Contribuição da Inteligência Policial para Análise 1 Criminal Valdiná Alves Feitosa2 Carlos Vinícius Delatorres G. de Carvalho3 Resumo: O presente artigo tem o objetivo de demonstrar qual a contribuição da atividade de Inteligência (AI) para análise criminal (AC). Nesta pesquisa, o método utilizado foi o de pesquisa bibliográfica, que permite analisar e explicar o problema fundamentando-se essencialmente nas contribuições secundárias. Informações e dados publicados em obras de vários autores que tratam do tema. Identificou-se dentre as várias possibilidades da AI formas de subsidiar de maneira relevante a AC, para contribuir de forma efetiva na prevenção e repressão criminal. A importância para a redução e controle da criminalidade, que ambas atividades funcionem de forma constante e integradas dentro dos órgãos de Segurança Pública, no intuito, de otimizar e maximizar os resultados proporcionando a sociedade a tão almejada sensação de segurança. Palavras-chave: atividade de inteligência; controle da criminalidade; segurança pública. Introdução Uma das preocupações da sociedade moderna tem sido com a violência que domina as cidades, de norte a sul do país. É recorrente na mídia a explosão da violência e com isso, tem-se disseminado a sensação de insegurança por parte da sociedade. Os governos estaduais têm tentado de várias formas conter o avanço da violência e com isso, a Atividade de Inteligência (AI) e a Análise Criminal (AC) tem ganhado espaço, como ferramentas de suporte, no assessoramento das autoridades, no intuito, que sejam tomadas as melhores decisões para políticas de Segurança Pública e redução/controle da criminalidade. A AC é definida por Gottlieb (1988, p.13) como sendo um conjunto de processos sistemáticos direcionados para o provimento de informa- 1- Artigo apresentado ao Curso de Análise Criminal como um dos pré-requisitos para conclusão do curso sob a orientação de conteúdo do Professor Nelson Gonçalves de Souza e orientação metodológica da Professora Karoline Andrade de Alencar Isecke. 2- Major da Polícia Militar do Distrito Federal. 3- Capitão da Polícia Militar do Distrito Federal. 9 ção oportuna e pertinente sobre os padrões do crime e suas correlações de tendências, de modo a apoiar as áreas operacional e administrativa no planejamento e distribuição de recursos para prevenção e supressão das atividades criminais, conforme a Lei n 9.883 (BRASIL,1999), é a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado. Verifica-se da conceituação da AC e AI que ambas produzem produtos diferentes, cada um com sua especificidade e relevância, com objetivo de assessorar os tomadores de decisão, sendo cada produto diferenciado de acordo com a demanda de seu cliente permitindo sempre a melhor escolha. 1 - Metodologia As atividades em tela serão abordadas, no primeiro momento, de forma individual, com um pequeno histórico e conceituação, por meio da revisão de literatura, e na conclusão será elencada a contribuição da Inteligência na Análise Criminal. 2 - Resultados e discussão 2.1 - Análise Criminal Análise Criminal é o estudo sistemático dos problemas relacionados à criminalidade e desordem urbana, bem como outras questões relacionadas com o emprego da polícia, incluindo dados socioeconômicos, demográficos, espacial, temporal e fatores que podem ajudar a polícia e outros órgãos da administração estatal, na contenção da criminalidade, o controle e redução da desordem urbana, prevenção 10 do crime e auxilia a avaliação de atividades e políticas públicas voltadas para atividades desta natureza (SANTOS, 2012). Segundo dados históricos (DEVON; CORNWALL, apud DANTAS; SOUZA, 2004) a AC surgiu na Inglaterra feudal, na metade do século XVIII. No século XIX, Robert Peel revolucionou a Polícia Metropolitana de Londres, hoje Scotland Yard. A ele pode ser creditado os primeiros trabalhos de análise criminal da polícia moderna. Dele partiu a identificação de padrões de crimes, como também a elaboração dos conceitos de modus operandi e a classificação de crimes e criminosos. Além disso, deve-se ao inglês a utilização desses conceitos na prevenção e investigação criminal (DANTAS; SOUZA, 2004). O novo formato como se tratou combate ao crime, gerando na verdade um modelo da atividade policial, que resultou no sucesso e uso para o restante do mundo, sobretudo para os países de origem anglo-saxônica, destacando-se os Estados Unidos, que adotou e modernizou a Análise Criminal (GOTTLIEB, 1998). August Vollmer foi considerado o pai da moderna gestão científica da atividade policial norte-americana, introduziu nos EUA, no início do século XX, a técnica inglesa de classificação sistemática de criminosos conhecidos e seus respectivos modus operandi (GOTTLIEB, 1998). No ano de 1922 o Federal Bureau ofInvestigation (FBI) criou o programa Uniform Crime ReportProgram (UCR). Este programa buscava a Uniformização dos Relatórios Criminais, padronizou relatórios de ocorrências criminais, criando então o banco nacional de crimes (MACA, 2007). John Edgar Hoover, que dirigiu o FBI por um período considerável, criou e aplicou a utilização de modernas técnicas investigativas, transformando a análise criminal em modelo de excelência policial (DANTAS; SOUZA, 2004). Segundo Dantas e Souza (2004), os fundamentos da moderna análise criminal, de acordo com o exame dos trabalhos de Fielding, Vollmer, Wilson e Hoover apontam as seguintes linhas mestras: disponibilidade de grandes volumes de dados sobre o crime, propriamente acumulados e sistematizados; existência de ferramentas de processamento e análise (manuais ou automatizadas); e, profissionalização técnica dos agentes policiais, especialmente capacitados para funções de Inteligência Policial e Análise Criminal. Já no Brasil, ainda de acordo com Dantas e Souza (2004), a produção desse tipo de conhecimento ainda é escassa e circunscrita a alguns acadêmicos ou profissionais bastante especializados da gestão policial. Para Ferro (2006), a Análise Criminal (AC) é um recurso aplicado na produção de conhecimento policial no contexto da atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP). Com a AC é possível identificar, avaliar e acompanhar sistematicamente o fenômeno da criminalidade em massa. As espécies de Análise Criminal são: Análise de Inteligência, Análise de Operações e Análise Investigativa. Gottlieb (1998) estabelece uma interessante correspondência de atividades para cada tipo citado de análise: Análise Criminal: quem está fazendo o quê contra quem? Análise de Inteligência: quem está fazendo o quê junto com quem? Análise de Operações: como a organização está utilizando seus recursos? Análise Investigativa: por que alguém está fazendo tal coisa? (GOTTLIEB, 1998, p. 05) Gottlieb (1998) estabelece ainda que para cada um dos tipos de análise acima existirão três processos básicos de análise: tática, estratégica e administrativa. 2.2 - Atividade de Inteligência O vocábulo inteligência, do latim intelligentia, significa a faculdade de entender, de compreender; destreza, habilidade para escolher os métodos e obter um bom resultado Ferro (2006). A atividade de Inteligência (AI) é muito antiga e Ferro (2006) cita com bastante sabedoria dois fatos que ilustram perfeitamente a necessidade de informação para tomada de decisão, a saber: no primeiro, cronologicamente, a Bíblia Sagrada, em seu antigo Testamento, narra que Moisés, no episódio em que os espiões foram enviados à terra de Canaã (Bíblia Sagrada, Livro dos Números – Cap. 13, Versículos 1720), orienta quanto o levantamento das informações pertinentes: Tomem este caminho, e subam a montanha, e vejam qual é a terra; e o povo que nela habita, se é forte ou fraco, poucos ou muitos; e vejam o lugar onde eles vivem, se é bom ou mal, e em que cidades eles moram, se fortificadas ou não; e como é a terra, se acidentada ou plana, se há florestas ou não. (BÍBLIA, Livro dos números, Capítulo 13, Versículos 17-20, 1952, p. 138). E segundo Tzu (1983), autor do clássico A Arte da Guerra, 500 anos antes de Cristo, afirmava a necessidade da Atividade de Inteligência: Os espiões são os elementos mais importantes de uma guerra [...] Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece, mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas [...] Dessa maneira, apenas o governante esclarecido e o general criterioso usarão as mais dotadas Inteligências do exército para fins de Inteligência, obtendo, dessa forma, grandes resultados. Tzu (1983, p.111). O panorama Nacional da AI pode ser esquematizado com a Inteligência “clássica” ou “de Estado” e o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), sendo a primeira definida segundo o art. 1º, § 2º, do Decreto 4.376/2002, que regulamentou a Lei 11 9.883/1999, como sendo a inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado; que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), ambos com a finalidade de fornecer subsídios ao presidente da República nos assuntos de interesse nacional. O segundo foi criado pelo Decreto 3.695/2000, que estabeleceu como seu órgão central a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo o país, bem como suprir os governos federal e estaduais de informações que subsidiem a tomada de decisões neste campo. O SISP é um subsistema por ser parte do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). Compõem o SISP, além da SENASP, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, da Defesa e da Integração Nacional e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Também podem integrar o SISP os órgãos de inteligência de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal. As fases que compõem o ciclo da Atividade de Inteligência, dentro de uma perspectiva acadêmica, segundo Pacheco (2005), promotor de justiça, são: identificação das necessidades informacionais do usuário final (requerimento ou determinação da produção de determinada informação/conhecimento), planejamento da obtenção dos dados/informações requeridos, gerenciamento dos meios técnicos de obtenção, obtenção (coleta ou busca) dos dados/ informações, processamento dos dados/informações (organização, avaliação e armazenagem), produção do conhecimento (análise, interpretação e síntese dos dados/informações), disseminação do conhecimento, uso do conhecimento e avaliação do ciclo 12 (feedback quanto ao uso do conhecimento para aperfeiçoamento do ciclo de inteligência). Ainda com a colaboração de Pacheco (2005): As subdivisões de um órgão de Inteligência são: a) análise ou atividade de inteligência stricto sensu (produção de conhecimento, que é documentado e disseminado na forma de relatórios de inteligência, a saber: informe, apreciação, informação e estimativa); b) contra-inteligência (proteção dos dados, informações e conhecimentos de uma instituição, por meio da segurança do pessoal, segurança da documentação e material, segurança das áreas e instalações, e segurança dos sistemas de informações – comunicações e informática); c) operações de inteligência (busca do dado e/ou da informação negados ou não-disponibilizados). Pacheco (2005). Considerações Finais A luz dos conceitos estudados, verifica-se a contribuição da AI principalmente na espécie da AC, a Análise Criminal de Inteligência, pois o seu foco é combater a atividade criminosa de natureza organizada, com a resposta da indagação “Quem esta fazendo o que junto com quem?” Sendo primordial a identificação de relação entre pessoas e organizações, a busca da liderança e suas conexões, compreender a hierarquia da organização, monitorar a movimentação cotidiana da organização para identificar sua rotina, bem como pontos fracos e informantes em potencial, sendo utilizada principalmente nos crimes como: tráfico, contrabando, jogo, prostituição, roubos de carga entre outros. A AI para ser mais efetiva na contribuição precisa alimentar a AC com dados negados obtidos em operações de inteligência, coleta e análise de dados, para serem processadas pelo analista com a utilização de suas ferramentas tecnológicas, otimizando o tempo e podendo ser utilizadas com proveito pelos órgãos operacionais, significando resultados palpáveis como a prevenção do crime, ou precaver o sur- gimento de uma nova modalidade criminal ou pelo menos a identificação de autoria. Para atingir resultados mais expressivos dentro da Segurança Pública, é necessário o trabalho integrado entre ambas as atividades, pois são instrumentos de produção de conhecimento, e quanto maior a comunicação e interação, melhor e mais rápido será o produto a ser disseminado as autoridades que poderão implementar melhores respostas as atividades criminosas. Referências Bibliográficas BRASIL. Decreto no 3.695, de 21 de dezembro de 2000. Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 dez. 2000. Disponível em: <www. planalto.gov.br>. Acesso em 20 de novembro de 2013. BRASIL. Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 dez. 1999. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 12 de novembro de 2013. DANTAS, G. F. de L.; SOUZA, N. G.. As bases introdutórias da análise criminal na inteligência policial. [S.l.]: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), 2004. Disponível em: http://www.ibccrim.org.br/. Acesso em: 04 de novembro de 2013. FERRO, Alexandre Lima. Inteligência de Segurança Pública. 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