DIANÓSTICO PRELIMINAR SOBRE A PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
1. SITUAÇÃO AGREGADA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA NA FASE DE
CONGNIÇÃO
A
prestação
jurisdicional
deste
Tribunal
materializa-se
mediante
o
equacionamento das lides na forma da lei e conforme os princípios constitucionais.
Nesse talante, deve pautar-se pelo normativo constitucional da duração razoável do
processo, a fim de realizar a missão assumida em seus planos e visão estratégicos.
O volume de ações trabalhistas se avulta a cada ano que segue, todavia a
estrutura ofertada pelo Estado na figura das varas do trabalho não acompanha na mesma
velocidade, em condições coeteris paribus. O fato é que há um descompasso
permanente entre o ingresso de ações, a capacidade de processamento e a resolução dos
litígios pelas estruturas hoje disponíveis, ocasionando, não raramente, atrasos
prejudiciais para a sociedade.
Segundo dados do Justiça em Números (tabela 1) o quantitativo de novas ações
de conhecimento em primeiro grau cresceu 37,3% entre os anos 2009 e 2013. O número
de servidores lotados teve uma pequena elevação de aproximadamente 8%. Em valores
absolutos, foram 10.366 novas demandas trabalhistas para um incremento de somente
23 servidores na varas do Regional.
TABELA 1
TRT 19ª REGIÃO - PRIMEIRA INSTÂNCIA - FASE DE CONHECIMENTO
ANO
VARIÁVEL
2009
2010
2011
201 2
2013
1/2014
CASOS NOVOS DE CONHECIMENTO NO 1º GRAU
PROCESSOS RECEBIDOS
27.7 28
27.7 28
26.41 5
26.41 5
32.972
32.972
32.876
32.876
38.094
38.094
18.588
18.588
PROCESSOS DE CONHECIMENTO BAIXADOS NO 1º GRAU
26.0 54
26.60 3
34.915
45.436
46.608
18.740
LOTAÇÃO DE SERVIDORES NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
291
PROCESSOS BAIXADOS
26.0 54
MÉDIA DE PROCESSOS NOVOS POR SERVIDORES NA
95
PRIMEIRA INSTÂNCIA
MÉDIA DE PROCESSOS BAIXADOS POR SERVIDORES NA
90
PRIMEIRA INSTÂNCIA
INDICADOR - ÍNDICE DE PROCESSOS BAIXADOS - IPB
93,96%
FONTE: 2009 A 2013 --> JUSTIÇA EM NÚMEROS, 1/2014 --> E-GESTÃO
306
26.60 3
301
34.915
334
45.436
314
46.608
18.740
86
110
98
121
-
87
116
136
148
-
100,71% 105,89% 138,2 0% 122,35% 100,82%
Um dado animador é a ascensão do índice de processos baixados na primeira
instância cuja trajetória ascende desde o ano de 2009, dado que é reiterado pela
comparação entre a média de processos novos e baixados por servidor, que tendem a se
aproximar, com um pequeno aumento no número de processos baixados por servidor.
A média de processos novos e baixados por servidor em 2009 foi de 95 e 90,
respectivamente. Em 2013 elevou-se para 121, ao passo que a vazão medida pela taxa
de baixados também se elevou em 148 para o ano de 2013. Tais evidências indicam que
o esforço dos servidores tem conseguido equilibrar razoavelmente o input e output dos
fluxos de trabalho.
Dado sobremaneira relevante é o índice de processos baixados (IPB) nos cinco
anos estudados, que relaciona percentualmente o número de processos baixados com as
ações apresentadas nos mesmo período. A trajetória do indicador aponta uma tendência
ascendente, não obstante ainda sutil, de resolução das lides na primeira instância.
Subjacente a tais números, sobretudo a partir de 2011, é fato que se baixa mais do que o
ingresso, de sorte que isso sinaliza que os processos pendentes de anos pretéritos
começam a ser solucionados de forma efetiva.
2. SITUAÇÃO AGREGADA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA NA FASE DE
EXECUÇÃO
TABELA 2
TRT 1 9ª REGIÃO - PRIMEIRA INSTÂNCIA - FASE DE EXECUÇÃO
VARIÁVEL
2009
14.2 12
14.2 12
CASOS NOVOS DE EXECUÇÃO NO 1º GRAU
PROCESSOS RECEBIDOS
TOTAL DE PROCESSOS BAIXADOS DE EXECUÇÃO NO 1º
14.1 92
GRAU
CASOS PENDENTES DE EXECUÇÃO NO 1º GRAU
43.7 91
LOTAÇÃO DE SERVIDORES NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
291
PROCESSOS BAIXADOS
14.1 92
MÉDIA DE PROCESSOS NOVOS POR SERVIDORES NA
49
PRIMEIRA INSTÂNCIA
MÉDIA DE PROCESSOS BAIXADOS POR SERVIDORES NA
49
PRIMEIRA INSTÂNCIA
INDICADOR - ÍNDICE DE PROCESSOS BAIXADOS - IPB
99,86%
FONTE: 2009 A 2013 --> JUSTIÇA EM NÚMEROS, 1/2014 --> E-GESTÃO
ANO
2011
201 2
6.174
6.376
6.174
6.376
2013
13.820
13.820
10.77 6
7.043
7.557
14.024
4.726
43.69 2
306
10.77 6
40.859
301
7.043
34.586
334
7.557
44.274
314
14.024
36.993
4.726
36
21
19
44
-
35
23
23
45
-
2010
11.10 3
11.10 3
97,05%
1/2014
4.988
4.988
114,08% 118,5 2% 101,48% 94,75%
O índice de processos baixados na fase de execução mostra percentualmente um
resultado satisfatório, contudo este apenas faz uma relação entre os processos baixados
e os processos recebidos naquele exercício. Ignora totalmente os casos pendentes
(vindos de outros exercícios), cujos valores absolutos ultrapassam sobremaneira o total
de processos novos por ano. Se somarmos os baixados com os pendentes e dividirmos
pelos baixados, os resultados serão inversos, que se refletem na elevada taxa de
congestionamento dessa fase processual.
TABELA 3
PERCENTUAL DE PROCESSOS BAIXADOS NA EXECUÇÃO
Variável
Processos novos e
pendentes somados
Processos baixados
Percentual de processos
baixados
2009
2010
2011
2012
2013
58.003
54.795
47.033
40.962
58.094
14.192
10.776
7.043
7.557
14.024
24,46%
19,66%
14,97%
18,44%
24,14%
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do Justiça em Números
Cotejando o IPB da fase de execução (tabela 2) e o percentual de processos baixados na
mesma fase (tabela 3) percebe-se que a discrepância é enorme. A variável responsável
pela dissonância são os processos pendentes, que não integram o cálculo do IPB e por
isso distorcem a realidade que acomete a fase de execução processual. Tal equívoco será
sanado nas seções seguinte onde a taxa de congestionamento mostrará evidências mais
verossímeis.
3. TAXA DE CONGESTIONAMENTO
Para fins deste relatório, a taxa de congestionamento, medida que avalia a vazão
processual na primeira instância em relação ao ingresso de novas demandas e processos
pendentes, pode ser decomposta em dois indicadores mais precisos: a taxa de
congestionamento na fase de conhecimento de primeiro grau e a taxa de
congestionamento na fase de execução de primeiro grau.
Na primeira é ponderado o quantum de processos novos somados aos processos
pendentes de anos anteriores com o volume de processos baixados no mesmo período.
Na segunda, o cálculo será o mesmo, com a diferença da fase processual em análise.
As duas análises permitem visualizar a evolução e a tendência da prestação
jurisdicional na primeira instância para todo o Regional. Conforme o gráfico abaixo, a
taxa na fase de cognição encaminhou de mais de 45% em 2009 para menos de 30% em
2013, corroborando as evidências já exposadas pela majoração anual índice de
processos baixados (IPB). A relação entre o IPB na tabela anterior e a taxa de
congestionamento é inversa, de sorte que quanto mais processos forem baixados, menor
será o volume de trabalho por vara e, por conseguinte, um congestionamento menor de
processos na primeira instância.
GRÁFICO 1 - TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE
CONHECIMENTO
TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO DO 1º GRAU
50,00%
45,00%
46,24%
46,22%
40,00%
36,67%
35,00%
30,00%
29,15%
25,96%
25,00%
20,00%
15,00%
10,00%
5,00%
0,00%
2009
2010
2011
2012
2013
TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO DO 1º GRAU
Fonte: Justiça em Números 2009-2013
Em sentido totalmente contrário segue a taxa de congestionamento da fase de execução
processual. O gráfico 2 observa-se que os percentuais são elevados e apontam para uma
tendência de estabilidade entre os anos de 2009 e 2013. As oscilações pouco significativas
revelam que as ações de melhoria foram ineficazes, quiçá inócuas. Cotejando apenas os
extremos (2009 e 2013), nada melhorou na fluidez da execução processual em cinco anos.
GRÁFICO 2 - TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE
EXECUÇÃO
TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO DO 1º GRAU
86,00%
85,03%
84,00%
82,00%
81,55%
80,33%
80,00%
78,00%
76,00%
75,86%
75,53%
74,00%
72,00%
70,00%
2009
2010
2011
2012
TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO DO 1º GRAU
Fonte: Justiça em Números
2013
Ambas as taxas de congestionamento, totalmente díspares, demonstram que dentro do
universo das varas do trabalho deste Regional as etapas de cognição e execução são
realidades muito particulares. Assim, com os mesmos servidores, o mesmo suporte
tecnológico e a mesma gestão obtêm-se resultados contrários, o que pode sugerir a
existência de elementos intrínsecos às fases processuais que ora obstruem, ora fazem fluir o
volume de trabalho.
TABELA 4
TRT 19ª REGIÃO - LOTAÇÃO DE SERVIDORES
TIPO DE SERVIDOR
EFETIVOS
CEDIDOS
REQUISITADOS
SEM VÍNCULO
TOTAL
1º GRAU - ÁREA JUDICIÁRIA
2º GRAU - ÁREA JUDICIÁRIA
2º GRAU - ÁREA MEIO
2009
2010
ANO
2011
2012
2013
413
46
158
2
527
291
93
143
428
57
174
3
548
306
95
147
448
51
162
3
562
301
94
167
494
65
160
3
592
334
104
154
520
74
158
3
607
314
131
162
FONTE: JUSTIÇA EM NÚMEROS
TOTAL = EFETIVOS - CEDIDOS + REQUISITADOS + SEM VÍNCULO
A tabela 4 apresenta dados bastante curiosos acerca da evolução da mão-de-obra
do Regional. No quinquênio em análise o quantitativo de servidores efetivos aumentou
em 20,6%, em virtude da realização de dois concursos no referido ínterim.
As duas instâncias de julgamento, no entanto, tiveram resultados distintos.
Enquanto o segundo grau de jurisdição elevou sua força de trabalho em mais de 40%, o
primeiro grau, conquanto todos seus problemas de congestionamento e sobrecarga de
processos por servidor, tiveram um acréscimo ínfimo de apenas 7,9%.
A conclusão possível é que há uma alocação ineficiente da mão-de-obra entre as
duas instâncias em face da oferta de trabalho. É um contrassenso o 1º Grau padecer com
uma taxa de congestionamento elevadíssima que causa enormes prejuízos para o
cumprimento da prestação jurisdicional, enquanto a segunda instância eleva o número
de servidores em valores absolutos e relativos.
4. CONCLUSÕES E SUGESTÕES
Os dados recentes da prestação jurisdicional em primeira instância são claros: o
Tribunal conduz a cognição processual organizadamente e com resultados auspiciosos. Do
outro lado, a execução coloca-se com um entrave à concretização dos fins da ação
trabalhista.
Operar a execução com mais de 3/4 dos processos sem resolução ao longo dos últimos
cinco anos é grave sob qualquer perspectiva. O custo do processo aumenta, compromete o
cumprimento de diversas metas e normativos constitucionais e, enfim, produz uma entropia
de recursos na atividade-fim e com reflexos na Administração Geral.
Assim posto, em face do todo relatado, cumpre a esta Assessoria sugerir ações
imediatas visando à desobstrução do fluxo processual na fase de execução. Salvo melhor
juízo, recomenda-se o que segue abaixo:
1. Diagnóstico exploratório da situação de cada vara do trabalho no que tange todo o
ciclo processual a partir dos bancos de dados do Justiça em Números e do Sistema e-gestão,
identificando as variáveis explicativas dos resultados agregados das taxas de
congestionamento, em ambas as fases;
2. Contratação ou convênio com instituição visando a realização de uma pesquisa
minuciosa acerca dos motivos da paralisia dos processos na fase de execução por mais de
90 dias, conforme requisitos previamente definidos pela Administração do Tribunal;
3. Aplicação de questionário junto aos diretores de varas do trabalho a fim de coletar
informações primárias sobre as causas do mau funcionamento da fase de execução;
4. Mapear os processos administrativos de trabalho das varas, em particular na fase de
execução, com o fito de averiguar se há rotinas que carecem de melhorias ou até
remodelagem.
5. Construção de metas estratégicas em alinhamento com o futuro Plano Estratégico do
Tribunal que orientem a redução sistemática dos percentuais de congestionamento elevados.
6. No curto prazo, caso seja viável, a formação de equipes volantes de servidores
capacitados para atuar diretamente sobre os pontos de estrangulamento de cada vara do
trabalho, de modo a impedir que as taxas ultrapassem os percentuais já bem elevados.
Maceió, 16 de outubro de 2014.
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MARCELO XAVIER DO NASCIMENTO
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DIEGO CHENDES DIAS GOMES
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estudo preliminar sobre a política de atenção propritária ao 1º grau