UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 80/2014-CONSUNIV/UEA Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, oferecido regularmente pela UEA por meio da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA) em Manaus. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, art. 2º, da Lei nº 2.637, de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e o inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/6/2001; CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde nº 8.080, de 19/9/1990, e as alterações introduzidas pelas Leis 9.836/1999, 10.424/2002, 11.108/2005, 12.401/2011 e 12.864/2013; a Lei nº 12.842, de 10/7/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina; e a Lei nº 11.788, de 25/9/2008, que versa sobre o estágio de estudantes; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 3, de 20/6/2014, que versa sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina; CONSIDERANDO o Programa de Reorientação Profissional em Saúde (PRÓ-SAÚDE) do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 129/02CEE/AM, de 29/10/2002, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2004CONSUNIV/UEA, de 19/1/ 2005, que cria o Programa de Monitoria e dá outras providências; e a Resolução nº 013/2009CONSUNIV/UEA, de 7/7/2009, que regulamenta os Estágios Supervisionados de Estudantes de Cursos de Graduação da UEA; CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2012-2016, aprovado pela Resolução nº 20/2012-CONSUNIV/UEA, de 30/7/2012, e a Resolução nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2013, que versa sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO que a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, apresentado pela Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA, nos autos dos Processos de nº 2014/00027309 e 2014/00028088, aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso, Conselho Acadêmico da Unidade e pela Câmara de Ensino (CAEG) em reunião realizada no dia 19/8/2014, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO finalmente a decisão do Conselho Universitário, em reunião realizada no dia 23/9/2014. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, oferecido regularmente pela UEA por meio da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA) em Manaus. Art. 2º O Currículo do Curso de Medicina foi organizado de forma a garantir a consolidação do perfil do egresso, assegurando-lhe qualificação profissional, competências e habilidades para: a) Resolver com postura ética, visão humanística, pensamento crítico e raciocínio científico, os problemas da prática médica; b) Atuar na construção e promoção do sistema público de saúde; c) Estabelecer boa relação com os pacientes, seus familiares e com os demais integrantes da equipe de saúde (multiprofissional); d) Prevenir, diagnosticar e tratar as doenças prevalentes da população; e) Atender nas urgências e emergências de hospitais e prontosocorros; f) Apto a desenvolver-se com aproveitamento em cursos de especialização, mestrado ou doutorado. Art. 3º O Curso de Medicina tem o prazo mínimo de integralização de 6 (seis) anos, equivalentes a 12 (doze) semestres letivos conforme o Anexo I, e máximo de 9 (nove) anos equivalentes a 18 (dezoito) semestres letivos. Parágrafo único - Para a integralização que trata o art. 3º são necessárias 8.505 (oito mil, quinhentas e cinco) horas, distribuídas da seguinte maneira: a) 4.725 (quatro mil setecentas e vinte e cinco) horas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural; a) 3.600 (três mil e seiscentas) horas de Estágio Supervisionado; b) 180 (cento e oitenta) horas de atividades complementares, que poderão ser cursadas em outras IES dentro ou fora do Brasil; Art. 4º As atividades complementares poderão ser realizadas em atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e outros eventos que promovam a formação humanística, crítica, reflexiva e ética do médico, nos âmbitos individual e coletivo. Art. 5º O Estágio Curricular Supervisionado (Internato) do Curso de Medicina, encontra-se com percentual acima do padrão exigido pela DCN que é de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total do curso. § 1º Só poderão ingressar no Estágio Supervisionado (Internato) os alunos aprovados em todos os componentes curriculares do 1º (primeiro) ao 8º (oitavo) semestre letivo. § 2º A ordem dos estágios será definida pela Coordenação do Internato em concordância com a Coordenação do Curso de Medicina. § 3º Ao longo dos 2 (dois) anos de Estágio (Internato) haverá período de recesso de 30 (trinta) dias consecutivos de férias, conforme previsto no art. 13 da Lei 11.788, de 25/09/2008 e em conformidade com o recesso escolar previsto no calendário acadêmico da ESA/UEA. §4º Os dias de recesso não devem ser utilizados para cumprimento de carga horária de Estágio (Internato). Art. 6º A Matriz Curricular do Curso de Medicina aprovada por esta Resolução aplicar-se-á a todos os discentes do Curso, com exceção dos finalistas de 2014/2º, dos finalistas em 2015/1º semestre letivo ou aqueles prestes a entrar no estágio Supervisionado conforme versa o Art. 5º da Resolução 015/2011-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE de 11 de julho de 2011. § 1º Os discentes que cursaram componentes curriculares obrigatórios diferentes dos dispostos na Matriz Curricular aprovada por esta Resolução terão aproveitamento de estudos, conforme Quadro de Equivalência disposto no PPC, parte integrante desta Resolução. §2º A Matriz Curricular do Curso de Medicina, Bacharelado, aprovada por esta Resolução aplicar-se-á aos estudantes do Curso, conforme transição curricular disposta no PPC, parte integrante desta Resolução. Art. 7º Será desligado do Curso de Medicina o aluno que durante dois semestres consecutivos não tenha efetivado matrícula ou tenha sido reprovado por frequência em todos os componentes curriculares em que se matriculou, observada a Resolução Nº 002/2006-CONSUNIV/UEA, que versa sobre o desligamento de aluno por abandono das atividades acadêmicas e outras questões. Art. 8º O Curso de Medicina-Bacharelado funciona em tempo integral (matutino e vespertino) podendo ter oferta de componentes curriculares no período noturno. Art. 9º Os ingressos nos cursos da área de saúde, em 2014/1, especificamente em medicina, odontologia e enfermagem, permanecerão obrigatoriamente, após a conclusão do curso, no interior do Estado, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme §5º, art. 2º da Lei Ordinária nº 3.972 de 23/12/2013 que altera a Lei nº 2.984 de 21/5/2014. Art. 10 O Ementário consta no Apêndice A, o Corpo Docente no Apêndice B, o Quadro de Equivalência no Apêndice C e o Regulamento de Estágio no Apêndice D. Art. 11 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2014. MARIO AUGUSTO BESSA DE FIGUEIREDO Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício PUBLICADA DOE EM: 26/11/2014. ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 80/CONSUNIV/UEA-2014 1º SEMESTRE LETIVO SIGLA ESA0104 ESA0102 ESA0109 ESA0150 ESA0105 COMPONENTE CURRICULAR Anatomia Humana I Atenção Integral à Saúde Metodologia do Trabalho Científico Introdução à Medicina e História da Medicina Bases Biológicas I CR CHT CHP THC PR 6.4.2 3.2.1 60 30 60 30 120 60 - 4.3.1 45 30 75 - 4.4.0 60 0 60 - 5.4.1 60 30 90 - ESA0112 Inglês Instrumental 2.2.0 30 0 30 ESA0147 Antropologia Social 3.3.0 45 0 45 ESA0106 Sociologia da Saúde 3.3.0 45 0 45 30.25.5 375 150 525 Total do 1º Semestre Letivo - 2º SEMESTRE LETIVO CR CHT CHP THC PR ESA0208 COMPONENTE CURRICULAR Bases Biológicas II 5.4.1 60 30 90 ESA0105 ESA0221 Bioestatística 3.3.0 45 0 45 ESA0209 Bioquímica 5.4.1 60 30 90 ESA0109 ESA0105 ESA0260 3.2.1 30 30 60 ESA0105 3.2.1 30 30 60 ESA0212 Genética Humana Agentes InfectoParasitários I Anatomia Humana II 6.4.2 60 60 120 ESA0104 ESA0213 Fisiologia 7.6.1 90 30 120 ESA0104 32.25.7 375 210 585 - THC PR ESA0213 ESA0208 SIGLA ESA0207 Total do 2º Semestre Letivo ESA0105 3º SEMESTRE LETIVO SIGLA ESA0307 COMPONENTE CURRICULAR Fisiologia Humana CR CHT CHP 3.2.1 ESA0304 Imunologia 3.2.1 Agentes InfectoESA0301 5.3.2 Parasitártios II ESA0308 Ética Médica e Bioética 4.4.0 Fundamentos da ESA0321 3.2.1 Assistência ao Paciente ESA0309 Saúde Coletiva I 5.4.1 Metodologia do Trabalho ESA0314 4.4.0 Científico II Total do 3º Semestre Letivo 27.21.6 30 30 60 30 30 60 45 60 105 60 0 60 - 30 30 60 ESA0102 60 30 90 ESA0102 60 0 60 ESA0109 315 180 495 - THC PR ESA0208 4º SEMESTRE LETIVO SIGLA COMPONENTE CURRICULAR CR CHT CHP ESA0411 Farmacologia Geral 5.4.1 60 30 90 ESA0412 Semiologia Médica 7.4.3 60 90 150 ESA0409 Patologia Geral 5.4.1 60 30 90 ESA0475 Técnica Cirúrgica 3.2.1 30 30 60 ESA0307 ESA0209 ESA0301 ESA0213 ESA0304 ESA0208 ESA0212E SA0304 ESA0260 ESA0212 ESA0413 Psicologia Geral 3.2.1 30 30 60 ESA0102 ESA0531 Epidemiologia 3.2.1 30 30 60 ESA0221 26.18.8 270 240 510 - Total do 4º Semestre Letivo 5º SEMESTRE LETIVO SIGLA COMPONENTE CURRICULAR CR CHT CHP THC PR ESA0513 Patologia Clínica 5.4.1 60 30 90 ESA0213 ESA0409 3.2.1 30 30 60 ESA0412 5.4.1 60 30 90 4.2.2 30 60 90 5.4.1 60 30 90 3.2.1 30 30 60 2.2.0 30 0 30 ESA0411 2.1.1 15 30 45 - 29.21.8 315 240 555 - ESA0514 ESA0516 Semiologia Pediátrica Fundamentos de Clínica Cirúrgica ESA0517 Cardiologia ESA0518 Pneumologia ESA0625 ESA0519 -- Dermatologia e Venereologia Farmacologia Aplicada a Clínica Optativa I Total do 5º Semestre Letivo ESA0212 ESA0475 ESA0412 ESA0411 ESA0412 ESA0411 ESA0412 ESA0411 6º SEMESTRE LETIVO CR CHT CHP THC PR ESA0609 COMPONENTE CURRICULAR Clínica Cirúrgica I 6.4.2 60 60 120 ESA0516 ESA0611 Urologia 3.2.1 30 30 60 ESA0612 Nefrologia 4.2.2 30 60 90 ESA0613 Hematologia 4.2.2 30 60 90 ESA0614 Gastroenterologia 4.2.2 30 60 90 ESA0616 Neurologia 5.4.1 60 30 90 ESA0617 Medicina Legal 3.2.1 30 30 60 Optativa II 2.1.1 15 30 45 ESA0516 ESA0412 ESA0513 ESA0411 ESA0412 ESA0513 ESA0411 ESA0412 ESA0513 ESA0519 ESA0412 ESA0519 ESA0212 ESA0412 - 31.19.12 285 360 645 - CHP THC PR SIGLA Total do 6º Semestre Letivo 7º SEMESTRE LETIVO SIGLA COMPONENTE CURRICULAR CR CHT ESA0707 Reumatologia 4.2.2 30 60 90 ESA0714 Endocrinologia 4.2.2 30 60 90 ESA0412 ESA0304 ESA0519 ESA0412 ESA0513 ESA0519 ESA0716 ESA0717 ESA0718 ESA0719 Otorrinolaringologia e Cirurgia CervicoFacial Oftalmologia Ginecologia e Obstetrícia Pediatria e Puericultura I ESA0575 Psiquiatria -- Optativa III Total do 7º Semestre Letivo 5.4.1 60 30 90 3.2.1 30 30 60 8.4.4 60 120 180 4.2.2 30 60 90 3.2.1 30 30 60 ESA0412 ESA0513 ESA0519 ESA0412 ESA0412 ESA0609 ESA0514 2.1.1 15 30 45 ESA0321 ESA0102 - 33.19.14 285 420 705 - THC PR 8º SEMESTRE LETIVO SIGLA ESA0814 COMPONENTE CURRICULAR Imagenologia CR CHT CHP 3.2.1 30 30 60 ESA0212 4.2.2 30 60 90 ESA0609 3.2.1 30 30 60 ESA0519 ESA0791 Clínica Cirúrgica II Anestesiologia Clínica Telemedicina 2.1.1 15 30 45 ESA0412 ESA0818 Saúde Coletiva II 5.3.2 45 60 105 ESA0309 ESA0819 Pediatria e Puericultura II 4.2.2 30 60 90 ESA0719 ESA0829 Doenças Infecciosas e Parasitárias 6.4.2 60 60 120 ESA0831 Traumato-Ortopedia 5.4.1 60 30 90 Optativa IV 2.1.1 15 30 45 - 34.21.13 315 390 705 PR ESA0816 ESA0817 Total do 8º Semestre Letivo ESA0207 ESA0301/ ESA0519 ESA0212/ ESA0475 9º ao 12º SEMESTRE LETIVO COMPONENTE SIGLA CURRICULAR Estágio em Clínica ESA0921 Médica I Estágio em Clínica ESA0922 Médica II Estágio em ESA0923 Puericultura e Pediatria I Estágio em ESA0924 Puericultura e Pediatria II Estágio em ESA0925 Ginecologia e Obstetrícia I Estágio em ESA0926 Ginecologia e Obstetrícia II Estágio em Clínica ESA0927 Cirúrgica I Estágio em Clínica ESA0928 Cirúrgica II Estágio em Doenças ESA0929 Endêmicas Estágio em Medicina ESA0931 Comunitária Total do 9º ao 12º Semestre Letivo LEGENDA CR CHT CHP THC 13.2.11 30 330 360 13.2.11 30 330 360 13.2.11 30 330 360 - 13.2.11 30 330 360 - 13.2.11 30 330 360 - 13.2.11 30 330 360 - 13.2.11 30 330 360 13.2.11 30 330 360 - 13.2.11 30 330 360 - 13.2.11 30 330 360 - 130.20. 110 300 3.300 3.600 - - - No Registro dos Créditos, (coluna CR), lendo-se da esquerda para a direita o primeiro numeral representa o total de créditos da disciplina, o segundo, os créditos teóricos e o terceiro, créditos práticos. Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30 horas. CR =Créditos CHT = Carga Horária Teórica CHP = Carga Horária Prática THC=Total de Horas Componente Curricular PR = Pré-Requisito CHES = Carga Horária de Estágio Supervisionado Escola Superior de Ciências da Saúde Resumo de Integralização Curricular Curso de Medicina Semestres Letivos Créditos Teórico Práticos Estágio Carga Horária Total Teórica Prática Estágio Total 1º 25 5 375 150 - 525 25 7 - 30 2º 32 375 210 - 585 3º 21 6 - 27 315 180 - 495 4º 18 8 - 26 270 240 - 510 5º 21 8 - 29 315 240 - 555 6º 19 12 - 31 285 360 - 645 7º 19 14 - 33 285 420 - 705 8º 21 13 - 34 315 390 - 9º ao 12º 0 0 130.20.110 130 0 0 3.600 705 3.60 0 169 73 130.20.110 372 2.535 2.190 3.600 Total da Composição dos 12 doze Semestres Letivos Atividades Complementares Total da Integralização Curricular 8.32 5 180 372.189.183 8.50 5 - Optativas Livres da Matriz Curricular SIGLA COMPONENTE CURRICULAR CR CHT CHP THC PR ESA00016 Orientação Profissional 2.2.0 30 - 30 - ESA00017 Cirurgia do Cuidado Agudo 2.2.0 30 - 30 - ESA00018 Medicina e Espiritualidade 2.2.0 30 - 30 - ESA0029 2.1.1 15 30 45 - 2.1.1 15 30 45 - 2.2.0 30 - 30 - ESA00021 Nutrologia Temas Avançados em Cardiologia e Pneumologia Temas Avançados em Gastroenterologia e Hepatologia Semiologia Neurológica 2.2.0 30 - 30 - ESA00022 Imunologia Clínica 2.2.0 30 - 30 - ESA00023 Psiquiatria e Cinema 2.2.0 30 - 30 - ESA00019 ESA00020