normas de conduta e
diretrizes do distribuidor
Normas de Conduta e
Diretrizes do Distribuidor
39
normas de conduta e
diretrizes do distribuidor
Introdução
As Normas de Conduta e as Diretrizes do Distribuidor Independente Herbalife foram criadas para protegê-lo. Elas constituem o
código de ética pelo qual todos os Distribuidores Independentes (doravante denominado Distribuidor) devem se pautar. A
Herbalife tem o absoluto e exclusivo critério de aditar (de tempos em tempos) as Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor
e outras Normas e Políticas da Herbalife já publicadas ou que possam ser publicadas no futuro. Pedimos ao Distribuidor que
leia freqüentemente e compreenda tais Normas e Diretrizes para ter conhecimento pleno não apenas de suas obrigações, mas
também de seus direitos como Distribuidor Independente. Nós acreditamos que os produtos e o Plano de Marketing da Herbalife
são os melhores do mercado de venda direta. Também acreditamos nos Distribuidores Independentes, e por isso apoiamos a
todos e trabalhamos em conjunto para manter os mais elevados padrões éticos. Temos também o compromisso de manter a
integridade da empresa Herbalife, do Plano de Vendas e Marketing e de sua Rede de Distribuição Global, formada sempre por
Distribuidores Independentes.
A Herbalife, a seu único e exclusivo critério, poderá determinar qualquer medida saneadora ou penalidade que julgue ser mais
adequada para tratar qualquer violação às Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor. Além disso, a Herbalife reserva-se o
direito de, a seu exclusivo critério, renunciar (no todo ou em parte) ou de perdoar e relevar (no todo ou em parte) qualquer
violação a quaisquer das normas contidas nesta seção.
Índice
Norma 1-A
Norma 1-B
Seção 2
Norma 2-A
Norma 2-B
Seção 3
Norma 3-A
Norma 3-B
Seção 4
Norma 4-A
Norma 4-B
Norma 4-C
Norma 4-D
Seção 5
Norma 5-A
Norma 5-B
Norma 5-C
Norma 5-D
Norma 5-E
Norma 5-F
Norma 5-G
Seção 6
Norma 6-A
Seção 7
Norma 7-A
Norma 7-B
Norma 7-C
Norma 7-D
Norma 7-E
Seção 8
Norma 8-A
Norma 8-B
Norma 8-C
Norma 8-D
Norma 8-E
Norma 8-F
Norma 8-G
Norma 8-H
Norma 8-I
40
Tornando-se um Distribuidor Independente e o Contrato de Distribuição ............................................................. 43
Tornando-se um Distribuidor .......................................................................................................................................... 43
Inscrição de ex-Distribuidores ..........................................................................................................................................43
Requisitos do Requerente ..........................................................................................................................................43
RestriçõesaExigênciasdeCompras..........................................................................................................................................43
Pagamento por Informações ..........................................................................................................................................43
Idade Mínima do Distribuidor ..........................................................................................................................................43
OsRequerentesDevemterIdadeMínimade18Anos......................................................................................................................43
Distribuidor Menor de Idade­­..........................................................................................................................................43
LimitaçãodoIndivíduoaumúnicoContratodeDistribuição.....................................................................................................44
UmContratodeDistribuiçãoporPessoa..........................................................................................................................................44
QuandooRequerenteouoseuCônjuge, ou outro IndivíduoAuxiliando na Distribuição é umEx-Distribuidor ..............................44
ResponsabilidadespelosIndivíduosqueAuxiliamnoContratodeDistribuição.........................................................................44
Constatação de Duplo Contrato de Distribuição e PenalidadesAplicáveis .............................................................................44
Distribuidores Casados ..........................................................................................................................................44
Casais Poderão ter um Único Contrato de Distribuição ........................................................................................44
Casais que se Tornam Distribuidores Conjuntamente .......................................................................................44
Casamento de um Distribuidor ..........................................................................................................................................44
CasamentodeDoisDistribuidores..........................................................................................................................................45
Responsabilidades do contrato de Distribuição em Casal ..............................................................................................45
Renúncia de Cônjuge ..................................................................................................................................................45
ResponsabilidadedoDistribuidorCasado..........................................................................................................................................45
Empresas e Sociedades ..........................................................................................................................................45
OContratodeDistribuiçãoSeráFirmado em Nome de Pessoa Física ........................................................................................45
Expiração e Renovação do Contrato de Distribuição .............................................................................................45
Taxa Anual de Processamento..........................................................................................................................................45
Aceitação da Taxa Anual de Processamento .................................................................................................45
Não-Pagamento da Taxa Anual de Processamento
.................................................................................................45
Período de Inatividade ..........................................................................................................................................45
ODistribuidoréResponsávelpelaTaxaAnualdeProcessamento..................................................................................................46
Conduta do Distribuidor ..........................................................................................................................................46
Indução à Venda de Outros Produtos e Serviços ...................................................................................................­46
Outras Organizações não Poderão serAssociadas à Herbalife .................................................................................................47
Manter-se Informado Sobre as Diretrizes da Herbalife ...................................................................................................47
Obediência à Legislação Local..........................................................................................................................................47
Distribuidores Independentes ..........................................................................................................................................47
Informação Falsa ou que Induza a Erro .....................................................................................................................47
Preservação da Reputação e da Imagem da Empresa ...........................................................................................................47
Indenizações .................................................................................................................................................................47
Escolha da Lei – Perdas e Danos ..........................................................................................................................................48
Norma 8-J
Norma 8-K
Norma 8-L
Norma 8-M
Seção 9
Norma 9-A
Norma 9-B
Norma 9-C
Seção 10
Norma 10-A
Norma 10-B
Norma 10-C
Norma 10-D
Seção 11
Norma 11-A
Norma 11-B
Norma 11-C
Norma 11-D
Norma 11-E
Norma 11-F
Norma 11-G
Norma 11-H
Seção 12
Norma 12-A
Norma 12-B
Norma 12-C
Norma 12-D
Seção 13
Norma 13-A
Norma 13-B
Norma 13-C
Norma 13-D
Seção 14
Norma 14-A
Norma 14-B
Norma 14-C
Norma 14-D
Seção 15
Norma 15-A
Seção 16
Norma 16-A
Norma 16-B
Norma 16-C
Norma 16-D
Norma 16-E
Norma 16-F
Seção 17
Norma 17-A
Norma 17-B
Seção 18
Norma 18-A
Norma 18-B
Norma 18-C
Norma 18-D
Norma 18-E
Seção 19
Norma 19-A
Norma 19-B
Norma 19-C
Norma 19-D
Norma 19-E
Infração de Normas de Conduta ..........................................................................................................................................48
Comunicação de Infração das Normas de Conduta ......................................................................................................48
Manipulação do Plano de Marketing e Práticas Incorretas de Cadastro .................................................................48
EntrevistaseDeclaraçõesàImprensa..........................................................................................................................................48
Exportação .....................................................................................................................................................................49
Atividades em Países ou Territórios onde a Herbalife não Conduz suas Operações Oficialmente ..................................49
Condução das Atividades Comerciais Herbalife em Países Oficialmente Autorizados (exceto China) .........................49
Penalidades por Violações/Infrações ........................................................................................................................49
Renúncia ao Contrato de Distribuição ..........................................................................................................................50
Condições para Renúncia ..........................................................................................................................................50
Renúncia dentro do Prazo de Noventa (90) Dias .....................................................................................................50
Responsabilidade por Dívidas Pendentes ..............................................................................................................................50
Recompra de Produtos ..........................................................................................................................................50
Patrocínio e Liderança ..........................................................................................................................................50
Fornecer o Kit de Distribuição ..........................................................................................................................................50
AsseguraroFornecimentodeProdutos..........................................................................................................................................50
Treinamento .....................................................................................................................................................................50
Relacionamento Independente ..........................................................................................................................................51
Apoiar os Eventos Patrocinados pela Herbalife .......................................................................................................51
Manter Endereço Fixo .............................................................................................................................................51
Assegurar Adequada Preparação dos Documentos do Distribuidor ..........................................................................51
Assegurar Compreensão e Obediência à Política de Reembolso ao Cliente ..............................................................51
Proteção e Preservação das Linhas de Patrocínio .................................................................................................51
Mudança de Patrocinador ..........................................................................................................................................51
Indução à Mudança de Patrocinador .................................................................................................................51
Solicitação de Mudança de Patrocinador ..................................................................................................................51
Penalidade por Violação da Norma de Mudança de Patrocinador .........................................................................52
Cessão, Venda ou Transferência de um Contrato de Distribuição ............................................................................52
Não são Permitidas sem Consentimento Prévio e por Escrito da Herbalife ...............................................................52
O Contrato só Poderá ser Cedido ou Transferido a Indivíduos que Não Sejam Distribuidores Herbalife .....................52
Retenção de Qualificação e Benefícios .........................................................................................................................52
Normas para Retorno a Herbalife ................................................................................................................................52
Divórcio ou Separação ..............................................................................................................................................52
Proibição de Participação em Outro Negócio de Distribuição .....................................................................................52
Direito de Manutenção de um Negócio de Distribuição Sob o Mesmo Patrocinador ...................................................52
Assumindo um Diferente Patrocinador ........................................................................................................................53
Soberania das Decisões Judiciais ................................................................................................................................53
TransferênciadeumaDistribuição..........................................................................................................................................53
Morte do Distribuidor ...................................................................................................................................................53
Aquisição e Venda de Produtos ..................................................................................................................................53
Aquisição e Venda Correta dos Produtos .................................................................................................................53
Compras Efetuadas com Desconto de 50% ........................................................................................................53
Compra e Venda de Produtos Fora da Linha Apropriada de Patrocínio ......................................................................53
Os Pedidos Devem ser Pagos pelo Comprador ........................................................................................................53
Formas de Pagamento Inadmissíveis ......................................................................................................................54
Entregas em Outras Localidades .............................................................................................................................54
Recibo ao Cliente e Política de Reembolso .........................................................................................................54
Fornecimento de Recibo de Venda a Clientes .......................................................................................................54
Política de Reembolso ao Cliente .....................................................................................................................54
Pagamentos e Ajustes ..................................................................................................................................................
Distribuição de Produtos ..........................................................................................................................................54
Pagamento de Lucro no Atacado para Distribuidores em Linha Descendente ................................................................
Manutenção de Registros ...........................................................................................................................................54
Dívidas para com a Herbalife ....................................................................................................................................54
Bonificações (Mensais) de Produtividade para Membros da Equipe TAB .................................................................55
Atividades e Locais .................................................................................................................................................56
Estabelecimentos Varejistas .......................................................................................................................................55
Escritório Particular do Distribuidor ..........................................................................................................................55
Estabelecimentos de Serviço .......................................................................................................................................55
Feiras, Eventos Desportivos e Comunitários .............................................................................................................55
Reuniões para Troca ou Venda de Artigos Usados, Mercados de Pulgas, Mercados ao Ar Livre,
Estandes de Vendedores de Rua­­..............................................................................................................................55
41
Seção 20
Norma 20-A
Norma 20-B
Seção 21
Norma 21-A
Norma 21-B
Norma 21-C
Norma 21-D
Seção 22
Norma 22-A
Norma 22-B
Norma 22-C
Norma 22-D
Norma 22-E
Norma 22-F
Norma 22-G
Seção 23
Norma 23-A
Norma 23-B
Norma 23-C
Norma 23-D
Norma 23-E
Norma 23-F
Norma 23-G
Norma 23-H
Seção 24
Norma 24-A
Norma 24-B
Norma 24-C
Norma 24-D
Norma 24-E
Seção 25
Norma 25-A
Norma 25-B
Norma 25-C
Norma 25-D
Seção 26
Norma 26-A
Norma 26-B
Norma 26-C
Norma 26-D
Norma 26-E
Norma 26-F
Norma 26-G
Norma 26-H
Norma 26-I
Norma 26-J
Norma 26-K
Norma 26-L
Norma 26-M
Norma 26-N
Norma 26-O
Norma 26-P
Norma 26-Q
Norma 26-R
Sessão 27 Norma 27-A
Norma 27-B
Norma 27-C
Norma 27-D
Norma 27-E
Norma 27-F
Norma 27-G
Norma 27-H
Norma 27-I
Norma 27-J
Norma 27-K
Seção 28
Norma 28-A
Norma 28-B
Norma 28-C
Norma 28-D
Norma 28-E
42 Norma 28-F
Patrocínio e Promoção da Oportunidade de Negócio .........................................................................................56
Franquias
ou
Territórios
..........................................................................................................................................56
Promoção da Oportunidade de Negócio ............................................................................................................................56
Práticas de Comercialização ..............................................................................................................................................57
Práticas Indesejáveis de Vendas ..........................................................................................................................................57
Venda de Produtos a Não-Distribuidores para Revenda .....................................................................................................57
Modificações em Rótulos e Materiais .............................................................................................................................57
Instruções de Uso ...............................................................................................................................................................57
Declarações e Afirmações ..................................................................................................................................................57
Apresentações Audiovisuais ................................................................................................................................................57
Afirmações sobre Redução de Peso ................................................................................................................................57
Alegações Funcionais sobre Benefícios de Produtos ......................................................................................................57
Declarações sobre Produto ................................................................................................................................................58
Afirmações e Depoimentos sobre Ganhos e Cumprimento da Lei ....................................................................................58
Afirmações sobre Negócio Desenvolvido a Partir de Casa ...............................................................................................58
Afirmações Sobre o Relacionamento entre a Herbalife e os Distribuidores Independentes Herbalife ...................................58
Uso de Direitos Autorais, Marcas Registradas, Nomes Comerciais e Logomarcas ..................................................59
Infração dos Direitos Autorais ...................................................................................................................................................59
Consentimento para Reprodução ........................................................................................................................................59
Marcas Registradas, Nomes Comerciais e Logomarca .....................................................................................................59
Uso do Nome Herbalife em TV, Rádio, Revistas ou Jornais .................................................................................................59
Números de Linhas Telefônicas Gratuitas ...........................................................................................................................59
Para Uso Exclusivo com o Negócio Herbalife ....................................................................................................................60
Mark Hughes ........................................................................................................................................................................60
Endereços .............................................................................................................................................................................60
Publicidade e Propaganda ................................................................................................................................................60
Anúncios e Materiais Promocionais Aprovados ...................................................................................................................60
Legislação Local ................................................................................................................................................................60
Divulgação de Preço ...........................................................................................................................................................60
Listas Telefônicas ..............................................................................................................................................................61
Cartões de Visita, Material de Escritório, Cabeçalhos e Timbres .........................................................................................61
Colocação de Placas (Banners, Faixas), Folhetos , Destacáveis (Pull-Tabs) e Mini-Folhetos ...........................................61
Locais de Sinalização ...........................................................................................................................................................61
Destacáveis, Folhetos e Mini-Folhetos ................................................................................................................................62
Normas Gerais .....................................................................................................................................................................62
Penalidades por Violações ................................................................................................................................................62
Marketing e Promoção Eletrônica ...................................................................................................................................62
Divulgação do Relacionamento com a Herbalife em Home Pages
onde estejam Exibidos os Logotipos e Marcas Corporativas ...............................................................................................62
Nomes de Domínio, Endereços Eletrônicos e Sites..................................................................................................................62
Hyperlinks e Associações .................................................................................................................................................62
Associando Outras Organizações ..........................................................................................................................................63
E-mail ....................................................................................................................................................................................63
Interrupção do Envio de E-Mails ..........................................................................................................................................64
Propaganda em Sites de Busca ..........................................................................................................................................64
Obtenção de Prioridade ou Preferência em um Site de Busca ......................................................................................65
Oferecendo Serviços de Internet ........................................................................................................................................65
Oferecendo Produtos Herbalife em Leilão .............................................................................................................................65
Negócios Internacionais .......................................................................................................................................................65
Declarações de Privacidade .................................................................................................................................................65
Informações sobre o Consumidor ......................................................................................................................................65
Padrão de Conduta Pessoal ..........................................................................................................................................65
Acesso Não Autorizado por Computador ..........................................................................................................................65
Fitas de Vídeo/Áudio ............................................................................................................................................................65
Difusão por Televisão, Televisão a Cabo, Televisão por Satélite e Radiodifusão ................................................................65
Anúncio em Televisão ..........................................................................................................................................................66
Mídia Social......................................................................................................................................................................... 66
Responsibilidade por Publicações Online ............................................................................................................................ 66
Mídia Social como um Fórum de Vendas e Promoções ...................................................................................................... 66
Postagens e Declarações Enganosas ................................................................................................................................. 66
Utilização de Propriedade Intelectual de Terceiros .............................................................................................................. 67
Utilização de Nomes Comerciais, Logotipos e Recursos da Herbalife ................................................................................ 67
Respeito de Privacidade ...................................................................................................................................................... 67
Fotos e Gravações de Vídeo/Áudio ...................................................................................................................................... 67
Publicações Proibidas ......................................................................................................................................................... 68
Profissionalismo .................................................................................................................................................................. 68
Cancelamento do Seu Negócio da Herbalife ....................................................................................................................... 68
Patrocínios Esportivos ......................................................................................................................................................... 68
Exercício da Atividade Comercial Utilizando Telemarketing ........................................................................................69
Autodiscadores .................................................................................................................................................................. 70
Mensagens Pré-Gravadas ou que utilizam Voz Artificial .....................................................................................................70
Faxes Não-Solicitados ......................................................................................................................................................... 70
Listas de Não-Recebimento de Chamadas (Do-Not-Call) ........................................................................................................71
Métodos de Geração de Contatos (Lead Generation) ......................................................................................................71
Cumprimento das Normas da Herbalife e da Lei ..................................................................................................71
NORMAS DE CONDUTA E DIRETRIZES DO
DISTRIBUIDOR
requisitos e normas aplicáveis a tais indivíduos.
Seção 2
Seção 1
Tornando-se um Distribuidor Independente
Herbalife e o Contrato de Distribuição
Norma 1-A - Tornando-se um Distribuidor
Para se tornar um Distribuidor Independente Herbalife, o
requerente deve ser patrocinado por outro Distribuidor
Independente autorizado e ativo. A Proposta de Distribuição
Internacional deve ter todos os campos preenchidos.
O requerente deve, imediatamente, submeter a Proposta de
Distribuição Internacional para aprovação da Herbalife,
acompanhada de cópia de seu CPF e comprovante de
residência. O formulário de Proposta de Distribuição
Internacional é fornecido dentro do Kit Internacional de
Distribuição Herbalife, que o requerente deverá adquirir para
se tornar um Distribuidor.
O requerente torna-se oficialmente um Distribuidor
Independente quando a Herbalife recebe e aprova a sua
Proposta de Distribuição Internacional. Até que isso aconteça,
é garantida ao requerente uma licença provisória para compra
e venda dos produtos Herbalife.
É responsabilidade do Patrocinador fornecer ao requerente o
Kit Internacional de Distribuição Herbalife. Também é
responsabilidade do Patrocinador certificar-se de que a Proposta
de Distribuição Internacional foi preenchida integral e
corretamente e imediatamente submetida à Herbalife
Internacional. Nenhuma Proposta de Distribuição Internacional
será considerada válida sem que o requerente tenha adquirido
o Kit Internacional de Distribuição.
A seu critério exclusivo, a Herbalife reserva-se o direito de
aprovar ou rejeitar qualquer Proposta de Distribuição
Internacional, sem precisar oferecer justificativa para a
aprovação ou rejeição. Ao requerente, não cabe qualquer tipo
de indenização, seja decorrente de danos morais ou materiais.
Norma 1-B - Inscrição de Ex-Distribuidores
Ex-Distribuidores e/ou seus cônjuges ou outro indivíduo que
anteriormente possuiu ou auxiliou em uma distribuição,
interessados em retomar a condição de Distribuidores Herbalife
sob um diferente Patrocinador, devem cumprir todos os
requisitos e Normas de Conduta definidas para voltar a ser
um Distribuidor Independente, o que inclui - mas não se limita
a – estar totalmente inativo por um prazo mínimo de um ano,
a contar da data (a) da renúncia ou não-pagamento da taxa
anual de processamento ou (b) da renúncia de qualquer
Contrato de Distribuição.
O não-cumprimento de tais requisitos constitui grave violação
das normas e regulamentos da empresa e resultará em
severas punições, geralmente o cancelamento do Contrato
de Distribuição. Consulte a Norma 7-D Período de Inatividade
nesta seção para conhecer todos os detalhes relativos aos
Requisitos do Requerente
Norma 2-A - Restrições a Exigências de Compras
O único custo que poderá ser solicitado do requerente é o da
compra do Kit Internacional de Distribuição Oficial (inalterado,
ou seja, na sua composição original). Nenhuma outra exigência
pode ser feita a Distribuidores ou potenciais Distribuidores, o
que inclui, mas não se limita a:
• Manutenção de qualquer nível mínimo de estoque de
produtos ou materiais promocionais
• Aquisição de outros materiais, produtos ou serviços em
qualquer quantidade, sejam aqueles produzidos pela Herbalife
ou por outra parte que não a Herbalife
• Compra de convites para participar de seminários, reuniões
e outros eventos. (Veja Métodos de Negócio, Norma ‘1C
Nenhuma Compra é Necessária a não ser a do Kit Internacional
de Distribuição’ na Seção Normas Suplementar.)
Norma 2-B - Pagamento por Informações
Com exceção das provisões em Métodos de Negócio Norma
‘1C Nenhuma Compra é Necessária a não ser a do Kit
Internacional de Distribuição’ na Seção Normas Suplementares,
um Distribuidor Independente não poderá exigir de futuros
Distribuidores ou requerentes qualquer tipo de pagamento,
ou compra de produtos ou materiais em retribuição por
qualquer informação ou ajuda necessária para que o potencial
Distribuidor ou requerente se torne um Distribuidor
Independente Herbalife.
Os distribuidores não podem declarar ou insinuar que
pagamentos ou compras são necessários (legalmente, ou por
questão de praticabilidade) para conduzir ou ser bem sucedido
no negócio, participar da oportunidade de negócio, ou receber
treinamento ou apoio do Patrocinador. (Veja Métodos de
Negócio, Norma 1C na Seção Normas Suplementares.
Seção 3
Idade Mínima do Distribuidor
Norma 3-A - Os Requerentes Devem ter Idade Mínima de 18 anos
Um requerente deverá ter 18 anos de idade completos para
se tornar um Distribuidor Independente Herbalife e para
conduzir negócios no Brasil.
Norma 3-B - Distribuidor Menor de Idade
Entretanto, um indivíduo maior de 16 anos de idade poderá
submeter uma Proposta de Distribuição Internacional
específica de menor de idade sob certas condições. Esta
norma aplica-se exclusivamente ao Brasil e varia de país
para país. Para que se avalie a possibilidade de aprovação
de um Distribuidor menor de idade, o candidato deverá
43
fornecer, além da documentação normalmente necessária,
a certidão de nascimento atualizada na qual consta a
emancipação do potencial Distribuidor. O pedido de
Proposta de Distribuição Internacional deve ser submetido,
com toda a documentação de apoio, para o Departamento
de Serviços ao Distribuidor Herbalife. A Herbalife pode
solicitar quaisquer documentos ou informações adicionais
que achar necessárias para tomar uma decisão final sobre
a aceitação da Proposta de Distribuição Internacional. A
Herbalife pode aceitar ou rejeitar esse pedido de Contrato
de Distribuição Internacional para menores emancipados
conforme achar necessário, sem fornecer um motivo para
essa rejeição ou aceitação. A Herbalife irá avisar ao
potencial Distribuidor sobre a aceitação ou não da proposta.
Seção 4
Limitação do Indivíduo a um Único Contrato
de Distribuição
Norma 4-A - Um Contrato de Distribuição
por Pessoa
Cada indivíduo poderá assinar um único Contrato de
Distribuição sob um único Patrocinador. Um Distribuidor
Independente só pode participar do desenvolvimento de um
único negócio de distribuição. Ele não pode vender, recrutar,
promover, treinar, educar ou auxiliar de qualquer forma o
desenvolvimento de nenhum outro negócio de distribuição
Herbalife que não seja o seu próprio, exceto para auxiliar sua
organização descendente da maneira apropriada para um
Patrocinador. Esta norma se aplica tanto ao Distribuidor
Independente como ao seu cônjuge.
auxiliar no Contrato de Distribuição, o Distribuidor
Independente que submeteu a Proposta de Distribuição
Internacional será responsável por fazer este indivíduo seguir
todas as normas e regulamentos. A Herbalife pode determinar
e aplicar esta política conforme achar necessário.
Norma 4-D -Constatação de Duplo Contrato de
Distribuição e Penalidades Aplicáveis
Se um indivíduo e/ou seu cônjuge , ou outro indivíduo
auxiliando em uma distribuição, preencher e assinar mais de
uma Proposta de Distribuição Internacional terá somente a
primeira Proposta de Distribuição Internacional aprovada pela
Herbalife válida como o Contrato de Distribuição. Se a Herbalife
constatar que um indivíduo ou seu cônjuge assinou uma
Proposta de Distribuição Internacional enquanto estava
envolvido com outro Contrato de Distribuição Herbalife, ou
que trabalhou/auxiliou no desenvolvimento de qualquer outra
distribuição, na forma definida nestas Normas de Conduta, a
Herbalife, a seu exclusivo juízo e critério, poderá decidir o que
fazer com ambos os Contratos de Distribuição, assim como
determinar qualquer penalidade ou sanção que julgar
necessária e apropriada ao Distribuidor Independente e à(s)
organização(ões) patrocinadora(s), incluindo a determinação
de compensar e fazer ajustes (ou não) ao volume de uma ou de
ambas as organizações patrocinadoras por qualquer período
anterior à transferência ou cancelamento das organizações
patrocinadoras. Veja Norma 7-D Período de Inatividade.
Seção 5
Distribuidores Casados
Norma 5-A - Casais Poderão Ter um Único
Norma 4-B -Quando o Requerente ou seu
Contrato de Distribuição
Cônjuge, ou outro Indivíduo
Auxiliando na Distribuição,
é um Ex-Distribuidor
Casais casados, só poderão ter um único Contrato de
Distribuição Internacional, com exceção do disposto na Norma
5-D Casamento de Dois Distribuidores ou da Norma 14-B Direito
de Manutenção de um Negócio de Distribuição Sob
Mesmo Patrocinador. As partes do casal não poderão ter
Patrocinadores diferentes e nem poderão patrocinar um ao
outro.
Se um indivíduo pretende se tornar um Distribuidor
Independente, ou seu cônjuge, ou qualquer indivíduo auxiliando
em uma distribuição, que no passado foi um Distribuidor
Independente Herbalife, a sua proposta só será considerada
válida se todas as condições estabelecidas na Norma 7-D
Período de Inatividade e as demais normas de conduta
aplicáveis forem cumpridas.
Norma 4-C - Responsabilidade pelos
Indivíduos que Auxiliam
no Contrato de Distribuição
Se houver outra pessoa auxiliando na atividade de um Contrato
de Distribuição, que apareça nos eventos da Herbalife junto
com o Distribuidor Independente que assinou o contrato, ou
se apresente como auxiliar naquele Contrato de Distribuição,
que faça declarações sobre seus ganhos ou realizações
conjuntas com suas atividades de negócio Herbalife ou que a
companhia seja legalmente intimada a reconhecer como
44
Norma 5-B - Casais que se Tornam
Distribuidores Conjuntamente
Os casais que desejarem conjuntamente se tornar
Distribuidores Independentes deverão preencher e assinar
uma única Proposta de Distribuição Internacional e terão,
portanto, um único Patrocinador.
Norma 5-C - Casamento de Um Distribuidor
Quando um Distribuidor Independente se casa e seu cônjuge
também deseja se tornar Distribuidor, esse cônjuge deverá
conduzir seus negócios no Contrato de Distribuição já
existente. O casal poderá solicitar a inclusão do nome do
cônjuge no Contrato de Distribuição para o propósito de
participação em eventos.
Norma 5-D - Casamento de Dois Distribuidores
Quando dois Distribuidores Independentes se casam, uma
das partes deverá renunciar a um dos Contratos de
Distribuição, tornando-se as partes parceiras pertencentes a
um único Contrato de Distribuição. Entretanto, se ambos os
Distribuidores já são Distribuidores Supervisores na ocasião
do casamento, cada um poderá manter o seu Contrato de
Distribuição separadamente, permanecendo na linha original
de patrocínio. Continuam aplicáveis as Normas de Expiração
e Renovação dos Contratos de Distribuição. Veja Norma 7.
Norma 5-E -Responsabilidade pelos
Indivíduos que Auxiliam
no Contrato de Distribuição
Dois Distribuidores Independentes que exploram um Contrato
de Distribuição em casal terão responsabilidade solidária, de
maneira que ambos reconheçam, assumam e aceitem total
responsabilidade por qualquer ato ou omissão de qualquer
um dos Distribuidores, e aceitem que todos os pagamentos
efetuados pela Herbalife a qualquer um dos Distribuidores
sejam considerados como pagamentos efetuados aos dois.
Norma 5-F -Renúncia de Cônjuge
Na eventualidade de um cônjuge em um mesmo Contrato de
Distribuição renunciar a este Contrato, a Herbalife se reserva o
direito de encerrar o Contrato de Distribuição, tenha o cônjuge
sido ou não um Distribuidor em conjunto, se as atividades do
Distribuidor renunciante prejudicarem, diminuírem ou
enfraquecerem a reputação da Herbalife ou de seus produtos.
Norma 5-G -Responsabilidade
do Distribuidor Casado
Um Contrato de Distribuição será responsável pelas atividades
de um cônjuge, caso o cônjuge tenha participado ou não do
Contrato de Distribuição. Por exemplo, se um Contrato de
Distribuição não puder desempenhar uma atividade (por
exemplo, uma conduta que viole a Norma 5-A “Casais poderão
ter um único Contrato de Distribuição” na seção Normas de
Conduta e Diretrizes do Distribuidor ou que diminua, prejudique
ou enfraqueça a reputação da Herbalife ou de seus produtos)
e o cônjuge desempenhe essa atividade, o Contrato de
Distribuição será considerado como tendo desempenhado essa
atividade e será considerado como tendo violado a norma
aplicável, e estará sujeito às penalidades apropriadas.
Seção 6
Empresas e Sociedades
Norma 6-A - O Contrato de Distribuição Será
comercial com os produtos Herbalife sejam pagos através de
cheque nominal a outra pessoa física, submetendo uma
solicitação por escrito ao Departamento de Serviços ao
Distribuidor Herbalife, desde que haja razão de negócio legitíma
para fazê-lo. Entretanto, o Contrato de Distribuição
permanecerá em nome da pessoa física que o assinou e os
ganhos serão lançados no nome e no número de identificação
fiscal (CPF) desse Distribuidor Independente.
Seção 7
Expiração e Renovação
do Contrato de Distribuição
Norma 7-A - Taxa Anual de Processamento
A Herbalife concorda em fornecer serviços de processamento
de dados aos Distribuidores Independentes pelos quais é
cobrada uma taxa anual de processamento. Esses serviços
cobrem a manutenção dos níveis de desconto (preços
diferenciados de acordo com a Escala de descontos do
distribuidor), registros de linhagem e status no Plano de Vendas
e Marketing. Para informações sobre valores da taxa anual,
consulte o Departamento de Serviços ao Distribuidor.
Norma 7-B - Aceitação da Taxa de Processamento
A Herbalife tem, a seu exclusivo critério, o direito de não aceitar
o pagamento da taxa anual de processamento de qualquer
Distribuidor Independente, sem a obrigação de fornecer
qualquer justificativa para tal recusa. Na eventualidade de a
Herbalife recusar o pagamento, o Contrato de Distribuição
será cancelado com conseqüente perda de todos os direitos
e privilégios do Distribuidor Independente. Se o pagamento já
tiver sido efetuado, o respectivo valor será devolvido, exceto
se tenha sido utilizado para quitação de dívida do Distribuidor
para com a Herbalife, juntamente com um comunicado por
escrito de sua recusa pela Herbalife. Não poderá ser feito o
pagamento da taxa anual de processamento pela linha
ascendente sem o consentimento por escrito do Distribuidor
Independente titular do contrato.
Seção 7-c -Não-Pagamento da Taxa Anual
de Processamento
Na eventualidade de um Distribuidor Independente não efetuar
o pagamento da taxa anual de processamento na data devida,
a Herbalife tem o direito de suspender no sistema os registros
do Distribuidor Independente inadimplente. Adicionalmente,
este Distribuidor será considerado como desistente de sua
condição de Distribuidor Independente Herbalife e, portanto,
de todos os direitos e interesses sobre sua linha descendente,
assim como direitos a pagamento de royalties e bonificações.
Firmado em Nome de Pessoa Física
A Herbalife só aceita Propostas de Distribuição Internacional
em nome de pessoas físicas. As propostas em nome de
empresas ou sociedades não serão aceitas. Distribuidores
podem solicitar que seus ganhos provenientes da atividade
Norma 7-D - Período de Inatividade
Todo Distribuidor Independente que tenha renunciado ao
Contrato de Distribuição ou não tenha renovado a taxa anual,
ou tenha cessado sua participação no Contrato de Distribuição,
45
deverá aguardar no mínimo um (1) ano antes de poder voltar
a ser Distribuidor Independente ou participar em outra
distribuição Herbalife, sob um outro Patrocinador, a menos
que este Distribuidor, seu cônjuge, e qualquer outro indivíduo
que o auxilie tenha permanecido inativo por um período mínimo
de um (1) ano, contado a partir da data de rescisão, expiração,
ou participação do Contrato de Distribuição original (também
conhecido como ‘Período de Inatividade’). Para considerar a
proposta de retomada da condição de Distribuidor ou
participante em qualquer Contrato de Distribuição, a
inatividade do ex-Distribuidor deverá ser total e absoluta.
Isso significa que, durante o período de espera de um (1)
ano, o Distribuidor Independente e também seu cônjuge não
poderá(ão):
• Ter qualquer tipo de envolvimento com o negócio Herbalife
• Comprar produtos que não sejam para seu uso pessoal, e a
preço de varejo
• Comercializar produtos, publicações e ferramentas de venda
da Herbalife
• Patrocinar ou oferecer a Oportunidade de Negócio Herbalife
a qualquer pessoa
• Participar de treinamento e de reuniões da Herbalife, sejam
promovidos pela empresa ou por um Distribuidor
• Tomar parte, de qualquer forma, na promoção, assistência
ou apoio a qualquer outro negócio de distribuição Herbalife.
A não observância do período de inatividade poderá resultar
na reativação do Contrato de Distribuição e/ou extensão do
período de espera. O período de inatividade é calculado da
seguinte forma:
Exemplo 1 -O Distribuidor Rescinde
seu Contrato de Distribuição
A data de registro anterior é 5 de Dezembro de 2003.
A data de rescisão efetiva é 28 de Agosto de 2004.
O período de inatividade para este Contrato de Distribuição
seria de 28 de Agosto de 2004 à 27 de Agosto de 2005.
Este Distribuidor estaria apto a assinar um novo Contrato de
Distribuição sob um patrocinador diferente a partir de 28 de
Agosto de 2005.
Se um Distribuidor não pagou sua Taxa Anual de
Processamento até a data do seu vencimento e não enviou
uma carta de rescisão, a Herbalife concluirá que houve
desistência do Contrato de Distribuição na data de vencimento
do Contrato de Distribuição. O Distribuidor continuará
responsável por cumprir o período de inatividade.
Exemplo 2 -O Distribuidor não solicita a rescisão de seu
Contrato de Distribuição formalmente e/ou
não paga a Taxa Anual de Processamento
A data de registro anterior é 5 de Dezembro de 2003.
A Taxa Anual de Processamento é devida em 5 de Dezembro
de 2004.
Caso a Taxa Anual de Processamento não seja paga, o período
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de inatividade para este Contrato de Distribuição seria de 5
de Dezembro de 2004 à 4 de Dezembro de 2005.
Este Distribuidor estaria apto a assinar um novo Contrato de
Distribuição sob um patrocinador diferente a partir de 5 de
Dezembro de 2005.
Um indivíduo que tenha sido Distribuidor Independente ou
tenha participado em uma Distribuição e esteja solicitando
voltar ao negócio como Distribuidor Independente sob um
diferente Patrocinador é obrigado a prestar à Herbalife
informações verídicas a respeito da sua condição de exDistribuidor, ou do término de sua participação em um Contrato
de Distribuição e as circunstâncias em que deixou de ser
Distribuidor Independente. A Herbalife reserva o direito de
encerrar qualquer Contrato de Distribuição cujo Distribuidor
Independente não tenha informado à Herbalife a sua condição
de ex-Distribuidor.
Se o Distribuidor Independente, seu cônjuge, ou outro individuo
que o auxilie desejar iniciar em um novo Contrato de
Distribuição sob seu Patrocinador original, e aquele
Patrocinador manteve-se em sua organização original, poderá
fazer isso sem observar período de espera, desde que adquira
um Kit Internacional de Distribuição, preencha e apresente
uma nova Proposta de Distribuição Internacional.
Norma 7-E -O Distribuidor é Responsável pela
Taxa Anual de Processamento
A Herbalife se empenha em lembrar aos Distribuidores a
aproximação da data em que o pagamento da taxa anual
de processamento é devida, enviando um comunicado
pelo correio para o endereço constante no cadastro da
empresa. Entretanto, é de responsabilidade exclusiva do
Distribuidor Independente certificar-se de que a taxa anual de
processamento seja paga na data de aniversário de seu
contrato original.
Seção 8
Conduta do Distribuidor
Norma 8-A -Indução à Venda de Outros
Produtos e Serviços
Durante o período de atividade como Distribuidor Independente
e ainda durante um ano após a desistência e/ou término do
Contrato de Distribuição, o Distribuidor Independente ou seu
cônjuge, ou qualquer indivíduo auxiliando na distribuição, não
poderá direta ou indiretamente (através de qualquer pessoa,
entidade ou artifício) atrair, convidar, promover, patrocinar ou
recrutar qualquer Distribuidor Herbalife ou qualquer cliente
Herbalife do qual tenha tomado conhecimento durante o
período de sua atividade como Distribuidor Independente
Herbalife com o fim de associar-se, promover, vender ou
comprar produtos ou participar como vendedor autônomo ou
qualquer outro termo utilizado na venda direta, de qualquer
marketing multinível ou empresa de venda direta, ou encorajar
qualquer indivíduo a fazer o que está proibido por esta norma.
incluindo, mas não se limitando à possível terminação do
Contrato de Distribuição.
Norma 8-B - Outras Organizações não Poderão
ser Associadas à Herbalife
O negócio Herbalife é uma oportunidade igual para todos,
independentemente de sexo, raça, crença religiosa ou afiliação
política. Segundo nossa filosofia, todos têm direito a suas
crenças individuais e liberdade de escolha.
Portanto, ao promover o treinamento de sua organização ou
de outros Distribuidores Independentes, ao vender produtos
ou oferecer a Oportunidade de Negócio, é vedado aos
Distribuidores Independentes Herbalife promover, discutir ou
oferecer a qualquer indivíduo, atividades de outras empresas
ou organizações que não sejam da Herbalife. Da mesma forma,
é vedado aos Distribuidores divulgar publicações e outros
materiais que promovam qualquer associação ou indivíduo, seja
religioso, político, empresarial ou social, ou que impliquem
qualquer associação entre a Herbalife e outra organização.
As reuniões da Herbalife não poderão ser utilizadas como fórum
de expressão de crenças pessoais ou para promoção de
quaisquer outras organizações, empresas, eventos ou indivíduos.
Norma 8-C - M
anter-se Informado Sobre as
Diretrizes da Herbalife
Manter-se informado sobre as diretrizes da Herbalife lendo o
Manual de Oportunidade Internacional de Negócio; visitando
regularmente a Seção ‘Meus Links – Norma de Conduta do
Distribuidor’ no site MyHerbalife.com.br.Todo material é fornecido
pela Herbalife periodicamente. O Distribuidor Supervisor deverá
estudar estas diretrizes com a sua linha descendente,
assegurando-se de seu conhecimento e compreensão.
Norma 8-D - Obediência à Legislação Local
Os Distribuidores Independentes Herbalife deverão cumprir todas
as leis e regulamentos municipais, estaduais e federais aplicáveis
ao negócio Herbalife e não poderão tomar parte em quaisquer
atividades ou práticas comerciais irregulares que possam
desmerecer ou prejudicar a imagem e reputação da Herbalife.
Isso se aplica não apenas às leis do lugar onde vive o Distribuidor
Independente, mas também às leis de qualquer país onde o
Distribuidor Independente conduza o seu negócio como resultado
do sistema de patrocínio internacional da Herbalife. Veja Métodos
de Negócio Norma 1S Venda de Métodos de Negócios – Limites
na Seção Normas Suplementares.
Norma 8-E - Distribuidores Independentes
Os Distribuidores Independentes Herbalife conduzem seus
negócios como empreendedores autônomos, (determinando
seu próprio horário e objetivos, responsáveis por suas próprias
despesas e quaisquer tributos aplicáveis pela Legislação do
país, incluindo o recolhimento dos impostos relacionados à
atividade de autônomo) não como empregados, representantes
comerciais, agentes, franqueados, acionistas, sócios, ou
beneficiários da Herbalife ou de qualquer outro Distribuidor.
Para qualquer efeito jurídico, inclusive tributário, trabalhista ou
previdenciário, não são empregados e nem representantes da
Herbalife e devem sempre afirmar esta posição.
A utilização de termos como "empregado", “funcionário”,
“agente”, "representante comercial" ou “representante da
empresa”, seja oralmente ou por escrito em cartões de visita
ou outros impressos é terminantemente proibida.
Norma 8-F - I nformação Falsa
ou que Induza a Erro
Nenhum Distribuidor Independente poderá deliberadamente
fornecer à Herbalife, ou ao cliente, ou ainda ao potencial
Distribuidor, informações falsas ou que induzam a erro.
Norma 8-G -Preservação da Reputação e da Imagem da Empresa
Nenhum Distribuidor Independente poderá fazer algo que
prejudique, seja durante o curso de sua distribuição ou não,
ou de qualquer maneira, agir em detrimento da reputação e
da imagem da empresa, de seus produtos, dos Distribuidores
Independentes, nomes comerciais e marcas registradas.
Norma 8-H - Indenizações
Sem prejuízo dos demais direitos da Herbalife, nos termos
destas Normas de Conduta e das outras Regras e
Regulamentos da Herbalife, os Distribuidores Independentes
indenizarão a Herbalife em virtude de e contra todas as ações,
pedidos, demandas, processos, multas, penalidades e todos
os custos correspondentes (incluindo despesas com
procedimentos judiciais da Herbalife) que possam surgir ou
ser trazidos contra a Herbalife em razão de, ou em virtude
direta ou indireta de, qualquer violação de qualquer lei ou
regulamento aplicável às atividades de distribuição. A Herbalife
não será responsável por quaisquer custos, perdas, prejuízos
ou custas legais de qualquer Distribuidor, direta ou
indiretamente, que resultem de qualquer ato, infração,
representação ou declaração de qualquer outro Distribuidor.
Caso não seja possível a aplicação da Norma 18-F, o pagamento
da indenização acima previsto será feito diretamente pelo
Distribuidor Independente à Herbalife. Sempre que a Herbalife
for processada judicialmente ou demandada de qualquer forma,
o Distribuidor Independente envolvido deverá comparecer a
juízo, reconhecer que a Herbalife não teve qualquer participação
nos fatos discutidos no processo ou demanda e, ainda,
manifestar sua intenção de assumir e exonerar a Herbalife
de toda e qualquer responsabilidade pelos fatos alegados
no processo ou demanda em questão. O Distribuidor
Independente poderá ter o seu contrato de distribuição
suspenso até que a disputa judicial seja encerrada, bem como
poderá ter o seu contrato de distribuição cancelado caso fique
provada a sua culpa.
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Norma 8-I - Escolha da Lei – Perdas e Danos
Todos os aspectos do relacionamento do Distribuidor com a
Herbalife devem ser regidos e interpretados de acordo com
o ordenamento Jurídico da República Federativa do Brasil e
de suas Unidades Federativas.
Nem a Herbalife e nem o Distribuidor Independente devem
ser responsáveis por qualquer reparação por perdas e danos
resultantes da quebra, terminação ou suspensão do Contrato
de Distribuição ocasionados por caso fortuito ou motivos de
força maior, sejam ou não essas possibilidades de perdas
sabidas por qualquer uma das partes, nenhuma punição ou
reparação de danos deve ser aplicado à Herbalife ou ao
Distribuidor em qualquer disputa entre as partes.
Norma 8-J - Infração de Normas de Conduta
Sempre que houver infração das Normas de Conduta da
Herbalife ou de outras regras e regulamentos e/ou quaisquer
procedimentos e normas publicados/comunicados pela
Herbalife, a Herbalife poderá, a seu exclusivo critério, adotar
quaisquer ações ou medidas que julgue necessárias e
apropriadas, o que inclui, mas não se limita a, suspensão de
privilégios de compra, suspensão de pagamentos, multas
pecuniárias ou cancelamento do Contrato de Distribuição,
dependendo da gravidade da infração.
Norma 8-K - C
omunicação de Infração das
Normas de Conduta
Para proteger o bom nome, imagem e a reputação da Herbalife
e dos Distribuidores Independentes, a Herbalife solicita que
todo Distribuidor informe à empresa pronta e apropriadamente
de toda e qualquer infração das Normas de Conduta do
Distribuidor e de todas as outras regras e regulamentos
divulgados pela empresa, por meio do formulário de denúncia
oficial da Herbalife, que pode ser obtido através do
Departamento de Serviços ao Distribuidor ou no site oficial
da Herbalife www.MyHerbalife.com.br
Norma 8-L - M
anipulação do Plano de Marketing
e Práticas Incorretas de Cadastrro
Em todas as atividades relacionadas ao negócio Herbalife, os
Distribuidores devem estar em conformidade com as Normas
de Conduta e Políticas de Distribuição e com o Plano de
Marketing, conforme estabelecido na literatura oficial da Herbalife.
De acordo com as Normas, o correto cadastramento de novos
Distribuidores é essencial para o funcionamento adequado
do Plano de Marketing:
• Para tornar-se um Distribuidor Independente, a pessoa
interessada deve obrigatoriamente ser patrocinada por um
Distribuidor Herbalife.
• O patrocinador que cadastra o futuro Distribuidor deve
preencher na íntegra a Proposta de Distribuição Internacional
(incluindo o nome, telefone e o número de ID Herbalife do
Patrocinador).
• Uma cópia da proposta preenchida e assinada deve ser
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fornecida ao novo Distribuidor.
• A proposta deve ser encaminhada à Herbalife imediatamente
após assinatura, acompanhada de cópia do CPF e do
comprovante de endereço do novo Distribuidor.
• É proibido o cadastramento fraudulento ou ilícito de
Distribuidores, como por exemplo:
►preenchimento da Proposta com informações falsas ou
enganosas e
►cadastrar alguém oferecendo ao novo Distribuidor
benefícios que violem as normas ou o Plano de Marketing,
tais como a promessa de cadastramento de pessoas sob
o contrato do novo Distribuidor.
Outros exemplos de manipulação do Plano de Marketing são:
• Adquirir produtos em nome de outro Distribuidor, de forma
diferente da que está expressamente autorizada nas Normas.
• Adquirir produtos com o objetivo principal de beneficiar-se
no Plano de Marketing, desrespeitando o conceito correto
de aquisição dos produtos para a finalidade de venda a
consumidores dentro de um período razoável de tempo.
• Desencorajar um Distribuidor de linha descendente a colocar
pedidos, como forma de beneficiar um Distribuidor de linha
ascendente no Plano de Marketing.
• Submeter informações falsas à Herbalife.
• O Plano de Marketing permite aos Distribuidores que utilizem
o volume de vendas de seus Distribuidores de linha
descendente para somar aos seus próprios volumes.
Entretanto anunciar ou promover publicamente de forma
a induzir os potenciais Distribuidores a participarem de
reuniões ao se tornarem Distribuidores ou para qualquer outro
propósito, o cadastramento de novos Distribuidores, um
abaixo do outro, quando esses novos Distribuidores não têm
relacionamento ou conhecimento prévio entre si, é
considerado manipulação do Plano de Marketing.
• Ensinar ou encorajar outras pessoas a violarem as Normas
ou manipularem o Plano de Marketing.
Práticas incorretas de cadastro e outras tentativas de
manipulação do Plano de Marketing são consideradas violações
graves e resultarão em sanções severas, incluindo, mas não
se limitando a, penalidades tais como a perda de ganhos e
qualificações de qualquer Distribuição envolvida em tais
atividades, seja direta ou indiretamente, ou mesmo ensinar e/
ou encorajar outros a se engajarem em tais atividades.
Norma 8-M - Entrevistas e Declarações
à Imprensa
Periodicamente, os Distribuidores poderão ser abordados por
jornalistas interessados em entrevistá-los sobre os produtos
ou o Negócio Herbalife. Embora apreciemos o interesse
manifestado por nossos produtos e nossa Oportunidade de
Negócio, só a Herbalife poderá conceder entrevistas ou
autorizar a divulgação da Herbalife e de nomes de produtos.
Só os funcionários autorizados pela Herbalife têm permissão
de falar com, ou de escrever a, qualquer veículo de
comunicação pela Herbalife ou em nome dela, ou de qualquer
de suas subsidiárias. Se um Distribuidor for abordado com
uma solicitação de entrevista ou declaração, deverá orientar
o jornalista a procurar a Herbalife. Da mesma forma, os
Distribuidores são orientados a não convidar a imprensa ou
meios de comunicação para qualquer reunião ou evento
Herbalife. Para participar de tais eventos, os jornalistas deverão
estar acompanhados de um representante autorizado
da Herbalife.
Seção 9
Exportação
Norma 9-A - Atividades em Países ou Territórios
onde a Herbalife não Conduz suas
Operações Oficialmente
Usando ou não o nome “Herbalife®”, os Distribuidores
Independentes não podem envolver-se em qualquer atividade
comercial (inclusive atividade “preparatória”) relacionada à
Herbalife em países ou territórios onde a Herbalife não conduz
suas operações, incluindo, mas sem limitar-se a, esforços ou
tentativas de:
1.Registrar ou licenciar as marcas ou nomes de produtos ou o
Plano de Vendas e Marketing da Herbalife;
2.Vender ou distribuir produtos Herbalife;
3. Promover os produtos ou a Oportunidade de Negócio Herbalife
(inclusive, mas não limitando-se a, usar o bóton ou a fazer
propaganda usando qualquer outra mídia), ou
4.Promover reuniões (grandes ou pequenas) ou patrocinar e
recrutar pessoas que residem nestes países.
Esta proibição inclui qualquer atividade que ocorre fisicamente
fora de um país não-aberto oficialmente, mas que tenha o objetivo
ou efeitos de causar quaisquer resultados proibidos pelo
subparágrafo acima.
Norma 9-B - Condução das Atividades Comerciais
Herbalife em Países Oficialmente
Autorizados (exceto China)
Os produtos Herbalife são destinados para a venda e distribuição
somente nos países específicos para os quais são aprovados e
produzidos.
•A venda destes produtos em qualquer outro país é proibida
•Os Distribuidores Independentes não podem embarcar ou fazer
remessa (direta ou indiretamente) de produtos de um país para
outro, seja ou não para consumo pessoal
•Um Distribuidor pode pessoalmente pegar produtos em um
país e levá-los para outro país SOMENTE em “quantidade
considerada razoável” para fins de seu consumo pessoal ou
para presente, NUNCA para revenda. Uma “quantidade razoável
de produto” significa um suprimento de até dois meses para
uma pessoa (ou a quantidade a ser consumida em um mês por
duas pessoas) de um sortimento razoável de produtos, não
devendo exceder um total de 1.000 Pontos de Volume para
todos os produtos e dentro de um período de 30 dias
•O Distribuidor será unicamente responsável pelas
conseqüências de trazer qualquer produto de um país para
outro e deverá indenizar a Herbalife por quaisquer
conseqüências adversas
•Nenhum Distribuidor Independente está autorizado a abordar
as autoridades governamentais de qualquer país no que tange
à importação ou distribuição de produtos Herbalife ou ao
registro das marcas comerciais da Herbalife. Somente a
Herbalife International do Brasil é responsável por assegurar
que os produtos Herbalife e o Plano de Marketing cumpram
totalmente com as leis e regulamentações locais. A Herbalife
reserva o direito de, única e absolutamente a seu critério, agir
contra práticas que acredite violarem o que foi acima exposto
ou que pareçam tê-lo feito.
Atividades relacionadas à Herbalife na China
• Pessoas que não têm nacionalidade chinesa não podem fazer
negócios na China.
•Ninguém pode enviar (ou organizar uma remessa) ou trazer
qualquer produto da Herbalife para a China, mesmo se o
produto seja para uso pessoal, consumo ou um presente.
•Distribuidores registrados na China NÃO podem comprar,
vender, ou distribuir produtos Herbalife fora da China.
•Violações dessas ou outras Normas aplicáveis à China
provavelmente resultarão no término dos relacionamentos
comerciais do violador com a Herbalife mundialmente.
Norma 9-C - Penalidades por Violações/Infrações
Qualquer violação destas Normas poderá resultar em problemas
legais ou regulatórios para a Herbalife e colocar em risco o
negócio para todos os Distribuidores Independentes. Por este
motivo, as penalidades aos Distribuidores que, direta ou
indiretamente, violarem estas Normas serão severas.A Herbalife
terá o único e absoluto arbítrio para determinar a penalidade
adequada com base na gravidade da infração e no dano que dela
resultou ou que poderia ter resultado, inclusive, mas sem limitarse a:
•suspensão de todos os direitos e privilégios do Distribuidor
•aplicação de sanções monetárias
•obrigação de reembolsar os honorários de advogados à
Herbalife
•exclusão de participação como palestrante em eventos
corporativos da Herbalife
•desqualificação da participação no Bônus Anual Mark Hughes
•perda permanente da organização construída
•rescisão do contrato de distribuição
Observação importante: a Herbalife poderá considerar o(s)
Distribuidor(es) de linha ascendente (upline) do infrator como
também responsável(is) pelas infrações destas Normas se as
investigações revelarem que eles tinham conhecimento das
infrações ou tomaram parte nelas, ou tinham conhecimento das
infrações e nada fizeram para cessá-las ou trazer o fato ao
conhecimento da Herbalife.
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Seção 10
Renúncia ao Contrato de Distribuição
Norma 10-A - Condições para Renúncia
O Distribuidor Independente poderá, a qualquer tempo,
renunciar ao seu Contrato de Distribuição, mediante o envio
de carta de renúncia assinada ao Departamento de Serviços
ao Distribuidor. A renúncia passa a vigorar assim que a sua
comunicação for recebida, validada e aceita pela Herbalife.
Enquanto a Herbalife não receber a carta de renúncia ou as
condições para a renúncia não forem cumpridas, o Distribuidor
permanecerá na condição de Distribuidor, até que o contrato
seja cancelado pela Herbalife.
Norma 10-B - R
enúncia dentro do Prazo de
disponível na página 36 ou no site www.herbalifecentral.com.
Essa documentação deverá ser enviada ao Departamento
de Serviços ao Distribuidor, em São Paulo, porém os produtos
somente poderão ser enviados após autorização deste
departamento. Em 14 dias úteis após o atendimento de todas
as exigências acima, será efetuado o reembolso ao
Distribuidor Independente pelo valor pago dos produtos
recomprados, deduzindo uma taxa administrativa
de 2,5%. Não serão reembolsadas as despesas de
logística, frete, embalagem e manuseio incorridas
na compra ou no retorno dos produtos à Herbalife.
A Herbalife deduzirá dos Distribuidores conforme apropriados,
os valores de royalties, comissões, bônus de produção e
quaisquer outros ganhos ou benefícios pagos sobre os produtos
devolvidos e ajustará as qualificações conforme necessário.
Noventa (90) Dias
Se, no prazo de noventa (90) dias contado da data de assinatura
da Proposta de Distribuição Internacional, um Distribuidor decidir
renunciar à condição de Distribuidor, deverá submeter sua carta
de renúncia assinada e com firma reconhecida à Herbalife,
podendo devolver o Kit Internacional de Distribuição a seu
Patrocinador, que providenciará o reembolso pró-rata, isto é, o
reembolso devido exclusivamente pelos itens do Kit Internacional
de Distribuição que não tenham sido utilizados e estejam em
perfeitas condições de reutilização.
Norma 10-C - Responsabilidade por Dívidas
Pendentes
O Distribuidor que renuncia ao seu Contrato de Distribuição
continua sendo responsável pelo pagamento das dívidas
pendentes com a Herbalife e/ou pelas obrigações derivadas
de infrações das Normas de Conduta e demais regras e
regulamentos que regem as atividades de negócio dos
Distribuidores Independentes.
Norma 10-D - Recompra de Produtos
O Distribuidor Independente que renuncia ao Contrato de
Distribuição poderá devolver produtos ou materiais promocionais
que não tenham sido utilizados ou abertos e estejam em
condições de revenda, sob certos termos e condições, desde
que os produtos tenham sido adquiridos da Herbalife nos 12
meses antecedentes à data da recompra, apresentando a
documentação que comprova a compra. Os produtos não serão
considerados em condições de revenda se:
a) Apresentarem violação da embalagem ou o prazo de
validade for inferior a três meses ou
b) Forem sazonais, tenham sido descontinuados ou seja um
objeto de venda promocional
Os seguintes documentos deverão ser apresentados para
a recompra:
c) 1ª via Original da Nota Fiscal de compra, com declaração de
devolução total ou parcial (discriminando os produtos que
estão sendo devolvidos) no verso da NF, datada e assinada
d)
Formulário de solicitação de recompra de produtos
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Seção 11
Patrocinio e Liderança
Norma 11-A - Fornecer o Kit de Distribuição
O Patrocinador deverá fornecer a todos os Distribuidores
Independentes que patrocinar o Kit Internacional de
Distribuição oficial. No evento do Distribuidor patrocinado
desejar devolver o Kit Internacional de Distribuição Oficial
dentro de 90 dias do envio de sua Proposta de Distribuição,
o Patrocinador deverá reembolsar prontamente o valor prorata dos produtos devolvidos que não tenham sido abertos e
se mostram em boas condições de venda.
Norma 11-B - Assegurar o Fornecimento
de Produtos
O Distribuidor pode comprar os produtos Herbalife de seu
Patrocinador, seu primeiro Supervisor de linha ascendente
(se seu Patrocinador não for um Distribuidor Supervisor
Totalmente Qualificado), ou diretamente da Herbalife. O
Patrocinador ou Supervisor de linha ascendente deve entregar
ao Cliente e ao Distribuidor de linha descendente os produtos
comprados dentro de um período razoável de tempo.
Norma 11-C - Treinamento
Uma das responsabilidades do Patrocinador é manter-se
informado sobre as Diretrizes da Herbalife para que possa
aconselhar e treinar seus Distribuidores de linha descendente
regularmente no que diz respeito aos produtos e à sua
utilização, ao Plano de Vendas e Marketing, às Normas de
Conduta e demais regras, regulamentos e diretrizes aplicáveis
aos Distribuidores e uso apropriado de publicidade, incluindo
o uso de literaturas e materiais de apoio. O Patrocinador pode
pedir assistência a seu Distribuidor Supervisor ou a membros
da Equipe TAB em linha ascendente, mas a responsabilidade
primordial é dele. Nenhum Patrocinador poderá solicitar
pagamento de um Distribuidor por treinamento ou por uso
de instalações para treinamento, a menos que explique
integralmente a esse Distribuidor que ele tem o direito de
escolher se quer ou não participar de um treinamento "pago",
definindo e comunicando previamente o custo do referido
treinamento. Se o Distribuidor não aceitar participar do
treinamento “pago”, o Supervisor é obrigado a fornecer o
treinamento básico necessário para o aprendizado do negócio.
Norma 11-D - Relacionamento Independente
O Patrocinador deverá criar e manter um relacionamento
independente com seus Distribuidores. Ele pode/deverá auxiliar
os Distribuidores de sua linha descendente conforme é
apropriado para um Patrocinador, treinando e educando sobre
os produtos Herbalife e a oportunidade de negócio. Entretanto,
eles não podem participar ou interferir no negócio dos
Distribuidores de sua linha descendente e não podem sugerir
ou desenvolver uma relação de empregado/empregador com
sua linha descendente.
Norma 11-E - A
poiar os Eventos Patrocinados
pela Herbalife
Um Distribuidor patrocinador deve incentivar os Distribuidores
que patrocina pessoalmente a participar de reuniões e
treinamentos promovidos pela Herbalife, apoiar todos os
eventos patrocinados pela Herbalife e mantê-los informados
sobre tais eventos e treinamentos.
Norma 11-F - Manter Endereço Fixo
O Distribuidor deve manter um endereço residencial ou
comercial fixo (sempre atualizado) e fornecê-lo à Herbalife e
aos membros de sua organização para que possam contatá-lo.
Norma 11-G - A
ssegurar Adequada Preparação
dos Documentos do Distribuidor
O Patrocinador deve garantir o preenchimento adequado das
Propostas de Distribuição Internacional e dos formulários de
qualificação dos Supervisores e solicitar a cada Patrocinador
que envie a via apropriada imediatamente para a Herbalife.
Norma 11-H - A
ssegurar Compreensão
e Obediência à Política
de Reembolso ao Cliente
O distribuidor deve assegurar que a política de reembolso ao
cliente estabelecida pela Herbalife seja integral e apropriadamente compreendida e aplicada, e intervir em quaisquer
conflitosentre cliente e Distribuidores Independentes para
garantir que estejam cientes desta política e a entendam.
­
Seção 12
Proteção e Preservação das Linhas de Patrocínio
Norma 12-A - Mudança de Patrocinador
A relação Distribuidor - Patrocinador é a base do Plano de
Vendas e Marketing da Herbalife e, por isso, os princípios e
normas da Herbalife protegem seus direitos. Acreditamos que
as mudanças de Patrocinador são prejudiciais à integridade
do negócio e, como tal, são desencorajadas e raramente
permitidas, e, quando permitidas, só o serão sob certas
condições e a critério exclusivo da Herbalife.
Norma 12-B - Indução a Mudança de Patrocinador
Com o objetivo de proteger o Patrocinador, nenhum
Distribuidor Independente poderá, de qualquer modo, interferir
no relacionamento de outro Distribuidor com o seu
Patrocinador. Um Distribuidor Independente não poderá
oferecer, instigar, incentivar, solicitar ou de qualquer outra
maneira influenciar ou tentar persuadir outro Distribuidor
Independente a mudar de Patrocinador ou linha de patrocínio,
seja direta ou indiretamente.
Norma 12-C - S
olicitação de Mudança
de Patrocinador
Um Distribuidor que deseje mudar de Patrocinador deverá
obter liberação por escrito e com firma reconhecida de seu
Patrocinador e de cada Distribuidor em linha ascendente, até
e incluindo, os membros da Equipe de Presidentes Ativos que
estejam ganhando até 7% de bônus de produção. Essas
liberações, assinadas e com firmas reconhecidas, deverão
ser apresentadas ao Departamento de Serviços ao Distribuidor,
junto com uma carta detalhando as razões do pedido de
mudança de Patrocinador e declaração renunciando a todos
os seus direitos em relação àquela organização de distribuição,
caso o seu pedido seja aprovado.
Só depois de receber toda essa documentação é que a
Herbalife analisará a solicitação. O cumprimento apenas parcial
dessas exigências de modo algum implicará ou assegurará
a aprovação da solicitação. O julgamento dessa solicitação
será realizado exclusivamente pela Herbalife em Los Angeles,
Califórnia. A Herbalife, a seu exclusivo critério, poderá aprovar
ou recusar tal solicitação sem fornecer justificativa para a
aprovação ou recusa da mesma. Caso a solicitação de mudança
de Patrocinador seja aceita, o Distribuidor não poderá levar
consigo, como parte da mudança, nenhum membro de sua
organização descendente. Caso a solicitação de mudança seja
negada, e o Distribuidor ainda esteja decidido a mudar de
Patrocinador, a única alternativa será renunciar ao seu Contrato
de Distribuição, renunciando conseqüentemente a todos os
direitos atuais e futuros sobre sua organização descendente. O
Distribuidor e seu cônjuge ou outro indivíduo auxiliando na
distribuição deverão observar o afastamento absoluto da atividade
de distribuição pelo período mínimo de um (1) ano após a data
efetiva de renúncia antes de retomar a condição de Distribuidor.
(Consulte as Normas 7-D Período de Inatividade e 10-A Condições para Renúncia para informações sobre os requisitos
de renúncia e retorno à Herbalife). A Herbalife, a seu exclusivo
critério, determinará se o ex-Distribuidor e seu cônjuge ou outro
indivíduo auxiliando na distribuição cumpriram os requisitos de
inatividade quando um deles apresentar nova Proposta de
Distribuição Internacional. A Herbalife não garante que o
Distribuidor renunciante voltará a ser aceito como Distribuidor.
51
Norma 12-D -
Penalidade por Violação da Norma de
Mudança de Patrocinador
A Herbalife, a seu exclusivo critério, pode cancelar a aprovação de um
Contrato de Distribuição de um ex- Distribuidor, a qualquer tempo, se
existir evidência que comprove que o ex-Distribuidor, seu cônjuge, ou
outro indivíduo auxiliando na distribuição não se manteve completamente
inativo no período de espera de um (1) ano a contar da data de aceitação
da renúncia ou do não-pagamento da taxa anual, se não informou
à Herbalife a sua condição de ex-Distribuidor ou se, de qualquer
outra maneira, não cumpriu os termos e condições da renúncia
ou não-renovação de contrato como estabelecidos por estas
Normas de Conduta. Se a Herbalife determinar a necessidade
de reversão da aprovação de um Contrato de Distribuição em
decorrência de violação das normas de proteção às linhas de
patrocínio, a Herbalife, a seu exclusivo critério, poderá aplicar as
penalidades que julgar necessárias e apropriadas – que, incluem, mas
não se limitam a, transferência de todos os Distribuidores patrocinados
pelo novo Contrato de Distribuição para a organização do Patrocinador
original, penalidades pecuniárias, suspensão e possível cancelamento
do Contrato do Distribuidor que violar estas normas.
Cessão, Venda ou Transferência de um Contrato
de Distribuição
Norma 13-A -
Não são Permitidas sem Consentimento
Prévio e por Escrito da Herbalife
O negócio Herbalife e todos os benefícios, direitos e obrigações
advindos dele são próprios às realizações de cada Distribuidor
individualmente. A venda, cessão ou transferência de qualquer direito
ou participação em um Contrato de Distribuição não serão permitidas
sem consentimento prévio e por escrito do Departamento Jurídico
da Herbalife, em Los Angeles, Califórnia. Tais solicitações devem
ser enviadas ao Departamento de Serviços ao Distribuidor, que irá
submetê-las ao Departamento Jurídico, em nome do Distribuidor
Independente, quando toda a documentação pertinente for recebida.
O Contrato Só Poderá Ser Cedido
ou Transferido a Indivíduos que Não
Sejam Distribuidores Herbalife
Um Contrato de Distribuição só poderá ser cedido ou transferido a
um indivíduo que não seja um Distribuidor Independente Herbalife,
excetuando-se os casos de transferência de titularidades de cônjuge/
companheiro previstos nas normas anteriores. Se o indivíduo
que pretende assumir direitos e obrigações de um Contrato de
Distribuição tiver sido, no passado, um Distribuidor Independente
Herbalife, terá de satisfazer todos os requisitos exigidos de exDistribuidores para retornar à Herbalife.
Norma 13-C -
Retenção de Qualificação e Benefícios
As realizações de um Distribuidor são pessoais, e, portanto, se uma
cessão ou transferência é autorizada, a qualificação e os benefícios
alcançados pelo Distribuidor Independente não são necessariamente
transferidos junto com o Contrato de Distribuição. Do indivíduo que
52
Norma 13-D - Normas para Retorno à Herbalife
Se o Distribuidor que transfere ou cede o seu Contrato de
Distribuição desejar retomar a condição de Distribuidor, só
poderá candidatar-se após decorrido um (1) ano de inatividade
nos termos definidos pela Herbalife na Norma 7-D, a contar
da data em que se efetiva a cessão ou transferência. A Herbalife
reserva o direito de recusar a nova proposta sem fornecer qualquer
justificativa para tal recusa.
Seção 14
Divórcio ou Separação
Norma 14-A - P
roibição de Participação em Outro Negócio
de Distribuição
Seção 13
Norma 13-B -
assume a responsabilidade pelo Contrato de Distribuição poderá
ser exigido, depois de efetivada a cessão ou transferência, que
obtenha todas as qualificações e cumpra todos os requisitos para
recebimento de ganhos. Isso inclui, mas não se limita a, qualificação
como Distribuidor Supervisor, qualificação como membro da Equipe
TAB, qualificação para viagem de incentivo ou quaisquer outros
direitos individuais do Distribuidor Independente.
Durante o procedimento de separação, divórcio ou dissolução de
casamento, nenhuma das partes poderá desenvolver ou auxiliar o
desenvolvimento, seja sozinha, com ou em nome de qualquer outra
pessoa, de qualquer outro negócio de distribuição Herbalife, exceto
sob seu Patrocinador original e nos termos definidos pela Norma
14C assumindo um diferente Patrocinador.
Norma 14-B - D
ireito de Manutenção de um Negócio de
Distribuição Sob o Mesmo Patrocinador
Os Distribuidores casados que tenham se divorciado ou separado
podem solicitar a condução de um negócio de distribuição Herbalife
separado do cônjuge, sob seu Patrocinador original e certas
diretrizes, exclusivamente com a aprovação da Herbalife e a juízo
e critério exclusivos da Herbalife. O propósito único desta norma é
permitir que um Distribuidor Independente continue a conduzir um
negócio de distribuição e construir uma organização, sem o cônjuge
se assim o escolher, mantendo, porém, o mesmo Patrocinador.
Para consideração da Herbalife, cada parte no contrato de
distribuição poderá apresentar uma carta de solicitação, junto
com a nova Proposta de Distribuição Internacional preenchida e
assinada em seu nome individual, sob a mesma linha de patrocínio
do negócio de distribuição original. É condição para a aprovação
que o Distribuidor assegure que o negócio de distribuição original
será apoiado e mantido como primeira prioridade. Sob nenhuma
circunstância, a nova Proposta de Distribuição Internacional poderá
ter um Patrocinador diferente, exceto nos termos da Norma 14-C
Assumindo um Diferente Patrocinador. Essa Proposta de Distribuição
Internacional, se aceita, será considerada um adendo ao Contrato de
Distribuição conjunto.
Nesses casos, os requisitos de Volume Mensal e de Pontos de
Royalties para fins de pagamento de Royalties, Bonificações
(mensais) de Produtividade e outras bonificações são iguais aos
que eram exigidos no negócio original. Os Volumes Totais e os
Pontos de Royalties de todos os negócios desses Distribuidores
serão somados para determinar direito a lucros e requisitos para
qualificação. Por exemplo: suponhamos que um casal que era
membro da Equipe de Milionários se separe judicialmente, e que
cada parte inicie um segundo negócio de distribuição sob o mesmo
Patrocinador original. Desde que a soma dos pedidos dos três
negócios alcance 3.000 Pontos de Volume, e que o total de Pontos
de Royalties dos três negócios somados seja igual a 4.000 Pontos de
Royalties, os três negócios poderão receber o pagamento integral de
5% em Royalties e a Bonificação (Mensal) de Produtividade de 4%,
desde que todos os outros requisitos tenham sido cumpridos. Para
fins de qualificação como Supervisor, cada negócio de distribuição
deverá atingir o Volume necessário para cumprimento dos requisitos
de Volume de Equiparação relativos aos Supervisores que estão se
qualificando.
Norma 14-C - Assumindo um Diferente Patrocinador
Nenhuma das partes poderá assinar uma Proposta de Distribuição
Internacional sob diferente Patrocinador a menos que um período
de inatividade de um (1) ano, como definido pela Norma 7-D Período
de Inatividade, tenha sido observado e o Distribuidor obedecido a
todas as demais normas e regulamentos.
Norma 14-D - Soberania das Decisões Judiciais
Este adendo ao contrato, como definido nas Normas 14-B Direito
de Manutenção de um Negócio de Distribuição sob o Mesmo
Patrocinador ou 14-C Assumindo um Diferente Patrocinador, e
qualquer outra norma ou regulamento da Herbalife,de modo nenhum
se sobrepõem às determinações de qualquer corte de justiça no
que diz respeito à disposição do Contrato de Distribuição e/ou a
outros direitos, benefícios ou obrigações de cada uma das partes do
Contrato de Distribuição.
Seção 15
Transferência de uma Distribuição
Norma 15-A - Sucessão
Com a morte de um Distribuidor Independente, o seu Contrato de
Distribuição poderá ser transferido para um sucessor, de acordo
com as leis pertinentes e as normas da Herbalife, e mediante
aprovação da Herbalife, a seu exclusivo critério.
As normas relativas à transmissão por sucessão permitem que
um distribuidor ativo possua e opere, no máximo, três contratos
de distribuição – o seu próprio, e mais dois outros obtidos por
sucessão de um membro específico* de sua família. Um Contrato
de Distribuição herdado poderá ser transferido diretamente ao(s)
seu(s) sucessor(es), ou no caso de um Contrato de Distribuição que
possua o status de Equipe do Presidente (President’s Team), para
uma empresa (pessoa jurídica) de propriedade do(s) sucessor(es).
Através deste processo, será dispensado o Período
de Inatividade (conforme especificado na Norma 7E),
desde que aplicáveis as seguintes condições adicionais:
1. A relação de linhagem entre o Contrato de Distribuição atual
do(s) sucessor(es) e aquele herdado, deverá ser vertical (na
mesma linha).
2. O contrato de distribuição herdado deve estar no nível de TAB
Team.
3. O(s) sucessor(es) deverá(ão) fornecer a documentação,
incluindo indenizações e garantias que sejam satisfatórias para
a Herbalife, a seu exclusivo critério, a respeito de sua condição
jurídica para solicitar à Herbalife o destino do Contrato de
Distribuição do falecido.
O(s) contrato(s) de Distribuição herdado(s) serão considerados
entidades separadas, cada qual responsável pelo preenchimento
das atividades de negócios, volume de vendas e ganhos, conforme
estipulado no Plano de Marketing da Herbalife, com exceção da
obtenção de Metas de longo prazo (lifetime), que permite unificar o
volume total próprio do sucessor com o volume total do Contrato de
Distribuição herdado. O(s) sucessor(es) será(ao) responsável(is) pelo
pagamento de taxas, multas (se e quando for o caso), e subscrições
para cada Contrato de Distribuição possuído, inclusive a Taxa de
Processamento Anual e o Bizworks (conforme o caso).
O sucessor deverá obedecer às Normas de Conduta e o Plano de Vendas
e Marketing – não apenas para seu próprio Contrato de Distribuição,
mas também para qualquer Contrato de Distribuição herdado.
Para pedir autorização para transferência ou para pedir o
cancelamento de um Contrato de Distribuição de um Distribuidor
falecido, entre em contato com a equipe de Serviços ao Distribuidor
a fim de receber instruções e a documentação necessária para dar
início a qualquer um dos citados processos.
A decisão final quanto ao Contrato de Distribuição estará sujeita a
aprovação do Departamento Jurídico da Matriz Mundial da Herbalife,
em Los Angeles, Califórnia.
*
Membros específicos da família são: esposo(a), pai/mãe, filho, irmão,
irmã, avô/avó, neto(a), sogro(a), padrasto/madrasta, enteado(a), filho(a) do
padrasto/da madrasta, tio(a), sobrinho(a).
Seção 16
Aquisição e Venda de Produtos
Norma 16-A-
Aquisição e Venda Correta
dos Produtos
O Distribuidor só pode comprar produtos Herbalife ou de seu
Patrocinador, ou de seu primeiro Supervisor em linha ascendente
(mas somente se seu Patrocinador não for um Supervisor Totalmente
Qualificado), ou diretamente da Herbalife. O Volume de Vendas
referente aos produtos comprados diretamente da Herbalife por
Distribuidores que não são Supervisores, com menos de 50% de
desconto, será creditado no Volume Pessoal do primeiro Supervisor
Totalmente Qualificado em linha ascendente.
Norma 16-B -
Compras Efetuadas com
Desconto de 50%
Todas as compras de produtos às quais se aplica o desconto de 50%
(pedidos de Supervisores) deverão ser compradas diretamente da
Herbalife e não poderão ser compradas de um Supervisor de linha
ascendente ou de outro Distribuidor.
53
Norma 16-C -
Compra e Venda de Produtos Fora da
Linha Apropriada de Patrocínio
É vedado aos Distribuidores comprar produtos com desconto
de qualquer Distribuidor não autorizado nos termos das Normas
16-A Aquisição de Venda Correta dos Produtos e 16-B Compras
Efetuadas com Desconto de 50%. Da mesma forma, é vedado
ao Distribuidor efetuar vendas a qualquer Distribuidor que não
faça parte de sua organização pessoal descendente, nos
termos das Normas 16-A e 16-B. Veja Métodos de Negócio
Norma 1-L Restrições sobre oferta e Venda de Métodos de
Negocio a Distribuidores Herbalife nas Normas Suplementares.
Norma 16-D -
Os Pedidos Devem ser Pagos
pelo Comprador
O pagamento de todos os pedidos de compra à Herbalife deve
ser feito pelo Distribuidor designado como Comprador do
pedido, por seu cônjuge ou pelo primeiro Supervisor em linha
ascendente, se o comprador não for um Supervisor. O
Distribuidor não pode efetuar o pagamento por pedido de
produtos em nome de outro Distribuidor, a menos que um
Supervisor esteja efetuando um pedido para um nãoSupervisor, o que é considerado volume pessoal do próprio
Supervisor. Tentativas de comprar produtos em nome de outros
Distribuidores serão interpretadas como tentativas de exploração
imprópria do Plano de Marketing.
Norma 16-E - Formas de Pagamento Inadmissíveis
Para efetuar o pagamento de produtos comprados da Herbalife, os
Distribuidores não poderão usar cartões de crédito, cheques pessoais
ou qualquer outra forma de pagamento de terceiros, quer sejam de
seus Distribuidores, clientes de varejo ou outros indivíduos.
Norma 16-F - Entregas em Outras Localidades
Para entregas em localidade diferente da constante no cadastro
de distribuição, somente a transportadora da Herbalife estará
autorizada a fazê-lo, certificando-se assim que a entrega será feita
no local indicado na nota fiscal.
Seção 17
Recibo ao Cliente e Política de Reembolso
Norma 17-A - Fornecimento de Recibo
de Venda a Clientes
Ao efetuar vendas de varejo, os Distribuidores Independentes
devem fornecer um recibo de venda à cliente devidamente
preenchido. Este recibo deverá relacionar os produtos
vendidos, o preço de venda, nome, ID Herbalife, endereço e
telefone do Distribuidor e do Cliente. Os Distribuidores são
solicitados a manter uma cópia do recibo em seus arquivos pelo
período de dois (2) anos. A Herbalife reserva o direito de solicitar
cópias destes recibos para comprovar as transações, os termos e
condições de venda e o atendimento oferecido pelo Distribuidor.
54
Norma 17-B - Política de Reembolso ao Cliente
Os produtos Herbalife têm uma garantia de reembolso de 30
(trinta) dias para o cliente de varejo. A garantia de 30 (trinta) dias
começa na data em que o cliente recebe o produto do Distribuidor
Independente. Quando um cliente solicita que a garantia seja
honrada, o Distribuidor Independente deverá responder com rapidez
e cortesia. O Distribuidor poderá oferecer ao seu cliente a escolha
entre reembolso integral do valor da compra ou crédito integral para
troca por outros produtos Herbalife, de acordo com os procedimentos
de devolução estabelecidos neste livro. O Distribuidor Independente
deverá honrar a escolha feita pelo cliente. (Veja os procedimentos na
(página 17) da seção Plano de Vendas e Marketing deste livro)
Seção 18
Pagamentos e Ajustes
Para se qualificar para o pagamento mensal de Royalties, Bonificações
(mensais) de Produtividade e outras bonificações oferecidas pela
Herbalife, os Distribuidores deverão cumprir os requisitos de Volume
de Vendas e os requisitos em Pontos de Royalties como definidos na
seção apropriada do Plano de Vendas e Marketing deste livro ou em
outras publicações e materiais promocionais.
Norma 18-A - Distribuição de Produtos
A Herbalife é uma empresa de distribuição de atacado e de varejo.
Os produtos comprados da Herbalife destinam-se a revenda
e distribuição para clientes de varejo (consumidores finais),
Distribuidores em linha descendente ou para consumo próprio
dos Distribuidores e de seus familiares. Não se permite a compra
de produtos com a finalidade exclusiva de obter qualificação para
subir no Plano de Marketing. Quaisquer tentativas desse gênero
resultarão em severas punições, o que inclui, mas não se limita a,
rebaixamento do Distribuidor do nível de equipe da qual participa,
advertência, suspensão de privilégios de compra, suspensão de
pagamentos, desqualificação para participação em bonificações,
cancelamento do Contrato de Distribuição.
Norma 18-B -
Pagamento de Lucro no Atacado para
Distribuidores em Linha Descendente
Em pedidos feitos diretamente na Herbalife, o Lucro no
Atacado a que faz jus os Distribuidores de linha descendente
será pago ao Produtor Qualificado (quando houver um na linha
de pagamento) ou ao Supervisor. O Produtor Qualificado e o
Supervisor deverão repassar este valor para seus Distribuidores em
linha descendente no final do mês em que o pagamento dos Lucros
no Atacado é recebido.
Norma 18-C - Manutenção de Registros
Os Distribuidores Independentes devem manter registros
de todas as suas transações de distribuição de produtos pelo
prazo mínimo de dois anos. Os registros deverão conter
nome, endereço e telefone do Cliente ou Distribuidor a quem
os produtos foram vendidos e informações completas sobre
os produtos comprados, valores pagos e métodos de pagamento.
Esses registros deverão ser fornecidos à Herbalife assim que
solicitados. A Herbalife reserva o direito de contatar clientes e
Distribuidores de linha descendente para confirmar essas transações
e o nível do atendimento oferecido pelo Distribuidor Independente.
Norma 18-D - Dívidas para com a Herbalife
Se um Distribuidor tem uma dívida para com a Herbalife, incluindo,
mas não se limitando a, qualquer quantia referente a produtos
comprados da Herbalife, ajustes de ganhos pela recompra
de produtos dos Distribuidores de sua linha descendente ou
outros ajustes de ganhos, penalidades aplicadas em decorrência
de violações às Normas de Conduta ou de outras normas da
Herbalife, devolução de cheques ou outra forma de pagamento
em conseqüência de insuficiência de fundos ou em decorrência
de taxas anuais de processamento em atraso, a Herbalife reserva
o direito de deduzir a quantia devida de qualquer soma pagável ao
Distribuidor, ou de reter o pagamento de quaisquer quantias devidas
ao Distribuidor até que todos os valores devidos pelo Distribuidor
à Herbalife sejam integralmente pagos e/ou de não reconhecer
qualquer qualificação até que a quantia devida tenha sido paga ou
liquidada.
Norma 18-E -
Bonificações (Mensais) de
Produtividade para Membros
da Equipe TAB
Esta bonificação é paga aos membros da Equipe TAB que completem
os requisitos de qualificação e que demonstrem liderança tanto em
sua organização como em relação a todos os demais Distribuidores.
Qualquer membro da Equipe TAB que viole qualquer Norma de
Conduta ou Regulamento da Herbalife poderá perder o direito de
participar deste programa de bonificação. A Herbalife, a seu juízo
exclusivo, pode determinar a elegibilidade de um Distribuidor para
participação desta bonificação.
Seção 19
Atividades e Locais
O negócio principal do Distribuidor Independente Herbalife é a
venda de produtos Herbalife aos consumidores, apenas através
de “vendas diretas”, que significa vendas que ocorrem fora de um
“Estabelecimento Varejista”, numa transação onde existe uma
interação direta e pessoal entre o Distribuidor e seu cliente.
Norma 19-A - Estabelecimentos Varejistas
Nenhum Distribuidor pode (direta ou indiretamente através
de qualquer pessoa, forma ou dispositivo) vender ou expor os
produtos da Companhia, literatura relacionada aos produtos ou itens
promocionais num “Estabelecimento Varejista”, incluindo, mas não
se limitando a lojas ou mercados abertos ou fechados, farmácias,
mercearias, lanchonetes, locais que vendem alimentos naturais,
lojas de artigos militares, quiosques, estandes em shopping centers,
ou em qualquer outro lugar que a Herbalife considere a seu absoluto
e exclusivo critério inconsistente com Vendas Diretas. Veja a tabela
– O que fazer e o que não fazer no final desta seção.
A entrega de cartões de visitas e folhetos, amostragem ou o uso
de camisetas, bonés, bótons e etc, produzidos ou aprovados pela
Herbalife são permitidos desde que autorizado pelo proprietário do
estabelecimento varejista. Veja a tabela no final desta seção para
referencia sobre – O que fazer e o que não fazer.
Norma 19-B - Escritório Particular do Distribuidor
Os Distribuidores Independentes com escritórios particulares
poderão vender, fazer amostragem ou exibir produtos Herbalife
e literatura relacionados a produtos e itens promocionais nesses
escritórios desde que os produtos não sejam anunciados para
a venda e que nenhum produto, pôster, folheto ou mini-folheto
sejam visíveis da rua ou do passeio público.
Norma 19-C - Estabelecimentos de Serviço
Os Distribuidores não podem anunciar que os produtos Herbalife
estão disponíveis em estabelecimentos de serviço que incluem mas
não se limitam a, salões de beleza e barbeiros, academias de ginástica
e clubes. Os produtos, literatura relacionada a produtos ou itens
promocionais ou sinalização não podem ser exibidos em qualquer
estabelecimento de serviço, nem podem ser visíveis do lado de fora,
indicando ao transeunte que os produtos Herbalife estão disponíveis
do lado de dentro. Entretanto está autorizado disponibilizar literaturas
para os clientes dos estabelecimentos de serviço. Sujeita a esta
restrição a venda de produtos Herbalife é permitida.
A Herbalife a seu único e exclusivo critério determina a aplicação
desta Norma. Veja a tabela – O que fazer e o que não fazer no final
desta seção.
Norma 19-D -
Feiras Comerciais, Eventos
Desportivos e Comunitários
Os produtos Herbalife não podem estar disponíveis para a venda em
Feiras Comerciais, Eventos Desportivos e Comunitários. Entretanto
a amostragem e a exibição de produtos Herbalife são permitidas.
Banners, saias de mesa, bandeiras e tendas com a marca do
produto que são aprovados para utilização em associação com a
amostragem, estão disponíveis para baixar no MyHerbalife.com.
br. Veja a tabela – O que fazer e o que não fazer no final desta seção.
Norma 19-E - Reuniões para Troca ou Venda de Artigos
Usados, Mercados de Pulgas, Mercados ao
Ar Livre, Estandes de Vendedores de Rua
Os Distribuidores Independentes não podem vender, fazer
amostragem ou expor produtos da Herbalife em reuniões para troca
ou venda de artigos usados, em mercados de pulgas, mercados
ao ar livre, estandes de vendedores de rua ou em locais/eventos
semelhantes, ou outros locais que a Herbalife determine a seu
absoluto e exclusivo critério, que sejam inconsistentes com a Venda
Direta ou que não sejam positivos para a imagem da marca Herbalife.
55
Vendas Diretas – ‘O que fazer e o que não fazer’
Exibição
Vendas
promoção
ou
publicidade
de vendas
sinalização
externa
AMOSTRAGEM
COM
DEGUSTAÇÃO
MATERIAIS
COM A
MARCA
Estabelecimento
Varejista
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
*Quiosques
Temporários,
Estandes em
Shopping Centers
e Outlets
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Reuniões para troca
ou venda de artigos
usados, Mercados
de Pulgas,
Mercados ao ar
livre, Estandes de
vendedores de rua
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Escritórios de
Distribuidores
Sim1
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Espaços Vida
Saudável (locais
comerciais)
Sim1
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Espaços Vida
Saudável (locais
residenciais)
Sim1
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Estabelecimentos
de Serviço
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Feiras Comerciais,
Eventos
Desportivos e
Comunitários
Sim
Não
Não
Sim2
Não
Sim
* Temporário é definido como ocasionalmente, não permanente.
Locais permanentes não são permitidos.
1 Não visível do lado de fora do local.
2 Permitido para a identificação do estande. Sujeito a limitações no conteúdo
seção 20
Patrocínio e Promoção da Oportunidade de Negócios
Norma 20-A - Franquia ou Territórios
A Herbalife não disponibiliza franquias ou territórios exclusivos
de atuação. Nenhum Distribuidor poderá afirmar ou sugerir
que o Plano de Vendas e Marketing da Herbalife disponibiliza
franquias ou territórios exclusivos ao apresentar ou oferecer
a oportunidade de negócio.
Norma 20-B - Promoção da Oportunidade
de Negócio
Ao oferecer a Oportunidade de Negócio ou apresentar o Plano
de Vendas e Marketing da Herbalife, o Distribuidor:
• Deverá indicar claramente que a principal atividade de um
56
3 A amostragem a que nos referimos diz respeito a toda e qualquer
degustação que implique na manipulação de produtos, sendo que a
distribuição de amostras sem degustação é permitida para o shake sache,
sopas e os paquetes de amostras Nourifusion.
Distribuidor é revender e distribuir os produtos Herbalife a
clientes de varejo, e não poderá afirmar ou sugerir que tal
atividade é secundária ao patrocínio ou construção do negócio;
•Não poderá sugerir ou afirmar que um Distribuidor poderá se
beneficiar exclusivamente do patrocínio de outros Distribuidores;
•Não poderá sugerir que um Distribuidor tem qualquer
obrigação de patrocinar novos Distribuidores;
•Não poderá sugerir que o sucesso pode ser alcançado com
pouco ou nenhum esforço e deverá indicar claramente ao
potencial Distribuidor que os pagamentos de Royalties,
Bonificações (mensais) de Produtividade e outros rendimentos
oriundos do negócio de distribuição Herbalife só podem ser
obtidos por meio da venda sistemática de produtos Herbalife
a clientes de varejo, efetuadas por ele mesmo e/ou pelos
Distribuidores Independentes que patrocina, e depois de
atingidas certas qualificações específicas;
• não poderá afirmar que existe qualquer obrigação de compra
de produtos, publicações ou ferramentas de vendas, exceção
feita ao Kit Internacional de Distribuição, e não poderá afirmar
ou sugerir que os pagamentos de Royalties, Bonificações
(mensais) de Produtividade e outros benefícios possam ser
obtidos exclusivamente por meio da compra de produtos e
não da revenda de produtos. Veja Normas 22-F Afirmações
sobre o Negócio Desenvolvido a Partir de Casa e 22-G
Afirmações Sobre o Relacionamento entre a Herbalife e os
Distribuidores Independentes Herbalife.
•não poderá fazer quaisquer declarações que não sejam
verídicas e precisas. Veja Normas 22-F - Afirmações sobre
o Negócio Desenvolvidoa a Partir de Casa e 22-G Afirmações
Sobre o Relacionamento entre a Herbalife e os Distribuidores
Independente Herbalife.
Seção 21
Práticas de Comercialização
Norma 21-A - Práticas Indesejáveis de Vendas
Um Distribuidor Herbalife não poderá empreender vendas
utilizando como método a pressão, devendo conduzir-se
sempre de maneira cordial, agradável e respeitosa.
Todas as informações prestadas sobre os produtos Herbalife
deverão ser completas e verdadeiras, o que inclui, mas não
se limita, a instruções sobre a utilização dos produtos e
precauções especificados nos seus rótulos e em qualquer
publicação que os acompanhe.
Norma 21-B - Venda de Produtos a Não-
alegações, declarações e depoimentos, inclusive aqueles relativos
à perda de peso, eficácia dos produtos e resultado financeiro
(inclusive ganhos) devem ser legais, verdadeiros e não podem
induzir a erro. Eles devem ter uma fundamentação real e terem
sido documentados antes de sua publicação ou outra
comunicação. Também devem ser consistentes com as
afirmações e declarações impressas em publicações oficiais
recentes da Herbalife ou nos rótulos atuais dos produtos Herbalife.
Uma vez que as leis nesta área estão sujeitas a mudanças,
e como forma de auxílio aos Distribuidores (mas sem prestar
qualquer aconselhamento legal), a Herbalife poderá publicar
atualizações desta Norma no site www.myherbalife.com.br.
Os Distribuidores devem visitar o site na Internet e revisar
cuidadosamente os avisos ou mudanças nas Normas.
Norma 22-A - Apresentações Audiovisuais
Além das Normas listadas a seguir, existem requisitos
específicos para incluir salva-guardas em apresentações de
áudio e vídeo, quer façam menção à marca ou não. As salvaguardas devem aparecer no início e no fim das apresentações,
o tempo suficiente para que todos possam lê-la (em caso de
ser visual), ou ouvi-la (no caso de apresentação em áudio).
Norma 22-B - Afirmações sobre Redução de Peso
Todas as afirmações e declarações sobre redução de peso,
inclusive depoimentos, devem ser acompanhados da seguinte
salva-guarda, exibida com destaque, utilizando uma fonte que
não seja inferior ao tamanho 10, em cada página em que
aparecer a afirmação:
“Seus resultados podem variar e dependerão da resposta
metabólica de seu organismo e do uso adequado dos produtos”.
Distribuidores para Revenda
Nenhum Distribuidor poderá vender produtos Herbalife a
indivíduos não-Distribuidores Independentes Herbalife que
têm intenção de revender os produtos.
Norma 21-C - Modificações em Rótulos e Materiais
Os Distribuidores não poderão suprimir, fazer acréscimos a,
modificar ou alterar quaisquer rótulos, publicações, material
ou embalagem de quaisquer produtos ou publicações da
Herbalife, incluindo o Kit Internacional de Distribuição.
Além disso, produtos ou amostras embaladas para uso diário
não poderão ser revendidas individualmente.
Norma 21-D - Instruções de Uso
Ao vender os produtos, o Distribuidor deverá explicar todas
as instruções de uso e eventuais precauções, se houver,
especificadas nos rótulos dos produtos.
Seção 22
Declarações e Afirmações
Declarações e Afirmações em Geral
Norma 22-C - Alegações Funcionais sobre
Benefícios de Produtos
Os Distribuidores somente poderão fazer afirmações que
aparecem nos rótulos oficiais e materiais de marketing
produzidos pela Herbalife para o produto em questão. Uma
afirmação sobre o beneficio/função é aquela que diz que o
produto poderá “auxiliar” ou “apoiar” uma determinada função
do organismo (exemplo: “a ingestão insuficiente de cálcio pode
tornar os ossos frágeis e propensos a fraturas”). Todas as
afirmações sobre os benefícios/funções dos produtos, inclusive
depoimentos, devem estar acompanhados da seguinte salvaguarda, colocada junto das afirmações, em fonte de tamanho
mínimo de 10, em todas as páginas onde a afirmação aparecer:
“O Ministério da Saúde adverte: não existem evidências
científicas comprovadas de que este alimento previna, trate
ou cure doenças. Estes produtos são formulados
para consumo por adultos saudáveis, sendo que para
outros grupos populacionais como lactentes, mães que
amamentam, crianças, adolescentes, gestantes e idosos,
consulte um médico ou nutricionista”.
Além das Normas específicas a seguir, todas as afirmações,
57
Norma 22-D - Declarações sobre Produto
O Distribuidor não poderá:
•Fazer quaisquer declarações orais ou por escrito a respeito
de quaisquer propriedades medicinais, terapêuticas ou
curativas dos produtos Herbalife. Se um cliente está sob os
cuidados de um médico, o Distribuidor deverá recomendar
que este consulte seu médico e/ou nutricionista antes de
fazer modificações em sua dieta. Qualquer pessoa com
problemas cardíacos, hepáticos ou renais ou que esteja em
tratamento médico deve sempre ser incentivada a buscar o
aconselhamento médico e/ou nutricional antes de modificar
a sua dieta.
•Apregoar, de maneira oral ou por escrito, quaisquer
propriedades dos produtos Herbalife que não sejam as
propriedades apresentadas no Manual de Oportunidade
Internacional de Negócio (Livro 2), nos folhetos de produtos,
Catálogo de Produtos, ou em qualquer outra publicação oficial
da Herbalife.
•Fazer afirmações inverídicas, de nenhuma forma sobre preço,
qualidade, desempenho ou disponibilidade de qualquer
produto Herbalife.
•Usar o nome da Food and Drug Administration (órgão que
aprova e fiscaliza alimentos e remédios nos EUA) ao fazer
declarações sobre os produtos Herbalife.
Norma 22-E - Afirmações e Depoimentos sobre
Ganhos e Cumprimento da Lei
Os Distribuidores são responsáveis por compreender e seguir
as leis relativas a afirmações sobre ganhos e depoimentos em
todas as jurisdições onde pretendem realizar negócios.
Materiais com menção à marca Herbalife: se uma
afirmação sobre ganhos é feita em material de propaganda
ou outros materiais que mencionam a marca Herbalife, a
afirmação deve estar acompanhada de uma salva-guarda.
Afirmações sobre “estilo de vida” (como as que envolvem
carros, casas com piscinas, viagens etc.) e depoimentos
pessoais sobre ganhos ou estilo de vida são consideradas
“afirmações sobre ganhos” e estão sujeitas a esta Norma.
Todas as afirmações sobre ganhos acompanhadas da marca
Herbalife exigem a seguinte salva-guarda:
“Os depoimentos financeiros aqui apresentados refletem
resultados individuais ‘ou exemplos’ e não representam
ganhos médios”.
“Os ganhos apresentados são de Distribuidores Membros da
Equipe de Presidentes, a qual compõe menos de 1% do total
de Distribuidores Independentes Herbalife”.
Materiais sem menção à marca Herbalife: Se uma
“afirmação sobre ganhos” for feita em material de
propaganda/promocional ou outros materiais que não
mencionam a marca Herbalife, a afirmação deverá ser
acompanhada de uma salva-guarda. Afirmações sobre “estilo
de vida” (como aquelas que envolvem carros, casas com
piscinas, viagens etc.) e depoimentos pessoais sobre ganhos
ou estilo de vida constituem ‘afirmações sobre ganhos’ e estão
sujeitos a esta Norma. Todas as afirmações sobre ganhos sem
menção à marca Herbalife exigem a seguinte salva-guarda:
“Ganho aplicável às pessoas (ou exemplos) retratados; não
constituem ganhos médios”.
A salva-guarda deve ser exibida em tamanho de fonte não
menor que 10 ou correspondente a 75% do tamanho da fonte
utilizada na ‘afirmação de ganho’, o que for maior. Sob
circunstâncias limitadas, salva-guardas alternativas são
aceitáveis em materiais impressos sem menção à marca
Herbalife, conforme segue (mesma fonte e mesma disposição):
1. Ao descrever resultados financeiros obtidos pelos Distribuidores
Herbalife que são membros da Equipe de Presidentes:
“Os ganhos aqui apresentados são de pessoas que compõem
menos de 1% do total de Distribuidores Independentes”.
2. Quando o resultado financeiro for impresso em cartões de
visita, folhetos sobre a Oportunidade de Negócio, anúncios
classificados ou outro formato menor que 13 centímetros
quadrados, deve-se acrescentar:
“Os ganhos apresentados não são típicos”
Norma 22-F - Afirmações sobre Negócio
Desenvolvido a Partir de Casa
Ao promover a Oportunidade de Negócio Herbalife, os
Distribuidores não devem fazê-lo de forma a parecer que as
atividades de um Distribuidor Independente Herbalife podem
ser realizadas somente a partir de casa.
Norma 22-G - Afirmações Sobre o Relacionamento
Salva-guarda alternativa: ao descrever os resultados financeiros
obtidos pelos Distribuidores Herbalife que estão no nível mais
alto do Plano de Vendas e Marketing que representam menos
de 1% dos Distribuidores, também é possível utilizar a
seguinte salva-guarda (logo após o depoimento financeiro e
utilizando o mesmo tamanho de fonte):
58
entre a Herbalife e os Distribuidores
Independentes Herbalife
A oportunidade de negócio Herbalife representa um potencial
de desenvolvimento e crescimento profissional para os
Distribuidores, mas sob nenhuma circunstância pode ser
associada a um emprego, na forma em que este termo é
comumente utilizado. Os Distribuidores Herbalife são, em todas
as circunstâncias, profissionais independentes autônomos, e
não podem afirmar, declarar ou implicar que são
empregados/funcionários da Herbalife, que falam em seu nome
ou que prestam quaisquer serviços de consultoria à Herbalife,
nem declarar que a oportunidade de negócio Herbalife é um
emprego. Por exemplo, os Distribuidores Independentes
não podem utilizar os termos “emprego”, “salário”, “trabalho
remunerado” ou “férias remuneradas” (ou quaisquer outros
termos semelhantes) quando promoverem a oportunidade de
negócio, nem podem promover a oportunidade de negócio
utilizando ferramentas que são principalmente ou inteiramente
destinadas a anunciar oportunidades de emprego, incluindo,
mas sem limitar-se a, anúncios do tipo “Emprego - Procurase”, painéis de anúncio de vagas, e sistemas de busca de
empregos na Internet, a menos que os anúncios indiquem de
forma clara e precisa que o que está sendo oferecido é uma
oportunidade de ganhos independente, e não um emprego ou
trabalho remunerado.
Seção 23
Uso de Direitos Autorais, Marcas Registradas, Nomes
Comerciais e Logomarcas
Norma 23-A - Infração dos Direitos Autorais
Nenhum Distribuidor Independente ou qualquer outra pessoa
poderá reproduzir/copiar parcial ou integralmente qualquer
material impresso ou gravações em material audiovisual que
tenham sido produzidos pela Herbalife, a menos que tenham
permissão por escrito da Herbalife para fazê-lo. Esses materiais
são protegidos pela lei de direitos autorais, sejam registrados
ou não, e são considerados propriedade da Herbalife.
Norma 23-B - Consentimento para Reprodução
Os Distribuidores interessados em utilizar reproduções/cópias
integrais e exatas de artigos ou materiais contidos em material
oficial da Herbalife, como no Manual de Oportunidade
Internacional de Negócio, Catálogo de Produtos, Guia de
Produtos, Herbalife Today, outras literaturas da Herbalife,
ou gravações em materiais audiovisuais (CD, DVD, fitas de
áudio/vídeo etc.), para serem incorporadas em apresentações
para sua organização de Distribuidores ou para fins
informativos, poderão fazê-lo exclusivamente se obtiverem
permissão prévia e por escrito da Herbalife para fazê-lo, e
desde que tal
reprodução/cópia contenha a seguinte declaração:
“Reproduzido com a permissão da Herbalife International.Todos
os direitos do nome e logomarca Herbalife e quaisquer nomes
comerciais e marcas registradas da Herbalife são propriedades
da Herbalife e de suas subsidiárias ou empresas associadas.”
Norma 23-C - Uso de Marcas Registradas, Nomes
Comerciais e Logomarca
Uma marca registrada ou logomarca é um nome ou símbolo
de propriedade exclusiva cujo direito de utilização cabe
exclusivamente à Herbalife. Por exemplo: a logomarca,
a palavra “Herbalife” são marcas registradas da
Herbalife. Também são marcas registradas os nomes atribuídos
aos produtos Herbalife, tais como ‘NouriFusion™’,
‘Herbalifeline®’ etc.
Um nome comercial é um nome de negócio cujo direito de
utilização cabe exclusivamente à Herbalife. As razões sociais tais
como “Herbalife International of America, Inc.” ou “Herbalife
of Canada, Ltd.” são nomes comerciais exclusivos da Herbalife.
Sujeito às seguintes condições, é permitido aos Distribuidores
usarem as marcas registradas, os nomes comerciais e os
logotipos que a Herbalife disponibiliza para download no
MyHerbalife.com.br.
•Os logotipos da Herbalife não podem ser, obtidos de qualquer
outra fonte exceto a Herbalife;
•A utilização de logotipos, incluindo o logotipo das três folhas,
sempre deve ser acompanhado da sua identificação como
um Distribuidor Independente Herbalife, e a remoção dessa
frase é estritamente proibida. O não cumprimento dessa
norma pode causar confusão no mercado.
•Os Distribuidores não podem alterar os logotipos de maneira
alguma, exceto para redimensionar conforme necessário para
encaixar nas ferramentas e materiais que forem criados. A
retirada das palavras “Distribuidor Independente” (em
conjunto com o logotipo) é absolutamente proibida.
•Os logotipos podem ser usados apenas em conformidade
com a lei,normas e regulamentação da Herbalife (incluindo
as Normas de Conduta e as Diretrizes do Distribuidor, as
Normas Suplementares de Conduta, e as Normas dos
Espaços Vida Saudável) todas as quais podem ser acessadas
no MyHerbalife.com.br
A Herbalife, ou qualquer uma de suas subsidiárias, reserva o
direito de retirar o seu consentimento em qualquer momento
a seu único e exclusivo critério.
Norma 23-D - Uso do Nome Herbalife em TV, Rádio,
Revistas ou Jornais
A palavra “Herbalife”, ou a menção específica a quaisquer produtos
ou imagens de produtos não poderá ser utilizada em quaisquer
anúncios na mídia, sejam impressos, em áudio ou vídeo,
incluindo, mas não se limitando a, jornais, revistas, rádio e
televisão de forma diferente à indicada nas normas de publicidade.
Norma 23-E - Números de Linhas
Telefônicas Gratuitas
Os Distribuidores podem disp­­onibilizar um número de linha
telefônica gratuita, entretanto não é permitido usar qualquer
marca registrada Herbalife, logomarcas, nomes comerciais,
nomes de produtos ou slogans como: “Herbalife”, “Herbalife
International”, “Herbalifeline” em conjunto com o número da
linha telefônica gratuita. Os Distribuidores somente podem
se identificar como “Distribuidor Independente Herbalife”.
59
Norma 23-F - Para Uso Exclusivo com
o Negócio Herbalife
Os Distribuidores Independentes poderão utilizar as
publicações e ferramentas promocionais produzidas pela
Herbalife com o exclusivo propósito de conduzir o seu negócio
de distribuição de produtos Herbalife.
Norma 23-G - Mark Hughes
O nome e a imagem de “Mark Hughes” (fundador da Herbalife)
não poderão ser utilizados em qualquer tipo de publicidade.
Norma 23-H - Endereços
O endereço da sede mundial da Herbalife International e os
endereços de quaisquer de suas subsidiárias ou escritórios
não poderão ser usados, publicados, ou promovidos por
nenhum Distribuidor como sendo seus.
Seção 24
Publicidade e Propaganda
A Herbalife se empenha em produzir e disponibilizar publicações
promocionais e ferramentas de vendas para uso dos
Distribuidores Independentes na divulgação e promoção de
seus negócios.
Norma 24-A - Anúncio e Materiais
Promocionais Aprovados
Os Distribuidores Independentes poderão produzir seus próprios
materiais promocionais, desde que atendam a todas as
normas respeitantes aos direitos do consumidor, sejam
verídicos e acurados em conteúdo, não apregoem qualidades
terapêuticas ou medicinais, não impliquem oportunidade de
emprego e de qualquer outro modo deixem de cumprir as
normas de conduta para publicidade.
Norma 24-B - Legislação Local
Ao anunciar e promover os produtos e a Oportunidade de
Negócio Herbalife, além de seguir todas as diretrizes da
Herbalife, os Distribuidores Independentes Herbalife deverão
obedecer a todas as leis, decretos, regulamentos e códigos
de ética aplicáveis. É responsabilidade do Distribuidor
Independente ter ciência deles e de como se aplicam ao
seu negócio.
Norma 24- C - Divulgação de Preço
Os Distribuidores Independentes Herbalife são pessoas de
negócios independentes e podem vender produtos Herbalife, e
literaturas e itens promocionais produzidos pela Herbalife a
qualquer preço de sua escolha. No Brasil, a Herbalife sugere
preços de varejo, mas estes são apenas recomendações.
Contudo, vendas diretas dão ênfase ao valor entregue ao
consumidor através de relacionamentos pessoais e atendimento
ao cliente. Esses são os componentes mais importantes do
negócio e a base do negócio de varejo estável e de longo prazo
que deve ser e é a base de cada contrato de distribuição. O
60
serviço pessoal também melhora a capacidade dos Distribuidores
Independentes de motivar e reter aqueles que recrutam.
Dessa forma, a Herbalife proíbe qualquer publicidade dirigida
ao público que inclua preços de produtos ou informações
de precificação.
•"Preços" se referem a qualquer lista de preços.
• "Informações de precificação" se referem à termos citando
ou sugerindo o preço que pode ser oferecido. Isso inclui,
porém não se limita a “ofertas especiais”, “frete grátis”,
“descontos especiais”, ou “XX % de desconto."
•Essa restrição se aplica a publicidade com e sem a marca.
•"O público" é definido como pessoas que não tiveram contato
pessoal prévio, sobre os produtos ou a oportunidade de
negócios da Herbalife, com o Distribuidor Independente que
faz a publicidade.
•Clientes de varejo existentes e a linha descendente não são
membros do público. Os Distribuidores Independentes podem
anunciar e promover os produtos e o negócio para eles,
inclusive os preços e informações de precificação, sujeitos
apenas às outras Normas da Herbalife.
•É considerada violação dessa Norma modificar a literatura ou
material produzidos pela Herbalife que em seu formato original
possua os preços de venda sugeridos (incluindo as páginas
relevantes do site da empresa e catálogos com produtos da
Herbalife), de forma a contornar a Norma (conforme
determinado pela Herbalife e a seu critério exclusivo).
•A seguinte frase, independente do tipo de mídia sendo
utilizada, não constituirá uma violação: “Para maiores
informações sobre produtos e preços, por gentileza entre
em contato com ___.”
Preços de produtos ou informações de precificação não podem
ser incluídos em qualquer forma de publicidade dirigida ao
público incluindo, porém não se limitando à televisão, rádio,
telefone, mensagens de texto para celulares (ou outros
dispositivos portáteis), jornais, revistas, destacáveis, livretos,
folhetos, mini-folhetos e todas as formas de sinalização.
Para a Internet, preços de produtos e informações de
precificação podem ser publicados pelos Distribuidores
Independentes Herbalife conduzindo seu negócio no Brasil
dentro dos sites produzidos e operados por eles, mas estas
informações devem ser protegidas por uma senha. Portanto,
para visualizar os preços e informações de precificação e
comprar produtos um consumidor deverá primeiro digitar uma
senha ou código de acesso que seja único para cada cliente
individual e obtido do Distribuidor através de uma interação
pessoal, por e-mail, telefone ou ao vivo.
Informações de precificação não podem ser anunciadas de
qualquer outra forma e em nenhum outro site, incluindo, porém
não se limitando ao seguinte:
•E-mails (incluindo e-mails enviados para celulares e outros
dispositivos portáteis);
• Banners em qualquer lugar da Internet;
•Propaganda Pop-up em qualquer lugar da Internet;
•"Resultados de pesquisa patrocinadas" ou "propaganda
patrocinada" em qualquer lugar da Internet;
•Em sites de redes sociais na internet incluindo, porém não
se limitando a Orkut, MySpace ou Facebook, ou qualquer
blog ou fórum público de mensagens.
As páginas que não possuem uma senha de proteção podem
conter o seguinte link a respeito de preços/compras:
“Para informações sobre preços ou para iniciar e concluir uma
compra clique aqui”.
O link acima pode apenas direcionar os consumidores a uma
página ou tela que:
1. Caso o Distribuidor Independente não informe preços ou venda
produtos no site, indique as informações de contato do
Distribuidor (nome, e-mail, endereço e/ou número de telefone)
para os consumidores obterem informações sobre preços e
efetuarem pedidos diretamente do Distribuidor Independente.
2.Caso o Distribuidor Independente informe preços ou venda
produtos no site, indique as informações de contato do
Distribuidor (nome, e-mail, endereço e/ou número de
telefone) para os consumidores adquirirem uma senha e
acessarem sua página de venda de produtos.
Em seus sites pessoais, os Distribuidores podem colocar um
link para o site Corporativo da Herbalife do Brasil da seguinte forma:
“Para informações sobre a Herbalife, seus produtos e sua
oportunidade de negócio, incluindo preços sugeridos, por
gentileza visite o site da empresa na internet em_____________”.
Informações adicionais sobre a internet:
•Distribuidores independentes conduzindo negócios no Brasil
são definidos como distribuidores que moram no Brasil ou que
mantêm sites que oferecem produtos para venda no Brasil.
•Essa norma se aplica apenas a produtos vendidos ou
remetidos para endereços no Brasil.
•O fornecimento de senhas/códigos de acesso para
consumidores sem o contato pessoal ou antes deste é
inconsistente com vendas diretas e constitui uma violação
dessa norma. Um mecanismo de auto-resposta para
perguntas de consumidores através de e-mails não constituirá
contato pessoal no entendimento dessa norma, e estas
senhas não serão consideradas únicas.
•Caso um distribuidor independente utilize um terceiro para
criar ou manter seu site pessoal, essa norma ainda será
válida; terceiros não podem ser usados para evitar o
cumprimento da norma.
•Caso vários distribuidores independentes compartilhem um
mesmo site, as violações dessa norma nesse site serão
consideradas violações feitas por cada distribuidor.
Norma 24-D - Listas Telefônicas
Os Distribuidores Independentes Herbalife poderão constar
nas listas telefônicas de assinantes sob o título “ Distribuidor
Independente Herbalife”. A única informação aposta permitida
será o nome do Distribuidor e/ou endereço e número de seu
telefone, endereço de e-mail e website. Os anúncios em listas
telefônicas devem estar em conformidade com todas as normas
de publicidade da Herbalife e a palavra “Herbalife”, exceto na
expressão “Distribuidor Independente Herbalife”, bem como
as logomarcas e/ou nomes comerciais da Herbalife International,
não poderão ser utilizadas de qualquer outra maneira que não
a especificada nos anúncios aprovados. A classificação por ramo
de atividade nas listas telefônicas é permitida sob títulos
apropriados (não-medicinais, não-terapêuticos e não-curativos).
Os títulos apropriados são: produtos para cuidados pessoais,
nutricionais e redução/controle de peso. Os Distribuidores
Independentes Herbalife poderão inserir anúncios nas listas
telefônicas, desde que de acordo com as diretrizes para
anúncios impressos.
Norma 24-E - Cartões de Visita, Material de
Escritório, Cabeçalhos e Timbres
Para a sua conveniência a Herbalife fornece a arte elaborada
profissionalmente para material de escritório e cartão de visita,
que pode ser encontrado no site MyHerbalife.com.br. A
personalização está restrita ao nome do Distribuidor e a
informação de contato e uma foto opcional.
Seção 25
Colocação De Placas (Banners, Faixas),
Destacáveis (Pull-Tabs) Folhetos E Mini -Folhetos
A Herbalife publica uma grande variedade de modelos de textos
aprovados para Placas, Banners e Faixas. Estes modelos, que
são atualizados periodicamente, estão disponíveis para
download no site www.MyHerbalife.com.br. e podem ser
também solicitados ao Departamento de Serviços ao
Distribuidor Herbalife, no telefone (11) 3879-7822. Placas,
Banners e Faixas utilizados pelos Distribuidores Independentes
podem seguir somente estes modelos ou os textos de
publicidade oficialmente autorizados pela Herbalife e para uso
sem alterações.
As únicas alterações possíveis referem-se à identificação do
Distribuidor Independente, informações de contato e
quantidades de peso perdido.
Norma 25-A -
Locais de Sinalização
Propriedade Particular
Os Distribuidores Independentes podem colocar Placas, Banners
e Faixas apenas dentro de propriedades particulares e somente
com o consentimento por escrito de seu proprietário. A Herbalife
oferece o modelo de uma carta de autorização que pode ser
obtida pelo Distribuidor no endereço www.MyHerbalife.com.br
ou com o Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife
no telefone (11) 3879-7822.
Placas, Banners e Faixas ou outros materiais de sinalização não
podem ser vistos a partir da rua ou da calçada, mesmo quando
61
utilizados para identificar um escritório particular do Distribuidor
ou outro local no qual são realizadas as atividades de negócio
Herbalife, e não podem ser exibidos de forma a chamar a atenção
ou a constituir distração para motoristas ou pedestres.
Propriedade Pública
Os Distribuidores Independentes não podem colocar Placas,
Banners e Faixas dentro ou fora de propriedades públicas, inclusive
postes de empresas de serviços públicos, postes de iluminação,
semáforos, parquímetros ou placas de sinalização de trânsito.
Norma 25-B - Destacáveis, Folhetos e Mini-Folhetos
Destacáveis, Folhetos e MiniFolhetos podem ser utilizados desde
que o seu conteúdo e forma de uso respeitem os direitos de
outros indivíduos e estejam de acordo com as Normas de Conduta
& Diretrizes do Distribuidor, quaisquer outras Normas da Herbalife
e com a lei. Um exemplo de uso permitido é colocar folhetos em
painéis de anúncios e outros lugares exclusivos para a colocação
de anúncios comerciais.
Norma 25-C - Normas Gerais
Os Distribuidores devem cumprir todas as leis, regulamentações
e ordens aplicáveis quando estiverem anunciando e promovendo
os produtos ou a oportunidade de negócio Herbalife. Embora a
Herbalife ofereça diretrizes e em alguns casos imponha restrições
adicionais, é responsabilidade exclusiva do Distribuidor como
empreendedor independente cumprir com o que a lei exige.
•Todos os materiais cobertos por esta Norma devem incluir o
nome e endereço postal (ou telefone direto de contato) do
Distribuidor que exibiu ou distribuiu o material
•Nenhum material poderá ser colado/afixado em caixas
eletrônicos, telefones públicos, máquinas de venda de produtos
ou bombas de gasolina, ou serem colados ou distribuídos de
forma a gerar incômodo
•Os materiais devem ser imediatamente retirados mediante
solicitação de qualquer autoridade, proprietário do local (caso
cancele a sua permissão) ou da Herbalife. Esta Norma poderá
sofrer atualizações periódicas. Os Distribuidores devem verificar
as atualizações à Norma, visitando www.MyHerbalife.com.br
ou ligando para oDepartamento de Serviços ao Distribuidor
Herbalife, no telefone (11) 3879-7822. Materiais que não estejam
em conformidade com as Normas atualizadas devem ser
retirados ou removidos imediatamente.
Norma 25-D - Penalidades por Violações
Violações a esta Norma podem ter conseqüências sérias,
inclusive notificações formais, multas significativas, suspensão
de privilégios de compra ou cancelamento do contrato de
Distribuição. Sempre que um proprietário ou autoridade cobrar
os custos de limpeza, multas ou outros pelo descumprimento
destas normas, tais custos deverão ser arcados pelo Distribuidor
responsável (ou à escolha da Herbalife, reembolsados à
Herbalife). As penalidades de violação às normas serão
determinadas segundo critério único e absoluto da Herbalife.
62
Seção 26
Marketing e Promoção Eletrônica
Norma 26-A - Divulgação do Relacionamento
com a Herbalife em Home Pages
onde estejam Exibidos os
Logotipos e Marcas Corporativas
Distribuidores que mantêm sites na Internet relacionados a seus
negócios Herbalife podem exibir os logotipos Herbalife® e outras
marcas comerciais da Herbalife em seus sites, mas devem
informar seu relacionamento com a Herbalife incluindo a frase
“Distribuidor Independente Herbalife” em local de destaque na
Home Page, exibida no mesmo tamanho de fonte que o texto
ao redor, sendo que a frase também deve aparecer em cada uma
das páginas onde houver um logotipo ou marca registrada.
Palavras e frases que possuam registro de marca comercial
(trademark) ou direitos autorais não podem ser usados no nome
de domínio (URL) do site na Internet, nos títulos de qualquer
página dentro de sites na Internet (inclusive, mas não limitandose a home page) ou em endereços eletrônicos.
Norma 26-B - Nomes de Domínio, Endereços
Eletrônicos e Sites
Os Distribuidores não podem usar o nome “Herbalife®”, as marcas
registradas Herbalife®, os nomes de produtos Herbalife®, ou
qualquer outra propriedade intelectual da Herbalife (ou quaisquer
variações dela) em nomes de domínios (URLs), títulos de
quaisquer páginas dentro de sites da Internet (inclusive, mas sem
limitar-se a home pages) ou endereços eletrônicos.
Esta disposição soma-se a outros direitos e medidas da Herbalife.
Norma 26-C - Hyperlinks e Associações
Distribuidores não podem utilizar marcas registradas, nomes
comerciais ou nomes de produtos de terceiros (ou quaisquer
variações destes) em nomes de domínios (URLs), títulos de
quaisquer páginas dentro de sites na Internet (inclusive, mas
sem limitar-se a home pages), endereços eletrônicos ou
Metatags de sistemas de busca, a menos que tenham
solicitado e obtido consentimento prévio por escrito de seu
proprietário. Os Distribuidores Independentes indenizarão a
Herbalife e a exonerarão de toda e qualquer responsabilidade
em virtude de e contra ações de qualquer natureza movidas
por quaisquer terceiros, provenientes ou relacionadas ao uso
de marcas registradas, nomes comerciais ou nomes de
produtos e terceiros por Distribuidores Independentes.
Os Distribuidores Independentes podem estabelecer links em
suas páginas na Internet para:
1.a página oficial da Herbalife ou qualquer outra página
produzida ou mantida pela Herbalife;
2.
quaisquer outros sites na Internet mantidos pelos
Distribuidores para promover a linha de produtos e a
Oportunidade de Negócio Herbalife;
3.quaisquer sites na Internet de terceiros que os auxiliem na
promoção da linha de produtos e Oportunidade de Negócio
Herbalife, desde que tais sites estejam de acordo com a
Norma 26-D Associando Outras Organizações, nesta seção
das Normas de Conduta.
Norma 26-D - Associando Outras Organizações
Os Distribuidores poderão exibir propagandas de terceiros em
seus sites na Internet, desde que, segundo critério da Herbalife,
as propagandas:
1. não tenham ligação com organizações religiosas ou políticas;
2. não prejudiquem o nome ou a reputação da Herbalife ou dos
Distribuidores Independentes;
3.não façam má-utilização de marcas de serviços, marcas
registradas, nomes comerciais ou outra propriedade
intelectual da Herbalife; e
4.não promovam direta ou indiretamente quaisquer outras
empresas de venda direta ou marketing multinível
(independentemente dos produtos oferecidos) ou quaisquer
produtos que possam competir com aqueles vendidos pela
Herbalife (inclusive, mas sem limitar-se a, substitutos de
refeições, suplementos nutricionais, produtos para cuidados
pessoais e cosméticos.)
Norma 26-E - E-Mail
As seguintes disposições e Normas sobre e-mail são
geralmente aplicáveis a todas as atividades dos Distribuidores
Independentes relacionadas com seu negócio Herbalife. Elas
somam-se às exigências legais, federais, estaduais e municipais.
Visto que a legislação nesta área é relativamente recente e
está em constante evolução, e como auxílio aos Distribuidores
(mas não na forma de aconselhamento jurídico), a Herbalife
poderá disponibilizar atualizações legais periódicas em
MyHerbalife.com.br. É aconselhável que os Distribuidores
visitem este site na Internet e revisem estas publicações
cuidadosamente, entretanto, os Distribuidores são os únicos
responsáveis pelo cumprimento de todas as leis aplicáveis. A
Herbalife recomenda firmemente que os Distribuidores visitem
regularmente a página “Brasil Anti-Spam”, no site
www.brasilantispam.com.br, a fim de informar-se sobre os
desenvolvimentos mais recentes nesta área.
1. Gerais
A Herbalife, adotou as disposições contidas no Código de Ética
Anti-Spam, que estão disponíveis no seguinte endereço
eletrônico www.brasilantispam.com.br e devem ser observadas
pelos Distribuidores. As referidas disposições aplicam-se a todos
os Distribuidores que promovem a venda de produtos ou a
Oportunidade de Negócio Herbalife por meio do envio de emails, independentemente se o Distribuidor tem ou não
negócios pré-existentes ou um relacionamento pessoal com
o destinatário. A não-observância do disposto no Código de
Ética Anti-Spam poderá ocasionar as medidas judiciais e extrajudiciais aplicáveis.
2. Normas e Definições
As seguintes restrições e proibições aplicam-se a todos
os Distribuidores que transmitem mensagens de e-mail
comerciais para promover os produtos ou a Oportunidade de
Negócio Herbalife:
a.Os Distribuidores são proibidos de enviar mensagens a
menos que o Distribuidor já tenha estabelecido um
relacionamento comercial ou pessoal com o destinatário,
ou que o destinatário tenha respondido afirmativamente,
dando seu consentimento prévio para o recebimento da
mensagem. “Relacionamento comercial pré-existente”
significa um relacionamento estabelecido de forma voluntária
por uma comunicação recíproca entre o Distribuidor e o
destinatário, baseada em compra ou transação feita
anteriormente pelo destinatário. “Relacionamento pessoal”
significa um relacionamento baseado no status do
destinatário de membro da família, amigo ou conhecido do
Distribuidor. “Resposta afirmativa” significa que o destinatário
consentiu expressamente em receber a mensagem, seja
em resposta ao pedido claro e visível do Distribuidor para
tal autorização ou por iniciativa própria do destinatário. Esta
autorização deve especificamente endereçar o recebimento
de mensagens relativas aos produtos ou à Oportunidade de
Negócio Herbalife.
b.Os Distribuidores são proibidos de ocultar a origem de
qualquer mensagem de e-mail. Cada mensagem deve incluir
um cabeçalho com informações precisas. As “informações
do cabeçalho” são: o remetente, o destinatário e informações
de identificação relativas a uma mensagem de e-mail,
incluindo o nome do domínio de origem e o endereço
eletrônico de origem, e qualquer outra informação que
identifique a pessoa que originou a mensagem.
c.A linha “De” de cada mensagem deve identificar
detalhadamente a pessoa que originou a mensagem.
d.A linha “Assunto” de cada mensagem não deve ludibriar o
destinatário sobre o conteúdo ou assunto da mensagem.
e.Cada mensagem deve conter um endereço eletrônico ou
mecanismo de resposta automática que o receptor poderá
usar para enviar uma mensagem eletrônica de resposta ou
outra forma de comunicação pela Internet solicitando que o
remetente não mais envie mensagens comerciais eletrônicas
(por e-mail) ao endereço eletrônico no qual a mensagem foi
recebida (solicitação de exclusão). Cada mensagem deve
fornecer uma notificação clara e visível sobre a opção de
pedido de exclusão e como proceder para fazê-lo.
f. Os Distribuidores estão proibidos de iniciar ou transmitir e mails comerciais a um destinatário que tenha solicitado ser
excluído. Cada Distribuidor deverá elaborar e manter sua própria
lista de destinatários que não desejam receber mensagens
por e-mail (“Lista NEM-Não Enviar Mensagem”) a fim de
identificar e honrar com todos os pedidos de exclusão.
g.Cada mensagem deverá incluir um endereço postal físico
válido do Distribuidor.
h. Qualquer Distribuidor Independente que usar um fornecedor
63
de listas ou Serviço de Geração de Contatos (Lead Generation)
para obter endereços eletrônicos deverá confirmar se cada
um dos endereços obtidos de tal fornecedor ou serviço já não
está incluído na Lista NEM (Não Enviar Mensagem) do próprio
Distribuidor antes de enviar qualquer mensagem comercial a
este destinatário, mesmo se o fornecedor de listas ou Serviço
de Geração de Contatos argumentar que o destinatário “optou
por aceitar” mensagens comerciais ou deu “consentimento”
ou “permissão” ou qualquer outra indicação de que deseja
receber mensagens comerciais.
i.Os Distribuidores estão proibidos de vender, alugar, trocar
ou de outra forma transferir ou liberar endereços eletrônicos
de pessoas que tenham solicitado exclusão.
j.Os Distribuidores estão proibidos de obter endereços
eletrônicos ou destinatários de mensagens por meio de
“prospecção de endereços” e “ataques dicionário”.
“Prospecção de endereços” refere-se ao uso de software
ou qualquer outro meio automático de coletar endereços
eletrônicos listados em um site na Internet ou serviço online,
incluindo salas de bate-papo, painéis de mensagens ou
cadastro de endereços online. Coletar endereços eletrônicos
de tais fontes é proibido, principalmente, se tal fonte publicar
uma nota afirmando que o operador de tal página ou serviço
online não dará, venderá ou transferirá endereços mantidos
por esta página ou serviço on-line para fins de envio de e mails comerciais. ”Ataques dicionário” referem-se aos meios
automáticos usados para gerar possíveis endereços
eletrônicos pela combinação de nomes, letras ou números
fazendo várias modificações.
k.Os Distribuidores estão proibidos de usar scripts ou quaisquer
meios automáticos para registrar múltiplas contas de e-mail
ou contas de usuários online a partir do qual transmitem
mensagens comerciais.
l. Serviços de Geração de Contatos usam técnicas de marketing
para localizar consumidores potenciais para seus clientes.
Alguns Distribuidores Herbalife compram estes “contatos”
para oferecer-lhes os produtos ou a oportunidade de negócio
Herbalife. Alguns Serviços de Geração de Contatos usam
técnicas que podem violar leis que restringem o envio de e mails comerciais. As conseqüências de usar esses contatos
que foram comprados ou fornecidos por um serviço que utiliza
métodos questionáveis podem ser graves, mesmo se o
Distribuidor estiver agindo de boa-fé. O Distribuidor é
responsável por conhecer e cumprir o Código de Ética Anti Spam (www.brasilantispam.com.br) e determinar que aqueles
com quem faz negócios também o façam. Isto significa que
o Distribuidor deve investigar as técnicas de Geração de
Contatos que o serviço utiliza e confirmar o cumprimento
das boas práticas aplicáveis. Por exemplo, a Herbalife exige
que um Serviço de Geração de Contatos utilizando um e-mail
não solicitado para contatar clientes potenciais tenha um
consentimento afirmativo anterior para entrar em contato
com esses destinatários. Até um Distribuidor receber prova
por escrito de que os métodos de um serviço de geração de
64
contatos estão de acordo com o Código de Ética Anti-Spam
e demais boas práticas que regulam o assunto, os
Distribuidores não podem comprar ou utilizar os contatos
fornecidos por aquele serviço. O Distribuidor deve ter em
mente suas próprias atividades e uma vez que adquiriram o
contato devem obedecer às boas práticas aplicáveis. Além
de outros direitos e medidas corretivas, a Herbalife terá o
direito de suspender, terminar ou tomar qualquer outra medida
disciplinar contra um Distribuidor que use contatos gerados
por meios que não obedeçam ao Código de Ética Anti-Spam
e boas práticas que regulam o assunto, ou que usem aqueles
contatos de forma que não cumpra com esta Norma, as
outras Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor da
Herbalife, todas as demais Normas da Herbalife e as boas
práticas aplicáveis.
Norma 26-F - Interrupção do Envio de E-Mails
Os Distribuidores Herbalife devem descontinuar imediatamente
a atividade de e-mails se receberem qualquer consulta ou
notificação de ação por parte de autoridades do governo com
referência às suas práticas de correio eletrônico. Os
Distribuidores deverão informar o Departamento de Serviços
ao Distribuidor Herbalife imediatamente. A Herbalife goza da
opção de suspender, rescindir o contrato ou tomar qualquer
outra medida disciplinar ou legal contra qualquer Contrato de
Distribuição que não esteja em conformidade com as Normas
da Herbalife e com o Código de Ética Anti-Spam e boas práticas
que regulam o assunto. Isto se soma a outros direitos e
medidas aplicáveis pela Herbalife.
Norma 26-G - Propaganda em Sites de Busca
O nome Herbalife e de produtos podem ser utilizados em Metatags e título-tags de sistemas de busca. Caso um nome de
domínio viole esta Norma, a Herbalife terá o direito de exigir
que o proprietário o transfira imediatamente e sem qualquer
custo para a Herbalife.
Os Distribuidores têm permissão para fazer propaganda da linha
de produtos e da Oportunidade de Negócio Herbalife em sites
de busca na Internet, mas podem utilizar somente palavras e
frases que forem pré-aprovadas pela Herbalife para tais
propagandas. Esta restrição aplica-se a URL, título-tag, descrição
em 25 palavras, palavras-chave que formam um Meta-tag,
alt/imagem-tags que descrevem as imagens de um site,
anúncios que os Distribuidores compram em sites de busca e
quaisquer outros fatores relacionados à página que podem ser
utilizados por um site de busca para determinar as classificações
de páginas na Internet. Uma lista de palavras-chave que podem
otimizar a classificação de sua página em um site de busca e
uma lista de frases de publicidade pré aprovadas estão
disponíveis no Departamento de Serviços ao Distribuidor
Herbalife no telefone (11) 3879-7822 ou online em
www.MyHerbalife.com.br. Estas listas serão periodicamente
atualizadas. Recomenda-se aos Distribuidores que revejam as
listas regularmente e que se assegurem que seu anúncio em
Os Distribuidores não podem usar quaisquer táticas enganosas
ou ludibriosas (segundo determinação da Herbalife, de acordo
com seu julgamento único e absoluto) a fim de otimizar sua
posição/classificação nos sites de busca.
relação com a Herbalife, devem manter a confidencialidade
dos consumidores e dos usuários do site assegurando o
cumprindo das Leis de privacidade existentes em cada país
de onde originaram as informações de consumidores. Os
Distribuidores devem exibir, em local visível, uma “Declaração
de Privacidade” que informa os consumidores se informações
pessoais sobre eles estão ou não sendo coletadas e como estas
informações serão utilizadas.
Norma 26-I - Oferecendo Serviços de Internet
Distribuidores oferecendo quaisquer serviços de Internet por
meio de um fornecedor devem fornecer a cada destinatário,
de forma facilmente compreensível, direta e permanentemente
disponível, o nome, endereço, números de telefone e fax, e
endereço eletrônico do fornecedor e o número de registro da
empresa (CNPJ) do provedor de serviço.
Norma 26-M - Informações sobre o Consumidor
Os Distribuidores não poderão vender, comercializar ou utilizar
informações sobre consumidor ou usuário de site na Internet,
exceto aquelas informações relacionadas ao uso dos produtos
ou à Oportunidade de Negócio Herbalife. Se qualquer pessoa ou
empresa solicitar que suas informações não sejam utilizadas,
o Distribuidor deverá imediatamente atender a este pedido.
Norma 26-J - Oferecendo Produtos
Norma 26-N - Padrão de Conduta Pessoal
Os Distribuidores não podem publicar, exibir ou distribuir
quaisquer materiais na Internet ou por meio dela, sejam eles
relacionados ou não à Herbalife que são, segundo julgamento
da Herbalife, difamatórios, caluniosos, depreciativos,
ameaçadores, ofensivos, molestadores, abusivos, obscenos
ou pornográficos.
sites de busca esteja sempre em conformidade.
Norma 26-H - Obtenção de Prioridade ou
Preferência em um Site de Busca
Herbalife em Leilão
Vendas em leilão e vendas em sites de leilão enfraquecem
os relacionamentos pessoais que os Distribuidores
Independentes Herbalife devem desenvolver com seus
clientes, bem como a marca Herbalife e a imagem que a
Herbalife deseja estabelecer para seus produtos. Portanto,
os Distribuidores não podem (direta ou indiretamente por
meio de qualquer intermediário ou instrumento) oferecer ou
facilitar a oferta de produtos Herbalife para venda solicitando
ou recebendo lances abertos. Esta proibição inclui, mas não se
limita a, solicitar ou receber lances por produtos Herbalife na
Internet, por meio de uma página de leilão comercial, tal como
mercado de leilão online ou outro. Além disso, páginas de
leilão comercial ou quaisquer outros que a Herbalife entenda
que têm foco em leilão, são canais de venda proibidos mesmo
quando as vendas propostas têm um preço fixo.
Norma 26-K - Negócios Internacionais
Distribuidores que realizem ou que procurem realizar negócios
em mercados internacionais por meio de seu próprio site na
Internet ou de terceiros devem cumprir com as Normas de
Conduta e Diretrizes do Distribuidor Herbalife, com quaisquer
outras Normas da Herbalife, bem como com as Leis e
Regulamentações de cada país que tenha jurisdição sobre suas
atividades comerciais e na Internet, inclusive, mas sem limitarse a, Normas, Leis e Regulamentações relativas à
confidencialidade de informações do consumidor, direitos de
privacidade, restrições sobre telemarketing e restrições sobre
o exercício da atividade comercial pela Internet. Referências a
produtos poderão incluir somente aqueles produtos que são
autorizados para venda naquele país em particular e para o qual
tais comunicações são dirigidas.
Norma 26-L - Declarações de Privacidade
Sites na Internet de Distribuidores que promovem os produtos
Herbalife ou a Oportunidade de Negócio, ou qualquer outra
Norma 26-O - Acesso Não Autorizado
por Computador
Os Distribuidores não poderão interferir ou tomar qualquer ação
que resulte em interferência ou interrupção dos sites
www.herbalife.com.br, www.MyHerbalife.com.br, ou outros
sites na Internet mantidos pela Herbalife ou Distribuidores
Independentes, nem poderão ter ou tentar ter acesso a
sistemas ou redes de computadores ligados a estes ou
quaisquer outros sites sem consentimento prévio por escrito
ou autorização da Herbalife.
Norma 26-P - Fitas de Vídeo/Áudio
Os Distribuidores Independentes não poderão exibir ou
mencionar os nomes de quaisquer produtos, marcas registradas
ou nomes comerciais da Herbalife em quaisquer vídeos ou fitas
de áudio produzidos por, ou por instrução de, qualquer
Distribuidor, a menos que o uso de tal gravação tenha sido
autorizado pela Herbalife.
Norma 26-Q - Difusão por Televisão, Televisão
a Cabo, Televisão por Satélite
e Radiodifusão
É vedado a todos os Distribuidores Independentes transmitir
qualquer vídeo ou áudio de qualquer natureza que se relacione,
mencione, exiba ou promova, de qualquer maneira, direta ou
indiretamente, o nome, os produtos, os materiais, a
oportunidade de negócio ou os métodos de administração do
negócio Herbalife, exceção feita ao anúncio abaixo:
“Distribuidor Independente Herbalife” Para produtos ou
65
oportunidade de negócio, ligue: (nome do Distribuidor, número
do telefone ou e-mail)
Norma 26-R - Anúncio em Televisão
No caso da Herbalife efetuar uma transmissão via televisão,
satélite ou estação de rádio, o Distribuidor não poderá anunciar
nesta estação ou canal dentro do prazo de uma hora antes ou
após a transmissão do programa Herbalife, mesmo que
o anúncio esteja em conformidade com as normas de
publicidade e propaganda e demais normas.
Sessão 27
Mídia Social
Norma 27-B - Mídia Social como um Fórum de
Vendas e Promoções
Sites de mídia social são sites para desenvolver
relacionamentos. O desenvolvimento de um relacionamento
é uma parte importante do processo de vendas e esses sites
podem se tornar úteis aos Distribuidores Independentes.
Porém, os sites de mídia social não podem ser utilizados como
um fórum para conduzir transações de vendas. Vendas online
só podem ser feitas através de um site pertencente a um
Distribuidor Independente Herbalife.
Norma 27-C - Postagens e Declarações Enganosas
Os Distribuidores devem ser corretos e verdadeiros ao publicar
informações biográficas e credenciais.
Introdução:
Sites de redes sociais, como Twitter, YouTube, MySpace e
Facebook e comunidades online, como blogs, estão agora
entre os sites mais populares, mais falados e visitados na
Internet. O negócio da Herbalife envolve comunicação pessoal,
portanto esses sites podem oferecer ferramentas e recursos
importantes que vocês, como Distribuidores Independentes,
vão querer usar para se comunicar.
As seguintes Normas se aplicam às suas atividades na mídia
social online e foram criadas para proteger e preservar a
integridade da marca da Herbalife, bem como a operação do
seu negócio. Além das normas em destaque nesta seção, os
Distribuidores Independentes são obrigados a cumprir todas as
Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor Independente
Herbalife.
Norma 27-A - Responsibilidade por Publicações Online
• Os Distribuidores Independentes são responsáveis por todo
o conteúdo relacionado à Herbalife que colocarem online,
incluindo, porém não limitando a blogs, vídeos, comentários
e quaisquer outras publicações que possam ser rastreadas a
eles, caso operem, controlem ou sejam proprietários do site
na internet ou não.
• Os Distribuidores Independentes devem verificar os fatos
nos materiais que pretendem publicar online para assegurar
que as informações sejam verdadeiras e corretas.
• Os Distribuidores Independentes que usam a mídia social
como parte do seu negócio da Herbalife devem se identificar
de maneira clara e evidente, com seu nome e dizendo que
são Distribuidores Independentes Herbalife, dentro de
configurações de perfis sem restrições e de acesso público.
• Os Distribuidores devem divulgar seu nome completo em
todas as publicações em mídias sociais, e se identificar de
maneira clara e evidente como Distribuidores Independentes
Herbalife. É proibido fazer publicações anônimas ou utilizar
um nome falso.
66
Todas as declarações, afirmações e testemunhos, incluindo
aqueles referentes a perda de peso e eficácia do produto e
desempenho financeiro, incluindo ganhos, devem estar de
acordo com a lei, ser verdadeiros e não enganosos. Eles
devem ser baseados em fatos e devem ter comprovação por
escrito antes da publicação ou outra forma de comunicação.
Eles também devem ser coerentes com as declarações e
afirmações feitas em publicações atuais de marketing da
Herbalife ou em rótulos de produtos atuais da Herbalife.
Ao fazer declarações, os Distribuidores Independentes devem
estar em conformidade com todas as normas e leis aplicáveis.
Isso inclui, porém não está limitado ao uso de salvaguardas
que são necessárias para todos os tipos de declaração (de
ganhos, estilo de vida, eficácia do produto e perda de peso).
Por exemplo: todas as declarações e afirmações de perda
de peso, incluindo testemunhos, devem ser acompanhadas
pela seguinte salvaguarda, colocada claramente, usando um
tamanho de fonte de no mínimo 10 em cada página na qual
tais declarações aparecerem:
“Seus resultados podem variar e dependerão
da resposta metabólica de seu organismo e do
uso adequado dos produtos”.
Os Distribuidores Independentes devem incluir essa salvaguarda
ao fazer declarações sobre os seus próprios resultados de
perda de peso ou os de qualquer outra pessoa associados ao
uso dos produtos Herbalife®. Embora a sessão de Declarações
e Afirmações do Manual de Oportunidade Internacional de
Negócios mais recente forneça as salvaguardas e detalhes sobre
sua colocação adequada para todos os tipos de Declarações
(ganhos, estilo de vida, eficácia do produto e perda de peso), e
pelo fato da lei nessa área estar sujeita a mudanças, para auxiliar
os Distribuidores Independentes (mas sem prestar qualquer
aconselhamento legal), a Herbalife pode fazer atualizações dessa
Norma no MyHerbalife.com.br. Os Distribuidores Independentes
precisam visitar o site na internet e revisar esses avisos ou
mudanças de normas cuidadosamente.
Norma 27-D - Utilização de Propriedade Intelectual
maneira, exceto para redimensionar de acordo com as
ferramentas e materiais criados.
de Terceiros
Os Distribuidores Independentes não podem utilizar marcas
comerciais, nomes comerciais ou nomes de produtos de
terceiros (ou variações destes), bem como texto, imagens em
fotos, vídeos ou desenhos de propriedade de ou criados por
terceiros, exceto se eles obtiveram consentimento prévio por
escrito do proprietário.
Toda a propriedade intelectual de terceiros deve ter referências
apropriadas como sendo de propriedade de terceiros, e os
Distribuidores Independentes devem aderir a quaisquer
restrições e condições que o proprietário da propriedade
intelectual colocar sobre o uso de sua propriedade.
Norma 27-E - Utilização de Nomes Comerciais,
Logotipos e Recursos da Herbalife
Os Distribuidores Independentes só podem utilizar o nome
comercial da Herbalife se distinguírem claramente que são
Distribuidores Independentes Herbalife. Sem limitação, essa
restrição se aplica a identificação de grupos online, fóruns e
outras páginas criadas em ambientes online.
Exemplos de utilização não autorizada do nome da Herbalife
são: “Desafio de Bem Estar da Herbalife”, “A Página da
Herbalife”, “Vamos falar sobre a Herbalife” etc.
Logotipos oficiais, inclusive recursos que incorporam os
logotipos, como aqueles mostrados abaixo, estão disponíveis
e podem ser baixados em vários formatos em Documentos
Online acessando MyHerbalife.com.br.
Porém, a utilização desses logotipos e recursos está sujeita às
restrições definidas abaixo:
• Logotipos e recursos não podem ser obtidos de qualquer
outra fonte que não seja a Herbalife.
• Os Distribuidores Independentes não podem usar logotipos
sem que se identifiquem de maneira clara e evidente como
“Distribuidores Independentes Herbalife.” A remoção das
palavras "Distribuidor Independente" é proibida.
• Logotipos e recursos não podem ser alterados de qualquer
Reuniões
Pessoais
do
Distribuidor
Independente
Fotos: Os Distribuidores não podem publicar fotos de
suas reuniões pessoais ou treinamentos nos sites de
mídia social. Tais fotos podem ser publicadas em sites
de Distribuidores Independentes Herbalife, contanto que
estejam numa página protegida por senha e tenham sido
autorizadas por escrito pelas pessoas que serão mostradas.
Norma 27-F - Respeito de Privacidade
Sempre respeite a privacidade dos outros nas suas postagens,
e esteja ciente das Normas de Conduta e Diretrizes do
Distribuidor Independente, Norma 8-G Preservação da
Reputação e da Imagem da Empresa, que diz: "Nenhum
Distribuidor Independente poderá fazer algo que prejudique,
seja durante o curso de sua distribuição ou não, ou de
qualquer maneira, agir em detrimento da reputação e da
imagem da empresa, de seus produtos, dos Distribuidores
Independentes, nomes comerciais e marcas registradas."
Norma 27-G - Fotos e Gravações de Vídeo/Áudio
Os Distribuidores podem postar material de áudio/vídeo no
YouTube e sites semelhantes de mídia social, contanto que
o conteúdo esteja de acordo com as Normas de Conduta e
Diretrizes do Distribuidor.
A seu próprio critério, a Herbalife reserva o direito de determinar
se as gravações e imagens, incluindo sua forma de uso, estão
em conflito com os esforços de branding da Herbalife ou as
Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor Independente,
incluindo exigências de salvaguardas. A Herbalife reserva o
direito de requisitar a remoção de tais imagens ou gravações.
Os Distribuidores Independentes devem, em todo momento,
estar em conformidade com as leis de privacidade e diretrizes
de mídia social ao utilizar as imagens ou gravações de outros
indivíduos.
As Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor Independente
Herbalife podem ser encontradas no seu Manual de Oportunidade
Internacional de Negócios, baixadas do MyHerbalife.com.br, ou
obtidas do Departamento de Serviços ao Distribuidor.
Eventos Corporativos
Fotos: Fotos tiradas por Distribuidores em reuniões ou
eventos patrocinados pela Companhia podem ser usadas
em sites de Distribuidores Independentes Herbalife e de
mídia social. A Herbalife fornece uma variedade de fotos
profissionais que estão disponiveis para os Distribuidores
baixarem em Documentos Online acessando MyHerbalife.
com.br. Essas fotos são aprovadas para o uso do Distribuidor
e podem também ser usadas em sites pessoais e de mídia
social.
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Reuniões
Pessoais
Independente
do
Distribuidor
Gravações de Áudio/Vídeo: Os Distribuidores não
podem postar gravações audiovisuais de suas reuniões
pessoais, ou treinamentos pessoais em qualquer site de
mídia social. Tais gravações podem ser publicadas em sites
de Distribuidores Independentes Herbalife, contanto que
estejam numa página protegida com senha e tenham sido
autorizadas por escrito pelas pessoas que serão mostradas.
Norma 27-H - Publicações Proibidas
Os Distribuidores Independentes não podem postar ou colocar
links de quaisquer postagens ou outros materiais que:
•Tenham sexo explícito, sejam obscenos ou pornográficos;
•Sejam ofensivos, profanos, odiosos, ameaçadores,
prejudiciais, difamatórios, caluniosos, assediantes ou
discriminatórios (sejam baseados em raça, etnicidade, credo,
religião, gênero, orientação sexual, incapacidade física ou
outro);
•Sejam visualmente violentos, incluindo quaisquer imagens
de videogame violentas;
•Incitem qualquer comportamento ilícito;
•Envolvam ataques pessoais referentes a qualquer indivíduo,
grupo ou entidade;
•Violem quaisquer direitos de propriedade intelectual da
Companhia ou de terceiros.
Norma 27-I - Profissionalismo
Os Distribuidores Independentes não devem responder
às mensagens negativas publicadas sobre eles, outros
Distribuidores Independentes ou a Herbalife, pois isso pode
gerar discussões que potencialmente prejudicam a reputação e
a boa fé do Distribuidor Independente ou da Herbalife. Se você
chegar a ver tais mensagens negativas, por gentileza, envienos um email para [email protected] e nós decidiremos se
uma resposta da Companhia é apropriada.
Norma 27-J - Cancelamento do Seu Negócio da
Herbalife
Se o Contrato de Distribuição da Herbalife de um indivíduo for
cancelado por qualquer motivo, o indivíduo deve interromper
o seu uso da propriedade intelectual da Herbalife, tal como
o nome da Herbalife, as marcas comerciais, os nomes
comerciais e qualquer derivado, nas postagens e sites de
mídia social utilizados pelo indivíduo.
Indivíduos
68
que
se
identificavam
Eventos Corporativos
Gravações de Áudio/Vídeo: Os Distribuidores não
anteriormente
como
podem gravar vídeos ou áudios das reuniões, treinamentos
ou eventos patrocinados pela Herbalife, e não podem
publicar gravações de vídeo ou áudio em seus sites
pessoais, ou num ambiente de mídia social.
Porém, a Herbalife fornece uma variedade de gravações de
vídeo e áudio profissionais de eventos patrocinados pela
Companhia que estão disponíveis para os Distribuidores
baixarem acessando MyHerbalife.com.br (ou qualquer
site que a Herbalife tornar disponível para esse proposito).
Gravações fornecidas pela Herbalife podem ser colocadas
em sites de mídia social e nos sites de Distribuidores
Independentes Herbalife.
Distribuidores Independentes Herbalife devem divulgar
claramente que não são mais Distribuidores Independentes
Herbalife em postagens futuras e devem atualizar as
informações de seu perfil apropriadamente.
Norma 27-K - Patrocínios Esportivos
Ao promover a Major League Soccer e todos os outros times
e atletas patrocinados pela Herbalife:
• Os Distribuidores Independentes SÓ podem utilizar as
ferramentas de marketing fornecidas pela Herbalife, que não
podem ser alteradas de forma alguma. Essas ferramentas de
marketing estão disponíveis para serem baixadas acessando
MyHerbalife.com.br.
• Os Distribuidores Independentes SÓ podem usar as
ferramentas de marketing da Major League Soccer (MLS),
LA Galaxy e FC Barcelona fornecidas pela Herbalife, que não
podem ser alteradas de forma alguma. Essas ferramentas de
marketing estão disponíveis para serem baixadas acessando
MyHerbalife.com.br.
• Os Distribuidores Independentes não podem criar suas
próprias brochuras, folhetos ou quaisquer outras ferramentas
de marketing usando o logotipo, marca, imagem ou arquivo
de áudio da MLS, do LA Galaxy ou do FC Barcelona.
Descrição da Relação
• Existem muitas maneiras específicas e úteis permitidas
para descrever a relação da Herbalife com o LA Galaxy e o
FC Barcelona; portanto, os Distribuidores Independentes
podem citar essa relação ao promover os produtos Herbalife®
e a oportunidade de negócios da Herbalife (contanto que o
façam de maneira responsável).
• O desvio da utilização permitida colocará a relação em
risco e potencialmente prejudicará a marca e a reputação
de negócios da Herbalife. Por esse motivo, as violações
das seguintes diretrizes resultarão em penalidades graves,
chegando a e incluindo a suspensão ou cancelamento de
Contratos de Distribuição.
As seguintes afirmações, conforme escritas abaixo, são
corretas, permitidas e incentivadas; elas podem ser utilizadas
individualmente e em conjunto:
porém não se limitando a, artigos, títulos ou manchetes.
Contudo, sites de propriedade e manutenção pessoal podem
incluir links com a cobertura de mídia do LA Galaxy ou do FC
Barcelona, porém tais links devem ser acompanhados da
seguinte salvaguarda: "Clicando nesse link, voce sairá desse
site de Distribuidor Independente Herbalife e visitará um
site que não está formalmente associado à Herbalife ou
seus Distribuidores Independentes."
Seção 28
LA GALAXY
A Herbalife é a Patrocinadora Oficial do LA
Galaxy.
Exercício da Atividade
Comercial Utilizando Telemarketing
Introdução
A Herbalife é a Patrocinadora Nutricional Oficial
do LA Galaxy.
Telemarketing
A seguinte disposição e Normas sobre telemarketing são
geralmente aplicáveis a todas as atividades dos Distribuidores
Independentes relacionadas a seu negócio Herbalife e somamse às exigências legais federais, estaduais e municipais. Visto
que as leis nesta área são relativamente novas e estão
A Herbalife é uma Patrocinadora Oficial dos
em evolução constante, e como forma de auxílio
jogadores Chris Klein, Donovan Ricketts e Omar
aos Distribuidores Independentes, (mas sem prestar
Gonzalez do LA Galaxy.
qualquer aconselhamento legal) a Herbalife poderá
fornecer atualizações através do site MyHerbalife.com.br.
FC BARCELONA
Os Distribuidores Independentes deverão visitar o site na Internet
A Herbalife é a Patrocinadora Oficial de
regularmente e rever os avisos ou mudanças nas Normas
Suplementos Nutricionais do FC Barcelona.
cuidadosamente; entretanto, os Distribuidores Independentes
são unicamente responsáveis pelo cumprimento de todas as
A Herbalife é a Patrocinadora Nutricional Oficial
leis
aplicáveis.
Além
disso,
a
Herbalife
do FC Barcelona.
recomenda
firmemente
que
os
Distribuidores
Independentes visitem regularmente as páginas na
A Herbalife é a Patrocinadora Oficial de Controle
Internet da Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD),
de Peso do FC Barcelona.
no site www.abemd.org.br, e da Associação Brasileira de
Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), no site
Atleta patrocinado pela Herbalife.
www.abevd.org.br, a fim de se informar sobre os mais recentes
desenvolvimentos nesta área.
A Herbalife é a Patrocinadora Nutricional Oficial
“Telemarketing” (na forma em que o termo é utilizado neste
de Leo Messi. A Fundação Leo Messi e a
documento) é a comercialização de produtos ou serviços por
Herbalife juntas dão apoio a crianças ao redor
meio de dispositivos telefônicos (para a realização ativa de
do mundo.
chamadas), inclusive faxes, equipamento telefônico
*A Herbalife comercializa em outros países produtos específicos para
e
gravações
pré-gravadas
ou
atletas. Porém, estes produtos não estão disponíveis para venda no Brasil. automatizado
utilizando
vozes
artificiais.
Como
empreendedores
O uso do título de patrocinador de times do Brasil deve ser confirmado pelo
independentes,
os
Distribuidores
Independentes
email [email protected]
Herbalife
são
individualmente
responsáveis
por
compreender e seguir as condutas éticas relativas às práticas de
Cobertura de Mídia
•Os Distribuidores Independentes podem comentar ou se telemarketing, bem como às disposições previstas no Código
referir à cobertura da mídia do LA Galaxy, ou do FC Barcelona, de Ética de Call Center/Telemarketing cuja íntegra consta
com sua organização, seus clientes ou ao apresentar a no site da ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto)
(www.abemd.org.br). Quando comprarem ou utilizarem
oportunidade de negócios.
serviços de telemarketing de fornecedores não-relacionados
Os Distribuidores Independentes não podem reproduzir, ou não-afiliados à Herbalife, os Distribuidores Independentes
reimprimir ou postar em seus sites de Distribuidores devem confirmar se os serviços estão de acordo com todas as
Independentes Herbalife qualquer cobertura de mídia, incluindo, normas de conduta aplicáveis.
O Dr. Luigi Gratton é um Consultor Nutricional
do LA Galaxy.
69
Definições
Para fins desta seção, as seguintes definições são aplicadas:
fornecedores não-relacionados ou não-afiliado à Herbalife, os
Distribuidores Independentes devem confirmar se os serviços
estão de acordo com estas Normas.
Autodiscadores
São equipamentos capazes de discar números de telefone
automaticamente. Este termo inclui qualquer equipamento que
execute a função discadora, estando a máquina pré-programada
ou não, ou então discando números aleatoriamente.
Norma 28-A - Autodiscadores
Distribuidores Herbalife não poderão usar autodiscadores ou
discadores preditivos para oferecer os produtos ou a
Oportunidade de Negócio da Herbalife.
Relacionamento Comercial Estabelecido
Norma 28-B - Mensagens Pré-Gravadas ou que
Um relacionamento que tenha sido anteriormente estabelecido
por uma comunicação de mão dupla voluntária entre um
Distribuidor Independente e um assinante de telefone
residencial:
1. baseado em uma compra ou em transação ocorrida dentro
dos 18 meses imediatamente precedentes à data do
telefonema; isso se o relacionamento não tiver sido
previamente
terminado
pelo
Distribuidor
Independente
ou
pela
outra
parte;
ou
2.baseado em uma consulta do assinante do telefone
residencial sobre produtos ou serviços ocorrida dentro de
três meses imediatamente precedentes à data do
telefonema: isso se o relacionamento não tiver sido
previamente
terminado
pelo
Distribuidor
Independente
ou
pela
outra
parte.
Relacionamento Pessoal
Membro da família, amigo ou conhecido do Distribuidor
Independente que faz a chamada.
Discador Preditivo
Hardware e software utilizados para fazer chamadas
de telemarketing enquanto os atendentes estão falando com
outros clientes. Os discadores preditivos “prevêem” o tempo
médio que um cliente leva para atender ao telefone e quando
um atendente estará livre para fazer a próxima chamada.
Consentimento Prévio Expresso ou Permissão
Prévia Expressa
Consentimento ou permissão por meio de acordo por escrito ou por
e-mail entre o Distribuidor Independente e o consumidor, no qual o
consumidor expressa claramente que concorda em ser
contatado pelo Distribuidor Independente no que tange aos
produtos ou à Oportunidade de Negócio Herbalife, e especifica
o número de telefone ou fax para o qual as ligações devem ser
feitas.
Normas
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As seguintes restrições e proibições aplicam-se às praticas de
envio não solicitado de mensagens comerciais por fax,
mensagens telefônicas pré-gravadas ou utilizando voz artificial
e uso de autodiscadores. Elas se aplicam a todas as atividades
de telemarketing dos Distribuidores Independentes Herbalife.
Quando comprarem ou utilizarem serviços de telemarketing de
utilizam Voz Artificial
Os Distribuidores Herbalife não podem usar mensagens prégravadas ou que utilizem voz artificial para oferecer produtos
ou a Oportunidade de Negócio Herbalife.
Norma 28-C - Faxes Não-Solicitados
Os Distribuidores Herbalife não podem usar um “blast fax”
ou programa ou serviço semelhante para enviar mensagens
por fax. Os Distribuidores podem enviar faxes somente para
aquelas pessoas com as quais o Distribuidor tem um
relacionamento comercial estabelecido e a quaisquer pessoas
que tenham previamente fornecido permissão expressa para
receber mensagens de fax do Distribuidor.
Todos os faxes enviados àquelas pessoas com quem o
Distribuidor possui um relacionamento comercial estabelecido
estão sujeitos as seguintes normas:
•O Distribuidor deve obter o número de fax do destinatário
através de comunicação voluntária deste, dentro do contexto
de relacionamento comercial estabelecido, ou de uma lista,
anúncio ou site na internet em que o destinatário tenha
concordado voluntariamente em tornar seu número de fax
disponível para distribuição pública.
•Os faxes devem incluir um aviso claro na primeira página
para que o destintatário possa optar por não receber anúncios por
fax adicionais do Distribuidor (“Solicitação de Não Enviar Fax”).
•Os faxes devem incluir um telefone de contato doméstico,
bem como um número de fax, para que o destinatário envie
sua solicitação de Não Enviar Fax.
•Os faxes devem incluir ao menos um mecanismo gratuito
para que o destinatário possa transmitir sua solicitação de
Não Enviar Fax ao Distribuidor, como um site, endereço
eletrônico ou número de linha telefônica gratuita.
•Os Distribuidores devem aceitar e processar as solicitações
de Não Enviar Fax 24 horas por dia, sete dias por semana, e
todas as solicitações devem ser totalmente honradas dentro
de 30 dias.
•Todos os faxes devem conter, seja na margem superior ou
inferior de cada página, ou na primeira página do fax:
•A data e o horário em que o fax foi enviado;
•A identidade do remetente (que deve ser o nome do
Distribuidor); e
•O número de fax e telefone do Distribuidor
Os Distribuidores devem cumprir a Norma 27-A e quaisquer
outras leis municipais, estaduais ou federais que regulamentem
o envio de faxes.
Norma 28-D - Listas de Não-Recebimento de
Os Distribuidores Herbalife não podem contatar, seja por
telefone ou por fax, qualquer pessoa ou empresa cujo número
de telefone esteja cadastrado em uma lista de “NãoRecebimento de Chamadas” (Do-Not-Call), a não ser que o
assinante tenha fornecido seu consentimento prévio expresso
para receber chamadas, ou que tenha um relacionamento
comercial estabelecido com o Distribuidor, ou que tenha um
relacionamento pessoal com o Distribuidor.
•Os Distribuidores Herbalife envolvidos com telemarketing
também precisam manter suas próprias listas de “Não Recebimento de Chamadas” com o registro do(s) número(s)
de qualquer pessoa ou empresa que peça para não ser contatada
•Os Distribuidores Herbalife devem manter uma política por
escrito que disponha sobre ‘Não-Recebimento de Chamadas’
e outras exigências de telemarketing, e todas as pessoas
que, em nome do Distribuidor, estejam envolvidas em
contatos via telefone devem ser treinadas sobre a existência
e o uso desta política
•Os Distribuidores Herbalife não podem usar no Telemarketing
qualquer número de telefone fornecido por um Serviço de
Geração de Contatos, ou mesmo por terceiros, se aquele
número aparecer em uma lista de ‘Não-Recebimento de
Chamadas’, ou se aquele número de telefone aparecer na própria
lista de ‘Não-Recebimento de Chamadas’ do Distribuidor
•É responsabilidade do Distribuidor conhecer todas as
exigências de quaisquer normas de conduta existentes
relativas às listas de ‘Não-Recebimento de Chamadas’ e
cumprir com tais exigências
Distribuidor informar-se sobre as normas de conduta e cumprilas e confirmar que aqueles com quem faz negócios também
o façam. No caso de Serviços de Geração de Contatos, isto
significa que o Distribuidor deve investigar as técnicas de
captação de nomes que o serviço utiliza e confirmar o
cumprimento das boas práticas ou das leis aplicáveis. Por
exemplo, boas práticas exigem que um Serviço de Geração
de Contatos que use faxes tenha consentimento prévio,
comprovado por um documento escrito assinado pelo
destinatário do fax, indicando que concorda em receber faxes
do Serviço de Geração de Contatos e informando o número
no qual os faxes poderão ser enviados. Até que um Distribuidor
tenha recebido provas escritas de que os métodos de um
Serviço de Geração de Contatos estejam de acordo com as
normas de conduta, os Distribuidores não poderão comprar
ou usar listas de contatos fornecidos por aquele serviço.
O Distribuidor deve ter como foco suas próprias atividades
comerciais e uma vez que adquirir a lista de contatos deve
cumprir com as boas práticas de telemarketing aplicáveis (tais
como as listas de ‘Não-Recebimento de Chamadas’) e as
Normas da Herbalife. Além de outros direitos e medidas
corretivas, a Herbalife tem o direito de suspender ou cancelar
o contrato, ou tomar qualquer outra medida disciplinar contra
um Distribuidor que utilize contatos gerados por meios que
não estejam de acordo com as normas de conduta, ou que
utilize estes contatos de forma que não esteja de acordo com
esta Norma, as Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor,
quaisquer outras Normas da Herbalife e legislação pertinente.
(Veja Métodos de Negócio Norma 1-O Proibição a Venda de
Contatos, nas Normas Suplementares).
Norma 28-E - Métodos de Geração de Contatos
Norma 28-F - Cumprimento das Normas
Chamadas (Do-Not-Call)
(Lead Generation)
“Serviços de Geração de Contatos” usam técnicas de
marketing para localizar consumidores potenciais aos seus
clientes. Alguns Distribuidores Herbalife compram estas “listas
de contatos” para oferecer-lhes os produtos ou a Oportunidade
de Negócio Herbalife. Alguns Serviços de Geração de Contatos
usam técnicas que podem violar as normas de conduta que
restringem o telemarketing, inclusive a transmissão de
propagandas não-solicitadas por fax ou o procedimento de
“blast faxing”, o envio de e-mails comerciais, o uso de
autodiscadores e mensagens pré-gravadas. As conseqüências
de contatar ou enviar mensagens a listas de contatos que foram
adquiridas de ou fornecidas por um serviço que usa métodos
questionáveis, podem ser muito graves, mesmo se o
Distribuidor estiver agindo de boa-fé. É responsabilidade do
da Herbalife e da Lei
Os
Distribuidores
Independentes
Herbalife
devem
imediatamente interromper suas atividades de telemarketing
se receberem qualquer consulta ou notificação de ação por
parte de agências do governo com relação às suas práticas de
telemarketing. Os Distribuidores devem imediatamente informar
estas consultas ou notificações ao Departamento de Serviços
ao Distribuidor. A Herbalife detém a opção de suspender,
cancelar o contrato e/ou tomar outra medida disciplinar ou legal
contra qualquer Contrato de Distribuição que não esteja em
conformidade com esta Norma, com as Normas de Conduta
& Diretrizes do Distribuidor Herbalife, quaisquer outras Normas
da Herbalife e com a lei, além de outros direitos e medidas
aplicáveis pela Herbalife.
71
Download

Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor