PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA
CONCURSO PÚBLICO 03/2011
INSTITUTO O BARRIGA VERDE
EDITAL n. ° 21
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2011
Julgamento dos recursos contra a classificação preliminar das provas escritas do
Edital de Concurso Público n.º 03/2011, realizadas em 20 de novembro de 2011.
A Comissão Coordenadora do Concurso Público, no uso de suas atribuições,
torna público para conhecimento dos interessados:
1 – Conforme pareceres de julgamento dos recursos recebidos da Banca
Examinadora e atendendo os dispositivos e normas estabelecidas no edital nº. 03/2011 segue
respostas aos recursos interpostos pelos candidatos:
CASO 01
Recursante:
Idalina Ferreira Alves de Andrade- Inscrição n.º 0010
Cargo: Professor de Educação Infantil
Recurso Apresentado:
A candidata alega que não ficou claro quanto à nota para aprovação no concurso para professor no edital nº
03/2011. No item 6.3 diz que: “para todos os cargos a prova objetiva e eliminatória, sendo considerado apto
para a avaliação dos títulos, o candidato que obtiver no mínimo nota 5,0 na prova objetiva. No item 6.7.1 diz
que “todos os candidatos aos cargos deste edital, poderão apresentar os títulos para concorrer esta etapa,
porém somente serão pontuados os títulos dos candidatos que obterem no mínimo nota 5,0 na prova
escrita”. A recursante solicita explicação para saber qual prova escrita? Não seria objetiva?. No item 6.7.2 diz
que a prova de títulos será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado na prova objetiva que
deixar de entregar seus títulos, não ficará eliminado do concurso. Então, mesmo não apresentando títulos, o
candidato será aprovado com a média final 5,0?. No item 10.1 diz que para os candidatos de nível
superior...pede explicação se Isto é para os candidatos que concorrem á vagas que exigem curso superior, ou
qualquer candidato que tenha curso superior, mesmo concorrendo a uma vaga de ensino médio?
Parecer da Banca:
A candidata deve ler o edital atentamente, lembrando que ao confirmar sua inscrição a candidata
concordou com o edital e todas as suas normas. O recurso da candidata é só uma questão de interpretação
e entendimento, do qual esclarecemos:
6.3: “para todos os cargos a prova objetiva e eliminatória, sendo considerado apto para a avaliação dos
títulos, o candidato que obtiver no mínimo nota 5,0 na prova objetiva
O item é bem claro, porém em outras palavras significa que só serão avaliados os títulos do candidato que
tirar 5,00 ou mais na prova objetiva.
6.7.1 diz que “todos os candidatos aos cargos deste edital, poderão apresentar os títulos para concorrer esta
etapa, porém somente serão pontuados os títulos dos candidatos que obterem no mínimo nota 5,0 na prova
escrita”
Também é claríssimo, todos podem apresentar os títulos, porém só serão avaliados quem tirar nota mínima
5,00 na prova escrita.
Quanto a estar escrito “prova escrita” ou “prova objetiva”, são a mesma coisa, pois a prova foi escrita com
questões objetivas, portanto a prova foi objetiva e não discursiva.
6.7.2 diz que a prova de títulos será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado na prova
objetiva que deixar de entregar seus títulos, não ficará eliminado do concurso. Então, mesmo não
apresentando títulos, o candidato será aprovado com a média final 5,0?
O referido item não diz que quem não apresentar os títulos será aprovado com média final 5,00.
A média final de aprovação é igual para todos os candidatos e está descrita no item 10, seja a média para a
aprovação no concurso é no mínimo 6,00. E para os casos de professores segue o item 10.1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA
CONCURSO PÚBLICO 03/2011
INSTITUTO O BARRIGA VERDE
10.1. Para os candidatos de nível superior, submetidos a prova escrita e prova de títulos, a Média Final(MF)
será igual ao somatório dos pontos obtidos na Prova de Escrita(PE), acrescida dos pontos atribuídos a Prova
de Títulos(PT), obedecendo a seguinte fórmula MF= PE + PT, considerando-se aprovado o candidato que
alcançar nota igual ou superior a 6,00 (seis).
Para melhor entendimento da candidata, esclarecemos que para a composição da nota de aprovação a
soma é simples:
1º. Para ter os títulos avaliados o candidato deverá tirar nota no mínimo 5,00 na prova escrita objetiva.
2º. Tirando 5,00 na prova objetiva e o candidato apresentar os títulos que serão avaliados, se por exemplo
sua soma de títulos for 1,00 , então 5,00 +1,00 = 6,00 então está aprovado.
3º. Se o candidato não apresentar nenhum titulo ele terá apenas a nota da prova escrita objetiva nota 5,00,
então está reprovado, pois não atingiu a média 6,00 de aprovação no concurso.
É o parecer.
CASO 02
Recursante:
Idalina Ferreira Alves de Andrade - Inscrição n.º 0010
Cargo: Professor de Educação Infantil
Recurso Apresentado:
A candidata solicita revisão da pontuação da prova objetiva, alegando que em seu gabarito o número de
acertos é maior que divulgado.
Parecer da Banca Examinadora: 1 2 - Verificando a folha de respostas da candidata percebemos claramente que ela equivocou-se na contagem
de seus pontos.
A candidata teve 21 respostas válidas incluindo as questões anuladas, totalizando 21 acertos em sua folha de
respostas. Conforme boletim de leitura:
Total Questões
válidas
Questões Certas (21)
Questões Erradas (19)
02 – 03 – 05 – 06 – 08 – 09 – 12 – 14 – 17 – 19 01 – 04 – 07 – 10 - 11 – 13 – 15 – 16 –
– 20 – 21 – 22 – 23 – 24 – 25 – 26 – 28 – 29 – 18 – 27 – 30 – 31 – 32 – 33 – 35 – 37 –
21
34 - e 36
38 - 39 e 40
Portanto não há o que ser alterado na classificação final da candidata.
Segue sua folha de respostas digitalizada para sua conferência.
CASO 03
Recursantes:
Idalina Ferreira Alves de Andrade - Inscrição n.º 0010 - Cargo: Professor de Educação Infantil
Ana Kotocricz - Inscrição n.º 0098 - Cargo: Professor de Educação Infantil
Recurso Apresentado:
As candidatas alegam que a questão de número 35 há duas opções de respostas iguais, confundindo assim
sua resposta.
Recurso Apresentado:
O recurso das candidatas contra a questão é intempestivo, visto que conforme edital cabe recurso apenas
aos resultados preliminares, o prazo para apresentação de recurso contra as questões já se esgotou. Porém
já foi julgado e dado o parecer referente a referida questão publicado através do edital número 20 que
consta publicado no site.
CASO 04
Recursante:
Joyce Alves de Andarde - Inscrição n.º 0129
Cargo: Professor de Educação Infantil
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA
CONCURSO PÚBLICO 03/2011
INSTITUTO O BARRIGA VERDE
Recurso Apresentado:
A candidata solicita explicação do porque não foi cumprido o item 11.5 do edital 03/2011 que diz “O prazo
para julgamento dos recursos pela comissão será de 02 dias”. O seu recurso foi protocolado dia 23/11/2011,
e só obteve resposta dia 29/11.
Parecer da Banca Examinadora:
Todos os prazos foram cumpridos, o prazo para recurso contra as questões era nos dias 22 e 23/11/2011,
dias 24 e 25 era sábado e domingo (não eram dias úteis), a banca recebeu os recursos dia 26/11/2011,
julgou os recursos dia 27 e 28/11 e enviou para a comissão de concurso que comunicou a candidata em
29/11/2011.
E para melhor elucidar, tanto a banca examinadora, quanto a comissão de concurso, podem alterar o
cronograma de acordo com as necessidades conforme diz o item 1.10. “O cronograma acima poderá sofrer
alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da
Comissão Municipal de Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde.”.
É o parecer.
2 - O recurso e parecer acima em nada afeta a classificação preliminar, divulgue-se a
classificação final.
Contenda, 07 de Dezembro de 2011
Hélio Luis Boçoen
Prefeito Municipal
Marilisa Belido Segóvia
Presidente da Comissão
Download

Julgamento dos recursos contra a classificação preliminar