MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO
ADVOGADO EM INÍCIO DE
CARREIRA
Setembro/2008
ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Comissão do Jovem Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Maranhão
Presidente: Karine Maria Rodrigues Pereira
Vice-Presidente: George Henrique do Espírito Santo Souza
Secretária: Anna Graziella Santana Neiva Costa
Membro: Márcio Araújo Sousa
Membro: Edmée Maria Leite Moreira Lima
Membro: Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos
Membro da Comissão Nacional de Apoio ao Advogado em Início de Careira da Ordem dos
Advogados do Brasil – Conselho Federal
Jacques Veloso de Melo
REVISÃO
JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO – Vice-Presidente do Conselho Seccional
2
CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHÃO – TRIÊNIO 2006/2009
DIRETORIA
JOSÉ CALDAS GOIS – Presidente
JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO – Vice-Presidente
ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES – Secretário-Geral
MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM – Secretária-Geral Adjunta
GERSON SILVA NASCIMENTO – Tesoureiro
CONSELHEIROS TITULARES
ADALBERTO FLÁVIO ARAÚJO DA S. LEITE
ARNOLDO DE ASSIS BASTOS
BENEDITO FERREIRA LEMOS
CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO
CHARLES HENRIQUES MIGUEZ DIAS
GILSON RAMALHO DE LIMA
ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO
JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
JOÃO BATISTA DIAS
JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR
KLEBER MOREIRA
LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
MARCO AURÉLIO GONZAGA SANTOS
MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
MARISE GONÇALVES ABDALLA
PETRONIO ALVES MACEDO
RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR
WINDSOR SILVA DOS SANTOS
CONSELHEIROS SUPLENTES
JEZANIAS DO REGO MONTEIRO
JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA
LÍGIA PAULA BASTOS CÉSAR DE OLIVEIRA
SANTANA
LUIS ANTONIO CÂMARA PEDROSA
MARCO ANTONIO COELHO LARA
MARIA DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE
SOUSA AQUINO
MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
NATACHA VELOSO CERQUEIRA
PEDRO JARBAS DA SILVA
TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
CONSELHEIROS FEDERAIS
JOSÉ BRITO DE SOUZA
RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
ULISSES CESAR MARTINS DE SOUZA
CONSELHEIROS FEDERAIS SUPLENTES
CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO - 1º
Suplente
JÂNIO DE OLIVEIRA - 2º Suplente
ADRIANO MARTINS DE PAIVA
HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
CAAMA
MEMBROS SUPLENTES CAAMA
CARLOS R. FEITOSA COSTA - Presidente
JOSÉ O. DE SÁ C. ROSA - Vice-Presidente
CHRISTIAN G. DE OLIVEIRA – Sec.-Geral
LÚCIO F. DA R. CASTRO - Sec- Geral Adjunto
VANDIR B. BEZERRA FIALHO- Tesoureiro
FRANCISCO GOMES FEITOSA
ROSANGELA DE FÁTIMA ARAUJO GOULAR
OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
ESA - JOÃO BATISTA ERICEIRA – DIRETOR GERAL
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SUBSEÇÃO PEDREIRAS/MA
HELVÉCIO F. DOS S. FILHO - PRESIDENTE
FRANCISCO DAS C. R. NASCIMENTO - VICE
FERNANDO A. C. POLARY – SEC -GERAL
FLORIANO C. DOS R. FILHO – SEC. ADJUNTO
EDILZA LIMA DE ALENCAR - TESOUREIRA
SUBSEÇÃO DE AÇAILÂNDIA/MA
ERNO SORVOS - PRESIDENTE
ANTÔNIO BRITO DE MORAES - VICE
MARIA A. S. FLORENTINO – SEC.-GERAL
ANTÔNIO BORGES NETO – SEC. ADJUNTO
BENEDITO NABARRO - TESOUREIRO
SUBSEÇÃO CAXIAS
JOAO VILANOVA OLIVEIRA - PRESIDENTE
ELOISA MARIA DA SILVA – VICE
JOAO DE SOUSA LEITÃO FILHO – SEC.-GERAL
LUZIMAR ALMADA VIANA – SEC. ADJUNTO
ANTÔNIO CARLOS F. FRAGA - TESOUREIRO
SUBSEÇÃO CODÓ
FRANCISCO M. DE SOUSA - PRESIDENTE
JOSÉ BARRETO R. DO REGO BARROS – VICE
JOSÉ RIBAMAR O. CARVALHO – SEC.-GERAL
BENTO RIBEIRO MAIA – SEC. ADJUNTO
WAGNER RIBEIRO FERREIRA - TESOUREIRO
SUBSEÇÃO PINHEIRO
ANTÔNIO CARLOS R. VIANA - PRESIDENTE
GENIVAL ABRAAO FERREIRA – VICE
ANA LÚCIA DE SOUSA ARAÚJO – SEC. GERAL
MARCELO S. DE O. BARROS – SEC. ADJUNTO
GILSON FREITAS MARQUES - TESOUREIRO
BENEDITO A. L. BORGES – TES. ADJUNTO
SUBSEÇÃO PRESIDENTE DUTRA
MELQUISEDEC M. COSTA - PRESIDENTE
YARA SHIRLEY BATISTA DE MACEDO - VICE
VALERIANO A. DE OLIVEIRA – SEC.-GERAL
ANTÔNIO R. ANDRELINO – SEC. ADJUNTO
SEZOSTRIS PAE LIMA - TESOUREIRO
SUBSEÇÃO BACABAL
ROGÉRIO ALVES DA SILVA - PRESIDENTE
LINALDO ALBINO DA SILVA - VICE
KLEINO CARLOS R. PINTO – SEC.-GERAL
MARIA LEILA G. DE S. SILVA – SEC. ADJUNTO
JOSÉ NILSON P. A MOURA - TESOUREIRO
SUBSEÇÃO CHAPADINHA
RAIMUNDO E. A. DE SOUSA - PRESIDENTE
LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA – VICE
MARIA THERESA PESSOA LIMA – SEC. GERAL
TATIANA G. DAL PULPO – SEC. ADJUNTA
BERTILA DE C. AMBROSI - TESOUREIRA
SUBSEÇÃO IMPERATRIZ
DIRETORIA
ADAILTON LIMA BEZERRA - PRESIDENTE
JOSINEILE PEDROZA MARTINS - VICE
VANDIR B. BEZERRA F. JUNIOR – SEC. GERAL
RAIMUNDO JOAO MACHADO – SEC.ADJUNTO
MARIA DE FATIMA C. ZAFRED - TESOUREIRA
CONSELHEIROS TITULARES
ADALGISA BORGES LUZ SILVA
APARECIDO DONIZETE TEIXEIRA CAMARGO
JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
MANOEL CARNEIRO SILVA
MIGUEL CAMPELO DA SILVA FILHO
MIGUEL RODRIGUES DA SILVA
CONSELHEIROS SUPLENTES
ANTONIO NERES DE JESUS E SOUZA
JOSE WILLIAM SILVA FREIRE
MARIA DO SOCORRO LIMEIRA F. R.HAMIDAH
MARIO CESAR FONSECA DA CONCEICAO
NEIRIVAN RODRIGUES SILVA CHAVES
SUBSEÇÃO SANTA INÊS
ANTÔNIO NOCOLAU JÚNIOR - PRESIDENTE
DARIO RAPOSO RAMALHO NETO - VICE
GISLAINE DE A. R. BARROS – SEC.-GERAL
AUGUSTO C. COSTA – SEC. ADJUNTO
FRANKIE RAPOSO SEBA - TESOUREIRO
SUBSEÇÃO BALSAS
ALBA MARIA D'ALMEIDA LINS - PRESIDENTE
EDILSON ROCHA RIBEIRO – VICE
BENETINO G. S C. DE SOUSA – SEC.-GERAL
DÉBORA R. LEITE – SEC. ADJUNTO
ANA CECÍLIA DELAVY - TESOUREIRA
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO .......................................................................................................... 07
2. CONHECENDO A OAB ................................................................................................. 08
a. CONSELHO FEDERAL ..................................................................................... 08
b. DIRETORIA ........................................................................................................ 09
c. MEMBROS HONORÁRIOS .............................................................................. 09
d. CONSELHEIROS FEDERAIS ........................................................................... 09
e. ORGÃOS COLEGIADOS .................................................................................. 09
f. CONSELHOS SECCIONAIS ............................................................................. 10
g. COMISSÕES ....................................................................................................... 11
h. CAIXA DE ASSISTÊNCIA ................................................................................ 11
i. ELEIÇÕES .......................................................................................................... 12
j. CONSELHEIROS ESTADUAIS ........................................................................ 12
k. COMISSÕES ....................................................................................................... 13
l. ESA ...................................................................................................................... 13
3. ADVOCACIA INDIVIDUAL ......................................................................................... 13
3.1. PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO .............................................................. 14
3.2. TRIBUTAÇÃO ................................................................................................... 15
3.2.1. TRIBUTOS FEDERAIS .............................................................. 15
3.2.2. TRIBUTOS ESTADUAIS ........................................................... 16
3.2.3. TRIBUTOS MUNICIPAIS .......................................................... 17
4. SOCIEDADE DO ADVOGADO .................................................................................... 17
4.1.CONSTITUIÇÃO ................................................................................................ 18
4.2. TRIBUTAÇÃO ................................................................................................... 18
4.2.1. TRIBUTOS FEDERAIS .............................................................. 18
4.2.2. TRIBUTOS ESTADUAIS ........................................................... 21
4.2.3. TRIBUTOS MUNICIPAIS .......................................................... 21
4.3.FORMULAÇÃO DE PROCURAÇÃO ............................................................... 22
5. HONORÁRIOS E A FORMULAÇÃO DE CONTRATOS DE HONORÁRIOS .......... 22
6. POSTURA EM AUDIÊNCIA ......................................................................................... 23
6.1. GENERALIDADES ........................................................................................... 23
6.2. INCIDENTES MAIS COMUNS ........................................................................ 29
7. POSTURA NOS TRIBUNAIS ........................................................................................ 31
8. RELACIONAMENTO COM O CLIENTE .................................................................... 32
9. RELACIONAMENTO COM OUTROS ADVOGADOS .............................................. 33
10. MARKETING E PUBLICIDADE .................................................................................. 33
11. PRESTAÇÃO DE CONTAS E ARQUIVO DE DOCUMENTOS ................................. 34
12. ÉTICA PROFISSIONAL ................................................................................................ 35
13. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS .......................................................................... 38
14. MODELOS ...................................................................................................................... 43
a. MODELO DE PROCURAÇÃO .......................................................................... 43
b.
MODELO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ............................................. 44
c. MODELO DE CONTRATO SOCIAL ................................................................ 48
d. MODELO DE DISTRATO ................................................................................. 57
e. MODELO DE ALTERAÇÃO ............................................................................ 59
f. MODELO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO .............................................. 62
15. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO ESTADO ...................................................... 65
16. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS ........................................................................... 67
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1. APRESENTAÇÃO
A Comissão de Jovens Advogados tem como objetivo ser o canal de ligação entre, a
OAB-MA, o advogado em início de carreira a academia, e a sociedade, sendo um órgão com a
finalidade de traduzir para o advogado iniciante e para o estudante de direito o verdadeiro
espírito de ser um advogado, aproximando-o de sua entidade de classe, estimulando a troca de
experiências e levando para a OAB a visão do atual acadêmico (futuros profissionais de direito)
e do advogado iniciante.
Esta comissão, em seu campo de atuação, tem por objetivo realizar propostas básicas
indispensáveis ao Estado Democrático de Direito, a fim de promover a integração dos jovens
advogados com a Ordem dos Advogados do Brasil, além de incentivar os jovens advogados a
participar das questões afetas a sua classe, fomentando a melhora do exercício da profissão dos
advogados em início de carreira.
Por esta razão, a Comissão aderiu à iniciativa da Comissão Nacional de Apoio ao
Advogado em Inicio de Carreira do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e
resolveu criar uma Cartilha que facilite a vida profissional do advogado iniciante, visando
abordar assuntos essenciais para um bom desempenho do causídico.
Os temas constantes da Cartilha vão desde o conhecimento da estrutura da OAB,
áreas de atuação do advogado, criação de sociedade de advogados, tributações incidentes até a
exposição de modelos, tais como procurações e contratos.
Por fim, ciente de que o documento não esgota os temas afetos à profissão, a
Comissão deseja que o presente colabore para a inserção dos jovens advogados ao mercado de
trabalho.
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2. CONHECENDO A OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade
jurídica e forma federativa, tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do
Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação
das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas, promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos
advogados em toda a República Federativa do Brasil, não mantendo com órgão da
Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico, sendo privativo o uso da sigla
“OAB” é da Ordem dos Advogados do Brasil 1.
A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação
a seus bens, rendas e serviços.
Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de
administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na
íntegra ou em resumo.
a. CONSELHO FEDERAL
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é o órgão máximo da OAB,
dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, composto pelos
conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa, sendo cada
delegação formada por três conselheiros federais, pelos seus ex-presidentes, na qualidade de
membros honorários vitalícios, tendo os mesmos direito apenas a voz nas sessões.
Sua competência é estabelecida no artigo 54 do Estatuto da OAB, destacando-se o
cumprimento efetivo às finalidades da OAB; a representação, em juízo ou fora dele, dos
interesses coletivos ou individuais dos advogados; a elaboração das listas constitucionalmente
previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou
interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de
nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB; o ajuizamento de ação direta
1
Artigo 44 da Lei 8.906/1994
8
de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de
segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por
lei; a colaboração com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinião, previa, nos pedidos
apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses
cursos, bem como a participação de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na
lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.
b. DIRETORIA
A diretoria do Conselho Federal, assim como dos Conselhos Seccionais é composta
de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro.
O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar
o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões. O Regulamento
Geral define as atribuições dos membros da Diretoria e a ordem de substituição em caso de
vacância, licença, falta ou impedimento. Nas deliberações do Conselho Federal, os membros da
diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas o voto de
qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.
c.
MEMBROS HONORÁRIOS
São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz
em suas sessões.
d. CONSELHEIROS FEDERAIS
Os conselheiros federais são integrantes das delegações de cada unidade federativa,
eleitos por chapa pelos advogados de cada estado nas eleições a cada 3 anos.
e.
ORGÃOS COLEGIADOS
Compõem os Órgãos Colegiados os seguintes órgãos de atuação do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil: Conselho Pleno, integrado por três Conselheiros Federais
9
das Delegações de cada Estado brasileiro (oitenta e um Conselheiros) e pelos ex-presidentes
(Membros Honorários Vitalícios), sendo presidido pelo Presidente do Conselho Federal e
secretariado pelo Secretário-Geral; Órgão Especial do Conselho Pleno, integrado por um
Conselheiro Federal indicado pela própria Delegação de cada Estado (vinte e sete Conselheiros),
sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes (Membros
Honorários Vitalícios), sendo presidido pelo Vice-Presidente do Conselho Federal e secretariado
pelo Secretário-Geral Adjunto; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras, integradas, cada uma,
por um Conselheiro Federal de cada Estado, distribuídos por deliberação da própria Delegação.
f.
CONSELHOS SECCIONAIS
Os Conselhos Seccionais são dotados de personalidade jurídica própria e têm
jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos
Territórios, sendo composto por conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos,
segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.
O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com
direito a voz nas sessões do Conselho. Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o
Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a
voz.
Sua competência é estabelecida no artigo 58 da Lei 8.906/1994, destacando-se a
edição de seu Regimento Interno e Resoluções; a criação das Subseções e da Caixa de
Assistência dos Advogados; a fixação da tabela de honorários, válida para todo o território
estadual; a realização do Exame de Ordem; a participação na elaboração dos concursos públicos,
em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território
e eleição das listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais
judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal,
vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB.
10
g.
COMISSÕES
O Conselho Federal pode dividir-se em órgãos deliberativos e instituir comissões
especializadas, para melhor desempenho de suas atividades, podendo ser permanentes, dentre as
como a Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira, a Comissão Nacional de Exame
da Ordem e a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia ou
temporárias, como por exemplo, a Comissão de Estudo do Sistema Eleitoral e Comissão Especial
de Combate ao Crime Organizado.
h. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
Com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no
Conselho Seccional a que se vincule. A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a
aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do
Regulamento Geral.
A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.
Compete ao Conselho Seccional fixar contribuição obrigatória devida por seus
inscritos, destinada à manutenção, incidente sobre atos decorrentes do efetivo exercício da
advocacia.
A diretoria da Caixa é composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu
Regimento Interno.
Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional,
considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao do
Conselho Seccional respectivo.
11
O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir
na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades,
designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
i.
ELEIÇÕES
Conforme estatuído no artigo 63 da Lei 8.906/1994, a eleição dos membros de todos
os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do
mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.
A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no
Regulamento Geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na
OAB. O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável
ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer
efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
Nas eleições são Considerados eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver
a maioria dos votos válidos. A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos
candidatos ao Conselho e à sua Diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria
da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.
Já a chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu
Conselho quando houver. O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em
primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal. Os conselheiros
federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.
As causas de extinção do mandato estão previstas no artigo 66 da Lei 8.906/94.
j. CONSELHEIROS ESTADUAIS
Os Conselheiros Estaduais compõem o Conselho Seccional em número proporcional
ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.
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O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências,
vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua
competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas no artigo 58 do Estatuto da
OAB, no Regulamento Geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.
k. COMISSÕES
O Conselho Estadual, da mesma forma que o Federal, pode dividir-se em órgãos
deliberativos e instituir comissões especializadas, para melhor desempenho de suas atividades,
sendo as mesmas permanentes, dentre as quais se destacam a Comissão de Jovem Advogado, a
Comissão de Exame da Ordem e a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados ou
temporárias.
l. ESA – ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA
O objetivo da Escola Superior de Advocacia “ADVOGADO JOSÉ VERA-CRUZ
SANTANA” é oferecer aos advogados e advogadas e às diferentes classes profissionais a
estrutura científica de uma instituição pedagógica para o estudo do Direito e constituir um fórum
de permanente discussão, através de uma reflexão crítica de problemas, em busca de soluções
adequadas, especialmente de natureza jurídica.
A Escola Superior de Advocacia é, também, um poderoso veículo de extensão da
atuação cultural, política e social da OAB-MA. Mais do que isso: é um instrumento para concitar
os profissionais a refletirem que a formação acadêmica não é o último passo de um curso
superior, senão uma via de constante aperfeiçoamento, de modo a possibilitar a permanente
reciclagem nos diversos ramos do conhecimento jurídico.
3. ADVOCACIA INDIVIDUAL
Como se sabe, a carreira do Advogado visa a representação de empresas, instituições
ou pessoas físicas em ações, processos ou contratos que envolvam clientes, sejam réus, vítimas
ou simples interessados.
13
Assim, tem o Advogado a opção de atuar em diversas áreas do Direito. Entre as
opções existentes para atuação profissional, podemos exemplificar com as seguintes:
a. PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO
•
Direito Civil: esta é uma área muito ampla que se subdivide em Direito das Coisas
(propriedade e posse de bens); Direito de Família (divórcios, testamentos e heranças); e
Direito das Obrigações (compra, venda, locação e empréstimos);
•
Direito Penal ou Criminal: o trabalho nesta área envolve a preparação e apresentação de
defesa ou acusação em juízo em ações que envolvam crime ou contravenção contra
pessoa física ou jurídica. O advogado é responsável pela defesa, podendo atuar como
assistente na acusação.
•
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário: aqui há a representação de pessoas
físicas ou jurídicas em disputas referentes à relação entre empregado e empregador em
causas ligadas ao contrato de trabalho, previdência social e ações sindicais.
•
Direito Tributário: o advogado tributarista trabalha com a aplicação das normas que
regulam a arrecadação de impostos e taxas, obrigações fiscais e tributárias, com bastante
atuação nos órgãos administrativos municipais, estaduais e federais.
•
Direito Administrativo: nesse campo, visa-se a aplicação de normas e legislações
específicas que regulam as atividades do poder público, empresas estatais, autarquias e
fundações públicas na relação com empresas privadas e com cidadãos.
•
Direito Ambiental: quem opta por essa especialidade pode trabalhar em ONGs e
empresas públicas ou privadas, atuando em questões que envolvam a relação do homem
com o meio ambiente, visando a preservação deste.
•
Direito Comercial: consiste, entre outras coisas, na intermediação das relações jurídicas
que se referem ao comércio, participando da abertura, funcionamento e encerramento das
empresas.
•
Direito do Consumidor : opera-se o direito no campo das relações jurídicas que
envolvam qualquer relação de consumo, visando preservar os direitos dos consumidores
em face das empresas que fornecem bens e serviços ou da defesa das empresas, para
aqueles que focarem sua atuação no âmbito do direito empresarial.
•
Direito de Propriedade Intelectual: o profissional atua na área de direitos autorais,
protegendo os autores da falsificação, plágio e roubo de suas obras.
14
b. TRIBUTAÇÃO
O profissional do Direito que exerce sua Advocacia de forma individual, ou seja,
como profissional autônomo, não pode deixar de lembrar que no exercício de sua profissão
existem custos tributários que incidem sobre a sua remuneração.
Assim, é importante enumerar os tributos federais, estaduais e municipais que
incidem sobre os ganhos quando do recebimento de honorários:
3.b.1. TRIBUTOS FEDERAIS
9 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Caso a renda mensal do advogado autônomo seja de até R$ 1.372,81 ( um mil,
trezentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos), o que totaliza ao ano a quantia de R$
16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), não há
que se falar em recolhimento de imposto de renda, haja vista que até esta renda anual há isenção
do referido imposto.
Porém, excedendo a renda anual da quantia de R$ 16.473,72 (dezesseis mil,
quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), o advogado autônomo a passa ter,
dependendo do valor total de sua renda anual, duas alíquotas para tributação do imposto de
renda. Vejamos:
Renda anual
Até 16.473,72
De 16.473,73 até R$ 32.919,00
A partir de R$ 32.919,01
Alíquota
Valor a deduzir do IR
Há isenção
R$ 0,00
15%
R$ 2.471,06
27,5%
R$ 6.585,93
Ressalte-se que a cada ano há modificação dos valores contidos na tabela acima.
Assim, os valores que nela constam aplicam-se somente para o exercício 2009 (ano-calendário
2008). Porém, segue abaixo tabela de valores já aprovados e fixados, através da Lei nº
15
11.482/2007, para os exercícios 2010 (ano-calendário 2009) e 2011 (ano calendário 2010).
Vejamos:
Exercício 2010 (ano-calendário 2009):
Renda anual
Alíquota
Até R$ 17.215,08
Valor a deduzir do IR
0%
R$ 0,00
De R$ 17.215,09 até R$ 34.400,40
15,0%
R$ 2.582,28
A partir de 34.400,41
27,5%
R$ 6.882,24
Exercício 2011 (ano-calendário 2010):
Renda anual
Alíquota
Até R$ 17.989,80
Valor a deduzir do IR
0%
R$ 0,00
De R$ 17.989,81 até R$ 35.948,40
15,0%
R$ 2.698,47
A partir de 35.948,41
27,5%
R$ 7.192,02
9 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS
O advogado individual ou autônomo está enquadrado como contribuinte
obrigatório do INSS e, por essa razão, deve efetuar recolhimento de sua contribuição
previdenciária . Tal recolhimento deve ser feito observando o limite do teto do benefício, com
alíquota de 11%(onze por cento) sobre sua renda.
Não se pode esquecer, também, que no caso de advogado contratado por pessoa
jurídica na qualidade de autônomo, a responsabilidade do recolhimento da contribuição
previdenciária é do contratante e deve ser feita na alíquota de 20% (vinte por cento) sobre a
quantia paga ao profissional.
3.b.2. TRIBUTOS ESTADUAIS
Não há que se falar em incidência de tributos estadual sobre remuneração do
advogado individual.
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3.b.3. TRIBUTOS MUNICIPAIS
No que se refere à tributação municipal sobre a remuneração de advogado individual,
o único imposto que incide é o ISS – Imposto Sobre Serviços. Assim, todo advogado, para o
exercício da advocacia deve, obrigatoriamente, cadastrar-se junto ao Município de recolher o
referido tributo.
A alíquota do ISS não é unificada e, portanto, varia de município para município.
Cada Ente Municipal, através de uma lei, fixa sua alíquota.
Porém, no caso do advogado individual, o Decreto Lei nº. 406/67, fixou que o valor a
ser recolhido a título de ISS deverá ser fixo e não um percentual sobre os valores recebidos.
Determinou, ainda, que da mesma forma que as alíquotas, esses valores devem ser estabelecidos
por cada Município, através de Lei.
No caso do Município de São Luis, segundo o artigo 146, I, c, da Consolidação das
Leis Tributárias do Município, o valor atual a ser pago por advogado individual é de R$ 43,00
(quarenta e três reais) mensal.
4. SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Diante das dificuldades que o mundo moderno apresenta, os advogados têm optado
cada vez mais em se reunirem na forma de sociedades. Esta medida tem sido uma saída bastante
interessante para os profissionais que pretendem atuar no mercado de forma mais profissional
possível nas mais diversas áreas do direito. O compartilhamento de conhecimento e divisão de
tarefas são alguns dos benefícios dessa forma de atuação.
Portanto, o profissional que pretende atuar de forma conjunta e regular, deve fazer o
registro da sociedade junto a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de sua região.
17
a. CONSTITUIÇÃO
Os detalhes e requisitos para esta forma associativa estão previstos no Provimento nº
112/2006 da OAB Nacional e nos artigos 15 a 17 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e
arts. 37 a 43 do Regulamento Geral da OAB.
b. TRIBUTAÇÃO
Importante questão a ser apreciada pelos advogados que desejem registrar a sociedade
de advogados, são os valores relativos aos tributos inerentes à sociedade, quais sejam:
4.b.1. TRIBUTOS FEDERAIS
9 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
As pessoas jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas ou pelo
lucro real ou lucro presumido, devendo, anualmente, optar pela sistemática de apuração.
Lucro real: é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições,
exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento (Decreto Lei 1.598/77,
art. 6). A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período
de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei 8.981/95, art. 37, § 1º), ou
seja, é o resultado da receita bruta apurada, deduzidas as despesas operacionais incorridas,
entendendo-se como despesas operacionais, os gastos necessários para o exercício da atividade.
Sobre o lucro real apurado incide alíquota de 15% (quinze por cento) para
determinação do valor do Imposto de Renda devido. Apurando-se um lucro superior a R$
240.000,00 no ano, haverá sobre o valor excedente um adicional de alíquota de 10%(dez por
cento), ou seja, haverá uma incidência de 25% sobre os valores que excederem aos R$
240.000,00 anuais.
18
O lucro real tributável será determinado anualmente, contudo deverá ser efetuado
mensalmente um pagamento por estimativa com base nos percentuais de presunção previstos em
lei (32% do faturamento), que será deduzido do valor final a ser apurado ao fim do ano.
O pagamento por estimativa poderá ser substituído pelo pagamento do valor efetivo
mediante a realização de balancetes mensais devidamente registrados na contabilidade e na
OAB/MA.
Lucro presumido: a apuração do lucro presumido é efetivada mediante
aplicação de percentual previsto em lei, ou seja, presume-se um lucro sobre a receita bruta
auferida. No caso das sociedades de advogados o percentual de presunção é de 32% (trinta e
dois por cento) sobre o valor da receita bruta auferida.
A apuração do lucro presumido será trimestral, aplicando-se sobre este resultado
a alíquota de 15% (quinze por cento), incidindo o adicional de 10% (dez por cento) sobre os
valores que sobejarem R$ 60.000,00 no lucro trimestral apurado. Melhor esclarecendo,
apurando-se trimestralmente o lucro aplica-se a alíquota de 15%(quinze por cento) sobre este
resultado e 25%(vinte e cinco por cento) no que sobejar os R$ 60.000,00 de lucro apurado.
Para facilitar a análise o IRPJ – lucro presumido representa 4,8% (quatro vírgula oito
por cento) sobre a receita da sociedade desconsiderando o adicional de 10%(dez por cento) do IR
incidente excepcionalmente.
a. A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral,
inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as
microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei
9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).
A COFINS incide mensalmente sobre o faturamento apurado pela sociedade de
advogados na alíquota geral de 3%(três por cento) sobre a mesma se a sociedade for optante
19
pelo lucro presumido ou 7,6%(sete vírgula seis por cento) se a sociedade for optante pelo lucro
real, incidente sobre o faturamento, deduzidas despesas com insumos adquiridos para a
realização de sua atividade.
Para as sociedades de advogados que possuírem filiais, tanto a apuração, quanto o
pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz.
b. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são
equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços,
empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, incluindo-se, no caso, as
sociedades de advogados, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte
submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples
Nacional (LC 123/2007).
O PIS incide mensalmente sobre o faturamento apurado pela sociedade de
advogados na alíquota de 0,65%(zero vírgula sessenta e cinco por cento) sobre a mesma se a
sociedade for optante pelo lucro presumido ou 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) se
a sociedade for optante pelo lucro real, sendo, nesse último caso, deduzidas despesas com
insumos adquiridos para a realização de sua atividade.
c. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSSL
A contribuição social sobre o lucro líquido (CSSL) foi instituída pela Lei nº
7.689/1988.
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas
para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas
na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57).
20
Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou
Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela
forma escolhida.
A CSSL incidirá sobre o lucro apurado da sociedade (real ou presumido, na forma
detalhada quando tratamos do Imposto de Renda) com a alíquota de 9%(nove por cento).
Novamente para facilitar a análise, destacamos que a CSSL lucro presumido
implicará no percentual de 2,8%(dois vírgula oito por cento) sobre a receita auferida.
a. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS
A contribuição previdenciária incidirá mensalmente sobre o valor da folha de
salário, na alíquota de 20% (vinte por cento).
A contribuição também será devida, no percentual de 20%(vinte por cento), sobre a
remuneração paga ou creditada a qualquer título a pessoa física que lhe preste serviço sem
vínculo empregatício.
4.b.2. TRIBUTOS ESTADUAIS
Não há incidência
4.b.3. TRIBUTOS MUNICIPAIS
Há a incidência do Imposto sobre Serviços. Todo advogado, obrigatoriamente para o
exercício de suas atividades deve se cadastrar junto ao Município e recolher o tributo.
Ressaltamos que segundo o decreto-lei 406/67, tem o advogado o direito de pagar um valor fixo
a título de ISS e não percentuais sobre sua receita.
21
c. FORMULAÇÃO DE PROCURAÇÃO
A procuração deverá conter os dados básicos dos sócios que compõe a sociedade de
advogados, indicando o nome de cada sócio e, ao final o nome da sociedade, conforme prevê o §
3 do art. 15 do Estatuto da OAB.
5. HONORÁRIOS E A FORMULAÇÃO DE CONTRATOS DE HONORÁRIOS
Tanto a elaboração da proposta de honorários e a formulação de contrato de
honorários deverá ser preferencialmente de forma escrita. Aqui, a sociedade de advogados
deverá levar em conta os seguintes aspectos:
ƒ A tabela elaborada pela OAB Regional, que estabelece os preços mínimos para a
realização de cada ato processual ou extrajudicial;
ƒ Deve conter o valor que está se propondo;
ƒ Deve especificar, da maneira mais detalhada possível, o objeto da proposta e do
contrato;
ƒ Deve levar em consideração os custos que a sociedade vai ter para a realização do
trabalho;
ƒ Deve levar em consideração a complexidade da tarefa a ser realizada bem como a
importância do trabalho para o cliente;
ƒ Devem ser calculados os impostos que serão pagos em cima do valor da nota
fiscal;
ƒ Deve constar a data aprazada para o pagamento e as condições em que este
pagamento deverá ser realizado;
ƒ Observar se a condução dos interesses do cliente se dará em 1ª, 2ª e/ou 3ª
instância;
ƒ Prever que o cliente efetuará o reembolso das despesas que a sociedade terá para
realizar os atos processuais ou extra-processuais, tais como viagens, cópias, transporte,
hospedagem, etc.);
ƒ Previsão de pagamento por parte do cliente das custas e emolumentos, ou previsão
de reembolso à sociedade caso haja o adiantamento das referidas despesas;
ƒ Previsão de honorários de êxito, se for o caso;
22
ƒ Previsão de que os honorários de sucumbência pertencerão exclusivamente à
sociedade de advogados e em nada se confundem ou se compensam com os honorários
contratuais;
O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB dá mais detalhes sobre o
assunto.
É imperioso destacar que, em caso de substabelecimento, os advogados envolvidos
(tanto o substabelecido como quem substabelece) deverão ajustar os honorários e deixar o cliente
ciente do pacto.
Por fim, cabe salientar que o contrato escrito tem forma de título executivo
extrajudicial, permitindo a execução de forma direta, sem necessidade de se formar juízo de
valor sobre seus termos, sendo a única garantia que o advogado receba seus honorários.
6. POSTURA EM AUDIÊNCIA
a.
GENERALIDADES
Audiência é a reunião de caráter processual, realizada nas dependências do Foro
competente para processar e julgar a ação, na qual as partes e seus procuradores comparecem
perante o juiz para serem ouvidos e apresentarem suas provas.
Para as ações que comportarem a necessidade de audiência, costuma o juiz designar a
data da mesma no momento do despacho saneador, determinando o comparecimento das partes e
das testemunhas (art.331). Entretanto, nas ações de rito sumário, o juiz, ao despachar a petição
inicial, já designará a data da audiência de instrução e julgamento (art.277) ocasião em que a
parte requerida deverá apresentar contestação. A audiência servirá para o juiz instruir e julgar.
Instruir o processo significa informá-lo através da oitiva das partes, das testemunhas e dos
peritos. Julgar o processo é o ato que o juiz concretiza ao proferir a sentença, embora a lei lhe
faculte proferi-la até 10 dias após a audiência (art.456).
23
a. CONCILIAÇÃO
Determina o Código de Processo Civil que, na audiência de instrução e julgamento,
antes do início da instrução propriamente dita, deverá o juiz tentar conciliar as partes (art.448).
Nada obstante, ao juiz compete tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art.125, IV).
A conciliação nada mais é que um acordo a realizar-se entre as partes, para a solução
do litígio proposto. Diferencia-se da transação, que também é um acordo, mas realizada entre as
partes em ato extrajudicial (petição específica) a ser homologada posteriormente pelo juiz da
causa.
Referindo-se o objeto da ação a direito patrimonial de caráter privado, é importante
buscar-se a conciliação, pois, como diz o antigo e universal adágio popular, “é melhor um mau
acordo do que uma boa demanda”.
O CPC, no art. 331, também estimula a conciliação a ser promovida pelo juiz em
audiência designada especialmente para esse fim, no prazo máximo de 30 dias,
independentemente de audiência de instrução e julgamento prevista no art. 448. Igual
providência contém o Código de È tica e Disciplina o qual, no art. 2º, Parágrafo único, II,
consigna, como um dos deveres do advogado, “estimular a conciliação entre os litigantes,
prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios”.
Pretendendo as partes realizar a conciliação em audiência, não haverá necessidade de
comparecerem pessoalmente à mesma, uma vez que os próprios advogado poderão conciliar,
desde que tenham poderes especiais para transigir ou acordar.
b. DISPOSIÇÃO DAS PARTES QUE INTEGRAM A AUDIÊNCIA
Participam da audiência, além do juiz, as partes e seus procuradores, as testemunhas,
o escrivão e os peritos se tiverem sido requeridos pelas partes. Quanto ao membro do Ministério
Público, a lei exige a sua presença obrigatória, mas tão-somente a sua intimação (CPC, art. 84 e
246).
24
As pessoas que participarão da audiência deverão colocar-se junto à mesa de acordo
com a seguinte disposição: sentarão à direita do Juiz: o agente do Ministério Público, o autor e
seu advogado; sentarão à esquerda do Juiz: o escrivão, o réu e seu advogado; sentará à frente do
Juiz a testemunha.
c. ORDEM DOS TRABALHOS NA AUDIÊNCIA
A audiência que, segundo o art. 446 do CPC, deve ser presidida pelo Juiz, tem seu
início determinado pelo pregão e, em determinados casos, encerra-se com a sentença. Desta
forma, os atos desenvolvidos na audiência consistem nos seguintes:
a) pregão: neste nada mais é que a convocação das partes, seus advogados e
testemunhas, feita em voz alta, pelo oficial de Justiça ou pelo escrivão, junto aos corredores ou
sala de espera do Foro. Feito o pregão, devem as partes dirigir-se à sala de audiência e ocupar
seus lugares junto à mesa segundo a disposição que a cada um nela corresponder (à direita ou à
esquerda do Juiz).
b) tentativa de conciliação: antes de iniciar a instrução deve o Juiz tentar a
conciliação das partes, segundo determina o CPC, art. 448. Havendo acordo, este será tomado
por termos nos autos de forma a encerrar o processo, uma vez que a homologação do acordo,
pelo Juiz, terá o valor de sentença;
c) depoimento pessoal das partes: havendo necessidade do depoimento pessoal das
partes, o juiz tomará em primeiro lugar o depoimento do autor da ação e, logo após, o
depoimento do réu;
d) depoimento das testemunhas: das testemunhas arroladas pelas partes serão ouvidas
inicialmente as testemunhas do autor e, em seguida, as testemunhas do réu;
e)debates orais: tendo havido o comparecimento de todas as testemunhas e sido
produzidas todas que deveriam ter sido produzidas, o Juiz dará a palavra, sucessivamente, ao
advogado do autor e, posteriormente, ao advogado do réu, pelo prazo de 20 minutos para cada
um deles. O mesmo tempo será dado ao representante do Ministério Público, se este funcionar no
processo.
f) sentença: encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a
sentença logo ou no prazo de 10 dias (art.456).
25
d. TRANSFERÊNCIA DA AUDIÊNCIA
Segundo a regra do art. 453 do CPC, a audiência poderá ser adiada:
a) por convenção das partes: tendo autor e réu conveniência em adiar a audiência,
poderão fazê-lo mediante requerimento ou petição conjunta endereçada ao juiz;
b) em razão da audiência justificada das partes, do perito, das testemunhas ou dos
advogados: doença, acidente e outros casos de força maior que venham a impedir a presença das
pessoas que devem participar da audiência constituem motivo bastante para adiar a mesma. O
fato de o advogado de uma das partes ter que comparecer a outra audiência no mesmo dia e
horário também é aceito como justificativa para o adiamento da audiência.
A transferência da audiência, ao teor do art.29 a art. 453, § 3º, acarreta, àquele que a
ela tiver dado causa, a responsabilidade pelo pagamento das despesas que tal adiamento originar.
e. AUDIÊNCIA NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Como já referido, a tentativa de conciliação é, antes que uma faculdade, um dever do
juiz, que deverá ser exercido a todo tempo, não só para efeito de economia processual, mas
também para o desafogo do judiciário. Trata-se de fato devidamente patenteado em todo e
qualquer procedimento judicial, tanto de rito comum ordinário, quanto comum sumário ou
especial sumaríssimo, conforme se verá adiante.
Em assim sendo, consoante diretriz do art. 331, do CPC, não se verificando qualquer
hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, e a causa versar sobre
direitos disponíveis, o juiz designará audiência de conciliação, a realizar-se no prazo máximo de
trinta dias. Nesta audiência, comparecerão as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir.
Havendo conciliação, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença. Não havendo
conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e
determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se
necessário (§ 2º).
26
Na audiência de instrução e julgamento, antes de iniciar a instrução, o juiz tentará
conciliar as partes (art. 448). Verificando-se o acordo, será reduzido a estrito e homologado por
sentença. Permanecendo intransigentes as partes, o juiz dará início à instrução, promovendo a
produção de provas na seguinte ordem (art.452).
I-
o perito e o assistente técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos,
requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II-
depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III-
inquirição das testemunhas.
Finda a instrução, o juiz promoverá o debate, concedendo a palavra ao advogado do autor e
ao do réu, bem como ao representante do MP, sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para
cada um, prorrogável por mais 10, a critério do juiz (art.454).
Encerrado o debate ou oferecidos memoriais, o juiz proferirá sentença logo ou no prazo de
10 dias (art.456).
f. AUDIÊNCIA NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
No procedimento regido pelo art.275 e seguintes do CPC, poderá haver duas
audiências: a de conciliação e a de instrução e julgamento. Entretanto, como tal ocorre como
procedimento sumaríssimo, somente haverá audiência de instrução e julgamento na hipótese de
não haver acordo na audiência de conciliação.
Assim, se as partes pretenderem conciliar (promover acordo), não necessitarão
comparecer à audiência de conciliação, sendo bastante a presença de seus procuradores, que
poderão acordar, desde que possuam expressos poderes para acordar ou transigir, consoante
faculta o § 3º do art. 227, verbis:
3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se
representar por preposto com poderes para transigir.
Em contrapartida, o não-comparecimento de uma ou de ambas as partes, ou seus
respectivos procuradores, à audiência de conciliação deve ser entendido como recusa a qualquer
acordo.
27
Na audiência, se for o caso, o juiz, antes de tentar a conciliação, decidirá de pleno a
impugnação da causa (o réu poderá alegar que o valor é superior a 40 salários-mínimos) ou a
controvérsia sobre a natureza da demanda (o réu poderá alegar que, em razão da matéria, a ação
proposta não é passível de processamento pelo rito sumário). Em qualquer das hipóteses, o juiz
converterá o procedimento sumário em ordinário (§ 4º, art. 277).
Entretanto, não obtida a conciliação, oferecerá o réu a contestação, escrita ou oral,
acompanhada de prova documental e rol de testemunhas. Se tiver requerido perícia, desde logo
indicará o assistente técnico e formulará os quesitos (art.278). Havendo necessidade de oitiva de
testemunhas ou de produção de prova pericial, o juiz designará audiência de instrução e
julgamento para data não excedente a trinta dias se não houver pedido de perícia (§ 2º).
Na audiência de instrução e julgamento, suceder-se-ão a instrução e os debates orais,
ao final dos quais o juiz proferirá sentença na própria audiência ou no prazo de 10 dias (art. 281).
Se qualquer das partes agravar de decisão que deferir ou indeferir a produção de provas, ou
qualquer outra proferida em audiência, o agravo será sempre retido (art. 280, III).
g. AUDIÊNCIA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Criado com a finalidade de, sempre que possível, obter a conciliação ou a transação,
os Juizados Especiais Cíveis prescrevem, além da audiência de conciliação, audiência de
instrução e julgamento de natureza arbitral ou, não havendo esta, a audiência instrução e
julgamento tradicional.
A audiência de conciliação, denominada pela Lei nº 9.099/95 de sessão de
conciliação, é conduzida por um juiz togado ou juiz leigo (recrutado entre advogados com mais
de 5 anos de experiência) ou, ainda, por um conciliador (recrutado preferencialmente entre
bacharéis em Direito). Nesta “sessão”, obtida a conciliação, será a mesma reduzida por escrito e
homologada pelo juiz togado, mediante sentença que terá eficácia de título executivo (art. 22).
Não obtida a conciliação, haverá uma segunda audiência – de instrução e julgamento-que,
dependendo da vontade das partes, poderá ser submetida ao juízo arbitral ou ao juízo togado.
28
Se as partes optarem pelo juízo arbitral, a audiência de instrução e julgamento será
conduzida por um árbitro escolhido de comum acordo, devendo o mesmo apresentar o laudo
arbitral logo após a instrução, ou no prazo de 5 dias, ao juiz togado para homologação da
sentença irrecorrível (art. 26).
Não se verificando a instauração do juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à
audiência de instrução e julgamento (conduzida por um juiz togado), ou será a mesma designada
para um dos 15 dias subseqüentes. Nesta, o demandado oferecerá contestação, escrita ou oral, e
as provas que pretende produzir (documental ou testemunhal). Em seguida, o juiz proferirá
sentença (art. 28).
6.2. INCIDENTES MAIS COMUNS NAS AUDIÊNCIAS
9 AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS
A testemunha intimada a comparecer à audiência será obrigada a comparecer à
mesma. Se deixar de fazê-lo, sem motivo justificado, e se a parte que a arrolou não dispensar o
seu depoimento, terá o juiz que designar nova audiência para a sua oitiva, ocasião em que se
procederá a sua condução forçada à mesma audiência (condução “debaixo de vara”) por oficial
de justiça (art. 412). Entretanto, se a testemunha que a parte compromete-se a levar à audiência,
independentemente de intimação, for aquela que não comparecer, presume-se que a parte
desistiu de ouvi-la (art. 412, §1º).
Em ocorrendo a falta de uma testemunha à audiência, este fato, por si só, não
impedirá o juiz de tomar o depoimento das demais testemunhas que a ela comparecerem.
9 AUSÊNCIA DO ADVOGADO
Não se encontrando presente o advogado da parte contrária nem restado provado o
seu impedimento, deve o advogado presente requerer, no início da audiência, a dispensa de
produção das provas requeridas pela parte representada pelo advogado ausente, com fundamento
no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC.
29
Entretanto, caso a ausência do advogado tenha ocorrido em razão de força maior
(acidente de trânsito, mal súbito no momento em que se dirigia à audiência etc.)que o
impossibilite de justificar com antecedência a sua falta, tem entendido o STF que a justificativa
da sua ausência pode ser feita após a audiência se o Juiz ainda não proferiu a sentença. Nesta
hipótese, deverá o Juiz proceder á anulação da audiência anteriormente concluída, de modo a não
prejudicar a parte que não teve o seu advogado presente.
9 AUSÊNCIA DAS PARTES
Se a parte, intimada pessoalmente, não comparecer à audiência ou, comparecendo, se
recusar a depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados, aplicando-lhe o Juiz a
pena de confissão (art. 343, §§ 1º e 2º ).
“Não comparecendo o autor à audiência, embora intimado, e nem suas
testemunhas, que deveriam se fazer presentes independentemente de intimação,
torna-se plenamente possível ao juízo passar à decisão, sem que isto se constitua
em cerceamento de defesa. Ao autor, segundo regra do art. 333, I, do CPC,
impõe-se o ônus de trazer a juízo os fatos constitutivos de seu direito”.
“A sistemática atual do processo civil não autoriza a extinção do processo por
falta de comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento.
Apregoadas as partes, não comparecendo elas, poderá o juiz adiar a audiência,
mas, de regra, dispensando ou não a prova requerida pelos faltosos, deverá o
magistrado levar a audiência a seu termo, eis que as razões das partes já
constam do processo, no libelo ou na defesa.”
9 O AGRAVO DAS DECISÕES EM AUDIÊNCIA
Cabe a interposição de agravo retido nos autos das decisões interlocutórias proferidas
em audiência de instrução e julgamento. Tal recurso poderá ser interposto oralmente, no
momento da decisão, passando a constar do respectivo termo (art. 523, § 3º).
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Algumas decisões que poderão ser objeto de agravo retido em audiência são as
seguintes:
a. decisão que aprecia a escusa das testemunhas de prestar depoimento (art. 414, § 2º);
b. decisão que dispensa testemunha de prestar compromisso legal por ser considerada
suspeita em razão de ter-se declarado amiga de ambas as partes ou ter sido empregado
de uma das partes;
c. decisão que nega qualquer outro tipo de prova, ainda que não especificada no Código,
mas moralmente legítima (art. 332);
d. decisão que indeferir pedido da parte sobre matéria discutida na audiência;
e. decisão que transfere a audiência por entender o juiz indispensável a presença da parte
a tentativa de conciliação, embora esteja o advogado munido de procuração com tais
poderes (art. 38 e 447);
f. das decisões sobre matéria probatória, ou proferidas em audiência no procedimento
sumário (art. 280, III).
7. POSTURA NOS TRIBUNAIS
Tendo sido ajustada a condução de processo(s) no âmbito de Tribunais de 2ª ou 3ª
Instância, é importante que o advogado tenha algumas condutas básicas, analisando-se, em
primeiro caso, o Regimento do Tribunal a que se dirige, verificando quais os recursos cabíveis de
sustentação oral, caso deseje fazê-la e em seguida proceda à:
a. Elaboração de memoriais sobre a causa. Isso facilitará a compreensão da demanda
pelos julgadores e denotará o nível de comprometimento do profissional, além de deixar claro
que se aposta verdadeiramente no sucesso da tese;
b. Entrega dos memoriais em cada um dos gabinetes de Desembargador ou Ministro.
O advogado deverá verificar com o Secretário do Gabinete acerca da necessidade de
agendamento do horário da visita;
c. Pedido de preferência nos julgamentos. A sessão de julgamento normalmente é
extensa, possuindo vários processos para serem julgados naquela mesma oportunidade. Portanto,
a não ser que se queira aguardar o julgamento de outras ações, sugere-se o comparecimento ao
setor competente da corte para solicitar a preferência de julgamento;
31
d. Na sessão de julgamento, todas as pessoas presentes devem se levantar ao ser
anunciada a entrada dos membros da Corte;
e. O Presidente da sessão fará a abertura. Em seguida, o serventuário da justiça
responsável fará a leitura da pauta, chamando o primeiro processo.
f. Após a leitura do relatório, deverá o causídico se posicionar frente ao púlpito,
vestido com as vestes talares, apresentando-se e indicando a parte que defende. Caso esteja
atuando em favor do Recorrente da decisão judicial, falará primeiro, caso esteja defendendo os
interesses do Recorrido, manifestar-se-á após o Recorrente e deverá tratar, de forma sucinta das
razões recursais, obedecendo ao prazo estabelecido pelo Tribunal, em regra de 15 a 20 minutos.
O advogado poderá realizar consulta a notas e apontamentos, devendo evitar a leitura de
memoriais, o que, em alguns Tribunais não é aceito.
g. Encerrada a sustentação oral, é defeso às partes ou aos seus patronos intervir no
julgamento, sob qualquer pretexto.
8. RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Patrocinar causas justas e honestas é, antes de tudo, um dever de todo advogado. O
causídico que assim proceder, além de gozar de alto prestígio na comunidade em que atua, estará
também granjeando a simpatia dos clientes, colegas e magistrados. Assim sendo, deve o
advogado, no primeiro contato com o cliente, procurar inteirar-se de pormenores que poderão
ajudá-lo a constatar se o mesmo está imbuído de boa ou de má-fé. É o próprio Código de Ética e
Disciplina que atenta para esta questão quando, no art. 6º, determina que “È defeso ao advogado
expor os fatos em juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé”.
O Código de Ética ainda recomenda que o advogado deve informar o cliente, de
forma clara e inequívoca, quando a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que
poderão advir da demanda (art. 8º). Além disso, deve o advogado:
a. aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
b. estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a
instauração de litígios;
c. abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato
jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve
32
declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver
revelado segredos ou obtido seu parecer (art.20, C.E.D.).
9. RELACIONAMENTO COM OUTROS ADVOGADOS
Importante ressaltar que esse relacionamento parte da parte da premissa de que os
clientes se vão, mas os colegas não, ou seja, o advogado não deve confundir a relação entre as
partes adversárias e o trabalho desenvolvido pelos causídicos contratados.
Desta forma, deve ser mantido o tratamento cordial, educado e respeitoso para com o
colega que está assistindo e defendendo os direitos da parte contrária. A experiência profissional
mostrará que o bom relacionamento com os colegas de profissão trará além dos frutos pessoais,
crescimento profissional, pois é extremamente comum a indicação de cliente por colegas ou, no
mínimo, o atestado de um colega sobre sua competência profissional ao seu pretenso contratante.
Deve ser lembrado também que entre a relação dos profissionais deve ser mantida a
ética. Daí porque um advogado jamais deve entrar em contato com a parte adversa, acaso essa
tenha patrono constituído.
10. MARKETING E PUBLICIDADE
No tocante a este tópico, no intuito de vedar a mercantilização da advocacia, a Ordem
dos Advogados do Brasil é muito rigorosa ao proibir e punir os profissionais que ultrapassam os
limites previstos para a publicidade de seus serviços.
A publicidade está regulada no Código de Ética e Disciplina, mais precisamente nos
artigos 28 a 34 deste, que trazem as seguintes considerações.
É proibida a divulgação conjunta da advocacia com outra atividade, independente da
natureza comercial, civil, econômica, pública, privativa ou não lucrativa.
A divulgação deve ser exclusiva e moderada, sem a utilização de meios promocionais
típicos de atividade mercantil, tais como panfletos. A publicidade restringe-se ao nome, horários
33
de atendimento, números de telefone e demais meios de comunicação, títulos e especialidades na
área jurídica, sendo obrigatória declinação do número de registro nos quadros da OAB.
Os advogados, devem se fundamentar nos dispositivos do Código de Ética e
Disciplina da OAB, principalmente em seus artigos 5º, 7º, 28, 29 e 31, § 1º e Provimento
n.º94/00, do Conselho Federal da OAB, arts. 4º, alíneas "d" e "l" e 6º, alínea "c".
11. PRESTAÇÃO DE CONTAS E ARQUIVO DE DOCUMENTOS
O arquivo de documentos pelo advogado deve ser realizado com imensa cautela e
cuidado, sejam os documentos relativos aos autos de seus processos, sejam os documentos
administrativos de seu escritório.
O advogado deve ter todo controle de seus atos, principalmente controle dos
documentos produzidos no seu exercício profissional, é essencial que o arquivo seja organizado
possibilitando o acesso rápido e eficiente aos documentos, seja para a análise e exercício de sua
profissão ou para prestar esclarecimentos aos seus clientes.
O advogado deve ter exato controle dos arquivos de processos, arquivos de contratos
de honorários firmados e arquivo das prestações de contas efetuadas.
É importante lembrar que após a conclusão do processo, via de regra, deverá o
advogado prestar contas ao seu cliente, considerando o contrato de honorários firmado e manter
posteriormente em arquivo o comprovante da prestação de contas.
Devemos lembrar que a ausência de prestação de contas é falta ética grave, apenada
com a suspensão do exercício profissional, portanto o comprovante da referida prestação de
contas e o contrato de honorário respectivo deve ser mantido em arquivo, no mínimo, pelo prazo
prescricional de 5 anos prevista no artigo 43 do Estatuto da Advocacia.
34
12. ÉTICA PROFISSIONAL
A compreensão do papel do advogado passa necessariamente, em razão dos desafios
de novos tempos sociais e profissionais, pelo conhecimento e compreensão dos fundamentos
éticos. A velocidade das informações no atual patamar da sociedade, que cada vez mais
rapidamente se integra, traz consigo, neste movimento global, incertezas, diversidades de
convicções e até interpretações equivocadas sobre conceitos e condutas. A sociedade acadêmica,
de forma geral, deve entender que a formação ética e a moral de cada um não se aprende e não se
ensina nas escolas e mesmo em razão disso não pode e não deve ser negligenciada.
Ao mesmo tempo, estas limitações no campo pedagógico, sob o olhar da ética
profissional, coloca o operador do direito, em especial o advogado, diante de inúmeras situações
e oportunidades práticas para exercitar e aprimorar a moral plena, não só a pessoal ou a de seu
cliente, mas também lhe oportunizada a aprimorar e aperfeiçoar a liberdade social em busca de
uma justiça íntegra.
Não só a advocacia, mas toda atividade profissional deve ser regida pela ética, seja
em busca da finalidade a ser perseguida, seja para justificar a conduta humana tendo em conta os
motivos de sua realização.
A profissão do advogado é especialmente regida pela ética. Uma das poucas, senão a
única atividade liberal que, muitas vezes, é prestada gratuitamente em nome da fé do grau
acadêmico recebido.
Amparado no principio constitucional, em seu art. 133 que dispõe ser o "advogado
indispensável à administração da justiça", não podem pairar dúvidas o quanto é significativa e
necessária à presença deste profissional na função social da justiça brasileira.
Destarte, além de caracteres peculiares, o advogado, por ter função social relevante,
deve orientar-se por princípios que prezam pelo bem social, como o princípio da cidadania, da
dignidade da pessoa humana, da efetividade, da função social, da preservação do meio ambiente,
da igualdade e da liberdade.
35
O Estatuto da Advocacia prevê em seu artigo 34 as infrações e sanções disciplinares
aplicáveis aos advogados, quais sejam:
I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o
seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
II – manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta
Lei;
III – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a
receber;
IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
V – assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial
que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;
VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando
fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial
anterior;
VII – violar, sem justa causa, sigilo profissional;
VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou
ciência do advogado contrário;
IX – prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
X – acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo
em que funcione;
XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da
comunicação da renúncia;
XII – recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em
virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
36
XIII – fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses
ou relativas a causas pendentes;
XIV – deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária e de julgado, bem
como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou
iludir o juiz da causa;
XV – fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a
terceiro de fato definido como crime;
XVI – deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou
autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;
XVII – prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei
ou destinado a fraudá-la;
XVIII – solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação
ilícita ou desonesta;
XIX – receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do
mandato, sem expressa autorização do constituinte;
XX – locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si
ou interposta pessoa;
XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas
dele ou de terceiros por conta dele;
XXII – reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;
XXIII – deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB,
depois de regularmente notificado a fazê-lo;
XXIV – incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;
XXV – manter conduta incompatível com a advocacia;
37
XXVI – fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
XXVII – tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
XXVIII – praticar crime infamante;
XXIX – praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
As sanções disciplinares decorrentes da prática de infração ética consistem em
censura, exclusão, suspensão e multa. As punições apenas podem ser aplicadas após o regular
processamento do processo disciplinar. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB
compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a
infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
Destaca-se que mesmo diante das dificuldades encontradas atualmente na nossa
sociedade, assim como no Poder Judiciário Brasileiro, com a justiça cada vez mais morosa e
lenta, perdendo sua eficácia e efetividade, é incompreensível certas condutas e atitudes de
advogados que utilizam meios fraudulentos, meios contrários à lealdade e à boa-fé, e
conseqüentemente, contrários à ética e à boa moral para obter vantagem.
Assim, a atuação de todo e qualquer profissional deve estar intrinsecamente associada
com a ética, agindo sempre com autonomia, sigilo, honestidade, lealdade, probidade, para atingir
a função social a que se destina. Logo, em decorrência dessas definições legais, observa-se que,
como não poderia deixar de ser, o profissional da advocacia deve ter um grande conhecimento
dos aspectos éticos de sua profissão, para usá-los de forma consciente e social.
13. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS
As prerrogativas profissionais do Advogado, elencadas no art. 7º do Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil, são essenciais para o exercício diário da advocacia e visam não
somente o regular o exercício profissional mas, também, defender o constituinte do advogado.
38
O Advogado presta verdadeiro serviço público e exerce função social, atuando em
busca da concretização da justiça e, por essa razão, não há como negar que as prerrogativas
profissionais do Advogado são essenciais.
Assim, é imprescindível que todo advogado conheça suas prerrogativas e, por essa
razão, é de suma importância enumerá-las. Veja:
“Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a
inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de
sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo
caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de
representante da OAB;
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus
instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e
telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº
11.767, de 2008)
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem
procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em
estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo
ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de
nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala
de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas
pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1127-8)
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte
reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça,
serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da
hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
39
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro
serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação
útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser
atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu
cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes
especiais;
VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no
inciso anterior, independentemente de licença;
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho,
independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observandose a ordem de chegada;
IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de
julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo
prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido; (Vide ADIN 1127-8)
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante
intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos,
documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar
acusação ou censura que lhe forem feitas;
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou
autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da
Administração Pública ou do Poder Legislativo;
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da
Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo
sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de
cópias, podendo tomar apontamentos;
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de
flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade,
podendo copiar peças e tomar apontamentos;
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em
cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
40
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez
dias;
XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou
em razão dela;
XVIII - usar os símbolos privativos da profissão de advogado;
XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva
funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado,
mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que
constitua sigilo profissional;
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial,
após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a
autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
1) aos processos sob regime de segredo de justiça;
2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou
ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório,
secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado,
proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;
3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os
respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou
desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade,
em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos
excessos que cometer. (Vide ADIN 1127-8)
§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da
profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste
artigo.
§ 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados,
fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para
os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1127-8)
§ 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou
função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público
do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
41
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de
advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da
inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada,
expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser
cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese,
vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes
do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que
contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado
averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
(Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 8o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 9o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)”.
Por fim, não pode ser esquecido que é dever de todo advogado, individualmente,
independente da intervenção da OAB, lutar pelo respeito às prerrogativas acima descritas.
42
14. MODELOS
a. MODELO DE PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”
OUTORGANTE: (nome completo e por extenso), nacionalidade............. , estado civil............,
profissão.............. , residente e domiciliado na Rua.................. nº....... , na cidade de.............,
Estado de.......... .
OUTORGADO: (nome completo e por extenso), nacionalidade........................... , estado Civil
................ , advogado, OAB/MA, nº........, com escritório nesta cidade, na Rua .................. nº ......
, integrante da Sociedade de Advogados ................................, inscrita na OAB/MA sob o nº .....
(se integrar sociedade de advogados);
Pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante nomeia e constitui seu bastante
procurador o outorgado, para o fim especial de agir judicialmente contra.................. , residente
em...................... , promovendo quaisquer medidas judiciais neces-sárias à garantia dos direitos e
interesses do outorgante, pro-pondo contra o mesmo as ações que julgar convenientes, defendêlo nas que porventura por ele lhe sejam propostas, para o que lhe confere os poderes da cláusula
ad judicia, podendo ainda seu dito advogado transigir, confessar, desistir, receber e dar quitação
e firmar compromisso*, bem como substabelecer, com ou sem reserva.
.......................... , ......... de .................. de 200....
____________________________________________
OUTORGANTE
* Na hipótese de a procuração conter estes poderes especiais, há necessidade de
reconhecimento de firma do outorgante.
43
b. MODELO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
________________________________________
E
DE
OUTRO
___________________________________________
São partes do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, de um lado doravante designada simplesmente
CONTRATANTE,
OUTORGANTE: (nome completo e por extenso), nacionalidade............. , estado civil............ ,
profissão.............. , residente e domiciliado na Rua.................. nº....... , na cidade de............. ,
Estado de.......... .
e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADO,
OUTORGADO:(nome completo e por extenso), nacionalidade........................... , estado
civil................ , advogado, OAB/..., nº........, com escritório nesta cidade, na Rua .................. nº
......
têm entre si justo e acordado o que segue, o que prometem cumprir por si e sucessores na
forma da Lei e das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ADVOCACIA, a contratação, pela CONTRATANTE, dos serviços advocatícios para
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominados simplesmente SERVIÇOS.
44
1.2
As partes acordam que a celebração e vigência do presente contrato constituem
fatos impeditivos e excludentes para que o CONTRATADO oriente, patrocine ou advogue
causas que possam prejudicar os interesses da CONTRATANTE, abstendo-se de fazê-lo, direta
ou indiretamente, salvo quando autorizado, por escrito, por este último, que examinará, a seu
único e exclusivo critério, as situações de conflitos de interesses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1
Constituem obrigações do CONTRATADO:
2.1.1 Prestar os SERVIÇOS de acordo com as disposições deste contrato.
2.1.2 Efetuar o pagamento e o recolhimento de quaisquer tributos, encargos ou
contribuições, inclusive parafiscais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste
contrato, tenha ou não sido considerados em sua proposta.
2.1.3 Manter cópia de todos os instrumentos confeccionados, bem como comprovantes
das despesas e gastos que realizar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1
Constituem obrigações da CONTRATANTE
3.1.1 Entregar ao CONTRATADO, os documentos necessários à prestação dos
SERVIÇOS previstos no item 1.1.
3.1.2
Reembolsar o CONTRATADO das despesas comprovadamente efetuadas com
xerocópias, autenticações, envio de documentos pelos correios e outras que se
façam necessárias, excetuando-se aquelas relacionadas à regular confecção dos
instrumentos, termos e escrituras, despesas habituais como fac-símile e
telefonemas.
3.1.3
As taxas, custas, emolumentos e despesas cartoriais que o CONTRATADO
porventura tiver de recolher em decorrência da realização dos SERVIÇOS, serão
45
igualmente reembolsadas pelo CONTRATANTE, mediante comprovante ou
previamente pagas pelo CONTRATANTE, conforme o caso.
3.2
Todas as demais despesas não previstas neste instrumento serão previamente
negociadas entre os contratantes.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO E/OU CESSÃO DO CONTRATO
4.1
O CONTRATADO não poderá substabelecer, no todo ou em parte, ceder suas
obrigações e/ou diretos oriundos do presente contrato, sem a prévia e escrita autorização da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PROPRIEDADE E SIGILO
5.1
Todos os dados, informações e pesquisas prestados e desenvolvidos em função
deste contrato são de propriedade da CONTRATANTE, sendo defeso ao CONTRATADO,
discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, reproduzir ou dispor dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO
6.1
Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos
SERVIÇOS efetivamente prestados e aceitos, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.7 - Estão excluídos do valor acima os custos e despesas previstas nos itens 3.1.2, 3.1.3 e
3.2.
CLÁUSULA SÉTIMA - DENÚNCIA
7.1
As PARTES poderão denunciar o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante
comunicação prévia à outra Parte de sua intenção de rescindir a avença, no mínimo, 60 (sessenta)
dias, sem prejuízo do pagamento dos honorários proporcionais ao serviço prestado, consoante
legislação profissional aplicável.
46
7.1
A qualquer a CONTRATANTE poderá requerer a alteração contratual de
cobrança por ato para cobrança mensal.
CLÁUSULA OITAVA - VALIDADE
8.1
O presente CONTRATO terá validade de XXXXXXXXXXXXX, renovando-se
automaticamente, por igual prazo, caso não haja interesse na rescisão do mesmo por uma das
partes.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1
As partes contratantes elegem o foro da cidade de São Luís - MA, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Luís - MA, ______ de ____________ de 20__.
OUTORGADO
OUTORGANTE
TESTEMUNHAS:
_________________
_________________
47
c. MODELO DE CONTRATO SOCIAL
CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS2
“...........................”
a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de bens)],
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Maranhão, sob o n°. ......... e no
CPF sob o nº ......................, residente e domiciliado na Rua ............., nº ........., na cidade
....................., Estado.........., CEP.........., Telefone.........; e
b) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de bens)],
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Maranhão, sob o n°. ......... e no
CPF sob o nº ......................, residente e domiciliado na Rua ............., nº ........., na cidade
....................., Estado.......... , CEP.........., Telefone.........;
resolvem nesta oportunidade e na melhor forma de direito constituir uma sociedade de
advogados, doravante designada simplesmente “Sociedade”, que se regerá pelo Estatuto da
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), por seu Regulamento Geral, pelo
Provimento nº 112/2006, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e pelos
seguintes termos e condições:
DA RAZÃO SOCIAL - CLÁUSULA PRIMEIRA: A Sociedade utilizará a razão social
“..........................”. [NOTA 01: A) a razão social deverá conter o nome completo ou patronímico
dos sócios, ou pelo menos de um deles, responsáveis pela administração, seguido da expressão
“Advogados”, “Advogados Associados”, “Sociedade de Advogados”, “Advocacia” ou similar;
B) é terminantemente proibida a utilização de siglas ou denominação de fantasia ou das
características mercantis; c) é proibida também a utilização da abreviatura “S.C.” ou qualquer
referência a “Sociedade Civil” na razão social.]
Parágrafo Único: Em caso de falecimento de sócio que tenha dado nome à sociedade, a razão
social não sofrerá alteração.
2
Modelo de Contrato elaborado pela Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MA, disponível em
http://www.oabma.org.br/ExibirComissao.aspx?id=20
48
[Parágrafo alternativo: Em caso de falecimento de sócio que tenha dado nome à sociedade, os
demais sócios deverão celebrar alteração contratual, para modificar a razão social, de modo a
excluir o nome do sócio falecido.]
DA SEDE
CLÁUSULA SEGUNDA: A Sociedade tem sede na [inserir endereço completo], na cidade de
....................., Estado do Maranhão, CEP [inserir CEP confirmado junto aos correios no site:
www.correios.com.br].
Parágrafo Único: A Sociedade poderá abrir filiais em qualquer outra cidade do território
nacional, na forma que vierem a deliberar os sócios, devendo nesta hipótese averbar o ato de
constituição da filial junto ao registro da sociedade e arquivá-lo também junto ao Conselho
Seccional onde se instalar, ficando obrigados a inscrição suplementar os advogados que ali
devam atuar.
DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA: A Sociedade terá como objeto exclusivo viabilizar a seus sócios e
advogados à ela vinculados, a prestação de serviços de advocacia, sendo expressamente vedado o
desenvolvimento de qualquer outra atividade estranha a esse objeto. [NOTA 02: A) é
terminantemente proibida a vinculação da sociedade a qualquer outra atividade estranha à
advocacia, principalmente mercantil, conforme determina o art. 16 da Lei nº 8.906/94 (EOAB).]
DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, tendo iniciado em
suas atividades em [completar com data de início das atividades].
[CLÁUSULA FACULTATIVA: Na hipótese de os sócios decidirem extinguir a sociedade, será
levantado o Balanço de Encerramento e divididos os haveres e deveres na proporção da
participação de cada qual no capital social.
Parágrafo Único: O pagamento integral deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após o fechamento do Balanço de Encerramento.]
49
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA: O capital social, inteiramente subscrito e integralizado nesta
oportunidade, é de R$ ............... (............), dividido em .......... (....) quotas, com valor nominal de
R$ ........ (....) cada uma, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Sócios
Quotas
Valor (R$)
.......
.......
.......
.......
.......
.......
.......
.......
.......
Total
.......
.......
[NOTA 03: se o capital social não tiver sido totalmente integralizado (vale dizer: pago), o
contrato social deverá estabelecer o termo final para a efetivação desse pagamento e indicar
como ele será realizado (por exemplo, em moeda corrente e/ou em bens)]
DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
CLÁUSULA SEXTA: Além da própria Sociedade, cada sócio também responderá subsidiária e
ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão no exercício da
advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Parágrafo Único: Se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas, responderão os sócios pelo
saldo, na proporção em que participem das perdas sociais.
[Parágrafo alternativo: Se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas, responderão os sócios
pelo saldo, de forma solidária.]
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Todos os sócios são considerados administradores, podendo praticar
atos de gestão em conjunto ou isoladamente. Para a venda de bens imóveis e para a assunção de
obrigações em valor superior a R$ ........... (............) será necessária a anuência expressa da
unanimidade dos sócios.
50
[CLÁUSULA ALTERNATIVA: A administração dos negócios sociais cabe(m) ao(s) sócio(s)
[indicar o nome completo do(s) sócios(s) administrador(es)], que usará (usarão) o título de
“Sócio(s)-Administrador(es)”.
[Parágrafo Alternativo 01 para o caso de haver mais de um sócio administrador: “Os Sócios
Administradores poderão praticar, em conjunto ou separadamente, todo e qualquer ato regular
de gestão.”]
[Parágrafo Alternativo 02 para o caso de haver mais de um sócio administrador: “Os Sócios
Administradores poderão agir em conjunto ou separadamente, salvo com relação aos seguintes
atos, que só poderão ser praticados com o consentimento expresso de, no mínimo, dois sócios:
(completar com listas dos atos que requerem a aprovação de mais de um sócio).]
Parágrafo Segundo: É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à Sociedade, o
uso da razão social para fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, inclusive
prestação de avais, fianças e outros atos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Parágrafo Terceiro: Serão atribuídos “pro labore” mensais aos Sócios Administradores, fixados
de comum acordo pelos Sócios.
Parágrafo Quarto: Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas
à Sociedade, e cada um deles prestará contas aos demais sócios.
Parágrafo Quinto: Fica vedado a qualquer dos sócios, administradores ou não, assim como aos
advogados a este sociedade associados, integrar, ou se associar a outra sociedade inscrita na
Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Seccional do Maranhão, enquanto esta estiver
vigente.
Parágrafo Sexto: Fica vedado a qualquer dos sócios, administradores ou não, representar em
juízo clientes de interesses opostos.
DA REUNIÃO DE SÓCIOS
51
CLÁUSULA OITAVA: As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, obedecidas às
regras dispostas nesta cláusula.
Parágrafo Primeiro: A reunião será dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito,
sobre a matéria objeto da deliberação.
Parágrafo Segundo: As reuniões serão realizadas sempre que necessário e deverão ser
convocadas por Sócio Administrador ou por sócios representando, no mínimo, 1/5 (um quinto)
do capital social.
Parágrafo Terceiro: A convocação para a reunião dos sócios será feita por escrito, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Quarto: As formalidades de convocação serão dispensadas quando todos os sócios
comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Parágrafo Quinto: A reunião será instalada mediante a presença dos sócios representando a
maioria do capital social, em primeira convocação, ou por qualquer quorum, nas demais
convocações.
Parágrafo Sexto: As deliberações tomadas em conformidade com este Contrato Social e com a
legislação aplicável vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
CLÁUSULA NONA: Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas
quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, a terceiros
estranhos à Sociedade, sem o consentimento expresso de todos os demais sócios.
OU
[CLÁUSULA ALTERNATIVA: Os sócios não poderão ceder e/ou transferir, total ou
parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de
novas quotas, a terceiros estranhos à Sociedade, sem a aprovação dos sócios representando a
maioria do capital social.]
52
DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica estabelecido que a Apuração do Resultado Financeiro e do
Balanço Patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil,
ou seja, em 31 de dezembro de cada ano.
[CLÁUSULA ALTERNATIVA: Fica estabelecido que a Apuração do Resultado Financeiro e do
Balanço Patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil,
ou seja, em 31 de dezembro de cada ano, podendo, antes disso, serem realizados balanços
mensais, com a efetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês.]
Parágrafo Primeiro: Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios na proporção de suas
quotas de capital.
[NOTA 04: é possível prever a distribuição de lucros desproporcional às respectivas
participações dos sócios no capital social, se os sócios assim desejarem.]
[PARÁGRAFO ALTERNATIVO: Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios
proporcionalmente às contribuições de cada um para o resultado, conforme for deliberado pela
maioria dos sócios.]
Parágrafo Segundo: Os prejuízos porventura havidos serão transferidos aos exercícios
seguintes, observadas as disposições legais, e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas
respectivas participações no capital social.
Parágrafo Terceiro: Os sócios poderão advogar individualmente, sem que os honorários
auferidos revertam em benefício da Sociedade, na hipótese de ações e clientes particulares e
estranhos à Sociedade, desde que haja expresso conhecimento dos demais sócios.
OU
[PARÁGRAFO ALTERNATIVO: Os sócios não poderão advogar individualmente, sem que os
honorários auferidos revertam em benefício da Sociedade.]
53
DA RETIRADA DE SÓCIO
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: O sócio que desejar se retirar da Sociedade deverá
manifestar sua intenção, com 60 (sessenta) dias de antecedência, por meio de carta protocolada
ou notificação extrajudicial ou judicial.
Parágrafo Primeiro: A apuração dos haveres do sócio retirante deverá ser realizada com
fundamento em balanço especial, com data-base na data de recebimento pela Sociedade da
comunicação de retirada, e deverá considerar o valor atual dos ativos da Sociedade.
Parágrafo Segundo: Os haveres do sócio retirante deverão ser pagos pela Sociedade em 12
(doze) prestações mensais, iguais e consecutivas, acrescidas dos juros à taxa de 12% (doze por
cento) ao ano e correção monetária, de acordo com a variação do índice IGP-M, incidentes a
partir da data da comunicação da retirada. [NOTA 05: pode-se prever outra forma de pagamento
dos haveres dos sócios retirantes]
DA CONTINUAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: A Sociedade não será dissolvida pela retirada ou morte de
qualquer um dos sócios. Em caso de redução do número de sócios à unipessoalidade, a
pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
dissolução da sociedade.
Parágrafo Único: Em caso de morte de um dos sócios, caberá ao(s) sócio(s) remanescente(s)
decidir(em) sobre a continuação da Sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido,
desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos
herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na Sociedade as regras de apuração e
pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula anterior.
DA EXCLUSÃO DE SÓCIOS
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: É facultada a exclusão de quaisquer dos sócios, por
maioria do capital social, nos termos do art. 4º do Provimento nº 112/2006, do Conselho Federal
da OAB e desde que cumprida a exigência contida no parágrafo único deste dispositivo.
54
Parágrafo Único: A apuração e pagamento dos haveres do sócio excluído deverá seguir o
mesmo procedimento aplicável ao sócio retirante.
[NOTA 06: Nos termos do inciso XII do art. 2º do Provimento nº 112/2006, do Conselho Federal
da OAB, será admitida cláusula de mediação, conciliação e arbitragem, inclusive com a
indicação do tribunal de Ética e Disciplina da OAB.]
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Os sócios [completar com o nome dos sócios declarantes]
declaram, sob as penas da lei, que não estão sujeitos a qualquer hipótese de incompatibilidade ou
impedimento para o exercício da advocacia ou participação nesta sociedade. Declaram, ainda,
que não participam de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que não
estão incursos em nenhuma penalidade que os impeçam de participar desta Sociedade.
[PARÁGRAFO ALTERNATIVO a ser incluído caso haja impedimento de quaisquer dos sócios:
Parágrafo Único: Em vista do impedimento previsto no artigo ....., inciso ...... do Estatuto da
OAB, decorrente do exercício da função de [informar o cargo exercido] e, enquanto perdurar
essa situação, o(s) sócio(s) ............ não advogará(advogarão) e nem participará(participarão)
dos honorários recebidos pela Sociedade por resultados de ações ou serviços que tenham
relação direta ou indireta com as funções de seu(s) cargo(s) ou do poder público a que serve(m).
Declara(m) também que não participa(m) de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita
nesta seccional e que não está(am) incurso(s) em nenhuma penalidade que o(s) impeça(ão) de
participar desta Sociedade.]
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Fica eleito o foro de São Luís/MA para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Contrato.
[data e local]
_________________________________
_________________________________
[inserir nome completo do sócio]
[inserir nome completo do sócio]
Testemunhas:
55
d. MODELO DE DISTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
DENOMINADA "NOME DA SOCIEDADE"3
a) [inserir nome completo do sócio, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de
bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Maranhão, sob o n°
XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua/Avenida XXXXXX, nº
XXXXXX, na cidade XXXXXX, Estado do XXXXXX, CEP XXXXXX, Telefone (XX- XXXXXX-XXXX);
b) [inserir nome completo do sócio, nacionalidade, estado civil (se casado, indicar o regime de
bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Maranhão, sob o n°
XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua/Avenida XXXXXX, nº
XXXXXX, na cidade XXXXXX, Estado do XXXXXX, CEP XXXXXX, Telefone (XX- XXXXXX-XXXX);
únicos sócios da sociedade de advogados NOME DA SOCIEDADE, com sede à [ENDEREÇO],
devidamente registrada no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Maranhão,
sob o nº XX, com seus atos constituídos em XX/XX/XXXX, firmam o presente instrumento de
DISTRATO SOCIAL da sociedade acima mencionada, assim o fazendo através das cláusulas
constantes abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade que iniciou suas atividades em [DATA DE INÍCIO
DAS ATIVIDADES], encerrou todas suas operações e atividades em [MENCIONAR A DATA DE
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES].
CLÁUSULA SEGUNDA: Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios recebe,
neste ato, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância de R$ XXXXXXXXXXXXXX,
correspondente ao valor de suas quotas.
3
Modelo de Contrato elaborado pela Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MA, disponível em
http://www.oabma.org.br/ExibirComissao.aspx?id=20
56
CLÁUSULA TERCEIRA: Os sócios dão entre si e à sociedade plena, geral e irrevogável
quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, com fundamento no
contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos efeitos a sociedade em
referência, com o arquivamento deste distrato na Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho
Seccional do Maranhão.
CLÁUSULA QUARTA: A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes,
fica a cargo do(s) ex-sócio(s) administrador(es) da sociedade, que se compromete(m), também,
manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada.
CLÁUSULA QUINTA: Com base no art. 11 do Provimento 112/2006 a sociedade comprova a
quitação junto a OAB assim como dos tributos, contribuições sociais e federais exigidas por lei.
E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente DISTRATO em 03 vias de igual
forma e teor.
___________, ___de _________de 20__
_______________________________
[ sócio]
_________________________________
[sócio]
Testemunhas:
______________________
______________________
Nome:
Nome:
Identidade:
Identidade:
57
e. MODELO
DE
[PRIMEIRA,
CONSOLIDAÇÃO
DO
OU
SEGUNDA,
CONTRATO
SOCIAL
ETC.]
DA
ALTERAÇÃO
SOCIEDADE
E
DE
ADVOGADOS DENOMINADA "NOME DA SOCIEDADE"4
a) [inserir nome completo do sócio JÁ EXISTENTE, nacionalidade, estado civil (se casado,
indicar o regime de bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do
Maranhão, sob o n° XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na
Rua/Avenida XXXXXX, nº XXXXXX, na cidade XXXXXX, Estado do XXXXXX, CEP
XXXXXX, Telefone (XX- XX-XXXX-XXXX);
b) [inserir nome completo do sócio JÁ EXISTENTE, nacionalidade, estado civil (se casado,
indicar o regime de bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do
Maranhão, sob o n° XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na
Rua/Avenida XXXXXX, nº XXXXXX, na cidade XXXXXX, Estado do XXXXXX, CEP
XXXXXX, Telefone (XX- XX-XXXX-XXXX);
[NOTA 01: Qualificar tantos quantos forem os sócios que integram a sociedade ANTES das
alterações que se pretende promover]
únicos sócios da sociedade de advogados NOME DA SOCIEDADE, com sede à [ENDEREÇO],
devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, sob o nº XX,
com seus atos constitutivos arquivados em XX/XX/XXXX, em Livro próprio, firmam nesta
oportunidade o presente instrumento para Alteração seguida de Consolidação do CONTRATO
SOCIAL da sociedade acima mencionada, assim o fazendo através das cláusulas constantes
abaixo:
[NOTA 02: Em caso de pedido de registro e arquivamento de alteração contratual, envolvendo a
exclusão de sócio, este deve estar instruído com a prova de comunicação feita pessoalmente ao
interessado, ou, na sua impossibilidade, por declaração certificada por oficial de registro de
títulos e documentos (vide art. 4º, Parágrafo Único do Provimento No. 112/2006)]
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO SOCIAL
4
Modelo de Contrato elaborado pela Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MA, disponível em
http://www.oabma.org.br/ExibirComissao.aspx?id=20
58
CLÁUSULA PRIMEIRA: Nesta oportunidade, consensualmente, e na melhor forma de direito,
fica(m) admitido(s) e passa(m) portanto a integrar a sociedade o(s) novo(s) sócio(s) a seguir
identificado:
a)
o Sr. [inserir nome completo do sócio que ingressará na sociedade, nacionalidade,
estado civil (se casado, indicar o regime de bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção do Estado do Maranhão, sob o n° XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXX, residente e
domiciliado na Rua/Avenida XXXXXX, nº XXXXXX, na cidade XXXXXX, Estado do
XXXXXX, CEP XXXXXX, Telefone (XX- XX-XXXX-XXXX), mediante aquisição de todas as
quotas [ou tantas quotas quantas forem adquiridas] que pertenciam ao sócio MARCUS DE
TAL, que neste ato retira-se da sociedade [ou nela permanece caso não tenha transferido todas
as suas quotas], pelo que confere plena quitação;
b)
o Sr. [inserir nome completo do sócio que ingressará na sociedade, nacionalidade,
estado civil (se casado, indicar o regime de bens)], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção do Estado do Maranhão, sob o n° XXXXXX e no CPF sob o nº XXXXXX, residente e
domiciliado na Rua/Avenida XXXXXX, nº XXXXXX, na cidade XXXXXX, Estado do
XXXXXX, CEP XXXXXX, Telefone (XX- XX-XXXX-XXXX), mediante aquisição de todas as
quotas [ou tantas quotas quantas forem adquiridas] que pertenciam ao sócio GUSTAVUS DE
TAL, que neste ato retira-se da sociedade [ou nela permanece caso não tenha transferido todas
as suas quotas], pelo que confere plena quitação;
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da alteração prevista na cláusula anterior, a Cláusula
XXXXX [OU PARÁGRAFO] do Contrato Original passa doravante a vigorar com a seguinte
redação:
“CLÁUSULA XXXXX [OU PARÁGRAFO XXXX] - Redigir inteiro teor do novo Parágrafo
OU da nova Cláusula já com a nova redação e distribuição das quotas entre os sócios.”
CLÁUSULA TERCEIRA: Da mesma forma, o Parágrafo Xxxx da Cláusula Xxxxx [OU a
Cláusula Xxxxx] do Contrato Original passa a vigorar com a seguinte redação:
59
“PARÁGRAFO XXXX [OU CLÁUSULA XXXXX] - Redigir inteiro teor do novo Parágrafo
OU da nova Cláusula já com a nova redação.”
CLÁUSULA QUARTA: Acrescenta-se ainda à Cláusula XXXX do contrato ora alterado o
seguinte parágrafo:
“PARÁGRAFO XXXX [Redigir inteiro teor do parágrafo a incluído].”
CLÁUSULA QUINTA: Sendo estes os ajustes que deveriam ser feitos, permanecem inalteradas
todas as demais cláusulas e parágrafos não modificados por esta alteração e, em razão das
alterações acima referidas, os sócios resolvem consolidar o contrato social, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
"NOME DA SOCIEDADE"
[OBS.: TRANSCREVER O INTEIRO TEOR DO CONTRATO ALTERADO, COM TODAS
AS CLÁUSULAS DO CONTRATO SOCIAL JÁ COM AS SUAS RESPECTIVAS
ALTERAÇÕES]
[data e local]
_________________________________
[nome do sócio que PERMANECE]
_________________________________
[nome do sócio que ENTRA na sociedade]
_________________________________
[nome do sócio que PERMANECE]
_________________________________
[nome do sócio que se RETIRA da sociedade]
Testemunhas:
______________________
______________________
Nome:
Nome:
Identidade:
Identidade:
60
f. MODELO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO
FULANO DE TAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados
devidamente registrada na OAB, Seção do Estado de -------, sob o n.º com escritório à ---------na cidade de -----------, Estado de ------- , neste ato representada por seu Diretor FULANO DE
TAL (advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado d ------, CPF n° ----------,
residente e domiciliado à ------------, na cidade de ---------, Estado -------, a seguir denominada
SOCIEDADE, e de outro lado, (advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado de -------- Estado de --------- , CPF n.º --------' residente e domiciliado à ---------, na cidade de ---------, Estado de --------, doravante denominado ASSOCIADO, celebram o presente contrato de
conformidade com as cláusulas que seguem.
PRIMEIRA - Visa o presente contrato estabelecer, por prazo indeterminado, regras de
convivência, distribuição e rateio de honorários entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, no
exercício da advocacia, conforme Artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para colaboração recíproca na prestação dos
serviços profissionais, bem como para organização do expediente e resultados patrimoniais daí
decorrentes.
SEGUNDA - Por vontade unilateral de qualquer dos contratantes pode este contrato ser
rescindido a qualquer tempo, desde que manifestada em comunicação escrita ao outro
contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
TERCEIRA - A SOCIEDADE, visando possibilitar a consecução do objeto da
associação, franqueia ao ASSOCIADO, além de suas dependências, toda a estrutura
administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, para que
o ASSOCIADO desenvolva sua atividade profissional na esfera judicial, extrajudicial e
administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos e para os quais a
SOCIEDADE tenha sido contratada.
61
QUARTA
- O ASSOCIADO pode indicar clientes para a SOCIEDADE, cuja
aceitação, ou não, fica a seu critério. Efetivando - se a contratação, o ASSOCIADO fica com
direito de receber as vantagens previstas neste contrato para tal hipótese.
QUINTA - A partir da vigência do presente contrato, o ASSOCIADO não pode exercer
a advocacia em caráter particular ou sem a prévia autorização escrita da SOCIEDADE.
SEXTA - Os serviços a serem prestados pelo ASSOCIADO englobam, no foro judicial,
todos os processos que lhe forem atribuídos; extrajudicialmente, deve o ASSOCIADO realizar
os estudos, elaborar os pareceres, comparecer às reuniões e atender os clientes que lhe forem
designados pela SOCIEDADE, envolvendo sua área de conhecimento jurídico, devendo o
ASSOCIADO atuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo
as regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais
integrantes da SOCIEDADE.
SÉTIMA - O ASSOCIADO obriga-se a expender todos os esforços e diligências
necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhe forem
confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os fatos que tiver conhecimento, respondendo
ilimitadamente pelos danos causados diretamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e
por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da
responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
OITAVA - Pela prestação dos serviços aqui ajustados, o ASSOCIADO terá direito a
uma participação percentual sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência de sua
atuação, de
acordo com os seguintes critérios:
(a) ------% -------(por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos
clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários contratados para
atendimento de serviços de assessoria mensal;
(b) -------% --------(por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos
clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários
62
contratados para atendimento de processos judiciais; decorrentes da execução de tarefa por carga
horária;
(c) -------% -----------(por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE
dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários decorrentes de
execução de tarefa por carga horária ou por consulta;
(d) ------% -------(por cento) dos honorários decorrentes de eventual verba de
sucumbência, desde que o ASSOCIADO tenha efetivamente participado do processo, em todas
as instâncias, ou de forma parcial, cuja participação então será reduzida, considerando,
proporcionalmente, os anos de duração do processo e anos de atuação do ASSOCIADO,
independentemente do trabalho desenvolvido ou do grau de serviços prestados;
(e) -------% -------(por cento) dos valores efetivamente recebidos do cliente indicado pelo
ASSOCIADO, acrescido ao percentual decorrente dos serviços por ela prestados a esse cliente;
(f) -------% --------(por cento) das diárias liquidas que forem pagas à SOCIEDADE por
conta de tarefas que o ASSOCIADO realize, nas situações em que forem devidas.
NONA - Se a SOCIEDADE realizar pagamento ou ajuste de honorários com o nem
critérios diversos dos previstos na cláusula anterior, serão eles considerados, tão somente, para o
caso concreto em que foram pagos ou ajustados.
DÉCIMA - Ocorrendo a rescisão do presente contrato, com . o desligamento do
ASSOCIADO, qualquer que seja o motivo, ainda que de forma unilateral, terá a ela o direito de
perceber os honorários relativos às atividades de advocacia que realizou, efetivamente recebidos
pela SOCIEDADE até o mês em que ocorrer o seu afastamento, sem qualquer direito a outra
verba honorária, salvo se referente a prestação de serviços já executados e cujo pagamento
encontre-se em atraso.
DÉCIMA PRIMEIRA - O recibo de honorários, referente a prestação de serviços, será
fornecido pelo ASSOCIADO, como autônomo (RPA), após as deduções legais e fiscais
cabíveis, podendo ser fornecido diretamente ao cliente ou para a SOCIEDADE, atendendo
critério por esta.ajustado com o cliente.
63
DÉCIMA SEGUNDA - Do presente contrato para a prestação dos serviços profissionais,
não decorre qualquer vínculo ou obrigação trabalhista e previdenciária entre a SOCIEDADE e o
ASSOCIADO, nem tampouco entre os clientes e o ASSOCIADO.
DÉCIMA TERCEIRA - Obriga-se o ASSOCIADO a manter em dia, por sua exclusiva
conta e responsabilidade, os registros e obrigações pecuniárias referentes: a) à Inscrição na OAB;
(h) ao Alvará Autônomo da Prefeitura Municipal de ; (c) à Inscrição de Autônomo junto ao
Ministério da Previdência e Assistência Social; (d) à Inscrição junto ao Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda -Secretaria da Receita Federal -CPF; (e) ao pagamento de todos
os impostos, taxas e contribuições necessários para o exercício da atividade profissional.
DÉCIMA QUARTA - O ASSOCIADO não poderá fazer uso do nome da
SOCIEDADE de forma indevida ou não autorizada, reconhecendo que os clientes têm vínculo
direto e exclusivo com SOCIEDADE, e que todas as instalações, móveis, equipamentos,
acessórios, utensílios, máquinas, componentes, livros e demais bens que guarnecem a sede e o
escritório da SOCIEDADE a esta pertencem.
DÉCIMA QUINTA - O presente contrato, para os fins de direito, será averbado no
registro da SOCIEDADE junto a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado d------,
conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB.
DÉCIMA SEXTA - O não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos no
presente contrato constituirá ato de mera liberalidade, não inovando ou criando direitos e
precedentes a serem invocados por qualquer das partes.
DÉCIMA SÉTIMA - Para dirimir as questões resultantes desde instrumento, elegem as
partes o foro da Comarca de---------.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e
forma na presença de 02 (duas ) testemunhas.
Data
Assinaturas das partes e das Testemunhas
64
15. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO BRASIL E NO MARANHÃO
Segundo dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, compilados pela
Comissão de Acesso à Justiça do Conselho Federal da OAB, em 2006 tramitavam na Justiça
Brasileira 44.596.456 processos, tendo sido distribuídos naquele ano 24.179.586 processos e
julgados 21.107.184 processos. Isto significa dizer que o Poder Judiciário conseguiu atender
apenas 87% da demanda apresentada pela sociedade. Observe-se ainda que a fila de julgamento
de processo era de 2,1 anos (Tabela 1).
Tabela 1 - Poder Judiciário Brasileiro - Indicadores Selecionados
Um aspecto importante dos dados compilados pelo Comissão de Acesso a Justiça do
Conselho Federal da OAB é que 84,5% de toda a movimentação processual brasileira está
concentrada na primeira instância.Com efeito, de 22.655.393 processos distribuídos naquele ano,
a primeira instância respondeu por 19.148.239 processos, entre processos ordinários e de
juizados especiais. Assim, se a sociedade brasileira possui uma percepção que a justiça é morosa
deve buscar voltar suas atenções para o juízo de primeiro grau (Tabela 2).
65
Tabela 2 - Poder Judiciário Brasileiro – Casos Novos Recebidos
No Maranhão tramitavam em 2006 507.174 processos, tendo sido distribuídos
naquele ano 240.534 processos e julgados 175.851 processos. Isto significa dizer que o Poder
Judiciário conseguiu atender apenas 73% da demanda apresentada pela sociedade. Observe-se
ainda que a fila de julgamento de processo era de 2,9 anos (Tabela 3).
Tabela 3 - Poder Judiciário no Maranhão - Indicadores Selecionados
Acompanhando o que ocorreu nacionalmente, 90,5% de toda a movimentação
processual brasileira está concentrada na primeira instância.Com efeito, de 240.534 processos
distribuídos naquele ano, a primeira instância respondeu por 217.706 processos, entre processos
ordinários e de juizados especiais(Tabela 4).
Tabela 4 - Poder Judiciário no Maranhão – Casos Novos Recebidos
66
16. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
9 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Endereço: Praça Dom Pedro II, s/n, Centro, São Luís – MA
Tel: (98) 2106-9000
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETÁRIA: ANA SI LVIA RAMAIS: 901 2 / 9016 FAX: 901 5
COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO
RODRIGO TAVARES DA SI LVA SOUSA RAMAL: 9449
DESEMBARGADOR ANTÔNIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RECEPÇÃO: 999 1/ 999 3 ASSESSORES: 999 2
DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
RECEPÇÃO: 991 0 / 991 1 ASSESSORES:
DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO
RECEPÇÃO: 999 6 ASSESSORES: 999 5
DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
RECEPÇÃO: 9 95 5 ASSESSORES: 995 7
DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
RECEPÇÃO: 9 96 5 ASSESSORES: 996 9
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
RECEPÇÃO: 9 95 0 ASSESSORES: 9 95 2
DESEMBARGADOR ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR
RECEPÇÃO: 9 94 9 ASSESSORES: 994 8
DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE
RECEPÇÃO: 9 93 1 ASSESSORES: 9 93 2
DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA
RECEPÇÃO: 9 93 5 ASSESSORES: 9 93 9 / 99 37
DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SARNEY COSTA
RECEPÇÃO: 9 97 2 ASSESSORES: 997 1
DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
67
RECEPÇÃO: 9 96 2 ASSESSORES: 9 96 1
DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS
RECEPÇÃO: 9 98 1 ASSESSORES: 9 98 2
DESEMBARGADORA MARIA DOS REMÉDIOS B. C. MAGALHÃES
RECEPÇÃO: 9 92 1 ASSESSORES: 9 92 2
DESEMBARGADORA ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ
RECEPÇÃO: 9 90 2 / 990 0 ASSESSORES: 990 1
DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
RECEPÇÃO: 9 05 9 ASSESSORES: 905 9
DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
RECEPÇÃO: 9 40 0 ASSESSORES: 940 3
DESEMBARGADOR MARCELO CARVALHO SILVA
RECEPÇÃO: 9 97 5 ASSESSORES: 997 5
DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DUARTE MENDES
RECEPÇÃO: 9 90 6 ASSESSORES: 9 90 7
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
RECEPÇÃO: 9 92 6 ASSESSORES: 9 92 7
DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO
RECEPÇÃO: 9 47 6 ASSESSORES:
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
RECEPÇÃO: 9 91 6 ASSESSORES: 9 91 5
DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
RECEPÇÃO: 9 82 5 ASSESSORES: 9 80 1
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
RECEPÇÃO: 9 98 7 ASSESSORES: 998 6
DESEMBARGADOR JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
RECEPÇÃO: 9 94 4 ASSESSORES: 994 1
9
FÓRUM DES. SARNEY COSTA
ENDEREÇO: Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA
Tel: (98) 2106-9600
68
SECRETÁRIOS E RAMAIS DAS SECRETARIAS
Secretaria Judicial
Vara Cível
Secretaria Judicial
Vara Cível
Secretaria Judicial
Vara Cível
Secretaria Judicial
Vara Cível
Secretaria Judicial
Vara Cível
Secretaria Judicial
Vara Cível
Secretaria Judicial
Vara Cível
Secretaria Judicial
Vara Cível
Secretaria Judicial
Vara Cível
Secretaria Judicial
Vara da Família
Secretaria Judicial
Vara da Família
Secretaria Judicial
Vara da Família
Secretaria Judicial
Vara Criminal
João Batista Ericeira Filho
2106-9642
9642
da 2ª João Manoel Assunção e Silva Filho
2106-9654
9654
da 3ª Silvana Maria Santiago Martins
2106-9664
9664
da 4ª
Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha
2106-9673
9673
da 5ª
Maria Teresa Silva e Cruz
2106-9682
9682
2106-9688
9688
da 1ª
da 6ª Liana Alves Luciano
da 7ª
João Luís Gomes
2106-9692
9692
da 8ª
Anna Carolina Pinheiro Vale
2106-9696
9696
da 9ª
Ana Priscila C. Andrade
2106-9657
9657
da 1ª
João Alves Teixeira Filho
2106-9645
9645
da 2ª
Vivianne Ferreira Praseres
2106-9658
9658
da 3ª Linda Raimunda Cavalcante dos Santos
2106-9667
9667
da 1ª
Iracema Santos Martins
2106-9643
9643
Silvana Ramos Guimarães Costa
2106-9655
9655
Joseania Ramos Oliveira
2106-9665
9665
da 4ª Francisca de Assis Lima
2106-9674
9674
da 5ª Iolanda Santos Silva
2106-9683
9683
da 6ª Dila Fonseca de Lima
2106-9689
9689
da 7ª Yolanda Azevedo Amorim
2106-9693
9693
da 8ª
Antônio Breno V. França Guimarães
2106-9697
9697
Artur Souza Gondim Silva
2106-9699
9699
2106-9747
9747
Secretaria Judicial da 2ª
Vara Criminal
Secretaria Judicial da 3ª
Vara Criminal
Secretaria Judicial
Vara Criminal
Secretaria Judicial
Vara Criminal
Secretaria Judicial
Vara Criminal
Secretaria Judicial
Vara Criminal
Secretaria Judicial
Vara Criminal
Secretaria Judicial da 9ª
Vara Criminal
Secretaria Judicial da 10ª Gabryenilde Pinto de Sousa
Vara Criminal - Tributária
Secretaria Judicial da 11ª Vânia Santos Pinheiro
Vara Criminal
Secretaria Judicial da Vara
Martha Vieira Saldanha Salomão
Entorpecentes
Secretaria Judicial da 1ª Altiva Rose Soares Ribeiro
Vara do Tribunal do Júri Eurípedes Ribeiro Gonçalves (Resp.)
Secretaria Judicial da 2ª Márcia Lopes Ferreira
Vara do Tribunal do Júri Rita de Cássia Ricci da Costa (Resp.)
Secretaria Judicial da 1ª João Batista Barbalho da Silva
Vara da Faz. Pública
Secretaria Judicial da 2ª
Isabel Cristina Ribeiro de Oliveira
Vara da Faz. Pública
Secretaria Judicial da 3ª Débora Sousa Chaves
Vara. da Faz. Pública
Secretaria Judicial da 4ª Fabrício Mendes Lobato
Vara da Faz. Pública
3221-6127
2106-9635
9635
2106-9646
9646
2106-9659
9659
2106-9644
9644
2106-9656
9656
2106-9666
9666
2106-9675
9675
69
Secretaria Judicial da 5ª Walnide Lima Castro Silva
Vara da Faz. Pública
Secr. Jud. da 6ª Vara da Telma Coelho Mendes
Faz. Pub. - Exc. Fiscais
Secr. Jud. da 7ª Vara da Renata Tebas de Moraes
Faz. Pub. - Exc. Fiscais
9
2106-9684
9684
2106-9624
9624
2106-9742
9742
COMARCAS DO INTERIOR DO MARANHÃO
ALCÂNTARA
JUIZ (A)
DR. MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum José Sarney de Araújo Costa
Praça Gomes de Castro, nº 25
CEP. 65250-000
Fone (098) 3337-1159 –Gabinete/3337-1195 – Eleitoral / 3337-1198 – Promotoria
Secret. Judicial 3337-1183
AMARANTE DO MARANHÃO
JUIZ (A)
DRA. LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Antônio Carlos Medeiros
Rua 31 de março s/ n – Centro
CEP. 65923-000
Fone: (99) 3532.2177 (Gab) e Fax
(99) 3532.2018 Promotoria
ANAJATUBA
JUIZ (A)
DRA. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Raimundo Freire Cutrim
Rua Magalhães de Almeida nº249 – Centro,
Cep. 65490-000
Fone (098) 3454-1114 - Gab.
ARAME
JUIZ (A)
DR. FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Jouglas Abreu Bezerra
Rua Barão de Grajaú – s/nº - Centro
Cep: 65945-000
(99) 3532 4145 – 3532.4119 – Promotoria - Fax
ARARI
JUIZ (A)
DR. GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Antonio Fernando Bayma Araujo”
Rua João Inácio Garcia, 100 – Centro – ARARI/MA
Cep. 65480-000
Fone: (098) 3453-1477 – Gab.
3453-1445 – Eleitoral - Fax
3453-1170 – Promotoria - Fax
3453.1364 – Secretaria Judicial
70
BACURI
JUIZ (A)
DRA. DAYNA LEÃO TAJRA REIS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Sebastião Leopoldo Mesquita Campos
Rua da Alegria, 109 Centro
(98)3392.1358(Fórum) – 3392.1189 (Gabinete) - 3392.1532 - Promotoria
BARÃO DE GRAJAÚ
JUIZ (A)
DR. MARCELO ELIAS MATOS E OKA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Maria Dulce Soares Clementino
Rua Mário Bezerra, nº 613
Cep. 65660-000
Fone: (089) 523-1199 - Gab.
523-2589 - Eleitoral
523-2412 - Promotoria
523.1190 fax
BARREIRINHAS
JUIZ (A)
Dr. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, S/N.º - Centro
CEP. 65590-000
Fone: (098) 3349-1431 - Gab.
3349-1120 – Eleitoral
BEQUIMÃO
JUIZ (A)
Dr. ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton
Rua Epidio Vitorino Couto, S/N.º- Bequimão/MA
Cep: 65248-000
Fone: (098) 3385-1277- Gab.
3385-1200 – Promotoria
BOM JARDIM
JUIZ (A)
DR. JÚLIO CÉSAR LIMA PRAZERES
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Desa. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves
Rua Nova Brasília, S/N.º – Alto dos Praxedes
Cep: 65380-000
Fone: (098) 3664-2209- Gab.
3664.2233 – Eleitoral
3664.2230 - Promotoria
BURITI
JUIZ (A)
Dra. MARILSE CARVALHO MEDEIROS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Desª. Maria Madalena Alves Serejo
Av. Candoca Machado, nº 125 – Centro- Buriti/MA
Cep: 65515-000
Fone: (098) 3482-1115 – Gab.- Fax
3482.1218 (Eleitoral)
71
BURITI BRAVO
JUIZ (A)
DR. KARLA JEANE M. DE CARVALHO P. DA SILVA
Fórum Casa da Justiça (sem nome)
Rua Duque de Caxias, n.º 09 – Centro
CEP: 65.685-000
Fone: (99) 3572.1820 - Fax / 3572.0364 – Cartório/
3572.0543 - Promotoria
BURITICUPU
JUIZ (A)
DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Casa da Justiça
Rua 19 de março, nº 35 - Centro
Cep: 65.393-000
FONE: (98) 3664.7513 (Gab.)
3664.6030 (Secret. Judicial)
3664.6891 - Promotoria
CÂNDIDO MENDES
JUIZ (A)
Dr. ALESSANDRO BANDEIRO FIGUEIRÊDO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Luís Cortez Vieira da Silva
Rua Professor Caxias, nº 260 – Bairro Piracambu –Cândido Mendes
Cep: 65280-000
Fone: (098) 3396-1113 – Gabinete /3396.1118 /3396-1159 – Eleitoral-FAX /
3396-1143 – Promotoria / 3396.1129 – Secretaria de Vara
CANTANHEDE
JUIZ (A)
Dra. JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Juvenil Amorim Everton
Rua Boa Esperança, s/nº - Centro
CEP:65.465-000
Telefone: (98) 3462.1487 –FÓRUM – Fax
3462.1575 – Promotoria - Fax
CARUTAPERA
JUIZ (A)
Dra. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Dr. Pedro Emanuel de Oliveira
Rua Firmino Pantoja, nº113 - Centro
Cep: 65.295-000
Fone: (098) 3394-1355 – Gabinete/3394-1139 – Promotoria/3394-1163 - Eleitoral
CEDRAL
JUIZ (A)
DR.CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum “Des. Juvenil Amorim Ewerton”
Praça jacinto Gonçalves, S/N.º- Centro
Cep. 65.260-000
Fone: (098) 3398-1140 – Gabinete / 3398-1234 (PROMOTORIA)
ESPERANTINÓPOLIS
JUIZ (A)
Dra. ALESSANDRA COSTA ARGANGELI
72
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Antonio Fernando Bayma Araujo
Rua Getúlio Vargas, nº 200 – Centro
Cep. 65750-000
Fone: (099) 3645-1203 – Gabinete 1255 / 3645-1292 – Eleitoral /
3645-1183 – Promotoria-FAX
ESTREITO
JUIZ (A)
DRA. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Aristides Lobão
Praça do Mercado, s/nº - Centro
Cep. 65.975-000
Fone: (099) 3531.6445 – Gabinete - Fax /3531.6271 – Eleitoral/3531.6158 – Promotoria/
Secretaria Judicial 3531.7990
GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
JUIZ (A)
DR. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton
Av. 11 de março, nº85 – Centro
Cep: 65.780-000
Fone: (099) 3564-1473 – Geral / 3564.1153 (PROMOTORIA)
GOVERNADOR NUNES FREIRE
JUIZ (A)
DR. ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Desembargador Kléber Moreira de Sousa
Rua do Comércio, nº1646 – Centro
CEP: 65.284-000
FONE: (98) 3371.1378 – Fórum-Fax/3371.1295 – Promotoria/
GUIMARÃES
JUIZ (A)
DR. REGINALDO DE JESUS C. JUNIOR
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Juvenil Ewerton
Praça dos Sagrados Corações, s/nº - Centro, Guimarães
Cep. 65.255-000
Fone: (098) 386-1349 - Geral /3386-1158 – Eleitoral/3386-1406 – Secretaria Judicial
HUMBERTO DE CAMPOS
JUIZ (A)
Dra. VANESSA CLEMENTINO SOUSA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Anísio Almeida
Praça Cel. Joaquim Rodrigues, s/nº - Centro
CEP. 65.180-000
Fone: (098) 3367-1233 – Gabinete-Fax /3367-1113 – Eleitoral -FAX /
3367-1129 – Promotoria – 3367-1414 – Sec.Judicial
ICATU
JUIZ (A)
Dr. SIDNEY CARDOSO RAMOS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Palmério Campos
Rua Barão do Rio Branco, S/N.º – Centro
Cep. 65.170-000
Fone: (098) 3362-1303 – Gabinete- Fax / 3362-1150 – Eleitoral /
73
3362-1139 - Promotoria
IGARAPÉ GRANDE
JUIZ (A)
DR. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des.Milson Coutinho
praça mariano costa s/nº
cep:65.720-000
Fone: (99) 3647.1098 – Fórum / 3647.1301 – Promotoria / 3647-1229- Sec. Judicial
JOÃO LISBOA
JUIZ (A)
DR. FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Presidente José Sarney
Praça 22 de Dezembro, s/nº - Centro
Cep. 65.922-000
Fone: (099) 3535-1714 – Gabinete- Fax / 3535-1544 – GERAL /
3535-1912 – Eleitoral / 3535-1896 – Promotoria/3535-2894
LORETO
JUIZ (A)
DR. MÁRCIO SÁ ARAÚJO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf
Rua 7 de setembro, N.º 68 – Centro – Loreto
Cep.: 65.895-000
Fone: (099) 3544-0255/0089 - Geral / 3544.0010 (fax)- Gabinete
3544-0055 (fax)– Cartório Eleitoral/3544-0045 – Promotoria
MARACAÇUME
JUIZ (A)
DR. JOSCELMO SOUSA GOMES
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Casa da Justiça
Rua Princesa Isabel nº86- Centro
Cep:65.289-000
FONE: (98) 3373.1528 – Gab. Juiz/ 3373-1179 – Sec. Judiciária / 3373.1454 - Promotoria
MATINHA
JUIZ (A)
DR. MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Antonio Fernando Bayma Araujo
Rua Praça Etelvina Pinheiro Gomes,s/nº - Centro
Cep. 65.218-000
Fone: (098) 3357-1295 – Gabinete /3357-1266 – Eleitoral /
3357-1155 – Promotoria/ 3357.1221 – Secretaria Judicial
MATÕES
JUIZ (A)
DR. RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. João Manoel de Assunção e Silva
Av. Mundico Moraes, nº872 – Cento, Matões
Cep. 65. 645-000
Fone: (099) 3576-1350 – Gabinete / 3576-1102 – Eleitoral /
3576-1101 – Promotoria / 3576-1267 – Sec.Judicial
MONTES ALTOS
74
JUIZ (A)
Dr. ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Mário Barros Ferraz
Rua Parsondas de Carvalho, s/nº - Centro – Montes Altos
Cep:65.936-000
Fone: (099) 3571.0068 (Gabinete – Fax/ 3571.0207 - Promotoria
MIRADOR
JUIZ (A)
Dra. LIDIANE MELO DE SOUSA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Aristides Lobão
Av. Francisco Luís da Fonseca, s/nº - Centro
Cep. 65.850-000
Fone: (099) 3556-1238 – Gabinete / 3556-1174 – Eleitoral/FAX /
3556-1126 – Promotoria
MONÇÃO
JUIZ (A)
KARINY PEREIRA REIS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Desa. Nelma Sarney Costa
Rua Hermes de Araújo, Nº 210 - Centro
65.360-000
Fones: (98) 3664.4228 – Gabinete/3664.4547-Secretaria Judicial
3664.4486 - Promotoria
OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS
JUIZ (A)
Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. José Pires da Fonseca
Av. Fernando Ferrari, nº116 - Centro
Cep. 65706-000
Fone: (098) 3664.5098 – Gabinete /3464-5255 – Sec. Judicial /3664.5078 – Eleitoral /3664.5005
- Promotoria
PARAIBANO
JUIZ (A)
Dr. ROMMEL CRUZ VIÈGAS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Nicéias Mendes
Rua Santo Antonio, nº 98 – Centro- Paraibano
Cep. 65.670-000
(99) 3554-0929 – Geral /3554.0928 – Eleitoral / 3554.0538 – Promotoria
PAÇO DO LUMIAR
JUIZ (A)
DRA. JAQUELINE REIS CARACAS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Tácito Caldas
Avenida 15, S/Nº - Maiobão
Cep.: 65.137-000
Fone: (098) 3237.6415– (GAB.) / 3274.2182 – Secretaria Judicial
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO MAIOBÃO – PAÇO DO LUMIAR
JUIZ (A)
Dra. JOELMA SOUSA SANTOS
ENDEREÇO DA COMARCA
Endereço de Trabalho: Avenida 15, S/Nº ao lado da
Delegacia - Maiobão
Fone: 237.6571, a Secret. Gabinete 237.6786
75
PARNARAMA
JUIZ (A)
DR. CELSO ORLANDO ARANHA P. JUNIOR
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Eliazar Soares Campos
Rua Pedreiras, nº 253 – Centro
Cep. 65.640-000
Fone: (099) 3577-1202 – Gabinete/3577-1214 – Eleitoral-FAX/
3577-1224 – Promotoria
PASSAGEM FRANCA
JUIZ (A)
DR. MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Carlos César de Bero Martins
Rua Joaquim Távora, s/nº - Centro
Cep. 65680-000
Fone: (099) 3558-1322 – Gabinete /3558-1196 – Eleitoral-FAX /
3558-1156 – Promotoria/3558.1409 – Secretaria de Vara
PAULO RAMOS
JUIZ (A)
DR. HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Juiz Francisco Teixeira
Rua Des. Sarney, s/nº - Centro
Cep. 65716-000
Fone: (098) 3655.0090- Gabinete/3655-0219 – Promotoria/3655.0789 -Secret.Judicial
PENALVA
JUIZ (A)
DR. FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
ENDEREÇO DA COMARCA
Casa da Justiça
Rua Dr. Djalma Marques, S/ N.º, Centro
Cep. 65213-000
Fone: (098) 3358-1320 – Recepção / 3358-1139 – Eleitoral/
3358-1155 – Promotoria
PIO XII
JUIZ (A)
DR. MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des.Cleones Carvalho Cunha
Av. Juscelino Kubistschek n.º1236 – Centro
CEP:65.707-000
Fone: (98) 3654.0907 – Gabinete/3654.0915 – Secretaria Judicial
3654.0952 - Promotoria
PINDARÉ-MIRIM
JUIZ (A)
DR. MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Orestes Mourão
Rua da Palmeira, S/N.º – Centro
Cep. 65370-000
Fone: (098) 3654-2245 - Recepção –3654.3745- Gabinete /3654.2276 – Eleitoral
POÇÃO DE PEDRAS
JUIZ (A)
DRA. MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA
76
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. José Pires da Fonsêca
Rua Manoel Máximo, nº 46 – Centro
Cep. 65740-000
Fone: (099) 3636-1429- Recepção– 3636.1429- Gabinete-Fax /636-1238 – Promotoria- FAX
PORTO FRANCO
JUIZ (A)
Dr. ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Praça Getúlio Vargas s/n.º- Centtro – Porto Franco
65.970-000
Fone/fax: (99) 3571.2415- geral
E-mail: [email protected]
RIACHÃO
JUIZ (A)
DR. FERDINANDO MARCO. G SEREJO SOUSA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Leopldino Lisboa
Praça João Paulo Coêlho s/nº - Centro
Cep. 65.990-000
Fone: (099) 3531.0054 – Gabinete /3531-0382 – Eleitoral
SANTA HELENA
JUIZ (A)
DR. ANTÔNIO AGENOR GOMES
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. João Miranda Sobrinho
Travessa da Bandeira, nº 910 - Bairro São Brás
Cep. 65208-000 Santa Helena
Telefone: (098) 3382-1215 – Telefax – Gabinete do Juiz/382-1250 - Eleitoral
382-1205 – Promotoria
SANTA LUZIA DO PARUÁ
JUIZ (A)
DR. JOÃO PEREIRA NETO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Sarney Costa
Rua Duque de Caxias , s/ nº - Centro
Cep. 65.272-000
Fone: (098) 3374-1577 (Gabinete)/3374-1202 (Eleitoral)/
3374.1204 – Secretaria Judicial/ 3374.1200 - Promotoria
SÃO BERNARDO
JUIZ (A)
Dra. LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Desembargador Bernardo Pio Correia Lima
Rua Barão de Rio Branco, nº 776 - Centro
Cep. 65.550-000
Fone: (098) 3477-1300 – Gab./3477-1144 – Eleitoral/3477-1508 – Promotoria - 3477-1222 –
Secret. Judicial
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
JUIZ (A)
DR. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Antonio Pacheco Guerreiro
Travessa de 1º de Maio, S/N.º - Centro
Cep. 65.790-000
77
Fone: (099) 3578-1359 – Geral/ 3578-1366 – Eleitoral / 3578-1290 – Promotoria
SÃO JOÃO BATISTA
JUIZ (A)
DRA. LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Carlos Barbosa
Av. Antéro Costa, nº200 - Centro
Cep. 65.225-000
Fone: (098) 3359-1211 – Recepção/ 3551-2970 – Gabinete /3359-1179 – Eleitoral /359-1155 Promotoria
SÃO LUIZ GONZAGA DO MARANHÃO
JUIZ (A)
Dra. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Raimundo Ewerton de Paiva
Travessa Teotônio Santos, S/nº Bairro do Campo – São Luís Gonzaga do Maranhão
Cep. 65708-000
Telefone: (099) 3631-1172 – Geral /3631-1130 – Eleitoral/
3631.1155 - Promotoria/3631-1260 – Gabinete da Juíza
SÃO MATEUS
JUIZ (A)
Dr. CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Casa da Justiça*
Av. Rodoviária, s/nº - Centro
Cep. 65470-000
Fone: (099) 3639-1075 – Gabinete* /3639-1271 – Eleitoral /3639-1161 – Promotoria
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
JUIZ (A)
DR. PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa
Rua Manoel Olívio de Carvalho, n.º 150- Centro
Cep. 65840-000
Fone: (099) 3532.1123 – Gab.- FAX/ 3532.1166 - Eleitoral
SÃO VICENTE FÉRRER
JUIZ (A)
DR. JAIRON FERREIRA DE MORAIS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. José Henrique Campos
Rua Dr. Paulo Ramos, s/nº - Centro
Cep. 65220-000
Fone (098) 3359-0088 – Geral / 3359.0324 – Secretaria de Vara – 0064- Fax
SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
JUIZ (A)
DR. JOSEMILTON SILVA BARROS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. José Delfino Sipaúba
Praça Abraão Ferreira, s/nº - Santo Antonio dos Lopes
Cep. 65730-000
Fone: (099) 3666-1141 – Geral/ 3666-1969 – Gabinete / 3666-1109 – Promotoria
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO
JUIZ (A)
DR. LUIS JORGE SILVA MORENO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Dr. Antonio Rodrigues Moreira
78
Rua Dom Pedro II, s/nº - Centro
Cep. 65540-000
Fone: (098) 3476-1246 – Gabinete / 3476-1332 – Promotoria / 3476-1136 – Sec. Judicial
TIMBIRAS
JUIZ (A)
Dra. SAMIRA BARROS HELUY
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum de Timbiras
Praça Benedito Alvim s/nº - Centro
Cep. 65420-000
Fone: (099) 3668-1150 – Gabinete
TUNTUM
JUIZ (A)
DRA. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Cleones Carvalho Cunha
Av. Dr. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid S/Nº - Tuntum – MA
Cep. 65.763-000
Fone: (099) 3522-1260 – Geral :3522.1075 – Gabinete/3522.1332 - Eleitoral
TURIAÇU
JUIZ (A)
Dr. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Josefa Ribeiro da Costa
Av. Santos Dumont, S/N.º - Canário
Cep. 65278-000
Fone: (098) 3397-1219 – Gabinete/3397-1144 – Eleitoral/3397-1163 - Promotoria
TUTÓIA
JUIZ (A)
Dr. MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Marcelino Moura Carvalho
Rua Celso Fonseca, s/nº - Centro
Cep. 65.580-000
Fone: (098) 3479-1290 – Gabinete/3479-1288 – Eleitoral/3479-1289 – Promotoria
URBANO SANTOS
JUIZ (A)
DR. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Emésio Dario de Araújo
Av. Manoel Inácio, nº 385 - Centro
Cep. 65530-000
Fone: (098) 3469-1292 – Gabinete/3469-1137 – Eleitoral /3469-1195 – Promotoria
VITÓRIA DO MEARIM
JUIZ (A)
DR. MILVAN GEDEON GOMES
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Carlos César de Bero Martins
Av. Manoel Inácio, 385 - Centro
Cep. 65.350-000
Fone: (098) 3352-1202 – Gabinete/3352-1177 – Eleitoral /3352-1220 – Promotoria
ZÉ DOCA
JUIZ (A)
DRA. GISELE RIBEIRO RONDON
79
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Av. Cel. Stanley Fortes Batista, S/N.º - Centro
Cep. 65365-000
Fone: (098) 3655.- 3994 – Gabinete /3655.3285 – Promotoria/3655.3415 – Sec. Vara - FAX
JUÍZES DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
ALTO PARNAÍBA
JUIZ (A)
Dr. LÚCIO ANTÔNIO MACHADO VALE
ENDEREÇO DA COMARCA
Casa da Justiça
Praça Adolfo Coronel Lustosa, n.º 01- Centro
Cep. 65.810-000
Fone: (089) 569-7539 – Gab.
569.7287 – Eleitoral – Fax (86) 234-1863
ARAIOSES
JUIZ (A)
DRA. SUSI PONTE DE ALMEIDA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. João Alves Teixeira Netto
Rua do Mercado Velho, s/nº - Centro
Cep. 65.579-000
Fone: (098) 3478-1309 – Gabinete / 3478-1210 - Eleitoral
COMARCA – BARRA DO CORDA
1ª VARA
Dr. GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS
DIRETOR DO FÓRUM
2ª VARA
Dra. LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA
ENDEREÇO DA COMARCA
Aguardando endereço novo Fórum Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Centro
Cep. 65520-000
Fone: (099) 3643-2557 - 1ª Vara/3643-1435 - 2ª Vara/3643-1451 - Eleitoral
3643-1350 – Promotoria
BREJO
JUIZ (A)
Dr. HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Arthur Almada Lima Filho
Av. Luís Domingues nº 135 – Centro
Cep. 65.520-000
Fone: (098) 3472-1289 – Gabinete / 3472-1117 – Eleitoral/FAX/3472-1133 – Promotoria
CAROLINA
JUIZ (A)
DR. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo
Rua 07, Quadra 08, S/N.º, Cohab, Carolina – MA
Cep. 65.980-000
Fone: (099) 3531.2044-Gab/3531-2644 – Eleitoral - 3531-2391 – Promotoria
COLINAS
JUIZ (A)
Dr. WELITON SOUSA CARVALHO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Bento Moreira Lima
80
Praça Dias Carneiro, s/nº - Centro
Cep.: 65.690-000
Fone: (099) 3552-1253 – Gabinete/3552.1112- Promotoria/
3552-1151 -Eleitoral
COELHO NETO
JUIZ (A)
Dr. JOSÉ ELISMAR MARQUES
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Milson de Souza Coutinho
Av. Marechal Castelo Branco, s/nº - Centro
Cep. 65620-000
Fone: (098) 3473-1010 – Secretaria de Vara/3473-1409 – Gabinete/3473-1244 - Promotoria
3473-1288 – Eleitoral
CURURUPU
JUIZ (A)
Dr. CLÉSIO COELHO CUNHA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. José Pires da Fonseca
Rua Hercolana Vieira, S/N.º - Centro
Cep. 65.268-000
Fone: (098)3391.1879 – Gabinete /3391-2447 – Juizado /391-1262 – Eleitoral /391-1152 –
Promotoria/ Secretaria Judicial – 3391.2725
DOM PEDRO
JUIZ (A)
Dr. THALES RIBEIRO DE ANDRADE
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum José de Ribamar Fiquene
Rua Engenheiro Rui Mesquita s/nº - Centro
Cep. 65.765-000
Fone: (099) 3662-1352 – Secretaria Judicial /3662.1389 – Gabinete/
3662-1135 – Eleitoral/662-1355 – Promotoria/ 3662-1457
GRAJAÚ
1ª VARA
Dr. DELVAN TAVARES OLIVEIRA
2ª VARA
DRA. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA
DIRETORA DO FÓRUM
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Nicolau Dino
Rua Antonio Francisco dos Reis, nº 06 - Centro – Grajaú
Cep. 65.940-000
Telefone: (099) 3532.6099 – 1ª Vara/ 3532.6649 –
2ª Vara- /3532.6282 (Eleitoral) /3532.6194 (Fax da Promotoria)
LAGO DA PEDRA
1ª VARA
Dr. SILVIO SUZART DOS SANTOS
2ª VARA
Dra. LEWMAN DE MOURA SILVA
DIRETORA DO FÓRUM
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. José Joaquim Ramos Filgueiras
Rua Humberto de Campos, nº177-A, Centro, Lago da Pedra - MA
Cep. 65.715-000
Telefone: (099) 3644-1353 – Gabinete da 1ª Vara./3644-1533 - Gabinete da 2ª Vara/3644-1200 –
Eleitoral/3644-1361 – Promotoria
81
PASTOS BONS
JUIZ (A)
DR. ANTÔNIO LUIS DE ALMEIDA SILVA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Teixeira de Freitas
Av. dos Amanajós , nº 39 - Centro
Cep. 65.870-000
Fone: (099) 3555-1241 – Gabinete./3555-1225 – Eleitoral
PRESIDENTE DUTRA
1ª VARA
DRA. ROSA MARIA DA SILVA DUARTE
2ª VARA
Dra. ANDRÉA SILVA CYSNE FROTA
DIRETORA DO FÓRUM
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Vicente Ferreira Lopes
Rua Presidente Castelo Branco, s/nº - Centro
Cep. 65760.000
Fone: (099) 3663-1695 - 1ª Vara/3663-1442- 2ª Vara/3663-1400 - Eleitoral
3663-1800 – Promotoria
ROSÁRIO
JUIZ (A)
Dra. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. José Pires da Fonseca
Rua Urbano Santos, S/Nº- Centro
Cep. 65.100-000
Telefone: (098) 3345-1835 –Recepção/3345.1553- Gabinete/3
345-1602 – Eleitoral/3345-1523 – Promotoria
RIBAMAR
1ª VARA
Dr. MÁRCIO CASTRO BRANDÃO
DIRETOR DO FÓRUM
2ª VARA
Dra. TERESA CRISTINA DE CARVALHO P. MENDES
ENDEREÇO DA COMARCA
Casa da Justiça
Av. Gonçalves Dias, s/nº - Centro
Cep. 65.110-000
Fone: (098) 3224-1691 – 1ª Vara
3224.6665 – 2ª Vara
3224-1553 – Eleitoral
3224-1522 – Promotoria
SANTA LUZIA
1ª VARA
DR. ANTONIO FERNANDO DOS S. MACHADO
2ª VARA
DRA. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR
DIRETOR DO FÓRUM
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Orvile de Almeida e Silva
Av. Nagib Haickel, s/nº - Praça III Poderes, Centro
Cep. 65.390-000
Fone: (098) 3654.5252 – Gabinete da 1ª Vara
3654.5137/3674/7653/3654/7704 - Gabinete da 2ª Vara
SÃO BENTO
JUIZ (A)
Dr. ERNESTO GUIMARÃES ALVES
82
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Drª. Maria Madalena Alves Serejo
Praça Carlos Reis, nº281 – Centro
Cep. 65.235-000
Fone: (098) 3383-1575 – Gabinete (Extenção Secretaria de Vara)
3383-1162 – Eleitoral
3383-1142 – Promotoria
SÃO JOÃO DOS PATOS
JUIZ (A)
Dra. STELA PEREIRA MUNIZ
ENDEREÇO DA COMARCA
Casa da Justiça Des. Maria Dulce Soares Clementino Rua
Marechal Hermes da Fonseca, S/Nº – São Raimundo
Cep.: 65.665-000
Fone: (099) 3551-2770 – Gabinete
3551-2716 – Eleitoral
VIANA
JUIZ (A)
DRA. SARA FERNANDA GAMA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. José Pires da Fonseca
Rua Antonio Lopes, nº 593 - Centro
Cep. 65.215-000
Fone: (098) 3351-1671 – Gab.
3351-1161 – Eleitoral- fax
3351-1371 – Promotoria
VARGEM GRANDE
JUIZ (A)
Dr. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Antonio Fernando Bayma Araújo
Rua Horácio Gonçalves, S/Nº - Rosalina
Cep. 65.430-000
Fone: (098) 3461-1447 – Gab./3461.1332 – Promotoria/ Fax 3461.1102
VITORINO FREIRE
1ª VARA
Dr. WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO
DIRETOR DO FÓRUM
2ª VARA
DRA. CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ MATTOS
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Emésio Dário Araújo
Rua Santo Antonio, nº 49 - Centro
Cep. 65.320-000
Fone: (098) 3655-1061 – 2ª Vara/1295 – 1ª Vara /3655-1394 - Eleitoral
JUIZES DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
AÇAILÂNDIA
1ª VARA
DRA. MARIA IZABEL PADILHA
2ª VARA
Dr. MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES
3ª VARA
Dr. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA
DIRETOR DO FÓRUM
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Dr. José Ribamar Fiquene
Av. Edilson C. Ribeiro, S/N.º
83
Cep. 65.926-000
Fone: (099) 3538.4589 – Geral /3538-4842 - Gab. (1ª Vara)
3538.4768 (2ª Vara) / 3538.4848 (3ª Vara)
Eleitoral Fax = 3538.4553/3538.4960 - PROMOTORIA
BACABAL
1ª VARA
Dr. OSMAR GOMES DOS SANTOS
DIRETOR DO FÓRUM
2ª VARA
Dra. ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
3ª VARA
Dra. ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE
4ª VARA
Dr. SERGIO ANTONIO BARROS BATISTAAFASTADO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Antônio Pacheco
Rua Manuel Alves de Abreu s/nº
Cep. 65.700-000
Fone: (099) 3621-3221 – Geral / 3621-5960 – Promotoria
BALSAS
1ª VARA
Dr. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM
2ª VARA
Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
DIRETOR DO FÓRUM
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Esmaragdo Silva
Av. Dr. Jamildo, S/N.º,Bairro Potoci
Cep. 65.800-000
Fone: (099) 3541-6282 (Geral)/ 3541-2060– 1ª Vara/ 3541-3755 – 2ª Vara
3541-2371 – Eleitoral/ 3541-3225 – Promotoria
CAXIAS
1ª VARA
Dr. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÁO
2ª VARA
Dr. ADINALDO ATAÍDES CAVALCANTE
DIRETOR DO FÓRUM
3ª VARA
Dr. PAULO AFONSO VIEIRA GOMES
4ª VARA
Dr. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELOZO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Arthur Almada Lima
Praça Gonçalves Dias, s/nº - Centro
Cep. 65.600-000
Fones:
(99) 3521-5159 – Geral fax
3421-6786 - 1ª Vara/ 3421-6556 - 2ª Vara/ 3421-6579 - 3ª Vara/ 3421-6957 - 4ª Vara/ 35215177 – Juizado/ 3521-5373 - Eleitoral (5ª Zona)/ 3521-1410 – Promotoria
CHAPADINHA
1ª VARA
Dra. ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO
DIRETOR DO FÓRUM
2ª VARA
DRA. EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Ministro Edson Carvalho Vidigal
Avenida Cel. Pedro Mata, S/Nº - Centro – Chapadinha
Cep. 65.500-000
Fone: (098) 3471-1993 - Gab. 3471-1068 – Eleitoral 3471-1060 – Promotoria
84
CODÓ
1ª VARA
DRA. KÁTIA COELHO DIAS
2ª VARA
Dra. ANA CÉLIA SANTANA
DIRETOR DO FÓRUM
3ª VARA
Dr. NELSON FERREIRA MARTINS FILHO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Av. João Ribeiro N.º3132, Bairro São Sebastião
Cep. 65.400-000
Fone: (099) 3661-2306 – Geral 3661-1957 – 1ª Vara 3661-2756 - 2ª Vara
3661-1722 – 3ª Vara 3661-2160 – Eleitoral 3661-2196 – Promotoria
COROATÁ
1ª VARA
Dr. ALEXANDRE LOPES DE ABREU
2ª VARA
Dr. MARCO ANTÔNIO NETTO TEIXEIRA
DIRETOR DO FÓRUM
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. José Menezes Junior
Rua Gonçalves Dias, s/nº - Centro
Cep. 65.415-000
Fone: (099) 3641.2822 – 1ª Vara / 3641.1565 – 2ª Vara
3641-1606 - Eleitoral (8ª Zona) 3641-1331 - Eleitoral (68ª Zona) 3641-1458 – Promotoria
IMPERATRIZ
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Ministro Henrique de La Rocque Almeida
Rua Rui Barbosa, s/nº - Centro - Imperatriz
Cep. 65.900-000
Fone: (099) 3525-3382/ 3384 / 3385/ 3387 / 4485/4481/4483/3388 / 3390/ 3514/- Geral - PABX
53525-3575 – Administração (Fax)
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Dr. MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Ministro Henrique de La Rocque Almeida
Rua Rui Barbosa, s/nº - Centro - Imperatriz
Cep. 65.900-000
Fone: (099) 3525-3382/ 3384 / 3385/ 3387 – Geral
3525-3388 / 3390/ 3514/- Geral - 3525.3381 Juizado Cível
3525-3389 – Vara da Infância e da Juventude
3525-3575 – Administração
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DR. JOAQUIM DA SILVA FILHO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Ministro Henrique de La Rocque Almeida
Rua Rui Barbosa, s/nº - Centro - Imperatriz
Cep. 65.900-000
Fone: (099) 3525-3382/ 3384 / 3385/ 3387 – Geral
JUIZADOS – IMPERATRIZ
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Dra. CLEONICE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
ENDEREÇO DA COMARCA
Rua 15 de novembro N.º 363 – Beira Rio – Imperatriz
85
Cep: 65.900-000
Fone: (99) 3524.7157 / 7155
E-mail:[email protected]
ITAPECURU-MIRIM
1ª VARA
Dra. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO
DIRETORA DO FÓRUM
2ª VARA
DR. MÁRLON JACINTO REIS
3ª VARA
DRA. ANA CRISTINA FERREIRA ARAÚJO
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Raimundo Públio Bandeira de Melo
Rua Basílio Simão, s/nº - Centro
Cep. 65.485-000
Fone: (098) 3463-1231 / 3463-1289 – Geral
3463-1343 – Eleitoral
3463-1440 – Promotoria
PEDREIRAS
1ª VARA
Dr. DOUGLAS DE MELO MARTINS
DIRETOR DO FÓRUM
2ª VARA
Dr. ADELVAN NASCIMENTO PEREIRA
3ª VARA
Dra. MARIA EUNICE DO NASCIMENTO SERRA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Araújo Neto
Rua das Laranjeiras, s/n – Goiabal
Cep. 65.725-000
Fone: (099) 3642-3051 – Geral
3642.7261 – 1ª Vara
3642-7895 - 2ª Vara
3642.4128 – 3ª Vara
3642-2405 – Eleitoral
3642-1440 – Promotoria
PINHEIRO
1ª VARA
Dr. JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR
2ª VARA
Dra. MARIA CRISTINA ASEVEDO
DIRETOR DO FÓRUM
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. José Maria Marques
Praça José Sarney, s/n - Centro – Pinheiro – MA
Cep. 65.200-000
Fone: (098) 3381-2168 – 2ª Vara/ 3381-1044 – 1ª Vara/ 3381-1013 – Promotoria
SANTA INÊS
1ª VARA
Dr. LUIS CARLOS DUTRA DOS SANTOS
2ª VARA
DRA. ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO
3ª VARA
Dr. MÁRIO PRAZERES NETO
DIRETOR DO FÓRUM
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. João Miranda Sobrinho
Rua 21 de abril, nº 65 – Centro
Cep. 65.300-000
86
Fone: (098) 3653-1236 – 1ª Vara / 3653-0914 – Sec. Judicial
3653-3606 - 2ª Vara/ 3653-1081 - 3ª Vara 3653-2258 – Eleitoral
3653-1785 – Promotoria/ 3653-1667 – Sec da Distribuição
TIMON
1ª VARA
Dr. ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUSA-DIRETOR DO FÓRUM
2ª VARA
DR. ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA
3ª VARA
Dr. GILBERTO DE MOURA LIMA
4ª VARA
DR. SIMEÃO PEREIRA E SILVA
ENDEREÇO DA COMARCA
Fórum Des. Amarantino Ribeiro Gonçalves
Rua Doutora Elizete de Oliveira Farias S/N.º - Parque Piauí – Timon
Cep. 65.631-250
Fones:
(99)3212.6822 – Geral/ 1ª Vara – 3212.3871 – FAX/ 2ª Vara = 3212.3500 – FAX
3ª Vara = 3212.6066/ 4ª Vara = 3212.9833/
9
JUIZADOS ESPECIAIS DO MARANHÃO
SECRETARIA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SUPERVISOR GERAL : DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
JUIZA COORDENADORA: DR.ª LUCIMARY CAMPOS SANTOS
SECRETÁRIA: Josiane de Jesus Fonseca da Silva Santos
Endereço: Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão
Rua Engenheiro Couto Fernades s/n, Centro, São Luís, MA
CEP: 65010-100 Telefone: (98)3221-8552/ Cel. 8815-8361
1.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
ENDEREÇO: Rua do Egito n.º 139, Centro CEP: 65010.913
TELEFONE: (098) 3231-5142/3221-3667/32213643
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
SECRETÁRIA: WERLY MARIA CORREA LAUANDE
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - UEMA
ENDEREÇO: Campos Universitário Paulo VI, UEMA – São Cristóvão CEP: 65055-900
TELEFONE: (098) 3244-2691
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DR.ª ILVA SALAZAR ELISEU
SECRETÁRIA: WENDELL
87
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - COROADO
ENDEREÇO: Av. dos Africanos n.º 200, Bairro de Fátima CEP: 65030-900
TELEFONE: (098) 3249 –1878 3243-6025/ 3243-5251
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR.RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO
SECRETÁRIA: ALZIRA AMÉLIA ENES DE ALMEIDA GUIMARÃES
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - COHAB
ENDEREÇO : Av. 13, s/n, CSU, Cohab/Anil CEP: 65050-900
TELEFONE: (098) 3225-8592 /3244-0875/3244-6020
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. CÍCERO DIAS DE SOUSA FILHO
SECRETÁRIO: SERGIO BERNARDO C. DE A. LIMA NETO
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ANJO DA
GUARDA
ENDEREÇO: Av. Moçambique n.º 09 (ao lado da CEMAR), Anjo da Guarda CEP: 65085-900
TELEFONE: (098) 3228-3406
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. SAMUEL BATISTA DE SOUSA
SECRETÁRIA: MAELI OLIVEIRA ALVES
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – JOÃO PAULO
ENDEREÇO: Rua Jorge Damous, s/n, Ivar Saldanha CEP: 65040-900
TELEFONE: (098) 3243-9297 / 3243-2031
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRª. LUCIMARY CAMPOS SANTOS (Juíza Coordenadora
dos Juizados)
JUIZ RESPONDENDO: Dr. ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE
SECRETÁRIO: OMAR MENDES JUNIOR
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO- CEUMA
ENDEREÇO: Rua Anapurus nº 01, Loteamento Bela Vista, Renascença II CEP: 65076-904
TELEFONE (098) 3235-0948 / 3227-7376
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Dr.ª SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO
(Juíza Corregedora)
88
JUIZ RESPONDENDO: DR. NELSON FERREIRA MARTINS FILHO
SECRETÁRIO: KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA
8.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
SÃO FRANCISCO
ENDEREÇO: Rua das Andirobas, Casa 05, Bairro Renascença CEP: 65075-902
TELEFONE: (098) 3235-5058/3227-7241/3227-7045
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO
SECRETÁRIO: JOSÉ AMÉRICO DE SOUSA FILHO
9.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
– ANTIGO CANTO DA FABRIL
ENDEREÇO: Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, UNICEUMA, Campus II, COHAMA
CEP: 65060-645
TELEFONE: (098): 3236-1951 / 3246-6086
JUIZ DIREITO TITULAR: DR. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR (AMMA)
JUIZ RESPONDENDO: DR. MARCO ANTÔNIO NETTO TEIXEIRA
SECRETÁRIA: RENATA AGUIAR COSTA
10.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - TURU
ENDEREÇO: Av. São Luís Rei de França, nº 32, Faculdade Atenas Maranhense - TURU CEP:
65.065-470
TELEFONE: (098) 3248-2951/3248-1395/3226-7756
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DR.ª MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO
SECRETÁRIO: ALZIMARY PINHEIRO SOUSA
11.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANIL
ENDEREÇO: Av. Casemiro Júnior n.º 260 – Anil CEP: 65.024-320
TELEFONE: (098) 3259-8541 / 3259-8936/ 3225-2970
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS
SECRETÁRIA: ELIANE MENDES VIEIRA
12.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
ENDEREÇO:Avenida Tales Neto n.º 436 A , João de Deus CEP: 65059-620
89
TELEFONE: 3259-4516 / 3259-4965
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. LUIS PESSOA COSTA
SECRETÁRIO: MÁRCIA PATRÍCIA DOS SANTOS LEMOS MENDES
13.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
ENDEREÇO: BR 135, KM 06, Bairro Maracanã CEP: 65095-602
TELEFONE: (098) 3241-2033/3241-0157
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA
SECRETÁRIO: CLÁUDIO JOSÉ SÁ PEREIRA
1ºJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - FÓRUM DES. SARNEY COSTA
ENDEREÇO: Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa CEP: 65076-905
TELEFONE: (098) 2106-9625/9626
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
SECRETÁRIO: RÔMULO MAGNO COSTA SANTANA
2ºJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - ANIL
ENDEREÇO: Av. Casemiro Júnior n.º 260 - Anil CEP: 65045-180
TELEFONE (098) 3244 – 0905/3245-3173/3245-3189
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
SECRETÁRIA: EDWIGES BERTRAND WEBA
3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
ENDEREÇO: Rua do Sol, n.º 177- Fórum Universitário Fernando Perdigão – Centro CEP:
65020-909
TELEFONE: (098) 3232-9955/3232-9947
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRª. MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES
SECRETÁRIA: ANA IZAURA DE MEDEIROS REGALADO REGIS CORDEIRO-
JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO
ENDEREÇO: Av. dos Franceses, s/n, DETRAN, Vila Palmeira CEP: 65035-900
TELEFONE: (098) 3243-5878 /3249 - 0002 TRÂNSITO MÓVEL
90
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (Juiz
Auxiliar da Presidência)
JUIZ RESPONDENDO: DR. ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA
SECRETÁRIO: JOÃO EMERSON REIS NUNES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO MAIOBÃO/PAÇO DO LUMIAR
ENDEREÇO : Rua 15, S/N, Maiobão CEP: 65137-900
TELEFONE : (098) 3237-6571/ 3237-6868/0224 /6415 /4013 /3274-2182
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Dr.ª JOELMA SOUSA SANTOS
SECRETÁRIO : RICARDO MAFRA SOARES FONSECA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
ENDEREÇO: Av. Senador Vitorino Freire, 2001 - Areinha
São Luís - MA
CEP: 65.010 - 650
Tel.: (98) 2109 - 9300
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DAS VT DE SÃO LUÍS
Juiz Diretor: James Magno Araújo Farias
Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha
CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA
Tel: (098) 3218-9530/3218-9531
Jurisdição: Alcântara, Bacabeira, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, São José de Ribamar, São
Luís e Santa Rita.
1ª VT DE SÃO LUÍS
Juiz Titular: James Magno Araújo Farias
Diretor de Secretaria: Josemary Ribeiro de Jesus
Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha
CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA
Tel: (098) 3218-9534/3218-9533
e-mail: [email protected]
2ª VT DE SÃO LUÍS
Juiz Titular: Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes
Diretor de Secretaria: Domingos Carlos dos Santos Neto
Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha
CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA
Tel: (098) 3218-9538/3218-9539
e-mail: [email protected]
91
3ª VT DE SÃO LUÍS
Juiz Titular: Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha
Diretor de Secretaria: Roberto Vieira Linhares
Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha
CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA
Tel: (098) 3218-9543/3218-9544
e-mail: [email protected]
4ª VT DE SÃO LUÍS
Juiz Titular: Solange Cristina Passos de Castro
Diretor de Secretaria: Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz
Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha
CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA
Tel: (098) 3218-9548/3218-9549
e-mail: [email protected]
5ª VT DE SÃO LUÍS
Juiz Titular: Inácio de Araújo Costa
Diretor de Secretaria: Manoel Miranda Júnior
Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha
CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA
Tel: (098) 3218-9592/3218-9587
e-mail: [email protected]
6ª VT DE SÃO LUÍS
Juiz Titular: Amílcar Gonçalves Rocha
Diretor de Secretaria: Carlos Mauro Nunes Muniz
Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 2.001 - Fórum "Astolfo Serra" - Areinha
CEP: 65.010 - 650 São Luís/MA
Tel: (098) 3218-9581/3218-9586
e-mail: [email protected]
1ª VT DE AÇAILÂNDIA
Juiz Titular: Manoel Joaquim Neto
Diretor de Secretaria: Stefânia Amorim Silveira
Endereço: Rua Fortaleza, nº 272 - Centro
CEP: 65.926 - 000 Açailândia/MA
Tel: (099) 3538-2044
e-mail: [email protected]
Jurisdição: Açailândia, Cidelândia, Itinga do Maranhão e São Francisco do Brejo.
1ª VT DE BACABAL
Juiz Titular: Higino Diomedes Galvão
Diretor de Secretaria: Rubens Polidoro da Silva
Endereço: Rua Barão de Capanema, nº 258 - Centro
CEP: 65.700 - 000 Bacabal/MA
Tel: (099) 3621-2469
e-mail: [email protected]
Jurisdição: Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bacabal, Bom Lugar, Brejo de
92
Areia, Coroatá, Lagoa Grande do Maranhão, Lago da Pedra, Lago Verde, Matões do Norte,
Marajá do Sena, Olho D'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, São Mateus do Maranhão e Vitorino
Freire.
1ª VT DE BALSAS
Juiz Titular: Rui Oliveira de Castro Vieira
Diretor de Secretaria: José Anastácio Carvalho Machado
Endereço: Rua José Leão, nº 1.059 - Centro
CEP: 65.800 - 000 Balsas/MA
Tel: (099) 3541-2753
e-mail: [email protected]
Jurisdição: Balsas,Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix
de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso.
1ª VT DE BARRA DO CORDA
Juiz Titular: Francisco José Campelo Galvão
Diretor de Secretaria: Rachel Maria de Sousa
Endereço: Rua Coelho Neto, nº 348 - Centro
CEP: 65.950-000 Barra do Corda/MA
Tel: (099) 3643-2880
e-mail: [email protected]
Jurisdição: Barra do Corda, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Itaipava do
Grajaú e Jenipapo dos Vieiras.
1ª VT DE BARREIRINHAS
Juiz Titular: Vago
Diretora de Secretaria: Cláudia Virgínia de Carvalho Costa Araújo
Endereço: Av. Soeiro de Carvalho, s/n - Centro
CEP: 65.590-000 Barreirinhas/MA
Tel: (098) 3349-0130
e-mail: [email protected]
Jurisdição: Axixá, Barreirinhas, Cachoeira Grande, Humberto de Campos, Icatu, Morros,
Presidente Juscelino, Primeira Cruz e Santo Amaro do Maranhão.
1ª VT DE CAXIAS
Juiz Titular: Maria do Socorro Almeida de Sousa
Diretor de Secretaria: José Valdinor
Endereço: Praça Vespasiano Ramos, nº 446 - Centro
CEP: 65.600 - 100 Caxias/MA
Tel/Fax: (099) 3521-3289
e-mail: [email protected]
Jurisdição: Aldeias Altas, Afonso Cunha, Caxias, Codó, Coelho Neto, Duque Bacelar, São João
do Soter e Timbiras.
1ª VT DE CHAPADINHA
Juiz Titular: Francisco Tarcísio Almeida de Araújo
Diretor de Secretaria: Cláudio César de Figueiredo Moreira
Endereço: Praça Coronel Luís Vieira, nº 46 - Centro
CEP: 65.500 - 000 Chapadinha/MA
93
Tel/Fax: (098) 3471-1631
e-mail: [email protected]
Jurisdição: Anapurus, Belágua, Brejo, Buriti de Inácia Vaz, Chapadinha, Itapecuru-Mirim,
Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Nina Rodrigues, Presidente Vargas,
Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo,
Urbano Santos e Vargem Grande.
1ª VT DE ESTREITO
Juiz Titular: Maria da Conceição Meirelles Mendes
Diretor de Secretaria: Leonildo Soares Santos
Endereço: Rodovia BR 010, nº 20 - Centro
CEP: 65.975 - 000 Estreito/MA
Tel/Fax: (099) 3531-7722/3531-3315
e-mail: [email protected]
Jurisdição: Campestre do Maranhão, Carolina, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Lajeado Novo,
Porto Franco, São João do Paraíso e São Pedro dos Crentes.
1ª VT DE IMPERATRIZ
Juiz Titular:
Diretor de Secretaria: Delano Nunes Almeida
Endereço: Rua da Saudade, Qd. 12, Loteamento Pq. das Palmeiras - Centro
CEP: 65.900 - 390 Imperatriz/MA
Tel/Fax: (099) 3525-3316/3525-3373
e-mail: [email protected]
Jurisdição: Amarante do Maranhão, Buritirana, Davinópolis, Governador Edison Lobão,
Imperatriz, João Lisboa, Montes Altos, Ribamar Fiquene, São Pedro da Água Branca, Senador
La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.
JUSTIÇA FEDERAL
ENDEREÇO: Av. Senador Vitorino Freire, 300, Areinha, São Luís – MA
Tel: (98) 3214-5701
Plantão Judicial: (98) 8835-2461
1º VARA CRIMINAL
Juiz Titular Ney de Barros Bello Filho
Secret. Gabinete [email protected] 3214-5714 5739
Juiz Substituto Ivo Anselmo Hohn Júnior
Secret. Gabinete [email protected] 3214-5733 -Secretaria - Diretoria -- 3214-5716 -Secretaria da Vara [email protected] 3214-5717 5717
2º VARA CRIMINAL
Juiz Titular José Magno Linhares Moraes
Secret. Gabinete [email protected] 3214-5719 --
94
Juiz Substituto Rubem Lima de Paula Filho
Secret. Gabinete [email protected] 3214-5788 -Secretaria - Diretoria -- 3214-5721 -Secretaria da Vara [email protected] 3214-5722 5779
3º VARA AGRÁRIA
Juiz Titular Roberto Carvalho Veloso
Secret. Gabinete [email protected] 3214-5724 -Juiz Substituto José Valterson de Lima
Secret. Gabinete [email protected] 3214-5769 -Secretaria - Diretoria -- 3214-5726 -Secretaria da Vara [email protected] 3214-5727 5779
4º VARA DE EXECUÇÃO FISCAL
Juíza Titular Clemência Maria Almada Lima
Secret. Gabinete [email protected] 3214-5711 -Juiz Substituto George Ribeiro da Silva
Secret. Gabinete [email protected] 3214-5734 3232-2478
Secretaria - Diretoria -- 3214-5770 -Secretaria da Vara [email protected] 3214-5771 5772
5º VARA CÍVEL
Juiz Titular José Carlos do Vale Madeira
Secret. Gabinete [email protected] 3214-5729 -Sala de Apoio do Gabinete 3214-5773 -Juiz Substituto Neiam Milhomen Cruz
Secret. Gabinete [email protected] 3214-5762 -Secretaria - Diretoria -- 3214-5781 -Secretaria da Vara [email protected] 3214-5782 5783
6º VARA CÍVEL
Juiz Titular Nelson Loureiro dos Santos
Secret. Gabinete [email protected] 3214-5767 -Juiz Substituto Newton Pereira Ramos Neto
Secret. Gabinete [email protected] 3214-5705 3232-5169
Secretaria - Diretoria -- 3214-5757 -Secretaria da Vara [email protected] 3214-5784 5785
7º VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz Titular Clodomir Sebastião Reis
Secret. Gabinete -- 3214-5744
Assessoria 3214-5763
Juiz Substituto Márcio Sá Araújo
Secret. Gabinete -- 3214-5792 3231-7582
Recepção do Juizado -- 3214-5623
Secretaria - Diretor -- 3214-5774 3214-5774
Secretaria do Juizado - A -- 3214-5797 3214-5612
Secretaria do Juizado - B 3214-5790 3214-5618
Sala de Audiência 3214-5626 3214-5609
95
Turma Recursal - Sala de Audiência 3214-5753
Turma Recursal - Secretaria [email protected] 3214-5764 --
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Edifício-sede Av. Tapajós S/N, Parque das Nações Imperatriz - MA
CEP 65900-000 FONE: (99)3523-8996 - 3523-8987
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS
Edifício-sede. Rua 07-A - Cidade Judiciária - Bairro Campo de Belém. Caxias- MA
CEP 65600-000. FONE: (0xx99) 3521-4138 - 3521-4968
PRINCIPAIS DELEGACIAS
DELEGACIA CENTRAL
AV. Beira Mar, s/n, Centro
Tel (98) 3232-6420
DELEGACIA ESPECIAL DA MULHER
Av. Beira Mar, 534, Centro, São Luís – MA
Tel: (98) 3232-8653
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL
Av. 15, 100, Paço do Lumiar – MA
Tel (98) 3237DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL
Rua da Lavanderia, 01, Raposa – MA
Tel: (98) 3229-0099
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO
MARANHÃO
Av. Santos Dumont, 18 Anil – São Luís/MA. CEP:65.046-660
Tel. (98) 3244-4740 ramal 8120 – FAX: (98) 3245-1845 - e-mail: [email protected]
MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Rua Oswaldo Cruz, 1396 - Centro CEP 65.020-910 - São Luís – Maranhão
Tel: 98 3219.1600
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Pça. D. Pedro II s/n.º. Centro.
Tel: (98) 2106-9800 / 9801
96
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Rua das Hortas n.º 223. Centro.
Tel (98) 3213-7100
SEDE PROMOTORIAS
Av. Prof. Carlos Cunha s/n.º. Calhau
Tel: (98) 3219-1823 / 1846 / 1800
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RAPOSA
Av. Principal s/nº. Centro. Fórum
Tel: (98) 3229-1482 / 1180 / 1312
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAÇO DO LUMIAR
Avenida 13, Qd. 145, n.º 05. Maiobão.
Tel: (98) 3237-6435 / 0049 / 3237-4429 / 0046 – Fórum
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Rua 28 de Julho s/n.º. Centro
(98) 3224-1522 / 6394 / 3224-1691 – Fórum
97
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MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO ADVOGADO EM INÍCIO DE