sexta-feira, 3 de dezembro de 2010 CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO Parecer aprovado em 24/11/10, nos termos da Deliberação CEE 30/2003 Proc. CEE 263/2010 _ Escola Superior de Advocacia da OAB / SP Parecer 505/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Milton Linhares Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 09/1998, alterada pela Deliberação CEE nº 34/2003, o Curso de Especialização em Direito Civil e Processual Civil, apresentado pela Escola Superior de Advocacia da OAB de São Paulo, que deverá ser ministrado, exclusivamente, no endereço do Núcleo da OAB, situado no município de Jaú, no Estado de São Paulo. A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de futura avaliação deste Conselho. Proc. CEE 265/2010 _ Escola Superior de Advocacia da OAB / SP Parecer 506/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Teresa Roserley Neubauer da Silva Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 9/98, alterada pela Deliberação CEE nº 34/2003, o Curso de Especialização em Terceiro Setor, da Escola Superior de Advocacia da OAB / SP, com os professores responsáveis pelas disciplinas e nos termos propostos no projeto pedagógico apresentado, com início previsto para fevereiro de 2011, com oitenta vagas, sendo duas turmas de quarenta alunos, que deverá ser ministrado na sede, localizada no Largo da Pólvora, 141 - São Paulo/ SP. A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de futura avaliação deste Conselho. Proc. CEE 307/2010 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – FATEC de Jahu Parecer 507/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. João Cardoso Palma Filho Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 9/98, alterada pela Deliberação CEE nº 34/2003, o Curso de Especialização em Gestão de Pessoas, oferecido pela Faculdade de Tecnologia de Jahu, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza- CEETEPS, com quarenta vagas. O curso iniciará em fevereiro de 2011. A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de futura avaliação deste Conselho. Proc. CEE 480/2007 – Reautuado em 0/10/10 _ Faculdade de Medicina do ABC / Santo André Parecer 508/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Décio Lencioni Machado Deliberação: Aprova-se, para o ano letivo de 2011, as alterações curriculares propostas para o Curso de Terapia Ocupacional, da Faculdade de Medicina do ABC/Santo André, uma vez que são consonantes com a legislação vigente e pertinente à matéria. A Instituição deverá encaminhar a este Conselho, três exemplares da estrutura curricular, ora aprovada, a fim de que sejam rubricados. Proc. DER Botucatu 246/10 – Agatha Muriel Rodrigues Parecer 509/10 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pela Consª. Ana Luisa Restani Deliberação: 2.1 À vista do exposto, considera-se regular a matrícula de Agatha Muriel Rodrigues no 1º ano do Ensino Médio em 2010, podendo ser expedido o certificado de conclusão do Ensino Fundamental, nos termos do Parecer CEE nº 500/98. 2.2 Encaminhe-se cópia deste Parecer ao responsável legal pela aluna, Srº Mauro Augusto Rodrigues, à Escola Santa Marina e à Diretoria de Ensino da Região Leste 5. Deliberações da 2357ª, Sessão Plenária realizada em 01-12-2010 Proc. SEE 1992/2010 _ SEE e Centro Universitário Fundação Santo André Parecer 510/10 _ da Comissão de Planejamento, relatado pela Consª Neide Cruz Deliberação: A Comissão de Planejamento, com fundamento na Lei 10.403/71 e nas diretrizes gerais da política educacional vigente, manifesta-se favoravelmente a celebração do Convênio para a implantação e desenvolvimento do Projeto Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, e o Centro Universitário Fundação Santo André a ser desenvolvido em duas Escolas Estaduais elencadas no Plano de Trabalho de fls. 80 a 88, a saber: EE João Ramalho e EE Ministro Lauro Ferreira de Camargo. Proc. SEE 430/10 _ SEE e Universidade Federal ABC Parecer 511/10 _ da Comissão de Planejamento, relatado pela Consª Neide Cruz Deliberação: A Comissão de Planejamento, com fundamento na Lei 10.403/71 e nas diretrizes gerais da política educacional vigente, manifesta-se favoravelmente a celebração do Convênio para a implantação e desenvolvimento do Projeto Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, e a Universidade Federal ABC, a ser desenvolvido em três Escolas Estaduais elencadas no Plano de Trabalho de fls. 120 a 128, a saber: EE Prof. Oscavo de Paula e Silva, EE Profª Inah de Mello e EE Dr. Celso Gama. Proc. SEE 0429/10 _ SEE e Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - UNESP Parecer 512/10 _ da Comissão de Planejamento, relatado pela Consª Maria Auxiliadora Albergaria P. Raveli Deliberação: A Comissão de Planejamento, com fundamento na Lei 10.403/71 e nas diretrizes gerais da política educacional vigente, manifesta-se favoravelmente a celebração do Convênio para a implantação e desenvolvimento do Projeto Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, e a Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - UNESP, a ser desenvolvido em 15 (quinze) Escolas Estaduais elencadas no Plano de Trabalho, a saber, (fls. 144/145): EE Prof. Marciano de Toledo Piza, EE Prof. Luiz Meneses, EE Prof. Moraes Pacheco, EE Stela Machado, EE Prof. Ernesto Monte, EE Prof. Francisco Guedelha, EE Barão de Piracicaba, EE Arno Hausser, EE Florivaldo Leal, EE Isac Silvério, EE José Alfredo de Almeida, EE Antônio Augusto Netto, EE Victor Lacorte, EE Profa. Mirella Pesce Desidere, EE Profa. Léa de Freitas Monteiro. Proc. SEE 2605/2010 _ SEE e Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio Parecer 513/10 _ da Comissão de Planejamento, relatado pela Consª Maria Auxiliadora Albergaria P. Raveli Deliberação: A Comissão de Planejamento, com fundamento nas diretrizes gerais da política educacional vigente, que visa fortalecer o regime de colaboração entre Estado e Municípios, manifesta-se favoravelmente à celebração do Convênio, entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio. Proc. CEE 180/2006 – Reautuado em 29/09/10 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Parecer 514/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Eunice Ribeiro Durham Deliberação: Aprova-se a alteração de denominação de Curso Superior de Graduação de Tecnologia em Produção de Plásticos para Curso Superior de Tecnologia em Polímeros, Diário Oficial Poder Executivo - Seção I solicitado pela Faculdade de Tecnologia Zona Leste, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em cumprimento ao disposto na Deliberação CEE nº 86/2009. A presente aprovação tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 562/2009 _ Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Parecer 515/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª. Eunice Ribeiro Durham Deliberação: Aprova-se o Projeto de Curso de Administração apresentado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo. Para a autorização de funcionamento do Curso, a Instituição deverá solicitar a este Conselho, no prazo máximo e improrrogável de um ano, a visita de Especialistas as suas instalações, para a verificação do cumprimento dos termos de compromisso e para a elaboração de Relatório circunstanciado, nos termos da Deliberação CEE nº 102/2010, reiterando-se que, até essa autorização, a Instituição não poderá realizar processo seletivo para o curso citado. A presente aprovação tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 777/2009 – Reautuado em 23/08/10 _ Centro Universitário de Franca Parecer 516/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Mário Vedovello Filho Deliberação: Aprova-se a retificação da Conclusão do Parecer CEE nº 303/10, que passa a ter a seguinte redação: “Aprova-se, com fundamento nas Deliberações CEE nºs 48/05 e 63/07, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Letras – Licenciatura Plena com Habilitações em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, Habilitação em Português/ Inglês e respectivas Literaturas e Habilitação em Português e Espanhol e respectivas Literaturas, pelo prazo de três anos, do Centro Universitário de Franca”. Apresente aprovação tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 25/2010 _ Universidade Municipal de São Caetano do Sul Parecer 517/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. João Cardoso Palma Filho Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de três anos, devendo a Instituição observar o que está relatado pelos Especialistas, às fls. 8 deste Parecer. O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 082/2010 _ Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” Parecer 518/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Angelo Luiz Cortelazzo Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 94/2009, o Curso de Especialização em Educação Especial – Deficiência Intelectual, para início em janeiro de 2011 e o oferecimento de uma turma com sessenta alunos, nos termos apresentado pelo Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson”, sendo que o referido curso deverá ser ministrado no endereço da Instituição, situada à Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, 100 – Parque Santa Cândida, no município de Araras, no Estado de São Paulo. 2.2 Com a finalidade de assegurar o cumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º da Deliberação CEE 94/2009, o Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” deverá remeter a este Conselho: 2.2.1 relação de alunos matriculados em cada turma, até o número máximo de vagas aprovadas, no prazo de até 30 dias após o inicio das aulas. Esta relação deve conter: nome, curso de graduação, endereço/localidade; 2.2.2 relação de alunos concluintes, no prazo de até 30 dias contados da data do término das aulas. A partir destas informações a Câmara de Ensino Superior disponibilizará ao sistema estadual de ensino o rol de profissionais habilitados nesses cursos. 2.3 Ao final de cada turma, a Instituição deverá elaborar relatório final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de futura avaliação desse Conselho. Proc. CEE 171/2010 _ Centro Universitário São Camilo Parecer 519/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Elisa Ehrhardt Carbonari Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 53/2005, o Curso de Especialização em Gestão Educacional e Escolar, do Centro Universitário São Camilo, sendo que o referido curso deverá ser ministrado no Campus Pompéia 1 da Instituição, situado à Rua Raul Pompéia, 144 – Bairro da Pompéia, São Paulo/Capital. 2.2 Ao final de cada turma, a Instituição deverá elaborar relatório final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de futura avaliação desse Conselho. Proc. CEE 288/2010 _ Universidade Municipal de São Caetano do Sul Parecer 520/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Mário Vedovello Filho Deliberação: Aprova-se o Curso de Especialização em Gestão Educacional, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, com fundamento na Deliberação CEE nº 53/2005. A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de futura avaliação deste Conselho. Proc. CEE 487/2004 – Vols.I, II e III _ Colégio Comercial de Votuporanga Parecer 521/10 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pela Consª Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Raveli Deliberação: À vista do exposto: 2.1 aprova-se o pedido de recredenciamento, pelo período de cinco anos, nos termos da Deliberação CEE nº 97/10, do Colégio Comercial de Votuporanga, com sede na Rua São Paulo, nº 3942 – Centro/Votuporanga, com os Cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA – em nível de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade a distância; 2.2 aprovam-se os Planos de Curso e o Regimento Escolar específico para educação a distância, que atende ao disposto na Deliberação de EaD; 2.3 autoriza-se a criação de um pólo na Empresa TRELOOG Logística e Distribuição, situado à Avenida Gastão Vidigal, 620 – Vila Leopoldina – São Paulo/SP, sob a jurisdição da DER Centro Oeste, para atendimento dos funcionários; 2.4 toma-se ciência do encerramento dos pólos na Empresa Avon Cosméticos Ltda., da Avenida Interlagos, 4300 - Interlagos, jurisdição da DER Sul 1, e o da Rodovia Raposo Tavares, Km 20,04 - Osasco, jurisdição da DER Osasco; 2.5 envie-se cópia deste Parecer ao Colégio Comercial de Votuporanga, às Coordenadorias de Ensino do Interior e da Região Metropolitana da Grande São Paulo, devendo estas dar ciência às DEs das Regiões de: Votuporanga, Araçatuba, Bauru, Franca, Piracicaba, Marília, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Centro Oeste, onde funcionam os pólos da instituição. Proc. CEE 254/2009 - Vols.I e II – Reautuado em 25-10-2010 _ Fundação Valeparaibana de Ensino/São José dos Campos Parecer 522/10 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pela Consª. Suzana Guimarães Tripoli Deliberação: 2.1 Diante do exposto e nos termos deste Parecer, prorroga-se até 17-12-2012, o credenciamento do Colégio Técnico Antônio Teixeira Fernandes, mantido pela FVE - Fundação Valeparaibana de Ensino de São José dos Campos, para ministrar o Curso de Técnico em Meteorologia, na modalidade a distância. 2.2 O Curso autorizado destina-se exclusivamente aos Observadores Metereológicos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). 2.3 Solicita-se à Supervisão de Ensino de São José dos Campos, que faça o acompanhamento da instalação do Curso na referida Instituição de Ensino. 2.4 Envie-se cópia deste Parecer ao Colégio Técnico Antônio Teixeira Fernandes e à Diretoria de Ensino Região de São José dos Campos. Proc. CEE 665/2009 _ Escola Dr. Alfredo José Balbi – Colégio UNITAU/Taubaté Parecer 523/10 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pela Consª Ana Luisa Restani Deliberação: 2.1 Diante do exposto a Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, pela sua competência, deve providenciar que o Curso Técnico em Mecatrônica, da Escola Dr. Alfredo José Balbi, que é ministrado de forma concomitante e subseqüente ao Ensino Médio, seja devidamente inserido no sistema de cadastro do CIE. 2.2 Encaminhe-se cópia deste Parecer à Escola Dr. Alfredo José Balbi, e à Diretoria de Ensino da Região de Taubaté para as providências necessárias. Proc. CEE 228/2010 _ Escola Italiana Eugenio Montale Parecer 524/10 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Cons. Arthur Fonseca Filho Deliberação: Aprova se, nos termos deste Parecer, o calendário proposto pela Escola Eugenio Montale, para os anos letivos de 2010 e 2011, de tal forma que, a partir de 2012, o calendário austral seja utilizado regularmente. Encaminhe-se cópia do presente Parecer à Escola e à Diretoria de Ensino da Região Sul 1. Comunicado da Presidência, de 1º-12-2010 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na legislação vigente, torna público a distribuição de Processos, realizada mediante sorteio, no final da Sessão Plenária do dia 1º de dezembro de 2010. - Processos da Câmara de Educação Básica: 276/2010 – Marcos Lucas Oliveira e Outros, Relatora Cleide Bauab Eid Bochixio; 323/2010 – Colégio Alcance/Itapevi, Relator Sérgio Tiezzi Júnior; 329/2010 – Cassiano da Silva Costa, Relatora Maria Helena Guimarães de Castro; 336/2010 – Diretoria de Ensino Região de São Carlos, Relatora Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Raveli; 131/03/2010 – Colégio Lúmen Vitae, Relator Mauro de Salles Aguiar. - Processos da Câmara de Educação Superior: 780/2000 – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, Relator Mário Vedovello Filho; 132/2010 – CEETEPS/FATEC São Bernardo do Campo, Relator Joaquim Pedro Villaça de Souza Campos; 575/2009 – Centro Universitário Hermínio Ometto de Araras, Relator Custódio Filipe de Jesus Pereira; 291/2005 – CEETEPS/ FATEC Jahu, Relatora Rose Neubauer; 304/2005 – Universidade de Taubaté, Relatora Eunice Ribeiro Durham; 325/2010 – Escola Superior de Educação Física de Jundiaí, Relator Décio Lencioni Machado; 867/2000 – IMES de Assis, Relator Roque Theóphilo Júnior; 283/2010 – Faculdade de Ciências da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, Relator João Cardoso Palma Filho; 430/2000 – Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, Relator Milton Linhares; 357/2009 – Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, Relatora Nina Beatriz Stocco Ranieri; 431/2000 - Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, Relator Mário Vedovello Filho; 429/2000 - Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, Relatora Rose Neubauer; 277/2010 – Maria Angelica Nocite Mendonça Peixoto, Relator Angelo Luiz Cortelazzo; 201/2010 – UNESP/Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente Prudente, Relatora Eunice Ribeiro Durham. Portaria nº 328, de 23/11/2010 Dispõe sobre servidores para acompanhar a execução contratual mencionada nos Contratos nºs 14 e 15/2010 – Processo nº 300/2010 O Presidente do Conselho Estadual de Educação no uso de suas atribuições, e nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, expede a presente Portaria, DESIGNANDO os servidores abaixo para acompanhar a execução contratual mencionados nos Contratos nºs 14 e 15/2010, firmados com os especialistas Profª Maria Luiza Faraone Silveira e Profº Paulo Roberto da Silveira, respectivamente. Artigo 1º - Maria Tereza Namen Abdal S. Cunha, RG. 4.803.663-8, Assistente Técnico III e Luiz Nalli Junior, RG. 8.177.360-2, Assistente II, para acompanhar a execução dos referidos contratos constantes no Processo CEE nº 300/2010, cujo objeto é a prestação de serviços especializados para análise e apresentação de manuais e formulários procedimentais em relação à Educação a Distância e Educação Profissional. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Comunicado DRHU 37, de 2-12-2010 A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Humanos comunica aos Senhores Dirigentes das Diretorias de Ensino, a realização de Orientação Técnica “QUADRO DE HORÁRIO ”envolvendo os órgãos da pasta abaixo citados, com as seguintes características: I - Objetivos: * Transmitir orientações ; * Implantar o Quadro de Horário nas Unidades Escolares; * Apresentar a ferramenta que fornecerá dados para gerenciar e identificar as turmas atribuídas a cada docente no ano de 2011 e * Formar multiplicadores. II – População Alvo: Até duas pessoas de cada órgão, responsáveis pelo assunto e indicados pelo Dirigente. III – Local: DRHU – 16º andar, Largo do Arouche, nº 302, Centro – São Paulo. IV – Cronograma de Execução: Dia 10/12/2010 – 08:00 às 12:00. Adamantina, Americana, Andradina, Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Birigui, Botucatu, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Itapeva, Itararé, Jales, José Bonifácio, Lins, Marília, Miracatu, Mirante do Paranapanema, Mogi Mirim, Ourinhos, Penápolis, Pindamonhangaba, Piracicaba, São Paulo, 120 (228) – 33 Piraju, Pirassununga, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo Anastácio, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sertãozinho, Sul 1, Taquaritinga, Taubaté, Tupã, Votuporanga. Dia 10/12/2010 – 13:00 às 17:00. Bragança Paulista, Caieiras, Campinas Leste, Campinas Oeste, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Centro, Centro Oeste, Centro Sul, Diadema, Guaratinguetá, Guarulhos Norte, Guarulhos Sul, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jaú , Jundiaí, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Norte 1, Norte 2, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, São Roque, São Vicente, Sorocaba, Sul 2, Sul 3, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Votorantin. V– Cada órgão se responsabilizará pelas despesas de diária/ transporte. VI– Informações Adicionais: CTDRHU, através dos telefones: 3351-0127 ou por email [email protected] COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS Portaria Conjunta Cenp/Cogsp/CEI, de 2-12-2010 Capacitação 517/2010 Convocando, os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica Centralizada “Curso de Especialização Tecnologias em Educação-PUC-RJ”, nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Resolução SE nº 62/05 Diretoria de Ensino Público Alvo COGSP: 16 DE UBIRAJARA DANAS DE MEDEIROS - DE Sul 2; CLEONICE DA SILVA MENEGATTO - DE SUL 1; LEOSMAR MALACHIAS DE OLIVEIRA - DE Centro Oeste; CLAUDETE DA SILVA MENEGATTO - DE Sul 1; ROSA MARIA RODRIGUES LAMANA - DE Norte 1; CHRISTIAN ALBERTO RUIVO – DE DE Sul 3; ALIPIO DA SILVA LEME FILHO – De Leste1; REIS MAGNO LEAL PEREIRA –De Leste3; EVARISTO GLORIA- DE Guarulhos Sul; CLAUDEMIR FÉLIX FERREIRA – DE Guarulhos Sul ; LAURENE BATISTA DE CARVALHO MORTAGO – DE Itapevi; VERA MARIA SALLES FREITAS – DE Mauá; ROSELI APARECIDA CONCEICAO OTA – DE Suzano; AIRTON CESAR DOMINGUES – De Osasco; LIGIA NUNES VALVERDE – De Santo André; LILIAN CRISTIANE VIDOI – DE São Bernardo do Campo. Público Alvo CEI: 29 DEs EDVALDO MARTINO – DE Americana; EDSON PANIS KASEKER –DE Pindamonhangaba; SANDRA LOPES DA FONSECA GUARNIER – DE Avaré; JOSÉ ROBERTO MACHADO – DE Barretos; LUIS ANTONIO GUIMARÃES FICOTO - DE Birigui; SIMONE CLEUSE MARCONATTO – DE Campinas Leste-EE Felipe Cantúsio; MARIA EMILIA CAPPA - DE Campinas Oeste; IVANA NEGRÃO FERREIRA VÁLIO – DE Caraguatatuba; MÁRCIA HELENA MAGATI ANTONIOLI – DE Catanduva; JOSÉ ARNALDO OCTAVIANO – DE Jaú; SAMIRA ROSANE DEALIS GABRIEL – DE Pirajú; LUCIANA MORAES FUNADA – DE Araçatuba; RODRIGO CESAR – DE Jacareí; EDUARDO HENRIQUE ARANDA – DE Jaú; SANDRO PEREIRA GONÇALVES – DE Lins; FÁBIO NOGUEIRA KAAM – DE São Roque; ADEVILSON PEREIRA DE MATOS – DE Mirante do Paranapanema; LINDOMAR ALVES DE OLIVEIRA - DE Jaboticabal; DOUGLAS FÉLIX DE MEDEIROS – DE Pindamonhangaba; ROZINEIDE VITAL PEDROSA –DE Santo Anastácio; MARCIO BORTOLETTO FESSEL –DE Piracicaba; EWERTHON DANIEL VAZ – DE Piraju; ALESSANDRA RAMOS – DE Pirassununga; CLÁUDIA REGINA BACHI – DE Presidente Prudente; ZENILDA APARECIDA COLOMACO PINNA – DE Santo Anastácio; LAURA CAMARGO DE ANDRADE XAVIER – DE Registro; REGINALDO DOS SANTOS – DE Registro; PEDRO LUIS PUPPO GOMES – DE São José do Rio Preto; APARECIDO ANTONIO DE ALMEIDA – DE São José dos Campos. Data: 09 e 10/12/2010 - Horário: das 8h30 às 17h30 Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores R. João Ramalho, 1546 - Perdizes - São Paulo/SP Unidade Orçamentária: 8006 (COGSP) e 8007 (CEI) Programa: 808 Ação: 5148 (E. Fundamental) e/ou 5149 (E. Médio) Diária/Transporte – a cargo das Diretorias de Ensino DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO NORTE 1 Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 2-12-2010 Autorizando, nos termos do Decreto nº47.685 de 28/02/2003, obedecendo as condições previstas na Resolução SE Nº 30 DE 20/03/2003, a ocupação pelos servidores indicados, das dependências das zeladorias das Unidades Escolares, conforme relação abaixo. Esta autorização terá validade por 02 (dois anos), a partir da publicação. EE Prof. Edgard Pimentel Rezende - PATRICIA PEREIRA QUARESMA RG 22.997.559, Agente de Organização Escolar. Processo :0636/0010/2001. EE Silvio Xavier Antunes - ELAINE APARECIDA DA SILVA RG 11.749.025 Agente de Organização Escolar. Processo:0780/0010/2001 COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 2-12-2010 Designando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 1999/0002/2010, os Supervisores de Ensino: Gilda Kruszczynski, RG 3.776.649 Norma Regina Garcia Domingos, RG 4.592.297, para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá em grau de recurso a análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de autorização de instalação e funcionamento da Escola Grão de Chão,com os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano , situada na Rua Tanabi, 275 - Água Branca - São Paulo/SP, mantida por Grão de Chão - Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental S/S Ltda. - EPP , CNPJ 53.640.199/0001-89. Homologando: com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, em caráter extemporâneo o Plano Escolar/2009 do Colégio Dom Bosco e Clube do Mickey, situado na Av. Deputado Emilio Carlos 1541/1531/1569 - Vila Santa Maria - São Paulo/SP. com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar/2010 do Instituto Cultural Criando Arte, situado na Rua Maria Cândida, 453 - Vila Guilherme - São Paulo/SP. com base no parágrafo único do Artigo 17 da Lei 10.177/98 e § 2º do Artigo 29 do Parecer CEE 67/98, os anexos/2010 das seguintes escolas: EE Prof. Luiz Gonzaga Righini, situada na Av. Deputado Emílio Carlos, 900 - Limão - São Paulo/SP.