DIANÓSTICO PRELIMINAR SOBRE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1. SITUAÇÃO AGREGADA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA NA FASE DE CONGNIÇÃO A prestação jurisdicional deste Tribunal materializa-se mediante o equacionamento das lides na forma da lei e conforme os princípios constitucionais. Nesse talante, deve pautar-se pelo normativo constitucional da duração razoável do processo, a fim de realizar a missão assumida em seus planos e visão estratégicos. O volume de ações trabalhistas se avulta a cada ano que segue, todavia a estrutura ofertada pelo Estado na figura das varas do trabalho não acompanha na mesma velocidade, em condições coeteris paribus. O fato é que há um descompasso permanente entre o ingresso de ações, a capacidade de processamento e a resolução dos litígios pelas estruturas hoje disponíveis, ocasionando, não raramente, atrasos prejudiciais para a sociedade. Segundo dados do Justiça em Números (tabela 1) o quantitativo de novas ações de conhecimento em primeiro grau cresceu 37,3% entre os anos 2009 e 2013. O número de servidores lotados teve uma pequena elevação de aproximadamente 8%. Em valores absolutos, foram 10.366 novas demandas trabalhistas para um incremento de somente 23 servidores na varas do Regional. TABELA 1 TRT 19ª REGIÃO - PRIMEIRA INSTÂNCIA - FASE DE CONHECIMENTO ANO VARIÁVEL 2009 2010 2011 201 2 2013 1/2014 CASOS NOVOS DE CONHECIMENTO NO 1º GRAU PROCESSOS RECEBIDOS 27.7 28 27.7 28 26.41 5 26.41 5 32.972 32.972 32.876 32.876 38.094 38.094 18.588 18.588 PROCESSOS DE CONHECIMENTO BAIXADOS NO 1º GRAU 26.0 54 26.60 3 34.915 45.436 46.608 18.740 LOTAÇÃO DE SERVIDORES NA PRIMEIRA INSTÂNCIA 291 PROCESSOS BAIXADOS 26.0 54 MÉDIA DE PROCESSOS NOVOS POR SERVIDORES NA 95 PRIMEIRA INSTÂNCIA MÉDIA DE PROCESSOS BAIXADOS POR SERVIDORES NA 90 PRIMEIRA INSTÂNCIA INDICADOR - ÍNDICE DE PROCESSOS BAIXADOS - IPB 93,96% FONTE: 2009 A 2013 --> JUSTIÇA EM NÚMEROS, 1/2014 --> E-GESTÃO 306 26.60 3 301 34.915 334 45.436 314 46.608 18.740 86 110 98 121 - 87 116 136 148 - 100,71% 105,89% 138,2 0% 122,35% 100,82% Um dado animador é a ascensão do índice de processos baixados na primeira instância cuja trajetória ascende desde o ano de 2009, dado que é reiterado pela comparação entre a média de processos novos e baixados por servidor, que tendem a se aproximar, com um pequeno aumento no número de processos baixados por servidor. A média de processos novos e baixados por servidor em 2009 foi de 95 e 90, respectivamente. Em 2013 elevou-se para 121, ao passo que a vazão medida pela taxa de baixados também se elevou em 148 para o ano de 2013. Tais evidências indicam que o esforço dos servidores tem conseguido equilibrar razoavelmente o input e output dos fluxos de trabalho. Dado sobremaneira relevante é o índice de processos baixados (IPB) nos cinco anos estudados, que relaciona percentualmente o número de processos baixados com as ações apresentadas nos mesmo período. A trajetória do indicador aponta uma tendência ascendente, não obstante ainda sutil, de resolução das lides na primeira instância. Subjacente a tais números, sobretudo a partir de 2011, é fato que se baixa mais do que o ingresso, de sorte que isso sinaliza que os processos pendentes de anos pretéritos começam a ser solucionados de forma efetiva. 2. SITUAÇÃO AGREGADA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA NA FASE DE EXECUÇÃO TABELA 2 TRT 1 9ª REGIÃO - PRIMEIRA INSTÂNCIA - FASE DE EXECUÇÃO VARIÁVEL 2009 14.2 12 14.2 12 CASOS NOVOS DE EXECUÇÃO NO 1º GRAU PROCESSOS RECEBIDOS TOTAL DE PROCESSOS BAIXADOS DE EXECUÇÃO NO 1º 14.1 92 GRAU CASOS PENDENTES DE EXECUÇÃO NO 1º GRAU 43.7 91 LOTAÇÃO DE SERVIDORES NA PRIMEIRA INSTÂNCIA 291 PROCESSOS BAIXADOS 14.1 92 MÉDIA DE PROCESSOS NOVOS POR SERVIDORES NA 49 PRIMEIRA INSTÂNCIA MÉDIA DE PROCESSOS BAIXADOS POR SERVIDORES NA 49 PRIMEIRA INSTÂNCIA INDICADOR - ÍNDICE DE PROCESSOS BAIXADOS - IPB 99,86% FONTE: 2009 A 2013 --> JUSTIÇA EM NÚMEROS, 1/2014 --> E-GESTÃO ANO 2011 201 2 6.174 6.376 6.174 6.376 2013 13.820 13.820 10.77 6 7.043 7.557 14.024 4.726 43.69 2 306 10.77 6 40.859 301 7.043 34.586 334 7.557 44.274 314 14.024 36.993 4.726 36 21 19 44 - 35 23 23 45 - 2010 11.10 3 11.10 3 97,05% 1/2014 4.988 4.988 114,08% 118,5 2% 101,48% 94,75% O índice de processos baixados na fase de execução mostra percentualmente um resultado satisfatório, contudo este apenas faz uma relação entre os processos baixados e os processos recebidos naquele exercício. Ignora totalmente os casos pendentes (vindos de outros exercícios), cujos valores absolutos ultrapassam sobremaneira o total de processos novos por ano. Se somarmos os baixados com os pendentes e dividirmos pelos baixados, os resultados serão inversos, que se refletem na elevada taxa de congestionamento dessa fase processual. TABELA 3 PERCENTUAL DE PROCESSOS BAIXADOS NA EXECUÇÃO Variável Processos novos e pendentes somados Processos baixados Percentual de processos baixados 2009 2010 2011 2012 2013 58.003 54.795 47.033 40.962 58.094 14.192 10.776 7.043 7.557 14.024 24,46% 19,66% 14,97% 18,44% 24,14% Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do Justiça em Números Cotejando o IPB da fase de execução (tabela 2) e o percentual de processos baixados na mesma fase (tabela 3) percebe-se que a discrepância é enorme. A variável responsável pela dissonância são os processos pendentes, que não integram o cálculo do IPB e por isso distorcem a realidade que acomete a fase de execução processual. Tal equívoco será sanado nas seções seguinte onde a taxa de congestionamento mostrará evidências mais verossímeis. 3. TAXA DE CONGESTIONAMENTO Para fins deste relatório, a taxa de congestionamento, medida que avalia a vazão processual na primeira instância em relação ao ingresso de novas demandas e processos pendentes, pode ser decomposta em dois indicadores mais precisos: a taxa de congestionamento na fase de conhecimento de primeiro grau e a taxa de congestionamento na fase de execução de primeiro grau. Na primeira é ponderado o quantum de processos novos somados aos processos pendentes de anos anteriores com o volume de processos baixados no mesmo período. Na segunda, o cálculo será o mesmo, com a diferença da fase processual em análise. As duas análises permitem visualizar a evolução e a tendência da prestação jurisdicional na primeira instância para todo o Regional. Conforme o gráfico abaixo, a taxa na fase de cognição encaminhou de mais de 45% em 2009 para menos de 30% em 2013, corroborando as evidências já exposadas pela majoração anual índice de processos baixados (IPB). A relação entre o IPB na tabela anterior e a taxa de congestionamento é inversa, de sorte que quanto mais processos forem baixados, menor será o volume de trabalho por vara e, por conseguinte, um congestionamento menor de processos na primeira instância. GRÁFICO 1 - TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO DO 1º GRAU 50,00% 45,00% 46,24% 46,22% 40,00% 36,67% 35,00% 30,00% 29,15% 25,96% 25,00% 20,00% 15,00% 10,00% 5,00% 0,00% 2009 2010 2011 2012 2013 TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO DO 1º GRAU Fonte: Justiça em Números 2009-2013 Em sentido totalmente contrário segue a taxa de congestionamento da fase de execução processual. O gráfico 2 observa-se que os percentuais são elevados e apontam para uma tendência de estabilidade entre os anos de 2009 e 2013. As oscilações pouco significativas revelam que as ações de melhoria foram ineficazes, quiçá inócuas. Cotejando apenas os extremos (2009 e 2013), nada melhorou na fluidez da execução processual em cinco anos. GRÁFICO 2 - TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO DO 1º GRAU 86,00% 85,03% 84,00% 82,00% 81,55% 80,33% 80,00% 78,00% 76,00% 75,86% 75,53% 74,00% 72,00% 70,00% 2009 2010 2011 2012 TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO DO 1º GRAU Fonte: Justiça em Números 2013 Ambas as taxas de congestionamento, totalmente díspares, demonstram que dentro do universo das varas do trabalho deste Regional as etapas de cognição e execução são realidades muito particulares. Assim, com os mesmos servidores, o mesmo suporte tecnológico e a mesma gestão obtêm-se resultados contrários, o que pode sugerir a existência de elementos intrínsecos às fases processuais que ora obstruem, ora fazem fluir o volume de trabalho. TABELA 4 TRT 19ª REGIÃO - LOTAÇÃO DE SERVIDORES TIPO DE SERVIDOR EFETIVOS CEDIDOS REQUISITADOS SEM VÍNCULO TOTAL 1º GRAU - ÁREA JUDICIÁRIA 2º GRAU - ÁREA JUDICIÁRIA 2º GRAU - ÁREA MEIO 2009 2010 ANO 2011 2012 2013 413 46 158 2 527 291 93 143 428 57 174 3 548 306 95 147 448 51 162 3 562 301 94 167 494 65 160 3 592 334 104 154 520 74 158 3 607 314 131 162 FONTE: JUSTIÇA EM NÚMEROS TOTAL = EFETIVOS - CEDIDOS + REQUISITADOS + SEM VÍNCULO A tabela 4 apresenta dados bastante curiosos acerca da evolução da mão-de-obra do Regional. No quinquênio em análise o quantitativo de servidores efetivos aumentou em 20,6%, em virtude da realização de dois concursos no referido ínterim. As duas instâncias de julgamento, no entanto, tiveram resultados distintos. Enquanto o segundo grau de jurisdição elevou sua força de trabalho em mais de 40%, o primeiro grau, conquanto todos seus problemas de congestionamento e sobrecarga de processos por servidor, tiveram um acréscimo ínfimo de apenas 7,9%. A conclusão possível é que há uma alocação ineficiente da mão-de-obra entre as duas instâncias em face da oferta de trabalho. É um contrassenso o 1º Grau padecer com uma taxa de congestionamento elevadíssima que causa enormes prejuízos para o cumprimento da prestação jurisdicional, enquanto a segunda instância eleva o número de servidores em valores absolutos e relativos. 4. CONCLUSÕES E SUGESTÕES Os dados recentes da prestação jurisdicional em primeira instância são claros: o Tribunal conduz a cognição processual organizadamente e com resultados auspiciosos. Do outro lado, a execução coloca-se com um entrave à concretização dos fins da ação trabalhista. Operar a execução com mais de 3/4 dos processos sem resolução ao longo dos últimos cinco anos é grave sob qualquer perspectiva. O custo do processo aumenta, compromete o cumprimento de diversas metas e normativos constitucionais e, enfim, produz uma entropia de recursos na atividade-fim e com reflexos na Administração Geral. Assim posto, em face do todo relatado, cumpre a esta Assessoria sugerir ações imediatas visando à desobstrução do fluxo processual na fase de execução. Salvo melhor juízo, recomenda-se o que segue abaixo: 1. Diagnóstico exploratório da situação de cada vara do trabalho no que tange todo o ciclo processual a partir dos bancos de dados do Justiça em Números e do Sistema e-gestão, identificando as variáveis explicativas dos resultados agregados das taxas de congestionamento, em ambas as fases; 2. Contratação ou convênio com instituição visando a realização de uma pesquisa minuciosa acerca dos motivos da paralisia dos processos na fase de execução por mais de 90 dias, conforme requisitos previamente definidos pela Administração do Tribunal; 3. Aplicação de questionário junto aos diretores de varas do trabalho a fim de coletar informações primárias sobre as causas do mau funcionamento da fase de execução; 4. Mapear os processos administrativos de trabalho das varas, em particular na fase de execução, com o fito de averiguar se há rotinas que carecem de melhorias ou até remodelagem. 5. Construção de metas estratégicas em alinhamento com o futuro Plano Estratégico do Tribunal que orientem a redução sistemática dos percentuais de congestionamento elevados. 6. No curto prazo, caso seja viável, a formação de equipes volantes de servidores capacitados para atuar diretamente sobre os pontos de estrangulamento de cada vara do trabalho, de modo a impedir que as taxas ultrapassem os percentuais já bem elevados. Maceió, 16 de outubro de 2014. __________________________________________________ MARCELO XAVIER DO NASCIMENTO __________________________________________________ DIEGO CHENDES DIAS GOMES