Glossário de Termos Úteis Acesso – diz respeito ao conjunto de condições que um estudante tem de reunir para poder entrar no ensino superior; neste sentido, há requisitos de acesso que se prendem com as habilitações necessárias para aceder ao ensino superior e exames de acesso que são feitos pelas universidades para avaliar se os estudantes têm os conhecimentos e competências requeridos para se poderem matricular nos cursos. Estas condições são discriminadas nos Regulamentos dos Cursos (ver condições de acesso). Acreditação de um ciclo de estudos – consiste no processo de reconhecimento por parte de uma agência nacional de que um curso está conforme com os requisitos da lei (artigo 57º do decreto-lei 74/2006, de 24 de Março). Adequação de um curso – consiste na reorganização curricular de um curso com vista a cumprir os desígnios do processo de Bolonha, definidos pela lei. Todos os cursos têm de estar adequados até ao final do ano lectivo de 2008-2009, inclusive. Ano curricular, semestre curricular e trimestre curricular – as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respectivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre lectivo, respectivamente. Avaliação – o conjunto de procedimentos e acções que, em contexto de ensino-aprendizagem, determina o grau de aquisição pelos estudantes do conjunto de conhecimentos, aptidões e competências, previamente estabelecidos nos objectivos da aprendizagem de uma determinada unidade curricular ou no conjunto de um curso, correspondendo à apreciação dos resultados. a) A avaliação pode assumir os modos de avaliação formativa, avaliação contínua e avaliação somativa final. b) A avaliação formativa tem por base a realização, por parte do estudante, de actividades propostas especialmente para que este possa ajuizar dos seus progressos e não tem propósitos somativos ou de classificação. c) A avaliação contínua assume um carácter somativo, com propósitos classificativos, e desenvolve-se com base num conjunto de actividades propostas ao estudante ao longo do processo de ensino-aprendizagem. d) A avaliação somativa final, com propósitos classificativos, tem por base uma prova a realizar pelo estudante obrigatoriamente depois do término das actividades de ensino-aprendizagem, podendo assumir a forma de exame, projecto, trabalho ou relatório. Boletim de Registo Académico – é um documento necessário para um estudante em mobilidade que indica as unidades curriculares em que o estudante obteve aprovação (decreto-lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro). Certificação – é o reconhecimento da habilitação adquirida, a qual resulta num registo que poderá tomar formatos diversos implicando categorias distintas e afirmandose, assim, com valor diferente (ver diplomas). Ciclo de estudos – Tempo de duração previsto para a realização do plano de estudos de um curso que confere um grau académico. Classificação – é o acto de atribuir um valor quantitativo ou qualitativo ao desempenho de um estudante avaliado, na aplicação de critérios previamente definidos. A classificação conduz à seriação dos estudantes segundo os resultados de aprendizagem evidenciados. Competência – Capacidade de transferir e mobilizar saberes (é o saber em uso) – perspectiva construtivista quanto à aprendizagem (será importante não confundir competência com objectivo). A competência aparece, com frequência, discriminada por tipos e/ou categorias. Distinguimos, aqui, as três categorias que são apresentadas com maior frequência: [1] As competências instrumentais (que incluem capacidades para adquirir conhecimento, compreendê-lo e aplicá-lo; capacidades linguísticas; capacidades metodológicas e capacidades tecnológicas); [2] As competências interpessoais (que incluem a capacidade de expressar sentimentos; de auto-crítica; as capacidades de relacionamento interpessoal incisivas em grupos de trabalho e nos processos de interacção social e na actuação ética); [3] As competências sistémicas (que integram capacidades que resultam de várias combinações; pressupõem a aquisição e desenvolvimento de competências instrumentais e interpessoais. Incluem capacidades de concepção, de planificação e, mesmo, de implementação e coordenação). Condições de acesso – as condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos. Condições de ingresso – as condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos concreto num determinado estabelecimento de ensino. Conteúdo programático (ou programa de ensino) – É por vezes designado por currículo, quando se utiliza este termo com o seu sentido mais restrito; é o conjunto de temas ou matérias oferecidos numa disciplina, num módulo ou em qualquer outro tipo de unidade curricular; deverá integrar um conjunto de resultados de aprendizagem coerente e explícito, assim como indicar os critérios que vão ser utilizados na avaliação das aprendizagens. Contrato de Estudos – é um documento necessário para um estudante em mobilidade que envolve o estabelecimento de origem, o de acolhimento e o estudante (decreto-lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro). Crédito – a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação. Créditos de uma área científica – o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efectuado por um estudante numa determinada área científica. Créditos de uma unidade curricular – o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efectuado por um estudante para realizar uma unidade curricular. Currículo – Plano de estudos que pode ser completado por projectos que pressupõe o que deve ser ensinado e aprendido. Diploma – o documento emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da atribuição de um grau académico emitido pelo estabelecimento de ensino que o confere. São diplomas: i) as cartas de curso; iii) as cartas doutorais; iv) as certidões que comprovem a titularidade de um grau académico; v) o documento oficial comprovativo da conclusão de um curso não conferente de grau, emitido pelo estabelecimento de ensino que o ministra e as respectivas certidões. Disciplina – Um saber formalmente estruturado ao nível científico e destinado à aprendizagem que está vinculado a uma determinada área do saber. Exemplo: História, Matemática, Sociologia, Antropologia, etc. Duração normal de um curso – o número de anos, semestres e ou trimestres lectivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial. ECTAS (European Credit Transfer and Accumulation System) – Junta a ECTS a acumulação de um número específico de créditos conseguidos ou atribuídos por se ter atingido um conjunto específico de resultados de aprendizagem e que se podem acumular, no pressuposto do princípio da transferência (referido atrás). ECTS (European Credit Transfer System) – Sistema de creditação centrado no estudante e de validade universal no espaço europeu. Baseia-se no trabalho global requerido para que um estudante possa atingir os objectivos de um programa de estudo (objectivos especificados preferencialmente em termos resultados de aprendizagem e competências a ser adquiridas). O sistema estipula que o trabalho global dos alunos durante um ano académico é equivalente a 60 unidades de crédito, devendo estas distribuir-se de maneira que pode não ser uniforme por unidades curriculares, de modo a descrever a proporção do tempo global de estudo (lições, trabalho prático, pesquisa, estudo, relatórios, ensaios), necessário para em cada uma delas se atingir (ou prosseguir) os resultados de aprendizagem pretendidos. Ensino a distância – modalidade de ensino que se caracteriza pelo facto do contacto entre o professor e o estudante ser mediado por meios técnicos: 1) ensino por correspondência; 2) ensino multimédia (scripto, áudio, vídeo e contacto telefónico e por e-mail); 3) ensino assistido por computador, e-learning ou classes virtuais. Escala de classificação portuguesa – é a referida no artigo 15º do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro: Artigo 15.º Classificação das unidades curriculares 1—A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20. 2—Considera-se: a) Aprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação não inferior a 10; b) Reprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação inferior a 10. Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações – é uma escala com cinco classes, identificadas pelas letras de A a E, que permite estabelecer a correspondência entre as classificações atribuídas nos estabelecimentos de ensino superior (cf. artigos 18º, 19º e 20º do decreto-lei 42/2005, de 22 de Fevereiro). Estabelecimento de acolhimento – o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que o estudante em mobilidade frequenta parte de um curso superior. Estabelecimento de origem – o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que se encontra matriculado e inscrito o estudante em mobilidade. Estrutura curricular de um curso – o conjunto de áreas científicas que integram um curso e o número de créditos que um estudante deve reunir em cada uma delas para: i) A obtenção de um determinado grau académico; ii) A conclusão de um curso não conferente de grau; iii) A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico. Estudante em mobilidade – o estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior e curso que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior. Flexibilidade curricular – Característica que permite um espaço opcional; por vezes a flexibilidade conduz à maleabilidade, permitindo transições com facilidade. Grau – Qualificação concedida por uma instituição de ensino superior, depois de ter sido completado com sucesso o programa de estudos de um ciclo de estudos: 1º ciclo (Licenciatura); 2º ciclo (Mestrado); 3º ciclo (Doutoramento). Guia Informativo – O guia informativo do estabelecimento de ensino é uma descrição do estabelecimento de ensino e das suas unidades orgânicas, dos graus que confere e dos cursos que ministra, indicando para estes as suas condições de acesso, duração, unidades curriculares e seus conteúdos, cargas horárias, créditos que confere e métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos. O guia informativo inclui igualmente informação de natureza geral necessária à integração dos estudantes. Horas de contacto – o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza colectiva ou individual, designadamente em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial. Ingresso – refere-se aos requisitos que o estudante tem de preencher para se poder matricular no curso que escolheu; para além das habilitações exigidas pela lei, também tem de fazer provas específicas com sucesso para poder ingressar num dado curso. Estes requisitos são indicados nos Regulamentos dos Cursos (ver condições de ingresso). Major curriculum (ou Maior) – Parte do plano de estudos considerada com mais importância para o perfil funcional do curso a que se destina; será a parte principal do plano de estudos que, na UAb, corresponde a 120 ECTS. Pode ou não, consoante os cursos, ter unidades curriculares opcionais. Minor curriculum (ou Menor) – Parte do plano de estudos considerada com menos importância para o perfil funcional do curso a que se destina; será a parte subsidiária do plano de estudos; umas vezes esta parte é constituída na perspectiva da complementaridade do major, funcionando dentro da mesma área científica, e noutras oferece uma possibilidade de abertura para outras áreas. Convencionou-se na UAb que um minor tem 60 ECTS. Modelo pedagógico – documento que define, de forma prescritiva e organizadora no caso da UAb, os modos de actuação dos docentes face a situações pedagógicas tipificadas para o 1º e o 2º ciclos de estudos. Mudança de curso – nos termos da portaria 401/2007, de 5 de Abril, é “o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior”. Nível – Termo utilizado para discriminar o grau de dificuldade de um programa ou o grau de exigência; é com frequência utilizado para desenhar uma estrutura sequencial que permite estabelecer uma ordem; nalgumas áreas, como as Línguas Estrangeiras, há uma indicação dos níveis em numeração romana e um regime de precedências. Objectivo – É um enunciado que prescreve procedimentos e acções, antecipando resultados (explicita a finalidade, tornando o seu significado mais estreito). Plano de estudos de um curso – o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para: i) A obtenção de um determinado grau académico; ii) A conclusão de um curso não conferente de grau; iii) A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico. Qualificação – é a tradução do perfil terminal de um curso, evidenciando as suas características e revelando as competências adquiridas ou desenvolvidas no sentido de antecipar determinado tipo de desempenho. Regime de Transição – conjunto de regras que define a forma como um estudante transita do antigo plano de estudos dos cursos para os que foram adequados a Bolonha, onde se indica como se organiza o respectivo currículo e se obtém a classificação final dos cursos. Registo dos cursos ou ciclos de estudos – procedimento legal efectuado pelo director-geral do Ensino Superior que é indispensável para que um curso ou ciclo de estudos possa funcionar nos termos da lei. Regulamento (ou Normas Regulamentares) – conjunto de regras que se aplicam aos cursos, ao regime de transição, aos exames e a outras situações que necessitem, nos termos da lei, de ser objecto de regulamentação por parte do estabelecimento de ensino. Reingresso – é “o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção de estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido”. Suplemento ao Diploma – O suplemento ao diploma é um documento complementar do diploma que: a) Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma; b) Caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma; c) Caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objectivo; d) Fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos. É um documento bilingue (português/inglês), gratuito e informativo, que não faz prova da titularidade de um grau académico. Destina-se a estudantes em mobilidade após a formação. Transferência - nos termos da portaria 401/2007, de 5 de Abril, é “o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior”. Unidade curricular (o equivalente actual das disciplinas ou “cadeiras”) – o legislador define-a como “a unidade de ensino com objectivos de formação próprios que é objecto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.” (Art.º 3.º do decreto-lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro). Documento compilado por Maria Isabel João, da Comissão de Acompanhamento do Processo de Bolonha, com base em glossário anterior de um grupo de trabalho da UAb e nas leis fundamentais em vigor, a 16 de Maio de 2007.