normas de conduta e diretrizes do distribuidor Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor 39 normas de conduta e diretrizes do distribuidor Introdução As Normas de Conduta e as Diretrizes do Distribuidor Independente Herbalife foram criadas para protegê-lo. Elas constituem o código de ética pelo qual todos os Distribuidores Independentes (doravante denominado Distribuidor) devem se pautar. A Herbalife tem o absoluto e exclusivo critério de aditar (de tempos em tempos) as Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor e outras Normas e Políticas da Herbalife já publicadas ou que possam ser publicadas no futuro. Pedimos ao Distribuidor que leia freqüentemente e compreenda tais Normas e Diretrizes para ter conhecimento pleno não apenas de suas obrigações, mas também de seus direitos como Distribuidor Independente. Nós acreditamos que os produtos e o Plano de Marketing da Herbalife são os melhores do mercado de venda direta. Também acreditamos nos Distribuidores Independentes, e por isso apoiamos a todos e trabalhamos em conjunto para manter os mais elevados padrões éticos. Temos também o compromisso de manter a integridade da empresa Herbalife, do Plano de Vendas e Marketing e de sua Rede de Distribuição Global, formada sempre por Distribuidores Independentes. A Herbalife, a seu único e exclusivo critério, poderá determinar qualquer medida saneadora ou penalidade que julgue ser mais adequada para tratar qualquer violação às Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor. Além disso, a Herbalife reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, renunciar (no todo ou em parte) ou de perdoar e relevar (no todo ou em parte) qualquer violação a quaisquer das normas contidas nesta seção. Índice Norma 1-A Norma 1-B Seção 2 Norma 2-A Norma 2-B Seção 3 Norma 3-A Norma 3-B Seção 4 Norma 4-A Norma 4-B Norma 4-C Norma 4-D Seção 5 Norma 5-A Norma 5-B Norma 5-C Norma 5-D Norma 5-E Norma 5-F Norma 5-G Seção 6 Norma 6-A Seção 7 Norma 7-A Norma 7-B Norma 7-C Norma 7-D Norma 7-E Seção 8 Norma 8-A Norma 8-B Norma 8-C Norma 8-D Norma 8-E Norma 8-F Norma 8-G Norma 8-H Norma 8-I 40 Tornando-se um Distribuidor Independente e o Contrato de Distribuição ............................................................. 43 Tornando-se um Distribuidor .......................................................................................................................................... 43 Inscrição de ex-Distribuidores ..........................................................................................................................................43 Requisitos do Requerente ..........................................................................................................................................43 RestriçõesaExigênciasdeCompras..........................................................................................................................................43 Pagamento por Informações ..........................................................................................................................................43 Idade Mínima do Distribuidor ..........................................................................................................................................43 OsRequerentesDevemterIdadeMínimade18Anos......................................................................................................................43 Distribuidor Menor de Idade..........................................................................................................................................43 LimitaçãodoIndivíduoaumúnicoContratodeDistribuição.....................................................................................................44 UmContratodeDistribuiçãoporPessoa..........................................................................................................................................44 QuandooRequerenteouoseuCônjuge, ou outro IndivíduoAuxiliando na Distribuição é umEx-Distribuidor ..............................44 ResponsabilidadespelosIndivíduosqueAuxiliamnoContratodeDistribuição.........................................................................44 Constatação de Duplo Contrato de Distribuição e PenalidadesAplicáveis .............................................................................44 Distribuidores Casados ..........................................................................................................................................44 Casais Poderão ter um Único Contrato de Distribuição ........................................................................................44 Casais que se Tornam Distribuidores Conjuntamente .......................................................................................44 Casamento de um Distribuidor ..........................................................................................................................................44 CasamentodeDoisDistribuidores..........................................................................................................................................45 Responsabilidades do contrato de Distribuição em Casal ..............................................................................................45 Renúncia de Cônjuge ..................................................................................................................................................45 ResponsabilidadedoDistribuidorCasado..........................................................................................................................................45 Empresas e Sociedades ..........................................................................................................................................45 OContratodeDistribuiçãoSeráFirmado em Nome de Pessoa Física ........................................................................................45 Expiração e Renovação do Contrato de Distribuição .............................................................................................45 Taxa Anual de Processamento..........................................................................................................................................45 Aceitação da Taxa Anual de Processamento .................................................................................................45 Não-Pagamento da Taxa Anual de Processamento .................................................................................................45 Período de Inatividade ..........................................................................................................................................45 ODistribuidoréResponsávelpelaTaxaAnualdeProcessamento..................................................................................................46 Conduta do Distribuidor ..........................................................................................................................................46 Indução à Venda de Outros Produtos e Serviços ...................................................................................................46 Outras Organizações não Poderão serAssociadas à Herbalife .................................................................................................47 Manter-se Informado Sobre as Diretrizes da Herbalife ...................................................................................................47 Obediência à Legislação Local..........................................................................................................................................47 Distribuidores Independentes ..........................................................................................................................................47 Informação Falsa ou que Induza a Erro .....................................................................................................................47 Preservação da Reputação e da Imagem da Empresa ...........................................................................................................47 Indenizações .................................................................................................................................................................47 Escolha da Lei – Perdas e Danos ..........................................................................................................................................48 Norma 8-J Norma 8-K Norma 8-L Norma 8-M Seção 9 Norma 9-A Norma 9-B Norma 9-C Seção 10 Norma 10-A Norma 10-B Norma 10-C Norma 10-D Seção 11 Norma 11-A Norma 11-B Norma 11-C Norma 11-D Norma 11-E Norma 11-F Norma 11-G Norma 11-H Seção 12 Norma 12-A Norma 12-B Norma 12-C Norma 12-D Seção 13 Norma 13-A Norma 13-B Norma 13-C Norma 13-D Seção 14 Norma 14-A Norma 14-B Norma 14-C Norma 14-D Seção 15 Norma 15-A Seção 16 Norma 16-A Norma 16-B Norma 16-C Norma 16-D Norma 16-E Norma 16-F Seção 17 Norma 17-A Norma 17-B Seção 18 Norma 18-A Norma 18-B Norma 18-C Norma 18-D Norma 18-E Seção 19 Norma 19-A Norma 19-B Norma 19-C Norma 19-D Norma 19-E Infração de Normas de Conduta ..........................................................................................................................................48 Comunicação de Infração das Normas de Conduta ......................................................................................................48 Manipulação do Plano de Marketing e Práticas Incorretas de Cadastro .................................................................48 EntrevistaseDeclaraçõesàImprensa..........................................................................................................................................48 Exportação .....................................................................................................................................................................49 Atividades em Países ou Territórios onde a Herbalife não Conduz suas Operações Oficialmente ..................................49 Condução das Atividades Comerciais Herbalife em Países Oficialmente Autorizados (exceto China) .........................49 Penalidades por Violações/Infrações ........................................................................................................................49 Renúncia ao Contrato de Distribuição ..........................................................................................................................50 Condições para Renúncia ..........................................................................................................................................50 Renúncia dentro do Prazo de Noventa (90) Dias .....................................................................................................50 Responsabilidade por Dívidas Pendentes ..............................................................................................................................50 Recompra de Produtos ..........................................................................................................................................50 Patrocínio e Liderança ..........................................................................................................................................50 Fornecer o Kit de Distribuição ..........................................................................................................................................50 AsseguraroFornecimentodeProdutos..........................................................................................................................................50 Treinamento .....................................................................................................................................................................50 Relacionamento Independente ..........................................................................................................................................51 Apoiar os Eventos Patrocinados pela Herbalife .......................................................................................................51 Manter Endereço Fixo .............................................................................................................................................51 Assegurar Adequada Preparação dos Documentos do Distribuidor ..........................................................................51 Assegurar Compreensão e Obediência à Política de Reembolso ao Cliente ..............................................................51 Proteção e Preservação das Linhas de Patrocínio .................................................................................................51 Mudança de Patrocinador ..........................................................................................................................................51 Indução à Mudança de Patrocinador .................................................................................................................51 Solicitação de Mudança de Patrocinador ..................................................................................................................51 Penalidade por Violação da Norma de Mudança de Patrocinador .........................................................................52 Cessão, Venda ou Transferência de um Contrato de Distribuição ............................................................................52 Não são Permitidas sem Consentimento Prévio e por Escrito da Herbalife ...............................................................52 O Contrato só Poderá ser Cedido ou Transferido a Indivíduos que Não Sejam Distribuidores Herbalife .....................52 Retenção de Qualificação e Benefícios .........................................................................................................................52 Normas para Retorno a Herbalife ................................................................................................................................52 Divórcio ou Separação ..............................................................................................................................................52 Proibição de Participação em Outro Negócio de Distribuição .....................................................................................52 Direito de Manutenção de um Negócio de Distribuição Sob o Mesmo Patrocinador ...................................................52 Assumindo um Diferente Patrocinador ........................................................................................................................53 Soberania das Decisões Judiciais ................................................................................................................................53 TransferênciadeumaDistribuição..........................................................................................................................................53 Morte do Distribuidor ...................................................................................................................................................53 Aquisição e Venda de Produtos ..................................................................................................................................53 Aquisição e Venda Correta dos Produtos .................................................................................................................53 Compras Efetuadas com Desconto de 50% ........................................................................................................53 Compra e Venda de Produtos Fora da Linha Apropriada de Patrocínio ......................................................................53 Os Pedidos Devem ser Pagos pelo Comprador ........................................................................................................53 Formas de Pagamento Inadmissíveis ......................................................................................................................54 Entregas em Outras Localidades .............................................................................................................................54 Recibo ao Cliente e Política de Reembolso .........................................................................................................54 Fornecimento de Recibo de Venda a Clientes .......................................................................................................54 Política de Reembolso ao Cliente .....................................................................................................................54 Pagamentos e Ajustes .................................................................................................................................................. Distribuição de Produtos ..........................................................................................................................................54 Pagamento de Lucro no Atacado para Distribuidores em Linha Descendente ................................................................ Manutenção de Registros ...........................................................................................................................................54 Dívidas para com a Herbalife ....................................................................................................................................54 Bonificações (Mensais) de Produtividade para Membros da Equipe TAB .................................................................55 Atividades e Locais .................................................................................................................................................56 Estabelecimentos Varejistas .......................................................................................................................................55 Escritório Particular do Distribuidor ..........................................................................................................................55 Estabelecimentos de Serviço .......................................................................................................................................55 Feiras, Eventos Desportivos e Comunitários .............................................................................................................55 Reuniões para Troca ou Venda de Artigos Usados, Mercados de Pulgas, Mercados ao Ar Livre, Estandes de Vendedores de Rua..............................................................................................................................55 41 Seção 20 Norma 20-A Norma 20-B Seção 21 Norma 21-A Norma 21-B Norma 21-C Norma 21-D Seção 22 Norma 22-A Norma 22-B Norma 22-C Norma 22-D Norma 22-E Norma 22-F Norma 22-G Seção 23 Norma 23-A Norma 23-B Norma 23-C Norma 23-D Norma 23-E Norma 23-F Norma 23-G Norma 23-H Seção 24 Norma 24-A Norma 24-B Norma 24-C Norma 24-D Norma 24-E Seção 25 Norma 25-A Norma 25-B Norma 25-C Norma 25-D Seção 26 Norma 26-A Norma 26-B Norma 26-C Norma 26-D Norma 26-E Norma 26-F Norma 26-G Norma 26-H Norma 26-I Norma 26-J Norma 26-K Norma 26-L Norma 26-M Norma 26-N Norma 26-O Norma 26-P Norma 26-Q Norma 26-R Sessão 27 Norma 27-A Norma 27-B Norma 27-C Norma 27-D Norma 27-E Norma 27-F Norma 27-G Norma 27-H Norma 27-I Norma 27-J Norma 27-K Seção 28 Norma 28-A Norma 28-B Norma 28-C Norma 28-D Norma 28-E 42 Norma 28-F Patrocínio e Promoção da Oportunidade de Negócio .........................................................................................56 Franquias ou Territórios ..........................................................................................................................................56 Promoção da Oportunidade de Negócio ............................................................................................................................56 Práticas de Comercialização ..............................................................................................................................................57 Práticas Indesejáveis de Vendas ..........................................................................................................................................57 Venda de Produtos a Não-Distribuidores para Revenda .....................................................................................................57 Modificações em Rótulos e Materiais .............................................................................................................................57 Instruções de Uso ...............................................................................................................................................................57 Declarações e Afirmações ..................................................................................................................................................57 Apresentações Audiovisuais ................................................................................................................................................57 Afirmações sobre Redução de Peso ................................................................................................................................57 Alegações Funcionais sobre Benefícios de Produtos ......................................................................................................57 Declarações sobre Produto ................................................................................................................................................58 Afirmações e Depoimentos sobre Ganhos e Cumprimento da Lei ....................................................................................58 Afirmações sobre Negócio Desenvolvido a Partir de Casa ...............................................................................................58 Afirmações Sobre o Relacionamento entre a Herbalife e os Distribuidores Independentes Herbalife ...................................58 Uso de Direitos Autorais, Marcas Registradas, Nomes Comerciais e Logomarcas ..................................................59 Infração dos Direitos Autorais ...................................................................................................................................................59 Consentimento para Reprodução ........................................................................................................................................59 Marcas Registradas, Nomes Comerciais e Logomarca .....................................................................................................59 Uso do Nome Herbalife em TV, Rádio, Revistas ou Jornais .................................................................................................59 Números de Linhas Telefônicas Gratuitas ...........................................................................................................................59 Para Uso Exclusivo com o Negócio Herbalife ....................................................................................................................60 Mark Hughes ........................................................................................................................................................................60 Endereços .............................................................................................................................................................................60 Publicidade e Propaganda ................................................................................................................................................60 Anúncios e Materiais Promocionais Aprovados ...................................................................................................................60 Legislação Local ................................................................................................................................................................60 Divulgação de Preço ...........................................................................................................................................................60 Listas Telefônicas ..............................................................................................................................................................61 Cartões de Visita, Material de Escritório, Cabeçalhos e Timbres .........................................................................................61 Colocação de Placas (Banners, Faixas), Folhetos , Destacáveis (Pull-Tabs) e Mini-Folhetos ...........................................61 Locais de Sinalização ...........................................................................................................................................................61 Destacáveis, Folhetos e Mini-Folhetos ................................................................................................................................62 Normas Gerais .....................................................................................................................................................................62 Penalidades por Violações ................................................................................................................................................62 Marketing e Promoção Eletrônica ...................................................................................................................................62 Divulgação do Relacionamento com a Herbalife em Home Pages onde estejam Exibidos os Logotipos e Marcas Corporativas ...............................................................................................62 Nomes de Domínio, Endereços Eletrônicos e Sites..................................................................................................................62 Hyperlinks e Associações .................................................................................................................................................62 Associando Outras Organizações ..........................................................................................................................................63 E-mail ....................................................................................................................................................................................63 Interrupção do Envio de E-Mails ..........................................................................................................................................64 Propaganda em Sites de Busca ..........................................................................................................................................64 Obtenção de Prioridade ou Preferência em um Site de Busca ......................................................................................65 Oferecendo Serviços de Internet ........................................................................................................................................65 Oferecendo Produtos Herbalife em Leilão .............................................................................................................................65 Negócios Internacionais .......................................................................................................................................................65 Declarações de Privacidade .................................................................................................................................................65 Informações sobre o Consumidor ......................................................................................................................................65 Padrão de Conduta Pessoal ..........................................................................................................................................65 Acesso Não Autorizado por Computador ..........................................................................................................................65 Fitas de Vídeo/Áudio ............................................................................................................................................................65 Difusão por Televisão, Televisão a Cabo, Televisão por Satélite e Radiodifusão ................................................................65 Anúncio em Televisão ..........................................................................................................................................................66 Mídia Social......................................................................................................................................................................... 66 Responsibilidade por Publicações Online ............................................................................................................................ 66 Mídia Social como um Fórum de Vendas e Promoções ...................................................................................................... 66 Postagens e Declarações Enganosas ................................................................................................................................. 66 Utilização de Propriedade Intelectual de Terceiros .............................................................................................................. 67 Utilização de Nomes Comerciais, Logotipos e Recursos da Herbalife ................................................................................ 67 Respeito de Privacidade ...................................................................................................................................................... 67 Fotos e Gravações de Vídeo/Áudio ...................................................................................................................................... 67 Publicações Proibidas ......................................................................................................................................................... 68 Profissionalismo .................................................................................................................................................................. 68 Cancelamento do Seu Negócio da Herbalife ....................................................................................................................... 68 Patrocínios Esportivos ......................................................................................................................................................... 68 Exercício da Atividade Comercial Utilizando Telemarketing ........................................................................................69 Autodiscadores .................................................................................................................................................................. 70 Mensagens Pré-Gravadas ou que utilizam Voz Artificial .....................................................................................................70 Faxes Não-Solicitados ......................................................................................................................................................... 70 Listas de Não-Recebimento de Chamadas (Do-Not-Call) ........................................................................................................71 Métodos de Geração de Contatos (Lead Generation) ......................................................................................................71 Cumprimento das Normas da Herbalife e da Lei ..................................................................................................71 NORMAS DE CONDUTA E DIRETRIZES DO DISTRIBUIDOR requisitos e normas aplicáveis a tais indivíduos. Seção 2 Seção 1 Tornando-se um Distribuidor Independente Herbalife e o Contrato de Distribuição Norma 1-A - Tornando-se um Distribuidor Para se tornar um Distribuidor Independente Herbalife, o requerente deve ser patrocinado por outro Distribuidor Independente autorizado e ativo. A Proposta de Distribuição Internacional deve ter todos os campos preenchidos. O requerente deve, imediatamente, submeter a Proposta de Distribuição Internacional para aprovação da Herbalife, acompanhada de cópia de seu CPF e comprovante de residência. O formulário de Proposta de Distribuição Internacional é fornecido dentro do Kit Internacional de Distribuição Herbalife, que o requerente deverá adquirir para se tornar um Distribuidor. O requerente torna-se oficialmente um Distribuidor Independente quando a Herbalife recebe e aprova a sua Proposta de Distribuição Internacional. Até que isso aconteça, é garantida ao requerente uma licença provisória para compra e venda dos produtos Herbalife. É responsabilidade do Patrocinador fornecer ao requerente o Kit Internacional de Distribuição Herbalife. Também é responsabilidade do Patrocinador certificar-se de que a Proposta de Distribuição Internacional foi preenchida integral e corretamente e imediatamente submetida à Herbalife Internacional. Nenhuma Proposta de Distribuição Internacional será considerada válida sem que o requerente tenha adquirido o Kit Internacional de Distribuição. A seu critério exclusivo, a Herbalife reserva-se o direito de aprovar ou rejeitar qualquer Proposta de Distribuição Internacional, sem precisar oferecer justificativa para a aprovação ou rejeição. Ao requerente, não cabe qualquer tipo de indenização, seja decorrente de danos morais ou materiais. Norma 1-B - Inscrição de Ex-Distribuidores Ex-Distribuidores e/ou seus cônjuges ou outro indivíduo que anteriormente possuiu ou auxiliou em uma distribuição, interessados em retomar a condição de Distribuidores Herbalife sob um diferente Patrocinador, devem cumprir todos os requisitos e Normas de Conduta definidas para voltar a ser um Distribuidor Independente, o que inclui - mas não se limita a – estar totalmente inativo por um prazo mínimo de um ano, a contar da data (a) da renúncia ou não-pagamento da taxa anual de processamento ou (b) da renúncia de qualquer Contrato de Distribuição. O não-cumprimento de tais requisitos constitui grave violação das normas e regulamentos da empresa e resultará em severas punições, geralmente o cancelamento do Contrato de Distribuição. Consulte a Norma 7-D Período de Inatividade nesta seção para conhecer todos os detalhes relativos aos Requisitos do Requerente Norma 2-A - Restrições a Exigências de Compras O único custo que poderá ser solicitado do requerente é o da compra do Kit Internacional de Distribuição Oficial (inalterado, ou seja, na sua composição original). Nenhuma outra exigência pode ser feita a Distribuidores ou potenciais Distribuidores, o que inclui, mas não se limita a: • Manutenção de qualquer nível mínimo de estoque de produtos ou materiais promocionais • Aquisição de outros materiais, produtos ou serviços em qualquer quantidade, sejam aqueles produzidos pela Herbalife ou por outra parte que não a Herbalife • Compra de convites para participar de seminários, reuniões e outros eventos. (Veja Métodos de Negócio, Norma ‘1C Nenhuma Compra é Necessária a não ser a do Kit Internacional de Distribuição’ na Seção Normas Suplementar.) Norma 2-B - Pagamento por Informações Com exceção das provisões em Métodos de Negócio Norma ‘1C Nenhuma Compra é Necessária a não ser a do Kit Internacional de Distribuição’ na Seção Normas Suplementares, um Distribuidor Independente não poderá exigir de futuros Distribuidores ou requerentes qualquer tipo de pagamento, ou compra de produtos ou materiais em retribuição por qualquer informação ou ajuda necessária para que o potencial Distribuidor ou requerente se torne um Distribuidor Independente Herbalife. Os distribuidores não podem declarar ou insinuar que pagamentos ou compras são necessários (legalmente, ou por questão de praticabilidade) para conduzir ou ser bem sucedido no negócio, participar da oportunidade de negócio, ou receber treinamento ou apoio do Patrocinador. (Veja Métodos de Negócio, Norma 1C na Seção Normas Suplementares. Seção 3 Idade Mínima do Distribuidor Norma 3-A - Os Requerentes Devem ter Idade Mínima de 18 anos Um requerente deverá ter 18 anos de idade completos para se tornar um Distribuidor Independente Herbalife e para conduzir negócios no Brasil. Norma 3-B - Distribuidor Menor de Idade Entretanto, um indivíduo maior de 16 anos de idade poderá submeter uma Proposta de Distribuição Internacional específica de menor de idade sob certas condições. Esta norma aplica-se exclusivamente ao Brasil e varia de país para país. Para que se avalie a possibilidade de aprovação de um Distribuidor menor de idade, o candidato deverá 43 fornecer, além da documentação normalmente necessária, a certidão de nascimento atualizada na qual consta a emancipação do potencial Distribuidor. O pedido de Proposta de Distribuição Internacional deve ser submetido, com toda a documentação de apoio, para o Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife. A Herbalife pode solicitar quaisquer documentos ou informações adicionais que achar necessárias para tomar uma decisão final sobre a aceitação da Proposta de Distribuição Internacional. A Herbalife pode aceitar ou rejeitar esse pedido de Contrato de Distribuição Internacional para menores emancipados conforme achar necessário, sem fornecer um motivo para essa rejeição ou aceitação. A Herbalife irá avisar ao potencial Distribuidor sobre a aceitação ou não da proposta. Seção 4 Limitação do Indivíduo a um Único Contrato de Distribuição Norma 4-A - Um Contrato de Distribuição por Pessoa Cada indivíduo poderá assinar um único Contrato de Distribuição sob um único Patrocinador. Um Distribuidor Independente só pode participar do desenvolvimento de um único negócio de distribuição. Ele não pode vender, recrutar, promover, treinar, educar ou auxiliar de qualquer forma o desenvolvimento de nenhum outro negócio de distribuição Herbalife que não seja o seu próprio, exceto para auxiliar sua organização descendente da maneira apropriada para um Patrocinador. Esta norma se aplica tanto ao Distribuidor Independente como ao seu cônjuge. auxiliar no Contrato de Distribuição, o Distribuidor Independente que submeteu a Proposta de Distribuição Internacional será responsável por fazer este indivíduo seguir todas as normas e regulamentos. A Herbalife pode determinar e aplicar esta política conforme achar necessário. Norma 4-D -Constatação de Duplo Contrato de Distribuição e Penalidades Aplicáveis Se um indivíduo e/ou seu cônjuge , ou outro indivíduo auxiliando em uma distribuição, preencher e assinar mais de uma Proposta de Distribuição Internacional terá somente a primeira Proposta de Distribuição Internacional aprovada pela Herbalife válida como o Contrato de Distribuição. Se a Herbalife constatar que um indivíduo ou seu cônjuge assinou uma Proposta de Distribuição Internacional enquanto estava envolvido com outro Contrato de Distribuição Herbalife, ou que trabalhou/auxiliou no desenvolvimento de qualquer outra distribuição, na forma definida nestas Normas de Conduta, a Herbalife, a seu exclusivo juízo e critério, poderá decidir o que fazer com ambos os Contratos de Distribuição, assim como determinar qualquer penalidade ou sanção que julgar necessária e apropriada ao Distribuidor Independente e à(s) organização(ões) patrocinadora(s), incluindo a determinação de compensar e fazer ajustes (ou não) ao volume de uma ou de ambas as organizações patrocinadoras por qualquer período anterior à transferência ou cancelamento das organizações patrocinadoras. Veja Norma 7-D Período de Inatividade. Seção 5 Distribuidores Casados Norma 5-A - Casais Poderão Ter um Único Norma 4-B -Quando o Requerente ou seu Contrato de Distribuição Cônjuge, ou outro Indivíduo Auxiliando na Distribuição, é um Ex-Distribuidor Casais casados, só poderão ter um único Contrato de Distribuição Internacional, com exceção do disposto na Norma 5-D Casamento de Dois Distribuidores ou da Norma 14-B Direito de Manutenção de um Negócio de Distribuição Sob Mesmo Patrocinador. As partes do casal não poderão ter Patrocinadores diferentes e nem poderão patrocinar um ao outro. Se um indivíduo pretende se tornar um Distribuidor Independente, ou seu cônjuge, ou qualquer indivíduo auxiliando em uma distribuição, que no passado foi um Distribuidor Independente Herbalife, a sua proposta só será considerada válida se todas as condições estabelecidas na Norma 7-D Período de Inatividade e as demais normas de conduta aplicáveis forem cumpridas. Norma 4-C - Responsabilidade pelos Indivíduos que Auxiliam no Contrato de Distribuição Se houver outra pessoa auxiliando na atividade de um Contrato de Distribuição, que apareça nos eventos da Herbalife junto com o Distribuidor Independente que assinou o contrato, ou se apresente como auxiliar naquele Contrato de Distribuição, que faça declarações sobre seus ganhos ou realizações conjuntas com suas atividades de negócio Herbalife ou que a companhia seja legalmente intimada a reconhecer como 44 Norma 5-B - Casais que se Tornam Distribuidores Conjuntamente Os casais que desejarem conjuntamente se tornar Distribuidores Independentes deverão preencher e assinar uma única Proposta de Distribuição Internacional e terão, portanto, um único Patrocinador. Norma 5-C - Casamento de Um Distribuidor Quando um Distribuidor Independente se casa e seu cônjuge também deseja se tornar Distribuidor, esse cônjuge deverá conduzir seus negócios no Contrato de Distribuição já existente. O casal poderá solicitar a inclusão do nome do cônjuge no Contrato de Distribuição para o propósito de participação em eventos. Norma 5-D - Casamento de Dois Distribuidores Quando dois Distribuidores Independentes se casam, uma das partes deverá renunciar a um dos Contratos de Distribuição, tornando-se as partes parceiras pertencentes a um único Contrato de Distribuição. Entretanto, se ambos os Distribuidores já são Distribuidores Supervisores na ocasião do casamento, cada um poderá manter o seu Contrato de Distribuição separadamente, permanecendo na linha original de patrocínio. Continuam aplicáveis as Normas de Expiração e Renovação dos Contratos de Distribuição. Veja Norma 7. Norma 5-E -Responsabilidade pelos Indivíduos que Auxiliam no Contrato de Distribuição Dois Distribuidores Independentes que exploram um Contrato de Distribuição em casal terão responsabilidade solidária, de maneira que ambos reconheçam, assumam e aceitem total responsabilidade por qualquer ato ou omissão de qualquer um dos Distribuidores, e aceitem que todos os pagamentos efetuados pela Herbalife a qualquer um dos Distribuidores sejam considerados como pagamentos efetuados aos dois. Norma 5-F -Renúncia de Cônjuge Na eventualidade de um cônjuge em um mesmo Contrato de Distribuição renunciar a este Contrato, a Herbalife se reserva o direito de encerrar o Contrato de Distribuição, tenha o cônjuge sido ou não um Distribuidor em conjunto, se as atividades do Distribuidor renunciante prejudicarem, diminuírem ou enfraquecerem a reputação da Herbalife ou de seus produtos. Norma 5-G -Responsabilidade do Distribuidor Casado Um Contrato de Distribuição será responsável pelas atividades de um cônjuge, caso o cônjuge tenha participado ou não do Contrato de Distribuição. Por exemplo, se um Contrato de Distribuição não puder desempenhar uma atividade (por exemplo, uma conduta que viole a Norma 5-A “Casais poderão ter um único Contrato de Distribuição” na seção Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor ou que diminua, prejudique ou enfraqueça a reputação da Herbalife ou de seus produtos) e o cônjuge desempenhe essa atividade, o Contrato de Distribuição será considerado como tendo desempenhado essa atividade e será considerado como tendo violado a norma aplicável, e estará sujeito às penalidades apropriadas. Seção 6 Empresas e Sociedades Norma 6-A - O Contrato de Distribuição Será comercial com os produtos Herbalife sejam pagos através de cheque nominal a outra pessoa física, submetendo uma solicitação por escrito ao Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife, desde que haja razão de negócio legitíma para fazê-lo. Entretanto, o Contrato de Distribuição permanecerá em nome da pessoa física que o assinou e os ganhos serão lançados no nome e no número de identificação fiscal (CPF) desse Distribuidor Independente. Seção 7 Expiração e Renovação do Contrato de Distribuição Norma 7-A - Taxa Anual de Processamento A Herbalife concorda em fornecer serviços de processamento de dados aos Distribuidores Independentes pelos quais é cobrada uma taxa anual de processamento. Esses serviços cobrem a manutenção dos níveis de desconto (preços diferenciados de acordo com a Escala de descontos do distribuidor), registros de linhagem e status no Plano de Vendas e Marketing. Para informações sobre valores da taxa anual, consulte o Departamento de Serviços ao Distribuidor. Norma 7-B - Aceitação da Taxa de Processamento A Herbalife tem, a seu exclusivo critério, o direito de não aceitar o pagamento da taxa anual de processamento de qualquer Distribuidor Independente, sem a obrigação de fornecer qualquer justificativa para tal recusa. Na eventualidade de a Herbalife recusar o pagamento, o Contrato de Distribuição será cancelado com conseqüente perda de todos os direitos e privilégios do Distribuidor Independente. Se o pagamento já tiver sido efetuado, o respectivo valor será devolvido, exceto se tenha sido utilizado para quitação de dívida do Distribuidor para com a Herbalife, juntamente com um comunicado por escrito de sua recusa pela Herbalife. Não poderá ser feito o pagamento da taxa anual de processamento pela linha ascendente sem o consentimento por escrito do Distribuidor Independente titular do contrato. Seção 7-c -Não-Pagamento da Taxa Anual de Processamento Na eventualidade de um Distribuidor Independente não efetuar o pagamento da taxa anual de processamento na data devida, a Herbalife tem o direito de suspender no sistema os registros do Distribuidor Independente inadimplente. Adicionalmente, este Distribuidor será considerado como desistente de sua condição de Distribuidor Independente Herbalife e, portanto, de todos os direitos e interesses sobre sua linha descendente, assim como direitos a pagamento de royalties e bonificações. Firmado em Nome de Pessoa Física A Herbalife só aceita Propostas de Distribuição Internacional em nome de pessoas físicas. As propostas em nome de empresas ou sociedades não serão aceitas. Distribuidores podem solicitar que seus ganhos provenientes da atividade Norma 7-D - Período de Inatividade Todo Distribuidor Independente que tenha renunciado ao Contrato de Distribuição ou não tenha renovado a taxa anual, ou tenha cessado sua participação no Contrato de Distribuição, 45 deverá aguardar no mínimo um (1) ano antes de poder voltar a ser Distribuidor Independente ou participar em outra distribuição Herbalife, sob um outro Patrocinador, a menos que este Distribuidor, seu cônjuge, e qualquer outro indivíduo que o auxilie tenha permanecido inativo por um período mínimo de um (1) ano, contado a partir da data de rescisão, expiração, ou participação do Contrato de Distribuição original (também conhecido como ‘Período de Inatividade’). Para considerar a proposta de retomada da condição de Distribuidor ou participante em qualquer Contrato de Distribuição, a inatividade do ex-Distribuidor deverá ser total e absoluta. Isso significa que, durante o período de espera de um (1) ano, o Distribuidor Independente e também seu cônjuge não poderá(ão): • Ter qualquer tipo de envolvimento com o negócio Herbalife • Comprar produtos que não sejam para seu uso pessoal, e a preço de varejo • Comercializar produtos, publicações e ferramentas de venda da Herbalife • Patrocinar ou oferecer a Oportunidade de Negócio Herbalife a qualquer pessoa • Participar de treinamento e de reuniões da Herbalife, sejam promovidos pela empresa ou por um Distribuidor • Tomar parte, de qualquer forma, na promoção, assistência ou apoio a qualquer outro negócio de distribuição Herbalife. A não observância do período de inatividade poderá resultar na reativação do Contrato de Distribuição e/ou extensão do período de espera. O período de inatividade é calculado da seguinte forma: Exemplo 1 -O Distribuidor Rescinde seu Contrato de Distribuição A data de registro anterior é 5 de Dezembro de 2003. A data de rescisão efetiva é 28 de Agosto de 2004. O período de inatividade para este Contrato de Distribuição seria de 28 de Agosto de 2004 à 27 de Agosto de 2005. Este Distribuidor estaria apto a assinar um novo Contrato de Distribuição sob um patrocinador diferente a partir de 28 de Agosto de 2005. Se um Distribuidor não pagou sua Taxa Anual de Processamento até a data do seu vencimento e não enviou uma carta de rescisão, a Herbalife concluirá que houve desistência do Contrato de Distribuição na data de vencimento do Contrato de Distribuição. O Distribuidor continuará responsável por cumprir o período de inatividade. Exemplo 2 -O Distribuidor não solicita a rescisão de seu Contrato de Distribuição formalmente e/ou não paga a Taxa Anual de Processamento A data de registro anterior é 5 de Dezembro de 2003. A Taxa Anual de Processamento é devida em 5 de Dezembro de 2004. Caso a Taxa Anual de Processamento não seja paga, o período 46 de inatividade para este Contrato de Distribuição seria de 5 de Dezembro de 2004 à 4 de Dezembro de 2005. Este Distribuidor estaria apto a assinar um novo Contrato de Distribuição sob um patrocinador diferente a partir de 5 de Dezembro de 2005. Um indivíduo que tenha sido Distribuidor Independente ou tenha participado em uma Distribuição e esteja solicitando voltar ao negócio como Distribuidor Independente sob um diferente Patrocinador é obrigado a prestar à Herbalife informações verídicas a respeito da sua condição de exDistribuidor, ou do término de sua participação em um Contrato de Distribuição e as circunstâncias em que deixou de ser Distribuidor Independente. A Herbalife reserva o direito de encerrar qualquer Contrato de Distribuição cujo Distribuidor Independente não tenha informado à Herbalife a sua condição de ex-Distribuidor. Se o Distribuidor Independente, seu cônjuge, ou outro individuo que o auxilie desejar iniciar em um novo Contrato de Distribuição sob seu Patrocinador original, e aquele Patrocinador manteve-se em sua organização original, poderá fazer isso sem observar período de espera, desde que adquira um Kit Internacional de Distribuição, preencha e apresente uma nova Proposta de Distribuição Internacional. Norma 7-E -O Distribuidor é Responsável pela Taxa Anual de Processamento A Herbalife se empenha em lembrar aos Distribuidores a aproximação da data em que o pagamento da taxa anual de processamento é devida, enviando um comunicado pelo correio para o endereço constante no cadastro da empresa. Entretanto, é de responsabilidade exclusiva do Distribuidor Independente certificar-se de que a taxa anual de processamento seja paga na data de aniversário de seu contrato original. Seção 8 Conduta do Distribuidor Norma 8-A -Indução à Venda de Outros Produtos e Serviços Durante o período de atividade como Distribuidor Independente e ainda durante um ano após a desistência e/ou término do Contrato de Distribuição, o Distribuidor Independente ou seu cônjuge, ou qualquer indivíduo auxiliando na distribuição, não poderá direta ou indiretamente (através de qualquer pessoa, entidade ou artifício) atrair, convidar, promover, patrocinar ou recrutar qualquer Distribuidor Herbalife ou qualquer cliente Herbalife do qual tenha tomado conhecimento durante o período de sua atividade como Distribuidor Independente Herbalife com o fim de associar-se, promover, vender ou comprar produtos ou participar como vendedor autônomo ou qualquer outro termo utilizado na venda direta, de qualquer marketing multinível ou empresa de venda direta, ou encorajar qualquer indivíduo a fazer o que está proibido por esta norma. incluindo, mas não se limitando à possível terminação do Contrato de Distribuição. Norma 8-B - Outras Organizações não Poderão ser Associadas à Herbalife O negócio Herbalife é uma oportunidade igual para todos, independentemente de sexo, raça, crença religiosa ou afiliação política. Segundo nossa filosofia, todos têm direito a suas crenças individuais e liberdade de escolha. Portanto, ao promover o treinamento de sua organização ou de outros Distribuidores Independentes, ao vender produtos ou oferecer a Oportunidade de Negócio, é vedado aos Distribuidores Independentes Herbalife promover, discutir ou oferecer a qualquer indivíduo, atividades de outras empresas ou organizações que não sejam da Herbalife. Da mesma forma, é vedado aos Distribuidores divulgar publicações e outros materiais que promovam qualquer associação ou indivíduo, seja religioso, político, empresarial ou social, ou que impliquem qualquer associação entre a Herbalife e outra organização. As reuniões da Herbalife não poderão ser utilizadas como fórum de expressão de crenças pessoais ou para promoção de quaisquer outras organizações, empresas, eventos ou indivíduos. Norma 8-C - M anter-se Informado Sobre as Diretrizes da Herbalife Manter-se informado sobre as diretrizes da Herbalife lendo o Manual de Oportunidade Internacional de Negócio; visitando regularmente a Seção ‘Meus Links – Norma de Conduta do Distribuidor’ no site MyHerbalife.com.br.Todo material é fornecido pela Herbalife periodicamente. O Distribuidor Supervisor deverá estudar estas diretrizes com a sua linha descendente, assegurando-se de seu conhecimento e compreensão. Norma 8-D - Obediência à Legislação Local Os Distribuidores Independentes Herbalife deverão cumprir todas as leis e regulamentos municipais, estaduais e federais aplicáveis ao negócio Herbalife e não poderão tomar parte em quaisquer atividades ou práticas comerciais irregulares que possam desmerecer ou prejudicar a imagem e reputação da Herbalife. Isso se aplica não apenas às leis do lugar onde vive o Distribuidor Independente, mas também às leis de qualquer país onde o Distribuidor Independente conduza o seu negócio como resultado do sistema de patrocínio internacional da Herbalife. Veja Métodos de Negócio Norma 1S Venda de Métodos de Negócios – Limites na Seção Normas Suplementares. Norma 8-E - Distribuidores Independentes Os Distribuidores Independentes Herbalife conduzem seus negócios como empreendedores autônomos, (determinando seu próprio horário e objetivos, responsáveis por suas próprias despesas e quaisquer tributos aplicáveis pela Legislação do país, incluindo o recolhimento dos impostos relacionados à atividade de autônomo) não como empregados, representantes comerciais, agentes, franqueados, acionistas, sócios, ou beneficiários da Herbalife ou de qualquer outro Distribuidor. Para qualquer efeito jurídico, inclusive tributário, trabalhista ou previdenciário, não são empregados e nem representantes da Herbalife e devem sempre afirmar esta posição. A utilização de termos como "empregado", “funcionário”, “agente”, "representante comercial" ou “representante da empresa”, seja oralmente ou por escrito em cartões de visita ou outros impressos é terminantemente proibida. Norma 8-F - I nformação Falsa ou que Induza a Erro Nenhum Distribuidor Independente poderá deliberadamente fornecer à Herbalife, ou ao cliente, ou ainda ao potencial Distribuidor, informações falsas ou que induzam a erro. Norma 8-G -Preservação da Reputação e da Imagem da Empresa Nenhum Distribuidor Independente poderá fazer algo que prejudique, seja durante o curso de sua distribuição ou não, ou de qualquer maneira, agir em detrimento da reputação e da imagem da empresa, de seus produtos, dos Distribuidores Independentes, nomes comerciais e marcas registradas. Norma 8-H - Indenizações Sem prejuízo dos demais direitos da Herbalife, nos termos destas Normas de Conduta e das outras Regras e Regulamentos da Herbalife, os Distribuidores Independentes indenizarão a Herbalife em virtude de e contra todas as ações, pedidos, demandas, processos, multas, penalidades e todos os custos correspondentes (incluindo despesas com procedimentos judiciais da Herbalife) que possam surgir ou ser trazidos contra a Herbalife em razão de, ou em virtude direta ou indireta de, qualquer violação de qualquer lei ou regulamento aplicável às atividades de distribuição. A Herbalife não será responsável por quaisquer custos, perdas, prejuízos ou custas legais de qualquer Distribuidor, direta ou indiretamente, que resultem de qualquer ato, infração, representação ou declaração de qualquer outro Distribuidor. Caso não seja possível a aplicação da Norma 18-F, o pagamento da indenização acima previsto será feito diretamente pelo Distribuidor Independente à Herbalife. Sempre que a Herbalife for processada judicialmente ou demandada de qualquer forma, o Distribuidor Independente envolvido deverá comparecer a juízo, reconhecer que a Herbalife não teve qualquer participação nos fatos discutidos no processo ou demanda e, ainda, manifestar sua intenção de assumir e exonerar a Herbalife de toda e qualquer responsabilidade pelos fatos alegados no processo ou demanda em questão. O Distribuidor Independente poderá ter o seu contrato de distribuição suspenso até que a disputa judicial seja encerrada, bem como poderá ter o seu contrato de distribuição cancelado caso fique provada a sua culpa. 47 Norma 8-I - Escolha da Lei – Perdas e Danos Todos os aspectos do relacionamento do Distribuidor com a Herbalife devem ser regidos e interpretados de acordo com o ordenamento Jurídico da República Federativa do Brasil e de suas Unidades Federativas. Nem a Herbalife e nem o Distribuidor Independente devem ser responsáveis por qualquer reparação por perdas e danos resultantes da quebra, terminação ou suspensão do Contrato de Distribuição ocasionados por caso fortuito ou motivos de força maior, sejam ou não essas possibilidades de perdas sabidas por qualquer uma das partes, nenhuma punição ou reparação de danos deve ser aplicado à Herbalife ou ao Distribuidor em qualquer disputa entre as partes. Norma 8-J - Infração de Normas de Conduta Sempre que houver infração das Normas de Conduta da Herbalife ou de outras regras e regulamentos e/ou quaisquer procedimentos e normas publicados/comunicados pela Herbalife, a Herbalife poderá, a seu exclusivo critério, adotar quaisquer ações ou medidas que julgue necessárias e apropriadas, o que inclui, mas não se limita a, suspensão de privilégios de compra, suspensão de pagamentos, multas pecuniárias ou cancelamento do Contrato de Distribuição, dependendo da gravidade da infração. Norma 8-K - C omunicação de Infração das Normas de Conduta Para proteger o bom nome, imagem e a reputação da Herbalife e dos Distribuidores Independentes, a Herbalife solicita que todo Distribuidor informe à empresa pronta e apropriadamente de toda e qualquer infração das Normas de Conduta do Distribuidor e de todas as outras regras e regulamentos divulgados pela empresa, por meio do formulário de denúncia oficial da Herbalife, que pode ser obtido através do Departamento de Serviços ao Distribuidor ou no site oficial da Herbalife www.MyHerbalife.com.br Norma 8-L - M anipulação do Plano de Marketing e Práticas Incorretas de Cadastrro Em todas as atividades relacionadas ao negócio Herbalife, os Distribuidores devem estar em conformidade com as Normas de Conduta e Políticas de Distribuição e com o Plano de Marketing, conforme estabelecido na literatura oficial da Herbalife. De acordo com as Normas, o correto cadastramento de novos Distribuidores é essencial para o funcionamento adequado do Plano de Marketing: • Para tornar-se um Distribuidor Independente, a pessoa interessada deve obrigatoriamente ser patrocinada por um Distribuidor Herbalife. • O patrocinador que cadastra o futuro Distribuidor deve preencher na íntegra a Proposta de Distribuição Internacional (incluindo o nome, telefone e o número de ID Herbalife do Patrocinador). • Uma cópia da proposta preenchida e assinada deve ser 48 fornecida ao novo Distribuidor. • A proposta deve ser encaminhada à Herbalife imediatamente após assinatura, acompanhada de cópia do CPF e do comprovante de endereço do novo Distribuidor. • É proibido o cadastramento fraudulento ou ilícito de Distribuidores, como por exemplo: ►preenchimento da Proposta com informações falsas ou enganosas e ►cadastrar alguém oferecendo ao novo Distribuidor benefícios que violem as normas ou o Plano de Marketing, tais como a promessa de cadastramento de pessoas sob o contrato do novo Distribuidor. Outros exemplos de manipulação do Plano de Marketing são: • Adquirir produtos em nome de outro Distribuidor, de forma diferente da que está expressamente autorizada nas Normas. • Adquirir produtos com o objetivo principal de beneficiar-se no Plano de Marketing, desrespeitando o conceito correto de aquisição dos produtos para a finalidade de venda a consumidores dentro de um período razoável de tempo. • Desencorajar um Distribuidor de linha descendente a colocar pedidos, como forma de beneficiar um Distribuidor de linha ascendente no Plano de Marketing. • Submeter informações falsas à Herbalife. • O Plano de Marketing permite aos Distribuidores que utilizem o volume de vendas de seus Distribuidores de linha descendente para somar aos seus próprios volumes. Entretanto anunciar ou promover publicamente de forma a induzir os potenciais Distribuidores a participarem de reuniões ao se tornarem Distribuidores ou para qualquer outro propósito, o cadastramento de novos Distribuidores, um abaixo do outro, quando esses novos Distribuidores não têm relacionamento ou conhecimento prévio entre si, é considerado manipulação do Plano de Marketing. • Ensinar ou encorajar outras pessoas a violarem as Normas ou manipularem o Plano de Marketing. Práticas incorretas de cadastro e outras tentativas de manipulação do Plano de Marketing são consideradas violações graves e resultarão em sanções severas, incluindo, mas não se limitando a, penalidades tais como a perda de ganhos e qualificações de qualquer Distribuição envolvida em tais atividades, seja direta ou indiretamente, ou mesmo ensinar e/ ou encorajar outros a se engajarem em tais atividades. Norma 8-M - Entrevistas e Declarações à Imprensa Periodicamente, os Distribuidores poderão ser abordados por jornalistas interessados em entrevistá-los sobre os produtos ou o Negócio Herbalife. Embora apreciemos o interesse manifestado por nossos produtos e nossa Oportunidade de Negócio, só a Herbalife poderá conceder entrevistas ou autorizar a divulgação da Herbalife e de nomes de produtos. Só os funcionários autorizados pela Herbalife têm permissão de falar com, ou de escrever a, qualquer veículo de comunicação pela Herbalife ou em nome dela, ou de qualquer de suas subsidiárias. Se um Distribuidor for abordado com uma solicitação de entrevista ou declaração, deverá orientar o jornalista a procurar a Herbalife. Da mesma forma, os Distribuidores são orientados a não convidar a imprensa ou meios de comunicação para qualquer reunião ou evento Herbalife. Para participar de tais eventos, os jornalistas deverão estar acompanhados de um representante autorizado da Herbalife. Seção 9 Exportação Norma 9-A - Atividades em Países ou Territórios onde a Herbalife não Conduz suas Operações Oficialmente Usando ou não o nome “Herbalife®”, os Distribuidores Independentes não podem envolver-se em qualquer atividade comercial (inclusive atividade “preparatória”) relacionada à Herbalife em países ou territórios onde a Herbalife não conduz suas operações, incluindo, mas sem limitar-se a, esforços ou tentativas de: 1.Registrar ou licenciar as marcas ou nomes de produtos ou o Plano de Vendas e Marketing da Herbalife; 2.Vender ou distribuir produtos Herbalife; 3. Promover os produtos ou a Oportunidade de Negócio Herbalife (inclusive, mas não limitando-se a, usar o bóton ou a fazer propaganda usando qualquer outra mídia), ou 4.Promover reuniões (grandes ou pequenas) ou patrocinar e recrutar pessoas que residem nestes países. Esta proibição inclui qualquer atividade que ocorre fisicamente fora de um país não-aberto oficialmente, mas que tenha o objetivo ou efeitos de causar quaisquer resultados proibidos pelo subparágrafo acima. Norma 9-B - Condução das Atividades Comerciais Herbalife em Países Oficialmente Autorizados (exceto China) Os produtos Herbalife são destinados para a venda e distribuição somente nos países específicos para os quais são aprovados e produzidos. •A venda destes produtos em qualquer outro país é proibida •Os Distribuidores Independentes não podem embarcar ou fazer remessa (direta ou indiretamente) de produtos de um país para outro, seja ou não para consumo pessoal •Um Distribuidor pode pessoalmente pegar produtos em um país e levá-los para outro país SOMENTE em “quantidade considerada razoável” para fins de seu consumo pessoal ou para presente, NUNCA para revenda. Uma “quantidade razoável de produto” significa um suprimento de até dois meses para uma pessoa (ou a quantidade a ser consumida em um mês por duas pessoas) de um sortimento razoável de produtos, não devendo exceder um total de 1.000 Pontos de Volume para todos os produtos e dentro de um período de 30 dias •O Distribuidor será unicamente responsável pelas conseqüências de trazer qualquer produto de um país para outro e deverá indenizar a Herbalife por quaisquer conseqüências adversas •Nenhum Distribuidor Independente está autorizado a abordar as autoridades governamentais de qualquer país no que tange à importação ou distribuição de produtos Herbalife ou ao registro das marcas comerciais da Herbalife. Somente a Herbalife International do Brasil é responsável por assegurar que os produtos Herbalife e o Plano de Marketing cumpram totalmente com as leis e regulamentações locais. A Herbalife reserva o direito de, única e absolutamente a seu critério, agir contra práticas que acredite violarem o que foi acima exposto ou que pareçam tê-lo feito. Atividades relacionadas à Herbalife na China • Pessoas que não têm nacionalidade chinesa não podem fazer negócios na China. •Ninguém pode enviar (ou organizar uma remessa) ou trazer qualquer produto da Herbalife para a China, mesmo se o produto seja para uso pessoal, consumo ou um presente. •Distribuidores registrados na China NÃO podem comprar, vender, ou distribuir produtos Herbalife fora da China. •Violações dessas ou outras Normas aplicáveis à China provavelmente resultarão no término dos relacionamentos comerciais do violador com a Herbalife mundialmente. Norma 9-C - Penalidades por Violações/Infrações Qualquer violação destas Normas poderá resultar em problemas legais ou regulatórios para a Herbalife e colocar em risco o negócio para todos os Distribuidores Independentes. Por este motivo, as penalidades aos Distribuidores que, direta ou indiretamente, violarem estas Normas serão severas.A Herbalife terá o único e absoluto arbítrio para determinar a penalidade adequada com base na gravidade da infração e no dano que dela resultou ou que poderia ter resultado, inclusive, mas sem limitarse a: •suspensão de todos os direitos e privilégios do Distribuidor •aplicação de sanções monetárias •obrigação de reembolsar os honorários de advogados à Herbalife •exclusão de participação como palestrante em eventos corporativos da Herbalife •desqualificação da participação no Bônus Anual Mark Hughes •perda permanente da organização construída •rescisão do contrato de distribuição Observação importante: a Herbalife poderá considerar o(s) Distribuidor(es) de linha ascendente (upline) do infrator como também responsável(is) pelas infrações destas Normas se as investigações revelarem que eles tinham conhecimento das infrações ou tomaram parte nelas, ou tinham conhecimento das infrações e nada fizeram para cessá-las ou trazer o fato ao conhecimento da Herbalife. 49 Seção 10 Renúncia ao Contrato de Distribuição Norma 10-A - Condições para Renúncia O Distribuidor Independente poderá, a qualquer tempo, renunciar ao seu Contrato de Distribuição, mediante o envio de carta de renúncia assinada ao Departamento de Serviços ao Distribuidor. A renúncia passa a vigorar assim que a sua comunicação for recebida, validada e aceita pela Herbalife. Enquanto a Herbalife não receber a carta de renúncia ou as condições para a renúncia não forem cumpridas, o Distribuidor permanecerá na condição de Distribuidor, até que o contrato seja cancelado pela Herbalife. Norma 10-B - R enúncia dentro do Prazo de disponível na página 36 ou no site www.herbalifecentral.com. Essa documentação deverá ser enviada ao Departamento de Serviços ao Distribuidor, em São Paulo, porém os produtos somente poderão ser enviados após autorização deste departamento. Em 14 dias úteis após o atendimento de todas as exigências acima, será efetuado o reembolso ao Distribuidor Independente pelo valor pago dos produtos recomprados, deduzindo uma taxa administrativa de 2,5%. Não serão reembolsadas as despesas de logística, frete, embalagem e manuseio incorridas na compra ou no retorno dos produtos à Herbalife. A Herbalife deduzirá dos Distribuidores conforme apropriados, os valores de royalties, comissões, bônus de produção e quaisquer outros ganhos ou benefícios pagos sobre os produtos devolvidos e ajustará as qualificações conforme necessário. Noventa (90) Dias Se, no prazo de noventa (90) dias contado da data de assinatura da Proposta de Distribuição Internacional, um Distribuidor decidir renunciar à condição de Distribuidor, deverá submeter sua carta de renúncia assinada e com firma reconhecida à Herbalife, podendo devolver o Kit Internacional de Distribuição a seu Patrocinador, que providenciará o reembolso pró-rata, isto é, o reembolso devido exclusivamente pelos itens do Kit Internacional de Distribuição que não tenham sido utilizados e estejam em perfeitas condições de reutilização. Norma 10-C - Responsabilidade por Dívidas Pendentes O Distribuidor que renuncia ao seu Contrato de Distribuição continua sendo responsável pelo pagamento das dívidas pendentes com a Herbalife e/ou pelas obrigações derivadas de infrações das Normas de Conduta e demais regras e regulamentos que regem as atividades de negócio dos Distribuidores Independentes. Norma 10-D - Recompra de Produtos O Distribuidor Independente que renuncia ao Contrato de Distribuição poderá devolver produtos ou materiais promocionais que não tenham sido utilizados ou abertos e estejam em condições de revenda, sob certos termos e condições, desde que os produtos tenham sido adquiridos da Herbalife nos 12 meses antecedentes à data da recompra, apresentando a documentação que comprova a compra. Os produtos não serão considerados em condições de revenda se: a) Apresentarem violação da embalagem ou o prazo de validade for inferior a três meses ou b) Forem sazonais, tenham sido descontinuados ou seja um objeto de venda promocional Os seguintes documentos deverão ser apresentados para a recompra: c) 1ª via Original da Nota Fiscal de compra, com declaração de devolução total ou parcial (discriminando os produtos que estão sendo devolvidos) no verso da NF, datada e assinada d) Formulário de solicitação de recompra de produtos 50 Seção 11 Patrocinio e Liderança Norma 11-A - Fornecer o Kit de Distribuição O Patrocinador deverá fornecer a todos os Distribuidores Independentes que patrocinar o Kit Internacional de Distribuição oficial. No evento do Distribuidor patrocinado desejar devolver o Kit Internacional de Distribuição Oficial dentro de 90 dias do envio de sua Proposta de Distribuição, o Patrocinador deverá reembolsar prontamente o valor prorata dos produtos devolvidos que não tenham sido abertos e se mostram em boas condições de venda. Norma 11-B - Assegurar o Fornecimento de Produtos O Distribuidor pode comprar os produtos Herbalife de seu Patrocinador, seu primeiro Supervisor de linha ascendente (se seu Patrocinador não for um Distribuidor Supervisor Totalmente Qualificado), ou diretamente da Herbalife. O Patrocinador ou Supervisor de linha ascendente deve entregar ao Cliente e ao Distribuidor de linha descendente os produtos comprados dentro de um período razoável de tempo. Norma 11-C - Treinamento Uma das responsabilidades do Patrocinador é manter-se informado sobre as Diretrizes da Herbalife para que possa aconselhar e treinar seus Distribuidores de linha descendente regularmente no que diz respeito aos produtos e à sua utilização, ao Plano de Vendas e Marketing, às Normas de Conduta e demais regras, regulamentos e diretrizes aplicáveis aos Distribuidores e uso apropriado de publicidade, incluindo o uso de literaturas e materiais de apoio. O Patrocinador pode pedir assistência a seu Distribuidor Supervisor ou a membros da Equipe TAB em linha ascendente, mas a responsabilidade primordial é dele. Nenhum Patrocinador poderá solicitar pagamento de um Distribuidor por treinamento ou por uso de instalações para treinamento, a menos que explique integralmente a esse Distribuidor que ele tem o direito de escolher se quer ou não participar de um treinamento "pago", definindo e comunicando previamente o custo do referido treinamento. Se o Distribuidor não aceitar participar do treinamento “pago”, o Supervisor é obrigado a fornecer o treinamento básico necessário para o aprendizado do negócio. Norma 11-D - Relacionamento Independente O Patrocinador deverá criar e manter um relacionamento independente com seus Distribuidores. Ele pode/deverá auxiliar os Distribuidores de sua linha descendente conforme é apropriado para um Patrocinador, treinando e educando sobre os produtos Herbalife e a oportunidade de negócio. Entretanto, eles não podem participar ou interferir no negócio dos Distribuidores de sua linha descendente e não podem sugerir ou desenvolver uma relação de empregado/empregador com sua linha descendente. Norma 11-E - A poiar os Eventos Patrocinados pela Herbalife Um Distribuidor patrocinador deve incentivar os Distribuidores que patrocina pessoalmente a participar de reuniões e treinamentos promovidos pela Herbalife, apoiar todos os eventos patrocinados pela Herbalife e mantê-los informados sobre tais eventos e treinamentos. Norma 11-F - Manter Endereço Fixo O Distribuidor deve manter um endereço residencial ou comercial fixo (sempre atualizado) e fornecê-lo à Herbalife e aos membros de sua organização para que possam contatá-lo. Norma 11-G - A ssegurar Adequada Preparação dos Documentos do Distribuidor O Patrocinador deve garantir o preenchimento adequado das Propostas de Distribuição Internacional e dos formulários de qualificação dos Supervisores e solicitar a cada Patrocinador que envie a via apropriada imediatamente para a Herbalife. Norma 11-H - A ssegurar Compreensão e Obediência à Política de Reembolso ao Cliente O distribuidor deve assegurar que a política de reembolso ao cliente estabelecida pela Herbalife seja integral e apropriadamente compreendida e aplicada, e intervir em quaisquer conflitosentre cliente e Distribuidores Independentes para garantir que estejam cientes desta política e a entendam. Seção 12 Proteção e Preservação das Linhas de Patrocínio Norma 12-A - Mudança de Patrocinador A relação Distribuidor - Patrocinador é a base do Plano de Vendas e Marketing da Herbalife e, por isso, os princípios e normas da Herbalife protegem seus direitos. Acreditamos que as mudanças de Patrocinador são prejudiciais à integridade do negócio e, como tal, são desencorajadas e raramente permitidas, e, quando permitidas, só o serão sob certas condições e a critério exclusivo da Herbalife. Norma 12-B - Indução a Mudança de Patrocinador Com o objetivo de proteger o Patrocinador, nenhum Distribuidor Independente poderá, de qualquer modo, interferir no relacionamento de outro Distribuidor com o seu Patrocinador. Um Distribuidor Independente não poderá oferecer, instigar, incentivar, solicitar ou de qualquer outra maneira influenciar ou tentar persuadir outro Distribuidor Independente a mudar de Patrocinador ou linha de patrocínio, seja direta ou indiretamente. Norma 12-C - S olicitação de Mudança de Patrocinador Um Distribuidor que deseje mudar de Patrocinador deverá obter liberação por escrito e com firma reconhecida de seu Patrocinador e de cada Distribuidor em linha ascendente, até e incluindo, os membros da Equipe de Presidentes Ativos que estejam ganhando até 7% de bônus de produção. Essas liberações, assinadas e com firmas reconhecidas, deverão ser apresentadas ao Departamento de Serviços ao Distribuidor, junto com uma carta detalhando as razões do pedido de mudança de Patrocinador e declaração renunciando a todos os seus direitos em relação àquela organização de distribuição, caso o seu pedido seja aprovado. Só depois de receber toda essa documentação é que a Herbalife analisará a solicitação. O cumprimento apenas parcial dessas exigências de modo algum implicará ou assegurará a aprovação da solicitação. O julgamento dessa solicitação será realizado exclusivamente pela Herbalife em Los Angeles, Califórnia. A Herbalife, a seu exclusivo critério, poderá aprovar ou recusar tal solicitação sem fornecer justificativa para a aprovação ou recusa da mesma. Caso a solicitação de mudança de Patrocinador seja aceita, o Distribuidor não poderá levar consigo, como parte da mudança, nenhum membro de sua organização descendente. Caso a solicitação de mudança seja negada, e o Distribuidor ainda esteja decidido a mudar de Patrocinador, a única alternativa será renunciar ao seu Contrato de Distribuição, renunciando conseqüentemente a todos os direitos atuais e futuros sobre sua organização descendente. O Distribuidor e seu cônjuge ou outro indivíduo auxiliando na distribuição deverão observar o afastamento absoluto da atividade de distribuição pelo período mínimo de um (1) ano após a data efetiva de renúncia antes de retomar a condição de Distribuidor. (Consulte as Normas 7-D Período de Inatividade e 10-A Condições para Renúncia para informações sobre os requisitos de renúncia e retorno à Herbalife). A Herbalife, a seu exclusivo critério, determinará se o ex-Distribuidor e seu cônjuge ou outro indivíduo auxiliando na distribuição cumpriram os requisitos de inatividade quando um deles apresentar nova Proposta de Distribuição Internacional. A Herbalife não garante que o Distribuidor renunciante voltará a ser aceito como Distribuidor. 51 Norma 12-D - Penalidade por Violação da Norma de Mudança de Patrocinador A Herbalife, a seu exclusivo critério, pode cancelar a aprovação de um Contrato de Distribuição de um ex- Distribuidor, a qualquer tempo, se existir evidência que comprove que o ex-Distribuidor, seu cônjuge, ou outro indivíduo auxiliando na distribuição não se manteve completamente inativo no período de espera de um (1) ano a contar da data de aceitação da renúncia ou do não-pagamento da taxa anual, se não informou à Herbalife a sua condição de ex-Distribuidor ou se, de qualquer outra maneira, não cumpriu os termos e condições da renúncia ou não-renovação de contrato como estabelecidos por estas Normas de Conduta. Se a Herbalife determinar a necessidade de reversão da aprovação de um Contrato de Distribuição em decorrência de violação das normas de proteção às linhas de patrocínio, a Herbalife, a seu exclusivo critério, poderá aplicar as penalidades que julgar necessárias e apropriadas – que, incluem, mas não se limitam a, transferência de todos os Distribuidores patrocinados pelo novo Contrato de Distribuição para a organização do Patrocinador original, penalidades pecuniárias, suspensão e possível cancelamento do Contrato do Distribuidor que violar estas normas. Cessão, Venda ou Transferência de um Contrato de Distribuição Norma 13-A - Não são Permitidas sem Consentimento Prévio e por Escrito da Herbalife O negócio Herbalife e todos os benefícios, direitos e obrigações advindos dele são próprios às realizações de cada Distribuidor individualmente. A venda, cessão ou transferência de qualquer direito ou participação em um Contrato de Distribuição não serão permitidas sem consentimento prévio e por escrito do Departamento Jurídico da Herbalife, em Los Angeles, Califórnia. Tais solicitações devem ser enviadas ao Departamento de Serviços ao Distribuidor, que irá submetê-las ao Departamento Jurídico, em nome do Distribuidor Independente, quando toda a documentação pertinente for recebida. O Contrato Só Poderá Ser Cedido ou Transferido a Indivíduos que Não Sejam Distribuidores Herbalife Um Contrato de Distribuição só poderá ser cedido ou transferido a um indivíduo que não seja um Distribuidor Independente Herbalife, excetuando-se os casos de transferência de titularidades de cônjuge/ companheiro previstos nas normas anteriores. Se o indivíduo que pretende assumir direitos e obrigações de um Contrato de Distribuição tiver sido, no passado, um Distribuidor Independente Herbalife, terá de satisfazer todos os requisitos exigidos de exDistribuidores para retornar à Herbalife. Norma 13-C - Retenção de Qualificação e Benefícios As realizações de um Distribuidor são pessoais, e, portanto, se uma cessão ou transferência é autorizada, a qualificação e os benefícios alcançados pelo Distribuidor Independente não são necessariamente transferidos junto com o Contrato de Distribuição. Do indivíduo que 52 Norma 13-D - Normas para Retorno à Herbalife Se o Distribuidor que transfere ou cede o seu Contrato de Distribuição desejar retomar a condição de Distribuidor, só poderá candidatar-se após decorrido um (1) ano de inatividade nos termos definidos pela Herbalife na Norma 7-D, a contar da data em que se efetiva a cessão ou transferência. A Herbalife reserva o direito de recusar a nova proposta sem fornecer qualquer justificativa para tal recusa. Seção 14 Divórcio ou Separação Norma 14-A - P roibição de Participação em Outro Negócio de Distribuição Seção 13 Norma 13-B - assume a responsabilidade pelo Contrato de Distribuição poderá ser exigido, depois de efetivada a cessão ou transferência, que obtenha todas as qualificações e cumpra todos os requisitos para recebimento de ganhos. Isso inclui, mas não se limita a, qualificação como Distribuidor Supervisor, qualificação como membro da Equipe TAB, qualificação para viagem de incentivo ou quaisquer outros direitos individuais do Distribuidor Independente. Durante o procedimento de separação, divórcio ou dissolução de casamento, nenhuma das partes poderá desenvolver ou auxiliar o desenvolvimento, seja sozinha, com ou em nome de qualquer outra pessoa, de qualquer outro negócio de distribuição Herbalife, exceto sob seu Patrocinador original e nos termos definidos pela Norma 14C assumindo um diferente Patrocinador. Norma 14-B - D ireito de Manutenção de um Negócio de Distribuição Sob o Mesmo Patrocinador Os Distribuidores casados que tenham se divorciado ou separado podem solicitar a condução de um negócio de distribuição Herbalife separado do cônjuge, sob seu Patrocinador original e certas diretrizes, exclusivamente com a aprovação da Herbalife e a juízo e critério exclusivos da Herbalife. O propósito único desta norma é permitir que um Distribuidor Independente continue a conduzir um negócio de distribuição e construir uma organização, sem o cônjuge se assim o escolher, mantendo, porém, o mesmo Patrocinador. Para consideração da Herbalife, cada parte no contrato de distribuição poderá apresentar uma carta de solicitação, junto com a nova Proposta de Distribuição Internacional preenchida e assinada em seu nome individual, sob a mesma linha de patrocínio do negócio de distribuição original. É condição para a aprovação que o Distribuidor assegure que o negócio de distribuição original será apoiado e mantido como primeira prioridade. Sob nenhuma circunstância, a nova Proposta de Distribuição Internacional poderá ter um Patrocinador diferente, exceto nos termos da Norma 14-C Assumindo um Diferente Patrocinador. Essa Proposta de Distribuição Internacional, se aceita, será considerada um adendo ao Contrato de Distribuição conjunto. Nesses casos, os requisitos de Volume Mensal e de Pontos de Royalties para fins de pagamento de Royalties, Bonificações (mensais) de Produtividade e outras bonificações são iguais aos que eram exigidos no negócio original. Os Volumes Totais e os Pontos de Royalties de todos os negócios desses Distribuidores serão somados para determinar direito a lucros e requisitos para qualificação. Por exemplo: suponhamos que um casal que era membro da Equipe de Milionários se separe judicialmente, e que cada parte inicie um segundo negócio de distribuição sob o mesmo Patrocinador original. Desde que a soma dos pedidos dos três negócios alcance 3.000 Pontos de Volume, e que o total de Pontos de Royalties dos três negócios somados seja igual a 4.000 Pontos de Royalties, os três negócios poderão receber o pagamento integral de 5% em Royalties e a Bonificação (Mensal) de Produtividade de 4%, desde que todos os outros requisitos tenham sido cumpridos. Para fins de qualificação como Supervisor, cada negócio de distribuição deverá atingir o Volume necessário para cumprimento dos requisitos de Volume de Equiparação relativos aos Supervisores que estão se qualificando. Norma 14-C - Assumindo um Diferente Patrocinador Nenhuma das partes poderá assinar uma Proposta de Distribuição Internacional sob diferente Patrocinador a menos que um período de inatividade de um (1) ano, como definido pela Norma 7-D Período de Inatividade, tenha sido observado e o Distribuidor obedecido a todas as demais normas e regulamentos. Norma 14-D - Soberania das Decisões Judiciais Este adendo ao contrato, como definido nas Normas 14-B Direito de Manutenção de um Negócio de Distribuição sob o Mesmo Patrocinador ou 14-C Assumindo um Diferente Patrocinador, e qualquer outra norma ou regulamento da Herbalife,de modo nenhum se sobrepõem às determinações de qualquer corte de justiça no que diz respeito à disposição do Contrato de Distribuição e/ou a outros direitos, benefícios ou obrigações de cada uma das partes do Contrato de Distribuição. Seção 15 Transferência de uma Distribuição Norma 15-A - Sucessão Com a morte de um Distribuidor Independente, o seu Contrato de Distribuição poderá ser transferido para um sucessor, de acordo com as leis pertinentes e as normas da Herbalife, e mediante aprovação da Herbalife, a seu exclusivo critério. As normas relativas à transmissão por sucessão permitem que um distribuidor ativo possua e opere, no máximo, três contratos de distribuição – o seu próprio, e mais dois outros obtidos por sucessão de um membro específico* de sua família. Um Contrato de Distribuição herdado poderá ser transferido diretamente ao(s) seu(s) sucessor(es), ou no caso de um Contrato de Distribuição que possua o status de Equipe do Presidente (President’s Team), para uma empresa (pessoa jurídica) de propriedade do(s) sucessor(es). Através deste processo, será dispensado o Período de Inatividade (conforme especificado na Norma 7E), desde que aplicáveis as seguintes condições adicionais: 1. A relação de linhagem entre o Contrato de Distribuição atual do(s) sucessor(es) e aquele herdado, deverá ser vertical (na mesma linha). 2. O contrato de distribuição herdado deve estar no nível de TAB Team. 3. O(s) sucessor(es) deverá(ão) fornecer a documentação, incluindo indenizações e garantias que sejam satisfatórias para a Herbalife, a seu exclusivo critério, a respeito de sua condição jurídica para solicitar à Herbalife o destino do Contrato de Distribuição do falecido. O(s) contrato(s) de Distribuição herdado(s) serão considerados entidades separadas, cada qual responsável pelo preenchimento das atividades de negócios, volume de vendas e ganhos, conforme estipulado no Plano de Marketing da Herbalife, com exceção da obtenção de Metas de longo prazo (lifetime), que permite unificar o volume total próprio do sucessor com o volume total do Contrato de Distribuição herdado. O(s) sucessor(es) será(ao) responsável(is) pelo pagamento de taxas, multas (se e quando for o caso), e subscrições para cada Contrato de Distribuição possuído, inclusive a Taxa de Processamento Anual e o Bizworks (conforme o caso). O sucessor deverá obedecer às Normas de Conduta e o Plano de Vendas e Marketing – não apenas para seu próprio Contrato de Distribuição, mas também para qualquer Contrato de Distribuição herdado. Para pedir autorização para transferência ou para pedir o cancelamento de um Contrato de Distribuição de um Distribuidor falecido, entre em contato com a equipe de Serviços ao Distribuidor a fim de receber instruções e a documentação necessária para dar início a qualquer um dos citados processos. A decisão final quanto ao Contrato de Distribuição estará sujeita a aprovação do Departamento Jurídico da Matriz Mundial da Herbalife, em Los Angeles, Califórnia. * Membros específicos da família são: esposo(a), pai/mãe, filho, irmão, irmã, avô/avó, neto(a), sogro(a), padrasto/madrasta, enteado(a), filho(a) do padrasto/da madrasta, tio(a), sobrinho(a). Seção 16 Aquisição e Venda de Produtos Norma 16-A- Aquisição e Venda Correta dos Produtos O Distribuidor só pode comprar produtos Herbalife ou de seu Patrocinador, ou de seu primeiro Supervisor em linha ascendente (mas somente se seu Patrocinador não for um Supervisor Totalmente Qualificado), ou diretamente da Herbalife. O Volume de Vendas referente aos produtos comprados diretamente da Herbalife por Distribuidores que não são Supervisores, com menos de 50% de desconto, será creditado no Volume Pessoal do primeiro Supervisor Totalmente Qualificado em linha ascendente. Norma 16-B - Compras Efetuadas com Desconto de 50% Todas as compras de produtos às quais se aplica o desconto de 50% (pedidos de Supervisores) deverão ser compradas diretamente da Herbalife e não poderão ser compradas de um Supervisor de linha ascendente ou de outro Distribuidor. 53 Norma 16-C - Compra e Venda de Produtos Fora da Linha Apropriada de Patrocínio É vedado aos Distribuidores comprar produtos com desconto de qualquer Distribuidor não autorizado nos termos das Normas 16-A Aquisição de Venda Correta dos Produtos e 16-B Compras Efetuadas com Desconto de 50%. Da mesma forma, é vedado ao Distribuidor efetuar vendas a qualquer Distribuidor que não faça parte de sua organização pessoal descendente, nos termos das Normas 16-A e 16-B. Veja Métodos de Negócio Norma 1-L Restrições sobre oferta e Venda de Métodos de Negocio a Distribuidores Herbalife nas Normas Suplementares. Norma 16-D - Os Pedidos Devem ser Pagos pelo Comprador O pagamento de todos os pedidos de compra à Herbalife deve ser feito pelo Distribuidor designado como Comprador do pedido, por seu cônjuge ou pelo primeiro Supervisor em linha ascendente, se o comprador não for um Supervisor. O Distribuidor não pode efetuar o pagamento por pedido de produtos em nome de outro Distribuidor, a menos que um Supervisor esteja efetuando um pedido para um nãoSupervisor, o que é considerado volume pessoal do próprio Supervisor. Tentativas de comprar produtos em nome de outros Distribuidores serão interpretadas como tentativas de exploração imprópria do Plano de Marketing. Norma 16-E - Formas de Pagamento Inadmissíveis Para efetuar o pagamento de produtos comprados da Herbalife, os Distribuidores não poderão usar cartões de crédito, cheques pessoais ou qualquer outra forma de pagamento de terceiros, quer sejam de seus Distribuidores, clientes de varejo ou outros indivíduos. Norma 16-F - Entregas em Outras Localidades Para entregas em localidade diferente da constante no cadastro de distribuição, somente a transportadora da Herbalife estará autorizada a fazê-lo, certificando-se assim que a entrega será feita no local indicado na nota fiscal. Seção 17 Recibo ao Cliente e Política de Reembolso Norma 17-A - Fornecimento de Recibo de Venda a Clientes Ao efetuar vendas de varejo, os Distribuidores Independentes devem fornecer um recibo de venda à cliente devidamente preenchido. Este recibo deverá relacionar os produtos vendidos, o preço de venda, nome, ID Herbalife, endereço e telefone do Distribuidor e do Cliente. Os Distribuidores são solicitados a manter uma cópia do recibo em seus arquivos pelo período de dois (2) anos. A Herbalife reserva o direito de solicitar cópias destes recibos para comprovar as transações, os termos e condições de venda e o atendimento oferecido pelo Distribuidor. 54 Norma 17-B - Política de Reembolso ao Cliente Os produtos Herbalife têm uma garantia de reembolso de 30 (trinta) dias para o cliente de varejo. A garantia de 30 (trinta) dias começa na data em que o cliente recebe o produto do Distribuidor Independente. Quando um cliente solicita que a garantia seja honrada, o Distribuidor Independente deverá responder com rapidez e cortesia. O Distribuidor poderá oferecer ao seu cliente a escolha entre reembolso integral do valor da compra ou crédito integral para troca por outros produtos Herbalife, de acordo com os procedimentos de devolução estabelecidos neste livro. O Distribuidor Independente deverá honrar a escolha feita pelo cliente. (Veja os procedimentos na (página 17) da seção Plano de Vendas e Marketing deste livro) Seção 18 Pagamentos e Ajustes Para se qualificar para o pagamento mensal de Royalties, Bonificações (mensais) de Produtividade e outras bonificações oferecidas pela Herbalife, os Distribuidores deverão cumprir os requisitos de Volume de Vendas e os requisitos em Pontos de Royalties como definidos na seção apropriada do Plano de Vendas e Marketing deste livro ou em outras publicações e materiais promocionais. Norma 18-A - Distribuição de Produtos A Herbalife é uma empresa de distribuição de atacado e de varejo. Os produtos comprados da Herbalife destinam-se a revenda e distribuição para clientes de varejo (consumidores finais), Distribuidores em linha descendente ou para consumo próprio dos Distribuidores e de seus familiares. Não se permite a compra de produtos com a finalidade exclusiva de obter qualificação para subir no Plano de Marketing. Quaisquer tentativas desse gênero resultarão em severas punições, o que inclui, mas não se limita a, rebaixamento do Distribuidor do nível de equipe da qual participa, advertência, suspensão de privilégios de compra, suspensão de pagamentos, desqualificação para participação em bonificações, cancelamento do Contrato de Distribuição. Norma 18-B - Pagamento de Lucro no Atacado para Distribuidores em Linha Descendente Em pedidos feitos diretamente na Herbalife, o Lucro no Atacado a que faz jus os Distribuidores de linha descendente será pago ao Produtor Qualificado (quando houver um na linha de pagamento) ou ao Supervisor. O Produtor Qualificado e o Supervisor deverão repassar este valor para seus Distribuidores em linha descendente no final do mês em que o pagamento dos Lucros no Atacado é recebido. Norma 18-C - Manutenção de Registros Os Distribuidores Independentes devem manter registros de todas as suas transações de distribuição de produtos pelo prazo mínimo de dois anos. Os registros deverão conter nome, endereço e telefone do Cliente ou Distribuidor a quem os produtos foram vendidos e informações completas sobre os produtos comprados, valores pagos e métodos de pagamento. Esses registros deverão ser fornecidos à Herbalife assim que solicitados. A Herbalife reserva o direito de contatar clientes e Distribuidores de linha descendente para confirmar essas transações e o nível do atendimento oferecido pelo Distribuidor Independente. Norma 18-D - Dívidas para com a Herbalife Se um Distribuidor tem uma dívida para com a Herbalife, incluindo, mas não se limitando a, qualquer quantia referente a produtos comprados da Herbalife, ajustes de ganhos pela recompra de produtos dos Distribuidores de sua linha descendente ou outros ajustes de ganhos, penalidades aplicadas em decorrência de violações às Normas de Conduta ou de outras normas da Herbalife, devolução de cheques ou outra forma de pagamento em conseqüência de insuficiência de fundos ou em decorrência de taxas anuais de processamento em atraso, a Herbalife reserva o direito de deduzir a quantia devida de qualquer soma pagável ao Distribuidor, ou de reter o pagamento de quaisquer quantias devidas ao Distribuidor até que todos os valores devidos pelo Distribuidor à Herbalife sejam integralmente pagos e/ou de não reconhecer qualquer qualificação até que a quantia devida tenha sido paga ou liquidada. Norma 18-E - Bonificações (Mensais) de Produtividade para Membros da Equipe TAB Esta bonificação é paga aos membros da Equipe TAB que completem os requisitos de qualificação e que demonstrem liderança tanto em sua organização como em relação a todos os demais Distribuidores. Qualquer membro da Equipe TAB que viole qualquer Norma de Conduta ou Regulamento da Herbalife poderá perder o direito de participar deste programa de bonificação. A Herbalife, a seu juízo exclusivo, pode determinar a elegibilidade de um Distribuidor para participação desta bonificação. Seção 19 Atividades e Locais O negócio principal do Distribuidor Independente Herbalife é a venda de produtos Herbalife aos consumidores, apenas através de “vendas diretas”, que significa vendas que ocorrem fora de um “Estabelecimento Varejista”, numa transação onde existe uma interação direta e pessoal entre o Distribuidor e seu cliente. Norma 19-A - Estabelecimentos Varejistas Nenhum Distribuidor pode (direta ou indiretamente através de qualquer pessoa, forma ou dispositivo) vender ou expor os produtos da Companhia, literatura relacionada aos produtos ou itens promocionais num “Estabelecimento Varejista”, incluindo, mas não se limitando a lojas ou mercados abertos ou fechados, farmácias, mercearias, lanchonetes, locais que vendem alimentos naturais, lojas de artigos militares, quiosques, estandes em shopping centers, ou em qualquer outro lugar que a Herbalife considere a seu absoluto e exclusivo critério inconsistente com Vendas Diretas. Veja a tabela – O que fazer e o que não fazer no final desta seção. A entrega de cartões de visitas e folhetos, amostragem ou o uso de camisetas, bonés, bótons e etc, produzidos ou aprovados pela Herbalife são permitidos desde que autorizado pelo proprietário do estabelecimento varejista. Veja a tabela no final desta seção para referencia sobre – O que fazer e o que não fazer. Norma 19-B - Escritório Particular do Distribuidor Os Distribuidores Independentes com escritórios particulares poderão vender, fazer amostragem ou exibir produtos Herbalife e literatura relacionados a produtos e itens promocionais nesses escritórios desde que os produtos não sejam anunciados para a venda e que nenhum produto, pôster, folheto ou mini-folheto sejam visíveis da rua ou do passeio público. Norma 19-C - Estabelecimentos de Serviço Os Distribuidores não podem anunciar que os produtos Herbalife estão disponíveis em estabelecimentos de serviço que incluem mas não se limitam a, salões de beleza e barbeiros, academias de ginástica e clubes. Os produtos, literatura relacionada a produtos ou itens promocionais ou sinalização não podem ser exibidos em qualquer estabelecimento de serviço, nem podem ser visíveis do lado de fora, indicando ao transeunte que os produtos Herbalife estão disponíveis do lado de dentro. Entretanto está autorizado disponibilizar literaturas para os clientes dos estabelecimentos de serviço. Sujeita a esta restrição a venda de produtos Herbalife é permitida. A Herbalife a seu único e exclusivo critério determina a aplicação desta Norma. Veja a tabela – O que fazer e o que não fazer no final desta seção. Norma 19-D - Feiras Comerciais, Eventos Desportivos e Comunitários Os produtos Herbalife não podem estar disponíveis para a venda em Feiras Comerciais, Eventos Desportivos e Comunitários. Entretanto a amostragem e a exibição de produtos Herbalife são permitidas. Banners, saias de mesa, bandeiras e tendas com a marca do produto que são aprovados para utilização em associação com a amostragem, estão disponíveis para baixar no MyHerbalife.com. br. Veja a tabela – O que fazer e o que não fazer no final desta seção. Norma 19-E - Reuniões para Troca ou Venda de Artigos Usados, Mercados de Pulgas, Mercados ao Ar Livre, Estandes de Vendedores de Rua Os Distribuidores Independentes não podem vender, fazer amostragem ou expor produtos da Herbalife em reuniões para troca ou venda de artigos usados, em mercados de pulgas, mercados ao ar livre, estandes de vendedores de rua ou em locais/eventos semelhantes, ou outros locais que a Herbalife determine a seu absoluto e exclusivo critério, que sejam inconsistentes com a Venda Direta ou que não sejam positivos para a imagem da marca Herbalife. 55 Vendas Diretas – ‘O que fazer e o que não fazer’ Exibição Vendas promoção ou publicidade de vendas sinalização externa AMOSTRAGEM COM DEGUSTAÇÃO MATERIAIS COM A MARCA Estabelecimento Varejista Não Não Não Não Não Sim *Quiosques Temporários, Estandes em Shopping Centers e Outlets Não Não Não Não Não Sim Reuniões para troca ou venda de artigos usados, Mercados de Pulgas, Mercados ao ar livre, Estandes de vendedores de rua Não Não Não Não Não Não Escritórios de Distribuidores Sim1 Sim Não Não Sim Sim Espaços Vida Saudável (locais comerciais) Sim1 Sim Não Não Sim Sim Espaços Vida Saudável (locais residenciais) Sim1 Sim Não Não Sim Sim Estabelecimentos de Serviço Não Sim Não Não Não Sim Feiras Comerciais, Eventos Desportivos e Comunitários Sim Não Não Sim2 Não Sim * Temporário é definido como ocasionalmente, não permanente. Locais permanentes não são permitidos. 1 Não visível do lado de fora do local. 2 Permitido para a identificação do estande. Sujeito a limitações no conteúdo seção 20 Patrocínio e Promoção da Oportunidade de Negócios Norma 20-A - Franquia ou Territórios A Herbalife não disponibiliza franquias ou territórios exclusivos de atuação. Nenhum Distribuidor poderá afirmar ou sugerir que o Plano de Vendas e Marketing da Herbalife disponibiliza franquias ou territórios exclusivos ao apresentar ou oferecer a oportunidade de negócio. Norma 20-B - Promoção da Oportunidade de Negócio Ao oferecer a Oportunidade de Negócio ou apresentar o Plano de Vendas e Marketing da Herbalife, o Distribuidor: • Deverá indicar claramente que a principal atividade de um 56 3 A amostragem a que nos referimos diz respeito a toda e qualquer degustação que implique na manipulação de produtos, sendo que a distribuição de amostras sem degustação é permitida para o shake sache, sopas e os paquetes de amostras Nourifusion. Distribuidor é revender e distribuir os produtos Herbalife a clientes de varejo, e não poderá afirmar ou sugerir que tal atividade é secundária ao patrocínio ou construção do negócio; •Não poderá sugerir ou afirmar que um Distribuidor poderá se beneficiar exclusivamente do patrocínio de outros Distribuidores; •Não poderá sugerir que um Distribuidor tem qualquer obrigação de patrocinar novos Distribuidores; •Não poderá sugerir que o sucesso pode ser alcançado com pouco ou nenhum esforço e deverá indicar claramente ao potencial Distribuidor que os pagamentos de Royalties, Bonificações (mensais) de Produtividade e outros rendimentos oriundos do negócio de distribuição Herbalife só podem ser obtidos por meio da venda sistemática de produtos Herbalife a clientes de varejo, efetuadas por ele mesmo e/ou pelos Distribuidores Independentes que patrocina, e depois de atingidas certas qualificações específicas; • não poderá afirmar que existe qualquer obrigação de compra de produtos, publicações ou ferramentas de vendas, exceção feita ao Kit Internacional de Distribuição, e não poderá afirmar ou sugerir que os pagamentos de Royalties, Bonificações (mensais) de Produtividade e outros benefícios possam ser obtidos exclusivamente por meio da compra de produtos e não da revenda de produtos. Veja Normas 22-F Afirmações sobre o Negócio Desenvolvido a Partir de Casa e 22-G Afirmações Sobre o Relacionamento entre a Herbalife e os Distribuidores Independentes Herbalife. •não poderá fazer quaisquer declarações que não sejam verídicas e precisas. Veja Normas 22-F - Afirmações sobre o Negócio Desenvolvidoa a Partir de Casa e 22-G Afirmações Sobre o Relacionamento entre a Herbalife e os Distribuidores Independente Herbalife. Seção 21 Práticas de Comercialização Norma 21-A - Práticas Indesejáveis de Vendas Um Distribuidor Herbalife não poderá empreender vendas utilizando como método a pressão, devendo conduzir-se sempre de maneira cordial, agradável e respeitosa. Todas as informações prestadas sobre os produtos Herbalife deverão ser completas e verdadeiras, o que inclui, mas não se limita, a instruções sobre a utilização dos produtos e precauções especificados nos seus rótulos e em qualquer publicação que os acompanhe. Norma 21-B - Venda de Produtos a Não- alegações, declarações e depoimentos, inclusive aqueles relativos à perda de peso, eficácia dos produtos e resultado financeiro (inclusive ganhos) devem ser legais, verdadeiros e não podem induzir a erro. Eles devem ter uma fundamentação real e terem sido documentados antes de sua publicação ou outra comunicação. Também devem ser consistentes com as afirmações e declarações impressas em publicações oficiais recentes da Herbalife ou nos rótulos atuais dos produtos Herbalife. Uma vez que as leis nesta área estão sujeitas a mudanças, e como forma de auxílio aos Distribuidores (mas sem prestar qualquer aconselhamento legal), a Herbalife poderá publicar atualizações desta Norma no site www.myherbalife.com.br. Os Distribuidores devem visitar o site na Internet e revisar cuidadosamente os avisos ou mudanças nas Normas. Norma 22-A - Apresentações Audiovisuais Além das Normas listadas a seguir, existem requisitos específicos para incluir salva-guardas em apresentações de áudio e vídeo, quer façam menção à marca ou não. As salvaguardas devem aparecer no início e no fim das apresentações, o tempo suficiente para que todos possam lê-la (em caso de ser visual), ou ouvi-la (no caso de apresentação em áudio). Norma 22-B - Afirmações sobre Redução de Peso Todas as afirmações e declarações sobre redução de peso, inclusive depoimentos, devem ser acompanhados da seguinte salva-guarda, exibida com destaque, utilizando uma fonte que não seja inferior ao tamanho 10, em cada página em que aparecer a afirmação: “Seus resultados podem variar e dependerão da resposta metabólica de seu organismo e do uso adequado dos produtos”. Distribuidores para Revenda Nenhum Distribuidor poderá vender produtos Herbalife a indivíduos não-Distribuidores Independentes Herbalife que têm intenção de revender os produtos. Norma 21-C - Modificações em Rótulos e Materiais Os Distribuidores não poderão suprimir, fazer acréscimos a, modificar ou alterar quaisquer rótulos, publicações, material ou embalagem de quaisquer produtos ou publicações da Herbalife, incluindo o Kit Internacional de Distribuição. Além disso, produtos ou amostras embaladas para uso diário não poderão ser revendidas individualmente. Norma 21-D - Instruções de Uso Ao vender os produtos, o Distribuidor deverá explicar todas as instruções de uso e eventuais precauções, se houver, especificadas nos rótulos dos produtos. Seção 22 Declarações e Afirmações Declarações e Afirmações em Geral Norma 22-C - Alegações Funcionais sobre Benefícios de Produtos Os Distribuidores somente poderão fazer afirmações que aparecem nos rótulos oficiais e materiais de marketing produzidos pela Herbalife para o produto em questão. Uma afirmação sobre o beneficio/função é aquela que diz que o produto poderá “auxiliar” ou “apoiar” uma determinada função do organismo (exemplo: “a ingestão insuficiente de cálcio pode tornar os ossos frágeis e propensos a fraturas”). Todas as afirmações sobre os benefícios/funções dos produtos, inclusive depoimentos, devem estar acompanhados da seguinte salvaguarda, colocada junto das afirmações, em fonte de tamanho mínimo de 10, em todas as páginas onde a afirmação aparecer: “O Ministério da Saúde adverte: não existem evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças. Estes produtos são formulados para consumo por adultos saudáveis, sendo que para outros grupos populacionais como lactentes, mães que amamentam, crianças, adolescentes, gestantes e idosos, consulte um médico ou nutricionista”. Além das Normas específicas a seguir, todas as afirmações, 57 Norma 22-D - Declarações sobre Produto O Distribuidor não poderá: •Fazer quaisquer declarações orais ou por escrito a respeito de quaisquer propriedades medicinais, terapêuticas ou curativas dos produtos Herbalife. Se um cliente está sob os cuidados de um médico, o Distribuidor deverá recomendar que este consulte seu médico e/ou nutricionista antes de fazer modificações em sua dieta. Qualquer pessoa com problemas cardíacos, hepáticos ou renais ou que esteja em tratamento médico deve sempre ser incentivada a buscar o aconselhamento médico e/ou nutricional antes de modificar a sua dieta. •Apregoar, de maneira oral ou por escrito, quaisquer propriedades dos produtos Herbalife que não sejam as propriedades apresentadas no Manual de Oportunidade Internacional de Negócio (Livro 2), nos folhetos de produtos, Catálogo de Produtos, ou em qualquer outra publicação oficial da Herbalife. •Fazer afirmações inverídicas, de nenhuma forma sobre preço, qualidade, desempenho ou disponibilidade de qualquer produto Herbalife. •Usar o nome da Food and Drug Administration (órgão que aprova e fiscaliza alimentos e remédios nos EUA) ao fazer declarações sobre os produtos Herbalife. Norma 22-E - Afirmações e Depoimentos sobre Ganhos e Cumprimento da Lei Os Distribuidores são responsáveis por compreender e seguir as leis relativas a afirmações sobre ganhos e depoimentos em todas as jurisdições onde pretendem realizar negócios. Materiais com menção à marca Herbalife: se uma afirmação sobre ganhos é feita em material de propaganda ou outros materiais que mencionam a marca Herbalife, a afirmação deve estar acompanhada de uma salva-guarda. Afirmações sobre “estilo de vida” (como as que envolvem carros, casas com piscinas, viagens etc.) e depoimentos pessoais sobre ganhos ou estilo de vida são consideradas “afirmações sobre ganhos” e estão sujeitas a esta Norma. Todas as afirmações sobre ganhos acompanhadas da marca Herbalife exigem a seguinte salva-guarda: “Os depoimentos financeiros aqui apresentados refletem resultados individuais ‘ou exemplos’ e não representam ganhos médios”. “Os ganhos apresentados são de Distribuidores Membros da Equipe de Presidentes, a qual compõe menos de 1% do total de Distribuidores Independentes Herbalife”. Materiais sem menção à marca Herbalife: Se uma “afirmação sobre ganhos” for feita em material de propaganda/promocional ou outros materiais que não mencionam a marca Herbalife, a afirmação deverá ser acompanhada de uma salva-guarda. Afirmações sobre “estilo de vida” (como aquelas que envolvem carros, casas com piscinas, viagens etc.) e depoimentos pessoais sobre ganhos ou estilo de vida constituem ‘afirmações sobre ganhos’ e estão sujeitos a esta Norma. Todas as afirmações sobre ganhos sem menção à marca Herbalife exigem a seguinte salva-guarda: “Ganho aplicável às pessoas (ou exemplos) retratados; não constituem ganhos médios”. A salva-guarda deve ser exibida em tamanho de fonte não menor que 10 ou correspondente a 75% do tamanho da fonte utilizada na ‘afirmação de ganho’, o que for maior. Sob circunstâncias limitadas, salva-guardas alternativas são aceitáveis em materiais impressos sem menção à marca Herbalife, conforme segue (mesma fonte e mesma disposição): 1. Ao descrever resultados financeiros obtidos pelos Distribuidores Herbalife que são membros da Equipe de Presidentes: “Os ganhos aqui apresentados são de pessoas que compõem menos de 1% do total de Distribuidores Independentes”. 2. Quando o resultado financeiro for impresso em cartões de visita, folhetos sobre a Oportunidade de Negócio, anúncios classificados ou outro formato menor que 13 centímetros quadrados, deve-se acrescentar: “Os ganhos apresentados não são típicos” Norma 22-F - Afirmações sobre Negócio Desenvolvido a Partir de Casa Ao promover a Oportunidade de Negócio Herbalife, os Distribuidores não devem fazê-lo de forma a parecer que as atividades de um Distribuidor Independente Herbalife podem ser realizadas somente a partir de casa. Norma 22-G - Afirmações Sobre o Relacionamento Salva-guarda alternativa: ao descrever os resultados financeiros obtidos pelos Distribuidores Herbalife que estão no nível mais alto do Plano de Vendas e Marketing que representam menos de 1% dos Distribuidores, também é possível utilizar a seguinte salva-guarda (logo após o depoimento financeiro e utilizando o mesmo tamanho de fonte): 58 entre a Herbalife e os Distribuidores Independentes Herbalife A oportunidade de negócio Herbalife representa um potencial de desenvolvimento e crescimento profissional para os Distribuidores, mas sob nenhuma circunstância pode ser associada a um emprego, na forma em que este termo é comumente utilizado. Os Distribuidores Herbalife são, em todas as circunstâncias, profissionais independentes autônomos, e não podem afirmar, declarar ou implicar que são empregados/funcionários da Herbalife, que falam em seu nome ou que prestam quaisquer serviços de consultoria à Herbalife, nem declarar que a oportunidade de negócio Herbalife é um emprego. Por exemplo, os Distribuidores Independentes não podem utilizar os termos “emprego”, “salário”, “trabalho remunerado” ou “férias remuneradas” (ou quaisquer outros termos semelhantes) quando promoverem a oportunidade de negócio, nem podem promover a oportunidade de negócio utilizando ferramentas que são principalmente ou inteiramente destinadas a anunciar oportunidades de emprego, incluindo, mas sem limitar-se a, anúncios do tipo “Emprego - Procurase”, painéis de anúncio de vagas, e sistemas de busca de empregos na Internet, a menos que os anúncios indiquem de forma clara e precisa que o que está sendo oferecido é uma oportunidade de ganhos independente, e não um emprego ou trabalho remunerado. Seção 23 Uso de Direitos Autorais, Marcas Registradas, Nomes Comerciais e Logomarcas Norma 23-A - Infração dos Direitos Autorais Nenhum Distribuidor Independente ou qualquer outra pessoa poderá reproduzir/copiar parcial ou integralmente qualquer material impresso ou gravações em material audiovisual que tenham sido produzidos pela Herbalife, a menos que tenham permissão por escrito da Herbalife para fazê-lo. Esses materiais são protegidos pela lei de direitos autorais, sejam registrados ou não, e são considerados propriedade da Herbalife. Norma 23-B - Consentimento para Reprodução Os Distribuidores interessados em utilizar reproduções/cópias integrais e exatas de artigos ou materiais contidos em material oficial da Herbalife, como no Manual de Oportunidade Internacional de Negócio, Catálogo de Produtos, Guia de Produtos, Herbalife Today, outras literaturas da Herbalife, ou gravações em materiais audiovisuais (CD, DVD, fitas de áudio/vídeo etc.), para serem incorporadas em apresentações para sua organização de Distribuidores ou para fins informativos, poderão fazê-lo exclusivamente se obtiverem permissão prévia e por escrito da Herbalife para fazê-lo, e desde que tal reprodução/cópia contenha a seguinte declaração: “Reproduzido com a permissão da Herbalife International.Todos os direitos do nome e logomarca Herbalife e quaisquer nomes comerciais e marcas registradas da Herbalife são propriedades da Herbalife e de suas subsidiárias ou empresas associadas.” Norma 23-C - Uso de Marcas Registradas, Nomes Comerciais e Logomarca Uma marca registrada ou logomarca é um nome ou símbolo de propriedade exclusiva cujo direito de utilização cabe exclusivamente à Herbalife. Por exemplo: a logomarca, a palavra “Herbalife” são marcas registradas da Herbalife. Também são marcas registradas os nomes atribuídos aos produtos Herbalife, tais como ‘NouriFusion™’, ‘Herbalifeline®’ etc. Um nome comercial é um nome de negócio cujo direito de utilização cabe exclusivamente à Herbalife. As razões sociais tais como “Herbalife International of America, Inc.” ou “Herbalife of Canada, Ltd.” são nomes comerciais exclusivos da Herbalife. Sujeito às seguintes condições, é permitido aos Distribuidores usarem as marcas registradas, os nomes comerciais e os logotipos que a Herbalife disponibiliza para download no MyHerbalife.com.br. •Os logotipos da Herbalife não podem ser, obtidos de qualquer outra fonte exceto a Herbalife; •A utilização de logotipos, incluindo o logotipo das três folhas, sempre deve ser acompanhado da sua identificação como um Distribuidor Independente Herbalife, e a remoção dessa frase é estritamente proibida. O não cumprimento dessa norma pode causar confusão no mercado. •Os Distribuidores não podem alterar os logotipos de maneira alguma, exceto para redimensionar conforme necessário para encaixar nas ferramentas e materiais que forem criados. A retirada das palavras “Distribuidor Independente” (em conjunto com o logotipo) é absolutamente proibida. •Os logotipos podem ser usados apenas em conformidade com a lei,normas e regulamentação da Herbalife (incluindo as Normas de Conduta e as Diretrizes do Distribuidor, as Normas Suplementares de Conduta, e as Normas dos Espaços Vida Saudável) todas as quais podem ser acessadas no MyHerbalife.com.br A Herbalife, ou qualquer uma de suas subsidiárias, reserva o direito de retirar o seu consentimento em qualquer momento a seu único e exclusivo critério. Norma 23-D - Uso do Nome Herbalife em TV, Rádio, Revistas ou Jornais A palavra “Herbalife”, ou a menção específica a quaisquer produtos ou imagens de produtos não poderá ser utilizada em quaisquer anúncios na mídia, sejam impressos, em áudio ou vídeo, incluindo, mas não se limitando a, jornais, revistas, rádio e televisão de forma diferente à indicada nas normas de publicidade. Norma 23-E - Números de Linhas Telefônicas Gratuitas Os Distribuidores podem disponibilizar um número de linha telefônica gratuita, entretanto não é permitido usar qualquer marca registrada Herbalife, logomarcas, nomes comerciais, nomes de produtos ou slogans como: “Herbalife”, “Herbalife International”, “Herbalifeline” em conjunto com o número da linha telefônica gratuita. Os Distribuidores somente podem se identificar como “Distribuidor Independente Herbalife”. 59 Norma 23-F - Para Uso Exclusivo com o Negócio Herbalife Os Distribuidores Independentes poderão utilizar as publicações e ferramentas promocionais produzidas pela Herbalife com o exclusivo propósito de conduzir o seu negócio de distribuição de produtos Herbalife. Norma 23-G - Mark Hughes O nome e a imagem de “Mark Hughes” (fundador da Herbalife) não poderão ser utilizados em qualquer tipo de publicidade. Norma 23-H - Endereços O endereço da sede mundial da Herbalife International e os endereços de quaisquer de suas subsidiárias ou escritórios não poderão ser usados, publicados, ou promovidos por nenhum Distribuidor como sendo seus. Seção 24 Publicidade e Propaganda A Herbalife se empenha em produzir e disponibilizar publicações promocionais e ferramentas de vendas para uso dos Distribuidores Independentes na divulgação e promoção de seus negócios. Norma 24-A - Anúncio e Materiais Promocionais Aprovados Os Distribuidores Independentes poderão produzir seus próprios materiais promocionais, desde que atendam a todas as normas respeitantes aos direitos do consumidor, sejam verídicos e acurados em conteúdo, não apregoem qualidades terapêuticas ou medicinais, não impliquem oportunidade de emprego e de qualquer outro modo deixem de cumprir as normas de conduta para publicidade. Norma 24-B - Legislação Local Ao anunciar e promover os produtos e a Oportunidade de Negócio Herbalife, além de seguir todas as diretrizes da Herbalife, os Distribuidores Independentes Herbalife deverão obedecer a todas as leis, decretos, regulamentos e códigos de ética aplicáveis. É responsabilidade do Distribuidor Independente ter ciência deles e de como se aplicam ao seu negócio. Norma 24- C - Divulgação de Preço Os Distribuidores Independentes Herbalife são pessoas de negócios independentes e podem vender produtos Herbalife, e literaturas e itens promocionais produzidos pela Herbalife a qualquer preço de sua escolha. No Brasil, a Herbalife sugere preços de varejo, mas estes são apenas recomendações. Contudo, vendas diretas dão ênfase ao valor entregue ao consumidor através de relacionamentos pessoais e atendimento ao cliente. Esses são os componentes mais importantes do negócio e a base do negócio de varejo estável e de longo prazo que deve ser e é a base de cada contrato de distribuição. O 60 serviço pessoal também melhora a capacidade dos Distribuidores Independentes de motivar e reter aqueles que recrutam. Dessa forma, a Herbalife proíbe qualquer publicidade dirigida ao público que inclua preços de produtos ou informações de precificação. •"Preços" se referem a qualquer lista de preços. • "Informações de precificação" se referem à termos citando ou sugerindo o preço que pode ser oferecido. Isso inclui, porém não se limita a “ofertas especiais”, “frete grátis”, “descontos especiais”, ou “XX % de desconto." •Essa restrição se aplica a publicidade com e sem a marca. •"O público" é definido como pessoas que não tiveram contato pessoal prévio, sobre os produtos ou a oportunidade de negócios da Herbalife, com o Distribuidor Independente que faz a publicidade. •Clientes de varejo existentes e a linha descendente não são membros do público. Os Distribuidores Independentes podem anunciar e promover os produtos e o negócio para eles, inclusive os preços e informações de precificação, sujeitos apenas às outras Normas da Herbalife. •É considerada violação dessa Norma modificar a literatura ou material produzidos pela Herbalife que em seu formato original possua os preços de venda sugeridos (incluindo as páginas relevantes do site da empresa e catálogos com produtos da Herbalife), de forma a contornar a Norma (conforme determinado pela Herbalife e a seu critério exclusivo). •A seguinte frase, independente do tipo de mídia sendo utilizada, não constituirá uma violação: “Para maiores informações sobre produtos e preços, por gentileza entre em contato com ___.” Preços de produtos ou informações de precificação não podem ser incluídos em qualquer forma de publicidade dirigida ao público incluindo, porém não se limitando à televisão, rádio, telefone, mensagens de texto para celulares (ou outros dispositivos portáteis), jornais, revistas, destacáveis, livretos, folhetos, mini-folhetos e todas as formas de sinalização. Para a Internet, preços de produtos e informações de precificação podem ser publicados pelos Distribuidores Independentes Herbalife conduzindo seu negócio no Brasil dentro dos sites produzidos e operados por eles, mas estas informações devem ser protegidas por uma senha. Portanto, para visualizar os preços e informações de precificação e comprar produtos um consumidor deverá primeiro digitar uma senha ou código de acesso que seja único para cada cliente individual e obtido do Distribuidor através de uma interação pessoal, por e-mail, telefone ou ao vivo. Informações de precificação não podem ser anunciadas de qualquer outra forma e em nenhum outro site, incluindo, porém não se limitando ao seguinte: •E-mails (incluindo e-mails enviados para celulares e outros dispositivos portáteis); • Banners em qualquer lugar da Internet; •Propaganda Pop-up em qualquer lugar da Internet; •"Resultados de pesquisa patrocinadas" ou "propaganda patrocinada" em qualquer lugar da Internet; •Em sites de redes sociais na internet incluindo, porém não se limitando a Orkut, MySpace ou Facebook, ou qualquer blog ou fórum público de mensagens. As páginas que não possuem uma senha de proteção podem conter o seguinte link a respeito de preços/compras: “Para informações sobre preços ou para iniciar e concluir uma compra clique aqui”. O link acima pode apenas direcionar os consumidores a uma página ou tela que: 1. Caso o Distribuidor Independente não informe preços ou venda produtos no site, indique as informações de contato do Distribuidor (nome, e-mail, endereço e/ou número de telefone) para os consumidores obterem informações sobre preços e efetuarem pedidos diretamente do Distribuidor Independente. 2.Caso o Distribuidor Independente informe preços ou venda produtos no site, indique as informações de contato do Distribuidor (nome, e-mail, endereço e/ou número de telefone) para os consumidores adquirirem uma senha e acessarem sua página de venda de produtos. Em seus sites pessoais, os Distribuidores podem colocar um link para o site Corporativo da Herbalife do Brasil da seguinte forma: “Para informações sobre a Herbalife, seus produtos e sua oportunidade de negócio, incluindo preços sugeridos, por gentileza visite o site da empresa na internet em_____________”. Informações adicionais sobre a internet: •Distribuidores independentes conduzindo negócios no Brasil são definidos como distribuidores que moram no Brasil ou que mantêm sites que oferecem produtos para venda no Brasil. •Essa norma se aplica apenas a produtos vendidos ou remetidos para endereços no Brasil. •O fornecimento de senhas/códigos de acesso para consumidores sem o contato pessoal ou antes deste é inconsistente com vendas diretas e constitui uma violação dessa norma. Um mecanismo de auto-resposta para perguntas de consumidores através de e-mails não constituirá contato pessoal no entendimento dessa norma, e estas senhas não serão consideradas únicas. •Caso um distribuidor independente utilize um terceiro para criar ou manter seu site pessoal, essa norma ainda será válida; terceiros não podem ser usados para evitar o cumprimento da norma. •Caso vários distribuidores independentes compartilhem um mesmo site, as violações dessa norma nesse site serão consideradas violações feitas por cada distribuidor. Norma 24-D - Listas Telefônicas Os Distribuidores Independentes Herbalife poderão constar nas listas telefônicas de assinantes sob o título “ Distribuidor Independente Herbalife”. A única informação aposta permitida será o nome do Distribuidor e/ou endereço e número de seu telefone, endereço de e-mail e website. Os anúncios em listas telefônicas devem estar em conformidade com todas as normas de publicidade da Herbalife e a palavra “Herbalife”, exceto na expressão “Distribuidor Independente Herbalife”, bem como as logomarcas e/ou nomes comerciais da Herbalife International, não poderão ser utilizadas de qualquer outra maneira que não a especificada nos anúncios aprovados. A classificação por ramo de atividade nas listas telefônicas é permitida sob títulos apropriados (não-medicinais, não-terapêuticos e não-curativos). Os títulos apropriados são: produtos para cuidados pessoais, nutricionais e redução/controle de peso. Os Distribuidores Independentes Herbalife poderão inserir anúncios nas listas telefônicas, desde que de acordo com as diretrizes para anúncios impressos. Norma 24-E - Cartões de Visita, Material de Escritório, Cabeçalhos e Timbres Para a sua conveniência a Herbalife fornece a arte elaborada profissionalmente para material de escritório e cartão de visita, que pode ser encontrado no site MyHerbalife.com.br. A personalização está restrita ao nome do Distribuidor e a informação de contato e uma foto opcional. Seção 25 Colocação De Placas (Banners, Faixas), Destacáveis (Pull-Tabs) Folhetos E Mini -Folhetos A Herbalife publica uma grande variedade de modelos de textos aprovados para Placas, Banners e Faixas. Estes modelos, que são atualizados periodicamente, estão disponíveis para download no site www.MyHerbalife.com.br. e podem ser também solicitados ao Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife, no telefone (11) 3879-7822. Placas, Banners e Faixas utilizados pelos Distribuidores Independentes podem seguir somente estes modelos ou os textos de publicidade oficialmente autorizados pela Herbalife e para uso sem alterações. As únicas alterações possíveis referem-se à identificação do Distribuidor Independente, informações de contato e quantidades de peso perdido. Norma 25-A - Locais de Sinalização Propriedade Particular Os Distribuidores Independentes podem colocar Placas, Banners e Faixas apenas dentro de propriedades particulares e somente com o consentimento por escrito de seu proprietário. A Herbalife oferece o modelo de uma carta de autorização que pode ser obtida pelo Distribuidor no endereço www.MyHerbalife.com.br ou com o Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife no telefone (11) 3879-7822. Placas, Banners e Faixas ou outros materiais de sinalização não podem ser vistos a partir da rua ou da calçada, mesmo quando 61 utilizados para identificar um escritório particular do Distribuidor ou outro local no qual são realizadas as atividades de negócio Herbalife, e não podem ser exibidos de forma a chamar a atenção ou a constituir distração para motoristas ou pedestres. Propriedade Pública Os Distribuidores Independentes não podem colocar Placas, Banners e Faixas dentro ou fora de propriedades públicas, inclusive postes de empresas de serviços públicos, postes de iluminação, semáforos, parquímetros ou placas de sinalização de trânsito. Norma 25-B - Destacáveis, Folhetos e Mini-Folhetos Destacáveis, Folhetos e MiniFolhetos podem ser utilizados desde que o seu conteúdo e forma de uso respeitem os direitos de outros indivíduos e estejam de acordo com as Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor, quaisquer outras Normas da Herbalife e com a lei. Um exemplo de uso permitido é colocar folhetos em painéis de anúncios e outros lugares exclusivos para a colocação de anúncios comerciais. Norma 25-C - Normas Gerais Os Distribuidores devem cumprir todas as leis, regulamentações e ordens aplicáveis quando estiverem anunciando e promovendo os produtos ou a oportunidade de negócio Herbalife. Embora a Herbalife ofereça diretrizes e em alguns casos imponha restrições adicionais, é responsabilidade exclusiva do Distribuidor como empreendedor independente cumprir com o que a lei exige. •Todos os materiais cobertos por esta Norma devem incluir o nome e endereço postal (ou telefone direto de contato) do Distribuidor que exibiu ou distribuiu o material •Nenhum material poderá ser colado/afixado em caixas eletrônicos, telefones públicos, máquinas de venda de produtos ou bombas de gasolina, ou serem colados ou distribuídos de forma a gerar incômodo •Os materiais devem ser imediatamente retirados mediante solicitação de qualquer autoridade, proprietário do local (caso cancele a sua permissão) ou da Herbalife. Esta Norma poderá sofrer atualizações periódicas. Os Distribuidores devem verificar as atualizações à Norma, visitando www.MyHerbalife.com.br ou ligando para oDepartamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife, no telefone (11) 3879-7822. Materiais que não estejam em conformidade com as Normas atualizadas devem ser retirados ou removidos imediatamente. Norma 25-D - Penalidades por Violações Violações a esta Norma podem ter conseqüências sérias, inclusive notificações formais, multas significativas, suspensão de privilégios de compra ou cancelamento do contrato de Distribuição. Sempre que um proprietário ou autoridade cobrar os custos de limpeza, multas ou outros pelo descumprimento destas normas, tais custos deverão ser arcados pelo Distribuidor responsável (ou à escolha da Herbalife, reembolsados à Herbalife). As penalidades de violação às normas serão determinadas segundo critério único e absoluto da Herbalife. 62 Seção 26 Marketing e Promoção Eletrônica Norma 26-A - Divulgação do Relacionamento com a Herbalife em Home Pages onde estejam Exibidos os Logotipos e Marcas Corporativas Distribuidores que mantêm sites na Internet relacionados a seus negócios Herbalife podem exibir os logotipos Herbalife® e outras marcas comerciais da Herbalife em seus sites, mas devem informar seu relacionamento com a Herbalife incluindo a frase “Distribuidor Independente Herbalife” em local de destaque na Home Page, exibida no mesmo tamanho de fonte que o texto ao redor, sendo que a frase também deve aparecer em cada uma das páginas onde houver um logotipo ou marca registrada. Palavras e frases que possuam registro de marca comercial (trademark) ou direitos autorais não podem ser usados no nome de domínio (URL) do site na Internet, nos títulos de qualquer página dentro de sites na Internet (inclusive, mas não limitandose a home page) ou em endereços eletrônicos. Norma 26-B - Nomes de Domínio, Endereços Eletrônicos e Sites Os Distribuidores não podem usar o nome “Herbalife®”, as marcas registradas Herbalife®, os nomes de produtos Herbalife®, ou qualquer outra propriedade intelectual da Herbalife (ou quaisquer variações dela) em nomes de domínios (URLs), títulos de quaisquer páginas dentro de sites da Internet (inclusive, mas sem limitar-se a home pages) ou endereços eletrônicos. Esta disposição soma-se a outros direitos e medidas da Herbalife. Norma 26-C - Hyperlinks e Associações Distribuidores não podem utilizar marcas registradas, nomes comerciais ou nomes de produtos de terceiros (ou quaisquer variações destes) em nomes de domínios (URLs), títulos de quaisquer páginas dentro de sites na Internet (inclusive, mas sem limitar-se a home pages), endereços eletrônicos ou Metatags de sistemas de busca, a menos que tenham solicitado e obtido consentimento prévio por escrito de seu proprietário. Os Distribuidores Independentes indenizarão a Herbalife e a exonerarão de toda e qualquer responsabilidade em virtude de e contra ações de qualquer natureza movidas por quaisquer terceiros, provenientes ou relacionadas ao uso de marcas registradas, nomes comerciais ou nomes de produtos e terceiros por Distribuidores Independentes. Os Distribuidores Independentes podem estabelecer links em suas páginas na Internet para: 1.a página oficial da Herbalife ou qualquer outra página produzida ou mantida pela Herbalife; 2. quaisquer outros sites na Internet mantidos pelos Distribuidores para promover a linha de produtos e a Oportunidade de Negócio Herbalife; 3.quaisquer sites na Internet de terceiros que os auxiliem na promoção da linha de produtos e Oportunidade de Negócio Herbalife, desde que tais sites estejam de acordo com a Norma 26-D Associando Outras Organizações, nesta seção das Normas de Conduta. Norma 26-D - Associando Outras Organizações Os Distribuidores poderão exibir propagandas de terceiros em seus sites na Internet, desde que, segundo critério da Herbalife, as propagandas: 1. não tenham ligação com organizações religiosas ou políticas; 2. não prejudiquem o nome ou a reputação da Herbalife ou dos Distribuidores Independentes; 3.não façam má-utilização de marcas de serviços, marcas registradas, nomes comerciais ou outra propriedade intelectual da Herbalife; e 4.não promovam direta ou indiretamente quaisquer outras empresas de venda direta ou marketing multinível (independentemente dos produtos oferecidos) ou quaisquer produtos que possam competir com aqueles vendidos pela Herbalife (inclusive, mas sem limitar-se a, substitutos de refeições, suplementos nutricionais, produtos para cuidados pessoais e cosméticos.) Norma 26-E - E-Mail As seguintes disposições e Normas sobre e-mail são geralmente aplicáveis a todas as atividades dos Distribuidores Independentes relacionadas com seu negócio Herbalife. Elas somam-se às exigências legais, federais, estaduais e municipais. Visto que a legislação nesta área é relativamente recente e está em constante evolução, e como auxílio aos Distribuidores (mas não na forma de aconselhamento jurídico), a Herbalife poderá disponibilizar atualizações legais periódicas em MyHerbalife.com.br. É aconselhável que os Distribuidores visitem este site na Internet e revisem estas publicações cuidadosamente, entretanto, os Distribuidores são os únicos responsáveis pelo cumprimento de todas as leis aplicáveis. A Herbalife recomenda firmemente que os Distribuidores visitem regularmente a página “Brasil Anti-Spam”, no site www.brasilantispam.com.br, a fim de informar-se sobre os desenvolvimentos mais recentes nesta área. 1. Gerais A Herbalife, adotou as disposições contidas no Código de Ética Anti-Spam, que estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico www.brasilantispam.com.br e devem ser observadas pelos Distribuidores. As referidas disposições aplicam-se a todos os Distribuidores que promovem a venda de produtos ou a Oportunidade de Negócio Herbalife por meio do envio de emails, independentemente se o Distribuidor tem ou não negócios pré-existentes ou um relacionamento pessoal com o destinatário. A não-observância do disposto no Código de Ética Anti-Spam poderá ocasionar as medidas judiciais e extrajudiciais aplicáveis. 2. Normas e Definições As seguintes restrições e proibições aplicam-se a todos os Distribuidores que transmitem mensagens de e-mail comerciais para promover os produtos ou a Oportunidade de Negócio Herbalife: a.Os Distribuidores são proibidos de enviar mensagens a menos que o Distribuidor já tenha estabelecido um relacionamento comercial ou pessoal com o destinatário, ou que o destinatário tenha respondido afirmativamente, dando seu consentimento prévio para o recebimento da mensagem. “Relacionamento comercial pré-existente” significa um relacionamento estabelecido de forma voluntária por uma comunicação recíproca entre o Distribuidor e o destinatário, baseada em compra ou transação feita anteriormente pelo destinatário. “Relacionamento pessoal” significa um relacionamento baseado no status do destinatário de membro da família, amigo ou conhecido do Distribuidor. “Resposta afirmativa” significa que o destinatário consentiu expressamente em receber a mensagem, seja em resposta ao pedido claro e visível do Distribuidor para tal autorização ou por iniciativa própria do destinatário. Esta autorização deve especificamente endereçar o recebimento de mensagens relativas aos produtos ou à Oportunidade de Negócio Herbalife. b.Os Distribuidores são proibidos de ocultar a origem de qualquer mensagem de e-mail. Cada mensagem deve incluir um cabeçalho com informações precisas. As “informações do cabeçalho” são: o remetente, o destinatário e informações de identificação relativas a uma mensagem de e-mail, incluindo o nome do domínio de origem e o endereço eletrônico de origem, e qualquer outra informação que identifique a pessoa que originou a mensagem. c.A linha “De” de cada mensagem deve identificar detalhadamente a pessoa que originou a mensagem. d.A linha “Assunto” de cada mensagem não deve ludibriar o destinatário sobre o conteúdo ou assunto da mensagem. e.Cada mensagem deve conter um endereço eletrônico ou mecanismo de resposta automática que o receptor poderá usar para enviar uma mensagem eletrônica de resposta ou outra forma de comunicação pela Internet solicitando que o remetente não mais envie mensagens comerciais eletrônicas (por e-mail) ao endereço eletrônico no qual a mensagem foi recebida (solicitação de exclusão). Cada mensagem deve fornecer uma notificação clara e visível sobre a opção de pedido de exclusão e como proceder para fazê-lo. f. Os Distribuidores estão proibidos de iniciar ou transmitir e mails comerciais a um destinatário que tenha solicitado ser excluído. Cada Distribuidor deverá elaborar e manter sua própria lista de destinatários que não desejam receber mensagens por e-mail (“Lista NEM-Não Enviar Mensagem”) a fim de identificar e honrar com todos os pedidos de exclusão. g.Cada mensagem deverá incluir um endereço postal físico válido do Distribuidor. h. Qualquer Distribuidor Independente que usar um fornecedor 63 de listas ou Serviço de Geração de Contatos (Lead Generation) para obter endereços eletrônicos deverá confirmar se cada um dos endereços obtidos de tal fornecedor ou serviço já não está incluído na Lista NEM (Não Enviar Mensagem) do próprio Distribuidor antes de enviar qualquer mensagem comercial a este destinatário, mesmo se o fornecedor de listas ou Serviço de Geração de Contatos argumentar que o destinatário “optou por aceitar” mensagens comerciais ou deu “consentimento” ou “permissão” ou qualquer outra indicação de que deseja receber mensagens comerciais. i.Os Distribuidores estão proibidos de vender, alugar, trocar ou de outra forma transferir ou liberar endereços eletrônicos de pessoas que tenham solicitado exclusão. j.Os Distribuidores estão proibidos de obter endereços eletrônicos ou destinatários de mensagens por meio de “prospecção de endereços” e “ataques dicionário”. “Prospecção de endereços” refere-se ao uso de software ou qualquer outro meio automático de coletar endereços eletrônicos listados em um site na Internet ou serviço online, incluindo salas de bate-papo, painéis de mensagens ou cadastro de endereços online. Coletar endereços eletrônicos de tais fontes é proibido, principalmente, se tal fonte publicar uma nota afirmando que o operador de tal página ou serviço online não dará, venderá ou transferirá endereços mantidos por esta página ou serviço on-line para fins de envio de e mails comerciais. ”Ataques dicionário” referem-se aos meios automáticos usados para gerar possíveis endereços eletrônicos pela combinação de nomes, letras ou números fazendo várias modificações. k.Os Distribuidores estão proibidos de usar scripts ou quaisquer meios automáticos para registrar múltiplas contas de e-mail ou contas de usuários online a partir do qual transmitem mensagens comerciais. l. Serviços de Geração de Contatos usam técnicas de marketing para localizar consumidores potenciais para seus clientes. Alguns Distribuidores Herbalife compram estes “contatos” para oferecer-lhes os produtos ou a oportunidade de negócio Herbalife. Alguns Serviços de Geração de Contatos usam técnicas que podem violar leis que restringem o envio de e mails comerciais. As conseqüências de usar esses contatos que foram comprados ou fornecidos por um serviço que utiliza métodos questionáveis podem ser graves, mesmo se o Distribuidor estiver agindo de boa-fé. O Distribuidor é responsável por conhecer e cumprir o Código de Ética Anti Spam (www.brasilantispam.com.br) e determinar que aqueles com quem faz negócios também o façam. Isto significa que o Distribuidor deve investigar as técnicas de Geração de Contatos que o serviço utiliza e confirmar o cumprimento das boas práticas aplicáveis. Por exemplo, a Herbalife exige que um Serviço de Geração de Contatos utilizando um e-mail não solicitado para contatar clientes potenciais tenha um consentimento afirmativo anterior para entrar em contato com esses destinatários. Até um Distribuidor receber prova por escrito de que os métodos de um serviço de geração de 64 contatos estão de acordo com o Código de Ética Anti-Spam e demais boas práticas que regulam o assunto, os Distribuidores não podem comprar ou utilizar os contatos fornecidos por aquele serviço. O Distribuidor deve ter em mente suas próprias atividades e uma vez que adquiriram o contato devem obedecer às boas práticas aplicáveis. Além de outros direitos e medidas corretivas, a Herbalife terá o direito de suspender, terminar ou tomar qualquer outra medida disciplinar contra um Distribuidor que use contatos gerados por meios que não obedeçam ao Código de Ética Anti-Spam e boas práticas que regulam o assunto, ou que usem aqueles contatos de forma que não cumpra com esta Norma, as outras Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor da Herbalife, todas as demais Normas da Herbalife e as boas práticas aplicáveis. Norma 26-F - Interrupção do Envio de E-Mails Os Distribuidores Herbalife devem descontinuar imediatamente a atividade de e-mails se receberem qualquer consulta ou notificação de ação por parte de autoridades do governo com referência às suas práticas de correio eletrônico. Os Distribuidores deverão informar o Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife imediatamente. A Herbalife goza da opção de suspender, rescindir o contrato ou tomar qualquer outra medida disciplinar ou legal contra qualquer Contrato de Distribuição que não esteja em conformidade com as Normas da Herbalife e com o Código de Ética Anti-Spam e boas práticas que regulam o assunto. Isto se soma a outros direitos e medidas aplicáveis pela Herbalife. Norma 26-G - Propaganda em Sites de Busca O nome Herbalife e de produtos podem ser utilizados em Metatags e título-tags de sistemas de busca. Caso um nome de domínio viole esta Norma, a Herbalife terá o direito de exigir que o proprietário o transfira imediatamente e sem qualquer custo para a Herbalife. Os Distribuidores têm permissão para fazer propaganda da linha de produtos e da Oportunidade de Negócio Herbalife em sites de busca na Internet, mas podem utilizar somente palavras e frases que forem pré-aprovadas pela Herbalife para tais propagandas. Esta restrição aplica-se a URL, título-tag, descrição em 25 palavras, palavras-chave que formam um Meta-tag, alt/imagem-tags que descrevem as imagens de um site, anúncios que os Distribuidores compram em sites de busca e quaisquer outros fatores relacionados à página que podem ser utilizados por um site de busca para determinar as classificações de páginas na Internet. Uma lista de palavras-chave que podem otimizar a classificação de sua página em um site de busca e uma lista de frases de publicidade pré aprovadas estão disponíveis no Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife no telefone (11) 3879-7822 ou online em www.MyHerbalife.com.br. Estas listas serão periodicamente atualizadas. Recomenda-se aos Distribuidores que revejam as listas regularmente e que se assegurem que seu anúncio em Os Distribuidores não podem usar quaisquer táticas enganosas ou ludibriosas (segundo determinação da Herbalife, de acordo com seu julgamento único e absoluto) a fim de otimizar sua posição/classificação nos sites de busca. relação com a Herbalife, devem manter a confidencialidade dos consumidores e dos usuários do site assegurando o cumprindo das Leis de privacidade existentes em cada país de onde originaram as informações de consumidores. Os Distribuidores devem exibir, em local visível, uma “Declaração de Privacidade” que informa os consumidores se informações pessoais sobre eles estão ou não sendo coletadas e como estas informações serão utilizadas. Norma 26-I - Oferecendo Serviços de Internet Distribuidores oferecendo quaisquer serviços de Internet por meio de um fornecedor devem fornecer a cada destinatário, de forma facilmente compreensível, direta e permanentemente disponível, o nome, endereço, números de telefone e fax, e endereço eletrônico do fornecedor e o número de registro da empresa (CNPJ) do provedor de serviço. Norma 26-M - Informações sobre o Consumidor Os Distribuidores não poderão vender, comercializar ou utilizar informações sobre consumidor ou usuário de site na Internet, exceto aquelas informações relacionadas ao uso dos produtos ou à Oportunidade de Negócio Herbalife. Se qualquer pessoa ou empresa solicitar que suas informações não sejam utilizadas, o Distribuidor deverá imediatamente atender a este pedido. Norma 26-J - Oferecendo Produtos Norma 26-N - Padrão de Conduta Pessoal Os Distribuidores não podem publicar, exibir ou distribuir quaisquer materiais na Internet ou por meio dela, sejam eles relacionados ou não à Herbalife que são, segundo julgamento da Herbalife, difamatórios, caluniosos, depreciativos, ameaçadores, ofensivos, molestadores, abusivos, obscenos ou pornográficos. sites de busca esteja sempre em conformidade. Norma 26-H - Obtenção de Prioridade ou Preferência em um Site de Busca Herbalife em Leilão Vendas em leilão e vendas em sites de leilão enfraquecem os relacionamentos pessoais que os Distribuidores Independentes Herbalife devem desenvolver com seus clientes, bem como a marca Herbalife e a imagem que a Herbalife deseja estabelecer para seus produtos. Portanto, os Distribuidores não podem (direta ou indiretamente por meio de qualquer intermediário ou instrumento) oferecer ou facilitar a oferta de produtos Herbalife para venda solicitando ou recebendo lances abertos. Esta proibição inclui, mas não se limita a, solicitar ou receber lances por produtos Herbalife na Internet, por meio de uma página de leilão comercial, tal como mercado de leilão online ou outro. Além disso, páginas de leilão comercial ou quaisquer outros que a Herbalife entenda que têm foco em leilão, são canais de venda proibidos mesmo quando as vendas propostas têm um preço fixo. Norma 26-K - Negócios Internacionais Distribuidores que realizem ou que procurem realizar negócios em mercados internacionais por meio de seu próprio site na Internet ou de terceiros devem cumprir com as Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor Herbalife, com quaisquer outras Normas da Herbalife, bem como com as Leis e Regulamentações de cada país que tenha jurisdição sobre suas atividades comerciais e na Internet, inclusive, mas sem limitarse a, Normas, Leis e Regulamentações relativas à confidencialidade de informações do consumidor, direitos de privacidade, restrições sobre telemarketing e restrições sobre o exercício da atividade comercial pela Internet. Referências a produtos poderão incluir somente aqueles produtos que são autorizados para venda naquele país em particular e para o qual tais comunicações são dirigidas. Norma 26-L - Declarações de Privacidade Sites na Internet de Distribuidores que promovem os produtos Herbalife ou a Oportunidade de Negócio, ou qualquer outra Norma 26-O - Acesso Não Autorizado por Computador Os Distribuidores não poderão interferir ou tomar qualquer ação que resulte em interferência ou interrupção dos sites www.herbalife.com.br, www.MyHerbalife.com.br, ou outros sites na Internet mantidos pela Herbalife ou Distribuidores Independentes, nem poderão ter ou tentar ter acesso a sistemas ou redes de computadores ligados a estes ou quaisquer outros sites sem consentimento prévio por escrito ou autorização da Herbalife. Norma 26-P - Fitas de Vídeo/Áudio Os Distribuidores Independentes não poderão exibir ou mencionar os nomes de quaisquer produtos, marcas registradas ou nomes comerciais da Herbalife em quaisquer vídeos ou fitas de áudio produzidos por, ou por instrução de, qualquer Distribuidor, a menos que o uso de tal gravação tenha sido autorizado pela Herbalife. Norma 26-Q - Difusão por Televisão, Televisão a Cabo, Televisão por Satélite e Radiodifusão É vedado a todos os Distribuidores Independentes transmitir qualquer vídeo ou áudio de qualquer natureza que se relacione, mencione, exiba ou promova, de qualquer maneira, direta ou indiretamente, o nome, os produtos, os materiais, a oportunidade de negócio ou os métodos de administração do negócio Herbalife, exceção feita ao anúncio abaixo: “Distribuidor Independente Herbalife” Para produtos ou 65 oportunidade de negócio, ligue: (nome do Distribuidor, número do telefone ou e-mail) Norma 26-R - Anúncio em Televisão No caso da Herbalife efetuar uma transmissão via televisão, satélite ou estação de rádio, o Distribuidor não poderá anunciar nesta estação ou canal dentro do prazo de uma hora antes ou após a transmissão do programa Herbalife, mesmo que o anúncio esteja em conformidade com as normas de publicidade e propaganda e demais normas. Sessão 27 Mídia Social Norma 27-B - Mídia Social como um Fórum de Vendas e Promoções Sites de mídia social são sites para desenvolver relacionamentos. O desenvolvimento de um relacionamento é uma parte importante do processo de vendas e esses sites podem se tornar úteis aos Distribuidores Independentes. Porém, os sites de mídia social não podem ser utilizados como um fórum para conduzir transações de vendas. Vendas online só podem ser feitas através de um site pertencente a um Distribuidor Independente Herbalife. Norma 27-C - Postagens e Declarações Enganosas Os Distribuidores devem ser corretos e verdadeiros ao publicar informações biográficas e credenciais. Introdução: Sites de redes sociais, como Twitter, YouTube, MySpace e Facebook e comunidades online, como blogs, estão agora entre os sites mais populares, mais falados e visitados na Internet. O negócio da Herbalife envolve comunicação pessoal, portanto esses sites podem oferecer ferramentas e recursos importantes que vocês, como Distribuidores Independentes, vão querer usar para se comunicar. As seguintes Normas se aplicam às suas atividades na mídia social online e foram criadas para proteger e preservar a integridade da marca da Herbalife, bem como a operação do seu negócio. Além das normas em destaque nesta seção, os Distribuidores Independentes são obrigados a cumprir todas as Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor Independente Herbalife. Norma 27-A - Responsibilidade por Publicações Online • Os Distribuidores Independentes são responsáveis por todo o conteúdo relacionado à Herbalife que colocarem online, incluindo, porém não limitando a blogs, vídeos, comentários e quaisquer outras publicações que possam ser rastreadas a eles, caso operem, controlem ou sejam proprietários do site na internet ou não. • Os Distribuidores Independentes devem verificar os fatos nos materiais que pretendem publicar online para assegurar que as informações sejam verdadeiras e corretas. • Os Distribuidores Independentes que usam a mídia social como parte do seu negócio da Herbalife devem se identificar de maneira clara e evidente, com seu nome e dizendo que são Distribuidores Independentes Herbalife, dentro de configurações de perfis sem restrições e de acesso público. • Os Distribuidores devem divulgar seu nome completo em todas as publicações em mídias sociais, e se identificar de maneira clara e evidente como Distribuidores Independentes Herbalife. É proibido fazer publicações anônimas ou utilizar um nome falso. 66 Todas as declarações, afirmações e testemunhos, incluindo aqueles referentes a perda de peso e eficácia do produto e desempenho financeiro, incluindo ganhos, devem estar de acordo com a lei, ser verdadeiros e não enganosos. Eles devem ser baseados em fatos e devem ter comprovação por escrito antes da publicação ou outra forma de comunicação. Eles também devem ser coerentes com as declarações e afirmações feitas em publicações atuais de marketing da Herbalife ou em rótulos de produtos atuais da Herbalife. Ao fazer declarações, os Distribuidores Independentes devem estar em conformidade com todas as normas e leis aplicáveis. Isso inclui, porém não está limitado ao uso de salvaguardas que são necessárias para todos os tipos de declaração (de ganhos, estilo de vida, eficácia do produto e perda de peso). Por exemplo: todas as declarações e afirmações de perda de peso, incluindo testemunhos, devem ser acompanhadas pela seguinte salvaguarda, colocada claramente, usando um tamanho de fonte de no mínimo 10 em cada página na qual tais declarações aparecerem: “Seus resultados podem variar e dependerão da resposta metabólica de seu organismo e do uso adequado dos produtos”. Os Distribuidores Independentes devem incluir essa salvaguarda ao fazer declarações sobre os seus próprios resultados de perda de peso ou os de qualquer outra pessoa associados ao uso dos produtos Herbalife®. Embora a sessão de Declarações e Afirmações do Manual de Oportunidade Internacional de Negócios mais recente forneça as salvaguardas e detalhes sobre sua colocação adequada para todos os tipos de Declarações (ganhos, estilo de vida, eficácia do produto e perda de peso), e pelo fato da lei nessa área estar sujeita a mudanças, para auxiliar os Distribuidores Independentes (mas sem prestar qualquer aconselhamento legal), a Herbalife pode fazer atualizações dessa Norma no MyHerbalife.com.br. Os Distribuidores Independentes precisam visitar o site na internet e revisar esses avisos ou mudanças de normas cuidadosamente. Norma 27-D - Utilização de Propriedade Intelectual maneira, exceto para redimensionar de acordo com as ferramentas e materiais criados. de Terceiros Os Distribuidores Independentes não podem utilizar marcas comerciais, nomes comerciais ou nomes de produtos de terceiros (ou variações destes), bem como texto, imagens em fotos, vídeos ou desenhos de propriedade de ou criados por terceiros, exceto se eles obtiveram consentimento prévio por escrito do proprietário. Toda a propriedade intelectual de terceiros deve ter referências apropriadas como sendo de propriedade de terceiros, e os Distribuidores Independentes devem aderir a quaisquer restrições e condições que o proprietário da propriedade intelectual colocar sobre o uso de sua propriedade. Norma 27-E - Utilização de Nomes Comerciais, Logotipos e Recursos da Herbalife Os Distribuidores Independentes só podem utilizar o nome comercial da Herbalife se distinguírem claramente que são Distribuidores Independentes Herbalife. Sem limitação, essa restrição se aplica a identificação de grupos online, fóruns e outras páginas criadas em ambientes online. Exemplos de utilização não autorizada do nome da Herbalife são: “Desafio de Bem Estar da Herbalife”, “A Página da Herbalife”, “Vamos falar sobre a Herbalife” etc. Logotipos oficiais, inclusive recursos que incorporam os logotipos, como aqueles mostrados abaixo, estão disponíveis e podem ser baixados em vários formatos em Documentos Online acessando MyHerbalife.com.br. Porém, a utilização desses logotipos e recursos está sujeita às restrições definidas abaixo: • Logotipos e recursos não podem ser obtidos de qualquer outra fonte que não seja a Herbalife. • Os Distribuidores Independentes não podem usar logotipos sem que se identifiquem de maneira clara e evidente como “Distribuidores Independentes Herbalife.” A remoção das palavras "Distribuidor Independente" é proibida. • Logotipos e recursos não podem ser alterados de qualquer Reuniões Pessoais do Distribuidor Independente Fotos: Os Distribuidores não podem publicar fotos de suas reuniões pessoais ou treinamentos nos sites de mídia social. Tais fotos podem ser publicadas em sites de Distribuidores Independentes Herbalife, contanto que estejam numa página protegida por senha e tenham sido autorizadas por escrito pelas pessoas que serão mostradas. Norma 27-F - Respeito de Privacidade Sempre respeite a privacidade dos outros nas suas postagens, e esteja ciente das Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor Independente, Norma 8-G Preservação da Reputação e da Imagem da Empresa, que diz: "Nenhum Distribuidor Independente poderá fazer algo que prejudique, seja durante o curso de sua distribuição ou não, ou de qualquer maneira, agir em detrimento da reputação e da imagem da empresa, de seus produtos, dos Distribuidores Independentes, nomes comerciais e marcas registradas." Norma 27-G - Fotos e Gravações de Vídeo/Áudio Os Distribuidores podem postar material de áudio/vídeo no YouTube e sites semelhantes de mídia social, contanto que o conteúdo esteja de acordo com as Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor. A seu próprio critério, a Herbalife reserva o direito de determinar se as gravações e imagens, incluindo sua forma de uso, estão em conflito com os esforços de branding da Herbalife ou as Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor Independente, incluindo exigências de salvaguardas. A Herbalife reserva o direito de requisitar a remoção de tais imagens ou gravações. Os Distribuidores Independentes devem, em todo momento, estar em conformidade com as leis de privacidade e diretrizes de mídia social ao utilizar as imagens ou gravações de outros indivíduos. As Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor Independente Herbalife podem ser encontradas no seu Manual de Oportunidade Internacional de Negócios, baixadas do MyHerbalife.com.br, ou obtidas do Departamento de Serviços ao Distribuidor. Eventos Corporativos Fotos: Fotos tiradas por Distribuidores em reuniões ou eventos patrocinados pela Companhia podem ser usadas em sites de Distribuidores Independentes Herbalife e de mídia social. A Herbalife fornece uma variedade de fotos profissionais que estão disponiveis para os Distribuidores baixarem em Documentos Online acessando MyHerbalife. com.br. Essas fotos são aprovadas para o uso do Distribuidor e podem também ser usadas em sites pessoais e de mídia social. 67 Reuniões Pessoais Independente do Distribuidor Gravações de Áudio/Vídeo: Os Distribuidores não podem postar gravações audiovisuais de suas reuniões pessoais, ou treinamentos pessoais em qualquer site de mídia social. Tais gravações podem ser publicadas em sites de Distribuidores Independentes Herbalife, contanto que estejam numa página protegida com senha e tenham sido autorizadas por escrito pelas pessoas que serão mostradas. Norma 27-H - Publicações Proibidas Os Distribuidores Independentes não podem postar ou colocar links de quaisquer postagens ou outros materiais que: •Tenham sexo explícito, sejam obscenos ou pornográficos; •Sejam ofensivos, profanos, odiosos, ameaçadores, prejudiciais, difamatórios, caluniosos, assediantes ou discriminatórios (sejam baseados em raça, etnicidade, credo, religião, gênero, orientação sexual, incapacidade física ou outro); •Sejam visualmente violentos, incluindo quaisquer imagens de videogame violentas; •Incitem qualquer comportamento ilícito; •Envolvam ataques pessoais referentes a qualquer indivíduo, grupo ou entidade; •Violem quaisquer direitos de propriedade intelectual da Companhia ou de terceiros. Norma 27-I - Profissionalismo Os Distribuidores Independentes não devem responder às mensagens negativas publicadas sobre eles, outros Distribuidores Independentes ou a Herbalife, pois isso pode gerar discussões que potencialmente prejudicam a reputação e a boa fé do Distribuidor Independente ou da Herbalife. Se você chegar a ver tais mensagens negativas, por gentileza, envienos um email para [email protected] e nós decidiremos se uma resposta da Companhia é apropriada. Norma 27-J - Cancelamento do Seu Negócio da Herbalife Se o Contrato de Distribuição da Herbalife de um indivíduo for cancelado por qualquer motivo, o indivíduo deve interromper o seu uso da propriedade intelectual da Herbalife, tal como o nome da Herbalife, as marcas comerciais, os nomes comerciais e qualquer derivado, nas postagens e sites de mídia social utilizados pelo indivíduo. Indivíduos 68 que se identificavam Eventos Corporativos Gravações de Áudio/Vídeo: Os Distribuidores não anteriormente como podem gravar vídeos ou áudios das reuniões, treinamentos ou eventos patrocinados pela Herbalife, e não podem publicar gravações de vídeo ou áudio em seus sites pessoais, ou num ambiente de mídia social. Porém, a Herbalife fornece uma variedade de gravações de vídeo e áudio profissionais de eventos patrocinados pela Companhia que estão disponíveis para os Distribuidores baixarem acessando MyHerbalife.com.br (ou qualquer site que a Herbalife tornar disponível para esse proposito). Gravações fornecidas pela Herbalife podem ser colocadas em sites de mídia social e nos sites de Distribuidores Independentes Herbalife. Distribuidores Independentes Herbalife devem divulgar claramente que não são mais Distribuidores Independentes Herbalife em postagens futuras e devem atualizar as informações de seu perfil apropriadamente. Norma 27-K - Patrocínios Esportivos Ao promover a Major League Soccer e todos os outros times e atletas patrocinados pela Herbalife: • Os Distribuidores Independentes SÓ podem utilizar as ferramentas de marketing fornecidas pela Herbalife, que não podem ser alteradas de forma alguma. Essas ferramentas de marketing estão disponíveis para serem baixadas acessando MyHerbalife.com.br. • Os Distribuidores Independentes SÓ podem usar as ferramentas de marketing da Major League Soccer (MLS), LA Galaxy e FC Barcelona fornecidas pela Herbalife, que não podem ser alteradas de forma alguma. Essas ferramentas de marketing estão disponíveis para serem baixadas acessando MyHerbalife.com.br. • Os Distribuidores Independentes não podem criar suas próprias brochuras, folhetos ou quaisquer outras ferramentas de marketing usando o logotipo, marca, imagem ou arquivo de áudio da MLS, do LA Galaxy ou do FC Barcelona. Descrição da Relação • Existem muitas maneiras específicas e úteis permitidas para descrever a relação da Herbalife com o LA Galaxy e o FC Barcelona; portanto, os Distribuidores Independentes podem citar essa relação ao promover os produtos Herbalife® e a oportunidade de negócios da Herbalife (contanto que o façam de maneira responsável). • O desvio da utilização permitida colocará a relação em risco e potencialmente prejudicará a marca e a reputação de negócios da Herbalife. Por esse motivo, as violações das seguintes diretrizes resultarão em penalidades graves, chegando a e incluindo a suspensão ou cancelamento de Contratos de Distribuição. As seguintes afirmações, conforme escritas abaixo, são corretas, permitidas e incentivadas; elas podem ser utilizadas individualmente e em conjunto: porém não se limitando a, artigos, títulos ou manchetes. Contudo, sites de propriedade e manutenção pessoal podem incluir links com a cobertura de mídia do LA Galaxy ou do FC Barcelona, porém tais links devem ser acompanhados da seguinte salvaguarda: "Clicando nesse link, voce sairá desse site de Distribuidor Independente Herbalife e visitará um site que não está formalmente associado à Herbalife ou seus Distribuidores Independentes." Seção 28 LA GALAXY A Herbalife é a Patrocinadora Oficial do LA Galaxy. Exercício da Atividade Comercial Utilizando Telemarketing Introdução A Herbalife é a Patrocinadora Nutricional Oficial do LA Galaxy. Telemarketing A seguinte disposição e Normas sobre telemarketing são geralmente aplicáveis a todas as atividades dos Distribuidores Independentes relacionadas a seu negócio Herbalife e somamse às exigências legais federais, estaduais e municipais. Visto que as leis nesta área são relativamente novas e estão A Herbalife é uma Patrocinadora Oficial dos em evolução constante, e como forma de auxílio jogadores Chris Klein, Donovan Ricketts e Omar aos Distribuidores Independentes, (mas sem prestar Gonzalez do LA Galaxy. qualquer aconselhamento legal) a Herbalife poderá fornecer atualizações através do site MyHerbalife.com.br. FC BARCELONA Os Distribuidores Independentes deverão visitar o site na Internet A Herbalife é a Patrocinadora Oficial de regularmente e rever os avisos ou mudanças nas Normas Suplementos Nutricionais do FC Barcelona. cuidadosamente; entretanto, os Distribuidores Independentes são unicamente responsáveis pelo cumprimento de todas as A Herbalife é a Patrocinadora Nutricional Oficial leis aplicáveis. Além disso, a Herbalife do FC Barcelona. recomenda firmemente que os Distribuidores Independentes visitem regularmente as páginas na A Herbalife é a Patrocinadora Oficial de Controle Internet da Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD), de Peso do FC Barcelona. no site www.abemd.org.br, e da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), no site Atleta patrocinado pela Herbalife. www.abevd.org.br, a fim de se informar sobre os mais recentes desenvolvimentos nesta área. A Herbalife é a Patrocinadora Nutricional Oficial “Telemarketing” (na forma em que o termo é utilizado neste de Leo Messi. A Fundação Leo Messi e a documento) é a comercialização de produtos ou serviços por Herbalife juntas dão apoio a crianças ao redor meio de dispositivos telefônicos (para a realização ativa de do mundo. chamadas), inclusive faxes, equipamento telefônico *A Herbalife comercializa em outros países produtos específicos para e gravações pré-gravadas ou atletas. Porém, estes produtos não estão disponíveis para venda no Brasil. automatizado utilizando vozes artificiais. Como empreendedores O uso do título de patrocinador de times do Brasil deve ser confirmado pelo independentes, os Distribuidores Independentes email [email protected] Herbalife são individualmente responsáveis por compreender e seguir as condutas éticas relativas às práticas de Cobertura de Mídia •Os Distribuidores Independentes podem comentar ou se telemarketing, bem como às disposições previstas no Código referir à cobertura da mídia do LA Galaxy, ou do FC Barcelona, de Ética de Call Center/Telemarketing cuja íntegra consta com sua organização, seus clientes ou ao apresentar a no site da ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto) (www.abemd.org.br). Quando comprarem ou utilizarem oportunidade de negócios. serviços de telemarketing de fornecedores não-relacionados Os Distribuidores Independentes não podem reproduzir, ou não-afiliados à Herbalife, os Distribuidores Independentes reimprimir ou postar em seus sites de Distribuidores devem confirmar se os serviços estão de acordo com todas as Independentes Herbalife qualquer cobertura de mídia, incluindo, normas de conduta aplicáveis. O Dr. Luigi Gratton é um Consultor Nutricional do LA Galaxy. 69 Definições Para fins desta seção, as seguintes definições são aplicadas: fornecedores não-relacionados ou não-afiliado à Herbalife, os Distribuidores Independentes devem confirmar se os serviços estão de acordo com estas Normas. Autodiscadores São equipamentos capazes de discar números de telefone automaticamente. Este termo inclui qualquer equipamento que execute a função discadora, estando a máquina pré-programada ou não, ou então discando números aleatoriamente. Norma 28-A - Autodiscadores Distribuidores Herbalife não poderão usar autodiscadores ou discadores preditivos para oferecer os produtos ou a Oportunidade de Negócio da Herbalife. Relacionamento Comercial Estabelecido Norma 28-B - Mensagens Pré-Gravadas ou que Um relacionamento que tenha sido anteriormente estabelecido por uma comunicação de mão dupla voluntária entre um Distribuidor Independente e um assinante de telefone residencial: 1. baseado em uma compra ou em transação ocorrida dentro dos 18 meses imediatamente precedentes à data do telefonema; isso se o relacionamento não tiver sido previamente terminado pelo Distribuidor Independente ou pela outra parte; ou 2.baseado em uma consulta do assinante do telefone residencial sobre produtos ou serviços ocorrida dentro de três meses imediatamente precedentes à data do telefonema: isso se o relacionamento não tiver sido previamente terminado pelo Distribuidor Independente ou pela outra parte. Relacionamento Pessoal Membro da família, amigo ou conhecido do Distribuidor Independente que faz a chamada. Discador Preditivo Hardware e software utilizados para fazer chamadas de telemarketing enquanto os atendentes estão falando com outros clientes. Os discadores preditivos “prevêem” o tempo médio que um cliente leva para atender ao telefone e quando um atendente estará livre para fazer a próxima chamada. Consentimento Prévio Expresso ou Permissão Prévia Expressa Consentimento ou permissão por meio de acordo por escrito ou por e-mail entre o Distribuidor Independente e o consumidor, no qual o consumidor expressa claramente que concorda em ser contatado pelo Distribuidor Independente no que tange aos produtos ou à Oportunidade de Negócio Herbalife, e especifica o número de telefone ou fax para o qual as ligações devem ser feitas. Normas 70 As seguintes restrições e proibições aplicam-se às praticas de envio não solicitado de mensagens comerciais por fax, mensagens telefônicas pré-gravadas ou utilizando voz artificial e uso de autodiscadores. Elas se aplicam a todas as atividades de telemarketing dos Distribuidores Independentes Herbalife. Quando comprarem ou utilizarem serviços de telemarketing de utilizam Voz Artificial Os Distribuidores Herbalife não podem usar mensagens prégravadas ou que utilizem voz artificial para oferecer produtos ou a Oportunidade de Negócio Herbalife. Norma 28-C - Faxes Não-Solicitados Os Distribuidores Herbalife não podem usar um “blast fax” ou programa ou serviço semelhante para enviar mensagens por fax. Os Distribuidores podem enviar faxes somente para aquelas pessoas com as quais o Distribuidor tem um relacionamento comercial estabelecido e a quaisquer pessoas que tenham previamente fornecido permissão expressa para receber mensagens de fax do Distribuidor. Todos os faxes enviados àquelas pessoas com quem o Distribuidor possui um relacionamento comercial estabelecido estão sujeitos as seguintes normas: •O Distribuidor deve obter o número de fax do destinatário através de comunicação voluntária deste, dentro do contexto de relacionamento comercial estabelecido, ou de uma lista, anúncio ou site na internet em que o destinatário tenha concordado voluntariamente em tornar seu número de fax disponível para distribuição pública. •Os faxes devem incluir um aviso claro na primeira página para que o destintatário possa optar por não receber anúncios por fax adicionais do Distribuidor (“Solicitação de Não Enviar Fax”). •Os faxes devem incluir um telefone de contato doméstico, bem como um número de fax, para que o destinatário envie sua solicitação de Não Enviar Fax. •Os faxes devem incluir ao menos um mecanismo gratuito para que o destinatário possa transmitir sua solicitação de Não Enviar Fax ao Distribuidor, como um site, endereço eletrônico ou número de linha telefônica gratuita. •Os Distribuidores devem aceitar e processar as solicitações de Não Enviar Fax 24 horas por dia, sete dias por semana, e todas as solicitações devem ser totalmente honradas dentro de 30 dias. •Todos os faxes devem conter, seja na margem superior ou inferior de cada página, ou na primeira página do fax: •A data e o horário em que o fax foi enviado; •A identidade do remetente (que deve ser o nome do Distribuidor); e •O número de fax e telefone do Distribuidor Os Distribuidores devem cumprir a Norma 27-A e quaisquer outras leis municipais, estaduais ou federais que regulamentem o envio de faxes. Norma 28-D - Listas de Não-Recebimento de Os Distribuidores Herbalife não podem contatar, seja por telefone ou por fax, qualquer pessoa ou empresa cujo número de telefone esteja cadastrado em uma lista de “NãoRecebimento de Chamadas” (Do-Not-Call), a não ser que o assinante tenha fornecido seu consentimento prévio expresso para receber chamadas, ou que tenha um relacionamento comercial estabelecido com o Distribuidor, ou que tenha um relacionamento pessoal com o Distribuidor. •Os Distribuidores Herbalife envolvidos com telemarketing também precisam manter suas próprias listas de “Não Recebimento de Chamadas” com o registro do(s) número(s) de qualquer pessoa ou empresa que peça para não ser contatada •Os Distribuidores Herbalife devem manter uma política por escrito que disponha sobre ‘Não-Recebimento de Chamadas’ e outras exigências de telemarketing, e todas as pessoas que, em nome do Distribuidor, estejam envolvidas em contatos via telefone devem ser treinadas sobre a existência e o uso desta política •Os Distribuidores Herbalife não podem usar no Telemarketing qualquer número de telefone fornecido por um Serviço de Geração de Contatos, ou mesmo por terceiros, se aquele número aparecer em uma lista de ‘Não-Recebimento de Chamadas’, ou se aquele número de telefone aparecer na própria lista de ‘Não-Recebimento de Chamadas’ do Distribuidor •É responsabilidade do Distribuidor conhecer todas as exigências de quaisquer normas de conduta existentes relativas às listas de ‘Não-Recebimento de Chamadas’ e cumprir com tais exigências Distribuidor informar-se sobre as normas de conduta e cumprilas e confirmar que aqueles com quem faz negócios também o façam. No caso de Serviços de Geração de Contatos, isto significa que o Distribuidor deve investigar as técnicas de captação de nomes que o serviço utiliza e confirmar o cumprimento das boas práticas ou das leis aplicáveis. Por exemplo, boas práticas exigem que um Serviço de Geração de Contatos que use faxes tenha consentimento prévio, comprovado por um documento escrito assinado pelo destinatário do fax, indicando que concorda em receber faxes do Serviço de Geração de Contatos e informando o número no qual os faxes poderão ser enviados. Até que um Distribuidor tenha recebido provas escritas de que os métodos de um Serviço de Geração de Contatos estejam de acordo com as normas de conduta, os Distribuidores não poderão comprar ou usar listas de contatos fornecidos por aquele serviço. O Distribuidor deve ter como foco suas próprias atividades comerciais e uma vez que adquirir a lista de contatos deve cumprir com as boas práticas de telemarketing aplicáveis (tais como as listas de ‘Não-Recebimento de Chamadas’) e as Normas da Herbalife. Além de outros direitos e medidas corretivas, a Herbalife tem o direito de suspender ou cancelar o contrato, ou tomar qualquer outra medida disciplinar contra um Distribuidor que utilize contatos gerados por meios que não estejam de acordo com as normas de conduta, ou que utilize estes contatos de forma que não esteja de acordo com esta Norma, as Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor, quaisquer outras Normas da Herbalife e legislação pertinente. (Veja Métodos de Negócio Norma 1-O Proibição a Venda de Contatos, nas Normas Suplementares). Norma 28-E - Métodos de Geração de Contatos Norma 28-F - Cumprimento das Normas Chamadas (Do-Not-Call) (Lead Generation) “Serviços de Geração de Contatos” usam técnicas de marketing para localizar consumidores potenciais aos seus clientes. Alguns Distribuidores Herbalife compram estas “listas de contatos” para oferecer-lhes os produtos ou a Oportunidade de Negócio Herbalife. Alguns Serviços de Geração de Contatos usam técnicas que podem violar as normas de conduta que restringem o telemarketing, inclusive a transmissão de propagandas não-solicitadas por fax ou o procedimento de “blast faxing”, o envio de e-mails comerciais, o uso de autodiscadores e mensagens pré-gravadas. As conseqüências de contatar ou enviar mensagens a listas de contatos que foram adquiridas de ou fornecidas por um serviço que usa métodos questionáveis, podem ser muito graves, mesmo se o Distribuidor estiver agindo de boa-fé. É responsabilidade do da Herbalife e da Lei Os Distribuidores Independentes Herbalife devem imediatamente interromper suas atividades de telemarketing se receberem qualquer consulta ou notificação de ação por parte de agências do governo com relação às suas práticas de telemarketing. Os Distribuidores devem imediatamente informar estas consultas ou notificações ao Departamento de Serviços ao Distribuidor. A Herbalife detém a opção de suspender, cancelar o contrato e/ou tomar outra medida disciplinar ou legal contra qualquer Contrato de Distribuição que não esteja em conformidade com esta Norma, com as Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor Herbalife, quaisquer outras Normas da Herbalife e com a lei, além de outros direitos e medidas aplicáveis pela Herbalife. 71