UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
ROBERTO ALVES GOMES
O SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR NA REDE ESTADUAL
DE ENSINO DE SÃO PAULO: ANÁLISE DE SUA
NORMATIZAÇÃO
SÃO PAULO
2013
ROBERTO ALVES GOMES
O SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR NA REDE ESTADUAL
DE ENSINO DE SÃO PAULO: ANÁLISE DE SUA
NORMATIZAÇÃO
Dissertação apresentada ao Programa de
Mestrado em Educação da Universidade
Cidade de São Paulo (UNICID), sob
orientação da professora Doutora Ângela
Maria Martins, como requisito exigido para a
obtenção do título de Mestre em Educação.
SÃO PAULO
2013
ROBERTO ALVES GOMES
O SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR NA REDE ESTADUAL
DE ENSINO DE SÃO PAULO: ANÁLISE DE SUA
NORMATIZAÇÃO
Dissertação apresentada ao Programa de
Mestrado em Educação da Universidade
Cidade
de
São
Paulo
(UNICID),
sob
orientação da professora Doutora Ângela
Maria Martins, como requisito exigido para a
obtenção do título de Mestre em Educação.
Área de concentração: Políticas Públicas em Educação
Data da Defesa: 27/03/2013.
Resultado: _________________
BANCA EXAMINADORA:
Prof.ª Dr.ª Ângela Maria Martins
UNICID
__________________________
Prof.ª Dr.ª Sandra Zakia Lian Souza
UNICID
__________________________
Prof. Dr. Adolfo Ignacio Calderón
PUCAMP
__________________________
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho especialmente à minha esposa e companheira
Fernanda pelo apoio, entusiasmo, paciência, dedicação e compreensão nos
momentos de impaciência e ausência.
A meus pais Geraldo e Silvia, pela formação sólida de vida, destacando
sempre a ética, a moral, o respeito e, principalmente, fazendo-me ser uma pessoa
mais humanizada a cada embate diário, apoiando e acreditando sempre no meu
ideal.
AGRADECIMENTOS
A Deus, que me deu forças a cada instante quando as dificuldades insistiam
em me tomar.
À Professora Doutora Ângela Maria Martins pela orientação, compreensão,
paciência, dedicação e por tudo que me ensinou neste percurso acadêmico,
mostrando-me a importância da leitura para fundamentação da prática do
pesquisador.
A todos os Professores do Programa de Mestrado em Educação da UNICID,
por tudo que representaram para a minha formação acadêmica, aos Professores
Doutores Sandra Zakia Lian Souza e Adolfo Ignacio Calderón pelas contribuições
significativas no exame de qualificação e em especial à Sheila e à Claudia que
sempre me trataram com humanidade, profissionalismo, carinho e solidariedade.
Aos colegas e amigos de curso Mauro, Rosangela, Ailton e Luis Carlos, que
possibilitaram a constante troca de experiência rumo à formação do pesquisador.
À supervisora de ensino Professora Marta da Diretoria de Ensino – Região
Centro Sul, pelas interferências na minha prática enquanto gestor escolar imerso em
situações nas quais a prática do diálogo se fazia constante.
À supervisora de ensino e grande amiga Marli, pela motivação em relação ao
estudo como alavanca para a ampliação do conhecimento e garantia de liberdade.
À amiga Rosângela Bruno, Joana, Márcia, Rosângela Barboza e Cleide,
educadoras da E.E. “Seminário Nossa Senhora da Glória”, que muito me ensinaram
e motivaram meus passos rumo ao alcance dessa conquista acadêmica.
À equipe da E.E. “José Belúcio” que me incentiva a ser um profissional da
educação em busca de competências para melhorar o desenvolvimento de
habilidades enquanto gestor escolar.
“Há tempos em que é preciso abandonar as roupas
usadas, que já têm a forma do nosso corpo, e
esquecer os nossos caminhos, que nos levam
sempre
aos
mesmos
lugares.
É
tempo
da
travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos
ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.”
Fernando Pessoa
RESUMO
Este estudo tem como propósito analisar, do ponto de vista normativo, o programa
denominado Sistema de Proteção Escolar - SPE, apontando, primeiramente, os
pressupostos explicitados em seu escopo legal e nos documentos oficiais que o
regulamentam, bem como os Registros de Ocorrência Escolar – ROEs - de uma
unidade escolar, da região administrativa de São José do Rio Preto, localizada no
estado de São Paulo. Em outros termos, o objetivo central do estudo é analisar, de
um lado, o conjunto legal e normativo do programa; de outro, é proporcionar
visibilidade aos registros do Sistema de Proteção Escolar em unidades de ensino,
tendo em vista que os ROEs podem indicar a maneira como a escola pública
paulista vem pautando conflitos e atos considerados indisciplinares e/ou de violência
escolar. O estudo se baseia em teóricos e pesquisadores que vêm se dedicando a
analisar o tema tais como: - ARENDT, 2011; CARAM, 1978; CANDAU, 2008;
CHAUÍ, 1999; CHRISPINO & CHRISPINO, 2002; FOUCAULT, 2011; GUIMARÃES,
2005; MINAYO, 2003; SILVA, 2004; SPENGLER, 2011; - AQUINO, 1998; CECCON,
2009; FUKUI, 1989; MARRA, 2004; SILVA, 2006; SPOSITO, 2001; TIBÉRIO, 2011;
WAISELFISZ, 2012. Da análise realizada foi possível verificar que o programa
implementado como política educacional de redução da violência e mediação de
conflito escolar poderia se configurar como um avanço, contribuindo, talvez, para o
aperfeiçoamento da gestão escolar em escolas contempladas pela figura do
professor mediador escolar e comunitário - PMEC. Entretanto, como ocorre em boa
parte de programas de governo, este não veio acompanhado de medidas que
dessem sustentabilidade ao programa: ações pedagógicas de cunho formativo da
criança e do adolescente, com vistas à discussão e prevenção de situações de
conflito; cursos permanentes - e não eventos pontuais - de formação continuada
voltados ao tema e destinados a professores, diretores e coordenadores
pedagógicos; formação continuada permanente específica para os professores
mediadores comunitários; fóruns de discussão que poderiam ser realizados nas
Diretorias de Ensino Regionais de todo o estado, colocando em foco a necessidade
do diálogo e da mediação para resolver conflitos escolares, com o envolvimento das
famílias dos alunos.
Palavras-chave: Proteção, Professor, Mediador, Conflitos, Escola, Gestão Escolar.
ABSTRACT
This study aims to analyze, from a normative point of view, the program called
“Sistema de Proteção Escolar – SPE” (School System Protection – SSP), pointing
out, firstly, the explicit assumptions in its legal scope and official documents that
regulate it, as well as the “Registros de Ocorrência Escolar – ROEs” (School
Registers of Occurrences – SROs) of a school from the administrative region of São
José do Rio Preto, in the state of São Paulo. In other terms, the main objective of the
study is to analyze, on the one hand, the set of legal and normative rules of the
program; on the other hand, it is to provide visibility to the registers of the School
System Protection in teaching units, considering that the SROs may indicate how
São Paulo public schools have reported conflicts as well as unruly and/or school
violence acts. The study is based on theorists and researchers who have dedicated
themselves to analyze the theme, such as ARENDT, 2011; CARAM, 1978; CANDAU,
2008; CHAUÍ, 1999; CHRISPINO & CHRISPINO, 2002; FOUCAULT, 2011;
GUIMARÃES, 2005; MINAYO, 2003; SILVA, 2004; SPENGLER, 2011; - AQUINO,
1998; CECCON, 2009; FUKUI, 1989; MARRA, 2004; SILVA, 2006; SPOSITO, 2001;
TIBÉRIO, 2011; WAISELFISZ, 2012. From the analysis carried out, it was possible to
verify that the program implemented as an educational policy of violence reduction
and school conflict mediation may be considered as a breakthrough and contribute to
the improvement of school management in schools which provide School Community
Mediator-Teachers (SCMT). However, as in many government programs, this was
not properly followed-up with measures that could provide sustainability for the
program such as pedagogical formative actions for children and adolescents,
focused on discussing and preventing conflict situations; not punctual events, but
permanent courses of continuing education geared to the theme and for teachers,
principals and pedagogical coordinators; permanent specific continuing education for
school community mediator-teachers; discussion forums, which could be held in
Regional Education Boards throughout the state, focusing on the need of dialogue
and mediation as well as involving students' families to solve school conflicts.
Keywords: Protection, Teacher, Mediator, Conflict, School, School Management.
LISTA DE SIGLAS
AIDS
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
APEOESP
Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
BO
Boletim de ocorrência
CAAS
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde
CECIP
Centro de Criação de Imagem Popular
CENP
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONDECA Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS
Centro de Referência de Assistência Social
CREAS
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
DE
Diretoria de Ensino
DER
Diretoria de Ensino Regional
DRHU
Departamento de Recursos Humanos
DST
Doença Sexualmente Transmissível
ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente
EE
Escola Estadual
ETI
Escola de Tempo Integral
FDE
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
GSE
Gabinete da Secretaria de Estado da Educação
IDESP
Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo
MEC
Ministério da Educação
MPF
Ministério Público Federal
ONG
Organização não Governamental
PM
Polícia Militar
RA
Região Administrativa
ROE
Registro de Ocorrência Escolar
SAMU
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
SE
Secretaria da Educação
SEESP
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
SEE
Secretaria de Estado da Educação
SINPRO
Sindicato dos Professores
SP
São Paulo
SPE
Sistema de Proteção Escolar
SS
Secretaria da Saúde
PMEC
Professor Mediador Escolar e Comunitário
UDEMO
Sindicato dos Especialistas de Educação do Magistério Oficial do
Estado de São Paulo
UE
Unidade Escolar
USP
Universidade de São Paulo
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 –
Notícias: Violência e a parceria do MEC ....................... 28
QUADRO 1 A –
Notícias: O cyberbullying e a violência na escola ......... 29
QUADRO 1 B –
Notícias: A investigação de bullying e a condenação de
pais ................................................................................................................ 30
QUADRO 2 –
Projetos/Programas e sua implantação ......................... 38
QUADRO 3 –
Invasão do Prédio Escolar ............................................. 76
QUADRO 3 A –
Registro de Ameaças ..................................................... 78
QUADRO 3 B –
Desrespeito, Injúria e Ofensa ........................................ 80
QUADRO 3 C –
Classificadas como outros ............................................. 82
LISTA DE TABELAS
TABELA
1
–
Dados
de
implantação
do
PMEC
(2010-2012)
........................................................................................................................ 68
TABELA 2 – Evolução do Sistema de Proteção Escolar no estado de São
Paulo (2010-2012) ......................................................................................... 73
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 15
CAPITULO I - VIOLÊNCIA NAS UNIDADES: UMA DISCUSSÃO À LUZ
LITERATURA CIENTÍFICA...................................................................................... 22
1.1 Diferentes concepções de violência nas ciências humanas e sociais
................................................................................................................................... 22
1.2 Conflitos e situações de violência em escolas à luz da literatura e da mídia
................................................................................................................................... 25
CAPITULO II - PROGRAMAS EDUCACIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO:
APROXIMAÇÕES
DO
SISTEMA
DE
PROTEÇÃO
ESCOLAR................................................................................................................. 37
2.1 Programas e projetos da SEESP anteriores ao Sistema de Proteção Escolar
(1996 - 2012) ............................................................................................................ 37
2.2 Justiça Restaurativa e Educação em Heliópolis e Guarulhos: parceria para a
cidadania .................................................................................................................. 43
CAPITULO III - O SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:..................................................................................................................... 49
3.1
A
legislação
do
Sistema
de
Proteção
Escolar
................................................................................................................................... 49
3.2 Documentos de orientação para o funcionamento do sistema de Proteção
Escolar:
os
Manuais
de
Conduta
e
de
Proteção
Escolar
................................................................................................................................... 55
CAPITULO IV - O SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
ESCOLARES - ROE................................................................................................. 67
4.1 Implantação do Sistema de Proteção Escolar na rede de escolas do estado de
São Paulo ................................................................................................................ 67
4.2 O Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares - ROE - a escola
registrando
situações
de
conflito
no
cotidiano
................................................................................................................................... 74
CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................... 85
REFERÊNCIAS ........................................................................................................ 92
ANEXO A - Registro das Ocorrências Escolares no ROE: 2009 - 2012 (na
íntegra)....................................................................................................................
97
15
INTRODUÇÃO
Minha formação profissional em educação se iniciou com o curso do Ensino
Médio na E.E. Líbero de Almeida Silvares, em Fernandópolis – SP, voltado a
Habilitação Específica para o Magistério nas classes de pré-escola e nas
séries/anos iniciais do Ensino Fundamental, concluído em 1992. Em 1993, na
Fundação Educacional de Votuporanga, em Votuporanga – SP, cursei a licenciatura
de Ciências com habilitação em Matemática e Biologia, concluído em 1996. E, em
1998, na Faculdade Integrada de Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul – SP, iniciei
a licenciatura em Pedagogia com ênfase para a administração e supervisão escolar.
Paralelamente a esse trajeto de formação profissional, sempre estive
exercendo a docência na educação infantil, nas séries iniciais e finais do ensino
fundamental, no ensino médio nas disciplinas de Ciências, Matemática e Biologia e
bem como a coordenação pedagógica na E.E. Profª Hilda Bertoncini Rodrigues, da
cidade de Pedranópolis - SP.
Minhas expectativas estiveram sempre voltadas para a profissão de
professor. Desde muito cedo me interessei pela docência e nunca pensei em
exercer outra profissão. Minha professora da primeira série foi minha grande
inspiração. O seu olhar, os seus gestos e, principalmente, a sua competência
profissional estão até hoje marcados em minha memória.
Iniciei o exercício da função de professor coordenador pedagógico em uma
escola pública estadual entre 1998 a 2007. Durante o desempenho dessa função,
sempre refleti sobre a importância do diretor escolar como elemento articulador na
implantação das políticas públicas educacionais, que assume o papel de
coordenador da elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola e,
concomitantemente, dos mecanismos administrativos e financeiros.
Essas reflexões se intensificaram diante da vivência prática dessa função,
quando assumi a direção de uma unidade da rede municipal de ensino na cidade de
Pedranópolis, em 2001 e, posteriormente, quando ingressei no cargo de diretor de
escola na rede estadual de ensino de São Paulo, em 2008. Dessa forma, comecei a
me interessar por estudos sobre gestão escolar, que analisavam as propostas das
16
políticas públicas educacionais e a importância da definição de metas e ações para
a melhoria da escola a partir das ações do diretor, como articulador dessas políticas.
Assim, o interesse por discutir e analisar o Sistema de Proteção Escolar SPE implementado pela SEESP está relacionado à minha experiência profissional
construída na escola pública, primeiro, como professor no contato direto com a
gestão de sala de aula e, em seguida, como professor coordenador pedagógico em
uma escola estadual e outra municipal, ambas localizadas no município de
Pedranópolis, na Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis.
Como Diretor de Escola trabalhei, inicialmente, em uma escola municipal no
município de Pedranópolis durante 8 anos e, na rede estadual, em uma escola
localizada na Diretoria de Ensino – Região Centro Sul por 3 anos, no município de
São Paulo. Atualmente, exerço a direção de uma escola estadual no município de
Fernandópolis, na Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis.
Durante o desempenho dessas funções, tive contato com várias situações
conflituosas presentes na complexa rede das relações interpessoais nas quais a
violência escolar se apresenta. No cotidiano, vivenciei inúmeras situações desde
indisciplina, agressões verbais e físicas, que descaracterizavam o clima de respeito,
em princípio, existente na instituição de ensino.
Partindo dessas experiências profissionais, comecei a me interessar por
estudos sobre a gestão escolar que analisavam as propostas das políticas públicas
educacionais voltadas, para a prevenção e a resolução dos conflitos, e que
defendiam a importância da definição de metas e ações para a melhoria da escola e
da aprendizagem do aluno.
No presente estudo, proponho analisar o Programa intitulado Sistema de
Proteção Escolar – SPE, que segundo Costa (2012, p. 15),
(...) foi considerado “Sistema” porque abarca o conjunto de
ferramentas, metodologias e várias pessoas, trabalhando de
maneira coordenada por um objetivo comum; e foi considerado
“Proteção Escolar” porque tem a perspectiva integral de
proteção, que leva em conta as questões de segurança
escolar, ou seja, tudo que afeta de maneira positiva ou negativa
a escola e o processo educativo.
17
O objetivo primordial do Sistema de Proteção Escolar - SPE, segundo ainda a
autora, é proteger as escolas de fatores de risco e vulnerabilidade e dar suporte à
comunidade escolar para administrar conflitos por meio da figura do Professor
Mediador Escolar e Comunitário – PMEC.
A Resolução SE 19, de 12/02/2010, instituiu o Sistema de Proteção Escolar e
atribuiu até 32 (trinta) horas-aula semanais para o desempenho das atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC (SÃO PAULO, 2012a, p. 40). O
programa também regulamenta, em nível de Secretaria Estadual de Educação SEE, o Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE, que de
maneira geral se constitui em instrumento de registro on-line, acessível pelo portal
da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, que permite o registro
de informações inerentes a ações ou situações de conflito ou grave indisciplina,
danos patrimoniais, furtos, crimes ou atos infracionais1.
Essas informações do ROE ficam armazenadas para fins exclusivos da
administração pública e cabe ao diretor da unidade escolar a responsabilidade pela
inserção e proteção dos dados registrados.
Assim, este estudo tem como propósito analisar, do ponto de vista normativo,
o programa denominado Sistema de Proteção Escolar - SPE, apontando,
primeiramente, os pressupostos explicitados em seu escopo legal e nos documentos
oficiais que o regulamentam, bem como os Registros de Ocorrência Escolar – ROEs
- de uma unidade escolar, da região administrativa de São José do Rio Preto,
localizada no estado de São Paulo.
Em outros termos, o objetivo central do estudo é analisar, de um lado, o
conjunto legal e normativo do programa; de outro, é proporcionar visibilidade aos
registros do Sistema de Proteção Escolar em unidades de ensino, tendo em vista
que os ROEs podem indicar a maneira como a escola pública paulista vem pautando
conflitos e atos considerados indisciplinares e/ou de violência escolar. Nesse
sentido, buscou-se ampliar o campo de análise dos registros do Sistema de
Proteção Escolar em unidades de ensino, tendo em vista que os mesmos podem
ajudar a compreender como escolas paulistas vêm selecionando - entre os atos
1
Site: http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaSupervisao.aspx?contextmenu=supprot, acesso em: 20 out.
2012, às 9h.
18
cotidianos -, conflitos considerados de indisciplina e/ou de violência no ambiente
escolar.
Para a consecução do objetivo central desta pesquisa foram delineados os
seguintes objetivos específicos:
• Identificar diferentes noções de violência e violência escolar na visão de
pesquisadores e teóricos.
• Apontar alguns aspectos da violência escolar que vêm sendo abordados pela
mídia2 com frequência cada vez maior.
• Sistematizar projetos e programas que precederam a implantação do Sistema
de Proteção Escolar.
• Analisar dados de implantação do SPE na rede estadual de ensino e seu
escopo legal, verificando, finalmente, de que forma o ROE vem sendo
elaborado pela escola pública paulista.
No transcorrer da pesquisa, constatei que o assunto pesquisado – o Sistema
de Proteção Escolar - é novo enquanto objeto de estudo, sendo praticamente
inexistentes as pesquisas voltadas a essa temática e divulgadas até o momento.
Portanto, lancei mão de informações contidas no site da Secretaria de Estado da
Educação – SEESP, de materiais impressos específicos do Sistema de Proteção
Escolar, das Legislações Normativas, dos Manuais da implantação do programa,
bem como de pesquisas que se aproximassem da temática de conflitos, mediação e
proteção escolar.
Este estudo pautou-se em uma metodologia qualitativa definida por Calado e
Ferreira (2005), como o recolhimento de dados que podem ser utilizados como
fontes de informação nas investigações qualitativas por meio da observação, do
inquérito e/ou da análise de documentos.
Para a realização do presente trabalho, utilizei como técnica de coleta de
dados a pesquisa bibliográfica e a análise documental.
Para Lakatos e Marconi (2003, p. 183)
2
Mídia: Conjunto dos meios de comunicação (jornais, revistas, rádio, televisão, etc.) para atingir o público.
(Minidicionário Soares Amora da língua portuguesa. São Paulo: Saraiva, 2008).
19
A pesquisa bibliográfica, ou de fontes secundárias, abrange
toda a bibliografia já tornada pública em relação ao tema de
estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas,
livros, pesquisas, monografias, teses, material cartográfico etc.,
até meios de comunicação orais: rádio, gravações em fita
magnética e audiovisuais: filmes e televisão. Sua finalidade é
colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi
escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto, inclusive
conferências seguidas de debates que tenham sido transcritos
por alguma forma, quer publicadas, quer gravadas.
A pesquisa bibliográfica envolveu levantamento, seleção e estudo de
publicações existentes (artigos científicos, livros, teses, pesquisas etc.) relacionadas
à temática em questão, que permitiram ao pesquisador o contato direto com a
literatura disponível e a construção do referencial teórico do presente trabalho.
A pesquisa e análise documental, conforme explicita Gil (2009, p. 51),
assemelha-se muito à pesquisa bibliográfica, tendo como única diferença, entre
ambas, a natureza das fontes:
Enquanto a pesquisa bibliográfica se utiliza fundamentalmente
das contribuições dos diversos autores sobre determinado
assunto, a pesquisa documental vale-se de materiais que não
receberam ainda tratamento analítico, ou que ainda podem ser
reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa.
Segundo, ainda, Calado e Ferreira (2005, p. 12), podemos compreender a
análise documental “tal como qualquer outro método de recolha e análise de dados
em investigação, tem as suas vantagens e desvantagens e implica um conjunto de
pressupostos que deveremos ter presente e respeitar”.
Essa técnica pode estar ligada à análise de conteúdo, que segundo Rocha e
Deusdará (2005, p. 308), “trata-se da sistematização, da tentativa de conferir maior
objetividade a uma atitude que conta com exemplos dispersos, mas variados, de
pesquisa com textos”.
Assim, tomando por referência a análise documental, por meio da
sistematização de conteúdo, selecionei as seguintes legislações e documentos
normativos, que orientaram a definição dos pressupostos políticos e pedagógicos do
programa Sistema de Proteção Escolar: a Resolução SE 19, de 12/02/2010; a
Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 09/04/2010; a Resolução SE 1, de 20/01/2011;
20
a Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 27/01/2011; a Resolução SE 18, de
28/03/2011; a Resolução SE 7, de 19/01/2012; os documentos oficiais publicados
pela SEESP, em específico o Manual de Normas Gerais e Conduta Escolar e o
Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania; finalmente, os documentos
arquivados no Sistema Eletrônico de Registros Escolares – ROE de uma escola,
objeto desta pesquisa.
Para a análise dos dados de implantação do Sistema de Proteção Escolar –
SPE, busquei o contato inicial com o coordenador do Núcleo de Práticas Preventivas
do SPE da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, que disponibilizou via
e-mail, uma tabela com a distribuição das escolas, organizadas por regiões do
estado de São Paulo, contempladas pelo Professor Mediador Escolar e Comunitário
– PMEC.
A partir desses dados, organizei uma tabela que indica o total de escolas e
Diretorias de Ensino pertencentes a cada Região Administrativa - RA, indicando
quantas foram contempladas pelo Professor Mediador Escolar e Comunitário PMEC.
O fato de este estudo ter explorado os documentos oficiais e analisado os
ROEs de uma determinada escola, alvo da pesquisa, não significa que possa ser
generalizado a todas as escolas da rede estadual. Registre-se que o exame de
programas governamentais, por meio da abordagem da análise de documentos
normativos, sem verificar o que ocorre, efetivamente, nas unidades e redes de
ensino quando de sua implementação, pode ter alguns limites, tendo em vista que
não leva em consideração o que pensam e/ou como agem/reagem os atores
escolares diante de medidas de governo3.
Entretanto, este estudo, ao se propor a analisar os ROEs de uma unidade
dotada de PMEC, pretendeu contribuir para ampliar a visão sobre as formas de
registro do Sistema de Proteção Escolar em escolas públicas paulistas, como
afirmado anteriormente.
Este trabalho compõe-se de quatro capítulos. No primeiro, apontei diferentes
concepções de violência e de violência escolar existentes na literatura científica, por
meio de um estudo bibliográfico, bem como realizei levantamento de artigos
3
Sobre diferentes possibilidades de análise de programas de governo ver: Martins (2010).
21
divulgados na mídia. Discuto as várias noções de violência a fim de assinalar as
suas formas de manifestação no ambiente escolar.
No segundo capítulo, realizei um levantamento dos programas e projetos que
antecederam a implantação do Sistema de Proteção Escolar – SPE merecendo
destaque: o Programa Escola da Família, o Programa Comunidade Presente, o
Projeto Prevenção Também se Ensina, o Sistema de Proteção Escolar, o Projeto
Prevenção ao Consumo de Álcool nas Escolas Estaduais e o Projeto Justiça
Restaurativa em Heliópolis e Guarulhos: parceria para a cidadania.
No terceiro, identifiquei os pressupostos políticos e pedagógicos dos
documentos normativos que instituíram a implantação do Sistema de Proteção
Escolar nas escolas da rede estadual de ensino de São Paulo.
Por fim, no quarto capítulo, analisei dados de implantação do SPE na rede
estadual paulista, bem como o Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências
Escolares – ROE de uma escola localizada na Região Administrativa de São José
do Rio Preto, elaborados entre 2009 a 2012, ponderando sobre o teor dos registros.
Nas considerações finais, procurei articular as diversas partes deste trabalho
a fim de refletir sobre o percurso realizado, indicando conclusões possíveis, pois é
importante considerar que pesquisas qualitativas apontam indícios e tendências em
torno dos temas abordados, guardadas suas especificidades.
22
CAPÍTULO I
A VIOLÊNCIA NAS UNIDADES ESCOLARES: UMA DISCUSSÃO À
LUZ DA LITERATURA CIENTÍFICA
1.1 Diferentes concepções de violência nas ciências humanas e sociais
Conforme o minidicionário (AMORA, 2008, p. 770), a violência pode ser
definida como: “1. qualidade de violento. 2. abuso da força. 3. ação violenta. 4. ação
de violentar.
No cenário contemporâneo, a violência tem se propagado de forma
generalizada na sociedade e, em especial, nos centros urbanos nos quais são cada
vez mais comuns as cenas de agressão verbal e física, envolvendo indivíduos das
mais variadas classes sociais, sexo, etnia e idade, sem nenhum motivo que a
“justifique”.
A questão da violência também está presente cada vez mais na literatura e
nos meios de comunicação que apontam, via de regra, a indignação dos envolvidos
e/ou a denúncia de vitimizados, assim como assinalam a omissão das denúncias,
muitas vezes, por medo.
A sociedade, cada vez mais, é vulnerável às mudanças sociais que, em
velocidade extremamente vertiginosa, causa impactos que podem ser percebidos
nas atitudes de diferentes sujeitos sociais. Com isso, “a violência (ou força), como
uma das formas que move as relações humanas, não deixa de levar em conta a
instabilidade social como parte de tudo aquilo que, ao invés de suprimir os
antagonismos, tenta ordená-los” (MAFFESOLI, 1993 apud GUIMARÃES, 2005, p.
7).
Segundo Chauí (1999, p. 432) a cultura “nasce da maneira como os seres
humanos interpretam a si mesmos e suas relações com a natureza, acrescentandolhes sentidos novos”. Portanto, segundo a autora (1999, p. 433) a violência é “a
violação da integridade física e psíquica, da dignidade humana de alguém.”
23
Na visão de Caram (1978, p. 15), podem ser muitos os significados da palavra
violência, entretanto, o autor assinala que “a violência é um fenômeno complexo, é a
manifestação exterior e o sintoma de um desequilíbrio mais profundo”.
Outros significados ainda podem ser encontrados na literatura do campo das
ciências humanas e sociais sobre o conceito de violência, que o relacionam ao
cenário contemporâneo. Para Arendt (2011), pode-se até supor a existência de um
jogo de interesses de sujeitos envolvidos em situações de violência, em disputa pelo
poder e/ou pela demonstração de uma autoridade controladora. Para a autora (2011,
p. 11), a violência pode ser caracterizada como instrumental, diferenciando-a do
poder “(capacidade de agir em conjunto)”; pode ser vinculada ao vigor “(que é algo
no singular, como no caso do vigor físico de um indivíduo)”; pode estar relacionada,
ainda, à força “(energia liberada por movimentos físicos ou sociais)”, bem como à
autoridade “(reconhecimento inquestionado que não requer coerção nem persuasão,
e que não é destruído pela violência, mas pelo desprezo)”.
Assim, no contexto de manutenção do poder social, Arendt (2011, p. 12)
ainda afirma que “a violência e a sua glorificação se explicam pela severa frustração
da faculdade de agir no mundo contemporâneo”, gerando um sentimento de
frustração, que impossibilita a capacidade criativa dos indivíduos causando, segundo
a autora, “um convite à violência”.
Essa aparente associação da violência às situações de disputa pelo poder
são ações propulsoras de grandes perdas e de desestabilização de contextos
sociais complexos.
Frente a essa realidade, a sociedade moderna estruturou órgãos de justiça,
que, aparentemente, garantiriam a segurança por meio da razão. Entretanto,
segundo Foucault (2011, p. 14), “a justiça não mais assume publicamente a parte de
violência que está ligada a seu exercício”, configurando-se apenas como aparato de
estado que zelaria pelo bem estar social e pela segurança dos indivíduos, gerando a
ideia de que seriam “órgãos neutros”.
24
Em pesquisa realizada por Waiselfisz (2012, p. 7), e divulgada no documento
“Mapa da violência 2012: crianças e adolescentes do Brasil”4, é possível destacar
que:
(...) o continuo incremento da violência cotidiana configura-se
como aspecto representativo e problemático da atual
organização de nossa vida social, adquirindo formas
específicas de manifestação nas diversas esferas da vida
cotidiana.
Pode-se considerar, conforme retrata a pesquisa de Waiselfisz (2012), que a
violência sofreu uma (re) conceituação, pois práticas tidas como oriundas e
costumeiras das relações sociais, extremamente fortalecidas pelo momento
histórico, com predominância de uma visão masculina de sociedade, hoje fazem
parte do escopo de programas de proteção e vitimização social, nos quais os
sujeitos são orientados a denunciarem atos de violência (sobretudo no caso das
mulheres, por exemplo) para conquistar um direito básico enquanto cidadão.
Waiselfisz (2012, p.79), aponta ainda que na mortalidade de crianças e
adolescentes, constata-se uma situação não muito confortável que indica “a
contramão das denominadas causas naturais que caem de forma contínua e
acentuada nas três últimas décadas”, pois, “as causas externas de mortalidade de
crianças e adolescentes crescem.” Essa diferença evolutiva entre as causas naturais
e as externas na morte de crianças e adolescentes é provocada, conforme aponta o
autor, pela ascensão do índice de homicídios cuja escala deve ser considerada
totalmente inaceitável.
Considerando esse indicador relativo à crescente taxa de homicídio entre as
crianças e adolescentes, o Brasil ocupa o 4º lugar entre os 92 países do mundo.
Segundo o estudo referido, esse cenário evidencia a ausência de práticas sérias que
poderiam advir da sociedade civil e das autoridades, que parecem muitas vezes agir
com naturalidade diante da realidade que coloca crianças e adolescentes como
4
Fonte: <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/MapaViolencia2012_Criancas_e_Adolescentes.pdf>,
acesso em: 10 nov. 2012, às 9h.
25
vítimas de um contexto social desumanizador. Esse contexto configura “uma espécie
de epidemia de indiferença” (WAISELFISZ, 2012, p. 79).
O autor constata que, muitas vezes, as autoridades acabam por culpabilizar
as vítimas pelas situações de violência sofridas, rotulando adolescentes como
marginais, delinquentes, drogados, traficantes e induzindo a aceitação de castigos
físicos ou punições morais com função “disciplinadora”, por parte das famílias ou
instituições que implementam mecanismos dessa culpabilização.
1.2 Conflitos e situações de violência em escolas à luz da literatura e da mídia
O tema em pauta – as situações de violência e conflito no espaço escolar tem sido crescentemente abordado pela literatura e pela mídia, como dito
anteriormente, transformando-se em foco de interesse de estudiosos das diversas
áreas do conhecimento, principalmente, no que diz respeito às incertezas que
permeiam as relações humanas cada vez mais complexas no contexto
contemporâneo.
São inúmeras as visões sobre conflito e violência no espaço escolar, porém,
há certa convergência de ideias nos estudos aqui examinados em relação à
complexidade que envolve o tema, tal como a ausência de preparação adequada de
professores e gestores para enfrentar em seu cotidiano de trabalho situações de
conflito que podem redundar em violência verbal e física, conforme se discute a
seguir.
Lopes (2004, p. 13), observa que:
a partir dos anos 80 a violência passa a fazer parte do cenário
brasileiro, inicialmente como demanda de segurança para os
estabelecimentos de ensino, sobretudo nas grandes cidades, a
partir de denúncias e reinvindicações dos diversos segmentos
da comunidade escolar”.
Ainda, segundo a autora (p. 13), “nos anos 90 o enfoque dado a violência
escolar muda, passando a ser observada por meio das interações dos grupos de
alunos entre os pares ou de jovens com o mundo adulto”.
26
Dessa forma, observou-se, no cenário brasileiro, nos anos de 1980, o
surgimento de discussões sobre o tema da segurança nos estabelecimentos de
ensino, principalmente das grandes cidades, em virtude das denúncias de vários
segmentos da comunidade escolar. Nos anos de 1990, paralelo ao processo de
universalização do ensino e a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA - houve uma mudança de rumos no que diz respeito à discussão e análise
desse tema (LOPES, 2004).
Segundo Silva (2006, p. 11), “discutir interação social e violência na escola
como espaço social, significa compreendê-la na ótica da cultura, sob um olhar
denso, que leva em conta a dinâmica do fazer cotidiano da escola”. Neste caso,
seria importante considerar a riqueza das relações oriundas da convivência entre
professores, alunos, direção e pais para tentar compreender como esses atores se
envolvem nesses processos interativos.
Desde os anos de 1990, a mídia tem ocupado papel central na divulgação das
situações de conflito e violência no espaço escolar, conforme analisa Fukui (1989, p.
69):
Ao ler o noticiário, ouvi-lo pelo rádio ou assisti-lo pela televisão,
somos tomados por um sentimento de perplexidade e
confusão. Se por um lado, as autoridades afirmam estar
tomando providências, estas parecem insuficientes para
impedir que a insegurança se instale nas escolas. As imagens
violentas da mídia chocam-se com experiência escolar de anos
atrás, em que a escola era um lugar de abrigado e seguro. Atos
de violência eram inexistentes.
Ressalta-se que a autora (1989), em seu estudo, analisa a situação de
conflito e violência no espaço escolar por meio de excertos de notícias da imprensa
divulgadas com frequência cada vez maior. Acrescente-se que Tibério (2011), em
dissertação de mestrado defendida na Universidade de São Paulo e intitulada “A
judicialização das relações escolares: um estudo sobre a produção dos professores”,
também aponta, atualmente, a importância do papel da mídia na divulgação dos
fatos conflituosos e de violência que envolve professores, alunos, pais e diretores de
escolas. Neste estudo, o autor faz um inventário de notícias, divulgadas na
imprensa, que ilustram bem as situações vivenciadas no espaço escolar.
27
O autor analisa ainda como a economia jurídica que atravessa a escola no
presente momento funciona na construção do pensamento docente e, portanto, na
produção de um “modo de ser professor”, bem como em efeitos possíveis no
exercício do magistério. A economia jurídica que permeia a educação escolar tem
influenciado o modo de pensar e de agir de professores em sala de aula e nas
múltiplas relações do contexto escolar. Assim, considera que das relações
cotidianas existentes nas escolas públicas emerge a relação educação x direito,
polos que estão interligados. Em suas palavras, “podemos considerar que a
emergência de novos direitos que atravessam a relação educacional em linhas
gerais se caracteriza pelo movimento de entrada de questões relativas ao direito no
âmbito da prática educacional” (TIBÉRIO, 2011, p. 31).
Registre-se que notícias encontradas amplamente na mídia, auxiliam na visão
do tema em pauta, tais como as que se seguem nos Quadros 1, 1 A e 1 B5.
5
Optou-se por sistematizar e sumarizar as notícias em quadros para evitar sua transcrição na íntegra.
28
Quadro 1
NOTÍCIAS: VIOLÊNCIA E A PARCERIA DO MEC
Notícia
Assunto
- Segundo os dados da pesquisa do
Sindicato dos Professores do Ensino
Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp),
a violência verbal ocorreu em 96% dos
casos de violência. Os atos de vandalismo,
em 88,5%; a agressão física, em 82%;
furto, em 76%; assalto a mão armada, em
18%; violência sexual, em 9%; e
assassinato, em 7%.
- O Sindicato dos Especialistas de
Educação do Magistério Oficial do Estado
de São Paulo (Udemo) realizou pesquisa
similar sobre violência em 2002 e 2000 com
300
e
496
escolas
estaduais
respectivamente. De 2002 para 2007, as
brigas envolvendo alunos passaram de
78% para 85%. O número de escolas que
sofreram pichações passou de 40% para
60% e os danos a veículos passaram de
28% para 62%.
2- MEC faz parceria com Conselho - O Ministério da Educação assinou uma
Federal de Psicologia para combater parceria com o Conselho Federal de
violência nas escolas7
Psicologia. A parceria prevê um estudo
sobre violência nas escolas, elaboração de
materiais didáticos e formação de
professores para o combate à violência no
ambiente escolar.
- A expectativa do ministro é que, com esse
projeto, os “professores tenham mais
subsídios e melhores condições para lidar
com esses desafios”. Também será
desenvolvido um trabalho de formação de
professores para trabalhar com esses
temas nas escolas.
1- 86% das escolas de SP relatam
violência6
Fonte: Elaborado pelo autor (2012).
Constata-se, com base no Quadro 1 - notícia 1 - intitulada “86% das escolas
de SP relatam violência”, um cenário crescente de situações de violência no interior
6
Fonte: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u467241.shtml, acessado em 03/10/2012>, acesso
em: 10 out. 2012, às 10h.
7
Fonte: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u467241.shtml, acessado em 03/10/2012>, acesso
em: 10 out. 2012, às 10h.
29
das escolas, sejam elas localizadas na Capital, na Grande São Paulo e até mesmo
nas escolas do Interior, tidas como “tranquilas”.
Conforme, ainda, a notícia 2 do Quadro 1 – intitulada “MEC faz parceria com
Conselho Federal de Psicologia para combater violência nas escolas” - percebe-se a
preocupação da esfera federal no combate à violência nas escolas, ao lançar mão
de projetos de cunho preventivo, em parceria com as universidades, com o objetivo
de amenizar a situação de instabilidade da segurança nas unidades escolares.
Quadro 1 A
NOTÍCIAS: O CYBERBULLYING E A VIOLÊNCIA NA ESCOLA
Notícia
3 - Na Folha de São Paulo de Domingo:
Casos de Professores alvo de
Cyberbullying.8
4- Pais e alunos reclamam de violência
em escola estadual de Batatais, SP.
Estudante de 11 anos passou por cirurgia
após sofrer agressão. Diretoria de Ensino
disse ter enviado equipe para avaliar
problemas.9
Assunto
- Estudo do Sinpro (Sindicato de Mestres)
do Rio Grande do Sul mostra que, a cada
quatro professores gaúchos, um já sofreu
agressão na internet. Os motivos da
agressão são: o aluno tirou nota baixa,
incomodou-se com um trejeito do professor
ou simplesmente não foi com a cara dele.
- Para Telma Brito Rocha, pesquisadora da
Universidade Federal da Bahia que estuda
o cyberbullying contra professores, as
escolas precisam incluir o bom uso da
internet na grade curricular.
- Pais e alunos de uma das escolas estaduais
de Batatais (SP) reclamam de sucessivos
casos de agressão dentro e fora da sala de
aula e de vandalismo na unidade localizada
no bairro Castelo.
- Um estudante de 11 anos, recentemente foi
submetido a uma cirurgia depois que levou
chutes no abdome de um colega de sala.
Fonte: Elaborado pelo autor, 2012.
Outra questão em destaque no Quadro 1 A - notícia 3 – intitulada “Na Folha
de São Paulo de Domingo: Casos de Professores alvo de Cyberbullying”, é a
crescente divulgação da violência virtual. As tecnologias de informação possibilitam
8
Fonte: <http://telmabr.blogspot.com.br/2010/07/na-folha-de-sao-paulo-de-domingo-casos_21.html>, acesso em:
03 nov. 2012, às 13h.
9
Fonte: <http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2012/04/pais-e-alunos-reclamam-de-violencia-emescola-estadual-de-batatais-sp.html>, acesso em: 19 out. 2012, às 9h.
30
ao aluno a divulgação de ofensas a colegas, professores e famílias. Essas atitudes
poderiam ser trabalhadas nos currículos escolares a fim de orientar as crianças e os
jovens para a prática de uma internet segura, baseada no respeito pelo outro, e não
apenas na implantação de bloqueadores de sites, medida que, isoladamente, não
resolve o problema.
No Quadro 1 A - notícia 4 - intitulada “Pais e alunos reclamam de violência
em escola estadual de Batatais, SP (...)”, observa-se o desafio para as equipes
gestoras no que diz respeito ao estabelecimento de políticas públicas que possam ir
ao encontro dos anseios da comunidade escolar, principalmente, na questão da
prevenção da violência nesse universo.
Quadro 1 B
NOTÍCIAS: A INVESTIGAÇÃO DE BULLYING E A CONDENAÇÃO DE PAIS
Notícia
Assunto
5- Ministério Público vai investigar bullying
em escola de Alagoas10
- O MPF (Ministério Público Federal) vai
investigar o bullying filmado no dia 22 de
março deste ano na escola estadual Gentil
de Albuquerque Malta, na cidade de Mata
Grande, no sertão alagoano. As imagens
têm três minutos e nelas aparece um
adolescente de 15 anos sendo estapeado
por um colega maior do que ele. A vítima
é chamada de Lady Gaga porque teria
assumido a sua homossexualidade.
- Um grupo de pais foi condenado a
indenizar uma educadora em R$ 18 mil
por danos morais causados por seus
filhos através de uma comunidade criada
no Orkut, site de relacionamento. A 14ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro não distinguiu quem criou a
comunidade de quem apenas xingou a
educadora, por considerar que a intenção
de ambos foi a mesma: denegri-la.
6- Justiça do Rio condena pais por ofensas
dos filhos a uma professora11
Fonte: Elaborado pelo autor, 2012.
10
Fonte: <http://www.paulopes.com.br/2011/04/ministerio-publico-vai-investigar.html#.UIGljcUmcnk>, acesso em:
19 out. 2012, às 10h.
11
Fonte: <http://www.paulopes.com.br/2011/03/justica-do-rio-condena-pais-por-ofensas.html#.UIGmsMUmcnk>,
acesso em: 19 out. 2012, às11h.
31
Como ilustrado no Quadro 1 B - notícia 5 - intitulada “Ministério Público vai
investigar bullying em escola de Alagoas”, o bullying, outra forma rotineira de
violência no ambiente das unidades escolares, tem preocupado as equipes gestoras
e os pais. Bullying, segundo Oliboni (2008, p. 12), “é compreendido por
comportamentos adotados, por uma pessoa ou grupo, que visam intimidar, humilhar,
excluir ou oprimir o outro, repetidamente e de modo intencional, sem que exista um
motivo qualquer”. Práticas de bullying têm sido divulgadas por meio de recursos
virtuais ocasionando uma exposição da vítima, colocando-a em situação pública, tal
como a descrita na notícia.
Conforme destacado no Quadro 1 B - notícia 6 - intitulada “Justiça do Rio
condena pais por ofensas dos filhos a uma professora”, as ações de conflito entre
pais, alunos e professores também têm se tornado motivo de preocupação de
professores e de gestores escolares. Tais ocorrências provocam constrangimentos
ao professor que tem suas atitudes depreciadas por jovens, às vezes, infelizmente,
apoiados pelos pais que, teoricamente, deveriam ser um referencial de valores
pautados na ética e no respeito mútuo.
Retomando o pensamento de Fukui (1989), pode-se destacar que a agressão
às pessoas apresenta-se em maior número do que o vandalismo em relação aos
bens do patrimônio escolar como carteiras, cadeiras, pichação de paredes e quebra
de vidraças, embora a escola, geralmente, fique desprotegida no período noturno,
após o término das aulas, estando sujeita ainda às situações de vandalismo.
Ressalte-se, ainda, o estudo realizado por Marra (2004), assinalando que,
mediante a realidade social em que estão inseridas as escolas, cabe à equipe
gestora se reportar a duas indagações fundamentais: a) Que escola temos? e b)
Qual escola queremos? Para dar sustentação a essas premissas básicas sobre a
importante função social que tem a escola no momento da realização do diagnóstico
de sua realidade, a autora sugere que o foco deve estar voltado para a definição do
tipo de escola que queremos, que possa responder aos anseios da comunidade
local.
Marra (2004, p. 57) destaca que “se há violência nas ruas e se a escola abriu
suas portas para todos, a violência acaba entrando na escola”. Portanto, o contexto
social mais amplo é gerador de conflitos e a escola pode conter em seu interior
32
reproduções desses quadros conflituosos apresentando, às vezes, dificuldades em
lidar com situações adversas no cotidiano de trabalho.
Conforme analisa a autora (2004, p. 33):
A preocupação com a escola ganha destaque, uma vez que
reconhecê-la como um espaço também de violência contribui
para romper com a idéia da escola como um espaço
resguardado, destinado à aprendizagem de conhecimentos e
formação da pessoa, destinado à aprendizagem e exercício da
ética e do diálogo e à formação da cidadania, antítese,
portanto, da violência.
Todo esse campo de tensão, relacionado à indisciplina e à violência, constitui
uma complexidade no trabalho cotidiano das escolas, sendo assim, é essencial que
os profissionais estejam bem preparados para enfrentar os confrontos e a
heterogeneidade presentes nas instituições públicas de ensino.
Segundo Silva (2004, p. 113), pode-se constatar que “a indisciplina foi
considerada a grande praga do final do século passado para a educação brasileira e
a violência, o seu efeito mais nefasto”.
É importante destacar que essa violência, muitas vezes, poderia ser evitada,
se as políticas públicas de educação promovessem a continuidade das ações
voltadas para uma prevenção contínua e não apenas ações momentâneas pontuais.
O Projeto Político Pedagógico, por exemplo, poderia suscitar nos profissionais da
escola a mudança de atitudes e de valores por meio de atividades de formação
continuada que incluíssem a discussão e análise de situações conflituosas.
Conforme constatado em pesquisa de Sposito (2001, p. 99), pode-se destacar
que:
o quadro da ausência de segurança e o incremento da
criminalidade urbana por si só não traduzem a complexidade
do fenômeno da violência em meio escolar. A ausência de um
dispositivo institucional democrático no interior de algumas
instituições públicas – como é o caso dos aparelhos da
segurança, em particular, a política, articulada à fraca presença
estatal na oferta de serviços públicos de natureza social
destinado aos setores pobres – é um fator a ser considerado na
intensificação das práticas violentas nos bairros e escolas.
33
A autora assinala que, devido ao processo de democratização e
universalização da educação, a escola absorveu amplo número de estudantes
oriundos das classes menos favorecidas economicamente. Mas, na contramão, o
processo de ensino em sala de aula não considerou as características sociais,
econômicas e culturais, ocasionando a ampliação de situações conflituosas no
ambiente escolar, antes mais fáceis de serem administradas pelo número reduzido
de jovens e crianças que tinham acesso à educação pública.
De acordo com Aquino (1998, p.1), “existem várias possibilidades de análise
ou de reflexão da justaposição escola/violência, principalmente a partir de seus
efeitos concretos” que redundam na indisciplina cotidiana:
Duas parecem ser as tônicas fundantes: a) uma de cunho
nitidamente socializante, tratando-se de perseguir as
consequências, resultando em reações violentas por parte da
clientela; b) outra, de matiz mais clínico-psicologizante, por
meio de um diagnóstico de caráter evolutivo, quando não
patológico de personalidades violentas, influenciando a
convivência entre os pares escolares (AQUINO, 1998, p. 2)
Como discutido anteriormente, deve-se considerar que o interior das escolas
é permeado por conflitos de toda ordem, sobretudo, os que dizem respeito às
questões sociais, uma vez que a escola é o ponto de encontro de crianças e de
jovens que retratam a realidade de uma sociedade atualmente permeada pela
cultura da intolerância. De acordo com Ceccon (2009, p. 19)
Conflitos existem por toda a parte. Não são, em sua natureza,
nem bons nem ruins: fazem parte da vida em sociedade. A
maneira como lidamos com eles, no entanto, faz com que
tenham desdobramentos positivos ou negativos. Quando bem
manejados, os conflitos podem levar as situações de intensa
criatividade e aprendizagem. Quando ignorados ou mal
administrados, podem ter conseqüências não desejadas. O que
comumente se denomina violência é uma das possíveis
conseqüências da inabilidade em se manejar conflitos.
Compreender isso é uma questão crucial para gestores e
outras lideranças escolares.
34
Nessa perspectiva, as situações de conflito, que podem gerar vários tipos de
violência no cotidiano, provocam desconforto às escolas podendo até mesmo
colocar em risco a segurança dos atores escolares.
A partir da análise de Chrispino; Chrispino (2002, p. 16), pode-se questionar
como almejar ou até mesmo conseguir atingir índices satisfatórios de aprendizagem
que evidenciam a qualidade do ensino em um ambiente escolar permeado por
conflitos. Nas palavras dos autores:
Uma das variáveis determinantes para elevar a qualidade de
ensino é o clima no interior da sala de aula e do
estabelecimento em geral, pois, se os alunos e alunas estudam
em um ambiente pouco acolhedor onde a violência entre eles e
elas produz um ambiente tenso, terão mais dificuldades para
concentrar-se na aprendizagem. (CHRISPINO; CHRISPINO,
2002, p. 16).
Nesse ponto, os autores registram que “devemos também considerar o
esgotamento emocional vivido pela categoria docente, como resultado desse clima
escolar e como promotor de um clima próprio da escola.” (CHRISPINO; CHRISPINO,
2002, p. 16).
Por meio da atuação de sua equipe gestora, a escola, talvez, pudesse
garantir a inibição de práticas motivadoras de violência, envolvendo os atores
escolares em atividades coletivas que visassem a construção de um clima
organizacional participativo.
Tomando como referência, ainda, Chrispino e Chrispino (2002. p. 16), podese instigar uma reflexão a partir da seguinte afirmação: “A profissão docente sempre
foi uma profissão perigosa – vide Sócrates ou mesmo os exemplos da ação dos
regimes totalitários nas escolas, mas hoje ela é perigosa por outros motivos: pela
violência escolar”, que nos leva a compreender que o tipo de escola “que precisa
começar a ser construída hoje, será a Escola da Tolerância!” (CHRISPINO;
CHRISPINO, 2002, p. 27).
Em consonância com a ideia de tolerância, Guimarães (2005, p. 97), destaca
que:
Quanto maior a sua capacidade de assumir e controlar a
violência, mais a escola dará ao conjunto uma mobilidade que
35
permite driblar e agir com tolerância perante os diferentes tipos
de agitação. Entretanto, quando a escola se enrijece, aplicando
uma lei única para todos os casos, o coletivo se desestrutura
porque a violência entra num processo de racionalização. Não
sendo mais um objeto de negociação, ela enfraquece os
vínculos da trama social e começa a ser tratada por
especialistas. O diretor passa a depender dos “peritos” que se
utilizam da força para conter o movimento da violência. Mas a
ação desses peritos será pouco eficaz porque a violência não é
eliminada; ela assume outras modulações e rompe
regularmente, trazendo à tona tudo o que foi rejeitado.
Entretanto, a literatura vem constatando uma gama de situações propulsoras
da intolerância no universo social e no ambiente escolar, fruto de um contexto
histórico que não privilegia mais valores e atitudes de respeito ao próximo. Há uma
perda substancial, atualmente, de referenciais que poderiam qualificar os sujeitos
para administrar de forma racional situações conflituosas, resolvendo-as de
imediato, sem reprimi-las, pois se corre o risco de que, num certo momento, venham
à tona como explosão de sentimentos pessoais e coletivos.
O sistema capitalista vigente, responsável por medidas de individualização da
vida social e degradação do caráter humanizado dos sujeitos, contribui para a
perpetuação de um universo social instável moralmente, no qual atitudes erradas
podem se sobressair mais do que atitudes assertivas.
Na tentativa de uma prática orientada por uma política educacional de
valorização de atitudes éticas, Sposito (2001, p. 91) afirma que se deve buscar “uma
instituição mais aberta, menos autoritária em suas práticas e propiciadora de
melhores condições de permanência dos alunos mais pobres no sistema formal de
ensino” priorizando a promoção do desenvolvimento humano e a formação de um
sujeito pautado nas concepções da ética e do respeito mútuo.
De acordo também com Costa (2012, p. 36), pode-se constatar que:
Enfrentar o fenômeno da violência no cotidiano escolar requer
muito cuidado, pois não basta tentar banir da escola ações
violentas, o que seria uma solução completamente ilusória.
Faz-se necessário compreender o fenômeno em todos os seus
aspectos e identificar as diferentes manifestações de violência
instaladas neste ambiente, permitindo, assim, que essas ações
possam mobilizar os próprios sujeitos envolvidos a
36
encontrarem caminhos para contribuir na restauração das
relações rompidas.
Segundo a autora, vivemos num cenário no qual, de um lado, temos uma
escola em choque com as atitudes violentas; de outro, temos uma escola com uma
filosofia baseada no pressuposto da promoção do desenvolvimento humano
(humanização), voltado para a capacidade do aprimoramento de competências e
habilidades necessárias à convivência do homem em sociedade.
Guimarães (2005, p. 151), da mesma forma, ressalta que:
Compreender a organicidade da violência na escola implica
aceitar esse lugar como aquele que expressa uma extrema
tensão entre forças antagônicas. Isto implica formar
professores que aprendam não a tarefa de homogeneizar pelo
esquadrinhamento do tempo, do gesto, das atitudes, mas a arte
de lidar com os conflitos (não para suprimi-los mas para
conviver com eles).
Em suma, pode-se apontar que saber lidar e conviver no ambiente escolar,
atualmente, envolve também saber administrar situações propulsoras de violência
por meio do envolvimento dos atores escolares em um projeto político pedagógico
que acolha diferenças em todos os sentidos: culturais, econômicas, sociais, de
ideias, de raças, etnias, opções sexuais e religiosas.
37
CAPÍTULO II
PROGRAMAS EDUCACIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO:
APROXIMAÇÕES DO SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR
Para melhor compreensão do Sistema de Proteção Escolar - programa
voltado para proteger as escolas da rede estadual paulista dos fatores de risco,
vulnerabilidade e reduzir os casos de violência na escola por meio da instauração de
ações de prevenção, mediação e resolução de conflitos, a seguir são apresentados
programas e projetos da SEESP anteriores à implantação do Sistema de Proteção
Escolar. Alguns incentivaram a participação da comunidade na escola e
desenvolveram atividades de prevenção à saúde; outros, passaram a apontar a
necessidade de se desenvolver o sentimento de pertencimento da comunidade
escolar, indicando já um movimento em direção à implementação de ações de
prevenção ao uso de drogas e de bebidas alcoólicas e da depredação do ambiente.
2.1 Programas e projetos da SEESP anteriores ao Sistema de Proteção
Escolar (1996-2012)
Boa parte dos programas e projetos implementados pela SEESP entre 1986 e
2012 apresentavam, em sua maioria, os seguintes eixos: questões que afetam a
aprendizagem dos alunos, com o foco na organização curricular e nas atividades de
leitura; prevenção de drogas e álcool; programa de formação continuada dos
profissionais da educação; expansão do tempo de permanência dos alunos na
escola; reorganização da estrutura seriada do ensino fundamental; atenção especial
a alunos do ensino médio; atividades específicas para a inclusão de jovens no
espaço escolar; mecanismos de ampliação da participação de pais nas escolas.
Desses programas e projetos poucos faziam referência direta ou indireta aos
conflitos escolares, em específico, à violência na escola.
Pode-se dividir os projetos da Secretaria da Educação de São Paulo voltados
ao combate às situações de conflito em dois grupos: no primeiro, os que
38
incentivaram a participação da comunidade na escola e desenvolveram atividades
de prevenção à saúde, destacando o Projeto Comunidade Presente, o Projeto
Prevenção Também se Ensina e o Programa Escola da Família. No segundo grupo,
encontram-se os projetos que passaram a apontar a necessidade de se desenvolver
o sentimento de pertencimento da comunidade escolar, indicando já um movimento
em direção à implementação de ações de prevenção ao uso de drogas e de bebidas
alcoólicas e da depredação do ambiente. São eles: o Sistema de Proteção Escolar,
o Projeto de Prevenção ao Consumo de Álcool nas Escolas Estaduais e o Projeto
Justiça Restaurativa em Heliópolis e Guarulhos: Parceria para a cidadania.
Abaixo, o Quadro 2, com o ano de implantação de cada um destes programas
e a legislação regulamentadora de suas atividades:
QUADRO 2
PROJETOS/PROGRAMAS E SUA IMPLANTAÇÃO
PROJETO/PROGRAMA
ANO/CRIAÇÃO
LEGISLAÇÃO
REGULAMENTADORA
1996
SEESP12
1996
Resolução
26/09/1996
Programa Escola da Família
2004
Projeto Justiça Restaurativa em
Heliópolis e Guarulhos: Parceria
para a cidadania
2006
Decreto nº 48.781/2004
SÃO PAULO (Estado). SEE.
Justiça
e
Educação
em
Heliópolis e Guarulhos: parceria
para a cidadania. São Paulo:
CECIP: 2007.
Projeto Comunidade Presente
Projeto
Ensina
Prevenção
Programa
Escolar
Sistema
Também
de
se
SS/SE
Proteção
2010
Resolução SE 19/2010
Projeto de Prevenção ao Consumo
de Álcool
2012
SEESP
de
Fonte: Elaborado pelo autor, 2012.
Como apontado no Quadro 2, a partir de 1996, implanta-se o Projeto
Comunidade Presente, cujo objetivo, conforme descrito no site oficial da SEESP13, é
12
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaProgProj.aspx?contextmenu=prevensina> , acesso em:
03 jan. 2013, às 10h.
13
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaProgProj.aspx?contextmenu=compresente>, acesso em:
28 out. 2012, às 9h30.
39
capacitar educadores e fornecer instrumentos para que as escolas públicas paulistas
pudessem promover a mediação de conflitos nas escolas, garantindo uma boa
convivência e integração com a comunidade, trabalhando estrategicamente com a
cultura participativa, fortalecendo os valores positivos para contribuir com a
diminuição da vulnerabilidade social a que as crianças e jovens estão expostos.
Para sua concretização seguindo ainda informações do site oficial da SEESP, as
ações deveriam se pautar em quatro eixos: a) participação; b) comunidade; c)
cidadania;
d)
comunicação
não-violenta.
Fundamentado
nos
Parâmetros
Curriculares Nacionais do Ministério da Educação, o projeto utiliza, ainda, o conceito
de ética como tema transversal. A fonte oficial aponta também que a comunidade
intra e extraescolar poderia ser preparada para atuar como “mediadora”, informando
e abrindo espaços para a reflexão sobre as diversas questões pertinentes à melhoria
da convivência na escola.
Para Gonçalves e Spósito (2002), o projeto tinha como proposta trabalhar
com as unidades escolares de modo a possibilitar que o espaço público fosse
apropriado de maneira saudável pela comunidade. Os autores destacaram ainda
que o presente Projeto tinha a intenção de colaborar com a dinamização das
Associações de Pais e Mestres, Conselhos de Escola e Grêmios Estudantis para
atuarem na administração dos recursos humanos, físicos e financeiros da escola
com a legitimidade que lhes é conferida.
Segundo, ainda, Gonçalves e Spósito (2002), a proposta original não foi
implementada de fato, pois as ações de incentivo ao fortalecimento do aspecto
participativo dos segmentos da comunidade na escola, não passaram do
cumprimento, por parte dos diretores, de uma obrigatoriedade, com fundamento na
legislação vigente, visando, estritamente o caráter burocrático da função do estado.
No mesmo ano, implantou-se o Projeto Prevenção Também se Ensina que,
segundo o site oficial da SEESP14, tinha como objetivo contribuir para a promoção
da cidadania saudável e à redução da vulnerabilidade da comunidade escolar à
gravidez na adolescência, ao uso indevido de drogas e às DST/Aids (doenças
sexualmente transmissíveis/síndrome da imunodeficiência adquirida).
14
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaProgProj.aspx?contextmenu=prevensina>, acesso em: 28
out. 2012, às 11h.
40
Segundo, ainda, a descrição do site oficial da SEESP, para atingir seus
objetivos, o Projeto Prevenção Também se Ensina, capacitaria educadores das
Diretorias de Ensino para que os mesmos pudessem assessorar, acompanhar e
avaliar implantação de ações das escolas estaduais. Assim, seriam fornecidas
condições para que as escolas implantassem projetos de prevenção no âmbito da
comunidade escolar, dotando as escolas e Oficinas Pedagógicas de materiais
didáticos específicos e criando espaços comunitários informais para discussão e
reflexão de temas pertinentes ao projeto, envolvendo centros de saúde, ONGs,
associações comunitárias e outras entidades que desenvolvessem ações de
prevenção e tratamento na região.
Essas questões de caráter informativo para despertar a conscientização e a
formação do jovem por meio de projetos visando ao desenvolvimento de uma
postura preventiva, principalmente em relação ao uso indevido de álcool e das
drogas, vêm sendo amplamente discutidas pela literatura da área e pela mídia.
Segundo Bouer15, o jovem sabe beber, só que ele não usa este conhecimento na
prática, pois não sabe até onde pode ir. No calor de uma festa, no auge da
animação é influenciado por amigos, deixando esse conhecimento de lado e
abusando do uso do álcool. Para o autor, um dos aspectos que gera preocupação
nos profissionais que trabalham com jovens, é a ligação do “divertir-se” à quantidade
de ingestão de bebida alcoólica, atrelando muitas vezes o “open bar” à embriaguez.
Assim, a rotina estabelecida pelo jovem em relação à bebida diz respeito a ficar
bêbado apenas, pois pensa não ter problema algum com a bebida alcoólica. Para
ele, o alcoólatra é o morador de rua, ou seja, ele estaria imune a isso.
Ainda de acordo com o autor, o caráter informativo funciona como um
complemento, mas acima de tudo não se pode apostar todas as fichas somente na
comunicação. Há que se proporcionar campanhas que alertem sobre o uso indevido
de bebidas alcoólicas e ao uso de drogas, mas deve-se ter a clareza de que é
inviável a proibição do uso da bebida alcoólica em nossa sociedade.
15
Fonte: <http://www.antidrogas.com.br/mostraentrevista.php?c=68&msg=Entrevista%20com%20Jairo%20Bouer%20%20Preven%E7%E3o%20Tamb%E9m%20se%20Ensina>, acesso em: 28 out. 2012, às 11h10. Psiquiatra, formado pela
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com residência em psiquiatria no Instituto de Psiquiatria
da USP. A partir do seu trabalho no Projeto Sexualidade do Hospital das Clínicas da USP (Prosex), passou a
focar suas atividades no estudo da sexualidade humana. Mantém programas na TV e em diversas rádios
brasileiras. Escreve para jornais, revistas e sites. Foi consultor do Governo do Estado de São Paulo para o
projeto “Prevenção Também se Ensina”.
41
Após esse projeto, um intervalo de tempo pode ser notado, pois apenas em
2004, a SEESP16 implanta o Programa Escola da Família, com o objetivo de criar
uma cultura da paz, aprendizagem e recreação, despertando potencialidades e
ampliando horizontes culturais de seus participantes.
Segundo Chakur e Oliveira (2005, p. 8), pode-se constatar que “o programa
não tem como objetivo primordial tratar a violência nas escolas, mas considera sua
ação um efeito secundário e também preventivo.”
O programa, de acordo com informações do site oficial da SEESP, é
implementado por meio da prática de esportes e outras atividades de cunho cultural
que procuram envolver os membros da comunidade escolar na cultura da escola.
Um de seus aspectos centrais está na tentativa de colocar a unidade escolar como
uma instituição relevante para o desenvolvimento social e cultural da localidade em
seu entorno.
Como constatado na pesquisa realizada por Chakur e Oliveira (2005), podese tecer uma crítica em relação à característica do Programa, que parece residir no
aspecto socializador dessas atividades e não em seu aspecto educativo, como
proposto inicialmente no texto oficial.
No entanto, Hirakawa e Barros (2009)17 analisam positivamente as relações
das crianças com o ambiente escolar, quando o espaço escolar se encontra aberto
para a comunidade, proporcionando atividades que sejam de interesse dos alunos.
Para as autoras, o comportamento das crianças muitas vezes é desanimador
durante a semana na escola, sendo que nos finais de semana, no mesmo ambiente,
é possível perceber a alegria estampada no rosto delas, ao participarem das
atividades oferecidas.
Apesar do Programa Escola da Família ter como objetivo trazer a família para
escola, para Hirakawa e Barros (2009, p. 09):
16
Fonte: <http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/default.html>, acesso em: 02 nov. 2012, às 14h.
Fonte:< http://www.abrapso.org.br/siteprincipal/index.php?option=com_content&task=view&id=342&Itemid=96>,
acesso em: 02 fev. 2013, às 11h.
17
42
O programa escola da família afirma que consegue trazer as
famílias para dentro da escola. No entanto é possível verificar
que nessa escola especificamente, os pais não participam do
programa, pois a escola é freqüentada efetivamente somente
pelas crianças da região, que vão com seus primos e irmãos.
Os pais continuam a negar a sua presença na escola, deixando
que ela tome conta sozinha de seus filhos.
A partir dessa afirmação, verifica-se a necessidade de realmente lançar mão
de instrumentos que possam, talvez, elucidar o motivo pelo qual os pais não
frequentam efetivamente o espaço escolar nos finais de semana. Segundo as
autoras (2009), o Programa Escola da Família deixa, mais uma vez, a
responsabilidade das crianças para a escola, supondo uma possível ausência de
responsabilidade sobre o filho, misturando papéis educacionais e familiares.
Mediante essa análise, constata-se ainda um caráter paternalista do
Programa, pois não se exige a presença de responsáveis juntamente com as
crianças na realização das atividades. Ao que tudo indica, o Programa também não
proporciona uma integração escola e família efetivamente, pois o conceito de família
não se restringe somente à participação das crianças e jovens.
Apesar dos esforços da SEESP em tentar estreitar as relações entre escola e
família, a partir de 2010, em virtude dos problemas que passaram a afetar as
escolas paulistas no que diz respeito à violência e conflitos, as autoridades
educacionais implantaram o Programa Sistema de Proteção Escolar, cujo objetivo é
a promoção de um ambiente saudável e seguro por meio de um conjunto de ações
que deveriam ser implementadas pelas escolas18.
O Programa Sistema de Proteção Escolar está atrelado ao site da Fundação
para o Desenvolvimento da Educação - FDE, por meio do Registro de Ocorrências
Escolares - ROE, em que são registradas as ocorrências que se encaixem no rol
apresentado pelo sistema, referentes a atos de violência e de conflito escolar,
cabendo ao diretor da escola, realizar o registro. Esta medida não exime o diretor da
obrigatoriedade, conforme a situação, de fazer o registro do boletim de Ocorrência
Policial.
18
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaSupervisao.aspx?contextmenu=manuoco>, acesso em:
02 nov. 2012, às 14h10.
43
Por intermédio desse programa, foi criada a função do Professor Mediador
Escolar e Comunitário - PMEC, em conformidade com a Resolução SE nº 19, de
12/02/2010 (SÃO PAULO, 2010a), com o objetivo de desenvolver ações de
mediação dos conflitos escolares, auxiliando o gestor escolar na melhoria do clima
organizacional da escola, proporcionando a melhoria do ambiente de aprendizagem
dos alunos.
Salienta-se, ainda, o Projeto de Prevenção ao Consumo de Álcool nas
Escolas Estaduais, implantado em 2012 pela SEESP19, com o objetivo de
conscientizar os estudantes sobre os riscos do uso de bebidas alcoólicas.
Esse projeto está sendo desenvolvido por meio de uma parceria entre a
Secretaria de Educação e Saúde do Estado de São Paulo, visando um piloto
formado por 28 escolas da rede estadual de ensino, localizadas na Zona Sul de São
Paulo.
2.2 Justiça Restaurativa e Educação em Heliópolis e Guarulhos: parceria
para a cidadania.
A partir de 2006, estabeleceu-se uma parceria entre a Justiça e a Educação,
iniciando-se um projeto intitulado “Justiça e Educação em Heliópolis: parceria para a
cidadania”, envolvendo algumas escolas da região de Guarulhos e de Heliópolis na
capital paulista, que deu pistas para origem do Sistema de Proteção Escolar.
Conforme o livro editado pela SEESP (SÃO PAULO, 2007), a premissa de
que atos violentos são sempre desencadeados por situações anteriores nas quais a
intolerância e a falta de diálogo estiveram presentes, o projeto visou analisar o
campo de conflitos da violência escolar e de possíveis relações de violência, sob
diferentes ângulos.
O Projeto, desenvolvido por meio de parcerias entre a Justiça, a Educação, a
Comunidade e o Conselho Tutelar, fixou como eixo central a aprendizagem de
procedimentos restaurativos pelos facilitadores voluntários, que iriam operar nos
Círculos Restaurativos nas escolas, no Fórum e na comunidade (SÃO PAULO,
2007, p. 30).
19
Fonte:<http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=217029&c=6&q=Projeto+de+preven%E7%E3o+ao
+consumo+de+%E1lcool+ser%E1+implantado+nas+escolas+estaduais>, acesso em: 02 nov. 2012, às 15h.
44
Para isso, a SEESP organizou o Curso de Formação de Lideranças
Educacionais, do qual participaram cinco integrantes de cada unidade escolar
juntamente com os gestores do Sistema Judiciário (Juiz e Promotor). As oficinas
oferecidas no Curso de Formação visavam a mobilização de ações em prol do
estabelecimento de uma cultura da paz nas escolas, pautada na capacidade do ser
humano em dialogar e restaurar as relações, sem desencadear atitudes conflituosas
que geram a violência verbal e, consequentemente, a agressão física.
A justiça restaurativa se aproxima de um dos caminhos a serem
desenvolvidos para a melhoria dos direitos humanos, com vistas à instauração de
práticas pautadas no diálogo que levem à reflexão das ações, possibilitando um
mapa real da trajetória do fato ou da agressão sofrida.
É importante destacar, segundo o documento que,
os valores
que regem a Justiça Restaurativa são:
empoderamento, participação, autonomia, respeito, busca de
sentido e de pertencimento na responsabilização pelos danos
causados, mas também na satisfação das necessidades
emergenciais a partir da situação de conflito (SÃO PAULO,
2007, p. 13).
A prática da Justiça Restaurativa, portanto, baseia-se no diálogo como
procedimento necessário para a resolução dos atos cometidos contra a sociedade e,
por sua vez, contra a comunidade escolar. Nessa prática há a dinâmica do círculo
restaurativo, articulada por um facilitador, na qual “há um encontro entre aquele que
praticou o ato que gerou um dano com aquele que recebeu este ato para que o
primeiro se defronte com as conseqüências de suas escolhas e ações” (SÃO
PAULO, 2007, p. 13).
De acordo com o documento, o facilitador, que rege este encontro entre as
partes, deveria ser uma pessoa capacitada para mediar a situação por meio do
diálogo, procurando estabelecer não a punição, mas a responsabilização do ato
ocorrido chegando a propor acordos definidos de conduta e, quando necessário, a
reparação de possíveis danos causados pelos responsáveis no ambiente escolar.
45
De acordo, ainda, com o documento oficial, é possível restabelecer a cultura
do diálogo para resolver conflitos, visando definir responsabilidades e procurando
uma solução pontual e imediata para sanar o problema por meio da prática da
dinâmica do círculo restaurativo.
A cultura do diálogo, nos círculos restaurativos, acontece em encontros
semanais, previamente agendados com dia e horários definidos, nos quais o
facilitador articula o acolhimento dos envolvidos, a exposição dos fatos e
ponderação da situação proporcionando uma reflexão, pontuando as causas,
consequências e responsabilidades.
Nesses encontros o facilitador, enquanto um mediador, direciona as
indagações com o objetivo de proporcionar a formação e sistematização de
conceitos e de atitudes sobre o fato ocorrido. Perguntas como: - “O que quer que o
outro saiba sobre como você está, neste momento?”- “O que quer que o outro saiba
sobre o que você buscava na hora do ato?”- “O que querem fazer agora, para
restaurar a justiça?” (SÃO PAULO, 2007, p. 88), são alguns exemplos de
indagações lançadas pelo facilitador para iniciar a reflexão em torno dos fatos
ocorridos com o objetivo de restituir as identidades, muitas vezes destruídas pela
ação em si.
Ao final do encontro é registrado o acordo definido em conjunto com as partes
envolvidas, versando sobre a reparação do dano, bem como o agendamento do póscírculo para constatar o cumprimento dos acordos e, ainda, se foram cumpridos em
consonância com os interesses dos envolvidos.
Dessa forma, segundo ainda o documento, a função do facilitador no
desencadeamento das ações no Círculo Restaurativo é essencial. Além da sua
sensibilidade para articular as perguntas e conduzir as reflexões, é primordial que
ele esteja atento para retomar, a cada momento, a situação por meio de novas
interferências que devem propiciar a construção da autonomia das partes em
destaque no conflito para que possam reduzir medidas restaurativas acerca do fato
vivenciado.
De acordo com Gall e Guedes (2009, p.67), ao analisar os efeitos do projeto
na resolução de conflitos, a capacidade de trabalhar em conjunto com outros
parceiros é fundamental para que o facilitador encaminhe as dúvidas para outros
46
profissionais, divida responsabilidades, estimule pais e mães mais atuantes a
realizarem esforços em conjunto.
Segundo as autoras (2009), as ações desenvolvidas por esse projeto
deveriam estar em consonância com os pressupostos do projeto pedagógico da
unidade escolar para que as relações de ensino e de aprendizagem ocorram de
forma coerente às necessidades dos alunos. Elas assinalam ainda que normas
disciplinares fundamentadas no regimento escolar continuam sendo medidas de
referência para a indisciplina.
Entretanto, o documento oficial aponta que ocorreram algumas resistências no
interior das escolas por parte de diretores, coordenadores, professores, funcionários
e alunos, pois estes assinalavam que a indisciplina não mais seria contida, tendo em
vista que apenas o diálogo não resolveria as questões conflituosas, além de
provocar a perda de sua autoridade. O texto questiona se a prática do diálogo
constitui parte da nossa cultura, pois aponta que o Brasil, historicamente, vem
consolidando posturas tradicionais nas quais a punição seria o melhor caminho para
manter a autoridade. O documento discute a cultura do medo exercido pela escola e,
muitas vezes, legitimada na família, que pode acabar apoiando formas de castigo
para disciplinar a criança e o jovem, acreditando que este tipo de disciplina seja a
melhor para a aprendizagem e a manutenção de um ambiente “disciplinado” (SÃO
PAULO, 2007).
A Justiça Restaurativa provocou reações adversas na comunidade escolar,
pois, segundo o documento, as escolas teriam que deixar o contexto da autoridade
estabelecida e construir novos conceitos a partir do exercício cotidiano do diálogo.
Parte da literatura da área tem examinado esses aspectos, conforme se
discute adiante. Na comunidade escolar, as situações de conflito ocorrem motivadas
por uma série de fatores, ligados diretamente à fase em que se encontram, ou seja,
a adolescência. Assim, como destaca Spengler (2011, p. 105), “a diferença de
gerações e o processo de identificação sexual implicam escolhas, situadas na
dinâmica das pressões sociais (família, etc.)”.
Assim, como destaca Candau (2008, p. 137) “certamente a violência não é
um fenômeno social recente. No entanto, é possível afirmar que suas manifestações
se multiplicam, assim como os autores nelas envolvidos”. Nesse sentido, a autora
47
nos permite refletir sobre a formação que estamos oferecendo aos jovens e crianças
- futuros cidadãos - para atuar social e politicamente nas complexas situações
contemporâneas.
A instituição escolar é permeada por valores sociais que, muitas vezes,
expressam preconceitos. Assim, trabalhar no cotidiano das unidades, atualmente, é
tarefa das mais complexas, pois se trata de lidar com relações complexas, às vezes,
geradoras de conflitos.
Entretanto, é preciso pensar que:
A instituição escolar não pode ser vista apenas como
reprodutora das experiências de opressão, de violência, de
conflitos, advindas do plano macroestrutural. É importante
argumentar que, apesar dos mecanismos de reprodução social
e cultural, as escolas também produzem sua própria violência e
sua própria indisciplina (AQUINO, 1996, p. 77).
De acordo com o autor (1996), a produção do conflito e da violência pela
própria escola deve ser objeto de constante análise da equipe escolar nos
momentos destinados à reelaboração ou à revisão do seu Projeto Político
Pedagógico.
Muitas vezes, ao se tentar corrigir uma conduta considerada inadequada,
pode-se agir por meio de uma ação ainda mais contraditória que a ação inicial –
geradora do processo de conflito - passando de adulto responsável pela situação à
condição de igualdade aos alunos em formação.
Assim, há que se ter bom senso nessas situações para se evitar chegar ao
limite de uma agressão física que será desmoralizante e ineficaz do ponto de vista
educacional.
Muitas vezes, a formação dos profissionais da educação básica é permeada
por preconceitos de vários tipos - sistematizados durante uma vida, por meio da
família e da escolarização - construídos em determinada época que focava a
obediência como única maneira de demonstração da educação, da cultura e de uma
formação de berço.
Segundo Aquino (1996, p. 79), “a classe é o lugar onde se tece uma
complexa rede de relações. Mas na medida em que o professor não consegue
48
perceber essa teia ele concentra os conflitos ou na sua pessoa, ou em alguns
alunos”. Com isso, ocorre o que podemos chamar de choque entre dois mundos,
que se não for bem gerenciado, desencadeará várias atitudes que serão
caracterizadas nesse cenário como violentas.
Assim, a construção de alternativas para lidar com essas situações cada vez
mais presentes no contexto escolar, acabou ganhando centralidade em alguns
programas e projetos da SEESP, voltados para o enfoque da conscientização por
meio de ações que possam desencadear a mediação de conflitos nos ambientes em
que eles ocorrem, centrados na tomada de decisão a partir da análise de situações
adequadas para essa finalidade. No mesmo sentido, pode-se pensar com Chrispino
e Chrispino (2002, p. 42), “que mediação é uma forma de resolução de conflitos que
consiste basicamente na busca de um acordo pelo diálogo, com o auxílio de terceiro
imparcial: o mediador.”
A mediação, segundo ainda os autores (2002), ocorre a partir da dinâmica do
diálogo presente, sobretudo, no interior da sala de aula, na postura dos professores
e de toda a equipe escolar, pois a construção da cidadania se dá por meio de um
duplo movimento: de um lado, a escola e seus valores morais, éticos e cívicos e, de
outro lado, as famílias, sua cultura e a de sua comunidade. É preciso registrar,
também, que a democracia se fortalece por meio do diálogo, com respeito às
diferenças e o cultivo da tolerância.
Nessa perspectiva, a mediação foi a espinha dorsal do projeto piloto
desenvolvido em parceria entre a Justiça, a Educação, a Comunidade e o Conselho
Tutelar, em Guarulhos e em Heliópolis, principal programa precursor do Sistema de
Proteção Escolar, conforme se discute adiante.
49
CAPÍTULO III
O SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR NO ESTADO DE SÃO
PAULO
3.1 A legislação do Sistema de Proteção Escolar
Este capítulo tem como propósito apresentar os fundamentos legais, políticos
e pedagógicos do Sistema de Proteção Escolar, com vistas a identificar os princípios
contidos nas fontes oficiais que o regulamentam, com base na seleção de tópicos
que considerei relevantes para esclarecer sua configuração. As fontes oficiais aqui
apresentadas respeitam a cronologia das publicações normativas e legais.
O Programa Sistema de Proteção Escolar foi criado em 2009 e implantado
oficialmente em 2010, por meio da Resolução SE 19, de 12/02/2010, apontando a
necessidade de se instaurar na rede pública de escolas do estado de São Paulo
ações para prevenir, mediar e resolver conflitos. Preconiza como objetivo:
proteger a integridade física e patrimonial de alunos,
funcionários e servidores, assim como equipamentos e
mobiliários que integram a rede estadual de ensino, além da
divulgação do conhecimento de técnicas de defesa Civil para
proteção da comunidade escolar (SÃO PAULO, 2010a, p. 29).
De acordo com o documento oficial, o Sistema foi implantado de forma
descentralizada e gradativa, sob a responsabilidade dos órgãos abaixo relacionados:
I – ao GSE – Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, a
coordenação e a gestão geral do Sistema;
II – à FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação, a
execução das ações do Sistema;
III – às DEs- Diretorias de Ensino, a gestão do Sistema, em
nível regional;
IV – às UEs – Unidades Escolares, a observância das diretrizes
e a execução local e diária das ações implementadas pelo
Sistema (SÃO PAULO, 2010a, p. 29).
50
O texto legal estabelece ainda que, para o atendimento das ações relativas ao
Sistema de Proteção Escolar, a SEESP disponibilizaria recursos humanos próprios,
cuja contratação levaria em conta fatores de vulnerabilidade e de risco a que estão
expostas as escolas da rede estadual de ensino, podendo a unidade escolar contar
com até 2 (dois) docentes, para o desempenho das atribuições abaixo relacionadas
do Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC):
I – adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente
escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de
Justiça Restaurativa;
II – orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel
da família no processo educativo;
III – analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que
possa estar exposto o aluno;
IV – orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de
serviços de proteção social;
V
–
identificar
e sugerir
atividades
pedagógicas
complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do
período letivo;
VI – orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos
(SÃO PAULO, 2010a, p. 29).
Os PMECs foram selecionados pelas Diretorias de Ensino, seguindo algumas
prioridades: em primeiro lugar, titular de cargo docente da própria unidade escolar
que se encontrasse na condição de adido (sem aula atribuída, cumprindo horário de
permanência); em segundo, o docente readaptado20 e por último, docente ocupante
da função atividade, abrangidos pelas Disposições Transitórias da LC 1010, de
01/06/200721.
Com a instituição dessa resolução, ficou também regulamentado o Sistema
Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE, constituindo-se em
20
Professor readaptado: professor afastado de suas funções de sala de aula, por motivos de saúde,
desenvolvendo outras funções na unidade escolar em conformidade com o rol autorizado pela
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS.
21
A LC 1010/2007 - Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade
gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de
Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas.<
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2007/lei%20complementar%20n.1.
010,%20de%2001.06.2007.htm>. Acesso em: 20 nov. 2012.
51
instrumento de informações on-line para o registro, por parte do Diretor da Unidade
Escolar, das ações ou situações de conflito ou indisciplina, danos patrimoniais,
furtos, ou ações que possam caracterizar atos infracionais.
Para normatizar os procedimentos de seleção das unidades escolares que
passaram a contar com o PMEC, a SEESP publicou uma instrução conjunta
CENP/DRHU de 09/04/2010 (SÃO PAULO, 2010b). Os critérios estabelecidos
incluíam o preenchimento de uma manifestação de interesse da escola em contar
com o docente para exercer as funções de PMEC, a classificação dos candidatos,
bem como a atribuição de aulas. Entretanto, os motivos que levam escolas públicas
estaduais paulistas a aderirem ao programa e preencherem o ROE são
diversificados, conforme se analisará na apresentação dos ROEs de uma unidade
escolar localizada na região de São José do Rio Preto, conforme se afirmou no início
deste trabalho.
Ao longo do ano de 2010, o docente designado Professor Mediador Escolar e
Comunitário colocou em prática o rol de atribuições da função do PMEC,
estabelecidas na Resolução SE 19, de 12/02/2010. Porém, como é comum ocorrer
na implementação de programas de governo, intervenientes de percurso fizeram
com que a SEESP, ao analisar os problemas, realizasse ajustes, publicando a
Resolução SE 1, de 20/01/2011 (SÃO PAULO, 2011a), que dispõe sobre o exercício
das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de
Proteção Escolar, alterando o artigo 7º da Resolução SE 19, de 12/02/2010,
excluindo desse artigo a referência da jornada de 24 horas semanais e a menção
referente à manutenção da jornada do professor readaptado.
O novo texto distribuiu ainda a normatização da jornada semanal do PMEC,
com orientações sobre o enquadramento dos professores.
Na Resolução SE
nº19/2010, a jornada do professor mediador era de 24 horas e a partir da Resolução
SE nº 01/2011 aqueles PMECs que tinham jornada superior a de 24 horas
passariam a exercer a função em 30 horas semanais, com previsão de até 8 horas
mensais, inclusas nesta jornada, para encontros de cunho formativo no núcleo de
Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar junto da Diretoria de Ensino.
52
Também ficou redefinido, na Resolução SE 1, de 20/01/2011, os
procedimentos a serem seguidos enquanto ordem de prioridade na seleção dos
docentes para o desempenho dessa função, como segue:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se
encontre na condição de adido, classificado na própria escola,
sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se
encontre na condição de adido, classificado em outra unidade
escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar
essa condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se
encontre na condição de adido, classificado na própria escola,
sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se
encontre na condição de adido, classificado em outra unidade
escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar
essa condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil
adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador
Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom
relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que
respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de
1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no
inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei
Complementar 1.093, de 16.7.2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma
Diretoria de Ensino;
VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de
1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no
inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei
Complementar nº 1.093, de 16.7.2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma
Diretoria de Ensino.
§ 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII
deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições
de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao
final do processo regular de atribuição de classes e aulas,
de que trata a Resolução SE nº 77, de 17 de dezembro de
2010, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com
carga horária compatível com a prevista no art. 2º desta
resolução.
§ 2º - Os órgãos centrais da Pasta divulgarão oportunamente
instruções relativas aos procedimentos a serem adotados pelas
Diretorias de Ensino no processo de seleção dos docentes
53
candidatos ao exercício da função de Professor Mediador
Escolar e Comunitário e das escolas que serão contempladas
(SÃO PAULO, 2011a, p. 40, grifo do autor).
Entretanto, o artigo 4º dessa mesma resolução estabelece que, caso a
unidade escolar acabe ficando em prejuízo de docentes para ministrar as aulas
constantes nas matrizes curriculares, a designação do PMEC deveria ser revista,
pois, de acordo com a Resolução, a prioridade da SEESP é garantir docentes no
desempenho das disciplinas em sala de aula.
Ao final de cada ano a comissão de avaliação da unidade escolar, composta
pelo Diretor da Unidade Escolar, pelo Supervisor de Ensino e pelo Supervisor de
Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, deveria
avaliar o desempenho da função do PMEC, na unidade objeto de seu trabalho
conforme disposto no artigo 5º da Resolução SE 1, de 20/01/2011 (SÃO PAULO,
2011a).
Em continuidade à regulamentação do Sistema de Proteção Escolar, foi
publicada em 27/01/2011 a Instrução Conjunta CENP/DRHU (SÃO PAULO, 2011b),
visando à normatização de procedimentos a serem seguidos para recondução de
docentes em exercício no ano de 2011, com atribuições de PMEC. Porém, sua
avaliação de desempenho deveria ser considerada satisfatória.
É preciso ressaltar que as escolas prioritárias (que não conseguiram alcançar
a meta estabelecida no IDESP22) têm prioridade na seleção do PMEC. Já as escolas
que não querem contar mais com o PMEC, devem justificar a decisão, por meio de
um oficio endereçado à Diretoria de Ensino de sua jurisdição. As escolas somente
passam a contar com um segundo PMEC, quando funcionam em três turnos, com
um mínimo de 10 (dez) classes em cada turno (SÃO PAULO, 2010b).
Na sequência, em 28/03/2011, publicou-se a Resolução SE 18, (SÃO PAULO,
2012b), que alterou a Resolução SE 1, de 20/01/2011, no que diz respeito ao artigo
2º, relativo a carga horária de trabalho semanal do PMEC, ficando assim constituída:
I - 30 (trinta) horas semanais, sendo:
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos;
b) 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas)
na escola, em atividades coletivas; e
22
IDESP: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo.
54
c) 3 (três) em local de livre escolha do docente;
II - 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos;
b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas)
na escola, em atividades coletivas; e
c) 2 (duas) em local de livre escolha do docente (SÃO PAULO,
2012b, p. 20).
Essa mesma Resolução faz uma ressalva ao professor readaptado, que
deverá cumprir a carga horária que já possui, caso venha a exercer as funções de
PMEC, em consonância com o rol de atividades estabelecidas pela Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS).
Outras modificações ainda foram feitas na carga horária do PMEC, por meio
da Resolução SE 7, de 19/01/2012, assegurando nova normatização, ficando assim
caracterizada:
I – Jornada Integral de Trabalho docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho docente.
§ 1º - O Diretor de Escola procederá à atribuição da carga
horária destinada ao projeto compatibilizando-a com a carga
horária constituída de aulas que o docente já possua,
observado, no somatório, o limite máximo de 40 (quarenta)
horas semanais.
§ 2º - Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do
docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade
escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite
máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Horas
de Trabalho Pedagógico Coletivo.
§ 3º - A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever
a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais, ou 8
(oito) horas mensais, a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do
Sistema de Proteção Escolar.
§ 4º - Quando se tratar de docente readaptado, o Professor
Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária que
já possui, fixada na respectiva apostila de readaptação,
observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo (SÃO PAULO,
2012a, p. 24).
Sendo assim, ficou definida que a carga horária do PMEC, embasada
também na Resolução SE 7, de 19/01/2012, poderá ser exercida nas duas
condições: em Jornada Integral de Trabalho docente, correspondente a 32 (trinta e
55
duas) aulas, 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola e 13 (treze)
aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 40 (quarenta)
horas de trabalho semanal; em Jornada Inicial de Trabalho de docente,
correspondente a 19 (dezenove) aulas, 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico
coletivo na escola e 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha,
totalizando 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanal (SÃO PAULO, 2012a, p.
24).
A partir desse escopo legal, que normatizou a implantação do Sistema de
Proteção Escolar e possibilitou o desenvolvimento de ações de cunho pedagógico
por meio da função do PMEC ao longo de 2010, 2011 e meados de 2012, os órgãos
centrais da SEESP assinalaram a necessidade de seu fortalecimento, por meio do
suporte de ações contidas em documentos oficiais, denominados Manuais: as
Normas Gerais de Conduta Escolar (SÃO PAULO, 2009a) e o Manual de Proteção
Escolar e Promoção da Cidadania (SÃO PAULO, 2009b).
3.2 Documentos de orientação para o funcionamento do Sistema de Proteção
Escolar: os Manuais de Conduta e de Proteção Escolar
A seguir, são elencados os temas específicos que se consideram relevantes
para identificar as noções que sustentam a ideia de práticas disciplinares no âmbito
escolar, primeiramente, com base no Manual de Normas Gerais de Conduta Escolar
(SÃO PAULO, 2009a). O referido documento registra que os alunos têm direito a
uma educação pública gratuita e de qualidade, sobretudo tendo em vista que as
escolas “abrigam alunos e alunas de diferentes idades, níveis de desenvolvimento
psicossocial e estratos sociais, que devem receber do Estado atenções adequadas
às suas necessidades” (SÃO PAULO, 2009a, p. 7).
No mesmo sentido, o texto legal registra que crianças e adolescentes têm “o
direito a tratamento justo e cordial, por todos os integrantes da comunidade escolar”.
Porém, o documento não se furta a registrar a relação de deveres e
responsabilidades, dentre as quais: “frequentar a escola regular e pontualmente,
realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua
educação” (SÃO PAULO, 2009a, p. 9). Outro ponto relevante diz respeito às
56
condutas que afetam o ambiente escolar: faltas disciplinares - passíveis de apuração
e aplicação de medidas disciplinares – além de condutas que professores ou a
direção escolar considerem incompatíveis com “a manutenção de um ambiente
escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na
caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato” (SÃO PAULO,
2009a, p. 10).
No que se refere às medidas disciplinares, o Manual explicita os
procedimentos a serem adotados em relação ao não cumprimento dos deveres e a
incidência em faltas disciplinares:
I – Advertência verbal;
II – Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e
encaminhamento à diretoria para orientação;
III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV – Suspensão temporária de participação em visitas ou
demais programas extracurriculares;
V – Suspensão por até 5 dias letivos;
VI – Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII – Transferência compulsória para outro estabelecimento
(SÃO PAULO, 2009a, p. 13).
Acrescente-se que o documento esclarece que as medidas disciplinares
deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno,
grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou
responsáveis, recaindo sua aplicação sobre os seguintes profissionais:
• As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo
professor ou diretor;
• As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas
pelo diretor;
• As medidas previstas nos itens VI e VII será aplicadas pelo
Conselho Escolar (SÃO PAULO, 2009a, p. 13).
Como se discutiu no capítulo I, com base na literatura da área, as situações
conflitantes no interior das escolas públicas prejudicam as ações de cunho
pedagógico, cujo foco deveria estar nos processos de desenvolvimento da
aprendizagem na sala de aula. Entretanto, a ampliação de situações de violência e
de conflitos no espaço escolar vem consolidando o debate sobre dinâmicas a serem
57
adotadas pelas equipes gestoras no sentido de se preocuparem em melhorar as
relações interpessoais no ambiente da instituição.
Nesse sentido, outro documento oficial elaborado pela SEESP, denominado
Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania, assinala seu objetivo:
subsidiar a escola pública com aprofundamentos sobre
conceitos de direitos civis e constitucionais, além de fornecer
informações e esclarecimentos relativos à natureza das
atribuições e competências das diversas instâncias a serem
mobilizadas no enfrentamento e mediação dos conflitos que
comprometem e distorcem a convivência no ambiente escolar e
podem até, eventualmente, extrapolar a dimensão pedagógica
(SÃO PAULO, 2009b, p. 7)
Identifica-se um discurso preocupado em subsidiar os gestores das escolas
públicas com informações centradas na ordem do direito, com vistas a prepará-los
para enfrentar ações de cunho judicial, se for necessário. A seguir, apresentam-se
os conceitos abordados no documento (SÃO PAULO, 2009b) que discutem alguns
questionamentos pontuais sobre os temas relacionados à proteção escolar e as
ações promotoras de cidadania.
•
Primeiro item
No primeiro item, intitulado “o que é o quê”, o documento procura lançar mão
de questionamentos sobre os conceitos de cidadania no mundo contemporâneo, e o
papel da democracia como regime que garante aos indivíduos direitos e deveres.
A discussão continua trazendo à tona a definição de paz e o questionamento
sobre o que é a cultura da paz, com destaque para o debate atual sobre os valores,
atitudes, tradições, comportamentos e a prática do respeito.
Os direitos da criança e do adolescente também são destacados, em
conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA (BRASIL, 1990), trazendo uma discussão sobre as questões de
direitos e deveres, principalmente, no que diz respeito ao dever da família, enquanto
instituição social responsável pela formação do sujeito.
58
Como assinala o documento, a própria definição de conflito e de violência e
de como ambos os processos estão presentes na sociedade, leva a uma discussão
sobre dois tipos de violência: a violência interpessoal e a violência coletiva. Nesse
sentido, de acordo com o documento, a escola não pode deixar de abordar a
questão do abuso contra a criança e o adolescente que pode ser caracterizado
como negligência, abandono, violência física e violência sexual, expandindo-se para
a questão da exploração sexual, com destaque para a violência doméstica a que
estão sujeitos no mundo de hoje.
Constata-se que o texto normativo enfatiza a linguagem jurídica e suas
definições: o que é crime; contravenção e ato infracional; furto; roubo; calúnia;
difamação e injúria. Explicita quais são os crimes mais comuns na escola, bem como
as contravenções penais mais comuns, e principalmente, um tema emergente: o
bullying, atrelado a atitudes de preconceito, discriminação e racismo. Finalmente,
são abordados os temas da droga e do vício como dependência física ou psicológica
de um comportamento ou substância tóxica.
•
Segundo item
No segundo item, intitulado “quem é quem”, o documento (SÃO PAULO,
2009b) lança mão de informações relativas à responsabilidade de órgãos de
governo, com destaque para a Vara Especial da Infância e da Juventude, que presta
assistência jurídica à criança, cumprindo, ainda, o que determina o Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA. Já o Ministério Público, representado pela
Promotoria da Infância e da Juventude, tem sua atuação definida como um
advogado da sociedade defendendo os interesses sociais dos incapazes e dos
ausentes de justiça que ficam sempre à mercê da sociedade. Cabe também, ao
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA, atuar no
controle de ações da política de atendimento aos direitos da criança e do
adolescente.
Dentre os órgãos de governo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CMDCA, tem em seu rol de atuação a responsabilidade por
59
deliberar e acompanhar as políticas públicas em relação a criança e ao adolescente
na esfera municipal.
Segundo ainda o documento, o Conselho Tutelar, eleito pela sociedade civil,
tem como atribuição fundamental zelar pelos direitos estabelecidos no ECA, no que
diz respeito a criança e a juventude. O documento enfatiza o Programa de
Policiamento Escolar “Ronda Escolar”, assinalando que foi criado com o objetivo de
proteger estudantes, professores, funcionários e toda a comunidade escolar, situada
nas dependências da escola e no perímetro da escola entendido como de
segurança.
Entretanto, essa atuação da Ronda Escolar é precariamente realizada.
Quando é feita, restringe-se a entrada na escola e assinatura do livro de presença,
sem muitas vezes falar com o Diretor da Escola ou até mesmo um funcionário que
ali o represente, evidenciando simplesmente um cumprimento burocrático. Quando
questionados pela falta de periodicidade das visitas, os policiais justificam que não
contam com viaturas e efetivos em número suficiente23.
•
Terceiro item
No terceiro item, intitulado “sobre a escola”, o Manual estabelece as
responsabilidades da escola para dirimir ações de conflito esclarecendo o que fazer,
se está sob sua jurisdição, como e quando comunicar aos pais ou responsáveis, as
responsabilidades dos professores, a frequência irregular dos alunos, o acesso às
dependências da escola, a aplicabilidade das medidas disciplinares em relação aos
alunos e aos funcionários, como tratar os alunos sob medida socioeducativa, em que
casos a polícia pode adentrar a escola, os procedimentos para receber um jornalista
na escola, dentre outros.
Para lidar com todas essas questões, segundo o documento, a escola, acima
de tudo, deve proteger os estudantes durante seu período de permanência no prédio
escolar, em horário regular das aulas ou no desenvolvimento de atividades
complementares, sempre e em conformidade com a legislação vigente e o Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA.
23
Fonte: Livro da RONDA ESCOLAR da unidade objeto de estudo.
60
•
Quarto item
Neste item, intitulado “sobre os alunos”, o documento oficial estabelece as
responsabilidades da escola para com os alunos, no que diz respeito às
providências que a escola deve tomar para resolver ações de conflito envolvendo
alunos.
Quando o aluno agredir verbalmente ou fisicamente um colega ou servidor,
bem como ser pego com droga, alcoolizado na aula, praticando bullying, atitudes
racistas, depredando o patrimônio escolar, furtando objetos, portando arma, e
exercendo abuso sexual, O Manual indica que a direção deverá solicitar a presença
da Polícia Militar para que sejam tomadas as devidas providências e convocar os
pais ou responsáveis legais pelo aluno, comunicando a situação ao Conselho
Tutelar, se menor de 18 anos.
Identifica-se no discurso normativo, a incidência de orientações de cunho
policialesco. As ações, primeiramente, devem ser vistas como “caso de polícia”. Na
sequência, são incentivadas atitudes de aproximação da escola com a família,
rompendo-se, com isso, possíveis laços criados anteriormente pela escola com a
comunidade, caso a unidade decida seguir à risca as orientações do Manual de
Proteção Escolar e Promoção da Cidadania.
•
Quinto item
Já neste item, intitulado “sobre os servidores”, o Manual estabelece as
situações que poderão envolver os servidores e direciona as providências que a
escola deve seguir, considerando para tanto: o direito da servidora quando estiver
sob violência doméstica e familiar; situações onde o servidor agredir, verbal ou
fisicamente um aluno ou colega de trabalho; o ato de fumar na escola, apresentar-se
embriagado ou usar droga no ambiente escolar; a prática de atitudes racistas; roubo
ou furto praticado pelo servidor; porte de arma; denúncia de assédio sexual e moral.
Essas situações, conforme estabelecido pelo documento, devem ser
cuidadosamente analisadas e de imediato tomadas as devidas providências, muitas
vezes,
envolvendo
a
Polícia
Militar,
o
Conselho
Tutelar
e
até
mesmo
61
encaminhamento à Diretoria Regional de Ensino para instauração de apuração
preliminar.
Mais uma vez, nota-se no documento, a preocupação apenas com o
cumprimento
de
procedimentos
policialescos
para
contenção
de
atitudes
conflituosas.
•
Sexto item
No sexto item, intitulado “violência sexual contra criança e adolescente: como
identificar e proteger?”, o documento esclarece dúvidas em relação a possíveis
situações de violência sexual, envolvendo a criança e o adolescente, estabelecidas
pelo ECA: como identificar as formas de expressão da violência ou abuso sexual;
onde a violência pode ocorrer; a possibilidade de estabelecer um perfil das vítimas
de violência sexual; como proceder quando a escola identifica que a criança ou
adolescente está sofrendo o abuso sexual; quais são as consequências imediatas e
em longo prazo dos efeitos do abuso; como fica a postura da escola em relação à
família quando identifica esse fato e como estar atenta e como proceder nos casos
de homofobia no âmbito da escola.
Em consonância com o documento, pode-se concluir que a escola deverá
desenvolver o seu olhar observador a todo o momento, pois é por meio dele, que
será possível identificar mudanças de comportamento relacionadas à agressividade,
isolamento, rejeição ao contato físico e a demonstração de afeto. A interferência de
caráter pedagógico, nesse item, é ressaltada como uma das alternativas, para
ênfase na prevenção e também o Conselho Tutelar deve ser comunicado,
garantindo a interligação da rede social, rumo à construção de mecanismos que
possam fortalecer a proteção da criança e do adolescente.
•
Sétimo item
Já no que diz respeito a esse item, intitulado “notificação e encaminhamento”,
o Manual esclarece dúvidas em relação à importância dos registros visando
padronizar as ações do Diretor para providências imediatas e em conformidade com
62
a legislação vigente: considerar o registro do Boletim de Ocorrência Policial; a
importância de uma Notificação explicitando como proceder e para onde encaminhálas; quando ligar para a Polícia Militar, SAMU, Corpo de Bombeiros e até mesmo
para o Disque Denúncia; e quando o Distrito Policial deve ser procurado. O
documento ainda aponta alguns motivos pelos quais educadores, mesmo sabendo
da obrigatoriedade, não notificam às autoridades as suspeitas de ocorrências de
violência e abuso sexual.
O texto legal registra a necessidade de se diminuir a sensação de impotência,
de impunidade, utilizando-se do registro e notificação dos agravos, principalmente
encaminhando a cada órgão de direito os atos praticados para que possam tomar as
medidas que são cabíveis em cada caso.
•
Oitavo item
No oitavo item, intitulado “algumas ações escolares preventivas da violência e
promotoras da cultura da paz”, o Manual esclarece dúvidas em relação à
importância dos registros para prevenção de situações de violência no cenário
escolar.
A ênfase recai sobre a necessidade de o educador construir conhecimentos
pautados pela ética, e pela cultura da paz. Esses valores poderiam compor o Projeto
Político Pedagógico da instituição escolar, contemplando a cultura da paz no interior
das escolas.
Nesse item, pode-se identificar que o enfoque formativo é um grande
diferencial, pois incentivaria o desenvolvimento de potencialidades de ordem ética,
intelectual e afetiva, que poderiam estar presentes na instauração de um bom clima
organizacional da instituição escolar, em interação com as famílias dos alunos. Em
suma, a preocupação expressa no escopo legal e normativo e nos documentos
oficiais que buscam regulamentar o tema da violência no âmbito escolar - com vistas
a mudar práticas de gestores e de professores, subsidiando-os para tratar do tema –
fala por si só.
Constata-se a utilização excessiva da linguagem jurídica, sobretudo no último
Manual aqui apresentado, o que provoca certo distanciamento das questões postas
63
nas Resoluções elaboradas entre 2010 e 2012, cuja preocupação central era a de
estabelecer critérios para a função do PMEC, baseados em justificativa pedagógica,
pois essas fontes legais sublinhavam que a mediação seria necessária para ampliar
as possibilidades de melhorar a relação de ensino e de aprendizagem, com ganhos
substantivos para os alunos.
Conforme analisado anteriormente pode-se constatar, por meio da Resolução
SE 19, de 12/02/2010, que para o desempenho das atribuições abaixo relacionadas
do Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC) deveria:
I – adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente
escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de
Justiça Restaurativa;
II – orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel
da família no processo educativo;
III – analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que
possa estar exposto o aluno;
IV – orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de
serviços de proteção social;
V
–
identificar
e sugerir
atividades
pedagógicas
complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do
período letivo;
VI – orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos
(SÃO PAULO, 2010a, p. 29).
Esse rol de funções a serem desempenhadas pelo PMEC caracterizaria o
caráter pedagógico presente no exercício da função desse profissional, pois as
funções supracitadas destacam: a adoção de práticas de mediação de conflitos no
ambiente da escola focalizado por meio do diálogo; o papel de orientação aos pais;
a análise das condições de risco da criança, consideradas prejudiciais para seu
desenvolvimento; a orientação para que a família utilize-se da rede de proteção
social como um mecanismo de segurança; a motivação para o trabalho com
atividades pedagógicas complementares visando à melhoria do processo ensino
aprendizagem; a conscientização para a necessidade da prática de estudo aos
alunos;
a
preocupação
com
ações
que
possam
estar voltadas
para o
desenvolvimento pedagógico, atrelada à melhoria da qualidade do ensino dos
alunos da rede estadual.
Assinale-se o que preconiza a Resolução SE 19, de 12/02/2010, quando
ressalta como objetivo:
64
proteger a integridade física e patrimonial de alunos,
funcionários e servidores, assim como equipamentos e
mobiliários que integram a rede estadual de ensino, além da
divulgação do conhecimento de técnicas de defesa Civil para
proteção da comunidade escolar (SÃO PAULO, 2010a, p. 29).
Observa-se, assim, uma mudança significativa nos fundamentos últimos do
Programa, principalmente por sua incoerência. Ao tempo em que se estabelece um
rol de funções pedagógicas para a atuação do PMEC ligadas diretamente aos
resultados da aprendizagem, tendo como centro a preocupação com os processos
formativos do aluno, é possível identificar que a legislação enfatiza eixos ligados à
questão da integridade física e patrimonial, relacionados à proteção de
equipamentos e mobiliários que integram o patrimônio das escolas da rede estadual,
além de divulgar técnicas de defesa civil de prevenção à comunidade escolar.
Destaca-se ainda, ao analisar a normatização estabelecida pela Resolução
SE nº 19 de 12/02/2010, mais especificamente no que diz respeito à aplicabilidade
do Sistema de Proteção Escolar nas escolas, que alguns fatores dificultaram a
contratação do docente para desempenhar a função de Professor Mediador Escolar
e Comunitário – PMEC. Esta dificuldade derivou dos critérios previstos no artigo 3º
da Resolução SE 1, de 20/01/2011 que estabeleceu uma ordem de prioridade a ser
seguida para designação do docente, descrita abaixo:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se
encontre na condição de adido, classificado na própria escola,
sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se
encontre na condição de adido, classificado em outra unidade
escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar
essa condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se
encontre na condição de adido, classificado na própria escola,
sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se
encontre na condição de adido, classificado em outra unidade
escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar
essa condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil
adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador
Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom
65
relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que
respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de
1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no
inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei
Complementar 1.093, de 16.7.2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma
Diretoria de Ensino;
VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de
1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no
inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei
Complementar nº 1.093, de 16.7.2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma
Diretoria de Ensino.
§ 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII
deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições
de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao
final do processo regular de atribuição de classes e aulas,
de que trata a Resolução SE nº 77, de 17 de dezembro de
2010, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com
carga horária compatível com a prevista no art. 2º desta
resolução.
§ 2º - Os órgãos centrais da Pasta divulgarão oportunamente
instruções relativas aos procedimentos a serem adotados pelas
Diretorias de Ensino no processo de seleção dos docentes
candidatos ao exercício da função de Professor Mediador
Escolar e Comunitário e das escolas que serão contempladas
(SÃO PAULO, 2011a, p. 40, grifo do autor).
O texto da lei ao disciplinar os docentes que poderiam atuar como PMEC
conforme sua situação funcional causou um estrangulamento na contratação deste
profissional, pois somente depois de esgotadas todas as possibilidades desse
docente ter aula atribuída no processo regular de atribuição de aulas no início do
ano letivo, lhe é oferecida a “missão” de trabalhar como Professor Mediador Escolar
e Comunitário” nas escolas tidas como mais vulneráveis da rede estadual de ensino
de São Paulo.
Este ordenamento legal a que o docente candidato a PMEC foi submetido, é
contraditório, pois num cenário de complexidade que é o universo escolar - com
características próprias e vulneráveis é dada a chance para um profissional
desempenhar essa função, como uma única alternativa de “sobrevivência”
66
profissional. Considerando a importância do programa, entende-se que a seleção
deste profissional deveria ter prioridade de atendimento, pois a função de PMEC é
complexa e exige uma atuação que atenda ao cumprimento efetivo do rol
estabelecido no artigo 7º da Resolução SE 19, de 12/02/2010 (SÃO PAULO, 2010a).
Assim, a escolha do docente para atuar como PMEC não poderia ser resultado de
“repescagem” da forma que está preconizado na legislação analisada.
Para desempenhar as ações de cunho estritamente pedagógico conforme
estabelecidas pela legislação, o PMEC deveria apresentar características de perfil
profissional que acabam por ser construídas ao longo de sua prática. Porém,
algumas dessas características fundamentais já deveriam estar definidas no
momento de sua contratação para o desempenho dessa função, como o exercício
da mediação por meio do diálogo. Como destaca Costa (2012, p. 42),
A manifestação do conflito gera uma ruptura de poder entre as
pessoas, e o (...) diálogo é o meio mais fácil de chegar ao
entendimento. Quando o mediador consegue promover o
diálogo entre as partes, ocorre o equilíbrio de poder. Se não
houver entendimento, há uma imposição de poder, então,
ocorre a ruptura entre elas, é nesse momento que a
investigação e a ajuda do mediador se tornam imprescindíveis.
Assim, o exercício da escuta por meio do diálogo, ao instigar a reflexão por
meio de atitudes que possam desencadear o protagonismo dos envolvidos em
relação aos fatos ocorridos - construindo a atitude de se colocar no lugar do outro pode levar ao estabelecimento de combinados a serem seguidos para uma boa
convivência social, contribuindo para a construção de uma nova maneira de encarar
os conflitos diários no contexto escolar e social.
67
CAPÍTULO IV
O SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
ESCOLARES - ROE
Neste capítulo, considera-se relevante apresentar, primeiramente e de forma
breve, dados de implantação do Sistema de Proteção Escolar, distribuídos por
Regiões Administrativas - RA do Estado de São Paulo, bem como explicitar quantos
municípios compõem cada Diretoria de Ensino.
Considerei relevante apontar esse contexto em âmbito estadual, antecedendo
a análise dos ROEs de uma unidade escolar, inserida em uma das RAs paulistas,
conforme se discute no último item deste capítulo.
4.1 Implantação do Sistema de Proteção Escolar na rede de escolas do estado
de São Paulo
68
TABELA 1
Dados de implantação do PMEC (2010-2012)
Escolas/Diretorias
Contempladas com o PMEC
Regiões Administrativas
Escolas/Diretorias
Total
Central
DIRETORIAS
ESCOLAS
3
139
3
68
100%
49%
Presidente Prudente
DIRETORIAS
ESCOLAS
4
138
4
82
100%
Araçatuba
DIRETORIAS
ESCOLAS
4
107
4
65
100%
60%
Barretos
DIRETORIAS
ESCOLAS
1
29
1
17
100%
Bauru
DIRETORIAS
ESCOLAS
3
180
3
70
100%
39%
Campinas
DIRETORIAS
ESCOLAS
12
824
12
306
100%
Franca
DIRETORIAS
ESCOLAS
2
88
2
60
100%
68%
Marília
DIRETORIAS
ESCOLAS
4
176
4
80
100%
Registro
DIRETORIAS
ESCOLAS
2
83
2
42
100%
50%
Ribeirão Preto
DIRETORIAS
ESCOLAS
3
163
3
91
100%
56%
Santos
DIRETORIAS
ESCOLAS
2
155
2
102
100%
66%
São José do Rio Preto
DIRETORIAS
ESCOLAS
6
200
6
111
100%
55%
São José dos Campos
DIRETORIAS
ESCOLAS
6
353
6
236
100%
67%
Sorocaba
DIRETORIAS
ESCOLAS
11
441
11
235
100%
53%
Metropolitana
DIRETORIAS
ESCOLAS
28
2232
28
908
100%
40%
Diretorias de Ensino
Escolas Estaduais
---
91
5308
91
2473
100%
46%
59%
58%
37%
45%
Fonte: O autor. Elaborado com dados fornecidos pela Secretaria de Estado da
Educação de São Paulo, em agosto de 2012.
69
Para melhor compreensão da Tabela 1 - referente à distribuição das escolas
paulistas que contém PMEC - são explicitadas, a seguir, as composições e os dados
das RAs.
- Região Administrativa Central
Formada por duas regiões de governo - Araraquara e São Carlos - abrange
as Diretorias de Ensino de Araraquara, São Carlos e Taquaritinga e tem sob sua
jurisdição, 139 (cento e trinta e nove) escolas da rede estadual de ensino. Desse
total foram contempladas com o PMEC 68 (sessenta e oito) escolas, que
representam 49% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região.
- Região Administrativa de Presidente Prudente
Formada pelas três regiões de governo-Adamantina, Dracena e Presidente
Prudente - abrange as Diretorias de Ensino de Adamantina, Mirante do
Paranapanema, Presidente Prudente e Santo Anastácio. Tem sob sua jurisdição 138
(cento e trinta e oito) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo
PMEC 82 (oitenta e duas) escolas, representando 59% do total geral de escolas da
rede pertencentes a essa região.
- Região Administrativa de Araçatuba
Essa região é formada por duas regiões de governo - Andradina e Araçatuba sediando as Diretorias de Ensino de Andradina, Araçatuba, Birigui e Penápolis. Tem
sob sua jurisdição 107 (cento e sete) escolas da rede estadual de ensino, sendo
contempladas pelo PMEC 65 (sessenta e cinco) escolas, representando 60% do
total geral de escolas da rede pertencentes a essa região.
70
- Região Administrativa de Barretos
Formada por uma única região de governo - Barretos -, que abrange a
Diretoria de Ensino de Barretos, tem sob sua jurisdição 29 (vinte e nove) escolas da
rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 17 (dezessete) escolas,
que representam 58% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região.
- Região Administrativa de Bauru
Formada por três regiões de governo - Bauru, Jaú e Lins - abrange as
Diretorias de Ensino de Bauru, Jaú e Lins e tem sob sua jurisdição 180 (cento e
oitenta) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 70
(setenta) escolas, que representam 39% do total geral de escolas da rede
pertencentes a essa região.
- Região Administrativa de Campinas
Formada pelas seis regiões de governo - Bragança Paulista, Campinas,
Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista - sediando as
Diretorias de Ensino de Americana, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas
Oeste, Capivari, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Pirassununga, São João
da Boa Vista e Sumaré. Tem sob sua jurisdição 824 (oitocentas e vinte e quatro)
escolas da rede estadual de ensino, das quais são contempladas pelo PMEC 306
(trezentas e seis) escolas, que representam 37% do total geral de escolas da rede
pertencentes a essa região.
- Região Administrativa de Franca
Essa região é formada por duas regiões de governo - Franca e São Joaquim
da Barra - sediando as Diretorias de Ensino de Franca e São Joaquim da Barra.
Tem sob sua jurisdição 88 (oitenta e oito) escolas da rede estadual de ensino, sendo
71
contempladas pelo PMEC 60 (sessenta) escolas, que representam 68% do total
geral de escolas da rede pertencentes a essa região.
- Região Administrativa de Marília
Essa região tem quatro regiões de governo - Assis, Marília, Ourinhos e Tupã sediando as Diretorias de Ensino de Assis, Marília, Ourinhos e Tupã. Tem sob sua
jurisdição 176 (cento e setenta e seis) escolas da rede estadual de ensino, sendo
contempladas pelo PMEC 80 (oitenta) escolas, que representam 45% do total geral
de escolas da rede pertencentes a essa região.
- Região Administrativa de Registro
É formada por uma região de governo - Registro -, sediando as Diretorias de
Ensino de Registro e Miracatu, tem sob sua jurisdição 83 (oitenta e três) escolas da
rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 42 (quarenta e duas)
escolas, que representam 50% do total geral de escolas da rede pertencentes a
essa região.
- Região Administrativa de Ribeirão Preto
Essa região é formada por uma região de governo - Ribeirão Preto - sediando
as Diretorias de Ensino de Jaboticabal, Ribeirão Preto e Sertãozinho, tendo sob sua
jurisdição 163 (cento e sessenta e três) escolas da rede estadual de ensino, sendo
contempladas pelo PMEC 91 (noventa e uma) escolas, que representam 56% do
total geral de escolas da rede pertencentes a essa região.
- Região Administrativa de Santos
É formada por uma região de governo - Santos - sediando as Diretorias de
Ensino de Santos e São Vicente, tem sob sua jurisdição 155 (cento e cinquenta e
cinco) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 102
72
(cento e duas) escolas, que representam 66% do total geral de escolas da rede
pertencentes a essa região.
- Região Administrativa de São José do Rio Preto
Essa região é formada por cinco regiões de governo - Catanduva,
Fernandópolis, Jales, São José do Rio Preto e Votuporanga - sediando as Diretorias
de Ensino de Catanduva, Fernandópolis, Jales, José Bonifácio, São José do Rio
Preto e Votuporanga. Tem sob sua jurisdição 200 (duzentas) escolas da rede
estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 111 (cento e onze) escolas,
que representam 55% do total geral de escolas pertencentes a essa região.
- Região Administrativa de São José dos Campos
É formada por cinco regiões de governo - Aparecida, Caraguatatuba,
Cruzeiro, São José dos Campos e Taubaté - sediando as Diretorias de Ensino de
Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, São José dos Campos e
Taubaté, tem sob sua jurisdição 353 (trezentos e cinquenta e três) escolas da rede
estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 236 (duzentas e trinta e seis)
escolas, que representam 67% do total geral de escolas pertencentes a essa região.
- Região Administrativa de Sorocaba
Essa região é formada por cinco regiões de governo - Avaré, Botucatu,
Itapeva, Itapetininga e Sorocaba, sediando as Diretorias de Ensino de Apiaí, Avaré,
Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Piraju, São Roque, Sorocaba e
Votorantim. Tem sob sua jurisdição 441 (quatrocentos e quarenta e uma) escolas da
rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 235 (duzentas e trinta e
cinco) escolas, que representam 53% do total geral de escolas pertencentes a essa
região.
73
- Região Administrativa Metropolitana
É formada por uma região de governo - São Paulo -, sediando as Diretorias
de Ensino de Caieiras, Carapicuíba, Centro, Centro Oeste, Centro Sul, Diadema,
Guarulhos Norte, Guarulhos Sul, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba,
Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Mauá, Mogi das Cruzes, Norte 1, Norte 2,
Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, Sul 1, Sul 2, Sul 3, Suzano e
Taboão da Serra. Tem sob sua jurisdição 2232 (duas mil e duzentas e trinta e duas)
escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 908
(novecentas e oito) escolas, que representam 40% do total geral de escolas
pertencentes a essa região.
A Tabela 2 aponta dados de evolução do Sistema de Proteção Escolar - SPE
de 2010 a 2012.
TABELA 2
Evolução do Sistema de Proteção Escolar no estado de São Paulo (2010-2012)
Distribuição
(ao longo do período)
Total
2010
%
2011
%
2012
%
Escolas Estaduais
5308
965
18
1604
30
2473
46
Fonte: O autor, 2012 (elaborado com dados fornecidos pela Secretaria de Estado da
Educação de São Paulo, em agosto de 2012).
Esses dados indicam que o Sistema - por intermédio da implantação da figura
do Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC está adquirindo centralidade
rapidamente como medida da política educacional paulista.
Em 2010, 965
(novecentas e sessenta e cinco) unidades possuíam o PMEC, o que representava
18% do total das 5308 escolas; em 2011, 1604 (mil seiscentas e quatro) unidades
possuíam o PMEC, o que representava 30% do total das 5308 escolas, já em 2012
esse número saltou para 2473 (duas mil e quatrocentas e setenta e três) unidades
que possuíam o PMEC, o que representa 46% do total das 5308 unidades
distribuídas pelo estado de São Paulo. Evidencia-se que sua expansão está
74
relacionada a situações conflituosas no ambiente escolar e seu entorno para a
prevenção da violência.
Nesse sentido, buscou-se analisar os ROEs de uma unidade escolar paulista,
a fim de ampliar o campo de análise dos registros do Sistema de Proteção Escolar
em unidades de ensino, tendo em vista que os mesmos podem ajudar a
compreender como as escolas paulistas selecionaram - entre os atos cotidianos -,
conflitos considerados de indisciplina e/ou de violência no ambiente escolar.
Ressalte-se, que o aprofundamento das questões que envolvem a expansão
significativa do Programa, apenas seria possível por meio de estudos de campo em
pesquisas posteriores para verificar os reais motivos que levam as escolas a se
identificarem como “vulneráveis”. Nesse sentido, esse estudo pode ser considerado
um ponto de partida para outras investigações que se aprofundem no tema.
4.2 O Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE –
a escola registrando situações de conflito no cotidiano
Conforme preconizado no artigo 9º da Resolução SE 19, de 12/02/2010, fica
regulamentado o Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares - ROE,
que se constitui em um instrumento de registro on-line, acessível pelo portal da
Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, para o registro das
informações que se seguem (SÃO PAULO, 2010a, p. 29):
I - ações ou situações de conflito ou grave indisciplina que
perturbem sobremaneira o ambiente escolar e o desempenho
de sua missão educativa;
II - danos patrimoniais sofridos pela escola, de qualquer
natureza;
III - casos fortuitos e/ou de força maior que tenham
representado risco à segurança da comunidade escolar;
IV - ações que correspondam a crimes ou atos infracionais
contemplados na legislação brasileira.
A partir desses preceitos legais, optou-se por analisar o Sistema Eletrônico de
Registro de Ocorrências Escolares - ROE de uma escola localizada na região
75
administrativa de São José do Rio Preto, de uma Diretoria de Ensino pertencente à
rede estadual de ensino, composta por 25 escolas, das quais 16 (64%) escolas são
contempladas pela figura do Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC. A
unidade iniciou suas atividades em 1987, oferecendo Ensino Fundamental – Ciclo II
(6º ao 9º ano) em período integral e Ensino Médio, funcionando nos turnos matutino,
vespertino e noturno. O Ensino Fundamental – Ciclo II, em período integral, é
oferecido em regime de progressão continuada e organizado num ciclo que abrange
do 6º ao 9º ano, com duração de 4 (quatro) anos. Já o Ensino Médio, com duração
de três anos, é oferecido em regime de progressão parcial nos períodos matutino e
noturno.
A escola tem 397 (trezentos e noventa e sete) alunos matriculados e está
localizada no bairro periférico da cidade. Seus alunos são filhos de pais
trabalhadores da zona urbana e rural. A equipe gestora é composta por um diretor,
dois vice-diretores, dois professores coordenadores pedagógicos e um professor
mediador escolar e comunitário, sendo uma das três primeiras escolas da Diretoria
de Ensino a contar com a figura desse profissional na sua equipe gestora. Entre
seus 40 (quarenta) professores, há titulares de cargo, estáveis e contratados. Para
suas atividades administrativas, a escola conta com 16 (dezesseis) funcionários.
Para melhor organizar os dados dos registros analisados, as ocorrências
realizadas no período de 01/02/2009 a 30/10/2012 foram agrupados nos Quadros 3,
3 A, 3 B e 3 C, que foram resumidos para facilitar sua compreensão, conforme se
segue24.
24
Ver formulários originais no Anexo A, sem citação do nome da escola e dos envolvidos.
76
Quadro 325
Tipo de Ocorrência: Invasão do Prédio Escolar
Registro
Infração
Breve Descrição
Providências
(BO)
INVASÃO
INVASÃO
Em 16/06/2009, por volta das
12:00 horas (horário de almoço
na
ETI), dois
indivíduos
invadiram pulando o muro que
dá acesso à rua. Segundo os
PM que atenderam a denúncia,
os mesmos são suspeitos do
uso de entorpecentes. Houve
correria na rua de frente à U.E.,
quando houve invasão à
escola. Então, o CB PM
XXXXX,
solicitou
à
PC
XXXXXXX para adentrar a
escola,
para
a
devida
averiguação. No entanto, os
suspeitos
conseguiram
escapar. Houve tumulto e
confusão.
Em 19/06/2009, por volta das
17:20 horas, no pátio interno,
um grupo de adolescentes e
adultos moradores do bairro
invadiram a escola para jogar
bola no campo de grama.
Prática costumeira no passado.
Porém desde quando assumi a
direção da U.E. tentei, por
diversas vezes, orientar quanto
aos
procedimentos
para
requerer o local. O grupo não
aceita identificar-se através de
nome completo e RG. Alguns
ameaçaram e recusavam a
retirarem-se.
A
PM
foi
acionada.
Avaliação
26
(Grau)
(SPE)
27
POLÍCIA MILITAR
NÃO
GRAVE
RUIM
POLÍCIA MILITAR
NÃO
LEVE
RUIM
Fonte: Elaborado pelo autor, 2012.
25
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov. 2012,
às 20h.
26
BO: Boletim de Ocorrência.
27
SPE: Sistema de Proteção Escolar.
77
Tendo em vista as duas ocorrências registradas, nota-se que a descrição diz
respeito a duas ações de invasão desse espaço, indicando situações de
vulnerabilidade do ambiente escolar e de “perigo” à comunidade escolar. É possível
constatar que o registro realizado pelo Diretor - por meio do Sistema Eletrônico de
Ocorrências Escolares – ROE - parece assumir uma postura policialesca, pois, ao
utilizar o campo intitulado como “descrição da infração”, nos faz reportar a termos
utilizados em um Boletim de Ocorrência em Distrito Policial. Em ambas as
ocorrências, a polícia militar também foi chamada para que tomasse ciência do fato
e providenciasse a retirada dos invasores. Apesar de a Direção acionar a presença
da PM, avaliar a ocorrência como “grave” e classificar o sistema de proteção como
“ruim”, não houve registro de Boletim de Ocorrência Policial.
Retomando o pensamento de Waiselfisz (2012), assinale-se que até mesmo
as instituições criadas para exercer a orientação e proteção do menor, acabam por
se eximir de suas obrigações e sustentar um círculo vicioso de práticas de ações
violentas, fugindo do contexto da proteção e formação do sujeito, que, atualmente,
está ligado estritamente à função social das instituições de ensino.
Entretanto, é bastante preocupante se a própria escola invoca a Polícia Militar
para resolver situações intra-muros escolares, lançando mão de uma linguagem com
teor policialesco.
78
Quadro 3 A28
Tipo de Ocorrência: Registro de Ameaças
Registro
Infração
AMEAÇA
AMEAÇA
Breve Descrição
O
aluno
constantemente
desrespeita
os
colegas,
professores
por
meio
de
ameaças causando tumulto no
ambiente escolar.
O aluno XXXXXX faltou com o
respeito com os professores
entrando em suas salas, sem
autorização, provocando tumulto
e ameaçando os professores,
quando os mesmos tentavam
reprimi-lo.
Avaliação
Providências
(BO)
(Grau)
(SPE)
CONVOCAÇÃO
DOS
RESPONSÁVEIS
NÃO
GRAVE
BOM
CONVOCAÇÃO
DOS
RESPONSÁVEIS
NÃO
GRAVE
BOM
Fonte: Elaborado pelo autor, 2012.
A partir desses registros, pode-se perceber que as ameaças efetivamente
estão presentes no ambiente escolar, descaracterizando o respeito pela figura do
professor e também pela instituição. É importante destacar, conforme Tibério (2011,
p. 111) que,
28
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov. 2012,
às 20h.
79
uma importante linha de força que atravessa a educação
escolar (...) é o que se nomeia ‘judicialização das relações
escolares’. Em linhas gerais isso é identificado como sendo a
entrada de questões relativas ao direito e à justiça na sua
forma geral no âmbito da prática educacional. Esse fenômeno
que chega à educação tem se alastrado por vários campos de
vida.
Isso vem se tornando um movimento no âmbito das transformações da
sociedade brasileira, que segundo o autor, cria uma situação de proclamação de
direitos associados, porém, com a ausência de cumprimento de deveres, fenômeno
esse que gera demandas aos órgãos ligados à justiça.
Nessa perspectiva, Tibério (2011) aponta que a escola encontra-se
permeada por essa realidade, passando por um processo de judicialização das
relações escolares. As práticas cotidianas nas unidades e redes escolares podem se
encontrar, dessa forma, imersas na produção de novas relações e diante da
necessidade de construir novas práticas profissionais, reorganizando o perfil
identitário de professores e diretores.
Estes atores escolares vêm enfrentando a necessidade de lançar mão de
conceitos no campo do direito e da justiça no ambiente escolar, sendo chamados a
estabelecer novas relações, substituindo marcos baseados na opressão, por novas
possibilidades de resolver situações de indisciplina baseadas no diálogo
transparente e no respeito mútuo que deve existir entre professores, alunos, direção,
corpo administrativo e pais.
Constata-se que a Direção da Escola registra e convoca os responsáveis
legais pelo aluno, possivelmente, para que possam assumir suas responsabilidades
e contribuir para que as normas de convivência possam ser exercitadas e
respeitadas por todos.
Nessas ocorrências de ameaça pode-se até questionar sobre a utilidade do
registro envolvendo esses atos indisciplinares, considerando que a Direção toma as
medidas cabíveis e o registro se faz presente, porém, pode-se perguntar acerca de
quais providências de fato foram encaminhadas após esses registros no sistema,
pois o formulário não permite identificar os encaminhamentos.
80
Quadro 3 B29
Tipo de Ocorrência: Desrespeito, Injúria e Ofensa
Registro
Infração
Breve Descrição
Avaliação
Providências
(BO)
(Grau)
(SPE)
NÃO
GRAVE
BOM
NÃO
GRAVE
RUIM
O
aluno
desrespeitou
a
Professora de Português e o
Professor Coordenador.
CONVOCAÇÃO
DOS
RESPONSÁVEIS
INJÚRIA
OFENSA
O aluno faltou com o respeito
com o Professor Coordenador e a
professora de Português.
INJÚRIA
CONVOCAÇÃO
DOS
RESPONSÁVEIS
OFENSA
Fonte: Elaborado pelo autor, 2012.
Analisando os registros do Quadro 3 B,
identifica-se que as atitudes de
desrespeito no interior da escola estão acontecendo em maior intensidade. Essas
ocorrências foram registradas no sistema de ocorrência escolar, conforme
orientação prevista no documento Manual de Proteção Escolar e Promoção da
Cidadania (2009, p. 33): “tanto as agressões verbais (calúnia, difamação e injúria,
conforme questão 17) quanto as físicas (...) devem ser registradas nos sistemas de
ocorrências da Secretaria da Educação”. Da mesma forma não é possível identificar,
29
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov. 2012,
às 20h.
81
por meio do formulário o encaminhamento de possíveis medidas para a superação
dos problemas.
Como destaca Aquino (1998, p. 3) “a primeira hipótese explicativa da
indisciplina é que o aluno de hoje em dia seria menos respeitador do que o aluno de
antes, e a escola atual teria se tornado muito permissiva, em relação ao rigor da
educação de antigamente”.
Entretanto, não basta à escola se pautar na concentração das relações de
ensino e de aprendizagem, com foco na permanência em sala de aula de alunos e
professores (ou outros ambientes similares). As unidades de ensino precisariam se
preparar para enfrentar contextos adversos, pois são inúmeras as dificuldades para
implementar posturas adequadas no enfrentamento de conflitos, geralmente
oriundos de situações não resolvidas entre professores, alunos, equipes de direção
e pais, provocando (re) ações que podem chegar a agressões físicas.
82
Quadro 3 C30
Tipo de Ocorrência: Classificadas como outros
Registro
Infração
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
Breve Descrição
Avaliação
Providências
O aluno pulou o muro da
escola após o intervalo do
período noturno.
O aluno desrespeitou seus
professores e deixou de
cumprir as normas de
conduta escolar no interior
da sala de aula como: a não
realização das tarefas e o
tumulto
dos
colegas
incomodando o ambiente
escolar.
CONVOCAÇÃO
DOS
RESPONSÁVEIS
CONVOCAÇÃO
DOS
RESPONSÁVEIS
(BO)
(Grau)
(SPE)
NÃO
LEVE
BOM
NÃO
GRAVE
BOM
NÃO
GRAVE
BOM
O aluno desrespeitou os
professores
e
colegas
tumultuando o ambiente
escolar.
CONVOCAÇÃO
DOS
RESPONSÁVEIS
O aluno faltou com o
respeito descumprindo as
Normas de Conduta Escolar.
CONVOCAÇÃO
DOS
RESPONSÁVEIS
NÃO
GRAVE
BOM
O aluno desrespeitou
professora de História.
CONVOCAÇÃO
DOS
RESPONSÁVEIS
NÃO
GRAVE
BOM
NÃO
GRAVE
ADEQUADO
NÃO
GRAVE
ADEQUADO
NÃO
GRAVE
ADEQUADO
a
O aluno XXXXX faltou com o
respeito com o Professor
XXX em sala de aula, agindo
com muita agressividade.
CONVOCAÇÃO
FUNDAÇÃO
CASA
O aluno XXX faltou com o
respeito com a Professora
XXX, proferindo palavras de
baixo calão.
CONVOCAÇÃO
DOS
RESPONSÁVEIS
O aluno pulou o muro da
escola sem autorização.
CONVOCAÇÃO
DOS
RESPONSÁVEIS
Fonte: Elaborado pelo autor, 2012.
30
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov. 2012,
às 20h.
83
Os registros apresentados no Quadro 3 C não permitem constatar que tipo de
ocorrência seria, pois as agressões poderiam ser registradas utilizando-se do campo
intitulado como injúria/ofensa, possibilitando concluir que ocorreu uma falta de
atenção ao selecionar a descrição da infração no aplicativo do sistema eletrônico de
registro de ocorrências escolares – ROE, na coluna intitulada infração, inteiramente
preenchida como “outros”.
Esses “equívocos” - ou dúvidas - nos registros do ROE podem indicar que os
conflitos talvez decorram de situações encaminhadas de forma equivocada.
Observa-se que na coluna “providências”, invocou-se a Fundação Casa. Registrese, portanto, que esses problemas se estenderam para o universo externo da
unidade escolar, envolvendo membros das famílias e órgão de justiça. Isso se deve,
segundo Pacievitch; Girelli; Eyng (2009, p. 7070), porque:
A escola é, em certo sentido, uma espécie de caixa de
ressonâncias das turbulências que ocorrem nos diferentes
meios sociais de onde procedem seus integrantes, o que leva a
afetar sua vida na escola, interferindo no relacionamento com
colegas e professores.
Assinale-se ainda que na escola, normalmente, são evidenciadas as
diferenças sociais, culturais, morais e éticas que emergem das situações de sala de
aula, deixando professores e gestores sem saber como agir diante dos novos
valores que vêm surgindo com velocidade cada vez maior, conforme analisam
Tardiff, Lessard (2005, p. 148):
(...) o desabamento das antigas morais autoritárias ou
absolutas deu lugar a um relativismo moral que afeta o trabalho
docente, na medida em que os professores não sabem mais ao
certo quais valores transmitir e ensinar.
A perda de autoridade, afirmada pelos autores, é fruto da ruptura de valores
associados à ética, cujo resultado é a vulnerabilidade dos docentes para lidar com
os conflitos advindos das relações interpessoais, dominadas pelo relativismo moral,
presentes no ato de educar. Essa situação coloca em evidência a formação docente
84
e o contexto organizacional da instituição escolar, fatores necessários para atender
o perfil da clientela escolar na sociedade contemporânea.
No contexto escolar, de acordo com Minayo (2003, p. 122), “a violência na
escola se apresenta através de brigas, agressões verbais ou mesmo ameaças,
assim como quando um professor não dá atenção ao aluno ou o agride
verbalmente.” Muitas vezes, observa-se um abandono dos alunos geradores de
conflitos por parte dos professores, porque estes não sabem lidar com essa
situação.
Como ressalta, ainda, Minayo (2003, p. 126):
Os jovens apontaram as dificuldades que têm para lidar com o
descaso da escola e a violência verbal por parte dos
professores e funcionários da escola (...). A agressividade com
que muitos alunos também se dirigem aos professores, leva a
que muitos educadores desistam de sua profissão, por temer
violências por parte dos alunos.
Mediante essas constatações, é possível perceber como é instável o cenário
escolar no qual a complexa relação de ensino e aprendizagem é atravessada,
atualmente, pela insegurança instaurada pelo medo de conflitos.
Às vezes, o
exercício da docência é prejudicado por situações nas quais os profissionais têm
que garantir o direito de ter sua própria vida preservada.
85
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho teve como propósito analisar uma das ações promotoras de
prevenção aos conflitos escolares, no âmbito da política pública educacional da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, no período compreendido entre
2010 a 2012, denominado Sistema de Proteção Escolar – SPE – que surgiu, de
acordo com as fontes oficiais analisadas, para atender a demanda de situações
conflituosas nas escolas da rede estadual paulista, a fim de promover ações que
pudessem orientar as equipes gestoras para lidar com as relações nesse universo.
Realizou-se uma análise da literatura científica abordando inicialmente o tema
da violência em geral e, na sequência, elaborou-se uma discussão sobre a violência
no contexto escolar, com base em pesquisas realizadas sobre o tema e em artigos
divulgados na mídia. Pode-se tomar como pressuposto do estudo - e que sintetiza a
discussão realizada – o pensamento de Caram (1978, p. 115) quando afirma que
“esta violência instalada não é provavelmente homogênea, mas é certamente
multiforme”, acabando por se manifestar não somente por diferentes formas, mas
também se diferenciando em qualidade e quantidade na sociedade.
O percurso do estudo procurou apontar a questão da violência presente em
vários segmentos da sociedade nas diferentes visões teóricas de estudiosos,
chegando à realidade do ambiente escolar, onde é tecida diariamente a complexa
rede de relações interpessoais, que acabam por adquirir contornos delicados,
podendo provocar, às vezes, situações de conflitos e agressões.
Sempre considerando os limites impostos ao pesquisador em relação ao
objeto pesquisado, foi possível assinalar, por meio da análise dos documentos, a
importância do diálogo na prática de mediação. Portanto, registrou-se a relevância
do papel do Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, que deveria se
utilizar da mediação no cotidiano das relações. Entretanto, problemas no
preenchimento dessa função também foram apontados, como preconizado no §1º,
inciso VII do artigo 3º da Resolução SE 1, de 20/01/2011, colocando como um dos
critérios para o exercício dessa função a condição de não possuir aula atribuída no
final do processo de atribuição de classes e aulas. Evidencia-se assim, uma
86
contradição, pois, ao mesmo tempo, o perfil é uma das características fundamentais
para ser um PMEC. Se um professor fica sem aula atribuída, ele poderá ser
escolhido, prioritariamente, para ser PMEC. Isso indica que seu perfil pode não ser
elemento central nesse processo.
Alguns programas e projetos implantados pela SEESP foram apontados no
período compreendido entre 1996 a 2012, com destaque para aqueles que
contribuíram para a discussão e reflexão das situações de mediação de conflitos
escolares, por meio de práticas restaurativas, com vistas a despertar o sentimento
de pertencimento a comunidade escolar.
Destaque foi dado ao Projeto “Justiça Restaurativa em Heliópolis e
Guarulhos: parceira para a cidadania”, cujo foco das ações está no desempenho do
mediador enquanto um facilitador das discussões entre os envolvidos no círculo
restaurativo, exercendo a condução dos fatos sem se posicionar, articulando-os para
que as partes possam chegar a um acordo comum utilizando-se do diálogo.
Entretanto, esta é uma tarefa complexa para os profissionais da educação básica,
pois, é preciso assinalar que a mudança de concepção, da violência do âmbito
estritamente policial para o humanizador, gera incertezas e fragilidades. Para
enfrentar uma cultura da violência, “consideramos ser necessário promover, em
todos os âmbitos da vida, individual, familiar, grupal e social, uma cultura dos direitos
humanos” (CANDAU, 2008, p. 156), que poderia ser trabalhada por todos os
segmentos da sociedade com ênfase no gerenciamento de conflitos, educando-se
jovens e crianças na construção de práticas de não-violência e de tolerância.
Constatou-se que a prática da mediação inspirada na justiça restaurativa, foi
precursora da instauração do programa intitulado Sistema de Proteção Escolar SPE, que se fundamenta na realização dos registros por meio do Sistema Eletrônico
de Registro de Ocorrências Escolares – ROE, das situações de indisciplinas, ou atos
que possam apresentar uma gravidade maior, de ordem pedagógica e também
administrativa presentes no contexto escolar.
Assinalou-se o sentido de prevenção no transcorrer da implantação desse
sistema nas escolas da rede estadual, conforme explicitado na normatização do
programa, que se preocupou em criar a função do Professor Mediador Escolar e
Comunitário – PMEC, com o objetivo de realizar as atividades voltadas para a
87
prática de mediação, por meio do diálogo, exercendo atividades de cunho
estritamente pedagógico. Entretanto, também foram apontadas contradições no
discurso oficial, pois foi possível verificar que existem dois tipos de orientações: uma
primeira, baseada em discurso mais pedagógico e educativo (SÃO PAULO, 2009a);
e uma segunda, mais baseada em linguagem da área do direito, o que indica um
movimento em direção à judicialização das relações escolares (SÃO PAULO,
2009b).
Constatou-se, por meio da análise dos registros de ocorrências escolares, o
teor descritivo de cada situação, muitas vezes sem informações reais do que
realmente aconteceu, bem como foi possível identificar a falta de clareza nas
providências a serem tomadas.
Registre-se que por orientação do documento Normas Gerais de Conduta
Escolar (2009), a Direção da Escola, de imediato, pode aplicar algumas medidas
disciplinares de cunho preventivo e repreensivo, sem ouvir inicialmente o Conselho
de Escola, podendo tomar medidas que vão desde a advertência verbal à
suspensão de até cinco dias das atividades escolares.
Na análise do documento intitulado Manual de Proteção Escolar e Promoção
da Cidadania (2009), constatou-se que os problemas devem ser identificados e já
encaminhados aos órgãos de direito de aplicabilidade da legislação, sem se
preocupar de fato em resolver a situação conflituosa e contar com a presença e
apoio da família para que possam, juntos, família e escola, assumir suas
responsabilidades para com a situação.
Identificou-se também em relação ao preenchimento dos dados no sistema
eletrônico de ocorrências escolares – ROE, que o Diretor registra a ocorrência como
“grave”, e o sistema de proteção escolar como “bom”, mas sem indicação de
encaminhamento para a solução do problema, o que indica contradições e/ou falta
de orientação/preparação adequada no que diz respeito ao preenchimento e ao teor
do registro.
Como se discutiu no primeiro capítulo, inúmeras são as visões sobre conflito e
violência no espaço escolar, porém, há certa convergência de ideias nos estudos
examinados em relação à complexidade que envolve o tema, tal como a ausência de
88
preparação adequada de professores e gestores para enfrentar em seu cotidiano de
trabalho situações de conflito que podem redundar em violência verbal e física.
Assinala-se ainda, que a estrutura do ROE foi implantada na rede estadual de
ensino sem oferta de treinamento adequado ao gestor escolar em conformidade
como inciso IV, § 2º do artigo 9º da Resolução SE 19, de 12/02/2010:
“caberá, ao Diretor da Unidade Escolar, a responsabilidade
pela inserção e proteção dos dados registrados, podendo,
discricionariamente, conceder ao Vice-Diretor e/ou o Secretário
de Escola autorização de acesso ao sistema”.
Embora seja possível constatar a existência de contradições presentes nos
registros analisados, bem como identificar certa semelhança à estrutura de um
registro com caráter baseado em linguagem do campo do direito, pode-se, também,
observar que os órgãos centrais passaram a ter acesso imediato às situações de
segurança das unidades escolares em todo o estado.
De um lado, os órgãos centrais poderiam utilizar esses registros como escopo
informativo para elaborar políticas públicas educacionais mais coerentes às
necessidades e ao perfil do alunado que, majoritariamente, frequenta a escola
pública no estado, prevenindo situações de conflito intra e extramuros escolar que
pudessem gerar insegurança nos profissionais, nos alunos e suas famílias.
De outro lado, porém, as situações conflitantes registradas no ROE, podem
ampliar o campo de tensão que as gerou, tendo em vista o teor do registro e a
ausência de preparação adequada dos profissionais envolvidos nessas situações
para trabalhar de forma adequada com os desafios que se colocam nas complexas
relações do cotidiano escolar.
A vida cotidiana escolar perdeu parte da sua leveza, da sua descontração, da
sua alegria à proporção que medidas de proteção precisam ser tomadas contra a
invasão de agressores (GUIMARÃES, 2005).
Da análise empreendida neste trabalho, foi possível inferir que a legislação
regulamentadora define o que é o programa, a linha que deve ser seguida, os
órgãos e/ou segmentos que devem articular, gerenciar, acompanhar, avaliar e
redefinir ações da sua implantação e implementação em nível central e regional
89
(SÃO PAULO, 2010a). Mas no exame dos registros realizados nos ROEs, foi
possível constatar certo distanciamento entre as informações e os objetivos traçados
no escopo legal do programa instituído pela Resolução SE 19, de 12/02/2010, e os
manuais de Normas de Conduta e o de Proteção Escolar.
Uma das principais modificações, entretanto, diz respeito às formas de
atribuição de horas para os PMECs. O perfil desse educador deveria ser
considerado elemento central, tendo em vista que ele é avaliado por meio de um
projeto de ações elaboradas e explicitadas durante a entrevista com a Comissão de
Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, em nível de Diretoria de Ensino.
Entretanto, como afirmado anteriormente, evidencia-se uma contradição, pois, se a
legislação preconiza que para concorrer à função é condição não possuir aula
atribuída no final do processo de atribuição de classes e aulas, resta a dúvida: os
profissionais que se candidatam seriam os que apresentam o perfil mais adequado
para trabalhar com a solução de conflitos, ou seriam aqueles que o fazem apenas
para garantir o direito ao trabalho?
Porém,
o
aprofundamento
da
análise
dessa
contradição
exige
desdobramentos futuros deste estudo. De qualquer forma, seria necessário que
SEESP oferecesse formação continuada de forma permanente para o PMEC, com
foco no desenvolvimento de competências para mediar conflitos por meio da prática
do diálogo dando sustentabilidade assim, aos fundamentos identificados no Manual
de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania, no que tange à necessária formação
desse profissional, bem como dos demais profissionais envolvidos na gestão dos
conflitos escolares.
Em suma, identificou-se que a escola pública estadual paulista vem
apresentando dificuldades no que diz respeito ao preenchimento dos ROEs, tendo
em vista as contradições apontadas, sobretudo na (in) definição dos tipos de
infração e no registro dos encaminhamentos – resumindo-se a assinalar se os
pais/responsáveis ou a Polícia Militar foram acionados. Talvez, o próprio formulário
poderia ser reformulado com vistas a permitir descrição mais detalhada sobre os
procedimentos adotados e suas consequências.
Registre-se que dentre as funções previstas para o PMEC, estão: a adoção
de práticas de mediação de conflitos no ambiente da escola, por meio do diálogo; o
90
papel de orientação aos pais; a análise das condições de risco da criança,
consideradas prejudiciais para seu desenvolvimento; a orientação para que a família
utilize-se da rede de proteção social como um mecanismo de segurança; a
motivação para o trabalho com atividades pedagógicas complementares visando à
melhoria do processo ensino aprendizagem; a conscientização para a necessidade
da prática de estudo aos alunos; a preocupação com ações que possam estar
voltadas para o desenvolvimento pedagógico, atrelada à melhoria da qualidade do
ensino dos alunos da rede estadual. Entretanto, a estrutura dos ROEs não permite
identificar de que forma a atuação do PMEC constituiu (ou não) fator fundamental
para que os atos considerados indisciplinares fossem registrados da maneira como
foram...
Outra contradição apontada neste estudo diz respeito à mudança significativa
nos fundamentos últimos do Programa, principalmente por sua incoerência, pois ao
tempo em que se estabelece um rol de funções pedagógicas para a atuação do
PMEC - ligadas diretamente aos resultados da aprendizagem, tendo como centro a
preocupação com os processos formativos do aluno – identificou-se que a legislação
enfatiza eixos ligados à questão da integridade física e patrimonial, relacionados à
proteção de equipamentos e mobiliários que integram o patrimônio das escolas da
rede estadual, além de divulgar técnicas de defesa civil de prevenção à comunidade
escolar.
Em suma, o programa implementado como política educacional de redução
da violência e mediação de conflito escolar até poderia se configurar como um
avanço, contribuindo, talvez, para o aperfeiçoamento da gestão escolar em escolas
contempladas pela figura do professor mediador escolar e comunitário. Entretanto,
como ocorre em boa parte de programas de governo, este não veio acompanhado
de medidas que dessem sustentabilidade ao programa: ações pedagógicas de
cunho formativo da criança e do adolescente, com vistas à discussão e prevenção
de situações de conflito; cursos permanentes - e não eventos pontuais - de formação
continuada, voltados ao tema e destinados a professores, diretores e coordenadores
pedagógicos; formação continuada permanente específica para os professores
mediadores comunitários; fóruns de discussão que poderiam ser realizados nas
Diretorias de Ensino Regionais de todo o estado, colocando em foco a necessidade
91
do diálogo e da mediação para resolver conflitos escolares, com o envolvimento das
famílias dos alunos.
92
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95
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FDE, 2009b.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Resolução SE nº 19, de
12/02/2010. Institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino
de São Paulo e dá providências correlatas. São Paulo, CENP/DRHU, 2010a.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Instrução Conjunta
CENP/DRHU de 09/04/2010. À vista da publicação da Resolução SE nº 19, em
12/02/2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de
ensino paulista, e considerando a necessidade de orientar as autoridades
educacionais quando aos procedimentos a serem adotados pela Diretoria de
Ensino para a seleção das unidades escolares que contarão com docentes
para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário,
expedem a presente instrução, São Paulo, CENP/DRHU, 2010b.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Resolução SE nº 1, de
20/01/2011, dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador
Escolar e Comunitário do Sistema de proteção Escolar e dá providências
correlatas, São Paulo, CENP/DRHU, 2011a.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Instrução Conjunta
CENP/DRHU de 27/01/2011, face ao disposto no § 2º do artigo 3º da Resolução
SE nº 01, em 20/01/2011, que dispõe sobre o exercício das atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na
rede estadual de ensino paulista, expedem a presente instrução, São Paulo,
CENP/DRHU, 2011b.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Resolução SE nº 07, de
19/01/2012. Dispõe sobre o exercício das atribuições do Professor Mediador
Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, e dá outras
providências, São Paulo, CENP/DRHU, 2012a.
96
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Resolução SE nº 18, de
28/03/2012. Altera a Resolução SE nº 1, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe
sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário do Sistema de Proteção Escolar e dá outras providências, São
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97
ANEXO A
REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS ESCOLARES NO ROE
(2009 – 2012)
OCORRÊNCIA 1
(Registro de Invasão do Prédio Escolar)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
CONSULTA OCORRÊNCIAS
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Período:
De
Nº ROE
XXXXXXXX
Nº BO
Até
Abertura
01/07/09 15:05
Diretoria
XXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Telefone:
Escola
XXXXXXXXXXX
Infração
Invasão
98
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência:
Local Interno
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
927
Infração:
Invasão
Descrição Infração:
Em 16/06/2009, por volta das 12:00 horas (horário de almoço na ETI), dois
indivíduos invadiram pulando o muro que dá acesso à rua. Segundo os PM
que atenderam a denúncia, os mesmos são suspeitos
uso de
entorpecentes. Houve correria na rua de frente à U.E., quando houve
invasão à escola. Então, o CB PM XXXXX, solicitou à PC XXXXXXX para
adentrar a escola, para a devida averiguação. No entanto, os suspeitos
conseguiram escapar. Houve tumulto e confusão.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
16/06/2009 12:05
Não
ENVOLVIDOS
Não há envolvidos conhecidos nesta ocorrência!
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Polícia Militar
Contatos Efetuados:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Grave
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Ruim
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov. 2012, às
20h.
99
OCORRÊNCIA 2
(Registro de Invasão do Prédio Escolar)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
CONSULTA OCORRÊNCIAS
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Período:
De
Nº ROE Nº BO
XXXXX
Até
Abertura
01/07/09 16:13
Diretoria
XXXXXXXXX
Escola
XXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência:
Local Interno
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
934
Infração:
Invasão
Infração
Invasão
100
Descrição Infração:
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
Em 19/06/2009, por volta das 17:20 horas, no pátio interno, um grupo de
adolescentes e adultos moradores do bairro invadiram a escola para jogar
bola no campo de grama. Prática costumeira no passado. Porém desde
quando assumi a direção da U.E. tentei, por diversas vezes, orientar
quanto aos procedimentos para requerer o local. O grupo não aceita
identificar-se através de nome completo e RG. Alguns ameaçaram e
recusavam a retirarem-se. A PM foi acionada.
19/06/2009 17:20
Não
ENVOLVIDOS
Não há envolvidos conhecidos nesta ocorrência!
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento: Polícia Militar
Contatos Efetuados:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Leve
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Ruim
___________________________________________________________________
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov. 2012, às
20h
101
OCORRÊNCIA 1
(Registro de Ameaças)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
CONSULTA OCORRÊNCIAS
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Período:
De
Nº BO
XXXXX
Até
Abertura
24/05/12 20:19
Diretoria
XXXXXXXXXX
Escola
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Local da
Ocorrência:
Local Interno
OCORRÊNCIA
Infração
Ameaça
102
Número do ROE:
XXXXX
Infração:
Ameaça
Descrição Infração:
O aluno constantemente desrespeita os colegas, professores por meio de
ameaças causando tumulto no ambiente escolar.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
17/05/2012 09:00
Sim
ENVOLVIDOS
Identificação
XXXXXXXXXX
Tipo
Nome
Aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Envolvimento
Agressor
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais
Contatos Efetuados:
A Direção da Escola convocou os responsáveis para resolver a
situação e aplicar as Normas de Conduta Escolar.
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Grave
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Bom
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às
20h.
103
OCORRÊNCIA 2
(Registro de Ameaças)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
CONSULTA OCORRÊNCIAS
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Período:
Até
De
Nº ROE
Nº BO
XXXXXX
Abertura
24/05/12 20:31
Diretoria
XXXXXXXXXXX
Escola
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência:
Local Interno
Infração
Ameaça
104
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
53252
Infração:
Ameaça
Descrição Infração:
O aluno XXXXXX faltou com o respeito com os professores entrando em
suas salas, sem autorização, provocando tumulto e ameaçando os
professores, quando os mesmos tentavam reprimi-lo.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
10/05/2012 10:00
Sim
ENVOLVIDOS
Identificação
XXXXXXX
Tipo
Nome
Aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Envolvimento
Agressor
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais
Contatos Efetuados:
A Direção da Escola convocou o responsável pelo aluno para que as
providências possam ser tomadas.
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Grave
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Bom
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às
20h.
105
OCORRÊNCIA 1
(Registro de Injúria/Ofensa)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
CONSULTA OCORRÊNCIAS
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Período:
Até
De
Nº ROE
Nº BO
XXXX
Abertura
24/05/12 20:03
Diretoria
XXXXXXXXXXXX
Escola
XXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência:
Local Interno
Infração
Injúria/Ofensa
106
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
XXXXX
Infração:
Injúria/Ofensa
Descrição Infração:
O aluno desrespeitou a Professora de Português e o Professor
Coordenador.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
14/02/2012 20:00
Sim
ENVOLVIDOS
Identificação
Tipo
Nome
Envolvimento
XXXXXXXXXXX Professor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Vítima
XXXXXXXXXXX Professor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Vítima
XXXXXXXXXXX Aluno
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Agressor
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais
Contatos Efetuados:
A Direção da Escola convocou os pais para a aplicação de medidas
administrativas ao aluno.
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Grave
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Bom
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às
20h.
107
OCORRÊNCIA 2
(Registro de Injúria/Ofensa)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
CONSULTA OCORRÊNCIAS
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
OUTROS
Itens em vermelho são inativos
Período:
De
Nº ROE Nº BO
XXXXX
Até
Abertura
Diretoria
22/05/12 16:05
XXXXXXXX
Escola
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência:
Local Interno
Infração
Injúria/Ofensa
108
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
XXXXX
Infração:
Injúria/Ofensa
Descrição Infração:
O aluno faltou com o respeito com o Professor Coordenador e a professora
de Português.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
14/02/2012 00:00
Sim
ENVOLVIDOS
Identificação
XXXXXXXXX
Tipo
Aluno
Nome
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Envolvimento
Ambos
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais
Contatos Efetuados:
O responsável foi convocado junto a Direção da Escola.
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Grave
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Bom
MOTIVO CANCELAMENTO
Falta de dados no registro.
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às
20h.
109
OCORRÊNCIA 1
(Registro de Ocorrências Classificadas como Outros)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
CONSULTA OCORRÊNCIAS
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Período:
Até
De
Nº ROE
Nº BO
XXXX
Abertura
22/05/12 16:01
Diretoria
XXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência:
Local Interno
Escola
XXXXXXXXXXXXXXX
Infração
OUTROS
110
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
52885
Infração:
OUTROS
Descrição Infração:
O aluno pulou o muro da escola após o intervalo do período noturno.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
14/02/2012 21:30
Sim
ENVOLVIDOS
Identificação
XXXXXXXXXXXXX
Tipo
Aluno
Nome
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Envolvimento
Ambos
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais
Contatos Efetuados:
Convocação do Responsável junta a Direção da Escola.
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Leve
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Bom
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às
20h.
111
OCORRÊNCIA 2
(Registro de Ocorrências Classificadas como Outros)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
CONSULTA OCORRÊNCIAS
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Período:
Até
De
Nº ROE
Nº BO
53248
Abertura
24/05/12 20:09
Diretoria
XXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência:
Local Interno
Escola
XXXXXXXXXXXXX
Infração
OUTROS
112
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
53248
Infração:
OUTROS
Descrição Infração:
O aluno desrespeitou seus professores e deixou de cumprir as normas de
conduta escolar no interior da sala de aula como: a não realização das
tarefas e o tumulto dos colegas incomodando o ambiente escolar.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
23/03/2012 10:00
Sim
ENVOLVIDOS
Identificação
XXXXXXXXXXXX
Tipo
Nome
Aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Envolvimento
Agressor
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais
Contatos Efetuados:
A Direção da Escola convocou os responsáveis para a aplicação das
Normas de Conduta Escolar e posterior conscientização do mesmo e
seu responsável legal.
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Grave
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Bom
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às
20h.
113
OCORRÊNCIA 3
(Registro de Ocorrências Classificadas como Outros)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
CONSULTA OCORRÊNCIAS
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Período:
Até
De
Nº ROE
Nº BO
XXXXXX
Abertura
24/05/12 20:34
Diretoria
XXXXXXXXXXXX
Escola
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência:
Local Interno
Infração
OUTROS
114
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
53253
Infração:
OUTROS
Descrição Infração:
O aluno desrespeitou os professores e colegas tumultuando o ambiente
escolar.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
18/05/2012 14:00
Sim
ENVOLVIDOS
Identificação
Tipo
Nome
Envolvimento
XXXXXXXXXX Aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Agressor
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais
Contatos Efetuados:
A Direção da Escola convocou o responsável para tomar ciência e
providências.
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Grave
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Bom
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às
20h.
115
OCORRÊNCIA 4
(Registro de Ocorrências Classificadas como Outros)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
CONSULTA OCORRÊNCIAS
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Período:
Até
De
Nº ROE
Nº BO
XXXXX
Abertura
25/05/12 16:03
Diretoria
XXXXXXXXXXX
Escola
XXXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência: Local Interno
Infração
OUTROS
116
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
53338
Infração:
OUTROS
Descrição Infração:
O aluno faltou com o respeito descumprindo as Normas de Conduta
Escolar.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
10/05/2012 10:00
Sim
ENVOLVIDOS
Identificação
Tipo
Nome
Envolvimento
XXXXXXXXXXXXXX Aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Agressor
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais
Contatos Efetuados:
A Direção da Escola convocou o responsável pelo aluno para que as
medidas disciplinares possam se aplicadas.
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Grave
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Bom
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às
20h.
117
OCORRÊNCIA 5
(Registro de Ocorrências Classificadas como Outros)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
CONSULTA OCORRÊNCIAS
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Período:
Até
De
Nº ROE
Nº BO
XXXXXX
Abertura
25/05/12 16:06
Diretoria
XXXXXXXXXXXXX
Escola
XXXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência:
Local Interno
Infração
OUTROS
118
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
53339
Infração:
OUTROS
Descrição Infração:
O aluno desrespeitou a professora de História.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
28/03/2012 09:00
Sim
ENVOLVIDOS
Identificação
Tipo
Nome
Envolvimento
XXXXXXXXXXXXX Professor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Vítima
XXXXXXXXXXXXX Aluno
Agressor
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais
Contatos Efetuados:
A Direção da Escola convocou o responsável junto a Direção.
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Grave
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Bom
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às
20h.
119
OCORRÊNCIA 6
(Registro de Ocorrências Classificadas como Outros)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
CONSULTA OCORRÊNCIAS
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Período:
Até
De
Nº ROE
Nº BO
XXXXX
Abertura
05/09/12 20:21
Diretoria
XXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência:
Local Interno
Escola
XXXXXXXXXXXXXX
Infração
OUTROS
120
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
59987
Infração:
OUTROS
Descrição Infração:
O aluno XXXXX faltou com o respeito com o Professor XXXXX em sala de
aula, agindo com muita agressividade.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
13/08/2012 09:00
Sim
ENVOLVIDOS
Identificação
Tipo
Nome
Envolvimento
XXXXXXXXXX
Professor
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Vítima
XXXXXXXXXX
Aluno
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Agressor
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Convocação das partes à diretoria
Outros
Contatos Efetuados:
Convocação do Responsável pelo aluno na Fundação Casa
(XXXXXX), para tomar ciência dos fatos.
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Grave
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Adequado
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às
20h.
121
OCORRÊNCIA 7
(Registro de Ocorrências Classificadas como Outros)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
CONSULTA OCORRÊNCIAS
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Selecione
Infração:
Período:
Até
De
Nº ROE
Nº BO
XXXXX
Abertura
05/09/12 20:25
Diretoria
XXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência:
Local Interno
Escola
XXXXXXXXXXXXXX
Infração
OUTROS
122
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
59988
Infração:
OUTROS
Descrição Infração:
O aluno XXXXXXXXXXXX faltou com o respeito com a Professora
XXXXXXXXXXXX, proferindo palavras de baixo calão.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
29/08/2012 10:00
Sim
ENVOLVIDOS
Identificação
Tipo
Nome
Envolvimento
XXXXXXXXXXXX
Professor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Vítima
XXXXXXXXXXXX
Aluno
Agressor
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Convocação das partes à diretoria
Convocação dos pais
Contatos Efetuados:
Convocação do Responsável xxxxxxxxxx
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Grave
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Adequado
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às
20h.
123
OCORRÊNCIA 8
(Registro de Ocorrências Classificadas como Outros)
OCORRÊNCIA ESCOLAR
VOLTAR MENU
X SAIR APLICATIVO
CONSULTA OCORRÊNCIAS
Número ROE:
Número BO:
Coordenadoria:
Selecione
Diretoria:
Selecione
Município:
Selecione
Escola:
Selecione
Infração:
Selecione
Itens em vermelho são inativos
Período:
Até
De
Nº ROE
Nº BO
XXXXX
Abertura
05/09/12 20:30
Diretoria
XXXXXXXXXXXX
DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Escola:
XXXXXXXXXXXXXX
Diretoria:
XXXXXXXXXXXXXX
Endereço:
XXXXXXXXXXXX
Cidade:
XXXXXXXXXXXX
Telefone:
E-Mail Institucional:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Diretor:
XXXXXXXXXXXX
Local da Ocorrência:
Local Interno
Escola
XXXXXXXXXXXXXX
Infração
OUTROS
124
OCORRÊNCIA
Número do ROE:
59989
Infração:
OUTROS
Descrição Infração:
O aluno pulou o muro da escola sem autorização.
Data/Hora da
Ocorrência:
Você conhece algum
dos envolvidos na
ocorrência?
28/08/2012 09:35
Sim
ENVOLVIDOS
Identificação
Tipo
XXXXXXXXXXXX
Aluno
Nome
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Envolvimento
Ambos
PROVIDÊNCIAS TOMADAS
Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais
Contatos Efetuados:
Convocação do Responsável
Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola?
Não
QUESTÕES
Na sua avaliação, a ocorrência registrada é:
Grave
Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é:
Adequado
Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às
20h.
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Dissertação - Roberto Gomes - Cruzeiro do Sul Educacional