Gianna Perim Florianópolis - Maio/2015 INTRODUÇÃO • Mudança na Lei Pelé incluindo a CBC no SND e como beneficiária dos recursos da Loteria - 2011 • Regulamentação do Decreto - 2013 • Regulamentos Internos e definição dos mecanismos de descentralização – 2013 e 2014 • Portaria Ministério do Esporte – Jan/2014 • Publicação dos primeiros Editais (1 e 2)- Maio/2014 • Publicação do Editais 3 e 4 – Agosto de 2014 • Primeiros convênios assinados - Dez/2014 • Lançamento do Edital 05 – Maio 2015 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPORTIVA • Incentivar as Entidades de Prática Esportiva, filiadas à CBC, a ampliar sua participação na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, desenvolvendo projetos por meio do fomento disponibilizado pelos recursos da Lei n. 9.615 de 1998, institucionalizando o importante papel que os clubes esportivos sociais historicamente vêm desempenhando na formação de atletas, potencializando assim o desenvolvimento do esporte brasileiro, desde a base até a excelência esportiva. (disponível do Portal da CBC – NLP) LINHAS DE FINANCIAMENTO • • • • Os recursos para a Formação de Atletas serão empregados pela CBC (forma direta ou indireta) em projetos de: I - fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; II - formação de recursos humanos; III - preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; e IV - participação em eventos esportivos. Art. 21 Decreto 7.984/2013 e Regulamento CBC A APLICAÇÃO DO RECURSO NO FORTALECIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO • Estabelecer linhas de financiamento que contribuam diretamente no desenvolvimento da base do Sistema, tais como a aquisição de equipamentos e materiais esportivos, ampliando e modernizando a infraestrutura esportiva disponível para a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, bem como a participação destes nas competições que compõem o calendário oficial das Entidades de Administração do Desporto, investindo dessa forma em ações estruturantes. Os Editais possibilitam.... • Descentralização de recursos; • Integração entre CBC e filiados; • Solidarização de competências e responsabilidades; • Exigência de compromisso e demonstração de resultados pelos clubes; • Seleção dos melhores projetos de formação de atletas; • Democratização do acesso aos recursos e controle social sobre a aplicação dos mesmos; LANÇAMENTO DOS EDITAIS Desporto Olímpico e Paraolímpico Desporto Escolar e Universitário CHAMAMENTO INTERNO DE PROJETOS 1, 2, 3 e 4 CHAMAMENTO EXTERNO E INTERNO DE PROJETOS (1) CLUBES CBDE E CBDU E CLUBES BALANÇO DOS EDITAIS EM CURSO EDITAIS 01 e 02 FORMAÇÃO ESPORTIVA POR MEIO DA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS MODALIDADES OLÍMPICAS R$ 20.000.000,00 MODALIDADES PARAOLÍMPICAS R$ 6.000.000,00 HABILITAÇÃO – EDITAIS 1 e 2 TOTAL PROJETOS 24 (19 clubes) MODALIDADES OLÍMPICAS 22 PROJETOS R$ 23.500.000,00 MODALIDADES PARAOLÍMPICAS 2 PROJETOS R$ 270.000,00 16 CONVÊNIOS CELEBRADOS EDITAIS 03 E 04 PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS QUE INTEGRAM O CALENDÁRIO OFICIAL DAS EADs MODALIDADES OLÍMPICAS R$ 57.000.000,00 MODALIDADES PARAOLÍMPICAS R$ 17.000.000,00 HABILITAÇÃO - EDITAIS 3 E 4 TOTAL PROJETOS 17 (15 clubes) MODALIDADES OLÍMPICAS 15 PROJETOS R$ 24.049.758,66 MODALIDADES PARAOLÍMPICAS 2 PROJETOS R$ 550.950,64 03 CONVÊNIOS CELEBRADOS DESPORTO ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO⃰ CHAMAMENTO EXTERNO DE PROJETOS 01/2014 CBDE E CBDU – REALIZAÇÃO DAS PRINCIPAIS COMPETIÇÕES NACIONAIS DESPORTO ESCOLAR R$ 7.500.000,00 DESPORTO UNIVERSITÁRIO R$ 3.750.000,00 ⃰ 50% repassado diretamente à CBDU e à CBDE EDITAL 05 MODALIDADES OLÍMPICAS E PARAOLÍMPICAS Chamamento Interno de Projetos EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO DE PROJETOS Nº 05 MODALIDADES OLÍMPICAS E PARAOLÍMPICAS PUBLICADO NO D.O.U. em 29/052015 DISPONÍVEL NO PORTAL DA CBC LINK NOVA LEI PELÉ Os anexos e modelos estarão disponíveis até 05/06/2015 Publicação do Edital 05 – 29/05/2015 • Edital 05: R$ 49.250.000,00 MODALIDADES OLÍMPICAS E PARAOLÍMPICAS Formação de atletas nas modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas por meio da aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos em conformidade com as diretrizes contidas no Programa "Formação de Atletas Olímpicos e Paraolímpicos" da CBC DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Modalidades Modalidades Olímpicas Recursos Destinados Valor Limite por proposta R$ 24.500.000,00 + 8.250.000,00* = R$ 32.750.000,00 R$ 1.500.000,00 Modalidades Paraolímpicas R$16.500.000,00 R$ 1.000.000,00 Total R$ 49.250.000,00 * INCENTIVO PARA QUEM DESENVOLVER MODALIDADES PARAOLÍMPICAS LIMITES DE VALOR a) valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e b) valor máximo: Olímpico : R$ 1.500.000,00 + 500.000.00 * (*incentivo para desenvolver o paradesporto) Paraolímpico : R$ 1.000.000,00 Limite de um projeto por EPD (sem limite de modalidades) OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de entidades de prática desportiva EPDs - filiadas à CBC que visem à formação de atletas nas modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas por meio da aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos em conformidade com as diretrizes contidas no Programa "Formação de Atletas Olímpicos e Paraolímpicos" da CBC, sempre nos termos e condições estabelecidos neste instrumento e respectivos anexos. OBJETO • 1.3. Para fins deste Edital, serão contemplados projetos que proponham a aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos no prazo de 12 (doze) meses de vigência, necessários à formação de atletas olímpicos e/ou paraolímpicos. OBJETO • 1.4. Objetivando incentivar a prática e ampliar o desenvolvimento do paradesporto nas EPDs, para os projetos relativos às modalidades paraolímpicas, o objeto acima contempla a contratação de transporte de forma a viabilizar a locomoção dos paraatletas e a sua participação no projeto de formação. AÇÕES A SEREM FINANCIADAS • Aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos voltados à formação de atletas nas modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas, conforme segue: • Equipamentos: material permanente diretamente relacionado à prática da(s) modalidade(s) olímpica(s) e/ou paraolímpicas para a formação dos atletas nessas modalidades; • Materiais esportivos: material de consumo diretamente relacionado à prática da(s) modalidade(s) olímpica(s) e/ou paraolímpicas para a formação dos atletas nessas modalidades; • IMPORTANTE • Para os projetos relativos às modalidades paraolímpicas, considerando que é vedada a aquisição de veículos automotivos, fica estabelecida a possibilidade de contratação de serviço de transporte para paraatletas. • A solicitação do serviço de transporte em veículo adaptado, necessário para garantir o deslocamento dos paraatletas deverá ser devidamente justificada pelo proponente, de acordo com o tipo de deficiência dos paraatletas e das modalidades a serem desenvolvidas, e deverá ser certificada pelo CPB (ou por Entidade Nacional de Administração do Desporto a ele filiada) LIMITES • Para os equipamentos voltados ao treinamento de força resistida, a exemplo dos equipamentos de musculação, e para os equipamentos voltados ao registro de imagens ou os relacionados à avaliação física dos atletas, será estabelecido o limite máximo de 20% do valor total do projeto; • não serão admitidos equipamentos de informática; LIMITES • Para os materiais esportivos será estabelecido o limite máximo de 40% do valor total do projeto. Não serão admitidas solicitações para aquisição de uniformes, e similares, com exceção de item que compõe a vestimenta para garantir a integridade e a segurança do atleta, a exemplo de colete salva-vidas, entre outros, o que deverá ser certificado pela Entidade Nacional de Administração do Desporto da respectiva modalidade; APRESENTAÇÃO DO PROJETO • 2.2. Cada entidade poderá apresentar um único projeto, seja para as modalidades olímpicas ou paraolímpicas, ou para ambas as modalidades, caso opte por desenvolver o esporte olímpico e o paraolímpico. • Projeto Olímpico • Projeto Paraolímpico • Projeto Olímpico e Paraolímpico INCENTIVO AO PARADESPORTO • 2.3. A entidade que possuir tradição/experiência apenas no desenvolvimento do desporto olímpico e se dispuser a desenvolver o desporto paraolímpico terá, como incentivo, para cada real proposto no projeto de modalidades paraolímpicas, mais 50% do valor para ampliar os recursos do projeto olímpico, conforme especificado no item 5 deste Edital. • EXEMPLO: CLUBE X • Projeto Olímpico: R$ 1.500.000,00 • + Projeto Paraolímpico: R$ 1.000.000,00 • Recurso extra para o Projeto Olímpico: R$ 500.000,00 (50% do paraolímpico) Total a ser recebido pelo clube: R$ 3.000.000,00 • APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PRAZO: 29/06 a 10/07/2015 Os clubes filiados à CBC poderão participar do Edital, ainda que estejam em fase de regularização cadastral. No entanto, só serão habilitadas propostas de clubes aptos a receber recursos públicos, que estejam com o cadastro integralmente regularizado até 31/08/2015. CERTIFICAÇÃO • Os materiais esportivos e equipamentos relacionados à prática da(s) modalidade(s) olímpica(s) e/ou paraolímpica(s) para a formação dos atletas nessas modalidades, deverão ser certificados pela Entidade Nacional de Administração do Desporto da respectiva modalidade olímpica, filiada ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB; ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB (ou por Entidade Nacional de Administração do Desporto a ele filiada). ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS POR ONDE COMEÇAR ADMINISTRATIVO TÉCNICO • Cumprimento das exigências legais para receber recursos públicos; • Regularização do cadastro no Cadastro Geral de EPDs filiadas à CBC; • Providências relativas à documentação necessária para ser encaminhada juntamente com o projeto. • Elaboração do Projeto de Formação de atletas olímpicos e paraolímpicos nas modalidades que o clube atua ou pretende iniciar a atuação • Levantamento dos equipamentos e materiais esportivos necessários para a preparação dos atletas; OBJETO X OBJETIVOS • OBJETO DO • OBJETIVOS DO CONVÊNIO PROJETO • o produto do convênio, • Podem ultrapassar a vigência do convênio observados o plano de • Estão relacionados com as trabalho e as suas metas e resultados finalidades; (inciso X do art. 4ª do Regulamento de descentralização da CBC) Exemplo: Aquisição de Equipamentos e materiais esportivos esperados, e com os indicadores de desempenho. Exemplo: Promover o aprimoramento da preparação dos atletas nas modalidades x e y IMPORTANTE • 7.3. A EPD proponente, além de dispor de capacidade operacional, constituída por recursos físicos e recursos humanos para o gerenciamento do convênio, assim como de equipe técnica com experiência comprovada nas ações correspondentes ao projeto, deverá dispor de infraestrutura física compatível e adequada para desenvolver as modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas, objeto do convênio CONTRAPARTIDA • Considerando o disposto no Edital de Chamamento Interno de Projetos nº 05, a não exigência de garantia pelos proponentes de contrapartida financeira ao projeto acarreta em que as Entidades de Prática Desportiva - EPDs - que venham a realizar convênios com a CBC arquem com as despesas administrativas necessárias à execução dos objetos previstos em seus respectivos projetos apoiados pela CBC por meio dos recursos a ela repassados na forma da Lei n. 9.615, de 1988. DAS ETAPAS DE ANÁLISE Os projetos apresentados serão analisados para fins de: • a) habilitação; • b) classificação; e • c) seleção. PARTICIPAÇÃO NO EDITAL Só terão validade os projetos protocolados no endereço da CBC ou a ela enviadas via SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT - com Aviso de Recebimento, para o mesmo endereço, respeitados os prazos estipulados nos Editais. Envio de Projetos - de 29/06 a 10/07/2015 ETAPAS ETAPAS PRAZOS I – HABILITAÇÃO De 29/06 a 14/09/2015 a) Prazo para as EPDs cadastradas enviarem ofício manifestando interesse em participar do Edital. Até 29/06/2015 b) Envio ou protocolização do projeto pelo proponente para análise pela CBC. c) Publicação do resultado da habilitação dos projetos. (Prazo final para as EPDs regularizarem o cadastro) d) Prazo para interposição de recursos sobre as propostas não habilitadas. e) Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição dos recursos interpostos acerca da não habilitação. f) Publicação da lista final de entidades habilitadas. De 29/06 a 10/07/2015 31/08/2015 01 a 04/09/2015 14/09/2015 14/09/2015 ETAPAS II – CLASSIFICAÇÃO De 15/09 a 16/10/2015 g) Prazo para classificação dos projetos habilitados pela Comissão Técnica, com base nos critérios previstos no item respectivo. h) Publicação da ordem classificação dos projetos. 15/10/2015 de 16/10/2015 ETAPAS III – SELEÇÃO 17/10 a 20/10/2015 i) Análise dos projetos classificados frente à disponibilidade orçamentária do Edital. j) Publicação da lista de projetos selecionados. k) Prazo final para homologação pela Diretoria da CBC e publicação do resultado final da seleção de projetos no portal de internet da CBC. 17/10 a 19/10/2015 Até 20/10/2015 Até 20/10/2015 CENÁRIO ATUAL • Realidade plural, onde poucos se destacam na formação de atletas olímpicos/paraolímpicos, e onde muitos atuam com financiamento próprio; • Dificuldades na captação de recursos de outras fontes tais como Lei de Incentivo e Patrocínios ; • Receio na captação de recursos públicos, devido à complexidade e abrangência das exigências para aplicação e prestação de contas; • Poucos clubes com estatutos reformulados e cadastro regularizado frente às exigências da NLP. DESAFIO DESMISTIFICAR E AMPLIAR O INTERESSE PELA CAPTAÇÃO/USO DO RECURSO PÚBLICO ORIENTAR DE FORMA ADEQUADA OS CLUBES FORMADORES PARA SE TORNAR EPDs e APRESENTAR PROJETOS QUALIFICADOS PARA FORMAR ATLETAS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS IMPORTANTE PLANTÕES • GERÊNCIA JURÍDICA: Cadastro de EPD, especialmente em relação às mudanças estatutárias e orientações gerais quanto aos Regulamentos da CBC; • GERÊNCIA TÉCNICA: Cadastro de EPDs, quanto à parte documental, orientações quanto à elaboração de projetos, e quanto à execução de convênios; A CBC APOIA O SEU CLUBE! OBRIGADA! P/ ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: [email protected]