UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO ROBERTO ALVES GOMES O SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE SÃO PAULO: ANÁLISE DE SUA NORMATIZAÇÃO SÃO PAULO 2013 ROBERTO ALVES GOMES O SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE SÃO PAULO: ANÁLISE DE SUA NORMATIZAÇÃO Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Educação da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), sob orientação da professora Doutora Ângela Maria Martins, como requisito exigido para a obtenção do título de Mestre em Educação. SÃO PAULO 2013 ROBERTO ALVES GOMES O SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE SÃO PAULO: ANÁLISE DE SUA NORMATIZAÇÃO Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Educação da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), sob orientação da professora Doutora Ângela Maria Martins, como requisito exigido para a obtenção do título de Mestre em Educação. Área de concentração: Políticas Públicas em Educação Data da Defesa: 27/03/2013. Resultado: _________________ BANCA EXAMINADORA: Prof.ª Dr.ª Ângela Maria Martins UNICID __________________________ Prof.ª Dr.ª Sandra Zakia Lian Souza UNICID __________________________ Prof. Dr. Adolfo Ignacio Calderón PUCAMP __________________________ DEDICATÓRIA Dedico este trabalho especialmente à minha esposa e companheira Fernanda pelo apoio, entusiasmo, paciência, dedicação e compreensão nos momentos de impaciência e ausência. A meus pais Geraldo e Silvia, pela formação sólida de vida, destacando sempre a ética, a moral, o respeito e, principalmente, fazendo-me ser uma pessoa mais humanizada a cada embate diário, apoiando e acreditando sempre no meu ideal. AGRADECIMENTOS A Deus, que me deu forças a cada instante quando as dificuldades insistiam em me tomar. À Professora Doutora Ângela Maria Martins pela orientação, compreensão, paciência, dedicação e por tudo que me ensinou neste percurso acadêmico, mostrando-me a importância da leitura para fundamentação da prática do pesquisador. A todos os Professores do Programa de Mestrado em Educação da UNICID, por tudo que representaram para a minha formação acadêmica, aos Professores Doutores Sandra Zakia Lian Souza e Adolfo Ignacio Calderón pelas contribuições significativas no exame de qualificação e em especial à Sheila e à Claudia que sempre me trataram com humanidade, profissionalismo, carinho e solidariedade. Aos colegas e amigos de curso Mauro, Rosangela, Ailton e Luis Carlos, que possibilitaram a constante troca de experiência rumo à formação do pesquisador. À supervisora de ensino Professora Marta da Diretoria de Ensino – Região Centro Sul, pelas interferências na minha prática enquanto gestor escolar imerso em situações nas quais a prática do diálogo se fazia constante. À supervisora de ensino e grande amiga Marli, pela motivação em relação ao estudo como alavanca para a ampliação do conhecimento e garantia de liberdade. À amiga Rosângela Bruno, Joana, Márcia, Rosângela Barboza e Cleide, educadoras da E.E. “Seminário Nossa Senhora da Glória”, que muito me ensinaram e motivaram meus passos rumo ao alcance dessa conquista acadêmica. À equipe da E.E. “José Belúcio” que me incentiva a ser um profissional da educação em busca de competências para melhorar o desenvolvimento de habilidades enquanto gestor escolar. “Há tempos em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.” Fernando Pessoa RESUMO Este estudo tem como propósito analisar, do ponto de vista normativo, o programa denominado Sistema de Proteção Escolar - SPE, apontando, primeiramente, os pressupostos explicitados em seu escopo legal e nos documentos oficiais que o regulamentam, bem como os Registros de Ocorrência Escolar – ROEs - de uma unidade escolar, da região administrativa de São José do Rio Preto, localizada no estado de São Paulo. Em outros termos, o objetivo central do estudo é analisar, de um lado, o conjunto legal e normativo do programa; de outro, é proporcionar visibilidade aos registros do Sistema de Proteção Escolar em unidades de ensino, tendo em vista que os ROEs podem indicar a maneira como a escola pública paulista vem pautando conflitos e atos considerados indisciplinares e/ou de violência escolar. O estudo se baseia em teóricos e pesquisadores que vêm se dedicando a analisar o tema tais como: - ARENDT, 2011; CARAM, 1978; CANDAU, 2008; CHAUÍ, 1999; CHRISPINO & CHRISPINO, 2002; FOUCAULT, 2011; GUIMARÃES, 2005; MINAYO, 2003; SILVA, 2004; SPENGLER, 2011; - AQUINO, 1998; CECCON, 2009; FUKUI, 1989; MARRA, 2004; SILVA, 2006; SPOSITO, 2001; TIBÉRIO, 2011; WAISELFISZ, 2012. Da análise realizada foi possível verificar que o programa implementado como política educacional de redução da violência e mediação de conflito escolar poderia se configurar como um avanço, contribuindo, talvez, para o aperfeiçoamento da gestão escolar em escolas contempladas pela figura do professor mediador escolar e comunitário - PMEC. Entretanto, como ocorre em boa parte de programas de governo, este não veio acompanhado de medidas que dessem sustentabilidade ao programa: ações pedagógicas de cunho formativo da criança e do adolescente, com vistas à discussão e prevenção de situações de conflito; cursos permanentes - e não eventos pontuais - de formação continuada voltados ao tema e destinados a professores, diretores e coordenadores pedagógicos; formação continuada permanente específica para os professores mediadores comunitários; fóruns de discussão que poderiam ser realizados nas Diretorias de Ensino Regionais de todo o estado, colocando em foco a necessidade do diálogo e da mediação para resolver conflitos escolares, com o envolvimento das famílias dos alunos. Palavras-chave: Proteção, Professor, Mediador, Conflitos, Escola, Gestão Escolar. ABSTRACT This study aims to analyze, from a normative point of view, the program called “Sistema de Proteção Escolar – SPE” (School System Protection – SSP), pointing out, firstly, the explicit assumptions in its legal scope and official documents that regulate it, as well as the “Registros de Ocorrência Escolar – ROEs” (School Registers of Occurrences – SROs) of a school from the administrative region of São José do Rio Preto, in the state of São Paulo. In other terms, the main objective of the study is to analyze, on the one hand, the set of legal and normative rules of the program; on the other hand, it is to provide visibility to the registers of the School System Protection in teaching units, considering that the SROs may indicate how São Paulo public schools have reported conflicts as well as unruly and/or school violence acts. The study is based on theorists and researchers who have dedicated themselves to analyze the theme, such as ARENDT, 2011; CARAM, 1978; CANDAU, 2008; CHAUÍ, 1999; CHRISPINO & CHRISPINO, 2002; FOUCAULT, 2011; GUIMARÃES, 2005; MINAYO, 2003; SILVA, 2004; SPENGLER, 2011; - AQUINO, 1998; CECCON, 2009; FUKUI, 1989; MARRA, 2004; SILVA, 2006; SPOSITO, 2001; TIBÉRIO, 2011; WAISELFISZ, 2012. From the analysis carried out, it was possible to verify that the program implemented as an educational policy of violence reduction and school conflict mediation may be considered as a breakthrough and contribute to the improvement of school management in schools which provide School Community Mediator-Teachers (SCMT). However, as in many government programs, this was not properly followed-up with measures that could provide sustainability for the program such as pedagogical formative actions for children and adolescents, focused on discussing and preventing conflict situations; not punctual events, but permanent courses of continuing education geared to the theme and for teachers, principals and pedagogical coordinators; permanent specific continuing education for school community mediator-teachers; discussion forums, which could be held in Regional Education Boards throughout the state, focusing on the need of dialogue and mediation as well as involving students' families to solve school conflicts. Keywords: Protection, Teacher, Mediator, Conflict, School, School Management. LISTA DE SIGLAS AIDS Síndrome da Imunodeficiência Adquirida APEOESP Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo BO Boletim de ocorrência CAAS Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde CECIP Centro de Criação de Imagem Popular CENP Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONDECA Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CRAS Centro de Referência de Assistência Social CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social DE Diretoria de Ensino DER Diretoria de Ensino Regional DRHU Departamento de Recursos Humanos DST Doença Sexualmente Transmissível ECA Estatuto da Criança e do Adolescente EE Escola Estadual ETI Escola de Tempo Integral FDE Fundação para o Desenvolvimento da Educação GSE Gabinete da Secretaria de Estado da Educação IDESP Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo MEC Ministério da Educação MPF Ministério Público Federal ONG Organização não Governamental PM Polícia Militar RA Região Administrativa ROE Registro de Ocorrência Escolar SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SE Secretaria da Educação SEESP Secretaria de Estado da Educação de São Paulo SEE Secretaria de Estado da Educação SINPRO Sindicato dos Professores SP São Paulo SPE Sistema de Proteção Escolar SS Secretaria da Saúde PMEC Professor Mediador Escolar e Comunitário UDEMO Sindicato dos Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo UE Unidade Escolar USP Universidade de São Paulo LISTA DE QUADROS QUADRO 1 – Notícias: Violência e a parceria do MEC ....................... 28 QUADRO 1 A – Notícias: O cyberbullying e a violência na escola ......... 29 QUADRO 1 B – Notícias: A investigação de bullying e a condenação de pais ................................................................................................................ 30 QUADRO 2 – Projetos/Programas e sua implantação ......................... 38 QUADRO 3 – Invasão do Prédio Escolar ............................................. 76 QUADRO 3 A – Registro de Ameaças ..................................................... 78 QUADRO 3 B – Desrespeito, Injúria e Ofensa ........................................ 80 QUADRO 3 C – Classificadas como outros ............................................. 82 LISTA DE TABELAS TABELA 1 – Dados de implantação do PMEC (2010-2012) ........................................................................................................................ 68 TABELA 2 – Evolução do Sistema de Proteção Escolar no estado de São Paulo (2010-2012) ......................................................................................... 73 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 15 CAPITULO I - VIOLÊNCIA NAS UNIDADES: UMA DISCUSSÃO À LUZ LITERATURA CIENTÍFICA...................................................................................... 22 1.1 Diferentes concepções de violência nas ciências humanas e sociais ................................................................................................................................... 22 1.2 Conflitos e situações de violência em escolas à luz da literatura e da mídia ................................................................................................................................... 25 CAPITULO II - PROGRAMAS EDUCACIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO: APROXIMAÇÕES DO SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR................................................................................................................. 37 2.1 Programas e projetos da SEESP anteriores ao Sistema de Proteção Escolar (1996 - 2012) ............................................................................................................ 37 2.2 Justiça Restaurativa e Educação em Heliópolis e Guarulhos: parceria para a cidadania .................................................................................................................. 43 CAPITULO III - O SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO:..................................................................................................................... 49 3.1 A legislação do Sistema de Proteção Escolar ................................................................................................................................... 49 3.2 Documentos de orientação para o funcionamento do sistema de Proteção Escolar: os Manuais de Conduta e de Proteção Escolar ................................................................................................................................... 55 CAPITULO IV - O SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ESCOLARES - ROE................................................................................................. 67 4.1 Implantação do Sistema de Proteção Escolar na rede de escolas do estado de São Paulo ................................................................................................................ 67 4.2 O Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares - ROE - a escola registrando situações de conflito no cotidiano ................................................................................................................................... 74 CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................... 85 REFERÊNCIAS ........................................................................................................ 92 ANEXO A - Registro das Ocorrências Escolares no ROE: 2009 - 2012 (na íntegra).................................................................................................................... 97 15 INTRODUÇÃO Minha formação profissional em educação se iniciou com o curso do Ensino Médio na E.E. Líbero de Almeida Silvares, em Fernandópolis – SP, voltado a Habilitação Específica para o Magistério nas classes de pré-escola e nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental, concluído em 1992. Em 1993, na Fundação Educacional de Votuporanga, em Votuporanga – SP, cursei a licenciatura de Ciências com habilitação em Matemática e Biologia, concluído em 1996. E, em 1998, na Faculdade Integrada de Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul – SP, iniciei a licenciatura em Pedagogia com ênfase para a administração e supervisão escolar. Paralelamente a esse trajeto de formação profissional, sempre estive exercendo a docência na educação infantil, nas séries iniciais e finais do ensino fundamental, no ensino médio nas disciplinas de Ciências, Matemática e Biologia e bem como a coordenação pedagógica na E.E. Profª Hilda Bertoncini Rodrigues, da cidade de Pedranópolis - SP. Minhas expectativas estiveram sempre voltadas para a profissão de professor. Desde muito cedo me interessei pela docência e nunca pensei em exercer outra profissão. Minha professora da primeira série foi minha grande inspiração. O seu olhar, os seus gestos e, principalmente, a sua competência profissional estão até hoje marcados em minha memória. Iniciei o exercício da função de professor coordenador pedagógico em uma escola pública estadual entre 1998 a 2007. Durante o desempenho dessa função, sempre refleti sobre a importância do diretor escolar como elemento articulador na implantação das políticas públicas educacionais, que assume o papel de coordenador da elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola e, concomitantemente, dos mecanismos administrativos e financeiros. Essas reflexões se intensificaram diante da vivência prática dessa função, quando assumi a direção de uma unidade da rede municipal de ensino na cidade de Pedranópolis, em 2001 e, posteriormente, quando ingressei no cargo de diretor de escola na rede estadual de ensino de São Paulo, em 2008. Dessa forma, comecei a me interessar por estudos sobre gestão escolar, que analisavam as propostas das 16 políticas públicas educacionais e a importância da definição de metas e ações para a melhoria da escola a partir das ações do diretor, como articulador dessas políticas. Assim, o interesse por discutir e analisar o Sistema de Proteção Escolar SPE implementado pela SEESP está relacionado à minha experiência profissional construída na escola pública, primeiro, como professor no contato direto com a gestão de sala de aula e, em seguida, como professor coordenador pedagógico em uma escola estadual e outra municipal, ambas localizadas no município de Pedranópolis, na Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis. Como Diretor de Escola trabalhei, inicialmente, em uma escola municipal no município de Pedranópolis durante 8 anos e, na rede estadual, em uma escola localizada na Diretoria de Ensino – Região Centro Sul por 3 anos, no município de São Paulo. Atualmente, exerço a direção de uma escola estadual no município de Fernandópolis, na Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis. Durante o desempenho dessas funções, tive contato com várias situações conflituosas presentes na complexa rede das relações interpessoais nas quais a violência escolar se apresenta. No cotidiano, vivenciei inúmeras situações desde indisciplina, agressões verbais e físicas, que descaracterizavam o clima de respeito, em princípio, existente na instituição de ensino. Partindo dessas experiências profissionais, comecei a me interessar por estudos sobre a gestão escolar que analisavam as propostas das políticas públicas educacionais voltadas, para a prevenção e a resolução dos conflitos, e que defendiam a importância da definição de metas e ações para a melhoria da escola e da aprendizagem do aluno. No presente estudo, proponho analisar o Programa intitulado Sistema de Proteção Escolar – SPE, que segundo Costa (2012, p. 15), (...) foi considerado “Sistema” porque abarca o conjunto de ferramentas, metodologias e várias pessoas, trabalhando de maneira coordenada por um objetivo comum; e foi considerado “Proteção Escolar” porque tem a perspectiva integral de proteção, que leva em conta as questões de segurança escolar, ou seja, tudo que afeta de maneira positiva ou negativa a escola e o processo educativo. 17 O objetivo primordial do Sistema de Proteção Escolar - SPE, segundo ainda a autora, é proteger as escolas de fatores de risco e vulnerabilidade e dar suporte à comunidade escolar para administrar conflitos por meio da figura do Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC. A Resolução SE 19, de 12/02/2010, instituiu o Sistema de Proteção Escolar e atribuiu até 32 (trinta) horas-aula semanais para o desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC (SÃO PAULO, 2012a, p. 40). O programa também regulamenta, em nível de Secretaria Estadual de Educação SEE, o Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE, que de maneira geral se constitui em instrumento de registro on-line, acessível pelo portal da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, que permite o registro de informações inerentes a ações ou situações de conflito ou grave indisciplina, danos patrimoniais, furtos, crimes ou atos infracionais1. Essas informações do ROE ficam armazenadas para fins exclusivos da administração pública e cabe ao diretor da unidade escolar a responsabilidade pela inserção e proteção dos dados registrados. Assim, este estudo tem como propósito analisar, do ponto de vista normativo, o programa denominado Sistema de Proteção Escolar - SPE, apontando, primeiramente, os pressupostos explicitados em seu escopo legal e nos documentos oficiais que o regulamentam, bem como os Registros de Ocorrência Escolar – ROEs - de uma unidade escolar, da região administrativa de São José do Rio Preto, localizada no estado de São Paulo. Em outros termos, o objetivo central do estudo é analisar, de um lado, o conjunto legal e normativo do programa; de outro, é proporcionar visibilidade aos registros do Sistema de Proteção Escolar em unidades de ensino, tendo em vista que os ROEs podem indicar a maneira como a escola pública paulista vem pautando conflitos e atos considerados indisciplinares e/ou de violência escolar. Nesse sentido, buscou-se ampliar o campo de análise dos registros do Sistema de Proteção Escolar em unidades de ensino, tendo em vista que os mesmos podem ajudar a compreender como escolas paulistas vêm selecionando - entre os atos 1 Site: http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaSupervisao.aspx?contextmenu=supprot, acesso em: 20 out. 2012, às 9h. 18 cotidianos -, conflitos considerados de indisciplina e/ou de violência no ambiente escolar. Para a consecução do objetivo central desta pesquisa foram delineados os seguintes objetivos específicos: • Identificar diferentes noções de violência e violência escolar na visão de pesquisadores e teóricos. • Apontar alguns aspectos da violência escolar que vêm sendo abordados pela mídia2 com frequência cada vez maior. • Sistematizar projetos e programas que precederam a implantação do Sistema de Proteção Escolar. • Analisar dados de implantação do SPE na rede estadual de ensino e seu escopo legal, verificando, finalmente, de que forma o ROE vem sendo elaborado pela escola pública paulista. No transcorrer da pesquisa, constatei que o assunto pesquisado – o Sistema de Proteção Escolar - é novo enquanto objeto de estudo, sendo praticamente inexistentes as pesquisas voltadas a essa temática e divulgadas até o momento. Portanto, lancei mão de informações contidas no site da Secretaria de Estado da Educação – SEESP, de materiais impressos específicos do Sistema de Proteção Escolar, das Legislações Normativas, dos Manuais da implantação do programa, bem como de pesquisas que se aproximassem da temática de conflitos, mediação e proteção escolar. Este estudo pautou-se em uma metodologia qualitativa definida por Calado e Ferreira (2005), como o recolhimento de dados que podem ser utilizados como fontes de informação nas investigações qualitativas por meio da observação, do inquérito e/ou da análise de documentos. Para a realização do presente trabalho, utilizei como técnica de coleta de dados a pesquisa bibliográfica e a análise documental. Para Lakatos e Marconi (2003, p. 183) 2 Mídia: Conjunto dos meios de comunicação (jornais, revistas, rádio, televisão, etc.) para atingir o público. (Minidicionário Soares Amora da língua portuguesa. São Paulo: Saraiva, 2008). 19 A pesquisa bibliográfica, ou de fontes secundárias, abrange toda a bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, material cartográfico etc., até meios de comunicação orais: rádio, gravações em fita magnética e audiovisuais: filmes e televisão. Sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto, inclusive conferências seguidas de debates que tenham sido transcritos por alguma forma, quer publicadas, quer gravadas. A pesquisa bibliográfica envolveu levantamento, seleção e estudo de publicações existentes (artigos científicos, livros, teses, pesquisas etc.) relacionadas à temática em questão, que permitiram ao pesquisador o contato direto com a literatura disponível e a construção do referencial teórico do presente trabalho. A pesquisa e análise documental, conforme explicita Gil (2009, p. 51), assemelha-se muito à pesquisa bibliográfica, tendo como única diferença, entre ambas, a natureza das fontes: Enquanto a pesquisa bibliográfica se utiliza fundamentalmente das contribuições dos diversos autores sobre determinado assunto, a pesquisa documental vale-se de materiais que não receberam ainda tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa. Segundo, ainda, Calado e Ferreira (2005, p. 12), podemos compreender a análise documental “tal como qualquer outro método de recolha e análise de dados em investigação, tem as suas vantagens e desvantagens e implica um conjunto de pressupostos que deveremos ter presente e respeitar”. Essa técnica pode estar ligada à análise de conteúdo, que segundo Rocha e Deusdará (2005, p. 308), “trata-se da sistematização, da tentativa de conferir maior objetividade a uma atitude que conta com exemplos dispersos, mas variados, de pesquisa com textos”. Assim, tomando por referência a análise documental, por meio da sistematização de conteúdo, selecionei as seguintes legislações e documentos normativos, que orientaram a definição dos pressupostos políticos e pedagógicos do programa Sistema de Proteção Escolar: a Resolução SE 19, de 12/02/2010; a Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 09/04/2010; a Resolução SE 1, de 20/01/2011; 20 a Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 27/01/2011; a Resolução SE 18, de 28/03/2011; a Resolução SE 7, de 19/01/2012; os documentos oficiais publicados pela SEESP, em específico o Manual de Normas Gerais e Conduta Escolar e o Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania; finalmente, os documentos arquivados no Sistema Eletrônico de Registros Escolares – ROE de uma escola, objeto desta pesquisa. Para a análise dos dados de implantação do Sistema de Proteção Escolar – SPE, busquei o contato inicial com o coordenador do Núcleo de Práticas Preventivas do SPE da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, que disponibilizou via e-mail, uma tabela com a distribuição das escolas, organizadas por regiões do estado de São Paulo, contempladas pelo Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC. A partir desses dados, organizei uma tabela que indica o total de escolas e Diretorias de Ensino pertencentes a cada Região Administrativa - RA, indicando quantas foram contempladas pelo Professor Mediador Escolar e Comunitário PMEC. O fato de este estudo ter explorado os documentos oficiais e analisado os ROEs de uma determinada escola, alvo da pesquisa, não significa que possa ser generalizado a todas as escolas da rede estadual. Registre-se que o exame de programas governamentais, por meio da abordagem da análise de documentos normativos, sem verificar o que ocorre, efetivamente, nas unidades e redes de ensino quando de sua implementação, pode ter alguns limites, tendo em vista que não leva em consideração o que pensam e/ou como agem/reagem os atores escolares diante de medidas de governo3. Entretanto, este estudo, ao se propor a analisar os ROEs de uma unidade dotada de PMEC, pretendeu contribuir para ampliar a visão sobre as formas de registro do Sistema de Proteção Escolar em escolas públicas paulistas, como afirmado anteriormente. Este trabalho compõe-se de quatro capítulos. No primeiro, apontei diferentes concepções de violência e de violência escolar existentes na literatura científica, por meio de um estudo bibliográfico, bem como realizei levantamento de artigos 3 Sobre diferentes possibilidades de análise de programas de governo ver: Martins (2010). 21 divulgados na mídia. Discuto as várias noções de violência a fim de assinalar as suas formas de manifestação no ambiente escolar. No segundo capítulo, realizei um levantamento dos programas e projetos que antecederam a implantação do Sistema de Proteção Escolar – SPE merecendo destaque: o Programa Escola da Família, o Programa Comunidade Presente, o Projeto Prevenção Também se Ensina, o Sistema de Proteção Escolar, o Projeto Prevenção ao Consumo de Álcool nas Escolas Estaduais e o Projeto Justiça Restaurativa em Heliópolis e Guarulhos: parceria para a cidadania. No terceiro, identifiquei os pressupostos políticos e pedagógicos dos documentos normativos que instituíram a implantação do Sistema de Proteção Escolar nas escolas da rede estadual de ensino de São Paulo. Por fim, no quarto capítulo, analisei dados de implantação do SPE na rede estadual paulista, bem como o Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE de uma escola localizada na Região Administrativa de São José do Rio Preto, elaborados entre 2009 a 2012, ponderando sobre o teor dos registros. Nas considerações finais, procurei articular as diversas partes deste trabalho a fim de refletir sobre o percurso realizado, indicando conclusões possíveis, pois é importante considerar que pesquisas qualitativas apontam indícios e tendências em torno dos temas abordados, guardadas suas especificidades. 22 CAPÍTULO I A VIOLÊNCIA NAS UNIDADES ESCOLARES: UMA DISCUSSÃO À LUZ DA LITERATURA CIENTÍFICA 1.1 Diferentes concepções de violência nas ciências humanas e sociais Conforme o minidicionário (AMORA, 2008, p. 770), a violência pode ser definida como: “1. qualidade de violento. 2. abuso da força. 3. ação violenta. 4. ação de violentar. No cenário contemporâneo, a violência tem se propagado de forma generalizada na sociedade e, em especial, nos centros urbanos nos quais são cada vez mais comuns as cenas de agressão verbal e física, envolvendo indivíduos das mais variadas classes sociais, sexo, etnia e idade, sem nenhum motivo que a “justifique”. A questão da violência também está presente cada vez mais na literatura e nos meios de comunicação que apontam, via de regra, a indignação dos envolvidos e/ou a denúncia de vitimizados, assim como assinalam a omissão das denúncias, muitas vezes, por medo. A sociedade, cada vez mais, é vulnerável às mudanças sociais que, em velocidade extremamente vertiginosa, causa impactos que podem ser percebidos nas atitudes de diferentes sujeitos sociais. Com isso, “a violência (ou força), como uma das formas que move as relações humanas, não deixa de levar em conta a instabilidade social como parte de tudo aquilo que, ao invés de suprimir os antagonismos, tenta ordená-los” (MAFFESOLI, 1993 apud GUIMARÃES, 2005, p. 7). Segundo Chauí (1999, p. 432) a cultura “nasce da maneira como os seres humanos interpretam a si mesmos e suas relações com a natureza, acrescentandolhes sentidos novos”. Portanto, segundo a autora (1999, p. 433) a violência é “a violação da integridade física e psíquica, da dignidade humana de alguém.” 23 Na visão de Caram (1978, p. 15), podem ser muitos os significados da palavra violência, entretanto, o autor assinala que “a violência é um fenômeno complexo, é a manifestação exterior e o sintoma de um desequilíbrio mais profundo”. Outros significados ainda podem ser encontrados na literatura do campo das ciências humanas e sociais sobre o conceito de violência, que o relacionam ao cenário contemporâneo. Para Arendt (2011), pode-se até supor a existência de um jogo de interesses de sujeitos envolvidos em situações de violência, em disputa pelo poder e/ou pela demonstração de uma autoridade controladora. Para a autora (2011, p. 11), a violência pode ser caracterizada como instrumental, diferenciando-a do poder “(capacidade de agir em conjunto)”; pode ser vinculada ao vigor “(que é algo no singular, como no caso do vigor físico de um indivíduo)”; pode estar relacionada, ainda, à força “(energia liberada por movimentos físicos ou sociais)”, bem como à autoridade “(reconhecimento inquestionado que não requer coerção nem persuasão, e que não é destruído pela violência, mas pelo desprezo)”. Assim, no contexto de manutenção do poder social, Arendt (2011, p. 12) ainda afirma que “a violência e a sua glorificação se explicam pela severa frustração da faculdade de agir no mundo contemporâneo”, gerando um sentimento de frustração, que impossibilita a capacidade criativa dos indivíduos causando, segundo a autora, “um convite à violência”. Essa aparente associação da violência às situações de disputa pelo poder são ações propulsoras de grandes perdas e de desestabilização de contextos sociais complexos. Frente a essa realidade, a sociedade moderna estruturou órgãos de justiça, que, aparentemente, garantiriam a segurança por meio da razão. Entretanto, segundo Foucault (2011, p. 14), “a justiça não mais assume publicamente a parte de violência que está ligada a seu exercício”, configurando-se apenas como aparato de estado que zelaria pelo bem estar social e pela segurança dos indivíduos, gerando a ideia de que seriam “órgãos neutros”. 24 Em pesquisa realizada por Waiselfisz (2012, p. 7), e divulgada no documento “Mapa da violência 2012: crianças e adolescentes do Brasil”4, é possível destacar que: (...) o continuo incremento da violência cotidiana configura-se como aspecto representativo e problemático da atual organização de nossa vida social, adquirindo formas específicas de manifestação nas diversas esferas da vida cotidiana. Pode-se considerar, conforme retrata a pesquisa de Waiselfisz (2012), que a violência sofreu uma (re) conceituação, pois práticas tidas como oriundas e costumeiras das relações sociais, extremamente fortalecidas pelo momento histórico, com predominância de uma visão masculina de sociedade, hoje fazem parte do escopo de programas de proteção e vitimização social, nos quais os sujeitos são orientados a denunciarem atos de violência (sobretudo no caso das mulheres, por exemplo) para conquistar um direito básico enquanto cidadão. Waiselfisz (2012, p.79), aponta ainda que na mortalidade de crianças e adolescentes, constata-se uma situação não muito confortável que indica “a contramão das denominadas causas naturais que caem de forma contínua e acentuada nas três últimas décadas”, pois, “as causas externas de mortalidade de crianças e adolescentes crescem.” Essa diferença evolutiva entre as causas naturais e as externas na morte de crianças e adolescentes é provocada, conforme aponta o autor, pela ascensão do índice de homicídios cuja escala deve ser considerada totalmente inaceitável. Considerando esse indicador relativo à crescente taxa de homicídio entre as crianças e adolescentes, o Brasil ocupa o 4º lugar entre os 92 países do mundo. Segundo o estudo referido, esse cenário evidencia a ausência de práticas sérias que poderiam advir da sociedade civil e das autoridades, que parecem muitas vezes agir com naturalidade diante da realidade que coloca crianças e adolescentes como 4 Fonte: <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/MapaViolencia2012_Criancas_e_Adolescentes.pdf>, acesso em: 10 nov. 2012, às 9h. 25 vítimas de um contexto social desumanizador. Esse contexto configura “uma espécie de epidemia de indiferença” (WAISELFISZ, 2012, p. 79). O autor constata que, muitas vezes, as autoridades acabam por culpabilizar as vítimas pelas situações de violência sofridas, rotulando adolescentes como marginais, delinquentes, drogados, traficantes e induzindo a aceitação de castigos físicos ou punições morais com função “disciplinadora”, por parte das famílias ou instituições que implementam mecanismos dessa culpabilização. 1.2 Conflitos e situações de violência em escolas à luz da literatura e da mídia O tema em pauta – as situações de violência e conflito no espaço escolar tem sido crescentemente abordado pela literatura e pela mídia, como dito anteriormente, transformando-se em foco de interesse de estudiosos das diversas áreas do conhecimento, principalmente, no que diz respeito às incertezas que permeiam as relações humanas cada vez mais complexas no contexto contemporâneo. São inúmeras as visões sobre conflito e violência no espaço escolar, porém, há certa convergência de ideias nos estudos aqui examinados em relação à complexidade que envolve o tema, tal como a ausência de preparação adequada de professores e gestores para enfrentar em seu cotidiano de trabalho situações de conflito que podem redundar em violência verbal e física, conforme se discute a seguir. Lopes (2004, p. 13), observa que: a partir dos anos 80 a violência passa a fazer parte do cenário brasileiro, inicialmente como demanda de segurança para os estabelecimentos de ensino, sobretudo nas grandes cidades, a partir de denúncias e reinvindicações dos diversos segmentos da comunidade escolar”. Ainda, segundo a autora (p. 13), “nos anos 90 o enfoque dado a violência escolar muda, passando a ser observada por meio das interações dos grupos de alunos entre os pares ou de jovens com o mundo adulto”. 26 Dessa forma, observou-se, no cenário brasileiro, nos anos de 1980, o surgimento de discussões sobre o tema da segurança nos estabelecimentos de ensino, principalmente das grandes cidades, em virtude das denúncias de vários segmentos da comunidade escolar. Nos anos de 1990, paralelo ao processo de universalização do ensino e a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - houve uma mudança de rumos no que diz respeito à discussão e análise desse tema (LOPES, 2004). Segundo Silva (2006, p. 11), “discutir interação social e violência na escola como espaço social, significa compreendê-la na ótica da cultura, sob um olhar denso, que leva em conta a dinâmica do fazer cotidiano da escola”. Neste caso, seria importante considerar a riqueza das relações oriundas da convivência entre professores, alunos, direção e pais para tentar compreender como esses atores se envolvem nesses processos interativos. Desde os anos de 1990, a mídia tem ocupado papel central na divulgação das situações de conflito e violência no espaço escolar, conforme analisa Fukui (1989, p. 69): Ao ler o noticiário, ouvi-lo pelo rádio ou assisti-lo pela televisão, somos tomados por um sentimento de perplexidade e confusão. Se por um lado, as autoridades afirmam estar tomando providências, estas parecem insuficientes para impedir que a insegurança se instale nas escolas. As imagens violentas da mídia chocam-se com experiência escolar de anos atrás, em que a escola era um lugar de abrigado e seguro. Atos de violência eram inexistentes. Ressalta-se que a autora (1989), em seu estudo, analisa a situação de conflito e violência no espaço escolar por meio de excertos de notícias da imprensa divulgadas com frequência cada vez maior. Acrescente-se que Tibério (2011), em dissertação de mestrado defendida na Universidade de São Paulo e intitulada “A judicialização das relações escolares: um estudo sobre a produção dos professores”, também aponta, atualmente, a importância do papel da mídia na divulgação dos fatos conflituosos e de violência que envolve professores, alunos, pais e diretores de escolas. Neste estudo, o autor faz um inventário de notícias, divulgadas na imprensa, que ilustram bem as situações vivenciadas no espaço escolar. 27 O autor analisa ainda como a economia jurídica que atravessa a escola no presente momento funciona na construção do pensamento docente e, portanto, na produção de um “modo de ser professor”, bem como em efeitos possíveis no exercício do magistério. A economia jurídica que permeia a educação escolar tem influenciado o modo de pensar e de agir de professores em sala de aula e nas múltiplas relações do contexto escolar. Assim, considera que das relações cotidianas existentes nas escolas públicas emerge a relação educação x direito, polos que estão interligados. Em suas palavras, “podemos considerar que a emergência de novos direitos que atravessam a relação educacional em linhas gerais se caracteriza pelo movimento de entrada de questões relativas ao direito no âmbito da prática educacional” (TIBÉRIO, 2011, p. 31). Registre-se que notícias encontradas amplamente na mídia, auxiliam na visão do tema em pauta, tais como as que se seguem nos Quadros 1, 1 A e 1 B5. 5 Optou-se por sistematizar e sumarizar as notícias em quadros para evitar sua transcrição na íntegra. 28 Quadro 1 NOTÍCIAS: VIOLÊNCIA E A PARCERIA DO MEC Notícia Assunto - Segundo os dados da pesquisa do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), a violência verbal ocorreu em 96% dos casos de violência. Os atos de vandalismo, em 88,5%; a agressão física, em 82%; furto, em 76%; assalto a mão armada, em 18%; violência sexual, em 9%; e assassinato, em 7%. - O Sindicato dos Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo) realizou pesquisa similar sobre violência em 2002 e 2000 com 300 e 496 escolas estaduais respectivamente. De 2002 para 2007, as brigas envolvendo alunos passaram de 78% para 85%. O número de escolas que sofreram pichações passou de 40% para 60% e os danos a veículos passaram de 28% para 62%. 2- MEC faz parceria com Conselho - O Ministério da Educação assinou uma Federal de Psicologia para combater parceria com o Conselho Federal de violência nas escolas7 Psicologia. A parceria prevê um estudo sobre violência nas escolas, elaboração de materiais didáticos e formação de professores para o combate à violência no ambiente escolar. - A expectativa do ministro é que, com esse projeto, os “professores tenham mais subsídios e melhores condições para lidar com esses desafios”. Também será desenvolvido um trabalho de formação de professores para trabalhar com esses temas nas escolas. 1- 86% das escolas de SP relatam violência6 Fonte: Elaborado pelo autor (2012). Constata-se, com base no Quadro 1 - notícia 1 - intitulada “86% das escolas de SP relatam violência”, um cenário crescente de situações de violência no interior 6 Fonte: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u467241.shtml, acessado em 03/10/2012>, acesso em: 10 out. 2012, às 10h. 7 Fonte: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u467241.shtml, acessado em 03/10/2012>, acesso em: 10 out. 2012, às 10h. 29 das escolas, sejam elas localizadas na Capital, na Grande São Paulo e até mesmo nas escolas do Interior, tidas como “tranquilas”. Conforme, ainda, a notícia 2 do Quadro 1 – intitulada “MEC faz parceria com Conselho Federal de Psicologia para combater violência nas escolas” - percebe-se a preocupação da esfera federal no combate à violência nas escolas, ao lançar mão de projetos de cunho preventivo, em parceria com as universidades, com o objetivo de amenizar a situação de instabilidade da segurança nas unidades escolares. Quadro 1 A NOTÍCIAS: O CYBERBULLYING E A VIOLÊNCIA NA ESCOLA Notícia 3 - Na Folha de São Paulo de Domingo: Casos de Professores alvo de Cyberbullying.8 4- Pais e alunos reclamam de violência em escola estadual de Batatais, SP. Estudante de 11 anos passou por cirurgia após sofrer agressão. Diretoria de Ensino disse ter enviado equipe para avaliar problemas.9 Assunto - Estudo do Sinpro (Sindicato de Mestres) do Rio Grande do Sul mostra que, a cada quatro professores gaúchos, um já sofreu agressão na internet. Os motivos da agressão são: o aluno tirou nota baixa, incomodou-se com um trejeito do professor ou simplesmente não foi com a cara dele. - Para Telma Brito Rocha, pesquisadora da Universidade Federal da Bahia que estuda o cyberbullying contra professores, as escolas precisam incluir o bom uso da internet na grade curricular. - Pais e alunos de uma das escolas estaduais de Batatais (SP) reclamam de sucessivos casos de agressão dentro e fora da sala de aula e de vandalismo na unidade localizada no bairro Castelo. - Um estudante de 11 anos, recentemente foi submetido a uma cirurgia depois que levou chutes no abdome de um colega de sala. Fonte: Elaborado pelo autor, 2012. Outra questão em destaque no Quadro 1 A - notícia 3 – intitulada “Na Folha de São Paulo de Domingo: Casos de Professores alvo de Cyberbullying”, é a crescente divulgação da violência virtual. As tecnologias de informação possibilitam 8 Fonte: <http://telmabr.blogspot.com.br/2010/07/na-folha-de-sao-paulo-de-domingo-casos_21.html>, acesso em: 03 nov. 2012, às 13h. 9 Fonte: <http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2012/04/pais-e-alunos-reclamam-de-violencia-emescola-estadual-de-batatais-sp.html>, acesso em: 19 out. 2012, às 9h. 30 ao aluno a divulgação de ofensas a colegas, professores e famílias. Essas atitudes poderiam ser trabalhadas nos currículos escolares a fim de orientar as crianças e os jovens para a prática de uma internet segura, baseada no respeito pelo outro, e não apenas na implantação de bloqueadores de sites, medida que, isoladamente, não resolve o problema. No Quadro 1 A - notícia 4 - intitulada “Pais e alunos reclamam de violência em escola estadual de Batatais, SP (...)”, observa-se o desafio para as equipes gestoras no que diz respeito ao estabelecimento de políticas públicas que possam ir ao encontro dos anseios da comunidade escolar, principalmente, na questão da prevenção da violência nesse universo. Quadro 1 B NOTÍCIAS: A INVESTIGAÇÃO DE BULLYING E A CONDENAÇÃO DE PAIS Notícia Assunto 5- Ministério Público vai investigar bullying em escola de Alagoas10 - O MPF (Ministério Público Federal) vai investigar o bullying filmado no dia 22 de março deste ano na escola estadual Gentil de Albuquerque Malta, na cidade de Mata Grande, no sertão alagoano. As imagens têm três minutos e nelas aparece um adolescente de 15 anos sendo estapeado por um colega maior do que ele. A vítima é chamada de Lady Gaga porque teria assumido a sua homossexualidade. - Um grupo de pais foi condenado a indenizar uma educadora em R$ 18 mil por danos morais causados por seus filhos através de uma comunidade criada no Orkut, site de relacionamento. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não distinguiu quem criou a comunidade de quem apenas xingou a educadora, por considerar que a intenção de ambos foi a mesma: denegri-la. 6- Justiça do Rio condena pais por ofensas dos filhos a uma professora11 Fonte: Elaborado pelo autor, 2012. 10 Fonte: <http://www.paulopes.com.br/2011/04/ministerio-publico-vai-investigar.html#.UIGljcUmcnk>, acesso em: 19 out. 2012, às 10h. 11 Fonte: <http://www.paulopes.com.br/2011/03/justica-do-rio-condena-pais-por-ofensas.html#.UIGmsMUmcnk>, acesso em: 19 out. 2012, às11h. 31 Como ilustrado no Quadro 1 B - notícia 5 - intitulada “Ministério Público vai investigar bullying em escola de Alagoas”, o bullying, outra forma rotineira de violência no ambiente das unidades escolares, tem preocupado as equipes gestoras e os pais. Bullying, segundo Oliboni (2008, p. 12), “é compreendido por comportamentos adotados, por uma pessoa ou grupo, que visam intimidar, humilhar, excluir ou oprimir o outro, repetidamente e de modo intencional, sem que exista um motivo qualquer”. Práticas de bullying têm sido divulgadas por meio de recursos virtuais ocasionando uma exposição da vítima, colocando-a em situação pública, tal como a descrita na notícia. Conforme destacado no Quadro 1 B - notícia 6 - intitulada “Justiça do Rio condena pais por ofensas dos filhos a uma professora”, as ações de conflito entre pais, alunos e professores também têm se tornado motivo de preocupação de professores e de gestores escolares. Tais ocorrências provocam constrangimentos ao professor que tem suas atitudes depreciadas por jovens, às vezes, infelizmente, apoiados pelos pais que, teoricamente, deveriam ser um referencial de valores pautados na ética e no respeito mútuo. Retomando o pensamento de Fukui (1989), pode-se destacar que a agressão às pessoas apresenta-se em maior número do que o vandalismo em relação aos bens do patrimônio escolar como carteiras, cadeiras, pichação de paredes e quebra de vidraças, embora a escola, geralmente, fique desprotegida no período noturno, após o término das aulas, estando sujeita ainda às situações de vandalismo. Ressalte-se, ainda, o estudo realizado por Marra (2004), assinalando que, mediante a realidade social em que estão inseridas as escolas, cabe à equipe gestora se reportar a duas indagações fundamentais: a) Que escola temos? e b) Qual escola queremos? Para dar sustentação a essas premissas básicas sobre a importante função social que tem a escola no momento da realização do diagnóstico de sua realidade, a autora sugere que o foco deve estar voltado para a definição do tipo de escola que queremos, que possa responder aos anseios da comunidade local. Marra (2004, p. 57) destaca que “se há violência nas ruas e se a escola abriu suas portas para todos, a violência acaba entrando na escola”. Portanto, o contexto social mais amplo é gerador de conflitos e a escola pode conter em seu interior 32 reproduções desses quadros conflituosos apresentando, às vezes, dificuldades em lidar com situações adversas no cotidiano de trabalho. Conforme analisa a autora (2004, p. 33): A preocupação com a escola ganha destaque, uma vez que reconhecê-la como um espaço também de violência contribui para romper com a idéia da escola como um espaço resguardado, destinado à aprendizagem de conhecimentos e formação da pessoa, destinado à aprendizagem e exercício da ética e do diálogo e à formação da cidadania, antítese, portanto, da violência. Todo esse campo de tensão, relacionado à indisciplina e à violência, constitui uma complexidade no trabalho cotidiano das escolas, sendo assim, é essencial que os profissionais estejam bem preparados para enfrentar os confrontos e a heterogeneidade presentes nas instituições públicas de ensino. Segundo Silva (2004, p. 113), pode-se constatar que “a indisciplina foi considerada a grande praga do final do século passado para a educação brasileira e a violência, o seu efeito mais nefasto”. É importante destacar que essa violência, muitas vezes, poderia ser evitada, se as políticas públicas de educação promovessem a continuidade das ações voltadas para uma prevenção contínua e não apenas ações momentâneas pontuais. O Projeto Político Pedagógico, por exemplo, poderia suscitar nos profissionais da escola a mudança de atitudes e de valores por meio de atividades de formação continuada que incluíssem a discussão e análise de situações conflituosas. Conforme constatado em pesquisa de Sposito (2001, p. 99), pode-se destacar que: o quadro da ausência de segurança e o incremento da criminalidade urbana por si só não traduzem a complexidade do fenômeno da violência em meio escolar. A ausência de um dispositivo institucional democrático no interior de algumas instituições públicas – como é o caso dos aparelhos da segurança, em particular, a política, articulada à fraca presença estatal na oferta de serviços públicos de natureza social destinado aos setores pobres – é um fator a ser considerado na intensificação das práticas violentas nos bairros e escolas. 33 A autora assinala que, devido ao processo de democratização e universalização da educação, a escola absorveu amplo número de estudantes oriundos das classes menos favorecidas economicamente. Mas, na contramão, o processo de ensino em sala de aula não considerou as características sociais, econômicas e culturais, ocasionando a ampliação de situações conflituosas no ambiente escolar, antes mais fáceis de serem administradas pelo número reduzido de jovens e crianças que tinham acesso à educação pública. De acordo com Aquino (1998, p.1), “existem várias possibilidades de análise ou de reflexão da justaposição escola/violência, principalmente a partir de seus efeitos concretos” que redundam na indisciplina cotidiana: Duas parecem ser as tônicas fundantes: a) uma de cunho nitidamente socializante, tratando-se de perseguir as consequências, resultando em reações violentas por parte da clientela; b) outra, de matiz mais clínico-psicologizante, por meio de um diagnóstico de caráter evolutivo, quando não patológico de personalidades violentas, influenciando a convivência entre os pares escolares (AQUINO, 1998, p. 2) Como discutido anteriormente, deve-se considerar que o interior das escolas é permeado por conflitos de toda ordem, sobretudo, os que dizem respeito às questões sociais, uma vez que a escola é o ponto de encontro de crianças e de jovens que retratam a realidade de uma sociedade atualmente permeada pela cultura da intolerância. De acordo com Ceccon (2009, p. 19) Conflitos existem por toda a parte. Não são, em sua natureza, nem bons nem ruins: fazem parte da vida em sociedade. A maneira como lidamos com eles, no entanto, faz com que tenham desdobramentos positivos ou negativos. Quando bem manejados, os conflitos podem levar as situações de intensa criatividade e aprendizagem. Quando ignorados ou mal administrados, podem ter conseqüências não desejadas. O que comumente se denomina violência é uma das possíveis conseqüências da inabilidade em se manejar conflitos. Compreender isso é uma questão crucial para gestores e outras lideranças escolares. 34 Nessa perspectiva, as situações de conflito, que podem gerar vários tipos de violência no cotidiano, provocam desconforto às escolas podendo até mesmo colocar em risco a segurança dos atores escolares. A partir da análise de Chrispino; Chrispino (2002, p. 16), pode-se questionar como almejar ou até mesmo conseguir atingir índices satisfatórios de aprendizagem que evidenciam a qualidade do ensino em um ambiente escolar permeado por conflitos. Nas palavras dos autores: Uma das variáveis determinantes para elevar a qualidade de ensino é o clima no interior da sala de aula e do estabelecimento em geral, pois, se os alunos e alunas estudam em um ambiente pouco acolhedor onde a violência entre eles e elas produz um ambiente tenso, terão mais dificuldades para concentrar-se na aprendizagem. (CHRISPINO; CHRISPINO, 2002, p. 16). Nesse ponto, os autores registram que “devemos também considerar o esgotamento emocional vivido pela categoria docente, como resultado desse clima escolar e como promotor de um clima próprio da escola.” (CHRISPINO; CHRISPINO, 2002, p. 16). Por meio da atuação de sua equipe gestora, a escola, talvez, pudesse garantir a inibição de práticas motivadoras de violência, envolvendo os atores escolares em atividades coletivas que visassem a construção de um clima organizacional participativo. Tomando como referência, ainda, Chrispino e Chrispino (2002. p. 16), podese instigar uma reflexão a partir da seguinte afirmação: “A profissão docente sempre foi uma profissão perigosa – vide Sócrates ou mesmo os exemplos da ação dos regimes totalitários nas escolas, mas hoje ela é perigosa por outros motivos: pela violência escolar”, que nos leva a compreender que o tipo de escola “que precisa começar a ser construída hoje, será a Escola da Tolerância!” (CHRISPINO; CHRISPINO, 2002, p. 27). Em consonância com a ideia de tolerância, Guimarães (2005, p. 97), destaca que: Quanto maior a sua capacidade de assumir e controlar a violência, mais a escola dará ao conjunto uma mobilidade que 35 permite driblar e agir com tolerância perante os diferentes tipos de agitação. Entretanto, quando a escola se enrijece, aplicando uma lei única para todos os casos, o coletivo se desestrutura porque a violência entra num processo de racionalização. Não sendo mais um objeto de negociação, ela enfraquece os vínculos da trama social e começa a ser tratada por especialistas. O diretor passa a depender dos “peritos” que se utilizam da força para conter o movimento da violência. Mas a ação desses peritos será pouco eficaz porque a violência não é eliminada; ela assume outras modulações e rompe regularmente, trazendo à tona tudo o que foi rejeitado. Entretanto, a literatura vem constatando uma gama de situações propulsoras da intolerância no universo social e no ambiente escolar, fruto de um contexto histórico que não privilegia mais valores e atitudes de respeito ao próximo. Há uma perda substancial, atualmente, de referenciais que poderiam qualificar os sujeitos para administrar de forma racional situações conflituosas, resolvendo-as de imediato, sem reprimi-las, pois se corre o risco de que, num certo momento, venham à tona como explosão de sentimentos pessoais e coletivos. O sistema capitalista vigente, responsável por medidas de individualização da vida social e degradação do caráter humanizado dos sujeitos, contribui para a perpetuação de um universo social instável moralmente, no qual atitudes erradas podem se sobressair mais do que atitudes assertivas. Na tentativa de uma prática orientada por uma política educacional de valorização de atitudes éticas, Sposito (2001, p. 91) afirma que se deve buscar “uma instituição mais aberta, menos autoritária em suas práticas e propiciadora de melhores condições de permanência dos alunos mais pobres no sistema formal de ensino” priorizando a promoção do desenvolvimento humano e a formação de um sujeito pautado nas concepções da ética e do respeito mútuo. De acordo também com Costa (2012, p. 36), pode-se constatar que: Enfrentar o fenômeno da violência no cotidiano escolar requer muito cuidado, pois não basta tentar banir da escola ações violentas, o que seria uma solução completamente ilusória. Faz-se necessário compreender o fenômeno em todos os seus aspectos e identificar as diferentes manifestações de violência instaladas neste ambiente, permitindo, assim, que essas ações possam mobilizar os próprios sujeitos envolvidos a 36 encontrarem caminhos para contribuir na restauração das relações rompidas. Segundo a autora, vivemos num cenário no qual, de um lado, temos uma escola em choque com as atitudes violentas; de outro, temos uma escola com uma filosofia baseada no pressuposto da promoção do desenvolvimento humano (humanização), voltado para a capacidade do aprimoramento de competências e habilidades necessárias à convivência do homem em sociedade. Guimarães (2005, p. 151), da mesma forma, ressalta que: Compreender a organicidade da violência na escola implica aceitar esse lugar como aquele que expressa uma extrema tensão entre forças antagônicas. Isto implica formar professores que aprendam não a tarefa de homogeneizar pelo esquadrinhamento do tempo, do gesto, das atitudes, mas a arte de lidar com os conflitos (não para suprimi-los mas para conviver com eles). Em suma, pode-se apontar que saber lidar e conviver no ambiente escolar, atualmente, envolve também saber administrar situações propulsoras de violência por meio do envolvimento dos atores escolares em um projeto político pedagógico que acolha diferenças em todos os sentidos: culturais, econômicas, sociais, de ideias, de raças, etnias, opções sexuais e religiosas. 37 CAPÍTULO II PROGRAMAS EDUCACIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO: APROXIMAÇÕES DO SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR Para melhor compreensão do Sistema de Proteção Escolar - programa voltado para proteger as escolas da rede estadual paulista dos fatores de risco, vulnerabilidade e reduzir os casos de violência na escola por meio da instauração de ações de prevenção, mediação e resolução de conflitos, a seguir são apresentados programas e projetos da SEESP anteriores à implantação do Sistema de Proteção Escolar. Alguns incentivaram a participação da comunidade na escola e desenvolveram atividades de prevenção à saúde; outros, passaram a apontar a necessidade de se desenvolver o sentimento de pertencimento da comunidade escolar, indicando já um movimento em direção à implementação de ações de prevenção ao uso de drogas e de bebidas alcoólicas e da depredação do ambiente. 2.1 Programas e projetos da SEESP anteriores ao Sistema de Proteção Escolar (1996-2012) Boa parte dos programas e projetos implementados pela SEESP entre 1986 e 2012 apresentavam, em sua maioria, os seguintes eixos: questões que afetam a aprendizagem dos alunos, com o foco na organização curricular e nas atividades de leitura; prevenção de drogas e álcool; programa de formação continuada dos profissionais da educação; expansão do tempo de permanência dos alunos na escola; reorganização da estrutura seriada do ensino fundamental; atenção especial a alunos do ensino médio; atividades específicas para a inclusão de jovens no espaço escolar; mecanismos de ampliação da participação de pais nas escolas. Desses programas e projetos poucos faziam referência direta ou indireta aos conflitos escolares, em específico, à violência na escola. Pode-se dividir os projetos da Secretaria da Educação de São Paulo voltados ao combate às situações de conflito em dois grupos: no primeiro, os que 38 incentivaram a participação da comunidade na escola e desenvolveram atividades de prevenção à saúde, destacando o Projeto Comunidade Presente, o Projeto Prevenção Também se Ensina e o Programa Escola da Família. No segundo grupo, encontram-se os projetos que passaram a apontar a necessidade de se desenvolver o sentimento de pertencimento da comunidade escolar, indicando já um movimento em direção à implementação de ações de prevenção ao uso de drogas e de bebidas alcoólicas e da depredação do ambiente. São eles: o Sistema de Proteção Escolar, o Projeto de Prevenção ao Consumo de Álcool nas Escolas Estaduais e o Projeto Justiça Restaurativa em Heliópolis e Guarulhos: Parceria para a cidadania. Abaixo, o Quadro 2, com o ano de implantação de cada um destes programas e a legislação regulamentadora de suas atividades: QUADRO 2 PROJETOS/PROGRAMAS E SUA IMPLANTAÇÃO PROJETO/PROGRAMA ANO/CRIAÇÃO LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA 1996 SEESP12 1996 Resolução 26/09/1996 Programa Escola da Família 2004 Projeto Justiça Restaurativa em Heliópolis e Guarulhos: Parceria para a cidadania 2006 Decreto nº 48.781/2004 SÃO PAULO (Estado). SEE. Justiça e Educação em Heliópolis e Guarulhos: parceria para a cidadania. São Paulo: CECIP: 2007. Projeto Comunidade Presente Projeto Ensina Prevenção Programa Escolar Sistema Também de se SS/SE Proteção 2010 Resolução SE 19/2010 Projeto de Prevenção ao Consumo de Álcool 2012 SEESP de Fonte: Elaborado pelo autor, 2012. Como apontado no Quadro 2, a partir de 1996, implanta-se o Projeto Comunidade Presente, cujo objetivo, conforme descrito no site oficial da SEESP13, é 12 Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaProgProj.aspx?contextmenu=prevensina> , acesso em: 03 jan. 2013, às 10h. 13 Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaProgProj.aspx?contextmenu=compresente>, acesso em: 28 out. 2012, às 9h30. 39 capacitar educadores e fornecer instrumentos para que as escolas públicas paulistas pudessem promover a mediação de conflitos nas escolas, garantindo uma boa convivência e integração com a comunidade, trabalhando estrategicamente com a cultura participativa, fortalecendo os valores positivos para contribuir com a diminuição da vulnerabilidade social a que as crianças e jovens estão expostos. Para sua concretização seguindo ainda informações do site oficial da SEESP, as ações deveriam se pautar em quatro eixos: a) participação; b) comunidade; c) cidadania; d) comunicação não-violenta. Fundamentado nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ministério da Educação, o projeto utiliza, ainda, o conceito de ética como tema transversal. A fonte oficial aponta também que a comunidade intra e extraescolar poderia ser preparada para atuar como “mediadora”, informando e abrindo espaços para a reflexão sobre as diversas questões pertinentes à melhoria da convivência na escola. Para Gonçalves e Spósito (2002), o projeto tinha como proposta trabalhar com as unidades escolares de modo a possibilitar que o espaço público fosse apropriado de maneira saudável pela comunidade. Os autores destacaram ainda que o presente Projeto tinha a intenção de colaborar com a dinamização das Associações de Pais e Mestres, Conselhos de Escola e Grêmios Estudantis para atuarem na administração dos recursos humanos, físicos e financeiros da escola com a legitimidade que lhes é conferida. Segundo, ainda, Gonçalves e Spósito (2002), a proposta original não foi implementada de fato, pois as ações de incentivo ao fortalecimento do aspecto participativo dos segmentos da comunidade na escola, não passaram do cumprimento, por parte dos diretores, de uma obrigatoriedade, com fundamento na legislação vigente, visando, estritamente o caráter burocrático da função do estado. No mesmo ano, implantou-se o Projeto Prevenção Também se Ensina que, segundo o site oficial da SEESP14, tinha como objetivo contribuir para a promoção da cidadania saudável e à redução da vulnerabilidade da comunidade escolar à gravidez na adolescência, ao uso indevido de drogas e às DST/Aids (doenças sexualmente transmissíveis/síndrome da imunodeficiência adquirida). 14 Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaProgProj.aspx?contextmenu=prevensina>, acesso em: 28 out. 2012, às 11h. 40 Segundo, ainda, a descrição do site oficial da SEESP, para atingir seus objetivos, o Projeto Prevenção Também se Ensina, capacitaria educadores das Diretorias de Ensino para que os mesmos pudessem assessorar, acompanhar e avaliar implantação de ações das escolas estaduais. Assim, seriam fornecidas condições para que as escolas implantassem projetos de prevenção no âmbito da comunidade escolar, dotando as escolas e Oficinas Pedagógicas de materiais didáticos específicos e criando espaços comunitários informais para discussão e reflexão de temas pertinentes ao projeto, envolvendo centros de saúde, ONGs, associações comunitárias e outras entidades que desenvolvessem ações de prevenção e tratamento na região. Essas questões de caráter informativo para despertar a conscientização e a formação do jovem por meio de projetos visando ao desenvolvimento de uma postura preventiva, principalmente em relação ao uso indevido de álcool e das drogas, vêm sendo amplamente discutidas pela literatura da área e pela mídia. Segundo Bouer15, o jovem sabe beber, só que ele não usa este conhecimento na prática, pois não sabe até onde pode ir. No calor de uma festa, no auge da animação é influenciado por amigos, deixando esse conhecimento de lado e abusando do uso do álcool. Para o autor, um dos aspectos que gera preocupação nos profissionais que trabalham com jovens, é a ligação do “divertir-se” à quantidade de ingestão de bebida alcoólica, atrelando muitas vezes o “open bar” à embriaguez. Assim, a rotina estabelecida pelo jovem em relação à bebida diz respeito a ficar bêbado apenas, pois pensa não ter problema algum com a bebida alcoólica. Para ele, o alcoólatra é o morador de rua, ou seja, ele estaria imune a isso. Ainda de acordo com o autor, o caráter informativo funciona como um complemento, mas acima de tudo não se pode apostar todas as fichas somente na comunicação. Há que se proporcionar campanhas que alertem sobre o uso indevido de bebidas alcoólicas e ao uso de drogas, mas deve-se ter a clareza de que é inviável a proibição do uso da bebida alcoólica em nossa sociedade. 15 Fonte: <http://www.antidrogas.com.br/mostraentrevista.php?c=68&msg=Entrevista%20com%20Jairo%20Bouer%20%20Preven%E7%E3o%20Tamb%E9m%20se%20Ensina>, acesso em: 28 out. 2012, às 11h10. Psiquiatra, formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com residência em psiquiatria no Instituto de Psiquiatria da USP. A partir do seu trabalho no Projeto Sexualidade do Hospital das Clínicas da USP (Prosex), passou a focar suas atividades no estudo da sexualidade humana. Mantém programas na TV e em diversas rádios brasileiras. Escreve para jornais, revistas e sites. Foi consultor do Governo do Estado de São Paulo para o projeto “Prevenção Também se Ensina”. 41 Após esse projeto, um intervalo de tempo pode ser notado, pois apenas em 2004, a SEESP16 implanta o Programa Escola da Família, com o objetivo de criar uma cultura da paz, aprendizagem e recreação, despertando potencialidades e ampliando horizontes culturais de seus participantes. Segundo Chakur e Oliveira (2005, p. 8), pode-se constatar que “o programa não tem como objetivo primordial tratar a violência nas escolas, mas considera sua ação um efeito secundário e também preventivo.” O programa, de acordo com informações do site oficial da SEESP, é implementado por meio da prática de esportes e outras atividades de cunho cultural que procuram envolver os membros da comunidade escolar na cultura da escola. Um de seus aspectos centrais está na tentativa de colocar a unidade escolar como uma instituição relevante para o desenvolvimento social e cultural da localidade em seu entorno. Como constatado na pesquisa realizada por Chakur e Oliveira (2005), podese tecer uma crítica em relação à característica do Programa, que parece residir no aspecto socializador dessas atividades e não em seu aspecto educativo, como proposto inicialmente no texto oficial. No entanto, Hirakawa e Barros (2009)17 analisam positivamente as relações das crianças com o ambiente escolar, quando o espaço escolar se encontra aberto para a comunidade, proporcionando atividades que sejam de interesse dos alunos. Para as autoras, o comportamento das crianças muitas vezes é desanimador durante a semana na escola, sendo que nos finais de semana, no mesmo ambiente, é possível perceber a alegria estampada no rosto delas, ao participarem das atividades oferecidas. Apesar do Programa Escola da Família ter como objetivo trazer a família para escola, para Hirakawa e Barros (2009, p. 09): 16 Fonte: <http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/default.html>, acesso em: 02 nov. 2012, às 14h. Fonte:< http://www.abrapso.org.br/siteprincipal/index.php?option=com_content&task=view&id=342&Itemid=96>, acesso em: 02 fev. 2013, às 11h. 17 42 O programa escola da família afirma que consegue trazer as famílias para dentro da escola. No entanto é possível verificar que nessa escola especificamente, os pais não participam do programa, pois a escola é freqüentada efetivamente somente pelas crianças da região, que vão com seus primos e irmãos. Os pais continuam a negar a sua presença na escola, deixando que ela tome conta sozinha de seus filhos. A partir dessa afirmação, verifica-se a necessidade de realmente lançar mão de instrumentos que possam, talvez, elucidar o motivo pelo qual os pais não frequentam efetivamente o espaço escolar nos finais de semana. Segundo as autoras (2009), o Programa Escola da Família deixa, mais uma vez, a responsabilidade das crianças para a escola, supondo uma possível ausência de responsabilidade sobre o filho, misturando papéis educacionais e familiares. Mediante essa análise, constata-se ainda um caráter paternalista do Programa, pois não se exige a presença de responsáveis juntamente com as crianças na realização das atividades. Ao que tudo indica, o Programa também não proporciona uma integração escola e família efetivamente, pois o conceito de família não se restringe somente à participação das crianças e jovens. Apesar dos esforços da SEESP em tentar estreitar as relações entre escola e família, a partir de 2010, em virtude dos problemas que passaram a afetar as escolas paulistas no que diz respeito à violência e conflitos, as autoridades educacionais implantaram o Programa Sistema de Proteção Escolar, cujo objetivo é a promoção de um ambiente saudável e seguro por meio de um conjunto de ações que deveriam ser implementadas pelas escolas18. O Programa Sistema de Proteção Escolar está atrelado ao site da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, por meio do Registro de Ocorrências Escolares - ROE, em que são registradas as ocorrências que se encaixem no rol apresentado pelo sistema, referentes a atos de violência e de conflito escolar, cabendo ao diretor da escola, realizar o registro. Esta medida não exime o diretor da obrigatoriedade, conforme a situação, de fazer o registro do boletim de Ocorrência Policial. 18 Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaSupervisao.aspx?contextmenu=manuoco>, acesso em: 02 nov. 2012, às 14h10. 43 Por intermédio desse programa, foi criada a função do Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, em conformidade com a Resolução SE nº 19, de 12/02/2010 (SÃO PAULO, 2010a), com o objetivo de desenvolver ações de mediação dos conflitos escolares, auxiliando o gestor escolar na melhoria do clima organizacional da escola, proporcionando a melhoria do ambiente de aprendizagem dos alunos. Salienta-se, ainda, o Projeto de Prevenção ao Consumo de Álcool nas Escolas Estaduais, implantado em 2012 pela SEESP19, com o objetivo de conscientizar os estudantes sobre os riscos do uso de bebidas alcoólicas. Esse projeto está sendo desenvolvido por meio de uma parceria entre a Secretaria de Educação e Saúde do Estado de São Paulo, visando um piloto formado por 28 escolas da rede estadual de ensino, localizadas na Zona Sul de São Paulo. 2.2 Justiça Restaurativa e Educação em Heliópolis e Guarulhos: parceria para a cidadania. A partir de 2006, estabeleceu-se uma parceria entre a Justiça e a Educação, iniciando-se um projeto intitulado “Justiça e Educação em Heliópolis: parceria para a cidadania”, envolvendo algumas escolas da região de Guarulhos e de Heliópolis na capital paulista, que deu pistas para origem do Sistema de Proteção Escolar. Conforme o livro editado pela SEESP (SÃO PAULO, 2007), a premissa de que atos violentos são sempre desencadeados por situações anteriores nas quais a intolerância e a falta de diálogo estiveram presentes, o projeto visou analisar o campo de conflitos da violência escolar e de possíveis relações de violência, sob diferentes ângulos. O Projeto, desenvolvido por meio de parcerias entre a Justiça, a Educação, a Comunidade e o Conselho Tutelar, fixou como eixo central a aprendizagem de procedimentos restaurativos pelos facilitadores voluntários, que iriam operar nos Círculos Restaurativos nas escolas, no Fórum e na comunidade (SÃO PAULO, 2007, p. 30). 19 Fonte:<http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=217029&c=6&q=Projeto+de+preven%E7%E3o+ao +consumo+de+%E1lcool+ser%E1+implantado+nas+escolas+estaduais>, acesso em: 02 nov. 2012, às 15h. 44 Para isso, a SEESP organizou o Curso de Formação de Lideranças Educacionais, do qual participaram cinco integrantes de cada unidade escolar juntamente com os gestores do Sistema Judiciário (Juiz e Promotor). As oficinas oferecidas no Curso de Formação visavam a mobilização de ações em prol do estabelecimento de uma cultura da paz nas escolas, pautada na capacidade do ser humano em dialogar e restaurar as relações, sem desencadear atitudes conflituosas que geram a violência verbal e, consequentemente, a agressão física. A justiça restaurativa se aproxima de um dos caminhos a serem desenvolvidos para a melhoria dos direitos humanos, com vistas à instauração de práticas pautadas no diálogo que levem à reflexão das ações, possibilitando um mapa real da trajetória do fato ou da agressão sofrida. É importante destacar, segundo o documento que, os valores que regem a Justiça Restaurativa são: empoderamento, participação, autonomia, respeito, busca de sentido e de pertencimento na responsabilização pelos danos causados, mas também na satisfação das necessidades emergenciais a partir da situação de conflito (SÃO PAULO, 2007, p. 13). A prática da Justiça Restaurativa, portanto, baseia-se no diálogo como procedimento necessário para a resolução dos atos cometidos contra a sociedade e, por sua vez, contra a comunidade escolar. Nessa prática há a dinâmica do círculo restaurativo, articulada por um facilitador, na qual “há um encontro entre aquele que praticou o ato que gerou um dano com aquele que recebeu este ato para que o primeiro se defronte com as conseqüências de suas escolhas e ações” (SÃO PAULO, 2007, p. 13). De acordo com o documento, o facilitador, que rege este encontro entre as partes, deveria ser uma pessoa capacitada para mediar a situação por meio do diálogo, procurando estabelecer não a punição, mas a responsabilização do ato ocorrido chegando a propor acordos definidos de conduta e, quando necessário, a reparação de possíveis danos causados pelos responsáveis no ambiente escolar. 45 De acordo, ainda, com o documento oficial, é possível restabelecer a cultura do diálogo para resolver conflitos, visando definir responsabilidades e procurando uma solução pontual e imediata para sanar o problema por meio da prática da dinâmica do círculo restaurativo. A cultura do diálogo, nos círculos restaurativos, acontece em encontros semanais, previamente agendados com dia e horários definidos, nos quais o facilitador articula o acolhimento dos envolvidos, a exposição dos fatos e ponderação da situação proporcionando uma reflexão, pontuando as causas, consequências e responsabilidades. Nesses encontros o facilitador, enquanto um mediador, direciona as indagações com o objetivo de proporcionar a formação e sistematização de conceitos e de atitudes sobre o fato ocorrido. Perguntas como: - “O que quer que o outro saiba sobre como você está, neste momento?”- “O que quer que o outro saiba sobre o que você buscava na hora do ato?”- “O que querem fazer agora, para restaurar a justiça?” (SÃO PAULO, 2007, p. 88), são alguns exemplos de indagações lançadas pelo facilitador para iniciar a reflexão em torno dos fatos ocorridos com o objetivo de restituir as identidades, muitas vezes destruídas pela ação em si. Ao final do encontro é registrado o acordo definido em conjunto com as partes envolvidas, versando sobre a reparação do dano, bem como o agendamento do póscírculo para constatar o cumprimento dos acordos e, ainda, se foram cumpridos em consonância com os interesses dos envolvidos. Dessa forma, segundo ainda o documento, a função do facilitador no desencadeamento das ações no Círculo Restaurativo é essencial. Além da sua sensibilidade para articular as perguntas e conduzir as reflexões, é primordial que ele esteja atento para retomar, a cada momento, a situação por meio de novas interferências que devem propiciar a construção da autonomia das partes em destaque no conflito para que possam reduzir medidas restaurativas acerca do fato vivenciado. De acordo com Gall e Guedes (2009, p.67), ao analisar os efeitos do projeto na resolução de conflitos, a capacidade de trabalhar em conjunto com outros parceiros é fundamental para que o facilitador encaminhe as dúvidas para outros 46 profissionais, divida responsabilidades, estimule pais e mães mais atuantes a realizarem esforços em conjunto. Segundo as autoras (2009), as ações desenvolvidas por esse projeto deveriam estar em consonância com os pressupostos do projeto pedagógico da unidade escolar para que as relações de ensino e de aprendizagem ocorram de forma coerente às necessidades dos alunos. Elas assinalam ainda que normas disciplinares fundamentadas no regimento escolar continuam sendo medidas de referência para a indisciplina. Entretanto, o documento oficial aponta que ocorreram algumas resistências no interior das escolas por parte de diretores, coordenadores, professores, funcionários e alunos, pois estes assinalavam que a indisciplina não mais seria contida, tendo em vista que apenas o diálogo não resolveria as questões conflituosas, além de provocar a perda de sua autoridade. O texto questiona se a prática do diálogo constitui parte da nossa cultura, pois aponta que o Brasil, historicamente, vem consolidando posturas tradicionais nas quais a punição seria o melhor caminho para manter a autoridade. O documento discute a cultura do medo exercido pela escola e, muitas vezes, legitimada na família, que pode acabar apoiando formas de castigo para disciplinar a criança e o jovem, acreditando que este tipo de disciplina seja a melhor para a aprendizagem e a manutenção de um ambiente “disciplinado” (SÃO PAULO, 2007). A Justiça Restaurativa provocou reações adversas na comunidade escolar, pois, segundo o documento, as escolas teriam que deixar o contexto da autoridade estabelecida e construir novos conceitos a partir do exercício cotidiano do diálogo. Parte da literatura da área tem examinado esses aspectos, conforme se discute adiante. Na comunidade escolar, as situações de conflito ocorrem motivadas por uma série de fatores, ligados diretamente à fase em que se encontram, ou seja, a adolescência. Assim, como destaca Spengler (2011, p. 105), “a diferença de gerações e o processo de identificação sexual implicam escolhas, situadas na dinâmica das pressões sociais (família, etc.)”. Assim, como destaca Candau (2008, p. 137) “certamente a violência não é um fenômeno social recente. No entanto, é possível afirmar que suas manifestações se multiplicam, assim como os autores nelas envolvidos”. Nesse sentido, a autora 47 nos permite refletir sobre a formação que estamos oferecendo aos jovens e crianças - futuros cidadãos - para atuar social e politicamente nas complexas situações contemporâneas. A instituição escolar é permeada por valores sociais que, muitas vezes, expressam preconceitos. Assim, trabalhar no cotidiano das unidades, atualmente, é tarefa das mais complexas, pois se trata de lidar com relações complexas, às vezes, geradoras de conflitos. Entretanto, é preciso pensar que: A instituição escolar não pode ser vista apenas como reprodutora das experiências de opressão, de violência, de conflitos, advindas do plano macroestrutural. É importante argumentar que, apesar dos mecanismos de reprodução social e cultural, as escolas também produzem sua própria violência e sua própria indisciplina (AQUINO, 1996, p. 77). De acordo com o autor (1996), a produção do conflito e da violência pela própria escola deve ser objeto de constante análise da equipe escolar nos momentos destinados à reelaboração ou à revisão do seu Projeto Político Pedagógico. Muitas vezes, ao se tentar corrigir uma conduta considerada inadequada, pode-se agir por meio de uma ação ainda mais contraditória que a ação inicial – geradora do processo de conflito - passando de adulto responsável pela situação à condição de igualdade aos alunos em formação. Assim, há que se ter bom senso nessas situações para se evitar chegar ao limite de uma agressão física que será desmoralizante e ineficaz do ponto de vista educacional. Muitas vezes, a formação dos profissionais da educação básica é permeada por preconceitos de vários tipos - sistematizados durante uma vida, por meio da família e da escolarização - construídos em determinada época que focava a obediência como única maneira de demonstração da educação, da cultura e de uma formação de berço. Segundo Aquino (1996, p. 79), “a classe é o lugar onde se tece uma complexa rede de relações. Mas na medida em que o professor não consegue 48 perceber essa teia ele concentra os conflitos ou na sua pessoa, ou em alguns alunos”. Com isso, ocorre o que podemos chamar de choque entre dois mundos, que se não for bem gerenciado, desencadeará várias atitudes que serão caracterizadas nesse cenário como violentas. Assim, a construção de alternativas para lidar com essas situações cada vez mais presentes no contexto escolar, acabou ganhando centralidade em alguns programas e projetos da SEESP, voltados para o enfoque da conscientização por meio de ações que possam desencadear a mediação de conflitos nos ambientes em que eles ocorrem, centrados na tomada de decisão a partir da análise de situações adequadas para essa finalidade. No mesmo sentido, pode-se pensar com Chrispino e Chrispino (2002, p. 42), “que mediação é uma forma de resolução de conflitos que consiste basicamente na busca de um acordo pelo diálogo, com o auxílio de terceiro imparcial: o mediador.” A mediação, segundo ainda os autores (2002), ocorre a partir da dinâmica do diálogo presente, sobretudo, no interior da sala de aula, na postura dos professores e de toda a equipe escolar, pois a construção da cidadania se dá por meio de um duplo movimento: de um lado, a escola e seus valores morais, éticos e cívicos e, de outro lado, as famílias, sua cultura e a de sua comunidade. É preciso registrar, também, que a democracia se fortalece por meio do diálogo, com respeito às diferenças e o cultivo da tolerância. Nessa perspectiva, a mediação foi a espinha dorsal do projeto piloto desenvolvido em parceria entre a Justiça, a Educação, a Comunidade e o Conselho Tutelar, em Guarulhos e em Heliópolis, principal programa precursor do Sistema de Proteção Escolar, conforme se discute adiante. 49 CAPÍTULO III O SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR NO ESTADO DE SÃO PAULO 3.1 A legislação do Sistema de Proteção Escolar Este capítulo tem como propósito apresentar os fundamentos legais, políticos e pedagógicos do Sistema de Proteção Escolar, com vistas a identificar os princípios contidos nas fontes oficiais que o regulamentam, com base na seleção de tópicos que considerei relevantes para esclarecer sua configuração. As fontes oficiais aqui apresentadas respeitam a cronologia das publicações normativas e legais. O Programa Sistema de Proteção Escolar foi criado em 2009 e implantado oficialmente em 2010, por meio da Resolução SE 19, de 12/02/2010, apontando a necessidade de se instaurar na rede pública de escolas do estado de São Paulo ações para prevenir, mediar e resolver conflitos. Preconiza como objetivo: proteger a integridade física e patrimonial de alunos, funcionários e servidores, assim como equipamentos e mobiliários que integram a rede estadual de ensino, além da divulgação do conhecimento de técnicas de defesa Civil para proteção da comunidade escolar (SÃO PAULO, 2010a, p. 29). De acordo com o documento oficial, o Sistema foi implantado de forma descentralizada e gradativa, sob a responsabilidade dos órgãos abaixo relacionados: I – ao GSE – Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, a coordenação e a gestão geral do Sistema; II – à FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação, a execução das ações do Sistema; III – às DEs- Diretorias de Ensino, a gestão do Sistema, em nível regional; IV – às UEs – Unidades Escolares, a observância das diretrizes e a execução local e diária das ações implementadas pelo Sistema (SÃO PAULO, 2010a, p. 29). 50 O texto legal estabelece ainda que, para o atendimento das ações relativas ao Sistema de Proteção Escolar, a SEESP disponibilizaria recursos humanos próprios, cuja contratação levaria em conta fatores de vulnerabilidade e de risco a que estão expostas as escolas da rede estadual de ensino, podendo a unidade escolar contar com até 2 (dois) docentes, para o desempenho das atribuições abaixo relacionadas do Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC): I – adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa; II – orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo; III – analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno; IV – orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de proteção social; V – identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo; VI – orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos (SÃO PAULO, 2010a, p. 29). Os PMECs foram selecionados pelas Diretorias de Ensino, seguindo algumas prioridades: em primeiro lugar, titular de cargo docente da própria unidade escolar que se encontrasse na condição de adido (sem aula atribuída, cumprindo horário de permanência); em segundo, o docente readaptado20 e por último, docente ocupante da função atividade, abrangidos pelas Disposições Transitórias da LC 1010, de 01/06/200721. Com a instituição dessa resolução, ficou também regulamentado o Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE, constituindo-se em 20 Professor readaptado: professor afastado de suas funções de sala de aula, por motivos de saúde, desenvolvendo outras funções na unidade escolar em conformidade com o rol autorizado pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS. 21 A LC 1010/2007 - Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas.< http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2007/lei%20complementar%20n.1. 010,%20de%2001.06.2007.htm>. Acesso em: 20 nov. 2012. 51 instrumento de informações on-line para o registro, por parte do Diretor da Unidade Escolar, das ações ou situações de conflito ou indisciplina, danos patrimoniais, furtos, ou ações que possam caracterizar atos infracionais. Para normatizar os procedimentos de seleção das unidades escolares que passaram a contar com o PMEC, a SEESP publicou uma instrução conjunta CENP/DRHU de 09/04/2010 (SÃO PAULO, 2010b). Os critérios estabelecidos incluíam o preenchimento de uma manifestação de interesse da escola em contar com o docente para exercer as funções de PMEC, a classificação dos candidatos, bem como a atribuição de aulas. Entretanto, os motivos que levam escolas públicas estaduais paulistas a aderirem ao programa e preencherem o ROE são diversificados, conforme se analisará na apresentação dos ROEs de uma unidade escolar localizada na região de São José do Rio Preto, conforme se afirmou no início deste trabalho. Ao longo do ano de 2010, o docente designado Professor Mediador Escolar e Comunitário colocou em prática o rol de atribuições da função do PMEC, estabelecidas na Resolução SE 19, de 12/02/2010. Porém, como é comum ocorrer na implementação de programas de governo, intervenientes de percurso fizeram com que a SEESP, ao analisar os problemas, realizasse ajustes, publicando a Resolução SE 1, de 20/01/2011 (SÃO PAULO, 2011a), que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, alterando o artigo 7º da Resolução SE 19, de 12/02/2010, excluindo desse artigo a referência da jornada de 24 horas semanais e a menção referente à manutenção da jornada do professor readaptado. O novo texto distribuiu ainda a normatização da jornada semanal do PMEC, com orientações sobre o enquadramento dos professores. Na Resolução SE nº19/2010, a jornada do professor mediador era de 24 horas e a partir da Resolução SE nº 01/2011 aqueles PMECs que tinham jornada superior a de 24 horas passariam a exercer a função em 30 horas semanais, com previsão de até 8 horas mensais, inclusas nesta jornada, para encontros de cunho formativo no núcleo de Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar junto da Diretoria de Ensino. 52 Também ficou redefinido, na Resolução SE 1, de 20/01/2011, os procedimentos a serem seguidos enquanto ordem de prioridade na seleção dos docentes para o desempenho dessa função, como segue: I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição; II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição; III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição; IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição; V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS; VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009: a) da própria escola; b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino; VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009: a) da própria escola; b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino. § 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução SE nº 77, de 17 de dezembro de 2010, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a prevista no art. 2º desta resolução. § 2º - Os órgãos centrais da Pasta divulgarão oportunamente instruções relativas aos procedimentos a serem adotados pelas Diretorias de Ensino no processo de seleção dos docentes 53 candidatos ao exercício da função de Professor Mediador Escolar e Comunitário e das escolas que serão contempladas (SÃO PAULO, 2011a, p. 40, grifo do autor). Entretanto, o artigo 4º dessa mesma resolução estabelece que, caso a unidade escolar acabe ficando em prejuízo de docentes para ministrar as aulas constantes nas matrizes curriculares, a designação do PMEC deveria ser revista, pois, de acordo com a Resolução, a prioridade da SEESP é garantir docentes no desempenho das disciplinas em sala de aula. Ao final de cada ano a comissão de avaliação da unidade escolar, composta pelo Diretor da Unidade Escolar, pelo Supervisor de Ensino e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, deveria avaliar o desempenho da função do PMEC, na unidade objeto de seu trabalho conforme disposto no artigo 5º da Resolução SE 1, de 20/01/2011 (SÃO PAULO, 2011a). Em continuidade à regulamentação do Sistema de Proteção Escolar, foi publicada em 27/01/2011 a Instrução Conjunta CENP/DRHU (SÃO PAULO, 2011b), visando à normatização de procedimentos a serem seguidos para recondução de docentes em exercício no ano de 2011, com atribuições de PMEC. Porém, sua avaliação de desempenho deveria ser considerada satisfatória. É preciso ressaltar que as escolas prioritárias (que não conseguiram alcançar a meta estabelecida no IDESP22) têm prioridade na seleção do PMEC. Já as escolas que não querem contar mais com o PMEC, devem justificar a decisão, por meio de um oficio endereçado à Diretoria de Ensino de sua jurisdição. As escolas somente passam a contar com um segundo PMEC, quando funcionam em três turnos, com um mínimo de 10 (dez) classes em cada turno (SÃO PAULO, 2010b). Na sequência, em 28/03/2011, publicou-se a Resolução SE 18, (SÃO PAULO, 2012b), que alterou a Resolução SE 1, de 20/01/2011, no que diz respeito ao artigo 2º, relativo a carga horária de trabalho semanal do PMEC, ficando assim constituída: I - 30 (trinta) horas semanais, sendo: a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos; b) 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) na escola, em atividades coletivas; e 22 IDESP: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo. 54 c) 3 (três) em local de livre escolha do docente; II - 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo: a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos; b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) na escola, em atividades coletivas; e c) 2 (duas) em local de livre escolha do docente (SÃO PAULO, 2012b, p. 20). Essa mesma Resolução faz uma ressalva ao professor readaptado, que deverá cumprir a carga horária que já possui, caso venha a exercer as funções de PMEC, em consonância com o rol de atividades estabelecidas pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS). Outras modificações ainda foram feitas na carga horária do PMEC, por meio da Resolução SE 7, de 19/01/2012, assegurando nova normatização, ficando assim caracterizada: I – Jornada Integral de Trabalho docente; ou II – Jornada Inicial de Trabalho docente. § 1º - O Diretor de Escola procederá à atribuição da carga horária destinada ao projeto compatibilizando-a com a carga horária constituída de aulas que o docente já possua, observado, no somatório, o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º - Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. § 3º - A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais, ou 8 (oito) horas mensais, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar. § 4º - Quando se tratar de docente readaptado, o Professor Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária que já possui, fixada na respectiva apostila de readaptação, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo (SÃO PAULO, 2012a, p. 24). Sendo assim, ficou definida que a carga horária do PMEC, embasada também na Resolução SE 7, de 19/01/2012, poderá ser exercida nas duas condições: em Jornada Integral de Trabalho docente, correspondente a 32 (trinta e 55 duas) aulas, 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola e 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 40 (quarenta) horas de trabalho semanal; em Jornada Inicial de Trabalho de docente, correspondente a 19 (dezenove) aulas, 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola e 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanal (SÃO PAULO, 2012a, p. 24). A partir desse escopo legal, que normatizou a implantação do Sistema de Proteção Escolar e possibilitou o desenvolvimento de ações de cunho pedagógico por meio da função do PMEC ao longo de 2010, 2011 e meados de 2012, os órgãos centrais da SEESP assinalaram a necessidade de seu fortalecimento, por meio do suporte de ações contidas em documentos oficiais, denominados Manuais: as Normas Gerais de Conduta Escolar (SÃO PAULO, 2009a) e o Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania (SÃO PAULO, 2009b). 3.2 Documentos de orientação para o funcionamento do Sistema de Proteção Escolar: os Manuais de Conduta e de Proteção Escolar A seguir, são elencados os temas específicos que se consideram relevantes para identificar as noções que sustentam a ideia de práticas disciplinares no âmbito escolar, primeiramente, com base no Manual de Normas Gerais de Conduta Escolar (SÃO PAULO, 2009a). O referido documento registra que os alunos têm direito a uma educação pública gratuita e de qualidade, sobretudo tendo em vista que as escolas “abrigam alunos e alunas de diferentes idades, níveis de desenvolvimento psicossocial e estratos sociais, que devem receber do Estado atenções adequadas às suas necessidades” (SÃO PAULO, 2009a, p. 7). No mesmo sentido, o texto legal registra que crianças e adolescentes têm “o direito a tratamento justo e cordial, por todos os integrantes da comunidade escolar”. Porém, o documento não se furta a registrar a relação de deveres e responsabilidades, dentre as quais: “frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação” (SÃO PAULO, 2009a, p. 9). Outro ponto relevante diz respeito às 56 condutas que afetam o ambiente escolar: faltas disciplinares - passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares – além de condutas que professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com “a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato” (SÃO PAULO, 2009a, p. 10). No que se refere às medidas disciplinares, o Manual explicita os procedimentos a serem adotados em relação ao não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares: I – Advertência verbal; II – Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação; III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; IV – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; V – Suspensão por até 5 dias letivos; VI – Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos; VII – Transferência compulsória para outro estabelecimento (SÃO PAULO, 2009a, p. 13). Acrescente-se que o documento esclarece que as medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis, recaindo sua aplicação sobre os seguintes profissionais: • As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor; • As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor; • As medidas previstas nos itens VI e VII será aplicadas pelo Conselho Escolar (SÃO PAULO, 2009a, p. 13). Como se discutiu no capítulo I, com base na literatura da área, as situações conflitantes no interior das escolas públicas prejudicam as ações de cunho pedagógico, cujo foco deveria estar nos processos de desenvolvimento da aprendizagem na sala de aula. Entretanto, a ampliação de situações de violência e de conflitos no espaço escolar vem consolidando o debate sobre dinâmicas a serem 57 adotadas pelas equipes gestoras no sentido de se preocuparem em melhorar as relações interpessoais no ambiente da instituição. Nesse sentido, outro documento oficial elaborado pela SEESP, denominado Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania, assinala seu objetivo: subsidiar a escola pública com aprofundamentos sobre conceitos de direitos civis e constitucionais, além de fornecer informações e esclarecimentos relativos à natureza das atribuições e competências das diversas instâncias a serem mobilizadas no enfrentamento e mediação dos conflitos que comprometem e distorcem a convivência no ambiente escolar e podem até, eventualmente, extrapolar a dimensão pedagógica (SÃO PAULO, 2009b, p. 7) Identifica-se um discurso preocupado em subsidiar os gestores das escolas públicas com informações centradas na ordem do direito, com vistas a prepará-los para enfrentar ações de cunho judicial, se for necessário. A seguir, apresentam-se os conceitos abordados no documento (SÃO PAULO, 2009b) que discutem alguns questionamentos pontuais sobre os temas relacionados à proteção escolar e as ações promotoras de cidadania. • Primeiro item No primeiro item, intitulado “o que é o quê”, o documento procura lançar mão de questionamentos sobre os conceitos de cidadania no mundo contemporâneo, e o papel da democracia como regime que garante aos indivíduos direitos e deveres. A discussão continua trazendo à tona a definição de paz e o questionamento sobre o que é a cultura da paz, com destaque para o debate atual sobre os valores, atitudes, tradições, comportamentos e a prática do respeito. Os direitos da criança e do adolescente também são destacados, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (BRASIL, 1990), trazendo uma discussão sobre as questões de direitos e deveres, principalmente, no que diz respeito ao dever da família, enquanto instituição social responsável pela formação do sujeito. 58 Como assinala o documento, a própria definição de conflito e de violência e de como ambos os processos estão presentes na sociedade, leva a uma discussão sobre dois tipos de violência: a violência interpessoal e a violência coletiva. Nesse sentido, de acordo com o documento, a escola não pode deixar de abordar a questão do abuso contra a criança e o adolescente que pode ser caracterizado como negligência, abandono, violência física e violência sexual, expandindo-se para a questão da exploração sexual, com destaque para a violência doméstica a que estão sujeitos no mundo de hoje. Constata-se que o texto normativo enfatiza a linguagem jurídica e suas definições: o que é crime; contravenção e ato infracional; furto; roubo; calúnia; difamação e injúria. Explicita quais são os crimes mais comuns na escola, bem como as contravenções penais mais comuns, e principalmente, um tema emergente: o bullying, atrelado a atitudes de preconceito, discriminação e racismo. Finalmente, são abordados os temas da droga e do vício como dependência física ou psicológica de um comportamento ou substância tóxica. • Segundo item No segundo item, intitulado “quem é quem”, o documento (SÃO PAULO, 2009b) lança mão de informações relativas à responsabilidade de órgãos de governo, com destaque para a Vara Especial da Infância e da Juventude, que presta assistência jurídica à criança, cumprindo, ainda, o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Já o Ministério Público, representado pela Promotoria da Infância e da Juventude, tem sua atuação definida como um advogado da sociedade defendendo os interesses sociais dos incapazes e dos ausentes de justiça que ficam sempre à mercê da sociedade. Cabe também, ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA, atuar no controle de ações da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Dentre os órgãos de governo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, tem em seu rol de atuação a responsabilidade por 59 deliberar e acompanhar as políticas públicas em relação a criança e ao adolescente na esfera municipal. Segundo ainda o documento, o Conselho Tutelar, eleito pela sociedade civil, tem como atribuição fundamental zelar pelos direitos estabelecidos no ECA, no que diz respeito a criança e a juventude. O documento enfatiza o Programa de Policiamento Escolar “Ronda Escolar”, assinalando que foi criado com o objetivo de proteger estudantes, professores, funcionários e toda a comunidade escolar, situada nas dependências da escola e no perímetro da escola entendido como de segurança. Entretanto, essa atuação da Ronda Escolar é precariamente realizada. Quando é feita, restringe-se a entrada na escola e assinatura do livro de presença, sem muitas vezes falar com o Diretor da Escola ou até mesmo um funcionário que ali o represente, evidenciando simplesmente um cumprimento burocrático. Quando questionados pela falta de periodicidade das visitas, os policiais justificam que não contam com viaturas e efetivos em número suficiente23. • Terceiro item No terceiro item, intitulado “sobre a escola”, o Manual estabelece as responsabilidades da escola para dirimir ações de conflito esclarecendo o que fazer, se está sob sua jurisdição, como e quando comunicar aos pais ou responsáveis, as responsabilidades dos professores, a frequência irregular dos alunos, o acesso às dependências da escola, a aplicabilidade das medidas disciplinares em relação aos alunos e aos funcionários, como tratar os alunos sob medida socioeducativa, em que casos a polícia pode adentrar a escola, os procedimentos para receber um jornalista na escola, dentre outros. Para lidar com todas essas questões, segundo o documento, a escola, acima de tudo, deve proteger os estudantes durante seu período de permanência no prédio escolar, em horário regular das aulas ou no desenvolvimento de atividades complementares, sempre e em conformidade com a legislação vigente e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 23 Fonte: Livro da RONDA ESCOLAR da unidade objeto de estudo. 60 • Quarto item Neste item, intitulado “sobre os alunos”, o documento oficial estabelece as responsabilidades da escola para com os alunos, no que diz respeito às providências que a escola deve tomar para resolver ações de conflito envolvendo alunos. Quando o aluno agredir verbalmente ou fisicamente um colega ou servidor, bem como ser pego com droga, alcoolizado na aula, praticando bullying, atitudes racistas, depredando o patrimônio escolar, furtando objetos, portando arma, e exercendo abuso sexual, O Manual indica que a direção deverá solicitar a presença da Polícia Militar para que sejam tomadas as devidas providências e convocar os pais ou responsáveis legais pelo aluno, comunicando a situação ao Conselho Tutelar, se menor de 18 anos. Identifica-se no discurso normativo, a incidência de orientações de cunho policialesco. As ações, primeiramente, devem ser vistas como “caso de polícia”. Na sequência, são incentivadas atitudes de aproximação da escola com a família, rompendo-se, com isso, possíveis laços criados anteriormente pela escola com a comunidade, caso a unidade decida seguir à risca as orientações do Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania. • Quinto item Já neste item, intitulado “sobre os servidores”, o Manual estabelece as situações que poderão envolver os servidores e direciona as providências que a escola deve seguir, considerando para tanto: o direito da servidora quando estiver sob violência doméstica e familiar; situações onde o servidor agredir, verbal ou fisicamente um aluno ou colega de trabalho; o ato de fumar na escola, apresentar-se embriagado ou usar droga no ambiente escolar; a prática de atitudes racistas; roubo ou furto praticado pelo servidor; porte de arma; denúncia de assédio sexual e moral. Essas situações, conforme estabelecido pelo documento, devem ser cuidadosamente analisadas e de imediato tomadas as devidas providências, muitas vezes, envolvendo a Polícia Militar, o Conselho Tutelar e até mesmo 61 encaminhamento à Diretoria Regional de Ensino para instauração de apuração preliminar. Mais uma vez, nota-se no documento, a preocupação apenas com o cumprimento de procedimentos policialescos para contenção de atitudes conflituosas. • Sexto item No sexto item, intitulado “violência sexual contra criança e adolescente: como identificar e proteger?”, o documento esclarece dúvidas em relação a possíveis situações de violência sexual, envolvendo a criança e o adolescente, estabelecidas pelo ECA: como identificar as formas de expressão da violência ou abuso sexual; onde a violência pode ocorrer; a possibilidade de estabelecer um perfil das vítimas de violência sexual; como proceder quando a escola identifica que a criança ou adolescente está sofrendo o abuso sexual; quais são as consequências imediatas e em longo prazo dos efeitos do abuso; como fica a postura da escola em relação à família quando identifica esse fato e como estar atenta e como proceder nos casos de homofobia no âmbito da escola. Em consonância com o documento, pode-se concluir que a escola deverá desenvolver o seu olhar observador a todo o momento, pois é por meio dele, que será possível identificar mudanças de comportamento relacionadas à agressividade, isolamento, rejeição ao contato físico e a demonstração de afeto. A interferência de caráter pedagógico, nesse item, é ressaltada como uma das alternativas, para ênfase na prevenção e também o Conselho Tutelar deve ser comunicado, garantindo a interligação da rede social, rumo à construção de mecanismos que possam fortalecer a proteção da criança e do adolescente. • Sétimo item Já no que diz respeito a esse item, intitulado “notificação e encaminhamento”, o Manual esclarece dúvidas em relação à importância dos registros visando padronizar as ações do Diretor para providências imediatas e em conformidade com 62 a legislação vigente: considerar o registro do Boletim de Ocorrência Policial; a importância de uma Notificação explicitando como proceder e para onde encaminhálas; quando ligar para a Polícia Militar, SAMU, Corpo de Bombeiros e até mesmo para o Disque Denúncia; e quando o Distrito Policial deve ser procurado. O documento ainda aponta alguns motivos pelos quais educadores, mesmo sabendo da obrigatoriedade, não notificam às autoridades as suspeitas de ocorrências de violência e abuso sexual. O texto legal registra a necessidade de se diminuir a sensação de impotência, de impunidade, utilizando-se do registro e notificação dos agravos, principalmente encaminhando a cada órgão de direito os atos praticados para que possam tomar as medidas que são cabíveis em cada caso. • Oitavo item No oitavo item, intitulado “algumas ações escolares preventivas da violência e promotoras da cultura da paz”, o Manual esclarece dúvidas em relação à importância dos registros para prevenção de situações de violência no cenário escolar. A ênfase recai sobre a necessidade de o educador construir conhecimentos pautados pela ética, e pela cultura da paz. Esses valores poderiam compor o Projeto Político Pedagógico da instituição escolar, contemplando a cultura da paz no interior das escolas. Nesse item, pode-se identificar que o enfoque formativo é um grande diferencial, pois incentivaria o desenvolvimento de potencialidades de ordem ética, intelectual e afetiva, que poderiam estar presentes na instauração de um bom clima organizacional da instituição escolar, em interação com as famílias dos alunos. Em suma, a preocupação expressa no escopo legal e normativo e nos documentos oficiais que buscam regulamentar o tema da violência no âmbito escolar - com vistas a mudar práticas de gestores e de professores, subsidiando-os para tratar do tema – fala por si só. Constata-se a utilização excessiva da linguagem jurídica, sobretudo no último Manual aqui apresentado, o que provoca certo distanciamento das questões postas 63 nas Resoluções elaboradas entre 2010 e 2012, cuja preocupação central era a de estabelecer critérios para a função do PMEC, baseados em justificativa pedagógica, pois essas fontes legais sublinhavam que a mediação seria necessária para ampliar as possibilidades de melhorar a relação de ensino e de aprendizagem, com ganhos substantivos para os alunos. Conforme analisado anteriormente pode-se constatar, por meio da Resolução SE 19, de 12/02/2010, que para o desempenho das atribuições abaixo relacionadas do Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC) deveria: I – adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa; II – orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo; III – analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno; IV – orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de proteção social; V – identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo; VI – orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos (SÃO PAULO, 2010a, p. 29). Esse rol de funções a serem desempenhadas pelo PMEC caracterizaria o caráter pedagógico presente no exercício da função desse profissional, pois as funções supracitadas destacam: a adoção de práticas de mediação de conflitos no ambiente da escola focalizado por meio do diálogo; o papel de orientação aos pais; a análise das condições de risco da criança, consideradas prejudiciais para seu desenvolvimento; a orientação para que a família utilize-se da rede de proteção social como um mecanismo de segurança; a motivação para o trabalho com atividades pedagógicas complementares visando à melhoria do processo ensino aprendizagem; a conscientização para a necessidade da prática de estudo aos alunos; a preocupação com ações que possam estar voltadas para o desenvolvimento pedagógico, atrelada à melhoria da qualidade do ensino dos alunos da rede estadual. Assinale-se o que preconiza a Resolução SE 19, de 12/02/2010, quando ressalta como objetivo: 64 proteger a integridade física e patrimonial de alunos, funcionários e servidores, assim como equipamentos e mobiliários que integram a rede estadual de ensino, além da divulgação do conhecimento de técnicas de defesa Civil para proteção da comunidade escolar (SÃO PAULO, 2010a, p. 29). Observa-se, assim, uma mudança significativa nos fundamentos últimos do Programa, principalmente por sua incoerência. Ao tempo em que se estabelece um rol de funções pedagógicas para a atuação do PMEC ligadas diretamente aos resultados da aprendizagem, tendo como centro a preocupação com os processos formativos do aluno, é possível identificar que a legislação enfatiza eixos ligados à questão da integridade física e patrimonial, relacionados à proteção de equipamentos e mobiliários que integram o patrimônio das escolas da rede estadual, além de divulgar técnicas de defesa civil de prevenção à comunidade escolar. Destaca-se ainda, ao analisar a normatização estabelecida pela Resolução SE nº 19 de 12/02/2010, mais especificamente no que diz respeito à aplicabilidade do Sistema de Proteção Escolar nas escolas, que alguns fatores dificultaram a contratação do docente para desempenhar a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC. Esta dificuldade derivou dos critérios previstos no artigo 3º da Resolução SE 1, de 20/01/2011 que estabeleceu uma ordem de prioridade a ser seguida para designação do docente, descrita abaixo: I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição; II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição; III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição; IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição; V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom 65 relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS; VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009: a) da própria escola; b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino; VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009: a) da própria escola; b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino. § 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução SE nº 77, de 17 de dezembro de 2010, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a prevista no art. 2º desta resolução. § 2º - Os órgãos centrais da Pasta divulgarão oportunamente instruções relativas aos procedimentos a serem adotados pelas Diretorias de Ensino no processo de seleção dos docentes candidatos ao exercício da função de Professor Mediador Escolar e Comunitário e das escolas que serão contempladas (SÃO PAULO, 2011a, p. 40, grifo do autor). O texto da lei ao disciplinar os docentes que poderiam atuar como PMEC conforme sua situação funcional causou um estrangulamento na contratação deste profissional, pois somente depois de esgotadas todas as possibilidades desse docente ter aula atribuída no processo regular de atribuição de aulas no início do ano letivo, lhe é oferecida a “missão” de trabalhar como Professor Mediador Escolar e Comunitário” nas escolas tidas como mais vulneráveis da rede estadual de ensino de São Paulo. Este ordenamento legal a que o docente candidato a PMEC foi submetido, é contraditório, pois num cenário de complexidade que é o universo escolar - com características próprias e vulneráveis é dada a chance para um profissional desempenhar essa função, como uma única alternativa de “sobrevivência” 66 profissional. Considerando a importância do programa, entende-se que a seleção deste profissional deveria ter prioridade de atendimento, pois a função de PMEC é complexa e exige uma atuação que atenda ao cumprimento efetivo do rol estabelecido no artigo 7º da Resolução SE 19, de 12/02/2010 (SÃO PAULO, 2010a). Assim, a escolha do docente para atuar como PMEC não poderia ser resultado de “repescagem” da forma que está preconizado na legislação analisada. Para desempenhar as ações de cunho estritamente pedagógico conforme estabelecidas pela legislação, o PMEC deveria apresentar características de perfil profissional que acabam por ser construídas ao longo de sua prática. Porém, algumas dessas características fundamentais já deveriam estar definidas no momento de sua contratação para o desempenho dessa função, como o exercício da mediação por meio do diálogo. Como destaca Costa (2012, p. 42), A manifestação do conflito gera uma ruptura de poder entre as pessoas, e o (...) diálogo é o meio mais fácil de chegar ao entendimento. Quando o mediador consegue promover o diálogo entre as partes, ocorre o equilíbrio de poder. Se não houver entendimento, há uma imposição de poder, então, ocorre a ruptura entre elas, é nesse momento que a investigação e a ajuda do mediador se tornam imprescindíveis. Assim, o exercício da escuta por meio do diálogo, ao instigar a reflexão por meio de atitudes que possam desencadear o protagonismo dos envolvidos em relação aos fatos ocorridos - construindo a atitude de se colocar no lugar do outro pode levar ao estabelecimento de combinados a serem seguidos para uma boa convivência social, contribuindo para a construção de uma nova maneira de encarar os conflitos diários no contexto escolar e social. 67 CAPÍTULO IV O SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ESCOLARES - ROE Neste capítulo, considera-se relevante apresentar, primeiramente e de forma breve, dados de implantação do Sistema de Proteção Escolar, distribuídos por Regiões Administrativas - RA do Estado de São Paulo, bem como explicitar quantos municípios compõem cada Diretoria de Ensino. Considerei relevante apontar esse contexto em âmbito estadual, antecedendo a análise dos ROEs de uma unidade escolar, inserida em uma das RAs paulistas, conforme se discute no último item deste capítulo. 4.1 Implantação do Sistema de Proteção Escolar na rede de escolas do estado de São Paulo 68 TABELA 1 Dados de implantação do PMEC (2010-2012) Escolas/Diretorias Contempladas com o PMEC Regiões Administrativas Escolas/Diretorias Total Central DIRETORIAS ESCOLAS 3 139 3 68 100% 49% Presidente Prudente DIRETORIAS ESCOLAS 4 138 4 82 100% Araçatuba DIRETORIAS ESCOLAS 4 107 4 65 100% 60% Barretos DIRETORIAS ESCOLAS 1 29 1 17 100% Bauru DIRETORIAS ESCOLAS 3 180 3 70 100% 39% Campinas DIRETORIAS ESCOLAS 12 824 12 306 100% Franca DIRETORIAS ESCOLAS 2 88 2 60 100% 68% Marília DIRETORIAS ESCOLAS 4 176 4 80 100% Registro DIRETORIAS ESCOLAS 2 83 2 42 100% 50% Ribeirão Preto DIRETORIAS ESCOLAS 3 163 3 91 100% 56% Santos DIRETORIAS ESCOLAS 2 155 2 102 100% 66% São José do Rio Preto DIRETORIAS ESCOLAS 6 200 6 111 100% 55% São José dos Campos DIRETORIAS ESCOLAS 6 353 6 236 100% 67% Sorocaba DIRETORIAS ESCOLAS 11 441 11 235 100% 53% Metropolitana DIRETORIAS ESCOLAS 28 2232 28 908 100% 40% Diretorias de Ensino Escolas Estaduais --- 91 5308 91 2473 100% 46% 59% 58% 37% 45% Fonte: O autor. Elaborado com dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, em agosto de 2012. 69 Para melhor compreensão da Tabela 1 - referente à distribuição das escolas paulistas que contém PMEC - são explicitadas, a seguir, as composições e os dados das RAs. - Região Administrativa Central Formada por duas regiões de governo - Araraquara e São Carlos - abrange as Diretorias de Ensino de Araraquara, São Carlos e Taquaritinga e tem sob sua jurisdição, 139 (cento e trinta e nove) escolas da rede estadual de ensino. Desse total foram contempladas com o PMEC 68 (sessenta e oito) escolas, que representam 49% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região. - Região Administrativa de Presidente Prudente Formada pelas três regiões de governo-Adamantina, Dracena e Presidente Prudente - abrange as Diretorias de Ensino de Adamantina, Mirante do Paranapanema, Presidente Prudente e Santo Anastácio. Tem sob sua jurisdição 138 (cento e trinta e oito) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 82 (oitenta e duas) escolas, representando 59% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região. - Região Administrativa de Araçatuba Essa região é formada por duas regiões de governo - Andradina e Araçatuba sediando as Diretorias de Ensino de Andradina, Araçatuba, Birigui e Penápolis. Tem sob sua jurisdição 107 (cento e sete) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 65 (sessenta e cinco) escolas, representando 60% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região. 70 - Região Administrativa de Barretos Formada por uma única região de governo - Barretos -, que abrange a Diretoria de Ensino de Barretos, tem sob sua jurisdição 29 (vinte e nove) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 17 (dezessete) escolas, que representam 58% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região. - Região Administrativa de Bauru Formada por três regiões de governo - Bauru, Jaú e Lins - abrange as Diretorias de Ensino de Bauru, Jaú e Lins e tem sob sua jurisdição 180 (cento e oitenta) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 70 (setenta) escolas, que representam 39% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região. - Região Administrativa de Campinas Formada pelas seis regiões de governo - Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista - sediando as Diretorias de Ensino de Americana, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas Oeste, Capivari, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Pirassununga, São João da Boa Vista e Sumaré. Tem sob sua jurisdição 824 (oitocentas e vinte e quatro) escolas da rede estadual de ensino, das quais são contempladas pelo PMEC 306 (trezentas e seis) escolas, que representam 37% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região. - Região Administrativa de Franca Essa região é formada por duas regiões de governo - Franca e São Joaquim da Barra - sediando as Diretorias de Ensino de Franca e São Joaquim da Barra. Tem sob sua jurisdição 88 (oitenta e oito) escolas da rede estadual de ensino, sendo 71 contempladas pelo PMEC 60 (sessenta) escolas, que representam 68% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região. - Região Administrativa de Marília Essa região tem quatro regiões de governo - Assis, Marília, Ourinhos e Tupã sediando as Diretorias de Ensino de Assis, Marília, Ourinhos e Tupã. Tem sob sua jurisdição 176 (cento e setenta e seis) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 80 (oitenta) escolas, que representam 45% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região. - Região Administrativa de Registro É formada por uma região de governo - Registro -, sediando as Diretorias de Ensino de Registro e Miracatu, tem sob sua jurisdição 83 (oitenta e três) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 42 (quarenta e duas) escolas, que representam 50% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região. - Região Administrativa de Ribeirão Preto Essa região é formada por uma região de governo - Ribeirão Preto - sediando as Diretorias de Ensino de Jaboticabal, Ribeirão Preto e Sertãozinho, tendo sob sua jurisdição 163 (cento e sessenta e três) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 91 (noventa e uma) escolas, que representam 56% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região. - Região Administrativa de Santos É formada por uma região de governo - Santos - sediando as Diretorias de Ensino de Santos e São Vicente, tem sob sua jurisdição 155 (cento e cinquenta e cinco) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 102 72 (cento e duas) escolas, que representam 66% do total geral de escolas da rede pertencentes a essa região. - Região Administrativa de São José do Rio Preto Essa região é formada por cinco regiões de governo - Catanduva, Fernandópolis, Jales, São José do Rio Preto e Votuporanga - sediando as Diretorias de Ensino de Catanduva, Fernandópolis, Jales, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Votuporanga. Tem sob sua jurisdição 200 (duzentas) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 111 (cento e onze) escolas, que representam 55% do total geral de escolas pertencentes a essa região. - Região Administrativa de São José dos Campos É formada por cinco regiões de governo - Aparecida, Caraguatatuba, Cruzeiro, São José dos Campos e Taubaté - sediando as Diretorias de Ensino de Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, São José dos Campos e Taubaté, tem sob sua jurisdição 353 (trezentos e cinquenta e três) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 236 (duzentas e trinta e seis) escolas, que representam 67% do total geral de escolas pertencentes a essa região. - Região Administrativa de Sorocaba Essa região é formada por cinco regiões de governo - Avaré, Botucatu, Itapeva, Itapetininga e Sorocaba, sediando as Diretorias de Ensino de Apiaí, Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Piraju, São Roque, Sorocaba e Votorantim. Tem sob sua jurisdição 441 (quatrocentos e quarenta e uma) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 235 (duzentas e trinta e cinco) escolas, que representam 53% do total geral de escolas pertencentes a essa região. 73 - Região Administrativa Metropolitana É formada por uma região de governo - São Paulo -, sediando as Diretorias de Ensino de Caieiras, Carapicuíba, Centro, Centro Oeste, Centro Sul, Diadema, Guarulhos Norte, Guarulhos Sul, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Mauá, Mogi das Cruzes, Norte 1, Norte 2, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, Sul 1, Sul 2, Sul 3, Suzano e Taboão da Serra. Tem sob sua jurisdição 2232 (duas mil e duzentas e trinta e duas) escolas da rede estadual de ensino, sendo contempladas pelo PMEC 908 (novecentas e oito) escolas, que representam 40% do total geral de escolas pertencentes a essa região. A Tabela 2 aponta dados de evolução do Sistema de Proteção Escolar - SPE de 2010 a 2012. TABELA 2 Evolução do Sistema de Proteção Escolar no estado de São Paulo (2010-2012) Distribuição (ao longo do período) Total 2010 % 2011 % 2012 % Escolas Estaduais 5308 965 18 1604 30 2473 46 Fonte: O autor, 2012 (elaborado com dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, em agosto de 2012). Esses dados indicam que o Sistema - por intermédio da implantação da figura do Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC está adquirindo centralidade rapidamente como medida da política educacional paulista. Em 2010, 965 (novecentas e sessenta e cinco) unidades possuíam o PMEC, o que representava 18% do total das 5308 escolas; em 2011, 1604 (mil seiscentas e quatro) unidades possuíam o PMEC, o que representava 30% do total das 5308 escolas, já em 2012 esse número saltou para 2473 (duas mil e quatrocentas e setenta e três) unidades que possuíam o PMEC, o que representa 46% do total das 5308 unidades distribuídas pelo estado de São Paulo. Evidencia-se que sua expansão está 74 relacionada a situações conflituosas no ambiente escolar e seu entorno para a prevenção da violência. Nesse sentido, buscou-se analisar os ROEs de uma unidade escolar paulista, a fim de ampliar o campo de análise dos registros do Sistema de Proteção Escolar em unidades de ensino, tendo em vista que os mesmos podem ajudar a compreender como as escolas paulistas selecionaram - entre os atos cotidianos -, conflitos considerados de indisciplina e/ou de violência no ambiente escolar. Ressalte-se, que o aprofundamento das questões que envolvem a expansão significativa do Programa, apenas seria possível por meio de estudos de campo em pesquisas posteriores para verificar os reais motivos que levam as escolas a se identificarem como “vulneráveis”. Nesse sentido, esse estudo pode ser considerado um ponto de partida para outras investigações que se aprofundem no tema. 4.2 O Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE – a escola registrando situações de conflito no cotidiano Conforme preconizado no artigo 9º da Resolução SE 19, de 12/02/2010, fica regulamentado o Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares - ROE, que se constitui em um instrumento de registro on-line, acessível pelo portal da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, para o registro das informações que se seguem (SÃO PAULO, 2010a, p. 29): I - ações ou situações de conflito ou grave indisciplina que perturbem sobremaneira o ambiente escolar e o desempenho de sua missão educativa; II - danos patrimoniais sofridos pela escola, de qualquer natureza; III - casos fortuitos e/ou de força maior que tenham representado risco à segurança da comunidade escolar; IV - ações que correspondam a crimes ou atos infracionais contemplados na legislação brasileira. A partir desses preceitos legais, optou-se por analisar o Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares - ROE de uma escola localizada na região 75 administrativa de São José do Rio Preto, de uma Diretoria de Ensino pertencente à rede estadual de ensino, composta por 25 escolas, das quais 16 (64%) escolas são contempladas pela figura do Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC. A unidade iniciou suas atividades em 1987, oferecendo Ensino Fundamental – Ciclo II (6º ao 9º ano) em período integral e Ensino Médio, funcionando nos turnos matutino, vespertino e noturno. O Ensino Fundamental – Ciclo II, em período integral, é oferecido em regime de progressão continuada e organizado num ciclo que abrange do 6º ao 9º ano, com duração de 4 (quatro) anos. Já o Ensino Médio, com duração de três anos, é oferecido em regime de progressão parcial nos períodos matutino e noturno. A escola tem 397 (trezentos e noventa e sete) alunos matriculados e está localizada no bairro periférico da cidade. Seus alunos são filhos de pais trabalhadores da zona urbana e rural. A equipe gestora é composta por um diretor, dois vice-diretores, dois professores coordenadores pedagógicos e um professor mediador escolar e comunitário, sendo uma das três primeiras escolas da Diretoria de Ensino a contar com a figura desse profissional na sua equipe gestora. Entre seus 40 (quarenta) professores, há titulares de cargo, estáveis e contratados. Para suas atividades administrativas, a escola conta com 16 (dezesseis) funcionários. Para melhor organizar os dados dos registros analisados, as ocorrências realizadas no período de 01/02/2009 a 30/10/2012 foram agrupados nos Quadros 3, 3 A, 3 B e 3 C, que foram resumidos para facilitar sua compreensão, conforme se segue24. 24 Ver formulários originais no Anexo A, sem citação do nome da escola e dos envolvidos. 76 Quadro 325 Tipo de Ocorrência: Invasão do Prédio Escolar Registro Infração Breve Descrição Providências (BO) INVASÃO INVASÃO Em 16/06/2009, por volta das 12:00 horas (horário de almoço na ETI), dois indivíduos invadiram pulando o muro que dá acesso à rua. Segundo os PM que atenderam a denúncia, os mesmos são suspeitos do uso de entorpecentes. Houve correria na rua de frente à U.E., quando houve invasão à escola. Então, o CB PM XXXXX, solicitou à PC XXXXXXX para adentrar a escola, para a devida averiguação. No entanto, os suspeitos conseguiram escapar. Houve tumulto e confusão. Em 19/06/2009, por volta das 17:20 horas, no pátio interno, um grupo de adolescentes e adultos moradores do bairro invadiram a escola para jogar bola no campo de grama. Prática costumeira no passado. Porém desde quando assumi a direção da U.E. tentei, por diversas vezes, orientar quanto aos procedimentos para requerer o local. O grupo não aceita identificar-se através de nome completo e RG. Alguns ameaçaram e recusavam a retirarem-se. A PM foi acionada. Avaliação 26 (Grau) (SPE) 27 POLÍCIA MILITAR NÃO GRAVE RUIM POLÍCIA MILITAR NÃO LEVE RUIM Fonte: Elaborado pelo autor, 2012. 25 Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov. 2012, às 20h. 26 BO: Boletim de Ocorrência. 27 SPE: Sistema de Proteção Escolar. 77 Tendo em vista as duas ocorrências registradas, nota-se que a descrição diz respeito a duas ações de invasão desse espaço, indicando situações de vulnerabilidade do ambiente escolar e de “perigo” à comunidade escolar. É possível constatar que o registro realizado pelo Diretor - por meio do Sistema Eletrônico de Ocorrências Escolares – ROE - parece assumir uma postura policialesca, pois, ao utilizar o campo intitulado como “descrição da infração”, nos faz reportar a termos utilizados em um Boletim de Ocorrência em Distrito Policial. Em ambas as ocorrências, a polícia militar também foi chamada para que tomasse ciência do fato e providenciasse a retirada dos invasores. Apesar de a Direção acionar a presença da PM, avaliar a ocorrência como “grave” e classificar o sistema de proteção como “ruim”, não houve registro de Boletim de Ocorrência Policial. Retomando o pensamento de Waiselfisz (2012), assinale-se que até mesmo as instituições criadas para exercer a orientação e proteção do menor, acabam por se eximir de suas obrigações e sustentar um círculo vicioso de práticas de ações violentas, fugindo do contexto da proteção e formação do sujeito, que, atualmente, está ligado estritamente à função social das instituições de ensino. Entretanto, é bastante preocupante se a própria escola invoca a Polícia Militar para resolver situações intra-muros escolares, lançando mão de uma linguagem com teor policialesco. 78 Quadro 3 A28 Tipo de Ocorrência: Registro de Ameaças Registro Infração AMEAÇA AMEAÇA Breve Descrição O aluno constantemente desrespeita os colegas, professores por meio de ameaças causando tumulto no ambiente escolar. O aluno XXXXXX faltou com o respeito com os professores entrando em suas salas, sem autorização, provocando tumulto e ameaçando os professores, quando os mesmos tentavam reprimi-lo. Avaliação Providências (BO) (Grau) (SPE) CONVOCAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NÃO GRAVE BOM CONVOCAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NÃO GRAVE BOM Fonte: Elaborado pelo autor, 2012. A partir desses registros, pode-se perceber que as ameaças efetivamente estão presentes no ambiente escolar, descaracterizando o respeito pela figura do professor e também pela instituição. É importante destacar, conforme Tibério (2011, p. 111) que, 28 Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov. 2012, às 20h. 79 uma importante linha de força que atravessa a educação escolar (...) é o que se nomeia ‘judicialização das relações escolares’. Em linhas gerais isso é identificado como sendo a entrada de questões relativas ao direito e à justiça na sua forma geral no âmbito da prática educacional. Esse fenômeno que chega à educação tem se alastrado por vários campos de vida. Isso vem se tornando um movimento no âmbito das transformações da sociedade brasileira, que segundo o autor, cria uma situação de proclamação de direitos associados, porém, com a ausência de cumprimento de deveres, fenômeno esse que gera demandas aos órgãos ligados à justiça. Nessa perspectiva, Tibério (2011) aponta que a escola encontra-se permeada por essa realidade, passando por um processo de judicialização das relações escolares. As práticas cotidianas nas unidades e redes escolares podem se encontrar, dessa forma, imersas na produção de novas relações e diante da necessidade de construir novas práticas profissionais, reorganizando o perfil identitário de professores e diretores. Estes atores escolares vêm enfrentando a necessidade de lançar mão de conceitos no campo do direito e da justiça no ambiente escolar, sendo chamados a estabelecer novas relações, substituindo marcos baseados na opressão, por novas possibilidades de resolver situações de indisciplina baseadas no diálogo transparente e no respeito mútuo que deve existir entre professores, alunos, direção, corpo administrativo e pais. Constata-se que a Direção da Escola registra e convoca os responsáveis legais pelo aluno, possivelmente, para que possam assumir suas responsabilidades e contribuir para que as normas de convivência possam ser exercitadas e respeitadas por todos. Nessas ocorrências de ameaça pode-se até questionar sobre a utilidade do registro envolvendo esses atos indisciplinares, considerando que a Direção toma as medidas cabíveis e o registro se faz presente, porém, pode-se perguntar acerca de quais providências de fato foram encaminhadas após esses registros no sistema, pois o formulário não permite identificar os encaminhamentos. 80 Quadro 3 B29 Tipo de Ocorrência: Desrespeito, Injúria e Ofensa Registro Infração Breve Descrição Avaliação Providências (BO) (Grau) (SPE) NÃO GRAVE BOM NÃO GRAVE RUIM O aluno desrespeitou a Professora de Português e o Professor Coordenador. CONVOCAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS INJÚRIA OFENSA O aluno faltou com o respeito com o Professor Coordenador e a professora de Português. INJÚRIA CONVOCAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS OFENSA Fonte: Elaborado pelo autor, 2012. Analisando os registros do Quadro 3 B, identifica-se que as atitudes de desrespeito no interior da escola estão acontecendo em maior intensidade. Essas ocorrências foram registradas no sistema de ocorrência escolar, conforme orientação prevista no documento Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania (2009, p. 33): “tanto as agressões verbais (calúnia, difamação e injúria, conforme questão 17) quanto as físicas (...) devem ser registradas nos sistemas de ocorrências da Secretaria da Educação”. Da mesma forma não é possível identificar, 29 Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov. 2012, às 20h. 81 por meio do formulário o encaminhamento de possíveis medidas para a superação dos problemas. Como destaca Aquino (1998, p. 3) “a primeira hipótese explicativa da indisciplina é que o aluno de hoje em dia seria menos respeitador do que o aluno de antes, e a escola atual teria se tornado muito permissiva, em relação ao rigor da educação de antigamente”. Entretanto, não basta à escola se pautar na concentração das relações de ensino e de aprendizagem, com foco na permanência em sala de aula de alunos e professores (ou outros ambientes similares). As unidades de ensino precisariam se preparar para enfrentar contextos adversos, pois são inúmeras as dificuldades para implementar posturas adequadas no enfrentamento de conflitos, geralmente oriundos de situações não resolvidas entre professores, alunos, equipes de direção e pais, provocando (re) ações que podem chegar a agressões físicas. 82 Quadro 3 C30 Tipo de Ocorrência: Classificadas como outros Registro Infração OUTROS OUTROS OUTROS OUTROS OUTROS OUTROS OUTROS OUTROS Breve Descrição Avaliação Providências O aluno pulou o muro da escola após o intervalo do período noturno. O aluno desrespeitou seus professores e deixou de cumprir as normas de conduta escolar no interior da sala de aula como: a não realização das tarefas e o tumulto dos colegas incomodando o ambiente escolar. CONVOCAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS CONVOCAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS (BO) (Grau) (SPE) NÃO LEVE BOM NÃO GRAVE BOM NÃO GRAVE BOM O aluno desrespeitou os professores e colegas tumultuando o ambiente escolar. CONVOCAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS O aluno faltou com o respeito descumprindo as Normas de Conduta Escolar. CONVOCAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NÃO GRAVE BOM O aluno desrespeitou professora de História. CONVOCAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NÃO GRAVE BOM NÃO GRAVE ADEQUADO NÃO GRAVE ADEQUADO NÃO GRAVE ADEQUADO a O aluno XXXXX faltou com o respeito com o Professor XXX em sala de aula, agindo com muita agressividade. CONVOCAÇÃO FUNDAÇÃO CASA O aluno XXX faltou com o respeito com a Professora XXX, proferindo palavras de baixo calão. CONVOCAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS O aluno pulou o muro da escola sem autorização. CONVOCAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Fonte: Elaborado pelo autor, 2012. 30 Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov. 2012, às 20h. 83 Os registros apresentados no Quadro 3 C não permitem constatar que tipo de ocorrência seria, pois as agressões poderiam ser registradas utilizando-se do campo intitulado como injúria/ofensa, possibilitando concluir que ocorreu uma falta de atenção ao selecionar a descrição da infração no aplicativo do sistema eletrônico de registro de ocorrências escolares – ROE, na coluna intitulada infração, inteiramente preenchida como “outros”. Esses “equívocos” - ou dúvidas - nos registros do ROE podem indicar que os conflitos talvez decorram de situações encaminhadas de forma equivocada. Observa-se que na coluna “providências”, invocou-se a Fundação Casa. Registrese, portanto, que esses problemas se estenderam para o universo externo da unidade escolar, envolvendo membros das famílias e órgão de justiça. Isso se deve, segundo Pacievitch; Girelli; Eyng (2009, p. 7070), porque: A escola é, em certo sentido, uma espécie de caixa de ressonâncias das turbulências que ocorrem nos diferentes meios sociais de onde procedem seus integrantes, o que leva a afetar sua vida na escola, interferindo no relacionamento com colegas e professores. Assinale-se ainda que na escola, normalmente, são evidenciadas as diferenças sociais, culturais, morais e éticas que emergem das situações de sala de aula, deixando professores e gestores sem saber como agir diante dos novos valores que vêm surgindo com velocidade cada vez maior, conforme analisam Tardiff, Lessard (2005, p. 148): (...) o desabamento das antigas morais autoritárias ou absolutas deu lugar a um relativismo moral que afeta o trabalho docente, na medida em que os professores não sabem mais ao certo quais valores transmitir e ensinar. A perda de autoridade, afirmada pelos autores, é fruto da ruptura de valores associados à ética, cujo resultado é a vulnerabilidade dos docentes para lidar com os conflitos advindos das relações interpessoais, dominadas pelo relativismo moral, presentes no ato de educar. Essa situação coloca em evidência a formação docente 84 e o contexto organizacional da instituição escolar, fatores necessários para atender o perfil da clientela escolar na sociedade contemporânea. No contexto escolar, de acordo com Minayo (2003, p. 122), “a violência na escola se apresenta através de brigas, agressões verbais ou mesmo ameaças, assim como quando um professor não dá atenção ao aluno ou o agride verbalmente.” Muitas vezes, observa-se um abandono dos alunos geradores de conflitos por parte dos professores, porque estes não sabem lidar com essa situação. Como ressalta, ainda, Minayo (2003, p. 126): Os jovens apontaram as dificuldades que têm para lidar com o descaso da escola e a violência verbal por parte dos professores e funcionários da escola (...). A agressividade com que muitos alunos também se dirigem aos professores, leva a que muitos educadores desistam de sua profissão, por temer violências por parte dos alunos. Mediante essas constatações, é possível perceber como é instável o cenário escolar no qual a complexa relação de ensino e aprendizagem é atravessada, atualmente, pela insegurança instaurada pelo medo de conflitos. Às vezes, o exercício da docência é prejudicado por situações nas quais os profissionais têm que garantir o direito de ter sua própria vida preservada. 85 CONSIDERAÇÕES FINAIS Este trabalho teve como propósito analisar uma das ações promotoras de prevenção aos conflitos escolares, no âmbito da política pública educacional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, no período compreendido entre 2010 a 2012, denominado Sistema de Proteção Escolar – SPE – que surgiu, de acordo com as fontes oficiais analisadas, para atender a demanda de situações conflituosas nas escolas da rede estadual paulista, a fim de promover ações que pudessem orientar as equipes gestoras para lidar com as relações nesse universo. Realizou-se uma análise da literatura científica abordando inicialmente o tema da violência em geral e, na sequência, elaborou-se uma discussão sobre a violência no contexto escolar, com base em pesquisas realizadas sobre o tema e em artigos divulgados na mídia. Pode-se tomar como pressuposto do estudo - e que sintetiza a discussão realizada – o pensamento de Caram (1978, p. 115) quando afirma que “esta violência instalada não é provavelmente homogênea, mas é certamente multiforme”, acabando por se manifestar não somente por diferentes formas, mas também se diferenciando em qualidade e quantidade na sociedade. O percurso do estudo procurou apontar a questão da violência presente em vários segmentos da sociedade nas diferentes visões teóricas de estudiosos, chegando à realidade do ambiente escolar, onde é tecida diariamente a complexa rede de relações interpessoais, que acabam por adquirir contornos delicados, podendo provocar, às vezes, situações de conflitos e agressões. Sempre considerando os limites impostos ao pesquisador em relação ao objeto pesquisado, foi possível assinalar, por meio da análise dos documentos, a importância do diálogo na prática de mediação. Portanto, registrou-se a relevância do papel do Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, que deveria se utilizar da mediação no cotidiano das relações. Entretanto, problemas no preenchimento dessa função também foram apontados, como preconizado no §1º, inciso VII do artigo 3º da Resolução SE 1, de 20/01/2011, colocando como um dos critérios para o exercício dessa função a condição de não possuir aula atribuída no final do processo de atribuição de classes e aulas. Evidencia-se assim, uma 86 contradição, pois, ao mesmo tempo, o perfil é uma das características fundamentais para ser um PMEC. Se um professor fica sem aula atribuída, ele poderá ser escolhido, prioritariamente, para ser PMEC. Isso indica que seu perfil pode não ser elemento central nesse processo. Alguns programas e projetos implantados pela SEESP foram apontados no período compreendido entre 1996 a 2012, com destaque para aqueles que contribuíram para a discussão e reflexão das situações de mediação de conflitos escolares, por meio de práticas restaurativas, com vistas a despertar o sentimento de pertencimento a comunidade escolar. Destaque foi dado ao Projeto “Justiça Restaurativa em Heliópolis e Guarulhos: parceira para a cidadania”, cujo foco das ações está no desempenho do mediador enquanto um facilitador das discussões entre os envolvidos no círculo restaurativo, exercendo a condução dos fatos sem se posicionar, articulando-os para que as partes possam chegar a um acordo comum utilizando-se do diálogo. Entretanto, esta é uma tarefa complexa para os profissionais da educação básica, pois, é preciso assinalar que a mudança de concepção, da violência do âmbito estritamente policial para o humanizador, gera incertezas e fragilidades. Para enfrentar uma cultura da violência, “consideramos ser necessário promover, em todos os âmbitos da vida, individual, familiar, grupal e social, uma cultura dos direitos humanos” (CANDAU, 2008, p. 156), que poderia ser trabalhada por todos os segmentos da sociedade com ênfase no gerenciamento de conflitos, educando-se jovens e crianças na construção de práticas de não-violência e de tolerância. Constatou-se que a prática da mediação inspirada na justiça restaurativa, foi precursora da instauração do programa intitulado Sistema de Proteção Escolar SPE, que se fundamenta na realização dos registros por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE, das situações de indisciplinas, ou atos que possam apresentar uma gravidade maior, de ordem pedagógica e também administrativa presentes no contexto escolar. Assinalou-se o sentido de prevenção no transcorrer da implantação desse sistema nas escolas da rede estadual, conforme explicitado na normatização do programa, que se preocupou em criar a função do Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, com o objetivo de realizar as atividades voltadas para a 87 prática de mediação, por meio do diálogo, exercendo atividades de cunho estritamente pedagógico. Entretanto, também foram apontadas contradições no discurso oficial, pois foi possível verificar que existem dois tipos de orientações: uma primeira, baseada em discurso mais pedagógico e educativo (SÃO PAULO, 2009a); e uma segunda, mais baseada em linguagem da área do direito, o que indica um movimento em direção à judicialização das relações escolares (SÃO PAULO, 2009b). Constatou-se, por meio da análise dos registros de ocorrências escolares, o teor descritivo de cada situação, muitas vezes sem informações reais do que realmente aconteceu, bem como foi possível identificar a falta de clareza nas providências a serem tomadas. Registre-se que por orientação do documento Normas Gerais de Conduta Escolar (2009), a Direção da Escola, de imediato, pode aplicar algumas medidas disciplinares de cunho preventivo e repreensivo, sem ouvir inicialmente o Conselho de Escola, podendo tomar medidas que vão desde a advertência verbal à suspensão de até cinco dias das atividades escolares. Na análise do documento intitulado Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania (2009), constatou-se que os problemas devem ser identificados e já encaminhados aos órgãos de direito de aplicabilidade da legislação, sem se preocupar de fato em resolver a situação conflituosa e contar com a presença e apoio da família para que possam, juntos, família e escola, assumir suas responsabilidades para com a situação. Identificou-se também em relação ao preenchimento dos dados no sistema eletrônico de ocorrências escolares – ROE, que o Diretor registra a ocorrência como “grave”, e o sistema de proteção escolar como “bom”, mas sem indicação de encaminhamento para a solução do problema, o que indica contradições e/ou falta de orientação/preparação adequada no que diz respeito ao preenchimento e ao teor do registro. Como se discutiu no primeiro capítulo, inúmeras são as visões sobre conflito e violência no espaço escolar, porém, há certa convergência de ideias nos estudos examinados em relação à complexidade que envolve o tema, tal como a ausência de 88 preparação adequada de professores e gestores para enfrentar em seu cotidiano de trabalho situações de conflito que podem redundar em violência verbal e física. Assinala-se ainda, que a estrutura do ROE foi implantada na rede estadual de ensino sem oferta de treinamento adequado ao gestor escolar em conformidade como inciso IV, § 2º do artigo 9º da Resolução SE 19, de 12/02/2010: “caberá, ao Diretor da Unidade Escolar, a responsabilidade pela inserção e proteção dos dados registrados, podendo, discricionariamente, conceder ao Vice-Diretor e/ou o Secretário de Escola autorização de acesso ao sistema”. Embora seja possível constatar a existência de contradições presentes nos registros analisados, bem como identificar certa semelhança à estrutura de um registro com caráter baseado em linguagem do campo do direito, pode-se, também, observar que os órgãos centrais passaram a ter acesso imediato às situações de segurança das unidades escolares em todo o estado. De um lado, os órgãos centrais poderiam utilizar esses registros como escopo informativo para elaborar políticas públicas educacionais mais coerentes às necessidades e ao perfil do alunado que, majoritariamente, frequenta a escola pública no estado, prevenindo situações de conflito intra e extramuros escolar que pudessem gerar insegurança nos profissionais, nos alunos e suas famílias. De outro lado, porém, as situações conflitantes registradas no ROE, podem ampliar o campo de tensão que as gerou, tendo em vista o teor do registro e a ausência de preparação adequada dos profissionais envolvidos nessas situações para trabalhar de forma adequada com os desafios que se colocam nas complexas relações do cotidiano escolar. A vida cotidiana escolar perdeu parte da sua leveza, da sua descontração, da sua alegria à proporção que medidas de proteção precisam ser tomadas contra a invasão de agressores (GUIMARÃES, 2005). Da análise empreendida neste trabalho, foi possível inferir que a legislação regulamentadora define o que é o programa, a linha que deve ser seguida, os órgãos e/ou segmentos que devem articular, gerenciar, acompanhar, avaliar e redefinir ações da sua implantação e implementação em nível central e regional 89 (SÃO PAULO, 2010a). Mas no exame dos registros realizados nos ROEs, foi possível constatar certo distanciamento entre as informações e os objetivos traçados no escopo legal do programa instituído pela Resolução SE 19, de 12/02/2010, e os manuais de Normas de Conduta e o de Proteção Escolar. Uma das principais modificações, entretanto, diz respeito às formas de atribuição de horas para os PMECs. O perfil desse educador deveria ser considerado elemento central, tendo em vista que ele é avaliado por meio de um projeto de ações elaboradas e explicitadas durante a entrevista com a Comissão de Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, em nível de Diretoria de Ensino. Entretanto, como afirmado anteriormente, evidencia-se uma contradição, pois, se a legislação preconiza que para concorrer à função é condição não possuir aula atribuída no final do processo de atribuição de classes e aulas, resta a dúvida: os profissionais que se candidatam seriam os que apresentam o perfil mais adequado para trabalhar com a solução de conflitos, ou seriam aqueles que o fazem apenas para garantir o direito ao trabalho? Porém, o aprofundamento da análise dessa contradição exige desdobramentos futuros deste estudo. De qualquer forma, seria necessário que SEESP oferecesse formação continuada de forma permanente para o PMEC, com foco no desenvolvimento de competências para mediar conflitos por meio da prática do diálogo dando sustentabilidade assim, aos fundamentos identificados no Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania, no que tange à necessária formação desse profissional, bem como dos demais profissionais envolvidos na gestão dos conflitos escolares. Em suma, identificou-se que a escola pública estadual paulista vem apresentando dificuldades no que diz respeito ao preenchimento dos ROEs, tendo em vista as contradições apontadas, sobretudo na (in) definição dos tipos de infração e no registro dos encaminhamentos – resumindo-se a assinalar se os pais/responsáveis ou a Polícia Militar foram acionados. Talvez, o próprio formulário poderia ser reformulado com vistas a permitir descrição mais detalhada sobre os procedimentos adotados e suas consequências. Registre-se que dentre as funções previstas para o PMEC, estão: a adoção de práticas de mediação de conflitos no ambiente da escola, por meio do diálogo; o 90 papel de orientação aos pais; a análise das condições de risco da criança, consideradas prejudiciais para seu desenvolvimento; a orientação para que a família utilize-se da rede de proteção social como um mecanismo de segurança; a motivação para o trabalho com atividades pedagógicas complementares visando à melhoria do processo ensino aprendizagem; a conscientização para a necessidade da prática de estudo aos alunos; a preocupação com ações que possam estar voltadas para o desenvolvimento pedagógico, atrelada à melhoria da qualidade do ensino dos alunos da rede estadual. Entretanto, a estrutura dos ROEs não permite identificar de que forma a atuação do PMEC constituiu (ou não) fator fundamental para que os atos considerados indisciplinares fossem registrados da maneira como foram... Outra contradição apontada neste estudo diz respeito à mudança significativa nos fundamentos últimos do Programa, principalmente por sua incoerência, pois ao tempo em que se estabelece um rol de funções pedagógicas para a atuação do PMEC - ligadas diretamente aos resultados da aprendizagem, tendo como centro a preocupação com os processos formativos do aluno – identificou-se que a legislação enfatiza eixos ligados à questão da integridade física e patrimonial, relacionados à proteção de equipamentos e mobiliários que integram o patrimônio das escolas da rede estadual, além de divulgar técnicas de defesa civil de prevenção à comunidade escolar. Em suma, o programa implementado como política educacional de redução da violência e mediação de conflito escolar até poderia se configurar como um avanço, contribuindo, talvez, para o aperfeiçoamento da gestão escolar em escolas contempladas pela figura do professor mediador escolar e comunitário. Entretanto, como ocorre em boa parte de programas de governo, este não veio acompanhado de medidas que dessem sustentabilidade ao programa: ações pedagógicas de cunho formativo da criança e do adolescente, com vistas à discussão e prevenção de situações de conflito; cursos permanentes - e não eventos pontuais - de formação continuada, voltados ao tema e destinados a professores, diretores e coordenadores pedagógicos; formação continuada permanente específica para os professores mediadores comunitários; fóruns de discussão que poderiam ser realizados nas Diretorias de Ensino Regionais de todo o estado, colocando em foco a necessidade 91 do diálogo e da mediação para resolver conflitos escolares, com o envolvimento das famílias dos alunos. 92 REFERÊNCIAS AMORA, Antônio Soares. Minidicionário Soares Amora da língua portuguesa. São Paulo: Saraiva, 2008. AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996. _______. A violência escolar e a crise da autoridade docente. Cadernos Cedes, ano XIX, n. 47, dezembro/1998. ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro, RJ: Civilização Brasileira, 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8069/1990, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá providências: Brasília: Ministério da Saúde, 1990. CALADO, Sílvia dos Santos; FERREIRA, Sílvia Cristina dos Reis. Análise dos documentos: método de recolha e análise de dados. Metodologia da Investigação I – 2005. CARAM, Dalto. Violência na sociedade contemporânea. Petrópolis, RJ: Vozes, 1978. CANDAU, V. M. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: CANDAU, V. M. (Org.) Reinventar a escola. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2008. CECCON, Claudia et al. Conflitos na escola: modos de transformação: dicas para refletir e exemplos de como lidar. São Paulo: CECIP: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009. CHAKUR, Gabriela de Sá Leite; OLIVEIRA, Maria Lúcia. Programas educativos e a violência na escola. Simpósio Internacional de Adolescência. May, 2005. CHAUÍ, Marilena. Uma ideologia perversa. Folha de SP, São Paulo, 14 mar.1999, Caderno mais, p.3. 93 CHRISPINO, Alvaro; CHRISPINO, Raquel S.P.. Políticas educacionais de redução da violência: mediação do conflito escolar. São Paulo: Biruta, 2002. COSTA, Silvana Ferreira Magalhães. Mediação de conflitos escolares e justiça restaurativa. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE: Presidente Prudente – SP, 2012. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011. FUKUI, Lia. Estudo de caso de segurança nas escolas públicas estaduais de São Paulo. Cadernos de pesquisa, nº 79, p. 68-75, nov. 1989. GALL, Norman; GUEDES, Patrícia Mota. A reforma educacional de Nova York: possibilidades para ao Brasil. São Paulo: Instituto Fernand Braudel: Fundação Itaú Social, 2009. GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo; Atlas, 2009. GONÇALVES, Luiz Alberto Oliveira; SPOSITO, Marilia Pontes. Iniciativas de redução da violência escolar: o caso de São Paulo. 25ª Reunião Anual ANPED Caxambu. 29 de setembro a 2 de outubro de 2002. Disponível em: <www.anped.org.br/reunioes/25/luizalbertogoncalvest03.rtf>. Acesso em: 03 nov. 2012, às 21h. GUIMARÃES, Áurea Maria. A dinâmica da violência escolar: conflito e ambiguidade. Campinas, SP: Autores Associados, 2005. HIRAKAWA, Ana Paula Ribeiro; BARROS, Izabella Paiva Monteiro. Programa escola da família: o olhar das crianças sobre o espaço escola Aberto a comunidade. Disponível em: <http://www.abrapso.org.br/siteprincipal/index.php?option=com_content&task=view&i d=342&Itemid=96>, 2009. Acesso em: 02 fev. 2013, às 11h. 94 LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2003. LEI COMPLEMENTAR Nº 1010/2007. Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas. LEI COMPLEMENTAR Nº 1093/2009. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. LOPES, Rosilene Beatriz. Significações de violências na perspectiva de professores que trabalham em escolas “violentas”. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Católica de Brasília. Brasília, DF, 2004. MARTINS, Ângela Maria. Estudos em Políticas Educacionais. In: MARTINS, Ângela Maria; WERLE, Flávia Obino Corrêa (orgs.). Políticas educacionais: elementos para reflexão. Porto Alegre: Capes/Redes Editora, 2010, p. 21-49. MARRA, Célia Auxiliadora dos Santos. Violência escolar: um estudo de caso sobre a percepção dos atores escolares a respeito dos fenômenos de violência explícita e sua repercussão no cotidiano da escola. Dissertação (Mestrado em Educação) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2004. MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência na escola: identificando pistas para a prevenção. Interface - Comunic, Sáude, Educ, v. 7, n. 13, p. 119-34, ago 2003. OLIBONI, Samara Pereira. O bullying como violência velada: a percepção e ação dos professores. Dissertação (Mestrado em Educação Ambiental) – Universidade Federal do Rio Grande. Rio Grande: FURG, 2008. PACIEVITCH, Thais; GIRELLI, Eliane; EYNG, Ana Maria. Violências nas escolas: medicação de conflitos e o clima escolar. IX Congresso de Educação – EDUCERE – III Encontro Sul Brasileiro de Psicopedagogia, PUC. Paraná, 2009. ROCHA, Décio; DEUSDARÁ, Bruno. Análise de conteúdo e análise do discurso: aproximações e afastamentos na (re) construção de uma trajetória. ALEA – v. 7, n. 2, julho/dezembro, p. 305-322, 2005. 95 SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Justiça e Educação em Heliópolis e Guarulhos: parceria para a cidadania. São Paulo: CECIP: 2007. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Normas Gerais de Conduta Escolar. Sistema de Proteção Escolar. São Paulo: FDE, 2009a. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania. Sistema de Proteção Escolar. São Paulo: FDE, 2009b. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Resolução SE nº 19, de 12/02/2010. Institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo e dá providências correlatas. São Paulo, CENP/DRHU, 2010a. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Instrução Conjunta CENP/DRHU de 09/04/2010. À vista da publicação da Resolução SE nº 19, em 12/02/2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista, e considerando a necessidade de orientar as autoridades educacionais quando aos procedimentos a serem adotados pela Diretoria de Ensino para a seleção das unidades escolares que contarão com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, expedem a presente instrução, São Paulo, CENP/DRHU, 2010b. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Resolução SE nº 1, de 20/01/2011, dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de proteção Escolar e dá providências correlatas, São Paulo, CENP/DRHU, 2011a. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Instrução Conjunta CENP/DRHU de 27/01/2011, face ao disposto no § 2º do artigo 3º da Resolução SE nº 01, em 20/01/2011, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista, expedem a presente instrução, São Paulo, CENP/DRHU, 2011b. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Resolução SE nº 07, de 19/01/2012. Dispõe sobre o exercício das atribuições do Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, e dá outras providências, São Paulo, CENP/DRHU, 2012a. 96 SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Resolução SE nº 18, de 28/03/2012. Altera a Resolução SE nº 1, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar e dá outras providências, São Paulo, CENP/DRHU, 2012b. SILVA. Dezir Garcia da. Violência e estigma: bullying na escola. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos - São Leopoldo, RS, 2006. SILVA, Nelson Pedro. Ética, indisciplina & violência nas escolas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004. SPENGLER, Fabiana Marion; LUCAS, Doglas Cesar (Org.). Justiça Restaurativa e mediação: políticas no tratamento dos conflitos sociais. Ijuí, RS: Unijuí, 2011. SPOSITO, Marilia Pontes. Um breve balanço da pesquisa sobre a violência escolar no Brasil. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 27, n. 1, p. 87-103, jan/jun. 2001. TARDIF, Mauricio.; LESSARD, Claude. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como profissão de interações humanas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005. TIBÉRIO, Welington. A judicialização das relações escolares: um estudo sobre a produção de professores. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade de São Paulo – Faculdade de Educação, 2011. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2012: crianças e adolescentes do Brasil. Rio de Janeiro, FLACSO – Brasil, 2012. 97 ANEXO A REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS ESCOLARES NO ROE (2009 – 2012) OCORRÊNCIA 1 (Registro de Invasão do Prédio Escolar) OCORRÊNCIA ESCOLAR CONSULTA OCORRÊNCIAS VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: Selecione Itens em vermelho são inativos Período: De Nº ROE XXXXXXXX Nº BO Até Abertura 01/07/09 15:05 Diretoria XXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: Escola XXXXXXXXXXX Infração Invasão 98 E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno OCORRÊNCIA Número do ROE: 927 Infração: Invasão Descrição Infração: Em 16/06/2009, por volta das 12:00 horas (horário de almoço na ETI), dois indivíduos invadiram pulando o muro que dá acesso à rua. Segundo os PM que atenderam a denúncia, os mesmos são suspeitos uso de entorpecentes. Houve correria na rua de frente à U.E., quando houve invasão à escola. Então, o CB PM XXXXX, solicitou à PC XXXXXXX para adentrar a escola, para a devida averiguação. No entanto, os suspeitos conseguiram escapar. Houve tumulto e confusão. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 16/06/2009 12:05 Não ENVOLVIDOS Não há envolvidos conhecidos nesta ocorrência! PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Polícia Militar Contatos Efetuados: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Grave Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Ruim Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov. 2012, às 20h. 99 OCORRÊNCIA 2 (Registro de Invasão do Prédio Escolar) OCORRÊNCIA ESCOLAR CONSULTA OCORRÊNCIAS VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: Selecione Itens em vermelho são inativos Período: De Nº ROE Nº BO XXXXX Até Abertura 01/07/09 16:13 Diretoria XXXXXXXXX Escola XXXXXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno OCORRÊNCIA Número do ROE: 934 Infração: Invasão Infração Invasão 100 Descrição Infração: Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? Em 19/06/2009, por volta das 17:20 horas, no pátio interno, um grupo de adolescentes e adultos moradores do bairro invadiram a escola para jogar bola no campo de grama. Prática costumeira no passado. Porém desde quando assumi a direção da U.E. tentei, por diversas vezes, orientar quanto aos procedimentos para requerer o local. O grupo não aceita identificar-se através de nome completo e RG. Alguns ameaçaram e recusavam a retirarem-se. A PM foi acionada. 19/06/2009 17:20 Não ENVOLVIDOS Não há envolvidos conhecidos nesta ocorrência! PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento: Polícia Militar Contatos Efetuados: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Leve Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Ruim ___________________________________________________________________ Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov. 2012, às 20h 101 OCORRÊNCIA 1 (Registro de Ameaças) OCORRÊNCIA ESCOLAR CONSULTA OCORRÊNCIAS VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: Selecione Itens em vermelho são inativos Período: De Nº BO XXXXX Até Abertura 24/05/12 20:19 Diretoria XXXXXXXXXX Escola XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno OCORRÊNCIA Infração Ameaça 102 Número do ROE: XXXXX Infração: Ameaça Descrição Infração: O aluno constantemente desrespeita os colegas, professores por meio de ameaças causando tumulto no ambiente escolar. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 17/05/2012 09:00 Sim ENVOLVIDOS Identificação XXXXXXXXXX Tipo Nome Aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Envolvimento Agressor PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais Contatos Efetuados: A Direção da Escola convocou os responsáveis para resolver a situação e aplicar as Normas de Conduta Escolar. Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Grave Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Bom Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às 20h. 103 OCORRÊNCIA 2 (Registro de Ameaças) OCORRÊNCIA ESCOLAR VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO CONSULTA OCORRÊNCIAS Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: Selecione Itens em vermelho são inativos Período: Até De Nº ROE Nº BO XXXXXX Abertura 24/05/12 20:31 Diretoria XXXXXXXXXXX Escola XXXXXXXXXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno Infração Ameaça 104 OCORRÊNCIA Número do ROE: 53252 Infração: Ameaça Descrição Infração: O aluno XXXXXX faltou com o respeito com os professores entrando em suas salas, sem autorização, provocando tumulto e ameaçando os professores, quando os mesmos tentavam reprimi-lo. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 10/05/2012 10:00 Sim ENVOLVIDOS Identificação XXXXXXX Tipo Nome Aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Envolvimento Agressor PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais Contatos Efetuados: A Direção da Escola convocou o responsável pelo aluno para que as providências possam ser tomadas. Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Grave Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Bom Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às 20h. 105 OCORRÊNCIA 1 (Registro de Injúria/Ofensa) OCORRÊNCIA ESCOLAR CONSULTA OCORRÊNCIAS VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: Selecione Itens em vermelho são inativos Período: Até De Nº ROE Nº BO XXXX Abertura 24/05/12 20:03 Diretoria XXXXXXXXXXXX Escola XXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno Infração Injúria/Ofensa 106 OCORRÊNCIA Número do ROE: XXXXX Infração: Injúria/Ofensa Descrição Infração: O aluno desrespeitou a Professora de Português e o Professor Coordenador. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 14/02/2012 20:00 Sim ENVOLVIDOS Identificação Tipo Nome Envolvimento XXXXXXXXXXX Professor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Vítima XXXXXXXXXXX Professor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Vítima XXXXXXXXXXX Aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Agressor PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais Contatos Efetuados: A Direção da Escola convocou os pais para a aplicação de medidas administrativas ao aluno. Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Grave Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Bom Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às 20h. 107 OCORRÊNCIA 2 (Registro de Injúria/Ofensa) OCORRÊNCIA ESCOLAR CONSULTA OCORRÊNCIAS VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: OUTROS Itens em vermelho são inativos Período: De Nº ROE Nº BO XXXXX Até Abertura Diretoria 22/05/12 16:05 XXXXXXXX Escola XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno Infração Injúria/Ofensa 108 OCORRÊNCIA Número do ROE: XXXXX Infração: Injúria/Ofensa Descrição Infração: O aluno faltou com o respeito com o Professor Coordenador e a professora de Português. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 14/02/2012 00:00 Sim ENVOLVIDOS Identificação XXXXXXXXX Tipo Aluno Nome XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Envolvimento Ambos PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais Contatos Efetuados: O responsável foi convocado junto a Direção da Escola. Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Grave Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Bom MOTIVO CANCELAMENTO Falta de dados no registro. Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às 20h. 109 OCORRÊNCIA 1 (Registro de Ocorrências Classificadas como Outros) OCORRÊNCIA ESCOLAR VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO CONSULTA OCORRÊNCIAS Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: Selecione Itens em vermelho são inativos Período: Até De Nº ROE Nº BO XXXX Abertura 22/05/12 16:01 Diretoria XXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno Escola XXXXXXXXXXXXXXX Infração OUTROS 110 OCORRÊNCIA Número do ROE: 52885 Infração: OUTROS Descrição Infração: O aluno pulou o muro da escola após o intervalo do período noturno. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 14/02/2012 21:30 Sim ENVOLVIDOS Identificação XXXXXXXXXXXXX Tipo Aluno Nome XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Envolvimento Ambos PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais Contatos Efetuados: Convocação do Responsável junta a Direção da Escola. Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Leve Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Bom Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às 20h. 111 OCORRÊNCIA 2 (Registro de Ocorrências Classificadas como Outros) OCORRÊNCIA ESCOLAR CONSULTA OCORRÊNCIAS VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: Selecione Itens em vermelho são inativos Período: Até De Nº ROE Nº BO 53248 Abertura 24/05/12 20:09 Diretoria XXXXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno Escola XXXXXXXXXXXXX Infração OUTROS 112 OCORRÊNCIA Número do ROE: 53248 Infração: OUTROS Descrição Infração: O aluno desrespeitou seus professores e deixou de cumprir as normas de conduta escolar no interior da sala de aula como: a não realização das tarefas e o tumulto dos colegas incomodando o ambiente escolar. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 23/03/2012 10:00 Sim ENVOLVIDOS Identificação XXXXXXXXXXXX Tipo Nome Aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Envolvimento Agressor PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais Contatos Efetuados: A Direção da Escola convocou os responsáveis para a aplicação das Normas de Conduta Escolar e posterior conscientização do mesmo e seu responsável legal. Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Grave Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Bom Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às 20h. 113 OCORRÊNCIA 3 (Registro de Ocorrências Classificadas como Outros) OCORRÊNCIA ESCOLAR VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO CONSULTA OCORRÊNCIAS Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: Selecione Itens em vermelho são inativos Período: Até De Nº ROE Nº BO XXXXXX Abertura 24/05/12 20:34 Diretoria XXXXXXXXXXXX Escola XXXXXXXXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno Infração OUTROS 114 OCORRÊNCIA Número do ROE: 53253 Infração: OUTROS Descrição Infração: O aluno desrespeitou os professores e colegas tumultuando o ambiente escolar. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 18/05/2012 14:00 Sim ENVOLVIDOS Identificação Tipo Nome Envolvimento XXXXXXXXXX Aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Agressor PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais Contatos Efetuados: A Direção da Escola convocou o responsável para tomar ciência e providências. Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Grave Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Bom Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às 20h. 115 OCORRÊNCIA 4 (Registro de Ocorrências Classificadas como Outros) OCORRÊNCIA ESCOLAR VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO CONSULTA OCORRÊNCIAS Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: Selecione Itens em vermelho são inativos Período: Até De Nº ROE Nº BO XXXXX Abertura 25/05/12 16:03 Diretoria XXXXXXXXXXX Escola XXXXXXXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno Infração OUTROS 116 OCORRÊNCIA Número do ROE: 53338 Infração: OUTROS Descrição Infração: O aluno faltou com o respeito descumprindo as Normas de Conduta Escolar. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 10/05/2012 10:00 Sim ENVOLVIDOS Identificação Tipo Nome Envolvimento XXXXXXXXXXXXXX Aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Agressor PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais Contatos Efetuados: A Direção da Escola convocou o responsável pelo aluno para que as medidas disciplinares possam se aplicadas. Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Grave Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Bom Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às 20h. 117 OCORRÊNCIA 5 (Registro de Ocorrências Classificadas como Outros) OCORRÊNCIA ESCOLAR VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO CONSULTA OCORRÊNCIAS Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: Selecione Itens em vermelho são inativos Período: Até De Nº ROE Nº BO XXXXXX Abertura 25/05/12 16:06 Diretoria XXXXXXXXXXXXX Escola XXXXXXXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno Infração OUTROS 118 OCORRÊNCIA Número do ROE: 53339 Infração: OUTROS Descrição Infração: O aluno desrespeitou a professora de História. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 28/03/2012 09:00 Sim ENVOLVIDOS Identificação Tipo Nome Envolvimento XXXXXXXXXXXXX Professor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Vítima XXXXXXXXXXXXX Aluno Agressor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais Contatos Efetuados: A Direção da Escola convocou o responsável junto a Direção. Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Grave Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Bom Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às 20h. 119 OCORRÊNCIA 6 (Registro de Ocorrências Classificadas como Outros) OCORRÊNCIA ESCOLAR VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO CONSULTA OCORRÊNCIAS Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: Selecione Itens em vermelho são inativos Período: Até De Nº ROE Nº BO XXXXX Abertura 05/09/12 20:21 Diretoria XXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno Escola XXXXXXXXXXXXXX Infração OUTROS 120 OCORRÊNCIA Número do ROE: 59987 Infração: OUTROS Descrição Infração: O aluno XXXXX faltou com o respeito com o Professor XXXXX em sala de aula, agindo com muita agressividade. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 13/08/2012 09:00 Sim ENVOLVIDOS Identificação Tipo Nome Envolvimento XXXXXXXXXX Professor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Vítima XXXXXXXXXX Aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Agressor PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Convocação das partes à diretoria Outros Contatos Efetuados: Convocação do Responsável pelo aluno na Fundação Casa (XXXXXX), para tomar ciência dos fatos. Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Grave Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Adequado Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às 20h. 121 OCORRÊNCIA 7 (Registro de Ocorrências Classificadas como Outros) OCORRÊNCIA ESCOLAR VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO CONSULTA OCORRÊNCIAS Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Itens em vermelho são inativos Selecione Infração: Período: Até De Nº ROE Nº BO XXXXX Abertura 05/09/12 20:25 Diretoria XXXXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno Escola XXXXXXXXXXXXXX Infração OUTROS 122 OCORRÊNCIA Número do ROE: 59988 Infração: OUTROS Descrição Infração: O aluno XXXXXXXXXXXX faltou com o respeito com a Professora XXXXXXXXXXXX, proferindo palavras de baixo calão. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 29/08/2012 10:00 Sim ENVOLVIDOS Identificação Tipo Nome Envolvimento XXXXXXXXXXXX Professor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Vítima XXXXXXXXXXXX Aluno Agressor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Convocação das partes à diretoria Convocação dos pais Contatos Efetuados: Convocação do Responsável xxxxxxxxxx Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Grave Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Adequado Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às 20h. 123 OCORRÊNCIA 8 (Registro de Ocorrências Classificadas como Outros) OCORRÊNCIA ESCOLAR VOLTAR MENU X SAIR APLICATIVO CONSULTA OCORRÊNCIAS Número ROE: Número BO: Coordenadoria: Selecione Diretoria: Selecione Município: Selecione Escola: Selecione Infração: Selecione Itens em vermelho são inativos Período: Até De Nº ROE Nº BO XXXXX Abertura 05/09/12 20:30 Diretoria XXXXXXXXXXXX DADOS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA ESCOLAR IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Escola: XXXXXXXXXXXXXX Diretoria: XXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXXXXXXX Telefone: E-Mail Institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Nome do Diretor: XXXXXXXXXXXX Local da Ocorrência: Local Interno Escola XXXXXXXXXXXXXX Infração OUTROS 124 OCORRÊNCIA Número do ROE: 59989 Infração: OUTROS Descrição Infração: O aluno pulou o muro da escola sem autorização. Data/Hora da Ocorrência: Você conhece algum dos envolvidos na ocorrência? 28/08/2012 09:35 Sim ENVOLVIDOS Identificação Tipo XXXXXXXXXXXX Aluno Nome XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Envolvimento Ambos PROVIDÊNCIAS TOMADAS Assistência/Encaminhamento:Convocação dos pais Contatos Efetuados: Convocação do Responsável Houve registro da ocorrência na Delegacia de Polícia da Área da Escola? Não QUESTÕES Na sua avaliação, a ocorrência registrada é: Grave Na sua opinião, o sistema de proteção da sua escola é: Adequado Fonte: <http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaRoe.aspx?contextmenu=roe>, acesso em: 05 nov.2012, às 20h.