Diário Oficial do Município
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Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXI Nº 3154
Uberlândia - MG, segunda-feira, 20 de abril de 2009.
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
LEI DELEGADA
LEI DELEGADA Nº 027, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DA FUNDAÇÃO
UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do
art. 45 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Resolução nº
083 de 04 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal, decreta a seguinte Lei
Delegada:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, criada pela Lei
nº 2.759, de 27 de março de 1978, tem sua estrutura básica definida nesta Lei
Delegada.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Delegada a expressão “Fundação
Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer”, o termo “Fundação” e a sigla
“FUTEL” se equivalem.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º A FUTEL é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito
público, integrante da Administração Indireta do Município de Uberlândia,
criada nos termos da Lei nº 2.759, de 1978, cuja área de atuação fixada nos
termos do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 102 de 11 de abril de 1995,
é a de promover e estimular a prática do esporte, lazer e ministrar a educação
esportiva e atividades culturais, para tanto competindo-lhe:
I – promover a cidadania esportiva e de lazer em todas as suas dimensões;
II – democratizar e universalizar o acesso ao esporte, a recreação e ao lazer,
visando à melhoria da qualidade de vida da população;
III - fomentar e apoiar o desenvolvimento dos esportes olímpico e paraolímpico;
IV – detectar e desenvolver talentos esportivos em potencial e aprimorar o
desempenho de atletas e paratletas em parceria com a iniciativa pública e
privada, clubes sociais, entidades esportivas e outros segmentos;
V – fomentar a prática do esporte em geral e o fortalecimento da identidade
cultural esportiva, a partir de políticas e ações integradas com os órgãos municipais, estaduais, federais e outros segmentos da sociedade;
VI – valorizar, apoiar e difundir as manifestações esportivas da comunidade;
VII – buscar, através do esporte, atingir o ideal de construção de uma sociedade
preparada e consciente sobre o uso de drogas e do uso indevido de drogas lícitas;
VIII – utilizar o esporte como forma sistemática para difundir e divulgar as
iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas;
IX – dirigir ações de educação preventiva, de forma continuada através das
práticas esportivas, com o foco no indivíduo e seu contexto sociocultural,
buscando desestimular o uso inicial de qualquer tipo de drogas, contribuindo
para a redução do risco de danos à sociedade;
X – estimular a prevenção quanto ao uso de drogas na prática do esporte, do
lazer e das atividades culturais desenvolvidas pela Fundação;
XI – manter e preservar a infra-estrutura de esporte, recreação e lazer sob sua
responsabilidade;
XII – garantir o acesso da população, em especial crianças, jovens e adolescen-
tes ao esporte como forma de lazer, integração social e/ou competição;
XIII – propor políticas de esporte, recreação e lazer que atendam às necessidades e interesses da população;
XIV – promover e incentivar a integração entre os diferentes órgãos esportivos, universidades e instituições ligadas ao esporte e lazer;
XV – propor e firmar convênios, contratos, acordos ou termos de ajustes, bem
como estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas e entidades esportivas, com o objetivo de desenvolver e difundir as ações voltadas ao esporte, recreação, lazer e cultura;
XVI – estabelecer intercâmbios técnicos e esportivos, e firmar convênios com
entidades nacionais e internacionais;
XVII – desenvolver atividades de aperfeiçoamento do seu pessoal técnico;
XVIII – promover atividades de esporte, recreação e lazer, visando o alcance
dos objetivos das propostas do governo;
XIX – administrar, fiscalizar e supervisionar os equipamentos esportivos, bem
como os locais destinados ao turismo, esporte, lazer e cultura sob administração da Fundação;
XX – gerir seu controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial;
XXI – administrar, adquirir, alienar e zelar de seu patrimônio mobiliário e
imobiliário, propondo todas as medidas judiciais necessárias, quando for o caso;
XXII – adquirir bens e serviços destinados ao desempenho de suas atividades e
cumprimento de seus objetivos, observado o devido processo legal;
XXIII – coordenar o aproveitamento de logradouros públicos com fins específicos de promover o lazer e incentivar o esporte, em parceria com a Administração Direta do Município de Uberlândia;
XXIV – incentivar e apoiar o desporto profissional e não profissional;
XXV – destinar recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para o desporto de rendimento;
XXVI – expedir portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos
internos correlatos à área de atuação; e
XXVII – exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA
Art. 3º A FUTEL tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I – Gabinete do Diretor Geral;
II – Diretoria de Esportes, Recreação e Lazer:
a) Núcleo de Equipamentos Esportivos;
b) Núcleo de Eventos
c) Núcleo de Lazer e Atividades Comunitárias;
d) Núcleo de Iniciação Esportiva;
e) Núcleo de Paradesporto;
f) Núcleo de Materiais Desportivos;
III - Diretoria Administrativa e Financeira
a)
b)
c)
d)
Núcleo de Compras e Licitações;
Núcleo de Finanças;
Núcleo de Recursos Humanos;
Núcleo de Apoio Administrativo;
IV – Diretoria do Parque Municipal Virgílio Galassi:
a) Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado;
b) Núcleo de Manutenção Mecânica;
c) Núcleo de Serviços Gerais;
d) Núcleo de Atividades do Parque;
e) Núcleo de Apoio dos Equipamentos Esportivos.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Diário Oficial do Município
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Art. 4° Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da
estrutura administrativa da FUTEL são os constantes do Anexo desta Lei
Delegada, ordenados por nome, classificação, quantitativos e valores.
Parágrafo único. As competências e a descrição das atribuições das unidades da
estrutura orgânica básica, dos cargos de provimento em comissão e das funções
de confiança previstos nesta Lei Delegada serão estabelecidas em decreto.
Art. 5º O cargo de provimento em comissão de Diretor Geral da FUTEL é de
livre nomeação e exoneração do Prefeito.
Parágrafo único. Os demais cargos de provimento em comissão e as funções de
confiança relacionadas no Anexo desta Lei Delegada são de livre nomeação e
exoneração pelo Diretor Geral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a disponibilizar máquinas e equipamentos à FUTEL, com os respectivos números de chassis e laudos
de avaliação, bem como a promover a cessão de servidores.
Art. 7° Ficará automaticamente extinta, a estrutura da Fundação Uberlandense
do Turismo, Esporte e Lazer, constante da Lei Delegada nº 018, de 30 de maio
de 2005, na medida em que ocorrerem as exonerações e as respectivas nomeações para os cargos de provimento em comissão e funções de confiança
constantes do Anexo desta Lei Delegada.
Art. 8º Após a extinção de todos os cargos e funções de que trata o artigo
anterior, fica revogada a Lei Delegada nº 018, de 30 de maio de 2005 e alterações posteriores.
Art. 9º Esta Lei Delegada poderá ser regulamentada no que couber mediante
decreto.
Art. 10. Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
C a rg o
S ím b o lo
N º de
carg o s
V en c to
M en s al
* $ % , 1 ( 7 ( ' 2 ' , 5 ( 7 2 5 * ( 5 $ / D i reto r G eral
A P -S
01
1 0 .8 9 4 ,5 0
A s s ess o r E sp e cial
C C -2
01
4 .2 6 4 ,5 5
A s s ess o r E sp o rtiv o
A s s ess o r d e D es en v o lv im en to E s tratég ico
A s s ess o r d e E q u ip am en t o s E s p o rtiv o s
A s s ess o r d e M an u ten ç ão e In fra E s tru tu ra
A s s ess o r d e C o n tro le In t ern o
A s s ess o r J u ríd ico
A s s ess o r
de
C o n v ê n io s
e
A p o io
A d m in is tra tiv o
A s s ess o r d e P ro je to s e Q u alid ad e d e V id a
C C -3
C C -3
C C -3
C C -3
C C -3
C C -3
C C -6
01
01
01
01
01
01
3 .0 2 7 ,3 6
3 .0 2 7 ,3 6
3 .0 2 7 ,3 6
3 .0 2 7 ,3 6
3 .0 2 7 ,3 6
3 .0 2 7 ,3 6
01
01
2 .1 2 2 ,6 7
2 .1 2 2 ,6 7
C C -6
' , 5 ( 7 2 5 , $ ' ( ( 6 3 2 5 7 ( 6 5 ( & 5 ( $ d ­ 2 ( / $ = ( 5 D i reto r d e E s p o rte s, R ecre açã o e L az er
A s s ess o r A d m in istrativ o
A s s ess o r O p e racio n a l
E n ca rre g ad o d e A p o i o a P ro je to s S o ciais
E n ca rre g ad o d o C o n t ro le d e C ad e ira s C ativ a s
C C -6
C C -1 1
C C -1 3
F C /C C -0 5
F C /C C -1 1
01
01
02
01
01
2 .1 2 2 ,6 7
1 .2 5 0 ,4 6
8 3 0 ,7 4
5 9 5 ,0 5
2 8 8 ,5 7
01
18
1 .6 3 1 ,9 4
2 8 8 ,5 7
01
2 .0 0 9 ,9 7
1 ~ F OH R G H ( T X LS D P H Q WR V ( V S R U W LY R V C o o rd en a d o r d o N ú cleo d e E q u ip a m en to s
E s p o rt iv o s
C C -9
E n ca rre g ad o d o E q u ip am e n to E sp o rtiv o
F C /C C -1 1
1 ~ F OH R G H ( Y H Q W R V C o o rd en a d o r d o N ú cleo d e E v en to s
C C -7
1 ~ F OH R G H / D ] H U H $ W LY LG D G H V & R P X Q LWi U LD V C o o rd en a d o r d o N ú cleo d e L aze r e A ti v id ad es
C o m u n itári as
C C -7
01
2 .0 0 9 ,9 7
01
23
2 .0 0 9 ,9 7
1 .4 3 7 ,6 4
01
1 .4 3 7 ,6 4
01
1 .2 5 0 ,4 6
1 ~ F OH R G H , Q L F LD o m R ( V S R U W LY D C o o rd en a d o r d o N ú cleo d e In icia ção E s p o rtiv a
S u p erv iso r E sp o rt iv o
C C -7
C C -1 0
1 ~ F OH R G H 3 D U D G H V S R U W R C o o rd en a d o r d o N ú cleo d e P a rad esp o rto
C C -1 0
1 ~ F OH R G H 0 D W H U LD LV ' H V S R U WLY R V C o o rd en a d o r
E s p o rt iv o s
Odelmo Leão
Prefeito
do
N ú cl eo
de
M ateriais
C C -1 1
' , 5 ( 7 2 5 , $ $ ' 0 , 1 , 6 7 5 $ 7 , 9 $ ( ) , 1 $ 1 & ( , 5 $ ACC/MMAP/PGM Nº 2666/09.
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA ORDENADOS POR NOME, CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E
VALORES.
ÓRGÃO: FUTEL
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
Paginação:
Sônia M. R. Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas na
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br
D iretor A dm inistrativo e Financeiro
A ssesso r A dm inistrativo e Finan ceiro
E ncarregad o de A po io ao O rçam ento
CC -6
CC -11
FC /C C-11
01
03
01
2.1 22,6 7
1.2 50,4 6
2 88,57
01
01
01
01
1.6 31,9 4
2 88,57
2 88,57
2 88,57
01
01
01
1.6 31,9 4
2 88,57
2 88,57
01
01
01
1.6 31,9 4
2 88,57
2 88,57
01
01
2 88,57
2 88,57
01
1.4 37,6 4
1 ~ F OH R G H & R P S U D V H / LF LW D o } H V C oordenado r d o N ú cleo de C om pras
L icitações
E ncarregad o de A po io a C om pras
E ncarregad o de A po io a Licitações
E ncarregad o de A po io ao Setor de E m p enho
e
CC -9
FC /C C-11
FC /C C-11
FC /C C-11
1 ~ F OH R G H )LQ D Q o D V
C oordenado r d o N ú cleo de Finan ças
E ncarregad o de A po io a T esouraria
E ncarregad o de A po io C ontábil
CC -9
FC /C C-11
FC /C C-11
1 ~ F OH R G H 5 H F X U V R V + X P D Q R V C oordenado r d o N ú cleo de R ecursos H um anos
E ncarregad o de B enefícios e A ssunto s S ociais
E ncarregad o de Segurança do T rabalho
E ncarregad o de Cadastro e Folha de
Pagam ento
E ncarregad o de C argos e Salários
CC -9
FC /C C-11
FC /C C-11
FC /C C-11
FC /C C-11
1 ~ F OH R G H $ S R LR $ G P LQ LVW U D W LY R C oordenado r
do
A dm inistrativ o
N úcleo
de
A poio
C C - 10
' , 5 ( 7 2 5 , $ ' 2 3 $ 5 4 8 ( 0 8 1 , & , 3$ / 9 , 5 * Ë / , 2 * $ / $ 6 6 , D iretor do P arque M unicipal V irgílio G alassi
Su pervisor O peracio nal
Su pervisor A dm inistrativo
A ssesso r A dm inistrativo
A ssesso r O peracion al
E ncarregad o do E stádio João H av elange
E ncarregad o do S abiazin ho
CC -6
CC -9
CC -9
CC -11
CC -13
FC /CC -11
FC /CC -11
01
01
01
01
01
01
01
2.1 22,6 7
1.6 31,9 4
1.6 31,9 4
1.2 50,4 6
7 69,21
2 88,57
2 88,57
01
03
01
06
01
1.4 37,6 4
2 88,57
2 88,57
2 88,57
2 88,57
1 ~ F OH R G H 3D W U L P { Q LR H $ OP R [ D U LI D G R C oordenado r do N úcleo de Patrim ônio
A lm ox arifado
E ncarregad o de Portarias e Á reas do Parq ue
E ncarregad o de Piscinas e R epresas
E ncarregad o de Fiscalização Patrim onial
E ncarregad o de A po io ao T ransporte
e
CC -10
FC /C C-11
FC /C C-11
FC /C C-11
FC /C C-11
Diário Oficial do Município
3
1~FOHRGH0DQXWHQomR0HFkQLFD
Coordenador do Núcleo de Manutenção CC-10
Mecânica
Encarregado de Manutenção de Veículos e FC/CC-11
Equipamentos
01
1.437,64
01
288,57
01
1.437,64
01
01
01
01
01
01
01
376,60
288,57
288,57
288,57
288,57
288,57
288,57
01
1.437,64
1~FOHRGH6HUYLoRV*HUDLV
Coordenador do Núcleo de Serviços Gerais
CC-10
Encarregado de Manutenção de Obras e
Reformas
FC/CC-9
Encarregado de Apoio à Limpeza
FC/CC-11
Encarregado de Manutenção do Parque Infantil FC/CC-11
Encarregado de Manutenção Elétrica
FC/CC-11
Encarregado de Manutenção Hidráulica
FC/CC-11
Encarregado de Serralheria
FC/CC-11
Encarregado de Carpintaria
FC/CC-11
1~FOHRGH$WLYLGDGHVGR3DUTXH
Coordenador do Núcleo de Atividades do CC-10
Parque
1~FOHRGH$SRLRGRV(TXLSDPHQWRV(VSRUWLYRV
Coordenador do Núcleo de Apoio dos
Equipamentos Esportivos
CC-10
Encarregado de Apoio a Jardinagem e
Arborização
FC/CC-11
ACC/MMAP/PGM Nº 2666/09.
LEIS ORDINÁRIAS
01
1.437,64
01
288,57
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4
Diário Oficial do Município
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9
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â
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20
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Diário Oficial do Município
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
2.094.378,24
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
2.094.378,24
Diário Oficial do Município
TOTAL - 07.03.12.365.2002.2.527
TOTAL GERAL
22
Diário Oficial do Município
23
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Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 2002 Educação Infantil
com Qualidade
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operaçções entre orgãos, Fdos,
Entidades
2.578.000,00
2.578.000,00
TO TA L :
5.778.000,00
Art.3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16
de abril de 2009.
Odelmo Leão
Prefeito
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal Finanças
LVA/slf
DECRETO N° 11.634, DE 16 DE
ABRIL DE 2009.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOS BENS
MÓVEIS OBJETOS DE DOAÇÕES E
LEILÕES DO MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA E REVOGA O DECRETO Nº 11.581, DE 12 DE MARÇO DE 2009.
Odelmo Leão
Prefeito
AUTOR: VEREADOR ADRIANO ZAGO
MMAP/PGM Nº 3203/09.
DECRETOS
DECRETO Nº
11.633, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica
Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 10.078, de 16 de dezembro de 2008.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 5.778.000,00 (cinco milhões e setecentos e setenta e oito mil reais),
às seguintes dotações do orçamento vigente:
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 03 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 2001 Ensino Fundamental com Qualidade
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de .Operações entre orgãos, Fdos, Entidades
5.778.000,00
5.778.000,00
TO TA L :
5.778.000,00
Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam
canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 2007 Gestão do Sistema de Ensino
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operações entre orgãos, Fdos, Entidades
200.000,00
200.000,00
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 2002 Educação Infantil com Qualidade
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operações entre orgãos, Fdos, Entidades
3.000.000,00
3.000.000,00
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 03 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO
Função: 12 Educação
O Prefeito de Uberlândia no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no
art. 98, II, “a” da Lei Orgânica do
Município e arts. 17, II, “a” e 53, § 1°,
da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
Considerando a solicitação por meio
de Memorando nº 213/SMA/DP/NBM,
datado de 02 de abril de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Avaliação dos Bens Móveis Objetos de Doações e Leilões do Município de
Uberlândia, sendo:
I – AlanKardek Gomes Rodrigues –
matrícula n° 690-4;
II - Geraldo Camilo da Silva – matrícula n° 1.173-8;
III – Sandra Aparecida de Lima – matrícula n° 12.291-2;
IV - Mabel Cristina Valadão – matrícula n° 12.107-0;
V - Rosângela Batista Fernandes –
matrícula n° 4.171-8.
Parágrafo único. Os bens objetos de
doações de que tratam este Decreto,
referem-se tanto aos doados quanto
aos recebidos pelo Município.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº
11.581, de 12 de março de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
Odelmo Leão
Prefeito
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração
JAS/PGM N° 2.219/09.
24
Diário Oficial do Município
DECRETO Nº 11.635, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Uberlândia, no exercício das atribuições que lhe confere o art.
45, VII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 2º, I, “g” da Lei
Municipal no 9.695, de 20 de dezembro de 2007 e no art. 2º, III, da Lei Estadual
nº 11.013, de 27 de dezembro de 2007;
Considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 025/2009, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social;
Considerando a necessidade de implementação das políticas de promoção da
igualdade racial pelo Poder Público;
Considerando a importância da participação do Município de Uberlândia na II
Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial a ser realizada nos dias
23 e 24 de maio de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, nos dias 1º e 02 de maio de 2009, pela Secretaria
Municipal de Cultura e Coordenadoria do Núcleo Afro-Racial – COAFRO, em
parceria com o Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade
Negra e com a Câmara Municipal de Uberlândia.
Art. 2º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial
será presidida pela Secretária Municipal de Cultura.
Art. 3º A Conferência de que trata o art. 1º deste Decreto tem os seguintes
objetivos:
I - analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência
Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II - avaliar as diretrizes para a implementação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial na perspectiva de superação das desigualdades raciais
ainda existentes;
IV - eleger delegados do Município para participar da II Conferência Estadual
de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4º O tema da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial
será “Avanços, Retrocessos, Desafios e Perspectivas da Política Municipal de
Promoção da Igualdade Racial” e terá como finalidades:
I - analisar a realidade em Uberlândia a partir da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II - verificar as ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da
igualdade racial nas diversas instâncias do Governo Municipal em face dos
compromissos internacionais pertinentes ao tema, formalmente assumidos
pela República Federativa do Brasil através de Convenções Internacionais;
III – discutir sobre a participação e controle social, compartilhando o poder de
decisão.
Parágrafo único. A Conferência terá como subtemas:
I - política urbana;
II - educação;
III - cultura;
IV – trabalho e renda;
V - segurança pública;
VI - saúde;
VII - liberdade de Culto e não discriminação religiosa.
Art. 5º A Coordenadoria do Núcleo Afro-Racial – COAFRO, juntamente com
o Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra e
outras associações, ficarão responsáveis pela elaborarão do Regimento da II
Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento
da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como do
processo de escolha dos delegados que representarão o Município na II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 6º A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da
Igualdade Racial será designada pela Secretária Municipal de Cultura, devendo
ser composta por pessoas e
entidades da sociedade civil, por representantes do Poder Executivo, do
Legislativo Municipal e do Conselho Estadual de Participação e Integração
da Comunidade Negra.
Art. 7º Ficará a cargo do Município de Uberlândia as despesas com traslado dos
delegados eleitos para a participação na II Conferência Estadual de Promoção
da Igualdade Racial na Cidade de Belo Horizonte, a realizar-se nos dias 23 e 24
de maio do corrente ano.
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
Odelmo Leão
Prefeito
Mônica Debs Diniz
Secretária Municipal de Cultura
JAS/ LCC/PGM Nº 3.214/2009.
DECRETO Nº 11.636, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto na Lei 10.116, de 07 de abril de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de R$55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais), no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde , visando
promover transferência de recursos à Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo anterior correrá à conta do:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 09.01 – Gabinete do Secretário e Dependências
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiólogica
Programa: 1005– Vigilância Epidemiólogica Ambiental
Proj. Atividade: 2.586 – Transferência de recurso para Universidade Federal de
Uberlândia – UFU, referente programa de controle populacional de animais de
estimação no município.
3.3.50.00 – Transferências à Instituições Privadas sem Fins
55.000,00
Lucrativos
55.000,00
TO TA L :
55.000,00
Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Especial
autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, fica cancelada a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 09.01 – Gabinete do Secretário e Dependências
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1009– Gestão do Sistema de Saúde
Proj. Atividade: 2.039 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
55.000,00
55.000,00
TO TA L :
55.000,00
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
Odelmo Leão
Prefeito
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal de Finanças
LVA/slf.
DECRETO N° 11.637, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 10.078 de
16 de dezembro de 2008;
considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é
vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações,
sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações
de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;
considerando que, destarte as transposições de recursos dentro do mesmo órgão
e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa;
DECRETA:
Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação,
dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I
deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 10.078 de
16 de dezembro de 2008.
Diário Oficial do Município
25
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
Odelmo Leão
Prefeito
LVA/slf.
$1(;2
35()(,785$081,&,3$/'(8%(5/Æ1', $
3iJLQDGH
2UJmR
6(&5(7$5,$081,&,3$/'(&8/785$
8QLGDGH
)81'2081,&,3$/'(&8/785$
)XQFLRQDO
Função
Sub
Função
3URJUDPiWLFD
Programa
7UDQVSRVLo}HVGH'RWDo}HV
5HFXUVRGH7RGDVDV)RQWHV
3URJUDPD$omR
Ficha
Ação
Grupo de Modalidade
Natureza
De
Despesa Aplicação
7RWDO
$WLYLGDGHV
'(
Cultura
13
13
392
13
392
3002
13
392
3002
Difusão Cultural
Difusão Cultural
2317
Manutenção e Implementação do Programa
Municipal de Incentivo a Cultura.
10369
33
50
7RWDO
3.919,00
3$5$
Cultura
13
13
392
13
392
3002
13
392
3002
Difusão Cultural
Difusão Cultural
2317
Manutenção e Implementação do Programa
Municipal de Incentivo a Cultura.
10371
44
50
7RWDO
3.919,00
DECRETO N° 11.638, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 10.078
de 16 de dezembro de 2008;
considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações,
sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;
considerando que, destarte as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa;
DECRETA:
Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo
I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 10.078 de 16 de dezembro de 2008.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
Odelmo Leão
Prefeito
LVA/slf.
Diário Oficial do Município
26
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
$1(;2
35()(,785$08 1,&,3 $/'(8%(5/Æ1', $
2UJmR
3iJLQDGH
6(&5(7$5,$081,&,3$/'(('8&$d­2
7UDQVSRVLo}HVGH'RWDo}HV
5HFXUVRGH7RGDVDV)RQWHV
)XQFLRQDO
Função
Sub
Função
3 URJUDPiWLFD
Programa
Ficha
3 URJUDPD$omR
Ação
Grupo de Modalidade
Natureza
De
Despesa Aplicação
7RWDO
$WLYLGDGHV
'(
Educação
12
12
361
12
361
12
361
12
366
Ensino Fundamental
2001
2001
Ensino Fundamental com Qualidade
2295
Gestão dos Recursos Humanos Ensino
Fundamental.
10697
31
91
6.000.000,00
10861
31
91
120.000,00
31
91
Educação de Jovens e Adultos
12
366
2001
12
366
2001
12
367
Ensino Fundamental com Qualidade
2522
Gestão dos Recursos Humanos da Educação de
Jovens e Adultos - FUNDEB
Educação Especial
12
367
2001
12
367
2001
Ensino Fundamental com Qualidade
2519
Gestão dos Recursos Humanos da Educação
Especial - FUNDEB
10846
7RWDO
100.000,00
3$5$
Educação
12
12
361
12
361
2001
12
361
2001
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental com Qualidade
2516
Gestão de Recursos Humanos do Ensino
Fundamental - FUNDEB
10837
31
91
7RWDO
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº
EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL, CLASSE ASS-EI-E, NÍVEL 1, BERLINDA BARBARA BORGES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/
1992;
Considerando o Requerimento de desligamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, BERLINDA BARBARA BORGES, matrícula
nº 19350-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil,
Classe ASS-EI-E, Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 31
de março de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
JIJ/ts
6.220.000,00
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE ADMINISTRADOR DO CENTRO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA-CEAI IV CC-9, DAIANE APARECIDA
SOARES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040/
1992;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, DAIANE APARECIDA SOARES, matrícula nº 206784, ocupante do cargo de provimento em comissão de Administrador do Centro
Educacional de Assistência Integrada-CEAI IV CC-9, da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 03 de abril de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/ts
DECRETO S/Nº
EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE
SERVICOS GERAIS, CLASSE AGE-C, NÍVEL 11, DEGMAR MARIA FREITAS
27
Diário Oficial do Município
ROSA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/
1992;
Considerando o Requerimento de desligamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, DEGMAR MARIA FREITAS ROSA, matrícula nº 8267-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços
Gerais, Classe AGE-C, Nível 11, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 06 de abril de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
JIJ/ts
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE SUBVENÇÕES SOCIAIS CC-4,
LUCY MARQUES PARREIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040/
1992;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, LUCY MARQUES PARREIRA, matrícula nº 19822-6,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Subvenções
Sociais CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/ts
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
E LICITAÇÕES CC-9, VERA LUZ SOBRAL.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040/
1992;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, VERA LUZ SOBRAL, matrícula nº 19376-3, ocupante
do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Compras e
Licitações CC-9, da Secretaria Municipal de Obras, retroativo a 31 de março de
2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
JIJ/ts
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO CC-3, LUCY MARQUES PARREIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei
Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
Art. 1º Fica nomeada, LUCY MARQUES PARREIRA, matrícula nº 19822-6,
para o cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo e Financeiro CC-3, da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/ts
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CC-13, MIRELLA ALMEIDA QUEIROZ.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei
Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, MIRELLA ALMEIDA QUEIROZ, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo CC-13, da Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/ts
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CC-9, SAGRAMOR EVANGELINA DE FARIA BATISTA .
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei
Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, SAGRAMOR EVANGELINA DE FARIA BATISTA,
matrícula nº 13878-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, Classe ASS-E, Nível 11, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Compras e Licitações CC-9, da Secretaria
Municipal de Obras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
JIJ/ts
DECRETO S/Nº.
DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA GLAUCIA RABELO DA SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art 41 da Constituição
Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006;
considerando que a servidora foi aprovada em concurso público homologado
em 27/02/2003;
considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação
do Estágio Probatório;
DECRETA:
Diário Oficial do Município
28
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
PORTARIAS
Art. 1º Fica declarada estável a servidora abaixo relacionada, sendo:
0$75Ë&8/$120(
19595-2
(;(5&Ë&,2 &$5*2
GLAUCIA RABELO DA
SILVA
22/03/2006
EDUCADOR INFANTIL,
CLASSE ASS-EI-C, NÍVEL 1
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
JIJ/ts
DECRETO S/Nº.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE LEONARDO JOSE
RODRIGUES SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais, com fundamento no
artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal;
considerando o Memorando nº 0269/09/SMA/DDH/NRP de 31 de março de
2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de LEONARDO JOSE RODRIGUES
SILVA, constante do Decreto s/nº, de 25 de março de 2009, que “nomeia para
o cargo de Assistente de Apoio Administrativo CC-10, Leonardo Jose Rodrigues
Silva”, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 3140, em 27 de março de
2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
JIJ/ts
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE
PRÉ A 4ª SÉRIE, CLASSE SU-PIV, NIVEL 19, ANA MARIA GOMES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos integrais, com paridade, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, no cargo de provimento efetivo de Professor de Pré a 4ª
Série, Classe SU-PIV, Nível 19, a servidora ANA MARIA GOMES, matrícula nº
9453-6, inscrita sob o CPF nº 047.495.456-00 e PIS/PASEP nº 1.800.903.6353, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 029/2009-AVI-RTB, a partir de 20 de abril de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente do IPREMU
DBA/IPREMU
PORTARIA Nº 25.109, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040 de 05-10-1992;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:
1RPH
0DWUtFXOD &DUJR
$/7(0,552'5,*8(6
6,/9(5,2
$/7(0,552'5,*8(6
6,/9(5,2
/8=(10$5$/&$175$
3(5(,5$
3HUtRGR
3HUtRGR
DTXLVLWLYR
OLFHQoD
3URIHVVRUGH*HRJUDI LD
D
D
&ODVVH683,91tYHO
3URIHVVRUGH*HRJUDI LD
D
D
&ODVVH683,91tYHO
6HFUHWiULR(VFRODU
D
D
&ODVVH$666()1tY HO
0$5,$$3$5(&,'$
&$(7 $12
0$5,$0$57,16'26
6$17260$&('2
(GXFDGRU,QI DQWLO&ODVVH D
D
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$JHQWHGH6HUY LoRV
D
D
*HUDLV&ODVVH$*(%
3URIHVVRUGH3UpDž
D
D
6pULH&ODVVH683,9
3URIHVVRUGH3UpDž
D
D
6pULH&ODVVH683,9
1tYHO
6$1'5$52'5,*8(6'26
6$1726
1tYHO
6$1'5$52'5,*8(6'26
6$1726
1tYHO
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
JIJ/rpa
PORTARIA Nº 25.110, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040 de 05-10-1992;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:
1RPH
0DWUtFXOD &DUJR
3HUtRGR
DTXLVLWLY R
$1*(/$'$5&'(
628=$
%(51$'(7 (0$5,$'(
6286$*21=$*$
&/(21,'(6627(5,$
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
JIJ/rpa
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Diário Oficial do Município
29
PORTARIA Nº 25.111, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040 de 05-10-1992;
R E S O L V E:
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Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:
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Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
D
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JIJ/rpa
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040 de 05-10-1992;
R E S O L V E:
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3URIHVVRUGH3UpD6pULH D
D
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Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde:
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3HUtRGR
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0$852$/(;$1'5('(&$6752 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
JIJ/rpa
D
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
JIJ/rpa
PORTARIA Nº 25.113, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040 de 05-10-1992;
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 25.114, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:
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JIJ/rpa
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 25.112, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
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GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040 de 05-10-1992;
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
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Uberlândia, 16 de abril de 2009.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
1RPH
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde:
PORTARIA Nº 25.115, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040 de 05-10-1992;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:
1RPH
0DWUtFXOD &DUJR
3HUtRGR
DTXLVLWLYR
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OLFHQoD
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
JIJ/dlsn
30
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº 25.116, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR DILSON
AFFONSO.
O Secretário Municipal de Obras, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor público municipal DILSON AFFONSO, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Operacional, Classe AGEB, Nível 5, matrícula 17209-0, lotado na Secretaria Municipal de Obras, o gozo
de 01 (um) mês de licença-prêmio, de 01-07-2009 a 30-07-2009, referente ao
período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 29-052003 a 26-05-2008, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço
datada de 07-04-2009.
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
Complementar nº 040 de 05-10-1992;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:
1RPH
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SÁ
Secretário Municipal de Obras
0$5,$$3$5(&,'$
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
JIJ/rpa
PORTARIA Nº 25.117, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR JUAREZ ELIAS
SOARES.
A Secretária Municipal de Governo, no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040 de 05-10-1992;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor público municipal JUAREZ ELIAS SOARES,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial, Classe AGEA, Nível 11, matrícula 10117-6, lotado na Secretaria Municipal de Governo
(Superintendência de Defesa Social), o gozo de 01 (um) mês de licença-prêmio,
de 04-05-2009 a 02-06-2009, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 16-07-2003 a 04-04-2009, conforme a
Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 02-04-2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
ANA PAULA P. JUNQUEIRA
Secretária Municipal de Governo
JIJ/rpa
PORTARIA Nº 25.118, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR CARLOS
HENRIQUE VIEIRA.
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos
126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor público municipal CARLOS HENRIQUE VIEIRA,
matrícula 6924-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo-III, Classe SU-OA-D, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano, o gozo de 01 (um) mês de licença-prêmio, de 22-042009 a 21-05-2009, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 01-04-1992 a 30-03-1997, conforme a Certidão de
Contagem de Tempo de Serviço datada de 08-04-2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
RUBENS KAZUCHI YOSHIMOTO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
JIJ/dlsn
PORTARIA Nº 25.119, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
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3URIHVVRUGH3UpDž6pULH D
D
&ODVVH68391tYHO
(GXFDGRU,QI DQWLO&ODVVH
D
D
$66(,'1tYHO
$JHQWHGH6HUY LoRV*HUDLV D
D
&ODVVH$*(%1tYHO
3URIHVVRUGH3UpDž6pULH D
D
&ODVVH683,,1tYHO
3URIHVVRUGH3UpDž6pULH D
D
&ODVVH683,,1tYHO
3URIHVVRUGH3UpDž6pULH D
D
&ODVVH68391tYHO
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
JIJ/rpa
PORTARIA Nº 25.120, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA
COMISSÃO PROCESSANTE QUE ESPECIFICA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,
delegadas pelo Prefeito Municipal mediante o inciso VIII do art. 3º do Decreto
nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009 e com fulcro no art. 199 e seguintes da Lei
Complementar nº 40 de 05 de outubro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar
irregularidade no cancelamento e encaminhamento intempestivo do Auto de
Infração de Trânsito – AIT nº 16828300, imputada ao servidor público municipal J.A.R., matrícula 16.444-5, ocupante do cargo efetivo de Operador de
Trânsito, conforme relatado no Memorando nº GS-1427/2008 de 07/10/2008
da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e documentação anexa.
Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais Paulo Henrique Soares
Silva Domingues, Marildo Alves Vieira e Ailton Borges, para, sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder a apuração dos fatos.
Art. 3º - Conceder o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos,
prorrogável por mais sessenta dias, consoante o art. 203 da L.C. nº 040/92.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16 de abril de 2009.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
CD/etp
PORTARIA Nº 25.121, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA
COMISSÃO PROCESSANTE QUE ESPECIFICA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,
delegadas pelo Prefeito Municipal mediante o inciso VIII do art. 3º do Decreto
nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009 e com fulcro no art. 199 e seguintes da Lei
Complementar nº 40 de 05 de outubro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar
irregularidade no cancelamento e encaminhamento intempestivo do Auto de
Infração de Trânsito – AIT nº 16808270, imputada à servidora pública municipal J.S.M., matrícula 16.410-0, ocupante do cargo efetivo de Operador de
Trânsito, conforme relatado no Memorando nº GS-1428/2008 de 07/10/2008
da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e documentação anexa.
Diário Oficial do Município
31
Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais Paulo Henrique Soares
Silva Domingues, Marildo Alves Vieira
e Ailton Borges, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder
a apuração dos fatos.
Art. 3º - Conceder o prazo de sessenta
dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais sessenta dias, consoante o art. 203 da L.C. nº 040/92.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16
de abril de 2009.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
PHSSD/phssd
PORTARIA Nº 25.122, DE 16 DE
ABRIL DE 2009.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE
QUE ESPECIFICA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,
delegadas pelo Prefeito Municipal
mediante o inciso VIII do art. 3º do
Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de
2009 e com fulcro no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 40 de
05 de outubro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar
irregularidade no cancelamento e encaminhamento intempestivo do Auto
de Infração de Trânsito – AIT nº
16816390, imputada à servidora pública municipal L.C.P.R.., matrícula
16.427-5, ocupante do cargo efetivo
de Operador de Trânsito, conforme
relatado no Memorando nº GS-1429/
2008 de 07/10/2008 da Secretaria
Municipal de Trânsito e Transportes
e documentação anexa.
Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais Paulo Henrique Soares
Silva Domingues, Marildo Alves Vieira
e Ailton Borges, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder
a apuração dos fatos.
Art. 3º - Conceder o prazo de sessenta
dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais sessenta dias, consoante o art. 203 da L.C. nº 040/92.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16
de abril de 2009.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
PHSSD/phssd
PORTARIA Nº 25.123, DE 16 DE
ABRIL DE 2009.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE
QUE ESPECIFICA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,
delegadas pelo Prefeito Municipal
mediante o inciso VIII do art. 3º do
Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de
2009 e com fulcro no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 40 de
05 de outubro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar
irregularidades no preenchimento, cancelamento
e
encaminhamento
intempestivo dos Autos de Infração de
Trânsito – AIT’s nºs 16838110,
1687831,
1687832,
1687833,
1687834,
1687835,
1687836,
2585766, 1672841 e 671355 imputadas ao servidor público municipal
L.C.S., matrícula 18.994-4, ocupante
do cargo efetivo de Operador de Trânsito, conforme relatado respectivamente, nos Memorandos nº GS-2050
de 07/10/2008 e nº GS-216 de 05/02/
2009 da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e documentação
anexa.
Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais Paulo Henrique Soares
Silva Domingues, Marildo Alves Vieira
e Ailton Borges, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder
a apuração dos fatos.
Art. 3º - Conceder o prazo de sessenta
dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais sessenta dias, consoante o art. 203 da L.C. nº 040/92.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16
de abril de 2009.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
CD/etp
PORTARIA Nº 25.124, DE 16 DE
ABRIL DE 2009.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO DE FURTO E SINISTRO DE
BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E
REVOGA PORTARIA Nº 23.708, DE
23 DE JUNHO DE 2008.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no
art. 7º do Decreto nº 8.541, de 13 de
agosto de 2001, alterado pelo Decreto
nº 8.849, de 24 de junho de 2002;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, por
meio de Memorando nº 213/SMA/DP/
NBM, datado de 01 de abril de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os membros
abaixo relacionados para comporem,
sob a Presidência do primeiro, a Comissão de investigação de furto e sinistro de bens móveis pertencentes ao
Município de Uberlândia, sendo:
I - Alankardek Gomes Rodrigues –
matrícula 690-4;
II - Jarbas Pereira de Jesus – matrícula
18.712-7;
III - Rosângela Batista Fernandes–
matrícula 4.171-8;
IV - Raquel Karine dos Santos – matrícula 19.511-1;
V - Tânia Cristina Rodrigues Mota –
matrícula 13.398-1.
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
Art. 2º A investigação deve ser feita
por, pelo menos, 03 (três) membros
da comissão.
X - Mauro de Freitas - Secretaria Municipal de Educação – Assessoria de
Desenvolvimento Humano;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
XII – Neide Vieira de Barros Batista Secretaria Municipal de Educação –
Especialista da Educação (Coordenadores e Supervisores);
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº
22.484, de 17 de outubro de 2007.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº
23.708, de 23 de junho de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
JAS/PGM Nº 3.075/09.
PORTARIA Nº 25.125, DE 16 DE
ABRIL DE 2009.
FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO DE
REELABORAÇÃO DO PLANO DE
AÇÕES ARTICULADAS – PAR QUE
ESPECIFICA, DESIGNA MEMBROS
E REVOGA PORTARIA Nº 22.484,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no
Decreto Federal nº 6.094, de 24 de
abril de 2007 e no Termo de Adesão ao
Plano de Metas Compromisso Todos
pela Educação, instituído pelo Ministério da Educação, de 1º de junho de
2007;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, por meio
do Memorando nº 755/SME/NEIE,
datado de 03 de abril de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de
Reelaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR.
Art. 2º A Comissão de que trata o art.
1º desta Portaria, será composta pelos
membros abaixo relacionados:
I - Afranio de Freitas Azevedo – Secretário Municipal de Educação;
II - Ana Beatriz Caíres de Oliveira –
Secretaria Municipal de Educação Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental;
III - Célia Maria do Nascimento
Tavares – Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Pedagógica da Educação Infantil;
IV - Denise da Fonseca – Representante dos Pais de Alunos do Município;
V - Izilda Pinho Martins Rocha – Secretaria Municipal de Educação –
Coordenadoria de Inspeção Escolar;
VI - Kárita Cristina de Lima Araújo
Alves – Representante dos Diretores
das Escolas Municipais;
VII - Márcia Gondim de Araújo
Resende – Secretaria Municipal de Educação – Técnico;
VIII - Maria Isabel de Araújo - Secretaria Municipal de Educação – Núcleo de
Atendimento às Diferenças Humanas
(NADH);
IX - Marister Paes Leme de Oliveira
Cândido - Conselho Municipal de Educação – Representante de Professores;
XI - Mércia de Oliveira - Secretaria
Municipal de Educação – Técnico;
XIII - William Lopes Dias – Representante do Conselho do FUNDEB.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
Odelmo Leão
Prefeito
Afranio de Freitas Azevedo
Secretário Municipal de Educação
JAS/PGM Nº 3.076/09.
PORTARIA Nº 25.126, DE 16 DE
ABRIL DE 2009.
EXCLUI
A
SERVIDORA
ROSANGELA
BATISTA
FERNANDES, DA CESSÃO OCORRIDA MEDIANTE A PORTARIA Nº.
21.345, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
suas atribuições legais, com fundamento
no artigo146, III, da Lei Complementar nº. 040/1992, alterada pela Lei
Complementar nº. 312/2003;
Considerando o pedido de retorno da
servidora ROSANGELA BATISTA
FERNANDES, conforme comunicação
datada de 31 de março de 2009;
R E S O L V E:
Art.1º Fica excluída a servidora
ROSANGELA
BATISTA
FERNANDES, matrícula nº. 4171-8,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, Classe SUP-E, Nível 15, da cessão ocorrida mediante a
Portaria nº. 21.345, de 15 de março de
2007, retroativo a 01 de abril de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16
de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
JIJ/ts
PORTARIA Nº 25.127, DE 16 DE
ABRIL DE 2009.
INTERROMPE LICENÇA PARA
TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
CONCEDIDA
À
SERVIDORA NELIANA CAIXETA
FAUSTINO, MEDIANTE A PORTARIA Nº 23.795 DE 10 DE JULHO DE
2008.
O Secretário Municipal de Educação,
no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e
com fulcro no § 2º do art. 123 da Lei
Complementar nº 040 de 05-10-1992;
Diário Oficial do Município
32
Considerando o pedido da servidora
para interrupção da Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida mediante a Portaria nº 23.795 de
10 de Julho de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Fica interrompida a Licença
para Tratar de Interesses Particulares
concedida mediante a Portaria nº
23.795 de 10-07-2008, a pedido da
servidora NELIANA CAIXETA
FAUSTINO, matrícula nº 15245-5,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-D, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de
04-05-2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Uberlândia, 16 de abril de 2009.
AFRÂNIO MARCILIANO DE
FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
JIJ/dlsn
PORTARIA Nº 25.128, DE 16 DE
ABRIL DE 2009.
DESIGNA MARIA JOSÉ MOREIRA
DE OLIVEIRA TORRES PARA RESPONDER PELO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
AP-S.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
atribuições legais, com fundamento no
artigo 55, da Lei Complementar nº 040/
1992;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar MARIA JOSÉ
MOREIRA DE OLIVEIRA TORRES,
matrícula nº 2274-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessora Municipal de Cultura CC-2, para
responder pelo cargo de provimento
em comissão de Secretária Municipal
de Cultura AP-S, no período de 22 a 30
de abril de 2009, durante o impedimento da titular Mônica Debs Diniz,
matrícula nº 20607-5, em licença para
tratar de assuntos particulares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16
de abril de 2009.
ODELMO LEÃO
Prefeito
JIJ/ts
PORTARIA Nº 25.129, DE 16 DE
ABRIL DE 2009.
DESIGNA SÉRGIO RIBEIRO CUNHA
PARA RESPONDER PELO CARGO
DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO AP-S.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
atribuições legais, com fundamento no
artigo 55, da Lei Complementar nº 040/
1992;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar SÉRGIO RIBEIRO
CUNHA, matrícula nº 20617-2, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Gestão Estratégica AP-S, para responder
pelo cargo de provimento em comis-
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
são de Secretário Municipal de Governo AP-S, no período de 20 a 30 de
abril de 2009, durante o impedimento
da titular Ana Paula Procopio
Junqueira, matrícula nº 20620-2, em
licença para tratar de assuntos particulares.
lopes e Sessão Pública para abertura no dia 05/05/2009 às 13:00 horas na
Diretoria de Compras.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 16
de abril de 2009.
AVISO DE LICITAÇÃO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ODELMO LEÃO
Prefeito
JIJ/ts
LICITAÇÃO
PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 152/2009
TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E TRABALHO, através da
DIRETORIA DE COMPRAS – Fará
realizar licitação supramencionada Objeto: Referente a seleção empresa
para confecção e instalação de mobiliário (armários, mesas e lousa), para
serem utilizados no Ônibus Itinerante
“Meu Ofício” III, frota 12, onde serão
ministrados cursos em atendimento as
Famílias em situação de vulnerabilidade
social. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av.
Anselmo Alves dos Santos, nº 600,
Bloco II, 2º piso, telefone 0xx 343239-2488. Valor do Edital R$10,00.
Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 04/05/2009 às
08:30 horas na Diretoria de Compras.
Uberlândia, 17 de abril de 2009.
IRACEMA BARBOSA MARQUES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
MAA/maa
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2009
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E TRABALHO,
através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação
supramencionada - Objeto: seleção de
empresa para aquisição de materiais
diversos (interruptor, fita isolante,
calha, luva soldável, torneira metálica, lixa para ferro, thinner e outros),
para serem utilizados em serviços de
manutenção através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na
Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600,
prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx
34-3239-2488, das 12 às 17 horas e
no site www.uberlandia.mg.gov.br, no
Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$
10,00 (dez reais). Entrega dos Enve-
Uberlândia, 17 de abril de 2009.
IRACEMA BARBOSA MARQUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
MAA/maa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 245/2009
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, através da DIRETORIA DE COMPRAS –
Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: seleção de empresa para
aquisição de grelhas simples 50cmx1,00m e grelha dupla 50cmx2,00 em ferro
chato, padrão PMU, para serem utilizados em serviços de manutenção através
da Secretaria Municipal de Obras. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas. Valor do Edital R$
10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia
04/05/2009 às 15:00 horas na Diretoria de Compras.
Uberlândia, 17 de abril de 2009.
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SÁ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRA
MAA/MAA
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONVITE Nº 117/2009
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho torna publico e
para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a licitação supramencionada que tem por objeto, visando a contratação de empresa
para prestação de serviços de limpeza das piscinas aquecidas e cobertas dos
CEAI’S I, II, III e IV. foi REVOGADA, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme despacho
circunstanciado inserto no competente processo licitatório. Fica assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
Uberlândia, 31 de março de 2009.
Iracema Barbosa Marques
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
momv
Fase de Habilitação
Ata de Abertura da Licitação Convite n.º 250/2009, referente a seleção e
contratação de empresa visando a aquisição de materiais diversos (cadeado,
prego, bucha, arame, parafuso, canaleta e outros), em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação.
Aos quatorze dias do mês de abril de 2009 às 13:00 horas na Sala de Licitações
da Diretoria de Compras, presentes os membros da Comissão Permanente de
Licitações designados pela Portaria n.º 23.408 de 05 de maio de 2008 os
membros, Edival Francisco da Cruz, Sônia Luzia da Silva, Luciana Fernandes de
Rezende e Maria Odete Marcelina Vieira. Aberta a sessão, apresentaram documentação as empresas: S & P FERRAMENTAS LTDA., D & L MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ME., COMERCIAL ELÉTRICA TRIÂNGULO LTDA., COMERCIAL BARACUÍ & SANTOS LTDA., FERRAGISTA INÊS
LTDA., COMERCIAL ELÉTRICA CIDADE LTDA., C & C FERRAMENTAS
BOMBAS E MOTORES LTDA., ELETROMAC LTDA.. Analisada a documentação de habilitação das empresas acima citadas, a Comissão declara as
mesmas devidamente habilitadas por atenderem as exigências do Convite. Na
sequência foram abertos os envelopes de propostas financeiras das empresas
habilitadas. Todas as propostas foram analisadas e vistadas pelos presentes.
Após análise das propostas apresentadas, foram desclassificadas as empresas:
COMERCIAL ELÉTRICA CIDADE LTDA., ELETROMAC LTDA. e D & L
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ME.. no Processo 601/2009 pois
não cotaram todos os itens e o julgamento é por menor preço global por
processo. Assim sendo a Comissão divulga a seguinte ordem de classificação,
considerando o julgamento estabelecido no Convite, qual seja, “menor preço
global”.
PROCESSO 600/2009
Diário Oficial do Município
33
&ODVVLILFDomR
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
(PSUHVD
9DORU2IHUWDGR
ž
'/0$7(5,$,63$5$&216758d­2/7'$0(
5
ž
C & C FERRAMENTAS BOMBAS E MOTORES LTDA.
R$ 7.480,00
ž
COMERCIAL ELÉTRICA TRIÂNGULO LTDA.
R$ 7.700,00
ž
S & P FARRAMENTAS LTDA.
R$ 7.920,00
ž
COMERCIAL BARACUÍ & SANTOS LTDA.
R$ 8.085,00
ž
FERRAGISTA INÊS LTDA.
R$ 8.404,00
352&(662
&ODVVLILFDomR
(PSUHVD
9DORU2IHUWDGR
ž
&20(5&,$/% $5$&8Ë6$1726/7'$
5
ž
FERRAGISTA INÊS LTDA.
R$ 3.945,50
ž
COMERCIAL ELÉTRICA TRIÂNGULO LTDA.
R$ 3.954,20
Assim sendo, a Comissão declara como vencedoras do presente certame as empresas COMERCIAL BARACUÍ &
SANTOS LTDA. e D & L MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ME. conforme classificação acima divulgada.
Os representantes legais presentes na sessão, concordam com a decisão da Comissão e abrem mão expressamente de
interpor recurso. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada.
Diretoria de Compras:
Maria Odete Marcelina Vieira
Comissão Permanente de Licitações:
Edival Francisco da Cruz
Luciana Fernandes de Rezende
Sônia Luzia da Silva
Maria Odete Marcelina Vieira
Empresas Participantes:
S & P FERRAMENTAS LTDA.
COMERCIAL ELÉTRICA TRIÂNGULO LTDA.
COMERCIAL BARACUÍ & SANTOS LTDA.
FERRAGISTA INÊS LTDA.
C & C FERRAMENTAS BOMBAS E MOTORES LTDA.
Ata de Abertura da Licitação Convite n.º 254/2009, referente a contratação de empresa para aquisição de cartuchos, em
atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Aos quatorze dias do mês de abril de 2009 às 14:30 horas, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, presentes os
membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria n.º 23.408 de 05 de maio de 2008 os
membros, Edival Francisco da Cruz, Sônia Luzia da Silva, Luciana Fernandes de Rezende e Maria Odete Marcelina
Vieira. Apresentaram os envelopes 01 e 02 as empresas COMERCIAL GRANADA MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO
LTDA., COMERCIAL LORENA LTDA., COMPUSOFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
OPÇÃO PAPEIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., PAPELARIA GLOBO LTDA., PAPELARIA COMERCIAL DE UBERLÂNDIA LTDA., CENTRAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., WESI COMERCIAL LTDA.,
MECPAPER LTDA., UBERPEL COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA. Analisada a documentação de habilitação das
empresas acima citadas, a Comissão declara as licitantes devidamente habilitadas por atenderem as exigências do
Convite. Na sequência foram abertos os envelopes de propostas financeiras das empresas habilitadas. Após análise das
propostas apresentadas, a Comissão divulga a seguinte ordem de classificação:
& ODV V LI LFDomR ž ( P S UHV D
2 S o m R 3 D S H LV & R P p U F LR H 5 H S U H V H Q W D o } H V / WG D 9 DOR U2 I HU W DG R 5 ž W esi C om erc ial Ltd a
R $1.755,00
ž ^ dia Ltda.
Pap elaria C om ercial de U berlan
R $1.760,00
ž M ec pap er L tda .
R $1.816,80
ž C om ercial Lorena Ltda
R $1.817,10
ž U berpel C om ércio de P apeis Ltda.,
R $1.833,70
ž C om pusoft C om . Im p. E xportaç ão L tda.
R $1.856,50
ž ´ Ltda
C om ercial G ranada M at. P ara Es critorio
R $1.892,00
ž Pap elaria G lobo Ltda.
R $1.917,50
C entral C om ércio e Im portaç ão Ltda.
R $1.954,00
ž Diário Oficial do Município
34
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
Assim sendo, a Comissão declara como vencedora do presente certame a empresa OPÇÃO PAPEIS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., conforme classificação acima divulgada. Nada mais a tratar a sessão foi encerrada e a
presente ata assinada.
Diretoria de Compras:
Maria Odete Marcelina Vieira
Comissão Permanente de Licitações:
Edival Francisco da Cruz
Luciana Fernandes de Rezende
Sônia Luzia da Silva
Maria Odete Marcelina Vieira
Fornecedores
MECPAPER LTDA.
COMERCIAL GRANADA MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
OPÇÃO PAPEIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
MOMV/2009
Ata de Abertura da Licitação Convite n.º 255/2009, referente à contratação de empresa para aquisição de compressor,
em atendimento à Superintendência de Operações e Manutenção da Secretaria Municipal de Governo
Aos quatorze dias do mês de abril de 2009 às 16:00 horas, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, presentes os
membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria n.º 23.408 de 05 de maio de 2008 os
membros, Edival Francisco da Cruz, Sônia Luzia da Silva, Luciana Fernandes de Rezende e Maria Odete Marcelina
Vieira. Apresentaram os envelopes 01 e 02 as empresas CEMA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA., COMPUSOFT
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., S&P FERRAMENTAS LTDA., BUSCA PEÇAS COMÉRCIO
LTDA., EPISEG COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., HG MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., MÁQUINAS & CIA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.,
MAQFORTE COMERCIAL E FERRAMENTAS LTDA., OXITRIL MULTI FERRAMENTAS LTDA. EPP e
FERRAGISTA INÊS LTDA. Analisada a documentação de habilitação das empresas acima citadas, a Comissão declara
as licitantes devidamente habilitadas por atenderem as exigências do Convite. Na sequência foram abertos os envelopes
de propostas financeiras das empresas habilitadas. Todas as propostas foram analisadas e vistadas pelos presentes. Após
análise das propostas apresentadas, a Comissão decide desclassificar as licitantes: CEMA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA., desclassificada pois a mesma apresentou a referida proposta sem assinatura e não tem representante legal
presente para assiná-la e também por não apresentar o prospecto exigido no Convite; e MÁQUINAS & CIA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., desclassificada pois não apresentou o prospecto exigido no
Convite. Assim sendo, a Comissão divulga a seguinte ordem de classificação:
&ODVVLILFDomR
ž
(PSUHVD
0$4)257(&20(5&,$/()(55$0(17$6/7'$
9DORU2IHUWDGR
5
ž
HG MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. ME
R$ 7.174,00
ž
FERRAGISTA INÊS LTDA.
R$ 7.295,00
ž
S & P FERRAMENTAS LTDA.
R$ 7.465,00
ž
EPISEG COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
R$ 7.854,00
ž
OXITRIL MULTI FERRAMENTAS LTDA. EPP
R$ 7.967,00
COMPUSOFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
R$ 8.310,75
ž
ž
BUSCA PEÇAS COMÉRCIO LTDA.
R$ 11.399,00
Assim sendo, a Comissão declara como vencedora do presente certame a empresa MAQFORTE COMERCIAL E
FERRAMENTAS LTDA., conforme classificação acima divulgada. Os representantes legais presentes na sessão concordam com a decisão da Comissão e abrem mão expressamente de interpor recursos. Nada mais a tratar a sessão foi
encerrada e a presente ata assinada.
Diretoria de Compras:
Maria Odete Marcelina Vieira
Comissão Permanente de Licitações:
Edival Francisco da Cruz
Luciana Fernandes de Rezende
Sônia Luzia da Silva
Maria Odete Marcelina Vieira
Representante da Superintendência de Operações e Manutenção:
Geraldo Camilo da Silva
Fornecedores:
COMPUSOFT COM. IMP. EXPORTAÇÃO LTDA.
Diário Oficial do Município
35
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
S&P FERRAMENTAS LTDA.
OXITRIL MULTI FERRAMENTAS LTDA. EPP
BUSCA PEÇAS COMÉRCIO LTDA.
MAQFORTE COML E FERRAMENTAS LTDA.
FERRAGISTA INÊS LTDA.
MAQUINAS & CIA FERRAMENTAS E EQUIP.DE SEGURANÇA LTDA.
CEMA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA.
(ouvinte)
MOMV/2009
Ata de Abertura da Licitação Convite n.º 257/2009, referente à contratação de empresa para aquisição de tintas esmalte
sintetico secagem ultra rápida e outros, em atendimento a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.
Aos quinze dias do mês de abril de 2009 às 16:00 horas, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, presentes os
membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria n.º 23.408 de 05 de maio de 2008 os
membros, Edival Francisco da Cruz, Sônia Luzia da Silva, Luciana Fernandes de Rezende e Maria Odete Marcelina Vieira.
Apresentaram os envelopes 01 e 02 as empresas COMERCIAL GRANADA MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.,
COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA. E BEIJA FLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. Analisada as documentação de habilitação das empresas acima citadas, a Comissão declara as licitantes devidamente habilitadas por atenderem
as exigências do Convite. Na sequência foram abertos os envelopes de propostas financeiras das empresas habilitadas.
Após análise das propostas apresentadas e diligência feita para analisar a qualidade do produto apresentado pela empresa
Comercial Granada Materiais Para Escritório Ltda., a mesma não atende o Convite (secagem ultra rápida), conforme
documento anexo, portanto, a mesma está desclassificada. Assim sendo, a Comissão divulga a seguinte ordem de
classificação:
&ODVVLILFDomR
ž
ž
(PSUHVD
%HLMD)ORU&RPpUFLRGH7LQWDV/WGD
Comercial Baracui & Santos Ltda.
9DORU2IHUWDGR
5
R$8.238,10
Assim sendo, a Comissão declara como vencedora do presente certame a empresa BEIJA FLOR COMÉRCIO DE
TINTAS LTDA., conforme classificação acima divulgada. Nada mais a tratar a sessão foi encerrada e a presente ata
assinada.
Diretoria de Compras:
Maria Odete Marcelina Vieira
Comissão Permanente de Licitações:
Edival Francisco da Cruz
Luciana Fernandes de Rezende
Sônia Luzia da Silva
Maria Odete Marcelina Vieira
Fornecedores
COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA.
BEIJA FLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
MOMV/2009
Ata de Abertura da Licitação Convite n.º 262/2009, referente à contratação de empresa para aquisição de arquivo de aço
com 4 gavetas, em atendimento à Secretaria Municipal de Habitação.
Aos quinze dias do mês de abril de 2009 às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, presentes os
membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria n.º 23.408 de 05 de maio de 2008 os
membros, Edival Francisco da Cruz, Sônia Luzia da Silva, Luciana Fernandes de Rezende e Maria Odete Marcelina Vieira.
Apresentaram os envelopes 01 e 02 as empresas Virgínia Andréa de Oliveira Cecconi – ME., Serval – Mac Comercial
Ltda., Mecpaper Ltda. e Cristina Gomes da Silva. Analisada a documentação de habilitação das empresas acima citadas,
a Comissão declara as licitantes devidamente habilitadas por atenderem as exigências do Convite. Na sequência foram
abertos os envelopes de propostas financeiras das empresas habilitadas. Todas as propostas foram analisadas e vistadas
pelos presentes. Após análise das propostas juntamente com os prospectos apresentadas, a Comissão divulga a seguinte
ordem de classificação:
&ODVVLILFDomR
ž
(PSUHVD
&ULVWLQD*RPHVGD6LOYD
9DORU2IHUWDGR
5
ž
Virgínia Andréa de oliveira Cecconi- ME
R$659,00
ž
Serval – Mac Comercial Ltda
R$691,00
ž
Mecpaper Ltda
R$735,76
Diário Oficial do Município
36
Assim sendo, a Comissão declara como vencedora do presente certame a empresa Cristina Gomes da Silva, conforme classificação acima divulgada. Os
representantes legais presentes na sessão concordam com a decisão da Comissão e abrem mão expressamente de interpor recursos. Nada mais a tratar a
sessão foi encerrada e a presente ata assinada.
Diretoria de Compras:
Maria Odete Marcelina Vieira
Comissão Permanente de Licitações:
Edival Francisco da Cruz
Luciana Fernandes de Rezende
Sônia Luzia da Silva
Maria Odete Marcelina Vieira
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
mento, de classificação e adjudicação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 154/2009, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial
ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido.
E, ainda, desde já o objeto licitado (seleção e contratação de empresa visando
a aquisição de mobiliário (mesa, armário alto e baixo, cadeira fixa, giratória e
outros) especificado no item 1.1 do Edital, as empresas SPAC – COMÉRCIO
DE AÇO LTDA EPP., nos itens 03 a 08 e 12; SERVAL MAC COMERCIAL
LTDA., nos itens 01, 02, 09 e 10; e VIRGÍNIA ANDREA DE OLIVEIRA
CECCONI, no item 11, em atendimento à Secretaria Municipal de Habitação,
onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram
declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de
Uberlândia.
Uberlândia, 02 de abril de 2009.
Fornecedores:
FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊ
Secretário Municipal de Habitação
Virgínia Andréa de Oliveira Cecconi – ME.
Serval – Mac Comercial Ltda. (ouvinte)
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Mecpaper Ltda.
MOMV/2009
Homologação e Adjudicação
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 062/2009
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação e adjudicação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 062/2009, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial
ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido.
E, ainda, desde já o objeto licitado (seleção e contratação de empresa para
aquisição de materiais diversos: areia, brita, arame recozido, ferro CA, cimento
e outros.) especificado no item 1.1 do Edital, às empresas CTR BRITAGEM
INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA. nos itens 01, 02, 03 e 04 do Lote I, D
& L MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. no item 01 do Lote II e nos
itens 06 e 08 do Lote III, MADEIREIRA REI DE MINAS LTDA. nos itens 01,
02 e 03 do Lote III, DINÂMICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. nos itens
04, 05, 07, 09, 10 e 11 do Lote III e ABMAC COMÉRCIO LTDA. no item 12
do Lote III, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços apresentados foram declarados
vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 31 de março de 2009.
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SÁ
Secretário Municipal de Obras
WI/2009
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 067/2009
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação e adjudicação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 067/2009, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial
ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido.
E, ainda, desde já o objeto licitado (seleção e contratação de empresa visando
o fornecimento de caixas com 12 cartelas de 30 unidades de ovos brancos,
tamanho médio, contendo nas embalagens a devida autenticação do SIF, SIM e
rotulagem de acordo com a legislação vigente, para atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil) especificado no item 1.1
do Edital, à empresa DISTRIBUIDORA SUPEROVOS LTDA., em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, onde o julgamento foi “menor preço
global”, cujo preço negociado foi declarado vencedor e adjudicado por ser
vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 30 de março de 2009.
AFRANIO DE FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
WI/2009
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 154/2009
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julga-
LFR/2009
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 912/2008
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação e adjudicação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 912/2008, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial
ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido.
E, ainda, desde já o objeto licitado (seleção e contratação de empresa para
aquisição de materiais diversos: borracha branca para lápis, lápis preto, caderno
brochurão com pauta, régua, caneta esferográfica, lápis de cor e outros, para
montagem de Kits Escolares) especificado no item 1.1 do Edital, à empresa
MELAN E MELO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA LTDA.,
em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, onde o julgamento foi
“menor preço global”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado
por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 13 de janeiro de 2009.
AFRANIO DE FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
WI/2009
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 969/2008
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação e adjudicação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 969/2008, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial
ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido.
E, ainda, desde já o objeto licitado (seleção e contratação de empresa visando
a prestação de serviços gráficos na confecção de diversos impressos para cobrir
eventos durante o ano de 2009) especificado no item 1.1 do Edital, à empresa:
ANGELO MARCELO FOSSA EPP., em atendimento à Secretaria Municipal de
Cultura, onde o julgamento foi “menor preço global”, cujo preço ofertado foi
declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de
Uberlândia.
Uberlândia, 14 de abril de 2008.
MONICA DEBS DINIZ
Secretária Municipal de Cultura
LFR/2009
Extratos dos Contratos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO
Nº 421/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº 758/2007
Contratante: Município de Uberlândia (SMG/SDS).
Contratado: Armazém Santos & Carvalho Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 01 (um) mês.
Do Prazo: 01/04/09 até 30/04/09.
Data da assinatura: 31/03/2009
RTA/rta-DC
Diário Oficial do Município
37
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 264/2007
CONVITE Nº 049/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SMA).
Contratado: Insuflar Engenharia e Instalações Ltda.-ME
Objeto: - acréscimo na prestação de
serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva mensal.
Valor Global: é da ordem de R$1.800,00
(um mil e oitocentos reais).
Data da assinatura: 27/02/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO QUARTO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 850/2007
CONVITE nº 619/07
Contratante: Município de Uberlândia
(SME/SMO).
Contratado: Construtora Rio Obras
Com. Mats p/ Const. Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias.
Prazo: 11/12/08 até 10/03/09
Data da assinatura: 08/12/2008.
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 593/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº 529/2008
Contratante: Município de Uberlândia
(SMS).
Contratado: Instituto de Medicina do
Coração Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze)
meses.
Valor Global: está orçado em
R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Do Prazo: 01/01/09 até 31/12/09.
Data da assinatura: 30/12/2008
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 442/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Walter Resende dos Santos
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 779/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Wellington Mariano
Fernandes
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.604,16 (cinquenta e dois mil,
seiscentos e quatro reais, dezesseis centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO
DO CONTRATO Nº 425/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Wilson Antônio de Souza
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 441/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Maurício Faustino de Araújo
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 445/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Marques André da Silva
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 416/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Max Luiz de Souza
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 276/2008
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Nilson Gomes Batista
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$55.804,67 (cinquenta e cinco mil,
oitocentos e quatro reais, sessenta e
sete centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 428/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Nilton de Faria
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 446/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Nilton de Sousa Rosa
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 418/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Otávio Francisco Alves
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 440/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Pedro Pereira da Silva
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 430/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Reinaldo Fernandes de
Souza
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
Diário Oficial do Município
38
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 411/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Roberto Carvalho de Souza
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 443/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Robson Ferreira Campos
e
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 718/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Marcos Antônio dos Santos
e
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$52.263,68 (cinquenta e dois mil,
duzentos e sessenta e três reais, sessenta e oito centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 453/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Sedval Silva
e
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$51.582,72 (cinquenta e um mil, qui-
nhentos e oitenta e dois reais, setenta
e dois centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 833/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Tânia Maria Lemos dos
Santos Miranda
e
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de de
R$53.319,17 (cinquenta e três mil,
trezentos e dezenove reais, dezessete
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 410/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Vilma Andrade de Sousa
Santos
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 424/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Volnei de Paiva
Objeto: - alteração do total de km rodado a partir de 01/03/09.
Valor Acrescido: é da ordem de de
R$52.093,44 (cinquenta e dois mil,
noventa e três reais, quarenta e quatro
centavos).
Data da assinatura: 05/03/2009
RTA/rta-DC
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
Justificativas
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e
gestor do SUS no desenvolvimento de
suas atribuições e visando ao interesse
público, determina o pagamento de
serviços hospitalares, com prestadores
da rede privada do Município, pela realização de cirurgias ortopédicas, de
urgência e emergência, aos pacientes
do SUS que exigem pronto atendimento.
Considerando que o Hospital de Clínicas da UFU é o único prestador deste
serviço credenciado no Sistema Único de Saúde, e, sem condições de atender a crescente demanda, não resta ao
Município outra alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando
assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da Constituição Federal. Tal
procedimento é delegado ao prestador
de serviço que apresente vaga no momento.
Das negociações com os hospitais da
rede privada chegou-se a uma tabela de
preços diferenciada, ensejando condições a este Órgão Gestor de prestar
esse atendimento emergencial, eis que
a Constituição Federal no seu art. 196
determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do
Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90
em seu art. 24, permite que quando as
disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de
assistência à população, o Sistema
Único de Saúde poderá recorrer aos
serviços ofertados pela iniciativa privada.
No momento, há que se remunerar os
serviços prestados pela Sociedade Hospitalar de Uberlândia S/A - Hospital e
Maternidade Madrecor, no valor aproximado de até R$4.979,70 (quatro mil
novecentos e setenta e nove reais e
setenta centavos).
Assim resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso
IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993 e suas alterações.
Uberlândia, 03 de abril de 2009.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde Gestor
do SUS
Ratifico, nos termos
do art. 26 da Lei 8.666/93
03/04/09
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/gmfg
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e
gestor do SUS no desenvolvimento de
suas atribuições e visando ao interesse
público, determina o pagamento de
serviços hospitalares, com prestadores
da rede privada do Município, na realização de procedimentos obstétricos,
às gestantes de alto risco que exigem
pronto atendimento.
Considerando que o Hospital de Clínicas da UFU é o único prestador deste
serviço credenciado no Sistema Único de Saúde, e, sem condições de atender a crescente demanda, não resta ao
Município outra alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando
assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da Constituição Federal. Tal
procedimento é delegado ao prestador
de serviço que apresente vaga no momento.
Das negociações com os hospitais da
rede privada chegou-se a uma tabela de
preços diferenciada, ensejando condições a este Órgão Gestor de prestar
esse atendimento emergencial, eis que
a Constituição Federal no seu art. 196
determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do
Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90
em seu art. 24, permite que quando as
disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de
assistência à população, o Sistema
Único de Saúde poderá recorrer aos
serviços ofertados pela iniciativa privada.
No momento, há que se remunerar os
serviços prestados pela Sociedade Hospitalar de Uberlândia S/A - Hospital e
Maternidade Madrecor no valor aproximado de até R$1.496,75 (um mil,
quatrocentos e noventa e seis reais e
setenta e cinco centavos).
Assim resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso
IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993 e suas alterações.
Uberlândia, 03 de abril de 2009.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde Gestor
do SUS
Ratifico, nos termos do
art. 26 da Lei 8.666/93
03/04/09
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/fgm
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e
gestor do SUS no desenvolvimento de
suas atribuições e visando ao interesse
público, determina o pagamento de
serviços hospitalares, com prestadores
da rede privada do Município, pela realização de cirurgias ortopédicas, de
urgência e emergência, aos pacientes
do SUS que exigem pronto atendimento.
Considerando que o Hospital de Clínicas da UFU é o único prestador deste
serviço credenciado no Sistema Único de Saúde, e, sem condições de atender a crescente demanda, não resta ao
Município outra alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando
assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da Constituição Federal. Tal
procedimento é delegado ao prestador
de serviço que apresente vaga no momento.
Das negociações com os hospitais da
rede privada chegou-se a uma tabela de
preços diferenciada, ensejando condições a este Órgão Gestor de prestar
esse atendimento emergencial, eis que
a Constituição Federal no seu art. 196
Diário Oficial do Município
39
determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do
Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90
em seu art. 24, permite que quando as
disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de
assistência à população, o Sistema
Único de Saúde poderá recorrer aos
serviços ofertados pela iniciativa privada.
No momento, há que se remunerar os
serviços prestados pelo Hospital Santa Catarina Ltda no valor aproximado
de até R$7.975,87 (sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta
e sete centavos).
Assim resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso
IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993 e suas alterações.
Uberlândia, 03 de abril de 2009.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde Gestor
do SUS
Ratifico, nos termos
do art. 26 da Lei 8.666/93
03/04/09
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e
gestor do SUS no desenvolvimento de
suas atribuições e visando ao interesse
público, determina o pagamento de
serviços hospitalares, com prestadores
da rede privada do Município, pelos
procedimentos de enfermaria a pacientes do SUS em estado crítico de saúde.
Considerando que o Hospital de Clínicas da UFU é o único prestador deste
serviço credenciado no Sistema Único de Saúde, e, sem condições de atender a crescente demanda, não resta ao
Município outra alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando
assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da Constituição Federal. Tal
procedimento é delegado ao prestador
de serviço que apresente vaga no momento.
Das negociações com os hospitais da
rede privada chegou-se a uma tabela de
preços diferenciada, ensejando condições a este Órgão Gestor de prestar
esse atendimento emergencial, eis que
a Constituição Federal no seu art. 196
determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do
Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90
em seu art. 24, permite que quando as
disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de
assistência à população, o Sistema
Único de Saúde poderá recorrer aos
serviços ofertados pela iniciativa privada.
No momento, há que se remunerar os
serviços prestados pelo Hospital Santa Catarina Ltda no valor aproximado
de até R$7.698,39 (sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e
nove centavos).
Assim resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso
IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993 e suas alterações.
Uberlândia, 03 de abril de 2009.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde Gestor
do SUS
Ratifico, nos termos
do art. 26 da Lei 8.666/93
03/04/09
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/gmfg
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e
gestor do SUS no desenvolvimento de
suas atribuições e visando ao interesse
público, determina o pagamento de
serviços hospitalares, com prestadores
da rede privada do Município, pela realização de cirurgias ortopédicas, de
urgência e emergência, e procedimentos de enfermaria aos pacientes do SUS
que exigem pronto atendimento.
Considerando que o Hospital de Clínicas da UFU é o único prestador deste
serviço credenciado no Sistema Único de Saúde, e, sem condições de atender a crescente demanda, não resta ao
Município outra alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando
assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da Constituição Federal. Tal
procedimento é delegado ao prestador
de serviço que apresente vaga no momento.
Das negociações com os hospitais da
rede privada chegou-se a uma tabela de
preços diferenciada, ensejando condições a este Órgão Gestor de prestar
esse atendimento emergencial, eis que
a Constituição Federal no seu art. 196
determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do
Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90
em seu art. 24, permite que quando as
disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de
assistência à população, o Sistema
Único de Saúde poderá recorrer aos
serviços ofertados pela iniciativa privada.
No momento, há que se remunerar os
serviços prestados pelo Hospital Santa Catarina Ltda no valor aproximado
de até R$7.238,81 (sete mil duzentos
e trinta e oito reais e oitenta e um
centavos).
Assim resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso
IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993 e suas alterações.
Uberlândia, 03 de abril de 2009.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde Gestor
do SUS
Ratifico, nos termos do
art. 26 da Lei 8.666/93
03/04/09
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/fgm
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e
gestor do SUS no desenvolvimento de
suas atribuições e visando ao interesse
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
público, determina o pagamento de
serviços hospitalares, com prestadores
da rede privada do Município, pelos
procedimentos de enfermaria a pacientes do SUS, em estado crítico de saúde.
Considerando que o Hospital de Clínicas da UFU é o único prestador deste
serviço credenciado no Sistema Único de Saúde, e, sem condições de atender a crescente demanda, não resta ao
Município outra alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando
assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da Constituição Federal. Tal
procedimento é delegado ao prestador
de serviço que apresente vaga no momento.
Das negociações com os hospitais da
rede privada, chegou-se a uma tabela
de preços diferenciada, ensejando condições a este Órgão Gestor de prestar
esse atendimento emergencial, eis que
a Constituição Federal no seu art. 196
determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do
Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90
em seu art. 24, permite que quando as
disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de
assistência à população, o Sistema
Único de Saúde poderá recorrer aos
serviços ofertados pela iniciativa privada.
No momento, há que se remunerar os
serviços prestados pelo Casa de Saúde
Santa Marta Ltda, no valor aproximado de até R$23.705,66 (vinte e três
mil, setecentos e cinco reais e sessenta
e seis centavos)
Assim resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso
IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993 e suas alterações.
Uberlândia, 03 de abril de 2009.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde Gestor
do SUS
Ratifico, nos termos
do art. 26 da Lei 8.666/93
03/04/09
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/nals
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e
gestor do SUS no desenvolvimento de
suas atribuições e visando ao interesse
público, determina o pagamento de
serviços hospitalares, com prestadores
da rede privada do Município, pelos
procedimentos de enfermaria a pacientes do SUS em estado crítico de saúde.
Considerando que o Hospital de Clínicas da UFU é o único prestador deste
serviço credenciado no Sistema Único de Saúde, e, sem condições de atender a crescente demanda, não resta ao
Município outra alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando
assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da Constituição Federal. Tal
procedimento é delegado ao prestador
de serviço que apresente vaga no momento.
Das negociações com os hospitais da
rede privada chegou-se a uma tabela de
preços diferenciada, ensejando condições a este Órgão Gestor de prestar
esse atendimento emergencial, eis que
a Constituição Federal no seu art. 196
determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do
Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90
em seu art. 24, permite que quando as
disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de
assistência à população, o Sistema
Único de Saúde poderá recorrer aos
serviços ofertados pela iniciativa privada.
No momento, há que se remunerar os
serviços prestados pela Sociedade Hospitalar de Uberlândia S/A - Hospital e
Maternidade Madrecor, no valor aproximado de até R$1.887,15 (um mil,
oitocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos).
Assim resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso
IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993 e suas alterações.
Uberlândia, 03 de abril de 2009.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde Gestor
do SUS
Ratifico, nos termos
do art. 26 da Lei 8.666/93
03/04/09
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/gmfg
EXTRATOS
DOS
DECRETOS S/Nº
CONVÊNIOS
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITA-
MENTO DO CONVÊNIO Nº 438/
2008
CONVENENTES:
Município
de
Uberlândia x Missão Sal da Terra –
Centro Educ. Parque São Jorge .
FUNDAMENTAÇÃO: No artigo 58
da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas
alterações e na justificativa em anexo.
OBJETO: prorrogação do prazo.
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura
até 31/05/2009.
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2009.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITA-
MENTO DO CONVÊNIO Nº 464/
2008
Diário Oficial do Município
40
CONVENENTES:
Município
de
Uberlândia x Missão Sal da Terra –
Centro Educ. Jardim Canaã.
FUNDAMENTAÇÃO: No artigo 58
da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas
alterações e na justificativa em anexo.
OBJETO: prorrogação do prazo.
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura
até 31/05/2009.
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2009.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITA-
Nº 3154, segunda-feira, 20 de abril de 2009
no artigo Art. 37, § 6º, Código Civil Arts. 186 e 927
OBJETO: É objeto do presente termo, o ressarcimento dos custos com a
compra de um filtro de água, sendo que presente requerimento foi deferido após
apreciação de toda a documentação correlata, parecer da comissão especial de
assuntos extrajudiciais que por sua vez analisou toda documentação apresentada, composta de relatório, orçamento, parecer da Procuradoria Autárquica
Geral, notas fiscais e recibos diversos, relatório final da Comissão Especial de
Assuntos Extrajudiciais e “de acordo” do Diretor Geral.
VALOR GLOBAL: O valor total a ser indenizado é de R$ 85,00 (oitenta e
cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.512.5013.2.388.3.3.90.93 - Diretoria Técnica / Gerência de Divisão de Abastecimento de água e Esgoto/Supervisão de Esgotamento Sanitário/Indenizações e Restituições.
DATA E ASSINATURAS:
MENTO DO CONVÊNIO Nº 465/
Uberlândia, 07 de abril de 2009.
CONVENENTES:
DIRETOR GERAL DO DMAE – Epaminondas Honorato Mendes.
ACORDADA – Yvone Maria Cardoso.
2008
Município
de
Uberlândia x Missão Sal da Terra –
Centro
Educ.
Martinelli.
Sérgio
Henrique
FUNDAMENTAÇÃO: No artigo 58
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO
ACORDANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE
da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas
ACORDADO: Fausto Lopes.
OBJETO: prorrogação do prazo.
FUNDAMENTO: O presente TERMO DE ACORDO tem fundamento nos
incisos II e IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações
posteriores, na Constituição Federal no artigo Art. 37, § 6º, Código Civil, Arts.
186 e 927.
alterações e na justificativa em anexo.
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura
até 31/05/2009.
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2009.
LICITAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO
DECRETOS
INDIRETA
DECRETOS
PÚBLICAES/N
PÚBLICA
FUNDACIONAL
PORTARIAS
RESOLUÇÕES
Avisos e Comunicados
Homologação
e Adjudicação
DMAE
DECRETOS
DIVERSOS
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO
ACORDANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE
ACORDADA: Yvone Maria Cardoso.
FUNDAMENTO: O presente TERMO
DE ACORDO tem fundamento no
inciso II, do art. 24, da Lei Federal
nº8.666/93, de 21/06/93 e alterações
posteriores, na Constituição Federal
OBJETO: É objeto do presente termo, o ressarcimento de gastos com moradia
do requerente, nestes incluídos seguro de incêndio, tarifa bancária, e gastos com
IPTU do imóvel locado, durante o período em que seu imóvel, danificado em
virtude de rompimento de tubulação de água do DMAE, estiver sendo reparado,
sendo que presente requerimento foi deferido após apreciação de toda a documentação correlata, parecer da comissão especial de assuntos extrajudiciais que
por sua vez analisou toda documentação apresentada, composta de relatório,
orçamento, parecer da Procuradoria Autárquica Geral, notas fiscais e recibos
diversos, relatório final da Comissão Especial de Assuntos Extrajudiciais e “de
acordo” do Diretor Geral.
VALOR GLOBAL: O valor total a ser indenizado é de R$ 2.993,66 (dois mil,
novecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), sendo que o valor
de R$ 475,70 (quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), referente ao aluguel a vencer em 01.04.09 será liberado imediatamente, e o valor
de R$ 2.517,96 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e seis centavos) será liberado em seis parcelas de R$ 419,66 (quatrocentos e dezenove reais
e sessenta e seis centavos), sendo que a liberação sempre deverá ser precedida da
comprovação do prévio pagamento do aluguel, pelo requerente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.512.5013.2.388.3.3.90.93 - Diretoria Técnica/Gerência de Divisão de Abastecimento de Água e Esgoto/Supervisão de Esgotamento Sanitário/Indenizações e Restituições.
DATA E ASSINATURAS:
Uberlândia, 31 de março de 2009.
DIRETOR GERAL DO DMAE – Epaminondas Honorato Mendes.
ACORDADO: Fausto Lopes.
Homologação
e Adjudicação
FUTEL
DECRETOS
DIVERSOS
PORTARIA Nº 72 DE 15 DE ABRIL
DE 2009.
Autoriza o Uso do Estádio Municipal
João Havelange e suas dependências
pelo Uberlândia Esporte Clube no período que menciona
O Diretor Geral da FUTEL- Fundação
Uberlandense do Turismo, Esporte e
Lazer, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Prefeito Municipal
através do Decreto nº11.512 de 02 de
janeiro de 2009, tendo em vista o disposto no § 3º, do inc. II, do artigo 99
da Lei Orgânica do Município de
Uberlândia/MG e o disposto na Lei
Federal 10.671/03;
RESOLVE:
Art.1º- Fica autorizada a utilização do
Estádio Municipal João Havelange e
suas dependências, pelo Uberlândia
Esporte Clube, para a realização dos
jogos de futebol pelo Campeonato
Mineiro das categorias de base.
Art. 2°- É de responsabilidade do
Uberlândia Esporte Clube a utilização, exploração e comercialização dos
produtos dos bares, bem como, a
higienização e limpeza dos banheiros
e vestiários, durante o evento.
Art. 3º- Durante todo o período autorizado para o uso das dependências do
Estádio Municipal João Havelange, o
promotor do evento deverá cumprir
todas as determinações do Ministério
Público Estadual, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º- A responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal pelo evento
fica a cargo exclusivo do Uberlândia
Esporte Clube, que é o promotor e responsável pelo evento.
Art.-5º Deverá o Uberlândia Esporte
Clube, através de seu representante legal, cumprir todas as determinações da
CBF e FMF; as exigências do Laudo do
Corpo de Bombeiros e as determinações da Polícia Militar para o efetivo
policiamento do evento, sob pena de
responsabilidade.
Art.6º- Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Uberlândia, 15 de abril de 2009.
ANTÔNIO CARLOS CARRIJO
Diretor Geral da FUTEL
ACC/jcdf
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Edição 3154 - Portal da Prefeitura de Uberlândia