MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO ADVOGADO EM INÍCIO DE CARREIRA Setembro/2008 ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO Comissão do Jovem Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Maranhão Presidente: Karine Maria Rodrigues Pereira Vice-Presidente: George Henrique do Espírito Santo Souza Secretária: Anna Graziella Santana Neiva Costa Membro: Márcio Araújo Sousa Membro: Edmée Maria Leite Moreira Lima Membro: Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos Membro da Comissão Nacional de Apoio ao Advogado em Início de Careira da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal Jacques Veloso de Melo REVISÃO JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO – Vice-Presidente do Conselho Seccional 2 CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHÃO – TRIÊNIO 2006/2009 DIRETORIA JOSÉ CALDAS GOIS – Presidente JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO – Vice-Presidente ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES – Secretário-Geral MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM – Secretária-Geral Adjunta GERSON SILVA NASCIMENTO – Tesoureiro CONSELHEIROS TITULARES ADALBERTO FLÁVIO ARAÚJO DA S. LEITE ARNOLDO DE ASSIS BASTOS BENEDITO FERREIRA LEMOS CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO CHARLES HENRIQUES MIGUEZ DIAS GILSON RAMALHO DE LIMA ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO JOÃO BATISTA DIAS JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR KLEBER MOREIRA LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO MARCO AURÉLIO GONZAGA SANTOS MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA MARISE GONÇALVES ABDALLA PETRONIO ALVES MACEDO RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR WINDSOR SILVA DOS SANTOS CONSELHEIROS SUPLENTES JEZANIAS DO REGO MONTEIRO JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA LÍGIA PAULA BASTOS CÉSAR DE OLIVEIRA SANTANA LUIS ANTONIO CÂMARA PEDROSA MARCO ANTONIO COELHO LARA MARIA DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA AQUINO MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE NATACHA VELOSO CERQUEIRA PEDRO JARBAS DA SILVA TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO CONSELHEIROS FEDERAIS JOSÉ BRITO DE SOUZA RAIMUNDO FERREIRA MARQUES ULISSES CESAR MARTINS DE SOUZA CONSELHEIROS FEDERAIS SUPLENTES CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO - 1º Suplente JÂNIO DE OLIVEIRA - 2º Suplente ADRIANO MARTINS DE PAIVA HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO CAAMA MEMBROS SUPLENTES CAAMA CARLOS R. FEITOSA COSTA - Presidente JOSÉ O. DE SÁ C. ROSA - Vice-Presidente CHRISTIAN G. DE OLIVEIRA – Sec.-Geral LÚCIO F. DA R. CASTRO - Sec- Geral Adjunto VANDIR B. BEZERRA FIALHO- Tesoureiro FRANCISCO GOMES FEITOSA ROSANGELA DE FÁTIMA ARAUJO GOULAR OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO ESA - JOÃO BATISTA ERICEIRA – DIRETOR GERAL 3 SUBSEÇÃO PEDREIRAS/MA HELVÉCIO F. DOS S. FILHO - PRESIDENTE FRANCISCO DAS C. R. NASCIMENTO - VICE FERNANDO A. C. POLARY – SEC -GERAL FLORIANO C. DOS R. FILHO – SEC. ADJUNTO EDILZA LIMA DE ALENCAR - TESOUREIRA SUBSEÇÃO DE AÇAILÂNDIA/MA ERNO SORVOS - PRESIDENTE ANTÔNIO BRITO DE MORAES - VICE MARIA A. S. FLORENTINO – SEC.-GERAL ANTÔNIO BORGES NETO – SEC. ADJUNTO BENEDITO NABARRO - TESOUREIRO SUBSEÇÃO CAXIAS JOAO VILANOVA OLIVEIRA - PRESIDENTE ELOISA MARIA DA SILVA – VICE JOAO DE SOUSA LEITÃO FILHO – SEC.-GERAL LUZIMAR ALMADA VIANA – SEC. ADJUNTO ANTÔNIO CARLOS F. FRAGA - TESOUREIRO SUBSEÇÃO CODÓ FRANCISCO M. DE SOUSA - PRESIDENTE JOSÉ BARRETO R. DO REGO BARROS – VICE JOSÉ RIBAMAR O. CARVALHO – SEC.-GERAL BENTO RIBEIRO MAIA – SEC. ADJUNTO WAGNER RIBEIRO FERREIRA - TESOUREIRO SUBSEÇÃO PINHEIRO ANTÔNIO CARLOS R. VIANA - PRESIDENTE GENIVAL ABRAAO FERREIRA – VICE ANA LÚCIA DE SOUSA ARAÚJO – SEC. GERAL MARCELO S. DE O. BARROS – SEC. ADJUNTO GILSON FREITAS MARQUES - TESOUREIRO BENEDITO A. L. BORGES – TES. ADJUNTO SUBSEÇÃO PRESIDENTE DUTRA MELQUISEDEC M. COSTA - PRESIDENTE YARA SHIRLEY BATISTA DE MACEDO - VICE VALERIANO A. DE OLIVEIRA – SEC.-GERAL ANTÔNIO R. ANDRELINO – SEC. ADJUNTO SEZOSTRIS PAE LIMA - TESOUREIRO SUBSEÇÃO BACABAL ROGÉRIO ALVES DA SILVA - PRESIDENTE LINALDO ALBINO DA SILVA - VICE KLEINO CARLOS R. PINTO – SEC.-GERAL MARIA LEILA G. DE S. SILVA – SEC. ADJUNTO JOSÉ NILSON P. A MOURA - TESOUREIRO SUBSEÇÃO CHAPADINHA RAIMUNDO E. A. DE SOUSA - PRESIDENTE LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA – VICE MARIA THERESA PESSOA LIMA – SEC. GERAL TATIANA G. DAL PULPO – SEC. ADJUNTA BERTILA DE C. AMBROSI - TESOUREIRA SUBSEÇÃO IMPERATRIZ DIRETORIA ADAILTON LIMA BEZERRA - PRESIDENTE JOSINEILE PEDROZA MARTINS - VICE VANDIR B. BEZERRA F. JUNIOR – SEC. GERAL RAIMUNDO JOAO MACHADO – SEC.ADJUNTO MARIA DE FATIMA C. ZAFRED - TESOUREIRA CONSELHEIROS TITULARES ADALGISA BORGES LUZ SILVA APARECIDO DONIZETE TEIXEIRA CAMARGO JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO MANOEL CARNEIRO SILVA MIGUEL CAMPELO DA SILVA FILHO MIGUEL RODRIGUES DA SILVA CONSELHEIROS SUPLENTES ANTONIO NERES DE JESUS E SOUZA JOSE WILLIAM SILVA FREIRE MARIA DO SOCORRO LIMEIRA F. R.HAMIDAH MARIO CESAR FONSECA DA CONCEICAO NEIRIVAN RODRIGUES SILVA CHAVES SUBSEÇÃO SANTA INÊS ANTÔNIO NOCOLAU JÚNIOR - PRESIDENTE DARIO RAPOSO RAMALHO NETO - VICE GISLAINE DE A. R. BARROS – SEC.-GERAL AUGUSTO C. COSTA – SEC. ADJUNTO FRANKIE RAPOSO SEBA - TESOUREIRO SUBSEÇÃO BALSAS ALBA MARIA D'ALMEIDA LINS - PRESIDENTE EDILSON ROCHA RIBEIRO – VICE BENETINO G. S C. DE SOUSA – SEC.-GERAL DÉBORA R. LEITE – SEC. ADJUNTO ANA CECÍLIA DELAVY - TESOUREIRA ÍNDICE 1. APRESENTAÇÃO .......................................................................................................... 07 2. CONHECENDO A OAB ................................................................................................. 08 a. CONSELHO FEDERAL ..................................................................................... 08 b. DIRETORIA ........................................................................................................ 09 c. MEMBROS HONORÁRIOS .............................................................................. 09 d. CONSELHEIROS FEDERAIS ........................................................................... 09 e. ORGÃOS COLEGIADOS .................................................................................. 09 f. CONSELHOS SECCIONAIS ............................................................................. 10 g. COMISSÕES ....................................................................................................... 11 h. CAIXA DE ASSISTÊNCIA ................................................................................ 11 i. ELEIÇÕES .......................................................................................................... 12 j. CONSELHEIROS ESTADUAIS ........................................................................ 12 k. COMISSÕES ....................................................................................................... 13 l. ESA ...................................................................................................................... 13 3. ADVOCACIA INDIVIDUAL ......................................................................................... 13 3.1. PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO .............................................................. 14 3.2. TRIBUTAÇÃO ................................................................................................... 15 3.2.1. TRIBUTOS FEDERAIS .............................................................. 15 3.2.2. TRIBUTOS ESTADUAIS ........................................................... 16 3.2.3. TRIBUTOS MUNICIPAIS .......................................................... 17 4. SOCIEDADE DO ADVOGADO .................................................................................... 17 4.1.CONSTITUIÇÃO ................................................................................................ 18 4.2. TRIBUTAÇÃO ................................................................................................... 18 4.2.1. TRIBUTOS FEDERAIS .............................................................. 18 4.2.2. TRIBUTOS ESTADUAIS ........................................................... 21 4.2.3. TRIBUTOS MUNICIPAIS .......................................................... 21 4.3.FORMULAÇÃO DE PROCURAÇÃO ............................................................... 22 5. HONORÁRIOS E A FORMULAÇÃO DE CONTRATOS DE HONORÁRIOS .......... 22 6. POSTURA EM AUDIÊNCIA ......................................................................................... 23 6.1. GENERALIDADES ........................................................................................... 23 6.2. INCIDENTES MAIS COMUNS ........................................................................ 29 7. POSTURA NOS TRIBUNAIS ........................................................................................ 31 8. RELACIONAMENTO COM O CLIENTE .................................................................... 32 9. RELACIONAMENTO COM OUTROS ADVOGADOS .............................................. 33 10. MARKETING E PUBLICIDADE .................................................................................. 33 11. PRESTAÇÃO DE CONTAS E ARQUIVO DE DOCUMENTOS ................................. 34 12. ÉTICA PROFISSIONAL ................................................................................................ 35 13. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS .......................................................................... 38 14. MODELOS ...................................................................................................................... 43 a. MODELO DE PROCURAÇÃO .......................................................................... 43 b. MODELO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ............................................. 44 c. MODELO DE CONTRATO SOCIAL ................................................................ 48 d. MODELO DE DISTRATO ................................................................................. 57 e. MODELO DE ALTERAÇÃO ............................................................................ 59 f. MODELO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO .............................................. 62 15. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO ESTADO ...................................................... 65 16. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS ........................................................................... 67 6 1. APRESENTAÇÃO A Comissão de Jovens Advogados tem como objetivo ser o canal de ligação entre, a OAB-MA, o advogado em início de carreira a academia, e a sociedade, sendo um órgão com a finalidade de traduzir para o advogado iniciante e para o estudante de direito o verdadeiro espírito de ser um advogado, aproximando-o de sua entidade de classe, estimulando a troca de experiências e levando para a OAB a visão do atual acadêmico (futuros profissionais de direito) e do advogado iniciante. Esta comissão, em seu campo de atuação, tem por objetivo realizar propostas básicas indispensáveis ao Estado Democrático de Direito, a fim de promover a integração dos jovens advogados com a Ordem dos Advogados do Brasil, além de incentivar os jovens advogados a participar das questões afetas a sua classe, fomentando a melhora do exercício da profissão dos advogados em início de carreira. Por esta razão, a Comissão aderiu à iniciativa da Comissão Nacional de Apoio ao Advogado em Inicio de Carreira do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e resolveu criar uma Cartilha que facilite a vida profissional do advogado iniciante, visando abordar assuntos essenciais para um bom desempenho do causídico. Os temas constantes da Cartilha vão desde o conhecimento da estrutura da OAB, áreas de atuação do advogado, criação de sociedade de advogados, tributações incidentes até a exposição de modelos, tais como procurações e contratos. Por fim, ciente de que o documento não esgota os temas afetos à profissão, a Comissão deseja que o presente colabore para a inserção dos jovens advogados ao mercado de trabalho. 7 2. CONHECENDO A OAB A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, não mantendo com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico, sendo privativo o uso da sigla “OAB” é da Ordem dos Advogados do Brasil 1. A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços. Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo. a. CONSELHO FEDERAL O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é o órgão máximo da OAB, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, composto pelos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa, sendo cada delegação formada por três conselheiros federais, pelos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios, tendo os mesmos direito apenas a voz nas sessões. Sua competência é estabelecida no artigo 54 do Estatuto da OAB, destacando-se o cumprimento efetivo às finalidades da OAB; a representação, em juízo ou fora dele, dos interesses coletivos ou individuais dos advogados; a elaboração das listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB; o ajuizamento de ação direta 1 Artigo 44 da Lei 8.906/1994 8 de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei; a colaboração com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinião, previa, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos, bem como a participação de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual. b. DIRETORIA A diretoria do Conselho Federal, assim como dos Conselhos Seccionais é composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro. O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões. O Regulamento Geral define as atribuições dos membros da Diretoria e a ordem de substituição em caso de vacância, licença, falta ou impedimento. Nas deliberações do Conselho Federal, os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime. c. MEMBROS HONORÁRIOS São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões. d. CONSELHEIROS FEDERAIS Os conselheiros federais são integrantes das delegações de cada unidade federativa, eleitos por chapa pelos advogados de cada estado nas eleições a cada 3 anos. e. ORGÃOS COLEGIADOS Compõem os Órgãos Colegiados os seguintes órgãos de atuação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: Conselho Pleno, integrado por três Conselheiros Federais 9 das Delegações de cada Estado brasileiro (oitenta e um Conselheiros) e pelos ex-presidentes (Membros Honorários Vitalícios), sendo presidido pelo Presidente do Conselho Federal e secretariado pelo Secretário-Geral; Órgão Especial do Conselho Pleno, integrado por um Conselheiro Federal indicado pela própria Delegação de cada Estado (vinte e sete Conselheiros), sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes (Membros Honorários Vitalícios), sendo presidido pelo Vice-Presidente do Conselho Federal e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras, integradas, cada uma, por um Conselheiro Federal de cada Estado, distribuídos por deliberação da própria Delegação. f. CONSELHOS SECCIONAIS Os Conselhos Seccionais são dotados de personalidade jurídica própria e têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios, sendo composto por conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral. O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho. Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz. Sua competência é estabelecida no artigo 58 da Lei 8.906/1994, destacando-se a edição de seu Regimento Interno e Resoluções; a criação das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; a fixação da tabela de honorários, válida para todo o território estadual; a realização do Exame de Ordem; a participação na elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território e eleição das listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB. 10 g. COMISSÕES O Conselho Federal pode dividir-se em órgãos deliberativos e instituir comissões especializadas, para melhor desempenho de suas atividades, podendo ser permanentes, dentre as como a Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira, a Comissão Nacional de Exame da Ordem e a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia ou temporárias, como por exemplo, a Comissão de Estudo do Sistema Eleitoral e Comissão Especial de Combate ao Crime Organizado. h. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS Com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule. A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do Regulamento Geral. A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar. Compete ao Conselho Seccional fixar contribuição obrigatória devida por seus inscritos, destinada à manutenção, incidente sobre atos decorrentes do efetivo exercício da advocacia. A diretoria da Caixa é composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu Regimento Interno. Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias. Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo. 11 O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção. i. ELEIÇÕES Conforme estatuído no artigo 63 da Lei 8.906/1994, a eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento Geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB. O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos. Nas eleições são Considerados eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos. A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao Conselho e à sua Diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta. Já a chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu Conselho quando houver. O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal. Os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição. As causas de extinção do mandato estão previstas no artigo 66 da Lei 8.906/94. j. CONSELHEIROS ESTADUAIS Os Conselheiros Estaduais compõem o Conselho Seccional em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral. 12 O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas no artigo 58 do Estatuto da OAB, no Regulamento Geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos. k. COMISSÕES O Conselho Estadual, da mesma forma que o Federal, pode dividir-se em órgãos deliberativos e instituir comissões especializadas, para melhor desempenho de suas atividades, sendo as mesmas permanentes, dentre as quais se destacam a Comissão de Jovem Advogado, a Comissão de Exame da Ordem e a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados ou temporárias. l. ESA – ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA O objetivo da Escola Superior de Advocacia “ADVOGADO JOSÉ VERA-CRUZ SANTANA” é oferecer aos advogados e advogadas e às diferentes classes profissionais a estrutura científica de uma instituição pedagógica para o estudo do Direito e constituir um fórum de permanente discussão, através de uma reflexão crítica de problemas, em busca de soluções adequadas, especialmente de natureza jurídica. A Escola Superior de Advocacia é, também, um poderoso veículo de extensão da atuação cultural, política e social da OAB-MA. Mais do que isso: é um instrumento para concitar os profissionais a refletirem que a formação acadêmica não é o último passo de um curso superior, senão uma via de constante aperfeiçoamento, de modo a possibilitar a permanente reciclagem nos diversos ramos do conhecimento jurídico. 3. ADVOCACIA INDIVIDUAL Como se sabe, a carreira do Advogado visa a representação de empresas, instituições ou pessoas físicas em ações, processos ou contratos que envolvam clientes, sejam réus, vítimas ou simples interessados. 13 Assim, tem o Advogado a opção de atuar em diversas áreas do Direito. Entre as opções existentes para atuação profissional, podemos exemplificar com as seguintes: a. PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO • Direito Civil: esta é uma área muito ampla que se subdivide em Direito das Coisas (propriedade e posse de bens); Direito de Família (divórcios, testamentos e heranças); e Direito das Obrigações (compra, venda, locação e empréstimos); • Direito Penal ou Criminal: o trabalho nesta área envolve a preparação e apresentação de defesa ou acusação em juízo em ações que envolvam crime ou contravenção contra pessoa física ou jurídica. O advogado é responsável pela defesa, podendo atuar como assistente na acusação. • Direito do Trabalho e Direito Previdenciário: aqui há a representação de pessoas físicas ou jurídicas em disputas referentes à relação entre empregado e empregador em causas ligadas ao contrato de trabalho, previdência social e ações sindicais. • Direito Tributário: o advogado tributarista trabalha com a aplicação das normas que regulam a arrecadação de impostos e taxas, obrigações fiscais e tributárias, com bastante atuação nos órgãos administrativos municipais, estaduais e federais. • Direito Administrativo: nesse campo, visa-se a aplicação de normas e legislações específicas que regulam as atividades do poder público, empresas estatais, autarquias e fundações públicas na relação com empresas privadas e com cidadãos. • Direito Ambiental: quem opta por essa especialidade pode trabalhar em ONGs e empresas públicas ou privadas, atuando em questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, visando a preservação deste. • Direito Comercial: consiste, entre outras coisas, na intermediação das relações jurídicas que se referem ao comércio, participando da abertura, funcionamento e encerramento das empresas. • Direito do Consumidor : opera-se o direito no campo das relações jurídicas que envolvam qualquer relação de consumo, visando preservar os direitos dos consumidores em face das empresas que fornecem bens e serviços ou da defesa das empresas, para aqueles que focarem sua atuação no âmbito do direito empresarial. • Direito de Propriedade Intelectual: o profissional atua na área de direitos autorais, protegendo os autores da falsificação, plágio e roubo de suas obras. 14 b. TRIBUTAÇÃO O profissional do Direito que exerce sua Advocacia de forma individual, ou seja, como profissional autônomo, não pode deixar de lembrar que no exercício de sua profissão existem custos tributários que incidem sobre a sua remuneração. Assim, é importante enumerar os tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os ganhos quando do recebimento de honorários: 3.b.1. TRIBUTOS FEDERAIS 9 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Caso a renda mensal do advogado autônomo seja de até R$ 1.372,81 ( um mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos), o que totaliza ao ano a quantia de R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), não há que se falar em recolhimento de imposto de renda, haja vista que até esta renda anual há isenção do referido imposto. Porém, excedendo a renda anual da quantia de R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), o advogado autônomo a passa ter, dependendo do valor total de sua renda anual, duas alíquotas para tributação do imposto de renda. Vejamos: Renda anual Até 16.473,72 De 16.473,73 até R$ 32.919,00 A partir de R$ 32.919,01 Alíquota Valor a deduzir do IR Há isenção R$ 0,00 15% R$ 2.471,06 27,5% R$ 6.585,93 Ressalte-se que a cada ano há modificação dos valores contidos na tabela acima. Assim, os valores que nela constam aplicam-se somente para o exercício 2009 (ano-calendário 2008). Porém, segue abaixo tabela de valores já aprovados e fixados, através da Lei nº 15 11.482/2007, para os exercícios 2010 (ano-calendário 2009) e 2011 (ano calendário 2010). Vejamos: Exercício 2010 (ano-calendário 2009): Renda anual Alíquota Até R$ 17.215,08 Valor a deduzir do IR 0% R$ 0,00 De R$ 17.215,09 até R$ 34.400,40 15,0% R$ 2.582,28 A partir de 34.400,41 27,5% R$ 6.882,24 Exercício 2011 (ano-calendário 2010): Renda anual Alíquota Até R$ 17.989,80 Valor a deduzir do IR 0% R$ 0,00 De R$ 17.989,81 até R$ 35.948,40 15,0% R$ 2.698,47 A partir de 35.948,41 27,5% R$ 7.192,02 9 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS O advogado individual ou autônomo está enquadrado como contribuinte obrigatório do INSS e, por essa razão, deve efetuar recolhimento de sua contribuição previdenciária . Tal recolhimento deve ser feito observando o limite do teto do benefício, com alíquota de 11%(onze por cento) sobre sua renda. Não se pode esquecer, também, que no caso de advogado contratado por pessoa jurídica na qualidade de autônomo, a responsabilidade do recolhimento da contribuição previdenciária é do contratante e deve ser feita na alíquota de 20% (vinte por cento) sobre a quantia paga ao profissional. 3.b.2. TRIBUTOS ESTADUAIS Não há que se falar em incidência de tributos estadual sobre remuneração do advogado individual. 16 3.b.3. TRIBUTOS MUNICIPAIS No que se refere à tributação municipal sobre a remuneração de advogado individual, o único imposto que incide é o ISS – Imposto Sobre Serviços. Assim, todo advogado, para o exercício da advocacia deve, obrigatoriamente, cadastrar-se junto ao Município de recolher o referido tributo. A alíquota do ISS não é unificada e, portanto, varia de município para município. Cada Ente Municipal, através de uma lei, fixa sua alíquota. Porém, no caso do advogado individual, o Decreto Lei nº. 406/67, fixou que o valor a ser recolhido a título de ISS deverá ser fixo e não um percentual sobre os valores recebidos. Determinou, ainda, que da mesma forma que as alíquotas, esses valores devem ser estabelecidos por cada Município, através de Lei. No caso do Município de São Luis, segundo o artigo 146, I, c, da Consolidação das Leis Tributárias do Município, o valor atual a ser pago por advogado individual é de R$ 43,00 (quarenta e três reais) mensal. 4. SOCIEDADE DE ADVOGADOS Diante das dificuldades que o mundo moderno apresenta, os advogados têm optado cada vez mais em se reunirem na forma de sociedades. Esta medida tem sido uma saída bastante interessante para os profissionais que pretendem atuar no mercado de forma mais profissional possível nas mais diversas áreas do direito. O compartilhamento de conhecimento e divisão de tarefas são alguns dos benefícios dessa forma de atuação. Portanto, o profissional que pretende atuar de forma conjunta e regular, deve fazer o registro da sociedade junto a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de sua região. 17 a. CONSTITUIÇÃO Os detalhes e requisitos para esta forma associativa estão previstos no Provimento nº 112/2006 da OAB Nacional e nos artigos 15 a 17 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e arts. 37 a 43 do Regulamento Geral da OAB. b. TRIBUTAÇÃO Importante questão a ser apreciada pelos advogados que desejem registrar a sociedade de advogados, são os valores relativos aos tributos inerentes à sociedade, quais sejam: 4.b.1. TRIBUTOS FEDERAIS 9 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA As pessoas jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas ou pelo lucro real ou lucro presumido, devendo, anualmente, optar pela sistemática de apuração. Lucro real: é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento (Decreto Lei 1.598/77, art. 6). A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei 8.981/95, art. 37, § 1º), ou seja, é o resultado da receita bruta apurada, deduzidas as despesas operacionais incorridas, entendendo-se como despesas operacionais, os gastos necessários para o exercício da atividade. Sobre o lucro real apurado incide alíquota de 15% (quinze por cento) para determinação do valor do Imposto de Renda devido. Apurando-se um lucro superior a R$ 240.000,00 no ano, haverá sobre o valor excedente um adicional de alíquota de 10%(dez por cento), ou seja, haverá uma incidência de 25% sobre os valores que excederem aos R$ 240.000,00 anuais. 18 O lucro real tributável será determinado anualmente, contudo deverá ser efetuado mensalmente um pagamento por estimativa com base nos percentuais de presunção previstos em lei (32% do faturamento), que será deduzido do valor final a ser apurado ao fim do ano. O pagamento por estimativa poderá ser substituído pelo pagamento do valor efetivo mediante a realização de balancetes mensais devidamente registrados na contabilidade e na OAB/MA. Lucro presumido: a apuração do lucro presumido é efetivada mediante aplicação de percentual previsto em lei, ou seja, presume-se um lucro sobre a receita bruta auferida. No caso das sociedades de advogados o percentual de presunção é de 32% (trinta e dois por cento) sobre o valor da receita bruta auferida. A apuração do lucro presumido será trimestral, aplicando-se sobre este resultado a alíquota de 15% (quinze por cento), incidindo o adicional de 10% (dez por cento) sobre os valores que sobejarem R$ 60.000,00 no lucro trimestral apurado. Melhor esclarecendo, apurando-se trimestralmente o lucro aplica-se a alíquota de 15%(quinze por cento) sobre este resultado e 25%(vinte e cinco por cento) no que sobejar os R$ 60.000,00 de lucro apurado. Para facilitar a análise o IRPJ – lucro presumido representa 4,8% (quatro vírgula oito por cento) sobre a receita da sociedade desconsiderando o adicional de 10%(dez por cento) do IR incidente excepcionalmente. a. A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007). A COFINS incide mensalmente sobre o faturamento apurado pela sociedade de advogados na alíquota geral de 3%(três por cento) sobre a mesma se a sociedade for optante 19 pelo lucro presumido ou 7,6%(sete vírgula seis por cento) se a sociedade for optante pelo lucro real, incidente sobre o faturamento, deduzidas despesas com insumos adquiridos para a realização de sua atividade. Para as sociedades de advogados que possuírem filiais, tanto a apuração, quanto o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. b. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, incluindo-se, no caso, as sociedades de advogados, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007). O PIS incide mensalmente sobre o faturamento apurado pela sociedade de advogados na alíquota de 0,65%(zero vírgula sessenta e cinco por cento) sobre a mesma se a sociedade for optante pelo lucro presumido ou 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) se a sociedade for optante pelo lucro real, sendo, nesse último caso, deduzidas despesas com insumos adquiridos para a realização de sua atividade. c. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSSL A contribuição social sobre o lucro líquido (CSSL) foi instituída pela Lei nº 7.689/1988. Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57). 20 Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida. A CSSL incidirá sobre o lucro apurado da sociedade (real ou presumido, na forma detalhada quando tratamos do Imposto de Renda) com a alíquota de 9%(nove por cento). Novamente para facilitar a análise, destacamos que a CSSL lucro presumido implicará no percentual de 2,8%(dois vírgula oito por cento) sobre a receita auferida. a. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS A contribuição previdenciária incidirá mensalmente sobre o valor da folha de salário, na alíquota de 20% (vinte por cento). A contribuição também será devida, no percentual de 20%(vinte por cento), sobre a remuneração paga ou creditada a qualquer título a pessoa física que lhe preste serviço sem vínculo empregatício. 4.b.2. TRIBUTOS ESTADUAIS Não há incidência 4.b.3. TRIBUTOS MUNICIPAIS Há a incidência do Imposto sobre Serviços. Todo advogado, obrigatoriamente para o exercício de suas atividades deve se cadastrar junto ao Município e recolher o tributo. Ressaltamos que segundo o decreto-lei 406/67, tem o advogado o direito de pagar um valor fixo a título de ISS e não percentuais sobre sua receita. 21 c. FORMULAÇÃO DE PROCURAÇÃO A procuração deverá conter os dados básicos dos sócios que compõe a sociedade de advogados, indicando o nome de cada sócio e, ao final o nome da sociedade, conforme prevê o § 3 do art. 15 do Estatuto da OAB. 5. HONORÁRIOS E A FORMULAÇÃO DE CONTRATOS DE HONORÁRIOS Tanto a elaboração da proposta de honorários e a formulação de contrato de honorários deverá ser preferencialmente de forma escrita. Aqui, a sociedade de advogados deverá levar em conta os seguintes aspectos: A tabela elaborada pela OAB Regional, que estabelece os preços mínimos para a realização de cada ato processual ou extrajudicial; Deve conter o valor que está se propondo; Deve especificar, da maneira mais detalhada possível, o objeto da proposta e do contrato; Deve levar em consideração os custos que a sociedade vai ter para a realização do trabalho; Deve levar em consideração a complexidade da tarefa a ser realizada bem como a importância do trabalho para o cliente; Devem ser calculados os impostos que serão pagos em cima do valor da nota fiscal; Deve constar a data aprazada para o pagamento e as condições em que este pagamento deverá ser realizado; Observar se a condução dos interesses do cliente se dará em 1ª, 2ª e/ou 3ª instância; Prever que o cliente efetuará o reembolso das despesas que a sociedade terá para realizar os atos processuais ou extra-processuais, tais como viagens, cópias, transporte, hospedagem, etc.); Previsão de pagamento por parte do cliente das custas e emolumentos, ou previsão de reembolso à sociedade caso haja o adiantamento das referidas despesas; Previsão de honorários de êxito, se for o caso; 22 Previsão de que os honorários de sucumbência pertencerão exclusivamente à sociedade de advogados e em nada se confundem ou se compensam com os honorários contratuais; O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB dá mais detalhes sobre o assunto. É imperioso destacar que, em caso de substabelecimento, os advogados envolvidos (tanto o substabelecido como quem substabelece) deverão ajustar os honorários e deixar o cliente ciente do pacto. Por fim, cabe salientar que o contrato escrito tem forma de título executivo extrajudicial, permitindo a execução de forma direta, sem necessidade de se formar juízo de valor sobre seus termos, sendo a única garantia que o advogado receba seus honorários. 6. POSTURA EM AUDIÊNCIA a. GENERALIDADES Audiência é a reunião de caráter processual, realizada nas dependências do Foro competente para processar e julgar a ação, na qual as partes e seus procuradores comparecem perante o juiz para serem ouvidos e apresentarem suas provas. Para as ações que comportarem a necessidade de audiência, costuma o juiz designar a data da mesma no momento do despacho saneador, determinando o comparecimento das partes e das testemunhas (art.331). Entretanto, nas ações de rito sumário, o juiz, ao despachar a petição inicial, já designará a data da audiência de instrução e julgamento (art.277) ocasião em que a parte requerida deverá apresentar contestação. A audiência servirá para o juiz instruir e julgar. Instruir o processo significa informá-lo através da oitiva das partes, das testemunhas e dos peritos. Julgar o processo é o ato que o juiz concretiza ao proferir a sentença, embora a lei lhe faculte proferi-la até 10 dias após a audiência (art.456). 23 a. CONCILIAÇÃO Determina o Código de Processo Civil que, na audiência de instrução e julgamento, antes do início da instrução propriamente dita, deverá o juiz tentar conciliar as partes (art.448). Nada obstante, ao juiz compete tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art.125, IV). A conciliação nada mais é que um acordo a realizar-se entre as partes, para a solução do litígio proposto. Diferencia-se da transação, que também é um acordo, mas realizada entre as partes em ato extrajudicial (petição específica) a ser homologada posteriormente pelo juiz da causa. Referindo-se o objeto da ação a direito patrimonial de caráter privado, é importante buscar-se a conciliação, pois, como diz o antigo e universal adágio popular, “é melhor um mau acordo do que uma boa demanda”. O CPC, no art. 331, também estimula a conciliação a ser promovida pelo juiz em audiência designada especialmente para esse fim, no prazo máximo de 30 dias, independentemente de audiência de instrução e julgamento prevista no art. 448. Igual providência contém o Código de È tica e Disciplina o qual, no art. 2º, Parágrafo único, II, consigna, como um dos deveres do advogado, “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios”. Pretendendo as partes realizar a conciliação em audiência, não haverá necessidade de comparecerem pessoalmente à mesma, uma vez que os próprios advogado poderão conciliar, desde que tenham poderes especiais para transigir ou acordar. b. DISPOSIÇÃO DAS PARTES QUE INTEGRAM A AUDIÊNCIA Participam da audiência, além do juiz, as partes e seus procuradores, as testemunhas, o escrivão e os peritos se tiverem sido requeridos pelas partes. Quanto ao membro do Ministério Público, a lei exige a sua presença obrigatória, mas tão-somente a sua intimação (CPC, art. 84 e 246). 24 As pessoas que participarão da audiência deverão colocar-se junto à mesa de acordo com a seguinte disposição: sentarão à direita do Juiz: o agente do Ministério Público, o autor e seu advogado; sentarão à esquerda do Juiz: o escrivão, o réu e seu advogado; sentará à frente do Juiz a testemunha. c. ORDEM DOS TRABALHOS NA AUDIÊNCIA A audiência que, segundo o art. 446 do CPC, deve ser presidida pelo Juiz, tem seu início determinado pelo pregão e, em determinados casos, encerra-se com a sentença. Desta forma, os atos desenvolvidos na audiência consistem nos seguintes: a) pregão: neste nada mais é que a convocação das partes, seus advogados e testemunhas, feita em voz alta, pelo oficial de Justiça ou pelo escrivão, junto aos corredores ou sala de espera do Foro. Feito o pregão, devem as partes dirigir-se à sala de audiência e ocupar seus lugares junto à mesa segundo a disposição que a cada um nela corresponder (à direita ou à esquerda do Juiz). b) tentativa de conciliação: antes de iniciar a instrução deve o Juiz tentar a conciliação das partes, segundo determina o CPC, art. 448. Havendo acordo, este será tomado por termos nos autos de forma a encerrar o processo, uma vez que a homologação do acordo, pelo Juiz, terá o valor de sentença; c) depoimento pessoal das partes: havendo necessidade do depoimento pessoal das partes, o juiz tomará em primeiro lugar o depoimento do autor da ação e, logo após, o depoimento do réu; d) depoimento das testemunhas: das testemunhas arroladas pelas partes serão ouvidas inicialmente as testemunhas do autor e, em seguida, as testemunhas do réu; e)debates orais: tendo havido o comparecimento de todas as testemunhas e sido produzidas todas que deveriam ter sido produzidas, o Juiz dará a palavra, sucessivamente, ao advogado do autor e, posteriormente, ao advogado do réu, pelo prazo de 20 minutos para cada um deles. O mesmo tempo será dado ao representante do Ministério Público, se este funcionar no processo. f) sentença: encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença logo ou no prazo de 10 dias (art.456). 25 d. TRANSFERÊNCIA DA AUDIÊNCIA Segundo a regra do art. 453 do CPC, a audiência poderá ser adiada: a) por convenção das partes: tendo autor e réu conveniência em adiar a audiência, poderão fazê-lo mediante requerimento ou petição conjunta endereçada ao juiz; b) em razão da audiência justificada das partes, do perito, das testemunhas ou dos advogados: doença, acidente e outros casos de força maior que venham a impedir a presença das pessoas que devem participar da audiência constituem motivo bastante para adiar a mesma. O fato de o advogado de uma das partes ter que comparecer a outra audiência no mesmo dia e horário também é aceito como justificativa para o adiamento da audiência. A transferência da audiência, ao teor do art.29 a art. 453, § 3º, acarreta, àquele que a ela tiver dado causa, a responsabilidade pelo pagamento das despesas que tal adiamento originar. e. AUDIÊNCIA NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Como já referido, a tentativa de conciliação é, antes que uma faculdade, um dever do juiz, que deverá ser exercido a todo tempo, não só para efeito de economia processual, mas também para o desafogo do judiciário. Trata-se de fato devidamente patenteado em todo e qualquer procedimento judicial, tanto de rito comum ordinário, quanto comum sumário ou especial sumaríssimo, conforme se verá adiante. Em assim sendo, consoante diretriz do art. 331, do CPC, não se verificando qualquer hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, e a causa versar sobre direitos disponíveis, o juiz designará audiência de conciliação, a realizar-se no prazo máximo de trinta dias. Nesta audiência, comparecerão as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Havendo conciliação, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença. Não havendo conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário (§ 2º). 26 Na audiência de instrução e julgamento, antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes (art. 448). Verificando-se o acordo, será reduzido a estrito e homologado por sentença. Permanecendo intransigentes as partes, o juiz dará início à instrução, promovendo a produção de provas na seguinte ordem (art.452). I- o perito e o assistente técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; II- depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III- inquirição das testemunhas. Finda a instrução, o juiz promoverá o debate, concedendo a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao representante do MP, sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por mais 10, a critério do juiz (art.454). Encerrado o debate ou oferecidos memoriais, o juiz proferirá sentença logo ou no prazo de 10 dias (art.456). f. AUDIÊNCIA NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO No procedimento regido pelo art.275 e seguintes do CPC, poderá haver duas audiências: a de conciliação e a de instrução e julgamento. Entretanto, como tal ocorre como procedimento sumaríssimo, somente haverá audiência de instrução e julgamento na hipótese de não haver acordo na audiência de conciliação. Assim, se as partes pretenderem conciliar (promover acordo), não necessitarão comparecer à audiência de conciliação, sendo bastante a presença de seus procuradores, que poderão acordar, desde que possuam expressos poderes para acordar ou transigir, consoante faculta o § 3º do art. 227, verbis: 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Em contrapartida, o não-comparecimento de uma ou de ambas as partes, ou seus respectivos procuradores, à audiência de conciliação deve ser entendido como recusa a qualquer acordo. 27 Na audiência, se for o caso, o juiz, antes de tentar a conciliação, decidirá de pleno a impugnação da causa (o réu poderá alegar que o valor é superior a 40 salários-mínimos) ou a controvérsia sobre a natureza da demanda (o réu poderá alegar que, em razão da matéria, a ação proposta não é passível de processamento pelo rito sumário). Em qualquer das hipóteses, o juiz converterá o procedimento sumário em ordinário (§ 4º, art. 277). Entretanto, não obtida a conciliação, oferecerá o réu a contestação, escrita ou oral, acompanhada de prova documental e rol de testemunhas. Se tiver requerido perícia, desde logo indicará o assistente técnico e formulará os quesitos (art.278). Havendo necessidade de oitiva de testemunhas ou de produção de prova pericial, o juiz designará audiência de instrução e julgamento para data não excedente a trinta dias se não houver pedido de perícia (§ 2º). Na audiência de instrução e julgamento, suceder-se-ão a instrução e os debates orais, ao final dos quais o juiz proferirá sentença na própria audiência ou no prazo de 10 dias (art. 281). Se qualquer das partes agravar de decisão que deferir ou indeferir a produção de provas, ou qualquer outra proferida em audiência, o agravo será sempre retido (art. 280, III). g. AUDIÊNCIA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Criado com a finalidade de, sempre que possível, obter a conciliação ou a transação, os Juizados Especiais Cíveis prescrevem, além da audiência de conciliação, audiência de instrução e julgamento de natureza arbitral ou, não havendo esta, a audiência instrução e julgamento tradicional. A audiência de conciliação, denominada pela Lei nº 9.099/95 de sessão de conciliação, é conduzida por um juiz togado ou juiz leigo (recrutado entre advogados com mais de 5 anos de experiência) ou, ainda, por um conciliador (recrutado preferencialmente entre bacharéis em Direito). Nesta “sessão”, obtida a conciliação, será a mesma reduzida por escrito e homologada pelo juiz togado, mediante sentença que terá eficácia de título executivo (art. 22). Não obtida a conciliação, haverá uma segunda audiência – de instrução e julgamento-que, dependendo da vontade das partes, poderá ser submetida ao juízo arbitral ou ao juízo togado. 28 Se as partes optarem pelo juízo arbitral, a audiência de instrução e julgamento será conduzida por um árbitro escolhido de comum acordo, devendo o mesmo apresentar o laudo arbitral logo após a instrução, ou no prazo de 5 dias, ao juiz togado para homologação da sentença irrecorrível (art. 26). Não se verificando a instauração do juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento (conduzida por um juiz togado), ou será a mesma designada para um dos 15 dias subseqüentes. Nesta, o demandado oferecerá contestação, escrita ou oral, e as provas que pretende produzir (documental ou testemunhal). Em seguida, o juiz proferirá sentença (art. 28). 6.2. INCIDENTES MAIS COMUNS NAS AUDIÊNCIAS 9 AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS A testemunha intimada a comparecer à audiência será obrigada a comparecer à mesma. Se deixar de fazê-lo, sem motivo justificado, e se a parte que a arrolou não dispensar o seu depoimento, terá o juiz que designar nova audiência para a sua oitiva, ocasião em que se procederá a sua condução forçada à mesma audiência (condução “debaixo de vara”) por oficial de justiça (art. 412). Entretanto, se a testemunha que a parte compromete-se a levar à audiência, independentemente de intimação, for aquela que não comparecer, presume-se que a parte desistiu de ouvi-la (art. 412, §1º). Em ocorrendo a falta de uma testemunha à audiência, este fato, por si só, não impedirá o juiz de tomar o depoimento das demais testemunhas que a ela comparecerem. 9 AUSÊNCIA DO ADVOGADO Não se encontrando presente o advogado da parte contrária nem restado provado o seu impedimento, deve o advogado presente requerer, no início da audiência, a dispensa de produção das provas requeridas pela parte representada pelo advogado ausente, com fundamento no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC. 29 Entretanto, caso a ausência do advogado tenha ocorrido em razão de força maior (acidente de trânsito, mal súbito no momento em que se dirigia à audiência etc.)que o impossibilite de justificar com antecedência a sua falta, tem entendido o STF que a justificativa da sua ausência pode ser feita após a audiência se o Juiz ainda não proferiu a sentença. Nesta hipótese, deverá o Juiz proceder á anulação da audiência anteriormente concluída, de modo a não prejudicar a parte que não teve o seu advogado presente. 9 AUSÊNCIA DAS PARTES Se a parte, intimada pessoalmente, não comparecer à audiência ou, comparecendo, se recusar a depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados, aplicando-lhe o Juiz a pena de confissão (art. 343, §§ 1º e 2º ). “Não comparecendo o autor à audiência, embora intimado, e nem suas testemunhas, que deveriam se fazer presentes independentemente de intimação, torna-se plenamente possível ao juízo passar à decisão, sem que isto se constitua em cerceamento de defesa. Ao autor, segundo regra do art. 333, I, do CPC, impõe-se o ônus de trazer a juízo os fatos constitutivos de seu direito”. “A sistemática atual do processo civil não autoriza a extinção do processo por falta de comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento. Apregoadas as partes, não comparecendo elas, poderá o juiz adiar a audiência, mas, de regra, dispensando ou não a prova requerida pelos faltosos, deverá o magistrado levar a audiência a seu termo, eis que as razões das partes já constam do processo, no libelo ou na defesa.” 9 O AGRAVO DAS DECISÕES EM AUDIÊNCIA Cabe a interposição de agravo retido nos autos das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento. Tal recurso poderá ser interposto oralmente, no momento da decisão, passando a constar do respectivo termo (art. 523, § 3º). 30 Algumas decisões que poderão ser objeto de agravo retido em audiência são as seguintes: a. decisão que aprecia a escusa das testemunhas de prestar depoimento (art. 414, § 2º); b. decisão que dispensa testemunha de prestar compromisso legal por ser considerada suspeita em razão de ter-se declarado amiga de ambas as partes ou ter sido empregado de uma das partes; c. decisão que nega qualquer outro tipo de prova, ainda que não especificada no Código, mas moralmente legítima (art. 332); d. decisão que indeferir pedido da parte sobre matéria discutida na audiência; e. decisão que transfere a audiência por entender o juiz indispensável a presença da parte a tentativa de conciliação, embora esteja o advogado munido de procuração com tais poderes (art. 38 e 447); f. das decisões sobre matéria probatória, ou proferidas em audiência no procedimento sumário (art. 280, III). 7. POSTURA NOS TRIBUNAIS Tendo sido ajustada a condução de processo(s) no âmbito de Tribunais de 2ª ou 3ª Instância, é importante que o advogado tenha algumas condutas básicas, analisando-se, em primeiro caso, o Regimento do Tribunal a que se dirige, verificando quais os recursos cabíveis de sustentação oral, caso deseje fazê-la e em seguida proceda à: a. Elaboração de memoriais sobre a causa. Isso facilitará a compreensão da demanda pelos julgadores e denotará o nível de comprometimento do profissional, além de deixar claro que se aposta verdadeiramente no sucesso da tese; b. Entrega dos memoriais em cada um dos gabinetes de Desembargador ou Ministro. O advogado deverá verificar com o Secretário do Gabinete acerca da necessidade de agendamento do horário da visita; c. Pedido de preferência nos julgamentos. A sessão de julgamento normalmente é extensa, possuindo vários processos para serem julgados naquela mesma oportunidade. Portanto, a não ser que se queira aguardar o julgamento de outras ações, sugere-se o comparecimento ao setor competente da corte para solicitar a preferência de julgamento; 31 d. Na sessão de julgamento, todas as pessoas presentes devem se levantar ao ser anunciada a entrada dos membros da Corte; e. O Presidente da sessão fará a abertura. Em seguida, o serventuário da justiça responsável fará a leitura da pauta, chamando o primeiro processo. f. Após a leitura do relatório, deverá o causídico se posicionar frente ao púlpito, vestido com as vestes talares, apresentando-se e indicando a parte que defende. Caso esteja atuando em favor do Recorrente da decisão judicial, falará primeiro, caso esteja defendendo os interesses do Recorrido, manifestar-se-á após o Recorrente e deverá tratar, de forma sucinta das razões recursais, obedecendo ao prazo estabelecido pelo Tribunal, em regra de 15 a 20 minutos. O advogado poderá realizar consulta a notas e apontamentos, devendo evitar a leitura de memoriais, o que, em alguns Tribunais não é aceito. g. Encerrada a sustentação oral, é defeso às partes ou aos seus patronos intervir no julgamento, sob qualquer pretexto. 8. RELACIONAMENTO COM O CLIENTE Patrocinar causas justas e honestas é, antes de tudo, um dever de todo advogado. O causídico que assim proceder, além de gozar de alto prestígio na comunidade em que atua, estará também granjeando a simpatia dos clientes, colegas e magistrados. Assim sendo, deve o advogado, no primeiro contato com o cliente, procurar inteirar-se de pormenores que poderão ajudá-lo a constatar se o mesmo está imbuído de boa ou de má-fé. É o próprio Código de Ética e Disciplina que atenta para esta questão quando, no art. 6º, determina que “È defeso ao advogado expor os fatos em juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé”. O Código de Ética ainda recomenda que o advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quando a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda (art. 8º). Além disso, deve o advogado: a. aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial; b. estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios; c. abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve 32 declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer (art.20, C.E.D.). 9. RELACIONAMENTO COM OUTROS ADVOGADOS Importante ressaltar que esse relacionamento parte da parte da premissa de que os clientes se vão, mas os colegas não, ou seja, o advogado não deve confundir a relação entre as partes adversárias e o trabalho desenvolvido pelos causídicos contratados. Desta forma, deve ser mantido o tratamento cordial, educado e respeitoso para com o colega que está assistindo e defendendo os direitos da parte contrária. A experiência profissional mostrará que o bom relacionamento com os colegas de profissão trará além dos frutos pessoais, crescimento profissional, pois é extremamente comum a indicação de cliente por colegas ou, no mínimo, o atestado de um colega sobre sua competência profissional ao seu pretenso contratante. Deve ser lembrado também que entre a relação dos profissionais deve ser mantida a ética. Daí porque um advogado jamais deve entrar em contato com a parte adversa, acaso essa tenha patrono constituído. 10. MARKETING E PUBLICIDADE No tocante a este tópico, no intuito de vedar a mercantilização da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil é muito rigorosa ao proibir e punir os profissionais que ultrapassam os limites previstos para a publicidade de seus serviços. A publicidade está regulada no Código de Ética e Disciplina, mais precisamente nos artigos 28 a 34 deste, que trazem as seguintes considerações. É proibida a divulgação conjunta da advocacia com outra atividade, independente da natureza comercial, civil, econômica, pública, privativa ou não lucrativa. A divulgação deve ser exclusiva e moderada, sem a utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil, tais como panfletos. A publicidade restringe-se ao nome, horários 33 de atendimento, números de telefone e demais meios de comunicação, títulos e especialidades na área jurídica, sendo obrigatória declinação do número de registro nos quadros da OAB. Os advogados, devem se fundamentar nos dispositivos do Código de Ética e Disciplina da OAB, principalmente em seus artigos 5º, 7º, 28, 29 e 31, § 1º e Provimento n.º94/00, do Conselho Federal da OAB, arts. 4º, alíneas "d" e "l" e 6º, alínea "c". 11. PRESTAÇÃO DE CONTAS E ARQUIVO DE DOCUMENTOS O arquivo de documentos pelo advogado deve ser realizado com imensa cautela e cuidado, sejam os documentos relativos aos autos de seus processos, sejam os documentos administrativos de seu escritório. O advogado deve ter todo controle de seus atos, principalmente controle dos documentos produzidos no seu exercício profissional, é essencial que o arquivo seja organizado possibilitando o acesso rápido e eficiente aos documentos, seja para a análise e exercício de sua profissão ou para prestar esclarecimentos aos seus clientes. O advogado deve ter exato controle dos arquivos de processos, arquivos de contratos de honorários firmados e arquivo das prestações de contas efetuadas. É importante lembrar que após a conclusão do processo, via de regra, deverá o advogado prestar contas ao seu cliente, considerando o contrato de honorários firmado e manter posteriormente em arquivo o comprovante da prestação de contas. Devemos lembrar que a ausência de prestação de contas é falta ética grave, apenada com a suspensão do exercício profissional, portanto o comprovante da referida prestação de contas e o contrato de honorário respectivo deve ser mantido em arquivo, no mínimo, pelo prazo prescricional de 5 anos prevista no artigo 43 do Estatuto da Advocacia. 34 12. ÉTICA PROFISSIONAL A compreensão do papel do advogado passa necessariamente, em razão dos desafios de novos tempos sociais e profissionais, pelo conhecimento e compreensão dos fundamentos éticos. A velocidade das informações no atual patamar da sociedade, que cada vez mais rapidamente se integra, traz consigo, neste movimento global, incertezas, diversidades de convicções e até interpretações equivocadas sobre conceitos e condutas. A sociedade acadêmica, de forma geral, deve entender que a formação ética e a moral de cada um não se aprende e não se ensina nas escolas e mesmo em razão disso não pode e não deve ser negligenciada. Ao mesmo tempo, estas limitações no campo pedagógico, sob o olhar da ética profissional, coloca o operador do direito, em especial o advogado, diante de inúmeras situações e oportunidades práticas para exercitar e aprimorar a moral plena, não só a pessoal ou a de seu cliente, mas também lhe oportunizada a aprimorar e aperfeiçoar a liberdade social em busca de uma justiça íntegra. Não só a advocacia, mas toda atividade profissional deve ser regida pela ética, seja em busca da finalidade a ser perseguida, seja para justificar a conduta humana tendo em conta os motivos de sua realização. A profissão do advogado é especialmente regida pela ética. Uma das poucas, senão a única atividade liberal que, muitas vezes, é prestada gratuitamente em nome da fé do grau acadêmico recebido. Amparado no principio constitucional, em seu art. 133 que dispõe ser o "advogado indispensável à administração da justiça", não podem pairar dúvidas o quanto é significativa e necessária à presença deste profissional na função social da justiça brasileira. Destarte, além de caracteres peculiares, o advogado, por ter função social relevante, deve orientar-se por princípios que prezam pelo bem social, como o princípio da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da efetividade, da função social, da preservação do meio ambiente, da igualdade e da liberdade. 35 O Estatuto da Advocacia prevê em seu artigo 34 as infrações e sanções disciplinares aplicáveis aos advogados, quais sejam: I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos; II – manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta Lei; III – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber; IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; V – assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado; VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior; VII – violar, sem justa causa, sigilo profissional; VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário; IX – prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio; X – acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione; XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia; XII – recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública; 36 XIII – fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes; XIV – deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária e de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa; XV – fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime; XVI – deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado; XVII – prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la; XVIII – solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta; XIX – receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte; XX – locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa; XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele; XXII – reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança; XXIII – deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo; XXIV – incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional; XXV – manter conduta incompatível com a advocacia; 37 XXVI – fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB; XXVII – tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; XXVIII – praticar crime infamante; XXIX – praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação. As sanções disciplinares decorrentes da prática de infração ética consistem em censura, exclusão, suspensão e multa. As punições apenas podem ser aplicadas após o regular processamento do processo disciplinar. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. Destaca-se que mesmo diante das dificuldades encontradas atualmente na nossa sociedade, assim como no Poder Judiciário Brasileiro, com a justiça cada vez mais morosa e lenta, perdendo sua eficácia e efetividade, é incompreensível certas condutas e atitudes de advogados que utilizam meios fraudulentos, meios contrários à lealdade e à boa-fé, e conseqüentemente, contrários à ética e à boa moral para obter vantagem. Assim, a atuação de todo e qualquer profissional deve estar intrinsecamente associada com a ética, agindo sempre com autonomia, sigilo, honestidade, lealdade, probidade, para atingir a função social a que se destina. Logo, em decorrência dessas definições legais, observa-se que, como não poderia deixar de ser, o profissional da advocacia deve ter um grande conhecimento dos aspectos éticos de sua profissão, para usá-los de forma consciente e social. 13. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS As prerrogativas profissionais do Advogado, elencadas no art. 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, são essenciais para o exercício diário da advocacia e visam não somente o regular o exercício profissional mas, também, defender o constituinte do advogado. 38 O Advogado presta verdadeiro serviço público e exerce função social, atuando em busca da concretização da justiça e, por essa razão, não há como negar que as prerrogativas profissionais do Advogado são essenciais. Assim, é imprescindível que todo advogado conheça suas prerrogativas e, por essa razão, é de suma importância enumerá-las. Veja: “Art. 7º São direitos do advogado: I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB; II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008) III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1127-8) VI - ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; 39 c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença; VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observandose a ordem de chegada; IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido; (Vide ADIN 1127-8) X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas; XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo; XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos; XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; 40 XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias; XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela; XVIII - usar os símbolos privativos da profissão de advogado; XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional; XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: 1) aos processos sob regime de segredo de justiça; 2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada; 3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado. § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1127-8) § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo. § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1127-8) § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. 41 § 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008) § 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008) § 8o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008) § 9o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)”. Por fim, não pode ser esquecido que é dever de todo advogado, individualmente, independente da intervenção da OAB, lutar pelo respeito às prerrogativas acima descritas. 42 14. MODELOS a. MODELO DE PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” OUTORGANTE: (nome completo e por extenso), nacionalidade............. , estado civil............, profissão.............. , residente e domiciliado na Rua.................. nº....... , na cidade de............., Estado de.......... . OUTORGADO: (nome completo e por extenso), nacionalidade........................... , estado Civil ................ , advogado, OAB/MA, nº........, com escritório nesta cidade, na Rua .................. nº ...... , integrante da Sociedade de Advogados ................................, inscrita na OAB/MA sob o nº ..... (se integrar sociedade de advogados); Pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o outorgado, para o fim especial de agir judicialmente contra.................. , residente em...................... , promovendo quaisquer medidas judiciais neces-sárias à garantia dos direitos e interesses do outorgante, pro-pondo contra o mesmo as ações que julgar convenientes, defendêlo nas que porventura por ele lhe sejam propostas, para o que lhe confere os poderes da cláusula ad judicia, podendo ainda seu dito advogado transigir, confessar, desistir, receber e dar quitação e firmar compromisso*, bem como substabelecer, com ou sem reserva. .......................... , ......... de .................. de 200.... ____________________________________________ OUTORGANTE * Na hipótese de a procuração conter estes poderes especiais, há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante. 43 b. MODELO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, ________________________________________ E DE OUTRO ___________________________________________ São partes do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, de um lado doravante designada simplesmente CONTRATANTE, OUTORGANTE: (nome completo e por extenso), nacionalidade............. , estado civil............ , profissão.............. , residente e domiciliado na Rua.................. nº....... , na cidade de............. , Estado de.......... . e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADO, OUTORGADO:(nome completo e por extenso), nacionalidade........................... , estado civil................ , advogado, OAB/..., nº........, com escritório nesta cidade, na Rua .................. nº ...... têm entre si justo e acordado o que segue, o que prometem cumprir por si e sucessores na forma da Lei e das cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA, a contratação, pela CONTRATANTE, dos serviços advocatícios para XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominados simplesmente SERVIÇOS. 44 1.2 As partes acordam que a celebração e vigência do presente contrato constituem fatos impeditivos e excludentes para que o CONTRATADO oriente, patrocine ou advogue causas que possam prejudicar os interesses da CONTRATANTE, abstendo-se de fazê-lo, direta ou indiretamente, salvo quando autorizado, por escrito, por este último, que examinará, a seu único e exclusivo critério, as situações de conflitos de interesses. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 2.1 Constituem obrigações do CONTRATADO: 2.1.1 Prestar os SERVIÇOS de acordo com as disposições deste contrato. 2.1.2 Efetuar o pagamento e o recolhimento de quaisquer tributos, encargos ou contribuições, inclusive parafiscais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, tenha ou não sido considerados em sua proposta. 2.1.3 Manter cópia de todos os instrumentos confeccionados, bem como comprovantes das despesas e gastos que realizar. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE 3.1.1 Entregar ao CONTRATADO, os documentos necessários à prestação dos SERVIÇOS previstos no item 1.1. 3.1.2 Reembolsar o CONTRATADO das despesas comprovadamente efetuadas com xerocópias, autenticações, envio de documentos pelos correios e outras que se façam necessárias, excetuando-se aquelas relacionadas à regular confecção dos instrumentos, termos e escrituras, despesas habituais como fac-símile e telefonemas. 3.1.3 As taxas, custas, emolumentos e despesas cartoriais que o CONTRATADO porventura tiver de recolher em decorrência da realização dos SERVIÇOS, serão 45 igualmente reembolsadas pelo CONTRATANTE, mediante comprovante ou previamente pagas pelo CONTRATANTE, conforme o caso. 3.2 Todas as demais despesas não previstas neste instrumento serão previamente negociadas entre os contratantes. CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO E/OU CESSÃO DO CONTRATO 4.1 O CONTRATADO não poderá substabelecer, no todo ou em parte, ceder suas obrigações e/ou diretos oriundos do presente contrato, sem a prévia e escrita autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – PROPRIEDADE E SIGILO 5.1 Todos os dados, informações e pesquisas prestados e desenvolvidos em função deste contrato são de propriedade da CONTRATANTE, sendo defeso ao CONTRATADO, discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, reproduzir ou dispor dos mesmos. CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO 6.1 Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos SERVIÇOS efetivamente prestados e aceitos, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 6.7 - Estão excluídos do valor acima os custos e despesas previstas nos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.2. CLÁUSULA SÉTIMA - DENÚNCIA 7.1 As PARTES poderão denunciar o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia à outra Parte de sua intenção de rescindir a avença, no mínimo, 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do pagamento dos honorários proporcionais ao serviço prestado, consoante legislação profissional aplicável. 46 7.1 A qualquer a CONTRATANTE poderá requerer a alteração contratual de cobrança por ato para cobrança mensal. CLÁUSULA OITAVA - VALIDADE 8.1 O presente CONTRATO terá validade de XXXXXXXXXXXXX, renovando-se automaticamente, por igual prazo, caso não haja interesse na rescisão do mesmo por uma das partes. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1 As partes contratantes elegem o foro da cidade de São Luís - MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. São Luís - MA, ______ de ____________ de 20__. OUTORGADO OUTORGANTE TESTEMUNHAS: _________________ _________________ 47 c. MODELO DE CONTRATO SOCIAL CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS2 “...........................” a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Maranhão, sob o n°. ......... e no CPF sob o nº ......................, residente e domiciliado na Rua ............., nº ........., na cidade ....................., Estado.........., CEP.........., Telefone.........; e b) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Maranhão, sob o n°. ......... e no CPF sob o nº ......................, residente e domiciliado na Rua ............., nº ........., na cidade ....................., Estado.......... , CEP.........., Telefone.........; resolvem nesta oportunidade e na melhor forma de direito constituir uma sociedade de advogados, doravante designada simplesmente “Sociedade”, que se regerá pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), por seu Regulamento Geral, pelo Provimento nº 112/2006, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e pelos seguintes termos e condições: DA RAZÃO SOCIAL - CLÁUSULA PRIMEIRA: A Sociedade utilizará a razão social “..........................”. [NOTA 01: A) a razão social deverá conter o nome completo ou patronímico dos sócios, ou pelo menos de um deles, responsáveis pela administração, seguido da expressão “Advogados”, “Advogados Associados”, “Sociedade de Advogados”, “Advocacia” ou similar; B) é terminantemente proibida a utilização de siglas ou denominação de fantasia ou das características mercantis; c) é proibida também a utilização da abreviatura “S.C.” ou qualquer referência a “Sociedade Civil” na razão social.] Parágrafo Único: Em caso de falecimento de sócio que tenha dado nome à sociedade, a razão social não sofrerá alteração. 2 Modelo de Contrato elaborado pela Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MA, disponível em http://www.oabma.org.br/ExibirComissao.aspx?id=20 48 [Parágrafo alternativo: Em caso de falecimento de sócio que tenha dado nome à sociedade, os demais sócios deverão celebrar alteração contratual, para modificar a razão social, de modo a excluir o nome do sócio falecido.] DA SEDE CLÁUSULA SEGUNDA: A Sociedade tem sede na [inserir endereço completo], na cidade de ....................., Estado do Maranhão, CEP [inserir CEP confirmado junto aos correios no site: www.correios.com.br]. Parágrafo Único: A Sociedade poderá abrir filiais em qualquer outra cidade do território nacional, na forma que vierem a deliberar os sócios, devendo nesta hipótese averbar o ato de constituição da filial junto ao registro da sociedade e arquivá-lo também junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando obrigados a inscrição suplementar os advogados que ali devam atuar. DO OBJETO CLÁUSULA TERCEIRA: A Sociedade terá como objeto exclusivo viabilizar a seus sócios e advogados à ela vinculados, a prestação de serviços de advocacia, sendo expressamente vedado o desenvolvimento de qualquer outra atividade estranha a esse objeto. [NOTA 02: A) é terminantemente proibida a vinculação da sociedade a qualquer outra atividade estranha à advocacia, principalmente mercantil, conforme determina o art. 16 da Lei nº 8.906/94 (EOAB).] DO PRAZO CLÁUSULA QUARTA: O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, tendo iniciado em suas atividades em [completar com data de início das atividades]. [CLÁUSULA FACULTATIVA: Na hipótese de os sócios decidirem extinguir a sociedade, será levantado o Balanço de Encerramento e divididos os haveres e deveres na proporção da participação de cada qual no capital social. Parágrafo Único: O pagamento integral deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fechamento do Balanço de Encerramento.] 49 DO CAPITAL SOCIAL CLÁUSULA QUINTA: O capital social, inteiramente subscrito e integralizado nesta oportunidade, é de R$ ............... (............), dividido em .......... (....) quotas, com valor nominal de R$ ........ (....) cada uma, distribuído entre os sócios da seguinte forma: Sócios Quotas Valor (R$) ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... Total ....... ....... [NOTA 03: se o capital social não tiver sido totalmente integralizado (vale dizer: pago), o contrato social deverá estabelecer o termo final para a efetivação desse pagamento e indicar como ele será realizado (por exemplo, em moeda corrente e/ou em bens)] DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS CLÁUSULA SEXTA: Além da própria Sociedade, cada sócio também responderá subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer. Parágrafo Único: Se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas, responderão os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais. [Parágrafo alternativo: Se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas, responderão os sócios pelo saldo, de forma solidária.] DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA: Todos os sócios são considerados administradores, podendo praticar atos de gestão em conjunto ou isoladamente. Para a venda de bens imóveis e para a assunção de obrigações em valor superior a R$ ........... (............) será necessária a anuência expressa da unanimidade dos sócios. 50 [CLÁUSULA ALTERNATIVA: A administração dos negócios sociais cabe(m) ao(s) sócio(s) [indicar o nome completo do(s) sócios(s) administrador(es)], que usará (usarão) o título de “Sócio(s)-Administrador(es)”. [Parágrafo Alternativo 01 para o caso de haver mais de um sócio administrador: “Os Sócios Administradores poderão praticar, em conjunto ou separadamente, todo e qualquer ato regular de gestão.”] [Parágrafo Alternativo 02 para o caso de haver mais de um sócio administrador: “Os Sócios Administradores poderão agir em conjunto ou separadamente, salvo com relação aos seguintes atos, que só poderão ser praticados com o consentimento expresso de, no mínimo, dois sócios: (completar com listas dos atos que requerem a aprovação de mais de um sócio).] Parágrafo Segundo: É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à Sociedade, o uso da razão social para fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros atos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios. Parágrafo Terceiro: Serão atribuídos “pro labore” mensais aos Sócios Administradores, fixados de comum acordo pelos Sócios. Parágrafo Quarto: Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à Sociedade, e cada um deles prestará contas aos demais sócios. Parágrafo Quinto: Fica vedado a qualquer dos sócios, administradores ou não, assim como aos advogados a este sociedade associados, integrar, ou se associar a outra sociedade inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Seccional do Maranhão, enquanto esta estiver vigente. Parágrafo Sexto: Fica vedado a qualquer dos sócios, administradores ou não, representar em juízo clientes de interesses opostos. DA REUNIÃO DE SÓCIOS 51 CLÁUSULA OITAVA: As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, obedecidas às regras dispostas nesta cláusula. Parágrafo Primeiro: A reunião será dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria objeto da deliberação. Parágrafo Segundo: As reuniões serão realizadas sempre que necessário e deverão ser convocadas por Sócio Administrador ou por sócios representando, no mínimo, 1/5 (um quinto) do capital social. Parágrafo Terceiro: A convocação para a reunião dos sócios será feita por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Parágrafo Quarto: As formalidades de convocação serão dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia. Parágrafo Quinto: A reunião será instalada mediante a presença dos sócios representando a maioria do capital social, em primeira convocação, ou por qualquer quorum, nas demais convocações. Parágrafo Sexto: As deliberações tomadas em conformidade com este Contrato Social e com a legislação aplicável vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS CLÁUSULA NONA: Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à Sociedade, sem o consentimento expresso de todos os demais sócios. OU [CLÁUSULA ALTERNATIVA: Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros estranhos à Sociedade, sem a aprovação dos sócios representando a maioria do capital social.] 52 DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS CLÁUSULA DÉCIMA: Fica estabelecido que a Apuração do Resultado Financeiro e do Balanço Patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano. [CLÁUSULA ALTERNATIVA: Fica estabelecido que a Apuração do Resultado Financeiro e do Balanço Patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano, podendo, antes disso, serem realizados balanços mensais, com a efetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês.] Parágrafo Primeiro: Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital. [NOTA 04: é possível prever a distribuição de lucros desproporcional às respectivas participações dos sócios no capital social, se os sócios assim desejarem.] [PARÁGRAFO ALTERNATIVO: Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às contribuições de cada um para o resultado, conforme for deliberado pela maioria dos sócios.] Parágrafo Segundo: Os prejuízos porventura havidos serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social. Parágrafo Terceiro: Os sócios poderão advogar individualmente, sem que os honorários auferidos revertam em benefício da Sociedade, na hipótese de ações e clientes particulares e estranhos à Sociedade, desde que haja expresso conhecimento dos demais sócios. OU [PARÁGRAFO ALTERNATIVO: Os sócios não poderão advogar individualmente, sem que os honorários auferidos revertam em benefício da Sociedade.] 53 DA RETIRADA DE SÓCIO CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: O sócio que desejar se retirar da Sociedade deverá manifestar sua intenção, com 60 (sessenta) dias de antecedência, por meio de carta protocolada ou notificação extrajudicial ou judicial. Parágrafo Primeiro: A apuração dos haveres do sócio retirante deverá ser realizada com fundamento em balanço especial, com data-base na data de recebimento pela Sociedade da comunicação de retirada, e deverá considerar o valor atual dos ativos da Sociedade. Parágrafo Segundo: Os haveres do sócio retirante deverão ser pagos pela Sociedade em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas, acrescidas dos juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária, de acordo com a variação do índice IGP-M, incidentes a partir da data da comunicação da retirada. [NOTA 05: pode-se prever outra forma de pagamento dos haveres dos sócios retirantes] DA CONTINUAÇÃO DA SOCIEDADE CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: A Sociedade não será dissolvida pela retirada ou morte de qualquer um dos sócios. Em caso de redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução da sociedade. Parágrafo Único: Em caso de morte de um dos sócios, caberá ao(s) sócio(s) remanescente(s) decidir(em) sobre a continuação da Sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na Sociedade as regras de apuração e pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula anterior. DA EXCLUSÃO DE SÓCIOS CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: É facultada a exclusão de quaisquer dos sócios, por maioria do capital social, nos termos do art. 4º do Provimento nº 112/2006, do Conselho Federal da OAB e desde que cumprida a exigência contida no parágrafo único deste dispositivo. 54 Parágrafo Único: A apuração e pagamento dos haveres do sócio excluído deverá seguir o mesmo procedimento aplicável ao sócio retirante. [NOTA 06: Nos termos do inciso XII do art. 2º do Provimento nº 112/2006, do Conselho Federal da OAB, será admitida cláusula de mediação, conciliação e arbitragem, inclusive com a indicação do tribunal de Ética e Disciplina da OAB.] DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Os sócios [completar com o nome dos sócios declarantes] declaram, sob as penas da lei, que não estão sujeitos a qualquer hipótese de incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia ou participação nesta sociedade. Declaram, ainda, que não participam de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que não estão incursos em nenhuma penalidade que os impeçam de participar desta Sociedade. [PARÁGRAFO ALTERNATIVO a ser incluído caso haja impedimento de quaisquer dos sócios: Parágrafo Único: Em vista do impedimento previsto no artigo ....., inciso ...... do Estatuto da OAB, decorrente do exercício da função de [informar o cargo exercido] e, enquanto perdurar essa situação, o(s) sócio(s) ............ não advogará(advogarão) e nem participará(participarão) dos honorários recebidos pela Sociedade por resultados de ações ou serviços que tenham relação direta ou indireta com as funções de seu(s) cargo(s) ou do poder público a que serve(m). Declara(m) também que não participa(m) de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que não está(am) incurso(s) em nenhuma penalidade que o(s) impeça(ão) de participar desta Sociedade.] DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Fica eleito o foro de São Luís/MA para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato. [data e local] _________________________________ _________________________________ [inserir nome completo do sócio] [inserir nome completo do sócio] Testemunhas: 55 d. MODELO DE DISTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS DENOMINADA "NOME DA SOCIEDADE"3 a) [inserir nome completo do sócio, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Maranhão, sob o n° XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua/Avenida XXXXXX, nº XXXXXX, na cidade XXXXXX, Estado do XXXXXX, CEP XXXXXX, Telefone (XX- XXXXXX-XXXX); b) [inserir nome completo do sócio, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Maranhão, sob o n° XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua/Avenida XXXXXX, nº XXXXXX, na cidade XXXXXX, Estado do XXXXXX, CEP XXXXXX, Telefone (XX- XXXXXX-XXXX); únicos sócios da sociedade de advogados NOME DA SOCIEDADE, com sede à [ENDEREÇO], devidamente registrada no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Maranhão, sob o nº XX, com seus atos constituídos em XX/XX/XXXX, firmam o presente instrumento de DISTRATO SOCIAL da sociedade acima mencionada, assim o fazendo através das cláusulas constantes abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade que iniciou suas atividades em [DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES], encerrou todas suas operações e atividades em [MENCIONAR A DATA DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES]. CLÁUSULA SEGUNDA: Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância de R$ XXXXXXXXXXXXXX, correspondente ao valor de suas quotas. 3 Modelo de Contrato elaborado pela Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MA, disponível em http://www.oabma.org.br/ExibirComissao.aspx?id=20 56 CLÁUSULA TERCEIRA: Os sócios dão entre si e à sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste distrato na Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Maranhão. CLÁUSULA QUARTA: A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes, fica a cargo do(s) ex-sócio(s) administrador(es) da sociedade, que se compromete(m), também, manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada. CLÁUSULA QUINTA: Com base no art. 11 do Provimento 112/2006 a sociedade comprova a quitação junto a OAB assim como dos tributos, contribuições sociais e federais exigidas por lei. E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente DISTRATO em 03 vias de igual forma e teor. ___________, ___de _________de 20__ _______________________________ [ sócio] _________________________________ [sócio] Testemunhas: ______________________ ______________________ Nome: Nome: Identidade: Identidade: 57 e. MODELO DE [PRIMEIRA, CONSOLIDAÇÃO DO OU SEGUNDA, CONTRATO SOCIAL ETC.] DA ALTERAÇÃO SOCIEDADE E DE ADVOGADOS DENOMINADA "NOME DA SOCIEDADE"4 a) [inserir nome completo do sócio JÁ EXISTENTE, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Maranhão, sob o n° XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua/Avenida XXXXXX, nº XXXXXX, na cidade XXXXXX, Estado do XXXXXX, CEP XXXXXX, Telefone (XX- XX-XXXX-XXXX); b) [inserir nome completo do sócio JÁ EXISTENTE, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Maranhão, sob o n° XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua/Avenida XXXXXX, nº XXXXXX, na cidade XXXXXX, Estado do XXXXXX, CEP XXXXXX, Telefone (XX- XX-XXXX-XXXX); [NOTA 01: Qualificar tantos quantos forem os sócios que integram a sociedade ANTES das alterações que se pretende promover] únicos sócios da sociedade de advogados NOME DA SOCIEDADE, com sede à [ENDEREÇO], devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, sob o nº XX, com seus atos constitutivos arquivados em XX/XX/XXXX, em Livro próprio, firmam nesta oportunidade o presente instrumento para Alteração seguida de Consolidação do CONTRATO SOCIAL da sociedade acima mencionada, assim o fazendo através das cláusulas constantes abaixo: [NOTA 02: Em caso de pedido de registro e arquivamento de alteração contratual, envolvendo a exclusão de sócio, este deve estar instruído com a prova de comunicação feita pessoalmente ao interessado, ou, na sua impossibilidade, por declaração certificada por oficial de registro de títulos e documentos (vide art. 4º, Parágrafo Único do Provimento No. 112/2006)] DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO SOCIAL 4 Modelo de Contrato elaborado pela Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MA, disponível em http://www.oabma.org.br/ExibirComissao.aspx?id=20 58 CLÁUSULA PRIMEIRA: Nesta oportunidade, consensualmente, e na melhor forma de direito, fica(m) admitido(s) e passa(m) portanto a integrar a sociedade o(s) novo(s) sócio(s) a seguir identificado: a) o Sr. [inserir nome completo do sócio que ingressará na sociedade, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Maranhão, sob o n° XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua/Avenida XXXXXX, nº XXXXXX, na cidade XXXXXX, Estado do XXXXXX, CEP XXXXXX, Telefone (XX- XX-XXXX-XXXX), mediante aquisição de todas as quotas [ou tantas quotas quantas forem adquiridas] que pertenciam ao sócio MARCUS DE TAL, que neste ato retira-se da sociedade [ou nela permanece caso não tenha transferido todas as suas quotas], pelo que confere plena quitação; b) o Sr. [inserir nome completo do sócio que ingressará na sociedade, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Maranhão, sob o n° XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua/Avenida XXXXXX, nº XXXXXX, na cidade XXXXXX, Estado do XXXXXX, CEP XXXXXX, Telefone (XX- XX-XXXX-XXXX), mediante aquisição de todas as quotas [ou tantas quotas quantas forem adquiridas] que pertenciam ao sócio GUSTAVUS DE TAL, que neste ato retira-se da sociedade [ou nela permanece caso não tenha transferido todas as suas quotas], pelo que confere plena quitação; CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da alteração prevista na cláusula anterior, a Cláusula XXXXX [OU PARÁGRAFO] do Contrato Original passa doravante a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA XXXXX [OU PARÁGRAFO XXXX] - Redigir inteiro teor do novo Parágrafo OU da nova Cláusula já com a nova redação e distribuição das quotas entre os sócios.” CLÁUSULA TERCEIRA: Da mesma forma, o Parágrafo Xxxx da Cláusula Xxxxx [OU a Cláusula Xxxxx] do Contrato Original passa a vigorar com a seguinte redação: 59 “PARÁGRAFO XXXX [OU CLÁUSULA XXXXX] - Redigir inteiro teor do novo Parágrafo OU da nova Cláusula já com a nova redação.” CLÁUSULA QUARTA: Acrescenta-se ainda à Cláusula XXXX do contrato ora alterado o seguinte parágrafo: “PARÁGRAFO XXXX [Redigir inteiro teor do parágrafo a incluído].” CLÁUSULA QUINTA: Sendo estes os ajustes que deveriam ser feitos, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e parágrafos não modificados por esta alteração e, em razão das alterações acima referidas, os sócios resolvem consolidar o contrato social, conforme as cláusulas e condições seguintes: DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS "NOME DA SOCIEDADE" [OBS.: TRANSCREVER O INTEIRO TEOR DO CONTRATO ALTERADO, COM TODAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO SOCIAL JÁ COM AS SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES] [data e local] _________________________________ [nome do sócio que PERMANECE] _________________________________ [nome do sócio que ENTRA na sociedade] _________________________________ [nome do sócio que PERMANECE] _________________________________ [nome do sócio que se RETIRA da sociedade] Testemunhas: ______________________ ______________________ Nome: Nome: Identidade: Identidade: 60 f. MODELO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO FULANO DE TAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados devidamente registrada na OAB, Seção do Estado de -------, sob o n.º com escritório à ---------na cidade de -----------, Estado de ------- , neste ato representada por seu Diretor FULANO DE TAL (advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado d ------, CPF n° ----------, residente e domiciliado à ------------, na cidade de ---------, Estado -------, a seguir denominada SOCIEDADE, e de outro lado, (advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado de -------- Estado de --------- , CPF n.º --------' residente e domiciliado à ---------, na cidade de ---------, Estado de --------, doravante denominado ASSOCIADO, celebram o presente contrato de conformidade com as cláusulas que seguem. PRIMEIRA - Visa o presente contrato estabelecer, por prazo indeterminado, regras de convivência, distribuição e rateio de honorários entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, no exercício da advocacia, conforme Artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para colaboração recíproca na prestação dos serviços profissionais, bem como para organização do expediente e resultados patrimoniais daí decorrentes. SEGUNDA - Por vontade unilateral de qualquer dos contratantes pode este contrato ser rescindido a qualquer tempo, desde que manifestada em comunicação escrita ao outro contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. TERCEIRA - A SOCIEDADE, visando possibilitar a consecução do objeto da associação, franqueia ao ASSOCIADO, além de suas dependências, toda a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, para que o ASSOCIADO desenvolva sua atividade profissional na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos e para os quais a SOCIEDADE tenha sido contratada. 61 QUARTA - O ASSOCIADO pode indicar clientes para a SOCIEDADE, cuja aceitação, ou não, fica a seu critério. Efetivando - se a contratação, o ASSOCIADO fica com direito de receber as vantagens previstas neste contrato para tal hipótese. QUINTA - A partir da vigência do presente contrato, o ASSOCIADO não pode exercer a advocacia em caráter particular ou sem a prévia autorização escrita da SOCIEDADE. SEXTA - Os serviços a serem prestados pelo ASSOCIADO englobam, no foro judicial, todos os processos que lhe forem atribuídos; extrajudicialmente, deve o ASSOCIADO realizar os estudos, elaborar os pareceres, comparecer às reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela SOCIEDADE, envolvendo sua área de conhecimento jurídico, devendo o ASSOCIADO atuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo as regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais integrantes da SOCIEDADE. SÉTIMA - O ASSOCIADO obriga-se a expender todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhe forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os fatos que tiver conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados diretamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer. OITAVA - Pela prestação dos serviços aqui ajustados, o ASSOCIADO terá direito a uma participação percentual sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência de sua atuação, de acordo com os seguintes critérios: (a) ------% -------(por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários contratados para atendimento de serviços de assessoria mensal; (b) -------% --------(por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários 62 contratados para atendimento de processos judiciais; decorrentes da execução de tarefa por carga horária; (c) -------% -----------(por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários decorrentes de execução de tarefa por carga horária ou por consulta; (d) ------% -------(por cento) dos honorários decorrentes de eventual verba de sucumbência, desde que o ASSOCIADO tenha efetivamente participado do processo, em todas as instâncias, ou de forma parcial, cuja participação então será reduzida, considerando, proporcionalmente, os anos de duração do processo e anos de atuação do ASSOCIADO, independentemente do trabalho desenvolvido ou do grau de serviços prestados; (e) -------% -------(por cento) dos valores efetivamente recebidos do cliente indicado pelo ASSOCIADO, acrescido ao percentual decorrente dos serviços por ela prestados a esse cliente; (f) -------% --------(por cento) das diárias liquidas que forem pagas à SOCIEDADE por conta de tarefas que o ASSOCIADO realize, nas situações em que forem devidas. NONA - Se a SOCIEDADE realizar pagamento ou ajuste de honorários com o nem critérios diversos dos previstos na cláusula anterior, serão eles considerados, tão somente, para o caso concreto em que foram pagos ou ajustados. DÉCIMA - Ocorrendo a rescisão do presente contrato, com . o desligamento do ASSOCIADO, qualquer que seja o motivo, ainda que de forma unilateral, terá a ela o direito de perceber os honorários relativos às atividades de advocacia que realizou, efetivamente recebidos pela SOCIEDADE até o mês em que ocorrer o seu afastamento, sem qualquer direito a outra verba honorária, salvo se referente a prestação de serviços já executados e cujo pagamento encontre-se em atraso. DÉCIMA PRIMEIRA - O recibo de honorários, referente a prestação de serviços, será fornecido pelo ASSOCIADO, como autônomo (RPA), após as deduções legais e fiscais cabíveis, podendo ser fornecido diretamente ao cliente ou para a SOCIEDADE, atendendo critério por esta.ajustado com o cliente. 63 DÉCIMA SEGUNDA - Do presente contrato para a prestação dos serviços profissionais, não decorre qualquer vínculo ou obrigação trabalhista e previdenciária entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, nem tampouco entre os clientes e o ASSOCIADO. DÉCIMA TERCEIRA - Obriga-se o ASSOCIADO a manter em dia, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os registros e obrigações pecuniárias referentes: a) à Inscrição na OAB; (h) ao Alvará Autônomo da Prefeitura Municipal de ; (c) à Inscrição de Autônomo junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social; (d) à Inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda -Secretaria da Receita Federal -CPF; (e) ao pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições necessários para o exercício da atividade profissional. DÉCIMA QUARTA - O ASSOCIADO não poderá fazer uso do nome da SOCIEDADE de forma indevida ou não autorizada, reconhecendo que os clientes têm vínculo direto e exclusivo com SOCIEDADE, e que todas as instalações, móveis, equipamentos, acessórios, utensílios, máquinas, componentes, livros e demais bens que guarnecem a sede e o escritório da SOCIEDADE a esta pertencem. DÉCIMA QUINTA - O presente contrato, para os fins de direito, será averbado no registro da SOCIEDADE junto a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado d------, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. DÉCIMA SEXTA - O não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos no presente contrato constituirá ato de mera liberalidade, não inovando ou criando direitos e precedentes a serem invocados por qualquer das partes. DÉCIMA SÉTIMA - Para dirimir as questões resultantes desde instrumento, elegem as partes o foro da Comarca de---------. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas ) testemunhas. Data Assinaturas das partes e das Testemunhas 64 15. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO BRASIL E NO MARANHÃO Segundo dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, compilados pela Comissão de Acesso à Justiça do Conselho Federal da OAB, em 2006 tramitavam na Justiça Brasileira 44.596.456 processos, tendo sido distribuídos naquele ano 24.179.586 processos e julgados 21.107.184 processos. Isto significa dizer que o Poder Judiciário conseguiu atender apenas 87% da demanda apresentada pela sociedade. Observe-se ainda que a fila de julgamento de processo era de 2,1 anos (Tabela 1). Tabela 1 - Poder Judiciário Brasileiro - Indicadores Selecionados Um aspecto importante dos dados compilados pelo Comissão de Acesso a Justiça do Conselho Federal da OAB é que 84,5% de toda a movimentação processual brasileira está concentrada na primeira instância.Com efeito, de 22.655.393 processos distribuídos naquele ano, a primeira instância respondeu por 19.148.239 processos, entre processos ordinários e de juizados especiais. Assim, se a sociedade brasileira possui uma percepção que a justiça é morosa deve buscar voltar suas atenções para o juízo de primeiro grau (Tabela 2). 65 Tabela 2 - Poder Judiciário Brasileiro – Casos Novos Recebidos No Maranhão tramitavam em 2006 507.174 processos, tendo sido distribuídos naquele ano 240.534 processos e julgados 175.851 processos. Isto significa dizer que o Poder Judiciário conseguiu atender apenas 73% da demanda apresentada pela sociedade. Observe-se ainda que a fila de julgamento de processo era de 2,9 anos (Tabela 3). Tabela 3 - Poder Judiciário no Maranhão - Indicadores Selecionados Acompanhando o que ocorreu nacionalmente, 90,5% de toda a movimentação processual brasileira está concentrada na primeira instância.Com efeito, de 240.534 processos distribuídos naquele ano, a primeira instância respondeu por 217.706 processos, entre processos ordinários e de juizados especiais(Tabela 4). Tabela 4 - Poder Judiciário no Maranhão – Casos Novos Recebidos 66 16. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 9 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Endereço: Praça Dom Pedro II, s/n, Centro, São Luís – MA Tel: (98) 2106-9000 GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETÁRIA: ANA SI LVIA RAMAIS: 901 2 / 9016 FAX: 901 5 COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO RODRIGO TAVARES DA SI LVA SOUSA RAMAL: 9449 DESEMBARGADOR ANTÔNIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RECEPÇÃO: 999 1/ 999 3 ASSESSORES: 999 2 DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF RECEPÇÃO: 991 0 / 991 1 ASSESSORES: DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO RECEPÇÃO: 999 6 ASSESSORES: 999 5 DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ RECEPÇÃO: 9 95 5 ASSESSORES: 995 7 DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM RECEPÇÃO: 9 96 5 ASSESSORES: 996 9 DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO RECEPÇÃO: 9 95 0 ASSESSORES: 9 95 2 DESEMBARGADOR ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR RECEPÇÃO: 9 94 9 ASSESSORES: 994 8 DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE RECEPÇÃO: 9 93 1 ASSESSORES: 9 93 2 DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA RECEPÇÃO: 9 93 5 ASSESSORES: 9 93 9 / 99 37 DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SARNEY COSTA RECEPÇÃO: 9 97 2 ASSESSORES: 997 1 DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 67 RECEPÇÃO: 9 96 2 ASSESSORES: 9 96 1 DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS RECEPÇÃO: 9 98 1 ASSESSORES: 9 98 2 DESEMBARGADORA MARIA DOS REMÉDIOS B. C. MAGALHÃES RECEPÇÃO: 9 92 1 ASSESSORES: 9 92 2 DESEMBARGADORA ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ RECEPÇÃO: 9 90 2 / 990 0 ASSESSORES: 990 1 DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA RECEPÇÃO: 9 05 9 ASSESSORES: 905 9 DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS RECEPÇÃO: 9 40 0 ASSESSORES: 940 3 DESEMBARGADOR MARCELO CARVALHO SILVA RECEPÇÃO: 9 97 5 ASSESSORES: 997 5 DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DUARTE MENDES RECEPÇÃO: 9 90 6 ASSESSORES: 9 90 7 DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA RECEPÇÃO: 9 92 6 ASSESSORES: 9 92 7 DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO RECEPÇÃO: 9 47 6 ASSESSORES: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DE SOUSA RECEPÇÃO: 9 91 6 ASSESSORES: 9 91 5 DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAÚJO RECEPÇÃO: 9 82 5 ASSESSORES: 9 80 1 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO RECEPÇÃO: 9 98 7 ASSESSORES: 998 6 DESEMBARGADOR JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES RECEPÇÃO: 9 94 4 ASSESSORES: 994 1 9 FÓRUM DES. SARNEY COSTA ENDEREÇO: Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA Tel: (98) 2106-9600 68 SECRETÁRIOS E RAMAIS DAS SECRETARIAS Secretaria Judicial Vara Cível Secretaria Judicial Vara Cível Secretaria Judicial Vara Cível Secretaria Judicial Vara Cível Secretaria Judicial Vara Cível Secretaria Judicial Vara Cível Secretaria Judicial Vara Cível Secretaria Judicial Vara Cível Secretaria Judicial Vara Cível Secretaria Judicial Vara da Família Secretaria Judicial Vara da Família Secretaria Judicial Vara da Família Secretaria Judicial Vara Criminal João Batista Ericeira Filho 2106-9642 9642 da 2ª João Manoel Assunção e Silva Filho 2106-9654 9654 da 3ª Silvana Maria Santiago Martins 2106-9664 9664 da 4ª Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha 2106-9673 9673 da 5ª Maria Teresa Silva e Cruz 2106-9682 9682 2106-9688 9688 da 1ª da 6ª Liana Alves Luciano da 7ª João Luís Gomes 2106-9692 9692 da 8ª Anna Carolina Pinheiro Vale 2106-9696 9696 da 9ª Ana Priscila C. Andrade 2106-9657 9657 da 1ª João Alves Teixeira Filho 2106-9645 9645 da 2ª Vivianne Ferreira Praseres 2106-9658 9658 da 3ª Linda Raimunda Cavalcante dos Santos 2106-9667 9667 da 1ª Iracema Santos Martins 2106-9643 9643 Silvana Ramos Guimarães Costa 2106-9655 9655 Joseania Ramos Oliveira 2106-9665 9665 da 4ª Francisca de Assis Lima 2106-9674 9674 da 5ª Iolanda Santos Silva 2106-9683 9683 da 6ª Dila Fonseca de Lima 2106-9689 9689 da 7ª Yolanda Azevedo Amorim 2106-9693 9693 da 8ª Antônio Breno V. França Guimarães 2106-9697 9697 Artur Souza Gondim Silva 2106-9699 9699 2106-9747 9747 Secretaria Judicial da 2ª Vara Criminal Secretaria Judicial da 3ª Vara Criminal Secretaria Judicial Vara Criminal Secretaria Judicial Vara Criminal Secretaria Judicial Vara Criminal Secretaria Judicial Vara Criminal Secretaria Judicial Vara Criminal Secretaria Judicial da 9ª Vara Criminal Secretaria Judicial da 10ª Gabryenilde Pinto de Sousa Vara Criminal - Tributária Secretaria Judicial da 11ª Vânia Santos Pinheiro Vara Criminal Secretaria Judicial da Vara Martha Vieira Saldanha Salomão Entorpecentes Secretaria Judicial da 1ª Altiva Rose Soares Ribeiro Vara do Tribunal do Júri Eurípedes Ribeiro Gonçalves (Resp.) Secretaria Judicial da 2ª Márcia Lopes Ferreira Vara do Tribunal do Júri Rita de Cássia Ricci da Costa (Resp.) Secretaria Judicial da 1ª João Batista Barbalho da Silva Vara da Faz. Pública Secretaria Judicial da 2ª Isabel Cristina Ribeiro de Oliveira Vara da Faz. Pública Secretaria Judicial da 3ª Débora Sousa Chaves Vara. da Faz. Pública Secretaria Judicial da 4ª Fabrício Mendes Lobato Vara da Faz. Pública 3221-6127 2106-9635 9635 2106-9646 9646 2106-9659 9659 2106-9644 9644 2106-9656 9656 2106-9666 9666 2106-9675 9675 69 Secretaria Judicial da 5ª Walnide Lima Castro Silva Vara da Faz. Pública Secr. Jud. da 6ª Vara da Telma Coelho Mendes Faz. Pub. - Exc. Fiscais Secr. Jud. da 7ª Vara da Renata Tebas de Moraes Faz. Pub. - Exc. Fiscais 9 2106-9684 9684 2106-9624 9624 2106-9742 9742 COMARCAS DO INTERIOR DO MARANHÃO ALCÂNTARA JUIZ (A) DR. MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum José Sarney de Araújo Costa Praça Gomes de Castro, nº 25 CEP. 65250-000 Fone (098) 3337-1159 –Gabinete/3337-1195 – Eleitoral / 3337-1198 – Promotoria Secret. Judicial 3337-1183 AMARANTE DO MARANHÃO JUIZ (A) DRA. LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Antônio Carlos Medeiros Rua 31 de março s/ n – Centro CEP. 65923-000 Fone: (99) 3532.2177 (Gab) e Fax (99) 3532.2018 Promotoria ANAJATUBA JUIZ (A) DRA. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Raimundo Freire Cutrim Rua Magalhães de Almeida nº249 – Centro, Cep. 65490-000 Fone (098) 3454-1114 - Gab. ARAME JUIZ (A) DR. FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Jouglas Abreu Bezerra Rua Barão de Grajaú – s/nº - Centro Cep: 65945-000 (99) 3532 4145 – 3532.4119 – Promotoria - Fax ARARI JUIZ (A) DR. GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Antonio Fernando Bayma Araujo” Rua João Inácio Garcia, 100 – Centro – ARARI/MA Cep. 65480-000 Fone: (098) 3453-1477 – Gab. 3453-1445 – Eleitoral - Fax 3453-1170 – Promotoria - Fax 3453.1364 – Secretaria Judicial 70 BACURI JUIZ (A) DRA. DAYNA LEÃO TAJRA REIS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Sebastião Leopoldo Mesquita Campos Rua da Alegria, 109 Centro (98)3392.1358(Fórum) – 3392.1189 (Gabinete) - 3392.1532 - Promotoria BARÃO DE GRAJAÚ JUIZ (A) DR. MARCELO ELIAS MATOS E OKA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Maria Dulce Soares Clementino Rua Mário Bezerra, nº 613 Cep. 65660-000 Fone: (089) 523-1199 - Gab. 523-2589 - Eleitoral 523-2412 - Promotoria 523.1190 fax BARREIRINHAS JUIZ (A) Dr. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, S/N.º - Centro CEP. 65590-000 Fone: (098) 3349-1431 - Gab. 3349-1120 – Eleitoral BEQUIMÃO JUIZ (A) Dr. ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton Rua Epidio Vitorino Couto, S/N.º- Bequimão/MA Cep: 65248-000 Fone: (098) 3385-1277- Gab. 3385-1200 – Promotoria BOM JARDIM JUIZ (A) DR. JÚLIO CÉSAR LIMA PRAZERES ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Desa. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves Rua Nova Brasília, S/N.º – Alto dos Praxedes Cep: 65380-000 Fone: (098) 3664-2209- Gab. 3664.2233 – Eleitoral 3664.2230 - Promotoria BURITI JUIZ (A) Dra. MARILSE CARVALHO MEDEIROS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Desª. Maria Madalena Alves Serejo Av. Candoca Machado, nº 125 – Centro- Buriti/MA Cep: 65515-000 Fone: (098) 3482-1115 – Gab.- Fax 3482.1218 (Eleitoral) 71 BURITI BRAVO JUIZ (A) DR. KARLA JEANE M. DE CARVALHO P. DA SILVA Fórum Casa da Justiça (sem nome) Rua Duque de Caxias, n.º 09 – Centro CEP: 65.685-000 Fone: (99) 3572.1820 - Fax / 3572.0364 – Cartório/ 3572.0543 - Promotoria BURITICUPU JUIZ (A) DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Casa da Justiça Rua 19 de março, nº 35 - Centro Cep: 65.393-000 FONE: (98) 3664.7513 (Gab.) 3664.6030 (Secret. Judicial) 3664.6891 - Promotoria CÂNDIDO MENDES JUIZ (A) Dr. ALESSANDRO BANDEIRO FIGUEIRÊDO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Luís Cortez Vieira da Silva Rua Professor Caxias, nº 260 – Bairro Piracambu –Cândido Mendes Cep: 65280-000 Fone: (098) 3396-1113 – Gabinete /3396.1118 /3396-1159 – Eleitoral-FAX / 3396-1143 – Promotoria / 3396.1129 – Secretaria de Vara CANTANHEDE JUIZ (A) Dra. JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Juvenil Amorim Everton Rua Boa Esperança, s/nº - Centro CEP:65.465-000 Telefone: (98) 3462.1487 –FÓRUM – Fax 3462.1575 – Promotoria - Fax CARUTAPERA JUIZ (A) Dra. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Dr. Pedro Emanuel de Oliveira Rua Firmino Pantoja, nº113 - Centro Cep: 65.295-000 Fone: (098) 3394-1355 – Gabinete/3394-1139 – Promotoria/3394-1163 - Eleitoral CEDRAL JUIZ (A) DR.CRISTIANO SIMAS DE SOUSA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum “Des. Juvenil Amorim Ewerton” Praça jacinto Gonçalves, S/N.º- Centro Cep. 65.260-000 Fone: (098) 3398-1140 – Gabinete / 3398-1234 (PROMOTORIA) ESPERANTINÓPOLIS JUIZ (A) Dra. ALESSANDRA COSTA ARGANGELI 72 ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Antonio Fernando Bayma Araujo Rua Getúlio Vargas, nº 200 – Centro Cep. 65750-000 Fone: (099) 3645-1203 – Gabinete 1255 / 3645-1292 – Eleitoral / 3645-1183 – Promotoria-FAX ESTREITO JUIZ (A) DRA. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Aristides Lobão Praça do Mercado, s/nº - Centro Cep. 65.975-000 Fone: (099) 3531.6445 – Gabinete - Fax /3531.6271 – Eleitoral/3531.6158 – Promotoria/ Secretaria Judicial 3531.7990 GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS JUIZ (A) DR. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton Av. 11 de março, nº85 – Centro Cep: 65.780-000 Fone: (099) 3564-1473 – Geral / 3564.1153 (PROMOTORIA) GOVERNADOR NUNES FREIRE JUIZ (A) DR. ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Desembargador Kléber Moreira de Sousa Rua do Comércio, nº1646 – Centro CEP: 65.284-000 FONE: (98) 3371.1378 – Fórum-Fax/3371.1295 – Promotoria/ GUIMARÃES JUIZ (A) DR. REGINALDO DE JESUS C. JUNIOR ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Juvenil Ewerton Praça dos Sagrados Corações, s/nº - Centro, Guimarães Cep. 65.255-000 Fone: (098) 386-1349 - Geral /3386-1158 – Eleitoral/3386-1406 – Secretaria Judicial HUMBERTO DE CAMPOS JUIZ (A) Dra. VANESSA CLEMENTINO SOUSA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Anísio Almeida Praça Cel. Joaquim Rodrigues, s/nº - Centro CEP. 65.180-000 Fone: (098) 3367-1233 – Gabinete-Fax /3367-1113 – Eleitoral -FAX / 3367-1129 – Promotoria – 3367-1414 – Sec.Judicial ICATU JUIZ (A) Dr. SIDNEY CARDOSO RAMOS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Palmério Campos Rua Barão do Rio Branco, S/N.º – Centro Cep. 65.170-000 Fone: (098) 3362-1303 – Gabinete- Fax / 3362-1150 – Eleitoral / 73 3362-1139 - Promotoria IGARAPÉ GRANDE JUIZ (A) DR. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des.Milson Coutinho praça mariano costa s/nº cep:65.720-000 Fone: (99) 3647.1098 – Fórum / 3647.1301 – Promotoria / 3647-1229- Sec. Judicial JOÃO LISBOA JUIZ (A) DR. FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Presidente José Sarney Praça 22 de Dezembro, s/nº - Centro Cep. 65.922-000 Fone: (099) 3535-1714 – Gabinete- Fax / 3535-1544 – GERAL / 3535-1912 – Eleitoral / 3535-1896 – Promotoria/3535-2894 LORETO JUIZ (A) DR. MÁRCIO SÁ ARAÚJO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf Rua 7 de setembro, N.º 68 – Centro – Loreto Cep.: 65.895-000 Fone: (099) 3544-0255/0089 - Geral / 3544.0010 (fax)- Gabinete 3544-0055 (fax)– Cartório Eleitoral/3544-0045 – Promotoria MARACAÇUME JUIZ (A) DR. JOSCELMO SOUSA GOMES ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Casa da Justiça Rua Princesa Isabel nº86- Centro Cep:65.289-000 FONE: (98) 3373.1528 – Gab. Juiz/ 3373-1179 – Sec. Judiciária / 3373.1454 - Promotoria MATINHA JUIZ (A) DR. MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Antonio Fernando Bayma Araujo Rua Praça Etelvina Pinheiro Gomes,s/nº - Centro Cep. 65.218-000 Fone: (098) 3357-1295 – Gabinete /3357-1266 – Eleitoral / 3357-1155 – Promotoria/ 3357.1221 – Secretaria Judicial MATÕES JUIZ (A) DR. RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. João Manoel de Assunção e Silva Av. Mundico Moraes, nº872 – Cento, Matões Cep. 65. 645-000 Fone: (099) 3576-1350 – Gabinete / 3576-1102 – Eleitoral / 3576-1101 – Promotoria / 3576-1267 – Sec.Judicial MONTES ALTOS 74 JUIZ (A) Dr. ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Mário Barros Ferraz Rua Parsondas de Carvalho, s/nº - Centro – Montes Altos Cep:65.936-000 Fone: (099) 3571.0068 (Gabinete – Fax/ 3571.0207 - Promotoria MIRADOR JUIZ (A) Dra. LIDIANE MELO DE SOUSA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Aristides Lobão Av. Francisco Luís da Fonseca, s/nº - Centro Cep. 65.850-000 Fone: (099) 3556-1238 – Gabinete / 3556-1174 – Eleitoral/FAX / 3556-1126 – Promotoria MONÇÃO JUIZ (A) KARINY PEREIRA REIS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Desa. Nelma Sarney Costa Rua Hermes de Araújo, Nº 210 - Centro 65.360-000 Fones: (98) 3664.4228 – Gabinete/3664.4547-Secretaria Judicial 3664.4486 - Promotoria OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS JUIZ (A) Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. José Pires da Fonseca Av. Fernando Ferrari, nº116 - Centro Cep. 65706-000 Fone: (098) 3664.5098 – Gabinete /3464-5255 – Sec. Judicial /3664.5078 – Eleitoral /3664.5005 - Promotoria PARAIBANO JUIZ (A) Dr. ROMMEL CRUZ VIÈGAS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Nicéias Mendes Rua Santo Antonio, nº 98 – Centro- Paraibano Cep. 65.670-000 (99) 3554-0929 – Geral /3554.0928 – Eleitoral / 3554.0538 – Promotoria PAÇO DO LUMIAR JUIZ (A) DRA. JAQUELINE REIS CARACAS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Tácito Caldas Avenida 15, S/Nº - Maiobão Cep.: 65.137-000 Fone: (098) 3237.6415– (GAB.) / 3274.2182 – Secretaria Judicial JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO MAIOBÃO – PAÇO DO LUMIAR JUIZ (A) Dra. JOELMA SOUSA SANTOS ENDEREÇO DA COMARCA Endereço de Trabalho: Avenida 15, S/Nº ao lado da Delegacia - Maiobão Fone: 237.6571, a Secret. Gabinete 237.6786 75 PARNARAMA JUIZ (A) DR. CELSO ORLANDO ARANHA P. JUNIOR ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Eliazar Soares Campos Rua Pedreiras, nº 253 – Centro Cep. 65.640-000 Fone: (099) 3577-1202 – Gabinete/3577-1214 – Eleitoral-FAX/ 3577-1224 – Promotoria PASSAGEM FRANCA JUIZ (A) DR. MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Carlos César de Bero Martins Rua Joaquim Távora, s/nº - Centro Cep. 65680-000 Fone: (099) 3558-1322 – Gabinete /3558-1196 – Eleitoral-FAX / 3558-1156 – Promotoria/3558.1409 – Secretaria de Vara PAULO RAMOS JUIZ (A) DR. HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Juiz Francisco Teixeira Rua Des. Sarney, s/nº - Centro Cep. 65716-000 Fone: (098) 3655.0090- Gabinete/3655-0219 – Promotoria/3655.0789 -Secret.Judicial PENALVA JUIZ (A) DR. FRANCISCO FERREIRA DE LIMA ENDEREÇO DA COMARCA Casa da Justiça Rua Dr. Djalma Marques, S/ N.º, Centro Cep. 65213-000 Fone: (098) 3358-1320 – Recepção / 3358-1139 – Eleitoral/ 3358-1155 – Promotoria PIO XII JUIZ (A) DR. MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des.Cleones Carvalho Cunha Av. Juscelino Kubistschek n.º1236 – Centro CEP:65.707-000 Fone: (98) 3654.0907 – Gabinete/3654.0915 – Secretaria Judicial 3654.0952 - Promotoria PINDARÉ-MIRIM JUIZ (A) DR. MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Orestes Mourão Rua da Palmeira, S/N.º – Centro Cep. 65370-000 Fone: (098) 3654-2245 - Recepção –3654.3745- Gabinete /3654.2276 – Eleitoral POÇÃO DE PEDRAS JUIZ (A) DRA. MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA 76 ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. José Pires da Fonsêca Rua Manoel Máximo, nº 46 – Centro Cep. 65740-000 Fone: (099) 3636-1429- Recepção– 3636.1429- Gabinete-Fax /636-1238 – Promotoria- FAX PORTO FRANCO JUIZ (A) Dr. ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Raymundo Liciano de Carvalho Praça Getúlio Vargas s/n.º- Centtro – Porto Franco 65.970-000 Fone/fax: (99) 3571.2415- geral E-mail: [email protected] RIACHÃO JUIZ (A) DR. FERDINANDO MARCO. G SEREJO SOUSA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Leopldino Lisboa Praça João Paulo Coêlho s/nº - Centro Cep. 65.990-000 Fone: (099) 3531.0054 – Gabinete /3531-0382 – Eleitoral SANTA HELENA JUIZ (A) DR. ANTÔNIO AGENOR GOMES ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. João Miranda Sobrinho Travessa da Bandeira, nº 910 - Bairro São Brás Cep. 65208-000 Santa Helena Telefone: (098) 3382-1215 – Telefax – Gabinete do Juiz/382-1250 - Eleitoral 382-1205 – Promotoria SANTA LUZIA DO PARUÁ JUIZ (A) DR. JOÃO PEREIRA NETO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Sarney Costa Rua Duque de Caxias , s/ nº - Centro Cep. 65.272-000 Fone: (098) 3374-1577 (Gabinete)/3374-1202 (Eleitoral)/ 3374.1204 – Secretaria Judicial/ 3374.1200 - Promotoria SÃO BERNARDO JUIZ (A) Dra. LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Desembargador Bernardo Pio Correia Lima Rua Barão de Rio Branco, nº 776 - Centro Cep. 65.550-000 Fone: (098) 3477-1300 – Gab./3477-1144 – Eleitoral/3477-1508 – Promotoria - 3477-1222 – Secret. Judicial SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO JUIZ (A) DR. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Antonio Pacheco Guerreiro Travessa de 1º de Maio, S/N.º - Centro Cep. 65.790-000 77 Fone: (099) 3578-1359 – Geral/ 3578-1366 – Eleitoral / 3578-1290 – Promotoria SÃO JOÃO BATISTA JUIZ (A) DRA. LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Carlos Barbosa Av. Antéro Costa, nº200 - Centro Cep. 65.225-000 Fone: (098) 3359-1211 – Recepção/ 3551-2970 – Gabinete /3359-1179 – Eleitoral /359-1155 Promotoria SÃO LUIZ GONZAGA DO MARANHÃO JUIZ (A) Dra. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Raimundo Ewerton de Paiva Travessa Teotônio Santos, S/nº Bairro do Campo – São Luís Gonzaga do Maranhão Cep. 65708-000 Telefone: (099) 3631-1172 – Geral /3631-1130 – Eleitoral/ 3631.1155 - Promotoria/3631-1260 – Gabinete da Juíza SÃO MATEUS JUIZ (A) Dr. CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Casa da Justiça* Av. Rodoviária, s/nº - Centro Cep. 65470-000 Fone: (099) 3639-1075 – Gabinete* /3639-1271 – Eleitoral /3639-1161 – Promotoria SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS JUIZ (A) DR. PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua Manoel Olívio de Carvalho, n.º 150- Centro Cep. 65840-000 Fone: (099) 3532.1123 – Gab.- FAX/ 3532.1166 - Eleitoral SÃO VICENTE FÉRRER JUIZ (A) DR. JAIRON FERREIRA DE MORAIS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. José Henrique Campos Rua Dr. Paulo Ramos, s/nº - Centro Cep. 65220-000 Fone (098) 3359-0088 – Geral / 3359.0324 – Secretaria de Vara – 0064- Fax SANTO ANTÔNIO DOS LOPES JUIZ (A) DR. JOSEMILTON SILVA BARROS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. José Delfino Sipaúba Praça Abraão Ferreira, s/nº - Santo Antonio dos Lopes Cep. 65730-000 Fone: (099) 3666-1141 – Geral/ 3666-1969 – Gabinete / 3666-1109 – Promotoria SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO JUIZ (A) DR. LUIS JORGE SILVA MORENO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Dr. Antonio Rodrigues Moreira 78 Rua Dom Pedro II, s/nº - Centro Cep. 65540-000 Fone: (098) 3476-1246 – Gabinete / 3476-1332 – Promotoria / 3476-1136 – Sec. Judicial TIMBIRAS JUIZ (A) Dra. SAMIRA BARROS HELUY ENDEREÇO DA COMARCA Fórum de Timbiras Praça Benedito Alvim s/nº - Centro Cep. 65420-000 Fone: (099) 3668-1150 – Gabinete TUNTUM JUIZ (A) DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Cleones Carvalho Cunha Av. Dr. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid S/Nº - Tuntum – MA Cep. 65.763-000 Fone: (099) 3522-1260 – Geral :3522.1075 – Gabinete/3522.1332 - Eleitoral TURIAÇU JUIZ (A) Dr. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Josefa Ribeiro da Costa Av. Santos Dumont, S/N.º - Canário Cep. 65278-000 Fone: (098) 3397-1219 – Gabinete/3397-1144 – Eleitoral/3397-1163 - Promotoria TUTÓIA JUIZ (A) Dr. MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Marcelino Moura Carvalho Rua Celso Fonseca, s/nº - Centro Cep. 65.580-000 Fone: (098) 3479-1290 – Gabinete/3479-1288 – Eleitoral/3479-1289 – Promotoria URBANO SANTOS JUIZ (A) DR. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Emésio Dario de Araújo Av. Manoel Inácio, nº 385 - Centro Cep. 65530-000 Fone: (098) 3469-1292 – Gabinete/3469-1137 – Eleitoral /3469-1195 – Promotoria VITÓRIA DO MEARIM JUIZ (A) DR. MILVAN GEDEON GOMES ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Carlos César de Bero Martins Av. Manoel Inácio, 385 - Centro Cep. 65.350-000 Fone: (098) 3352-1202 – Gabinete/3352-1177 – Eleitoral /3352-1220 – Promotoria ZÉ DOCA JUIZ (A) DRA. GISELE RIBEIRO RONDON 79 ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Raymundo Liciano de Carvalho Av. Cel. Stanley Fortes Batista, S/N.º - Centro Cep. 65365-000 Fone: (098) 3655.- 3994 – Gabinete /3655.3285 – Promotoria/3655.3415 – Sec. Vara - FAX JUÍZES DE SEGUNDA ENTRÂNCIA ALTO PARNAÍBA JUIZ (A) Dr. LÚCIO ANTÔNIO MACHADO VALE ENDEREÇO DA COMARCA Casa da Justiça Praça Adolfo Coronel Lustosa, n.º 01- Centro Cep. 65.810-000 Fone: (089) 569-7539 – Gab. 569.7287 – Eleitoral – Fax (86) 234-1863 ARAIOSES JUIZ (A) DRA. SUSI PONTE DE ALMEIDA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. João Alves Teixeira Netto Rua do Mercado Velho, s/nº - Centro Cep. 65.579-000 Fone: (098) 3478-1309 – Gabinete / 3478-1210 - Eleitoral COMARCA – BARRA DO CORDA 1ª VARA Dr. GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS DIRETOR DO FÓRUM 2ª VARA Dra. LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA ENDEREÇO DA COMARCA Aguardando endereço novo Fórum Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Centro Cep. 65520-000 Fone: (099) 3643-2557 - 1ª Vara/3643-1435 - 2ª Vara/3643-1451 - Eleitoral 3643-1350 – Promotoria BREJO JUIZ (A) Dr. HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Arthur Almada Lima Filho Av. Luís Domingues nº 135 – Centro Cep. 65.520-000 Fone: (098) 3472-1289 – Gabinete / 3472-1117 – Eleitoral/FAX/3472-1133 – Promotoria CAROLINA JUIZ (A) DR. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo Rua 07, Quadra 08, S/N.º, Cohab, Carolina – MA Cep. 65.980-000 Fone: (099) 3531.2044-Gab/3531-2644 – Eleitoral - 3531-2391 – Promotoria COLINAS JUIZ (A) Dr. WELITON SOUSA CARVALHO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Bento Moreira Lima 80 Praça Dias Carneiro, s/nº - Centro Cep.: 65.690-000 Fone: (099) 3552-1253 – Gabinete/3552.1112- Promotoria/ 3552-1151 -Eleitoral COELHO NETO JUIZ (A) Dr. JOSÉ ELISMAR MARQUES ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Milson de Souza Coutinho Av. Marechal Castelo Branco, s/nº - Centro Cep. 65620-000 Fone: (098) 3473-1010 – Secretaria de Vara/3473-1409 – Gabinete/3473-1244 - Promotoria 3473-1288 – Eleitoral CURURUPU JUIZ (A) Dr. CLÉSIO COELHO CUNHA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. José Pires da Fonseca Rua Hercolana Vieira, S/N.º - Centro Cep. 65.268-000 Fone: (098)3391.1879 – Gabinete /3391-2447 – Juizado /391-1262 – Eleitoral /391-1152 – Promotoria/ Secretaria Judicial – 3391.2725 DOM PEDRO JUIZ (A) Dr. THALES RIBEIRO DE ANDRADE ENDEREÇO DA COMARCA Fórum José de Ribamar Fiquene Rua Engenheiro Rui Mesquita s/nº - Centro Cep. 65.765-000 Fone: (099) 3662-1352 – Secretaria Judicial /3662.1389 – Gabinete/ 3662-1135 – Eleitoral/662-1355 – Promotoria/ 3662-1457 GRAJAÚ 1ª VARA Dr. DELVAN TAVARES OLIVEIRA 2ª VARA DRA. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA DIRETORA DO FÓRUM ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Nicolau Dino Rua Antonio Francisco dos Reis, nº 06 - Centro – Grajaú Cep. 65.940-000 Telefone: (099) 3532.6099 – 1ª Vara/ 3532.6649 – 2ª Vara- /3532.6282 (Eleitoral) /3532.6194 (Fax da Promotoria) LAGO DA PEDRA 1ª VARA Dr. SILVIO SUZART DOS SANTOS 2ª VARA Dra. LEWMAN DE MOURA SILVA DIRETORA DO FÓRUM ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. José Joaquim Ramos Filgueiras Rua Humberto de Campos, nº177-A, Centro, Lago da Pedra - MA Cep. 65.715-000 Telefone: (099) 3644-1353 – Gabinete da 1ª Vara./3644-1533 - Gabinete da 2ª Vara/3644-1200 – Eleitoral/3644-1361 – Promotoria 81 PASTOS BONS JUIZ (A) DR. ANTÔNIO LUIS DE ALMEIDA SILVA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Teixeira de Freitas Av. dos Amanajós , nº 39 - Centro Cep. 65.870-000 Fone: (099) 3555-1241 – Gabinete./3555-1225 – Eleitoral PRESIDENTE DUTRA 1ª VARA DRA. ROSA MARIA DA SILVA DUARTE 2ª VARA Dra. ANDRÉA SILVA CYSNE FROTA DIRETORA DO FÓRUM ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Vicente Ferreira Lopes Rua Presidente Castelo Branco, s/nº - Centro Cep. 65760.000 Fone: (099) 3663-1695 - 1ª Vara/3663-1442- 2ª Vara/3663-1400 - Eleitoral 3663-1800 – Promotoria ROSÁRIO JUIZ (A) Dra. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. José Pires da Fonseca Rua Urbano Santos, S/Nº- Centro Cep. 65.100-000 Telefone: (098) 3345-1835 –Recepção/3345.1553- Gabinete/3 345-1602 – Eleitoral/3345-1523 – Promotoria RIBAMAR 1ª VARA Dr. MÁRCIO CASTRO BRANDÃO DIRETOR DO FÓRUM 2ª VARA Dra. TERESA CRISTINA DE CARVALHO P. MENDES ENDEREÇO DA COMARCA Casa da Justiça Av. Gonçalves Dias, s/nº - Centro Cep. 65.110-000 Fone: (098) 3224-1691 – 1ª Vara 3224.6665 – 2ª Vara 3224-1553 – Eleitoral 3224-1522 – Promotoria SANTA LUZIA 1ª VARA DR. ANTONIO FERNANDO DOS S. MACHADO 2ª VARA DRA. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR DIRETOR DO FÓRUM ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Orvile de Almeida e Silva Av. Nagib Haickel, s/nº - Praça III Poderes, Centro Cep. 65.390-000 Fone: (098) 3654.5252 – Gabinete da 1ª Vara 3654.5137/3674/7653/3654/7704 - Gabinete da 2ª Vara SÃO BENTO JUIZ (A) Dr. ERNESTO GUIMARÃES ALVES 82 ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Drª. Maria Madalena Alves Serejo Praça Carlos Reis, nº281 – Centro Cep. 65.235-000 Fone: (098) 3383-1575 – Gabinete (Extenção Secretaria de Vara) 3383-1162 – Eleitoral 3383-1142 – Promotoria SÃO JOÃO DOS PATOS JUIZ (A) Dra. STELA PEREIRA MUNIZ ENDEREÇO DA COMARCA Casa da Justiça Des. Maria Dulce Soares Clementino Rua Marechal Hermes da Fonseca, S/Nº – São Raimundo Cep.: 65.665-000 Fone: (099) 3551-2770 – Gabinete 3551-2716 – Eleitoral VIANA JUIZ (A) DRA. SARA FERNANDA GAMA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. José Pires da Fonseca Rua Antonio Lopes, nº 593 - Centro Cep. 65.215-000 Fone: (098) 3351-1671 – Gab. 3351-1161 – Eleitoral- fax 3351-1371 – Promotoria VARGEM GRANDE JUIZ (A) Dr. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Antonio Fernando Bayma Araújo Rua Horácio Gonçalves, S/Nº - Rosalina Cep. 65.430-000 Fone: (098) 3461-1447 – Gab./3461.1332 – Promotoria/ Fax 3461.1102 VITORINO FREIRE 1ª VARA Dr. WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO DIRETOR DO FÓRUM 2ª VARA DRA. CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ MATTOS ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Emésio Dário Araújo Rua Santo Antonio, nº 49 - Centro Cep. 65.320-000 Fone: (098) 3655-1061 – 2ª Vara/1295 – 1ª Vara /3655-1394 - Eleitoral JUIZES DE TERCEIRA ENTRÂNCIA AÇAILÂNDIA 1ª VARA DRA. MARIA IZABEL PADILHA 2ª VARA Dr. MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES 3ª VARA Dr. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA DIRETOR DO FÓRUM ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Dr. José Ribamar Fiquene Av. Edilson C. Ribeiro, S/N.º 83 Cep. 65.926-000 Fone: (099) 3538.4589 – Geral /3538-4842 - Gab. (1ª Vara) 3538.4768 (2ª Vara) / 3538.4848 (3ª Vara) Eleitoral Fax = 3538.4553/3538.4960 - PROMOTORIA BACABAL 1ª VARA Dr. OSMAR GOMES DOS SANTOS DIRETOR DO FÓRUM 2ª VARA Dra. ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA 3ª VARA Dra. ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE 4ª VARA Dr. SERGIO ANTONIO BARROS BATISTAAFASTADO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Antônio Pacheco Rua Manuel Alves de Abreu s/nº Cep. 65.700-000 Fone: (099) 3621-3221 – Geral / 3621-5960 – Promotoria BALSAS 1ª VARA Dr. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM 2ª VARA Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA DIRETOR DO FÓRUM ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Esmaragdo Silva Av. Dr. Jamildo, S/N.º,Bairro Potoci Cep. 65.800-000 Fone: (099) 3541-6282 (Geral)/ 3541-2060– 1ª Vara/ 3541-3755 – 2ª Vara 3541-2371 – Eleitoral/ 3541-3225 – Promotoria CAXIAS 1ª VARA Dr. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÁO 2ª VARA Dr. ADINALDO ATAÍDES CAVALCANTE DIRETOR DO FÓRUM 3ª VARA Dr. PAULO AFONSO VIEIRA GOMES 4ª VARA Dr. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELOZO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Arthur Almada Lima Praça Gonçalves Dias, s/nº - Centro Cep. 65.600-000 Fones: (99) 3521-5159 – Geral fax 3421-6786 - 1ª Vara/ 3421-6556 - 2ª Vara/ 3421-6579 - 3ª Vara/ 3421-6957 - 4ª Vara/ 35215177 – Juizado/ 3521-5373 - Eleitoral (5ª Zona)/ 3521-1410 – Promotoria CHAPADINHA 1ª VARA Dra. ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO DIRETOR DO FÓRUM 2ª VARA DRA. EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Ministro Edson Carvalho Vidigal Avenida Cel. Pedro Mata, S/Nº - Centro – Chapadinha Cep. 65.500-000 Fone: (098) 3471-1993 - Gab. 3471-1068 – Eleitoral 3471-1060 – Promotoria 84 CODÓ 1ª VARA DRA. KÁTIA COELHO DIAS 2ª VARA Dra. ANA CÉLIA SANTANA DIRETOR DO FÓRUM 3ª VARA Dr. NELSON FERREIRA MARTINS FILHO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Av. João Ribeiro N.º3132, Bairro São Sebastião Cep. 65.400-000 Fone: (099) 3661-2306 – Geral 3661-1957 – 1ª Vara 3661-2756 - 2ª Vara 3661-1722 – 3ª Vara 3661-2160 – Eleitoral 3661-2196 – Promotoria COROATÁ 1ª VARA Dr. ALEXANDRE LOPES DE ABREU 2ª VARA Dr. MARCO ANTÔNIO NETTO TEIXEIRA DIRETOR DO FÓRUM ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. José Menezes Junior Rua Gonçalves Dias, s/nº - Centro Cep. 65.415-000 Fone: (099) 3641.2822 – 1ª Vara / 3641.1565 – 2ª Vara 3641-1606 - Eleitoral (8ª Zona) 3641-1331 - Eleitoral (68ª Zona) 3641-1458 – Promotoria IMPERATRIZ ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Ministro Henrique de La Rocque Almeida Rua Rui Barbosa, s/nº - Centro - Imperatriz Cep. 65.900-000 Fone: (099) 3525-3382/ 3384 / 3385/ 3387 / 4485/4481/4483/3388 / 3390/ 3514/- Geral - PABX 53525-3575 – Administração (Fax) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Dr. MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Ministro Henrique de La Rocque Almeida Rua Rui Barbosa, s/nº - Centro - Imperatriz Cep. 65.900-000 Fone: (099) 3525-3382/ 3384 / 3385/ 3387 – Geral 3525-3388 / 3390/ 3514/- Geral - 3525.3381 Juizado Cível 3525-3389 – Vara da Infância e da Juventude 3525-3575 – Administração VARA DA FAZENDA PÚBLICA DR. JOAQUIM DA SILVA FILHO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Ministro Henrique de La Rocque Almeida Rua Rui Barbosa, s/nº - Centro - Imperatriz Cep. 65.900-000 Fone: (099) 3525-3382/ 3384 / 3385/ 3387 – Geral JUIZADOS – IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Dra. CLEONICE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO ENDEREÇO DA COMARCA Rua 15 de novembro N.º 363 – Beira Rio – Imperatriz 85 Cep: 65.900-000 Fone: (99) 3524.7157 / 7155 E-mail:[email protected] ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA Dra. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO DIRETORA DO FÓRUM 2ª VARA DR. MÁRLON JACINTO REIS 3ª VARA DRA. ANA CRISTINA FERREIRA ARAÚJO ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Raimundo Públio Bandeira de Melo Rua Basílio Simão, s/nº - Centro Cep. 65.485-000 Fone: (098) 3463-1231 / 3463-1289 – Geral 3463-1343 – Eleitoral 3463-1440 – Promotoria PEDREIRAS 1ª VARA Dr. DOUGLAS DE MELO MARTINS DIRETOR DO FÓRUM 2ª VARA Dr. ADELVAN NASCIMENTO PEREIRA 3ª VARA Dra. MARIA EUNICE DO NASCIMENTO SERRA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Araújo Neto Rua das Laranjeiras, s/n – Goiabal Cep. 65.725-000 Fone: (099) 3642-3051 – Geral 3642.7261 – 1ª Vara 3642-7895 - 2ª Vara 3642.4128 – 3ª Vara 3642-2405 – Eleitoral 3642-1440 – Promotoria PINHEIRO 1ª VARA Dr. JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR 2ª VARA Dra. MARIA CRISTINA ASEVEDO DIRETOR DO FÓRUM ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. José Maria Marques Praça José Sarney, s/n - Centro – Pinheiro – MA Cep. 65.200-000 Fone: (098) 3381-2168 – 2ª Vara/ 3381-1044 – 1ª Vara/ 3381-1013 – Promotoria SANTA INÊS 1ª VARA Dr. LUIS CARLOS DUTRA DOS SANTOS 2ª VARA DRA. ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO 3ª VARA Dr. MÁRIO PRAZERES NETO DIRETOR DO FÓRUM ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. João Miranda Sobrinho Rua 21 de abril, nº 65 – Centro Cep. 65.300-000 86 Fone: (098) 3653-1236 – 1ª Vara / 3653-0914 – Sec. Judicial 3653-3606 - 2ª Vara/ 3653-1081 - 3ª Vara 3653-2258 – Eleitoral 3653-1785 – Promotoria/ 3653-1667 – Sec da Distribuição TIMON 1ª VARA Dr. ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUSA-DIRETOR DO FÓRUM 2ª VARA DR. ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA 3ª VARA Dr. GILBERTO DE MOURA LIMA 4ª VARA DR. SIMEÃO PEREIRA E SILVA ENDEREÇO DA COMARCA Fórum Des. Amarantino Ribeiro Gonçalves Rua Doutora Elizete de Oliveira Farias S/N.º - Parque Piauí – Timon Cep. 65.631-250 Fones: (99)3212.6822 – Geral/ 1ª Vara – 3212.3871 – FAX/ 2ª Vara = 3212.3500 – FAX 3ª Vara = 3212.6066/ 4ª Vara = 3212.9833/ 9 JUIZADOS ESPECIAIS DO MARANHÃO SECRETARIA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS SUPERVISOR GERAL : DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO JUIZA COORDENADORA: DR.ª LUCIMARY CAMPOS SANTOS SECRETÁRIA: Josiane de Jesus Fonseca da Silva Santos Endereço: Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão Rua Engenheiro Couto Fernades s/n, Centro, São Luís, MA CEP: 65010-100 Telefone: (98)3221-8552/ Cel. 8815-8361 1.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO: Rua do Egito n.º 139, Centro CEP: 65010.913 TELEFONE: (098) 3231-5142/3221-3667/32213643 JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO SECRETÁRIA: WERLY MARIA CORREA LAUANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - UEMA ENDEREÇO: Campos Universitário Paulo VI, UEMA – São Cristóvão CEP: 65055-900 TELEFONE: (098) 3244-2691 JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DR.ª ILVA SALAZAR ELISEU SECRETÁRIA: WENDELL 87 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - COROADO ENDEREÇO: Av. dos Africanos n.º 200, Bairro de Fátima CEP: 65030-900 TELEFONE: (098) 3249 –1878 3243-6025/ 3243-5251 JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR.RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO SECRETÁRIA: ALZIRA AMÉLIA ENES DE ALMEIDA GUIMARÃES 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - COHAB ENDEREÇO : Av. 13, s/n, CSU, Cohab/Anil CEP: 65050-900 TELEFONE: (098) 3225-8592 /3244-0875/3244-6020 JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. CÍCERO DIAS DE SOUSA FILHO SECRETÁRIO: SERGIO BERNARDO C. DE A. LIMA NETO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ANJO DA GUARDA ENDEREÇO: Av. Moçambique n.º 09 (ao lado da CEMAR), Anjo da Guarda CEP: 65085-900 TELEFONE: (098) 3228-3406 JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. SAMUEL BATISTA DE SOUSA SECRETÁRIA: MAELI OLIVEIRA ALVES 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – JOÃO PAULO ENDEREÇO: Rua Jorge Damous, s/n, Ivar Saldanha CEP: 65040-900 TELEFONE: (098) 3243-9297 / 3243-2031 JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRª. LUCIMARY CAMPOS SANTOS (Juíza Coordenadora dos Juizados) JUIZ RESPONDENDO: Dr. ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE SECRETÁRIO: OMAR MENDES JUNIOR 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO- CEUMA ENDEREÇO: Rua Anapurus nº 01, Loteamento Bela Vista, Renascença II CEP: 65076-904 TELEFONE (098) 3235-0948 / 3227-7376 JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Dr.ª SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO (Juíza Corregedora) 88 JUIZ RESPONDENDO: DR. NELSON FERREIRA MARTINS FILHO SECRETÁRIO: KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA 8.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SÃO FRANCISCO ENDEREÇO: Rua das Andirobas, Casa 05, Bairro Renascença CEP: 65075-902 TELEFONE: (098) 3235-5058/3227-7241/3227-7045 JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO SECRETÁRIO: JOSÉ AMÉRICO DE SOUSA FILHO 9.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – ANTIGO CANTO DA FABRIL ENDEREÇO: Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, UNICEUMA, Campus II, COHAMA CEP: 65060-645 TELEFONE: (098): 3236-1951 / 3246-6086 JUIZ DIREITO TITULAR: DR. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR (AMMA) JUIZ RESPONDENDO: DR. MARCO ANTÔNIO NETTO TEIXEIRA SECRETÁRIA: RENATA AGUIAR COSTA 10.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - TURU ENDEREÇO: Av. São Luís Rei de França, nº 32, Faculdade Atenas Maranhense - TURU CEP: 65.065-470 TELEFONE: (098) 3248-2951/3248-1395/3226-7756 JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DR.ª MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO SECRETÁRIO: ALZIMARY PINHEIRO SOUSA 11.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANIL ENDEREÇO: Av. Casemiro Júnior n.º 260 – Anil CEP: 65.024-320 TELEFONE: (098) 3259-8541 / 3259-8936/ 3225-2970 JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS SECRETÁRIA: ELIANE MENDES VIEIRA 12.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO:Avenida Tales Neto n.º 436 A , João de Deus CEP: 65059-620 89 TELEFONE: 3259-4516 / 3259-4965 JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. LUIS PESSOA COSTA SECRETÁRIO: MÁRCIA PATRÍCIA DOS SANTOS LEMOS MENDES 13.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO: BR 135, KM 06, Bairro Maracanã CEP: 65095-602 TELEFONE: (098) 3241-2033/3241-0157 JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA SECRETÁRIO: CLÁUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA 1ºJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - FÓRUM DES. SARNEY COSTA ENDEREÇO: Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa CEP: 65076-905 TELEFONE: (098) 2106-9625/9626 JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO SECRETÁRIO: RÔMULO MAGNO COSTA SANTANA 2ºJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - ANIL ENDEREÇO: Av. Casemiro Júnior n.º 260 - Anil CEP: 65045-180 TELEFONE (098) 3244 – 0905/3245-3173/3245-3189 JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA SECRETÁRIA: EDWIGES BERTRAND WEBA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO ENDEREÇO: Rua do Sol, n.º 177- Fórum Universitário Fernando Perdigão – Centro CEP: 65020-909 TELEFONE: (098) 3232-9955/3232-9947 JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRª. MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES SECRETÁRIA: ANA IZAURA DE MEDEIROS REGALADO REGIS CORDEIRO- JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO ENDEREÇO: Av. dos Franceses, s/n, DETRAN, Vila Palmeira CEP: 65035-900 TELEFONE: (098) 3243-5878 /3249 - 0002 TRÂNSITO MÓVEL 90 JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (Juiz Auxiliar da Presidência) JUIZ RESPONDENDO: DR. ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA SECRETÁRIO: JOÃO EMERSON REIS NUNES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO MAIOBÃO/PAÇO DO LUMIAR ENDEREÇO : Rua 15, S/N, Maiobão CEP: 65137-900 TELEFONE : (098) 3237-6571/ 3237-6868/0224 /6415 /4013 /3274-2182 JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Dr.ª JOELMA SOUSA SANTOS SECRETÁRIO : RICARDO MAFRA SOARES FONSECA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO ENDEREÇO: Av. Senador Vitorino Freire, 2001 - Areinha São Luís - MA CEP: 65.010 - 650 Tel.: (98) 2109 - 9300 CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DAS VT DE SÃO LUÍS Juiz Diretor: James Magno Araújo Farias Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA Tel: (098) 3218-9530/3218-9531 Jurisdição: Alcântara, Bacabeira, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, São José de Ribamar, São Luís e Santa Rita. 1ª VT DE SÃO LUÍS Juiz Titular: James Magno Araújo Farias Diretor de Secretaria: Josemary Ribeiro de Jesus Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA Tel: (098) 3218-9534/3218-9533 e-mail: [email protected] 2ª VT DE SÃO LUÍS Juiz Titular: Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes Diretor de Secretaria: Domingos Carlos dos Santos Neto Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA Tel: (098) 3218-9538/3218-9539 e-mail: [email protected] 91 3ª VT DE SÃO LUÍS Juiz Titular: Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha Diretor de Secretaria: Roberto Vieira Linhares Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA Tel: (098) 3218-9543/3218-9544 e-mail: [email protected] 4ª VT DE SÃO LUÍS Juiz Titular: Solange Cristina Passos de Castro Diretor de Secretaria: Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA Tel: (098) 3218-9548/3218-9549 e-mail: [email protected] 5ª VT DE SÃO LUÍS Juiz Titular: Inácio de Araújo Costa Diretor de Secretaria: Manoel Miranda Júnior Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA Tel: (098) 3218-9592/3218-9587 e-mail: [email protected] 6ª VT DE SÃO LUÍS Juiz Titular: Amílcar Gonçalves Rocha Diretor de Secretaria: Carlos Mauro Nunes Muniz Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA Tel: (098) 3218-9581/3218-9586 e-mail: [email protected] 1ª VT DE AÇAILÂNDIA Juiz Titular: Manoel Joaquim Neto Diretor de Secretaria: Stefânia Amorim Silveira Endereço: Rua Fortaleza, nº 272 - Centro CEP: 65.926 - 000 Açailândia/MA Tel: (099) 3538-2044 e-mail: [email protected] Jurisdição: Açailândia, Cidelândia, Itinga do Maranhão e São Francisco do Brejo. 1ª VT DE BACABAL Juiz Titular: Higino Diomedes Galvão Diretor de Secretaria: Rubens Polidoro da Silva Endereço: Rua Barão de Capanema, nº 258 - Centro CEP: 65.700 - 000 Bacabal/MA Tel: (099) 3621-2469 e-mail: [email protected] Jurisdição: Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bacabal, Bom Lugar, Brejo de 92 Areia, Coroatá, Lagoa Grande do Maranhão, Lago da Pedra, Lago Verde, Matões do Norte, Marajá do Sena, Olho D'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, São Mateus do Maranhão e Vitorino Freire. 1ª VT DE BALSAS Juiz Titular: Rui Oliveira de Castro Vieira Diretor de Secretaria: José Anastácio Carvalho Machado Endereço: Rua José Leão, nº 1.059 - Centro CEP: 65.800 - 000 Balsas/MA Tel: (099) 3541-2753 e-mail: [email protected] Jurisdição: Balsas,Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso. 1ª VT DE BARRA DO CORDA Juiz Titular: Francisco José Campelo Galvão Diretor de Secretaria: Rachel Maria de Sousa Endereço: Rua Coelho Neto, nº 348 - Centro CEP: 65.950-000 Barra do Corda/MA Tel: (099) 3643-2880 e-mail: [email protected] Jurisdição: Barra do Corda, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Itaipava do Grajaú e Jenipapo dos Vieiras. 1ª VT DE BARREIRINHAS Juiz Titular: Vago Diretora de Secretaria: Cláudia Virgínia de Carvalho Costa Araújo Endereço: Av. Soeiro de Carvalho, s/n - Centro CEP: 65.590-000 Barreirinhas/MA Tel: (098) 3349-0130 e-mail: [email protected] Jurisdição: Axixá, Barreirinhas, Cachoeira Grande, Humberto de Campos, Icatu, Morros, Presidente Juscelino, Primeira Cruz e Santo Amaro do Maranhão. 1ª VT DE CAXIAS Juiz Titular: Maria do Socorro Almeida de Sousa Diretor de Secretaria: José Valdinor Endereço: Praça Vespasiano Ramos, nº 446 - Centro CEP: 65.600 - 100 Caxias/MA Tel/Fax: (099) 3521-3289 e-mail: [email protected] Jurisdição: Aldeias Altas, Afonso Cunha, Caxias, Codó, Coelho Neto, Duque Bacelar, São João do Soter e Timbiras. 1ª VT DE CHAPADINHA Juiz Titular: Francisco Tarcísio Almeida de Araújo Diretor de Secretaria: Cláudio César de Figueiredo Moreira Endereço: Praça Coronel Luís Vieira, nº 46 - Centro CEP: 65.500 - 000 Chapadinha/MA 93 Tel/Fax: (098) 3471-1631 e-mail: [email protected] Jurisdição: Anapurus, Belágua, Brejo, Buriti de Inácia Vaz, Chapadinha, Itapecuru-Mirim, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Nina Rodrigues, Presidente Vargas, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, Urbano Santos e Vargem Grande. 1ª VT DE ESTREITO Juiz Titular: Maria da Conceição Meirelles Mendes Diretor de Secretaria: Leonildo Soares Santos Endereço: Rodovia BR 010, nº 20 - Centro CEP: 65.975 - 000 Estreito/MA Tel/Fax: (099) 3531-7722/3531-3315 e-mail: [email protected] Jurisdição: Campestre do Maranhão, Carolina, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Lajeado Novo, Porto Franco, São João do Paraíso e São Pedro dos Crentes. 1ª VT DE IMPERATRIZ Juiz Titular: Diretor de Secretaria: Delano Nunes Almeida Endereço: Rua da Saudade, Qd. 12, Loteamento Pq. das Palmeiras - Centro CEP: 65.900 - 390 Imperatriz/MA Tel/Fax: (099) 3525-3316/3525-3373 e-mail: [email protected] Jurisdição: Amarante do Maranhão, Buritirana, Davinópolis, Governador Edison Lobão, Imperatriz, João Lisboa, Montes Altos, Ribamar Fiquene, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios. JUSTIÇA FEDERAL ENDEREÇO: Av. Senador Vitorino Freire, 300, Areinha, São Luís – MA Tel: (98) 3214-5701 Plantão Judicial: (98) 8835-2461 1º VARA CRIMINAL Juiz Titular Ney de Barros Bello Filho Secret. Gabinete [email protected] 3214-5714 5739 Juiz Substituto Ivo Anselmo Hohn Júnior Secret. Gabinete [email protected] 3214-5733 -Secretaria - Diretoria -- 3214-5716 -Secretaria da Vara [email protected] 3214-5717 5717 2º VARA CRIMINAL Juiz Titular José Magno Linhares Moraes Secret. Gabinete [email protected] 3214-5719 -- 94 Juiz Substituto Rubem Lima de Paula Filho Secret. Gabinete [email protected] 3214-5788 -Secretaria - Diretoria -- 3214-5721 -Secretaria da Vara [email protected] 3214-5722 5779 3º VARA AGRÁRIA Juiz Titular Roberto Carvalho Veloso Secret. Gabinete [email protected] 3214-5724 -Juiz Substituto José Valterson de Lima Secret. Gabinete [email protected] 3214-5769 -Secretaria - Diretoria -- 3214-5726 -Secretaria da Vara [email protected] 3214-5727 5779 4º VARA DE EXECUÇÃO FISCAL Juíza Titular Clemência Maria Almada Lima Secret. Gabinete [email protected] 3214-5711 -Juiz Substituto George Ribeiro da Silva Secret. Gabinete [email protected] 3214-5734 3232-2478 Secretaria - Diretoria -- 3214-5770 -Secretaria da Vara [email protected] 3214-5771 5772 5º VARA CÍVEL Juiz Titular José Carlos do Vale Madeira Secret. Gabinete [email protected] 3214-5729 -Sala de Apoio do Gabinete 3214-5773 -Juiz Substituto Neiam Milhomen Cruz Secret. Gabinete [email protected] 3214-5762 -Secretaria - Diretoria -- 3214-5781 -Secretaria da Vara [email protected] 3214-5782 5783 6º VARA CÍVEL Juiz Titular Nelson Loureiro dos Santos Secret. Gabinete [email protected] 3214-5767 -Juiz Substituto Newton Pereira Ramos Neto Secret. Gabinete [email protected] 3214-5705 3232-5169 Secretaria - Diretoria -- 3214-5757 -Secretaria da Vara [email protected] 3214-5784 5785 7º VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz Titular Clodomir Sebastião Reis Secret. Gabinete -- 3214-5744 Assessoria 3214-5763 Juiz Substituto Márcio Sá Araújo Secret. Gabinete -- 3214-5792 3231-7582 Recepção do Juizado -- 3214-5623 Secretaria - Diretor -- 3214-5774 3214-5774 Secretaria do Juizado - A -- 3214-5797 3214-5612 Secretaria do Juizado - B 3214-5790 3214-5618 Sala de Audiência 3214-5626 3214-5609 95 Turma Recursal - Sala de Audiência 3214-5753 Turma Recursal - Secretaria [email protected] 3214-5764 -- SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Edifício-sede Av. Tapajós S/N, Parque das Nações Imperatriz - MA CEP 65900-000 FONE: (99)3523-8996 - 3523-8987 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS Edifício-sede. Rua 07-A - Cidade Judiciária - Bairro Campo de Belém. Caxias- MA CEP 65600-000. FONE: (0xx99) 3521-4138 - 3521-4968 PRINCIPAIS DELEGACIAS DELEGACIA CENTRAL AV. Beira Mar, s/n, Centro Tel (98) 3232-6420 DELEGACIA ESPECIAL DA MULHER Av. Beira Mar, 534, Centro, São Luís – MA Tel: (98) 3232-8653 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL Av. 15, 100, Paço do Lumiar – MA Tel (98) 3237DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL Rua da Lavanderia, 01, Raposa – MA Tel: (98) 3229-0099 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO Av. Santos Dumont, 18 Anil – São Luís/MA. CEP:65.046-660 Tel. (98) 3244-4740 ramal 8120 – FAX: (98) 3245-1845 - e-mail: [email protected] MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Rua Oswaldo Cruz, 1396 - Centro CEP 65.020-910 - São Luís – Maranhão Tel: 98 3219.1600 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Pça. D. Pedro II s/n.º. Centro. Tel: (98) 2106-9800 / 9801 96 PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA Rua das Hortas n.º 223. Centro. Tel (98) 3213-7100 SEDE PROMOTORIAS Av. Prof. Carlos Cunha s/n.º. Calhau Tel: (98) 3219-1823 / 1846 / 1800 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RAPOSA Av. Principal s/nº. Centro. Fórum Tel: (98) 3229-1482 / 1180 / 1312 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAÇO DO LUMIAR Avenida 13, Qd. 145, n.º 05. Maiobão. Tel: (98) 3237-6435 / 0049 / 3237-4429 / 0046 – Fórum PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Rua 28 de Julho s/n.º. Centro (98) 3224-1522 / 6394 / 3224-1691 – Fórum 97