UNIVERSIDADE ZAMBEZE
REGULAMENTO PEDAGÓGICO
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TÍTULO I: SELECÇÃO, ADMISSÃO E INGRESSO
| UZ 2011
CONSUNI 2012
CON TE Ú DO S
TÍTULO I: SELECÇÃO, ADMISSÃO E INGRESSO ................................................................................................................. 3
CAPÍTULO 1: DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................................. 5
ARTIGO 1: ENQUADRAMENTO .............................................................................................................. 5
ARTIGO 2: ÂMBITO DE APLICAÇÃO ....................................................................................................... 5
ARTIGO 3: CONCESSÃO DE GRAU .......................................................................................................... 5
ARTIGO 4: CONCESSÃO DO GRAU DE LICENCIATURA ........................................................................... 5
ARTIGO 5: CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE ...................................................................................... 6
ARTIGO 6: CONCESSÃO DO GRAU DE DOUTOR..................................................................................... 7
CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO ................................................................................................. 8
SECÇÃO I: DO INGRESSO ............................................................................................................................ 8
ARTIGO 7: CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ..................................................................................................... 8
ARTIGO 8: INGRESSO NO 1º CICLO ........................................................................................................ 8
ARTIGO 9: INGRESSO NO 2º CICLO ........................................................................................................ 8
ARTIGO 10: PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA AO 2º CICLO............................................................ 9
ARTIGO 11: MUDANÇA DE CURSO ...................................................................................................... 10
ARTIGO 12: MUDANÇA DE REGIME..................................................................................................... 10
SECÇÃO II: DAS EQUIVALÊNCIAS ............................................................................................................. 11
ARTIGO 13: EQUIVALÊNCIAS ............................................................................................................... 11
ARTIGO 14: INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE EQUIVALÊNCIA ................................................................ 12
SECÇÃO III: DA MATRÍCULA ..................................................................................................................... 13
ARTIGO 15: MATRÍCULA ...................................................................................................................... 13
ARTIGO 16: PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA ................................................................................... 13
ARTIGO 17: ACTUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA ...................................................................................... 14
ARTIGO 18: DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA ........................................................................................... 14
ARTIGO 19: ABANDONO ...................................................................................................................... 14
ARTIGO 20: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA .................................................................................... 14
ARTIGO 21: ANULAÇÃO DE MATRÍCULA ............................................................................................. 15
ARTIGO 22: REABERTURA DE MATRÍCULA .......................................................................................... 15
SECÇÃO IV: DA INSCRIÇÃO....................................................................................................................... 15
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ARTIGO 23: INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS ............................................................................................. 15
ARTIGO 24: ESCOLHA DE ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO ........................................................................ 16
ARTIGO 25: INSCRIÇÃO A DISCIPLINAS DE CICLO SUBSEQUENTE ....................................................... 16
ARTIGO 26: PRAZOS DE INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS .......................................................................... 16
ARTIGO 27: SUSPENSÃO DE FREQUÊNCIA........................................................................................... 17
ARTIGO 28: ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO ............................................................................................... 17
ARTIGO 29: REGIME DE PRECEDÊNCIAS .............................................................................................. 18
ARTIGO 30: REPETIÇÃO DE DISCIPLINA ............................................................................................... 18
ARTIGO 31: REGIME DE PRESCRIÇÃO .................................................................................................. 18
ARTIGO 32: NÍVEL ACADÉMICO ........................................................................................................... 19
SECÇÃO V: DAS TAXAS ............................................................................................................................. 19
ARTIGO 33: TAXAS ............................................................................................................................... 19
ARTIGO 34: TAXA DE MATRÍCULA ....................................................................................................... 19
ARTIGO 35: PROPINA DE FREQUÊNCIA ............................................................................................... 20
ARTIGO 36: TAXAS DE EQUIVALÊNCIA................................................................................................. 20
TÍTULO II: REGIME DE ESTUDOS ......................................................................................................................................... 21
CAPÍTULO 1: REGIME LECTIVO ....................................................................................................................................... 22
SECÇÃO I: DO REGIME ............................................................................................................................. 22
ARTIGO 37: ANO LECTIVO.................................................................................................................... 22
ARTIGO 38: SEMESTRE CURRICULAR ................................................................................................... 22
ARTIGO 39: CURSO OU FORMAÇÃO .................................................................................................... 22
ARTIGO 40: PROGRAMA DE FORMAÇÃO ............................................................................................ 22
ARTIGO 41: CICLO DE FORMAÇÃO ...................................................................................................... 22
SECÇÃO II: DA ESTRUTURA CURRICULAR ................................................................................................ 22
ARTIGO 42: PLANOS DE ESTUDO ......................................................................................................... 22
ARTIGO 43: COMPONENTES NUCLEARES ............................................................................................ 23
ARTIGO 44: VOLUME DE TRABALHO DO ESTUDANTE ......................................................................... 23
ARTIGO 45: CRÉDITO ACADÉMICO ...................................................................................................... 23
ARTIGO 46: PRINCÍPIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS ACADÉMICOS ........................................... 23
ARTIGO 47: FREQUÊNCIA A DISCIPLINA .............................................................................................. 24
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TÍTULO I: SELECÇÃO, ADMISSÃO E INGRESSO
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SECÇÃO III: DA LECCIONAÇÃO ................................................................................................................. 24
ARTIGO 48: HORA-LECTIVA ................................................................................................................. 24
ARTIGO 49: ACTIVIDADES LECTIVAS .................................................................................................... 24
ARTIGO 50: HORÁRIOS ........................................................................................................................ 25
ARTIGO 51: PRINCÍPIOS PARA ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS ............................................................ 25
ARTIGO 52: ATENDIMENTO PEDAGÓGICO .......................................................................................... 25
ARTIGO 53: MÉTODOS DE ENSINO ...................................................................................................... 26
ARTIGO 54: PERÍODOS LECTIVOS ........................................................................................................ 26
ARTIGO 55: PERÍODOS INTERCALARES ................................................................................................ 26
ARTIGO 56: CALENDÁRIO ACADÉMICO ............................................................................................... 27
ARTIGO 57: FICHA DE DISCIPLINA........................................................................................................ 27
ARTIGO 58: SUMÁRIOS ........................................................................................................................ 27
ARTIGO 59: LECCIONAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA................................................................................ 27
CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO .......................................................................................................................... 28
ARTIGO 60: AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM...................................................................................... 28
ARTIGO 61: PRINCÍPIOS GERAIS DA AVALIAÇÃO ................................................................................. 28
ARTIGO 62: OBJECTIVO DA AVALIAÇÃO .............................................................................................. 29
ARTIGO 63: ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO............................................................................................. 29
ARTIGO 64: FUNÇÕES DA AVALIAÇÃO................................................................................................. 30
ARTIGO 65: BASES PARA A AVALIAÇÃO ............................................................................................... 30
ARTIGO 66: ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO .............................................................................................. 30
ARTIGO 67: CALENDARIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES ............................................................................... 31
ARTIGO 68: AVALIAÇÃO DE FREQUÊNCIA ........................................................................................... 32
ARTIGO 69: FORMAS DE AVALIAÇÃO .................................................................................................. 32
ARTIGO 70: TESTES .............................................................................................................................. 32
ARTIGO 71: PROVAS ESCRITAS ............................................................................................................ 32
ARTIGO 72: PROVAS ORAIS ................................................................................................................. 33
ARTIGO 73: TRABALHOS E PROJECTOS................................................................................................ 33
ARTIGO 74: TRABALHOS TEÓRICOS ..................................................................................................... 34
ARTIGO 75: TRABALHOS PRÁTICOS ..................................................................................................... 34
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ARTIGO 76: SEMINÁRIOS ..................................................................................................................... 34
ARTIGO 77: REGRAS DE AVALIAÇÃO DE FREQUÊNCIA ........................................................................ 35
ARTIGO 78: PESOS DE COMPONENTES DE AVALIAÇÃO DE FREQUÊNCIA ........................................... 35
ARTIGO 79: FALTA A PROVAS DE FREQUÊNCIA ................................................................................... 35
ARTIGO 80: CONSULTA DAS PROVAS DE FREQUÊNCIA ....................................................................... 36
ARTIGO 81: REVISÃO DAS PROVAS DE FREQUÊNCIA .......................................................................... 36
ARTIGO 82: DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS...................................................................................... 37
ARTIGO 83: REGISTO ACADÉMICO ...................................................................................................... 37
ARTIGO 84: AVALIAÇÃO FINAL DA DISCIPLINA .................................................................................... 37
ARTIGO 85: ÉPOCAS DE EXAME ........................................................................................................... 38
ARTIGO 86: DO JÚRI DE EXAME ........................................................................................................... 38
ARTIGO 87: DA ADMISSÃO AO EXAME ................................................................................................ 38
ARTIGO 88: DA DISPENSA DO EXAME ................................................................................................. 38
ARTIGO 89: DA EXCLUSÃO AO EXAME ................................................................................................ 39
ARTIGO 90: DA REPROVAÇÃO NO EXAME........................................................................................... 39
ARTIGO 91: DO EXAME DE RECORRÊNCIA........................................................................................... 39
ARTIGO 92: ÉPOCA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO...................................................................................... 39
ARTIGO 93: DA REVISÃO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO FINAL ............................................................. 40
ARTIGO 94: CLASSIFICAÇÃO FINAL DA DISCIPLINA.............................................................................. 41
ARTIGO 95: MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO......................................................................................... 41
ARTIGO 96: CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CICLO ...................................................................................... 41
ARTIGO 97: DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS...................................................................................... 42
ARTIGO 98: REGISTO ACADÉMICO ...................................................................................................... 42
ARTIGO 99: FORMAS DE CULMINAÇÃO DO 2º CICLO ......................................................................... 42
ARTIGO 100: OBJECTIVOS GERAIS DA DISSERTAÇÃO .......................................................................... 43
ARTIGO 101: APRESENTAÇÃO E ESCOLHA DO TEMA DE DISSERTAÇÃO ............................................. 43
ARTIGO 102: ORIENTAÇÃO DA DISSERTAÇÃO ..................................................................................... 43
ARTIGO 103: ENTREGA DA DISSERTAÇÃO ........................................................................................... 44
ARTIGO 104: COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO JÚRI DA DISSERTAÇÃO .............. 44
ARTIGO 105: PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DO ACTO PUBLICO ......................................................... 45
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ARTIGO 106: REGRAS SOBRE AS PROVAS PÚBLICAS ........................................................................... 45
ARTIGO 107: CLASSIFICAÇÃO QUANTITATIVA DA PROVA PÚBLICA .................................................... 46
ARTIGO 108: CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CICLO .................................................................................... 47
ARTIGO 109: TITULAÇÃO DO GRAU..................................................................................................... 47
ARTIGO 110: CERTIFICADOS ................................................................................................................ 48
CAPÍTULO 3: AVALIAÇÃO DO PROCESSO PEDAGÓGICO ............................................................................................ 48
ARTIGO 111: AVALIAÇÃO PELOS ESTUDANTES ................................................................................... 48
ARTIGO 112: AVALIAÇÃO PELOS DOCENTES ....................................................................................... 48
TÍTULO III: CONDUTA ACADÉMICA .................................................................................................................................... 51
CAPÍTULO 1: PRINCÍPIOS GERAIS................................................................................................................................... 53
ARTIGO 113: DEVERES do estudante................................................................................................... 53
ARTIGO 114: ESTÁGIOS PROFISSIONALIZANTES.................................................................................. 54
ARTIGO 115: PARTICIPAÇÃO EM ACTIVIDADES EXTRACURRICULARES ............................................... 54
ARTIGO 116: ACTIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL........................................................... 54
CAPÍTULO 2: REGIME DISCIPLINAR .............................................................................................................................. 54
ARTIGO 117: INFRACÇÕES DISCIPLINARES .......................................................................................... 54
CAPÍTULO 3: DAS SANÇÕES............................................................................................................................................... 55
ARTIGO 118: SANÇÕES ........................................................................................................................ 55
ARTIGO 119: REPREENSÃO ORAL NA PRESENÇA DA TURMA .............................................................. 56
ARTIGO 120: REPREENSÃO REGISTADA............................................................................................... 56
ARTIGO 121: MULTA E INDEMNIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS ................................................... 56
ARTIGO 122: EXCLUSÃO OU REPROVAÇÃO NA DISCIPLINA ................................................................ 56
ARTIGO 123: ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO ............................................................................................. 57
ARTIGO 124: INTERDIÇÃO DA INSCRIÇÃO NO SEMESTRE SEGUINTE .................................................. 57
ARTIGO 125: INTERDIÇÃO DA INSCRIÇÃO NO SEMESTRE SEGUINTE .................................................. 57
ARTIGO 126: PERDA DA BOLSA ........................................................................................................... 57
ARTIGO 127: INTERDIÇÃO DE INGRESSAR E/OU EXPULSO.................................................................. 57
ARTIGO 128: COMPETÊNCIAS.............................................................................................................. 58
ARTIGO 129: PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES .................................................................................. 58
ARTIGO 130: FASES DO PROCESSO DISCIPLINAR................................................................................. 59
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ARTIGO 131: CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES .................................................................................... 59
ARTIGO 132: CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES .................................................................................... 60
ARTIGO 133: RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR .................................................................................. 60
ARTIGO 134: Recurso À APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ............................................................................ 60
ARTIGO 135: IMPUGNAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ............................................................... 60
ARTIGO 136: CASOS OMISSOS ............................................................................................................. 61
ARTIGO 137: REVISÃO DO REGULAMENTO ......................................................................................... 61
ARTIGO 138: ENTRADA EM VIGOR ...................................................................................................... 61
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TÍTULO I: SELECÇÃO, ADMISSÃO E INGRESSO
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PREÂMBULO
Nos termos do decreto-lei 30/2010, de 18 de Agosto e demais legislação relativa ao Subsistema do
Ensino Superior em Moçambique, foi fixado o regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior
remetendo-se para regulamentação a aprovar pelas instituições de ensino superior a concretização na
forma de regulamentos da actividade académica do ensino superior.
A Universidade Zambeze (UniZambeze), pretende ser um importante pólo de desenvolvimento
científico e tecnológico em Moçambique e converter-se numa instituição educacional e de investigação de
referência, a nível nacional, regional e internacional, por ser reconhecida pela sua excelência no ensino, na
aprendizagem e na pesquisa científica. Para tal, a UniZambeze pretende estimular o desenvolvimento
harmonioso e integral das actividades inerentes às suas funções com base no uso, adequadamente
inovador e multiplicador, dos recursos que para tais fins são disponibilizados e, assim seja possível
qualificar cidadãos com capacidade para a acção empreendedora e reflexão independente, necessários ao
desenvolvimento sustentável do País.
Esta acção, na perspectiva do processo pedagógico, contempla a relação ensino-aprendizagem, a
avaliação dos estudantes, as normas gerais de conduta e de relação entre discentes e docentes, para além
de outros aspectos específicos de funcionamento, com impacto na qualidade de ensino e de aprendizagem.
Por isso, para que se estabeleçam as adequadas relações e interacções decorrentes do processo de ensinoaprendizagem, este documento é identificado como o necessário para o desenvolvimento das actividades
académicas nas diferentes unidades de ensino da UniZambeze, por conter os princípios, as definições, as
normas e os procedimentos a serem observados, especialmente pelos docentes e estudantes da instituição.
Este Regulamento é aplicável a todos os Cursos oferecidos pela UniZambeze, independentemente
do seu ciclo e regime (diurno ou pós-laboral) e pretende ser um instrumento de orientação para a conduta
e procedimentos a ter, no que diz respeito às matrículas, inscrições, mudança de Curso, reingressos,
ensino, frequência às actividades curriculares, avaliações, direitos e deveres dos estudantes e sanções em
caso de incumprimento ou reconhecida prevaricação no âmbito do conteúdo deste regulamento. No
entanto, e caso se requeira, a especificidade de cada Curso é tratada em regulamentação específica criada
pela respectiva Unidade Orgânica, em conjunto com a Direcção que superintende os assuntos estudantis,
que deverão propor e submeter para apreciação e aprovação pelos órgãos competentes da UniZambeze e
tratada como complemento ao presente regulamento.
Tendo em conta que com este conjunto de normas o estudante é também responsabilizado pela
gestão, propriedade e liberdade da sua vida académica, o conhecimento do conteúdo deste regulamento
torna-se explicitamente necessário para o seu pleno enquadramento académico. Logo, deve ser promovida
a divulgação do presente regulamento entre os intervenientes no processo de ensino-aprendizagem, de
modo a que a UniZambeze seja devidamente valorizada como Academia e se respeitem os princípios gerais
da constituição da sociedade em que se está inserido
Beira, Janeiro 2012
O Reitor
Prof. Doutor Bhangy Cassy
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TÍTULO I: SELECÇÃO, ADMISSÃO E INGRESSO
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TÍTULO I: SELECÇÃO, ADMISSÃO E INGRESSO
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CAPÍTULO 1: DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1: ENQUADRAMENTO
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime instituído pelo Decreto-lei no
27/2009 e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos cursos de formação superior, tendo em
conta que o processo pedagógico contempla:
a. a relação ensino-aprendizagem;
b. a avaliação dos estudantes;
c. as normas gerais de conduta e de relação entre discentes e docentes;
d. outros aspectos específicos de funcionamento, com impacto na qualidade de ensino e de
aprendizagem.
ARTIGO 2: ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Este regulamento aplica-se a todos os Cursos da UniZambeze, estabelecendo as linhas gerais a que devem
obedecer os regulamentos específicos, sem prejuízo da demais legislação em vigor na Instituição.
ARTIGO 3: CONCESSÃO DE GRAU
Considera-se grau académico a qualificação conferida por Instituições de Ensino Superior após a conclusão
com êxito de um Ciclo de Formação.
ARTIGO 4: CONCESSÃO DO GRAU DE LICENCIATURA
1. Entende-se por “Grau de Licenciado” a qualificação com carácter predominantemente académico ou
profissional que se obtém numa Instituição de Ensino Superior no final do 1º Ciclo de Formação.
2. Considera-se “1º Ciclo de Formação” a formação de nível superior que tem a duração formal de 6 a 8
semestres ou um número de créditos correspondentes.
3. A UniZambeze através das suas Unidades Orgânicas confere o grau de licenciado num determinado
Curso aos que, através da aprovação em todas as disciplinas que integram o plano de estudos do 1º
Ciclo, tenham obtido 180 a 240 créditos correspondentes a actividade de 6 a 8 semestres curriculares
de trabalho dos estudantes e que demonstrem:
a. Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação de nível
superior que:
i. Sustentando-se nos conhecimentos do nível secundário, os desenvolva e aprofunde;
ii. Se apoiem em matérias de ensino de nível avançado e lhes corresponda;
b. Saber aplicar os conhecimentos e capacidades de compreensão adquiridos, de forma a
evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na área vocacional;
c. Capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e
fundamentação da própria argumentação;
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d. Capacidade de recolher, seleccionar e interpretar a informação relevante, particularmente na
sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos
que emitem, incluindo na análise os aspectos sociais, científicos e éticos relevantes;
e. Capacidades que permitam comunicar informações, ideias, problemas e soluções, a públicos
constituídos por especialistas e não especialistas;
f.
Capacidades que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de
autonomia.
ARTIGO 5: CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
1. Considera-se “2º Ciclo de Formação” a formação de nível superior que tem a duração formal de 3 a 4
semestres ou um número de créditos correspondentes.
2. Entende-se por “Grau de Mestre” a qualificação com carácter predominantemente académico ou
profissionalizante que se obtém numa Instituição de Ensino Superior no final do 2º Ciclo de Formação.
3. A UniZambeze, através das suas Unidades Orgânicas, confere o grau de Mestre aos que tenham obtido
120 créditos em 4 semestres curriculares, através da aprovação em todas as disciplinas que integram o
2º Ciclo e aprovação no acto público de defesa de uma dissertação.
4. O grau de mestre pode ser concedido numa especialidade para formações profissionalizantes numa
área científica num total de 75 a 90 créditos académicos correspondendo a uma duração formal de 3
semestres curriculares.
5. O grau de mestre pode ser conferido juntamente com outra (s) Instituição(ões) de Ensino Superior,
nacional(ais) ou estrangeira(s), dependendo de acordo prévio estabelecido pelas respectivas
instituições.
6. A concessão do “Grau de Mestre” pela UniZambeze pressupõe a demonstração das seguintes
capacidades fundamentais:
a. Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
i. Sustentando-se nos conhecimentos obtidos no 1º Ciclo, os desenvolva e aprofunde;
ii. Permitam e constituam a base de desenvolvimento e/ou aplicações originais, em
muitos casos em contexto de investigação;
iii. Em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta
da mesma;
b. Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de
problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multi-disciplinares,
ainda que relacionados com a sua área de estudo;
c. Revelar capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver
soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo
reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas
soluções e desses juízos ou os condicionem
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d. Ser capaz de comunicar as suas conclusões e conhecimentos e raciocínios a ela subjacentes,
quer a especialistas ou não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
e. Ter capacidade para aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente autoorientado e autónomo.
ARTIGO 6: CONCESSÃO DO GRAU DE DOUTOR
1. A UniZambeze, através das suas Unidades Orgânicas, confere o “Grau de Doutor” aos que tenham
obtido um número de créditos correspondentes a pelo menos 6 semestres curriculares do 3º Ciclo e
aprovação no acto público de defesa da tese.
2. Entende-se por 3.º ciclo de formação a formação de nível superior que tem uma duração mínima de 6
semestres ou um número de créditos correspondentes.
3. Entende-se por Grau de Doutor a qualificação com carácter predominantemente académico que se
obtém numa Instituição de Ensino Superior no final do 3º Ciclo de Formação.
4. O grau de doutor é conferido aos que demonstrem:
a. Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
b. Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
c. Capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando
as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d. Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído
para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional
ou internacional em publicações com comité de selecção;
e. Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f.
Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em
geral sobre a área em que são especializados;
g. Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e
ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
5. O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa das suas especialidades.
6. O “Grau de Doutor” pode ser conferido juntamente com outra (s) Instituição(ões) de Ensino Superior,
nacional(ais) ou estrangeira(s), dependendo de acordo prévio estabelecido pelas respectivas
instituições.
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CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
SECÇÃO I: DO INGRESSO
ARTIGO 7: CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniZambeze constam da legislação em
vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre admissão.
2. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se haja candidatado, só dá direito à
matrícula, se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado.
3. O Ingresso no Ciclo de Estudos está sujeito a limitações quantitativas de vagas, a fixar anualmente pelo
Reitor, sob proposta da Unidade Orgânica, sede do Curso.
ARTIGO 8: INGRESSO NO 1º CICLO
1. A candidatura ao 1º Ciclo pode ser efectuada nos prazos estabelecidos para o efeito, através de um dos
seguintes procedimentos:
a. Exame de Admissão: cujas condições de ingresso são estabelecidas em edital próprio;
b. Regimes Especiais: que abrangem os indivíduos que pretendam ingressar na UniZambeze ao
abrigo de acordos de cooperação firmados pela UniZambeze ou Governo da República de
Moçambique com universidades, organismos de outra natureza ou governos de outros países e
que lhes isenta dos exames de admissão porém carecendo de autorização de ingresso pelo
Reitor da UniZambeze;
c. Transferência: acto pelo qual o estudante efectua uma matrícula e inscrição num Curso
semelhante, num estabelecimento de ensino diferente daquele em que está matriculado e
ocorre apenas com base nos acordos de reconhecimento com as Instituições Públicas;
d. Mudança de Curso: cujo pedido é da exclusiva responsabilidade do estudante.
2. Na atribuição de vagas, os novos ingressos terão prioridade sobre todos os outros pedidos.
3. Serão excluídos do processo de seriação todos os candidatos que prestem falsas declarações.
ARTIGO 9: INGRESSO NO 2º CICLO
1. Sem prejuízo do disposto no Artigo 25 deste Regulamento, podem candidatar-se ao 2º Ciclo:
a. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nos termos da lei 27/2009;
b. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho
Científico como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado nos termos da lei 27/2009;
c. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo
Conselho Científico da Unidade Orgânica como atestando a capacidade para a realização do 2º
Ciclo.
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CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, tem como efeito apenas o
acesso ao 2º Ciclo e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o
reconhecimento desse grau.
3. Em edital de cada 2º Ciclo serão definidos:
a. Número de vagas e de inscrições mínimas indispensável ao funcionamento do Ciclo de Estudos,
aprovados pelo órgão competente, por proposta da Unidade Orgânica, sede do Curso;
b. Classificação final mínima do grau de licenciado, se aplicável;
c. Área (s) científica (s) dos graus de licenciatura dos candidatos, se aplicável.
4. Por deliberação da Unidade Orgânica sede do Curso poderão ser reservadas até 50% das vagas para
candidatos docentes da UniZambeze ou de outras instituições com as quais existam protocolos de
colaboração, situação a divulgar previamente aos candidatos.
5. Anualmente serão aprovados pelo Reitor, mediante proposta da Unidade Orgânica, os prazos para
formalização da candidatura, seriação e ordenação, afixação dos resultados e período de matrículas.
ARTIGO 10: PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA AO 2º CICLO
1. A candidatura é efectuada no Registo Académico da Unidade Orgânica, através de um boletim de
candidatura em modelo aprovado, e para o caso de candidatos externos, também o pagamento das
taxas previstas e junção da seguinte documentação:
a. Cópia autenticada do certificado de licenciatura, se for o caso;
b. Curriculum Vitae detalhado;
c. Outros elementos solicitados no edital, ou que os candidatos considerem relevantes para a
apreciação da sua candidatura.
2. Os métodos de selecção, que podem ainda contemplar a realização de entrevista e a prestação de
provas académicas, para os candidatos externos, e os critérios de classificação e ordenação dos
candidatos bem como o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura são
fixados por despacho do Reitor, sob proposta da Unidade Orgânica e devem ser conhecidas com, pelo
menos, 1 mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas.
3. A selecção e ordenação dos candidatos compete à Coordenação do Ciclo de Estudos, de cuja decisão
não cabe recurso.
4. A Unidade Orgânica publicitará o Edital de resultados finais da candidatura com a ordenação dos
candidatos, e as seguintes referências: «admitido» ou «não admitido», com a fundamentação nos casos
em que for aplicável.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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ARTIGO 11: MUDANÇA DE CURSO
1. A mudança de Curso consiste no processo de alteração do vínculo que liga um estudante a um
determinado Curso para um outro Curso.
2. O pedido de mudança de Curso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo ser respeitados
os prazos estabelecidos no Calendário Académico para o efeito.
3. O estudante deve solicitar a mudança de Curso em requerimento dirigido ao Reitor, suportado pelo
parecer do Director da Unidade Orgânica que administra o Curso para o qual o estudante pretende
mudar bem como do Director da Unidade Orgânica que administra o Curso de onde pretende mudar,
caso se trate de diferentes Unidades Orgânicas.
4. O pedido de mudança de Curso deve ser acompanhado pela declaração de rendimento pedagógico do
estudante.
5. A mudança de Curso está condicionada:
a. Ao cumprimento dos requisitos de acesso ao Curso pretendido, que incluem aqui os
critérios de admissão aplicados no ano de ingresso do estudante, no Curso pretendido;
b. À existência de vagas.
c. A formalização da mudança de Curso realiza-se pela matrícula e inscrição no novo Curso.
6. Autorizada a mudança de Curso, o estudante pode requerer ao Reitor da UniZambeze, nos prazos
previstos no Calendário Académico, a equivalência das Disciplinas do Curso anterior às Disciplinas do
Curso que deseja frequentar.
ARTIGO 12: MUDANÇA DE REGIME
1. Os ingressos nos Cursos em regime diurno e pós-laboral são em regra não convertíveis e irreversíveis.
2. Excepcionalmente entre os regimes, diurno e pós-laboral, poderá ser concedida:
a. Autorização de mudança de regime mediante permuta com outro estudante;
b. Autorização de frequência de até 2 Disciplinas em outro regime;
c. Autorização de mudança de regime por motivos de força maior.
3. O pedido de permuta deverá ser formulado em requerimento dirigido ao Reitor com o parecer do
Director da Unidade Orgânica que administra o Curso, por cada estudante interessado.
4. Os estudantes interessados na permuta deverão estar inscritos em regimes distintos e no mesmo nível
académico.
5. Com a autorização da permuta, os requerentes ficam obrigados ao pagamento das taxas e de outros
emolumentos previstos neste Regulamento e demais na legislação em vigor.
6. Os requerentes só poderão frequentar às aulas, nos novos regimes, quando obtenham a devida
autorização.
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CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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7. Salvo o disposto nos artigos seguintes, a permuta só se torna efectiva se, num período de dois (2)
meses após a autorização, não houver desistência por parte do estudante que ingressa no regime póslaboral.
8. Actos fraudulentos cometidos para obter a mudança de regime, ou assistir aulas num outro regime,
sem a devida autorização, serão penalizados nos termos do presente regulamento.
SECÇÃO II: DAS EQUIVALÊNCIAS
ARTIGO 13: EQUIVALÊNCIAS
1. São considerados três (3) tipos de pedidos de equivalências:
a. De Disciplinas de Cursos da mesma Unidade Orgânica;
b. De Disciplinas de Cursos de diferentes Unidades Orgânicas;
c. De Disciplinas de Cursos de outras Universidades ou Instituições de Ensino Superior.
2. O estudante não poderá solicitar equivalência:
a. em caso de admissão por “exame de admissão”;
b.
a disciplinas do Curso a frequentar na UniZambeze usando o rendimento pedagógico que já
conduziu à obtenção de algum grau académico.
3. A base da apreciação e das propostas de equivalências são os pareceres da Unidade Orgânica, sede do
Curso.
4. Os pareceres indicados no número anterior têm de ser fundamentados numa análise comparativa
entre os programas analíticos das Disciplinas feitas pelo requerente no Curso de proveniência e os
correspondentes no Curso pretendido da UniZambeze, tendo em conta não só os conteúdos, mas
também as cargas horárias.
5. As equivalências são atribuídas para os casos em que a disciplina apresentada para pedido de
equivalência foi cursada em período de tempo compatível com a situação de actualidade tendo em
conta as seguintes condições:
a. Os objectivos, conteúdos e as cargas horárias dos programas apresentados pelo requerente
coincidem integralmente com os das Disciplinas correspondentes no Curso pretendido na
UniZambeze;
b. Os objectivos, conteúdos e as cargas horárias dos programas apresentados pelo requerente
não coincidam com o das Disciplinas correspondentes no Curso pretendido na UniZambeze,
mas a percentagem de cobertura daqueles elementos (conteúdos e cargas horárias) seja no
mínimo de 75%;
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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c. A equivalência justifica e obedece à junção de conteúdos ou cargas horárias de duas (2) ou
mais Disciplinas, onde a classificação aplicada será a média aritmética das classificações dessas
Disciplinas.
6. Compete ao Reitor, atribuir as equivalências, podendo, contudo ao abrigo dos Estatutos da
UniZambeze delegar parte dessas competências.
ARTIGO 14: INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE EQUIVALÊNCIA
1. Os pedidos de equivalências de estudantes que mudam de um Curso para outro Curso da mesma
Unidade Orgânica, devem ser instruídos na respectiva Unidade Orgânica, sede do Curso, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
a. Requerimento dirigido ao Reitor;
b. Fotocópia autenticada da autorização de mudança de Curso (caso o requerente tenha
beneficiado de autorização de mudança de Curso) ou fotocópia da pauta dos seus exames de
admissão (caso este tenha mudado de Curso por esta via);
c. Fotocópia autenticada do certificado das Disciplinas feitas no Curso de proveniência;
d. Programas analíticos das Disciplinas feitas (originais, ou fotocópias autenticadas).
2. Os pedidos de equivalência de estudantes que mudam de um Curso para outro, de diferentes Unidade
Orgânicas dentro da UniZambeze ou, de outras Instituições de Ensino Superior para a UniZambeze,
devem ser instruídos na Unidade Orgânica que ministra o Curso pretendido mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
a. Requerimento dirigido ao Reitor;
b. Fotocópia autenticada da autorização de ingresso (caso o requerente tenha beneficiado de
isenção de Exames de Admissão) ou fotocópia da pauta dos seus Exames de Admissão (caso o
requerente tenha ingressado na UniZambeze por esta via);
c. Fotocópia autenticada do certificado das Disciplinas feitas pelo requerente na Unidade
Orgânica, Universidade ou Instituição de Ensino Superior de proveniência;
d. Programas analíticos das Disciplinas feitas (originais).
3. Os programas analíticos das Disciplinas feitas devem:
a. Incluir as respectivas cargas horárias, salvo os casos em que estas constem em outro
documento apresentado.
b. Ter as páginas numeradas e rubricadas com a chancela da instituição de onde provêm ou selo
branco.
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CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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4. Do quadro de equivalências dadas devem constar a Disciplina ou as Disciplinas feitas e respectivas
avaliações do Curso de proveniência e, a(s) Disciplina (s) e a classificação a que equivalem no Curso
pretendido na UniZambeze.
5. O estudante deve cursar as Disciplinas em que tenha solicitado equivalência enquanto aguarda o
parecer sobre o pedido.
SECÇÃO III: DA MATRÍCULA
ARTIGO 15: MATRÍCULA
1. A matrícula consiste no acto pelo qual se confirma o ingresso na UniZambeze, o estudante se vincula à
Universidade, adquire a qualidade de estudante e o direito à inscrição num dos seus cursos e somente
deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UniZambeze
2. Só os candidatos admitidos à UniZambeze, de acordo com os critérios fixados para o efeito, podem
efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados no Calendário Académico.
3. O candidato que, após a sua admissão à UniZambeze, não formalizar a matrícula no período definido no
Calendário Académico no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de ingresso e deverá
submeter-se novamente ao processo de admissão, caso deseje ingressar na instituição.
4. A vaga deixada livre é preenchida pelo candidato imediatamente melhor posicionado no Curso em
questão.
5. Não é permitida a matrícula no mesmo ano lectivo em mais de um Curso Superior, mesmo que esteja a
ser realizado noutra Instituição.
6. A matrícula tem lugar somente uma única vez e tem validade durante todo o período correspondente
ao Ciclo de formação do estudante, devendo para isso ser anualmente actualizada.
ARTIGO 16: PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA
1. A matrícula realiza-se na Direcção que superintende os assuntos estudantis ou sua representação a
nível da Unidade Orgânica, sede do Curso, pelo próprio, sendo os erros ou omissões cometidos no
preenchimento do respectivo Boletim da sua exclusiva responsabilidade.
2. A matrícula é feita apenas nos períodos indicados no Calendário Académico e no Edital de Matrículas e
Inscrições e a sua efectivação requer a apresentação da documentação estabelecida, incluindo o
pagamento de taxas anualmente fixadas.
3. No acto da matrícula o estudante deve entregar:
a. Boletim de matrícula devidamente preenchido;
b. Certidão de nascimento;
c. Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou do DIRE, conforme se trate de cidadão
nacional ou estrangeiro;
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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d. Certidão de habilitações;
e. Três fotografias tipo passe;
f.
Comprovativo de Pagamento da Taxa.
4. Caso seja detectado que o estudante não reúne os requisitos para o ingresso no Curso para o qual se
matriculou ou irregularidade em qualquer documentação apresentada pelo estudante, que não seja
sanável quer por manifesta impossibilidade objectiva ou, porque o estudante não a sanou dentro do
prazo estabelecido pela Universidade, ocorre a anulação de matrícula.
5. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de frequentar a Universidade, sendo
necessário proceder à inscrição nas disciplinas que pretende frequentar num dado semestre.
ARTIGO 17: ACTUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
1. A matrícula deve ser actualizada anualmente na Direcção que superintende os assuntos estudantis ou
sua representação a nível da Unidade Orgânica, sede do Curso obedecendo aos seguintes critérios:
a. Cumprimento dos prazos divulgados no Calendário Académico, salvo por motivo de
força maior e devidamente documentado;
b. Preenchimento do Boletim de Actualização;
c. Apresentação do Cartão de Estudante;
d. Entrega de Comprovativo do pagamento da respectiva taxa.
ARTIGO 18: DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA
1. O estudante que pretender desistir do Curso deve solicitar o cancelamento da matrícula, cessando,
assim, o vínculo académico.
2. Ao requerer a desistência de matrícula o estudante deve ter a sua situação académica e administrativa,
com a UniZambeze, regularizada.
ARTIGO 19: ABANDONO
O estudante que de acordo com o plano de estudos, tenha possibilidade de inscrição e não o tenha feito
em nenhuma Disciplina do semestre lectivo, fica em situação de abandono devendo solicitar a reabertura
de matrícula e ficando sujeito à existência de vaga.
ARTIGO 20: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
1. O cancelamento de matrícula ocorre nas seguintes circunstâncias:
a. Quando o estudante for penalizado com a sua expulsão, em processo disciplinar;
b. Quando manifestada a intenção de desistência do Curso por parte do estudante;
c. Quando o estudante não actualizou a matrícula;
d. Quando o estudante se encontre em situação de abandono.
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CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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2. O estudante cuja matrícula foi cancelada, que pretenda prosseguir os estudos, terá que solicitar a
reabertura de matrícula, ficando sujeito à existência de vaga.
ARTIGO 21: ANULAÇÃO DE MATRÍCULA
A anulação de matrícula ocorre nas seguintes circunstâncias:
a. Quando for detectada irregularidade em qualquer documentação apresentada pelo estudante,
sendo essa irregularidade insanável por manifesta impossibilidade objectiva ou, porque o
estudante não a sanou dentro do prazo estabelecido pela Universidade;
b. Quando se detecte que o estudante não reúne os requisitos para o ingresso no Curso para o qual se
matriculou.
ARTIGO 22: REABERTURA DE MATRÍCULA
1. A reabertura de matrícula deve ser solicitada por requerimento ao Reitor, pelo estudante que esteja em
situação de prescrição, abandono ou desistência de acordo com as datas previstas no Calendário
Académico.
2. O estudante que solicite reabertura de matrícula para além dos demais critérios a definir pela Direcção
que superintende os Assuntos Estudantis, ficará dependente da existência de vaga.
3. A solicitação de reabertura de matrícula pode ser indeferida se não forem cumpridos, pelo estudante, os
prazos estipulados ou os compromissos financeiros.
4. Ao reabrir a matrícula o estudante deve adequar-se à estrutura curricular em vigor.
SECÇÃO IV: DA INSCRIÇÃO
ARTIGO 23: INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
1. A inscrição em disciplinas consiste no acto que faculta ao estudante a frequência das Disciplinas, ser
avaliado e ter a respectiva classificação registada no seu currículo académico.
2. Entende-se por disciplina ou módulo (i.e. unidade curricular) a unidade mais pequena através da qual
se estima o alcance dos resultados de aprendizagem.
3. A unidade curricular é a unidade de ensino com objectivos e conteúdos de formação próprios que é
objecto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.
4. A Inscrição em Disciplinas realiza-se a nível dos serviços académicos e administrativos da Unidade
Orgânica que administra o Curso.
5. No acto da inscrição o estudante deverá:
a. Respeitar o regime de precedências estabelecido em cada Curso bem como outros
regulamentos em vigor na UniZambeze;
b. Seleccionar obrigatoriamente as Disciplinas, que tiver por fazer, dos anos mais atrasados do
plano de estudos, oferecidas nesse semestre;
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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c. Inscrever-se em cada semestre a um conjunto de Disciplinas que não corresponda a mais de 36
horas.
6. Os estudantes deverão conferir as suas inscrições na Secretaria Académica da Unidade Orgânica que
administra o Curso.
ARTIGO 24: ESCOLHA DE ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
1. A Disciplina obrigatória é a unidade curricular incluída no plano de estudos que o estudante é
obrigado a frequentar e na qual tem de obter aproveitamento, sem possibilidade de substituição por
outra.
2. A Disciplina de opção livre é a unidade curricular que o estudante pode frequentar fora da Faculdade
que ministra o curso em que está inscrito.
3. Entende-se por créditos livres os créditos que o estudante pode obter mediante a frequência e o
aproveitamento em disciplinas optativas livres ou através da participação em seminários, conferências
ou outras actividades.
4. A escolha de áreas de especialização deverá ser efectuada em simultâneo com a inscrição em
disciplinas do semestre curricular a partir do qual se inicie o desdobramento do plano de estudos em
áreas de especialização.
5. Após a escolha de uma área de especialização, qualquer alteração estará dependente de aprovação por
parte da Coordenação de Curso.
ARTIGO 25: INSCRIÇÃO A DISCIPLINAS DE CICLO SUBSEQUENTE
1.
O acesso ao 2º Ciclo está condicionado à titularidade de um 1º Ciclo nos termos deste Regulamento e
sem prejuízo da demais legislação em vigor.
2.
A Inscrição em Disciplina avulsa é o acto que faculta a um estudante a frequência de Disciplinas de
ciclos de estudos subsequentes aquele em que está actualmente inscrito.
3.
É permitido aos estudantes de 1º Ciclo a frequência de até 2 Disciplinas do 1º Nível do 2º Ciclo dentro
das seguintes condições:
a. Aprovação em pelo menos 168 créditos do Curso de 1º Ciclo;
b.
Inscrição em todas as Disciplinas do Curso de 1º Ciclo necessárias para a conclusão do mesmo
e que estejam em funcionamento nesse semestre.
4.
A inscrição na Disciplina de Dissertação apenas pode ser efectuada por estudantes do 2º Ciclo que
tenham concluído com êxito todas as disciplinas integrantes do plano de estudos até ao 3º semestre do
2º Ciclo.
5.
As disciplinas do 2º Ciclo a que o estudante do 1º Ciclo puder se inscrever:
a. São objecto de certificação;
b. São creditados em caso de matrícula no 2º Ciclo, em causa.
ARTIGO 26: PRAZOS DE INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
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CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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1. As inscrições semestrais nas Disciplinas são efectuadas pelos estudantes dentro dos prazos previstos
para a realização da inscrição e mediante preenchimento de impresso previsto para tal e pagamento de
uma taxa.
2. O estudante que não cumprir com os prazos indicados no número anterior, por motivo devidamente
justificado e mediante autorização da Direcção da Faculdade sede do Curso, poderá inscrever-se dentro
dos primeiros 15 dias úteis após o início das aulas, findos os quais perde o direito de se inscrever às
Disciplinas, tendo que proceder ao pagamento de uma taxa agravada sobre o valor da inscrição nos
termos seguintes:
a. em 25% nos primeiros 5 dias;
b. 50% entre 6 e 10 dias;
c. em 100% entre os 11 e os 15 dias.
ARTIGO 27: SUSPENSÃO DE FREQUÊNCIA
1. Sem prejuízo do número seguinte, o estudante que pretender suspender a frequência ao curso, mas
quiser manter o direito à vaga, deve solicitar suspensão de frequência no período definido no
Calendário Académico, salvo por motivo de força maior, superveniente ao encerramento do prazo e
devidamente documentado.
2. O disposto no número anterior não se aplica aos novos ingressos.
3. O pedido de suspensão oriundo da situação de transferência "ex-officio" de Funcionário ou Agente do
Estado, bem como dos seus dependentes, pode ser aceite independentemente do período de
solicitação.
4. A suspensão da frequência é válida para o ano lectivo em que foi concedida.
5. Ao requerer a suspensão de frequência o estudante deve ter a sua situação financeira e administrativa,
com a UniZambeze, regularizada.
6. O estudante com frequência suspensa tem a sua vaga garantida no Curso durante o período de vigência
da suspensão.
7. A suspensão da frequência só pode ser concedida duas vezes intercalares durante o mesmo ciclo de
formação.
ARTIGO 28: ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. As inscrições que violem o disposto no Artigo 23 do presente Regulamento serão anuladas
automaticamente, e não haverá lugar a reembolso dos valores eventualmente pagos.
2. O estudante pode anular as inscrições à Disciplina até 20 dias após o início da docência de cada
Disciplina, por requerimento dirigido ao Director da Unidade Orgânica que administra o Curso onde se
encontra inscrito.
3. Fora do prazo referido no número anterior e na interrupção da frequência, considera-se desistência da
Disciplina e consequentemente reprovação na mesma.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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4. Nos Cursos em regime pós laboral a desistência do Curso não isenta o estudante da responsabilidade
administrativo-financeira nem dá direito a qualquer tipo de reembolso.
5. A anulação de inscrição não dá direito a reembolso da taxa de inscrição paga.
ARTIGO 29: REGIME DE PRECEDÊNCIAS
1. Considera-se precedência a dependência da possibilidade de inscrição numa disciplina/ciclo
relativamente à conclusão de outra disciplina/ciclo que a precede.
2. Disciplina com precedência é a disciplina que tem antecedente ou depende directamente de outra
disciplina do semestre ou ano anterior.
3. O estudante pode inscrever-se em Disciplinas subsequentes quando tenha obtido aprovação nas
Disciplinas precedentes, em conformidade com o regime de precedências em vigor em cada Curso e
que é definido pelo respectivo plano de estudos.
4. Não é possível a inscrição em qualquer Disciplina se não estiver garantida a inscrição em todas as
Disciplinas, em funcionamento, correspondentes a semestres curriculares anteriores.
ARTIGO 30: REPETIÇÃO DE DISCIPLINA
1. Ao estudante reprovado no exame ou seja com frequência positiva, será dada a possibilidade de optar
entre um sistema de avaliação contínua e um sistema de avaliação final.
2. No sistema de avaliação contínua, o estudante é obrigado a assistir às aulas e outras actividades
curriculares e a realizar todas as provas e trabalhos que constituem a avaliação de frequência,
encontrando-se em igualdade de circunstâncias relativamente a outros estudantes.
3. No sistema de avaliação final, o estudante é submetido apenas a exame final, conservando-se a
frequência na inscrição subsequente mas em caso de reprovação, nesse ano subsequente, perde
automaticamente a frequência obtida na inscrição anterior.
4. O estudante deverá manifestar a sua opção em requerimento dirigido ao Director da Faculdade no
momento da Inscrição.
5. Os estudantes que estejam reinscritos e a frequentar uma dada disciplina, poderão ser dispensados
pelo docente responsável de algumas componentes de avaliação às quais já tenham obtido nota
positiva.
ARTIGO 31: REGIME DE PRESCRIÇÃO
1. Entende-se por Integralização do curso o tempo útil (mínimo, médio e máximo) de cumprimento, pelo
estudante, do currículo pleno do Curso.
2. Considera-se prescrição a suspensão da matrícula de um estudante na sequência de insucesso escolar
repetido.
3. O direito à actualização da matrícula e inscrição prescreve de acordo com os seguintes critérios:
a. Ter obtido menos de 60 créditos ao fim de 3 anos de inscrição no Curso;
b. Ter obtido menos de 120 créditos ao fim de 4 anos de inscrição no Curso;
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CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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c. Ter obtido menos de 180 créditos ao fim de 5 anos de inscrição no Curso.
4. Após uma primeira prescrição, incorrerão novamente em situação de prescrição os estudantes que
estejam nas seguintes condições:
a. Ter obtido menos de 60 créditos ao fim de 2 anos de inscrição no Curso
b. Ter obtido menos de 120 créditos ao fim de 3 anos de inscrição no Curso
c. Ter obtido menos de 180 créditos ao fim de 4 anos de inscrição no Curso
5. A actualização da matrícula dos estudantes prescritos estará vedada durante um ano lectivo (dois
semestres consecutivos), podendo ser requerido o reingresso no ano lectivo seguinte.
6. O estudante em situação de prescrição pode submeter-se a exame de admissão para Curso diferente e,
se admitido, pode realizar a matrícula e, neste caso, valer-se dos estudos já realizados, devendo para
isso solicitar a informação académica relativa ao seu aproveitamento.
ARTIGO 32: NÍVEL ACADÉMICO
1. Entende-se por nível académico o indicador da exigência imposta ao estudante em termos de rigor
intelectual, complexidade e/ou grau de independência aumentando progressivamente, dentro de uma
qualificação (do primeiro ao último ano de um Curso) e verticalmente entre qualificações (do
certificado ao doutoramento).
2. O nível académico do estudante é definido pelo nível do plano de estudos a que pertencem as
Disciplinas mais avançadas em que o estudante estiver inscrito, desde que não tenha em atraso mais de
duas Disciplinas de níveis anteriores.
3. Considera-se nível de formação a etapa de progressão de um estudante durante a sua formação,
correspondendo em geral a um ano de formação.
SECÇÃO V: DAS TAXAS
ARTIGO 33: TAXAS
1. Para além das taxas de secretaria, pelos estudantes são devidos:
a. Taxa de candidatura para o 2º Ciclo, para externos, não reembolsável;
b. Taxa de matrícula;
c. Propina pela inscrição nas disciplinas em cada semestre;
d. Taxas por inscrição em épocas de exames de recorrência, melhorias de nota e revisão de prova.
e. Taxas para procedimentos de equivalência.
2. A fixação do valor de taxas está sujeita ao definido na legislação aplicável.
3. Todas as taxas são fixadas anualmente, em data anterior ao início do ano lectivo.
ARTIGO 34: TAXA DE MATRÍCULA
1. A Taxa de Matrícula é anualmente fixada e divulgada em edital.
2. A Taxa de Matrícula devida pelos novos ingressos de 1º e 2º Ciclos, e de actualização devida pelos
estudantes internos, é paga uma única vez ao ano.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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ARTIGO 35: PROPINA DE FREQUÊNCIA
1. Entende-se por propina de frequência a taxa de frequência paga pelos estudantes à Instituição para a
inscrição às disciplinas.
2. O valor da Propina de Frequência, para cada Curso é anualmente fixado em função da natureza dos
Cursos e divulgado em Edital.
3. A Propina de Frequência para os estudantes dos Cursos oferecidos em regime diurno é devida 2 vezes ao
ano, nos períodos definidos no Calendário Académico e que antecedem o início das aulas do 1º e do 2º
Semestres.
4. No caso de estudantes dos Cursos oferecidos em regime pós laboral, estes deverão proceder ao
pagamento do valor da 1ª mensalidade do conjunto de 10 prestações mensais que totalizam o valor da
Propina de Frequência anual na altura em que realizam o acto de matrícula ou sua actualização.
5. Os estudantes podem optar por pagar por antecipação a propina de inscrição referente ao 2º semestre,
pagando a totalidade do valor das Propinas de Frequência (2 semestres), no acto da inscrição ao 1º
semestre.
6. A propina devida pela frequência em regime extraordinário é fixada por despacho reitoral para cada
edição do programa a nível do 2º Ciclo.
7. A propina devida pela frequência de disciplinas isoladas do 2º Ciclo corresponde ao quociente do valor
total da propina por 30, a multiplicar pelo total de créditos da inscrição semestral.
8. O não pagamento da Propina de Frequência implica:
a. a nulidade de todos os actos curriculares praticados no respectivo semestre, não abrangendo o
conceito de “acto curricular” o acto de matrícula.
b. a não emissão de quaisquer informações de natureza académica.
ARTIGO 36: TAXAS DE EQUIVALÊNCIA
1. Os pedidos de equivalências são sujeitos ao pagamento de uma taxa por Disciplina a ser liquidada no
acto da instrução do processo independentemente da equivalência vir, ou não, a ser atribuída.
2. Para permitir o cálculo da taxa, o requerente deve arrolar no pedido de equivalências, as Disciplinas e
respectivas durações (semestral/anual), cuja apreciação, para a atribuição de equivalências, solicita.
3. Caso o requerente não observe o estabelecido no número anterior, a taxa será calculada a partir do
número de Disciplinas da Instituição de proveniência nas quais tenha obtido aproveitamento e cujos
programas analíticos tenha apresentado.
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CAPÍTULO 2: INGRESSO, MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
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TÍTULO II: REGIME DE ESTUDOS
UNIZAMBEZE | TÍTULO II: REGIME DE ESTUDOS
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CAPÍTULO 1: REGIME LECTIVO
SECÇÃO I: DO REGIME
ARTIGO 37: ANO LECTIVO
O regime normal dos cursos supõe a divisão do ano lectivo em dois semestres onde deverá ser garantido
um mínimo de 16 (dezasseis) semanas lectivas por semestre acrescidas de 3 semanas de avaliação.
ARTIGO 38: SEMESTRE CURRICULAR
Entende-se por semestre curricular a parte do plano de estudos do curso que deve ser realizada pelo
estudante no decurso de um semestre lectivo ou seja é o tempo que compreende o período lectivo e a
época de exames.
ARTIGO 39: CURSO OU FORMAÇÃO
Entende-se por curso ou formação a organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem
relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática geralmente por um período de tempo
previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducente à obtenção de
uma qualificação de nível superior.
ARTIGO 40: PROGRAMA DE FORMAÇÃO
Entende-se por programa o conjunto de actividades de formação, capacitação profissional e de
investigação numa determinada área de estudo.
ARTIGO 41: CICLO DE FORMAÇÃO
Entende-se por ciclo de formação o período de aprendizagem no qual, através da acumulação de um
conjunto de créditos académicos adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
SECÇÃO II: DA ESTRUTURA CURRICULAR
ARTIGO 42: PLANOS DE ESTUDO
1.
Considera-se plano de estudos o conjunto organizado de disciplinas em que um estudante deve obter
aprovação para a atribuição de um grau académico ou para a conclusão de um curso não conferente de
grau.
2. Os planos de estudo em vigor e a carga horária das disciplinas são os fixados para cada curso.
3. Cada Disciplina corresponde a uma unidade temático-didáctica bem definida.
4. Mediante proposta da Unidade Orgânica, homologada pelos órgãos competentes, permite-se:
a. O agrupamento de Disciplinas de um semestre;
b. Que Disciplinas funcionem em forma modular.
22
CAPÍTULO 1: REGIME LECTIVO
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5. Cada Unidade Orgânica, sede do Curso, definirá quais as opções que serão leccionadas em cada ano
lectivo, em função da procura registada e dos meios disponíveis.
6. A UniZambeze anualmente estabelecerá um limite máximo, para o número de estudantes inscritos em
cada opção, e um limite mínimo para a sua efectiva leccionação.
ARTIGO 43: COMPONENTES NUCLEARES
1.
As componentes nucleares compreendem as Disciplinas que devem ser estudadas em profundidade e
que constituem o núcleo ou pilar central da qualificação bem como as que constituem pré-requisito
para outras Disciplinas ou áreas de conhecimento.
2.
Entende-se por Pré-Requisito é a Disciplina ou conjunto de Disciplinas ou estágios em que o estudante
deve lograr aprovação para obter o direito de matrícula em outra(s) Disciplina(s), ou conjunto de
Disciplinas, ou Estágios.
ARTIGO 44: VOLUME DE TRABALHO DO ESTUDANTE
1.
Entende-se por volume de trabalho estimativa do tempo ideal que em média, se espera que o estudante
necessite para estudar a fim de alcançar determinados resultados de aprendizagem.
2.
O volume de trabalho anual ou semestral reflecte o tempo ideal para se alcançarem os resultados de
aprendizagem correspondentes à totalidade das Disciplinas desse ano ou semestre.
ARTIGO 45: CRÉDITO ACADÉMICO
Considera-se crédito académico a unidade de medida de trabalho realizado com sucesso pelo estudante,
sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa Disciplina.
ARTIGO 46: PRINCÍPIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS ACADÉMICOS
O número de créditos a atribuir por cada Disciplina é determinado de acordo com os seguintes princípios:
a.
O trabalho é medido em horas estimadas de trabalho do estudante que inclui todas as formas de
trabalho previstas, designadamente as horas de contacto em que se incluem as horas dedicadas a
estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
b.
O trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro situa-se entre as 1500 (mil e
quinhentas) e as 1800 (mil e oitocentas horas) e é cumprido num período de 36 a 38 semanas, em
que o trabalho do estudante situado entre as 25 e as 30 horas, corresponde a 1 crédito
académico;
c. O número de créditos correspondente ao trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro é
de 60;
d.
O número de créditos correspondente ao trabalho de um Ciclo realizado a tempo inteiro é igual ao
produto da duração normal do Curso em anos curriculares ou fracção por 60;
e. Os créditos conferidos por cada Disciplina são expressos em números inteiros;
f. A uma disciplina integrante do plano de estudos de mais de um Curso na UniZambeze deve ser
atribuído o mesmo número de créditos, independentemente do Curso.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 1: REGIME LECTIVO
23
ARTIGO 47: FREQUÊNCIA A DISCIPLINA
1. O regime de frequência, diurna ou pós laboral, dos cursos da UniZambeze é, em geral, de tempo inteiro
presencial, mas, poderá também ser a distância, quer em e-learning puro, quer em blended learning,
ou seja regime híbrido.
2. A presença dos estudantes nas actividades lectivas é, em geral, obrigatória.
3. A Coordenação de Curso poderá restringir carácter de presença obrigatória a aulas laboratoriais,
seminários ou visitas de estudo que constituam a única forma de adquirir ou avaliar determinada
competência.
4. É obrigatória a presença do estudante às actividades que forem definidas como tal em cada disciplina,
na respectiva ficha da disciplina, e apresentada aos estudantes no início da sua leccionação.
5. O registo de assiduidade às sessões de contacto é da responsabilidade do docente.
SECÇÃO III: DA LECCIONAÇÃO
ARTIGO 48: HORA-LECTIVA
1. Entende-se por Hora-lectiva a unidade de actividades exigidas do estudante, correspondente a 50
(cinquenta) minutos, no mínimo, de actividades em aulas (práticas e teóricas), laboratório, trabalho de
campo, trabalho final, de carácter monográfico, ou outra qualquer, sob orientação directa do docente.
2. As actividades lectivas são definidas como os momentos de aprendizagem na presença de um membro do
corpo docente, realizados no contexto de uma disciplina e expressos em horas de contacto.
3. Os conhecimentos consistem nos resultados da assimilação de informação através do processo de
aprendizagem, podendo ser definidos em teóricos e ou factuais.
4. As habilidades consistem na capacidade de aplicar os conhecimentos e utilizar os recursos adquiridos
para concluir tarefas e solucionar problemas.
ARTIGO 49: ACTIVIDADES LECTIVAS
1. As actividades de contacto são traduzidas em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente
em sala de aula, laboratório ou trabalho de campo, e em sessões de orientação pessoal tipo tutorial e
tipificadas em:
a. Aulas Teóricas (T);
b. Aulas Teórico-Práticas ou de Problemas (TP);
c. Aulas Práticas ou Laboratoriais (P/L);
d. Aulas de Seminário (S);
e. Orientação Tutorial (OT);
f.
Estágios (E);
g. Trabalho de Campo (TC):
h. Seminários,
24
CAPÍTULO 1: REGIME LECTIVO
| UZ 2011
CONSUNI 2012
i.
Conferências,
j.
Semanas de estudo
k. Outros eventos extra-classe
2.
A carga semanal das actividades lectivas é a que consta do plano curricular, podendo ser objecto de
ajustamentos pontuais, a aprovar pelos órgãos competentes de cada Unidade Orgânica, sempre que se
revelem necessários ao bom funcionamento daquelas actividades.
ARTIGO 50: HORÁRIOS
1. A elaboração dos horários e a planificação de ocupação das salas é da responsabilidade da Direcção da
Unidade Orgânica.
2. Os horários das aulas deverão ser divulgados por cada Unidade Orgânica até uma semana antes da
abertura do período de inscrições.
3. Os horários em que é ministrado o ensino nos diferentes cursos são elaborados de acordo com as horas
de contacto das sessões de natureza colectiva prevista pelo respectivo plano de estudos, em regime
normal, agregado e/ou modular.
4. A alteração pontual de sessões de contacto pode ter lugar sempre que os docentes venham a ser
autorizados no período de ensino-aprendizagem a participar em acções de intercâmbio científico, para
as quais é permitida alteração de sessões colectivas de contacto por compensação, que deverão por
princípio, ser ministradas antecipadamente.
5. O Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica deverá assegurar aos estudantes, que sigam com
aproveitamento total o plano de estudos dos cursos que frequentam, horários compatíveis com todas
as disciplinas de natureza obrigatória de um mesmo ano curricular.
ARTIGO 51: PRINCÍPIOS PARA ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS
Os horários de cada um dos anos curriculares serão elaborados obedecendo aos seguintes princípios, salvo
disposição em contrário:
a. Proporcionar aos estudantes tempos lectivos e de estudo contínuos;
b. As sessões de contacto de uma disciplina de acordo com a respectiva carga horária devem ser
distribuídas em regime normal do processo de ensino aprendizagem de forma intercalada pelos
dias da semana;
c. O número de horas de sessões de aprendizagem por dia, por estudante, de uma Disciplina, não
deve ultrapassar as 3 horas, salvo restrição devidamente aprovada.
ARTIGO 52: ATENDIMENTO PEDAGÓGICO
1. Os estudantes têm direito a um período de atendimento semanal pelo docente de cada disciplina que
deverá:
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 1: REGIME LECTIVO
25
a. ser divulgado pelo docente da mesma, no início do semestre, conjuntamente com os demais
elementos da ficha de disciplina.
b. corresponder até a um máximo de 50% da sua carga lectiva semanal, não podendo, porém
em caso algum, ultrapassar as 5 horas semanais.
2.
O período de atendimento estende-se à época de exames.
ARTIGO 53: MÉTODOS DE ENSINO
1. Os métodos de ensino a usar devem proporcionar aos estudantes o desenvolvimento das
competências, dado que as componentes de trabalho experimental ou de projecto, entre outras, ou a
aquisição de saberes transversais têm um papel decisivo.
2. Consideram-se métodos de ensino-aprendizagem os procedimentos e estilos de interacção e
comunicação entre docentes e estudantes e entre os próprios estudantes, tendo em vista o alcance de
determinados resultados de aprendizagem incluindo palestras, seminários, aulas expositivas, aulas
laboratoriais, trabalhos práticos, trabalhos em grupo, simulações, trabalhos de campo, estágios, estudo
individual, ou uma combinação de dois ou mais estilos e procedimentos de interacção e comunicação.
3. O resultado de aprendizagem consiste nas competências que se espera que os estudantes adquiram ao
concluírem, com sucesso, numa Disciplina.
ARTIGO 54: PERÍODOS LECTIVOS
1. O ano académico estender-se-á de 1 de Fevereiro até 31 de Janeiro do ano seguinte.
2. O regime normal dos cursos pressupõe a divisão do ano lectivo em dois semestres curriculares.
3. Salvo razões de carácter extraordinário que justifiquem uma solução diferente, cada semestre
curricular deverá ser de 19 (dezanove) semanas, incluindo o período de exames.
4. Haverá por ano dois períodos regulares de actividades, podendo haver um período especial a iniciar
após o segundo período regular.
5. Os períodos lectivos podem ser divididos, em casos especiais, em sub-períodos para efeito de
programação das várias disciplinas.
6. O início ou o fim do ano lectivo poderá ser antecipado ou prorrogado, por prazo não superior a trinta
dias, para atender às necessidades de programação universitária.
7. Anualmente, é promulgado o Calendário Académico, em cujos limites serão compreendidos os
calendários dos cursos, aprovados pelos órgãos competentes.
ARTIGO 55: PERÍODOS INTERCALARES
Durante os períodos lectivos ou entre eles, podem ser executados programas especiais de ensino, de
pesquisa e de extensão, objectivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis,
respeitadas as condições pedagógicas constantes deste regulamento.
26
CAPÍTULO 1: REGIME LECTIVO
| UZ 2011
CONSUNI 2012
ARTIGO 56: CALENDÁRIO ACADÉMICO
1. As actividades lectivas do ano académico obedecem ao Calendário da Universidade.
2. O Calendário Académico bem como a distribuição do serviço docente e respectivos horários são
anunciados por cada Unidade Orgânica até final do ano lectivo anterior.
3. O calendário de exames é divulgado, semestralmente, pelo Director de cada Unidade Orgânica até ao
início do semestre a que se refere.
ARTIGO 57: FICHA DE DISCIPLINA
1. O modo de funcionamento de cada disciplina é descrito na respectiva ficha, pelo docente responsável
nos termos da distribuição de serviço docente.
2. Na ficha da Disciplina, aprovada pela Coordenação Pedagógica deve constar a seguinte informação:
a. Título da Disciplina
b. Código da Disciplina
c. Tipo de Disciplina (Básica, Específica, Especialidade, ou Nuclear, Complementar)
d. Nível da Disciplina
e. Ano Académico da Disciplina
f.
Semestre em que é oferecida
g. Número de Créditos Académicos
h. Objectivos da Disciplina
i.
Pré-Requisitos
j.
Conteúdo da Disciplina
k. Métodos de Ensino-Aprendizagem
l.
Métodos de Avaliação
m. Língua de Ensino
n. Bibliografia Recomendada
o. Docente(s) que lecciona(m) a Disciplina
3. Os estudantes devem dispor da informação contida na ficha de cada disciplina, pelo que, antes do início
do semestre os docentes devem disponibilizar, à Direcção da Unidade Orgânica que administra o curso,
até 10 dias úteis antes do início do semestre correspondente, as respectivas fichas tornando-se
definitiva na data de início do período de leccionação dessa disciplina.
ARTIGO 58: SUMÁRIOS
1. Os sumários constituem, em cada ano lectivo, o registo do desenvolvimento dos respectivos programas
e a indicação dos conteúdos obrigatórios para as provas.
2. No final de cada sessão lectiva deverá ser elaborado um sumário descritivo e preciso dos conteúdos
leccionados.
ARTIGO 59: LECCIONAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA
As disciplinas que integram os 2º e 3º Ciclos poderão ser leccionadas em língua inglesa tendo em conta as
seguintes condições:
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 1: REGIME LECTIVO
27
a. deverá ser indicada bibliografia de apoio nesse idioma;
b. os sumários das aulas deverão ser obrigatoriamente registados no respectivo Livro de Sumários em
língua inglesa;
c. a avaliação de conhecimentos, nomeadamente os enunciados das provas e guias de trabalhos,
deverá ser em língua inglesa, garantindo-se a possibilidade de disponibilização do enunciado e de
realização em língua portuguesa para os estudantes que assim o desejarem.
CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
ARTIGO 60: AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Para efeitos do presente Regulamento, a avaliação da aprendizagem é uma componente curricular,
presente em todo o processo de ensino-aprendizagem, através da qual se obtêm dados e informações que
possibilitam a tomada de decisões, visando assegurar a aprendizagem, garantir a identificação e o
desenvolvimento de potencialidades assim como a formação integral do indivíduo, com vista à melhoria da
qualidade de ensino-aprendizagem e o sucesso escolar.
ARTIGO 61: PRINCÍPIOS GERAIS DA AVALIAÇÃO
1. A avaliação da aprendizagem subordina-se aos objectivos e ao perfil de saída definidos no currículo de
cada curso.
2. A avaliação da aprendizagem é um processo formativo, contínuo, dinâmico, sistemático, que permite
desenvolver no estudante o gosto e o interesse pelo estudo e investigação, identificar e desenvolver as
suas potencialidades e a sua formação integral, estimular a auto-avaliação, contribuir para a construção
do conhecimento na sala de aula e desenvolver uma atitude crítica e participativa perante a realidade
educacional e social.
3. Considera-se método de avaliação o conjunto de critérios e regras de avaliação de uma Disciplina que
determinam a classificação final de cada estudante e que integram o Exame e a Frequência.
4. Consideram-se critérios de avaliação a aplicação de metodologias de avaliação para aferir as
competências efectivamente adquiridas pelo estudante, tendo em conta o volume de trabalho da
disciplina e os objectivos previamente estabelecidos que, em termos de aproveitamento escolar
conduzem à atribuição da classificação final do estudante na disciplina.
5. A avaliação da aprendizagem tem carácter individual e contínuo.
6. Os trabalhos em grupo não poderão constituir elemento único de apreciação para além de que na sua
realização observar-se-ão as seguintes condições
a. O tema e a metodologia geral devem ser previamente aprovados pelo respectivo docente,
b. A divisão, distribuição e execução de tarefas deverão ser por este acompanhadas e controladas
de modo a poder, ao avaliar no final o trabalho, determinar com razoável exactidão o valor dos
diversos contributos individuais e a sua importância para o conjunto obtido.
28
CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
| UZ 2011
CONSUNI 2012
7. As bases para a avaliação são os objectivos e os conteúdos correspondentes a cada Disciplina e ao
currículo no seu conjunto.
8. Os trabalhos que concorrem para a avaliação de frequência realizam-se sob responsabilidade do
docente da Disciplina.
ARTIGO 62: OBJECTIVO DA AVALIAÇÃO
A avaliação é um processo que se fundamenta num conjunto de informações recolhidas, organizadas e
sistematizadas, e que tem por finalidade formular um juízo de valor sobre a forma como estão a ser
alcançados os objectivos previamente definidos procurando:
a. Verificar a existência dos pré-requisitos necessários à aprendizagem de conteúdos ou matérias
novas;
b. Comprovar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, capacidades, habilidades
e atitudes correspondentes aos objectivos da disciplina, actividade curricular e curso;
c. Controlar o processo de ensino e aprendizagem, com vista a comprovar a adequação dos
conteúdos e a eficiência das estratégias de ensino-aprendizagem utilizadas;
d. Fornecer ao estudante, ao longo do seu percurso, uma informação qualitativa e quantitativa do seu
desempenho académico;
e. Permitir a identificação e o desenvolvimento de potencialidades;
f.
Contribuir para a formação integral;
g. Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos estudantes bem como as causas
do insucesso escolar e contribuir para superá-las;
h. Estimular a auto-avaliação;
i.
Estimular o estudo individual e colectivo regular e sistemático dos estudantes;
j.
Apurar o rendimento escolar do estudante nas várias etapas da sua formação;
k. Contribuir para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem.
ARTIGO 63: ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO
1. Os métodos de avaliação adoptados devem estar em consonância com os objectivos, da disciplina e/ou
curso, permitindo aos estudantes demonstrar e aos docentes avaliar os conhecimentos, competências
e capacidades previstos.
2. Considera-se avaliação contínua o processo que permite determinar em cada instante o progresso do
estudante em relação a objectivos previamente fixados, bem como a eventual reformulação por parte
do docente das estratégias de ensino adoptadas.
3. Considera-se avaliação periódica o processo que permite determinar o progresso do estudante
pontualmente ao longo do semestre, em momentos pré-determinados, devendo as datas e
modalidades da prestação de provas, bem como as ponderações a atribuir a cada uma, ser
determinados e fixados pelo docente responsável, na Ficha de Disciplina.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
29
4. A introdução de formas de avaliação diferentes das previstas na Ficha da Disciplina carece da
aprovação pelo Conselho de Unidade Orgânica de Ensino responsável pela condução da actividade
curricular em questão.
5. A avaliação de frequência sobre o cumprimento dos objectivos de cada disciplina:
a.
Realiza-se no desenvolvimento das Disciplinas em torno das competências a adquirir pelos
estudantes.
b.
Implica uma assiduidade mínima de 75% às sessões de contacto com o docente definidas como
obrigatórias.
ARTIGO 64: FUNÇÕES DA AVALIAÇÃO
A avaliação da aprendizagem cumpre as seguintes funções:
a. Função diagnóstica – tem em vista fazer um levantamento dos pré-requisitos, ou seja,
conhecimentos, capacidades, habilidades, atitudes, que são indispensáveis para a aquisição de
outros. Com esta avaliação, é possível detectar dificuldades e corrigir antecipadamente eventuais
problemas e ainda resolver situações presentes.
b. Função formativa – a avaliação deve ser continuamente utilizada no decorrer do processo de
ensino-aprendizagem. Desta forma, o professor pode avaliar a situação do estudante em cada
momento da aprendizagem e, em caso de dificuldades, ajudar a solucioná-las.
c. Função sumativa – tem em vista a classificação do estudante ao fim de uma unidade, conjunto de
unidades, programa no seu conjunto ou curso para a avaliação).
ARTIGO 65: BASES PARA A AVALIAÇÃO
1. As bases para a avaliação são os objectivos e os conteúdos inerentes a cada disciplina ou actividade
curricular.
2. No programa de cada disciplina ou actividade curricular, devem também constar as actividades
avaliativas a serem desenvolvidas.
ARTIGO 66: ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final de um estudante numa disciplina é atribuída numa escala absoluta de 10 a 20
valores, considerando-se o estudante aprovado com uma classificação igual ou superior a 10 valores,
após arredondamento ao inteiro mais próximo. Não são permitidas escalas de classificação que
resultem da comparação de um estudante com os restantes ou de qualquer forma de distribuição
estatística.
2. O cumprimento da totalidade dos objectivos estabelecidos para uma disciplina deve corresponder à
atribuição da nota máxima de 20 valores.
3. A ponderação a atribuir a cada elemento de avaliação é definida pelos respectivos docentes no início
de cada semestre e é parte da Ficha da Disciplina.
30
CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
| UZ 2011
CONSUNI 2012
4. A avaliação quantitativa, com base na escala de 0 a 20 valores, deverá obedecer ao seguinte:
a. 19 a 20 - O estudante domina de forma excelente o conteúdo de conhecimentos em todos os seus
aspectos, gerais ou específicos; apresenta-os oralmente ou por escrito, com clareza, rigor e
criatividade; dá provas de um pensamento independente, seguro, eficaz e criativo na resolução dos
respectivos problemas. [EXCELENTE];
b. 17 a 18 - O estudante domina o respectivo conteúdo de conhecimentos nos seus aspectos gerais e
específicos; apresenta-os oralmente ou por escrito, com clareza e rigor; dá provas de pensamento
independente e de criatividade; apenas ocasionalmente comete erros em questões de detalhe e
secundárias; aborda os problemas respectivos com segurança, rapidez e eficiência. [MUITO BOM];
c. 14 a 16 - O estudante tem conhecimentos sistematizados da estrutura da respectiva matéria;
apresenta-os de forma fluente e correcta; no tratamento dessas matérias, trabalha
independentemente e precisa de pouca ajuda; comete poucos erros em aspectos não essenciais;
aborda os problemas respectivos com segurança e eficiência. [BOM];
d. 10 a 13 - O estudante tem conhecimentos sistematizados da estrutura fundamental da matéria;
precisa de alguma ajuda no tratamento dessas matérias; comete por vezes erros em aspectos não
essenciais; aborda os problemas respectivos com pouca segurança. [REGULAR];
e.
0 a 9 - O estudante não cumpre com as exigências das respectivas disciplinas. [INSUFICIENTE].
ARTIGO 67: CALENDARIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES
1.
A realização ou entrega das componentes de avaliação das disciplinas é calendarizada ao longo do
semestre lectivo, dividindo-se em três períodos:
a. período lectivo;
b. período de preparação para exames;
c. período de exames.
2.
A calendarização deve ser feita antes do início de cada semestre pela Coordenação de Curso.
3.
A calendarização das avaliações deve garantir a possibilidade dos estudantes concluírem antes do
Período de Exames, a avaliação de frequência do conjunto das disciplinas de cada semestre.
4.
Não é permitida a calendarização de provas de avaliação de frequência no período de exames e de
preparação de exames.
5.
O Calendário dos Exames é tornado público por cada Unidade Orgânica de Ensino até ao início do
semestre a que se referem.
6.
Este calendário só pode ser alterado, até trinta dias após a sua divulgação, por despacho do Director da
Unidade Orgânica de Ensino.
7.
A avaliação referente a cada semestre deve realizar-se até ao final do mesmo.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
31
ARTIGO 68: AVALIAÇÃO DE FREQUÊNCIA
Entende-se por avaliação de frequência o grau de conhecimentos que o estudante demonstre ter adquirido
no processo de aprendizagem ao longo das actividades lectivas que lhe permitam apresentar-se a exame,
pelo cumprimento integral das actividades académicas previstas e a obtenção da classificação mínima de
10 valores.
ARTIGO 69: FORMAS DE AVALIAÇÃO
1. Consideram-se provas de avaliação a forma de aferir os conhecimentos e competências (resultados de
aprendizagem) de um estudante no âmbito de uma disciplina.
2. A avaliação pode ser individual e/ou colectiva e apoiar-se nas seguintes formas principais:
a. Provas Escritas;
b. Provas Orais;
c. Provas Práticas.
3. Todas as outras formas de avaliação, que não sejam exames e testes, que exijam a presença dos
docentes da disciplina, devem ser efectuadas nas horas de contacto, exceptuando-se neste caso os
testes realizados em 2ª Chamada.
4. Cabe ao docente decidir se essas formas de avaliação usadas na Disciplina são realizadas
individualmente ou em grupo.
5. A classificação final de uma disciplina deverá ser calculada de forma clara e incluir todas as
componentes de avaliação utilizadas nessa disciplina.
6. Nos casos em que a nota final resulta da ponderação de mais do que um elemento de avaliação, os
resultados de cada um desses elementos devem ser discriminados.
ARTIGO 70: TESTES
1. Os testes podem ser provas escritas e/ou orais e/ou práticas.
2. O número de testes a realizar por semestre deve constar do programa de cada disciplina ou actividade
curricular.
3. Os testes devem ser efectuados durante as aulas das disciplinas.
4. Quando, por motivos justificados, tal não seja possível, os testes devem ser marcados pela Direcção da
Unidade Orgânica para datas, horas e locais que não ponham em causa o normal funcionamento das
aulas da Unidade Orgânica.
ARTIGO 71: PROVAS ESCRITAS
1. Entende-se por prova escrita o elemento individual de avaliação em que é solicitada ao estudante a
resposta escrita a um enunciado que incide, tipicamente, sobre uma parte dos objectivos da disciplina.
2. Devem realizar-se pelo menos 2 testes escritos durante o período lectivo que não deve exceder as 3
horas para a realização de cada um.
3. As salas em que não se encontre nenhum docente da disciplina devem ser visitadas regularmente por
um docente da mesma.
32
CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
| UZ 2011
CONSUNI 2012
4. O enunciado de uma prova escrita deve conter a seguinte informação:
a. duração da prova;
b. cotação de cada uma das questões da prova.
5. O enunciado deverá ser divulgado após o final da prova, bem como a data provável de divulgação dos
resultados e revisão de provas.
6. O docente responsável por cada disciplina deverá guardar todas as resoluções entregues, arquivandoas na Secretaria Académica pelo período mínimo de cinco anos.
ARTIGO 72: PROVAS ORAIS
1. Entende-se por prova oral o elemento de avaliação em que o estudante deverá responder a questões
colocadas por um júri composto no mínimo por dois docentes, devendo um destes ser o responsável da
disciplina.
2. A avaliação por Prova Oral inclui exames orais, apresentações orais e discussões de trabalhos ou
projectos e é uma prova de avaliação em que o estudante deverá responder a questões colocadas por
um júri, constituído por um mínimo de dois docentes.
3. Estas provas devem ser públicas, sendo neste caso permitida a presença de todos os interessados desde
que a não perturbem nem nela interfiram.
4. A prova oral tem a duração máxima de uma hora.
5. A duração máxima prevista no número anterior só pode ser excedida em casos devidamente autorizados
pelo Director da Unidade Orgânica.
ARTIGO 73: TRABALHOS E PROJECTOS
1. A avaliação por Trabalhos ou Projectos realiza-se por um ou mais trabalhos ou projectos e são provas de
avaliação realizadas individualmente ou em grupo em que são solicitadas aos estudantes algumas tarefas
no âmbito de competências definidas nos objectivos da disciplina. Incluem-se neste conjunto,
nomeadamente:
a. relatórios de trabalhos práticos, laboratoriais, computacionais ou outros;
b. resultado de outros trabalhos ou projectos (programas ou sistemas informáticos, montagens
electrónicas, montagens mecânicas, maquetas, plantas ou esquemas, etc.);
c. relatórios de visitas de estudo, seminários ou quaisquer outras actividades realizadas;
d. fichas electrónicas;
e. séries de problemas;
f.
artigos ou monografias.
2. Os enunciados dos trabalhos e projectos deverão indicar claramente quais os objectivos e as
metodologias a utilizar.
3. Antes do início do semestre, e inserido na calendarização das avaliações, deverão ser definidas as datas
de divulgação de enunciado, entrega e eventual discussão dos trabalhos e projectos.
4. A entrega de trabalhos e projectos deve ser preferencialmente calendarizada para o período lectivo.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
33
5. Caso a entrega ou discussão do trabalho ou projecto seja calendarizada durante o período de exames,
estas serão, contabilizadas como exame.
ARTIGO 74: TRABALHOS TEÓRICOS
1. Os trabalhos teóricos destinam-se a consolidar o referencial teórico do estudante, enriquecendo o seu
conhecimento sobre determinada área do saber.
2. Estes trabalhos realizam-se continuamente ao longo da formação.
3. Na avaliação dos trabalhos teóricos considera-se:
a. relevância e domínio da bibliografia utilizada;
b. tratamento interdisciplinar do assunto;
c. aplicação correcta da linguagem científica;
d. coerência na estrutura do trabalho;
e. alcance dos objectivos definidos;
f.
apresentação formal do trabalho.
4. Os trabalhos são apresentados por escrito e/ou oralmente.
ARTIGO 75: TRABALHOS PRÁTICOS
1. Os trabalhos práticos permitem avaliar o grau de assimilação e de aplicação de conhecimentos,
capacidades, habilidades e atitudes de uma determinada disciplina ou actividade curricular.
2. Os trabalhos práticos realizam-se no âmbito das aulas teóricas e/ou práticas, com o objectivo de
estimular o desenvolvimento de conhecimentos, capacidades, habilidades e atitudes relacionadas com
o trabalho científico e sua importância para a a sociedade.
3. Os trabalhos práticos incluem entre outras as seguintes modalidades:
a. Exercícios;
b. Práticas de laboratório;
c. Trabalhos de campo.
4. A apresentação dos resultados dos trabalhos práticos pode assumir a forma de um relatório escrito
e/ou oral ou demonstração prática.
ARTIGO 76: SEMINÁRIOS
1. O Seminário destina-se a realizar a assimilação e inter-relação de um determinado tema com dados e
informações obtidos através da pesquisa bibliográfica ou no terreno.
2. O Seminário assume, em regra, a forma de apresentação e debate de um tema previamente preparado
pelo(s) estudante(s).
3. Na avaliação do Seminário são tomados em consideração os seguintes critérios:
a. relação entre os objectivos definidos e o conteúdo exposto;
b. qualidade e profundidade da preparação e exposição do tema;
c. qualidade das intervenções e nível de argumentação ao longo dos debates.
34
CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
| UZ 2011
CONSUNI 2012
ARTIGO 77: REGRAS DE AVALIAÇÃO DE FREQUÊNCIA
As componentes de avaliação e os seus respectivos pesos e regras devem estar definidos no Método de
Avaliação da Disciplina, que deverá ser aprovado e divulgado no início do semestre.
ARTIGO 78: PESOS DE COMPONENTES DE AVALIAÇÃO DE FREQUÊNCIA
1.
Os pesos das componentes de avaliação devem ser definidos de acordo com os objectivos da disciplina
e tendo em conta o esforço despendido pelos estudantes na sua preparação e realização. Uma
componente de avaliação não pode ter uma classificação inferior a 0.
2.
A avaliação de frequência da Disciplina deve observar aos seguintes parâmetros:
MÉTODOS
CONTRIBUIÇÃO PARA O RESULTADO FINAL
Participação nas sessões
Até 15%
Apresentações orais
Até 35%
Trabalhos (até 10 páginas)
Até 15%
Relatórios (com mais de 30 páginas)
Até 50%
Desempenho nas práticas e seminários
Até 30%
Testes Escritos
Até 50%
Assiduidade
Até 10%
Outro
A especificar por cada docente
3. A existência de componentes de avaliação eliminatórias (i.e. com nota mínima) deverá ser justificada
com base nos objectivos da disciplina e constar do método de avaliação.
4.
As componentes de avaliação com um peso inferior a 30% da classificação final não poderão ter
carácter eliminatório, excepto no caso de actividades laboratoriais, em que este valor poderá ser de
25%.
5.
As componentes de avaliação que sejam eliminatórias, excepto no caso de projectos ou laboratórios,
deverão ter possibilidade de recurso.
ARTIGO 79: FALTA A PROVAS DE FREQUÊNCIA
1. O estudante que faltar a um Teste poderá requerer a 2ª chamada ao Director da Unidade Orgânica
respeitando os seguintes procedimentos:
a. Apresentação do requerimento num prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data de
realização da prova;
b. Apresentação da devida justificação suportada por documentos ou outra fonte idónea
comprovativa de causas justificativas, tais como:
i. Falecimento de cônjuge ou, de pessoa com quem viva em união de facto, de parente ou
afim até ao 2º grau da linha recta ou colateral ou, de pessoa com que coabita;
ii. Doença infecto-contagiosa, internamento hospitalar ou outras situações incapacitantes
devidamente comprovados;
iii. Cumprimento de obrigações legais.
c. Pagamento da taxa de 2ª chamada no Registo Académico da Unidade Orgânica de Ensino.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
35
2. A decisão sobre o pedido de realização da 2ª chamada terá em conta os critérios definidos na Ficha de
Disciplina, o parecer do regente da disciplina ou modulo ou do docente que lecciona a disciplina. O
Coordenador de Curso pode, quando delegadas as funções, emitir o despacho a este pedido.
3. A 2ª chamada de qualquer avaliação não poderá realizar-se durante as horas lectivas previstas na
planificação da disciplina.
4. O estudante que faltar às avaliações práticas e seminários de apresentação de temas para avaliação,
não poderá requerer a segunda chamada destas avaliações, considerando-se como 0 (Zero) a nota da
sua avaliação nestas actividades curriculares.
5.
A ausência a 2 ou mais seminários ou laboratórios implicará a exclusão na disciplina.
ARTIGO 80: CONSULTA DAS PROVAS DE FREQUÊNCIA
1. O estudante tem o direito a consultar a correcção de qualquer Prova Escrita, Trabalho ou Projecto por
si realizado, bem como a ser esclarecido sobre os critérios de correcção até 5 dias após a data da
publicação dos resultados em momento planificado e definido pelo docente e pelos estudantes
avaliados e esse acto deve ter lugar nas instalações da UniZambeze onde habitualmente decorrem as
aulas ou actividades curriculares.
2. No decurso da revisão de provas escritas e nos horários de atendimento pedagógico deve ser
disponibilizada aos estudantes, para consulta, uma proposta de resolução, podendo esta ser publicada.
3. Se assim o pretender, o estudante pode também solicitar, durante o prazo da consulta das provas, a
sua reapreciação pelo corpo docente da disciplina.
4. O docente responsável poderá elaborar um regulamento próprio para a consulta e revisão das provas
que deverá divulgar no início do semestre lectivo.
5. O horário e local de consulta e revisão de uma prova deverá ser divulgado com, pelo menos, 48 horas
de antecedência.
6. As classificações deverão ser divulgadas antes da consulta de prova.
7. Sempre que o resultado de uma prova de avaliação condicione a realização da prova seguinte, a
publicitação das classificações após a revisão de provas deverá ser realizada pelo menos 48 horas antes
da data de realização da prova que condiciona.
ARTIGO 81: REVISÃO DAS PROVAS DE FREQUÊNCIA
1. Ao estudante, que não concordar com a nota ou o número de faltas registadas e mesmo depois de
consultado o regente da disciplina em causa, assiste-se-lhe o direito de requerer, ao Director da
Unidade Orgânica que administra o curso onde ele está inscrito, até 5 dias após a data de publicação
dos resultados, a revisão das suas provas ou outros trabalhos de avaliação de frequência e avaliação
dos mecanismos de registo de presenças, mediante pagamento de taxa correspondente, reembolsável
caso o processo se conduza a favor do estudante.
2. Compete ao Director da Unidade Orgânica de Ensino:
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CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
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a. designar nos 5 dias seguintes, dois ou mais docentes, não envolvidos na correcção da prova em
causa, com competência na área científica em causa e, de preferência, de categoria igual ou
superior à do docente que efectuou a primeira classificação, para efectuarem a revisão da
mesma;
b.
ponderar e publicar os resultados da revisão da prova, até 15 dias após a data de entrada do
respectivo pedido.
ARTIGO 82: DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. Os resultados que o estudante obteve em cada uma das provas de avaliação previstas no programa de
cada Disciplina, devem ser publicados até vinte (20) dias após a sua realização.
2. As notas devem ser afixadas em local público e inseridas no processo individual do estudante.
3. Se a decisão de comparecer a uma prova de avaliação depender de classificações anteriores, estas
devem ser divulgadas com uma antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
4. As notas devem ser publicadas em pauta segundo os modelos em vigor na UniZambeze.
5. A assinatura das pautas é efectuada presencialmente na Secretaria Académica pelo responsável pela
disciplina, nos prazos fixados para o semestre em que foi obtida a classificação.
6.
Compete à Direcção da Unidade Orgânica a homologação e publicação das notas.
ARTIGO 83: REGISTO ACADÉMICO
1. A acta da disciplina é o documento fidedigno para efeitos de registo académico das classificações dos
estudantes.
2. O registo académico das classificações é efectuado nos Serviços Académicos pelos responsáveis pelas
disciplinas nos prazos fixados para o semestre em que foi obtida a classificação e está condicionado à
existência de uma inscrição válida na disciplina correspondente.
3. Os documentos relativos à classificação de estudantes só podem ser alterados por despacho do
Director da Unidade Orgânica, mediante adequada justificação do docente.
4. Os documentos rectificados serão novamente afixados em local público e inseridos nas formas de
arquivo da Instituição.
5. As provas de frequência são arquivadas na Unidade Orgânica onde é leccionada a disciplina, por um
período de 5 anos.
ARTIGO 84: AVALIAÇÃO FINAL DA DISCIPLINA
1. O exame é a forma de avaliação final de uma disciplina e cuja realização está condicionada ao resultado
de frequência e destina-se a comprovar o grau de assimilação de conhecimentos, capacidades,
habilidades e atitudes do estudante nessa disciplina.
2. As disciplinas ministradas nos cursos da UniZambeze estão sujeitas a exames, excluindo os casos
excepcionais identificados nos planos curriculares dos referidos cursos.
3. No caso das disciplinas que não tenham necessidade de realizar um exame, esse facto deve ser
considerado no programa da mesma, na componente avaliativa.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
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4. O Exame, que incide, tipicamente, sobre a totalidade dos objectivos da disciplina pode conter uma
prova escrita, oral, prática, ou qualquer combinação destas, de acordo com o programa estabelecido
para cada disciplina, actividade curricular ou curso.
5. Nos casos em que a nota do Exame resulta da ponderação de mais do que um elemento de avaliação,
os resultados de cada um desses elementos devem ser discriminados.
6. Num curso/ano, o estudante só poderá ser submetido a um exame por dia.
ARTIGO 85: ÉPOCAS DE EXAME
Existem três épocas de Exame, para as disciplinas que contemplem Exame:
a. Época de Exame Normal
b. Época de Exame de Recorrência;
c. Época de Exame Especial (para conclusão de ciclo).
ARTIGO 86: DO JÚRI DE EXAME
1.
Para a realização dos exames serão constituídos júris integrando dois ou mais docentes, sendo pelo
menos um deles, docente da respectiva disciplina, um dos quais é nomeado presidente do júri.
2.
O presidente do júri é o docente responsável pela leccionação da disciplina.
3.
Exceptuam-se aqui os júris de avaliação de actividades de culminação de estudos, actividade que é
regida por regras definidas e regulamentadas em cada Unidade Orgânica.
4.
O júri pode congregar não só docentes da UniZambeze como também examinadores externos.
5.
Compete ao Director da Unidade Orgânica de Ensino nomear e publicar a lista dos júris para os exames
de disciplina, que deverá ser afixada 7 dias antes do início da época de exames.
6.
O júri preenche e assina a pauta de exame, segundo o modelo em uso na UniZambeze, que é entregue
à Direcção da Unidade Orgânica de Ensino no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data de
realização do exame.
ARTIGO 87: DA ADMISSÃO AO EXAME
À época de Exame Normal da disciplina apresenta-se todo o estudante que, tendo cumprido os requisitos
dos programas e demais disposições regulamentares em vigor (presença mínima em 75% do número total
de horas de actividades curriculares da disciplina), tenha nela média de frequência igual ou superior a 10
valores e que não esteja abrangido pelo critério de dispensa estabelecido na Ficha da Disciplina, caso seja
aplicável.
ARTIGO 88: DA DISPENSA DO EXAME
1. Ficam dispensados do exame da disciplina os estudantes que, satisfazendo ao descrito no artigo
anterior, tenham uma média de frequência igual ou superior a 14 valores desde que não tenham tido
nenhuma classificação inferior a 10 valores em qualquer das provas de avaliação de frequência dessa
Disciplina.
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CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
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2.
O disposto no número anterior não é extensivo para aquelas disciplinas que pela sua natureza não
prevejam a dispensa ao exame, tal como previsto na respectiva Ficha da Disciplina.
ARTIGO 89: DA EXCLUSÃO AO EXAME
Considera-se excluído do exame o estudante abrangido por qualquer das seguintes situações:
a. avaliação de frequência inferior a 10 valores;
b. razões decorrentes da aplicação do regime estabelecido no presente Regulamento sobre faltas
dadas pelo estudante a actividades de presença obrigatória;
c. razões disciplinares previstas no presente regulamento.
ARTIGO 90: DA REPROVAÇÃO NO EXAME
1. Considera-se reprovado no exame o estudante abrangido por qualquer das seguintes situações:
a. classificação de exame inferior a 10 valores;
b. falta de comparência ao Exame;
c. razões disciplinares previstas no presente regulamento.
2.
O estudante que reprova no exame normal pode efectuar o exame de recorrência.
ARTIGO 91: DO EXAME DE RECORRÊNCIA
1. À época de Exame de Recorrência terá acesso todo o estudante que:
a. tenha manifestado, por escrito, interesse em repetir o exame com o intuito de melhorar a nota
obtida no Exame Normal;
b. tenha reprovado no Exame Normal por insuficiência da nota ou por ter faltado à prova de Exame.
2. Na época de Exame de Recorrência não existe um limite máximo de Disciplinas a que o estudante pode
inscrever-se aos exames finais.
3. Os resultados dos exames de recorrência devem ser publicados no prazo máximo de 8 (oito) dias após a
data da sua realização.
ARTIGO 92: ÉPOCA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
1. Têm acesso a Época Especial os estudantes que se encontrem em alguma das seguintes situações:
a. Estudantes finalistas, a quem falte um número limitado de disciplinas (até 12 créditos) por terem
ficado reprovados no exame de recorrência, possam concluir o Ciclo sem esperar pelo ano lectivo
seguinte.
b. Estudantes que tenham estado de licença de maternidade durante o ano lectivo a que diz
respeito a Época Especial.
c. Estudantes Dirigentes Associativos Juvenis e Estudantis – podem realizar exames em época
especial até ao limite definido anteriormente desde que não excedam, na totalidade do ano
lectivo, os 12 créditos.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
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d. Dirigentes juvenis e estudantis que sejam indicados pela respectiva associação aquando do envio
da acta de tomada de posse dos órgãos sociais.
e. Estudantes desportistas universitários.
f.
Estudantes desportistas de alta competição.
2. Em Época Especial cada estudante apenas se poderá inscrever para exame a um conjunto de disciplinas
que não exceda 12 créditos académicos e existe apenas uma chamada.
3. O estudante só poderá ter acesso a exames em Época Especial a disciplinas em que está regularmente
inscrito no ano lectivo a que corresponde a época especial.
4. O estudante que pretenda beneficiar do exame especial deve requerer ao Director da Unidade
Orgânica que administra o curso onde se encontra inscrito.
5. Todas as disciplinas, que incluam exame, têm que prever a forma como esta época especial de
avaliação deve decorrer.
6. O período de inscrição e realização de exames em Época Especial é anualmente definido no Calendário
Académico.
7. Estes exames deverão ter lugar até 20 dias após a época de exames, normal e de recorrência.
ARTIGO 93: DA REVISÃO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO FINAL
1.
Ao estudante assiste-lhe o direito de requerer a revisão de provas de avaliação final, mediante o
pagamento de uma taxa fixada pela UniZambeze, reembolsável caso o processo se conduza a favor do
estudante.
2.
O pedido fundamentado de revisão da prova de avaliação final é feito até 5 dias após a data de
publicação dos resultados de exame e é dirigido ao Director da Unidade Orgânica de Ensino que
administra o curso onde o estudante se encontra inscrito.
3.
Compete ao Director da Unidade Orgânica de Ensino:
a.
designar nos 5 dias seguintes, um novo júri constituído por dois ou mais docentes, não envolvidos
na correcção do exame, com competência na área científica em causa e, de preferência, de
categoria igual ou superior à do docente que efectuou a primeira classificação, para procederem à
revisão da mesma;
b.
homologar e mandar publicar o resultado da revisão no prazo de 15 dias úteis contados a partir da
data de entrega do pedido.
4.
A nota de revisão da prova prevalece, para todos os efeitos, sobre a nota obtida na respectiva avaliação
final.
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CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
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ARTIGO 94: CLASSIFICAÇÃO FINAL DA DISCIPLINA
1. A classificação final da Disciplina obtém-se a partir da média ponderada entre a classificação do exame
ou outra forma de avaliação final e a classificação de frequência, em conformidade com as indicações
contidas na Ficha de Disciplina.
2. A nota a registar quer para a frequência, quer para a classificação (média) final da disciplina deve ser
apresentada em número inteiro, isto é arredondada por excesso, no caso de ser a parte decimal igual
ou superior a 0.50 e por defeito no caso de se ter a parte decimal inferior a 0.50.
3. No caso de dispensa de exame, a classificação final da disciplina é a classificação obtida como
classificação de frequência.
ARTIGO 95: MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO
1. Os estudantes aprovados no Exame Normal de uma disciplina poderão, se o desejarem, submeter-se a
exame na subsequente época de recorrência com o objectivo de melhorar a sua classificação.
2. O estudante interessado em repetir o exame deve requerer ao Director da Unidade Orgânica que
administra o curso onde o estudante se encontra inscrito, até 5 dias após a data de publicação dos
resultados dos exames normais.
3. A melhoria de classificação está sujeita a inscrição prévia nos Serviços Académicos.
4. Aos estudantes inscritos para melhoria de classificação apenas é concedida uma oportunidade de
avaliação.
5. Não é permitida a melhoria de classificação em Época Especial.
6. A admissão ao exame para melhoria da nota está sujeito ao pagamento da taxa correspondente.
7. Em caso de repetição de exame, prevalece, para todos os efeitos, a nota mais alta obtida pelo
estudante nos dois exames.
ARTIGO 96: CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CICLO
1. A cada ciclo é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira
de 0 a 20.
2. A classificação final é a média ponderada pelos créditos das classificações obtidas nas disciplinas que
integram o plano de estudos do Curso.
3. A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente da Unidade Orgânica
da UniZambeze onde o Curso é ministrado.
4. Por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade, às classificações finais
pode ser associada uma menção qualitativa com quatro classes:
a. 10 a 13 — SUFICIENTE;
b. 14 a 16 — BOM;
c. 17 e 18 — MUITO BOM;
d. 19 e 20 — EXCELENTE.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
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ARTIGO 97: DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. Os resultados que o estudante obteve em cada uma das provas de avaliação previstas no programa de
cada disciplina, devem ser publicados até vinte (20) dias após a sua realização.
2. As notas devem ser afixadas em local público e inseridas no processo individual do estudante.
3. Se a decisão de comparecer a uma prova de avaliação de depender de classificações anteriores, estas
devem ser divulgadas com uma antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
4. As notas devem ser publicadas em pauta segundo os modelos em vigor na UniZambeze.
5. A assinatura das pautas é efectuada presencialmente na Secretaria Académica pelo responsável pela
disciplina, nos prazos fixados para o semestre em que foi obtida a classificação.
6. Compete à Direcção da Unidade Orgânica, a homologação e publicação das notas.
ARTIGO 98: REGISTO ACADÉMICO
1. A acta da Disciplina é o documento fidedigno para efeitos de registo académico das classificações dos
estudantes.
2. O registo académico das classificações é efectuado nos Serviços Académicos pelos responsáveis pelas
disciplinas nos prazos fixados para o semestre em que foi obtida a classificação e está condicionado à
existência de uma inscrição válida na disciplina correspondente.
3. As provas de frequência e de exame são arquivadas na Unidade Orgânica onde é leccionada a
disciplina, por um período de 5 anos.
4. Os documentos relativos à classificação de estudantes só podem ser alterados por despacho do
Director da Unidade Orgânica, mediante adequada justificação do docente.
5. Os documentos rectificados serão novamente afixados em local público e inseridos nas formas de
arquivo da Instituição.
ARTIGO 99: FORMAS DE CULMINAÇÃO DO 2º CICLO
1. O Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre conferido pela UniZambeze integra obrigatoriamente
uma dissertação de natureza científica e especialmente realizado para este fim.
2. Os trabalhos de investigação e de projecto poderão decorrer em ambiente empresarial.
3. A dissertação é um trabalho de investigação e desenvolvimento conducente à preparação de uma
actividade de natureza científica sobre um tema da área de conhecimento do Curso.
4. O trabalho de investigação deve envolver componentes de carácter teórico, laboratorial e/ou
experimental e/ou de simulação, promovendo a abordagem de problemas novos, a recolha de
informação e bibliografia pertinentes, a selecção fundamentada das metodologias de abordagem, a
concepção de uma solução para o problema proposto e respectiva implementação, e a análise crítica
dos resultados.
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CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
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CONSUNI 2012
ARTIGO 100: OBJECTIVOS GERAIS DA DISSERTAÇÃO
A dissertação é um relatório de execução do trabalho de investigação realizado, escrito e que deverá incluir
também uma discussão sobre a relevância do problema considerado, bem como o seu enquadramento e
actualidade relativamente ao estado da arte na especialidade em que se integra, e um exercício de síntese
e conclusões procurando que o estudante:
a. Demonstre capacidade de investigação autónoma e relativa originalidade.
b. Revele capacidade de articulação dos saberes.
c. Efectue pesquisa útil, relevante, cientificamente organizada e com impacto sócio-profissional.
d. Assuma a indissociabilidade entre ensino e pesquisa.
e. Desenvolva projectos de pesquisa no âmbito profissional.
f. Contribua para o desenvolvimento sustentável da comunidade.
ARTIGO 101: APRESENTAÇÃO E ESCOLHA DO TEMA DE DISSERTAÇÃO
1. O funcionamento da disciplina de dissertação deverá ser assegurado no semestre em que decorre.
2. Compete ao Coordenador do Curso enviar um convite à submissão de propostas de trabalhos a todos
os professores do(s) departamento(s) envolvido(s). Este convite poderá ser estendido a docentes de
áreas afins de outros departamentos da UniZambeze.
3. Ao Corpo Docente do(s) departamento(s) envolvido(s) no Curso competirá assegurar a existência de
propostas de temas de dissertação em quantidade adequada ao número de estudantes inscritos. As
propostas deverão cobrir as áreas principais do Curso de uma forma equilibrada.
4. As propostas são formalizadas, em ficha própria, pelos respectivos professores proponentes e
endereçadas ao Coordenador de Curso. A ficha de submissão de cada proposta inclui o conjunto de
requisitos considerados fundamentais para que o trabalho proposto possa ter sucesso.
5. A designação do júri exige que as propostas estejam formalizadas.
6. Ao propor um trabalho, o docente fica obrigado a orientar o trabalho, caso exista algum estudante
interessado que cumpra os requisitos pré-estabelecidos.
7. Cabe ao Conselho Científico da Unidade Orgânica verificar se os objectivos dos trabalhos propostos
estão claramente enunciados e fazer a sua divulgação junto dos estudantes, em datas a definir pelo
Coordenador do Curso.
8. O Coordenador do Curso será responsável pela divulgação da lista das propostas aprovadas.
ARTIGO 102: ORIENTAÇÃO DA DISSERTAÇÃO
1. A elaboração da dissertação, ou do trabalho de projecto, ou a realização do estágio deve ser orientada
por professor ou investigador, no mínimo mestrado da UniZambeze ou por Mestre ou especialista de
mérito reconhecido pelos órgãos competentes das Unidades Orgânicas ouvido o Conselho Científico da
Unidade Orgânica, na área científica da dissertação, nacional ou estrangeiro.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
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2. A orientação da elaboração da dissertação poderá ser feita em regime de co-orientação. Esta torna-se
obrigatória sempre que o orientador seja externo a UniZambeze, devendo nestes casos a co-orientação
ser assegurada por um doutor (professor ou investigador) da UniZambeze.
3. No caso de Cursos oferecidos em associação com outras instituições de ensino superior ou de
investigação, o orientador será um doutor, professor ou investigador, de uma das instituições
envolvidas.
4. A nomeação do orientador e do co-orientador, caso exista, será feita pelo órgão estatutariamente
competente da Unidade Orgânica sede do Ciclo de Estudos depois de ouvidos o estudante e o
orientador a nomear.
5. As regras a observar na orientação devem ser definidas no regulamento específico de cada Curso.
ARTIGO 103: ENTREGA DA DISSERTAÇÃO
1. O estudante requer a admissão às provas ao Conselho Científico e Pedagógico da Unidade Orgânica,
através de formulário próprio que entrega no Registo Académico da Unidade Orgânica anexando:
a. Seis exemplares da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio policopiados, com
encadernação provisória (tipo argolas);
b. Seis exemplares do Curriculum Vitae;
c. Parecer do orientador.
2. Após despacho liminar do júri das provas previsto neste Regulamento, o candidato entrega na
secretaria o formulário devidamente preenchido:
a. No prazo de 10 dias úteis, contados da tomada de conhecimento do despacho de aceitação das
provas, anexando 6 exemplares em encadernação definitiva, e CD incluindo: gravados em
ficheiros PDF a dissertação (texto integral) e resumo da dissertação em português;
b. No prazo de 3 meses, contados da tomada de conhecimento do despacho que recomenda
reformulação das provas, anexando 6 exemplares em encadernação definitiva e CD incluindo:
gravados em ficheiros PDF a Dissertação (texto integral e resumo da tese em português, na
versão original ou reformulada, conforme decisão do estudante expressamente declarada.
c. O ficheiro será gravado com o seguinte título: “Dissertação de Mestrado <nome completo do
estudante>” e “Resumo Dissertação de Mestrado <nome completo do estudante>” .
ARTIGO 104: COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO JÚRI DA DISSERTAÇÃO
1. O júri para apreciação da dissertação é designado pelo Coordenador do Curso, sob proposta do
orientador, ouvido o Conselho Científico da Unidade Orgânica.
2. O júri é composto por 3 a 5 membros, incluindo o orientador ou o co-orientador com a seguinte
composição:
a. O presidente do júri que, nos termos do despacho supramencionado, poderá ser o
Coordenador do Curso, ou um membro do Conselho Científico da Unidade Orgânica por ele
indicado. O orientador nunca poderá presidir ao júri;
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CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
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b. Orientador ou orientadores (num máximo de 2);
c. Vogais nacionais ou estrangeiros que podem ser professores, investigadores doutorados,
especialistas titulares do grau de doutor ou até dois especialistas de mérito reconhecido pelo
Conselho Científico da Unidade Orgânica na área de conhecimento da dissertação em
apreciação.
d. Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri pertencerá a outra instituição de
ensino superior;
3. Os Coordenadores devem imprimir e assinar o formulário de constituição do júri, após terem procedido
à sua homologação.
4. As deliberações do júri são tomadas pela maioria dos membros que o constituem, através de votação
nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri tem
voto de qualidade.
5. Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos individuais de cada um dos seus
membros e a respectiva fundamentação que pode ser comum a todos ou a alguns dos membros do júri.
6. As actas das reuniões do júri produzem efeito após homologação pelo Conselho Científico da
UniZambeze.
7. Compete aos Coordenadores de Curso enviar estas actas para o conselho científico.
8. Após verificação que as dissertações estão em conformidade com o Guia de Preparação da Dissertação
deverão os Coordenadores de Curso proceder ao envio de dois exemplares impressos e de um CD/DVD
para a Biblioteca da UniZambeze.
ARTIGO 105: PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DO ACTO PUBLICO
1. O prazo limite para a entrega das dissertações é o final do último semestre do Ciclo de estudos.
2. O acto público de defesa da dissertação terá de ocorrer até ao 90º dia depois da sua entrega.
ARTIGO 106: REGRAS SOBRE AS PROVAS PÚBLICAS
1.
As provas públicas para apreciação da dissertação serão realizadas no calendário definido pelo
Coordenador de Curso. Em nenhuma circunstância poderá esta data ser posterior à data limite para
homologação de actas, definida no Calendário Académico.
2.
Cabe ao Coordenador do Curso e ao Conselho Científico da Unidade Orgânica publicitarem a realização
das provas públicas. O anúncio deverá incluir o título do trabalho, a identificação do autor, a
identificação dos membros do júri, a data, a hora e o local de realização.
3.
No decorrer das provas públicas podem ser usadas a língua portuguesa e/ou a língua inglesa.
4.
A discussão pública da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio não pode ter
lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
5.
As provas públicas não podem, em caso algum, exceder a duração de 90 minutos, sendo recomendado
que, como prática corrente, tenham uma duração de 60 minutos.
6.
Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração das provas públicas de acordo com as seguintes
regras:
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
45
a.
O candidato iniciará a prova pela apresentação da dissertação a qual sem prejuízo de rigor
científico/técnico, deve ser também dirigida a um público-alvo constituído por não
especialistas com uma duração não superior a 30 minutos.
b.
Os restantes 40 a 70 minutos deverão ser ocupados pela discussão do conteúdo
científico/técnico do trabalho, sendo divididos em partes iguais pelas intervenções dos
membros do júri e pelo candidato.
7.
Sem prejuízo no disposto nos números anteriores compete ao presidente do júri estabelecer, no inicio
da prova a ordem e a duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer
dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir
a dignidade do acto.
8.
À dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio será atribuída uma classificação na escala
numérica inteira de 0 a 20, podendo ainda ser atribuída uma menção qualitativa.
ARTIGO 107: CLASSIFICAÇÃO QUANTITATIVA DA PROVA PÚBLICA
1. É da responsabilidade do júri fazer a avaliação do conteúdo científico/técnico do trabalho submetido,
da apresentação pública feita pelo candidato e da prestação do candidato perante a arguição dos
membros do júri.
2. Deverão ser objecto de avaliação os seguintes componentes:
Qualidade científica/técnica da dissertação
- clareza e qualidade da escrita;
- estrutura do documento;
- capacidade revelada para aplicar conhecimentos na resolução de problemas não familiares;
- originalidade do problema/projecto abordado, das metodologias usadas e das soluções
propostas;
- rigor científico/técnico;
- análise crítica das soluções propostas e dos resultados obtidos.
Qualidade do artigo/resumo alargado, em termos da capacidade de síntese sem prejuízo de:
- clareza e qualidade da escrita;
- rigor científico/técnico.
Qualidade da apresentação pública em termos de:
- clareza da exposição, incluindo a capacidade de comunicação para não especialistas;
- rigor científico/técnico;
- capacidade de síntese.
Discussão pública:
- segurança e capacidade de argumentação.
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CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
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3.
O estudante que não tenha obtido aprovação deverá, para efeitos de conclusão do Curso, efectuar uma
nova inscrição na disciplina de dissertação.
ARTIGO 108: CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CICLO
1. A classificação final do Ciclo é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
2. A classificação final do Ciclo é a média ponderada das classificações obtidas nas Disciplinas que
integram o plano de estudos do Ciclo, contabilizadas para a soma total de créditos previstos para a
concessão do respectivo grau.
3. A classificação final do Ciclo será obtida por média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e
arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas) das
classificações das Disciplinas que integram o respectivo plano de estudos, e será expressa no intervalo
de 10 a 20 valores, da escala numérica inteira de 0 a 20;
4. Os coeficientes de ponderação serão os Créditos correspondentes às Disciplinas a que o estudante
tenha obtido aprovação;
5. Para o cálculo da classificação final do Ciclo não serão contabilizadas as Disciplinas realizadas a título
extra-curricular, devendo no entanto fazer parte integrante da certidão de aproveitamento do
estudante.
6. A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente da Unidade Orgânica
sede do Curso.
ARTIGO 109: TITULAÇÃO DO GRAU
1. O grau é titulado por um Diploma emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da
UniZambeze.
2. Os elementos que constam obrigatoriamente do diploma são:
a. Nome completo do titular do grau;
b. Tipo e número do documento de identificação;
c. Nacionalidade;
d. Identificação do Curso e Ciclo de estudos/grau;
e.
Data de conclusão e se for o caso, unidade orgânica da UniZambeze
f.
Classificação final;
g. Grau conferido;
h. Data da Emissão do Diploma;
i.
Assinatura (s), do (s) responsável (is).
3. A emissão deste documento só é realizada por requerimento do estudante e o valor cobrado é aquele
em vigor na tabela de custos dos serviços académicos da UniZambeze;
4. A emissão do diploma não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento de qualquer outro
documento de certificação.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 2: REGIME DE AVALIAÇÃO
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ARTIGO 110: CERTIFICADOS
1. A UniZambeze, através das suas Unidades Orgânicas de Ensino, pode conferir certificados de Cursos.
2. Os certificados a que se refere o número anterior são documentos emitidos pelo órgão legal e
estatutariamente competente da Universidade ou da(s) Unidade(s) Orgânica(s) que lecciona(m) os
respectivos Cursos de acordo com o modelo formal.
3. Considera-se certificação o reconhecimento formal da realização com êxito de um conjunto definido de
resultados.
4. Considera-se certificado a qualificação conferida e relativa a conclusão com êxito de um Curso ou
Programa.
5. Considera-se diploma a qualificação atribuída no Ensino Superior após a conclusão com êxito de um
programa de pós-graduação.
6. Considera-se suplemento ao diploma o documento complementar do diploma que:
a. descreve o sistema de ensino superior e o seu enquadramento no sistema educativo à data da
obtenção do diploma;
b. caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;
c. caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o
seu objectivo;
d. fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;
e. inclui informação complementar sobre actividades extracurriculares, devidamente certificadas,
a acrescentar ao percurso curricular do estudante.
CAPÍTULO 3: AVALIAÇÃO DO PROCESSO PEDAGÓGICO
ARTIGO 111: AVALIAÇÃO PELOS ESTUDANTES
1. A avaliação pelos estudantes do desempenho pedagógico dos docentes, bem como das Disciplinas que
leccionam, deve ser feita por inquéritos, enquadrados no SGQP, no final de cada semestre.
2. Os resultados serão analisados e publicados no início do ano lectivo subsequente.
ARTIGO 112: AVALIAÇÃO PELOS DOCENTES
1. O docente deve elaborar um relatório da Disciplina de que é responsável no qual avalia sumariamente
a leccionação, referindo os pontos positivos e aqueles que carecem de aperfeiçoamento e propondo as
sugestões que considere pertinentes, e faz também uma análise dos resultados dos estudantes.
2. O relatório da Disciplina, previsto no âmbito da Gestão de Qualidade Pedagógica, deve estar disponível
até final de Setembro (disciplinas do 1º semestre) e até final de Março (disciplinas do 2º semestre).
Esse relatório deverá conter menção obrigatória a:
a. Número de estudantes ingressados;
b. Número de estudantes que concluíram o curso;
48
CAPÍTULO 3: AVALIAÇÃO DO PROCESSO PEDAGÓGICO
| UZ 2011
CONSUNI 2012
c. Número de estudantes inscritos;
d. Número de estudantes em abandono;
e. Distribuição das classificações nas disciplinas do curso;
f.
Distribuição do número de créditos aprovados por estudante;
g. Distribuição das classificações finais;
h. Distribuição dos tempos necessários para conclusão do curso;
i.
Resultados de inquéritos realizados a estudantes e docentes nomeadamente acerca da
qualidade do ensino e de aferição do número de horas de trabalho por disciplina;
j.
Parecer acerca dos diferentes indicadores e possíveis medidas correctivas a serem
adoptadas.
3. 3. A inserção do relatório encerra o dossier da Disciplina.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 3: AVALIAÇÃO DO PROCESSO PEDAGÓGICO
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CAPÍTULO 3: AVALIAÇÃO DO PROCESSO PEDAGÓGICO
| UZ 2011
CONSUNI 2012
TÍTULO III: CONDUTA ACADÉMICA
UNIZAMBEZE | TÍTULO III: CONDUTA ACADÉMICA
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| UZ 2011
CONSUNI 2012
CAPÍTULO 1: PRINCÍPIOS GERAIS
ARTIGO 113: DEVERES DO ESTUDANTE
1. O estudante deve adquirir conhecimentos e aptidões em cada disciplina ou área científica,
nomeadamente através de:
a. assiduidade às actividades lectivas e demais acções promovidas pela Unizambeze;
b. participação activa através da discussão crítica de problemas;
c. desenvolvimento da capacidade de realizar trabalho autónomo e participação na actividade de
pesquisa e extensão, designadamente através do estudo e exposição de temas, de forma a
estimular o espírito científico, a criatividade, o gosto pela aprendizagem permanente, a
capacidade de comunicação e ainda a cooperação e o trabalho em equipa;
2. Como membro da Comunidade Universitária o estudante deve:
a. Preservar os meios que são postos à sua disposição assim como aqueles que são destinados à
sua formação académica;
b. Esforçar-se por assegurar o desenvolvimento global das suas próprias competências,
procurando obter formação não apenas enquanto profissional, mas também como cidadão.
c. Contribuir para a criação de uma cultura de qualidade na Unizambeze, designadamente através
do seu empenho no processo de avaliação e em outras acções concretas de promoção da
qualidade institucional;
d. Contribuir para a elevação de uma boa imagem institucional da Unizambeze, abstendo-se de
qualquer conduta que possa pôr em causa o prestígio da Instituição;
e. Contribuir para o estabelecimento na Unizambeze de um clima que favoreça as relações
humanas correctas e cordiais entre todos os interessados no processo educativo, de forma a
desenvolver o espírito de equipa e de colaboração, sem prejuízo do direito de livre expressão
de pensamento;
f.
Participar de modo empenhado na gestão democrática da Unizambeze e desempenhar com
responsabilidade os cargos para que sejam eleitos ou designados;
g. Cumprir com o presente Regulamento Pedagógico, com os demais Regulamentos e com as
decisões legítimas dos órgãos competentes da Unizambeze;
h. Respeitar, promover e incentivar o respeito devido a todos os elementos da comunidade
académica da Unizambeze, procedendo com correcção e urbanidade e agindo com lealdade,
verdade e transparência;
i.
Contribuir para o intercâmbio entre a Unizambeze e outras instituições, em especial com
outros estabelecimentos de ensino, nomeadamente nos domínios científico e académico.
j.
Promover o desenvolvimento de uma cidadania criativa, civicamente responsável e
democraticamente interveniente;
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 1: PRINCÍPIOS GERAIS
53
k. Adoptar comportamentos e atitudes que não sejam sob nenhuma forma prejudicial à imagem
da Instituição;
l.
Utilizar vestuário discreto e formal, adequado à imagem da Instituição;
m. Abster-se de praticar e promover o uso de vestuário, jóias, cortes de cabelo, ou outros itens,
símbolos, ou marcas que possam conflituar com o respeito pelas liberdades de outras pessoas.
ARTIGO 114: ESTÁGIOS PROFISSIONALIZANTES
1. Ainda que os estágios profissionalizantes possam não fazer parte do plano de estudos da formação,
sempre que possível, e no âmbito de parcerias e das suas actividades de extensão, a Universidade
promoverá a sua realização por partes dos estudantes.
2. Em qualquer dos seus programas de formação os estudantes devem procurar a possibilidade de
realizarem estágios profissionalizantes, promovendo-se a sua integração na vida profissional.
3. A realização de estágios, ainda que não exigíveis pelo plano de estudos da formação do estudante
poderá ser objecto de certificação pela UniZambeze.
ARTIGO 115: PARTICIPAÇÃO EM ACTIVIDADES EXTRACURRICULARES
1.
Os estudantes devem ter igual acesso a actividades extracurriculares, reconhecidas e/ou organizadas
pela UniZambeze, com vista à sua integral formação, nomeadamente nas vertentes pedagógica,
cultural, científica, desportiva e recreativa, que lhes serão disponibilizadas de acordo com os meios
existentes.
2.
A participação em actividades extracurriculares reconhecidas pela UniZambeze poderá ser objecto de
certificação.
ARTIGO 116: ACTIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
1.
Os estudantes devem, sempre que possível, participar nas actividades de representação estudantil.
2.
Sempre que as actividades previstas no número anterior forem relevantes, poderão ser objecto de
certificação.
CAPÍTULO 2: REGIME DISCIPLINAR
ARTIGO 117: INFRACÇÕES DISCIPLINARES
1. Ao estudante que viole os seus deveres, abuse dos seus direitos ou da boa fé dos órgãos ou dirigentes
académicos ou que de qualquer maneira prejudique o prestígio da UniZambeze serão aplicadas sanções
disciplinares, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
2. A responsabilidade disciplinar é individual, independente e não exime o infractor de assumir a
responsabilidade criminal e/ou civil que a sua conduta der lugar.
3. São infracções disciplinares, entre outras, as seguintes:
a. Desrespeito às autoridades académicas, ameaças, injúrias e ofensas corporais contra
dirigentes, docentes, discentes e funcionários da instituição;
54
CAPÍTULO 2: REGIME DISCIPLINAR | UZ 2011
CONSUNI 2012
b. Uso indevido ou abusivo do nome, do equipamento e instalações da instituição, furto, roubo e
danificação de propriedades da UniZambeze;
c. Qualquer acto ou tentativa de falsificação de identificação, declaração, de assinatura e entrega
de falsos documentos durante o processo de admissão, matrícula, inscrição, mudança de Curso,
equivalência, reingresso, candidatura e obtenção da bolsa de estudos, isenção e redução de
propinas na UniZambeze durante a frequência das Disciplinas;
d. Plágio e qualquer acto ou tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de
informações, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de, ou com a cumplicidade de
outrem; nomeadamente, através de livros, cábulas e outras fontes, realizada por meios
escritos, orais ou gestuais com implicações nas provas de avaliação;
e. Falsificação de assinaturas em listas de presenças em actividades curriculares e em trabalhos e
provas de avaliação;
f.
Frequência de aulas em regime distinto do da sua inscrição sem a devida autorização;
g. Suborno de docentes, ou de funcionários da instituição, visando:
i. Adulterar ou viciar normas, regras ou procedimentos estabelecidos pela instituição;
ii. Obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização;
iii. Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação ou nas pautas
publicadas.
h. Embriaguez, consumo ou posse de estupefacientes ou estado de drogado, nas instalações
universitárias;
i.
Realização da cerimónia de recepção de caloiros não autorizada pelo Director da Unidade
Orgânica, sede do Curso, ou a sua realização fora dos parâmetros institucionais que regem esta
actividade.
CAPÍTULO 3: DAS SANÇÕES
ARTIGO 118: SANÇÕES
1. A ocorrência de actos descritos no artigo anterior, e de acordo com a sua gravidade, independentemente
do procedimento criminal correspondente, conduzem à aplicação das seguintes sanções:
a. Repreensão oral na presença da turma;
b. Repreensão registada e afixação pública da mesma;
c. Indemnização pelos danos causados;
d. Exclusão ou reprovação na Disciplina em causa e sem direito a exame de recorrência;
e. Anulação da inscrição nas restantes Disciplinas;
f.
Interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto;
g. Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo, isenção ou redução de propinas,
por um período mínimo de 1 ano;
h. Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso por período de 1 a 3 anos;
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 3: DAS SANÇÕES
55
i.
Interdição definitiva de ingresso na UniZambeze;
j.
Expulsão da UniZambeze.
2. As sanções descritas no número anterior serão aplicadas de acordo com a gravidade do acto praticado ou
com a ocorrência de reincidência ou de acumulação de actos referidos no artigo anterior.
3. Para todos os efeitos legais, concorrendo pelo menos uma circunstância agravante a pena aplicável será a
imediatamente superior.
ARTIGO 119: REPREENSÃO ORAL NA PRESENÇA DA TURMA
1. A repreensão oral na presença da turma é a advertência oral feita pelo docente diante dos colegas da
turma, ao estudante que praticar infracções constantes no número 3 do Artigo 117.
2. Aplicar-se-á a pena de repreensão oral na presença da turma ao estudante que praticar as seguintes
infracções:
a. Atrasos sistemáticos às aulas;
b. Faltas injustificadas equivalentes a 10% da carga horária obrigatória do estudante;
c. Desrespeito aos colegas.
ARTIGO 120: REPREENSÃO REGISTADA
1.
A repreensão registada e afixação pública da mesma é a advertência escrita, feita por uma autoridade
académica ao estudante que praticar as infracções constantes no número 3 do Artigo 117, a qual é
depositada, no processo individual do estudante, depois de afixada em lugares de estilo da Unidade
Orgânica sede do Curso em que o estudante esteja inscrito;
2.
A pena de repreensão registada será aplicada ao estudante que praticar qualquer uma das seguintes
infracções:
a.
Uso indevido dos bens da Instituição;
b.
Desrespeito às autoridades académicas e funcionários da instituição;
c.
Desobediência às ordens e/ou instruções legais das autoridades académicas;
d.
Apresentação em estado de embriagues ou de drogado durante as actividades académicas.
ARTIGO 121: MULTA E INDEMNIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS
A pena de multa e indemnização pelos danos causados consiste na compensação efectuada à UniZambeze,
pelo estudante que praticar as infracções de que resultem danos e/ou perdas para a Instituição
ARTIGO 122: EXCLUSÃO OU REPROVAÇÃO NA DISCIPLINA
A pena de exclusão ou reprovação na Disciplina em causa, consiste na não admissão ao exame ou na
frequência sem aproveitamento na Disciplina em questão, sem direito a exame de recorrência, e será
aplicada ao estudante que praticar:
a. Fraude académica;
b. Plágio;
c. Falsificação de assinaturas em listas de presenças em actividades curriculares;
56
CAPÍTULO 3: DAS SANÇÕES | UZ 2011
CONSUNI 2012
d. Falsificação de assinaturas em trabalhos e provas de avaliação.
ARTIGO 123: ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A anulação da inscrição, nos casos em que há pelo menos uma circunstância agravante, será acrescida da
invalidação da inscrição das restantes Disciplinas do Semestre e aplicada ao estudante que praticar:
a.
Qualquer um dos actos previstos no número anterior, com reincidência de ocorrência;
b.
Não respeitar o regime de precedências estabelecidas no Curso, bem como os regimes de
progressão e outros regulamentos em vigor na UniZambeze;
c.
Frequentar aulas em regime distinto do da sua inscrição sem a devida autorização.
ARTIGO 124: INTERDIÇÃO DA INSCRIÇÃO NO SEMESTRE SEGUINTE
A pena de interdição da inscrição no semestre seguinte, será aplicada ao estudante que:
a. Ameaçar, injuriar, ofender corporalmente ou difamar as autoridades académicas, colegas ou
funcionários;
b. Furtar, roubar, burlar ou desviar bens da Instituição;
c. Praticar fraude académica ou plágio com reincidência, acumulação ou sucessão de infracções;
d. Falsificar assinaturas em listas de presenças em actividades curriculares em trabalhos e provas de
avaliação; com reincidência, acumulação ou sucessão de infracções;
e. Praticar ou facilitar a distribuição onerosa ou gratuita de parte ou da totalidade duma prova de
avaliação antes ou durante a sua realização;
f.
Falsificar ou adulterar a classificação obtida na prova de avaliação;
g. Usar documento falso ou falsa identidade para a obtenção de vantagens académicas, financeiras
e/ou profissionais.
ARTIGO 125: INTERDIÇÃO DA INSCRIÇÃO NO SEMESTRE SEGUINTE
A Interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto consiste na perda do direito de frequência
do semestre seguinte ao da ocorrência da infracção pelo estudante que praticar as infracções constantes
no número 3 do Artigo 117 do presente Regulamento.
ARTIGO 126: PERDA DA BOLSA
A perda dos direitos e regalias relacionados com a bolsa de estudos por um período de um (1) ano, consiste
na retirada por um período não inferior a doze (12) meses, dos benefícios da condição de bolseiro ao
estudante que praticar as infracções constantes do Regulamento de Bolsas.
ARTIGO 127: INTERDIÇÃO DE INGRESSAR E/OU EXPULSO
1. A Interdição definitiva de ingresso na UniZambeze consiste no impedimento de ingressar em definitivo
na UniZambeze, o estudante que praticar as infracções constantes das alíneas no número 3 do Artigo
117 do presente Regulamento, com a concorrência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 3: DAS SANÇÕES
57
2. A interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso durante o período mínimo de um (1) ano e
máximo de 3 anos consiste na perda do direito de admissão, de matrícula ou de reingresso na
UniZambeze, com a concorrência de pelo menos uma circunstância agravante.
3. Será definitivamente interdito de ingressar e/ou expulso da UniZambeze o estudante que praticar com
a concorrência de duas ou mais circunstâncias agravantes, qualquer uma das seguintes infracções:
a. Organizar e/ou aderir a uma greve ou manifestação ilegal;
b. Bloquear acessos às instalações universitárias;
c. Praticar actos de sabotagem;
d. Praticar actos não previstos neste regulamento que resultem em injúria física contra dirigentes,
docentes, funcionários e discentes;
e. Praticar outros actos não previstos neste regulamento que resultem em danos às propriedades
e ao bom nome da instituição.
ARTIGO 128: COMPETÊNCIAS
1. Com excepção da sanção indicada na alínea a) do número 1 do Artigo 118 do presente Regulamento, a
aplicação das restantes penas está sujeita a registo no processo individual do estudante infractor.
2. Compete ao docente a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do número 1 do Artigo 118.
3. Compete ao Director do Curso ou Chefe de Departamento Académico a aplicação da sanção
estabelecida na alínea c) e d) do número 3 do Artigo 117 do presente Regulamento.
4. Compete ao Director da Unidade Orgânica ou Escola a aplicação da sanção prevista na alínea e) e f) do
número 1 do Artigo 118 do presente Regulamento.
5. Compete exclusivamente ao Reitor a aplicação das penas previstas nas alíneas g), h), i) e j) do número 1
do Artigo 118 do presente Regulamento.
6. A competência do superior hierárquico abrange a dos subalternos.
ARTIGO 129: PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
1. A aplicação de todas as sanções previstas neste Regulamento carece de participação escrita da
ocorrência no prazo de cinco (5) dias, contados a partir da data da constatação do acto, ao:
a. Director da Unidade Orgânica ou Escola que administra o Curso em que o estudante se
encontra matriculado, quando verificada na Unidade Orgânica;
b. Director dos serviços centrais em que tiver sido verificada a mesma;
c. Reitor, quando verificada em outras circunstâncias.
2. A participação da ocorrência poderá ser feita por qualquer elemento da comunidade universitária ou
exterior a ela, que tenha conhecimento da prática do acto.
3. As sanções previstas nas alíneas a), b), e d) do número 1 do Artigo 118 do presente Regulamento,
podem ser aplicadas em processo sumário.
58
CAPÍTULO 3: DAS SANÇÕES | UZ 2011
CONSUNI 2012
4. A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas de d) a j) do número 1 do Artigo 118 do presente
Regulamento é precedida da instauração de um processo disciplinar, do qual conste a/o:
a. Participação fundamentada da infracção praticada;
b. Nota de culpa, especificando as infracções cometidas, a data, hora e local da prática e prova
produzida;
c. Cópia da notificação ao infractor da nota de culpa;
d. Defesa do infractor;
e. Relatório do encerramento, contendo a análise, as conclusões, as circunstâncias atenuantes e
agravantes e, a proposta de pena a aplicar.
5. Na apreciação e aplicação das penas atender-se-ão às circunstâncias atenuantes e agravantes.
ARTIGO 130: FASES DO PROCESSO DISCIPLINAR
1. A instauração do processo disciplinar começa com a notificação do infractor da nota de culpa.
2. O infractor tem o prazo máximo de 8 dias a partir da notificação para deduzir a sua defesa por escrito,
oferecendo provas e/ou requerendo a realização de diligências complementares.
3. Iniciada a instauração do processo disciplinar, o instrutor deverá concluí-lo num prazo máximo de 30
dias, prorrogáveis por 10 dias, mediante autorização expressa do Director da Unidade Orgânica.
4. Concluída a instrução do processo, que deve incluir a proposta da pena, o instrutor do processo
remete-o para a decisão da autoridade competente.
5. Se, decorrido o prazo de sessenta (60) dias após o início do processo disciplinar sem que o infractor
tenha sido notificado da decisão, esta caduca.
6. O titular do exercício da acção disciplinar tem um período máximo de cinco (5) meses, após o
conhecimento da prática da infracção, para exercer esse mesmo direito.
7. Para efeitos do presente regulamento, o docente ou o membro do CTA que assume cargo de chefia, é
autoridade académica, podendo constatar a infracção e o facto violador da norma, informar ao
infractor que lhe será instaurado um processo disciplinar e instruir o processo disciplinar.
ARTIGO 131: CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
1. Na apreciação e aplicação das penas atender-se-ão às circunstâncias atenuantes e agravantes.
2. São circunstâncias atenuantes:
a. A confissão espontânea;
b. A falta de intenção dolosa;
c. A falta ou o reduzido prejuízo resultante da conduta do infractor;
d. A possibilidade de reparação do prejuízo causado;
e. A falta de antecedentes disciplinares;
f.
O bom aproveitamento pedagógico;
g. A participação positiva nas actividades curriculares ou extracurriculares da turma e/ou da
instituição;
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 3: DAS SANÇÕES
59
h.
Outras circunstâncias capazes de atenuar o grau de culpa do infractor.
ARTIGO 132: CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
São circunstâncias agravantes:
a. A falta de confissão espontânea;
b. A intenção dolosa;
c. A publicidade da infracção pelo próprio infractor;
d. A premeditação;
e. O grau elevado dos prejuízos causados;
f.
A reincidência;
g. A acumulação e a sucessão de infracções;
h. O mau ou deficiente aproveitamento pedagógico;
i.
Outras circunstâncias capazes de agravar o grau de culpa do infractor.
ARTIGO 133: RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
A responsabilidade disciplinar é independente e não exime o infractor de assumir a responsabilidade
criminal e/ou civil que a sua conduta der lugar.
ARTIGO 134: RECURSO À APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
1. O recurso hierárquico é submetido e tramitado a partir do gabinete da autoridade académica que tiver
aplicado a sanção, devendo este emitir a sua apreciação sobre o recurso interposto antes de o enviar
para o superior hierárquico competente para decidir sobre o mérito da causa.
2. É irrecorrível a sanção prevista na alínea a) do número 1 do Artigo 118.
3. A reclamação e o recurso deverão ter fundamentos de facto e de direito e das disposições
regulamentares violadas.
4. A autoridade académica que tiver aplicado a sanção tem vinte (20) dias para decidir sobre a reclamação
e o superior hierárquico desta autoridade académica tem trinta (30) dias para decidir sobre o recurso
hierárquico.
5. A reclamação é dirigida por escrito pelo reclamante à autoridade académica que tiver aplicado a pena
no prazo de oito (8) dias a partir do conhecimento da sanção aplicada.
6. O recurso hierárquico é submetido ao superior hierárquico da autoridade académica que tiver aplicado
a sanção dentro de dez (10) dias a partir do conhecimento da pena aplicada.
ARTIGO 135: IMPUGNAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
1. A aplicação das sanções previstas no presente regulamento é susceptível de impugnação por via de
reclamação, recurso hierárquico e do contencioso administrativo.
2. A impugnação contenciosa é submetida ao Tribunal Administrativo dentro do prazo legal de e nos
termos estabelecidos na respectiva lei processual.
60
CAPÍTULO 3: DAS SANÇÕES | UZ 2011
CONSUNI 2012
3. Será rejeitada a impugnação que for submetida fora do prazo.
4. Será indeferida liminarmente a impugnação que não for clara, comprovada ou que contiver injúrias,
difamação ou ameaças contra as autoridades académicas.
5. A impugnação a que se refere a presente secção tem efeitos meramente devolutivos.
ARTIGO 136: CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos
competentes da Universidade.
ARTIGO 137: REVISÃO DO REGULAMENTO
1 . O Regulamento Pedagógico, só poderá ser alterado após vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a
contar da data de entrada em vigor.
2.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) da Universidade analisará a proposta de alteração
do Regulamento Pedagógico antes do prazo previsto, desde que acompanhada de requerimento
assinado por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
3.
Os casos excepcionais serão julgados pelo Reitor da UniZambeze.
ARTIGO 138: ENTRADA EM VIGOR
Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
UNIZAMBEZE | CAPÍTULO 3: DAS SANÇÕES
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Regul_Pedagogico_alterado_Outubro12 A4