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a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade licenciadora.
FUNCHAL
CAE Rev_3: 49410 – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE MERCADORIAS
DEFINIÇÃO
Transporte rodoviário de mercadorias consiste na atividade de natureza logística e
operacional que envolve a deslocação física de mercadorias em veículos automóveis ou
conjuntos de veículos, podendo envolver ainda operações de manuseamento dessas
mercadorias,
designadamente
grupagem,
triagem,
receção,
armazenamento
e
distribuição.
Transporte por conta de outrem ou público – Consiste no transporte de mercadorias
realizado mediante contrato.
Transporte por conta própria ou particular – Consiste no transporte realizado por
pessoas singulares ou coletivas, em que cumulativamente se verifiquem as seguintes
condições
a) As mercadorias transportadas sejam da sua propriedade ou tenham sido
vendidas, compradas, dadas ou tomadas de aluguer, produzidas, extraídas,
transformadas ou reparadas pela entidade que realiza o transporte e que este
constitua uma atividade acessória no conjunto das suas atividades.
b) Os veículos utilizados sejam da sua propriedade, objeto de locação financeira ou
alugados em regime de aluguer sem condutor.
c) Os veículos sejam, em qualquer caso, conduzidos pelo proprietário ou locatário
ou por pessoal ao seu serviço.
A atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito
nacional ou internacional, em veículos de peso bruto igual ou superior a 2500 kg, só
pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela DRTT.
Não estão abrangidos:
SP
Atualizado em: 23 de Abril 2013
1
 Os transportes de produtos ou mercadorias diretamente ligados à gestão
agrícola ou dela provenientes, efetuados por meio de reboques atrelados
aos respetivos tratores agrícolas;
 Os transportes de envios postais realizados no âmbito da atividade de
prestador de serviços postais:
 A circulação de veículos aos quais estejam ligados, de forma
permanente e exclusiva, equipamentos ou máquinas.
 Os transportes rodoviários de mercadorias de âmbito nacional ou
internacional e os transportes de cabotagem.
NOTA: A atividade de transporte de mercadorias em veículos ligeiros com peso
bruto inferior a 2500 kg não carece de licenciamento e o seu exercício pode ser
desenvolvida por pessoas singulares ou coletivas.
REQUISITOS
A atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, nacional ou
internacional só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas
licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres I.P.
O licenciamento é titulado por um alvará ou por uma licença comunitária, emitidos e
renováveis, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que as
empresas possuem ou mantêm os seguintes requisitos de acesso à atividade:

Idoneidade: é aferida pela inexistência de impedimentos legais, nomeadamente
a condenação por determinados atos ilícitos praticados pelos administradores,
diretores, gerentes1 e gestores de transportes;

Capacidade profissional: deve ser preenchida por gestor de transportes que,
sendo titular do certificado de capacidade profissional a que se refere o artigo 8º,
dirija de forma efectiva2 e permanente a actividade de transportes da empresa.
1
São consideradas idóneas as pessoas relativamente às quais não se verifiquem os impedimentos
previstos no nº 2 do art. 5º do D.L. nº 257/07 de 16 de Julho com alteração do DL 136/2009 de 05 de
Junho.
2
A mesma pessoa não pode assegurar o requisito da capacidade profissional a mais de uma
empresa, salvo se pelo menos 50% do capital social de cada uma das empresas por ela
dirigidas pertencerem ao mesmo sócio, pessoa singular ou coletiva.
SP
Atualizado em: 23 de Abril 2013
2
O gestor de transportes deve possuir um vinculo genuino com a empresa como
proprietário, socio, administrador, director, gerente ou empregado vinculado por
um contrato de trabalho.

Capacidade financeira, aferida pelos seguintes indicadores:
 Para início de atividade, as empresas devem dispor de um capital e
reservas que não pode ser:
 Inferior a € 5.000 pelo primeiro veiculo automóvel licenciado
e €1.000 por cada veiculo automóvel adicional, no caso de
exercerem a atividade exclusivamente por meio de veículos
ligeiros;
 Inferior a € 9.000 pelo primeiro veiculo automóvel pesado
licenciado e €5.000 por cada veiculo automóvel adicional,
PROCESSO DE LICENCIAMENTO:
O pedido inicial ou de renovação, deve ser instruído com os seguintes documentos:

Modelo 15 do IMTT;

Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;

Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da
sociedade ou cooperativa;

Certificados do registo criminal dos gerentes ou administradores;

Certidões da Administração fiscal e da Segurança Social comprovativas da
situação contributiva;

Certidão da Segurança Social comprovativa da inscrição do gerente com
capacidade profissional;

Modelo 22 do IRC, incluindo o modelo anexo A (só no caso de renovação).
Taxas

Pedido de Alvará ou Licença Comunitária: € 277,50

Pedido de renovação do Alvará ou Licença Comunitária: € 210,00

Pedido de 2ª via do Alvará ou Licença Comunitária: € 26,00

Pedido de averbamento no Alvará ou Licença Comunitária: € 5,00
CERTIFICAÇÃO DE GERENTES
SP
Atualizado em: 23 de Abril 2013
3
O requisito de capacidade profissional deve ser preenchido por gestor de transportes
que, sendo titular do certificado de capacidade profissional a que se refere o artigo 8º,
dirija de forma efectiva3 e permanente a actividade de transportes da empresa.
O Certificado de Capacidade Profissional é obtido na hora e no local do exame, após a
sua conclusão com sucesso.
Para o efeito, no ato de inscrição em exame deverão ser pagas, em simultâneo, as taxas
devidas por essa inscrição e pela emissão do certificado, devendo ser preenchidos os
formulários Modelo 3 do IMTT e Modelo 4 do IMTT.
Requisitos
Condições necessárias para a obtenção do Certificado de Capacidade Profissional:

Escolaridade obrigatória;

Aprovação em exame para obtenção de capacidade profissional para transportes
rodoviários de mercadorias, realizado pelo IMTT, após formação adequada.
Outras condições em que pode obter o certificado profissional

Se já possuir e comprovar curricularmente cinco anos de experiência prática ao
nível de direção de uma empresa licenciada para a atividade de transportes
rodoviários de mercadorias de âmbito nacional ou internacional, poderá
submeter-se a um exame específico de controlo, a realizar pelo IMTT.

O IMTT reconhece os certificados de capacidade profissional para transportes
rodoviários de mercadorias emitidos pelas entidades competentes de outros
Estados membro da União Europeia.

Os candidatos diplomados com curso de ensino superior ou com curso
reconhecido oficialmente, que implique bons conhecimentos de alguma(s) das
matérias do exame, podem ser dispensadas do exame referente a essa(s)
mesma(s) matéria(s).

Os candidatos portadores de deficiência permanente que necessitem de especial
adaptação das condições de prestação das provas de exame, devem requerer
nesse sentido, juntando à inscrição declaração médica justificativa, podendo o
IMTT elaborar provas especialmente adaptadas a esses casos.
Documentos
A candidatura ao exame de capacidade profissional deve ser instruída com os seguintes
documentos:
3
A mesma pessoa não pode assegurar o requisito da capacidade profissional a mais de uma
empresa, salvo se pelo menos 50% do capital social de cada uma das empresas por ela
dirigidas pertencerem ao mesmo sócio, pessoa singular ou coletiva.
SP
Atualizado em: 23 de Abril 2013
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
Modelo 3 do IMTT

Cópia do bilhete de identidade ou passaporte.
Taxa: € 83.50
É concedida dispensa de matérias de exame a quem detenha curso de ensino superior ou
curso reconhecido oficialmente, que implique bons conhecimentos de alguma (s) das
matérias do exame, juntar cópia do certificado de conclusão do curso, discriminativo
por disciplinas efectuadas; Para realização do exame específico de controlo (no caso de
ter experiência profissional) deve juntar cópia de certidão de registo comercial
comprovativa de ter cinco anos de experiência profissional na gestão de uma empresa
licenciada para o transporte rodoviário de mercadorias
Para solicitar a emissão do Certificado de Capacidade Profissional deve-se preencher o
formulário Modelo 4 IMTT.
Taxa: € 26,00
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
As empresas titulares de alvará ou de licença comunitária emitidos pelo IMTT, podem
licenciar veículos automóveis com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.
As licenças caducam em simultâneo com os alvarás ou licenças comunitárias.
Os veículos devem ostentar distintivos de identificação e as mercadorias transportadas
ser acompanhadas de guia de transporte.
Documentos
O pedido, subscrito pelo titular da capacidade profissional, deve ser instruído com os
seguintes documentos:

Modelo 14 do IMTT;

Fotocópia do cartão de pessoa colectiva;

Certificado de matrícula do veículo ou documentos que o substituam;

Contrato de locação financeira, se for caso disso;

Documento comprovativo do seguro;

Certidões da Administração fiscal e da Segurança Social comprovativas da
situação contributiva.
Taxas
SP

Licença do veículo: € 26,00

Cópia certificada da licença comunitária: € 26,00

Emissão de uma segunda via de qualquer destes documentos: € 26,00
Atualizado em: 23 de Abril 2013
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Nota: Assim que a soma dos pesos brutos dos veículos da empresa ultrapasse 40 t
nos veículos pesados, ou 10 t nos veículos ligeiros, os veículos a licenciar após a
obtenção do alvará ou licença comunitária, devem necessariamente ser novos,
considerando-se como tal aqueles que não tenham mais de um ano de fabrico a
partir da data da primeira matrícula. Uma segunda condição de emissão das
licenças é que a idade média da frota de automóveis da empresa não exceda 20
anos de fabrico, sendo a idade de cada veículo determinada pela data da primeira
matrícula.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Portaria n.º 161/2013. D.R. n.º 79, Série I de 2013-04-23 Regulamenta o modo de
cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte,
previstas no regime de bens em circulação
Regulamento CE nº 1071/2009, de 29/10 do Parlamento Europeu e do conselho, de 21 de
Outubro. Estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da
atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho.(ainda não
aplicável na RAM)
DLR 10/2009/M de 30 de Maio alterado pelo DLR 40/2012/M de 27 de Dezembro
Estabelece o regime jurídico regional da atividade de transporte rodoviário de mercadorias
DL136/2009 de 5 de Junho
Introduz alterações ao regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, no
sentido de proceder à adaptação do mesmo ao transporte rodoviário de mercadorias ligeiro por
conta de outrem
Lei 15/2009
Aprova o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional
de mercadorias
Decreto-Lei n.º 137/2008, de 9 de Julho, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008,
que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, que estabelece
o regime jurídico do licenciamento e acesso à atividade de transporte rodoviário de
mercadorias por conta de outrem
Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de
Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de Junho – Regime Jurídico do Transporte
Rodoviário de Mercadorias;
SP
Atualizado em: 23 de Abril 2013
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Portaria n.º 1099/99, de 21 de Dezembro – Regras de obtenção do certificado de capacidade
profissional;
Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio – Qualificação e formação dos motoristas
Portaria nº 782/97, de 29 de Agosto;
Despacho nº 21994/99, de 16 de Novembro – Modelo de Guia de Transporte;
Despacho n.º 14576/2000, de 19 de Julho – Dístico de identificação dos veículos;
Despacho n.º 24432/2006, de 28 de Novembro – Modelos de Alvarás, certificados e licenças
de veículos;
Regulamento n.º 881/92, de 26 de Março;
Regulamento n.º 3118/93, de 25 de Outubro.
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tel 291 212 090
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Av. Fernão Magalhães, 429-1º
SP
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7
3000-117 COIMBRA
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