Do Calendário Art. 9º O Calendário Acadêmico do CEAD obedecerá às observações do calendário anual aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIGRAN CAPITAL e que será divulgado tanto no site e no ambiente acadêmico da Faculdade como também por meio das coordenações de cursos e da gestão do CEAD. CAPÍTULO IV Da Matrícula Art. 10 O aluno interessado em cursas disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação sequencialmente pelo CEAD deverá requerer por meio de formulário próprio na Secretaria Acadêmica, obedecendo aos prazos definidos em Calendário Acadêmico, divulgado anualmente. Art. 11 As disciplinas serão definidas conforme decisão dos órgãos colegiados divulgadas pelas coordenações de cursos, pela secretaria acadêmica ou pela gestão do CEAD. Art. 12 As atividades acadêmicas são escalonadas anualmente em calendário escolar, no qual constam os prazos para os períodos de matrícula, períodos de trancamento, períodos letivos e períodos de exame. Parágrafo Único: O desatendimento dos prazos fixados pela Instituição acarreta perda de direitos dos interessados. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 13 Cabe ao gestor do CEAD enviar, mensalmente, ao Coordenador de Ensino e Extensão os relatórios de atividades desenvolvidas pelo setor. Art. 14 Cabe ao professor, aluno e gestor do CEAD observar os seguintes itens. I. Não receber dos alunos quaisquer atividades fora da ferramenta PORTFÓLIO. II. Os arquivos enviados pelos alunos nas extensões DOCX, XLSX, PPTX, devem ser corrigidas pelos professores. Caso o professor não saiba abrir o arquivo, o mesmo poderá solicitar auxílio à CEAD. III. As revisões e entrega de provas deverão ser feitas, obrigatoriamente, pelo professor em acordo com a coordenação de cada curso. Art. 15 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo CONSEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIGRAN CAPITAL. Art. 16 Este regulamento passa a vigorar a partir de sua aprovação no CONSEPE.