Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus GERENCIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015/SRP REFERENCIA: PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015/SRP que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de natureza contínua, de vigilância e segurança eletrônica, para implantação do Sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV, com gravação de imagens com monitoramento, assim como do Sistema de Alarme, compreendendo locação, instalação de todo equipamento pertinente e necessário, manutenção preventiva e corretiva, treinamento da mão de obra envolvida, suporte técnico, materiais, infraestrutura necessária e prestação de serviço de monitoramento remoto 24 (vinte quatro) horas do sistema de ALARME. D E C I S Ã O O PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, vem responder aos termos da impugnação do edital formulada pela empresa LUCIANO BARRETO REIS‐ME (CNPJ nº 09.421.855/0001‐60), apresentado junto a Gerencia de Licitação deste MunicIpio às 13:00 horas do dia 05/05/2015. Preliminarmente destaca‐se observar sobre a tempestividade da Impugnação. O aviso de licitação referente o processo licitatório, foi regularmente publicado Diário Oficial do Município de 22/05/2015 com abertura prevista para a próxima quinta‐feira, dia 07/05/2015. De acordo com o subitem 19.1 da Seção XIX – Dos Esclarecimentos e da Impugnação ao edital, estabelece : “19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição protocolada exclusivamente no endereço: Rua Roberto Santos, nº 207, sede da Secretaria da Administração e Planejamento, Sala da Gerência de Licitações e Compras, Santo Antonio de Jesus – Bahia, CEP. 44.572‐060.” Considerando que o dia 07/05/2015 foi o estabelecido para a abertura da sessão, e que não se computa o dia do início, o segundo dia útil anterior, na contagem regressiva para a realização do certame é o dia 04/05/2015. Logo determinado no subitem 19.1 qualquer pessoa poderia impugnar o ato convocatório do referido processo licitatorio até às 14:00 horas (final do expediente administrativo) do dia 04/05/2015 (ontem). Por tais razoes resta identificado a intempestividade da interposição da impugnação do edital do Pregão nº 014/2015/SRP por parte da empresa LUCIANO BARRETO REIS‐ME (CNPJ nº 09.421.855/0001‐60). Pelo exposto, com base em tudo quanto acima dito, decidimos pelo não acolhimento da Impugnação face a sua intempestividade, dando prosseguimento regular do processo licitatório Pregão Presencial acima reportado. Santo Antonio de Jesus/BA, 05 de maio de 2015. SAMUEL SILVA SOUZA Pregoeiro Oficial Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus GERENCIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015/SRP REFERENCIA: PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015/SRP que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de natureza contínua, de vigilância e segurança eletrônica, para implantação do Sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV, com gravação de imagens com monitoramento, assim como do Sistema de Alarme, compreendendo locação, instalação de todo equipamento pertinente e necessário, manutenção preventiva e corretiva, treinamento da mão de obra envolvida, suporte técnico, materiais, infraestrutura necessária e prestação de serviço de monitoramento remoto 24 (vinte quatro) horas do sistema de ALARME. D E C I S Ã O O PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, vem responder aos termos da impugnação do edital formulada pela empresa TC MONITORAMENTO LTDA, enviado por meio eletrônico para o email do Setor de Licitação ([email protected]) em 05/05/2015, as 14:38 horas, após o encerramento do horário de expediente administrativo. Preliminarmente destaca‐se observar sobre a tempestividade da Impugnação. O aviso de licitação referente o processo licitatório, foi regularmente publicado Diário Oficial do Município de 22/05/2015 com abertura prevista para a próxima quinta‐feira, dia 07/05/2015. De acordo com o subitem 19.1 da Seção XIX – Dos Esclarecimentos e da Impugnação ao edital, estabelece : “19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição protocolada exclusivamente no endereço: Rua Roberto Santos, nº 207, sede da Secretaria da Administração e Planejamento, Sala da Gerência de Licitações e Compras, Santo Antonio de Jesus – Bahia, CEP. 44.572‐ 060.” Considerando que o dia 07/05/2015 foi o estabelecido para a abertura da sessão, e que não se computa o dia do início, o segundo dia útil anterior, na contagem regressiva para a realização do certame é o dia 04/05/2015. Logo determinado no subitem 19.1 qualquer pessoa poderia impugnar o ato convocatório do referido processo licitatorio até às 14:00 horas (final do expediente administrativo) do dia 04/05/2015 (ontem). A Comissão de Licitação ou o Pregoeiro não dispõe de discricionariedade para alterar a condições previstas previamente no edital acerca dos limites para recebimento das propostas. Tem o dever de examinar o cumprimento pelos interessados dos requisitos formais previstos para os envelopes. Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus GERENCIA DE LICITAÇÕES O instrumento convocatório cristaliza a competência discricionária da Administração, que se vincula seus termos. Conjugando a regra do artigo 41 com aquela do art. 4º, pode‐se afirmar a estrita vinculação da Administração ao Edital, seja quanto a regra de fundo quanto àquelas de procedimento. Ao descumprir normas constantes do edital, a Administração Pública frustra a própria razão de ser da licitação. Viola os princípios norteadores da atividade administrativa, tais como a legalidade, a moralidade, a isonomia Por tais razoes resta identificado a intempestividade da interposição da impugnação do edital do Pregão nº 014/2015/SRP por parte da empresa TC MONITORAMENTO LTDA. Pelo exposto, com base em tudo quanto acima dito, decidimos pelo não acolhimento da Impugnação face a sua intempestividade, dando prosseguimento regular do processo licitatório Pregão Presencial 014/2015/SRP acima reportado. Santo Antonio de Jesus/BA, 05 de maio de 2015. SAMUEL SILVA SOUZA Pregoeiro Oficial