EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Gestão e participação dos trabalhadores Não é preciso ser um observador muito atento ou sensibilizado para as questões da segurança para dar-se conta, a cada passo, que em muitos dos nossos estaleiros da construção civil e obras públicas, tanto de pequena como de grande dimensão, está longe de ser um dado adquirido o uso de Epi – equipamento de protecção individual. Ou melhor, uma regra geral que os diversos responsáveis pela segurança, há muito, se esforçam por ver cumprida, sem admissão de quaisquer excepções. Mas a verdade é que, em muitos casos, mal o técnico de segurança volta as costas, os trabalhadores põem de lado o equipamento de protecção. Visto o problema, por assim dizer, de forma parcelar, não tem sido fácil encontrarlhe solução duradoura, como atestam, aliás, a experiência de numerosos técnicos de segurança e as persistentes taxas de sinistralidade na construção civil, onde a negligência em termos de Epi’s tem as suas responsabilidades. E nem sequer se trata de falta de regulamentação específica, nacional ou comunitária, porque ela, na verdade, existe, é muito clara e precisa, definindo responsabilidades, obrigações e sanções. Entendem os investigadores e especialistas que o problema da SST – Segurança e Saúde no Trabalho não reside fundamentalmente na regulamentação, mas na gestão e, em consequência, na implementação de boas práticas. É que, hoje em dia, a competitividade das empresas caminha, lado a lado, com o modelo de gestão e está indissociavelmente ligada à busca incessante da qualidade total. E neste contexto de máxima eficiência de todos os recursos e actividades das empresas, o factor humano é, sem dúvida, a principal arma de competitividade, nesta nossa era da globalização, como comprovam, aliás, as economias mais avançadas. O que pressupõe e exige modelos de gestão participada. Ou seja, já hoje e cada vez mais, as empresas só conseguirão atingir altos padrões de eficiência e qualidade se optarem decididamente pela participação activa dos seus recursos humanos na gestão das suas diferentes áreas de actividade. E, obviamente, também ao nível da SST. Neste sentido, todos os trabalhadores devem participar na política de prevenção da empresa, onde se inscreve o uso de Epi, devendo para tanto, receber formação e informação adequadas. O que lhes permitirá uma participação eficaz logo na fase de avaliação de riscos que é uma etapa prévia essencial, em termos de opção por Epi em detrimento ou articulação com medidas de protecção colectiva. Passando a entendê-lo, não como um acessório banal ou incómodo, mas como um equipamento “personalizado” para protecção da segurança e da saúde de uma pessoa durante a sua actividade profissional. E daí que o Epi, entre outras características, deva ser, sempre que possível, individual e intransmissível. Quanto a outros requisitos dos Epi’s, em traços gerais, exige-se que cumpram a normalização europeia, sejam eficazes em relação ao risco visado, confortáveis e inócuos, devendo ser bem aceites pelos utilizadores. Sendo certo que, nos termos da lei, compete ao empregador, não só fornecer os Epi’s adequados, como mantêlos em bom estado de conservação, sujeitá-los a verificações periódicas e, se 1/2 necessário, repará-los ou substitui-los. Por seu lado, o trabalhador deve tomar ao seu cuidado o Epi, velando pela sua correcta utilização e conservação. Tratando-se do sector da construção civil e obras públicas, o capacete e o calçado de segurança são os dois tipos de equipamento de protecção mais comuns. Mas, perante níveis elevados de ruído, como por exemplo em trabalhos com máquinas de corte, martelos pneumáticos, explosivos ou de afagamento, devem utilizar-se protectores auriculares; outro tanto se diga de trabalhos em meios poluídos por poeiras, gases e vapores, que requerem o uso de máscaras adequadas, ou sempre que haja risco de projecção de partículas, areias e outros materiais, caso em que devem usar-se óculos de protecção; quando se trata de manusear produtos agressivos para a pele, quer pela sua configuração, quer pela temperatura ou composição química, deverão utilizar-se luvas adequadas a esses materiais ou, ainda, vestuário de trabalho para protecção contra riscos térmicos, químicos e radioactivos; quando há risco de queda em altura deve utilizar-se o arnês. Sublinhe-se, contudo, que a opção por Epi’s somente deverá encarar-se depois de esgotadas todas as possibilidades de protecção colectiva. Luís Vieira Técnico da Autoridade para as Condições do Trabalho Artigo redigido para o jornal Urbanismo & Construção. Janeiro de 2007 2/2