PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
Nabor José Schmitz, Prefeito Municipal de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições
ao Concurso Público N.° 001/2011, destinado ao preenchimento de vagas nos níveis iniciais das
categorias funcionais do Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos e do Magistério do Município
de Vidal Ramos, de acordo com as Leis Complementares n.° 037/2010 e 038/2010 e suas
posteriores alterações.
A empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2011 nos termos do presente
Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n°
08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolândia,
Estado de Santa Catarina.
1 - DOS CARGOS
1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas
dos cargos objetos do Concurso Público N.° 001/2011, são os descritos no Anexo I deste Edital.
1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de
preenchimento do Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos e do Magistério do Município de
Vidal Ramos. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser
utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do
Concurso Público N.° 001/2011.
1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente
Concurso Público:
a) Ser brasileiro.
b) Estar no gozo dos seus direitos políticos.
c) Estar quites com as obrigações militares.
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
f) Comprovar ter boa saúde física e mental.
g) Declarar sob as penas da lei, não estar no exercício de outro cargo público cuja acumulação a lei
não permita.
2 - DA DIVULGAÇÃO
2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público N.° 001/2011 será efetuada através de
publicação nos seguintes locais:
2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, sito à
Avenida Jorge Lacerda, 1.180, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina e no
site oficial do município: www.prefeituravidalramos.com.br.
2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual Jornal Santa Catarina e no Diário
Oficial do Estado.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, sito à Avenida Jorge
Lacerda, 1.180, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, no horário das
08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, no período de 18 de janeiro de 2011 a 16 de
fevereiro de 2011.
3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá efetuar depósito na conta corrente 75.366-1,
agência 2775-8, Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, para
pagamento da taxa de inscrição, destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das
provas, com os seguintes valores:
- R$ 60,00 (Sessenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Superior.
- R$ 50,00 (Cinquenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Técnico e Médio.
- R$ 40,00 (Quarenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível do Ensino Fundamental.
- R$ 30,00 (Trinta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível de Séries Iniciais do Ensino
Fundamental.
3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.
3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição original.
b) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade
expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias
Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou
Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.°
9.503/97, com fotografia) (frente e verso), duas fotos 3 x 4 coloridas e, em caso de deficiência,
declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os
documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação
do candidato.
c) Para os cargos do Grupo Operacional Magistério, além dos outros documentos; o original e cópia
legível dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e certificados ou
diplomas de curso de pós-graduação, para contagem na prova de títulos e Requerimento para Prova
de Títulos (Anexo IV) assinado.
d) Para os cargos de Motorista e Operador de Equipamentos, além dos outros documentos; o
original e cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, expedida na
forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia e Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo
III) assinado.
e) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a
posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de
Inscrição.
3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado
(instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a
indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico
para inscrição no presente Concurso Público N.° 001/2011. A procuração necessita ter firma
reconhecida do candidato em cartório.
3.4 - Das condições para inscrição:
a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha
de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público
N.° 001/2011 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer
quaisquer
outros
avisos,
erratas
ou
comunicados
publicados
no
site:
www.prefeituravidalramos.com.br dos quais não poderá alegar desconhecimento.
b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as
consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.
c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da
mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste
Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na
eliminação do candidato do Concurso Público N.° 001/2011, se a inscrição já estiver homologada.
d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio
eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.
3.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal
Organizadora do Concurso Público N.° 001/2011 e publicação feita no mural de publicações da
Prefeitura
Municipal
de
Vidal
Ramos
e
no
site
oficial
do
município:
www.prefeituravidalramos.com.br.
3.5.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 18 de fevereiro de 2011.
3.5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o
previsto no Item 8.3 deste Edital.
4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para
candidatos portadores de deficiência. A reserva de vaga para portadores de deficiência é de 2% (dois
por cento) por cargo, conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Vidal Ramos.
4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial,
que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o
grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de
laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da
doença.
4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência
com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o
exercício da função ou cargo.
4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a
participação do Concurso Público N.° 001/2011, participarão dele em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de
aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.
4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de
qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o
Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo V), indicando claramente os
recursos necessários para a realização das provas.
4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na
realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua
inscrição no Concurso Público N.° 001/2011.
4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
- DO REGIME EMPREGATÍCIO
Parágrafo Único - O regime jurídico aplicado aos servidores do serviço público municipal de Vidal
Ramos será o do direito administrativo de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
6 - DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011
6.1 - O Concurso Público N.° 001/2011 será realizado mediante aplicação de prova escrita para
todos os cargos, de prova escrita e prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e de
prova escrita e de títulos para os cargos do Grupo Operacional Magistério.
6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota
desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05
(cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de
Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha
(A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:
CONTEÚDO
QUANTIDADE
QUESTÕES
DE
PESO TOTAL
Língua Portuguesa / Interpretação de
05
Texto
0,30
1,50
Matemática
05
0,20
1,00
Conhecimentos Gerais
05
0,30
1,50
Conhecimentos Específicos do Cargo
15
0,40
6,00
TOTAL
30
-
10,00
6.2.2 - As provas escritas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal
para início da mesma.
6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VII deste Edital.
6.3 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota
desta prova expressa com 02 (duas) decimais.
6.3.1 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos de
Motorista e Operador de Máquinas, estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação"
que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.
6.3.2 - Durante a realização da Prova Prática para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas
serão avaliados:
a) Postura corporal durante execução da tarefa.
b) Correto manuseio do veículo, máquina ou equipamento.
c) Prática do disposto na Lei N.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações.
d) Qualidade na execução da tarefa.
e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu.
6.3.3.1 - As provas práticas para o cargo de Motorista serão realizadas em um Caminhão
Basculante, uma Kombi e um Ônibus do Transporte Escolar.
6.3.3.1 - As provas práticas para o cargo de Operador de Equipamentos serão realizadas em uma
Moto Niveladora, um Trator Agrícola, uma Retro Escavadeira e uma Pá Carregadeira.
6.3.4 - As máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados nas provas
práticas serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Vidal Ramos e deverão ser utilizados no
estado em que se encontrarem.
6.3.5 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança
pessoal e a operação segura dos veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais colocados
ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.
6.3.6 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque
em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou ao veículo, máquina ou equipamento, a prova será
interrompida, sendo o candidato desclassificado.
6.4 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota
desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de
certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina /
especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, com somatório de duração dos
cursos mínima ou superior a 20 horas realizados em período posterior a 01 de janeiro de 2009; e
certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:
6.4.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:
PONTUAÇÃO NOTA
MÁXIMA
MÁXIMA
TÍTULO
Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização
na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em
Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por
6,00
instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível
educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201
horas.
Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou
atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se
inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino
4,00
superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem
nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de
101 a 200 horas.
6,00
Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou
atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se
inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino
2,00
superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem
nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20
a 100 horas.
6.4.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:
TÍTULO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação,
4,00
Doutorado, na disciplina / especialização / cargo,
para o qual se inscreveu ou em Educação,
NÚMERO
NOTA
MÁXIMO DE
MÁXIMA
TÍTULOS
01
4,00
acompanhado de Histórico Escolar.
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação,
Mestrado, na disciplina / especialização / cargo, para
3,00
o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado
de Histórico Escolar.
01
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação,
em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina /
2,00
especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou
em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.
01
6.4.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação
só será pontuado o de maior valor.
6.4.4 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de
aperfeiçoamento e ou atualização mais os certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.
7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 - Das provas escritas:
7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 20 de março de 2011, no Colégio Estadual Cacilda
Guimarães, localizado na Rua Augusto Klapot, 214, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de
Santa Catarina, com inicio as 09h00min.
7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de
documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta.
7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o
documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de
Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de
Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).
7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se
apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do
local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela
Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público.
7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como
o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros
aparelhos eletrônicos ou similares.
7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter
desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular
e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7,
entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso
Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.
7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta.
7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de
Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as
que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.
7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no
preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de
preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.
7.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:
a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.
b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os,
expressamente, permitidos no Edital.
c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente
acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.
d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos.
e) Não assinar a Lista de Presença.
f) Não assinar a Grade de Respostas.
7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30
(trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.
7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas
devidamente preenchida e assinada.
7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas
ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.
7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata
que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova
da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.
7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da
abertura dos envelopes na presença dos candidatos.
7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo
fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para
fins de possíveis comprovações.
7.2 - Das provas práticas:
7.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 20 de março de 2011, em local e horário a ser
informado no Edital de Homologação das Inscrições.
7.2.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com
foto e Ficha de Inscrição. Quando exigir o cargo, a habilitação determinada no Edital para dirigir
veículo, máquina ou equipamento com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo
que autenticadas e ou protocolos e trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas
da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.
7.2.3 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da
realização da sua prova prática.
7.2.4 - Sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:
7.2.4.1 - Durante a realização das provas práticas:
a) A consulta a pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.
b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.
c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.
7.2.4.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:
a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que
ainda não a efetuaram.
b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.
7.2.5 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua
permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.
7.3 - Das provas de títulos:
7.3.1 - O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está
ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos
apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o
candidato será excluído do processo seletivo simplificado sendo atribuída nota zero às provas
eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.
7.3.2 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na
inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob
pena de não terem os pontos computados.
7.3.3 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei
e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.
7.3.4 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação na disciplina /
especialização / cargo, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação para o Grupo
Ocupacional Magistério, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo
Federal, acompanhados do Histórico Escolar.
7.3.5 - Não serão pontuados:
a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas
emitidos na forma da lei.
b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.
c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / especialização / cargo para a qual o
candidato está inscrito ou em Educação para o Grupo Ocupacional Magistério.
d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.
e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 01 de janeiro de 2005.
f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.
g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de
maior valor.
7.4 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese
de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte
delas em data diverso da prevista neste Edital.
7.5 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas de provas
dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de
divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.
8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou
poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo,
mediante requerimento fundamentado, dirigido a Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada
nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.
8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de
classificação final do Concurso Público será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da data de realização das provas, ambos publicados no Mural Oficial da Prefeitura
Municipal de Vidal Ramos e no site oficial do município: www.prefeituravidalramos.com.br.
8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado
ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso
Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, Setor de
Protocolo; ou via Sedex com AR, sendo que o Sedex deve ser entregue no endereço Avenida Jorge
Lacerda, 1.180, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina até o último dia do
prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo VI, contra:
8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
após a publicação do Ato de homologação das inscrições.
8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois)
dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos
correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão
atribuídos a todos os candidatos.
8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação
provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do
respectivo resultado.
8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os
intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante
no Anexo VI do Edital, serão indeferidos.
8.3.5 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público constitui-se em última instância
para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recurso ou revisões
adicionais.
9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá
caráter eliminatório e classificatório, exceto para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas,
que terá apenas caráter classificatório.
9.2 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de Motorista e
Operador de Máquinas, e terá caráter eliminatório. Serão considerados reprovados os candidatos
que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática.
9.3 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos do Grupo
Operacional Magistério, e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos
candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
9.4 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o
número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.
9.5 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da
seguinte fórmula:
NF = (NPE + (NPP x 2)) / 3
Onde:
NF = Nota final.
NPE = Nota da prova escrita.
NPP = Nota da prova prática.
9.6 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através
da seguinte fórmula:
NF = ((NPE x 8) + (NPT x 2)) / 10
Onde:
NF = Nota final.
NPE = Nota da prova escrita.
NPT = Nota da prova de títulos.
9.7 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na
ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.
9.8 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00
(cinco), exceto os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática, quando
houver.
9.9 - A classificação no Concurso Público N.° 001/2011 gera para o candidato apenas expectativas
de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.
9.10 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio
da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.
9.11 - A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Mural de Publicações da
Prefeitura Municipal de Vidal Ramos e no site oficial do município, com a classificação dos
candidatos em ordem decrescente de notas.
10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios
de desempate para fins de classificação:
10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição
de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará,
sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:
a) Maior nota final na Prova Prática.
b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.
c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.
d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.
e) Maior número de acertos na prova de Matemática.
f) Maior idade.
10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do
candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o cargo para o qual se
candidatou.
11 - DA ADMISSÃO
11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação
final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.
11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem
posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para
apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.
11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou
por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Vidal Ramos
convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o
respectivo cargo.
11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo
deverá assinar declaração desistindo da vaga.
12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2011
Parágrafo Único - O prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2011 será de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Será eliminado do Concurso Público N.° 001/2011 o candidato que utilizar ou tiver utilizado
recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso
Público N.° 001/2011, de acordo com a legislação vigente.
13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se
caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os
registros eletrônicos a ele referentes.
13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Cargos e Remuneração.
b) Anexo II - Ficha de Inscrição ao Concurso Público.
c) Anexo III - Termo de Responsabilidade para Prova Prática.
d) Anexo IV - Requerimento para Prova de Títulos.
e) Anexo V - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.
f) Anexo VI - Formulário de Recurso.
g) Anexo VII - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.
h) Anexo VIII - Detalhamento das Provas Práticas.
i) Anexo IX - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.
j) Anexo X - Cronograma Concurso Público.
Vidal Ramos / SC, 18 de janeiro de 2011.
Nabor José Schmitz
Prefeito Municipal
ANEXO I - CARGOS E REMUNERAÇÃO
GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - SIGLA - ANS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO TIPOS DE
INICIAL R$ PROVAS
Diploma ou certificado de conclusão
de Curso Superior de Assistência
1
Social, com registro no Órgão
Fiscalizador da Profissão
30 h
2.200,00
Escrita
Diploma ou certificado de conclusão
de Curso Superior na área de Direito,
Auditor Fiscal
1
Contabilidade,
Administração
ou
Ciências Econômicas
40 h
2.200,00
Escrita
Diploma ou certificado de conclusão
de Curso Superior (Farmácia ou
Farmácia Bioquímica) na área de 1
atuação, com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional
30 h
2.200,00
Escrita
Diploma ou certificado de conclusão
de Curso Superior de Fisioterapia, com
Fisioterapeuta
1
registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional
40 h
2.200,00
Escrita
Médico
Cirurgião
Habilitação legal para o exercício da
profissão de Médico e Registro no 1
Conselho Regional de Medicina
16 h
7.500,00
Escrita
Médico
Veterinário
Diploma ou certificado de conclusão
de Curso Superior de Medicina
1
Veterinária, com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional
40 h
2.390,00
Escrita
Nutricionista
Diploma ou certificado de conclusão
de Curso Superior de Nutrição, com
1
registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional
20 h
1.300,00
Escrita
CARGO
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Assistente
Social
Farmacêutico
VAGAS
GRUPO OPERACIONAL MAGISTÉRIO
CARGO
HABILITAÇÃO MÍNIMA
VAGAS
Professor
Formação em Curso Superior de
Pedagogia de Licenciatura Plena ou
outra graduação correspondente a áreas 6
de conhecimento específicas do
currículo
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO TIPOS DE
INICIAL R$ PROVAS
20
630,00
Escrita
Títulos
e
Professor de Formação em Curso Superior
Artes
Licenciatura Plena em Artes
de
20
630,00
Escrita
Títulos
e
Professor de
Formação em Curso Superior de
Educação
3
Licenciatura Plena em Educação Física
Física
40 h
1.260,00
Escrita
Títulos
e
Formação em Curso Superior de
Professor de
Licenciatura em Artes = Habilitação em 2
Música
Música
40 h
1.260,00
Escrita
Títulos
e
2
GRUPO II - ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO - SIGLA - ATP
CARGO
CARGA
VAGAS HORÁRIA
SEMANAL
HABILITAÇÃO MÍNIMA
SALÁRIO
INICIAL
R$
TIPOS DE
PROVAS
Certificado de conclusão de curso de
Fiscal de Postura Ensino Médio na área de atuação;
1
e Obras
portador da CNH para veículos leves
e Curso Técnico em Edificação.
40 h
960,00
Escrita
Certificado de conclusão de curso de
em Ensino Médio, Curso de Capacitação
de de Ações Básicas de Vigilância 1
Sanitária e/ou Epidemiológica e
portador da CNH para veículos leves.
40 h
850,00
Escrita
Certificado de conclusão de curso de
1
Ensino Médio
40 h
960,00
Escrita
Certificado de conclusão de curso de
Técnico
em
Nível Médio Técnico, com registro 1
Enfermagem
no Órgão Fiscalizador da Profissão
40 h
960,00
Escrita
Fiscal
Vigilância
Saúde
Oficial
Administrativo
GRUPO III - ATIVIDADES AUXILIARES - SIGLA - AAU
CARGA
VAGAS HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO TIPOS DE
INICIAL R$ PROVAS
CARGO
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Atendente
Geral
Certificado de conclusão do Ensino
5
Fundamental
40 h
750,00
3
20 h
335,00
Auxiliar
Serviços
Gerais
Inseminador
de
Certificado de conclusão das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental
Escrita
Escrita
7
40 h
670,00
Certificado de conclusão do Ensino 1
Fundamental e possuir curso
20 h
405,00
Escrita
específico de inseminação artificial
1
em animais de médio e grande porte
40 h
810,00
GRUPO IV - TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS - SIGLA - TSG
CARGO
HABILITAÇÃO MÍNIMA
CARGA
VAGA
HORÁRIA
S
SEMANAL
SALÁRIO TIPOS DE
INICIAL R$ PROVAS
Agente
Operacional
Ser alfabetizado
4
44 h
670,00
Escrita
Certificado de conclusão do Ensino
1
Fundamental
44 h
810,00
Escrita
Mecânico
Certificado de conclusão das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental e
Carteira de Habilitação Categoria 1
"D" e comprovada experiência na
área de atuação
44 h
1.400,00
Escrita
Motorista
Certificado de conclusão das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental e
Carteira de Habilitação Categoria 5
"D" e comprovada experiência na
área de atuação
44 h
810,00
Escrita
Prática
de
Certificado de conclusão das Séries
e
1
Iniciais do Ensino Fundamental
44 h
810,00
Escrita
Certificado de conclusão das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental e
Operador
de
Carteira de Habilitação Categoria 4
Equipamentos
"D" e comprovada experiência na
área de atuação
44 h
960,00
Escrita
Prática
Guarda
Patrimônio
Público
Oficial
Manutenção
Conservação
de
e
e
ANEXO IX - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS
CARGOS
GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - SIGLA - ANS
CARGO
ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES
- Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de
vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos
Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócioeconômicas.
- Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no
conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas.
- Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo
- Suas potencialidades.
- Programar a ação básica de uma comunidade no campo social e outros, valendo-se da análise dos
recursos e das carências sócioeconômicas dos indivíduos e da comunidade.
- Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte
material, educacional e outros.
- Desenvolver outras atividades de caráter comunitário que possam ser utilizadas como elemento
catalisador da potencialidade dos indivíduos na solução de seus
- Próprios problemas.
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior de Assistência Social, com registro no
Órgão Fiscalizador da Profissão.
CARGO
AUDITOR FISCAL
ATRIBUIÇÕES
- Exigir a exibição de livros e documentos gerenciais, fiscais e contábeis comprobatórios dos atos
e operações que apurem a existência de obrigação tributária;
- Lavrar termo, intimação, notificação, notas de lançamento, auto de infração e auto de apreensão;
- Fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações:
- Apreender bens ou mercadorias, quando necessário para comprovar a existência de infração a
legislação tributaria;
- Exigir informações escritas ou verbais necessárias para a apuração de obrigação tributária;
- Notificar ou intimar o sujeito passivo ou o responsável por obrigação tributária;
- Autuar o sujeito passivo ou o responsável por infringência à legislação tributária;
- Opinar sobre solicitação de restituição de tributos;
- Proceder à orientação aos contribuintes;
- Promover a educação tributária municipal;
- Praticar outros atos indicados na legislação municipal.
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior na área de Direito, Contabilidade,
Administração ou Ciências Econômicas
CARGO
FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES
- Assumir a responsabilidade técnica da Farmácia do Município;
- Aviar, classificar e arquivar receitas;
- Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;
- Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;
- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes
e equiparados;
- Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e
equiparados;
- Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;
- Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos
medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas;
- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços,
portarias, pareceres e outros;
- Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de
suas atividades;
- Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua
correta utilização;
- Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;
- Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e
o bom relacionamento de pessoal;
- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;
- Planejar e executar as políticas locais de fornecimento de medicamentos à população carente;
- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o
exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico.
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior (Farmácia ou Farmácia Bioquímica) na
área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO
FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES
- Planejar, executar, acompanhar e controlar os serviços fisioterápicos promovendo atividades de
assistência à saúde;
- Tratamento de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes
vascular cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais
técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos
órgãos e tecidos afetados;
- Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares,
funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade
funcional dos órgãos afetados;
- Planejar e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes
vascular cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de
paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se
de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir no mínimo as
consequências dessas doenças;
- Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua
movimentação ativa e independente;
- Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando o treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para
promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação
sanguínea;
- Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos,
treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e
estimular a sociabilidade;
- Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução
de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos
mais sim pies;
- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;
- Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional;
- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas,
programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;
- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o
exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;
- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as
funções do cargo, no interesse do Município;
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior de Fisioterapia, com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
CARGO
MÉDICO CIRURGIÃO
ATRIBUIÇÕES
- Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência;
- Atentar para considerações fundamentais como: pré e pós-operatório; resposta endócrina e
metabólica ao trauma; reposição nutricional e hidreletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma;
politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia, cicatrização das feridas e
cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras.
Hemorragia interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes
para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular
periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia.
- Realizar atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação,
programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e
coletiva.
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao
especialista.
- Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como
cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento,
evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada.
- Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a
determinações legais.
- Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de
Medicina.
CARGO
MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES
- Executar ações relacionadas a prevenção, erradicação e combate as doenças que afetam a
produção pecuária.
- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com
a pecuária e a saúde pública, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de
recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho.
- Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e
de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais.
- Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção
das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o
rendimento da exploração pecuária.
- Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para
baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e aumentar a produtividade.
- Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e
comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita
in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente.
- Desenvolver programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes,
conservação e
- Industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de
alimentação da
- População.
- Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica,
programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças.
- Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos,
experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior
desenvolvimento tecnológico de ciência veterinária.
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior de Medicina Veterinária, com registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO
NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES
- Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação,
programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e
coletiva, relativas a nutrição e outras atividades correlatas.
- Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na
observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de
introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições
balanceadas.
- Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, de pessoal auxiliar de nutrição, realizando
entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação
dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.
- Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições,
recebimento de gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor
rendimento do serviço.
- Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação para
atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade.
- Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação
de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais e/ou do grupo e
incutir bons hábitos alimentares.
- Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em
formulários apropriados para estimar custo médio da alimentação.
- Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para
prevenir acidentes.
- Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios,
alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e
material específico, emitindo opiniões de acordo dom seus conhecimentos para garantir
regularidade no serviço.
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior de Nutrição, com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
GRUPO OPERACIONAL MAGISTÉRIO
CARGO
PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES
- Docência na educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e ou ensino
médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola
e ao processo de ensino-aprendizagem
- Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de
interesse do processo educacional do município.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Formação em Curso Superior de Pedagogia de Licenciatura Plena ou outra graduação
correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo.
CARGO
PROFESSOR DE ARTES
ATRIBUIÇÕES
- Ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental e educação infantil;
- participar da elaboração do projeto pedagógico, discutindo a proposta da escola, fixando metas,
definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;
- selecionar materiais e informações necessárias para as aulas de educação artística;
- interagir com a família e a comunidade;
- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
- participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;
- participar de projetos de inclusão escolar;
- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da
cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças do Município;
- realizar pesquisas na área de educação;
- executar outras atribuições afins.
- Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade
do ensino e aprendizagem da Arte;
- Estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e
encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe;
- Executar atividades correlatas ao cargo.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES
- Ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental e educação infantil;
- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola;
- Estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica
dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando
fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado;
- Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e
capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades;
- Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de
aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos
mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses
exercícios;
- Efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos
executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados
importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados;
- Interagir com a família e a comunidade;
- Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
- Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo
ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
- Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da
cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças do Município;
- Realizar pesquisas na área de educação;
- Executar outras atribuições afins.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física.
CARGO
PROFESSOR DE MÚSICA
ATRIBUIÇÕES
- Ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental e educação infantil;
- Participar da elaboração do projeto pedagógico, discutindo a proposta da escola, fixando metas,
definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;
- Selecionar materiais e informações necessárias para as aulas de música;
- Interagir com a família e a comunidade;
- Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
- Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;
- Participar de projetos de inclusão escolar;
- Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da
cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças do Município;
- Realizar pesquisas dentro da área de atuação;
- Executar outras atribuições afins.
- Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade
do ensino e aprendizagem da Música; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças
individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação
escolar; trabalhar em equipe; executar atividades correlatas ao cargo.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Formação em Curso Superior de Licenciatura em Artes - Habilitação em Música.
GRUPO II - ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO - SIGLA - ATP
CARGO
FISCAL DE POSTURA E OBRAS
ATRIBUIÇÕES
- Fiscalizar a higiene das vias e logradouros públicos, como calçadas, ruas, praças, monumentos
históricos e fontes, além de coibir qualquer tipo de obstrução ao livre escoamento das águas
pluviais e ainda, a instalação ou funcionamento de qualquer atividade comercial, que resulte em
prejuízo de seus habitantes; fiscalizar o trânsito público em geral, tanto de veículos, como de
pedestres, com relação à ordem, segurança e o bem estar da população, como o depósito de
materiais, a condução de animais, estacionamento, e trafego de volumes de grande porte,
construção e conservação de muros e calçadas e ainda, a instalação e funcionamento das bancas de
jornal e revistas, uso da calçada para colocação de mesas e cadeiras, por parte de bares e
restaurantes e a proibição de seu uso para exposição de mercadorias; fiscalizar a criação de
animais e insetos nocivos;
- Fiscalizar as queimadas, cortes de árvores e a exploração de pedreiras, cascalheiras e olarias e a e
extração de areia; fiscalizar todo tipo de publicidade, contribuindo com o controle de poluição
visual e sonora da cidade;
- Fiscalizar a proteção de rios, córregos, canais e riachos;
- Fiscalizar o licenciamento de qualquer atividade comercial ou industrial, seja ela, eventual ou
não, incluindo o licenciamento do seu horário de funcionamento;
- Fiscalizar o licenciamento e a fiscalização de vendedores ambulantes, garantindo ao cidadão seu
direito de livre circulação nos espaços públicos;
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio na área de atuação; portador da CNH para
veículos leves e Curso Técnico em Edificação.
CARGO
FISCAL EM VIGILÂNCIA DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES
- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo ou atacado drogas, medicamentos,
cosméticos e outros de interesse da saúde;
- Fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de
unidades hospitalares e congêneres;
- Fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas,
anatomia patológica e outros serviços afins;
- Fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de
diálise, de hemodiálise e outros serviços afins;
- Fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres;
- Apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em
desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização
sanitária;
- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e
aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar atividades de vigilância sanitária, vigilância ambiental, vigilância epidemiológica e
programas de combate a dengue
- Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;
- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, Curso de Capacitação de Ações Básicas de
Vigilância Sanitária e/ou Epidemiológica e portador da CNH para veículos leves.
CARGO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES
- Auxiliar na execução de trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades,
bem como executar serviços relativos a secretaria de escolas da rede municipal de ensino;
- Auxiliar no acompanhamento físico e financeiro de execução de obras e projetos;
- Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e
serviços públicos;
- Auxiliar na supervisão e execução de trabalhos relativos à execução de atividades de tributação,
tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário;
- Efetuar a constituição do crédito tributário, pelo lançamento dos tributos municipais;
- Auxiliar nos processos de pagamento concernentes à metodologia utilizada em administração
pública;
- Auxiliar no procedimento de liquidação de processos de pagamento;
- Auxiliar os serviços lançamentos de receitas arrecadadas concernentes à metodologia utilizada
nos sistemas informatizados de controle;
- Auxiliar no preenchimento de relatórios necessários para a inscrição de "Restos a Pagar",
consoantes com a Legislação Pública;
- Redigir documentos e correspondências oficiais;
- Estudar, planejar, propor, auxiliar e implantar, executar e a acompanhar sistemas e métodos de
racionalização e operacionalização dos serviços públicos;
- Auxiliar na organização e direção dos trabalhos inerentes à contabilidade, planejando,
supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e
administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da
situação patrimonial, econômica e financeira do Município;
- Realizar estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos
especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos
básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre
assuntos de pessoal;
- Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo
fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema, a fim de
concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços;
- Auxiliar nos trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a
escrituração de livros e fichas, e examinando os pedidos de material e respectiva documentação,
providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e verificando toda a escrita
do setor, a fim de colaborar no aperfeiçoamento de medidas de interesse para o desenvolvimento
dos trabalhos sob sua responsabilidade;
- Auxiliar na programação, elaboração e beneficiamento das atividades de seleção, treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheita de
novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso, organização de
temários e admissão e qualificação do pessoal;
- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o
exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;
- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as
funções do cargo, no interesse do Município;
- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior
hierárquico.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio.
CARGO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES
- Auxiliar na atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;
Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;
- Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;
- Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;
- Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções
programadas;
- Manter atualizado o prontuário dos pacientes;
- Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;
- Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;
- Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;
- Atividade auxiliar, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família a
comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde;
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Certificado de conclusão de curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador
da Profissão.
GRUPO III - ATIVIDADES AUXILIARES - SIGLA - AAU
CARGO
ATENDENTE GERAL
ATRIBUIÇÕES
- Recepcionar e encaminhar visitantes para os devidos departamentos; marcar reuniões;
- Enviar e receber correspondências ou produtos.
- Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e
distribuir para o destinatário.
- Arquivar documentos e auxiliar nos trabalhos burocráticos dos departamento administrativos.
- Executar serviços de auxiliar de creche nos estabelecimentos de educação infantil do município;
- Serviços de telefonia e telex;
- Informar e repassar informações aos superiores com clareza e presteza.
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES
- Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares,
espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças,
talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;
- Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e
sabonetes, para conservá-los em condições de uso;
- Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou
incineradores;
- Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as
instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas
refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;
- Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo
panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação; Preparar os
alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita;
Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a
deterioração para providenciar as reposições necessárias;
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Certificado de conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
CARGO
INSEMINADOR
ATRIBUIÇÕES
- Executar tarefas inerentes à inseminação artificial em animais de grande e médio porte,
identificando e recolhendo aqueles com manifestações de cio, efetuando o descongelamento dos
sêmens, abastecendo as pipetas executando as inseminações e registrando-as em formulários
próprios, para obter a fecundação dos referidos animais;
- Identificar os animais com manifestações de cio, verificando no registro do rebanho a data do
último parto de cada um e também outras informações de interesse, para estabelecer a data da
inseminação;
- Recolher os animais do campo, dispondo-os em bretes ou currais, para proceder à inseminação;
- Retirar as ampolas de sêmen do congelador, transferindo-as para caixas contendo água e gelo,
usando luvas e óculos de proteção, para obter o descongelamento do sêmen;
- Abastecer a pipeta, unindo-a ao bulbo e recolhendo o sêmen das ampolas por aspiração, para
proceder a inseminação efetua a inseminação artificial, observando a técnica recomendada, para
obter a fecundação do animal;
- Registrar as inseminações efetuadas, anotando em formulários apropriado as datas e outros dados
relativos a cada animal, para manter o controle das inseminações;
- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o
exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;
- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as
funções do cargo, no interesse do Município;
- Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior
hierárquico.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e possuir curso específico de inseminação
artificial em animais de médio e grande porte.
GRUPO IV - TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS - SIGLA - TSG
CARGO
AGENTE OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES
- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
- Executar trabalhos braçais;
- Requisitar material necessário aos serviços;
- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o
exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;
- Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou
incineradores;
- Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade,
abrangendo trabalhos de manutenção e conservação de vias públicas, praças, jardins, abertura de
valas, trabalhos auxiliares a carpinteiros, pedreiros, pintores, lavação, manutenção e lubrificação
de veículos em geral;
- Executar trabalhos de limpeza nas dependências municipais e nos móveis e objetos neles
contidos, mantendo-os limpos e asseados.
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Ser alfabetizado.
CARGO
GUARDA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES
- Executar rondas diurnas ou noturnas nos logradouros, prédios, suas dependências e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para
possibilitar a tomada de providências necessárias para prevenir roubos, incêndios e outros danos.
- Controlar movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas,
anotando o número dos mesmos, nome de pessoas, examinando os volumes transportados,
conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes para evitar desvios e outras falhas.
- Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para
comprovar a regularidade de sua ronda.
- Registrar a movimentação de pessoas fora dos horários de expediente, anotando, nome, hora de
entrada e saída, finalidades e objetos que portava, podendo revistar bolsas, sacolas, porta-malas e
outros.
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
CARGO
MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES
- Consertar peças e máquinas, fazer soldas elétricas ou a oxigênio;
- Converter ou adaptar peças;
- Fazer conservação de instalações eletromecânicas;
- Inspecionar e reparar automóveis, tratores, caminhões, compressores, bombas, etc.;
- Inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando
- Necessário, unidade ou partes relacionadas, com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de
lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros,
freios, carburadores, acelerador, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar
válvulas, substituir buchas de mancai; ajustar anéis de segmento, desmontar e montar caixas de
mudança; recuperar e consertar hidro-vácuos;
- Reparar máquinas a óleo diesel, gasolina e querosene; socorrer veículos acidentados ou
imobilizados por desarranjo mecânico
- Outras atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de
mecânica geral, nos veículos de qualquer porte e marca de fabricação, pertencentes a Prefeitura
Municipal;
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Certificado de conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação
Categoria "D" e comprovada experiência na área de atuação.
CARGO
MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES
- Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas e/ou materiais;
- Verificar, diariamente estado do veículos, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água
e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários
estabelecidos conforme instrução específicas;
- Transportar pacientes, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções
específicas;
- Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades
dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;
- Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviços, comunicando, por escrito
- Qualquer defeitos observado e solicitando os reparos os necessários, para assegurar seu bom
estado;
- Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite Executar
outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Certificado de conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação
Categoria "D" e comprovada experiência na área de atuação.
CARGO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
- Executar trabalhos de pedreiro e carpintaria na construção e reconstrução de pontes do sistema
viário municipal;
- Executar trabalhos de pedreiro, carpintaria, eletricidade, pintor, nas reforma e manutenção de
imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal;
- Zelar pela conservação dos equipamentos que possui a sua disposição;
- Executar trabalhos de carpintaria; montar formas de madeira e painéis; construir andaimes;
proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado; escorar lajes de pontes, viadutos e
grandes vãos; montar portas e esquadrias; finalizar serviço de desmonte de andaimes; limpeza e
lubrificação de formas metálicas; selecionar materiais reutilizáveis.
- Executar serviços de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de barro ou concreto;
- Construir alicerces, assentar tijolos, blocos, pedras, pisos e azulejos, segundo as técnicas
pertinentes; orientar ou executar a mistura de materiais para obtenção de argamassa; rebocar as
estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e
logradouros públicos municipais; construir túmulos e fechar sepulturas; zelar pela limpeza do local
de trabalho e conservação do equipamento usado;
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Certificado de conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
CARGO
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
ATRIBUIÇÕES
- Operar máquinas e equipamentos leves, médios e pesados de preparação do solo, terraplanagem,
movimentação de terra e rochas, tais como: motoniveladoras, pá carregadeiras, trator de esteira,
trator de pneus, retroescavadeiras...etc;
- Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho;
- Regulara a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando alavanca de comando para
possibilitar sua movimentação;
- Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a
movimentação da terra;
- Movimentar a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle
para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho;
- Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais
altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar;
- Movimentar a pá escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e
abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material;
- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o
exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;
- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as
funções do cargo, no interesse do Município;
- Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos
utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras
operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeita
condições de uso;
- Realizar atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva,
abrangendo operação e manutenção de máquinas e;
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Certificado de conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação
Categoria "D" e comprovada experiência na área de atuação.
ANEXO VII - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE
MÚLTIPLA ESCOLHA
PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO
Língua Portuguesa / Interpretação de Texto
1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia,
ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3.
Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância
verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no
texto. 5. Interpretação de texto.
Matemática
1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades,
comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores,
primos, compostos, fatoração, divisibilidade.
Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)
1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política,
economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento
sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos,
geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município
de Vidal Ramos.
PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
Língua Portuguesa / Interpretação de Texto
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação
gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de
crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10.
Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática:
sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de
tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.
Matemática
1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão,
potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum.
4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e
ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações
e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e
proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10.
Equações do 2° grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.
Conhecimentos Gerais (Cultura Geral, Cidadania e Informática)
1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias
Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais,
relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia,
sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável,
segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos,
econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Vidal
Ramos. 5. Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft
Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet.
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa / Interpretação de Texto
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação
gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de
crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10.
Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática:
sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de
tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.
Matemática
1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão,
potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum.
4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e
ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações
e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e
proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10.
Equações do 2° grau. 11. Juros simples e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.
Conhecimentos Gerais (Cultura Geral, Cidadania e Informática)
1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias
Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais,
relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia,
sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável,
segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos,
econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Vidal
Ramos. 5. Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft
Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA
ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO).
GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - SIGLA - ANS
ASSISTENTE SOCIAL
História e fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social; Instrumental técnico-operativo
do Serviço Social; Processos de trabalho do Serviço Social; A questão social no Brasil e o Serviço
Social; Direitos sociais e sua construção na sociedade contemporânea; Os Conselhos Gestores e a
atuação dos Assistentes Sociais; Ética Profissional do Assistente Social; Competência profissional:
planejamento, pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social; Trabalho com famílias:
aspectos históricos, teóricos, concepções de família e políticas públicas de atenção; Violência intrafamiliar: mecanismos de proteção e defesa de direitos; A mulher, o homem, a criança e o idoso nas
novas relações familiares; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil;
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Seguridade Social: Saúde, Previdência e
Assistência Social.
Legislação: Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS n° 273, de 13.03.1993 e
alterações); Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n° 8.662, de 07.06.1993); Lei Orgânica da
Saúde (Lei n° 8.080, de 19.09.1990); Sistema Único de Saúde (Lei n° 8.142, de 28.12.1990); Lei
Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742, de 07.12.1993); Norma Operacional Básica NOB/SUAS, 2005; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13.07.1990); APOMT Aviso por Maus-tratos Contra Criança ou Adolescente (Sistema Estadual Unificado de Aviso de
Maus-tratos); Política Nacional do Idoso (Lei n° 8.842, de 04.01.1994); Estatuto do Idoso (Lei n°
10.741, de 01.10.2003); Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 07.08.2006); Política Estadual para
Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei n° 12.870, de
12.01.2004).
AUDITOR FISCAL
1. Noções de Direito Constitucional. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado
Brasileiro. Administração Pública. Tributação e Orçamento. Sistema Tributário Nacional. Princípios
constitucionais tributários. Repartição constitucional de competências tributárias. Limitações ao
poder de tributar. Ordem econômica e financeira. 2. Noções de Direito Administrativo. Princípios
da Administração Pública. Teoria geral do Ato Administrativo: conceito, classificação, espécies,
elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. 3. Direito Tributário. Conceito. Princípios.
Normas gerais tributárias. Legislação Tributária: Vigência, interpretação, integração e aplicação.
Conceito de tributo e espécies incluídas na competência tributária municipal. Incidência. Não
Incidência. Imunidade. Isenção. Obrigação tributária: Principal e acessória. Hipótese de Incidência.
Fato gerador. Sujeitos ativos e passivos. Contribuinte e Responsável. Responsabilidade Solidária e
supletiva. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário: natureza, conceito,
constituição, suspensão, extinção e exclusão. Lançamento: conceito, espécies, requisitos, efeitos,
impugnação e revisão. Administração Tributária. Fiscalização: termos e procedimentos. Sigilo
Fiscal. Fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional. Dívida ativa: Requisitos e efeitos
da inscrição. Certidão negativa. Prescrição e decadência. Renúncia de receitas. Infração, Fraude e
Crimes contra a ordem tributária (Lei Federal n° 8.137/90). Lei Complementar n° 116, de 31 de
julho de 2003. O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: Incidência; Não
Incidência; Fato Gerador; Serviços Tributáveis; Lista de serviços; Estabelecimento Prestador;
Sujeito passivo; Contribuinte; Responsável; Base de cálculo; Alíquota; Preço do serviço. O ITBI Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis: Fato gerador, Base de Cálculo, Sujeito
Passivo. O IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: Fato gerador, Base de
Cálculo, Sujeito Passivo. 4. Legislação Tributária do Município de Vidal Ramos. Sistema Tributário
Municipal, legislação esparsa e regulamentos. 5. Noções de Direito Civil. Pessoas Naturais e
Jurídicas. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Negócio jurídico. Contratos e espécies. A empresa, o
empresário, a sociedade, o estabelecimento, nome empresarial e escrituração. Posse e Propriedade:
conceito, aquisição e perda.
FARMACÊUTICO
HEMATOLOGIA: Anemias; Hemoglobinopatias; Hemostasia e coagulação; Patologia dos
leucócitos; Neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses; Imuno-hematologia; Interpretação
clínica do hemograma; Metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico.
IMUNOLOGIA: Diagnóstico clínico e laboratorial das doenças infecciosas e autoimunes;
Marcadores tumorais; Metodologia geral de laboratório para o estudo imunológico e tumoral.
BIOQUÍMICA: Estudo da função renal e dos equilíbrios hídrico, eletrolítico e ácido-básico;
Carboidratos; Enzimologia clínica; Lipídeos; Diagnóstico laboratorial em endocrinologia; Líquidos
corporais (cefalorraquidiano, ascistico, pleural, pericárdico e sinovial); Metodologia geral de
laboratório para o estudo bioquímico e endócrino; Proteínas; Função hepática. PARASITOLOGIA:
Protozoários (malária, leishmaniose, doença de Chagas e amebíases); Helmintos (Strongyloides
stercoralis, Taenia sp, Enterobius vermiculares, Ancilostomidae, Schistosoma mansoni e Ascaris
lumbricoides); Metodologia geral de laboratório para o estudo dos protozoários e helmintos;
Sarcocystis, isospora e criptosporidium. UROANÁLISE: Exame físico, químico e citológico da
urina; Interpretação clínico-laboratorial do exame de urina; Metodologia geral de laboratório para o
estudo da urina; Doenças renais; Fisiologia renal. MICOLOGIA: Micoses superficiais; Micoses
subcutâneas (esporotricose, cromomicose e feohifomicose); micoses sistêmicas (histoplasmose e
paracoccidiodomicose); Micoses oportunistas (candidoses, aspergiloses, criptococose, zigomicose,
mucormicose e fusariose); Pneumocistose; Técnicas laboratoriais utilizadas em micologia médica.
MICROBIOLOGIA: Aspecto clínico e laboratorial das Infecções urinárias; Intestinais; Sistêmicas;
Genitais; Trato respiratório; Líquidos biológicos; Pele/abscesso/ferida e gânglio; Teste de
sensibilidade aos antimicrobianos; Tuberculose e hanseníase; Técnicas e metodologias gerais de
laboratório para o estudo microbiológico dos: Cocos gram positivos, bacilos gram negativos,
bacilos gram negativos não fermentadores, neissérias, bacilos curvos ou espiralados, fastidiosos,
cocobacilos e bacilo álcool ácido resistente; Meios de cultura usados na prática laboratorial.
Amostras biológicas para o diagnóstico laboratorial; Meia vida biológica, estabilidade, fatores de
interferência e conservação. Controle de qualidade em laboratório clínico e biossegurança
laboratorial.
Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e
Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e
Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria n° 648, de
28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF); Portaria MS/GM n° 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência
a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Farmácia; Normas que regulamentam o
exercício profissional de Farmácia.
FISIOTERAPEUTA
Anatomia humana. Sistema esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. Fisioterapia
humana, neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. Biofísica:
respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade,
vibrações mecânicas Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos
articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia,
pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espiometria,
eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fitoterapia,
hidroterapia. Fisioterapia traumatológica, ortopédica, reumatológica, neurológica, cardíaca,
respiratória, obstetrícia, pediátrica, vascular no paciente queimado, pré e pós-operatório em cirurgia
geral.
Legislação: Lei N°. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28/12/1990 e
Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e
Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria N°. 648, de
28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF); Portaria MS/GM N°. 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência
a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Fisioterapia; Normas que
regulamentam o exercício profissional de Fisioterapia.
MÉDICO CIRURGIÃO
1. Traumatismo torácico. 2. Traumatismo abdominal. 3. Abdômen agudo. 4. Urgências
coloproctológicas 5. Corpo estranho - vias aéreas e aparelho digestivo. 6. Hemorragia digestiva. 7.
Atendimento inicial ao politraumatizado. 8. Atenção Básica em Medicina Ambulatorial. 9. Ética
Médica.
Legislação: Lei N°. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28/12/1990 e
Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e
Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria N°. 648, de
28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF); Portaria MS/GM N°. 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência
a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam
o exercício profissional de Medicina.
MÉDICO VETERINÁRIO
1. Epidemiologia Geral: cadeia epidemiológica, formas de ocorrência de doenças em populações,
profilaxia geral e prevenção. 2. Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública: controle sanitário,
projetos de saúde animal e saúde pública. 3. Educação Sanitária. 4. Tecnologia e Inspeção de
Produtos de Origem Animal: legislação e fiscalização sanitária, manipulação e armazenamento de
produtos de origem animal. 5. Clínica Médica e Cirurgia Veterinária: noções básicas com vistas de
instituir diagnóstico, prognóstico e tratamento individual. 6. Zootecnia: técnicas de criação, manejo,
alimentação e produção animal. 7. Lei N° 5.517, de 23 de outubro de 1968 e suas posteriores
alterações, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos
Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
NUTRICIONISTA
Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e
procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e
segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de
higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e
composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e
distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênicosanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e
Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de
dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades,
biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação.
Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e
lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização,
planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública:
noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica,
anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas
integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição protéico-calórica.
Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e
cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN.
Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de
administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis.
GRUPO OPERACIONAL MAGISTÉRIO
PARA TODOS OS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL MAGISTÉRIO
1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino
e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino:
Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62
e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e
conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15,
16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214.
PROFESSOR
1. Principais tópicos do Referencial da Educação Nacional para a Educação Infantil. 2.
Conhecimentos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o Ensino
Fundamental. 3. Ensino fundamental de nove anos. 4. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento
infantil. 5. Avaliação no Ensino Fundamental. 6. Planejamento docente: dinâmica e processos. 7.
Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 8. Projeto Político Pedagógico: princípios
e finalidades. 9. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 10. Alfabetização e
letramento: características e pressupostos. 11. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 12. O
professor de Ensino Fundamental. 13. A criança e a Educação Infantil: história, concepções. 14.
Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 15. Planejamento na Educação Infantil:
dinâmica e processos. 16. Eixos do trabalho pedagógico na Educação Infantil: o cuidar e o educar.
17. Componentes curriculares da Educação Infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si
e do outro. 18. Avaliação na Educação Infantil. 19. O cotidiano na creche: espaço, rotina,
afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 20. O professor de Educação Infantil. 21.
Família e instituição. 22. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 23. Projetos de
trabalho: concepção e perspectiva. 24. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação
Infantil.
PROFESSOR DE ARTES
1. História e metodologia do ensino da arte. 2. Arte e a educação. 3. O ensino da arte no currículo:
legislação e prática. 4. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. 5. O conhecimento
artístico como produção e fruição. 6. Arte, linguagem e comunicação. 7. Teoria e prática em arte na
escola. 8. Elementos básicos das linguagens artísticas. 9. Diversidade das formas de arte e
concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. 10. A arte na educação infantil e
no ensino fundamental (conteúdo e forma). 11. Folclore catarinense e nacional. 12. Arte catarinense:
música, teatro e plástica. 13. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação
escolar. 14. Arte e história.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
1. Concepção de área - Cultura Corporal. 2. Objetivos da área. 3. História da Educação Física no
Brasil - tendências pedagógicas. 4. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 5. Avaliação
em Educação Física - concepção e critérios. 6. Conteúdos - Eixos de Trabalho. 7. Jogos: Jogos de
Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. 8. Esporte:
Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. 9. Ginástica: Ginástica Geral;
Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. 10. Recreação.
PROFESSOR DE MÚSICA
1. Práticas educativas relacionadas ao ensino de Música: noções elementares sobre o ensino de
música; pedagogos musicais - suas propostas e metodologias. 2. Linguagem e Teoria Musical:
conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; função destes elementos
para a decodificação e entendimento do discurso musical. 3. História da Música: noções básicas
sobre os períodos e estilos da história da música; compreensão de suas principais características.
GRUPO II - ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO - SIGLA - ATP
FISCAL DE POSTURA E OBRAS
Direito administrativo municipal. Organização, autonomia e competência municipal. Poder de
Polícia do município: conceito, razão, fundamentos, objeto, finalidade, extensão, limites, atributos,
meios de atuação, sanções e condições de validade. Direito de construir: considerações gerais sobre
direito de propriedade, limitações administrativas, disciplina urbanística da propriedade urbana e da
construção, responsabilidades (exceto para fiscais de posturas). Planejamento Urbano e
Ordenamento Territorial Municipal: ordenação do uso, ocupação do solo e da paisagem urbana;
instrumentos de controle urbanístico, plano diretor e zoneamento Tributos municipais: taxas do
poder de polícia. Legislação Municipal: Código de Obras; Código de Posturas; Plano Diretor; Lei
de Parcelamento, Lei de Zoneamento e Código Tributário.
FISCAL EM VIGILÂNCIA DA SAÚDE
1. Saneamento Ambiental - Arranjo Institucional e Legislação: Arranjos institucionais na prestação
dos serviços de saneamento: administração direta; autarquias municipais; empresas públicas;
companhias de economia mista estaduais; consórcios intermunicipais; conselhos municipais. 1.1.
Modelos de prestação de serviços em saneamento: execução direta; execução indireta; contratações;
concessões. 1.2. Política Nacional de Recursos Hídricos; Política Estadual de Recursos Hídricos;
legislação ambiental federal, estadual e municipal; legislação federal sobre concessões de serviços
públicos; legislação federal sobre contratações públicas. 2. Meio Ambiente - Preservação Ambiental
e Controle da Poluição: A importância da água, do solo e do ar como componentes dos ecossistemas
na natureza. 2.1. As poluições de origem pontual e difusa. 2.2. A importância do saneamento no
controle da poluição, proteção da saúde das populações e preservação ambiental. 2.3. A importância
da vigilância sanitária, da educação e do monitoramento ambientais na gestão do saneamento. 2.4.
Atuações da Engenharia Sanitária vinculadas ao controle de enchentes urbanas. 2.5. Doenças de
veiculação hídrica; modos de transmissão; medidas de controle. 2.6. Doenças de origem fecal;
modos de transmissão e medidas de controle. 2.7. Características físicas, químicas e biológicas dos
esgotos sanitários. 2.8. Emissão de gases provenientes da decomposição da matéria orgânica;
Protocolo de Kioto. 3. Recursos Hídricos: Ciclo hidrológico; bacias hidrográficas; regime dos
cursos da água; hidrograma; águas superficiais; águas subterrâneas 3.1. Conceituação de macro e
micro drenagem. 3.2. Critérios de dimensionamento para sistemas de drenagem pluvial. 4. Sistemas
de Abastecimento de Água: Consumo de água; partes constituintes dos sistemas de abastecimento
de água; critérios gerais de dimensionamento. 4.1. Adução de água; adutoras por gravidade em
condutos livres e forçados; adutoras por recalque; órgãos acessórios; dimensionamento; bombas e
estações elevatórias. 4.2. Tratamento de água; características físicas, químicas e biológicas da água;
padrões de potabilidade; principais processos de tratamento; estação de tratamento de água
convencional. 4.3. Reservatórios de distribuição de água; importância; dimensionamento econômico
4.4. Redes de distribuição de água; redes ramificadas e malhadas; aplicação do método de HardyCross; dimensionamento; 4.5. Sistemas de abastecimento de água não convencionais; torneiras,
chafarizes, lavanderias e banheiros públicos. 5. Sistemas de Esgotamento Sanitário: Soluções
individuais para destinação e tratamento dos esgotos sanitários; privadas higiênicas; fossas sépticas;
sumidouros; valas de infiltração; valas de filtração; filtros anaeróbios. 5.1. Redes coletoras de
esgotos; classificação; partes constituintes; dimensionamento. 5.2. Tratamento de esgotos; processos
de tratamento; estações de tratamento de esgotos; lodos ativados; lagoas de estabilização; reatores
anaeróbios; valos de oxidação; filtração biológica. 5.3. Autodepuração de cursos da água; carga
orgânica; demanda bioquímica de oxigênio; redução da concentração bacteriana. 6. Gestão dos
Resíduos Sólidos: Características físicas, químicas e biológicas do lixo. 6.1. Acondicionamento,
coleta, transporte e destinação final adequado. 6.2. Limpeza pública. 6.3. Aterro Sanitário. 6.4.
Coleta seletiva e reciclagem.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
1. Administração Pública: 1.1. Conceito, natureza e fins. 1.2. Princípios básicos: legalidade,
moralidade, finalidade e publicidade. 1.3. Poderes administrativos: vinculado, discricionário,
hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 1.4. Atos administrativos. 2. Contabilidade
Pública: conceito, campo de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública.
Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. 2.1. Sistemas: orçamentário, financeiro,
patrimonial e de compensação. 3. Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação.
Regime de caixa e de competência. Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e
despesas públicas. Exercício financeiro das entidades governamentais. Aplicação dos princípios
fundamentais de contabilidade na área pública. 3.1. Despesa Pública: Conceito. Controle da
execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios de realização da despesa
orçamentária. Despesa extra orçamentária: definição, casos de despesa extra ornamentaria e
contabilização. 3.2. Dívida Pública: conceito e classificação. Dívida Flutuante: consignações,
retenções, restos a pagar, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Definições e
contabilizações. Dívida Fundada: operações de crédito: definição, classificação, regulamentação e
contabilização. 4. Formas de gestão dos recursos financeiros. Gestão por caixa único. Gestão por
fundos especiais regulamentados. Adiantamentos: conceito e contabilização. 5. Direito
Administrativo. Contrato administrativo: conceito, tipos e cláusulas essenciais. 5.1. Regime Jurídico
da Licitação: conceito, finalidade e modalidades de licitação. Serviços e obras públicas: conceito e
formas de execução. 5.2. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos
bens públicos.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1. Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão
Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus,
bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 2. Doenças Transmissíveis. 3. Saneamento Básico,
Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na
administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem:
técnicas básicas. 4. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças
Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. 5.
Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares,
gastrointestinais, musculoesqueléticos. 6. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central
de Material. 7. Enfermagem Materno-infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde
materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 8. Enfermagem de
urgência e emergência: primeiros socorros. 9. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio,
vertigens e corpos estranhos.
Legislação: Lei N°. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28/12/1990 e
Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e
Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria MS/GM N°. 373,
de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de
Enfermagem.
GRUPO III - ATIVIDADES AUXILIARES - SIGLA - AAU
ATENDENTE GERAL
Formas de tratamento e atendimento; Liderança pessoal; Normas de conduta; Conhecimentos
específicos da função; Hierarquia funcional; Direitos e Deveres do Funcionário; Relações Humanas
no exercício da função pública. Tipos e formas de comunicação: Telefone, Utilização do telefone,
Linguagem utilizada ao telefone. Agenda Profissional: Modo de utilização e importância
Introdução ao Processamento de Dados; hardware, software, estrutura básica do computador,
unidade de entrada, unidade de saída, unidade de processamento e unidade de memória. Memórias:
memória R.A.M, memória R.O.M, byte, programa, discos, tipos de discos, CD-ROM, drive ou
unidade de discos, arquivo, teclado; Manuseio de periféricos; Utilização do Microsoft Word/Excel;
mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo; Utilização do Windows na parte
de organização do microcomputador, tais como: apagar / renomear / copiar arquivos, criar / apagar
pasta de trabalho; Noções de Internet e Intranet. Regras de hierarquias no serviço público
municipal; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno
e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público; Negociação; Funções do grupo; O
papel do indivíduo no grupo; Tomada de decisão; Comunicação interna estratégica para a equipe de
trabalho; Feedback e revisão de comportamento.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e
instalações.
2. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos
de limpeza. 3. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso
correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados
a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio 4. Noções básicas de Relações Humanas no
trabalho. 5. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 6. Primeiros socorros. 7. Ética
profissional.
INSEMINADOR
Histórico da inseminação; manejo do rebanho bovino (alimentação, sanitário e reprodutivo); manejo
da fazenda; instalações para os animais; controle zootécnicos; reprodução de bovinos;
melhoramento genético; anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor de bovinos; cruzamento entre
raças; prevenção de acidentes com os animais; prevenção de acidentes com os funcionários;
manipulação do sêmen.
GRUPO IV - TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS - SIGLA - TSG
AGENTE OPERACIONAL
1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e
instalações. 2. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e
equipamentos de limpeza. 3. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade
da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e
ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio 4. Noções básicas de
Relações Humanas no trabalho. 5. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 6.
Primeiros socorros. 7. Ética profissional.
GUARDA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
1. Vigilância nas dependências da repartição. 2. Atendimento ao público: recepção. 3.
Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público,
comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância,
discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações problema. 4. Prevenção e
combate a incêndio. 5. Zelo e guarda do patrimônio público. 6. Noções básicas de Relações
Humanas no trabalho. 7. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 8. Primeiros
socorros. 9. Ética profissional.
MECÂNICO
1. Noções básicas de mecânica de automóveis e máquinas pesadas. 2. Funcionamento dos principais
componentes de um motor à combustão. 3. Montagem e desmontagem das principais peças que
compõem um motor à combustão. 4. Parte elétrica de automóveis e caminhões. 5. Sistema de
suspensão e frenagem de automóveis e caminhões. 6. Conhecimento em ferramentas mecânicas,
hidráulica e de precisão. 7. Lubrificação. 8. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 9.
Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 10. Ética profissional.
MOTORISTA
1. Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 2. Normas Gerais de
Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das
infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. 3.
Noções de mecânica leve e pesada. 4. Conhecimentos gerais sobre veículos: conhecimentos práticos
de operação e manutenção do veículo; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos
motores; sistema de lubrificação; arrefecimento; transmissão; suspensão; direção; freios; pneus;
painel de instrumentos; sistema elétrico. 5. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 6.
Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 7. Primeiros socorros. 8. Ética profissional.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e
instalações.
2. Limpeza e escavação de terreno. 3. Limpeza e escavação de terreno. 4. Fundações rasas e
profundas, alicerces e baldrames. 5. Impermeabilizações. 6. Alvenaria de tijolos, pedras e outros
materiais usados na construção civil. 7. Chapisco, reboco, massa fina, preparação de massas. 8.
Concreto armado. 9. Noções de armaduras para concreto. 10. Forma de limpeza de leitos
carroçáveis. 11. Forma de limpeza de passeios públicos. 12. Zelo e guarda do patrimônio público.
13. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 14. Noções básicas sobre higiene e
segurança no trabalho. 15. Primeiros socorros. 16. Ética profissional.
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
1. Lei N.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 2. Normas Gerais de
Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das
infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. 3.
Noções de mecânica leve e pesada. 4. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos:
preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível,
fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da
caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais
pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor
(radiador, correias, bomba d'água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem;
sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos
motores, direção, freios e pneus. 5. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 6. Noções
básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 7. Primeiros socorros. 8. Ética profissional.
ANEXO VIII - DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS
Cargo: Motorista
O candidato aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim. A prova
prática será realizada em dupla.
Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem
comunicar-se com os demais candidatos.
O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos e habilidades na condução do veículo
disponibilizado para as provas.
A prova prática será avaliada em no máximo 30 (trinta) minutos para cada candidato, num total
10,00 (dez) pontos, conforme os critérios especificados e descritos na Grade de Avaliação.
As provas práticas serão realizadas em um Caminhão Basculante, Kombi e um Ônibus do
Transporte Escolar.
Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a
executar.
Cargo: Operador de Máquinas
O candidato aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim. A prova
prática será realizada individualmente.
Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem
comunicar-se com os demais candidatos.
O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos e habilidades na condução das máquinas
disponibilizadas para as provas.
A prova prática será avaliada em no máximo 30 (trinta) minutos para cada candidato, num total
10,00 (dez) pontos, conforme os critérios especificados e descritos na Grade de Avaliação.
Cada candidato ira realizar as provas nas quatro máquinas disponíveis para realização das provas
práticas, sendo para cada máquina preenchida uma Grade de Avaliação e a nota final pela média
simples das quatro avaliações.
As provas práticas serão realizadas em uma moto niveladora, um trator agrícola, uma pá
carregadeira e em uma retro escavadeira.
Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a
executar.
ANEXO X - CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2011
SUJEITO A ALTERAÇÕES
DATA PREVISTA
ATO
18/01/2011
Publicação do Edital.
18 à 25/01/2011
Prazo para recurso contra o Edital.
18/01 à 16/02/2011
Período das inscrições.
18/02/2011
Homologação das inscrições.
18 à 22/02/2011
Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.
20/03/2011
Data das provas escrita e prática.
21/03/2011
Publicação do gabarito provisório.
21 à 23/03/2011
Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito
provisório.
30/03/2011
Publicação do gabarito oficial.
30/03/2011
Publicação classificação provisória.
30/03 à 01/04/2011
Prazo para recurso contra a classificação provisória.
06/04/2011
Homologação do resultado final do Concurso Público N.°
001/2010.
• ANEXOS II AO VI
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