MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do
Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo – CAO-MA
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
Instituto Estadual de Florestas – IEF
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
GUIA PRÁTICO DE REQUISIÇÃO DE PERÍCIAS
AMBIENTAIS
Belo Horizonte
2006
6
Obra publicada pela:
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público
Avenida Álvares Cabral, 1690 – Santo Agostinho
Belo Horizonte – MG
CEP 30170-001
Revisão final:
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público
Diretoria de Informação, Documentação e Biblioteca
Editoração:
Diretoria de Informática
Impresso no Brasil – 2006
Editora:
________ (?)
________ (?)
FICHA CATALOGRÁFICA
Minas Gerais. Ministério Público. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
Guia prático de requisição de perícias ambientais / Coordenação: Jarbas Soares
Júnior, Rodrigo Cançado Anaya Rojas, Marcos Paulo de Souza Miranda.
Organização: Zilmar Celestino Pinheiro, Paulo Pereira Martins Junior, João Álvaro
Carneiro, Luciano José Alvarenga, Cristiano Christófaro Matosinhos. Belo
Horizonte: ???, nome da editora, 2006.
??? número de páginas
1. Meio Ambiente 2. Perícia ambiental – Quesitos 3. Legislação I. Título
CDU 502 (094)
7
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procurador-Geral de Justiça Jarbas Soares Júnior
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA
DO MEIO AMBIENTE, DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL E DA
HABITAÇÃO E URBANISMO – CAO-MA
Coordenador: Procurador de Justiça Rodrigo Cançado Anaya Rojas
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Secretário de Estado – Olavo Bilac Pinto
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS – CETEC
Presidente Caio Nelson Lemos de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Secretário de Estado José Carlos Carvalho
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
Diretor-Geral Paulo Teodoro de Carvalho
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF
Diretor-Geral Humberto Candeias Cavalcanti
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM
Presidente Ilmar Bastos Santos
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL – DNPM
Diretor-Geral Miguel Antônio Cedraz Nery
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
Presidente Marcos Luiz Barroso Barros
8
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS
ÓRGÃOS AMBIENTAIS ESTADUAIS E FEDERAIS PARA O GUIA PRÁTICO DE
REQUISIÇÃO DE PERÍCIAS AMBIENTAIS
Coordenação-Geral:
Jarbas Soares Júnior
Rodrigo Cançado Anaya Rojas
Marcos Paulo Souza Miranda
Organização e elaboração:
Zilmar Celestino Pinheiro
Paulo Pereira Martins Junior
João Álvaro Carneiro
Luciano José Alvarenga
Cristiano Christófaro Matosinhos
Efigênia Ferreira de Lima
Co-autores:
Adriana Araújo Ramos
Alexandre Luiz Rodrigues Alves
Alison José Coutinho
Augusto Henrique Lio Horta
Carlos Luiz Ribeiro
Célia Maria Brandão Fróes
Luciana Silva Araújo
Paula Alvarenga Pereira Santos
Rita de Cássia Soares Santos
Shirley Fenzi Bertão
Revisora colaboradora:
Ivany Chaves Coutinho
9
Dedicatória
A você
que preserva a natureza,
que cuida de nossos rios,
florestas, fauna e flora,
que ama nosso planeta,
dedicamos este trabalho.
10
AGRADECIMENTO
Dentre os membros da equipe, empenhados nos trabalhos da edição deste livro,
cabe ressaltar a participação efetiva de Jarbas Soares Júnior. Seu grande esforço e sua
persistência, primeiro como Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação e
Urbanismo e, depois, como Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, permitiram que rompêssemos todos obstáculos que, a cada instante,
antepunham-se ao que pretendíamos e conseguimos alcançar.
Fica, pois, aqui consignado este agradecimento especial.
Equipe de coordenação e organização
Marcos Paulo de Souza Miranda
Rodrigo Cançado Anaya Rojas
Zilmar Celestino Pinheiro
Paulo Pereira Martins Junior
João Álvaro Carneiro
Luciano José Alvarenga
Cristiano Christófaro Matosinhos
11
APRESENTAÇÃO ............................................................................................................Erro! Indicador não definido.
1 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ...................................................................9
1.2 Perícias Ambientais e o CAO-MA .......................................................................................................................9
1.3 Sugestão de quesitos a serem encaminhados ao CAO-MA .............................................................................10
1.3.1 Desmatamento e queimada ...............................................................................................................................10
1.3.2 Extração de areia, cal, argila ou qualquer espécie de minerais ....................................................................11
1.3.3 Lixão.....................................................................................................................................................................11
1.3.4 Mineração .............................................................................................................................................................12
1.3.5 Poluição atmosférica..........................................................................................................................................13
1.3.6 Poluição hídrica ...................................................................................................................................................14
1.3.7 Água para abastecimento público.....................................................................................................................15
1.3.8 Drenagem de nascentes (incluindo veredas)...................................................................................................15
1.3.9 Barramento de curso d’água..............................................................................................................................16
1.3.10 Loteamentos – Desmembramentos do solo para fins urbanos...................................................................16
1.3.11 Cemitérios...........................................................................................................................................................17
1.3.12 Danos em árvores situadas em logradouros públicos ou em propriedade privada alheia .....................18
1.3.13 Poluição sonora ................................................................................................................................................18
1.3.14 Fauna ...................................................................................................................................................................19
1.3.14 Situação de conservação de bem espeleológico..........................................................................................19
1.3.15 Situação de conservação de sítios arqueológicos.......................................................................................20
1.3.16 Verificação preliminar de valor cultural de bens imóveis (Vide anexos III e IV) .................................20
ÓRGÃOS E ENTIDADES AMBIENTAIS ESTADUAIS E FEDERAIS ....................................................................22
2 O SISTEMA ESTADUAL de MEIO AMBIENTE – SISEMA .......................................................................23
2.1 Organograma do SISEMA ...................................................................................................................................23
3 FUNDAÇÃO ESTADUAL do MEIO AMBIENTE – FEAM ..........................................................................24
3.1 Quesitos....................................................................................................................................................................24
3.1.1 Atividades industriais e minerárias .......................................................................................................24
3.1.1.1 Fase de instalação.................................................................................................................................24
3.1.1.2 Fase de operação...................................................................................................................................24
3.1.1.3 Empreendimento em fase de construção e instalação....................................................................25
3.1.1.4 Empreendimentos em fase de operação............................................................................................25
3.1.2 Atividades de infra-estrutura ..................................................................................................................25
3.1.2.1 Esgotamento sanitário..........................................................................................................................26
3.1.2.2 Drenagem...............................................................................................................................................26
3.1.2.3 Abastecimento de água........................................................................................................................26
3.1.2.4 Resíduos sólidos...................................................................................................................................26
3.1.2.5 Distritos Industriais – DI .....................................................................................................................26
3.1.2.6 Gasodutos..............................................................................................................................................27
3.1.2.7 Obras rodoviárias .................................................................................................................................27
3.1.2.8 Geral.......................................................................................................................................................27
3.1.2.9 Loteamentos residenciais ....................................................................................................................28
3.1.2.10 Ferrovias ..............................................................................................................................................28
3.1.2.11 Municípios e saneamento básico.....................................................................................................28
4 INSTITUTO ESTADUAL de FLORESTAS – IEF ............................................................................................29
4.1 Quesitos...................................................................................................................................................................29
4.1.1 Infratores da flora.......................................................................................................................................29
4.1.1.1 Transporte de produto florestal sem nenhuma documentação......................................................29
4.1.1.2 Transporte com SAA relacionado com o furto ou vendido por terceiros...................................30
4.1.1.3 Transporte com GCA sem o SAA afixado no campo próprio ......................................................30
4.1.1.4 SAA e GCA separados........................................................................................................................30
4.1.1.5 Nota Fiscal de Transferência ...............................................................................................................30
4.1.1.6 Transporte de produto florestal diferente do indicado no SAA....................................................30
4.1.2 Geoprocessamento e análise de acidentes.............................................................................................30
4.1.3 Estudos de Impactos Ambientais – EIA/RIMA ..................................................................................31
4.1.4 Questões ambientais pesqueiras..............................................................................................................31
4.1.4.1 Apuração de denúncias de mortandade de peixes e/ou pesca predatória....................................31
4.1.4.2 Diagnóstico da área..............................................................................................................................31
4.1.5 Proteção à biodiversidade.........................................................................................................................31
4.1.6 Atividades agrossilvopastoris ..................................................................................................................32
5 INSTITUTO MINEIRO de GESTÃO das ÁGUAS – IGAM ..........................................................................33
5.1 Sugestões de quesitos do IGAM ..........................................................................................................................33
6 FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO de MINAS GERAIS – CETEC ................................................34
12
6.1 Sugestão de Quesitos CETEC .............................................................................................................................34
6.1.1 Alimentos.......................................................................................................................................................34
6.1.2 Análises químicas e biológicas .................................................................................................................34
6.1.3 Análise de processos de tratamento de minério, bacias de rejeito e controle de poluição em
minas ativas, paralisadas, esgotadas e abandonadas....................................................................................34
6.1.4 Geoprocessamento e análise de acidentes.............................................................................................35
6.1.5 Análise das dimensões espaciais e sistêmicas de áreas de influência sob possível impacto de
atividade antrópica................................................................................................................................................35
6.1.6 Estudos de contaminação de solos ..........................................................................................................36
6.1.7 Estudos de contaminação de águas superficiais (cursos d’água, cacimbas, lagos e barragens)
e de água subterrânea...........................................................................................................................................36
6.1.8 Monitoramento físico-químico e químico de águas e implicações ambientais ............................37
6.1.9 Análises química e mineralógica de sedimentos e implicações ambientais .................................37
6.1.10 Análise de efluentes líquidos e implicações ambientais ...................................................................38
6.1.11 Análise de resíduos sólidos e implicações ambientais ......................................................................38
6.1.12 Análise química de matéria orgânica e implicações ambientais ...................................................38
6.1.13 Análise química de elementos e de substâncias orgânicas e tóxicas e implicações ambientais
.....................................................................................................................................................................................39
6.1.14 Monitoramento biológico de peixes e outros organismos em cursos d’água, lagos e
barragens..................................................................................................................................................................39
6.1.15 Análise química de poluentes em organismos aquáticos (de peixes e outros) e implicações
ambientais ................................................................................................................................................................40
6.1.16 Estudo de impacto sobre a vegetação natural ...................................................................................40
6.1.17 Avaliação e recuperação de ambientes degradados ........................................................................41
6.1.18 Estudo de impacto sobre a vegetação plantada ................................................................................41
6.1.19 Estudos e laudos geotécnicos sobre acidentes ....................................................................................42
6.1.20 Estudos e laudos geotécnicos para segurança ambiental e civil...................................................43
6.1.21 Estudos e laudos geotécnicos para a segurança de aqüíferos e mananciais..............................43
6.1.22 Monitoramento da qualidade do ar e implicações ambientais .....................................................43
6.1.22.1 Monitoramento da qualidade do ar – quesitos ..............................................................................44
6.2 Tipos e critérios para amostragem expedida em situações de flagrantes.....................................................46
6.2.1 Monitoramento biológico peixes e outros organismos em cursos d’água, lagos e barragens 46
6.2.1.1 Tipos de amostragem feitas pela equipe de ecotoxicologia ..........................................................46
6.2.1.2 Tipos de análises e as variáveis analisáveis com seu grau de precisão.......................................46
6.2.1.3 Como tratar com amostras coletadas fora de tempo, sem controle estatístico...........................47
6.2.1.4 Indicações de procedimentos de amostragem quando realizada por leigos ...............................47
6.4.2 Considerações finais sobre amostragem...............................................................................................47
7 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS – IBAMA ..............................................................................................................................................48
7.1 Sugestão de Quesitos IBAMA..............................................................................................................................48
7.1.1 Hidrelétricas e atividades minerárias....................................................................................................48
7.1.1.1 Fase de instalação.................................................................................................................................48
7.1.1.2 Fase de operação...................................................................................................................................48
7.1.1.3 Gasodutos, linhas de transmissão e cabos de fibra ótica ...............................................................49
7.1.1.4 Rodovias e ferrovias federais .............................................................................................................49
7.1.2 Rios federais .................................................................................................................................................49
7.1.3 Energia nuclear ...........................................................................................................................................50
7.1.4 Fauna..............................................................................................................................................................50
7.1.5 Patrimônio espeleológico...........................................................................................................................51
7.1.6 Unidades de conservação federais ..........................................................................................................51
7.1.7 Transporte interestadual de produtos e subprodutos da flora e da fauna..................................51
7.1.8 Projetos florestais implantados com incentivos fiscais do governo federal.................................51
7.1.9 Ação supletiva ..............................................................................................................................................51
8
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL – DNPM (3º DISTRITO -MG) ...53
8.1 Sugestão de quesitos DNPM .................................................................................................................................53
ANEXOS ...................................................................................................................................................................................56
ANEXO I - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS
ÓRGÃOS ESTADUAIS AMBIENTAIS..................................................................................................................57
ANEXO II - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL –
SEMAD...........................................................................................................................................................................60
13
ANEXO IV - MODELO DE LAUDO TÉCNICO SOBRE ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE BEM
CULTURAL IMÓVEL TOMBADO (Fonte: IEPHA)...........................................................................................65
CONTATOS .............................................................................................................................................................................74
ENDEREÇOS...........................................................................................................................................................................77
14
APRESENTAÇÃO
A Lei Federal nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, conferiu legitimidade ao
Ministério Público da União e dos Estados, às pessoas políticas que integram a Federação, a autarquias,
empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e a associações de defesa do meio ambiente para
proporem ação de responsabilidade civil e penal por danos ambientais (art. 14, §1º).
Posteriormente, foi editada a Lei Federal nº 7.347/85, que disciplinou a ação civil pública de responsabilidade
por danos causados ao meio ambiente, entre outros interesses difusos.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de Outubro de 1988, recepcionou ambas as normas, e
conferiu novas responsabilidades ao Ministério Público, outorgando-lhe outras atribuições, além do significativo
rol já existente.
Essa tem sido a política do legislador brasileiro. Ao surgimento de novas questões, sobretudo o Ministério
Público, da União e dos Estados, é chamado a colaborar com as demais entidades do Poder Público e com a
sociedade civil na efetivação dos direitos decorrentes da cidadania.
No entanto, não se pode negar que as deficitárias condições estruturais vividas pelo setor público, ao lado de
outros fatores, têm dificultado a concretização dessas novas e importantes funções. Quanto ao meio ambiente,
essas dificuldades são evidentes. Para tentar superá-las, a Administração Pública, o Ministério Público e outras
instituições – públicas, privadas e não governamentais – precisam estabelecer redes de cooperação para a
proteção daquele bem jurídico, fundamental à existência digna do ser humano (art. 1º, III c/c art. 5º, caput, da
Constituição da República de 1988) e “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” (art.
225, caput, da CR/1988).
Nessa perspectiva, o art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/1985, o qual atribui aos organismos públicos e
particulares a obrigação de atender às requisições de certidões, informações, exames ou perícias apresentadas
pelo Parquet (visando à instrução de procedimentos preliminares de investigação de mensuração de danos
ambientais), manifesta, justamente, uma forma de institucionalização dessas redes de cooperação.
Contudo, a prática desses quase vinte anos de vigência da Lei da Ação Civil Pública tem sido marcada por
alguns conflitos aparentes entre o Ministério Público e os organismos requisitados, conflitos esses que derivam
ora da urgência das questões surgidas e das deficitárias condições operacionais para o pronto atendimento da
demanda oriunda do Parquet, ora das diferenças das linguagens científicas entre os Promotores de Justiça e os
técnicos em Ciências Ambientais das instituições requisitadas.
Diante desses conflitos, e justamente como forma de abrandá-los, o Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, por intermédio do seu Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio
Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (CAO-MA), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT) celebraram o
Convênio nº 006/2001, objetivando “aprimorar o atendimento das solicitações e requisições feitas pelo MP aos
órgãos vinculados à SEMAD e SECT”. Nesse ajuste, figuraram ainda, como intervenientes, a Fundação Estadual
do Meio Ambiente (FEAM), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e o Instituto Estadual de Florestas
(IEF) – entidades vinculadas à SEMAD –, além da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (CETEC) –
ligada à SECT.
A partir desse convênio, uma equipe integrada por técnicos das várias instituições participantes do ajuste, e ainda
por profissionais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), deu início à elaboração do presente Guia Prático de
Requisição de Perícias Ambientais, com a intenção de aprimorar as relações de cooperação entre o Ministério
Público Estadual e as unidades administrativas ligadas, direta ou indiretamente, à gestão ambiental.
A partir de então, o trabalho foi árduo: muitas reuniões, discussões, redação e organização dos dados essenciais e
quesitos relativos a cada uma das entidades envolvidas, uma constante revisão e atualização das informações –
especialmente em virtude das transformações por que tem passado o Sistema Estadual do Meio Ambiente
(SISEMA) –, adequação do texto às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), articulações
institucionais etc.
Enfim, chegamos ao nosso Guia Prático.
6
Por esses esforços, merece ser ressaltado o empenho pessoal de algumas pessoas que idealizaram e colocaram
em prática a confecção deste Guia Prático: os ex-Secretários de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, Paulino Cícero de Vasconcellos e Celso Castilho de Souza, pelo incentivo ao desenvolvimento ao
projeto, e o atual Secretário, José Carlos Carvalho; o ex-Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Antônio
Salustiano Machado, e o atual ocupante da agora Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino
Superior, Olavo Bilac Pinto Neto; a equipe do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de
Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (CAO-MA), especialmente o biólogo
Cristiano Christófaro Matosinhos e a Assessora Paula Alvarenga Pereira Santos. Também registro o empenho da
e x-Superintendente de Política Ambiental da SEMAD, Efigênia Ferreira de Lima, pela construção e
apresentação do conteúdo inicial desta obra, e da sua sucessora, Zilmar Celestino Pinheiro; dos pesquisadores do
CETEC, Paulo Pereira Martins Junior e João Álvaro Carneiro, do Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral de
Justiça, Luciano José Alvarenga, pela articulação institucional, co-autoria e organização do material; do
Promotor de Justiça e Coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio das
Velhas e Rio Paraopeba, Marcos Paulo de Souza Miranda e, finalmente, de todos os demais co-autores – da
FEAM, do IGAM, IEF, CETEC, CAO-MA, IBAMA e DNPM – cujos esforços foram imprescindíveis para a
construção deste Guia.
É certo que os trabalhos não chegaram, ainda, ao seu termo final; todavia, o tempo e a experiência mostrarão os
pontos carentes de aprimoramento. Não obstante, espera-se, desde já, que este Guia Prático de Requisição de
Perícias Ambientais, resultado da cooperação entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e unidades
das Administrações Públicas Estadual e Federal, possa tornar mais eficiente o processo de responsabilização dos
agentes causadores dos danos ao meio ambiente. O caminho da eficiência é aquele que deve ser seguido por
todos nós que, de uma forma ou outra, compomos os quadros da Administração Pública.
A partir de agora, os membros e técnicos do Ministério Público, os órgãos estaduais e seus agentes terão à
disposição informações básicas sobre as instituições envolvidas e uma parte técnica destinada à confecção de
perícias e laudos técnicos. Para requisitá-las (o Ministério Público) e estruturá-los (os técnicos), bastará aos
operadores consultar as diversas sugestões formuladas e adequá-las à realidade apresentada. Enfim, temos um
farto e bem produzido material de apoio. Mãos à obra!
JARBAS SOARES JÚNIOR
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais
7
8
1 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis (Constituição Federal de 1988, art. 127).
Dentre as funções institucionais atribuídas ao Ministério Público, encontra-se a de promover o inquérito
civil e a ação civil pública para a proteção do meio ambiente (CF/88, art.129, III).
O texto constitucional de 1988 erigiu o meio ambiente à categoria de bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, e impôs ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presentes e futuras gerações.
Conforme dita o art. 225, caput, da CF/88, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de
todos.
Assim sendo, as pessoas físicas ou jurídicas que causarem danos ambientais deverão ser
responsabilizadas no âmbito civil, penal e administrativo, nos termos do art. 225, § 3º, da CF/88, que assim
dispõe: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas
e jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
O art. 129, III, da CF/88, preceitua que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos.
No âmbito civil, para a proteção de tais direitos e interesses, o Ministério Público também é legitimado
a tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais (mediante
cominações), compromisso esse que possui eficácia de título executivo extrajudicial.
O Ministério Público, por outro lado, é competente para propor ação penal contra a pessoa física ou
jurídica que praticar crime contra o meio ambiente, de acordo com os arts. 129, I, da CF/88 e 26 da Lei Federal
nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais.
1.1 Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio
Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo – CAO-MA
Os Centros de Apoio Operacional – CAOs são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério
Público, instituídos por ato do Procurador-Geral de Justiça. O CAO-MA foi criado pela Resolução no 64, de 13
de setembro de 2001, do Procurador-Geral de Justiça, que especifica suas áreas de atuação.Está ligada ao CAOMA, na estrutura institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Promotoria de Justiça do Rio
São Francisco, criada especialmente para a proteção dos bens ambientais existentes na bacia hidrográfica do rio.
O CAO-MA disponibiliza, por meio do site <http://www.mp.mg.gov.br/caoma/>, material de apoio
técnico e jurídico aos membros do Ministério Público, tais como modelos de petições de ações civis públicas,
termos de compromissos de ajustamento de conduta, denúncias, orientações sobre temas específicos,
recomendações ministeriais, textos doutrinários relativos aos temas ambientais, ao patrimônio cultural,
urbanismo e habitação, coletânea de legislação e jurisprudência. No mesmo endereço eletrônico poderão ser
feitas representações diretamente ao Coordenador do CAO-MA, ou mediante envio de mensagem à Assessoria
do CAO-MA, no endereço eletrônico [email protected].
1.2 Perícias Ambientais e o CAO-MA
Como forma de propiciar a instrução de ações e procedimentos administrativos destinados à apuração e
reparação de danos causados ao meio ambiente, o legislador conferiu ao Ministério Público (Lei no 7.347/85, art.
8º, § 1º) a prerrogativa de requisitar de qualquer organismo público ou particular certidões, informações, exames
ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.
Atualmente, o Ministério Público de Minas Gerais conta com um corpo técnico para suprir suas
próprias necessidades, sem prescindir, no entanto, apoio de outras entidades públicas ou particulares. O CAOMA poderá atender, assim, à parcela da demanda específica apresentada pelos Promotores de Justiça.
O Setor Técnico do CAO-MA está habilitado a prestar assessoria técnica (realização de vistorias,
elaboração de laudos, pareceres técnicos etc.) nas seguintes áreas do conhecimento:
-
Agronomia;
Arquitetura e Urbanismo;
Ciências Biológicas;
Engenharia Civil;
Engenharia Florestal;
Engenharia de Minas;
9
-
Engenharia Química;
Engenharia Sanitária;
Engenharia de Segurança;
Geologia;
História e Patrimônio Cultural.
De acordo com o Aviso nº 01/2001, do Procurador-Geral de Justiça, nas requisições periciais, laudos
técnicos e informações aos órgãos competentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (IEF, IGAM e FEAM),
objetivando instruir apuração do Ministério Público, sugere-se, sempre que possível, que o órgão de execução,
preferencialmente, dirija -se aos escritórios locais e regionais das respectivas instituições, quando houver.
1.3 Sugestão de quesitos a serem encaminhados ao CAO-MA
Considerando a composição e a infra-estrutura do CAO-MA, são apresentados modelos de quesitos para
solicitações de perícias ambientais a serem encaminhadas a esse órgão, tendo em vista os temas mais
freqüentemente abordados.
1.3.1 Desmatamento e queimada
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Qual a localização geográfica da área investigada?
Houve desmatamento/queimada na área? Qual a extensão da área desmatada?
No caso de queimada, foi ela causada por balão? (art. 42, Lei 9.605/98).
No caso de corte em floresta, foi ele levado a efeito com emprego de motosserra? Havia licença ou
registro da autoridade competente para tanto?
Qual a finalidade do desmatamento/queimada? Houve corte ou transformação para carvão de madeira
de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer
outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais? (art. 45, Lei
9.605/98).
Qual a tipologia da vegetação atingida? Especificar seu estágio sucessional.
O desmatamento/queimada foi precedido de autorização do Instituto Estadual de Florestas – IEF? Juntar
cópia.
O desmatamento/queimada atingiu espécies vegetais imunes de corte1 ou áreas de domínio da Mata
Atlântica (Decreto n o 750/93)?
O desmatamento/queimada causou e/ou vem causando dano direto ou indireto à área, espaço territorial
especialmente protegido, assim entendido como qualquer unidade de conservação (Lei Federal
9985/2000), área de preservação permanente (arts. 2º e 3º da Lei Federal 4.771/65), de proteção
especial, reserva legal obrigatória (art. 16 da Lei Federal 4.771/65), ou em outra área descrita na
legislação federal, estadual ou municipal vigente? Especificar.
Houve algum dano afetando espécie ameaçada de extinção no interior de Unidade de Conservação de
Proteção Integral (Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais
e Refúgios da Vida Silvestre) ou de Uso Sustentável (Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante
Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de
Desenvolvimento Sustentável, Reservas Particulares do Patrimônio Natural)? (art. 40 e 40-A, § 2º, Lei
9.605/98).
O desmatamento/incêndio foi cometido no período de queda das sementes ou no período de formação
das vegetações? Foi cometido contra espécies raras ou ameaçadas de extinção (ainda que a ameaça
ocorra somente no local da infração)? Ocorreu em época de seca ou inundação? Ocorreu durante a
noite, em domingo ou feriado? (art. 53, Lei 9.605/98).
O desmatamento/queimada colocou em risco ou atingiu de forma desfavorável exemplares da fauna
silvestre nativa ou em rota de migração? Foram atingidas espécies raras ou considerada ameaçada de
extinção, ainda que somente no local da infração? A atividade modificou, danificou ou destruiu ninho,
abrigo ou criadouro natural? (art. 29, §1º, II, Lei 9.605/98).
Quais os demais riscos e danos ambientais ocasionados, direta e indiretamente, aos meios físico (solo,
ar e água), biótico (flora e fauna) e antrópico, em decorrência do desmatamento/queimada? Especificar
se houve diminuição de águas naturais, erosão do solo ou modificação do regime climático e danos a
quaisquer outros serviços ambientais afetados pela atividade.
1
Dentre outras (ver legislação municipal também) são consideradas imunes de corte: Ipê amarelo e Pau-d’arco amarelo, Faveiro de Wilson
(Dimorphandra Wilsonii Rizz), Pequizeiro (Caryocar brasiliense), Palmeira Buriti (Mauritia sp), Pinheiro Brasileiro ou Pinheiro do Paraná,
Pinho, Curi, Paraná pine (Araucaria angustifolia), Palmeira do Açaí (Açaizeiro), Aroeira legítima ou Aroeira do Sertão (Astronium
urundeuva), Baraúnas (Melanoxylon brauna e Schinopsis brasiliensis) e Gonçalo Alves(Astronium fraxinifolium).
10
14. Quais as medidas necessárias para a recomposição dos danos ambientais?
15. Caso seja impossível tecnicamente a recuperação total da área degradada, apresentar estimativa de
valoração monetária dos diversos impactos causados, direta e indiretamente, ao meio ambiente,
considerando o lapso temporal entre a ocorrência do dano e o tempo necessário para a recomposição
dos serviços ambientais afetados.
16. Tecer outras considerações eventualmente necessárias.
1.3.2 Extração de areia, cal, argila ou qualquer espécie de minerais
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
17.
18.
19.
20.
21.
Identificar a área objeto de perícia, esclarecendo qual a sua localização geográfica.
Existe extração e/ou deposição de areia, cascalho, cal, argila ou qualquer espécie de minerais no leito
do rio situado no local investigado?
Existe extração e/ou deposição de areia, cascalho, cal, argila ou qualquer espécie de minerais nas
margens do rio situado no local investigado? (art. 44, Lei 9.605/98).
Tal extração encontra-se precedida de licenciamento ambiental?
O empreendedor obteve autorização do órgão ambiental competente para realizar intervenção em área
de preservação permanente? Juntar cópia. Em caso afirmativo, a intervenção foi realizada em
conformidade com a autorização concedida? Justificar.
A atividade foi licenciada/autorizada pelo DNPM? Especificar.
A pesquisa, lavra ou extração dos recursos minerais ocorreu em desacordo com a autorização,
permissão, concessão ou licença recebida? (art. 55, caput, Lei 9.605/98).
As intervenções decorrentes da extração e/ou deposição de material particulado no leito e nas margens
do rio em questão causaram e/ou vêm causando dano direto ou indireto a área, espaço territorial
especialmente protegido, assim entendido como qualquer unidade de conservação (Lei Federal
9.985/2000), área de preservação permanente (arts. 2º e 3º da Lei Federal 4.771/65), de proteção
especial, reserva legal obrigatória (art. 16 da Lei Federal 4.771/65), ou em outra área descrita na
legislação federal, estadual ou municipal vigente? Especificar.
A intervenção, obra, empreendimento ou atividade impediram ou dificultaram a regeneração natural da
vegetação nativa? Justificar.
Eventual emissão de efluentes líquidos ou o carreamento de materiais provocou o perecimento de
espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas ou em outros corpos hídricos?
(art. 33, Lei 9.605/98). Foram atingidas espécies raras ou considerada ameaçada de extinção, ainda que
somente no local da infração? Essa atividade danificou ou destruiu ninho, abrigo ou criadouro natural?
(art. 29, §1º, inc. II, Lei 9.605/98).
A intervenção, obra, empreendimento ou atividade colocaram em risco ou atingiram de forma
desfavorável exemplares da fauna silvestre nativa ou em rota de migração? Foram atingidas espécies
raras ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração? A atividade
modificou, danificou ou destruiu ninho, abrigo ou criadouro natural? (art. 29, §1º, inc. II, Lei 9.605/98).
Relacionar os demais riscos e danos ambientais, diretos e indiretos, ao meios físico, biótico e antrópico,
decorrentes da extração e/ou deposição de material particulado no leito e nas margens do rio em
questão. Especificar se houve diminuição de águas naturais, erosão do solo ou modificação do regime
climático e os danos a quaisquer outros serviços ambientais afetados pela atividade.
O responsável pela extração deixou de recuperar a área explorada ou pesquisada, nos termos da
autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente? (art. 55, parágrafo
único, Lei 9.605/98).
Quais as intervenções necessárias para a recomposição dos danos ambientais causados? Especificar.
Caso impossível tecnicamente a recuperação total da área degradada, apresentar estimativa de valoração
monetária dos diversos impactos causados, direta e indiretamente, ao meio ambiente, considerando o
lapso temporal entre a ocorrência do dano e o tempo necessário para a recomposição dos serviços
ambientais afetados.
Tecer outras considerações eventualmente necessárias.
1.3.3 Lixão
1.
2.
3.
4.
5.
Identificar a área objeto de perícia, esclarecendo qual a sua localização geográfica.
Qual a destinação final dada aos resíduos sólidos urbanos (lixo) coletados no Município?
Que tipos de resíduos sólidos são depositados no local?
Caso estejam sendo depositados resíduos oriundos dos serviços de saúde (hospitais, postos de saúde,
clínicas e estabelecimentos similares), eles recebem algum tipo de segregação e/ou tratamento
diferenciado?
Existe delimitação física da área de disposição dos resíduos por cercas e/ou espécies vegetais
apropriadas à finalidade de redução de odores?
11
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
22.
20.
21.
22.
Pode ser constatada a queima de resíduos, espontânea ou provocada a céu aberto?
Existem catadores trabalhando no local? Existem, entre eles, crianças e/ou adolescentes? Quantificálos, se possível.
O local de destinação dos resíduos é adequado para tal atividade? Encontra-se em área de declividade
inferior a 30%, margem de estrada, a uma distância mínima de 300 metros de cursos d’água ou
qualquer coleção hídrica e de 500 metros de núcleos populacionais? (Deliberação Normativa COPAM
nº52/01).
O local de destinação dos resíduos encontra-se em área de preservação permanente? Caso positivo, o
empreendedor obteve autorização do órgão ambiental competente para realizar as intervenções em área
de preservação permanente? Juntar cópia. Em caso afirmativo, as intervenções foram realizadas em
conformidade com a autorização concedida? Justificar.
Existem outros aspectos técnicos que tornem o local inadequado para esta atividade? Quais?
As intervenções decorrentes da destinação final dada aos resíduos sólidos urbanos municipais causaram
e/ou vêm causando dano direto ou indireto à área, espaço territorial especialmente protegido, assim
entendido como qualquer unidade de conservação (Lei Federal 9.985/2000), área de preservação
permanente (arts. 2º e 3º da Lei Federal 4.771/65), de proteção especial, reserva legal obrigatória (art.
16 da Lei Federal 4.771/65), ou em outra área descrita na legislação federal, estadual ou municipal
vigente? Especificar.
A disposição final dos resíduos sólidos urbanos coletados no município causa danos ambientais? Em
caso afirmativo, indicar todo e qualquer risco e dano ambiental direto e indireto ocasionado aos meios
físico (solo, subsolo, águas superficiais, lençol freático, ar), biótico (flora e fauna) e antrópico.
Há danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora? (art. 54, Lei
9.605/98).
A área afetada tornou-se imprópria para a ocupação humana? (art. 54, § 2º, I, Lei 9.605/98).
A disposição inadequada dos resíduos sólidos acarreta poluição atmosférica? Essa poluição provocou a
retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou causou danos diretos à saúde da
população? (art. 54, § 2º, II, Lei 9.605/98).
A disposição inadequada dos resíduos sólidos provocou poluição hídrica, tornando necessária a
interrupção do abastecimento público de água na comunidade? (art. 54, § 2º, III, Lei 9.605/98).
O eventual lançamento de efluentes, acúmulo ou carreamento de materiais provocou o perecimento de
espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas ou em outros corpos hídricos?
(art. 33, Lei 9.605/98). Foram atingidas espécies raras ou considerada ameaçada de extinção, ainda que
somente no local da infração? Essa atividade danificou ou destruiu ninho, abrigo ou criadouro natural?
(art. 29, § 1º, II, Lei 9.605/98).
A intervenção, obra, empreendimento ou atividade impediram ou dificultaram a regeneração natural da
vegetação nativa? Justificar.
A intervenção, obra, empreendimento ou atividade colocaram em risco ou atingiram de forma
desfavorável exemplares da fauna silvestre nativa ou em rota de migração? Foram atingidas espécies
raras ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração? A atividade
modificou, danificou ou destruiu ninho, abrigo ou criadouro natural? (art. 29, § 1º, II, Lei 9.605/98).
Relacionar os demais riscos e danos ambientais, diretos e indiretos, aos meios físico, biótico e
antrópico, decorrentes da atividade em questão. Especificar se houve diminuição de águas naturais,
erosão do solo ou modificação do regime climático e danos a quaisquer outros serviços ambientais
afetados pela atividade.
Quais as medidas técnicas necessárias para a recomposição dos danos ambientais causados e para a
adequação da atividade objeto de perícia?
Caso seja impossível tecnicamente a recuperação total da área degradada, apresentar estimativa de
valoração monetária dos diversos impactos causados, direta e indiretamente, ao meio ambiente,
considerando o lapso temporal entre a ocorrência do dano e o tempo necessário para a recomposição
dos serviços ambientais afetados.
Tecer outras considerações eventualmente necessárias.
1.3.4 Mineração
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Identificar a área investigada, registrando a sua localização geográfica.
Existe ou existiu extração mineral na área periciada? Descrever quais os minerais são ou foram
explorados.
Identificar a empresa responsável pela atividade.
A extração mineral foi precedida de licenciamento emitido pelo DNPM? (art. 2º, Lei 8.176/91).
A extração mineral foi precedida de licenciamento ambiental?
A pesquisa, lavra ou extração dos recursos minerais ocorreu em desacordo com a autorização,
permissão, concessão ou licença recebida? (art. 55, caput, Lei 9.605/98).
12
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
As atividades minerárias causaram e/ou vêm causando dano direto ou indireto à área, espaço territorial
especialmente protegido, assim entendido como qualquer unidade de conservação (Lei Federal
9985/2000), área de preservação permanente (arts. 2º e 3º da Lei Federal 4.771/65), de proteção
especial, reserva legal obrigatória (art. 16 da Lei Federal 4.771/65), ou em outra área descrita na
legislação federal, estadual ou municipal vigente? Especificar.
A atividade tornou uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana? Causou algum outro
tipo de poluição, como a hídrica? (art. 54, § 2º, I e III)?
Eventual lançamento de efluentes, acúmulo ou carreamento de materiais provocou o perecimento de
espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas ou em outros corpos hídricos?
(art. 33, Lei 9.605/98). Foram atingidas espécies raras ou considerada ameaçada de extinção, ainda que
somente no local da infração? Essa atividade modificou, danificou ou destruiu ninho, abrigo ou
criadouro natural? (art. 29, § 1º, II, Lei 9.605/98).
A intervenção, obra, empreendimento ou atividade impediram ou dificultaram a regeneração natural da
vegetação nativa? Justificar.
A intervenção, obra, empreendimento ou atividade colocaram em risco ou atingiram de forma
desfavorável exemplares da fauna silvestre nativa ou em rota de migração? Foram atingidas espécies
raras ou consideradas ameaçadas de extinção, ainda que somente no local da infração? A atividade
modificou, danificou ou destruiu ninho, abrigo ou criadouro natural? (art. 29, § 1º, II, Lei 9.605/98).
Relacionar os demais riscos e danos ambientais, diretos e indiretos, aos meios físico, biótico e
antrópico, decorrentes da atividade em questão. Especificar se houve diminuição de águas naturais,
erosão do solo ou modificação do regime climático e os danos a quaisquer outros serviços ambientais
afetados pela atividade.
Quais as intervenções necessárias para a recomposição dos danos ambientais causados? Especificar.
No caso de a atividade estar regular no que diz respeito aos documentos necessários para tanto, o
responsável pela extração deixou de recuperar a área explorada ou pesquisada, nos termos da
autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente? (art. 55, parágrafo
único, Lei 9.605/98).
Caso seja impossível tecnicamente a recuperação total da área degradada, apresentar estimativa de
valoração monetária dos diversos impactos causados, direta e indiretamente, ao meio ambiente,
considerando o lapso temporal entre a ocorrência do dano e o tempo necessário para a recomposição
dos serviços ambientais afetados.
Tecer outras considerações eventualmente necessárias.
1.3.5 Poluição atmosférica
1.
2.
3.
Qual a localização, nome e horário de funcionamento do empreendimento periciado?
Descrever quais atividades são exercidas no local.
As atividades desenvolvidas no local foram precedidas de regular licenciamento ambiental? Quando
foram obtidas as licenças? Juntar cópia.
4. Existe emissão, emanação, lançamento ou dispersão de matérias ou poluentes à atmosfera, provenientes
das atividades desenvolvidas pelo empreendimento periciado? Os índices de matérias ou poluentes
estão em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos? (art. 54, § 2º, V, Lei
9.605/98). Em caso afirmativo, identificar as matérias ou poluentes encontrados.
5. A emissão e dispersão de matérias ou poluentes na atmosfera estão de acordo com os padrões
ambientais estabelecidos na legislação pertinente?
6. O empreendimento possui sistema de controle dos efluentes atmosféricos? Especificar.
7. O empreendimento realiza o monitoramento de suas fontes de emissão atmosférica? Em caso positivo,
anexar os resultados.
8. O empreendimento realiza o monitoramento da qualidade do ar? Com que freqüência?
9. O empreendimento está localizado ou vem causando dano direto ou indireto à área, espaço territorial
especialmente protegido, assim entendido como qualquer unidade de conservação (Lei Federal
9.985/2000), área de preservação permanente (arts. 2º e 3º da Lei Federal 4.771/65), de proteção
especial, reserva legal obrigatória (art. 16 da Lei Federal 4.771/65), ou em outra área descrita na
legislação federal, estadual ou municipal vigente? Especificar.
10. Houve dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral? Houve lesão corporal (dano fisiológico
em terceiros) de natureza grave ou morte de outrem? (art. 58, Lei 9.605/98).
11. A poluição verificada resultou em danos à saúde humana? Provocou a mortandade de animais?
Provocou a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas? Causou danos diretos à
população? (art. 54, caput, § 2º, II, Lei 9.605/98).
13
12. O responsável pela poluição atmosférica foi notificado pelo órgão competente a adotar as medidas de
precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível? Nesse caso, ele executou as
medidas pertinentes? (art. 54, § 3º, Lei 9.605/98).
13. Relacionar os demais riscos e danos ambientais, diretos e indiretos, aos meios físico, biótico e
antrópico, decorrentes da atividade em questão. Especificar se houve diminuição de águas naturais,
erosão do solo ou modificação do regime climático e os danos a quaisquer outros serviços ambientais
afetados pela atividade.
14. Quais as intervenções necessárias para a recomposição dos danos ambientais causados? Especificar.
15. Caso seja impossível tecnicamente a recuperação total da área degradada, apresentar estimativa de
valoração monetária dos diversos impactos causados, direta e indiretamente, ao meio ambiente,
considerando o lapso temporal entre a ocorrência do dano e o tempo necessário para a recomposição
dos serviços ambientais afetados.
16. Tecer outras considerações eventualmente necessárias.
1.3.6 Poluição hídrica
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Qual a localização, denominação e horário de funcionamento do empreendimento objeto de perícia?
Descrever que atividades são exercidas no local.
As atividades desenvolvidas no local foram precedidas de licenciamento ambiental? Se afirmativa a
resposta, quando foi ou foram obtidas as licenças?
O empreendimento em questão lança resíduo, esgoto, efluente, produto ou subproduto químico ou
poluente em curso d’água? Especificar, estimando o volume e as características dos efluentes lançados.
O lançamento de efluentes ocorre em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou
regulamentos? (art. 54, § 2º, V, Lei 9.605/98). Identificar o curso d’água no qual é realizado o
lançamento, indicando, ainda, a classificação de suas águas.
Os efluentes, esgotos, resíduos, produtos ou subprodutos químicos lançados no curso d’água são
submetidos a prévio tratamento? Justificar.
O lançamento de resíduo, esgotos, efluente, produto ou subproduto químico no curso d’água indicado
no item anterior é realizado em conformidade com os padrões ambientais estabelecidos? Justificar.
O empreendimento está localizado ou vem causando dano direto ou indireto à área, espaço territorial
especialmente protegido, assim entendido como qualquer unidade de conservação (Lei Federal
9.985/2000), área de preservação permanente (arts. 2º e 3º da Lei Federal 4.771/65), de proteção
especial, reserva legal obrigatória (art. 16 da Lei Federal 4.771/65), ou em outra área descrita na
legislação federal, estadual ou municipal vigente? Especificar.
A emissão de efluentes líquidos provocou o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em
rios, lagos, açudes, lagoas ou em outros corpos hídricos? (art. 33, Lei 9.605/98). Foram atingidas
espécies raras ou consideradas ameaçadas de extinção, ainda que somente no local da infração? A
atividade modificou, danificou ou destruiu ninho, abrigo ou criadouro natural? (art. 29, § 1º, II, Lei
9.605/98).
A poluição tornou uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana? Houve a necessidade
de interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade? Houve lesão corporal (dano
fisiológico em terceiros) de natureza grave ou morte de outrem? (art. 54, caput, § 2º, I e III, art. 58, Lei
9.605/98).
Relacionar os demais riscos e danos ambientais, diretos e indiretos, aos meios físico, biótico e
antrópico, decorrentes da atividade em questão. Especificar se houve diminuição de águas naturais,
erosão do solo ou modificação do regime climático e os danos a quaisquer outros serviços ambientais
afetados pela atividade.
O responsável pela poluição hídrica foi notificado pelo órgão competente a adotar as medidas de
precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível? Nesse caso, ele executou as
medidas pertinentes? (art. 54, § 3º, Lei 9.605/98).
Quais as intervenções necessárias para a recomposição dos danos ambientais causados? Especificar.
Caso seja impossível tecnicamente a recuperação total da área degradada, apresentar estimativa de
valoração monetária dos diversos impactos causados, direta e indiretamente, ao meio ambiente,
considerando o lapso temporal entre a ocorrência do dano e o tempo necessário para a recomposição
dos serviços ambientais afetados.
Tecer outras considerações eventualmente necessárias.
Obs.: Para os casos de poluição hídrica, ver também o item sobre “Estudos de contaminação de solos”,
elaborado pela equipe da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais. O item apresenta indagação
técnica a respeito do eventual uso irregular de agrotóxicos.
14
1.3.7 Água para abastecimento público
1. Qual a fonte e respectivo tipo de abastecimento de água à população do município? Pormenorizar.
2. Qual sua localização geográfica e cartográfica ?
3. A água de abastecimento servida à população do município sofre prévio tratamento? Qual?
Pormenorizar, inclusive informando se se trata de tratamento convencional ou secundário ou terciário,
assim como onde suas respectivas instalações estão localizadas.
4. Quem é o responsável pelos serviços de coleta, tratamento e abastecimento de água? Identificar e
qualificar a pessoa jurídica responsável.
5. Onde está localizado o ponto de coleta da água de abastecimento?
6. Há captação de água por meio de poços subterrâneos? Informar se existe um perímetro de proteção
sanitária, ou seja, se há cercamento da área do poço, informando o diâmetro desta área, se houver.
7. Existe alguma fonte de emissão, lançamento, despejo, infiltração ou acúmulo de resíduos ou efluentes à
montante do ponto de captação da água de abastecimento? Em caso positivo, localizar, identificar e
qualificar.
8. Esclarecer se o sistema de tratamento da água de abastecimento do município está ou não capacitado para
tratar e eliminar resíduos eventualmente lançados pelas fontes diagnosticadas no quesito anterior. Justificar,
inclusive se existe, ainda que em caráter potencial, risco daquele tipo de resíduo compor a água bruta
captada, antes do tratamento ofertado pelo sistema atualmente vigente.
9. Relacionar, um a um, todos os possíveis riscos, conseqüências, lesões, males ou impactos negativos,
diretos e indiretos, aos meios físico, biológico e antrópico, notadamente à saúde e incolumidade pública,
decorrentes da eventual presença de qualquer um daqueles resíduos na água tratada, servida à população.
10. Os serviços de coleta, tratamento e abastecimento de água do município são monitorados pelo Poder
Público Estadual e Federal? Quais? Qual a data da última vistoria, inspeção ou análise?
11. Esclarecer se o sistema em referência obedece, integralmente, a todos os padrões, critérios e dispositivos
da legislação de regência, notadamente aqueles estabelecidos na Portaria nº 518/2004, do Ministério da
Saúde.
12. Esclarecer sobre toda e qualquer providência que deveria ser adotada pelos responsáveis pela operação
do sistema de coleta, tratamento e abastecimento de água do município a fim de minimizar ou eliminar os
eventuais problemas constatados. Justificar.
17. Sugestões e críticas, a critério.
1.3.8 Drenagem de nascentes (incluindo veredas)
1.
2.
3.
4.
5.
Qual a localização geográfica da área investigada?
Qual a extensão da área drenada?
Qual a finalidade da drenagem? Há atividade econômica sendo desenvolvida na área drenada?
Quais as dimensões dos canais, valetas, drenos abertos (comprimento, largura e profundidade)?
A drenagem atingiu a vegetação local? Qual a tipologia da vegetação atingida? Especificar seu estágio
sucessional.
6. A drenagem foi precedida de autorização do órgão ambiental competente?
7. A drenagem causou ou vem causando dano direto ou indireto à área, espaço territorial especialmente
protegido, assim entendido como qualquer unidade de conservação (Lei Federal 9.985/2000), área de
preservação permanente (arts. 2º e 3º da Lei Federal 4.771/1965), de proteção especial, reserva legal
obrigatória (art. 16 da Lei Federal 4.771/1965), ou em outra descrita na legislação federal, estadual ou
municipal vigente? Especificar.
8. A intervenção, obra, empreendimento ou atividade colocaram em risco ou atingiram de forma
desfavorável exemplares da fauna silvestre nativa ou em rota de migração? Foram atingidas espécies
raras ou consideradas ameaçadas de extinção, ainda que somente no local da infração? A atividade
modificou, danificou ou destruiu ninho, abrigo ou criadouro natural? (art. 29, § 1º, II, Lei 9.605/98).
9. Relacionar os riscos e danos ambientais, diretos e indiretos, aos meios físico, biótico e antrópico,
decorrentes da atividade em questão. Especificar se houve diminuição de águas naturais, erosão do solo
ou modificação do regime climático e os danos a quaisquer outros serviços ambientais afetados pela
atividade.
10. A intervenção, obra, empreendimento ou atividade impediram ou dificultaram a regeneração natural da
vegetação nativa? Justificar.
11. Quais as medidas necessárias para a recomposição dos danos ambientais?
12. Caso seja impossível tecnicamente a recuperação total da área degradada, apresentar estimativa de
valoração monetária dos diversos impactos causados, direta e indiretamente, ao meio ambiente,
15
considerando o lapso temporal entre a ocorrência do dano e o tempo necessário para a recomposição
dos serviços ambientais afetados.
13. Tecer outras considerações eventualmente necessárias.
1.3.9 Barramento de curso d’água
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Qual a localização geográfica da área investigada?
Qual a extensão da área inundada? Especificar se houve desvio total ou parcial do curso d’água.
Qual material foi utilizado no barramento?
Qual a finalidade do barramento? Há alguma atividade econômica sendo beneficiada pelo barramento?
Quais as dimensões originais do curso d’água barrado (altura, largura, comprimento)?
O barramento atingiu a vegetação local, a jusante ou a montante? Qual a tipologia da vegetação
atingida? Especificar seu estágio sucessional.
O barramento foi precedido de autorização do órgão ambiental competente?
O barramento causou ou vem causando dano direto ou indireto à área, espaço territorial especialmente
protegido, assim entendido como qualquer unidade de conservação (Lei Federal 9.985/2000), área de
preservação permanente (arts. 2º e 3º da Lei Federal 4.771/1965), de proteção especial, reserva legal
obrigatória (art. 16 da Lei Federal 4.771/1965), ou em outra área descrita na legislação federal, estadual
ou municipal vigente? Especificar.
A intervenção, obra, empreendimento ou atividade colocaram em risco ou atingiram de forma
desfavorável exemplares da fauna silvestre nativa ou em rota de migração? Foram atingidas espécies
raras ou consideradas ameaçadas de extinção, ainda que somente no local da infração? A atividade
modificou, danificou ou destruiu ninho, abrigo ou criadouro natural? (art. 29, § 1º, II, Lei 9.605/98).
Relacionar os riscos e danos ambientais, diretos e indiretos, aos meios físico, biótico e antrópico,
decorrentes da atividade em questão. Especificar se houve diminuição de águas naturais, erosão do solo
ou modificação do regime climático e os danos a quaisquer outros serviços ambientais afetados pela
atividade.
A intervenção, obra, empreendimento ou atividade impediram ou dificultaram a regeneração natural da
vegetação nativa? Justificar.
Quais as medidas necessárias para a recomposição dos danos ambientais?
Caso impossível tecnicamente a recuperação total da área degradada, apresentar estimativa de
valoração monetária dos diversos impactos causados, direta e indiretamente, ao meio ambiente,
considerando o lapso temporal entre a ocorrência do dano e o tempo necessário para a recomposição
dos serviços ambientais afetados.
Tecer outras considerações eventualmente necessárias.
1.3.10 Loteamentos – Desmembramentos do solo para fins urbanos
1.
2.
Qual localização, descrição e extensão do empreendimento objeto da perícia?
O empreendimento executado pode ser considerado loteamento a teor do § 1º do art. 2º da Lei Federal
6.766/79?
3. O empreendimento executado pode ser considerado desmembramento a teor do § 2º do art. 2º da Lei
Federal 6.766/79?
4. O loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos ocorreu sem autorização do órgão
público competente, ou em desacordo com as normas urbanísticas da Lei 6.766/79, alterada pela Lei
9.785/99, ou com as normas pertinentes do Estado, do Município? (art. 50, I, Lei 6.766/79).
5. O empreendimento foi iniciado ou efetuado sem observância das determinações constantes do ato
administrativo de licença? (art. 50, II, Lei 6.766/79).
6. Os imóveis parcelados podem ser considerados lotes a teor do § 3º do art. 2º da Lei Federal 6.766/79?
7. Existem edificações no local? Quantas? De que espécie? Justificar a resposta.
8. Alguma dessas edificações invadiu áreas públicas, institucionais, verdes ou non aedificandi?
9. O empreendimento dispõe de infra-estrutura básica, ou seja, instalação de equipamentos urbanos de
escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água
potável e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não?
10. Qual a destinação dada ao esgoto sanitário? A alternativa adotada é adequada para evitar a degradação
ambiental? Justificar a resposta.
11. Existe alguma ligação de esgoto nas redes pluviais do loteamento? Caso positivo, quais são as
conseqüências desta ligação? A quem compete a responsabilidade para a solução deste problema?
Como resolvê-lo?
12. Qual a destinação dada aos resíduos sólidos? A alternativa adotada é adequada para evitar a
degradação ambiental? Justificar a resposta.
16
13. O empreendimento destina-se ao parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de
expansão urbana ou de urbanização específica?
14. O empreendimento foi executado em terreno com declividade superior a 30%? Em caso afirmativo,
foram formuladas exigências específicas pelas autoridades competentes? Elas foram atendidas?
Justificar a resposta.
15. O empreendimento dispõe de área destinada a sistema de circulação, à implantação de equipamento
urbano e comunitário e a espaços livres de uso público, proporcional à densidade da população?
16. Qual á área mínima dos lotes? Foram respeitadas as áreas de reserva de faixa non aedificandi de 15 m
de cada lado das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos? (Lei Federal 6.766/1979).
Justificar a resposta.
17. A área em questão ficou suscetível a inundações e deslizamentos de terra, desabamentos ou outras
conseqüências passíveis de colocar as pessoas em situação de risco? Justificar a resposta.
18. Foram respeitadas as áreas de reserva de faixa non aedificandi, de largura conforme tabela abaixo, ao
longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto? (Lei Federal 4.771/65, Código
Florestal). Justificar a resposta.
Largura do curso d’água
Largura mínima da faixa
L = 10m
30m
50m > L > 10m
50m
200m > L> 50m
100m
600m > L >200m
200m
L > 600m
500m
19. Existem nascentes, ainda que intermitentes, no local? Ao longo delas foram reservadas faixas non
aedificandi? Foi preservado um raio de 50 m ao redor das nascentes?
20. O empreendimento atingiu a vegetação local? Qual a tipologia da vegetação atingida? Especificar seu
estágio sucessional.
21. O empreendimento causou ou vem causando dano direto ou indireto à área, espaço territorial
especialmente protegido, assim entendido como qualquer unidade de conservação (Lei Federal
9.985/2000), área de preservação permanente (arts. 2º e 3º da Lei Federal 4.771/1965), de proteção
especial, reserva legal obrigatória (art. 16 da Lei Federal 4.771/1965), ou em outra área descrita na
legislação federal, estadual ou municipal vigente? Especificar.
18. A intervenção, obra, empreendimento ou atividade colocaram em risco ou atingiram de forma
desfavorável exemplares da fauna silvestre nativa ou em rota de migração? Foram atingidas espécies
raras ou consideradas ameaçadas de extinção, ainda que somente no local da infração? A atividade
modificou, danificou ou destruiu ninho, abrigo ou criadouro natural? (art. 29, § 1º, II, Lei 9.605/98).
19. A intervenção, obra, empreendimento ou atividade impediram ou dificultaram a regeneração natural da
vegetação nativa? Justificar.
20. Relacionar os riscos e danos ambientais, diretos e indiretos, aos meios físico, biótico e antrópico,
decorrentes da atividade em questão. Especificar se houve diminuição de águas naturais, erosão do solo
ou modificação do regime climático e os danos a quaisquer outros serviços ambientais afetados pela
atividade.A intervenção, obra, empreendimento ou atividade impediram ou dificultaram a regeneração
natural da vegetação nativa? Justificar.
21. Quais as medidas necessárias para a recomposição dos danos ambientais?
22. Caso seja impossível tecnicamente a recuperação total da área degradada, apresentar estimativa de
valoração monetária dos diversos impactos causados, direta e indiretamente, ao meio ambiente,
considerando o lapso temporal entre a ocorrência do dano e o tempo necessário para a recomposição
dos serviços ambientais afetados.
23. Favor tecer outros comentários relevantes para a compreensão dos efeitos urbanísticos e ambientais da
execução do empreendimento imobiliário em questão.
1.3.11 Cemitérios
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Qual a localização geográfica e cartográfica do cemitério?
Fornecer nome e completa qualificação e endereço do proprietário ou empreendedor.
Trata-se de cemitério horizontal, cemitério parque, jardim ou cemitério vertical?
Houve licenciamento ambiental ou celebração de TAC nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA
335/2003?
Qual a área ocupada pelo cemitério e qual o número de jazigos?
Houve averbação e demarcação da área de reserva legal?
Qual a distância da área de fundo das sepulturas em relação ao nível do aqüífero freático?
Qual o recuo mínimo da área de sepultamento em relação ao perímetro do cemitério?
17
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
O cemitério está instalado em área de preservação permanente, em área de domínio de Mata Atlântica,
em terrenos cársticos que apresentem cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos, em área de manancial
para abastecimento humano ou em áreas de uso restrito pela legislação? Justificar o tipo e estágio
sucessional da vegetação atingida?
O cemitério causou ou vem causando dano direto ou indireto à área, espaço territorial especialmente
protegido, assim entendido como qualquer unidade de conservação (Lei Federal 9.985/2000), área de
preservação permanente (arts. 2º e 3º da Lei Federal 4.771/65), de proteção especial, reserva legal
obrigatória (art. 16 da Lei Federal 4.771/65), ou em outra área descrita na legislação federal, estadual ou
municipal vigente? Especificar.
A intervenção, obra, empreendimento ou atividade colocaram em risco ou atingiram de forma
desfavorável exemplares da fauna silvestre nativa ou em rota de migração? Foram atingidas espécies
raras ou consideradas ameaçadas de extinção, ainda que somente no local da infração? A atividade
modificou, danificou ou destruiu ninho, abrigo ou criadouro natural? (art. 29, § 1º, II, Lei 9.605/98).
Relacionar os demais riscos e danos ambientais, diretos e indiretos, aos meios físico, biótico e
antrópico, decorrentes da atividade em questão. Especificar se houve diminuição de águas naturais,
erosão do solo ou modificação do regime climático e os danos a quaisquer outros serviços ambientais
afetados pela atividade.
A intervenção, obra, empreendimento ou atividade impediram ou dificultaram a regeneração natural da
vegetação nativa? Justificar.
Quais as intervenções necessárias para a recomposição dos danos ambientais causados? Especificar.
Caso seja impossível tecnicamente a recuperação total da área degradada, apresentar estimativa de
valoração monetária dos diversos impactos causados, direta e indiretamente, ao meio ambiente,
considerando o lapso temporal entre a ocorrência do dano e o tempo necessário para a recomposição
dos serviços ambientais afetados.
Apresentar quaisquer outras considerações que porventura julguem necessárias ou convenientes,
mormente acerca do descumprimento da Resolução CONAMA 335/2003 e demais diplomas aplicáveis.
1.3.12 Danos em árvores situadas em logradouros públicos ou em propriedade privada alheia
1.
Houve supressão, destruição, danificação ou lesão a plantas ou árvores situadas em logradouros
públicos ou em propriedade privada alheia? Onde e quando?
2. Quantas e quais árvores foram danificadas?
3. Foram danificadas árvores declaradas como imunes ao corte?
4. Quais as exigências legais para a supressão das árvores objeto deste laudo?
5. A supressão foi precedida de autorização do órgão competente?
6. A supressão foi feita para a execução de obras, de planos, de atividades ou de projetos de utilidade
pública ou de relevante interesse social?
7. As árvores danificadas estavam mortas ou doentes?
8. Houve reposição das espécies danificadas? Quantas e como?
9. Quais os danos ambientais e urbanísticos constatados?
10. Quais as medidas necessárias para a reparação do dano?
11. Qual a quantificação dos danos faticamente irreparáveis ?
1.3.13 Poluição sonora
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Indicar o endereço, nome e tipo de estabelecimento no qual se encontra a fonte emissora de ruídos.
Indicar o nome e qualificação do proprietário e possuidor do estabelecimento indicado no quesito
anterior.
Identificar as atividades ou as fontes emissoras de sons e ruídos.
Essas atividades são passíveis de licenciamento ambiental? Em caso positivo, o estabelecimento possui
licença ambiental para o exercício das atividades emissoras de sons e ruídos indicadas no quesito no 3?
Quais os limites máximos de decibéis (dbA) estabelecidos pela legislação de regência sob os
parâmetros relacionados a: a) tipo de atividade; b) local (zona) onde é exercida; c) horários (diurno e
noturno)?
Quais os índices de decibéis (dbA) apurados nas vistorias realizadas? Indicar a data e horário da
realização de cada vistoria.
Os resultados das medições efetuadas ultrapassaram os limites estabelecidos na legislação pertinente,
caracterizando a prática de poluição sonora? Fundamentar.
Quais os danos, diretos e indiretos, podem ser causados à saúde e bem-estar da população em
decorrência da emissão excessiva de ruídos?
Quais os impactos causados ao meio ambiente pela emissão excessiva de ruídos?
18
10. O responsável pela emissão sonora foi notificado pela autoridade competente a adotar as providências
cabíveis para a precaução dos danos à qualidade ambiental decorrentes de tal emissão? Nesse caso, ele
adotou tais providências? (art. 54, § 3º, Lei 9.605/98).
11. Os danos ou impactos afetam ou podem afetar a comunidade circunvizinha e as pessoas que porventura
venham a se encontrar dentro do raio de emissão e propagação de sons e ruídos? Fundamentar.
12. Tecer outras considerações eventualmente necessárias.
1.3.14 Fauna
Os quesitos abaixo, elaborados com enfoque na caracterização da responsabilidade penal, poderão ser
conjugados, segundo o caso concreto, com os apresentados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, item 7.1.4 do presente guia.
1.
Foi constatado abate, perseguição, caça, apanhamento ou utilização de espécimes da fauna silvestre,
nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão competente,
ou em desacordo com a que foi obtida? (art. 29, caput, Lei 9.605/98). Qual a espécie atingida?
2. Foram atingidas espécies raras ou consideradas ameaçadas de extinção, ainda que somente no local da
infração? (art. 29, § 4º, I, Lei 9.605/98).
3. O investigado impediu a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a que foi
obtida? (art. 29, § 1º, I, Lei 9.605/98).
4. O investigado modificou, danificou ou destruiu ninho, abrigo ou criadouro natural? (art. 29, § 1º, II,
Lei 9.605/98).
5. Houve venda, exposição à venda, exportação ou aquisição, guarda, mantença em cativeiro ou depósito,
utilização ou transporte de ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória,
produtos ou objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade competente? (art. 29, § 1º, III, Lei 9.605).
6. O abate, a perseguição, a caça, o apanhamento ou utilização irregular de exemplar da fauna ocorreu em
relação à espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração?
Ocorreu em período em que a caça é proibida, durante a noite, com abuso de licença, em unidade de
conservação ou com o emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em
massa? (art. 29, § 4º, Lei 9.605/98).
7. A caça danosa à fauna é exercida em caráter profissional? (art. 29, § 5º, Lei 9.605/98).
8. Houve a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou exóticos? Foi constatada a utilização de animal vivo para a realização de
experiência dolorosa ou cruel, ainda que para fins didáticos ou científicos? (art. 32, Lei 9.605/98).
Quais foram as espécies atingidas?
9. Ocorreu pesca em período no qual ela é proibida ou em lugar interditado por órgão competente? (art.
34, Lei 9.605/98).
10. Houve pesca de espécies que devem ser preservadas ou de espécimes com tamanhos inferiores aos
permitidos? A quantidade de pescado foi superior às permitidas? Houve a utilização de aparelhos,
petrechos, técnicas e métodos não permitidos? (art. 34, parágrafo único, I e II, Lei 9.605/98).
11. Houve o transporte, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de espécimes
provenientes da coleta, apanhamento e pesca proibidos? (art. 34, parágrafo único, III, Lei 9.605/98).
12. Na pesca, foram utilizados explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzem efeito
semelhante e outras substâncias ou meios proibidos pela autoridade competente? (art. 35, I e II, Lei
9.605/98).
1.3.14 Situação de conservação de bem espeleológico
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Qual a localização, descrição, delimitação e as características do bem espeleológico?
O bem está registrado no Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas – CANIE? Em caso
positivo, juntar cópia da ficha de registro.
Além da proteção legal prevista pelo art. 214, § 7o , da Constituição Estadual e pelo Decreto 99.956/90,
há algum outro ato protetivo a respeito do bem (tombamento, inventário, lei, decisão judicial, unidade
de conservação)? Em caso positivo, qual o nível da proteção (âmbito municipal, estadual, federal)?
Juntar cópia do ato protetivo.
O bem é utilizado para a prática de espeleoturismo? Em caso positivo, há infra-estrutura adequada para
tanto?
Qual o nome e a qualificação do proprietário ou possuidor da superfície do solo?
O bem encontra-se destruído, inutilizado, deteriorado ou há atividade potencialmente degradadora
sendo exercida no local ou entorno? Pormenorizar a natureza e a extensão dos danos e se há
19
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
licenciamento ambiental para as atividades. Em caso positivo, qual o responsável pelos danos?
Pormenorizar a conduta comissiva ou omissiva e indicar a data de sua prática.
O bem teve alterado o seu aspecto, inclusive a área de entorno, ou sua estrutura, sem autorização da
autoridade competente ou em desconformidade com a que foi concedida?
Em caso positivo, qual o responsável pelos danos? Pormenorizar a conduta comissiva ou omissiva bem
como indicar a data de sua prática.
Houve na vizinhança do bem protegido construção impedindo ou reduzindo sua visibilidade ou a
colocação de anúncios e cartazes sem autorização do órgão competente?
Em caso positivo, qual o responsável pelos danos? Pormenorizar a conduta e indicar a data de sua
prática.
Houve construção em solo não edificável ou em seu entorno sem autorização da autoridade
competente ou em desacordo com a que foi concedida?
Em caso positivo, qual o responsável pelos danos? Pormenorizar a conduta e indicar a data de sua
prática.
Quais as intervenções necessárias para a reparação dos danos e a integral proteção do bem?
Especificar.
Caso seja impossível tecnicamente a recuperação total da área degradada, apresentar estimativa de
valoração monetária dos diversos impactos causados, direta e indiretamente, ao meio ambiente,
considerando o lapso temporal entre a ocorrência do dano e o tempo necessário para a recomposição
dos serviços ambientais afetados.
Tecer outras observações julgadas pertinentes.
1.3.15 Situação de conservação de sítios arqueológicos
1. Identificar a área objeto de perícia e registrar qual a sua localização geográfica (coordenadas UTM) e
cartográfica.
2. Descrever sumariamente os atributos e características do sítio arqueológico, sua importância e sua
extensão.
3. De quem é a propriedade da superfície onde se encontra o sítio? O proprietário tem conhecimento da
existência do sítio?
4. O sítio encontra-se registrado no IPHAN? Em caso positivo, declinar detalhes do registro, juntando, se
possível, cópia dos dados do SGPA.
5. O sítio já foi objeto de regular pesquisa arqueológica? Em caso positivo, declinar os autores da
pesquisa, sua data, os seus resultados e as correspondentes fontes bibliográficas.
6. Há identificação visual (placa, faixa, marcos etc) acerca da existência do sítio?
7. Há visitação turística no sítio? Em caso positivo, existe a infra -estrutura necessária para tanto?
8. Além da proteção legal prevista pela Lei 3.924/61, existe algum outro ato protetivo (tombamento,
inventário, unidade de conservação etc) em relação ao sítio?
9. O sítio apresenta intervenções antrópicas que comprometem sua integridade? Em caso positivo, detalhar
as intervenções, suas épocas de ocorrência e seus autores.
10. Em atividade potencialmente degradadora no sítio ou em seu entorno, houve a realização prévia de
pesquisa arqueológica e de estudo de impacto cultural nos termos da Lei?
11. No caso de atividades minerárias no local, houve obediência integral ao que determina o art. 22 da Lei
3.924/61?
12. Quais as intervenções necessárias para a reparação dos danos causados e para a prevenção de novos
danos? Especificar de forma detalhada.
13. Caso seja impossível tecnicamente a recuperação total da área degradada, apresentar estimativa de
valoração monetária dos diversos impactos causados, direta e indiretamente, ao meio ambiente,
considerando o lapso temporal entre a ocorrência do dano e o tempo necessário para a recomposição dos
serviços ambientais afetados.
14. Tecer outras considerações que entender necessárias.
1.3.16 Verificação preliminar de valor cultural de bens imóveis (Vide anexos III e IV)
1.
2.
3.
4.
5.
Qual a localização exata do bem e qual o seu proprietário?
Quais as dimensões e confrontações do imóvel?
Descreva fisicamente o bem de forma pormenorizada, juntando fotografias dele (vista geral e detalhes).
Qual a atual destinação do imóvel?
Quando o bem foi construído e por quem? Quais as suas destinações ao longo dos tempos?
20
6. Explique qual a importância do bem em razão de seu valor cultural (valor histórico, arquitetônico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, turístico, científico etc.) Responder de
forma pormenorizada.
7. Explique por que o bem é portador de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira. Responder de forma pormenorizada.
8. Qual a relevância cultural do bem para o município onde está situado, para o Estado de Minas Gerais e
para o Brasil?
9. O bem é destinado a algum tipo de manifestação artístico-cultural? Qual?
10. O bem pode contribuir efetiva ou potencialmente como atração turística para o município em que se
encontra situado?
11. Qual o estado de conservação atual do imóvel?
12. Outras considerações julgadas pertinentes.
21
ÓRGÃOS E ENTIDADES AMBIENTAIS
ESTADUAIS E FEDERAIS
22
2 O SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – SISEMA
A estrutura do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA agrega três agendas: a Verde, a cargo do
Instituto Estadual de Florestas – IEF; a Azul, referente à gestão das águas, a cargo do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM; e a Marrom, referente ao controle da poluição de atividades industriais, minerárias e de
infra -estrutura, a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. Todas essas agendas possuem
atribuições, com demandas bem definidas amparadas por uma legislação abrangente.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD atua no âmbito do
Estado de Minas Gerais como órgão seccional coordenador do Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA e integra o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH.Tem por
finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do
Estado, relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento de recursos hídricos e à articulação
das políticas de gestão de recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável.
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM com suas Câmaras Especializadas e unidades
integrantes, denominadas Unidades Regionais Colegiadas, atua de forma inovadora pelas suas características de
órgão colegiado e pela participação de representantes do poder público e de associações não governamentais,
como seus membros. Os Conselhos Regionais são órgãos deliberativos e normativos, encarregados de analisar e
compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção ambiental com as normas que regem a espécie, no
âmbito de sua competência territorial. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH é responsável pela
formulação da política estadual de recursos hídricos. A água é um bem finito, vulnerável e de valor econômico,
validando assim, o importante papel do CERH.
2.1 Organograma do SISEMA
COPAM
FEAM
SEMAD
IEF
CERH
IGAM
COMITÊS DE BACIA
(Parlamento das Águas)
Órgão Deliberativo
AGÊNCIAS DE ÁGUAS
(Secretaria Executiva)
UNIDADES REGIONAIS COLEGIADAS DO
COPAM
(Decreto n o 43.278, de 22 de abril de 2003, do Governador de Minas Gerais)
CÂMARAS ESPECIALIZADAS DO COPAM
(Decreto n o 43.278, de 22 de abril de 2003, do Governador de Minas Gerais)
23
3 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM
A FEAM é pessoa jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com
sede e domicílio na Capital do Estado de Minas Gerais e vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. No âmbito estadual, a FEAM integra o Sistema Nacional do Meio
Ambiente – SISNAMA como órgão executivo seccional, ao lado do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.
A FEAM tem por finalidade executar a política de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente
no que concerne à prevenção, à correção da poluição ou da degradação ambiental provocada por atividade
poluidora, promover e realizar estudos e pesquisas sobre a poluição e qualidade do ar, da água e do solo.
A página da FEAM na Internet (http://www.feam.br) contém informações sobre os municípios já
contemplados com incentivos do ICMS Ecológico, relacionados com saneamento básico, e os critérios de
licenciamento ambiental que possibilita habilita-los ao recebimento desses benefícios adicionais. Está disponível
ainda, nessa página, o Sistema de Legislação e Normas Ambientais, trabalho pioneiro entre os órgãos ambientais
do País, caracterizado como significativo instrumento de consulta a todos que têm interesse e envolvimento com
as questões ambientais.
3.1 Quesitos
3.1.1 Atividades industriais e minerárias
3.1.1.1 Fase de instalação
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Foram realizados desmatamentos para a implantação do empreendimento?
O empreendimento possui as Licenças do Órgão Florestal competente?
O empreendimento está localizado em área de preservação permanente ou de interesse natural e
cultural? Em caso afirmativo, detalhar.
Para a implantação do empreendimento, a empresa obteve as Licenças Prévia e de Instalação do
COPAM e da FEAM? Em caso afirmativo, detalhar.
Foi necessária a realização de serviços de movimentação de terra para a implantação do
empreendimento? Informar a área requerida pelo empreendimento minerário ao DNPM e a área
efetivamente impactada pela atividade de mineração.
A implantação do empreendimento alterou o curso de alguma coleção de água? Em caso afirmativo,
informar se existe a outorga do órgão competente para desvio ou captação de águas públicas.
O empreendimento encontra-se instalado de acordo com as leis e posturas do município relacionado ao
local e ao tipo de empreendimento?
O empreendimento está implantado em área de influência direta ou indireta de ocupação residencial,
comercial ou industrial? Em caso afirmativo, qual a distância dessas áreas em relação à mineração?
3.1.1.2 Fase de operação
1.
O empreendimento em questão possui a Licença de Operação do COPAM e da FEAM? Em caso
afirmativo, detalhar.
2. Em caso afirmativo, o empreendimento cumpre as condicionantes estabelecidas na Licença de
Operação? Mencionar as respetivas condicionantes e seu respectivo status atual.
3. O empreendimento foi autuado anteriormente? Quais as infrações cometidas? Em caso afirmativo,
detalhar.
4. Após notificado, o empreendimento corrigiu as irregularidades constadas?
5. O empreendimento gera efluentes líquidos, resíduos sólidos e emissão atmosférica? Dê as
características básicas de cada um e as informações quanto às destinações de cada efluente gerado.
6. Quais as medidas de controle ambiental adotadas pela empresa, no sentido de mitigar, minimizar ou
compensar os impactos ambientais?
7. Em relação ao efluente líquido e emissão atmosférica, os padrões estabelecidos pelas Deliberações
Normativas pertinentes são atendidos? Informar se existe o monitoramento dos respectivos efluentes.
8. O resíduo sólido produzido é tratado e destinado adequadamente?
9. O empreendimento gera efluentes líquidos? Em caso afirmativo, descrever sucintamente a composição
química, físico-química e a metodologia de tratamento.
10. Qual o local onde é realizado o lançamento do efluente líquido? Faça a sua descrição sucinta.
24
11. No caso do efluente líquido ser lançado em corpo de água superficial, qual o enquadramento dessa
coleção de água?
12. O efluente líquido lançado em corpo d’água superficial ou subterrâneo tem contribuído para alteração
de suas condições?
13. As emissões atmosféricas do empreendimento atinge áreas residenciais ou comerciais?
14. Quais os impactos ambientais causados pelos efluentes gerados no empreendimento?
15. A empresa possui algum projeto de reabilitação de área degradada?
16. Em caso afirmativo, descrever os trabalhos de reabilitação já executados e opinar se apresentaram
resultados satisfatórios.
17. A mineradora possui dispositivos de controle ambiental, com sistemas de drenagem pluvial, diques,
bacias de contenção de sedimentos da lavra e depósitos de material estéril?
18. Este empreendimento vem sendo acompanhado pelo Órgão Ambiental em qual freqüência?
3.1.1.3 Empreendimento em fase de construção e instalação
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Foram realizados desmatamentos para a implantação do empreendimento?
O empreendimento está localizado em área de preservação permanente ou de interesse natural?
Para a implantação do empreendimento, a empresa obteve as Licenças Prévia e de Instalação do
COPAM e da FEAM?
Foi necessária a realização de serviços de movimentação de terra para a implantação do
empreendimento?
A implantação do empreendimento alterou o curso de alguma coleção de água?
O empreendimento encontra-se instalado de acordo com o zoneamento municipal?
O empreendimento está implantado em área de ocupação residencial, comercial ou industrial?
3.1.1.4 Empreendimentos em fase de operação
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
O empreendimento possui a Licença de Operação do COPAM e da FEAM?
Em caso afirmativo, o empreendimento cumpre as condicionantes estabelecidas na Licença de
Operação?
O empreendimento foi autuado anteriormente? Quais as infrações cometidas?
Após notificado, o empreendimento corrigiu as irregularidades?
O empreendimento gera efluente líquido, resíduo sólido e emissão atmosférica? Dê as características
básicas de cada um.
Quais as medidas de controle ambiental adotadas pela empresa?
Em relação ao efluente líquido e emissão atmosférica, os padrões estabelecidos pelas Deliberações
Normativas pertinentes são atendidas?
O resíduo sólido produzido é tratado e destinado adequadamente?
Qual o local onde é realizado o lançamento do efluente líquido? Faça a sua descrição sucinta.
No caso do efluente líquido ser lançado em corpo de água superficial, qual o enquadramento dessa
coleção de água?
O efluente líquido lançado em corpo d’água superficial ou subterrâneo tem contribuído para alteração
de suas condições?
Quais os principais poluentes presentes no efluente líquido gerado?
A emissão atmosférica do empreendimento atinge áreas residenciais ou comerciais?
Quais os impactos ambientais causados pelos efluentes gerados no empreendimento?
A empresa possui algum projeto de reabilitação de área degradada?
3.1.2 Atividades de infra-estrutura
Empreendimentos relativos a parcelamentos do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente
residenciais.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
O empreendimento é passível de licenciamento ambiental no âmbito do COPAM? Possui licença?
Além da licença no âmbito do COPAM, há necessidade de licenças ou manifestações de outros órgãos,
a exemplo do IBAMA, IEF, IEPHA etc.?
Foram apresentados os estudos e projetos técnicos necessários?
Os serviços propostos e realizados estão em consonância com os procedimentos técnicos adequados?
O empreendimento situa-se em área rural ou urbana?
O município possui legislação urbanística de parcelamento, uso e ocupação do solo e ambiental? Em
caso positivo, quais as diretrizes municipais para o parcelamento, uso do solo e proteção ambiental na
área?
25
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
O empreendimento situa-se no entorno de área urbana já ocupada ou em processo de ocupação? As
áreas do entorno possuem infra-estrutura urbana e equipamentos públicos de educação, saúde e lazer
implantados? Existe sistema de transporte coletivo nas áreas ocupadas do entorno?
Já foram registradas ocorrências de enchentes e ameaças à segurança da população residente no entorno
pela ocorrência de deslizamento de encostas?
O empreendimento localiza -se em terrenos susceptíveis à erosão? Existem focos erosivos em
desenvolvimento na proximidade?
O sistema viário está projetado e implantado considerando sua adaptação às condições topográficas de
área?
O dimensionamento do sistema viário considerou sua função e articulação local e regional?
O empreendimento localiza-se em área de Unidade de Conservação – UC (Área de Proteção Ambiental
– APA, Área de Proteção Especial – APE ou outra categoria de manejo de uso direto ou indireto), ou
em área de entorno dessas Unidades?
Quanto aos terrenos caracterizados como áreas de preservação permanente, o empreendimento
promoverá sua ocupação ou recuperação?
A área de inserção do empreendimento está definida por lei municipal, como urbana ou rural? Se rural,
existe reserva legal averbada?
Pela situação atual de implantação do loteamento, já foi realizada supressão vegetal? Existe autorização
do órgão competente?
3.1.2.1 Esgotamento sanitário
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Há rede coletora?
Há tratamento de esgoto?
Qual é a tecnologia adotada?
Qual a provável eficiência na remoção de matéria orgânica?
Onde é feito o lançamento final do esgoto sanitário?
Quais os possíveis impactos ambientais sobre o corpo receptor, decorrentes do lançamento final do
esgoto sanitário?
3.1.2.2 Drenagem
1.
2.
3.
Descrição geral do sistema.
Presença de focos erosivos.
Observações gerais.
3.1.2.3 Abastecimento de água
1.
Descrição geral do sistema.
3.1.2.4 Resíduos sólidos
1.
2.
Como é feita a coleta no loteamento?
Como é disposto o lixo na cidade?
3.1.2.5 Distritos Industriais – DI
Descrição geral do sistema de esgotamento doméstico e industrial.
Unidades industriais existentes licenciadas pelo COPAM. Para respostas a este quesito o gestor do
distrito deverá fornecer previamente a lista das indústrias e atividades comerciais previstas, em implantação e em
operação no DI.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
O empreendimento é passível de licenciamento ambiental no âmbito do COPAM? Possui licença?
Além da licença no âmbito do COPAM, há necessidade de licenças ou manifestações de outros órgãos,
a exemplo do IBAMA, IEF, IEPHA etc.?
Foram apresentados os estudos e projetos técnicos necessários?
Os serviços propostos e realizados estão em consonância com os procedimentos técnicos adequados?
O empreendimento situa-se em área rural ou urbana?
O Município possui legislação urbanística de parcelamento, uso e ocupação do solo e ambiental? Em
caso positivo, quais as diretrizes municipais para o parcelamento, uso do solo e proteção ambiental na
área?
26
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
O empreendimento situa-se no entorno de área urbana já ocupada ou em processo de ocupação? As
áreas do entorno possuem infra-estrutura urbana e equipamentos públicos de educação, saúde e lazer
implantados? Existe sistema de transporte coletivo nas áreas ocupadas do entorno?
Já foram registradas ocorrências de enchentes e ameaças à segurança da população residente no
entorno, pela ocorrência de deslizamento de encostas?
O empreendimento localiza -se em terrenos susceptíveis à erosão? Existem focos erosivos em
desenvolvimento na proximidade?
O sistema viário está projetado e implantado considerando sua adaptação às condições topográficas de
área?
O dimensionamento do sistema viário considerou sua função e articulação local e regional?
O empreendimento localiza-se em área de Unidade de Conservação – UC (APA, APE ou outra
categoria de manejo de uso direto ou indireto), ou em área de entorno dessas Unidades?
Quanto aos terrenos caracterizados como áreas de preservação permanente, o empreendimento
promoverá sua ocupação ou recuperação?
A área de inserção do empreendimento está definida por lei municipal, como urbana ou rural? Se rural,
existe reserva legal averbada?
Pela situação atual de implantação do Distrito Industrial, já foi realizada supressão vegetal? Existe
autorização do órgão competente?
3.1.2.6 Gasodutos
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
O empreendimento é passível de licenciamento ambiental no âmbito do COPAM? Possui licença?
Há alguma legislação específica para esse tipo de empreendimento? Qual?
Além da licença no âmbito do COPAM, há necessidade de licença de outros órgãos, a exemplo do
IBAMA e IEF?
Foram apresentados os estudos ambientais, projetos e o Estudo de Análise de Riscos necessários?
Como se apresenta o empreendimento com relação aos riscos?
O traçado proposto é viável ambientalmente? Encontra-se em área urbana ou rural?
Estão previstos programas complementares de informação à comunidade e de atendimento em caso de
emergências?
O empreendimento localiza-se em área de Unidade de Conservação – UC (APA, APE ou outra
categoria de manejo de uso direto ou indireto), ou em área de entorno dessas Unidades?
3.1.2.7 Obras rodoviárias
1.
O empreendimento é passível de licenciamento ambiental no âmbito da FEAM e da COPAM? Possui
licença?
2. Além da licença no âmbito da FEAM e do COPAM, há necessidade de licenças ou manifestações de
outros órgãos, a exemplo do IBAMA, IEF, IEPHA etc.?
3. Foram apresentados os estudos e projetos técnicos necessários?
4. Os serviços propostos e realizados estão em consonância com os procedimentos técnicos adequados?
5. Informe sobre a forma de execução de serviços de terraplenagem, tais como: realização de cortes,
aterros, bota-foras etc., esclarecendo se os serviços estão de acordo com as normas existentes (DNER,
DER etc.), correlacionando-as com as características dos materiais indicados e utilizados.
6. Os dispositivos de drenagem estão adequados de modo a não permitirem o desenvolvimento de
processos erosivos, comprometimento de recursos naturais (açudes, águas de servidão, várzeas etc.)?
7. Os locais indicados e utilizados para o fornecimento de materiais de base (cascalheiras, areais, pedreiras
etc.) estão regularizados conforme a legislação ambiental? Se não estiverem, há necessidade? Há
previsão de recuperação das áreas?
8. As unidades industriais (usinas de asfalto, concreto etc.), necessárias à implantação do
empreendimento, estão regularizadas conforme a legislação? As medidas de controle são suficientes?
9. O acampamento, o alojamento e o canteiro de obras dispõem de dispositivos de controle de efluentes
sanitários, óleos e graxas etc.?
10. Independentemente de estarem regularizadas, existem procedimentos de Controle Ambiental para essas
áreas? Qual a distância mínima desses locais em relação ao núcleo urbano mais próximo?
11. O Empreendimento localiza -se em área de Unidade de Conservação – UC (APA, APE ou outra
categoria de manejo de uso direto ou indireto), ou em área de entorno dessas Unidades?
3.1.2.8 Geral
Caracterização do empreendimento
- Porte;
27
-
atividade;
localização;
acesso;
situação da obra quanto à necessidade de licenciamento do COPAM;
observações gerais.
3.1.2.9 Loteamentos residenciais
a) Esgotamento Sanitário
1. Há rede coletora?
2. Há tratamento de esgoto?
3. Qual é a tecnologia adotada?
4. Qual é a provável eficiência na remoção de matéria orgânica?
5. Onde é feito o lançamento final do esgoto sanitário?
6. Quais os possíveis impactos ambientais sobre o corpo receptor, decorrentes do lançamento final do
esgoto sanitário?
b) Drenagem
1. Descrição geral do sistema;
2. presença de focos erosivos;
3. observações gerais.
c) Abastecimento de Água
1. Descrição geral do sistema.
d) Resíduos Sólidos
1. Como é feita a coleta no loteamento?
2. Como é disposto o lixo na cidade?
3.1.2.10 Ferrovias
Basicamente propõem-se os mesmos quesitos das rodovias, considerando os aspectos próprios de
ferrovias.
3.1.2.11 Municípios e saneamento básico
a) Lixo
1. Onde se encontra o depósito de lixo do município?
2. Como vem sendo feita a disposição do lixo?
3. A disposição inadequada de lixo causa dano ou risco de dano ao meio ambiente, ou seja, o lixo disposto
a céu aberto polui a água, o solo e o ar?
4. É lixo reciclável?
5. A prefeitura municipal providenciou o licenciamento ambiental no COPAM?
6. Prestar outras informações que entender pertinentes.
b) Esgoto
1. Há lançamento de esgotos sem tratamento no rio?
2. Quem é o responsável pelo sistema de esgotamento sanitário do município?
3. Lançamento de esgotos in natura em rios é uma fonte de poluição e degradação do meio ambiente?
4. A prefeitura municipal providenciou o licenciamento ambiental no COPAM?
5. Prestar outras informações que entender pertinentes.
c) Barragens
1. O empreendimento possui licenciamento?
2. Estão sendo cumpridas as condicionantes?
d) Setor jurídico
1. O empreendimento possui licenciamento ambiental?
2. Em caso do licenciamento existir, está sendo cumprido o Plano Controle Ambiental – PCA?
3. Em virtude do evento (poluição ou degradação) ter ocorrido há muito tempo, seria possível avaliar as
suas conseqüências na presente data?
4. A empresa já foi autuada pela FEAM? Em que situação se encontra o processo administrativo?
5. Há necessidade de suspensão das atividades do empreendimento até a correção das irregularidades
ambientais?
6. Existe perigo de dano imediato à saúde humana e ao meio ambiente?
7. Existem danos permanentes ao meio ambiente?
8. Existe a possibilidade de reparação, mitigação ou compensação dos danos ao meio ambiente?
28
4 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF
O IEF um dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA, tem por missão
propor, coordenar e executar as políticas florestais e de gestão da pesca no Estado de Minas Gerais. Tem a
responsabilidade de promover a preservação e conservação da flora e da fauna, sob os critérios do
desenvolvimento sustentável dos recursos naturais renováveis, e a de realizar pesquisas em biomassa e
biodiversidade.
O IEF atua de forma descentralizada nas diversas regiões mineiras, através de escritórios regionais e
florestais, em parceria com as prefeituras municipais na realização do uso sustentado dos recursos naturais.
A estrutura descentralizada do IEF está apoiada em até treze Escritórios Regionais, cada um deles sob
supervisão e orientação de um Supervisor Regional. Para fins operacionais, o IEF distribui seu atendimento,
através dos Escritórios Regionais, como se pode ver no quadro abaixo. Os Escritórios Regionais têm por
finalidade planejar, supervisionar, orientar e executar, no âmbito da respectiva região, as atividades relativas à
política florestal do Estado, à preservação e conservação da flora e fauna, ao desenvolvimento sustentável da
pesca no Estado e dos recursos naturais renováveis e à realização e difusão de pesquisa em biomassa e
biodiversidade.
Quadro 01 – Escritórios Regionais do Instituto Estadual de Florestas em Minas Gerais
Escritórios
Escritório Sede
Área
Municípios
Escritórios
Regionais
(km²)
Florestais
Alto Jequitinhonha
Diamantina
28.671.19
38
09
Alto Médio São Francisco
Januária
43.316.66
28
10
Alto Paranaíba
Patos de Minas
44.034.42
35
08
Centro-Norte
Sete Lagoas
35.850.20
48
10
Centro-Oeste
Divinópolis
28.775.59
49
12
Centro-Sul
Barbacena
33.086.64
98
17
Mata
Ubá
35.723.26
142
19
Nordeste
Teófilo Otoni
55.027.32
58
13
Noroeste
Unaí
59.336.17
18
09
Norte
Montes Claros
78.135.22
55
14
Rio Doce
Gov. Valadares
36.147.72
92
14
Sul
Varginha
53.215.65
156
16
Triângulo
Uberlândia
54.968.65
36
08
P.E. do Rio Doce
P.E. do Rio Doce
360.00
TOTAL
14
586.648.69
853
159
Ocupação
(em %)
4,89
7,38
7,51
6,11
4,91
5,64
6,09
9,38
10,11
13,32
6,16
9,07
9,37
0,06
100,00
Cada Escritório Regional espelha, dentro de sua área de atuação, a mesma estrutura de gestão da Sede
do IEF . Seus braços operacionais são os Escritórios Florestais. A área de jurisdição do Escritório Regional está
distribuída, para atendimento, nessas Unidades.
4.1 Quesitos
4.1.1 Infratores da flora
O IEF, com base no parágrafo único do art. 24 da Lei no 10.561, de 27 de dezembro de 1991, instituiu
dois documentos básicos para o controle da movimentação, transporte e armazenamento de produtos e
subprodutos da flora. Os principais questionamentos são:
Se o transportador for conduzido a Delegacia de Polícia por:
4.1.1.1 Transporte de produto florestal sem nenhuma documentação
1.
2.
3.
4.
5.
Qual a origem do produto?
Nome da propriedade rural e forma de ser localizada.
Nome do proprietário e endereço urbano se for o caso.
Se o infrator conhece a forma legal de efetuar o transporte, isto é, a Guia de Controle Ambiental – GCA
e o Selo Ambiental Autorizado – SAA.
Onde ocorreu o desmate tem curso d’água nas proximidades ou a área é muito acidentada?
29
6.
7.
É o fornecedor do produto detentor de autorização de desmate?
Se possível, informar o número da licença e o motivo do produtor não ter apanhado o SAA no IEF.
4.1.1.2 Transporte com SAA relacionado com o furto ou vendido por terceiros
Os mesmos quesitos do item 18.1.1 e ainda:
1.
2.
3.
Quem concedeu o SAA e quem forneceu a GCA?
Quanto pagou pelo documento (o Selo ou a Guia)?
Como localizar o vendedor do documento?
4.1.1.3 Transporte com GCA sem o SAA afixado no campo próprio
Os mesmos quesitos do item 18.1.1 e ainda:
1.
Quem forneceu a GCA?
4.1.1.4 SAA e GCA separados
Os mesmos quesitos dos itens 18.1.1 e 18.1.2.
4.1.1.5 Nota Fiscal de Transferência
Nesta fase inicial de implantação do sistema no Estado, algumas falhas ocorreram, dentre elas, foi o não
estabelecimento de um sistema de controle para a transferência de produto florestal de depósito intermediário
para o consumidor, proprietário do depósito.
A maioria dos grandes consumidores possuem depósito intermediário para guarda do carvão. O
procedimento correto é adquirir o produto do produtor licenciado, com a GCA e o SAA destinado, com endereço
na GCA, ao depósito.
Após essa fase, como não possuímos ainda um documento que controla a transferência do depósito para
o pátio da indústria, autorizamos que o transporte se efetive com a Nota Fiscal de Transferência, que é um
modelo de nota permitido pela Secretaria da Receita Estadual.
Como ocorre a burla neste caso:
- O transportador sem a GCA e o SAA vai até o desmate clandestino, carrega o veículo e apanha no
depósito da empresa a Nota Fiscal de Transferência, com manifesto de carga e fica como se o
produto tivesse dado entrada na empresa legalmente e transferido corretamente.
- Quando esse fato ocorre, o transportador vai confirmar que retirou o produto do mato e que o
acobertou com o documento frio, só com uma pressão psicológica.
- Se o fato for confirmado, deve responder aos quesitos formulados no item 18.1.1.
- Pode ocorrer o fato de o transportador estar legalizado e, no meio do caminho, encontrar o
atravessador que lhe oferece propina para não entregar o produto no local destinado e pode lhe
oferecer uma Nota fria de Transferência, para que ele o entregue em outra empresa. Esse fato deve
ser registrado e o responsável pelo desvio, identificado para prestar esclarecimentos.
4.1.1.6 Transporte de produto florestal diferente do indicado no SAA
O transportador não pode transportar carvão originário de espécie nativa e ter no campo da GCA
afixado o SAA na cor laranja. O procedimento é incorreto, pois o SAA para o carvão originário de espécie nativa
é o da cor lilás.
Nesse caso, deve responder aos quesitos do item 18.1.1.
Outra hipótese, é de estar transportando lenha e ter afixado na GCA o SAA para carvão.
Nesse caso, deve responder aos quesitos do item 18.1.1.
O mesmo fato pode ocorrer com outros produtos com SAAs de cores diferentes da essência florestal
transportada.
Quer dizer, Selo laranja é próprio para floresta plantada, sendo usado para acobertar produto originário
de espécie nativa, ou vice-versa.
4.1.2 Geoprocessamento e análise de acidentes
1.
Dispõe-se de possibilidades de processamento digital de aerofotos e de satélites para cartografia e
estudos de regiões e localidades sinistradas?
30
2.
3.
É possível mapear-se com imagens diversas uma área impactada, com vistas a descrever o impacto
resultante e sua extensão?
É possível quantificar o impacto com os recursos visuais das imagens?
4.1.3 Estudos de Impactos Ambientais – EIA/RIMA
1.
2.
3.
Os estudos são feitos segundo normas pré-estabelecidas e contextualizadas à questão, segundo os
requisitos da Resolução CONAMA n o 001, de 23 de janeiro de 1986?
Existe coerência entre as soluções apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto
Ambiental – EIA/RIMA e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD com a prática de
conservação?
Se não, quais as questões que não estão sendo cumpridas?
4.1.4 Questões ambientais pesqueiras
4.1.4.1 Apuração de denúncias de mortandade de peixes e/ou pesca predatória
Nesses casos, é feita a verificação das causas, dos culpados e dos impactos ambientais ocorridos. São
adotadas providências cabíveis para amenização do prejuízo à ictiofauna com indicações das medidas
preventivas e mitigadoras, além da emissão de auto de infração e cobrança da multa correspondente.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Local e Município da ocorrência do fato.
Referências (nome do rio, lago, ponte ou outras informações úteis).
Data e período da observação da ocorrência do fato.
Aspectos observados.
Na água (presença de óleo, cor, odor, material sólido, plantas aquáticas, dentre outras características).
Comportamento dos peixes (nadando vagarosamente, em círculos, de dorso, afundando, flutuando;
esfregando-se nas margens, nas pedras, abocanhando ar etc.).
Espécies (nomes dos peixes observados).
Existe ocorrência de chuva ou de alteração da temperatura nos dias anteriores ou no dia da ocorrência
do fato?
4.1.4.2 Diagnóstico da área
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Existe alguma indústria, mineração ou garimpo a montante do local da ocorrência?
Há retirada de areia nas margens do rio?
Existe alguma atividade agrícola e/ou florestal próxima ao local? Está sendo utilizado algum produto
químico na área?
Há ocorrência de desmatamento ou lançamento de esgoto ou lixo no local?
Há ocorrência de pesca predatória no local (utilização de redes, tarrafas ou outro equipamento
proibido)?
Nome do denunciante, com endereço e telefone, caso queira identificar-se.
Nome da pessoa que recebeu, da Diretoria de Gestão de Pesca/IEF.
Data do recebimento da denúncia.
4.1.5 Proteção à biodiversidade
A área em questão afeta reserva ambiental, parque ou área de preservação ambiental? Demanda-se
o escritório regional para proceder à vistoria na área. Normalmente, as informações fazem vagas referências
à localização da área sendo necessário um levantamento na Prefeitura.
Considerando a prospectiva localização do empreendimento em investigação no entorno da
Unidade de Conservação, requisito informe sobre a existência de autorização específica do IEF para a sua
implementação. Tendo em vista a Lei n o 9.985, de 18 de julho de 2000, do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – SNUC, que dispõe sobre o assunto em seu art. 3º, o IEF geralmente consulta a
FEAM, solicitando informações sobre o empreendimento, uma vez que não há procedimentos claramente
estabelecidos entre o órgão licenciador e o órgão responsável pela administração da Unidade de conservação
– UC, em razão da não regulamentação da lei.
Requisições de informações sobre a implementação das medidas propostas. As requisições referemse à solicitação de informações de várias naturezas atinentes à atuação do órgão, notadamente em relação a
ações de prevenção, combate a incêndios, companhas e outras, relacionadas à UCs. Demandam, por parte do
IEF, o levantamento e consolidação das informações solicitadas, às vezes, com a realização de vistorias
locais.
31
Questionamentos de natureza jurídica sob a competência do IEF, para não delegar gerência e/ou
presidência de conselhos consultivos de UCs do grupo de uso sustentável, para setores de representação da
sociedade civil – ONGs. Após parecer verbal do Membro do Ministério Público sobre a possibilidade de
inconstitucionalidade do art. 15 da Lei Federal n o 9.985/ de 18.07.2000, o assunto foi remetido à
Procuradoria-Geral do Estado, cujo parecer foi favorável ao entendimento do IEF, ensejando ações de
esclarecimentos nos diversos conselhos consultivos de APAs.
Pedidos de perícias por danos ambientais com solicitação de quesitos como apresentado a seguir.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Dano ambiental continua ou não? É possível sua recuperação e de que maneira?
Como retornar a área à sua situação primitiva?
Qual o tamanho exato da área atingida e sua localização espacial?
Qual o tipo de vegetação atingida; se é área de preservação permanente e listagem da flora e fauna
presumivelmente afetadas.
Os danos afetam as populações vizinhas?
Os danos comprometem a saúde das populações vizinhas?
Quais as diretrizes para projetos de reabilitação com informações sobre os valores para a recomposição
do dano ambiental.
Os questionamentos aqui citados referem-se à solicitação de informações que objetivam a instrução de
processos para ações civis e/ou termos de ajustamento de conduta. Demandam, por parte do IEF, ações que vão
desde vistorias locais até a elaboração de projetos em nível de viabilidade e/ou básico. Os prazos são, em geral,
exíguos e as informações sobre processos em diversos órgãos são os fatores limitantes que, ao lado da
multidisciplinaridade, por vezes necessária, dificultam a ação do IEF. Da mesma forma, inúmeras dessas ações
demandam custos não previstos nos escritórios locais e regionais demandados.
Entre as demandas do IEF para o Minis tério Público, citam-se as mencionadas a seguir.
1. Abertura de inquéritos sobre as áreas de preservação permanente ocupadas indevidamente no entorno
das UCs.
2. Ações nos municípios, visando à normalização (e cumprimento) das legislações relativas ao uso e
ocupação do solo, sobretudo nas áreas de expansão urbana, onde o sombreamento das competências
legais entre Estado e Município gera inúmeros conflitos, sobretudo nos entornos de UCs, a exemplo do
Parque Estadual do Rio Doce.
4.1.6 Atividades agrossilvopastoris
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
A atividade desenvolvida na propriedade possui a correspondente licença ambiental?
Qual o tamanho da área destinada ao empreendimento?
O plantel é constituído de quantas unidades?
Há poluição do curso de água ou solo?
O tratamento dado aos dejetos é adequado?
O local é provido de tanque de decantação?
São adotadas providências para se evitar a poluição?
Existe dano ao meio ambiente, atual ou iminente?
Os danos causados ao meio ambiente são passíveis de recomposição?
Em caso afirmativo, indicar as medidas, procedimentos e cronograma técnico para tal.
Se negativo, qual o valor pecuniário equivalente aos danos causados?
Há providências a serem adotadas para se evitarem danos ao meio ambiente?
A atividade exercida ou a ser exercida pode causar poluição do ar?
Pode haver poluição de mananciais hídricos?
Existe risco potencial ao meio ambiente que justifique a paralisação da atividade? Especificar.
Esse tipo de atividade pode ser realizada na localidade periciada sem riscos à saúde das famílias que
residem nas proximidades?
17. É feito um tratamento prévio dos dejetos antes de serem lançados em um determinado curso de água?
Qual? O tratamento é suficiente? Explicar.
18. Existe controle rotineiro do IEF sobre o empreendimento?
19. Tecer outras considerações que julgar necessárias e/ou convenientes.
Questões referentes a estudo de impactos sobre a vegetação natural e estudo de impactos sobre a
vegetação plantada estão situadas no conjunto de quesitos da Fundação CETEC.
32
5 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, criado pela Lei no 12.584, de 17 de julho de 1997, é
responsável pelo planejamento e administração de todas as ações direcionadas à preservação da quantidade e da
qualidade das águas de Minas Gerais. O IGAM é o órgão responsável pela Agenda Azul do Sistema Estadual de
Meio Ambiente – SISEMA, cujo pressuposto básico é satisfazer às necessidades hídricas dos usuários mineiros
para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais. Isso significa que a água deve ser percebida como parte
integrante do ecossistema; como um recurso natural e como um bem econômico e social em que a quantidade e
qualidade determinem a natureza de sua utilização.
Para isso, o IGAM apóia-se nos princípios da Política Nacional (Lei Federal n o 9.433, de 8 de janeiro de
1997) e Estadual (Lei Estadual no 13.199, de 29 de janeiro de 1999) dos Recursos Hídricos que estabelece um
arranjo institucional claro, baseado num tipo de organização para a gestão compartilhada do uso da água
compreendendo:
- Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, órgão que tem por finalidade promover a gestão da
Política Estadual de Recursos Hídricos – PERH e decidir sobre as grandes questões do setor;
- Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH, instâncias colegiadas deliberativas e normativas, compostas
pelo poder público, por usuários e por representantes da sociedade civil organizada, responsáveis pela
efetivação da gestão descentralizada e participativa;
- Agências de Bacias Hidrográficas, órgãos executivos de apoio aos respectivos Comitês de Bacia
Hidrográfica responsáveis pelo suporte administrativo, técnico e financeiro.
A unidade administrativa de planejamento é a bacia hidrográfica que é a base geográfica que envolve
todos os usuários de Recursos Hídricos e também facilita o confronto entre as disponibilidades e as demandas,
essenciais para se estabelecer o balanço hídrico.
Os produtos do trabalho do IGAM caracterizam-se, entre outros, pela emissão de outorgas –
instrumento que possibilita a autorização ou concessão do uso da água do Estado para garantir o uso múltiplo
desse recurso e o seu acesso a todos os usuários – pelo apoio à criação de comitês de bacias hidrográficas, pelo
monitoramento das redes hidrológicas e meteorológicas, pelo desenvolvimento de estudos para identificar
soluções eficazes para adequar disponibilidade e demanda no semi-árido mineiro.
5.1 Sugestões de quesitos do IGAM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Existe outorga de direito de uso das águas referente ao usuário em questão?
Se positivo, qual a vazão outorgada ao usuário?
A utilização da outorga está de acordo com o disposto na Portaria Autorizativa?
Caso não exista outorga, há possibilidade de liberação de outorga ao usuário?
Qual a localização e descrição do ponto ora analisado?
A captação de água efetuada pelo usuário prejudica o acesso dos usuários à jusante?
A que bacia ou sub-bacia pertence o curso d’água examinado?
Há vestígios de danos ao meio ambiente relativo aos recursos hídricos causados pela ação do homem?
Descrever.
Se positivo, é possível ser procedida a recuperação ambiental do meio degradado relativo aos recursos
hídricos?
Quais os procedimentos técnicos para a recuperação da área degradada no tocante aos recursos
hídricos?
Quais medidas administrativas podem ser tomadas com relação ao usuário?
Existem outros usuários captando água no mesmo curso d′água ou bacia?
Existe zona de recarga de aqüífero sendo afetada por atividade antrópica?
Existe vereda, lagoa ou campo inundável, sendo usados inadequadamente, ou mesmo já tendo sido
destruídos, segundo constatação feita por memória cartográfica e/ou testemunho pessoal?
33
6 FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS – CETEC
A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC é uma fundação pública, criada em março
de 1972, como um centro de pesquisa multidisciplinar, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico
do Estado e do País.
Em sua implantação inicial, o CETEC contou com o apoio financeiro da Financiadora de Estudos e
Projetos – FINEP, do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, da Cooperação Técnica Alemã, do
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES.
Conforme a Lei no 10.623, de 16 de janeiro de 1992, o CETEC integra o Poder Executivo do Estado de
Minas Gerais, sendo vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT e, como órgão de
cooperação, integra, em nível federal, o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico –
SNDCT, constituindo-se em um dos mais bem aparelhados centros de pesquisa do País.
O CETEC atua nas áreas de Tecnologia Ambiental, Tecnologia Mineral, Tecnologia Metalúrgica e de
Materiais, Tecnologia de Alimentos, Metrologia e Ensaios e Informação Tecnológica. Seus trabalhos são
orientados, segundo as seguintes diretrizes institucionais: ser um centro de referência e de desenvolvimento de
tecnologias limpas e atuar como um agente de consecução de políticas governamentais.
Nos Setores de Tecnologia Ambiental, os projetos são desenvolvidos com forte articulação técnica com
os demais setores de atuação do CETEC, especialmente com os de Tecnologia Mineral e Tecnologia de
Alimentos, em ambos utilizando processos biotecnológicos, evidenciando o caráter multidisciplinar da área.
6.1 Sugestão de Quesitos CETEC
6.1.1 Alimentos
Laudos referentes à segurança alimentar e à presença de substâncias tóxicas nos alimentos e sobre
reivindicações de produtores quanto a atributos e qualidades dos citados alimentos devem ser elaborados.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Existem metais pesados no alimento?
Tratar critérios para amostragem à parte.
Existe alguma substância tóxica no alimento?
Existem coliformes fecais no alimento?
Detecta-se a presença de Clostridium botulinum no alimento?
O produtor do alimento possui registros dos órgãos competentes?
6.1.2 Análises químicas e biológicas
São feitas análises químicas de elementos reconhecidamente poluentes como metais, de substâncias
como pesticidas e substâncias orgânicas (também sangue, urina e fios, cabelos, entre outras), oferecendo-se os
resultados dentro das exigências dos limites de precisão especificados em lei.
Quanto aos metais, o Promotor poderá demandar em primeira instância que se faça uma análise do
espectro de elementos no objeto ou em uma amostra do substrato que está sob suspeição. A partir dos resultados
qualitativos e semiquantitativos, pode-se então fazer a opção para a análise com precisão quantitativa do
elemento desejado, após envio à Promotoria e manifestação dela quanto às análises de detalhe.
Todas as análises químicas são realizadas dentro dos padrões e normas nacionais e internacionais de
qualidade tais como APHA, ABNT e EPA.
1.
2.
3.
4.
5.
É necessário fazer-se uma análise preliminar de espectro total para dirigir-se à análise de detalhe,
somente para o elemento ou substância mais significativa no caso em questão?
A amostra enviada é significativa de um ponto de vista estatístico e amostral?
A amostra enviada tem significado temporal, dadas as informações sobre a coleta em relação ao evento?
São necessárias mais amostras para se obter uma representação espacial legítima?
O modo de coleta da amostra torna-a viável e significativa para a análise química ou biológica?
6.1.3 Análise de processos de tratamento de minério, bacias de rejeito e controle de poluição em minas
ativas, paralisadas, esgotadas e abandonadas
O impacto ambiental de atividades minerárias pode ser avaliado, tanto na fase de lavra, como na fase de
depósitos de rejeito, propagação de efluentes, tanto em superfície, como em sub-superfície. Ruídos podem
também ser analisados, bem como a estabilidade de taludes. A análise de Planos de Recuperação Ambiental
pode ser feita para avaliar suas condições de qualidade.
34
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
A empresa é licenciada no DNPM, tem a licença prévia (LP), a licença de instalação (LI) e a licença de
operação (LO), de acordo com a Lei n o 6.938/81 e a Resolução CONAMA n o 237/97?
A lavra é a céu-aberto ou é subterrânea, ou ambos os casos?
A empresa tem estudo de impacto ambiental associado ao processo de lavra?
3.1 A empresa tem estudo de impacto ambiental associado à disposição de rejeitos?
3.2 A empresa tem estudo de impacto ambiental associado ao transporte de minério?
A empresa está atuando, de fato, no processo de conservação ambiental no decorrer do processo de
lavra?
Quem são e quais são os proprietários (pessoa física e/ou pessoa jurídica)?
Que recurso mineral é explorado?
Que tipo de impacto são perceptíveis nas atividades da empresa?
Houve algum acidente ambiental?
Se houve acidente, ocorreu caso de morte?
Se houve acidente, ele envolveu a frente de lavra, a barragem de rejeito ou taludes instáveis ou outras
situações?
A mina está situada em área de controle ambiental, tais como vizinhança de parques, Área de Proteção
Ambiental (APA), zonas de recarga de aqüíferos etc.?
Existe impacto perceptível ou possível nos aqüíferos subterrâneos?
Existe impacto geoquímico sobre os corpos d’água superficiais?
A barragem de rejeito está construída dentro de normas de segurança?
A barragem de rejeito está sendo operada de acordo com as normas de segurança e segundo os limites
máximos de colmatagem?
Existe vazamento de material sólido ou líquido de dentro da barragem?
Os resíduos sólidos e líquidos são de que tipo, isto é, contêm metais pesados e substâncias tóxicas?
Se houve acidente, qual a extensão do impacto ambiental sobre a forma do terreno, a vegetação, as
águas, os animais, obras e pessoas?
Tratando-se de mina esgotada, os itens 1 a 18 são igualmente válidos.
19.
20.
21.
22.
23.
Existe controle ambiental da mina feito pelos proprietários, pela prefeitura ou pelo órgão estadual?
Se a mina foi abandonada, quais foram os motivos?
Se a mina foi paralisada, quais foram os motivos?
O empreendimento gera efluentes atmosféricos? De que tipo?
Existem casos sabidos de operários mineiros ou das populações próximas, referentes a doenças
clássicas derivadas de atividades minerárias?
24. Caso tenham ocorrido danos ambientais, é possível estimar os custos deles e das reparações
necessárias? Podem-se realizar reparações ambientais significativas? De que qualidade é ela possível?
25. Caso seja impossível uma reparação significativa das condições anteriores, quais medidas de cunho
compensatório poderiam ser adotadas, tanto em obras, quanto em compensação financeira?
6.1.4 Geoprocessamento e análise de acidentes
Dispõe-se de possibilidade de processamento digital de imagens de aerofotos e de imagens de satélites
para cartografia e estudo de regiões e de localidades sinistradas.
6.1.5 Análise das dimensões espaciais e sistêmicas de áreas de influência sob possível impacto de atividade
antrópica
A definição de limites para uma área de influência não é apenas uma definição euclidiana, isto é, um
espaço, em torno de um empreendimento qualquer. Trata-se de definir uma área de influência que em seu
contexto é diferente, seja para água subterrânea, águas superficiais, segurança civil, processos erosivos, impacto
sobre a vegetação e outros temas. Assim a influência ganha, em suas verdadeiras dimensões, a devida relevância
no que diz respeito aos diversos sistemas naturais e culturais que estejam associados ao entorno.
1.
2.
3.
Quais são as áreas de influência para os seguintes aspectos: água subterrânea, águas superficiais,
paisagem, vegetação, áreas de preservação associadas, áreas urbanizadas, áreas agrícolas, áreas
florestais naturais e cultivadas, áreas de reserva legal e outros aspectos?
Se houver emissão de efluentes, pode-se comprovar se o sistema hídrico, rios ou barragens, efetuam
depuração dos rejeitos dentro dos limites legais e a que distâncias do empreendimento?
Quais os impactos geoquímicos, químicos e físico-químicos que ocorrem na zona entorno do
empreendimento (área diretamente afetada), até uma possível zona onde ocorra depuração efetiva?
35
4.
5.
Existe impacto cumulativo de metais pesados e substâncias tóxicas na cadeia trófica?
Existe população dependente de atividade econômica e alimentar ligada à cadeia trófica da localidade
sob impacto?
6.1.6 Estudos de contaminação de solos
Esses estudos são importantes para caracterizar poluição pontual e também poluição difusa. Trata-se de
análises químicas de metais pesados, insumos agrícolas em geral e substâncias tóxicas industriais e de matéria
orgânica. Apresentam-se modelos de propagação de poluentes nos perfis de solos.
Um dos principais fenômenos de degradação dos solos é a contaminação, nomeadamente, por:
- resíduos sólidos e líquidos provenientes de aglomerados urbanos, depositados no solo sem qualquer
controle, levando a que os lixiviados produzidos e não recolhidos para posterior tratamento,
contaminem facilmente solos e águas e, por outro lado, o metano produzido pela degradação
anaeróbia da fração orgânica dos resíduos, pode acumular-se em bolsas, no solo, criando riscos de
explosão;
- águas contaminadas, efluentes sólidos e líquidos lançados diretamente sobre os solos e deposição de
partículas sólidas, cujas descargas continuam a ser majoritariamente não controladas, provenientes
de diversos tipos de indústria;
- efluentes provenientes de atividades agrícolas com elevado risco de poluição, tais como: as
agropecuárias intensivas (suinoculturas), cujo efeito no solo depende do tipo dele, da concentração
dos efluentes e do modo de dispersão; os sistemas agrícolas intensivos, que têm grandes
contribuições de pesticidas e adubos, podem provocar a acidez dos solos que, por sua vez, facilita a
mobilidade dos metais pesados; os sistemas de rega, por incorreta implantação e uso, podem originar
a salinização do solo e a toxicidade das plantas com excesso de nutrientes;
- uso desmedido das lamas de depuração e de águas residuais na agricultura, por serem materiais com
elevado teor de matéria orgânica e conterem elementos biocidas deverão ser controlados para
reduzir os riscos de acumulação.
1. Existe percolação de líquidos poluentes nessa área de solos?
2. Existem indústrias próximas que possam ser responsáveis pela disseminação dos poluentes?
3. São utilizados agrotóxicos na agricultura? Nesse caso, a comercialização, o transporte, a aplicação, a
destinação dos resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins ocorreram em
desacordo com a Lei 7.802/1989 (alterada pela Lei 9.974/2000) e com as demais exigências estabelecidas
na legislação pertinente? (art. 15, Lei 7.802/89, com redação determinada pela Lei 9.974/2000)? Deixou
o empregador, profissional responsável ou prestador de serviço de promover as medidas necessárias de
proteção à saúde e ao meio ambiente? (art. 16, Lei 7.802/89).
4. Qual a profundidade possível que o poluente pode ter atingido?
5. Existem depósitos de lixo orgânico próximos às áreas contaminadas?
6. Houve algum acidente com veículo de transporte de carga perigosa? Se houve, qual o tipo de substância?
Que área foi comprometida?
7. Existe perigo de propagação e dispersão do poluente para o circuito de águas?
8. Em áreas cultivadas está ocorrendo, por efeito de poluição difusa, a contaminação de aqüíferos?
9. Estão sendo vendidos no mercado alimentos provenientes de solos contaminados?
10. Têm ocorrido casos de intoxicação, ou mesmo morte por ingestão de alimentos, nas áreas próximas e
nos centros abastecidos por produtos provenientes dos campos em questão?
11. Caso tenham ocorrido danos ambientais ao solo, é possível estimar os custos dos mesmos e das
reparações necessárias? É possível realizar reparações ambientais significativas?
11.1. É possível realizar reparações ambientais significativas?
11.2. Co m que qualidade elas são possíveis?
12. Caso seja impossível uma reparação significativa das condições anteriores, quais medidas de cunho
compensatório poderiam ser adotadas, tanto em obras quanto em compensação financeira?
13. Existe risco de ter que se isolar a área por motivo de alto comprometimento ambiental?
14. Se for o caso, que tipo de projeto executivo deve ser realizado e qual uma estimativa financeira
preliminar para o mesmo?
6.1.7 Estudos de contaminação de águas superficiais (cursos d’água, cacimbas, lagos e barragens) e de
água subterrânea
A contaminação das águas é avaliada pelos parâmetros físico-químicos, elementos maiores, elementos
menores e elementos em traço, pelos pesticidas e efluentes diversos de fontes pontuais e de fontes difusas.
36
1.
Ocorre alteração físico-química das águas (pH e Eh para caracterizarem as condições redox, a
condutividade, temperatura T, oxigênio dissolvido OD, demanda bioquímica de oxigênio DBO)? Dê a
interpretação.
2. Ocorreu ou ocorre ainda alteração visual e alteração olfativa das águas? Quando (dia, mês, ano, hora)?
Onde?
3. Existem evidências de que possa ocorrer poluição de aqüífero e cursos d’água?
4. De onde pode provir ou provém a poluição? Ela é de tipo pontual, difusa ou ambos os casos?
5. Existe contaminação de substâncias orgânicas e de microorganismos?
6. Ocorre alteração da biota? Mortandade de peixes?
7. Existem empreendimentos agrícolas, industriais ou núcleos urbanos em conexão com a área
contaminada?
8. Caso venham ocorrendo danos ambientais, é possível estimarem-se os custos deles e das reparações
necessárias?
8.1. É possível realizarem-se reparações ambientais significativas?
8.2. Com que qualidade elas são possíveis?
9. Será necessário intervir nos processos industriais?
10. Caso seja impossível uma reparação significativa das condições anteriores, quais medidas de cunho
compensatório poderiam ser adotadas, tanto em obras quanto em compensação financeira, à
comunidade e ao poder público?
11. Será necessário fechar alguma indústria ou interromper algum sistema de cultivo?
12. Em caso de fechamento de indústria, ele deverá ser de caráter provisório ou permanente, mantendo-se
as condições tecnológicas então existentes?
6.1.8 Monitoramento físico-químico e químico de águas e implicações ambientais
O monitoramento deve ser feito sempre no intervalo de um ano hidrológico completo, isto é, no
intervalo de doze meses compreendendo as quatro estações climáticas do ano, podendo ser iniciado em qualquer
uma delas. Pode ser focado para qualquer elemento ou qualquer substância em específico. O mo nitoramento
pode ser feito para a água como para os sedimentos em transporte e para os depositados nos fundos de corpos
d’água.
Recomenda-se que o monitoramento seja solicitado como um meio de avaliação e controle das
condições de possíveis impactos ambientais, no decorrer de um ano hidrológico, isto é, doze meses contínuos,
tempo suficiente para se avaliarem possíveis impactos, mesmo quando intermitentes ou efetuados de modo
escondido por empresas emissoras de efluentes sólidos e líquidos. O monitoramento, sempre que possível, deve
ser realizado em caráter sigiloso para fins de flagrante e eventual autuação. Isso pode ser necessário quando,
como de costume, empresas emitem efluentes clandestinos que só podem ser detectados esporadicamente.
6.1.9 Análises química e mineralógica de sedimentos e implicações ambientais
As análises química e mineralógica são importantes para dizer em que fração e em qual parte da
estrutura dos minerais componentes dos sedimentos em que um poluente possa estar adsorvido. Tais análises,
quando interpretadas em seu contexto ambiental, podem fornecer subsídios reveladores.
1.
Existe poluente adsorvido em sedimentos de fundo de curso d’água nas proximidades da possível fonte
emissora?
2. Em que fase mineral e fase granulométrica do sedimento pode estar sendo acumulado poluente que
comprometa um possível emissor?
3. Existe fauna que se alimente de sedimentos e resíduos ou de microorganismos associados, tal que
ocorra concentração de poluente na cadeia trófica?
4. Se existe, qual o nível dessas concentrações e como elas podem estar afetando a fauna?
5. A fauna com hábitos alimentares de sedimentos de fundo apresenta indícios de contaminação ou de
distúrbios anatômicos e fisiológicos?
6. Ocorreu mortandade de indivíduos da fauna em qualquer nível da cadeia trófica?
7. Existe população humana dependente de consumo de produtos derivados desse corpo d’água?
8. Existe ou pode-se levantar alguma evidência clínica de pessoas contaminadas?
9. Qual o tipo de patologia ou nosologia derivada de tóxicos que tem ocorrido na região?
10. Em casos comprovados de contaminação afetando tão-somente a fauna em qualquer nível da cadeia
trófica, ou também o homem como último nível da cadeia, é possível identificar o responsável seja por
produção de poluição pontual ou difusa?
11. Em casos comprovados de contaminação, afetando tão-somente a fauna em qualquer nível da cadeia
trófica, ou também o homem como último nível da cadeia, é possível estimar reparações ou
indenizações para cidadãos afetados?
37
6.1.10 Análise de efluentes líquidos e implicações ambientais
Efluentes líquidos são todos os rejeitos de cidades, indústrias, fazendas, reatores nucleares e outras
obras que emitam parte de seus rejeitos para o ambiente. A análise química dos efluentes permite identificar o
conjunto de substâncias ativas presentes, seu potencial de decomposição no ambiente, seu potencial de dispersão
e de decantação nos fundos de corpos d’água. A análise pode ser conclusiva quanto à existência de poluição e
quanto ao envenenamento ou intoxicação de cidadãos.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Existem meios de se provar que ocorreu poluição nesse corpo d’água e que seja eventualmente
procedente de um emissor suspeito?
Qual o espectro químico de todos os possíveis poluentes presentes no material analisado?
Quais desses potenciais poluentes podem estar sendo ativos na situação em questão?
Quando existir mais de um emissor suspeito e grande distância um do outro pode se provar, nesse caso,
qual deles contribuiu para a poluição ou se foram todos?
As condições geradas pela poluição de efluentes líquidos têm alterado o meio ambiente, ameaçando as
espécies habitantes desse espaço sistêmico?
Quais empreendimentos (industriais, agrícolas, reatores nucleares, esgotos, depósitos de rejeitos
nucleares etc.) existem nas proximidades ou em ligação com o corpo d’água?
Que tipos de poluentes estão presentes nessa situação?
Os poluentes dispersos afetam a balneabilidade?
As populações ribeirinhas são dependentes economicamente desse corpo d’água?
Qual o tipo de dependência – consumo doméstico para limpeza, uso potável, produção agrícola ou
pesca?
Que implicação esse tipo de efluente pode ter sobre o meio circundante e sobre os seres humanos?
Existem seres humanos afetados?
12.1. Quais as providências e custos para prover meios de cura para a saúde?
12.2. Existem riscos generalizados que comprometam a saúde pública? Quais?
Em caso de reconhecido impacto, é possível estimar-se o valor financeiro para reparar danos à natureza
e a seres humanos afetados?
6.1.11 Análise de resíduos sólidos e implicações ambientais
Resíduos sólidos, em muitos casos, são acompanhados de resíduos líquidos e de resíduos gasosos,
predominando a fase sólida. Incluem-se neles o lixo, os rejeitos agrícolas, de mineração, da construção civil etc.
A análise química favorece a identificação do potencial de atividade desses resíduos in loco e seu potencial de
periculosidade.
1.
Qual o tipo de resíduo sólido (lixo, rejeito de mineração, resíduo hospitalar, material radiativo etc.) é
relacionado ao fato?
2. Esse resíduo sólido é quimicamente ativo?
3. Esse resíduo sólido apresenta algum potencial poluidor?
4. Quais são as substâncias líquidas, sólidas e gasosas que existem, ou que são formadas no corpo do
resíduo sólido? São elas agentes poluidores?
5. Os gases eventualmente formados afetam ou servem para incrementar o efeito estufa?
6. Esse resíduo sólido produz chorume?
7. O chorume é quimicamente ativo e potencialmente poluidor? Está sendo levado para curso d’água?
Qual sua formulação química?
8. O resíduo é de origem hospitalar? Nesse caso como ele está em interação com o meio circundante?
Existe contaminação química proveniente dele?
9. Podem ser estimados os custos dos impactos resultantes da atividade química desse resíduo sólido sobre
o meio circundante?
10. Existem seres humanos afetados? Quais as providências e custos para prover meios de cura para a
saúde?
10.1. Existe risco generalizado que comprometa a saúde pública? Quais?
6.1.12 Análise química de matéria orgânica e implicações ambientais
O laboratório de química orgânica realiza amostragem para análise de combustíveis, a saber: álcool,
gasolina e óleo diesel.
Tipos de ensaios realizados:
38
-
Combustíveis:
- gasolina: densidade, teor de álcool, teor de benzeno, teor de hidrocarbonetos, cor e aspecto,
destilação, cromatografia;
- álcool: teor de gasolina, massa específica e teor alcoólico, condutividade elétrica e pH;
- óleo diesel: destilação, cor e aspecto, teor de enxofre.
O Setor de Análises Químicas realiza também análise de materiais diversos, utilizando métodos
clássicos por via úmida inorgânica e fluorescência por RX. Com relação à amostra coletada fora do prazo,
informa -se que é realizada análise de consistência pelo responsável técnico do laboratório envolvido.
1.
2.
3.
Existe alteração de qualidade do combustível?
Qual a relação de quantidade da substância alteradora do combustível por unidade de seu volume? Essa
alteração está em níveis aceitáveis pela legislação?
Em caso de adulteração, quais os prejuízos para o consumidor?
6.1.13 Análise química de elementos e de substâncias orgânicas e tóxicas e implicações ambientais
São analisadas substâncias em efluentes, corpos d’água, sedimentos, solos, resíduos sólidos, líquidos e
gasosos, conforme os casos. São substâncias previstas em normas e altamente tóxicas. De resto, os resultados
contextualizam-se nas diversas situações em exposição.
A lista abaixo indica as categorias de substâncias tóxicas que os laboratórios do CETEC podem analisar
e serem interpretadas pelas equipes técnicas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
agrotóxicos – voláteis halogenados, pesticidas clorados, pesticidas organofosforados;
pesticidas carbamatos, herbicidas;
voláteis não halogenados;
fenóis (semi-votátil);
PCBs - bifenilas policlorados;
metais pesados, íons e elementos outros – arsênio, bário, cádmio, chumbo, cianeto, cromo total,
fluoreto, mercúrio, nitrato, prata, selênio, alumínio, cloreto, cobre, ferro, manganês, sódio, sufactantes
tensoativos, sulfato, zinco;
coliformes fecais;
outros compostos – berílio ou seus componentes; cromo VI ou seus compostos; mercúrio ou seus
compostos; chumbo (compostos orgânicos); selênio ou seus compostos; alcalóides ou bases azotadas;
arsênio ou seus compostos; chumbo (compostos minerais); vanádio ou seus compostos; cianetos
(produzidos por hidrólise); compostos aromáticos hidroxilados, como fenóis (índice de fenóis), fluidos
de usinagem e efluentes de máquinas lavadoras (óleo e graxas);
solventes cíclicos não-parafínicos, exceto os já citados; solventes halogenados, exceto os já citados;
hidrocarbonetos líquidos ou bombeáveis a 80o c, exceto os já citados; substâncias explosivas, exceto as
já citadas (nitro-aromáticas).
6.1.14 Monitoramento biológico de peixes e outros organismos em cursos d’água, lagos e barragens
O monitoramento biológico compreende o estudo de mortandade de espécimens, o stress fisiológico de
espécimens, as patologias anatômicas e a contaminação por poluentes. A contaminação é captada em grau
crescente e cumulativo nos diversos níveis da cadeia trófica, isto é, da cadeia de alimentos dos menores
organismos àqueles sucessivamente maiores, que se alimentam uns dos outros, em cadeia. O estudo da
diminuição de populações, em número, é também indicador de stress sobre o ambiente. As variações físicoquímicas são também indicadores de condições que podem limitar a permanência de fauna e flora nos corpos
d’água.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Diante desses fatos, será necessário monitorar os corpos d’água para uma avaliação de
responsabilidade?
Em caso positivo, o monitoramento deve ser ao longo de um ano hidrológico?
O monitoramento será conclusivo para eventual prova de responsabilidade de uma ou mais empresas?
Se não for conclusivo, que outras medições de impacto sobre a biota devem ser exploradas?
O bio-ensaio pode ser conclusivo?
Em caso de se realizar modelagem matemática hidrodinâmica e hidrobiogeoquímica, ela pode ser
conclusiva?
A simples análise de patologia anatômico-fisiológica pode indicar, mesmo em espécimens coletados
vivos, que o ambiente está sob impacto gerador de stress para a fauna?
Tem havido alterações significativas das espécies da flora e da fauna presentes anteriormente na área?
39
9.
As novas condições têm favorecido espécies invasoras?
6.1.15 Análise química de poluentes em organismos aquáticos (de peixes e outros) e implicações
ambientais
Essas análises podem ser realizadas somente para indicar poluição específica sobre alguma espécie de
organismo sensível a um poluente em dada região do corpo d’água.
1.
2.
3.
4.
Qual o poluente presente em dado organismo de interesse?
Qual o grau de contaminação?
Esses níveis são legalmente toleráveis?
Apesar desse nível ser tolerável por lei, ele não será impactante em níveis mais altos da cadeia trófica,
inclusive para o homem, caso faça parte da dieta dos habitantes locais ou seja comercializado fora da
localidade? (Embora não previsto em lei, o grau de contaminação de uma espécie na cadeia trófica pode
vir a comprometer uma outra espécie predadora em um nível mais alto da cadeia.)
6.1.16 Estudo de impacto sobre a vegetação natural
Esses estudos dizem respeito ao estado de degradação da vegetação natural, grau de comprometimento
do ecossistema, estabelecidos a partir da análise da estrutura da vegetação e da análise de espécies bioindicadoras da qualidade ambiental e provocados por algum empreendimento.
1.
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21.
22.
23.
24.
25.
Existem impactos sobre coleção de espécimens de alguma espécie ameaçada de extinção?
Houve comprometimento de floresta nativa? Em que grau?
Existe comprometimento de veredas?
Existe comprometimento de floresta ciliar?
Qual a condição topográfica da área afetada?
Caso haja áreas de preservação permanente, houve intervenção nestas?
Há evidências de incêndio? Em que grau de extensão?
Considerando uma probabilidade estatística de susceptibilidade a incêndio natural, nesta área e no
mesmo período, pode-se inferir sobre a possibilidade de incêndio provocado?
As áreas de reserva legal foram estabelecidas?
As áreas de reserva legal e de preservação permanente são mantidas ou reabilitadas? Há evidências de
tais procedimentos?
Existem ocorrências de exploração ilegal de madeira?
Existe comprometimento de sobrevivência da fauna associada?
Qual o estágio de regeneração da vegetação?
Há autorização do órgão público competente para a colheita de produtos florestais? E esta é realizada
através de plano de manejo?
A biodiversidade da flora e fauna foi comprometida? Em que grau, pode-se estimar este
comprometimento?
Existe algum plano de manejo sustentado para área em questão?
Os critérios e indicadores contemplados no plano de manejo garantem a sustentabilidade do
ecossistema? Há alguma evidência?
Houve caracterização física e química dos solos e dos recursos hídricos nas áreas manejadas?
Há evidências de que o plano de manejo foi elaborado e é monitorado por profissional legalmente
habilitado? Os resultados do monitoramento são incorporados nas práticas de manejo?
Existe plano de recuperação da vegetação em área que foi degradada?
A floresta é um fragmento isolado, ou se liga através de corredor a outros fragmentos florestais?
As normas legais de proteção do solo, de proteção à vegetação, de proteção à fauna, de proteção a
corpos d’água, de proteção da vegetação ciliar foram desrespeitadas?
A entidade pública está exercendo sua função fiscalizadora e reguladora quanto ao controle de fogo,
pastoreio, caça, captura de animais e pesca predatória?
Caso tenham ocorrido danos ambientais, é possível estimar os custos deles e das reparações
necessárias?
24.1. É possível realizar reparações ambientais significativas?
24.2. Com que qualidade elas são possíveis?
Caso seja impossível uma reparação significativa das condições anteriores, quais medidas de cunho
compensatório poderiam ser adotadas, tanto em revegetação, obras de controle de erosão, quanto em
compensação financeira?
40
6.1.17 Avaliação e recuperação de ambientes degradados
São técnicas e procedimentos desenvolvidos com espécies adequadas, em áreas mineradas, terrenos
declivosos, próximos a mananciais de água etc., para recuperar e proteger o solo.
Responder com sim (S) ou não (N) os temas, como abaixo apresentados, explicando o que aconteceu
em termos de irregularidades.
1.
Existem normas específicas federal, estadual, municipal ou privada para a localidade? Marcar “X” no
sim (S) ou não (N) e especificar o que houver.
Proteção ao solo
Proteção à floresta manejada
Proteção à vegetação ciliar
Proteção à fauna
Proteção aos corpos d’água
Favorecimento da população local
Proteção contra fogo
Proteção contra pastoreio
Proteção contra caça
Proteção contra pesca
Proteção contra captura de animais
Proteção contra extração de plantas
Proteção de sítios arqueológicos
S___
S___
S___
S___
S___
S___
S___
S___
S___
S___
S___
S___
S___
N___
N___
N___
N___
N___
N___
N___
N___
N___
N___
N___
N___
N___
Em etapa posterior a um processo administrativo, deve se responder às seguintes questões.
2.
Aplicaram-se adequadamente as medidas mitigadoras dos impactos causados a: (S = Sim; N = Não; D
= Desconhecia).
Solo
Vegetação ciliar
Vegetação da reserva legal
Vegetação da área de preservação permanente
Corpos d’água
Floresta manejada
Fauna
População local
3.
S ___
S ___
S ___
S ___
S ___
S ___
S ___
S ___
N ___
N ___
N ___
N ___
N ___
N ___
N ___
N ___
D ___
D ___
D ___
D ___
D ___
D ___
D ___
D ___
Aplicaram-se adequadamente as Medidas de: (S = Sim; N = Não; D = Desconhecia)
Proteção contra fogo
Proteção contra pastoreio
Proteção contra caça
Proteção contra pesca
Captura de animais
Extração de plantas
Proteção de sítios arqueológicos
Valor paisagístico
S ___
S ___
S ___
S ___
S ___
S ___
S ___
S ___
N ___
N ___
N ___
N ___
N ___
N ___
N ___
N ___
D ___
D ___
D ___
D ___
D ___
D ___
D ___
D ___
Observação: descrever com detalhes as providências tomadas, a eficácia delas e verificar se estão sendo
monitoradas e atualizadas.
6.1.18 Estudo de impacto sobre a vegetação plantada
Os reflorestamentos são implantados normalmente por empresas e a exploração é realizada através de
plano de corte aprovado pelo IBAMA. Devem ser levados em consideração aspectos relativos à silvicultura,
sustentabilidade e gestão deles, no sentido de viabilizar economicamente o empreendimento e, ao mesmo tempo,
implementar medidas de proteção ambiental nas áreas de plantio e ambientes associados.
1.
2.
Quais as práticas de cultivo e conservação de solos?
Quais as práticas de monitoramento de pragas – formigas, lagartas, cupins e outras; quais os pesticidas
utilizados?
41
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17.
18.
Os plantios são em curva de nível?
Existe proteção de microbacias?
Há definição de critérios e indicadores de sustentabilidade?
Qual a visão da empresa sobre o manejo de microbacias?
Existe algum tipo de proteção hidrológica no manejo florestal da empresa?
Quais são os benefícios diretos e indiretos resultantes da atividade florestal da empresa para as
comunidades vizinhas?
Existe alguma garantia de sustentabilidade econômica, ambiental e social desenvolvida pela empresa na
região?
Os critérios e indicadores contemp lados no plano de manejo garantem a sustentabilidade do
ecossistema? Há alguma evidência?
Quais são as atividades dirigidas visando à minimização de impactos ambientais negativos e
potencialização dos impactos positivos?
Nas atividades de reflorestamento, há o cumprimento da legislação sob o ponto de vista de proteção da
fauna e dos recursos naturais (principalmente de áreas de preservação permanente)?
No empreendimento florestal, é prevista a adoção de medidas e procedimentos de uso racional de
produtos químicos em geral? Quais as evidências de tais práticas?
Nas operações de manejo florestal os ecossistemas naturais remanescentes são protegidos? Quais são as
evidências?
Qual é o objetivo da empresa a curto, médio e longo prazo?
Existe alguma possibilidade de mudança de objetivos da empresa nos próximos 10 anos?
Caso tenham ocorrido danos ambientais, é possível estimar os custos deles e das reparações
necessárias?
17.1. É possível realizar reparações ambientais significativas?
17.2. De que qualidade elas são possíveis?
Caso seja impossível uma reparação significativa das condições anteriores, quais medidas de cunho
compensatório poderiam ser adotadas, tanto em obras quanto em compensação financeira?
6.1.19 Estudos e laudos geotécnicos sobre acidentes
As caracterís ticas físicas de estabilidade e instabilidade de corpos rochosos, solos, encostas e terrenos
carbonatados kársticos permitem que se avaliem as condições que propiciaram algum tipo de acidente. Assim as
condições gerais de segurança prévia podem ser avaliadas em relação ao que tenha sido realizado, ou não, como
medidas eventuais de segurança, e as conseqüências do acidente em relação ao stress ambiental, em especial o
climático.
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18.
19.
O resíduo sólido responsável pelo acidente estava em condições mecanicamente estáveis para as
condições médias climáticas regionais?
O local em que a obra estava situada foi avaliado para condições de alto stress ambiental sob chuvas
centenárias, milenares e decamilenares?
O resíduo sólido em questão está ou estava depositado em barragem de rejeito?
Os operadores da barragem de rejeito obedeciam às normas de utilização, sobretudo a do limite
tecnicamente permissível de colmatagem dela?
Os resíduos estavam depositados em montes?
O acidente ocorreu em área reconhecidamente de risco?
Quais as causas geotécnicas da avalanche?
Houve desabamento associado à avalanche?
Houve desabamento associado à enxurrada?
As áreas ocupadas estavam mapeadas como áreas de risco?
A autoridade civil competente fez respeitar a lei sobre uso e ocupação do solo ?
Se a lei não foi respeitada, de quem teria sido a responsabilidade?
A construção era clandestina?
Que parâmetros geotécnicos evidenciam a não-estabilidade das condições?
O desabamento da respectiva obra causou avalanche e soterramentos?
Qual pode ser a responsabilidade da prefeitura, da atual ou de anteriores administrações, quanto à
estabilidade do local?
A obra foi construída sobre aterro sanitário?
Caso tenham ocorrido danos ambientais é possível estimar os custos deles e das reparações necessárias?
18.1.
É possível realizar reparações ambientais significativas?
18.2.
Com que qualidade elas são possíveis?
Caso seja impossível uma reparação significativa das condições anteriores, quais medidas de cunho
compensatório poderiam ser adotadas, tanto em obras, quanto em compensação financeira?
42
6.1.20 Estudos e laudos geotécnicos para segurança ambiental e civil
São estudos ou laudos locais ou mesmo regionais na bacia hidrográfica, visando estabelecer as
condições de segurança pública em condições normais ou também em condições sob stress ambiental, com
vistas à segurança dos indivíduos em ambientes residenciais e outros. Particular importância deve ser dada e
exigida dos administradores municipais quanto às áreas de risco, que normalmente são ocupadas pela população
civil de modo desordenado. Neste sentido, o Ministério Público deve ser capaz de acionar os administradores,
visando apurar responsabilidades civis e criminais em caso de desastres em áreas de risco, que não deveriam
estar ocupadas.
1.
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7.
A municipalidade tem estudo de áreas de risco?
A municipalidade tem sistema de segurança civil ativo?
Pode se reconhecer responsabilidade civil pelo acidente ocorrido?
As zonas de risco estão identificadas em mapas geotécnicos?
Existe responsabilidade de cidadãos afetados, ou não, pelo desastre em ocupar área de risco
reconhecida e à revelia da prefeitura?
Existe na municipalidade um plano diretor de uso e ocupação do solo que seja respeitado?
Existem construções autorizadas, ou não, em área de inundação natural?
6.1.21 Estudos e laudos geotécnicos para a segurança de aqüíferos e mananciais
Aqüíferos são as localidades e estruturas nas formações rochosas onde a água pluvial penetra nos
reservatórios subterrâneos. Mananciais são todos os tipos de fontes e surgências por onde a água sai e alimenta
os cursos d’água. Esses dois tipos de ocorrências geológicas são protegidos por lei. Por isso, qualquer atividade
impactante deve ser alvo de processo de responsabilidade.
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15.
16.
Qual o tipo de aqüífero existente na área direta ou indiretamente impactada?
Existem aqüíferos fraturados recebendo impacto direto de qualquer tipo?
Existem aqüíferos kársticos recebendo impacto direto de qualquer tipo?
Existem aqüíferos superficiais recebendo impacto de qualquer tipo?
Existem aqüíferos em rochas sedimentares recebendo impacto de qualquer tipo?
Existe comprometimento de surgência dos mananciais?
O impacto é de ordem mecânica ou de ordem química?
Há desmatamento comprometendo algum dos tipos de aqüíferos e mananciais mencionados?
Existe diminuição de quantidade de água em riachos imediatamente a jusante?
Existe captação irregular de água?
Existe captação regular de água provocando stress ambiental?
Existe conflito de interesses ocorrendo na região?
Qual o tipo de agricultura (intensiva ou de subsistência) existente na área?
Ocorre processo de erosão induzida?
Existem medidas mitigadoras, no processo agrícola, visando à proteção de solos?
Há algum tipo de reflorestamento, com espécie exótica, que esteja comprometendo o suprimento
normal do aqüífero?
17. Caso tenham ocorrido danos ambientais, é possível estimar os custos deles e das reparações
necessárias?
17.1.
É possível realizar reparações ambientais significativas?
17.2.
Com que qualidade elas são possíveis?
18. Caso seja impossível uma reparação significativa das condições anteriores, quais medidas de cunho
compensatório poderiam ser adotadas, tanto em obras, quanto em compensação financeira?
6.1.22 Monitoramento da qualidade do ar e implicações ambientais
A Fundação CETEC possui a capacitação técnica necessária para realizar e interpretar os resultados
gerados em monitoramentos da qualidade do ar, conforme a legislação ambiental vigente em nosso País.
As emissões atmosféricas produzidas pelas indústrias e pelos veículos automotores, liberando
substâncias nocivas para o ar ambiente, em presença da baixa dispersão dos poluentes atmosféricos nas
principais cidades, podem provocar deterioração elevada da qualidade do ar que conseqüentemente gera a
poluição do ar.
Desta forma, desenvolveu-se na Fundação CETEC um Sis tema para atuar no Gerenciamento de Dados
Gerados em Monitoramentos da Qualidade do Ar, denominado Sistema GDQAR baseado nas orientações da
Resolução CONAMA n o 003/1990 e em estudos da Agência de Proteção Ambiental Americana – EPA-USA.
43
O Sistema GDQAR interpreta os resultados de monitoramentos atmosféricos através de um processo de
gerenciamento eficiente e automatizado que realiza importações dos dados primários de bases específicas
(valores de concentrações dos poluentes atmosféricos obtidos nos monitora mentos), efetua as interpretações
estatísticas necessárias, apresenta os resultados padronizados em tabelas e gráficos de fácil visualização e
armazena-os em base de dados secundários para consultas.
Quando se fizer necessário maior detalhamento nas amostragens contínuas, ao longo de determinado
período, poderá ser incluída a metodologia da média horária móvel durante as últimas 24 horas de coletas, para
comparação aos padrões nacionais diários de qualidade do ar, e de acordo com as necessidades técnicas e do
Ministério Público.
A Fundação CETEC viabiliza continuamente a otimização desse Sistema que poderá ser utilizado pelo
Ministério Público (para laudos e relatórios), por centros de pesquisa, órgãos ambientais, universidades,
auditores e o público em geral, para ampliar e consolidar suas infra-estruturas tecnológicas.
Além do exposto anteriormente, em função da natureza e da urgência de determinada demanda do
Ministério Público, sugerimos, preliminarmente, as seguintes alternativas para atendimento da ques tão
relacionada aos poluentes atmosféricos que constam da Resolução CONAMA n o 003/1990:
1.
2.
caso exista algum trabalho realizado por empresa, prefeitura ou órgão ambiental, as informações
existentes deverão ser disponibilizadas para interpretação do Sistema GDQAR;
na inexistência de dados disponíveis referentes à demanda, devem se realizar monitoramentos da
qualidade do ar do poluente atmosférico de interesse, para se obter um número mínimo de amostras
representativas das condições atmosféricas locais, no período monitorado:
2.1. para demandas de caráter mais urgentes, sugere-se o monitoramento contínuo, com periodicidade
horária das coletas, definido no período mais provável de ocorrências das maiores concentrações
do poluente para comparar-se ao padrão diário/horário da qualidade do ar específico para o
poluente;
2.2. nos casos em que o fator tempo não é tão relevante para o atendimento da demanda, sugere-se o
monitoramento contínuo, com periodicidades diversas das coletas, definido durante todo o ano;
para comparar-se ao padrão anual da qualidade do ar específico para o poluente.
6.1.22.1 Monitoramento da qualidade do ar – quesitos
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
De maneira geral, existe empresa emissora de efluente atmosférico poluente na área? Qual?
Existe outra fonte emissora de efluente atmosférico? Qual?
Existe sinergia química entre os efluentes e a atmosfera?
Ocorre chuva ácida em área próxima ou em área mais distante ainda sob influência atmosférica em
relação à fonte poluidora?
Existe comprometimento de florestas naturais ou cultivadas sob o efeito de chuva ácida?
Existe ocorrência de nascimentos com deformações congênitas de ordem anatômica e fisiológica?
Pode se comprovar se há relação causal entre a poluição atmosférica e os nascimentos com problemas
congênitos?
Há ocorrência de doenças respiratórias?
Existe evidência de degradação de monumentos históricos pela ação de agentes químicos derivados de
atividades industriais?
Existe evidência de degradação de monumentos históricos pela ação de agentes químicos derivados da
combustão de veículos?
Existe evidência de doenças respiratórias pela ação de agentes químicos derivados da combustão de
veículos?
Que empresas podem estar contribuindo para a poluição da atmosfera local com as características
consideradas?
Pode se verificar a contaminação de corpos d’água derivada de poluentes atmosféricos?
Pode se estabelecer um modelo de circulação atmosférica local e regional tal que se possa intervir com
medidas mitigadoras para resolver os problemas de poluição?
Caso tenham ocorrido danos ambientais, é possível estimar os custos deles e das reparações
necessárias?
15.1. É possível realizar reparações ambientais significativas ou reparações em monumentos e obras
várias?
15.2. Com que qualidade elas são possíveis?
Caso seja impossível uma reparação significativa das condições anteriores, quais medidas de cunho
compensatório poderiam ser adotadas, tanto em obras quanto em compensação financeira?
Comprovadas doenças causadas por fontes poluidoras atmosféricas, será necessário indenizações pelos
responsáveis aos cidadãos que sofreram danos à saúde? Em caso positivo, prover as informações
adequadas para os procedimentos jurídicos e administrativos.
44
18. Existe algum trabalho realizado pela comunidade ou empresa com relação à qualidade do ar na região
de interesse? Quem realizou, financiou e executou? Em que ano foram efetuados? Título do trabalho.
19. Existe indústria supostamente causadora da poluição atmosférica na área de interesse? Qual o seu
nome?
20. Caso exista indústria supostamente poluidora do ar atmosférico, como está a disposição e localização
espacial dela? São agrupamentos de mesma tipologia industrial ou são empresas com processos
industriais diferentes?
21. A empresa possui os respectivos fluxogramas de seus processos produtivos?
22. Quais as principais matérias primas utilizadas pela empresa, em cada processo industrial, para obtenção
do respectivo produto? Existe produto secundário?
23. Quais as prováveis emissões atmosféricas liberadas para o ar ambiente pelos processos industriais da
empresa?
Empresa
Processo
industrial
Principais
matérias-primas
Produto
principal
Produto(s)
secundário(s)
Prováveis
emissões
atmosféricas
24. As quantidades das emissões atmosféricas poluentes liberadas para o ar estão em conformidade com a
legislação?
25. Existe alguma estação meteorológica particular municipal estadual federal nas proximidades da área
em estudo?
26. Caso não exista, qual a distância da estação meteorológica mais próxima?
27. Em que cidade ela se situa?
28. Quais os parâmetros monitorados?
29. Caracterize preliminarmente a urbanização, a topografia e as condições climáticas e meteorológicas
regionais:
Urbanização:
Vertical –
Sim
Não
Horizontal – Sim
Não
Vias de acesso –
asfaltadas
Movimento de veículos –
calçadas
constante
terra batida
eventual
poeira
muito raro
Topografia:
Relevo –
vale
planície
montanha
Condições Climáticas:
Temperatura (graus Celsius)
Meteorológicas médias:
Pressão barométrica (mbar)
Umidade relativa do Ar (%)
Pluviometria anual (mm H2O)
Velocidade dos ventos (m/seg)
Direção predominante dos ventos
45
Radiação solar
30. Os prováveis poluentes atmosféricos emitidos pela empresa constam na Legislação Ambiental
Nacional?
30.1. Os resultados obtidos no monitoramento das emissões, quantificando e determinando a
composição dos efluentes atmosféricos liberados para o ar ambiente, estão inferiores aos padrões
de emissões constantes na Legislação Ambiental Nacional?
30.2. Após o monitoramento das emissões, para acompanhar o efetivo impacto ambiental causado
pelos poluentes atmosféricos na área circunvizinha, seus valores estão inferiores aos padrões
primários ou secundários de qualidade do ar, vigentes na Legislação Ambiental Nacional?
30.3. Quais os percentuais anuais de ocorrências das Classes de Qualidade do Ar, nos últimos
monitoramentos realizados na área em estudo? Valores em percentual (%).
Boa
Ano I
.............
Ano II
..............
Ano III
.............. %
Regular
.............
..............
.............. %
Inadequada
.............
..............
.............. %
Má
.............
..............
.............. %
Péssima
.............
..............
.............. %
Crítica
.............
..............
.............. %
D) Quantas vezes ocorreram os Níveis de Qualidade do Ar nos anos de realização dos monitoramentos?
Valores unitários.
Atenção
Ano I
.............
Ano II
..............
Ano III
..............
Alerta
.............
..............
..............
Emergência
.............
..............
..............
6.2 Tipos e critérios para amostragem expedida em situações de flagrantes
6.2.1 Monitoramento biológico peixes e outros organismos em cursos d’água, lagos e barragens
6.2.1.1 Tipos de amostragem feitas pela equipe de ecotoxicologia
As amostragens feitas por essa equipe, quando necessário, são amostragens de água, efluentes
industriais e organismos de vida aquática. Na grande maioria dos ensaios ecotoxicológicos, as amostragens são
feitas pela equipe que está em campo, seja do Setor de Recursos da Água (SAA), ou do Setor de Medições
Ambientais (SAM), ou feitas pelo próprio interessado no ensaio. Nos casos de mortandade de peixes, a coleta de
peixes geralmente é feita pela Polícia Militar do Meio Ambiente e enviadas ao CETEC conforme acordo com o
IEF, SEMAD e FEAM.
6.2.1.2 Tipos de análises e as variáveis analisáveis com seu grau de precisão
Realizam-se ensaios ecotoxicológicos e testes de toxicidade em amostras de água, efluentes industriais e
substâncias puras para determinação usual dos efeitos causados por eles aos organismos vivos. Os testes de
toxicidade são usados para medir a capacidade inerente do agente tóxico em produzir efeitos deletérios a
organismos vivos. Os testes executados são:
-
teste estático: em recipiente adequado com água em repouso;
teste agudo: com 48 a 96 horas de duração;
teste crônico: com duração de 7 dias ou mais de duração.
46
Quanto aos objetivos, os testes de avaliação de toxicidade visam estimar a faixa de concentração de um
contaminante que produz uma ou mais respostas, facilmente observadas e quantificadas em um grupo de
organis mos de mesma espécie, sob condições controladas em laboratório.
Os resultados obtidos pela exposição de organismos a substâncias tóxicas, em diferentes concentrações,
são representados, graficamente, relacionando a concentração da substância versus o percentual de organismos
afetados. Pressupõe-se que as respostas observadas são causadas pela exposição à amostra e que a severidade das
respostas é função da concentração dela. O grau de precisão é obtido com o tratamento estatístico realizado após
os testes.
6.2.1.3 Como tratar com amostras coletadas fora de tempo, sem controle estatístico
A amostragem para ensaios ecotoxicológicos deve seguir os requisitos técnicos da Norma ABNT NBR
9898 e 9887, de 1987, que limita, em 8 horas, o prazo máximo para o ensaio de amostras de águas brutas e, em
24 horas, para o ensaio de amostras de água tratada. Após esses prazos, o ensaio não deve ser executado, sob
pena de resultados não confiáveis, portanto não se justifica realizar testes que estejam fora dessas condições
limites.
Em relação ao controle estatístico, os laboratórios de ecotoxicologia seguem algumas condições
exigíveis para a análise estatística, fornecendo um intervalo de confiança com nível de probabilidade de 95%.
6.2.1.4 Indicações de procedimentos de amostragem quando realizada por leigos
As coletas devem seguir procedimentos adequados e, se tiverem que ser feitas por leigos, eles deverão
ser orientados adequadamente para tal, assim como sobre os procedimentos para a preservação e envio das
amostras ao laboratório. Recomenda-se acessar o CETEC tão prontamente através do Canal Direto.
6.4.2 Considerações finais sobre amostragem
Qualquer amostra deve ser consistente para que a análise tenha algum significado, portanto,
confiabilidade. De preferência, a amostragem deve ser feita por equipe técnica. Ainda de preferência é melhor
consultar a Fundação CETEC para solicitar orientação sobre procedimentos de coleta de amostras de quaisquer
tipos, quando a amostragem deve ser feita em tempo hábil.
Se for coletada amostra de água para análise química, recomenda-se que ela seja feita em frasco limpo,
muito bem enxaguado. A amostra deve ser congelada.
Se for amostra para análise biológica, em princípio, é quase inútil a coleta realizada por leigos, ou seja,
sem os devidos critérios técnicos em virtude da complexidade de providências a serem tomadas.
A coleta de peixes mortos, quando realizada por leigos, deve ser feita com indicações de localidade de
coleta, data (dia, mês, ano), hora, local, indicações climáticas como chuva na véspera, ou no mesmo dia, e se
existem muitos peixes mortos. O peixe deve ser congelado e enviado desta forma para o laboratório. Qualquer
notícia sobre reincidência de mortandade de peixe deve também ser relatada. A existência de indústrias nas
proximidades, a montante de onde foram constatadas a mortandade de peixes, devem ser indicadas também.
47
7 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
– IBAMA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA é uma entidade
autárquica de regime especial, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de
direito público, com sede em Brasília. Vincula-se ao Ministério do Meio Ambiente – MMA e tem como
finalidade a execução das políticas nacionais de meio ambiente referentes às atribuições federais permanentes,
relativas à preservação, à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, sua fiscalização e controle, e
das ações supletivas da União, de conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes daquele Ministério.
O IBAMA atuará em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e
indireta, Estados, Municípios, Distrito Federal e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus
objetivos finalísticos, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente emanadas do
MMA.
A atividade de fiscalização do IBAMA objetiva garantir que os recursos naturais do País sejam
explorados racionalmente, em consonância com as normas e regulamentos estabelecidos para sua
sustentabilidade, visando diminuir a ação predatória do homem sobre a natureza, utilizando-se de novas
tecnologias como o sensoriamento remoto, imagens de satélites, localização georreferenciada e sensores
aerotransportados, além da implementação de uma política mais educativa e menos punitiva, referenciando o
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
7.1 Sugestão de Quesitos IBAMA
Atividades e empreendimentos com impacto regional (transcendendo os limites estaduais) definido pela
Resolução CONAMA n o 237/97.
7.1.1 Hidrelétricas e atividades minerárias
7.1.1.1 Fase de instalação
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Foram realizados desmatamentos para a implantação do empreendimento? O empreendimento possuía
autorização de desmatamento?
Os Estados diretamente atingidos foram ouvidos e se manifestaram?
Para a implantação do empreendimento, o empreendedor obteve as Licenças Prévia e de Instalação? Se
afirmativo, detalhar.
Foi necessária a realização de serviços de movimentação de terra para a implantação do
empreendimento? Informar a área requerida pelo empreendimento minerário junto ao DNPM, e a área
efetivamente impactada pela atividade de mineração. Em caso de hidrelétrica, apresentar concessão da
Agência Nacional de Energ ia Elétrica – ANEEL.
A implantação do empreendimento alterou o curso de alguma coleção de água? Se positivo, informar se
existe a outorga para desvio ou captação de águas públicas, junto ao órgão competente.
O empreendimento encontra-se instalado de acordo com as leis e portarias do município abrangido?
Considerando as áreas de influência direta e indireta do empreendimento, houve manifestação da
FUNAI, IPHAN, entre outros?
O empreendimento implicará a remoção e assentamento de famílias? Se positivo, detalhar.
7.1.1.2 Fase de operação
1.
2.
O empreendimento possui Licença de Operação? Se positivo, detalhar.
O empreendimento cumpre as condicionantes estabelecidas na Licença de Operação? Descrever as
respectivas condicionantes e a situação atual de cada uma.
3. O empreendimento foi autuado anteriormente? Se positivo, detalhar as infrações.
4. Após notificado, o empreendedor corrigiu as irregularidades?
5. O empreendimento gera efluentes líquidos, resíduos sólidos e emissão atmosférica? Dê as
características básicas de cada um e as informações quanto às destinações de cada efluente gerado.
6. Quais as medidas de controle ambiental adotadas pela empresa, objetivando a mitigação ou
compensação dos impactos ambientais?
7. Em relação ao efluente líquido e emissão atmosférica, os padrões estabelecidos são atendidos? Existe o
monitoramento dos respectivos efluentes? Detalhar.
8. O resíduo sólido é tratado e destinado adequadamente?
9. O empreendimento gera efluente líquido? Se positivo, descrever a composição química e físico-química
e a metodologia de tratamento.
10. Onde é realizado o lançamento do efluente líquido? Descreva.
48
11. Caso o efluente líquido seja lançado em corpo d’água, qual o enquadramento dessa coleção d’água?
12. O efluente líquido lançado em corpo d’água superficial ou subterrâneo tem contribuído para alteração
de suas condições?
13. As emissões atmosféricas atingem áreas residenciais ou comerciais?
14. Quais os impactos ambientais causados pelos efluentes gerados no empreendimento?
15. O empreendimento possui algum projeto de reabilitação de área degradada? Descrever.
16. O empreendimento possui algum projeto de recuperação da fauna ictiológica? Descrever.
17. O empreendimento possui algum projeto de recuperação de mata ciliar? Descrever.
18. O empreendimento possui algum projeto de resgate de patrimônio arqueológico, espeleológico e
cultural? Descrever.
19. A mineradora possui dispositivos de controle ambiental, com sistemas de drenagem pluvial, diques e
bacias de contenção (barragem) de sedimentos da lavra e depósitos de material estéril?
20. Este empreendimento vem sendo acompanhado pelo órgão ambiental? Com que freqüência?
21. A área de influência direta ou indireta do empreendimento atinge Área de Preservação Permanente ou
Unidade de Conservação? Descrever.
7.1.1.3 Gasodutos, linhas de transmissão e cabos de fibra ótica
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Os Estados envolvidos foram ouvidos?
Existem legislações específicas para esse tipo de empreendimento? Quais?
A FUNAI, o SPHAN, entre outros, pronunciaram-se?
Foram apresentados os estudos ambientais, projetos e o Estudo de Análise de Riscos necessários?
Haverá deslocamento de famílias? Detalhar, em caso positivo.
Como se apresenta o empreendimento com relação aos riscos?
O traçado proposto é viável ambientalmente? Existem passagens em áreas urbanas? Detalhar. E em
Unidades de Conservação, incluindo seus entornos? Se positivo, apresentar autorizações.
Estão previstos programas complementares de informação à comunidade e de atendimento em caso de
emergências?
7.1.1.4 Rodovias e ferrovias federais
1.
2.
3.
4.
5.
Os Estados envolvidos foram ouvidos?
A FUNAI, o SPHAN, entre outros, pronunciaram-se?
Foram apresentados os estudos e projetos técnicos necessários?
Os serviços propostos foram realizados em conformidade com os procedimentos técnicos adequados?
Informar sobre a forma de execução de serviços de terraplanagem, tais como: realização de cortes,
aterros, bota-foras etc., esclarecendo se os serviços estão de acordo com as normas (DNER, DER),
correlacionando-os com as características dos materiais indicados e utilizados.
6. Os dispositivos de drenagem estão adequados de mo do a não permitirem o desenvolvimento de
processos erosivos, com comprometimento de recursos hídricos?
7. Os locais indicados e utilizados para o fornecimento de materiais de base (cascalheiras, areais, pedreiras
etc.) estão regularizados de acordo com a legislação ambiental? Existe projeto de recuperação dessas
áreas?
8. As unidades industriais (usinas de asfalto, concreto, tratamento de dormentes etc.) necessárias à
implantação do empreendimento estão regularizadas de acordo com a legislação ambiental? As medidas
de controle são suficientes?
9. Acampamento, alojamento e o canteiro de obras dispõem de dispositivos de controle de efluentes
sanitários, óleos e graxas, entre outros?
10. O empreendimento localiza -se em Área de Unidade de Conservação do grupo de Uso Direto ou no
entorno do Grupo de Proteção Integral?
11. Existe Plano de Contingência e Análise de Riscos relativamente ao transporte de cargas perigosas ? A
população está orientada?
12. Serão deslocadas famílias? Se positivo, qual o plano?
7.1.2 Rios federais
1.
2.
A atividade e empreendimento têm outorga concedida pela Agência Nacional de Águas – ANA?
A atividade e empreendimento estão localizados em Área de Preservação Permanente? Se positivo, é de
utilidade pública ou interesse social? Possui Licença Ambiental?
49
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
A qualidade da água que retorna ao rio (efluente) é de, no mínimo, da mesma qualidade medida na
tomada?
A atividade e empreendimento geram efluentes líquidos ou gasosos? Se positivo, indicar os tratamentos
e se os percentuais estão em conformidade com as normas ambientais.
A atividade e empreendimento geram resíduos sólidos? Se positivo, descrever tratamento e disposição
final.
Quais os Programas Ambientais que a atividade e empreendimento possuem, objetivando mitigar os
impactos?
A atividade e empreendimento estão em conformidade com a postura municipal?
Se a atividade for minerária, possui Direito Minerário, Autorização de Pesquisa ou Concessão de Lavra
emitida pelo DNPM ?
Possui projeto de recuperação da Área de Preservação Permanente?
7.1.3 Energia nuclear
1.
2.
3.
4.
5.
6.
A atividade e empreendimento atendem às exigências da Comissão Nacional de Energia Nuclear
(CNEN)?
Possuem Licenciamento Ambiental?
Possuem Projetos e Programas de Análises de Risco? E Planos de Contingências e Evacuação?
Detalhar.
A população diretamente afetada, em caso de acidente (radiação), está devidamente conscientizada e
treinada? Detalhar.
A atividade possui Programas Ambientais que mitiguem impactos, incluindo aqueles provocados por
acidentes e suas conseqüências?
Se a atividade se relacionar com a extração e beneficiamento do mineral radioativo, valem todos os
quesitos descritos para a atividade minerária com os impactos na região.
7.1.4 Fauna
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
O criadouro (científico, comercial, ou amadorista de aves, conservacionista), possui Certificado de
Registro, relação de plantel?
A espécie é exótica, nativa, ou ameaçada de extinção?
Em caso de transporte, tem autorização?
Em caso de Projeto de Pesquisa, ele está aprovado? Tem autorização para coleta?
O autuado é primário ou reincidente?
Em flagrante de caça, o animal foi abatido em Unidade de Conservação?
O zoológico possui Certificado de Registro?
Sendo o animal proveniente de criadouro comercial registrado no IBAMA, qual a documentação que o
acompanha?
Em caso de transporte dentro do Estado, possui a Guia de Transporte Animal do Ministério da
Agricultura?
Importação e Exportação: tem as licenças emitidas pelo IBAMA e pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento?
Zoológico: - relação do plantel atualizado?
Os profissionais responsáveis possuem situação legalizada e atualizada?
Recursos Pesqueiros:
Reservatórios de UHEs ? (Bacia Hidrográfica ou Rios Federais ?) – Licença de pesca amadora:
(a) embarcada ou desembarcada?
(b) quantidade e tamanho mínimo de peixes permitidos?
(c) petrechos permitidos?
(d) época permitida?
(e) locais permitidos?
Pesca profissional:
(a) locais permitidos?
(b) época permitida?
50
(c) petrechos permitidos?
(d) tamanho mínimo permitido?
Licença de coleta para pesquisa:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
dentro do prazo?
participantes da equipe relacionados e autorizados?
pesca realizada em período de piracema ? (legislação, normas legais temporárias);
autorização e licença para exposição de peixes; concursos nacionais e internacionais ?
autorização para coleta e transporte de peixes ornamentais (marinhos e de água doce) → IBAMA +
documento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
autorização e licença de importação e exportação de todas as fases dos peixes, crustáceos, moluscos,
algas (IBAMA+MAPA).
7.1.5 Patrimônio espeleológico
1.
2.
3.
4.
A atividade e empreendimento localizam-se a que distância da cavidade subterrânea?
A atividade e empreendimento têm Licenciamento Ambiental?
Os impactos provenientes da atividade minerária impactam direta ou indiretamente a cavidade
subterrânea?
Quando se tratar da exploração direta do patrimônio espeleológico:
possui autorização?
está em conformidade com a postura municipal e em interação com o mesmo ?
7.1.6 Unidades de conservação federais
Grupo Uso Sustentável
1.
2.
3.
Existe Licenciamento e Anuência Prévia (atividade e empreendimento no interior ou entorno)?
A Unidade possui algum instrumento de planejamento para sua gestão? (Zoneamento ecológicoeconômico, Plano de Gestão etc.).
A administração da Unidade é compartilhada?
Grupo Proteção Integral
1.
2.
Para atividades e empreendimentos localizados no entorno e na zona de amortecimento possui
Licenciamento Ambiental e Anuência Prévia ? Detalhar.
A Unidade já definiu sua Zona de Amortecimento?
7.1.7 Transporte interestadual de produtos e subprodutos da flora e da fauna
1.
Possui os documentos hábeis para o transporte (Licença de Transporte e a Guia de Transporte Animal
do Ministério da Agricultura)?
7.1.8 Projetos florestais implantados com incentivos fiscais do governo federal
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
O projeto florestal está vinculado ao IBAMA?
O projeto florestal está abandonado?
O projeto florestal encontra-se em que fase de exploração?
Qual a atual empresa administradora do projeto florestal?
Existe autorização para a exploração atual do projeto florestal? Qual o período de validade?
Estando vinculado o projeto florestal, ainda que em fase de exaustão, a autorização para destoca é
emitida pelo IBAMA? Havendo incidência de vegetação nativa em regeneração junto aos tocos, a
autorização para destoca alcança também a retirada da vegetação nativa?
Na implantação do projeto, houve plantio em área de preservação permanente. O atual detentor do
projeto pode explorar o maciço? Quantos cortes?
7.1.9 Ação supletiva
51
A ação supletiva do IBAMA se dá nas seguintes situações: por solicitação (ofício) do Estado, omissão
ou desvio, em sentenças judiciais e demandado pelo Ministério Público. Legitimada a ação supletiva, o IBAMA
age na totalidade da gestão ambiental.
Além da Gerência Executiva em Belo Horizonte, os Escritórios Regionais foram estruturados para
atendimento dentro do conceito de multifuncionalidade, respeitadas as peculiaridades regionais.
52
8
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL – DNPM (3º DISTRITO-MG)
A Lei no 8.876, de 2 de maio de 1994, autorizou o Poder Executivo a instituir como autarquia o DNPM,
o que foi efetivado no Decreto no 1.324, de 2 de dezembro de 1994. O art. 2º da Lei n° 8.876 determinou que “A
Autarquia ficará vinculada ao Ministério de Minas e Energia e será dotada de personalidade jurídica de direito
público, autonomia patrimonial, administrativa e financeira [...]”.
A autarquia DNPM terá como finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração e do
aproveitamento dos recursos minerais, superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral,
assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma
do que dispõe o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação
que os complementa.
Conforme previsto no art. 2º do Código de Mineração, a utilização de recursos minerais por particulares
poderá ser realizada por meio de quatro regimes de aproveitamento: regime de autorização, regime de concessão,
regime de licenciamento e regime de permissão de lavra garimpeira. São ainda previstos o regime de
monopolização e o regime de extração, não acessíveis à iniciativa privada.
8.1 Sugestão de quesitos DNPM
É grande o universo de problemas que poderão decorrer da prática da mineração, portanto é impossível
formular abstratamente quesitos abordando todos eles. Assim, os quesitos propostos a seguir são meramente
exemplificativos, referindo-se apenas a alguns desses possíveis problemas, recaindo, entretanto, naqueles mais
importantes e corriqueiros. Os quesitos propostos são acompanhados de observações esclarecedoras do assunto
da consulta pelos responsáveis aos cidadãos que sofreram danos a saúde? Em caso positivo, prover as
informações adequadas para os procedimentos jurídicos e administrativos.
1.
O minerador é titular de direito minerário?
Não sendo titular de direito minerário, o minerador pratica clandestinamente a mineração, em
desrespeito à Constituição Federal (art. 176, § 1º), e incorre em crime contra o patrimônio tipificado no art. 2º da
Lei n o 8.176, de 8 de fevereiro de 1991.
2.
As substâncias minerais lavradas estão indicadas no título?
Sob qualquer regime de aproveitamento que implique a lavra de substâncias minerais, somente poderão
ser extraídas aquelas especificadas no título minerário.
3.
O título minerário é um Alvará de Autorização de Pesquisa?
O minerador juntou ao processo instrumento de acordo com os proprietários ou posseiros do solo, ou
cópia da sentença proferida em ação de avaliação da indenização pelos possíveis danos e prejuízos decorrentes
da realização dos trabalhos de pesquisa e das rendas devidas pela ocupação dos terrenos a serem pesquisados?
Antes da celebração desse acordo ou da existência dessa sentença judicial, o minerador não poderá
ingressar na área pertencente a terceiros para executar os trabalhos de pesquisa.
4.
O minerador dispõe de autorização para extrair substâncias minerais?
A extração de substâncias minerais durante a fase de pesquisa, ou seja, antes da outorga da concessão de
lavra, somente será admitida em caráter excepcional, mediante prévia autorização do DNPM, por meio de Guia
de Utilização, e do órgão ambiental competente.
5. O título minerário é uma concessão de lavra: a lavra é praticada conforme o plano de aproveitamento
econômico da jazida aprovado pelo DNPM?
É obrigação do minerador lavrar a jazida de acordo com o Plano de Aproveitamento Econômico da
jazida (Plano de Lavra). Ao formular a consulta ao DNPM, os procedimentos extrativos considerados lesivos ao
patrimônio público e ao meio ambiente deverão ser informados. Desses procedimentos fazem parte não apenas a
extração, tratamento e armazenamento de substâncias minerais úteis como também a destinação do material
estéril, muitas vezes depositados em barragens especialmente construídas para esse fim, além das condições de
trabalho e de higiene na mina etc.
53
O Código de Mineração informa, no art. 39, o conteúdo do Plano de Aproveitamento Econômico da
jazida e, no art. 47, as obrigações do titular da concessão de lavra.
6.
7.
O título minerário é um Registro de licença ?
As substâncias minerais extraídas estão indicadas no título?
Já foi alertado que o minerador só poderá lavrar as substâncias minerais indicadas no título minerário. O
Regime de Licenciamento permite apenas o aproveitamento de substâncias minerais definidas no art. 1º da Lei n o
6.567, de 14 de setembro de 1978, quais sejam:
-
-
8.
areias, cascalhos e saibros, para utilização imediata na construção civil, no preparo de argamassas,
desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como
matéria-prima à indústria de transformação;
rochas e outras substâncias minerais, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas,
moirões e afins;
argilas usadas no fabrico de cerâmica vermelha;
rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados com
corretivos de solos na agricultura.
Os trabalhos de lavra obedecem às normas regulamentares?
A lavra de substâncias minerais licenciáveis, sob o Regime de Licenciamento, não implica,
inicialmente, a submissão de um plano de aproveitamento econômico da ja zida ao DNPM, o que poderá ser
exigido a posteriori, a critério desta Autarquia. Entende-se, entretanto, que os trabalhos de mineração devem ser
conduzidos com observância de normas técnicas regulamentares, conforme dispõe o art. 47, V, do Código de
Mineração.
No Regime de Licenciamento, é fundamental a participação da Administração Municipal. Afinal, o que
se registra no DNPM é uma “[...] licença específica, expedida pela autoridade administrativa local, no Município
de situação da jazida.” A licença é, pois, a essência do Regime. A licença ambiental, legalmente exigida para a
implantação de atividade extrativa minerária, será expedida pelo competente órgão ambiental desse Município.
Incumbe, pois, à Autoridade Municipal exercer vigilância para assegurar o aproveitamento adequado, ou
conforme o interesse público, das substâncias minerais que a licença por ela expedida proporcionará. Conclui-se
que, no exercício do controle externo da mineração, tratando-se do Regime de Licenciamento, deverá também
ser consultada a Administração Municipal. Ante a necessidade de medidas restritivas da mineração, que afetarão
principalmente o Município de situação da jazida, a atuação dessa Administração será decisiva. O cancelamento
da licença específica ou da licença ambiental, por exemplo, resultará no cancelamento do título minerário, com
efeitos ex tunc, tão logo o DNPM seja informado da medida.
9.
O título minerário é uma Permissão de Lavra Garimpeira?
9.1 As substâncias minerais lavradas, além de indicadas no título minerário, são garimpáveis?
Sob o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira ocorrerá a lavra de minerais garimpáveis. Esses
minerais estão elencados no art. 10 da Lei n o 7.805/89:
§ 1º - São considerados minerais garimpáveis o ouro, o diamante, a cassiterita, a columbita, a
tantalita e wolframita, nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial; a sheelita, as demais gemas,
o rutilo, o quartzo, o berilo, a muscovita, o espodumênio, a lepidolita, o feldspato, a mica e
outros, em tipos de ocorrência que vierem a ser indicados, a critério do Departamento
Nacional da Produção Mineral – DNPM.
9.2 O local de extração está incluído em área de garimpagem?
A garimpagem, somente será exercida sob o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, no
interior de áreas estabelecidas para esse fim, ou seja, nas chamadas reservas garimpeiras.
9.3 Os trabalhos de lavra obedecem às normas regulamentares?
Não obstante serem utilizados na garimpagem tradicional métodos extrativos rudimentares e ser
dispensada, inicialmente, a apresentação de um plano de aproveitamento econômico da jazida ao DNPM,
também sob esse Regime a extração mineral deverá ser realizada com observância às normas técnicas
regulamentares. A Lei no 7.805/89 alterou o conceito tradicional de garimpagem. Antes, sob o Regime de
54
Matrícula, essa atividade era caracterizada pelo emprego de métodos extrativos rudimentares,
basicamente manuais. Caracteriza-a, atualmente, repita-se, a extração de minerais garimpáveis no interior
de reservas garimpeiras, sem referência aos procedimentos extrativos, que não serão, necessariamente,
rudimentares.
9.4 O título minerário é um Registro de extração?
Sob esse Regime somente é permitido a utilização em obras públicas das substâncias minerais extraídas,
exigindo-se que o titular seja órgão da administração direta e autárquica da União, ou dos Estados, ou do Distrito
Federal, ou dos Municípios, e que a extração seja executada diretamente pelo titular, cabendo o cancelamento do
título ante o desrespeito dessas condições.
10. As substâncias minerais extraídas, além de indicadas no título minerário, são passíveis de
aproveitamento sob esse Regime?
As substâncias minerais que podem ser aproveitadas na vigência do Regime de Registro de Extração
estão listadas no art. 1º da Portaria n o 23/2000. São elas:
-
areia, cascalho e saibro, quando utilizadas in natura na construção civil e no preparo de agregado e
argamassas;
material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;
rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil.
10.1 A extração obedece às normas técnicas regulamentares?
A despeito do caráter geralmente efêmero da extração, que cessará com o término da obra pública que
utiliza o material extraído, os trabalhos extrativos deverão obedecer às normas técnicas regulamentares.
55
ANEXOS
56
ANEXO I - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS
ÓRGÃOS ESTADUAIS AMBIENTAIS
CONVÊNIO Nº 06/2001
Convênio de cooperação técnica que entre si celebram o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e
da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT e o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tendo como
intervenientes a Fundação Estadual do Meio Ambiente –
FEAM, o Instituto Estadual de Florestas – IEF, o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e a Fundação Centro
Tecnológico de Minas Gerais – CETEC.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, inscrita no CNPJ/MF sob o n o 00957404/0001-78, com sede em Belo
Horizonte, na Av. Prudente de Morais, 1.671, 5º andar, Santa Lúcia, neste ato representada por seu titular, Dr.
Paulino Cícero de Vasconcellos, e da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – SECT, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 19.377.514/0001-99, com sede em Belo Horizonte, na Praça da Liberdade, s/ no ,
Funcionários, neste ato representada por seu titular, Dr. Antônio Salustiano Machado, e o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradoria -Geral de Justiça do Estado de MG, inscrita
no CNPJ/MF sob o no 20971057/0001-45, sediada na Av. Álvares Cabral, 1690, Santo Agostinho, nesta capital,
representada neste ato por seu Procurador-Geral de Justiça, Dr. Nedens Ulisses Freire, doravante denominado
MP, tendo como intervenientes a Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, pessoa jurídica de direito
público inscrita no CNPJ/MF sob o no 25455858/0001-71, com sede em Belo Horizonte, na Av. Prudente de
Morais, 1.671, Bairro Santa Lúcia, neste ato representada por seu presidente, Dr. Ivon Borges Martins, o
Instituto Estadual de Florestas – IEF, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o no
18746164/0001-28, com sede a rua Paracatu n o 304, Barro Preto, Belo Horizonte, neste ato representado por seu
diretor-geral, José Luciano Pereira, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF sob o no 17387481/0001-32, com sede na Rua Santa Catarina, no 1354, Lourdes,
Belo Horizonte, neste ato representada por seu diretor-geral, Dr. Willer Hudson Pós, e a Fundação Centro
Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o no
16558900/0001-99, com sede em Belo Horizonte, na Av. José Cândido da Silveira, 2000, Bairro Horto, neste ato
representada por seu presidente, Profa. Magdala Alencar Teixeira, resolvem celebrar o presente convênio, nos
termos da Lei n o 8.666/93, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Este convênio tem por objeto a cooperação administrativa e técnica entre os partícipes, visando a:
- aprimorar o atendimento das solicitações e requisições feitas pelo MP aos órgãos vinculados à SEMAD e à
SECT, listados no preâmbulo deste como intervenientes;
- propiciar o surgimento de um canal de comunicação entre os partícipes, de forma a esclarecer aspectos técnicos
e jurídicos necessários à realização e à agilização do trabalho acima descrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações dos partícipes
Para consecução do objeto deste convênio, compete:
I – ao MP:
a) colocar à disposição da SEMAD, SECT e entidades intervenientes o Centro de Apoio Operacional Estadual
do Ministério Público – CAOE, de comunicação para esclarecimento de dúvidas acerca das solicitações e
requisições das Promotorias de Justiça do Estado, na hipótese de não ter sido possível ou viável a solução
direta com o órgão do MP solicitante ou requisitante;
b) orientar as Promotorias de Justiça no sentido de, sendo possível, obter o pagamento dos gastos realizados
pelos órgãos intervenientes com perícias e laudos, junto aos infratores ou causadores de danos apurados, por
ocasião da propositura de ação judicial, incluindo as despesas como parte do pedido;
c) orientar as Promotorias de Justiça, no sentido de, sendo possível, exigir do investigado a apresentação do
licenciamento ambiental, da autorização de exploração florestal e/ou outorga de direito de uso de recursos
hídricos, antes de requisitar a perícia aos órgãos intervenientes, de forma a propiciar o pagamento do estudo
ou laudo pelo próprio causador do dano;
57
d) orientar as Promotorias de Justiça no sentido de, sendo possível, intimar o órgão ambiental local para assinar,
como interveniente, termo de ajustamento de conduta que imponha a este mesmo órgão o acompanhamento
do cumprimento a tempo e modo estabelecidos.
II – ao Estado de MG, através da SEMAD e SECT, e aos órgãos intervenientes:
a) disponibilizar ou enviar ao CAOE relação mensal de perícias, estudos e laudos solicitados ou requisitados,
bem como relação dos ainda não atendidos e prazo estimado para solução;
b) buscar atender, com ma ior brevidade possível, às solicitações e requisições do MP, recebendo os pedidos
diretamente das Promotorias de Justiça e remetendo os laudos diretamente a estas, salvo situações peculiares
que serão comunicadas e/ou enviadas ao CAOE do MP;
c) indicar às Pro motorias de Justiça o órgão capaz de realizar perícia ou estudo, na hipótese de inviabilidade
técnica de atendimento por meios próprios, de solicitação ou requisição;
d) indicar ao MP o órgão ou responsável para contato com o CAOE, de cada entidade ou de forma centralizada,
de forma a propiciar fácil solução das pendências.
CLÁUSULA TERCEIRA – Ressarcimento das despesas
Para viabilizar o cumprimento do disposto na Cláusula Segunda, I, b, deste convênio, o interveniente remeterá
juntamente com o laudo pericial ou estudo: a) planilha detalhada acerca dos gastos com transporte, diárias,
equipamentos e do próprio serviço prestado, segundo tabela compatível com valores de mercado e com as
finalidades do órgão; b) informações precisas sobre o setor ou órgão que receberá o ressarcimento, com
indicação do no da conta bancária específica, de forma a propiciar o eventual pagamento diretamente entre, de
um lado, o investigado ou causador do dano e, de outro lado, o órgão interveniente ou o Estado de MG, sem
qualquer recebimento pelo Promotor de Justiça, que apenas procederá conforme disposto na Cláusula Segunda, I,
b, acima mencionada.
CLÁUSULA QUARTA – Da vigência
O presente convênio terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado
e/ou denunciado, por escrito, por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
respeitados os compromissos até então estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA – Da publicação
Ao MP competirá a publicação do extrato deste convênio até o 20º dia do mês subseqüente à presente data.
CLÁUSULA SEXTA – Dos casos omissos
Os casos omissos oriundos da execução do presente convênio serão resolvidos pelos partícipes, através de termo
aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da inclusão de entidades
As entidades vinculadas a SECT não incluídas no presente convênio poderão aderir ao mesmo, mediante termo
aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – Eleição de foro
Os partícipes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte como competente para dirimir qualquer controvérsia
oriunda do presente convênio, renunciando a qualquer outro.
CLÁUSULA NONA – Dotação Orçamentária
As despesas diretas e indiretas da SEMAD, SECT e órgãos intervenientes oriundas da execução deste convênio
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente Termo de Convênio, em 07 (sete) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 7 de março de 2001.
Nedens Ulisses Freire
58
Procurador-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado de MG
Paulino Cícero de Vasconcellos
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
Antônio Salustiano Machado
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia –SECT
Ivon Borges Martins
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM
José Luciano Pereira
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF
Willer Hudson Pós
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
Profa. Magdala Alencar Teixeira
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC
59
ANEXO II - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL –
SEMAD
CONVÊNIO No 02/2003
Convênio de cooperação técnica que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, fazendo-se presente pela Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e
o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE MINAS GERAIS, fazendo-se presente pela Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), inscrita no CNPJ/MF sob o no 00957404/0001-78,
com sede em Belo Horizonte, na Av. Prudente de Morais, 1671, 5º andar, Santa Lúcia, neste ato representada por
seu titular, Dr. José Carlos Carvalho, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o no 20971057/0001-45,
sediada na Av. Álvares Cabral, 1690, Santo Agostinho, nesta Capital, representada neste ato por seu ProcuradorGeral de Justiça, Dr. Nedens Ulisses Freire Vieira, doravante denominado MP, resolvem celebrar o presente
convênio, nos termos da Lei n o 8.666/93, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Este convênio tem por objeto a cooperação administrativa e técnica entre os partícipes, visando a:
a) aprimorar o atendimento das solicitações e requisições feitas pelo MP aos órgãos vinculados à SEMAD
(FEAM, IEF, IGAM);
b) propiciar o surgimento de um canal direto de comunicação e informação entre os partícipes, inclusive por
meio de links entre os sistemas de consulta eletrônica mantidos pelas instituições celebrantes, para
esclarecimento de aspectos técnicos e jurídicos necessários à realização e agilização da atividade descrita na
alínea anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações dos Partícipes
Para consecução do objeto deste convênio, compete:
I – ao MP:
a) colocar à disposição da SEMAD, e entidades vinculadas, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (CAO-MA) para
esclarecimento de dúvidas acerca das solicitações e requisições das Promotorias de Justiça do Estado, na
hipótese de não ter sido possível ou viável a solução direta junto ao órgão do MP solicitante ou requisitante;
b) orientar as Promotorias de Justiça para, se possível, obterem o pagamento dos gastos realizados pelos órgãos
intervenientes em perícias e laudos, junto aos infratores ou causadores de danos apurados, por ocasião da
propositura de ação judicial ou de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, incluindo as despesas
como parte do pedido;
c) orientar as Promotorias de Justiça para exigirem do investigado, se possível, a apresentação do certificado de
licença ambiental, da autorização de exploração florestal e/ou outorga de direito de uso de recursos hídricos,
antes de requisitar a perícia aos órgãos intervenientes, inclusive objetivando propiciar o pagamento do estudo
ou laudo pelo próprio causador do dano;
d) orientar as Promotorias de Justiça para, se possível, notificar o órgão ambiental local à assinatura, como
interveniente, de termo de ajustamento de conduta em que seja feita previsão de que tal órgão acompanhará o
cumprimento do TAC a tempo e modo estabelecidos;
e) adotar medidas e implementar meios possíveis, objetivando atender diretamente às necessidades técnicas de
seus órgãos de execução;
f) celebrar, se possível, convênios com universidades, faculdades, órgãos ambientais, etc. para atendimento das
necessidades das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente;
g) Verificar a possibilidade de atendimento a solicitações e requisições oriundas das Promotorias de Justiça de
Defesa do Meio Ambiente Integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco mediante recursos
provenientes do Convênio no 2001/CV/00083, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do
Meio Ambiente – MMA, e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
II – ao Estado de Minas Gerais, fazendo-se presente pela SEMAD, e aos órgãos vinculados:
a) atender, com maior brevidade possível, as solicitações e requisições do MP, recebendo os pedidos do Centro
de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural,
Urbanismo e Habitação (CAO-MA), nos termos do Aviso no 01/01, expedido pelo Procurador-Geral de
Justiça;
60
b) remeter as solicitações e requisições encaminhadas diretamente pelas Promotorias de Justiça ao Centro de
Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural,
Urbanismo e Habitação (CAO-MA), que verificará a possibilidade de atendimento da demanda por sua
equipe técnica, nos termos do aviso no 01/01, do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado
de Minas Gerais;
c) indicar ao CAO-MA o órgão conveniado com os órgãos do SISEMA capaz de realizar perícias ou estudo, na
hipótese de inviabilidade técnica de atendimento por meios próprios, de solicitação ou requisição;
d) indicar ao MP o órgão ou responsável para contato com o CAO-MA, de cada entidade ou de forma
centralizada, de forma a propiciar fácil solução das pendências;
e) colaborar com o Ministério Público nas investigações e ações que visem a proteger o meio ambiente;
f) disponibilizar ou enviar ao CAO-MA relação mensal de perícias, estudos e laudos solicitados ou requisitados,
bem como relação dos ainda não atendidos e prazo estimado para solução;
CLÁUSULA TERCEIRA – Ressarcimento das despesas
Para viabilizar o cumprimento do disposto na Cláusula Segunda, I, b, deste Convênio, os órgãos vinculados
remeterão juntamente com o laudo pericial ou estudo:
a) planilha detalhada acerca dos gastos com transporte, diárias, equipamentos e do próprio serviço prestado,
segundo tabela compatível com valores de mercado e com as finalidades do órgão;
b) informações precisas sobre o setor ou órgão que receberá o ressarcimento, com indicação do no da conta
bancária específica, de forma a propiciar o eventual pagamento diretamente entre o investigado ou causador
do dano, de um lado, e o órgão do SISEMA ou o Es tado de MG, de outro, sem qualquer recebimento pelo
Promotor de Justiça, que apenas procederá conforme disposto na Cláusula Segunda, I, b, acima mencionada.
CLÁUSULA QUARTA – Da vigência
O presente convênio terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado
e/ou denunciado por escrito por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
respeitados os compromissos até então estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA – Da publicação
Ao MP competirá a publicação do extrato deste convênio até o vigésimo dia do mês subseqüente à presente data.
CLÁUSULA SEXTA – Dos casos omissos
Os casos omissos oriundos da execução do presente convênio serão resolvidos pelos partícipes, mediante de
termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro
Os partícipes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte como competente para dirimir qualquer controvérsia
oriunda do presente convênio, renunciando a qualquer outro.
CLÁUSULA OITAVA – Dotação Orçamentária
As despesas diretas e indiretas da SEMAD e dos órgãos vinculados, oriundas da execução deste convênio,
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente Termo de Convênio, em 07 (sete) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2003.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
Nedens Ulisses Freire Vieira
Procurador-Geral de Justiça
61
Ministério Público de Minas Gerais
62
ANEXO III - MODELO DE LAUDO TÉCNICO SOBRE ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE BENS
CULTURAIS MÓVEIS TOMBADOS (Fonte: IEPHA)
AVALIAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE BENS CULTURAIS MÓVEIS E
INTEGRADOS TOMBADOS
RESPONSÁVEL PELO LAUDO TÉCNICO: 2
IDENTIDADE:
BEM TOMBADO3:
LOCALIZAÇÃO4:
DATA:
NÃO
SIM
Elementos Estruturais
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
50%
100%
Ataque de insetos
Perdas
Furos (pregos, cravos etc.)
Apodrecimentos causados por umidade
Rachaduras, lascas, fissuras, frestas
Suporte
Sujidade superficiais e aderidas
Ataque de insetos
Perdas de partes (elementos em relevo)
Furos (pregos, cravos, cupim etc.)
Apodrecimentos causados por umidade
Rachaduras, lascas, fissuras, frestas
Queimaduras
Desprendimento de fragmentos
Camada Pictórica
Sujidade
Descolamentos
Perdas
Craquelês
Manchas causadas por umidade, ceras etc.
Oxidações, escurecimentos
Abrasões
Repinturas
Verniz oxidado
Elementos Estruturais – Em um retábulo, por exemplo, é a parte de trás, a estrutura. Deve-se detectar a
presença de insetos (cupim, brocas), pregos oxidados que ocasionam furo e perdas por golpes e frestas nas
junções das tábuas.
Suporte – Em um forro, por exemplo, são as tábuas onde o trabalho foi realizado. Observar se há irregularidade
na superfície, sujidades, marcas, perdas, ataque de insetos, frestas nas junções da talha, pregos e cravos inúteis,
perdas nos elementos em relevo, rachaduras, pontos queimados por velas e desprendimento de fragmentos da
talha.
2
Nome, assinatura e profissão.
Retábulos, Forros, Arco – cruzeiro, Púlpitos, Coro, Esculturas Policromadas, Pinturas de Cavalete.
4
Endereço de onde se encontra o bem tombado.
3
63
Camada Pictórica – Na pintura e no douramento observar sujidades aderidas e acumuladas, repinturas e
abrasões, perdas, descolamentos, resina escurecida e manchas de umidade escurecidas.
Camada de Proteção – O verniz, por exemplo, tem a função de proteger a camada pictórica. Observar,
principalmente, a oxidação em excesso que causa aparência escurecida.
64
ANEXO IV - MODELO DE LAUDO TÉCNICO SOBRE ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE BEM
CULTURAL IMÓVEL TOMBADO (Fonte: IEPHA)
BENS IMÓVEIS TOMBADOS
RESPONSÁVEL TÉCNICO: 5
CREA:
BEM TOMBADO:
LOCALIZAÇÃO:
DATA:
Estrutura
Estado de Conservação6
Bom
REGULAR
RUIM , NECESSITANDO
INTERVENÇÃO
ESTRUTURA AUTÔNOMA DE
MADEIRA
PILARES DE CONCRETO
ESTRUTURA METÁLICA
OUTROS
DANOS VERIFICADOS7
Cobertura
Estado de Conservação8
Bom
REGULAR
RUIM , NECESSITANDO
INTERVENÇÃO
ESTRUTURA DO TELHADO
(MADEIRA, LAJE, PERFIL
METÁLICO)
TELHADO (CAPA E BICA, TELHA
FRANCESA, FIBROCIMENTO,
ARDÓSIA, METÁLICO)
CALHAS / RUFOS / CONDUTORES
COROAMENTO (PLATIBANDA,
FRONTÃO, CIMALHA)
OUTROS
DANOS VERIFICADOS9
ALVENARIAS
Estado de Conservação10
Bom
REGULAR
RUIM , NECESSITANDO
INTERVENÇÃO
TIJOLO
ADOBE
TAIPA DE PILÃO
PAU- A-PIQUE
PEDRA
OUTROS (CONCRETO, MADEIRA)
ELEMENTOS
ARTÍSTICOS
APLICADOS
5
Nome e assinatura do profissional autor do laudo.
Anotar a percentagem.
7
Descrever a deterioração (apodrecimento dos pés de esteio, ferragem, vandalismo, ataque de cupins etc.).
8
Anotar a percentagem.
9
Descrever a deterioração (infiltração de águas pluviais, ataque de cupins, oxidação, telhas quebradas ou soltas, fixação, entupimento,
inexistência ou falhas na soldagem de calhas etc.).
10
Anotar a percentagem.
6
65
DANOS VERIFICADOS11
REVESTIMENTO
Estado de Conservação12
Bom
REGULAR
RUIM , NECESSITANDO
INTERVENÇÃO
REBOCO
CAIAÇÃO
PINTURA (A ÓLEO, À BASE DE
ÁGUA)
CERÂMICA
PEDRA (MARMORE, GRANITO ETC.)
OUTROS
ELEMENTOS ARTÍSTICOS
APLICADOS
DANOS VERIFICADOS13
VÃOS E VEDAÇÕES
Estado de Conservação14
Bom
REGULAR
RUIM , NECESSITANDO
INTERVENÇÃO
PORTAS
JANELAS
ENQUADRAMENTOS (MADEIRA,
MASSA, PEDRA)
FERRAGENS
OUTROS
ELEMENTOS ARTÍSTICOS
APLICADOS
DANOS VERIFICADOS15
PISOS
Estado de Conservação16
Bom
REGULAR
RUIM , NECESSITANDO
INTERVENÇÃO
PEDRA (LAJEADO, OUTRO)
CIMENTADO
MADEIRA
CERÂMICA
OUTROS
ELEMENTOS ARTÍSTICOS
APLICADOS
DANOS VERIFICADOS17
11
Descrever a deterioração (infiltração por capilaridade ou águas pluviais, trincas, fissuras etc.).
Anotar a percentagem.
13
Descrever a deterioração (reboco solto, descolamento da pintura, pintura gasta, vandalismo, infiltração, desprendimento de cerâmica ou
pedra etc.).
14
Anotar a percentagem.
15
Descrever a deterioração (trincas no enquadramento, apodrecimento das esquadrias de madeira, ataque de cupins, desarticulação das peças,
vidros quebrados, partes faltando, ferrugem etc.).
16
Anotar a percentagem.
17
Descrever a deterioração (da madeira: partes faltando, desnivelamento, desgaste, apodrecimento da madeira, ataque de cupins,
assentamento, barroteamento, uso inadequado, tratamento da madeira etc.).
De ladrilho hidráulico, cerâmica e pedra: assentamento, tratamento, uso inadequado, trincas, soleiras e rodapés etc. ).
12
66
FORROS
Estado de Conservação18
Bom
REGULAR
RUIM , NECESSITANDO
INTERVENÇÃO
ESTEIRA
MADEIRA
GESSO
LAJE
OUTROS
ELEMENTOS ARTÍSTICOS
APLICADOS
DANOS VERIFICADOS19
ELEMENTOS INTEGRADOS
EXTERNOS
Estado de Conservação20
Bom
REGULAR
RUIM , NECESSITANDO
INTERVENÇÃO
BALCÃO/SACADA
VARANDA/ALPENDRE/TERRAÇO
ESCADA
TORRE
CERCADURA / FECHAMENTO DO
LOTE / GRADIL / MURO
PORTADA
AGENCIAMENTO EXTERNO
(FONTE / CHAFARIZ / JARDIM /
QUINTAL)
OUTROS
ELEMENTOS ARTÍSTICOS
APLICADOS
Danos verificados 21
AGENCIAMENTO EXTERNO
Bom
Estado de Conservação22
REGULAR
RUIM , NECESSITANDO
INTERVENÇÃO
MURO
GRADIL
JARDIM
QUINTAL
FONTE/CHAFARIZ
OUTROS
DANOS VERIFICADOS23
18
Anotar a percentagem.
Descrever a deterioração (infiltrações, ataque de cupins, desprendimento, partes faltantes, trincas, estrutura, assentamento, rodateto,
cimalha, guarda-pó etc. ).
20
Anotar a percentagem .
21
Descrever a deterioração (falta e desarticulação das peças, incluir os acréscimos, analisar o agenciamento).
22
Anotar a percentagem.
23
Descrever a deterioração (falta e desarticulação das peças, incluir os acréscimos, analisar o agenciamento).
19
67
Estado de Conservação24
INSTALAÇÕES
Bom
REGULAR
RUIM , NECESSITANDO
INTERVENÇÃO
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
INSTALAÇÃO DE PREVENÇÃO E
COMBATE A INCÊNDIO
SISTEMA DE SEGURANÇA
OUTROS
DANOS VERIFICADOS25
USOS
Descrever a ocorrência das deteriorações verificadas nos imóveis em razão do(s) uso(s) de seu
espaço e, se desocupado, há quanto tempo.
FOTOGRAFIAS26
Vista geral e detalhes de cada problema.
24
Anotar a percentagem.
Descrever a deterioração (fiação em mau estado, sobrecarga na rede, pára-raios, alarme, vazamentos, extintores vencidos, falta de
extintores etc. ).
26
Coloridas, no original ou escaneadas.
25
68
GLOSSÁRIO
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Absorver – verbo que indica quando um líquido ou um sólido entra em uma estrutura molecular sem participar
da mesma estrutura, ficando adicionado nos interstícios moleculares.
Adsorver – verbo que indica que um sólido foi agregado a uma estrutura molecular.
Aerofoto – instrumento fotográfico obtido através de câmaras aerotransportadas, para tomada de fotos da
superfície do Planeta.
Agrotóxico – denominação atribuída genericamente aos defensivos químicos usados na agricultura. São
produtos usados principalmente pelos setores de produção agrícola, da saúde, etc., a fim de preservar as colheitas
e o ser humano, de insetos e ervas consideradas nocivas e daninhas; são as substâncias desfoleantes, dessecantes,
inibidoras e/ou estimuladoras do crescimento.
Antrópico – resultado das atividades humanas (sociais, econômicas e culturais) no meio ambiente. Do grego,
anthropos – gente, homem; ambiente natural e modificado pelo ser humano.
APHA – American Public Health Association (Associação Americana de Saúde Pública)
Aqüífero – deve ser entendido como sinônimo de manancial. Todo aqüífero é composto de uma ou mais <zonas
de recarga>, do < reservatório> e, eventualmente, de <surgências ou fontes>. A localização geológica está
sempre associada a maciços rochosos, e/ou solos, com suficiente porosidade e permeabilidade, quase sempre
contidos entre rochas impermeáveis. O aqüífero acumula água subterrânea em quantidade, e, se com surgência, a
vazão varia de acordo com condições próprias, permitindo, ou não, sua exploração econômica em fontes naturais
e/ou poços e/ou cacimbas também. Em certas condições, através de poços tubulares perfurados no local para
atingir o aqüífero em profundidade; alguns aqüíferos permitem poços artesianos. Existem quatro tipos gerais de
aqüíferos: os aqüíferos em meio-fraturado, os kársticos, os em rochas sedimentares de tipo artesiano, ou não, e os
aqüíferos rasos em solos e em rochas profundamente alteradas.
Área de influência – é toda extensão territorial que está correlata, seja a um aqüífero, a uma sub-bacia
hidrográfica, a uma unidade florestal e a outros aspectos naturais; a noção de área de influência implica qual
aspecto do sistema natural está em questão.
Área de inundação natural – é toda área da planície fluvial que está sujeita a inundações periódicas, sejam
sazonais ou de mais longos períodos de intervalos.
Área de Proteção Ambiental – APA – categoria de manejo, declarada com o objetivo de assegurar o bem estar
das populações e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais; área de preservação ambiental. (Dentro
dos princípios constitucionais que regem o exercício da propriedade, o poder público estabelecerá normas
limitando ou proibindo: a – implantação e funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras, capazes de
afetar mananciais; b – realização de obras de terraplanagem e abertura de canais, quando estas iniciativas
importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais; c – exercício de atividades capazes de
provocar acelerada erosão de terras e/ou acentuado assoreamento das coleções hídricas; d – exercício de
atividades que ameacem ext inguir, na área protegida, as espécies raras da biota nacional).
Área de risco – área de instabilidade de rochas, solos, encostas cujas características geotécnicas exigem
regulamentação, seja para o seu uso, seja para a interdição de uso.
Aterro sanitário – local onde o lixo é disposto de forma organizada, segundo critérios sanitários e de
engenharia. Deve estar longe de lençóis d’água e centros urbanos. Há controle do gás (que pode ser aproveitado)
e chorume, formados no processo natural de decomposição. Pode haver seleção prévia para retirar materiais
recicláveis. Se bem administrado, após esgotado, o local pode servir a outros usos urbanos.
Barragem de rejeito – é toda barragem construída com normas técnicas, visando armazenar rejeitos industriais
e em especial os rejeitos da atividade de extração mineral.
Biocida – designação genérica de substância que inibe o crescimento de microrganismos, ou que os extermina.
Biodiversidade – a existência, numa dada região, de uma grande variedade de espécies, ou de outras categorias
taxonômicas (como gêneros etc.) de plantas ou de animais.
Bioensaio – é a atividade de laboratório voltada para testar organismos sob condições ambientais forjadas
simulando estresse ambiental, e outros interesses distintos.
Biogeoquímica – ciência que estuda a química derivada de processos interativos entre os organismos e o
substrato abiótico de rochas, de solos e da água.
Bioindicador – a é todo organismo vivo que sirva como indicador de alteração de condição ambiental por sua
sensibilidade biológica a alterações de quaisquer parâmetros ambientais.
Bioquímica – ciência que estuda a química da vida e os traços dos seres vivos no Planeta, incluindo quaisquer
derivados de substâncias orgânicas.
Biota – conjunto de seres vivos que habitam um determinado ambiente ecológico, em estreita correspondência
com as características físicas, químicas e biológicas deste ambiente.
Cadeia trófica – cadeia de animais que, na escala de tamanho e posição no ambiente, servem uns aos outros
como fonte de nutrição.
69
Carste – (o mesmo que karst) denominação dada aos fenômenos específicos que ocorrem em rochas calcárias;
topografia típica de terrenos calcários, como: dolinas, poljés, rios sumidos, uvalas, grutas ou cavernas,
estalactites, estalagmites, etc. O carste é definido pelas formas específicas e também pela circulação subterrânea.
Os dois fatores essenciais e bem marcantes no carste são: as águas que descem verticalmente em massas
calcárias compactas desde que existam fissuras ou juntas estratigráficas e a formação de depressões fechadas, ou
melhor, formas circulares que se desenvolvem no sentido vertical.
Chorume – resíduo líquido proveniente de resíduos sólidos (lixo), particularmente quando dispostos no solo,
como por exemplo, nos aterros sanitários ou em lixões. Resulta, principalmente, de água de chuva que se infiltra
e da decomposição biológica da parte orgânica dos resíduos sólidos, e eventualmente de líquidos derivados de
substâncias químicas existentes em produtos industrializados. É altamente poluidor.
Chuva ácida – (1) precipitação de agentes químicos nocivos misturados à chuva, geadas, neve ou neblina. É
causada pela poluição e resulta numa chuva mais ácida que a normal. Florestas inteiras da Europa oriental e do
Canadá desapareceram por causa desse fenômeno. (2) Chuva, neve ou neblina com pH mais baixo que o neutro e
nível de acidez mais elevado, por ação de resíduos provenientes principalmente da queimada de carvão e
derivados de petróleo, ou gases de núcleos industriais poluidores acumulados na atmosfera. A água das chuvas
"lava" a atmosfera, os gases e produtos químicos entram no ciclo hidrológico e retornam à superfície da terra. A
quantidade de poluentes dissolvidos na chuva muda o pH da água e eleva seu nível de acidez, provocando a
corrosão em mo numentos e edifícios, alterando o equilíbrio químico de lagos e rios e afetando vegetais e
animais. É mais comum em regiões de clima temperado (Glossário “ambientebrasil”).
Circulação atmosférica – é o conjunto de movimentos realizados pelas massas de ar, água e outros gases que
estruturam a atmosfera em unidades mais ou menos estáveis e dinâmicas.
Coliforme fecal – designação genérica de bacilos intestinais gram-negativos, presentes em fezes.
Colmatagem – trabalho de atulhamento ou de enchimento realizado pelos agentes naturais ou pelo homem, em
zonas deprimidas.
Condição redox – condição físico-química expressa pela relação de hidrogênio livre e de elétrons livres em uma
solução qualquer; a condição redox indica a habitabilidade de um dado ambiente e pode assim indicar
inadequação biótica e condição de poluição.
Condutividade – as cargas iônicas de todas as substâncias dissolvidas em um líquido é expressa em geral pela
condutividade que se mede em µSiemens/cm (µ letra grega para micro/micra - milionésima parte da unidade).
Congênito – referente à herança de um ser vivo, quando a mesma provém do próprio processo de gestação;
nascido com o indivíduo.
Curvas de nível – são linhas isométricas, isto é, linhas que unem pontos da mesma altitude. A curva de nível
permite representar num plano, com equidistâncias determinadas, as secções de uma elevação. As curvas de
nível são linhas de igual altitude, e estão acima do nível do mar. Estas linhas são paralelas entre si, e com
diferença regular, isto é, equidistância (ver Iso-ipsas).
Dano ambiental – qualquer alteração provocada por intervenção antrópica.
DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio. (1) Quantidade de oxigênio utilizada pelos microorganismos na
degradação bioquímica de matéria orgânica. É o parâmetro mais empregado para medir poluição. (2) Demanda
bioquímica de oxigênio; quantidade de oxigênio de que os organismos necessitam para decompor as substâncias
orgânicas; medida para avaliar o potencial poluidor das águas residuais (Glossário ambientebrasil).
Ecotoxicologia – disciplina que estuda a ação dos agentes químicos tóxicos no meio ambiente.
Efluente (sólido, líquido e gasoso) – é toda substância, produto ou rejeito que emanam de fábricas, minerações,
bacias de rejeitos e depósitos diversos, inclusive de lixo urbano (chorume).
Eh – é o potencial redox, entendido como uma medida do ambiente para suprir elétrons para um agente
oxidante, ou tomar elétrons de um agente redutor, distintamente do pH, que é uma medida do ambiente para
suprir prótons (íons H+) para uma base, ou tirar prótons de um ácido.
EIA/RIMA – Relatório de Impacto do Meio Ambiente – RIMA, realizado com base nas informações do Estudo
de Impacto Ambiental – EIA. Estudos obrigatórios, conforme o porte e o potencial poluidor, para o
licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: construção de estradas, metrôs,
ferrovias, aeroportos, portos, assentamentos urbanos, mineração, construção de usinas de geração de eletricidade
e suas linhas de transmissão, aterros sanitários, complexos industriais e agrícolas, exploração econômica de
madeira, etc.
EPA – Environmental Protection Agency (Agência de Proteção Ambiental). No Brasil o seu equivalente é o
IBAMA.
Erosão – é definida como um conjunto de ações que modelam uma paisagem. É a destruição das saliências ou
reentrâncias do relevo, tendendo a um nivelamento ou colmatagem, no caso dos litorais, de enseadas, de baías e
depressões. Corresponde a uma ação química e mecânica de destruição, exercido pelas águas correntes
carregadas de sedimentos, vento, gelo, etc.
Espaço euclidiano – é o espaço puramente métrico de uma locação qualquer.
Espaço sistêmico – esse espaço é maior do que qualquer espaço euclidiano pelo simples fato de representar o
espaço total de todas as interações de um dado sistema; logo não se trata de um espaço arbitrado.
70
Espécie exótica – espécie presente em uma determinada região da qual ela não é originária, geralmente
introduzida pelo homem.
Espécie invasora – aquela que se instala em uma região, área ou hábitat anteriormente não ocupada por ela,
iniciando a colonização de áreas desabitadas (Resolução CONAMA n o 012/94).
Espécimen – indivíduo representativo de uma classe, de um gênero, de uma espécie, etc.
Espectro analítico – usa-se pedir uma análise do espectro de elementos presentes, quando se quer conhecer os
elementos químicos existentes em uma amostra, sem que se tenha que fazer medições quantitativas exatas, mas
que poderão ser decididas por quais elementos se analisará, após a avaliação desse espectro.
Estresse ambiental – condição tal que submete o ambiente a uma disfunção ou a um estado de funcionamento
no limite de equilíbrio dinâmico de manutenção de qualquer subsistema natural.
Fase mineral – é qualquer fase de aglomerado de minerais componentes de determinado tipo de sedimento,
mesmo de minerais minério; outra fase seria a de gel ou também de substâncias não mineralizadas como os
ácidos orgânicos.
Fauna – conjunto dos animais que vivem em um determinado ambiente, região ou época. A existência e
conservação da fauna está vinculada à conservação dos respectivos hábitats.
Fitoplâncton – é o termo utilizado para se referir à comunidade vegetal, microscópica, que flutua livremente nas
diversas camadas de água, estando sua distribuição vertical restrita ao interior da zona eutrófica, onde, graças à
presença da energia luminosa, promove o processo fotossintético, responsável pela base da cadeia alimentar do
meio aquático (Glossário “ambientebrasil”).
Flora – totalidade das espécies vegetais que compreende a vegetação de uma determinada região. Compreende
também as algas e fitoplânctons marinhos flutuantes. A flora se organiza geralmente em estratos, que
determinam formações específicas como campos e pradarias, savanas e estepes, bosques e florestas e outros
(Glossário “ambientebrasil”).
Foz – ponto onde um rio (ou outro curso fluvial) termina, desaguando no mar, num lago ou em outro rio;
desembocadura, embocadura.
Fragmento florestal – é parte de qualquer ecossistema, com formas e tamanhos variados, não havendo
interligação destes com qualquer outro ecossistema, constituindo-se assim de formas isoladas.
FUNAI – Fundação Nacional do Índio.
g/cm3 – gramas por centímetro cúbico.
Geoprocessamento – técnica científica de interpretação de imagens fotográficas e também de imagens tiradas,
em uma ou mais bandas do espectro visível, com o intuito de interpretar os aspectos registrados na imagem. São
utilizadas as seguintes imagens: de radar, aerofotos, imagens multi-espectrais aerotransportadas ou de satélites.
O geoprocessamento permite a interpretação científica de situações sobre o terreno em diversas escalas de
observação, sob diversos aspectos científicos de análise.
Geoquímica – parte da geofísica que estuda a composição química do globo terrestre.
Geotecnia – ciência que estuda as propriedades de rochas e solos e também as relações ambientais de formação
mecânica do relevo e ainda da geodinâmica externa.
Hábitat – total de características ecológicas do lugar específico habitado por um organismo ou população.
IEPHA – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Imagem de satélite – imagem obtida a partir de satélites, através de sensores sensíveis ao espectro
electromagnético.
Impacto ambiental – alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por
qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que, direta ou indiretamente, afetem: a
segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e
sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais (Resolução CONAMA 001/86, art. 1º).
Intervalo de confiança – considerando-se um determinado nível de probabilidade e graus de liberdade, é o
intervalo onde se espera que um valor estimado esteja compreendido no mesmo, para que a análise tenha
significado estatístico. Quanto menor for o intervalo, maior é a precisão do valor estimado.
Iso-ipsas – curvas de nível desenhadas em cartas topográficas para definir a altimetria do relevo.
Jusante – parte do curso de água oposta à nascente. No sentido da foz.
Lavra – conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração
de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
Lençol freático – superfície que delimita a zona de saturação da zona de aeração, abaixo da qual a água
subterrânea preenche todos os espaços porosos e permeáveis das rochas e/ou solos. O lençol freático tende a
acompanhar o modelado topográfico e oscila, ao longo do ano, com a incorporação de água da chuva e/ou de
degelo.
Lixiviação – processo que sofrem as rochas e solos, ao serem lavados pelas águas das chuvas. Nas regiões de
clima úmido, com abundantes precipitações sazonais, verificam-se, com maior facilidade, os efeitos da
lixiviação.
Manejo de microbacia hidrográfica – o manejo é a arte de gerenciar o uso dos sistemas hídricos, visando a sua
preservação e conservação. Quando se trata de microbacia, busca-se conservar sua hidrodinâmica em quantidade
e qualidade; a microbacia é considerada uma sub-bacia dentro de uma grande bacia hidrográfica.
71
Manejo florestal sustentado – gerenciamento de floresta para obtenção de benefícios econômicos, respeitandose as variáveis ambientais e sociais que garantem os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do
manejo.
Mata ciliar – floresta existente ao longo e às margens dos cursos d’água e ao redor de nascentes, lagos, lagoas e
reservatórios. É conhecida, também, como mata aluvial, de galeria, ripária ou marginal.
Média climática – é uma medida expressa por médias de qualquer parâmetro atmosférico que traduza a noção
de clima, isto é, um conjunto de parâmetros que evidencie a característica dominante da atmosfera em dada
região.
Metais pesados – metais como o cobre, zinco, cádmio, níquel e chumbo, os quais são comumente utilizados na
indústria e podem, estar presentes em elevadas concentrações, retardar ou inibir o processo biológico aeróbico,
ou anaeróbico, e serem tóxicos aos organismos vivos. Apresentam densidade superiores a 5 g/cm3.
mg/kg – miligrama por kilograma.
mg/l – miligrama por litro.
Modelagem matemática – processo de simulação de sistemas naturais ao modo matemático quantitativo no
qual variáveis paramétricas podem ser usadas para simular o funcionamento do sistema em dife rentes situações.
Monitoramento – é o acompanhamento periódico, por observações sistemáticas de um atributo ambiental, de
um problema ou situação, pela quantificação das variáveis que o caracterizam. O monitoramento determina os
desvios entre normas preestabelecidas (referenciais) e as variáveis medidas.
Montante – diz-se de um lugar situado acima de outro, tomando-se em consideração a corrente fluvial que passa
na região. O relevo de montante é, por conseguinte, aquele que está mais próximo das nascentes de um curso
d’água, enquanto o de jusante está mais próximo da foz.
Nosologia – ciência que estuda as doenças.
OD – Oxigênio Dissolvido em água, água residuária ou outro líquido, geralmente expresso em miligramas por
litro, partes por milhão ou percentagem de saturação. O oxigênio dissolvido é requerido para a respiração dos
microorganismos aeróbios e de todas as outras formas de vida aeróbias (ACIESP, 1980).
OD – Oxigênio Dissolvido em águas naturais.
PCA/PRAD – Plano de Controle Ambiental – PCA/Plano de Recuperação Ambiental – PRAD. O PCA é
previsto no licenciamento de atividades modificadoras e/ou degradadoras do meio ambiente e acompanha o
EIA/RIMA ou o Relatório de Controle Ambiental – RCA. No decorrer e ao final da atividade do
empreendimento, o PRAD deverá ser implantado e monitorado com vistas à recuperação da área degradada,
considerando-se a conservação ambiental do local do empreendimento e do seu entorno.
Percentual de massa – medida de teor químico expressa em percentagem.
pH – indicador físico-químico do potencial de hidrogênio ou de prótons livres em uma solução qualquer; varia
de 1 a 14, sendo que o pH = 7 é o neutro, próprio, por exemplo, da água potável.
ppb – medida química que expressa a dissolução ou ocorrência de um elemento ou de uma substância em tantas
partes por bilhão do elemento ou substância solvida em relação ao solvente.
Preservação permanente – são áreas estabelecidas por lei federal, situadas ao longo de cursos d’água, encostas
com declividade acentuada, topos de morro e outros, necessárias à conservação e reabilitação dos processos
ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Recuperação (áreas degradadas) – restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a
uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original. (Lei 9.985 de 18.07.2000).
Rejeito de minério – produto final estéril ou não, resultante da lavra e/ou beneficiamento do minério e que é,
geralmente, empilhado ou lançado em bacia de acumulação.
Reserva legal – área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação
permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos
ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Resíduos – materiais ou restos de materiais cujo proprietário ou produtor não os considera com suficiente valor
para serem conservados; alguns tipos de resíduos são considerados altamente perigosos e requerem cuidados
especiais quanto a coleta, transporte e destinação final, pois apresentam substancial periculosidade à saúde
humana e aos organismos vivos.
Sedimento – material originado pela destruição de rochas pré-existentes, susceptível de ser transportado e
depositado. Os sedimentos classificam-se segundo o ambiente de sedimentação, ou segundo o tipo de
sedimentação. Os sedimentos continentais podem ser subdivididos em: fluviais, lacustres, eólios, glaciais; os
marinhos, segundo a zona que ocupam, em nerítico, batial e abissal. Quanto ao tipo de sedimentação temos:
clástico ou mecânico, químico e biológico. (Dicionário geológico-geomorfológico/IBGE).
Semiquantitativo – modo de expressar as relações de quantidades de substâncias várias ou mesmo de relações
quando se usa um sistema de referência arbitrado de modo conveniente, sem que se exijam medições absolutas.
Silvicultura – é o ramo da ciência florestal que trata da propagação e cultivo dos povoamentos naturais e
artificiais.
Sinergia – fenômeno natural de interação entre substâncias na Natureza.
SPHAN – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
72
Subsuperfície – diz-se de tudo aquilo que está a alguma profundidade imediatamente abaixo da superfície sólida
ou líquida do planeta.
Surgência – qualquer fonte de água que emerge à superfície.
Sustentabilidade – uso sensato, apropriado e eficiente dos recursos, de maneira ambientalmente responsável,
socialmente justa e economicamente viável, de forma que o atendimento das necessidades atuais não
comprometa a possibilidade de uso pelas gerações futuras.
Trófico – referente à nutrição.
Unidade de Conservação – espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e
limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.
(Lei Federal n o 9.985, de 18.07.2000).
Unidades de Conservação de Proteção Integral – são as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os
Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre. (Lei Federal no 9.985, de
18.07.2000).
Unidades de Conservação de Uso Sustentável – são as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante
Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de
Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (Lei Federal no 9.985, de
18.07.2000).
Vegetação nativa – espécie, essência ou mata atual originária da área onde se encontra.
Vereda – é um ecossistema, geralmente, inserido no bioma do cerrado, que tem por característica a maior
abundância de água fluente e a existência conseqüente de espécies vegetais adaptadas a este ambiente; é alvo de
proteção especial em lei.
73
CONTATOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procuradoria-Geral De Justiça
[email protected]
www.mp.mg.br
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio
Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo – CAO-MA
[email protected]
[email protected]
www.mp.mg.br/caoma
Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos
www.mp.mg.gov.br/ddc
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
– SEMAD
[email protected]
www.semad.mg.gov.br
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM
[email protected]
www.feam.br
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF
[email protected]
www.ief.mg.gov.br
Escritórios Regionais
Escritório Regional Alto Jequitinhonha/Diamantina
[email protected]
Escritório Regional Alto Médio São Francisco/Januária
[email protected]
Escritório Regional Alto Paranaíba/Patos de Minas
[email protected]
Escritório RegionalCentro Norte/Sete Lagoas
[email protected]
Escritório Regional Centro Oeste/Divinópolis
[email protected]
Escritório Regional Centro Sul/Barbacena
[email protected]
Escritório Regional Mata/Ubá
[email protected]
Escritório Regional Nordeste/Teófilo Otoni
[email protected]
Escritório Regional Noroeste/Unaí
74
[email protected]
Escritório Regional Norte/Montes Claros
[email protected]
Escritório Regional Rio Doce/Governador Valadares
[email protected]
Escritório Regional Sul/Varginha
[email protected]
Escritório Regional Triângulo/Uberlândia
[email protected]
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
[email protected]
www.igam.mg.gov.br
Comitês De Bacias Hidrográficas – CBH
CBH do Rio Mosquito
[email protected]
CBH do Rio Pará
[email protected]
CBH do Rio Paracatu
[email protected]
CBH do Rio Verde
[email protected]
CBH do Rio Araguari
[email protected]
CBH do Rio Paraopeba
[email protected]
[email protected]
CBH do Rio Caratinga
[email protected]
[email protected]
CBH’s dos Afluentes Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo
[email protected]
CBH do Rio Piracicaba
[email protected]
[email protected]
CBH do Rio Sapucaí
[email protected]
CBH do Rio Santo Antônio
[email protected]
CBH do Entorno do Reservatório de Furnas
[email protected]
café@estaminas.com.br
CBH dos Afluentes Mineiros do Médio Rio Grande
75
[email protected]
CBH dos Afluentes do Alto São Francisco
[email protected]
Comissões Pró-Organização de Comitês de Bacias Hidrográficas por Unidades de Planejamento e Gestão
de Recursos Hídricos – UPGRH
UPGRH - (GD1)
[email protected]
UPGRH - (GD2)
[email protected]
UPGRH - (PN3)
[email protected]
[email protected]
UPGRH - (SF4)
[email protected]
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS – CETEC
[email protected]
www.cetec.br
Canal Direto CETEC/Ministério Público
Paulo Pereira Martins Junior
[email protected]
João Álvaro Carneiro
[email protected]
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS –
IBAMA
[email protected]
www.ibama.gov.br
Gerência Executiva Em Belo Horizonte
[email protected]
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL – DNPM
www.dnpm.gov.br
3º Distrito do DNPM
[email protected]
76
ENDEREÇOS
1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1.1 Procuradoria-Geral de Justiça
a) Procuradoria-Geral de Justiça
Av. Álvares Cabral, 1.690 – Bairro
Santo Agostinho
CEP: 30170-001
Belo Horizonte – M G
Telefone: (0**31) 3330 8100
b) Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa do
Meio Ambiente, do Patrimônio
Histórico e Cultural e da Habitação e
Urbanismo – CAO-MA
Av. Raja Gabáglia, 615/2º andar –
Bairro Cidade Jardim
CEP: 30380-090
Belo Horizonte – M G
FAX: (0**31) 3292-6046
Telefone: (0**31) 3292-6189
c) Procuradoria de Justiça de
Direitos Difusos e Coletivos
Av. Álvares Cabral, 1.690 - 4º andar
- salas 410 a 416 – Bairro Santo
Agostinho
CEP: 30170-001
Belo Horizonte – M G
Telefone/Fax: (0**31) 3330-8196
1.2 Comarcas – Promotorias de Justiça do Interior
Abaeté – Promotoria Única
Fórum Dr. Edgardo da Cunha Pereira
Rua Frei Orlando, 404
CEP: 35620-000
(0**37) 3541-1013, 3541-1800
Abre Campo - Promotoria Única
Fórum Dr. Octavio de Paula
Rodrigues
Praça Santana, S/N
CEP: 35365-000
(0**31) 3872-1184, 3872-1243
Açucena - Promotoria Única
Fórum Dr. Amaury Costa
Praça Edson de Miranda, 18
CEP: 35150-000
(0**33) 3298-1206, 3298-1195
Águas Formosas - Promotoria Única
Fórum Manoel Viana
Rua Deputado Castro Pires, 130
CEP: 39880-000
(0**33) 3611-1303, 3611-1154
Aimorés - Promotoria Única
Fórum Dep. Álvaro Sales
Av. Raul Soares, 456
CEP: 35200-000
(0**27) 3267-1820, 3267-1728
Aiuruoca - Promotoria Única
Fórum Dr. José Dantas Motta
Rua Felipe Senador, 65
CEP: 37450-000
(0**35) 3344-1307
Além Paraíba - 2ª Promotoria de
Justiça
Fórum Nelson Hungria
Praça Coronel Breves, 89
CEP: 36660-000
(0**32) 3462-6576, 3462-6588
Alfenas - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Milton Campos
Praça Dr. Emílio da Silveira, 314
CEP: 37130-000
(0**35) 3291-3057, 3291-4540
Almenara - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Chaquib Peixoto
Sampaio
Rua Dr. Sabino Silva, 32
CEP: 39900-000
(0**33) 3721-1088, 3721-1044
Alpinópolis - Promotoria Única
Fórum Lázaro Brasileiro
Praça Dr. José de Carvalho Faria, S/N
CEP: 37940-000
(0**35) 3523-1702, 3523-1385
Alto Rio Doce - Promotoria Única
Fórum Dr. Paulo Marcos dos Reis
Praça Miguel Batista Vieira, S/N
CEP: 36260-000
(0**32) 3345-1402, 3345-1277
Alvinópolis - Promotoria Única
Fórum Juiz Orlando de Souza
Rua Monsenhor Bicalho, S/N
CEP: 35950-000
(0**31) 3855-1552, 3855-1434
Andradas - Promotoria Única
Fórum Dr. Dario B. de Vilhena
Rua Da Saudade, 13
CEP: 37795-000
(0**35) 3731-4365, 3731-1319
Andrelândia - Promotoria Única
Fórum Presidente João Pinheiro
Praça Visconde de Arantes, S/N
CEP: 37300-000
(0**35) 3325-1001, 3325-1690
Araçuaí - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Desembargador
Afonso Teixeira Lages
Praça José Antônio Tanure, S/N
CEP: 39600-000
(0**33) 3731-1703, 3731-1530
Araguari – 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Osvaldo Pieruccetti
Av. Coronel Teodolino Pereira de
Araxá - 2ª Promotoria De Justiça
Fórum Tito Fulgêncio
Av. Getúlio Vargas, 205
Arcos - Promotoria Única
Fórum Senador Magalhães Pinto
Av. Dr. Olinto Fonseca, 4
77
Araújo, 860
CEP: 38440-000
(0**34) 3242-1262, 3242-6464
CEP: 38180-000
(0**34) 3661-2199, 3662-1112
CEP: 35588-000
(0**37) 3351-1109, 3351-3571
Arinos - Promotoria Única
Fórum Coronel Manoel José de
Almeida
Rua Major Saint Clair, 1003
CEP: 38680-000
(0**61) 3635-1639, 3635-1632
Baependi - Promotoria Única
Fórum Juiz Arthur Brasilio Araújo
Praça Dr. Raul Sá, 63
CEP: 37443-000
(0**35) 3343-1764, 3343-2022
Bambuí - Promotoria Única
Fórum Amaziles Silva
Rua Padre José Tibúrcio, 127
CEP: 38900-000
(0**37) 3431-1898, 3431-1534
Barão de Cocais - Promotoria Única
Fórum Omar Avelino Soares
Rua Afonso Pena, 110
CEP: 35970-000
(0**31) 3837-2314, 3837-1772
Barbacena - 3ª Promotoria de Justiça
Fórum Mendes Pimentel
Rua Belisário Pena, 456
CEP: 36200-000
(0**32) 3331-4012
Belo Vale - Promotoria Única
Fórum José Alves Martins
Rua Padre Jacinto Ferreira, 134
CEP: 35473-000
(0**31) 3734-1342
Bicas - Promotoria Única
Fórum Desembargador Bianco Filho
Rua Dona Anna, 123
CEP: 36600-000
(0**32) 3271-1827, 3271-1274
Boa Esperança - Promotoria Única
Fórum Dr. Antonio S. Silveira
Rua Ilicinea, 100
CEP: 37170-000
(0**35) 3851-2747, 3851-2000
Bom Despacho - Promotoria Única
Fórum Hudson Gouthier
Rua Faustino Teixeira, 91
CEP: 35600-000
(0**37) 3522-2530, 3521-1986
Bom Sucesso - Promotoria Única
Fórum Governador Rondon Pacheco
Praça Maria A. Guimarães, 123
CEP: 37220-000
(0**35) 3841-1115, 3841-1247
Bonfim - Promotoria Única
Fórum Desembargador Lúcio Urbano
Av. Governador Benedito Valadares,
196
CEP: 35521-000
(0**31) 3576-1110, 3576-1238
Borda da Mata - Promotoria Única
Fórum Mário Martins
Rua Rio Branco, 40
CEP: 37556-000
(0**35) 3445-1238, 3445-1691
Botelhos - Promotoria Única
Praça Vicente Tepedino, S/N
CEP: 37720-000
(0**35) 3741-1560, 3741-1180
Brasília de Minas - Promotoria
Única
Fórum Nelson Hungria
Av. Rui Barbosa, 300
CEP: 39330-000
(0**38) 3231-1011, 3231-1312
Brasópolis - Promotoria Única
Fórum Dr. Francisco Pereira da Rosa
Rua Gonçalves Torres, 94
CEP: 37530-000
(0**35) 3641-1589, 3641-1036
Brumadinho - Promotoria Única
Fórum José Altivo do Amaral
Rua Governador Valadares, 271
CEP: 35460-000
(0**31) 3571-1939, 3571-2122
Bueno Brandão - Promotoria Única
Fórum Desembargador Corrêa de
Almeida
Av. Bom Jesus, 105
CEP: 37578-000
(0**35) 3463-1393, 3463-1146
Buenópolis - Promotoria Única
Fórum Dr. Alfredo Machado
Rua Evaristo de Paula, 68
CEP: 39230-000
(0**38) 3756-1170, 3756-1355
Buritis - Promotoria Única
Fórum Cesário Rodrigues de Oliveira
Rua Dois Poderes,1
CEP: 38660-000
(0**61) 3662-1265, 3662-1632
Cabo Verde - Promotoria Única
Fórum Milton Soares Campos
Av. Trevo, S/N
CEP: 37880-000
(0**35) 3736-1494, 3736-1376
Cachoeira de Minas - Promotoria
Única
Fórum Deputado Christovan
Chiaradia
Rua Coronel Portugal, 32
CEP: 37545-000
(0**35) 3472-1299, 3472-1250
Caeté - Promotoria Única
Fórum Desembargador Barcellos
Correa
Praça João Pinheiro, 42
CEP: 34800-000
(0**31) 3651-2433, 3651-2993
Caldas - Promotoria Única
Fórum Lopes da Costa
Praça Antonio Carlos, S/N
CEP: 37780-000
(0**35) 3735-1530, 3735-1563
Camanducaia - Promotoria Única
Fórum Matheus Cyrillo
Praça do Centenário, 237
Cambuquira - Promotoria Única
Fórum Jorge Beltrão
Praça Do Fórum, 46
Campestre - Promotoria Única
Fórum Desembargador Edésio
Fernandes
Bo Bocaiúva - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. José Maria Alkimin
Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138
CEP: 39390-000
(0**38) 3251-1996, 3251-1309
78
CEP: 37650-000
(0**35) 3433-1846, 3433-1029
CEP: 37420-000
(0**35) 3251-1388, 3251-1288
Travessa Ambrosina Ferreira, 136
CEP: 37730-000
(0**35) 3743-1480, 3743-1610
Campina Verde - Promotoria Única
Fórum Fradique Correia da Silva
Rua Trinta, 262
CEP: 38270-000
(0**34) 3412-2782, 3412-1021
Campo Belo - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Raphael Magalhães
Rua João Pinheiro, 254
CEP: 37270-000
(0**35) 3832-5610, 3832-5500
Campos Gerais - Promotoria Única
Praça Josino de Brito, 234
CEP: 37160-000
(0**35) 3853-1678, 3853-1520
Canápolis - Promotoria Única
Fórum Coronel José de Paula
Gouveia
Praça 19 de Março, 409
CEP: 38380-000
(0**34) 3266-1666, 3266-1175
Candeias - Promotoria Única
Fórum Dr. Zoroastro Marques da Silva
Av. 17 de Dezembro, 249
CEP: 37280-000
(0**35) 3833-1192, 3833-1421
Capelinha - Promotoria Única
Fórum Dr. Leonardo Antonio
Pimenta
R. Cap. Domingos Pimenta, 19
CEP: 39680-000
(0**33) 3516-1817, 3516-1397
Capinópolis - Promotoria Única
Fórum Odovilho Alves Garcia
Av. 111, 465
CEP: 38360-000
(0**34) 3263-2090, 3263-1576
Carandaí - Promotoria Única
Fórum Barão de Santa Cecília
Praça Barão de Sta. Cecília, 13
CEP: 36280-000
(0**32) 3361-1167, 3361-1039
Carangola - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Xenofonte Mercadante
Praça Coronel Maximiano, 56
CEP: 36800-000
(0**32) 3741-1456, 3741-1474
Caratinga - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Desembargador Faria e Souza
Praça Getúlio Vargas, 40
CEP: 35300-034
(0**33) 3321-1255, 3321-3242, 3321
3385
Carlos Chagas - Promotoria Única
Fórum Dr. José Delvart Pimenta
Murta
Praça Getúlio Vargas, 68
CEP: 39864-000
(0**33) 3624-1104, 3624-1469
Carmo da Mata - Pro motoria Única
Fórum Dr. José Maria Starling
Praça Coronel Joaquim Afonso
Rodrigues, 144
CEP: 35547-000
(0**37) 3383-1527, 3383-1998
Carmo de Minas - Promotoria Única
Rua Capitão Antonio José, 326
CEP: 37472-000
(0**35) 3334-1651, 3334-1177
Carmo do Cajuru - Promotoria Única
Fórum Vicente Dias Barbosa
Rua Tiradentes, 2
CEP: 35510-000
(0**37) 3244-1105, 3244-1413
Carmo do Paranaíba - Promotoria
Única
Fórum Dr. Antonio Atanásio
Barcelos Júnior
Praça São Francisco, S/N
CEP: 38840-000
(0**34) 3851-1871, 3851-2347
Carmo do Rio Claro - Promotoria
Única
Fórum Desembargador Merolino
Corrêa
Praça Capitão Tito Carlos Pereira, 40
CEP: 37150-000
(0**35) 3561-1847, 3561-1713
Cássia - Promotoria Única
Fórum Dr. Francisco de Barros
Praça JK, 108
CEP: 37980-000
(0**35) 3541-2538, 3541-1020
Cataguases - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Afonso Henrique Vieira
Resende
Praça Dr. Cunha Neto, S/N
CEP: 36770-000
(0**32) 3422-1399, 3422-3344
Caxambu - Promotoria Única
Fórum Martinho Licio
Rua Major Penha, 22
CEP: 37440-000
(0**35) 3341-3044, 3341-1205
Cláudio - Promotoria Única
Fórum José Apolinário
Praça dos Ex-Combatentes, 360
CEP: 35530-000
(0**37) 3381-2137, 3381-1900
Conceição das Alagoas - Promotoria
Única
Fórum José Pinto de Sousa
Rua Floriano Peixoto, 444
CEP: 38120-000
(0**34) 3321-3212, 3321-1335
Conceição do Mato Dentro Promotoria Única
Fórum Joaquim Bento Ferreira
Carneiro
Rua Daniel de Carvalho, 189
CEP: 35860-000
(0**31) 3868-1688, 3868-1566
Conceição do Rio Verde - Promotoria
Única
Fórum Presidente João Pinheiro
Rua José Lúcio Junqueira, 43
CEP: 37430-000
(0**35) 3335-1756, 3335-1468
Congonhas - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Paulo Cardoso Osório
Rua José Júlio, 25
CEP: 36415-000
(0**31) 3731-1019, 3731-1058
79
Conquista - Promotoria Única
Fórum Desembargador Vicente de
Paula Borges
Praça Coronel Tancredo Franca, 100
CEP: 38195-000
(0**34) 3353-1100, 3353-1239
Conselheiro Pena - Promotoria Única
Fórum Des. Sebastião Helvécio
Rosenburg
Av. Getúlio Vargas, 2051
CEP: 35240-000
(0**33) 3261-2422, 3261-1553
Contagem - 5ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Pedro Aleixo
Praça Tiradentes, 155
CEP: 32041-770
(0**31) 3398-5499, 3398-0598,
3356-5489, 3356-5486, 3398-1226,
3397-5695, 3398-1543, 3398-0151,
3398-1511, 3356-5485, 3398-0138,
3398-1225, 3398-5499, 3398-4844
Coração de Jesus - Promotoria Única
Fórum Deputado Esteves Rodrigues
Praça Ferreira Leal, 700
CEP: 39340-000
(0**38) 3228-1322, 3228-1160
Coromandel - Promotoria Única
Fórum Abelardo Pena
Rua Arthur Bernardes, 12
CEP: 38550-000
(0**34) 3841-1801, 3841-1680
Coronel Fabriciano - 1ª Promotoria
de Justiça
Fórum Dr. Louis Enchs
Rua Boa Vista, 72
CEP: 35170-041
(0**31) 3841-1946, 3842-1148,
3841-1843, 3842-1239
Cristina - Promotoria Única
Fórum Fausto Dias Ferraz
Rua João Pessoa, 16
CEP: 37476-000
(0**35) 3281-1215, 3281-1200
Diamantina - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Joaquim Felício dos
Santos
Praça JK, S/N
CEP: 39100-000
(0**38) 3531-1060, 3531-1628
Divino - Promotoria Única
Rua Presidente Vargas, 150
CEP: 36820-000
(0**32) 3743-1503, 3743-1548
Divinópolis - 5ª Promotoria de
Justiça
Fórum Dr. Manoel de Castro dos
Santos
Rua João Morato de Farias, 145
CEP: 35500-054
(0**37) 3691-3162, 3691-3163,
3691-3164, 3691-3161, 3691-3166,
3691-3165, 3691-3167, 3691-3162,
3222-8700
Dores do Indaiá - Promotoria Única
Fórum Escrivão Herculino
Rua Dr. Zacarias, 1364
CEP: 35610-000
(0**37) 3551-1287, 3551-1490
Elói Mendes - Promotoria Única
Fórum Nelson de Senna
Praça do Pretório, 180
CEP: 37110-000
(0**35) 3264-2100, 3264-2144
Entre Rios de Minas - Promotoria
Única
Fórum Coronel Joaquim Resende
Av. Benedito Valadares, 171
CEP: 35490-000
(0**31) 3751-1410, 3751-1397
Esmeraldas - Promotoria Única
Fórum Presidente Melo Viana
Praça Getúlio Vargas, 60
CEP: 35740-000
(0**31) 3538-1908, 3538-1010
Espera Feliz - Promotoria Única
Fórum Amado Gripp
Rua Fioravante Padula, 80
CEP: 36830-000
(0**32) 3746-1208, 3746-1341
Espinosa - Promotoria Única
Fórum Dr. José Cangussu
Praça Antônio Sepúlveda, 25
CEP: 39510-000
(0**38) 3812-1285, 3812-1666
Estrela do Sul - Promotoria Única
Fórum Padre Lafayete
Rua Horácio Pires, 125
CEP: 38525-000
(0**34) 3843-1101, 3843-1397
Eugenópolis - Promotoria Única
Fórum Gregório Rodrigues Caldas
Av. Dr. Carlos Barbuto, 1
CEP: 36855-000
(0**32) 3724-1030, 3724-1058
Extrema - Promotoria Única
Fórum Cristovan Chiaradia
Rua Coronel Antônio Cardoso Pinto,
52
CEP: 37640-000
(0**35) 3435-2084, 3435-1499
Ferros - Promotoria Única
Fórum Juiz Manoel da Matta
Machado
Rua Arthur Couto, 158
CEP: 35800-000
(0**31) 3863-1515, 3863-1360
Formiga - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Magalhães Pinto
Rua Dr.Newton Pires, 163
CEP: 35570-000
(0**37) 3321-3582, 3322-2199
Francisco Sá – Promotoria Única
Fórum Desembargador Onofre
Mendes Júnior
Rua Olímpio Dias, 536
CEP: 39580-000
Frutal - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Francisco Batista Queiroz
Praça 7 De Setembro, 50
CEP: 38200-000
(0**34) 3421-8933, 3421-8584
Galiléia - Promotoria Única
Fórum Alcebíades Freitas Pinto
Av. 8 De Dezembro, 851
CEP: 35250-000
(0**33) 3244-1150, 3244-1370
80
(0**38) 3233-1121, 3233-1470
Governador Valadares - 10ª
Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Joaquim de Assis Martins
Costa
Praça do XX Aniversário, S/N
CEP: 35010-150
(0**33) 3271-4766, 3271-2258,
3271-1485, 3271-4766, 3271-5330,
3271-2258, 3271-5330, 3271-1485,
3271-4766, 3271-1485
Grão Mogol – Promotoria Única
Fórum Dr. Manoel Cristiano Relo
Praça Ezequiel Pereira, S/N
CEP: 39570-000
(0**38) 3238-1134, 3238-1198
Guanhães - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Brito
Av. Milton Campos, 2619
CEP: 39740-000
(0**33) 3421-2466, 3421-1815
Guapé - Promotoria Única
Praça Dr. Passos Maia, 310
CEP: 37177-000
(0**35) 3856-1444, 3856-1531
Guaranésia - Promotoria Única
Fórum Desembargador Carlos
Ferreira Tinoco
Praça Dona Sinhá, 295
CEP: 37810-000
(0**35) 3555-1806, 3555-1540
Guarani - Promotoria Única
Fórum José Francisco Bias Fortes
Rua 25 de Março, 142
CEP: 36160-000
(0**32) 3575-1159, 3575-1623
Guaxupé - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Arthur Fernandes Leão
Av. Dr. João Carlos, 90
CEP: 37800-000
(0**35) 3551-1312, 3551-3093,
3551-1015
Ibiá - Promotoria Única
Fórum Desembargador Eustáquio da
Cunha Peixoto
Praça Santa Cruz, S/N
CEP: 38950-000
(0**34) 3631-1593, 3631-1375
Ibiraci - Promotoria Única
Fórum João Soares
Av. Governador Valadares, 45
CEP: 37990-000
(0**35) 3544-1146, 3544-1270
Ibirité - Promotoria Única
Rua Otacílio Negrão de Lima, 468
CEP: 32400-000
(0**31) 3533-1461, 3533-1997
Ipatinga - 4ª Promotoria de Justiça
Fórum Drª Valéria Vieira Alves
Praça dos Três Poderes, 170
CEP: 35160-011
(0**31) 3822-2896, 3822-2686
Itabira - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Desembargador Drumond
Praça Dr. Nelson Lima Guimarães,
S/N
CEP: 35900-042
(0**31) 3831-4710, 3831-1520
Itabirito - Promotoria Única
Fórum Edmundo Lins
Rua João Pessoa, 251
CEP: 35450-0000*31) 3561-2166,
3561-1692
Itaguara - Promotoria Única
Fórum Anísio Rosa de Freitas
Praça Raimundo de Morais Lara, 135
CEP: 35514-000
(0**37) 3384-1777, 3384-1578
Itajubá - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Venceslau Brás
Av. Antônio Simão Mauad, S/N
CEP: 37500-180
(0**35) 3622-2848, 3622-2500
Itamarandiba - Promotoria Única
Fórum Coronel Joaquim César
Rua Capitão Paula, 66
CEP: 39670-000
(0**38) 3521-1467, 3521-1105
Itambacuri - Promotoria Única
Fórum Dr. Alair Alves da Costa
Rua Horácio Luz, 1192
CEP: 39830-000
(0**33) 3511-1487, 3511-1458
Itamogi - Promotoria Única
Fóru m Dr. João Martins de Oliveira
Rua Coronel Lucas Caetano Vasco,
529
CEP: 37955-000
(0**35) 3534-1557, 3534-1248
Itamonte - Promotoria Única
Fórum Professor Antônio José de
Sousa Levenhagen
Rua Antônio Ribeiro Couto, 40
CEP: 37466-000
(0**35) 3363-1991, 3363-1698
Itanhandu - Promotoria Única
Fórum Deputado Manoel da Silva
Costa
Av. Fernando Costa, 403
CEP: 37464-000
(0**35) 3361-1996, 3361-2356
Itanhomi - Promotoria Única
Fórum Laudelino Brás
Rua Francisco de Abreu Mafra, 80
CEP: 35120-000
(0**33) 3231-1166, 3231-1392
Itapagipe - Promotoria Única
Fórum Elias Geraldo de Queiroz
Rua 8, 1000
CEP: 38240-000
(0**34) 3424-2168, 3424-2133
Itapecerica - Promotoria Única
Fórum Gabriel Passos
Rua Vigário Antunes, 276
CEP: 35550-000
(0**37) 3341-1968, 3341-1455
Ituiutaba - 1ª Prom. de Justiça
Fórum Desembargador Newton
Ribeiro da Luz
Av. 9-A, C/20 e 21, 45
CEP: 38300-148
(0**34) 3261-6765, 3261-1497
81
Itumirim - Promotoria Única
Fórum Sebastião José da Costa
Praça dos Três Poderes, 143
CEP: 37210-000
(0**35) 3823-1147, 3823-1101
Iturama - Promotoria Única
Fórum Paulo Emílio Fontoura
Praça Prefeito Antônio Ferreira
Barbosa, 1277
CEP: 38280-000
(0**34) 3411-0750, 3411-0440
Jaboticatubas - Promotoria Única
Fórum Dr. José Sérvulo Costa
Av. Benedito Valadares, 52
CEP: 35830-000
(0**31) 3683-1301, 3683-1074
Jacinto - Promotoria Única
Fórum Dr. Alziton da Cunha Peixoto
Praça Polibio Ruas, 223
CEP: 39930-000
(0**33) 3723-1211, 3723-1134
Jacuí - Promotoria Única
Fórum Dr. Geraldo Ernesto Coelho
Rua Coronel Procópio Dutra, 519
CEP: 37965-000
(0**35) 3593-1320, 3593-1301
Jacutinga - Promotoria Única
Fórum Professor José Vieira de
Mendonça
Praça Francisco Rubim, 130
CEP: 37590-000
(0**35) 3443-2178, 3443-1135
Janaúba - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Bias Fortes
Av. Marechal Deodoro, 160
CEP: 39440-000
(0**38) 3821-1109, 3821-2988
Januária - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Aureliano Porto
Gonçalves
Praça Artur Bernardes, 208
CEP: 39480-000
(0**38) 3621-2323, 3621-1123
João Monlevade - 2ª Promotoria de
Justiça
Fórum Milton Campos
Rua São Mateus, 50
CEP: 35930-000
(0**31) 3852-3290, 3852-5808,
3852-5800
Juiz de Fora - 8ª Promotoria de
Justiça
Fórum Benjamin Colucci
Rua Marechal Deodoro, 662
CEP: 36015-460
(0**32) 3249-5901, 3249-5902,
3249-5903, 3249-5904, 3249-5905,
3249-5906, 3249-5907, 3249-5908,
3249-5909, 3249-5910, 3249-5911,
3249-5912, 3249-5913, 3249-5914,
3249-5915, 3249-5916, 3249-5917,
3249-5918, 3249-5901, 3239-2600
Lagoa da Prata - Promotoria Única
Fórum Bárbara de Oliveira Miranda
Praça Coronel Carlos Be rnardes, 69
CEP: 35590-000
(0**37) 3261-2022, 3261-2950
Lajinha - Promotoria Única
Fórum Ernesto Von Rondow
Rua Capitão Nestor Vieira de
Gouveia, 104
CEP: 36980-000
(0**33) 3344-1710, 3344-1288
Lambari - Promotoria Única
Fórum Dr. Wadih Bacha
Praça Duque de Caxias, S/N
CEP: 37480-000
(0**35) 3271-1104, 3271-1283
Lavras - 3ª Promotoria de Justiça
Fórum Pimenta da Veiga
Rua Raul Soares, 87
CEP: 37200-000
(0**35) 3821-1951, 3821-5766
Leopoldina - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. José Gomes Domingues
Praça Félix Martins, 44
CEP: 36700-000
(0**32) 3441-1585, 3441-4339
Lima Duarte - Promotoria Única
Fórum Senador Alfredo Catão
Praça Juscelino Kubitschek, 121
CEP: 36140-000
(0**32) 3281-1600, 3281-1636
Luz - Promotoria Única
Fórum Orsine Batista Leite
Rua Coronel José Thomas, 321
CEP: 35595-000
(0**37) 3421-3231, 3421-1253
Machado - Promotoria Única
Fórum Dr. Edgard da Veiga Lion
Praça Antônio Carlos, 127
CEP: 37750-000
(0**35) 3295-1480, 3295-2000
Malacacheta - Promotoria Única
Fórum José Abrantes Reis
Rua Tristão Aarão Couy, 185
CEP: 39690-000
(0**33) 3514-1512, 3514-1398
Manga - Promotoria Única
Fórum Dr. João Cunha Ortiga
Praça Raul Soares, 581
CEP: 39460-000
(0**38) 3615-1410, 3615-1077
Manhumirim - Promotoria Única
Fórum Dr. Joaquim Cabral
Rua Teófilo Tostes, 143
CEP: 36970-000
(0**33) 3341-1066, 3341-1007
Mantena - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum José Alves Pereira
Praça Rômulo Campos, S/N
CEP: 35290-000
(0**33) 3241-2476, 3241-2320
Mar de Espanha - Promotoria Única
Fórum Dr. Geraldo Aragão Ferreira
Av. Bueno Brandão, 69
CEP: 36640-000
(0**32) 3276-1505, 3276-1315
Mariana - Promotoria Única
Fórum Dr. Armando Pinto Monteiro
Av. Getúlio Vargas, S/N
CEP: 35420-000
(0**31) 3557-2820, 3557-1517
Mateus Leme - Promotoria Única
Fórum Desembargador Rubens
Matias Barbosa - Promotoria Única
Fórum Dr. Juiz Virgílio Figueiredo
Matozinhos - Promotoria Única
Fórum Dr. Júlio César de
82
Miranda
Praça Benedito Valadares, 28
CEP: 35670-000
(0**31) 3535-1955
Salazar
Rua Dr. Álvaro Braga, 44
CEP: 36120-000
(0**32) 3273-1144, 3273-1681
Vasconcelos
Praça do Rosário, 61
CEP: 35720-000
(0**31) 3712-1932, 3712-1138
Medina - Promotoria Única
Fórum Dr. Antenor da Cunha Melo
Rua Francisco Figueiredo, 250
CEP: 39620-000
(0**33) 3753-1237, 3753-1275
Mercês - Promotoria Única
Fórum Olímpio de Sá Brandão
Praça Bias Fortes, 221
CEP: 36190-000
(0**32) 3337-1131, 3337-1141
Mesquita - Promotoria Única
Praça Benedito Valadares, 200
CEP: 35166-000
(0**33) 3251-1356, 3251-1314
Minas Novas - Promotoria Única
Fórum Tito Fulgêncio
Rua Coronel José Bento Nogueira,
S/N
CEP: 39650-000
(0**33) 3764-1208, 3764-1136
Miradouro - Promotoria Única
Fórum Desembargador Antônio
Aníbal Pacheco
Praça Santa Rita, S/N
CEP: 36893-000
(0**32) 3753-1098, 3753-1125
Mirai - Promotoria Única
Rua Tenente Leopoldino, 160
CEP: 36790-000
(0**32) 3426-1056, 3426-1209
Monte Alegre de Minas - Promotoria
Única
Av. 16 de Setembro, 467
CEP: 38420-000
(0**34) 3283-2322, 3283-1953
Monte Azul - Promotoria Única
Fórum Desembargador Hugo
Bengtsson Júnior
Alameda Antônio Oliveira Neto, 295
CEP: 39500-000
(0**38) 3811-1020, 3811-1001
Monte Belo - Promotoria Única
Fórum José Amancio de Souza
Av. Getúlio Vargas, 101
CEP: 37115-000
(0**35) 3573-1152, 3573-1132
Monte Carmelo - 1ª Promotoria de
Justiça
Fórum Tito Fulgêncio
Rua Tito Fulgêncio, 245
CEP: 38500-000
(0**34) 3842-3673, 3842-1433
Monte Santo de Minas - Promotoria
Única
Fórum Dr. Tito Lívio Pontes
Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, 193
CEP: 37958-000
(0**35) 3591-2976, 3591-1200
Monte Sião - Promotoria Única
Fórum Maurício Zucato
Praça Francisco Avelino Toledo
Lima, S/N
CEP: 37580-000
(0**35) 3465-1033, 3465-1017
Morada Nova de Minas - Promotoria
Única
Av. Sebastião P. M. E Castro, 190
CEP: 35628-000
(0**38) 3755-1363, 3755-1286
Muriaé - 3ª Promotoria de Justiça
Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros
Rua Coronel Domiciano, 170
CEP: 36880-000
(0**32) 3722-1874, 3722-1846
Mutum - Promotoria Única
Fórum Dr. João Martins de Oliveira
Rua Dom Cavati, 333
CEP: 36955-000
(0**33) 3312-1101, 3312-1333
Muzambinho - Promotoria Única
Rua Aparecida, 99
CEP: 37890-000
(0**35) 3571-1008, 3571-1377
Nanuque - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Juvêncio Jacinto Oliveira
Filho
Praça Teófilo Otoni, 20
CEP: 39860-000
(0**33) 3621-2872, 3621-4184
Natércia - Promotoria Única
Fórum Dr. José de Almeida Paiva
Praça Antônio Virgílio da Silva, 106
CEP: 37524-000
(0**35) 3456-1472, 3456-1383
Nepomuceno - Promotoria Única
Fórum Professor Pimenta da Veiga
Av. Monsenhor Luiz de Gonzaga, 22
CEP: 37250-000
(0**35) 3861-1601, 3861-1274
Nova Era - Promotoria Única
Fóru m Dr. Leão de Araújo
Rua Levindo Pereira, 100
CEP: 35920-000
(0**31) 3861-1719, 3861-1482
Nova Lima - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Augusto de Lima
Rua Pereira de Freitas, 163
CEP: 34000-000
(0**31) 3541-1442, 3541-1755
Nova Resende - Promotoria Única
Fórum Desembargador José
Gonçalves de Resende
Praça Capitão Joaquim Anacleto, 206
CEP: 37860-000
(0**35) 3562-1309, 3562-1100
Nova Serrana - Promotoria Única
Fórum João José de Freitas
Praça Tito Pinto, 93
CEP: 35519-000
(0**37) 3226-6002, 3226-1700
Novo Cruzeiro - Promotoria Única
Fórum Dr. Elias Jorge Chain
Av. Júlio Campos, 172
CEP: 39820-000
(0**33) 3533-1338, 3533-1296
Oliveira - Promotoria Única
Fórum Dr. Cícero de Castro Filho
Rua Zé dos Santos, 42
Ouro Branco - Promotoria Única
Fórum Temístocles Brandão
Cavalcante
Ouro Fino - Promotoria Única
Fórum Júlio Bueno Brandão Filho
Av. Ciro Gonçalves, 209
83
CEP: 35540-000
(0**37) 3331-1258, 3331-2339
Rua Olga Roberta Pereira, 17
CEP: 36420-000
(0**31) 3741-1611, 3741-1231
CEP: 37570-000
(0**35) 3441-1224, 3441-1163
Ouro Preto - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Bernardo Pereira de
Vasconcelos
Praça Reinaldo Alves de Brito, 13
CEP: 35400-000
(0**31) 3551-5026, 3551-1880
Palma - Promotoria Única
Fórum Wilson Alvim do Amaral
Praça Getúlio Vargas, 52
CEP: 36750-000
(0**32) 3446-1208, 3446-1125
Pará de Minas - 3ª Promotoria de
Justiça
Fórum Desembargador Pedro Nestor
Av. Presidente Vargas, 1231
CEP: 35660-000
(0**37) 3231-4698, 3231-6438
Paracatu - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Martinho Campos Sobrinho
Av. Olegário Maciel, 193
CEP: 38600-000
(0**61) 3672-1599, 3671-1761
Paraguaçu - Promotoria Única
Fórum Dr.José Magalhães Pinto
Rua Nestor Eustáquio, 237
CEP: 37120-000
(0**35) 3267-2080, 3267-1229
Paraisópolis - Promotoria Única
Fórum Dr. Simões de Almeida
Praça Centenário, 50
CEP: 37660-000
(0**35) 3651-1207, 3651-1800
Paraopeba - Promotoria Única
Fórum Manoel Antônio da Silva
Praça Coronel Caetano Mascarenhas,
131
CEP: 35774-000
(0**31) 3714-1005, 3714-1456
Passa Quatro - Promotoria Única
Fórum Mário Siqueira
Praça Gilberto Guedes, S/N
CEP: 37460-000
(0**35) 3371-2154, 3371-2171
Passa Tempo - Promotoria Única
Fórum Desembargador José Costa
Loures
Praça Bolívar Andrade, 76
CEP: 35537-000
(0**37) 3335-1495, 3335-1399
Passos - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Desemb argador Wellington
Brandão
Praça Geraldo da Silva Maia, S/N
CEP: 37900-000
(0**35) 3521-6322, 3521-8147,
3521-6322, 3521-9288
Peçanha - Promotoria Única
Fórum Desembargador Forjaz de
Lacerda
Praça Dr. Simão Carlos Pereira, 234
CEP: 39700-000
(0**33) 3411-1307, 3411-1373
Pedra Azul - Promotoria Única
Fórum Deputado Ataliba Mendes
Av. Netercio Almeida, 135
CEP: 39970-000
(0**33) 3751-1467, 3751-1128
Pedralva - Promotoria Única
Fórum Bias Fortes
Praça Gaspar de Paiva Magalhães, 25
CEP: 37520-000
(0**35) 3663-1415, 3663-1169
Perdizes - Promotoria Única
Fórum Desembargador José Costa
Loure
Av. Gercino Coutinho, 500
CEP: 38170-000
(0**34) 3663-1506, 3663-1260
Perdões - Promotoria Única
Fórum Júlio Garcia
Rua Ciriaco Capitalucci, 181
CEP: 37260-000
(0**35) 3864-2126, 3864-1191
Pirapetinga - Promotoria Única
Fórum Hélio Chaves
Praça Marechal Deodoro, 86
CEP: 36730-000
(0**32) 3465-1205, 3465-1406
Pirapora - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Euclides Gonçalves
Mendonça
Av. Tiradentes, 300
CEP: 39270-000
(0**38) 3741-2705, 3741-2717
Pitangui - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Ministro Francisco Campos
Praça Getúlio Vargas, 190
CEP: 35650-000
(0**37) 3271-4177, 3271-4093
Piumhi - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Oscar Soares Machado
Rua Padre Abel, 419
CEP: 37925-000
(0**37) 3371-2382, 3371-2200
Poço Fundo - Promotoria Única
Fórum Dr. Francisco Tavares Paes
Praça José Cristiano, 27
CEP: 37757-000
(0**35) 3283-1428, 3283-1238
Poços de Caldas - 2ª Promotoria de
Justiça
Fórum Cornélio Tavares Hovelacque
Rua Pernambuco, 707
CEP: 37701-021
(0**35) 3722-1695
Pompéu - Promotoria Única
Fórum Ministro Francisco Campos
Praça Governador Valadares, 64
CEP: 35640-000
(0**37) 3523-1873, 3523-1329
Ponte Nova - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Ângelo Vieira Martins
Av. Caetano Marinho, 209
CEP: 35430-001
(0**31) 3817-4228, 3817-1035
Porteirinha - Promotoria Única
Fórum Tiradentes
Rua Dr. Ailson Mendes Brito Binha,
365
CEP: 39520-000
(0**38) 3831-1216, 3831-1056
Pouso Alegre - 3ª Promotoria de
Prados - Promotoria Única
Prata - Promotoria Única
84
Justiça
Fórum Orvieto Butti
Praça Senador José Bento, 2
CEP: 37550-000
(0**35) 3421-7659, 3421-3602,
3425-3439, 3421-7659
Fórum Desembargador Vieira
Andrade
Rua Odilon Campos Andrade, 08
CEP: 36320-000
(0**32) 3353-6514, 3353-6336
Fórum Dr. Ronaldo Alves Vilela
Praça XV de Novembro, 273
CEP: 38140-000
(0**34) 3431-1919, 3431-1312
Pratápolis - Promotoria Única
Fórum Desembargador Monteiro
Ferraz
Rua Evangelista de Pádua, 138
CEP: 37970-000
(0**35) 3533-1188, 3533-1755
Presidente Olegário - Promotoria
Única
Fórum Deiro Eunápio Borges
Praça da Bandeira, 10
CEP: 38750-000
(0**34) 3811-1250, 3811-1236
Raul Soares - Promotoria Única
Fórum Dr. José Grossi
Av. Governador Valadares, 100
CEP: 35350-000
(0**33) 3351-1386, 3351-1071
Resende Costa - Promotoria Única
Fórum Desembargador Mello Júnior
Praça Profa. Rosa Penido, 7
CEP: 36340-000
(0**32) 3354-1667, 3354-1388
Resplendor - Promotoria Única
Fórum Dr. Américo Martins da Costa
Rua Morais de Carvalho, 474
CEP: 35230-000
(0**33) 3263-1898, 3263-1330
Ribeirão das Neves - 1ª Promotoria
de Justiça
Fórum Desembargador Assis
Santiago
Av. Nogueiras, 136
CEP: 33805-000
(0**31) 3624-1748, 3624-1200
Rio Casca - Promotoria Única
Fórum Dr. Edmundo Rocha
Av. Getúlio Vargas, 65
CEP: 35370-000
(0**31) 3871-1546, 3871-1268
Rio Novo - Promotoria Única
Fórum Desembargador José Costa
Loures
Rua Visconde do Rio Branco, 157
CEP: 36150-000
(0**32) 3274-1567, 3274-1120
Rio Paranaíba - Promotoria Única
Fórum Zildo Alazar de Macedo
Av. Trajano José Silva, 485
CEP: 38810-000
(0**34) 3855-1285, 3855-1122
Rio Pardo de Minas - Promotoria
Única
Fórum Desembargador José Cantídio
de Freitas
Av. Rafael Bastos Pereira, 202
CEP: 39530-000
(0**38) 3824-1135, 3824-1314
Rio Piracicaba - Promotoria Única
Fórum Deputado Wilson Alvarenga
Rua Padre Pinto, 13
CEP: 35940-000
(0**31) 3854-1060, 3854-1565
Rio Pomba - Promotoria Única
Fórum Nelson Hungria
Praça Dr. Último de Carvalho, 234
CEP: 36180-000
(0**32) 3571-1653, 3571-1333
Rio Preto - Promotoria Única
Fórum Professor Costa Carvalho
Rua Dr. Ramalho Pinto, 27
CEP: 36130-000
(0**32) 3283-1410, 3283-1120
Sabará - Promotoria Única
Fórum Ministro Orozimbo Nonato
Praça Melo Viana, 71
CEP: 34505-300
(0**31) 3671-2533, 3671-1247
Sabinópolis - Promotoria Única
Fórum Dr. Azer de Pinho
Rua Alencar José de Pimenta, 82
CEP: 39750-000
(0**33) 3423-1155, 3423-1334
Sacramento - Promotoria Única
Fórum Magalhães Drumond
Av. Visconde do Rio Branco, 227
CEP: 38190-000
(0**34) 3351-2248, 3351-1770
Salinas - Promotoria Única
Fórum Desembargador Dario Lins
Praça João Pessoa, 18
CEP: 39560-000
(0**38) 3841-1663
Santa Bárbara - Promotoria Única
Fórum Professor Magalhães
Drumond
Rua Rabelo Horta, 52
CEP: 35960-000
(0**31) 3832-2080, 3832-1474
Santa Luzia - 2ª Promotoria de
Justiça
Fórum Desemb argador Pedro Viana
Praça Senador Modestino Gonçalves,
25
CEP: 33010-060
(0**31) 3641-3370, 3641-3413
Santa Maria do Suaçuí - Promotoria
Única
Rua Vereador José Lopes, 75
CEP: 39780-000
(0**33) 3431-1102, 3431-1494
Santa Rita de Caldas - Promotoria
Única
Fórum Monsenhor Alderige Maria
Torrani
Praça Dom Otavio, 22
CEP: 37775-000
(0**35) 3734-1414, 3734-1398
Santa Rita do Sapucaí - 1ª Promotoria Santa Vitória – Promotoria Única
de Justiça
Fórum Ministro Homero Santos
Fórum Dr. Arlete Telles Pereira
Av. Reinaldo Franco de Morais,
Santo Antônio do Monte Promotoria Única
Fórum Magalhães Pinto
85
Praça Santa Rita, 62
CEP: 37540-000
(0**35) 3471-1499, 3471-1690
1.220
CEP: 38320-000
(0**34) 3251-2175, 3251-2079
Praça Getúlio Vargas, S/N
CEP: 35560-000
(0**37) 3281-2096, 3281-1790
Santos Dumont - 1ª Promotoria de
Justiça
Fórum Desembargador Paula Motta
Rua Afonso Pena, 258
CEP: 36240-000
(0**32) 3251-3491, 3251-3062
São Domingos do Prata - Promotoria
Única
Fórum Dr. Pinto Coelho
Rua Getúlio Vargas, 160
CEP: 35995-000
(0**31) 3856-1470, 3856-1421
São Francisco - 1ª Promotoria de
Justiça
Fórum Euclides Mendonça
Av. Presidente Juscelino, 775
CEP: 39300-000
(0**38) 3631-1630, 3631-1624
São Gonçalo do Sapucaí - Promotoria
Única
Fórum Belmiro de Medeiros
Rua Monsenhor Hevencio, 10
CEP: 37490-000
(0**35) 3241-2550, 3241-1638
São Gotardo – Promotoria Única
Fórum Antônio Melgaço
Av. Presidente Vargas, 595
CEP: 38800-000
(0**34) 3671-1770, 3671-2354
São João da Ponte - Promotoria
Única
Fórum Juiz Francisco de Borgia
Valle
Rua 31 De Dezembro, 254
CEP: 39430-000
(0**38) 3234-1047, 3234-1134
São João Del Rei - 1ª Promotoria de
Justiça
Fórum Carvalho Mourão
Av. Ministro Gabriel Passos, 235
CEP: 36300-000
(0**32) 3371-2749, 3371-7900
São João Evangelista - Promotoria
Única
Fórum Paulo Tomaz Borges
Rua Benedito Valadares, 77
CEP: 39705-000
(0**33) 3412-1798, 3412-1323
São João Nepomuceno - Promotoria
Única
Fórum Desembargador Ananias
Varela de Azevedo
Praça do Expedicionário, S/N
CEP: 36680-000
(0**32) 3261-2144, 3261-1300
São Lourenço - 1ª Promotoria de
Justiça
Fórum Mário Mascarenhas de
Oliveira
Praça Dr. Emílio Abdon Povoa, S/N
CEP: 37470-000
(0**35) 3332-2144, 3331-2352
São Romão - Promotoria Única
Fórum Desembargador Dr. Ruy
Gouthier de Vilhena
Av. Newton Gonçalves Pereira, 387
CEP: 39290-000
(0**38) 3624-1325, 3624-1269
Sete Lagoas - 2ª Promotoria de
Justiça
Fórum Desembargador Félix
Generoso
Rua José Duarte de Paiva, 715
CEP: 35700-059
(0**31) 3772-1400
Silvianópolis - Promotoria Única
Fórum Dr. Homero Brasil
Praça Horácio Guimarães, S/N
CEP: 37560-000
(0**35) 3451-1213, 3451-1185
Taiobeiras - Promotoria Única
Fórum Frei Jucundiano de Kok
Rua Santa Rita de Cássia, 404
CEP: 39550-000
(0**38) 3845-1363, 3845-1412
Tarumirim - Promotoria Única
Fórum João de Andrade
Av. Cunha, 40
CEP: 35140-000
(0**33) 3233-1113, 3233-1293
Teixeiras - Promotoria Única
Fórum Governador Bias Fortes
Av. Francisco Pena, 80
CEP: 36580-000
(0**31) 3895-1184, 3895-1301
Teófilo Otoni - 3ª Promotoria de
Justiça
Fórum Desembargador Eustáquio
Peixoto
Av. Dr. Júlio Rodrigues, 415
CEP: 39800-000
(0**33) 3521-9212, 3521-9074
Timóteo - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Geraldo Perlingeiro de
Abreu
Praça Olímpica, 65
CEP: 35180-000
(0**31) 3849-2195, 3849-2114
Tombos - Promotoria Única
Fórum Manoel Martins Quintão
Av. Juvenal Baptista de Almeida,
S/N
CEP: 36844-000
(0**32) 3751-1477, 3751-1107
Três Corações - 1ª Promotoria de
Justiça
Fórum Marcos Coelho Neto
Av. Sete de Setembro, 293
CEP: 37410-000
(0**35) 3231-1359, 3232-1678
Três Marias - Promotoria Única
Fórum Guimarães Rosa
Praça Castelo Branco, 3
CEP: 39205-000
(0**38) 3754-2256, 3754-2070
Três Pontas - Promotoria Única
Fórum Dr. Carvalho de Mendonça
Travessa 25 de Dezembro, 30
CEP: 37190-000
(0**35) 3265-1536, 3265-1024
Tupaciguara - Promotoria Única
Fórum Adolpho Fidelis dos Santos
Rua Olegário Maciel, 1
CEP: 38430-000
(0**34) 3281-3734, 3281-2445
Ubá - 3ª Promotoria de Justiça
Fórum Desembargador Cancio
Prazeres
Praça São Januário, 227
CEP: 36500-000
86
(0**32) 3531-5028, 3531-4897
Uberaba - 6ª Promotoria de Justiça
Fórum Melo Viana
Rua Dr. Lauro Borges, 97
CEP: 38010-060
(0**34) 3333-6658, 3332-8244,
3333-6658, 3332-8244
Uberlândia - 10ª Promotoria de
Justiça
Fórum Abelardo Penna
Praça Sérgio Pacheco, S/N
CEP: 38400-184
(0**34) 3235-0055, 3214-1600
Unaí - 3ª Promotoria de Justiça
Fórum Professor Raimundo Cândido
Rua Prefeito João Costa, 250
CEP: 38610-000
(0**61) 3676-4677, 3676-2233
Varginha - 3ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira
Rua Colômbia, 100
CEP: 37650-010
(0**35) 3221-7844, 3222-9288
Várzea da Palma - Promotoria Única
Fórum João Monteiro de Morais
Rua Cláudio Manoel da Costa, S/N
CEP: 39260-000
(0**38) 3731-2674, 3731-1517
Vazante - Promotoria Única
Fórum Prefeito Otávio Pereira
Guimarães
Praça José Ermírio de Morais, S/N
CEP: 38780-000
(0**34) 3813-1059, 3813-1226
Vespasiano - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Júlio Garcia
Rua Sebastião Fernandes, 517
CEP: 33200-000
(0**31) 3621-3933, 3621-3033
Viçosa - 2ª Promotoria de Justiça
Fórum Presidente Arthur Bernardes
Rua Professor Alberto Pacheco, 125
CEP: 36570-000
(0**31) 3892-4867, 3891-4191
Virginópolis - Promotoria Única
Fórum Dr. José Rabello Campos
Rua Padre Félix, 362
CEP: 39730-000
(0**33) 3416-1263, 3416-1166
Visconde do Rio Branco - 1ª Promotoria de Justiça
Fórum Dr. Carlos Soares de Moura
Praça 28 de Setembro, 281
CEP: 36520-000
(0**32) 3551-3101, 3551-2810
2 ÓRGÃOS E ENTIDADES AMBIENTAIS ESTADUAIS E FEDERAIS
2.1 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SEMAD
Av. Prudente de Morais, n o 1.671 – Bairro Santa Lúcia
CEP: 30380-000
Belo Horizonte – M G
Telefone: (0**31) 3298-6320
FAX: (0**31) 3298-6310
2.2 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM
Av. Prudente de Morais, n o 1.671 – Bairro Santa Lúcia
CEP: 30380-000
Belo Horizonte – M G
Telefone: (0**31) 3298-6562
FAX: (0**31) 3298-6571
87
2.3 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF
Rua Paracatu, n o 304 - Bairro Barro Preto
CEP: 30180-090
Belo Horizonte – M G
Telefone: (0**31) 3295-7748
FAX: (0**31) 3295-5489
2.3.1 Escritórios Regionais
Escritório Regional Alto
Jequitinhonha/Diamantina
Rua da Glória, 132-A – Centro
CEP: 39100-000
Diamantina - M G
(0**38) 3531-3919
Escritório Regional Alto Médio São
Francisco/Januária
Rua Abílio Ferreira Aquino, 248 Bairro Sagrada Família
CEP: 39480-000
Januária - M G
(0**38) 3621-2611
Escritório Regional Alto
Paranaíba/Patos de Minas
Centro de Treinamento e Educação
Ambiental “Águas do Paranaíba”
Caixa Postal 240
CEP: 38700-000
Patos de Minas - MG
(0**34) 3823-9060
Escritório Regional CentroEscritório Regional CentroNorte/Sete Lagoas
Oeste/Divinópolis
Rua Marechal Deodoro, 217 – Centro Rua Rio de Janeiro, 426 - 4º andar
CEP: 35700-047
CEP: 35500-000
Sete Lagoas - M G
Divinópolis - M G
(0**31) 3774-8273
(0**37) 3222-9360
Escritório Regional CentroSul/Barbacena
Rua Freire de Andrade, 131 – Centro
CEP: 36200-000
Barbacena - M G
(0**32) 3331-2033
Escritório Regional Mata/Ubá
Rodovia Ubá - Juiz de Fora, km 02 Horto Florestal
Caixa Postal 176
36.500-000 - Ubá - M G
(0**32) 3531-1291
Escritório Regional Nordeste/Teófilo
Otoni
Rua Mário Campos, 71 – Centro
39.800-136 - Teófilo Otoni - M G
(0**33) 3522-3953
Escritório Regional Noroeste/Unaí
Av. Governador Valadares, 314
38.610-000 - Unaí - M G
(0**38) 3676-6361
Escritório Regional Norte/Montes
Claros
Rua Dona Eva, 20 – Centro
CEP: 39400-009
Montes Claros - M G
(0**38) 3221-9404
Escritório Regional Rio
Doce/Governador Valadares
Rua Belo Horizonte, 250 - sl.304
CEP: 35010-050
Governador Valadares - MG
(0**33) 3277-8686
Escritório Regional Sul/Varginha
Praça Quintino Bocaiúva, 68 –
Centro
CEP: 37002-180
Varginha – M G
(0**35) 3221-4666
Escritório Regional Triângulo/Uberlândia
Rua Alexandrino dos Santos, 235 – Bairro Altamira
CEP: 38400-136
Uberlândia – M G
(0**34) 3214-2736
Parque Estadual do Rio Doce
Santa Rita
CEP: 35185-000
Marliéria – M G
(0**31) 3822-3006
2.4 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
Rua Santa Catarina, 1354 – Bairro de Lourdes
CEP: 30170-081
Belo Horizonte – M G
Telefone: (0**31) 3337-3355
FAX: (0**31) 3337-3283
88
2.4.1 Escritório Regionais
Escritório Regional em Araguari
Praça Sérgio Pacheco, 90
Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari
CEP: 38444-248
Araguari - M G
(0**34) 3246-4718, 3241 6577
Escritório Regional em Montes Claros
Avenida Ovídeo de Abreu, 481 – Centro
CEP: 39400-068
Montes Claros – M G
(0**38) 3212-8803
FAX: (0**38) 3222 3866
2.4.2 Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH
CBH do Rio Mosquito
Presidente: Mariete Maria das
Virgens
Av. João Lima, 192
CEP: 39990-000
Águas Vermelhas - M G
(0**33) 3755-1384, 3355-1243
FAX: (0**33) 3755-1204
[email protected]
Decreto n o 39.736, de 15 de julho de
1.998, publicado em 16 de julho de
1998
CBH do Rio Pará
Presidente: Edson de Souza Vilela
Rua Guapé, 671 - Bairro Belvedere
CEP: 35501-271
Divinópolis - M G
(0**37) 3213-7482, 3213-2699
FAX: (0**37) 3213-7482
[email protected]
Decreto n o 39.913, de 22 de setembro
de 1998, publicado em 23 de
setembro de 1998
CBH do Rio Paracatu
Presidente: Rodrigo Vargas
Praça JK, 423 – Centro
CEP: 38600-000
Paracatu - M G
(0**38) 3671-5855, 3671-1366
[email protected]
Decreto n o 40.014, de 03 de
novembro de 1998
CBH do Rio Verde
Presidente: Valentim Calenzani
Alto do Tide, S/N – Vila Paiva
CEP: 37018-620
Varginha - M G
(0**35) 3229-5614
FAX: (0**35) 3229-5658
[email protected]
Decreto n o 39.910, de 22 de setembro
1998
CBH do Rio das Velhas
Presidente: Apolo Heringer Lisboa
R. Santa Rosa,1.125 - Pampulha
CEP 31275-260
Belo Horizonte - M G
(0**31) 3277-7422
FAX: (0**31) 3277-7886
Decreto n o 39.692, de 29 de junho de
1998
CBH do Rio Araguari
Presidente: Pedro Rodrigues Naves
Rua Afonso Pena, 538 – Apt. 602
CEP: 38440-118
Araguari - M G
(0**34) 3241-2234, 9988-0103
FAX: (0**34) 3242-8888
[email protected]
Decreto n o 39.912, de 22 de setembro
de 1.998, publicado em 23 de
setembro de 1998
CBH do Rio Paraopeba
Presidente: Hegel José Bernardes
Rua Cel. Licínio Dutra, 84 – Bairro
Angélica
CEP: 36400-000
Conselheiro Lafaiete - M G
(0**31) 3763-5177, 9957-2086
FAX: (0**31) 3721-5477
[email protected]
[email protected]
Decreto n o 40.398, de 28 de maio de
1999
CBH do Rio Caratinga
Presidente: Pedro Paulo de Oliveira
Rua Princesa Izabel, 167 Centro
CEP: 35300-074
Caratinga - M G
(0**33) 3329-8029, 9971-4715
[email protected]
[email protected]
Decreto n o 40.591, de 13 de setembro
de 1999
CBH’s dos Afluentes Mineiros dos
Rios Mogi-Guaçu e Pardo
Presidente: Rodopiano Marques
Evangelista
Rua Sebastião Tomaz de Oliveira,
260
CEP: 37704-083
Poços de Caldas - M G
(0**35) 3697-2661, 3697-2664,
9977-0375
[email protected]
Decreto n o 40.930, de 16 de fevereiro
de 2000
CBH do Rio Piracicaba
Presidente: Vinícius Perdigão
Rua Santa Lúcia, 291 – Bairro
Aclimação
CEP: 35930-117
João Monlevade – MG
(0**31) 3852-1541, 3856-1700
FAX: (0**31) 3852-1541
[email protected]
CBH do Rio Sapucaí
Presidente: Renato de Oliveira
Aguiar
Rua Brasópolis, 02 – Bairro São
Judas Tadeu
CEP: 37500-000
Pouso Alegre - M G
(0**35) 3692-1875
CBH do Rio Araçuaí
Presidente: Heiner Nicolaus
Busselmann
Rua Mantiqueira, 19 – Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí – M G
(0**33) 3731-1956, 3731-3998
FAX: (0**33) 3731-1570
Decreto n o 40.931, de 16 de fevereiro
[email protected]
89
[email protected]
Decreto n o 41.512, de 29 de
dezembro de 2000
Decreto n o 39.911, de 22 de setembro de 1999
de 1.998, publicado em 23 de
setembro de 1998
CBH do Rio Piranga
Presidente: Antônio Sérgio Peixo to
Rua Benedito Valadares, 09 – Centro
CEP: 36480-000
Piranga – M G
(0**31) 3746-1251, 3746-1068
Decreto n o 43.101, de 20 de
dezembro de 2002
CBH do Rio Santo Antônio
Presidente: Amilton da Penha Lage
Rua Prefeito Vigelino Quintão, 183
Bairro Major Lage
CEP : 35900-211
Itabira - M G
(0**31) 3831-0421, 9962-6080
[email protected]
Decreto n o 42.595, de 23 de maio de
2002
CBH do Entorno do Reservatório de
Furnas
Presidente: Paulo Hipólito Carvalho
de Souza
Rua Artur Bernardes, 112 Centro
Nepomuceno - M G
(0**35) 3861-1379, 9964-1379
[email protected]
café@estaminas.com.br
Decreto n o 42.596, de 23 de maio de
2002
CBH dos Afluentes Mineiros do
Médio Rio Grande
Presidente: Carlos Alberto Alves
Travessa Joaquim Gomes, 76 –
Centro
CEP: 39900-000
Passos – MG
(0**35) 3522-2978, 3522-6108
CBH dos Afluentes Mineiros do
Baixo Rio Grande
Presidente: Valter Lúcio Brito
Rua das Acácias, 35 – Vila Olímpica
CEP: 38066-020
Uberaba – M G
(0**34) 3338-5533
Decreto n o 42.960, de outubro de
2002
CBH dos Afluentes do Alto São
Francisco
Presidente: Marília Queiroz de
Rezende Nogueira
Rua Joaquim Gomes Pereira, 825 –
Centro
Lagoa da Prata – M G
(0**37) 3261-8712
(0**31) 3774-9784, 9622-3244
[email protected]
Decreto n o 42.594, de 16 de maio de
2002
[email protected]
Em fase de regulamentação:
Proposta aprovada pelo CERH, em
18 de dezembro de2001.
Decreto encaminhado à SEMAD para
publicação.
CBH dos Rios Jequitaí/Pacuí
Presidente: Sirleia Márcia de Oliveira Drumond
Rua Luiz Inácio, 1245 – Centro
CEP: 39390-000
Bocaiúva – M G
(0**38) 3251-1091
Em fase de regulamentação:
Proposta aprovada pelo CERH, em 31 de março de 2003.
Decreto encaminhado à SEMAD para publicação.
2.4.3 Comissões Pró-Organização de Comitês de Bacias Hidrográficas por
Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH
UPGRH - (DO4)
Rio Suaçuí Grande
Presidente: Marcelo Vieira
UPGRH - (DO5)
Rio Manhuaçu
Presidente: Ranaldo Demétrius
UPGRH - (GD1)
Coordenador: Helvécio Luiz Reis
Universidade Federal de São João
Del Rei
Praça Frei Orlando, 170 – Centro
CEP: 36300-000
São João Del Rei – M G
(0**32) 3371-7609, 9981-1544
[email protected]
90
UPGRH - (GD2)
Coordenador: Helvécio Luiz Reis
Universidade Federal de São João
Del Rei
Praça Frei Orlando, 170 – Centro
CEP: 36300-000
São João Del Rei – M G
(0**32) 3371-7609, 9981-1544
A Comissão do Pró Comitê GD1
pretende fazer trabalho idêntico nesta
unidade
UPGRH – (JQ3)
Médio/Baixo Jequitinhonha
Presidente: Vicente de Paulo Silva
Sede: Almenara – M G
UPGRH – (MU1)
Bacia Hidrográfica do Rio Mucuri
Presidente: Marly Telles
Rua N, 12 – Bairro Pedra Negra
CEP: 39860-000
Nanuque – MG
(0**33) 3621-3254
UPGRH - (PN3)
Afluentes do Alto Paranaíba
Presidente: Cristina Garvil
Superintendência de Águas e Esgotos
de Ituiutaba
Rua 33, 474 Setor Sul
CEP: 38300-030
Ituiutaba – MG
(0**34) 3268-0432/3268-0436/99736293
FAX (0**34) 3268-0426, 3268-0419
Comitê em fase de criação
UPGRH – (PS1)
Rio Paraibuna
Coordenadora: Valéria Malta
Sede: Juiz de Fora
UPGRH - (SF4)
Entorno do Lago de Três Marias
(Rios Abaeté e Borrachudo)
Presidente: Sílvia Freedman Ruas
Durões
Rua John Kennedy, 261 Centro
CEP: 39205-000
Três Marias - M G
(0**38) 3754-3742
Comitê em fase de criação
2.5 FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS – CETEC
Av. José Cândido da Silveira, 2.000 – Bairro Horto
CEP: 31170-000
Belo Horizonte – M G
Telefone: (0**31) 3489-2210
FAX: (0**31) 3489-2200
2.6 INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS –
IBAMA
SAIN Av.L4 Norte Ed. Sede do IBAMA – Bl.B
Caixa Postal 09870
CEP: 70800-200
Brasília – DF
Telefones: (0**61) 226-8221, 226-8909, 316-1000 até
316.1004
FAX: (0**61) 322-1058
Gerência Executiva em Belo Horizonte
Av. do Contorno, 8.121 – Bairro Cidade Jardim
CEP: 30110-120
Belo Horizonte – M G
Telefone: (0**31) 3299-0700
FAX: (0**31) 3335-9955
2.6.1 Escritórios Regionais
Escritório Regional de Uberlândia
Rua Max Nadau de Rezende Alvim,
390 – Bairro Brasil
CEP: 38400-675
Uberlândia – M G
(0**34) 3232-6537, 3232-1265,
Escritório Regional de Governador
Valadares
Av. Minas Gerais, 776 – Ed. Lincoln
Byrro – Lojas A, B, C e D – Centro
CEP: 35010-151
Governador Valadares
Escritório Regional de Lavras
Rua Bernardino Macieira, 220
CEP: 37200-000
Lavras – M G
(0**35) 3821-1934, 3281-1917
91
3232-1330
(0**33) 3277-5522
Escritório Regional de Montes Claros
Rua Rodolfo Cândido de Souza, 20 –
BR 136 – km 06 – Caixa Postal 241 –
Bairro Vila Telma
CEP: 39401–277
Montes Claros - M G
(0**38) 3223-9669
Escritório Regional de Juiz de Fora
Av. Guadalajaras, S/N - Bairro
Aeroporto – Caixa Postal 20.017
CEP: 36021-970
Juiz de Fora – M G
(0**32) 3233-1269
Escritório Regional de Pouso Alegre
Av. Prefeito Tuany Toledo, 225 –
Lojas 16 e 17 – Bairro Fátima II
CEP: 37550-000
Pouso Alegre – MG
(0**35) 3423-4777
2.6.2 Parques Nacionais
Parque Nacional do Caparaó
Rua Vale Verde, S/N - Caixa Postal
17
CEP: 36836-000
(0**32) 3747-2555, 3747-2565
Parque Nacional Grandes Sertões
Veredas
Chapada Gaúcha – M G
CEP: 39314-000
(0**38) 3631-1423
Parque Nacional Serra do Cipó
Distrito de Cardeal Mota
CEP: 35845-000
Santana do Riacho – M G
(0**31) 3683-5226
Parque Nacional Serra da Canastra
Caixa Postal 01
CEP: 37928-000
(0**37) 3435-1164, 3433-1195
Parque Nacional Peruaçu
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202
CEP: 39480-000
Januária – M G
(0**38) 3621-1380
2.6.3 Áreas de Proteção Ambiental/ Estação Ecológica/ Floresta Nacional
APA Carste de Lagoa Santa
Alameda dos Lírios, 115
CEP: 33400-000
Lundcéia
(0**31) 3681-3172
APA Cavernas do Peruaçu
Av. Marechal Deodoro da Fonseca,
202
CEP: 39480-000
Januária – M G
(0**38) 3621-1380
APA Morro da Pedreira
Distrito de Cardeal Mota
CEP: 35845-000
Santana do Riacho – M G
(0**31) 3683-5117
APA Serra da Mantiqueira
Caixa Postal 01
CEP: 37460-000
Passa Quatro – MG
(0**35) 3371-2220
Estação Ecológica de Pirapetinga
Av. Santos Dumont, 80
CEP: 39205-000
Três Marias – M G
(0**38) 3754-2268
Floresta Nacional de Passa Quatro
Caixa Postal 01
CEP: 37460-000
Passa Quatro – MG
(0**35) 3371-2220
Floresta Nacional de Ritápolis
Caixa Postal – Fazenda do Pombal – Rod. 394 – km 5
CEP: 36300-000
São João Del Rei – M G
(0**32) 3356-1264
Floresta Nacional do Paraopeba
Rua Barão Antônio Cândido, 357
CEP: 35774-000
Paraopeba – MG
(0**31) 3714-1266
2.7 DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL – DNPM
SAN – Quadra 01 – Bloco B – Edifício Sede do DNPM
CEP: 70040-200
Brasília – DF
Telefone: (0**61) 224-2670
FAX: (0**61) 312-6674
3º Distrito do DNPM
Praça Milton Campos, 201 – Bairro Serra
CEP: 30130-040
Belo Horizonte – M G
Telefone: (0**31) 3223-6399
FAX: (0**31) 3225-4092
92
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